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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS 640.224,35 (SEISCENTOS E QUARENTA E MIL DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTÇÃO ORÇAMENTARIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A REFORMA DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5523

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-03-09 Proposição arquivada
2026-02-20 Parecer Jurídico Emitido
2026-02-19 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-02-13 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:39:27.151799-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 27 de fevereiro de 2026.
Ofício nº .88/2026.
Ref.: Projeto de Lei Substitutivo nº 13/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Câmara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Substitutivo com pedido de urgência
Excelentíssimo Senhor Presidente
REGIME DE URGÊNCIA
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Substitutivo nº 13/2026 que “AUTORIZA A
ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 640.224,35
(SEISCENTOS E QUARENTA E MIL DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS
E TRINTA E CINCO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA/SP, DESTINADA A REFORMA DO CRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto destina-se para viabilizar a adequada utilização dos recursos
disponíveis, garantindo sua aplicação conforme a finalidade legal e assegurando a
continuidade das atividades desenvolvidas no âmbito da Proteção Social Básica. Os
valores serão destinados a reforma do CRAS, abrangendo a aquisição de materiais de
consumo e a realização de reparos e manutenções básicas na estrutura física da unidade,
incluindo intervenções como manutenção do telhado, correção de infiltrações, pintura,
substituição e/ou adequação de portas, entre outros serviços essenciais à conservação do
espaço público.
As adequações estruturais previstas mostram-se imprescindíveis para garantir condições
adequadas de atendimento à população usuária, assegurando a continuidade e a qualidade
dos serviços socioassistenciais ofertados, além da preservação do patrimônio público e da
adequada prestação do serviço público essencial.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de observância dos prazos legais para
execução orçamentária, requeremos, nos termos do art. 43 e parágrafos da Lei Orgânica
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
do Município, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei Substitutivo tramite em Regime
de Urgência.
Certo da atenção e compromisso desta Casa com os interesses do bem-estar da população
de relevante interesse público envolvido na ampliação da rede de assistência social, e a
necessidade de cumprimento dos prazos pactuados junto ao Estado, reitero meus votos de
elevada estima e consideração.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE HUMBERTO LACERDA Assinado de forma digital por
JOSE HUMBERTO LACERDA
RODRIGUES:06475270814 popRIGUES:06475270814
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PROTOCOLO
= RETA Ra
cu p
NEL
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 13 DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2025
Assinado de
JOSE forma digital
HUMBERTO por JOSE
LACERDA HUMBERTO
RODRIGUES:0 LACERDA
RODRIGUES:064
6475270814 75270814
PREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr. José Humberto Lacerda
Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 640.224,35 (seiscentos e quarenta e mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco
centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para viabilizar a reforma
do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) no Município de Igarapava, com a
seguinte classificação:
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL DE R$ 640.224,35 (SEISCENTOS E QUARENTA E
MIL DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E
CINCO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A REFORMA DO CRAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Orgão
02 —- PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária
02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora
02.05.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática
08.244.0120.2597.0000 — Serviço de Proteção Social
Básica SIGTV ESTER3
Elemento de Despesa
3.3.90.30.00 — Materiais de Consumo
Fonte
05
+
Vínculo
500-037
Valor do Crédito
R$ 100.00,00
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 13 DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2025
JOSE Assinado de
HUMBERTO forma digital
por JOSE
LACERDA q umgeRTO
RODRIGUES: LACERDA
0647527081 RODRIGUES:06
4 475270814
PREFEITO MUNICIPAL
Orgão
2 — PODER EXECUTIVO
2]
| Unidade Orçamentária
—
02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora
02.05.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática
BL
08.244.0120.2597.0000 — Serviço de Proteção Social
Básica SIGTV ESTER3
Elemento de Despesa
3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros - Pessoa
Jurídica
05
| Vínculo
1 500-037
| Valor do Crédito R$ 540.224,35
Art. 2º O valor de R$ 640.224,35 (seiscentos e quarenta e mil duzentos e vinte e
quatro reais e trinta e cinco centavos), de que trata o art. 1º será coberto com recursos
financeiros provenientes de excesso de arrecadação, referentes ao repasse do governo
estadual, termos do art. 43, 8 1º, II da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA),
na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de
2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
IGARAPAVA-SP, 27 de fevereiro de 2026.
JOSE HUMBERTO
LACERDA
Assinado de forma digital por
JOSE HUMBERTO LACERDA
RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
Substitutivo que autoriza a suplementação das fichas orçamentárias destinadas ao custeio das
ações do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Unidade I, já existente e em
pleno funcionamento no Município.
A medida mostra-se necessária para viabilizar a adequada utilização dos recursos disponíveis,
garantindo sua aplicação em conformidade com a finalidade legal e assegurando a continuidade
das atividades desenvolvidas no âmbito da Proteção Social Básica. Os valores serão destinados
à reforma do CRAS, com o objetivo de melhorar a estrutura física e proporcionar melhores
condições de atendimento à população.
As adequações estruturais previstas mostram-se imprescindíveis para garantir condições
adequadas de atendimento à população usuária, assegurando a continuidade e a qualidade dos
serviços socioassistenciais ofertados, além da preservação do patrimônio público e da adequada
prestação do serviço público essencial.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação da suplementação orçamentária
proposta, a fim de possibilitar a correta aplicação dos recursos e o fortalecimento das ações
desenvolvidas pelo CRAS no Município.
Requer-se, ainda, a tramitação da presente proposição em REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos do artigo 43 e parágrafos da Lei Orgânica do Município, bem como do art. 135, inciso 1,
do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando a necessidade imediata de realização
das intervenções estruturais e da execução das despesas de custeio, evitando prejuízos à
continuidade do atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, assegurando a
manutenção regular das atividades da unidade e preservando o interesse público envolvido.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente
Projeto de Lei Substitutivo.
Permaneço à disposição para os devidos esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente.
Igarapava, 27 de fevereiro de 2026
JOSE HUMBERTO LACERDA Assinado de forma digital por JOSE
UMBERTO LACEI
RODRIGUES:06475270814 OF IGUESD5975370B14
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
21/01/2026, 09:12 Banco do Brasil
G335210857252969015
Saldo conta corrente 21/01/2026 09:12:44
Cliente
Agência 419-7
Conta 36767-2 IGARAPAVASIGTV ESTR3
Saldo 0,00C
Investimentos Financeiros
BB RF CP Automático 640.224,35
Transação efetuada com sucesso por: JJ271813 THALITA RUSSO OLEGARIO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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