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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS 2.418.000,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZOITO MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5527

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição transformada em lei
2026-03-02 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-02-25 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-02-23 Parecer Jurídico Emitido
2026-02-19 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-02-13 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T21:02:18.203226-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 13 de fevereiro de 2026. 
Oficio n° .45/2026. 
Ref.: Projeto de Lei n° 15 e 16/2026. 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Cimara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com pedido de urgéncia 
Excelentissimo Senhor Presidente 
REGIME DE URGENCIA 
Encaminho & elevada apreciagdo de Vossas Exceléncias os Projetos de Lei n® 15/2026 e 
n° 16/2026, que “AUTORIZAM A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 
ESPECIAIS NOS VALORES DE RS 2.418.000,00 (DOIS MILHOES, 
QUATROCENTOS E DEZOITO MIL REAIS) E RS 100.000,00 (CEM MIL 
REAIS), RESPECTIVAMENTE, PARA CRIACAO DE DOTACOES 
ORCAMENTARIAS FISCAIS DO EXERCICIO DE 2026 DO MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA/SP, E DAO OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
As presentes proposituras tém por finalidade promover a adequag¢do da categoria 
econdmica das despesas vinculadas a execugdo do Contrato de Gestdo celebrado no 
ambito da Ateng@o Primdria a Saude, especificamente para a manuteng¢do do Programa 
Saude da Familia — PSF. 
As dotagdes originalmente previstas encontram-se classificadas sob o elemento 
3.3.90.39.00 — Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica, préprio de contratagdes 
administrativas convencionais. Contudo, considerando a natureza juridica especifica dos 
contratos de gestio, torna-se necessdria a reclassificagdo para o elemento 3.3.50.85.00 — 
Contrato de Gest3o, conforme orientagées técnicas do Tribunal de Contas do Estado de 
S&o Paulo. 
Importante destacar que as medidas nfo implicam aumento de despesa nem impacto no 
equilibrio fiscal do Municipio, tratando-se exclusivamente de ajustes técnico-contdbeis, 
com a correspondente anulag@o de dotagdes existentes, nos termos do art. 43, §1°, inciso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
111, da Lei n° 4.320/64. A adequagdo visa assegurar a correta escrituragfio, a transparéncia 
na aplicagio dos recursos piblicos e a regularidade da execuggio orgamentaria. 
Diante da relevancia da matéria e da necessidade de regularizagdo da classificagdo 
contabil para viabilizar a adequada execugdo contratual, solicitamos a tramitagio dos 
Projetos de Lei em regime de urgéncia nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei 
Orgénica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara 
Municipal de Igarapava. 
Certos da costumeira atengio e compromisso desta Egrégia Casa Legislativa com o0s 
interesses da saude publica municipal reitero protestos de elevada estima e distinta 
consideragio. 
Atenciosamente, 
DR. JOSE o lud ok e 
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
FLS: 76 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 15 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL DE RS 2.418.000,00 (DOIS 
MILHOES, QUATROCENTOS E DEZOITO MIL 
REAIS), PARA ABERTURA DE DOTACAO 
ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE 
2026 DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sdo Paulo, Dr. José Humberto Lacerda 
Rodrigues, no uso das atribui¢des legais que lhe s3o conferidas pela Lei Orgéanica do 
Municipio, 
FAZ SABER: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor 
de R$. 2.418.000,00 (dois milhdes, quatrocentos e dezoito mil reais), destinado & criagédo de 
dotagdo orgamentdria especifica para adequar a categoria econdmica, de acordo com as 
exigéncias legais aplicaveis aos CONTRATQS DE GESTAOQ, conforme demonstrativo 
abaixo: 
Orgio 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade 
Orgamentaria 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 
Unidade Executora | 02.04.01 — Fundo Municipal de Saide 
Funcional 10.301.0150.2120.0000 — Manutengio do Programa Saude da 
Programatica Familia — PSF 
Elemento de Despesa | 3.3.50.85.00 — Contrato de Gestio 
Fonte 05 
Vinculo 301-002 
Valor Total do 
Crédito 2.418.000,00 
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial, de que trata o 
art. 3°, decorrem da anulag#o total das dotagdes do orgamento vigente, nos termos do art. 43, 
§ 1°, Il da Lei n°® 4.320/64, a saber: 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 15 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 
FL.S:77 
PREFEITO 
4 
MUNICIPAL 
Orgio 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade 
Orgamentéria 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 
Unidade Executora | 02.04.01 — Fundo Municipal de Saide 
Funcional 10.301.0150.2120.0000 — Manuten¢do do Programa Saide da 
Programaitica Familia — PSF 
Elemento de Despesa |3.3.90.39.00 — Outros Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica 
Fonte 05 
Vinculo 301-002 
Valor Total da 
Anulagio Lifi 1 3,000,900 ] 
Art. 3° As novas dotacdes serdo incorporadas as pegas or¢amentarias vigentes: Lei n° 
1.255, de 31 de outubro de 2025 — Plano Plurianual (PPA 2026-2029), Lei n° 1.219, de 2 de 
jutho de 2025 — Lei de Diretrizes Or¢amentarias (LDO 2026), e Lei n° 1.262, de 4 de 
dezembro de 2025 — Lei Or¢amentéria Anual (LOA 2026). 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo 
IGARAPAVA-SP, 13 de fevereiro de 2026. 
JMBERTO LACERDA RODRI 
PREFEITO MUNICIPAL 
UES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
TIF VA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, encaminho para 
apreciagio o Projeto de Lei 15/2026 e Projeto de Lei 16/2026, que tratam da retificagio 
de dotagdes orgamentarias constantes na Lei Or¢camentaria Anual do exercicio de 2026 
e na Lei n°® 1.243/2025, com o objetivo de adequar a categoria econdmica da despesa a 
execu¢do do Contrato de Gestdo n° 006/2026, firmado com a Associagdo de 
Benemeréncia Senhor Bom Jesus, no dmbito da Aten¢do Primaria a Saude. 
As dotagGes inicialmente criadas, apesar de estarem destinadas ao custeio das agdes do 
Programa Saide da Familia e da Atengdo Primaria, foram estruturadas sob a categoria 
contabil 3.3.90.39.00 — Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica, normalmente 
utilizada para contratos administrativos tradicionais. Contudo, considerando a natureza 
especifica dos contratos de gestdo, torna-se imprescindivel a reclassificagdo para a 
categoria 3.3.50.85.00 — Contrato de Gestdo, conforme diretrizes técnicas do Tribunal 
de Contas do Estado de S#o Paulo. 
Essa medida permitird a correta escrituragio contabil, a adequada rastreabilidade dos 
repasses e a total transparéncia na execug¢io dos recursos publicos vinculados, conforme 
a natureza juridica dos contratos de gestdo firmados com organizagdes sociais. em 
alinhamento as orienta¢des do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo. 
Dessa forma, a retificagdo proposta visa assegurar a legalidade, eficiéncia e 
regularidade da execugdo orcamentaria, sem impactar o equilibrio fiscal ou o 
planejamento anual das a¢des de saude. 
Solicito, portanto, a aprovagdo deste Projeto de Lei, em REGIME DE URGENCIA 
nos termos do artigo 43 e paragrafos da Lei Orgéanica do Municipio, bem como do art. 
135, inciso I, do Regimento Interno da Cdmara Municipal, dada a relevancia da matéria 
e a necessidade de cumprimento das obrigagSes contratuais € normativas que regem a 
execugdo dos recursos destinados a saide municipal. 
Permanego a disposi¢io para os esclarecimentos que se fizerem necessarios. 
Atenciosamente. 
Igarapava, 13 de fevereiro de 2026 
//W( é{fi /é’@/ffi fo DR.J E HUMBERTO LACERDA RODRIG 
.coP 
ayzrocold p,\ YA o g2 pa\na 
2 Nunicpe! < 
’CNPQGQ.'Z.&AOSI» o PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
-mataM\m Yf‘m ifi“"“ Sforg M-fafi%d‘afvres\r‘ i 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 
i E-mail: igarapavasaude@gmail.com 
Igarapava, 09 de fevereiro de 2026 
Oficio n.© 062/2026 — SMS 
Exmo. Sr. 
Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues 
D.D. Prefeito Municipal de Igarapava - SP 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei - Retificagao de Dotacgoes 
Orcamentarias ~ Exercicio de 2026 
Senhor Prefeito, 
Cumprimentando cordialmente Vossa Exceléncia, encaminhamos para 
apreciacdo e deliberagdo 02 (dois) Projetos de Lei, destinados a retificacdo de 
dotagbes orgamentarias constantes no or¢gamento vigente do Municipio para o 
exercicio de 2026, mediante abertura de crédito adicional especial. 
O primeiro Projeto de Lei refere-se a dotagdo orgamentaria no valor de R$ 
2.418.000,00 (dois milhdes, quatrocentos e dezoito mil reais), originatmente 
classificada no elemento de despesa 3.3.90.39.00 — Outros Servigos de Terceiros 
—Pessoa Juridica. 
O segundo Projeto de Lei refere-se a dotagédo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), igualmente classificada sob o elemento 3.3.90.39.00 — Outros Servigos de 
Terceiros — Pessoa Juridica, Lei Municipal 1243/2025 de 21 de outubro de 2025. 
Ambas as adequacdes se fazem necessarias em razao da formalizagdo do 
Contrato de Gestao n° 006/2026, celebrado entre 0 Municipio de Igarapava e a 
Associagdo de Benemeréncia Senhor Bom Jesus, para execu¢do das agdes da 
Estratégia Saude da Familia. 
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
’ ESTADO DE SAO PAULO 
.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA RUA SAO SALVADOR, 70 
E-mail: igarapavasaude@gmail.com 
Conforme orientagbes do Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo e da 
legislagdo aplicavel, as despesas decorrentes de contrato de gestdo devem ser 
classificadas no elemento 3.3.50.85.00 - Contrato de Gestdo, tornando 
imprescindivel a reclassificagao orgamentaria, com a correspondente anulagao 
das dotagoes anteriormente consignadas, nos termos do art. 43, 819, inciso lli, da 
Lein® 4.320/64. 
As alteragbes visam garantir a legalidade, eficiéncia e conformidade técnica da 
execugao orgamentaria, assegurando a continuidade e a qualidade dos servigos 
de Atengao Primaria a Saude prestados a populagao do Municipio de Igarapava. 
Encaminham-se, para instrugao do expediente, 0s seguintes documentos: 
» Justificativa Técnica do Departamento Municipal de Saude; 
 Minutas dos Projetos de Lei; 
o Espelho da dotagio orgamentaria (ficha 116); 
o LeiMunicipal 1243/2025 
« Contrato de Gestdo n° 006/2026; 
« Pecgasorgamentarias vigentes (PPA, LDO e LOA). 
Link para consulta das Leis: 
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapVpublic/normajuridica/2025/1784/lei_ 
no_1255_de 31.10.25_-_ppp_-_plano_plurianual.pdf 
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1736/\ei_ 
no_1219 de_02.07.25_-_1do_1.pdf 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAQ PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 
E-mail: igarapavasaude@gmail.com 
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1798/lei_ 
no_1262_de_04.12.25_-_loa_2026.pdf 
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e distinta 
consideracgao. 
Atenciosamente, 
Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Diretora 
Departamento Municipal de Satde 
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@ Q 7] @ 43 =% 
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‘l) VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Cédigo para verificagao: EF79-2BC1-4782-5AA2 
Este documento foi assinado digitaimente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
w MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 12/02/2026 15:51:19 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 10oc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link: 
https://igarapava.1doc.com br/verificacao/EF79-2BC1-4782-5AA2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
- DEPART%MENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 ~ telef: 3172 3086 
Email: 1garapavasaude@egmail.com 
JUSTIFICATIVA TECNICA DO DEPARTAMENTO DE SAUDE 
O Departamento Municipal de Saude de lgarapava/SP, no exercicio de suas 
atribuigOes legais e técnicas, apresenta a presente justificativa para instruir o 
Projeto de Lei que dispde sobre a retificagdo de dotagdes orgamentarias 
constantes no orgamento do Municipio para o exercicio de 2026, mediante 
abertura de crédito adicional especial. 
Atualmente, existem duas dotagbes orgamentarias voltadas ao custeio da 
Atencao Primaria & Saude. A primeira refere-se a Ficha 116, constante na Lei 
Orgamentaria Anual de 2026, no valor de R$_2.418.000.00 (dois mithdes, 
quatrocentos e dezoito mil reais), classificada sob o elemento de despesa 
3.3.90.39.00 -~ Outros Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica. A segunda 
corresponde a dotacgdo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), criada pela Lei 
n° 1.243, de 21 _de outubro de 2025, igualmente classificada sob a mesma 
natureza contabil e destinada a mesma finalidade programatica. 
Ambas as dotagdes foram estruturadas com base em modelo de contratagéo 
administrativa convencional. Contudo, com a formalizagdo do Contrato de 
Gestao n° 006/20286, celebrado entre o Municipio de Igarapava e a Associagao de 
Benemeréncia Senhor Bom Jesus, para execugao das agoes da Estratégia Saude 
da Familia, torna-se imprescindivel a adequagdo da categoria econOmica da 
despesa, em conformidade com a natureza juridica especifica dos contratos de 
gestao. 
Nos termos das orientagdes do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo e da 
legislacédo aplicavel, as despesas decorrentes de contrato de gestao devem ser 
classificadas no elemento 3.3.50.85.00 — Contrato de Gestao, o que exige a devida 
Assnado por 1 pessoa MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
& DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaudewgmail.com 
reclassificacao orgcamentaria, com a correspondenie anulagao das dotacoes 
anteriormente consignadas, nos termos do art. 43, §1°, inciso lll, da Lei n® 
4.320/64. 
A medida nao implica aumento de despesa nem impacto no equilibrio fiscal, 
tratando-se exclusivamente de ajuste técnico-contabil destinado a assegurar a 
correta escrituragao, a adequada segregacao da despesa conforme sua natureza 
juridica, a rastreabilidade dos recursos publicos e a transparéncia perante os 
orgaos de controle externo. 
Dessa forma, a alteracdo proposta visa garantir a legalidade, eficiéncia e 
conformidade técnica da execucao orcamentaria, assegurando a continuidade e 
a quatidade dos servicos de Atencao Primaria a Saude prestados a populacéo do 
Municipio de Igarapava. 
lgarapava, 09 de fevereiro de 2026 
Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Diretora 
Departamento Municipal de Satde 
Assinado por 1 pessoa MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Ades 2040 AEE5.DESC 355284D AEES . DESC 38684 = 7 = e Dra yarfinae A uahidada das acciaatyrae Secccca htne inaranayg jdnns com beluae fi
1) VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Caodigo para verificacao: 2A4D-4EE5-DE8C-3551 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
v MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077 XXX . XXX-30) em 12/02/2026 15:49:45 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por. Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagao por meio do link: 
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/2A4D-4EES-DE8BC-3551
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
..., RuaDrGabriel Vilela, 413 
45.324.290/0001-67 Exercicio: 2026 
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA 
SITUAGAO ATE 12/02/2026 Pagina 1 
Entid. ClLoc Func/Prog Catgo Especificagdo Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Dotacdo 
Ficha F.R. C.A. Descrigao C.A. Empenhado Saldo 
Saldo Reserva Saldo Com Reserva 
FICHAS ORGAMENTARIAS 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
02 EXECUTIVO 
02 04 DEPARTAMENTO DE SAUDE 
020401 Fundo Municipal de Saude 10 Saude 10 301 Atenco Basica 
10 301 0150 Agoes Medicas Basicas(UBS) 
10 301 0150 2120 0000 Manutengéo do Programa Satde da Familia-PSF 
118 OR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDI®.500.000,00 0,00 -82.000,00 2.418.000,00 0.05.13 
e 
 301.002 SF SAUDE DA FAMILIA 0,00 2.418.000,00 
- O O e ey 2111 8. 000,00 
TOTAL ORGAMENTARIO 2.500.000,00 0,00 -82.000,00 2.418.000,00 
0,00 2.418.000,00 
0,00 2.418.000,00 
"""""""""""""""""""""""""""""""""""""" 250000000 000 -8200000 2418.000,00 TOTAL GERAL 0,00 2.418.000,00 
0,00 2.418.000,00 
2%'2212 osz?sflm?:? - (Contas Web (9.50.1604.1537)) Usttiio: AndreialFraneis de Pauia
DIARIO OFICIAL 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Conforme Lei Organica Municipal 
Terga-feira, 21 de outubro de 2025 Ano VIl | Edicdo n2 1407 Pégina 8 de 24 
FLS: 175 Prefeitura Municipal | 
De Igarapava ‘ I 
LEI N° 1.243 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL DE RS 100.000,00 (CEM MIL 
REAIS), PARA ABERTURA DE DOTACAO 
ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE 2025 
DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES. Prefcito do Municipio dc 
Igarapava, no uso de suas atribui¢des conferidas por lei. 
