PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 13 de fevereiro de 2026.
Oficio n° .45/2026.
Ref.: Projeto de Lei n° 15 e 16/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Cimara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com pedido de urgéncia
Excelentissimo Senhor Presidente
REGIME DE URGENCIA
Encaminho & elevada apreciagdo de Vossas Exceléncias os Projetos de Lei n® 15/2026 e
n° 16/2026, que “AUTORIZAM A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS NOS VALORES DE RS 2.418.000,00 (DOIS MILHOES,
QUATROCENTOS E DEZOITO MIL REAIS) E RS 100.000,00 (CEM MIL
REAIS), RESPECTIVAMENTE, PARA CRIACAO DE DOTACOES
ORCAMENTARIAS FISCAIS DO EXERCICIO DE 2026 DO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA/SP, E DAO OUTRAS PROVIDENCIAS.”
As presentes proposituras tém por finalidade promover a adequag¢do da categoria
econdmica das despesas vinculadas a execugdo do Contrato de Gestdo celebrado no
ambito da Ateng@o Primdria a Saude, especificamente para a manuteng¢do do Programa
Saude da Familia — PSF.
As dotagdes originalmente previstas encontram-se classificadas sob o elemento
3.3.90.39.00 — Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica, préprio de contratagdes
administrativas convencionais. Contudo, considerando a natureza juridica especifica dos
contratos de gestio, torna-se necessdria a reclassificagdo para o elemento 3.3.50.85.00 —
Contrato de Gest3o, conforme orientagées técnicas do Tribunal de Contas do Estado de
S&o Paulo.
Importante destacar que as medidas nfo implicam aumento de despesa nem impacto no
equilibrio fiscal do Municipio, tratando-se exclusivamente de ajustes técnico-contdbeis,
com a correspondente anulag@o de dotagdes existentes, nos termos do art. 43, §1°, inciso
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
111, da Lei n° 4.320/64. A adequagdo visa assegurar a correta escrituragfio, a transparéncia
na aplicagio dos recursos piblicos e a regularidade da execuggio orgamentaria.
Diante da relevancia da matéria e da necessidade de regularizagdo da classificagdo
contabil para viabilizar a adequada execugdo contratual, solicitamos a tramitagio dos
Projetos de Lei em regime de urgéncia nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei
Orgénica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara
Municipal de Igarapava.
Certos da costumeira atengio e compromisso desta Egrégia Casa Legislativa com o0s
interesses da saude publica municipal reitero protestos de elevada estima e distinta
consideragio.
Atenciosamente,
DR. JOSE o lud ok e
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
FLS: 76 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 15 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE RS 2.418.000,00 (DOIS
MILHOES, QUATROCENTOS E DEZOITO MIL
REAIS), PARA ABERTURA DE DOTACAO
ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE
2026 DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sdo Paulo, Dr. José Humberto Lacerda
Rodrigues, no uso das atribui¢des legais que lhe s3o conferidas pela Lei Orgéanica do
Municipio,
FAZ SABER:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$. 2.418.000,00 (dois milhdes, quatrocentos e dezoito mil reais), destinado & criagédo de
dotagdo orgamentdria especifica para adequar a categoria econdmica, de acordo com as
exigéncias legais aplicaveis aos CONTRATQS DE GESTAOQ, conforme demonstrativo
abaixo:
Orgio 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade
Orgamentaria 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora | 02.04.01 — Fundo Municipal de Saide
Funcional 10.301.0150.2120.0000 — Manutengio do Programa Saude da
Programatica Familia — PSF
Elemento de Despesa | 3.3.50.85.00 — Contrato de Gestio
Fonte 05
Vinculo 301-002
Valor Total do
Crédito 2.418.000,00
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial, de que trata o
art. 3°, decorrem da anulag#o total das dotagdes do orgamento vigente, nos termos do art. 43,
§ 1°, Il da Lei n°® 4.320/64, a saber:
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 15 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
FL.S:77
PREFEITO
4
MUNICIPAL
Orgio 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade
Orgamentéria 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora | 02.04.01 — Fundo Municipal de Saide
Funcional 10.301.0150.2120.0000 — Manuten¢do do Programa Saide da
Programaitica Familia — PSF
Elemento de Despesa |3.3.90.39.00 — Outros Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica
Fonte 05
Vinculo 301-002
Valor Total da
Anulagio Lifi 1 3,000,900 ]
Art. 3° As novas dotacdes serdo incorporadas as pegas or¢amentarias vigentes: Lei n°
1.255, de 31 de outubro de 2025 — Plano Plurianual (PPA 2026-2029), Lei n° 1.219, de 2 de
jutho de 2025 — Lei de Diretrizes Or¢amentarias (LDO 2026), e Lei n° 1.262, de 4 de
dezembro de 2025 — Lei Or¢amentéria Anual (LOA 2026).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo
IGARAPAVA-SP, 13 de fevereiro de 2026.
JMBERTO LACERDA RODRI
PREFEITO MUNICIPAL
UES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
TIF VA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, encaminho para
apreciagio o Projeto de Lei 15/2026 e Projeto de Lei 16/2026, que tratam da retificagio
de dotagdes orgamentarias constantes na Lei Or¢camentaria Anual do exercicio de 2026
e na Lei n°® 1.243/2025, com o objetivo de adequar a categoria econdmica da despesa a
execu¢do do Contrato de Gestdo n° 006/2026, firmado com a Associagdo de
Benemeréncia Senhor Bom Jesus, no dmbito da Aten¢do Primaria a Saude.
As dotagGes inicialmente criadas, apesar de estarem destinadas ao custeio das agdes do
Programa Saide da Familia e da Atengdo Primaria, foram estruturadas sob a categoria
contabil 3.3.90.39.00 — Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica, normalmente
utilizada para contratos administrativos tradicionais. Contudo, considerando a natureza
especifica dos contratos de gestdo, torna-se imprescindivel a reclassificagdo para a
categoria 3.3.50.85.00 — Contrato de Gestdo, conforme diretrizes técnicas do Tribunal
de Contas do Estado de S#o Paulo.
Essa medida permitird a correta escrituragio contabil, a adequada rastreabilidade dos
repasses e a total transparéncia na execug¢io dos recursos publicos vinculados, conforme
a natureza juridica dos contratos de gestdo firmados com organizagdes sociais. em
alinhamento as orienta¢des do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo.
Dessa forma, a retificagdo proposta visa assegurar a legalidade, eficiéncia e
regularidade da execugdo orcamentaria, sem impactar o equilibrio fiscal ou o
planejamento anual das a¢des de saude.
Solicito, portanto, a aprovagdo deste Projeto de Lei, em REGIME DE URGENCIA
nos termos do artigo 43 e paragrafos da Lei Orgéanica do Municipio, bem como do art.
135, inciso I, do Regimento Interno da Cdmara Municipal, dada a relevancia da matéria
e a necessidade de cumprimento das obrigagSes contratuais € normativas que regem a
execugdo dos recursos destinados a saide municipal.
Permanego a disposi¢io para os esclarecimentos que se fizerem necessarios.
Atenciosamente.
Igarapava, 13 de fevereiro de 2026
//W( é{fi /é’@/ffi fo DR.J E HUMBERTO LACERDA RODRIG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70
i E-mail: igarapavasaude@gmail.com
Igarapava, 09 de fevereiro de 2026
Oficio n.© 062/2026 — SMS
Exmo. Sr.
Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues
D.D. Prefeito Municipal de Igarapava - SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei - Retificagao de Dotacgoes
Orcamentarias ~ Exercicio de 2026
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Exceléncia, encaminhamos para
apreciacdo e deliberagdo 02 (dois) Projetos de Lei, destinados a retificacdo de
dotagbes orgamentarias constantes no or¢gamento vigente do Municipio para o
exercicio de 2026, mediante abertura de crédito adicional especial.
