PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAQ PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 12 de fevereiro de 2026.
Oficio n° .43/2026.
Ref.: Projeto de Lei n° 14/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Céamara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com pedido de urgéncia
Excelentissimo Senhor Presidente
REGIME DE URGENCIA
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia
Camara Municipal o incluso Projeto de Lei n° 14/2026 que “AUTORIZA A
ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS 138.627,11
(CENTO E TRINTA E OITO MIL SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E
ONZE CENTAVOS CINCO CENTAVOS), PARA CRIACAO DE DOTACAO
ORCAMENTARIA NO EXERCICIO DE 2026 DO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA/SP, DESTINADA A PROTECAO ESPECIAL DE MEDIA
COMPLEXIDADE - CREAS NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O presente projeto tem a finalidade de possibilitar a correta execugdo dos recursos
oriundos de emenda parlamentar federal destinados a Protegdo Social Especial de Média
Complexidade ~ CREAS.
Os recursos recebidos possuem vinculag#io especifica e destinam-se ao fortalecimento das
agOes desenvolvidas pelo Centro de Referéncia Especializado de Assisténcia Social —
CREAS, especialmente no atendimento a familias e individuos em situagdo de risco
social e violagdo de direitos, conforme preconizado pela Politica Nacional de Assisténcia
Social ¢ pelas diretrizes do Sistema Unico de Assisténcia Social — SUAS.
A adequag3o orgamentéria ora proposta mostra-se imprescindivel para viabilizar a regular
aplicagdo dos valores repassados, assegurando a continuidade dos servigos ofertados, a
manutengdo das atividades técnicas e o fortalecimento da rede de protegéio social no
Municipio. A auséncia da devida abertura/suplementagdo das fichas or¢camentdrias
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
inviabiliza a execugdo dos recursos, podendo comprometer o atendimento a populagdo e
a efetividade da politica publica.
Diante da relevancia da matéria e da necessidade de observancia dos prazos legais para
execucdo orgamentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Orgénica
do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia.
Certo da aten¢do e compromisso desta Casa com os interesses do bem-estar da populagéo
de relevante interesse publico envolvido na ampliagdo da rede de assisténcia social, € a
necessidade de cumprimento dos prazos pactuados junto ao Estado, reitero meus votos de
elevada estima e considerag@o.
Sem mais para 0 momento, renovo protestos de elevada estima e consideragdo.
Atenciosamente,
OSE/ééIMBERTO LACERDA RODfiGBES
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Igarapava
Carlos Izidoro
Chefe de Secretaria
FLS: 74 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 14 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 PR%EITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS 138.627,11 (CENTO E TRINTA E OITO MIL SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS CINCO CENTAVOS), PARA
CRIACAO DE DOTACAO ORCAMENTARIA NO
EXERCICIO DE 2026 DO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA/SP, DESTINADA A PROTECAO ESPECIAL
DE MEDIA COMPLEXIDADE - CREAS NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, Dr. José Humberto Lacerda
Rodrigues, no uso das atribui¢des legais que lhe sdo conferidas pela Lei Organica do
Municipio,
FAZ SABER:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 138.627,11 (cento € trinta e oito mil seiscentos e vinte e sete reais € onze centavos
cinco centavos), destinado a criagdo de dotagdo orgamentaria especifica para ser utilizada na
Protegdo Especial de Média Complexidade (CREAS) no Municipio de Igarapava, com a
seguinte classificagdo:
Orgédo 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Orgamentaria 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social
Funcional Programatica
08.244.0120.2598.0000 — Estrutura de rede de servigos
do SUS - SIGTV
Elemento de Despesa
3.3.90.39.00 — Outros servicos de terceiros - Pessoa
Juridica
Fonte 05
Vinculo 500-031
Valor do Crédito R$ 100.00,00
FLS: 75 Prefeitura Municipal
De Igarapava %[
PROJETO DE LEI N° 14 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 PREFE#O MUNICIPAL
Orgao 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢amentéria 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 — Fundo Municipal de Assisténcia Social
Funcional Programatica 08.244.0120.2598.0000 — Estrutura de rede de servigo
do SUS - SIGTV
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 — Materiais de consumo
Fonte 05
Vinculo 500-031
Valor do Crédito RS 38.627,11
Art. 2° O valor de R$ 138.627,11 (cento e trinta e oito mil seiscentos ¢ vinte e sete
reais € onze centavos cinco centavos), de que trata o art. 1° serd coberto com recursos
financeiros provenientes de excesso de arrecadagdo, referentes ao repasse do governo
estadual, termos do art. 43, § 1°, II da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de margo de 1964.
Art. 3° A abertura deste crédito especial sera incorporada na Lei n° 1255/2025 (PPA),
na Lei n® 1219/2025 (LDO) e na Lei n° 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de
2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo
IGARAPAVA-SP, 12 de fevereiro de 2026.
DR{AOSE
T
HUMBERTO
4
LACERDA
w4
RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a elevada apreciagio dessa Egrégia Camara Municipal o incluso Projeto de
Lei que autoriza a abertura de crédito orgamentario, bem como a suplementagio e/ou
adequagdo das fichas orgamentarias no exercicio financeiro de 2026, com a finalidade
de possibilitar a correta execugio dos recursos oriundos de emenda parlamentar federal
destinados a Prote¢3o Social Especial de Média Complexidade — CREAS.
Os recursos recebidos possuem vinculagdo especifica e destinam-se ao fortalecimento
das agdes desenvolvidas pelo Centro de Referéncia Especializado de Assisténcia Social
— CREAS, especialmente no atendimento a familias e individuos em situagio de risco
social e violagdo de direitos, conforme preconizado pela Politica Nacional de
Assisténcia Social e pelas diretrizes do Sistema Unico de Assisténcia Social — SUAS.
A adequagfio or¢amentaria ora proposta mostra-se imprescindivel para viabilizar a
regular aplica¢gdo dos valores repassados, assegurando a continuidade dos servigos
ofertados, a manutengio das atividades técnicas e o fortalecimento da rede de protegio
social no Municipio. A auséncia da devida abertura/suplementagdo das fichas
orcamentarias inviabiliza a execugdo dos recursos, podendo comprometer o
atendimento 4 populagio e a efetividade da politica publica.
Diante do exposto, solicita-se a apreciagdo e aprovagio do presente Projeto de Lei,
garantindo a correta utilizagdo dos recursos federais vinculados e o adequado
funcionamento das a¢des do CREAS.
Requer-se, ainda, a tramitagio da presente proposi¢do em REGIME DE URGENCIA,
nos termos do artigo 43 e paragrafos da Lei Organica do Municipio, bem como do art.
135, inciso I, do Regimento Interno da Cadmara Municipal, considerando que os recursos
j4 se encontram disponiveis para execu¢do e demandam imediata adequagdo
orgamentaria, a fim de evitar atrasos na implementagio das ag¢des planejadas, assegurar
a continuidade do atendimento as familias e individuos em situag@o de vulnerabilidade e
garantir a observincia do interesse publico e da finalidade especifica da emenda
parlamentar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
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Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovagio do
presente Projeto de Lei.
Permanego & disposi¢do para os devidos esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessarios.
Atenciosamente.
Igarapava, 12 de fevereiro de 2026
o b ok /d(%m
DR.J BERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
21/01/2026, 09:13
- Saldo conta corrente
Cliente
Agéncia 419-7
Conta 36675-7 IGARAPAVASIGTV G32021
Saldo
Investimentos Financeiros
BB RF CP Autornético
Banco do Brasit
G335210857252969016
21/01/2026 09:13:32
0.00C
138.627,11
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