FAZ SABER QUE a Cimara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor 
total dc R$ 100.000.00 (ccm mil reais). destinado a criagfo de dotagdo orgamentaria 
especifica para apoio ao custeio dos servigos da Atengdo Primaria a Satide. conforme Plano 
de Trabalho n° 0004/2025 — SMS. com a scguinte classificagio: 
Orgiio: 02 —~ PODER EXECUTIVO 
Unidade Orgamcntaria: 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 
Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Satde 
Funcional Programatica: 10.301.0156.2080.0000 - Custeio da Atengdo Primaria a 
Saude — APS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Servigos de Terceiros ~ Pessoa Juridica 
Fonte: 05 
Vinculo: 305 - 024 
Valor Total do Crc¢dito: R$ 100.000,00 
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial de que trata o 
art. 1° sfio provenientes de excesso de arrecadagéio no exercicio de 2025, nos termos do inciso 
Municipio de Igarapava - SP 
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n® 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
DIARIO OFICIAL 
MUNICiPIO DE IGARAPAVA 
Conforme Lei Organica Municipal 
Terga-feira, 21 de outubro de 2025 Ano VIl | Edicdo n2 1407 Pégina 9 de 24 
FLS: 176 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
LE! N° 1.243 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
I, §1°do art. 43 da Lci Federal n® 4.320/64. referente 4 emenda parlamcntar formalizada pela 
Portaria GM/MS n°® 7.573. de 14 de julho de 2025. 
Art. 3° O presente crédito sera incluido na I.ei n® 998/2021 — Plano Plurianual — PPA. 
na Lei n® 1173/2024 — Lei de Diretrizes Orgamentarias -~ LDO, ¢ na Lei n® 1190/2025 — Lci 
Or¢amentaria Anual — LOA, todas referentes ao exercicio de 2025. 
Art. 4° Esta Lci entra em vigor na data dc sua publicagéo. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Aos vintc ¢ um dias do més dc outubro dc 2025. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefato Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada ¢ arquivada no livro proprio. na data supra. 
BONESSO 
sabinete 
Municipio de Igarapava - SP ] o ) ] 
Didrio Oficial assinado digitalmente conforme MP n? 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade. 
Egdmpovo 
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ACm 2025/2028 
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE IGARAPAVA E A ENTIDADE 
ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS 
CONTRATO N°: 006/2026 
CHAMAMENTO PUBLICO N°: 002/2025 
VALOR: R$ 4.267.540,92 
O MUNICIPIO DE IGARAPAVAI/SP, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no 
CNPJ sob o n° 45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, 
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG 
n® 13200001 SSP/SP e do CPF n° 064.752.708-14, e a entidade ASSOCIACAO DE 
BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o n® 52.941.614/0001-71, 
com sede na Rua Rui Barbosa, n® 267, Centro, no municipio de Monte Azul Paulista, Estado 
de Sdo Paulo, CEP: 14.730-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste 
ato por Marcelo Souza de Oliveira, portador do RG n® 26.712.922 SSP/SP, inscrito no CPF 
sob o n° 289.254.398-32, residente e domiciliado na Av. Ledo XllI, n® 3905, Bl 2 Ap. 308, 
Recanto Lagoinha, Ribeirania, no municipio de Ribeirdo Preto, Estado de Sdo Paulo, CEP: 
14.096-180, firmam o presente termo de contrato, concernente ao CHAMAMENTO PUBLICO 
N° 002/2025, Termo de Homologacao publicado no Diario Oficial Eletronico do Municipio de 
[garapava/SP em 20/01/2026, sujeitando-se os contratantes as disposicbes da Lei 
9.637/1998, Lei Municipal n® 672, de 23.06.2015, Decreto n°® 1.678, de 25.05.2015, Lei 
Organica do Municipio, subsidiariamente, a Lei n°® 14.133/2021 e subordinado as condi¢des e 
exigéncias estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte 
integrante do presente, independentemente de transcrigdo. 
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
1.1. Constitui o objeto deste Contrato de Gestdo a execugdo, o gerenciamento e a 
operacionaliza¢do das agbes e servigos de salde no ambito da Atencao Basica, por meio 
da Estratégia Saide da Familia (ESF), nas Unidades de Salude da Familia do Municipio de 
Igarapava/SP, conforme condigbes, metas e parametros definidos no Termo de Referéncia, Plano 
de Trabalho aprovado e demais anexos. 
CLAUSULA SEGUNDA — DO FUNDAMENTO 
2.1. O fundamento esta na Lei 9.637/1998, Lei Municipal n® 672, de 23.06.2015 e Decreto n° 
1.678, de 25.05.2015, subsidiariamente, a Lei n® 14.133/2021. 
CLAUSULA TERCEIRA —~ DA FORMA DE EXECUGAO 
3.1. A CONTRATADA devera prestar 0os servicos, em estrita observancia aos termos constantes 
neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referéncia e Plano de Trabatho aprovado. 
Prefeitura Municipal de Igarapava 
CNPJ n° 45.324.290/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriet Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 
E-mail: igarapava.lic3@gmall.com 
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CLAUSULA QUARTA — DAS OBRIGAGOES DA CONTRATADA 
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a: 
4.2. Acatar as decisbes e observacgtes feitas pela fiscalizagao do Departamento de Salde e do 
Municipio de lgarapava/SP, por escrito, preferencialmente em meio eletrénico; 
4.3. Executar prestacao dos servigcos especializados do objeto nos termos estabelecidos neste 
Contrato; 
4.4. N4o realizar subcontratagao total ou parcial dos servigos, sem anuéncia do Departamento de 
Saude do Municipio de lgarapava/SP. No caso de subcontratagdo autorizada pelo Parceiro 
Publico, a CONTRATADA continuara a responder direta e exclusivamente pelos servicos e pelas 
responsabilidades legais e contratuais assumidas; 
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Parceiro Publico ou a terceiros, 
decorrentes de culpa ou dolo, relativos a execucédo do contrato ou em conexdo com ele, ndo 
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalizagdo ou acompanhamento 
por parte do Parceiro Publico; 
4.6. Responsabilizar-se por todas as providéncias e obrigacdes, em caso de acidentes de trabalho 
com seus empregados, em virtude da execugao do presente contrato ou em conexdo com ele, 
ainda que ocorridos em dependéncias do Parceiro Publico; 
4.7. Aceitar nas mesmas condigdes contratuais, os acréscimos ou supressdes, a critério do 
Municipio, referentes a execugao do servigo. nos termos da lei vigente; 
4.8. Sera de inteira responsabilidade da Organizagdo Social CONTRATADA quaisquer danos que 
venham a ocorrer ao Municipio de Igarapava/SP, decorrentes da propria execugdo dos servicos 
contratados; 
4.9. Garantir a contratacao de profissionais qualificados de forma a oferecer aos usuarios servicos 
assistenciais de exceléncia; 
4.10. Atendimento necessario para desenvolvimento das acdes afetas a Estratégia da Saude da 
Familia, proporcionando promog¢ao, prevencéo e controle de doengas e agravos a saude; 
4.11. Adotar valores compativeis com os niveis médios de remunerac¢ao, praticados no mercado, 
no pagamento de saldrios e de vantagens de qualquer natureza, garantindo o funcionamento 
ininterrupto da unidade; 
4.12. Utilizar, para a confratagdo de pessoal, critérios técnicos inclusive quanto ao gerenciamento 
e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as 
trabalhistas, previdencidrias e sanitarias; 
4.13. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, perante os usuérios, por eventual indenizagao de 
danos materiais e/ou morais decomrentes de acdo, omissdo, negligéncia, impericia ou 
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imprudéncia, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados a unidade de saude 
no desenvolvimento de suasatividades. 