O primeiro Projeto de Lei refere-se a dotagdo orgamentaria no valor de R$
2.418.000,00 (dois milhdes, quatrocentos e dezoito mil reais), originatmente
classificada no elemento de despesa 3.3.90.39.00 — Outros Servigos de Terceiros
—Pessoa Juridica.
O segundo Projeto de Lei refere-se a dotagédo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), igualmente classificada sob o elemento 3.3.90.39.00 — Outros Servigos de
Terceiros — Pessoa Juridica, Lei Municipal 1243/2025 de 21 de outubro de 2025.
Ambas as adequacdes se fazem necessarias em razao da formalizagdo do
Contrato de Gestao n° 006/2026, celebrado entre 0 Municipio de Igarapava e a
Associagdo de Benemeréncia Senhor Bom Jesus, para execu¢do das agdes da
Estratégia Saude da Familia.
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
’ ESTADO DE SAO PAULO
.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA RUA SAO SALVADOR, 70
E-mail: igarapavasaude@gmail.com
Conforme orientagbes do Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo e da
legislagdo aplicavel, as despesas decorrentes de contrato de gestdo devem ser
classificadas no elemento 3.3.50.85.00 - Contrato de Gestdo, tornando
imprescindivel a reclassificagao orgamentaria, com a correspondente anulagao
das dotagoes anteriormente consignadas, nos termos do art. 43, 819, inciso lli, da
Lein® 4.320/64.
As alteragbes visam garantir a legalidade, eficiéncia e conformidade técnica da
execugao orgamentaria, assegurando a continuidade e a qualidade dos servigos
de Atengao Primaria a Saude prestados a populagao do Municipio de Igarapava.
Encaminham-se, para instrugao do expediente, 0s seguintes documentos:
» Justificativa Técnica do Departamento Municipal de Saude;
Minutas dos Projetos de Lei;
o Espelho da dotagio orgamentaria (ficha 116);
o LeiMunicipal 1243/2025
« Contrato de Gestdo n° 006/2026;
« Pecgasorgamentarias vigentes (PPA, LDO e LOA).
Link para consulta das Leis:
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapVpublic/normajuridica/2025/1784/lei_
no_1255_de 31.10.25_-_ppp_-_plano_plurianual.pdf
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1736/\ei_
no_1219 de_02.07.25_-_1do_1.pdf
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAQ PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70
E-mail: igarapavasaude@gmail.com
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1798/lei_
no_1262_de_04.12.25_-_loa_2026.pdf
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e distinta
consideracgao.
Atenciosamente,
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Satde
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‘l) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cédigo para verificagao: EF79-2BC1-4782-5AA2
Este documento foi assinado digitaimente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
w MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 12/02/2026 15:51:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 10oc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link:
https://igarapava.1doc.com br/verificacao/EF79-2BC1-4782-5AA2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
- DEPART%MENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 ~ telef: 3172 3086
Email: 1garapavasaude@egmail.com
JUSTIFICATIVA TECNICA DO DEPARTAMENTO DE SAUDE
O Departamento Municipal de Saude de lgarapava/SP, no exercicio de suas
atribuigOes legais e técnicas, apresenta a presente justificativa para instruir o
Projeto de Lei que dispde sobre a retificagdo de dotagdes orgamentarias
constantes no orgamento do Municipio para o exercicio de 2026, mediante
abertura de crédito adicional especial.
Atualmente, existem duas dotagbes orgamentarias voltadas ao custeio da
Atencao Primaria & Saude. A primeira refere-se a Ficha 116, constante na Lei
Orgamentaria Anual de 2026, no valor de R$_2.418.000.00 (dois mithdes,
quatrocentos e dezoito mil reais), classificada sob o elemento de despesa
3.3.90.39.00 -~ Outros Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica. A segunda
corresponde a dotacgdo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), criada pela Lei
n° 1.243, de 21 _de outubro de 2025, igualmente classificada sob a mesma
natureza contabil e destinada a mesma finalidade programatica.
Ambas as dotagdes foram estruturadas com base em modelo de contratagéo
administrativa convencional. Contudo, com a formalizagdo do Contrato de
Gestao n° 006/20286, celebrado entre o Municipio de Igarapava e a Associagao de
Benemeréncia Senhor Bom Jesus, para execugao das agoes da Estratégia Saude
da Familia, torna-se imprescindivel a adequagdo da categoria econOmica da
despesa, em conformidade com a natureza juridica especifica dos contratos de
gestao.
Nos termos das orientagdes do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo e da
legislacédo aplicavel, as despesas decorrentes de contrato de gestao devem ser
classificadas no elemento 3.3.50.85.00 — Contrato de Gestao, o que exige a devida
Assnado por 1 pessoa MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
& DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaudewgmail.com
reclassificacao orgcamentaria, com a correspondenie anulagao das dotacoes
anteriormente consignadas, nos termos do art. 43, §1°, inciso lll, da Lei n®
4.320/64.
A medida nao implica aumento de despesa nem impacto no equilibrio fiscal,
tratando-se exclusivamente de ajuste técnico-contabil destinado a assegurar a
correta escrituragao, a adequada segregacao da despesa conforme sua natureza
juridica, a rastreabilidade dos recursos publicos e a transparéncia perante os
orgaos de controle externo.
Dessa forma, a alteracdo proposta visa garantir a legalidade, eficiéncia e
conformidade técnica da execucao orcamentaria, assegurando a continuidade e
a quatidade dos servicos de Atencao Primaria a Saude prestados a populacéo do
Municipio de Igarapava.
lgarapava, 09 de fevereiro de 2026
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Satde
Assinado por 1 pessoa MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Ades 2040 AEE5.DESC 355284D AEES . DESC 38684 = 7 = e Dra yarfinae A uahidada das acciaatyrae Secccca htne inaranayg jdnns com beluae fi
1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Caodigo para verificacao: 2A4D-4EE5-DE8C-3551
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
v MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077 XXX . XXX-30) em 12/02/2026 15:49:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por. Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagao por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2A4D-4EES-DE8BC-3551
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
..., RuaDrGabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67 Exercicio: 2026
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAGAO ATE 12/02/2026 Pagina 1
Entid. ClLoc Func/Prog Catgo Especificagdo Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Dotacdo
Ficha F.R. C.A. Descrigao C.A. Empenhado Saldo
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORGAMENTARIAS
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 04 DEPARTAMENTO DE SAUDE
020401 Fundo Municipal de Saude 10 Saude 10 301 Atenco Basica
10 301 0150 Agoes Medicas Basicas(UBS)
10 301 0150 2120 0000 Manutengéo do Programa Satde da Familia-PSF
118 OR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDI®.500.000,00 0,00 -82.000,00 2.418.000,00 0.05.13
e
301.002 SF SAUDE DA FAMILIA 0,00 2.418.000,00
- O O e ey 2111 8. 000,00
TOTAL ORGAMENTARIO 2.500.000,00 0,00 -82.000,00 2.418.000,00
0,00 2.418.000,00
0,00 2.418.000,00
"""""""""""""""""""""""""""""""""""""" 250000000 000 -8200000 2418.000,00 TOTAL GERAL 0,00 2.418.000,00
0,00 2.418.000,00
2%'2212 osz?sflm?:? - (Contas Web (9.50.1604.1537)) Usttiio: AndreialFraneis de Pauia
DIARIO OFICIAL
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Organica Municipal
Terga-feira, 21 de outubro de 2025 Ano VIl | Edicdo n2 1407 Pégina 8 de 24
FLS: 175 Prefeitura Municipal |
De Igarapava ‘ I
LEI N° 1.243 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE RS 100.000,00 (CEM MIL
REAIS), PARA ABERTURA DE DOTACAO
ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE 2025
DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES. Prefcito do Municipio dc
Igarapava, no uso de suas atribui¢des conferidas por lei.
