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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS 138.627,11 (CENTO E TRINTA E OITO MIL SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS CINCO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A PROTEÇÃO ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE - CREAS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5524

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição transformada em lei
2026-02-23 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-02-23 Proposição aprovada
2026-02-19 Parecer Jurídico Emitido
2026-02-19 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-02-13 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T21:25:42.698850-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAQ PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 12 de fevereiro de 2026. 
Oficio n° .43/2026. 
Ref.: Projeto de Lei n° 14/2026. 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Céamara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com pedido de urgéncia 
Excelentissimo Senhor Presidente 
REGIME DE URGENCIA 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia 
Camara Municipal o incluso Projeto de Lei n° 14/2026 que “AUTORIZA A 
ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS 138.627,11 
(CENTO E TRINTA E OITO MIL SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E 
ONZE CENTAVOS CINCO CENTAVOS), PARA CRIACAO DE DOTACAO 
ORCAMENTARIA NO EXERCICIO DE 2026 DO MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA/SP, DESTINADA A PROTECAO ESPECIAL DE MEDIA 
COMPLEXIDADE - CREAS NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
O presente projeto tem a finalidade de possibilitar a correta execugdo dos recursos 
oriundos de emenda parlamentar federal destinados a Protegdo Social Especial de Média 
Complexidade ~ CREAS. 
Os recursos recebidos possuem vinculag#io especifica e destinam-se ao fortalecimento das 
agOes desenvolvidas pelo Centro de Referéncia Especializado de Assisténcia Social — 
CREAS, especialmente no atendimento a familias e individuos em situagdo de risco 
social e violagdo de direitos, conforme preconizado pela Politica Nacional de Assisténcia 
Social ¢ pelas diretrizes do Sistema Unico de Assisténcia Social — SUAS. 
A adequag3o orgamentéria ora proposta mostra-se imprescindivel para viabilizar a regular 
aplicagdo dos valores repassados, assegurando a continuidade dos servigos ofertados, a 
manutengdo das atividades técnicas e o fortalecimento da rede de protegéio social no 
Municipio. A auséncia da devida abertura/suplementagdo das fichas or¢camentdrias 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
inviabiliza a execugdo dos recursos, podendo comprometer o atendimento a populagdo e 
a efetividade da politica publica. 
Diante da relevancia da matéria e da necessidade de observancia dos prazos legais para 
execucdo orgamentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Orgénica 
do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara 
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia. 
Certo da aten¢do e compromisso desta Casa com os interesses do bem-estar da populagéo 
de relevante interesse publico envolvido na ampliagdo da rede de assisténcia social, € a 
necessidade de cumprimento dos prazos pactuados junto ao Estado, reitero meus votos de 
elevada estima e considerag@o. 
Sem mais para 0 momento, renovo protestos de elevada estima e consideragdo. 
Atenciosamente, 
OSE/ééIMBERTO LACERDA RODfiGBES 
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Igarapava 
Carlos Izidoro 
Chefe de Secretaria 
FLS: 74 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 14 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 PR%EITO MUNICIPAL 
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS 138.627,11 (CENTO E TRINTA E OITO MIL SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS CINCO CENTAVOS), PARA 
CRIACAO DE DOTACAO ORCAMENTARIA NO 
EXERCICIO DE 2026 DO MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA/SP, DESTINADA A PROTECAO ESPECIAL 
DE MEDIA COMPLEXIDADE - CREAS NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, Dr. José Humberto Lacerda 
Rodrigues, no uso das atribui¢des legais que lhe sdo conferidas pela Lei Organica do 
Municipio, 
FAZ SABER: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor 
de R$ 138.627,11 (cento € trinta e oito mil seiscentos e vinte e sete reais € onze centavos 
cinco centavos), destinado a criagdo de dotagdo orgamentaria especifica para ser utilizada na 
Protegdo Especial de Média Complexidade (CREAS) no Municipio de Igarapava, com a 
seguinte classificagdo: 
Orgédo 02 — PODER EXECUTIVO 
Unidade Orgamentaria 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL 
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social 
Funcional Programatica 
08.244.0120.2598.0000 — Estrutura de rede de servigos 
do SUS - SIGTV 
Elemento de Despesa 
3.3.90.39.00 — Outros servicos de terceiros - Pessoa 
Juridica 
Fonte 05 
Vinculo 500-031 
Valor do Crédito R$ 100.00,00 
FLS: 75 Prefeitura Municipal 
De Igarapava %[ 
PROJETO DE LEI N° 14 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 PREFE#O MUNICIPAL 
Orgao 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢amentéria 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL 
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social 
Funcional Programatica 08.244.0120.2598.0000 — Estrutura de rede de servigo 
do SUS - SIGTV 
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 — Materiais de consumo 
Fonte 05 
Vinculo 500-031 
Valor do Crédito RS 38.627,11 
Art. 2° O valor de R$ 138.627,11 (cento e trinta e oito mil seiscentos ¢ vinte e sete 
reais € onze centavos cinco centavos), de que trata o art. 1° serd coberto com recursos 
financeiros provenientes de excesso de arrecadagdo, referentes ao repasse do governo 
estadual, termos do art. 43, § 1°, II da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de margo de 1964. 