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAGOES DO PARCEIRO PUBLICO 
5.1. Oferecer todas as informagdes necessarias para que o Parceiro Publico possa executar o 
objeto deste contrato dentro das especificacdes; 
5.2. Efetuar os pagamentos nas condigdes e prazos estipulados; 
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execucdo e fiscalizagdo do objeto deste 
instrumento; 
5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorréncia de eventuais imperfeicdes no curso de 
execucgdo dos servicos, fixando prazo para sua correcdo; 
5.5. Fiscalizar liviemente os servigos, ndo eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade 
quanto a execu¢do dos mesmos; 
5.6. Acompanhar os servigos, podendo intervir durante a sua execug¢do, para fins de ajuste ou 
suspensao da prestagdo, inclusive rejeitando, no todo ou em parte, 0s servigos executados fora 
das especificacbes deste Contrato; 
5.7. Paralisar os servigcos caso os empregados da CONTRATADA n&o estejam utilizando os 
equipamentos de protecdo individual, ficando o 6nus da paralisacdo por conta da CONTRATADA. 
CLAUSULA SEXTA — DA VIGENCIA DO CONTRATO 
6.1. O contrato tera sua vigéncia por 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/02/2026, tendo o seu 
termo inicial validade e eficacia legal apos a publicagdo do seu extrato no Diario Oficial do 
Municipio de Igarapava/SP, podendo ser prorrogado por até o prazo maximo legal de 60 
(sessenta) meses. 
6.2. O prazo para assinatura do contrato sera de 05 (cinco) dias uteis, contados da convocagao 
formal; 
6.2.1. A CONTRATADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficara sujeita & comprovagao 
das mesmas condicdes habilitatorias exigidas quando da selegéo. 
6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situagdes referidas na Lei Federal n°. 
14.133/2021 e suas alteracbes, bem como as previstas neste instrumento. 
6.4. A solicitacdo do aditivo devera estar devidamente justificada e formulada, no minimo, 30 
(trinta) dias corridos antes do seu término. 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
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CLAUSULA SETIMA — DO VALOR 
7.1. Para a execug&o do objeto de presente CONTRATO DE GESTAO, sera destinado o montante 
total de até R$ 4.267.540,92 (quatro milhdes, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e 
quarenta reais e noventa e dois centavos), que serdo repassados em 12 (doze) parcelas, de 
acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho elaborado pela 
Organizacao Social e aprovado pelo 6rgao Publico. 
7.2. Dever&o estar incluidas no preco do objeto todas as despesas, sem quaisquer dnus para esta 
Administracao, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avenca. 
7.3. Serdo cedidos servidores, equipamentos e instalagées, conforme relacdo anexa a este 
Contrato de Gest&o, os quais deverdo ter sua manutengao sob responsabilidade da Organizac&o 
Social. 
CLAUSULA OITAVA — DAS CONDIGCOES DE PAGAMENTO 
8.1. Os pagamentos devidos a8 CONTRATADA serdo efetuados em parcelas mensais, enquanto 
perdurar a vigéncia do presente Contrato de Gestdo e de seus eventuais termos aditivos, 
observando-se o cronograma financeiro aprovado. 
8.2. A primeira parcela sera paga no prazo de até 05 (cinco) dias Uteis, contados da assinatura 
do Contrato de Gestao, e as parcelas subsequentes serdo pagas no primeiro dia util de cada més, 
condicionadas a regular execugao dos servigos, ao ateste da fiscalizagdo competente e a 
apresentacao da correspondente prestacdo de contas, na forma prevista neste instrumento, no 
Plano de Trabalho aprovado e na legislagéo aplicavel. 
8.3. Correrao por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciarias decorrentes da parceria. 
8.4. O pagamento sera feito através de crédito em conta corrente ESPECIFICA, sem nenhuma 
outra movimentacéo, cujos dados bancarios deverao ser fornecidos pela CONTRATADA. 
8.5. A CONTRATADA devera apresentar as Notas Fiscais e os demais documentos 
comprobatorios das despesas (emitidos sem rasura, e em letra bem legivel) emitidos pelos 
respectivos fornecedores com indicagcao no conteudo original dos documentos, inclusive nota 
fiscal eletrénica, da identificacdo do érgao publico contratante, do numero do contrato de gestao e 
os demais elementos identificadores, ndo sendo admitida a insergéo dessas informacdes apds a 
emissao do respectivo documento. 
8.6. A Fiscalizacdo da Prefeitura somente atestara e liberara para pagamento, quando cumpridas, 
pela CONTRATADA, todas as condicdes pactuadas, além da prestagado de contas de acordo com 
a Secdo |l ~ DOS CONTRATOS DE GESTAO da Instruggo Normativa n® 01/2024 do TCESP. 
8.7. Havendo erro ou circunstancias que impegam a liquidacdo da despesa, o pagamento ficara 
pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipotese, o prazo 
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para pagamento iniciar-se-a apos a regularizacao da situag&o, nao acarretando qualquer onus a 
Prefeitura. 
8.7.1. Em sendo entregue documentacao irregular, o prazo de pagamento sera interrompido e 
reaberto somente apos a efetiva readequacao da documentacao pertinente. 
8.7.2. Nesta hipotese, ndo sera devido pela Administracdo ressarcimento, atualizag&o 
monetaria, juros ou de qualquer maneira readequacao dos valores apresentados. 
8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA ndo tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratérios devidos 
pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da 
parcela, serdo calculados pelo IPCA-E, indice este fornecido pelo Tribunal de Justica do Estado 
de Sao Paulo no periodo de inadimpléncia. 
8.9. As prestacdes de contas dever&o vir acompanhadas de Certiddes de Regularidade do FGTS, 
INSS, CDNT e Tributos mobiliarios para comprovacao da regularidade fiscal da entidade durante a 
vigéncia do Contrato. 
8.10. Na eventualidade de aplicagdo de multas, estas poder&o ser descontadas do pagamento a 
gue fizer jus a Organizagdo Social selecionada, desde que instruida aqguelas em processo 
administrativo proprio, assegurados a ampla defesa e o contraditorio. 
8.11. O pagamento sera efetuado somente do servi¢o requisitado, por meio de requisicio oficial, 
encaminhada pelo Departamento de Financas do Municipio de Igarapava. 
CLAUSULA NONA — DOS REAJUSTAMENTOS DE PREGOS 
9.1. O valor proposto quando do or¢camento sera fixo de acordo com o Termo de Referéncia e 
Plano de Trabalho. 
9.2. Em caso de prorrogacgéo do contrato, nos termos da lei, o prego podera ser reajustado com 
base no IPCA/IBGE. 
9.3. Em casos de pedido de reequilibrio financeiro, as razdes do possivel desequilibrio dever&o 
ser motivadas, demonstradas e comprovadas. 
9.4. Os recursos deverdo ser aplicados integralmente na atividade a ser executada pela 
CONTRATADA, de acordo com o Plano de Trabalho e Memorial de Célculo. 
9.5. Os recursos transferidos, enquanto ndo utilizados, serdo obrigatoriamente aplicados em 
caderneta de poupanga de instituigdo financeira oficial, se a previsao de utilizagéo for iguai ou 
superior a um més, ou em fundo de aplicagao financeira de curto prazo ou operagdo de mercado 
aberto lastreado em titulos da divida publica, quando a utilizagao se verificar em prazo menor que 
um més. 
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9.6. Os rendimentos das aplica¢des financeiras serdo, obrigatoriamente, aplicados no objeto de 
sua finalidade, estando sujeitos as mesmas condi¢cdes de prestacdo de contas exigidos para os 
recursos transferidos, n&o podendo ser consideradas como contrapartida. 
9.7. Eventuais saldos verificados no encerramento da execucdo da vigéncia deste Instrumento, 
apos conciliagdo bancaria, devero ser restituidos aos Cofres publico deste MUNICIPIO. 
CLAUSULA DECIMA — DA RESCISAO CONTRATUAL 
10.1. O presente instrumento podera ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situagdes: 
a) Quando a CONTRATADA n&o cumprir as obrigacdes constantes neste Contrato; 
b) Quando a CONTRATADA der causa a rescisdo administrativa; 
10.2. Ocorrendo a rescis&o contratual, a CONTRATADA sera informada por publicagio no Diario 
Oficial do Municipio de lgarapava/SP, a qual sera juntada ao processo administrativo. 
10.4. A solicitacdo da CONTRATADA para rescis@o contratual podera nio ser aceita pelo 
Municipio de Igarapava/SP, facultando-se a esta, neste caso, a aplicagdo das penalidades 
previstas neste instrumento. 