FAZ SABER QUE a Cimara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
total dc R$ 100.000.00 (ccm mil reais). destinado a criagfo de dotagdo orgamentaria
especifica para apoio ao custeio dos servigos da Atengdo Primaria a Satide. conforme Plano
de Trabalho n° 0004/2025 — SMS. com a scguinte classificagio:
Orgiio: 02 —~ PODER EXECUTIVO
Unidade Orgamcntaria: 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Satde
Funcional Programatica: 10.301.0156.2080.0000 - Custeio da Atengdo Primaria a
Saude — APS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Servigos de Terceiros ~ Pessoa Juridica
Fonte: 05
Vinculo: 305 - 024
Valor Total do Crc¢dito: R$ 100.000,00
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial de que trata o
art. 1° sfio provenientes de excesso de arrecadagéio no exercicio de 2025, nos termos do inciso
Municipio de Igarapava - SP
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n® 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
DIARIO OFICIAL
MUNICiPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Organica Municipal
Terga-feira, 21 de outubro de 2025 Ano VIl | Edicdo n2 1407 Pégina 9 de 24
FLS: 176 Prefeitura Municipal
De Igarapava
LE! N° 1.243 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
I, §1°do art. 43 da Lci Federal n® 4.320/64. referente 4 emenda parlamcntar formalizada pela
Portaria GM/MS n°® 7.573. de 14 de julho de 2025.
Art. 3° O presente crédito sera incluido na I.ei n® 998/2021 — Plano Plurianual — PPA.
na Lei n® 1173/2024 — Lei de Diretrizes Orgamentarias -~ LDO, ¢ na Lei n® 1190/2025 — Lci
Or¢amentaria Anual — LOA, todas referentes ao exercicio de 2025.
Art. 4° Esta Lci entra em vigor na data dc sua publicagéo.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos vintc ¢ um dias do més dc outubro dc 2025.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefato Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada ¢ arquivada no livro proprio. na data supra.
BONESSO
sabinete
Municipio de Igarapava - SP ] o ) ]
Didrio Oficial assinado digitalmente conforme MP n? 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
Egdmpovo
Um novo tempo,
uma nova historial
ACm 2025/2028
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE IGARAPAVA E A ENTIDADE
ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
CONTRATO N°: 006/2026
CHAMAMENTO PUBLICO N°: 002/2025
VALOR: R$ 4.267.540,92
O MUNICIPIO DE IGARAPAVAI/SP, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no
CNPJ sob o n° 45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato,
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG
n® 13200001 SSP/SP e do CPF n° 064.752.708-14, e a entidade ASSOCIACAO DE
BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o n® 52.941.614/0001-71,
com sede na Rua Rui Barbosa, n® 267, Centro, no municipio de Monte Azul Paulista, Estado
de Sdo Paulo, CEP: 14.730-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato por Marcelo Souza de Oliveira, portador do RG n® 26.712.922 SSP/SP, inscrito no CPF
sob o n° 289.254.398-32, residente e domiciliado na Av. Ledo XllI, n® 3905, Bl 2 Ap. 308,
Recanto Lagoinha, Ribeirania, no municipio de Ribeirdo Preto, Estado de Sdo Paulo, CEP:
14.096-180, firmam o presente termo de contrato, concernente ao CHAMAMENTO PUBLICO
N° 002/2025, Termo de Homologacao publicado no Diario Oficial Eletronico do Municipio de
[garapava/SP em 20/01/2026, sujeitando-se os contratantes as disposicbes da Lei
9.637/1998, Lei Municipal n® 672, de 23.06.2015, Decreto n°® 1.678, de 25.05.2015, Lei
Organica do Municipio, subsidiariamente, a Lei n°® 14.133/2021 e subordinado as condi¢des e
exigéncias estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte
integrante do presente, independentemente de transcrigdo.
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste Contrato de Gestdo a execugdo, o gerenciamento e a
operacionaliza¢do das agbes e servigos de salde no ambito da Atencao Basica, por meio
da Estratégia Saide da Familia (ESF), nas Unidades de Salude da Familia do Municipio de
Igarapava/SP, conforme condigbes, metas e parametros definidos no Termo de Referéncia, Plano
de Trabalho aprovado e demais anexos.
CLAUSULA SEGUNDA — DO FUNDAMENTO
2.1. O fundamento esta na Lei 9.637/1998, Lei Municipal n® 672, de 23.06.2015 e Decreto n°
1.678, de 25.05.2015, subsidiariamente, a Lei n® 14.133/2021.
CLAUSULA TERCEIRA —~ DA FORMA DE EXECUGAO
3.1. A CONTRATADA devera prestar 0os servicos, em estrita observancia aos termos constantes
neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referéncia e Plano de Trabatho aprovado.
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CLAUSULA QUARTA — DAS OBRIGAGOES DA CONTRATADA
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
4.2. Acatar as decisbes e observacgtes feitas pela fiscalizagao do Departamento de Salde e do
Municipio de lgarapava/SP, por escrito, preferencialmente em meio eletrénico;
4.3. Executar prestacao dos servigcos especializados do objeto nos termos estabelecidos neste
Contrato;
4.4. N4o realizar subcontratagao total ou parcial dos servigos, sem anuéncia do Departamento de
Saude do Municipio de lgarapava/SP. No caso de subcontratagdo autorizada pelo Parceiro
Publico, a CONTRATADA continuara a responder direta e exclusivamente pelos servicos e pelas
responsabilidades legais e contratuais assumidas;
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Parceiro Publico ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo, relativos a execucédo do contrato ou em conexdo com ele, ndo
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalizagdo ou acompanhamento
por parte do Parceiro Publico;
4.6. Responsabilizar-se por todas as providéncias e obrigacdes, em caso de acidentes de trabalho
com seus empregados, em virtude da execugao do presente contrato ou em conexdo com ele,
ainda que ocorridos em dependéncias do Parceiro Publico;
4.7. Aceitar nas mesmas condigdes contratuais, os acréscimos ou supressdes, a critério do
Municipio, referentes a execugao do servigo. nos termos da lei vigente;
4.8. Sera de inteira responsabilidade da Organizagdo Social CONTRATADA quaisquer danos que
venham a ocorrer ao Municipio de Igarapava/SP, decorrentes da propria execugdo dos servicos
contratados;
4.9. Garantir a contratacao de profissionais qualificados de forma a oferecer aos usuarios servicos
assistenciais de exceléncia;
4.10. Atendimento necessario para desenvolvimento das acdes afetas a Estratégia da Saude da
Familia, proporcionando promog¢ao, prevencéo e controle de doengas e agravos a saude;
4.11. Adotar valores compativeis com os niveis médios de remunerac¢ao, praticados no mercado,
no pagamento de saldrios e de vantagens de qualquer natureza, garantindo o funcionamento
ininterrupto da unidade;
4.12. Utilizar, para a confratagdo de pessoal, critérios técnicos inclusive quanto ao gerenciamento
e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as
trabalhistas, previdencidrias e sanitarias;
4.13. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, perante os usuérios, por eventual indenizagao de
danos materiais e/ou morais decomrentes de acdo, omissdo, negligéncia, impericia ou
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igaragava oy
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Adm 202572028
imprudéncia, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados a unidade de saude
no desenvolvimento de suasatividades.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAGOES DO PARCEIRO PUBLICO
5.1. Oferecer todas as informagdes necessarias para que o Parceiro Publico possa executar o
objeto deste contrato dentro das especificacdes;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condigdes e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execucdo e fiscalizagdo do objeto deste
instrumento;
5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorréncia de eventuais imperfeicdes no curso de
execucgdo dos servicos, fixando prazo para sua correcdo;
5.5. Fiscalizar liviemente os servigos, ndo eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade
quanto a execu¢do dos mesmos;
5.6. Acompanhar os servigos, podendo intervir durante a sua execug¢do, para fins de ajuste ou
suspensao da prestagdo, inclusive rejeitando, no todo ou em parte, 0s servigos executados fora
das especificacbes deste Contrato;
5.7. Paralisar os servigcos caso os empregados da CONTRATADA n&o estejam utilizando os
equipamentos de protecdo individual, ficando o 6nus da paralisacdo por conta da CONTRATADA.