Art. 3° A abertura deste crédito especial sera incorporada na Lei n° 1255/2025 (PPA), 
na Lei n® 1219/2025 (LDO) e na Lei n° 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de 
2025. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo 
IGARAPAVA-SP, 12 de fevereiro de 2026. 
DR{AOSE 
T 
HUMBERTO 
4 
LACERDA 
w4 
RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submetemos a elevada apreciagio dessa Egrégia Camara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que autoriza a abertura de crédito orgamentario, bem como a suplementagio e/ou 
adequagdo das fichas orgamentarias no exercicio financeiro de 2026, com a finalidade 
de possibilitar a correta execugio dos recursos oriundos de emenda parlamentar federal 
destinados a Prote¢3o Social Especial de Média Complexidade — CREAS. 
Os recursos recebidos possuem vinculagdo especifica e destinam-se ao fortalecimento 
das agdes desenvolvidas pelo Centro de Referéncia Especializado de Assisténcia Social 
— CREAS, especialmente no atendimento a familias e individuos em situagio de risco 
social e violagdo de direitos, conforme preconizado pela Politica Nacional de 
Assisténcia Social e pelas diretrizes do Sistema Unico de Assisténcia Social — SUAS. 
A adequagfio or¢amentaria ora proposta mostra-se imprescindivel para viabilizar a 
regular aplica¢gdo dos valores repassados, assegurando a continuidade dos servigos 
ofertados, a manutengio das atividades técnicas e o fortalecimento da rede de protegio 
social no Municipio. A auséncia da devida abertura/suplementagdo das fichas 
orcamentarias inviabiliza a execugdo dos recursos, podendo comprometer o 
atendimento 4 populagio e a efetividade da politica publica. 
Diante do exposto, solicita-se a apreciagdo e aprovagio do presente Projeto de Lei, 
garantindo a correta utilizagdo dos recursos federais vinculados e o adequado 
funcionamento das a¢des do CREAS. 
Requer-se, ainda, a tramitagio da presente proposi¢do em REGIME DE URGENCIA, 
nos termos do artigo 43 e paragrafos da Lei Organica do Municipio, bem como do art. 
135, inciso I, do Regimento Interno da Cadmara Municipal, considerando que os recursos 
j4 se encontram disponiveis para execu¢do e demandam imediata adequagdo 
orgamentaria, a fim de evitar atrasos na implementagio das ag¢des planejadas, assegurar 
a continuidade do atendimento as familias e individuos em situag@o de vulnerabilidade e 
garantir a observincia do interesse publico e da finalidade especifica da emenda 
parlamentar. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovagio do 
presente Projeto de Lei. 
Permanego & disposi¢do para os devidos esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessarios. 
Atenciosamente. 
Igarapava, 12 de fevereiro de 2026 
o b ok /d(%m 
DR.J BERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
21/01/2026, 09:13 
- Saldo conta corrente 
Cliente 
Agéncia 419-7 
Conta 36675-7 IGARAPAVASIGTV G32021 
Saldo 
Investimentos Financeiros 
BB RF CP Autornético 
Banco do Brasit 
G335210857252969016 
21/01/2026 09:13:32 
0.00C 
138.627,11 
Transagéo efetuada com sucesso por: JJ271813 THALITA RUSSO OLEGARIO. 
Servigo de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 
Para deficientes auditivos 0800 729 0088 
https://autoatendimentoz.bb.com.br/apf—api-autoatendimentofindex.html?v=3.13.4#ltemp|atel~2FoonsuItas~2F006.bb 17

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