10.5. Havendo a rescis&o contratual, cessardo todas as atividades da CONTRATADA, relativas a 
prestacao dos servicos, devendo, imediatamente, devolver ao patrimdnio municipal, os bens cujo 
uso foi permitido de acordo com a Clausula Sétima, prestar contas da gestdo dos recursos 
recebidos, procedendo a apuracao e a devolugao do saldo existente. 
10.6. Caso o Municipio de Igarapava/SP ndo se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO 
a seu exclusivo critério, podera suspender a sua execugdo e/ou sustar o pagamento ate que a 
CONTRATADA cumpra integralmente a condi¢do contratual infringida. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — DAS PENALIDADES 
11.1. Em caso de inexecugcdo contrato, erro de execug&o, execugdo imperfeita, mora de 
execugdo, inadimplemento ou ndo veracidade das informacdes prestadas por forga deste Contrato 
(e/ou de seus anexos) e/ou ndo cumprimento das declaracdes prestadas, a CONTRATADA estara 
sujeita as seguintes san¢des administrativas: 
| — Adverténcia; 
[l = Multa; 
il = Suspensdo temporaria do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE IGARAPAVA, por periodo n3o superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, 
desqualificacdo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem o0s motivos 
determinantes da punic&o ou, ainda, até que seja promovida a reabilitagao; 
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IV - Declaragdo de inidoneidade para licitar e contratar com a Administracio Publica 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punicdo ou até que seja promovida a 
reabilitagao perante a prépria autoridade que aplicou a penalidade. 
11.2. A adverténcia podera ser aplicada quando ocorrer: 
| — Descumprimento das obriga¢des que nio acarretem prejuizos para a Prefeitura; 
il — Execugdo insatisfatéria ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da atividade desde 
que sua gravidade ndo recomende a aplicagdo da suspensao temporaria ou declaragio de 
inidoneidade. 
11.3. A suspensé&o temporéria serd aplicada quando ocorrer: 
I — Apresentagdo de documentos falsos ou falsificados; 
Il - Reincidéncia de execugao insatisfatéria do ajuste; 
[l = Reincidéncia na aplicagdo das penalidades de adverténcia ou multa; 
IV — lrregularidades que ensejam a rescisao unilateral do contrato de gestdo; 
V — Condenacao definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 
VI — Pratica de atos ilicitos visando prejudicar o contrato de gestao; 
VII — Prética de atos ilicitos que demonstrem n&o possuir a Organizagdo Social idoneidade 
para contratar com o Municipio de lgarapava. 
11.4. A declaragdo de inidoneidade podera ser proposta ao Diretor do Departamento Municipal de 
Salde quando constatada a ma-fé, agdo maliciosa e premeditada em prejuizo da Organizagao 
Social, evidéncia de atuagdo com interesses escusos ou reincidéncia de faltas que acarretem 
prejuizo a Prefeitura ou aplicagdes sucessivas de outras penalidades. 
11.5. A Prefeitura podera aplicar a Organizagao Social multa de: 
[ = 1/3 (um tergo) do valor contratado, por inexecucgao total, 
Il — 1/4 (um quarto) do valor contratado, por inexecugao parcial, caracterizada quando a 
Organizagado Social n&o executar a totalidade do servigo; 
i1l — 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso, na execugao dos servigos; 
IV — 10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipétese de nao cumprimento de 
qualquer outra clausula ou condi¢gao do contrato. 
11.6. No processo de aplicagdo de sangdes, é assegurado o direito ao contraditorio € a ampla 
defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentacdo de defesa prévia sera de 05 (cinco) 
dias Uteis contados da respectiva intimagao, a excegao da declaragao de inidoneidade, cujo prazo 
de defesa é de 10 (dez) dias uteis. 
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11.7. O valor das multas aplicadas devera ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da 
data da notificagdo. Se o valor da multa nao for pago, ou depositado, sera, mediante processo 
administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em 
caso de inexisténcia ou insuficiéncia de crédito da SELECIONADA, o valor devido sera cobrado 
administrativamente e/ou judicialmente. 
11.8. As sangbes previstas nesta clausula poderdo ser aplicadas cumulativamente, apés regular 
processo administrativo. 
11.9. O processo de aplicagdo de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-a com a 
instaurag&o de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditério e a ampla 
defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPGAO 
12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administracio Publica quanto a CONTRATADA, 
dentre outros principios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculagdo ao 
instrumento convocatorio e da promogao do desenvolvimento nacional sustentavel. 
12.2. A CONTRATADA devera observar os mais altos padrdes éticos durante o processo licitatério 
e a contratagdo proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das 
informacdes e documentacdes apresentadas, estando sujeita as san¢bdes previstas na legislacao 
brasileira. 
12.3. Para os propésitos disciplinados nesta Clausula, definem-se as seguintes praticas: 
a) Pratica corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ag&o de servidor publico no processo de licitagao ou 
na execu¢ao do Contrato de Gestao; 
b) Pratica fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, 
com o objetivo de influenciar o processo de licitagdo ou execucéo do Contrato de Gestao, ou 
utilizar de artificios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; 
c) Pratica de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas 
participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do 6rgao de 
licitacdo, visando estabelecer precos em niveis artificiais e ndo competitivos; 
d) Pratica coercitiva: Causar dano ou ameacgar causar dano, direta ou indiretamente, as 
pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participagdo em processo de licitagdo 
ou afetar a execucido do Contrato de Gestao; 
e) Pratica obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocuitar provas em inspecdes ou fazer 
declaracgbes falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de 
impedir materialmente a apurac@o de alegagdes de pratica prevista acima atos cuja intengao 
seja impedir materialmente o exercicio de direito de o organismo financeiro multilateral 
promover inspecao. 
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CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DA PROTEGAO E TRANSMISSAO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 
13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confeccdo e 
necessarios a execugao do presente Contrato, Unica e exclusivamente para cumprir com a 
finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislagido e normas técnicas aplicaveis sobre 
seguranga da informagao e protecdo de dados, inclusive, mas nio se limitando, a Lei Geral de 
protecdo de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018), sob pena de incidéncia de multa por 
descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total 
do contrato, sem prejuizo de perdas e danos. 
13.2. O tratamento de dados pessoais somente podera ser realizado nas seguintes hipoteses 
constantes no art. 7° da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; 
para cumprimento de obrigagéo legal ou regulatéria pelo controlador pela administragdo publica, 
para o tratamento e uso compartilhado de dados necessarios a execugio de politicas publicas 
previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convénios ou instrumentos 
congéneres, e nas demais condi¢cdes constantes do artigo 7° da presente lei. 
CLAUSULA DECIMA QUARTA — DA OBSERVANCIA A LE! ANTICORRUPGAO 
14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituidos pelo 
ordenamento juridico brasileiro no que tange ao combate a corrupgdo, em especial a Lei n.° 
12.846, de 1° de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicaveis, os seguintes tratados 
internacionais: 
14.1.1. Convencéo sobre o Combate da Corrup¢édo de Funcionarios Publicos Estrangeiros em 
Transagdes Comerciais Internacionais (Convengao da OCDE) —~ Decreto n.° 3.678/2000; 
14.1.2. Convencio Interamericana Contra a Corrupgao (Convengao da OEA) — Decreto n.° 
4.410/2002; 
14.1.3. Convencéo das Nacdes Unidas Contra a Corrupgao (Convengéo das Nagbes Unidas) — 
Decreto n.° 5.678/2006. 
14.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionarios, representantes e 
outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos 
contidos na Lei n.° 12.846/2013; 
14.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providéncias para fazer com que seus 
administradores, funcionarios e representantes tomem ciéncia quanto ao teor da mencionada Lei 
n.° 12.846/2013; 
14.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete￾se perante a CONTRATADA a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violagao a 
legislagdo aplicavel ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n° 
12.846/2013, art. 5°. 
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14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupgéo e suas regulamentacgées, por 
parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, podera ensejar: 
14.5.1. Instauracdo do Procedimento de Apuragéo da Responsabilidade Administrativa — PAR, 
nos termos do Decreto n.® 8.420/2015, com aplicagdo das san¢des administrativas cabiveis: 
14.5.2. Ajuizamento de acdo com vistas a responsabilizacdo na esfera judicial, nos termos dos 
artigos 18 e 19 da Lei n.° 12.846/2013. 