CLAUSULA SEXTA — DA VIGENCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato tera sua vigéncia por 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/02/2026, tendo o seu
termo inicial validade e eficacia legal apos a publicagdo do seu extrato no Diario Oficial do
Municipio de Igarapava/SP, podendo ser prorrogado por até o prazo maximo legal de 60
(sessenta) meses.
6.2. O prazo para assinatura do contrato sera de 05 (cinco) dias uteis, contados da convocagao
formal;
6.2.1. A CONTRATADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficara sujeita & comprovagao
das mesmas condicdes habilitatorias exigidas quando da selegéo.
6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situagdes referidas na Lei Federal n°.
14.133/2021 e suas alteracbes, bem como as previstas neste instrumento.
6.4. A solicitacdo do aditivo devera estar devidamente justificada e formulada, no minimo, 30
(trinta) dias corridos antes do seu término.
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igarapava
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CLAUSULA SETIMA — DO VALOR
7.1. Para a execug&o do objeto de presente CONTRATO DE GESTAO, sera destinado o montante
total de até R$ 4.267.540,92 (quatro milhdes, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e
quarenta reais e noventa e dois centavos), que serdo repassados em 12 (doze) parcelas, de
acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho elaborado pela
Organizacao Social e aprovado pelo 6rgao Publico.
7.2. Dever&o estar incluidas no preco do objeto todas as despesas, sem quaisquer dnus para esta
Administracao, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avenca.
7.3. Serdo cedidos servidores, equipamentos e instalagées, conforme relacdo anexa a este
Contrato de Gest&o, os quais deverdo ter sua manutengao sob responsabilidade da Organizac&o
Social.
CLAUSULA OITAVA — DAS CONDIGCOES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos a8 CONTRATADA serdo efetuados em parcelas mensais, enquanto
perdurar a vigéncia do presente Contrato de Gestdo e de seus eventuais termos aditivos,
observando-se o cronograma financeiro aprovado.
8.2. A primeira parcela sera paga no prazo de até 05 (cinco) dias Uteis, contados da assinatura
do Contrato de Gestao, e as parcelas subsequentes serdo pagas no primeiro dia util de cada més,
condicionadas a regular execugao dos servigos, ao ateste da fiscalizagdo competente e a
apresentacao da correspondente prestacdo de contas, na forma prevista neste instrumento, no
Plano de Trabalho aprovado e na legislagéo aplicavel.
8.3. Correrao por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciarias decorrentes da parceria.
8.4. O pagamento sera feito através de crédito em conta corrente ESPECIFICA, sem nenhuma
outra movimentacéo, cujos dados bancarios deverao ser fornecidos pela CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA devera apresentar as Notas Fiscais e os demais documentos
comprobatorios das despesas (emitidos sem rasura, e em letra bem legivel) emitidos pelos
respectivos fornecedores com indicagcao no conteudo original dos documentos, inclusive nota
fiscal eletrénica, da identificacdo do érgao publico contratante, do numero do contrato de gestao e
os demais elementos identificadores, ndo sendo admitida a insergéo dessas informacdes apds a
emissao do respectivo documento.
8.6. A Fiscalizacdo da Prefeitura somente atestara e liberara para pagamento, quando cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condicdes pactuadas, além da prestagado de contas de acordo com
a Secdo |l ~ DOS CONTRATOS DE GESTAO da Instruggo Normativa n® 01/2024 do TCESP.
8.7. Havendo erro ou circunstancias que impegam a liquidacdo da despesa, o pagamento ficara
pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipotese, o prazo
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Ega rapavad
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para pagamento iniciar-se-a apos a regularizacao da situag&o, nao acarretando qualquer onus a
Prefeitura.
8.7.1. Em sendo entregue documentacao irregular, o prazo de pagamento sera interrompido e
reaberto somente apos a efetiva readequacao da documentacao pertinente.
8.7.2. Nesta hipotese, ndo sera devido pela Administracdo ressarcimento, atualizag&o
monetaria, juros ou de qualquer maneira readequacao dos valores apresentados.
8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA ndo tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratérios devidos
pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da
parcela, serdo calculados pelo IPCA-E, indice este fornecido pelo Tribunal de Justica do Estado
de Sao Paulo no periodo de inadimpléncia.
8.9. As prestacdes de contas dever&o vir acompanhadas de Certiddes de Regularidade do FGTS,
INSS, CDNT e Tributos mobiliarios para comprovacao da regularidade fiscal da entidade durante a
vigéncia do Contrato.
8.10. Na eventualidade de aplicagdo de multas, estas poder&o ser descontadas do pagamento a
gue fizer jus a Organizagdo Social selecionada, desde que instruida aqguelas em processo
administrativo proprio, assegurados a ampla defesa e o contraditorio.
8.11. O pagamento sera efetuado somente do servi¢o requisitado, por meio de requisicio oficial,
encaminhada pelo Departamento de Financas do Municipio de Igarapava.
CLAUSULA NONA — DOS REAJUSTAMENTOS DE PREGOS
9.1. O valor proposto quando do or¢camento sera fixo de acordo com o Termo de Referéncia e
Plano de Trabalho.
9.2. Em caso de prorrogacgéo do contrato, nos termos da lei, o prego podera ser reajustado com
base no IPCA/IBGE.
9.3. Em casos de pedido de reequilibrio financeiro, as razdes do possivel desequilibrio dever&o
ser motivadas, demonstradas e comprovadas.
9.4. Os recursos deverdo ser aplicados integralmente na atividade a ser executada pela
CONTRATADA, de acordo com o Plano de Trabalho e Memorial de Célculo.
9.5. Os recursos transferidos, enquanto ndo utilizados, serdo obrigatoriamente aplicados em
caderneta de poupanga de instituigdo financeira oficial, se a previsao de utilizagéo for iguai ou
superior a um més, ou em fundo de aplicagao financeira de curto prazo ou operagdo de mercado
aberto lastreado em titulos da divida publica, quando a utilizagao se verificar em prazo menor que
um més.
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Q'droo dava
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9.6. Os rendimentos das aplica¢des financeiras serdo, obrigatoriamente, aplicados no objeto de
sua finalidade, estando sujeitos as mesmas condi¢cdes de prestacdo de contas exigidos para os
recursos transferidos, n&o podendo ser consideradas como contrapartida.
9.7. Eventuais saldos verificados no encerramento da execucdo da vigéncia deste Instrumento,
apos conciliagdo bancaria, devero ser restituidos aos Cofres publico deste MUNICIPIO.
CLAUSULA DECIMA — DA RESCISAO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento podera ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situagdes:
a) Quando a CONTRATADA n&o cumprir as obrigacdes constantes neste Contrato;
b) Quando a CONTRATADA der causa a rescisdo administrativa;
10.2. Ocorrendo a rescis&o contratual, a CONTRATADA sera informada por publicagio no Diario
Oficial do Municipio de lgarapava/SP, a qual sera juntada ao processo administrativo.
10.4. A solicitacdo da CONTRATADA para rescis@o contratual podera nio ser aceita pelo
Municipio de Igarapava/SP, facultando-se a esta, neste caso, a aplicagdo das penalidades
previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescis&o contratual, cessardo todas as atividades da CONTRATADA, relativas a
prestacao dos servicos, devendo, imediatamente, devolver ao patrimdnio municipal, os bens cujo
uso foi permitido de acordo com a Clausula Sétima, prestar contas da gestdo dos recursos
recebidos, procedendo a apuracao e a devolugao do saldo existente.
10.6. Caso o Municipio de Igarapava/SP ndo se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO
a seu exclusivo critério, podera suspender a sua execugdo e/ou sustar o pagamento ate que a
CONTRATADA cumpra integralmente a condi¢do contratual infringida.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de inexecugcdo contrato, erro de execug&o, execugdo imperfeita, mora de
execugdo, inadimplemento ou ndo veracidade das informacdes prestadas por forga deste Contrato
(e/ou de seus anexos) e/ou ndo cumprimento das declaracdes prestadas, a CONTRATADA estara
sujeita as seguintes san¢des administrativas:
| — Adverténcia;
[l = Multa;
il = Suspensdo temporaria do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA, por periodo n3o superior a 2 (dois) anos e, se for o caso,
desqualificacdo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem o0s motivos
determinantes da punic&o ou, ainda, até que seja promovida a reabilitagao;
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Acm 2025/2028
IV - Declaragdo de inidoneidade para licitar e contratar com a Administracio Publica
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punicdo ou até que seja promovida a
reabilitagao perante a prépria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. A adverténcia podera ser aplicada quando ocorrer:
| — Descumprimento das obriga¢des que nio acarretem prejuizos para a Prefeitura;
il — Execugdo insatisfatéria ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da atividade desde
que sua gravidade ndo recomende a aplicagdo da suspensao temporaria ou declaragio de
inidoneidade.
11.3. A suspensé&o temporéria serd aplicada quando ocorrer:
I — Apresentagdo de documentos falsos ou falsificados;
Il - Reincidéncia de execugao insatisfatéria do ajuste;
[l = Reincidéncia na aplicagdo das penalidades de adverténcia ou multa;
IV — lrregularidades que ensejam a rescisao unilateral do contrato de gestdo;
V — Condenacao definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI — Pratica de atos ilicitos visando prejudicar o contrato de gestao;
VII — Prética de atos ilicitos que demonstrem n&o possuir a Organizagdo Social idoneidade
para contratar com o Municipio de lgarapava.
11.4. A declaragdo de inidoneidade podera ser proposta ao Diretor do Departamento Municipal de
Salde quando constatada a ma-fé, agdo maliciosa e premeditada em prejuizo da Organizagao
Social, evidéncia de atuagdo com interesses escusos ou reincidéncia de faltas que acarretem
prejuizo a Prefeitura ou aplicagdes sucessivas de outras penalidades.
11.5. A Prefeitura podera aplicar a Organizagao Social multa de:
[ = 1/3 (um tergo) do valor contratado, por inexecucgao total,
Il — 1/4 (um quarto) do valor contratado, por inexecugao parcial, caracterizada quando a
Organizagado Social n&o executar a totalidade do servigo;
i1l — 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso, na execugao dos servigos;
IV — 10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipétese de nao cumprimento de
qualquer outra clausula ou condi¢gao do contrato.
11.6. No processo de aplicagdo de sangdes, é assegurado o direito ao contraditorio € a ampla
defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentacdo de defesa prévia sera de 05 (cinco)
dias Uteis contados da respectiva intimagao, a excegao da declaragao de inidoneidade, cujo prazo
de defesa é de 10 (dez) dias uteis.
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11.7. O valor das multas aplicadas devera ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
data da notificagdo. Se o valor da multa nao for pago, ou depositado, sera, mediante processo
administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em
caso de inexisténcia ou insuficiéncia de crédito da SELECIONADA, o valor devido sera cobrado
administrativamente e/ou judicialmente.
11.8. As sangbes previstas nesta clausula poderdo ser aplicadas cumulativamente, apés regular
processo administrativo.
11.9. O processo de aplicagdo de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-a com a
instaurag&o de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditério e a ampla
defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPGAO
12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administracio Publica quanto a CONTRATADA,
dentre outros principios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculagdo ao
instrumento convocatorio e da promogao do desenvolvimento nacional sustentavel.
12.2. A CONTRATADA devera observar os mais altos padrdes éticos durante o processo licitatério
e a contratagdo proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das
informacdes e documentacdes apresentadas, estando sujeita as san¢bdes previstas na legislacao
brasileira.
12.3. Para os propésitos disciplinados nesta Clausula, definem-se as seguintes praticas:
a) Pratica corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ag&o de servidor publico no processo de licitagao ou
na execu¢ao do Contrato de Gestao;
b) Pratica fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes,
com o objetivo de influenciar o processo de licitagdo ou execucéo do Contrato de Gestao, ou
utilizar de artificios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Pratica de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas
participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do 6rgao de
licitacdo, visando estabelecer precos em niveis artificiais e ndo competitivos;
d) Pratica coercitiva: Causar dano ou ameacgar causar dano, direta ou indiretamente, as
pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participagdo em processo de licitagdo
ou afetar a execucido do Contrato de Gestao;
e) Pratica obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocuitar provas em inspecdes ou fazer
declaracgbes falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de
impedir materialmente a apurac@o de alegagdes de pratica prevista acima atos cuja intengao
seja impedir materialmente o exercicio de direito de o organismo financeiro multilateral
promover inspecao.
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CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DA PROTEGAO E TRANSMISSAO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confeccdo e
necessarios a execugao do presente Contrato, Unica e exclusivamente para cumprir com a
finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislagido e normas técnicas aplicaveis sobre
seguranga da informagao e protecdo de dados, inclusive, mas nio se limitando, a Lei Geral de
protecdo de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018), sob pena de incidéncia de multa por
descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total
do contrato, sem prejuizo de perdas e danos.
13.2. O tratamento de dados pessoais somente podera ser realizado nas seguintes hipoteses
constantes no art. 7° da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
para cumprimento de obrigagéo legal ou regulatéria pelo controlador pela administragdo publica,
para o tratamento e uso compartilhado de dados necessarios a execugio de politicas publicas
previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convénios ou instrumentos
congéneres, e nas demais condi¢cdes constantes do artigo 7° da presente lei.
CLAUSULA DECIMA QUARTA — DA OBSERVANCIA A LE! ANTICORRUPGAO
14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituidos pelo
ordenamento juridico brasileiro no que tange ao combate a corrupgdo, em especial a Lei n.°
12.846, de 1° de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicaveis, os seguintes tratados
internacionais:
14.1.1. Convencéo sobre o Combate da Corrup¢édo de Funcionarios Publicos Estrangeiros em
Transagdes Comerciais Internacionais (Convengao da OCDE) —~ Decreto n.° 3.678/2000;
14.1.2. Convencio Interamericana Contra a Corrupgao (Convengao da OEA) — Decreto n.°
4.410/2002;
14.1.3. Convencéo das Nacdes Unidas Contra a Corrupgao (Convengéo das Nagbes Unidas) —
Decreto n.° 5.678/2006.
14.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionarios, representantes e
outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos
contidos na Lei n.° 12.846/2013;
14.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providéncias para fazer com que seus
administradores, funcionarios e representantes tomem ciéncia quanto ao teor da mencionada Lei
n.° 12.846/2013;
14.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, comprometese perante a CONTRATADA a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violagao a
legislagdo aplicavel ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n°
12.846/2013, art. 5°.
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Adim 2025/2028
14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupgéo e suas regulamentacgées, por
parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, podera ensejar:
14.5.1. Instauracdo do Procedimento de Apuragéo da Responsabilidade Administrativa — PAR,
nos termos do Decreto n.® 8.420/2015, com aplicagdo das san¢des administrativas cabiveis:
14.5.2. Ajuizamento de acdo com vistas a responsabilizacdo na esfera judicial, nos termos dos
artigos 18 e 19 da Lei n.° 12.846/2013.