14.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir 0s seus negocios e praticas comerciais de forma 
ética e integra em conformidade com os preceitos legais vigentes no pais. 
CLAUSULA DECIMA QUINTA — DA GESTAO E FISCALIZAGAO 
15.1. A fiscalizagcdo da execucdo dos servicos sera exercida por funcionarios indicados pelo 
Municipio de Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisdo, assessoramento e/ou 
acompanhamento dos servigos que venha a ser determinado, a seu exclusivo juizo. 
15.2. Todas as ordens de servicos ou requisicdes, instrucdes, reclamacdes e, em geral, qualquer 
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serdo feitos por 
escrito, nas ocasides devidas, ndo sendo tomadas em consideracdo quaisquer alegac¢des 
fundamentadas em ordens ou declaragdes verbais. 
15.3. A gestdo do contrato ficara a cargo de Marisa Pinheiro Alves Ferreira, inscrita no CPF: 
077.294.148-30. 
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuicdes gerenciais, técnicas e operacionais 
relacionadas ao processo de gestdo do contrato, modificacao das clausulas, prorrogacéo dos 
prazos e celebragdo de termo aditivo. 
15.5. A fiscalizagdo do contrato ficara a cargo dos fiscais: Janaina Monteiro Natal, inscrita no 
CPF: 167.223.398-40, Sthefanie Angelo Arantes, inscrita no CPF: 385.062.988-06 e Alessandra 
Vilaga Pereira, inscrita no CPF: 094.167.986-14. 
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuicbes de acompanhamento e verificacdo da 
conformidade da prestagdo do servico ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que 
regulam a relacdo contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro proprio as 
ocorréncias e reportando-se a autoridade competente quando necessarias providéncias que nao 
estejam ao seu alcance. 
15.7. Em caso de alguns dos servigos ndo estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do 
contrato impugnara as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou 
irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das 
irregularidades apontadas e de que estara, conforme o caso, passivel das sangdes cabiveis. A 
credenciada cabera sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas 
impugnadas, a nova verificagdo do Fiscal do contrato. 
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15.8. Das decisGes tomadas pelo Gestor do contrato e pelo Fiscal do contrato podera a 
CONTRATADA recorrer a CONTRATANTE, no prazo de 03 (trés) dias uteis, sem efeito 
suspensivo. 
CLAUSULA DECIMA SEXTA — DA DOTAGAO ORGAMENTARIA 
16.1. As despesas decorrentes da contratagdo do objeto deste chamamento correrdo por meio 
das seguintes dotagdes orcamentarias, suplementadas, se necessario: 
020401 10 301 0150 2025 0000 Manuten¢&o do Programa Saude da Familia-PSF 
115 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL 
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutengao do Programa Saude da Familia-PSF 
116 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
0.05.13 301.002 SF SAUDE DA FAMILIA 
020401 10 301 0150 2441 0000 Repasse Uniao Assist. Financeira EC 127/22 
117 3.1.90.11.51 OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAGOES E 
0.05.13 370.000 GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERM 
020401 10 302 0156 2441 0000 Repasse Uniao Assist. Financeira EC 127/22 
132 3.1.90.11.51 OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAGOES E 
0.05.13 370.000 GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERM 
Fonte de Recursos: Propria e Federal. 
CLAUSULA DECIMA SETIMA — DA PRESTAGAO DE CONTAS 
17.1. A prestagdo de contas apresentada pela CONTRATADA devera conter documentos e 
formularios, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da entidade, 
garantindo o cumprimento da Lei Federal 14.133/21 e Instrug&o n°® 01/2024 do TCESP, para fins 
de fiscalizag&o contabil, financeira, operacional e fechamento do exercicio, que permitam avaliar o 
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrigdo 
pormenorizada das atividades realizadas e a comprovagéo do alcance das metas e dos resultados 
esperados, até o periodo de que trata a prestagdo de contas. atendendo a legalidade e a 
legitimidade. 
17.2. A prestagao de contas sera realizada em trés etapas, contemplando a Prestagdo de Contas 
Mensal, Presta¢do de Contas Quadrimestral e Prestacao de Contas Final/Anual. 
17.2.1. O envio da prestagdo de contas devera ocorrer obrigatoriamente por meio eletronico, 
em arquivos no formato PDF com reconhecimento optico de caracteres (OCR/pesquisavel), 
destinados simultaneamente ao Departamento de Saude e ao Setor de Gest&o de Parcerias 
(Terceiro Setor). 
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17.2.2. A prestac@o de contas mensal devera ser apresentada até o 15° (décimo quinto) dia do 
més subsequente ao da prestagao dos servigos. 
17.2.3. A prestacdo de contas quadrimestral devera ser apresentada até o 10° (décimo) dia 
util apds o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, por meio de relatério consolidado 
sobre a execugdo do contrato, evidenciando o bindmio metas/resultados e o fluxo financeiro 
(receitas e despesas) segregado por fonte de recurso e finalidade de gasto, estritamente de 
acordo com o0 modelo contido no Anexo RP-06. 
17.2.4. A prestagao de contas final/anual devera ser apresentada até o 30° (trigésimo) dia do 
més subsequente ao do término do ano. 
17.3. Para a analise de competéncia do Departamento de Finangas (Divisdo de Contabilidade): 
17.3.1. Prestacado de Contas Mensal necessita das seguintes informagdes e documentos: 
Oficio de Encaminhamento de Prestagdo de Contas com todos os documentos 
relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade; 
Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por 
categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronolégica do extrato bancario, 
aplicadas no objeto da parceria; 
Copias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificagdo do érgdo publico 
(Prefeitura Municipal de Igarapava, CNPJ n°® 45.324.290/0001-67), numero do Contrato de 
Gestao, atestados os servigos e/ou material juntamente com seus respectivos documentos 
de pagamento; 
Copias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS, com identificagdo do nimero da 
parceria, atestadas os servigos, juntamente com seus respectivos documentos de 
pagamento e memaria de céiculo; 
Extrato de Conta corrente e de Aplicacdo Financeira, de todo o periodo da movimentac&o 
da conta; 
Conciliagdo Banciria, 
Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador de Servigos; 
Relatério das atividades desenvolvidas no periodo. 
17.3.2. Prestagdo de Contas Quadrimestral necessita das seguintes informagles e 
documentos: 
Oficio de encaminhamento, assinado digitalmente pelo responsavel; 
Relatorio de execugao do contrato de gestao no periodo, contendo: 
o Comparativo das metas propostas com os resultados alcangados; 
o Demonstrativo das receitas e despesas, detalhado: 
= Por fonte de recurso; 
= Por categorias ou finalidades dos gastos; 
o Aplicagdo dos recursos no objeto do contrato de gestao; 
Documentos contabeis e financeiros, conforme exigido em norma especifica; 
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» Declaragdo de regularidade fiscal e trabalhista, atualizada; 
* Modelo de relatério: conforme o modelo contido no Anexo RP-06. 
17.3.3. Prestagdo de Contas Final/Anual necessita das seguintes informacgdes e 
documentos: 
 Oficio de encaminhamento, assinado digitalmente pelo responsavel; 
e Certiddo contendo a composi¢do (nomes completos dos membros, CPFs, a entidade que 
representam, se houver, a forma de suas remuneragdes e os respectivos periodos de 
atuacao) do Conselho de Administragao e do Conselho Fiscal, se houver, da OS: 
e Certidao contendo os nomes e CPFs dos componentes da Diretoria da OS, os periodos de 
atuacao, o tipo de vinculo trabalhista, os valores nominais anuais de remuneragao, os atos 
e datas de fixagdo ou alteragdo da remuneracéo e a afirmacéo do n3o exercicio de cargos 
de chefia ou fun¢do de confianga no SUS, quando exigivel; 
e Certiddo contendo nomes e CPFs dos dirigentes e dos conselheiros da entidade ptblica 
gerenciada e respectivos periodos de atuacdo, o tipo de vinculo trabalhista, os valores 
nominais anuais de remuneracdo e os atos e datas de fixagdo ou alteracdo da 
remuneracao; 
* Relatorio anual da OS sobre a execugdo técnica e orgamentaria do contrato de gestéo, 
apresentando: 
o a) comparativo especifico das metas propostas com os resultados alcangados, 
com justificativas para as metas ndo atingidas ou excessivamente superadas; e 
o b) exposicdo sobre a execugdo orgamentaria e seus resultados, demonstrando 
inclusive o custo unitario de realizag@o de cada meta. 