14.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir 0s seus negocios e praticas comerciais de forma
ética e integra em conformidade com os preceitos legais vigentes no pais.
CLAUSULA DECIMA QUINTA — DA GESTAO E FISCALIZAGAO
15.1. A fiscalizagcdo da execucdo dos servicos sera exercida por funcionarios indicados pelo
Municipio de Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisdo, assessoramento e/ou
acompanhamento dos servigos que venha a ser determinado, a seu exclusivo juizo.
15.2. Todas as ordens de servicos ou requisicdes, instrucdes, reclamacdes e, em geral, qualquer
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serdo feitos por
escrito, nas ocasides devidas, ndo sendo tomadas em consideracdo quaisquer alegac¢des
fundamentadas em ordens ou declaragdes verbais.
15.3. A gestdo do contrato ficara a cargo de Marisa Pinheiro Alves Ferreira, inscrita no CPF:
077.294.148-30.
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuicdes gerenciais, técnicas e operacionais
relacionadas ao processo de gestdo do contrato, modificacao das clausulas, prorrogacéo dos
prazos e celebragdo de termo aditivo.
15.5. A fiscalizagdo do contrato ficara a cargo dos fiscais: Janaina Monteiro Natal, inscrita no
CPF: 167.223.398-40, Sthefanie Angelo Arantes, inscrita no CPF: 385.062.988-06 e Alessandra
Vilaga Pereira, inscrita no CPF: 094.167.986-14.
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuicbes de acompanhamento e verificacdo da
conformidade da prestagdo do servico ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que
regulam a relacdo contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro proprio as
ocorréncias e reportando-se a autoridade competente quando necessarias providéncias que nao
estejam ao seu alcance.
15.7. Em caso de alguns dos servigos ndo estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do
contrato impugnara as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou
irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das
irregularidades apontadas e de que estara, conforme o caso, passivel das sangdes cabiveis. A
credenciada cabera sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas
impugnadas, a nova verificagdo do Fiscal do contrato.
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Pé&gina 10 [ 17
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AGm 2025/2028
15.8. Das decisGes tomadas pelo Gestor do contrato e pelo Fiscal do contrato podera a
CONTRATADA recorrer a CONTRATANTE, no prazo de 03 (trés) dias uteis, sem efeito
suspensivo.
CLAUSULA DECIMA SEXTA — DA DOTAGAO ORGAMENTARIA
16.1. As despesas decorrentes da contratagdo do objeto deste chamamento correrdo por meio
das seguintes dotagdes orcamentarias, suplementadas, se necessario:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manuten¢&o do Programa Saude da Familia-PSF
115 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutengao do Programa Saude da Familia-PSF
116 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
0.05.13 301.002 SF SAUDE DA FAMILIA
020401 10 301 0150 2441 0000 Repasse Uniao Assist. Financeira EC 127/22
117 3.1.90.11.51 OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAGOES E
0.05.13 370.000 GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERM
020401 10 302 0156 2441 0000 Repasse Uniao Assist. Financeira EC 127/22
132 3.1.90.11.51 OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAGOES E
0.05.13 370.000 GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERM
Fonte de Recursos: Propria e Federal.
CLAUSULA DECIMA SETIMA — DA PRESTAGAO DE CONTAS
17.1. A prestagdo de contas apresentada pela CONTRATADA devera conter documentos e
formularios, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da entidade,
garantindo o cumprimento da Lei Federal 14.133/21 e Instrug&o n°® 01/2024 do TCESP, para fins
de fiscalizag&o contabil, financeira, operacional e fechamento do exercicio, que permitam avaliar o
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrigdo
pormenorizada das atividades realizadas e a comprovagéo do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o periodo de que trata a prestagdo de contas. atendendo a legalidade e a
legitimidade.
17.2. A prestagao de contas sera realizada em trés etapas, contemplando a Prestagdo de Contas
Mensal, Presta¢do de Contas Quadrimestral e Prestacao de Contas Final/Anual.
17.2.1. O envio da prestagdo de contas devera ocorrer obrigatoriamente por meio eletronico,
em arquivos no formato PDF com reconhecimento optico de caracteres (OCR/pesquisavel),
destinados simultaneamente ao Departamento de Saude e ao Setor de Gest&o de Parcerias
(Terceiro Setor).
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17.2.2. A prestac@o de contas mensal devera ser apresentada até o 15° (décimo quinto) dia do
més subsequente ao da prestagao dos servigos.
17.2.3. A prestacdo de contas quadrimestral devera ser apresentada até o 10° (décimo) dia
util apds o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, por meio de relatério consolidado
sobre a execugdo do contrato, evidenciando o bindmio metas/resultados e o fluxo financeiro
(receitas e despesas) segregado por fonte de recurso e finalidade de gasto, estritamente de
acordo com o0 modelo contido no Anexo RP-06.
17.2.4. A prestagao de contas final/anual devera ser apresentada até o 30° (trigésimo) dia do
més subsequente ao do término do ano.
17.3. Para a analise de competéncia do Departamento de Finangas (Divisdo de Contabilidade):
17.3.1. Prestacado de Contas Mensal necessita das seguintes informagdes e documentos:
Oficio de Encaminhamento de Prestagdo de Contas com todos os documentos
relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade;
Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por
categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronolégica do extrato bancario,
aplicadas no objeto da parceria;
Copias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificagdo do érgdo publico
(Prefeitura Municipal de Igarapava, CNPJ n°® 45.324.290/0001-67), numero do Contrato de
Gestao, atestados os servigos e/ou material juntamente com seus respectivos documentos
de pagamento;
Copias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS, com identificagdo do nimero da
parceria, atestadas os servigos, juntamente com seus respectivos documentos de
pagamento e memaria de céiculo;
Extrato de Conta corrente e de Aplicacdo Financeira, de todo o periodo da movimentac&o
da conta;
Conciliagdo Banciria,
Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador de Servigos;
Relatério das atividades desenvolvidas no periodo.
17.3.2. Prestagdo de Contas Quadrimestral necessita das seguintes informagles e
documentos:
Oficio de encaminhamento, assinado digitalmente pelo responsavel;
Relatorio de execugao do contrato de gestao no periodo, contendo:
o Comparativo das metas propostas com os resultados alcangados;
o Demonstrativo das receitas e despesas, detalhado:
= Por fonte de recurso;
= Por categorias ou finalidades dos gastos;
o Aplicagdo dos recursos no objeto do contrato de gestao;
Documentos contabeis e financeiros, conforme exigido em norma especifica;
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» Declaragdo de regularidade fiscal e trabalhista, atualizada;
* Modelo de relatério: conforme o modelo contido no Anexo RP-06.
17.3.3. Prestagdo de Contas Final/Anual necessita das seguintes informacgdes e
documentos:
Oficio de encaminhamento, assinado digitalmente pelo responsavel;
e Certiddo contendo a composi¢do (nomes completos dos membros, CPFs, a entidade que
representam, se houver, a forma de suas remuneragdes e os respectivos periodos de
atuacao) do Conselho de Administragao e do Conselho Fiscal, se houver, da OS:
e Certidao contendo os nomes e CPFs dos componentes da Diretoria da OS, os periodos de
atuacao, o tipo de vinculo trabalhista, os valores nominais anuais de remuneragao, os atos
e datas de fixagdo ou alteragdo da remuneracéo e a afirmacéo do n3o exercicio de cargos
de chefia ou fun¢do de confianga no SUS, quando exigivel;
e Certiddo contendo nomes e CPFs dos dirigentes e dos conselheiros da entidade ptblica
gerenciada e respectivos periodos de atuacdo, o tipo de vinculo trabalhista, os valores
nominais anuais de remuneracdo e os atos e datas de fixagdo ou alteracdo da
remuneracao;
* Relatorio anual da OS sobre a execugdo técnica e orgamentaria do contrato de gestéo,
apresentando:
o a) comparativo especifico das metas propostas com os resultados alcangados,
com justificativas para as metas ndo atingidas ou excessivamente superadas; e
o b) exposicdo sobre a execugdo orgamentaria e seus resultados, demonstrando
inclusive o custo unitario de realizag@o de cada meta.
* Relagao dos contratos e respectivos aditamentos, firmados com a utilizacdo de recursos
ptblicos administrados pela OS para os fins estabelecidos no contrato de gestao,
contendo tipo € nimero do ajuste, identificacdo das partes, data, objeto, vigéncia, valor
pago no exercicio, condicbes de pagamento e informacgdes sobre multas, atrasos,
pendéncias ou irregularidades, se houver;
¢ Relagdo nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato de
gestao, indicando as fungdes, as datas de admisséo, as datas de demissao (quando for o
caso), bem como a remuneragao bruta e individual no periodo;
e Demonstrativo das eventuais ajudas de custo pagas aos membros do Conselho de
Administrac@o e do Conselho Fiscal, guando houver;
e Conciliacdo bancaria do més de dezembro ou do Gltimo més da vigéncia do contrato de
gestdo, da conta corrente especifica, aberta em instituicao financeira publica indicada
pelo 6rgao contratante para movimentacao dos recursos, acompanhada de extratos da
conta corrente e de aplicagées financeiras de todo o periodo;
e Termo de Consentimento, conforme Anexo PC-02, para que o TCESP acesse as
informacgbes das contas bancarias indicadas para movimentagao dos recursos do ajuste;
¢ Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas computadas por fontes de recurso e por
categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do contrato de gestdo,
conforme modelo contido no Anexo RP-06;
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igarapava
“ Um novo tempo,
uma nova historial
Adm 2025/2028
e Caso tenha ocorrido rateio administrativo de custos indiretos. relacéo de todas as
despesas rateadas, criterio utilizado e memoria de calculo correspondente, contendo a
finalidade da despesa, credor (empresa, o6rgéo, dirigente, empregado ou outro),
CPF/CNPJ, funcéol/cargo (se cabivel), nota fiscal, folha de pagamento mensal ou outro
documento habil comprobatério, valor total pago, data de pagamento, banco, agéncia e
conta de debito da sede, percentual de rateio, valor e data de ressarcimento com
recursos oriundos do contrato de gestao;
» Balangos dos exercicios encerrado e anteriore, demais demonstracdes contabeis e
financeiras e respectivas notas explicativas, acompanhados do balancete analitico
acumulado do exercicio, da entidade publica gerenciada;
o Certidao expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade — CRC, comprovando a
habilitac&o profissional dos responsaveis por balangos e demonstracdes contabeis;
¢ (Copia da publicacdo na imprensa oficial:
o a) do relatdrio anual da Organizagdo Social (OS) sobre a execucéo técnica e
orgamentaria do contrato de gestéo; e
o b) dos balangos dos exercicios encerrado e anterior, com as demais
demonstracdes contabeis e financeiras.
e Parecer - ou ata de reuniao de aprovagao - sobre o relatério anual de execucao técnica e
orgcamentaria e sobre as contas e demonstragfes financeiras e contabeis da entidade
publica gerenciada emitido pelo Conselho de Administragdo da Organizagdo Social (OS)
e pelo Conselho Fiscal, se houver;
e Parecer da auditoria independente, se houver;
e Declaracdo atualizada acerca da existéncia ou ndo no quadro diretivo da Organizagao
Social (OS) e no quadro administrativo da entidade gerenciada de agentes politicos de
Poder, de membros do Ministério Publico ou de dirigente de org&o ou entidade da
Administracdo Publica celebrante, bem como seus respectivos conjuges, companheiros
ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
o Declaracao atualizada acerca da contratagdo ou ndo de empresa(s) pertencente(s) a
dirigentes da Organizagao Social (OS) ou da entidade gerenciada, agentes politicos de
Poder, membros do Ministério Publico ou dirigentes de oOrgdo ou entidade da
Administracdo Publica celebrante, bem como seus respectivos conjuges, companheiros
ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
o Declaracao atualizada de que as contratagbes e aquisicdes/compras da Organizagao
Social (OS) com terceiros, fazendo uso de verbas publicas, foram precedidas de regras
previamente fixadas em regulamento proprio, com critérios impessoais e objetivos e em
observancia aos demais principios do art. 37, caput, da Constituicao Federal;
e Declaracao atualizada de que os procedimentos de sele¢a@o de pessoal da Organizagao
Social (OS), devidamente previstos em regulamento proprio, contendo plano de cargos
dos empregados, obedeceram a critérios impessoais e objetivos e em observancia aos
demais principios do art. 37, caput, da Constituicdo Federal,
¢ Comprovagao de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa
da Unido, FGTS, de débitos inadimplidos perante a Justica do Trabalho e de regularidade
municipal;
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AGmM 2026/2028
» Copias do regulamento de compras e contratagdes e do regulamento de contratagéo de
pessoal vigentes durante o periodo da prestagao de contas;
* Relagao de agdes judiciais em tramite vinculadas ao objeto do repasse, especificando:
nome das partes, numero do processo, comarca, vara, objeto, valor da causa e grau de
avaliacao de risco; e
* Relacéo dos pagamentos de indenizagdes judiciais realizados no exercicio fiscalizado,
com indicagdo do nome do requerente, numero do processo, data de pagamento, valor
pago, objeto da agao, periodo de referéncia e data da sentenga judicial.
17.4. A Administragédo publica considerara ainda em sua analise os seguintes relatérios
elaborados internamente, quando houver:
» Relatério da visita técnica “in loco” realizada durante a execugao da parceria;
o Relatério técnico de monitoramento e avaliacdo, homologado pela comissdo de
monitoramento e avaliag@o designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e
os resultados alcangados durante a execugéo ENIO.
o Prestacao de Contas Quadrimestral, que devera conter:
o Relatorio Gerenciais sobre a execugdo do contrato de gestdo no periodo,
apresentando comparativo especifico das metas propostas com os resultados
quantitativos e gualitativos alcangados;
o Pesqguisa de satisfagao na alta hospitalar;
o Relatorios estatisticos mensais e os formularios preenchidos ao érgao fiscalizador
da Secretaria de Saude, sempre que necessario;
17.5. E vedada a utilizagdo dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade do agente ou representante legal da CONTRATADA, para:
e Realizacio de despesas a titulo de taxa de administrag&o, de geréncia ou similar;
e Finalidade diversa da estabelecida no Planc de Trabalho a que se refere este instrumento,
ainda que em carater de emergéncia sem autorizagao;
e Realizacdo de despesas em data anterior ou posterior a sua vigéncia;
o Realizagdo de despesas com tarifas bancarias, com multas, juros ou correcao monetaria,
inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes
de atrasos da administragao publica na liberagao de recursos financeiros;
o Realizacio de despesas com publicidade, salvo as de carater educativo, informativo ou de
orientagao social, das quais ndo constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem
promocao pessoal de autoridades ou servidores publicos; e
e A redistribuicio dos recursos referente a execugdo do objeto de presente Contrato de
Gestao a outras entidades, congéneres ou ndo.
CLAUSULA DECIMA OITAVA — DAS LIMITAGOES A MANUTENGCAO DE INFORMATICA
18.1. Fica expressamente vedada & CONTRATADA a realizagao de servigos de manutengdo de
informatica, sejam de natureza preventiva ou corretiva, nas unidades abrangidas por este
instrumento.
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égadrogovo <
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18.2. A vedagdo prevista no item anterior estende-se a qualquer tipo de intervencao técnica em:
¢ Equipamentos de informatica (hardware) e periféricos:
e Infraestrutura de redes e servidores;
» Softwares institucionais e sistemas integrados de gestao.