* Relagao dos contratos e respectivos aditamentos, firmados com a utilizacdo de recursos 
ptblicos administrados pela OS para os fins estabelecidos no contrato de gestao, 
contendo tipo € nimero do ajuste, identificacdo das partes, data, objeto, vigéncia, valor 
pago no exercicio, condicbes de pagamento e informacgdes sobre multas, atrasos, 
pendéncias ou irregularidades, se houver; 
¢ Relagdo nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato de 
gestao, indicando as fungdes, as datas de admisséo, as datas de demissao (quando for o 
caso), bem como a remuneragao bruta e individual no periodo; 
e Demonstrativo das eventuais ajudas de custo pagas aos membros do Conselho de 
Administrac@o e do Conselho Fiscal, guando houver; 
e Conciliacdo bancaria do més de dezembro ou do Gltimo més da vigéncia do contrato de 
gestdo, da conta corrente especifica, aberta em instituicao financeira publica indicada 
pelo 6rgao contratante para movimentacao dos recursos, acompanhada de extratos da 
conta corrente e de aplicagées financeiras de todo o periodo; 
e Termo de Consentimento, conforme Anexo PC-02, para que o TCESP acesse as 
informacgbes das contas bancarias indicadas para movimentagao dos recursos do ajuste; 
¢ Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas computadas por fontes de recurso e por 
categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do contrato de gestdo, 
conforme modelo contido no Anexo RP-06; 
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e Caso tenha ocorrido rateio administrativo de custos indiretos. relacéo de todas as 
despesas rateadas, criterio utilizado e memoria de calculo correspondente, contendo a 
finalidade da despesa, credor (empresa, o6rgéo, dirigente, empregado ou outro), 
CPF/CNPJ, funcéol/cargo (se cabivel), nota fiscal, folha de pagamento mensal ou outro 
documento habil comprobatério, valor total pago, data de pagamento, banco, agéncia e 
conta de debito da sede, percentual de rateio, valor e data de ressarcimento com 
recursos oriundos do contrato de gestao; 
» Balangos dos exercicios encerrado e anteriore, demais demonstracdes contabeis e 
financeiras e respectivas notas explicativas, acompanhados do balancete analitico 
acumulado do exercicio, da entidade publica gerenciada; 
o Certidao expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade — CRC, comprovando a 
habilitac&o profissional dos responsaveis por balangos e demonstracdes contabeis; 
¢ (Copia da publicacdo na imprensa oficial: 
o a) do relatdrio anual da Organizagdo Social (OS) sobre a execucéo técnica e 
orgamentaria do contrato de gestéo; e 
o b) dos balangos dos exercicios encerrado e anterior, com as demais 
demonstracdes contabeis e financeiras. 
e Parecer - ou ata de reuniao de aprovagao - sobre o relatério anual de execucao técnica e 
orgcamentaria e sobre as contas e demonstragfes financeiras e contabeis da entidade 
publica gerenciada emitido pelo Conselho de Administragdo da Organizagdo Social (OS) 
e pelo Conselho Fiscal, se houver; 
e Parecer da auditoria independente, se houver; 
e Declaracdo atualizada acerca da existéncia ou ndo no quadro diretivo da Organizagao 
Social (OS) e no quadro administrativo da entidade gerenciada de agentes politicos de 
Poder, de membros do Ministério Publico ou de dirigente de org&o ou entidade da 
Administracdo Publica celebrante, bem como seus respectivos conjuges, companheiros 
ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade; 
o Declaracao atualizada acerca da contratagdo ou ndo de empresa(s) pertencente(s) a 
dirigentes da Organizagao Social (OS) ou da entidade gerenciada, agentes politicos de 
Poder, membros do Ministério Publico ou dirigentes de oOrgdo ou entidade da 
Administracdo Publica celebrante, bem como seus respectivos conjuges, companheiros 
ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade; 
o Declaracao atualizada de que as contratagbes e aquisicdes/compras da Organizagao 
Social (OS) com terceiros, fazendo uso de verbas publicas, foram precedidas de regras 
previamente fixadas em regulamento proprio, com critérios impessoais e objetivos e em 
observancia aos demais principios do art. 37, caput, da Constituicao Federal; 
e Declaracao atualizada de que os procedimentos de sele¢a@o de pessoal da Organizagao 
Social (OS), devidamente previstos em regulamento proprio, contendo plano de cargos 
dos empregados, obedeceram a critérios impessoais e objetivos e em observancia aos 
demais principios do art. 37, caput, da Constituicdo Federal, 
¢ Comprovagao de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa 
da Unido, FGTS, de débitos inadimplidos perante a Justica do Trabalho e de regularidade 
municipal; 
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» Copias do regulamento de compras e contratagdes e do regulamento de contratagéo de 
pessoal vigentes durante o periodo da prestagao de contas; 
* Relagao de agdes judiciais em tramite vinculadas ao objeto do repasse, especificando: 
nome das partes, numero do processo, comarca, vara, objeto, valor da causa e grau de 
avaliacao de risco; e 
* Relacéo dos pagamentos de indenizagdes judiciais realizados no exercicio fiscalizado, 
com indicagdo do nome do requerente, numero do processo, data de pagamento, valor 
pago, objeto da agao, periodo de referéncia e data da sentenga judicial. 
17.4. A Administragédo publica considerara ainda em sua analise os seguintes relatérios 
elaborados internamente, quando houver: 
» Relatério da visita técnica “in loco” realizada durante a execugao da parceria; 
o Relatério técnico de monitoramento e avaliacdo, homologado pela comissdo de 
monitoramento e avaliag@o designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e 
os resultados alcangados durante a execugéo ENIO. 
o Prestacao de Contas Quadrimestral, que devera conter: 
o Relatorio Gerenciais sobre a execugdo do contrato de gestdo no periodo, 
apresentando comparativo especifico das metas propostas com os resultados 
quantitativos e gualitativos alcangados; 
o Pesqguisa de satisfagao na alta hospitalar; 
o Relatorios estatisticos mensais e os formularios preenchidos ao érgao fiscalizador 
da Secretaria de Saude, sempre que necessario; 
17.5. E vedada a utilizagdo dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e 
responsabilidade do agente ou representante legal da CONTRATADA, para: 
e Realizacio de despesas a titulo de taxa de administrag&o, de geréncia ou similar; 
e Finalidade diversa da estabelecida no Planc de Trabalho a que se refere este instrumento, 
ainda que em carater de emergéncia sem autorizagao; 
e Realizacdo de despesas em data anterior ou posterior a sua vigéncia; 
o Realizagdo de despesas com tarifas bancarias, com multas, juros ou correcao monetaria, 
inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes 
de atrasos da administragao publica na liberagao de recursos financeiros; 
o Realizacio de despesas com publicidade, salvo as de carater educativo, informativo ou de 
orientagao social, das quais ndo constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem 
promocao pessoal de autoridades ou servidores publicos; e 
e A redistribuicio dos recursos referente a execugdo do objeto de presente Contrato de 
Gestao a outras entidades, congéneres ou ndo. 
CLAUSULA DECIMA OITAVA — DAS LIMITAGOES A MANUTENGCAO DE INFORMATICA 
18.1. Fica expressamente vedada & CONTRATADA a realizagao de servigos de manutengdo de 
informatica, sejam de natureza preventiva ou corretiva, nas unidades abrangidas por este 
instrumento. 
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18.2. A vedagdo prevista no item anterior estende-se a qualquer tipo de intervencao técnica em: 
¢ Equipamentos de informatica (hardware) e periféricos: 
e Infraestrutura de redes e servidores; 
» Softwares institucionais e sistemas integrados de gestao. 
18.3. Excepcionaimente, a CONTRATADA podera realizar intervengdes técnicas mediante prévia 
e formal autorizagdo da Administragéo Publica, respeitando-se estritamente o escopo autorizado. 
18.4. As limitagbes impostas nesta clausula fundamentam-se na necessidade de preservacao da 
seguranca da informac&o, garantia da integridade dos dados e observancia aos protocolos 
técnicos e administrativos internos do 6rgéo. 
18.5. A responsabilidade por intervengdes de tecnologia da informacgdo permanecera, 
exclusivamente, sob a alcada da equipe técnica da Administracdo PuUblica ou de terceiros 
especificamente contratados para este fim, conforme as normas e critérios de seguranga vigentes. 
CLAUSULA DECIMA NONA - DAS DISPOSIGOES FINAIS 
19.1. As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposicdes: 
I — Todas as alteragbes que se fizerem necessdrias serdo registradas por intermédio de 
lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. 
I = A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execugdo do contrato, em 
compatibilidade com as obriga¢des por ela assumidas, todas as condigbes de habilitagdo e 
qualificacdo exigidas na assinatura do contrato e cumprir fielmente as clausulas ora avengadas, 
bem como as normas previstas na Lei n® 14.133/2021 e legislagdo complementar; 
ll — E vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operagio financeira, sem 
prévia e expressa autorizagao do Municipio de lgarapava/SP. 
19.2. Sera expressamente proibido &8 CONTRATADA cobrar taxas ou qualquer outra importancia 
dos usuarios, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, 
sendo apurada a denuncia apresentada pelo usuario ou qualquer cidaddo, assegurado o direito ao 
contraditério e a ampla defesa. 
19.3. Os limites e critérios para despesas com a remuneragao e vantagens de qualquer natureza a 
serem percebidos pelos dirigentes e empregados das organizagdes sociais, no exercicio de suas 
funcdes, estdo delimitados no Termo de Referéncia e demais anexos do Edital. 
CLAUSULA VIGESIMA - DO FORO 
20.1. Em exigéncia ao disposto no art. 92, §1° da Lei n® 14.133/2021, as partes elegem de comum 
acordo o foro da comarca de lgarapava/SP para solucionar quaisquer duvidas oriundas do 
presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou parega, 
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ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificacdo ou interpelacdo seja a que titulo 
sera considerado fora de sua jurisdigio. 
20.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento 
em uma via digital, permitida a extracdo de copias pelo interessado(a), na presenga de duas 
testemunhas idoneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais 
o fiel cumprimento de todos os dispositivos. 
Igarapava/SP, na data da assinatura digital. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATANTE 
ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS 
REP. LEGAL MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA 
CONTRATADA 
MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
GESTORA DO CONTRATO 
CPF: 077.294.148-30 
JANAINA MONTEIRO NATAL ALESSANDRA VILAGCA PEREIRA 
FISCAL DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO 
CPF: 167.223.398-40 CPF: 167.223.398-4 
STHEFANIE ANGELO ARANTES 
FISCAL DO CONTRATO 
CPF: 385.062.988-06 
TESTEMUNHAS: 
13) Joaquim Artires Paes Garcia CPF: 488.348.248-06 
22) Kleber Arantes de Sousa CPF: 459.988.908-33 
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO (CONTRATOS) (REDACAO DADA 
PELA RESOLUGCAO N° 11/2021) 
MUNICIPIO: MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 006/2026 
OBJETO: CHAMAMENTO PUBLICO PARA SELECAO DE ORGANIZAGAO SOCIAL, NA AREA 
DA SAUDE, VISANDO A FORMALIZAGAO FUTURA DE CONTRATO DE GESTAO PARA O 
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAGAO E EXECUGAO DE AGOES E SERVICOS DE SAUDE NAS UNIDADES DE SAUDE DA FAMILIA — USF, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA-SP. 
Pelo presente TERMO, nds, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua 
execugao contratual, estarao sujeitos a andlise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado 
de S&o Paulo, cujo tramite processual ocorrera pelo sistema eletronico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo coOpias das 
manifestagdes de interesse, Despachos e Decisdes, mediante regular cadastramento no Sistema 
de Processo Eletronico, em consonancia com o estabelecido na Resolugcido n® 01/2011 do 
TCESP; 
c) além de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e Decisdes que 
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serao publicados no Diario Oficial do 
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, em 
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n® 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando￾se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Cédigo de 
Processo Civil; 
d) as informacbes pessoais dos responsaveis pela contratante e interessados estdo 
cadastradas no médulo eletrénico do *Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos 
previstos no Artigo 2° das Instrugdes n°01/2020, conforme “Declaragdo(des) de Atualizagao 
Cadastral” anexa(s); 
e) € de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre 
atualizados. 
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente 
publicagao; 
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, 
exercer o direito de defesa, interper recursos e o que mais couber. 
LOCAL e DATA: MUNICIPIO DE IGARAPAVA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL. 
AUTORIDADE MAXIMA DQ ORGAQ/ENTIDADE: 
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo: Prefeito 
CPF: 064.752.708-14 
Data de nascimento: 02/02/1965 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Telefone: (34) 99781-8898
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITACAQ: 
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo: Prefeito 
CPF: 064.752.708-14 
Data de nascimento: 02/02/1965 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Telefone: (34) 99781-8898 
Assinatura: 
RESPONSAVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pela CONTRATANTE: 
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo: Prefeito 
CPF: 064.752.708-14 
Data de nascimento: 02/02/1965 
E-mail institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Telefone: (34) 99781-8898 
Assinatura: 
Pela CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS 
Nome: Marcelo Souza De Oliveira 
Cargo: Diretor Presidente 
CPF: 289.254.398-32 
E-mail Institucional: licitacao@hsbj.com.br 
E-mail pessoal: licitacao@hsbj.com.br 
Telefone: (17) 3361-9210 
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo: Prefeito 
CPF: 064.752.708-14 
Data de nascimento: 02/02/1965 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Telefone: (34) 99781-8898 
Assinatura: 
GESTOR(ES) DO CONTRATOQ: 
Nome: Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Saiude 
Data de nascimento: 14/04/1961 
CPF: 077.294.148-30 
Assinatura: 
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO: 
Nome: Janaina Monteiro Natal 
Cargo: Técnica de Enfermagem 
Data de nascimento: 16/05/1973 
CPF: 167.223.398-40 
Assinatura: 
Nome: Alessandra Vilaga Pereira 
Cargo: Enfermeira PSF 
Data de nascimento: 06/11/1989 
CPF: 094.167.986-14 
Assinatura: 
Nome: Sthefanie Angelo Arantes 
Cargo: Médica de PSF 
Data de nascimento: 27/02/1995 
CPF: 385.062.988-06 
Assinatura: 
(*) - O Termo de Ciéncia e Notificagao e/ou Cadastro do(s) Responsavel(is) deve identificar as 
pessoas fisicas que tenham concorrido para a pratica do ato juridico, na condi¢do de ordenador 
da despesa; de partes contratantes;de responsaveis por acgbes de acompanhamento, 
monitoramento e avaliacdo; de responsaveis por processos licitatérios; de responsaveis por 
prestacbes de contas; de responsaveis com atribuicbes previstas em atos legais ou 
administrativos e de interessados relacionados a processos de competéncia deste Tribunal. Na 
hipétese de prestacdes de contas, caso o signatario do parecer conclusivo seja distinto daqueles 
ja arrolados como subscritores do Termo de Ciéncia e Notificacéo, sera ele objeto de notificagao 
especifica. (inciso acrescido pela Resolugdo n® 11/2021)
ANEXO LC-03 - DECLARAGAO DE DOCUMENTOS A DISPOSICAO DO TCE-SP 
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA. 
CNPJ N°: 45.324.290/0001-67 
CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS 
CNPJ N°: 52.941.614/0001-71 
CONTRATOQ N° (DE ORIGEM): 006/2026 
DATA DA ASSINATURA: na data da assinatura digital 
VIGENCIA: 12 (doze) meses 
OBJETO: CHAMAMENTO PUBLICO PARA SELEGCAO DE ORGANIZACAO SOCIAL, NA AREA 
DA SAUDE, VISANDO A FORMALIZACAO FUTURA DE CONTRATO DE GESTAO PARA O 
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAGAO E EXECUCAO DE ACOES E SERVICOS DE 
SAUDE NAS UNIDADES DE SAUDE DA FAMILIA — USF, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA-SP. 
VALOR GLOBAL: R$ 4.267.540,92 (quatro milhdoes, duzentos e sessenta e sete mil, 
quinhentos e quarenta reais e noventa e dois centavos). 
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, 
que os demais documentos originais, atinentes a correspondente licitagao, encontram-se no 
respectivo processo administrativo arquivado na origem a disposi¢do do Tribunai de Contas do 
Estado de Sado Paulo, e serdo remetidos quando requisitados. 
IGARAPAVA - SP, na data da assinatura digital. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL

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