18.3. Excepcionaimente, a CONTRATADA podera realizar intervengdes técnicas mediante prévia
e formal autorizagdo da Administragéo Publica, respeitando-se estritamente o escopo autorizado.
18.4. As limitagbes impostas nesta clausula fundamentam-se na necessidade de preservacao da
seguranca da informac&o, garantia da integridade dos dados e observancia aos protocolos
técnicos e administrativos internos do 6rgéo.
18.5. A responsabilidade por intervengdes de tecnologia da informacgdo permanecera,
exclusivamente, sob a alcada da equipe técnica da Administracdo PuUblica ou de terceiros
especificamente contratados para este fim, conforme as normas e critérios de seguranga vigentes.
CLAUSULA DECIMA NONA - DAS DISPOSIGOES FINAIS
19.1. As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposicdes:
I — Todas as alteragbes que se fizerem necessdrias serdo registradas por intermédio de
lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
I = A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execugdo do contrato, em
compatibilidade com as obriga¢des por ela assumidas, todas as condigbes de habilitagdo e
qualificacdo exigidas na assinatura do contrato e cumprir fielmente as clausulas ora avengadas,
bem como as normas previstas na Lei n® 14.133/2021 e legislagdo complementar;
ll — E vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operagio financeira, sem
prévia e expressa autorizagao do Municipio de lgarapava/SP.
19.2. Sera expressamente proibido &8 CONTRATADA cobrar taxas ou qualquer outra importancia
dos usuarios, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente,
sendo apurada a denuncia apresentada pelo usuario ou qualquer cidaddo, assegurado o direito ao
contraditério e a ampla defesa.
19.3. Os limites e critérios para despesas com a remuneragao e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidos pelos dirigentes e empregados das organizagdes sociais, no exercicio de suas
funcdes, estdo delimitados no Termo de Referéncia e demais anexos do Edital.
CLAUSULA VIGESIMA - DO FORO
20.1. Em exigéncia ao disposto no art. 92, §1° da Lei n® 14.133/2021, as partes elegem de comum
acordo o foro da comarca de lgarapava/SP para solucionar quaisquer duvidas oriundas do
presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou parega,
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ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificacdo ou interpelacdo seja a que titulo
sera considerado fora de sua jurisdigio.
20.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento
em uma via digital, permitida a extracdo de copias pelo interessado(a), na presenga de duas
testemunhas idoneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais
o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Igarapava/SP, na data da assinatura digital.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
REP. LEGAL MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
CONTRATADA
MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
GESTORA DO CONTRATO
CPF: 077.294.148-30
JANAINA MONTEIRO NATAL ALESSANDRA VILAGCA PEREIRA
FISCAL DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
CPF: 167.223.398-40 CPF: 167.223.398-4
STHEFANIE ANGELO ARANTES
FISCAL DO CONTRATO
CPF: 385.062.988-06
TESTEMUNHAS:
13) Joaquim Artires Paes Garcia CPF: 488.348.248-06
22) Kleber Arantes de Sousa CPF: 459.988.908-33
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO (CONTRATOS) (REDACAO DADA
PELA RESOLUGCAO N° 11/2021)
MUNICIPIO: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 006/2026
OBJETO: CHAMAMENTO PUBLICO PARA SELECAO DE ORGANIZAGAO SOCIAL, NA AREA
DA SAUDE, VISANDO A FORMALIZAGAO FUTURA DE CONTRATO DE GESTAO PARA O
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAGAO E EXECUGAO DE AGOES E SERVICOS DE SAUDE NAS UNIDADES DE SAUDE DA FAMILIA — USF, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA-SP.
Pelo presente TERMO, nds, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua
execugao contratual, estarao sujeitos a andlise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado
de S&o Paulo, cujo tramite processual ocorrera pelo sistema eletronico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo coOpias das
manifestagdes de interesse, Despachos e Decisdes, mediante regular cadastramento no Sistema
de Processo Eletronico, em consonancia com o estabelecido na Resolugcido n® 01/2011 do
TCESP;
c) além de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e Decisdes que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serao publicados no Diario Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n® 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandose, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Cédigo de
Processo Civil;
d) as informacbes pessoais dos responsaveis pela contratante e interessados estdo
cadastradas no médulo eletrénico do *Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos
previstos no Artigo 2° das Instrugdes n°01/2020, conforme “Declaragdo(des) de Atualizagao
Cadastral” anexa(s);
e) € de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre
atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicagao;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito de defesa, interper recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: MUNICIPIO DE IGARAPAVA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
AUTORIDADE MAXIMA DQ ORGAQ/ENTIDADE:
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo: Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefone: (34) 99781-8898
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITACAQ:
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo: Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento: 02/02/1965
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Assinatura:
RESPONSAVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela CONTRATANTE:
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo: Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
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Assinatura:
Pela CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
Nome: Marcelo Souza De Oliveira
Cargo: Diretor Presidente
CPF: 289.254.398-32
E-mail Institucional: licitacao@hsbj.com.br
E-mail pessoal: licitacao@hsbj.com.br
Telefone: (17) 3361-9210
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo: Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefone: (34) 99781-8898
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATOQ:
Nome: Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Saiude
Data de nascimento: 14/04/1961
CPF: 077.294.148-30
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Janaina Monteiro Natal
Cargo: Técnica de Enfermagem
Data de nascimento: 16/05/1973
CPF: 167.223.398-40
Assinatura:
Nome: Alessandra Vilaga Pereira
Cargo: Enfermeira PSF
Data de nascimento: 06/11/1989
CPF: 094.167.986-14
Assinatura:
Nome: Sthefanie Angelo Arantes
Cargo: Médica de PSF
Data de nascimento: 27/02/1995
CPF: 385.062.988-06
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciéncia e Notificagao e/ou Cadastro do(s) Responsavel(is) deve identificar as
pessoas fisicas que tenham concorrido para a pratica do ato juridico, na condi¢do de ordenador
da despesa; de partes contratantes;de responsaveis por acgbes de acompanhamento,
monitoramento e avaliacdo; de responsaveis por processos licitatérios; de responsaveis por
prestacbes de contas; de responsaveis com atribuicbes previstas em atos legais ou
administrativos e de interessados relacionados a processos de competéncia deste Tribunal. Na
hipétese de prestacdes de contas, caso o signatario do parecer conclusivo seja distinto daqueles
ja arrolados como subscritores do Termo de Ciéncia e Notificacéo, sera ele objeto de notificagao
especifica. (inciso acrescido pela Resolugdo n® 11/2021)
ANEXO LC-03 - DECLARAGAO DE DOCUMENTOS A DISPOSICAO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA.
CNPJ N°: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
CNPJ N°: 52.941.614/0001-71
CONTRATOQ N° (DE ORIGEM): 006/2026
DATA DA ASSINATURA: na data da assinatura digital
VIGENCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CHAMAMENTO PUBLICO PARA SELEGCAO DE ORGANIZACAO SOCIAL, NA AREA
DA SAUDE, VISANDO A FORMALIZACAO FUTURA DE CONTRATO DE GESTAO PARA O
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAGAO E EXECUCAO DE ACOES E SERVICOS DE
SAUDE NAS UNIDADES DE SAUDE DA FAMILIA — USF, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA-SP.
VALOR GLOBAL: R$ 4.267.540,92 (quatro milhdoes, duzentos e sessenta e sete mil,
quinhentos e quarenta reais e noventa e dois centavos).
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei,
que os demais documentos originais, atinentes a correspondente licitagao, encontram-se no
respectivo processo administrativo arquivado na origem a disposi¢do do Tribunai de Contas do
Estado de Sado Paulo, e serdo remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, na data da assinatura digital.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL