PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAQ PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 13 de fevereiro de 2026.
Oficio n°® .45/2026.
Ref.: Projeto de Lei n° 15 e 16/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Céamara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com pedido de urgéncia
Excelentissimo Senhor Presidente
REGIME DE URGENCIA
Encaminho a elevada apreciacdo de Vossas Exceléncias os Projetos de Lei n® 15/2026 e
n° 16/2026, que “AUTORIZAM A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS NOS VALORES DE RS 2.418.000,00 (DOIS MILHOES,
QUATROCENTOS E DEZOITO MIL REAIS) E RS 100.000,00 (CEM MIL
REAIS), RESPECTIVAMENTE, PARA CRIACAO DE DOTACOES
ORCAMENTARIAS FISCAIS DO EXERCICIO DE 2026 DO MUNICIiPIO DE
IGARAPAVA/SP, E DAO OUTRAS PROVIDENCIAS.”
As presentes proposituras tém por finalidade promover a adequagdo da categoria
econdmica das despesas vinculadas & execugdo do Contrato de Gestdo celebrado no
ambito da Atengdo Primaria a Saude, especificamente para a manutengdo do Programa
Saude da Familia — PSF.
As dotagdes originalmente previstas encontram-se classificadas sob o elemento
3.3.90.39.00 — Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica, proprio de contratagdes
administrativas convencionais. Contudo, considerando a natureza juridica especifica dos
contratos de gestdo, torna-se necessaria a reclassificagdo para o elemento 3.3.50.85.00 -
Contrato de Gestio, conforme orientagdes técnicas do Tribunal de Contas do Estado de
Sdo Paulo.
Importante destacar que as medidas ndo implicam aumento de despesa nem impacto no
equilibrio fiscal do Municipio, tratando-se exclusivamente de ajustes técnico-contdbeis,
com a correspondente anulagdo de dotagdes existentes, nos termos do art. 43, §1°, inciso
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
ITl, da Lei n° 4.320/64. A adequagdo visa assegurar a correta escritura¢o, a transparéncia
na aplicagdo dos recursos pablicos e a regularidade da execugdo orgamentaria.
Diante da relevincia da matéria e da necessidade de regularizagdo da classificagdo
contabil para viabilizar a adequada execu¢do contratual, solicitamos a tramitacdo dos
Projetos de Lei em regime de urgéncia nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei
Orgéanica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara
Municipal de Igarapava.
Certos da costumeira aten¢do e compromisso desta Egrégia Casa Legislativa com os
interesses da satde puablica municipal reitero protestos de elevada estima e distinta
considerag@o.
Atenciosamente,
57 ffiwf@é s /%4
DR. OSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Feiceaio I3 102, 126 13: S04 Camara Municipal de garapava
CNP. 60.2:.3.409,000:-¢
Camara Municipal de lgarapava
Silvia Maria Carrer
Assessora da Presigencia
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 16 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
FLS: 78
PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE RS 100.000,00 (CEM
MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTACAO
ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE
2026 DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sdo Paulo, Dr. José Humberto Lacerda
Rodrigues, no uso das atribuigdes legais que lhe sfio conferidas pela Lei Orgéanica do
Municipio,
FAZ SABER:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$. 100.000,00(cem mil reais), destinado a criagdo de dotagfio orcamentaria especifica
para adequar a categoria econdmica, de acordo com as exigéncias legais aplicdveis aos
CONTRATOS DE GESTAO, conforme demonstrativo abaixo:
Orgio 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade
Or¢amentaria 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora | 02.04.01 — Fundo Municipal de Saide
Funcional 10.301.0150.2120.0000 — Manutenc¢io do Programa Satde da
Programitica Familia — PSF
Elemento de Despesa | 3.3.50.85.00 — Contrato de Gestao
Fonte 0s
Vinculo 305.024
Valor Total do
Crédito 100.000,00
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial, de que trata o
art. 3°, decorrem da anulagio total da dotag@o do orgamento vigente, nos termos do art. 43, §
1°, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Prefeitura Municipal ,
De Igarapava %‘
/
PROJETO DE LEI N° 16 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
rgio 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade
Org¢amentaria 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora | 02.04.01 — Fundo Municipal de Saiude
Funcional 10.301.0150.2120.0000 — Manutencio do Programa Saude da
Programatica Familia — PSF
Elemento de Despesa |3.3.90.39.00 — Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica
Fonte 05
Vinculo 305.024
Valor Total da
Anulacio 100.000,00
Art. 3° As novas dotag¢des serdio incorporadas as pegas orcamentarias vigentes: Lei n°
1.255, de 31 de outubro de 2025 — Plano Plurianual (PPA 2026-2029), Lei n° 1.219, de 2 de
julho de 2025 — Lei de Diretrizes Orcamentarias (LDO 2026), e Lei n° 1.262, de 4 de
dezembro de 2025 — Lei Orgamentéria Anual (LOA 2026).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo
IGARAPAVA-SP, 13 de fevereiro de 2026.
.I'f‘ .
DR. JOSE H IMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
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Siuecosgora da presigencid
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, encaminho para
apreciacdo o Projeto de Lei 15/2026 ¢ Projeto de Lei 16/2026, que tratam da retificagio
de dotagdes orgamentarias constantes na Lei Orcamentéria Anual do exercicio de 2026
e na Lei n® 1.243/2025, com o objetivo de adequar a categoria econdmica da despesa &
execugdo do Contrato de Gestdo n° 006/2026, firmado com a Associagdo de
Benemeréncia Senhor Bom Jesus, no dmbito da Atengio Primaria a Saude.
As dotagoes inicialmente criadas, apesar de estarem destinadas ao custeio das agdes do
Programa Saude da Familia e da Aten¢fio Primdria, foram estruturadas sob a categoria
contabil 3.3.90.39.00 — Outros Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica, normalmente
utilizada para contratos administrativos tradicionais. Contudo, considerando a natureza
especifica dos contratos de gestdo, torna-se imprescindivel a reclassifica¢fio para a
categoria 3.3.50.85.00 — Contrato de Gestdo, conforme diretrizes técnicas do Tribunal
de Contas do Estado de Séo Paulo.
Essa medida permitird a correta escrituragdio contabil, a adequada rastreabilidade dos
repasses ¢ a total transparéncia na execugo dos recursos publicos vinculados, conforme
a natureza juridica dos contratos de gestdo firmados com organiza¢Ses sociais, em
alinhamento as orienta¢des do Tribunal de Contas do Estado de Sédo Paulo.
Dessa forma, a retificacio proposta visa assegurar a legalidade, eficiéncia ¢
regularidade da execugdo orcamentaria, sem impactar o equilibrio fiscal ou o
planejamento anual das agdes de saude.
Solicito, portanto, a aprovagio deste Projeto de Lei, em REGIME DE URGENCIA
nos termos do artigo 43 e paragrafos da Lei Orgénica do Municipio, bem como do art.
135, inciso I, do Regimento Interno da Camara Municipal, dada a relevancia da matéria
e a necessidade de cumprimento das obriga¢des contratuais e normativas que regem a
execugio dos recursos destinados a saide municipal.
Permanego a disposi¢do para os esclarecimentos que se fizerem necessarios.
Atenciosamente.
Igarapava. 13 de fevereiro de 2026
2126 13 76/ 5;
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FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70
E-mail: igarapavasaude@gmail.com
Igarapava, 09 de fevereiro de 2026
Oficio n.° 062/2026 — SMS
Exmo. Sr.
Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues
D.D. Prefeito Municipal de Igarapava - SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei - Retificacdo de Dotacdes
Orcamentarias - Exercicio de 2026
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Exceléncia, encaminhamos para
apreciacao e deliberagdo 02 (dois) Projetos de Lei, destinados a retificagédo de
dotagdes orgamentdrias constantes no orgamento vigente do Municipio para o
exercicio de 2026, mediante abertura de crédito adicional especial.
O primeiro Projeto de Lei refere-se a dotagao orgamentdria no valor de R$
2.418.000,00 (dois mithdes, quatrocentos e dezoito mil reais), originalmente
classificada no elemento de despesa 3.3.90.39.00 — Outros Servigos de Terceiros
- Pessoa Juridica.
O segundo Projeto de Lei refere-se a dotagdo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), igualmente classificada sob o etemento 3.3.90.39.00 - Outros Servigos de
Terceiros - Pessoa Juridica, Lei Municipal 1243/2025 de 21 de outubro de 2025.
Ambas as adequagdes se fazem necessdrias em razdo da formalizagdo do
Contrato de Gestdo n° 006/2026, celebrado entre o Municipio de igarapava e a
Associacdo de Benemeréncia Senhor Bom Jesus, para execugdo das agdes da
Estratégia Saude da Familia.
|
; an EE70 2B 4 4782 844070 4 [6670.2B0.1-4782-5002-6-in0me-0-cak 1doc.com-brhwedh lidade-das $ oo a £, [« Z¥2N Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAOQ PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA . RUA SAO SALVADOR, 70
E-mail: 1garapavasaude@gmail.com
Conforme orientagdes do Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo e da
legislagao aplicavel, as despesas decorrentes de contrato de gestdo devem ser
classificadas no elemento 3.3.50.85.00 - Contrato de Gestdo, tornando
imprescindivel a reclassificagdo or¢gamentdria, com a correspondente anulacio
das dotagoes anteriormente consignadas, nos termos do art. 43, 819, inciso lll, da
Lein®4.320/64.
As alteracoes visam garantir a legalidade, eficiéncia e conformidade técnica da
execugao or¢camentaria, assegurando a continuidade e a qualidade dos servicos
de Atencao Primaria a Saude prestados a populacdo do Municipio de lgarapava.
Encaminham-se, para instrucado do expediente, os seguintes documentos:
« Justificativa Técnica do Departamento Municipal de Salde;
e Minutas dos Projetos de Lej;
+ Espelhoda dotacao orgamentéria (ficha 116);
o LeiMunicipal 1243/2025
« Contrato de Gestdo n° 006/2026;
« Pecas orcamentarias vigentes (PPA, LDO e LOA).
Link para consulta das Leis:
https;//sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1784/\ei_
no_1255_de_31.10.25 - ppp_-_plano_plurianual.pdf
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapVpublic/normajuridica/2025/1736/lei_
no_1219_de_02.07.25_-_ldo_1.pdf
oo EE70.2BC4. 4782808 o 4 abiirae aracea hitne [hinaranayas 1dac com WoluoaficasaciEE 70 2804 4782 8802 o 4aioimneo. ad g
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHBIRO ALVES FERREIRA
Ldada Aae oo _ Daga vanficar o
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
EPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA RUA SAO SALVADOR, 70
E-mail: igarapavasaude@gmail.com
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1798/lei_
no_1262_de_04.12.25_-_loa_2026.pdf
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e distinta
consideragao.
Atenciosamente,
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Satide
an EL70 2804 4782 6802 4 ISEZG 1doccom.brivens 41 pac Assnado por 1 pessoa” MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cédigo para verificacao: EF79-2BC1-4782-5AA2
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v MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077 XXX.XXX-30) em 12/02/2026 15:51:19 GMT-03:00
Papel Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link:
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ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: 1garapavasaude@gmail.com
JUSTIFICATIVA TECNICA DO DEPARTAMENTO DE SAUDE
O Departamento Municipal de Saude de Igarapava/SP, no exercicio de suas
atribuigGes legais e técnicas, apresenta a presente justificativa para instruir o
Projeto de Lei que dispbe sobre a retificagdo de dotagbes orgamentdrias
constantes no orgamento do Municipio para o exercicio de 2026, mediante
abertura de crédito adicional especial.
Atualmente, existem duas dotagles orgcamentarias voltadas ao custeio da
Atencao Primaria a Saude. A primeira refere-se a Ficha 116, constante na Lei
Orgamentaria Anual de 2026, no valor de R$ _2.418.000,00 (dois_milhdes,
quatrocentos e_dezoito _mil reais), classificada sob o elemento de despesa
3.3.90.39.00 - Outros Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica. A segunda
corresponde a dotagéo no valor de R$ 100.900,00 (cem mil reais), criada pela Lei
n° 1.243, de 21_de_outubro de 2025, igualmente classificada sob a mesma
natureza contabil e destinada a mesma finalidade programatica.
Ambas as dotagdes foram estruturadas com base em modelo de contratagao
administrativa convencional. Contudo, com a formalizagdo do Contrato de
Gestao n° 006/2026, celebrado entre o Municipio de Igarapava e a Associagao de
Benemeréncia Senhor Bom Jesus, para execugdo das agdes da Estratégia Saude
da Familia, torna-se imprescindivel a adequagdo da categoria econdémica da
despesa, em conformidade com a natureza juridica especifica dos contratos de
gestéo.
Nos termos das orientagdes do Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo e da
legislagdo aplicavel, as despesas decorrentes de contrato de gestdo devem ser
classificadas no elemento 3.3.50.85.00 - Contrato de Gestéo, o que exige a devida
Be' 3564 e S IIAADABES DEQC 3564 o nfarma o codao 2040 4EE5. DE. £ e - $irap ~e~nooo Widne - flioaronaya ddoc comobel g
ssinado por 1 pessoa MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
DRara yocficar 2 yald=ada.cas
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ESTADO DE SAO PAULO
- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
reclassificagdo or¢gamentaria, com a correspondente anulagdo das dotagdes
anteriormente consignadas, nos termos do art. 43, §1°, inciso Ill, da Lei n°
4.320/64.
A medida ndo implica aumento de despesa nem impacto no equilibrio fiscal,
tratando-se exclusivamente de ajuste técnico-contabil destinado a assegurar a
correta escrituragao, a adequada segregacao da despesa conforme sua natureza
juridica, a rastreabilidade dos recursos publicos e a transparéncia perante os
orgaos de controle externo.
Dessa forma, a alteragdo proposta visa garantir a legalidade, eficiéncia e
conformidade técnica da execugdo orgamentaria, assegurando a continuidade e
a qualidade dos servigos de Atengédo Primaria a Saude prestados a populagdo do
Municipio de Igarapava.
Igarapava, 09 de fevereiro de 2026
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saude
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s = a < 2] E
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1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cédigo para verificagao: 2A4D-4EE5-DE8C-3551
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
" MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077 XXX.XXX-30) em 12/02/2026 15:49:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagao por meio do link:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
1 U Rua Dr Gabriel Vilela, 413
' 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2026
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAGAO ATE 12/02/2026 P4gina 1
Entid. ClLoc Func/Prog Catgo Especificagdo Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Dotagao
Ficha F.R. CA. Descrigdo C.A. Empenhado Saldo
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORGCAMENTARIAS
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 04 DEPARTAMENTO DE SAUDE
020401 Fundo Municipal de Saude
10 Saide
10 301 Atencsio Basica
10 301 0150 Agoes Medicas Basicas(UBS)
10 301 0150 2120 0000 Manutengéo do Programa Salde daFamilia-PSF
116 OR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDI(2.500.000,00 0.00 -82.000,00 2.418.000,00
0.05.43 301.002 SF SAUDE DA FAMILIA 0,00 2.418.000,00
TOTAL ORGAMENTARIO 2.500.000,00 0,00 -82.000,00 2.418.000,00
0,00 2.418.000,00
0,00 2.418.000,00
TOTAL GERAL 2.500.000,00 0,00 -82.000,00 2.418.000,00
0,00 2.418.000,00
0,00 2.418.000,00
Fiorilli Software - (Contas Web (8.50.1604.1537)) 12/02/2026 14:17 Usuério: Andrela Francisco de Paula
DIARIO OFICIAL
MUNICIiPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Organica Municipal
Terga-feira, 21 de outubro de 2025 Ano Vii | Edicdo n2 1407 Pigina 8 de 24
Prefeitura Municipal |Fsrs
De Igarapava /L,.
LEI N° 1.243 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 | PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE RS 100.000,00 (CEM MIL
REAIS), PARA ABERTURA DE DOTACAO
ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE 2025
DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefcito do Municipio de
Igarapava. no uso dc suas atribui¢des conferidas por lei,
FAZ SABER QUE a Cimara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Exccutivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
total de R$ 100.000.00 (cem mil reais). destinado & criagdio dc dotagio or¢amentiria
especifica para apoio ao custeio dos servigos da Atcngdo Primaria 4 Saude. conforme Plano
de Trabalho n° 0004/2025 —~ SMS. com a seguinte classificago:
Orgdo: 02 ~ PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢camentaria: 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora; 02.04.01 — Fundo Municipal de Saude
Funcional Programatica: 10.301.0156.2080.0000 - Custeio da Atcngdo Primaria a
Satdc — APS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica
Fonte: 05
Vinculo: 305 — 024
Valor ‘fotal do Crédito: R$ 100.000,00
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial de que trata o
art. 1° siio provenientes de excesso de arrecadagio no exercicio de 2025, nos termos do inciso
Municipio de Igarapava - SP
Diario Oficial assinado digitalmente conforme MP n? 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
DIARIO OFICIAL
MUNICiPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgénica Municipal
Ano Vil | Edicdo n2 1407 Pagina 9 de 24
FLS: 176 Prefeitura Municipal
De Igarapava
LEI N° 1.243 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
I1. §1° do art. 43 da Lei Federal n® 4.320/64. referente 4 emenda parlamentar formalizada pela
Portaria GM/MS n°® 7.573. de 14 de julho de 2025.
Art. 3° O presente crédito sera incluido na Lei n® 998/2021 — Plano Plurianual - PPA,
na Lei n® 1173/2024 — Lei de Diretrizes Or¢amentarias — LDO, ¢ na Lei n® 1190/2025 — Lei
Or¢amentaria Anual - LOA, todas referentes ao exercicio de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte ¢ um dias do més de outubro de 2025.
W' HUMBERTO Houka LACERDA A RODRIGUES
Prefcito Municipal dc Igarapava
REGISTRADA. Publicada ¢ arquivada no livro proprio. na data supra.
A BONESSO
abincte
Municipio de lgarapava - SP i o ) )
Didrio Oficial assinado digitalmente conforme MP ne 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
iqdragcava
Um novo tempo,
uma nova historiat
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE IGARAPAVA E A ENTIDADE
ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
CONTRATO N°: 006/2026
CHAMAMENTO PUBLICO N°: 002/2025
VALOR: R$ 4.267.540,92
O MUNICiPIO DE IGARAPAVAJ/SP, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no
CNPJ sob o n°® 45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato,
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG
n® 13200001 SSP/SP e do CPF n° 064.752.708-14, e a entidade ASSOCIACAO DE
BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o n® 52.941.614/0001-71,
com sede na Rua Rui Barbosa, n° 267, Centro, no municipio de Monte Azul Paulista, Estado
de Sao Paulo, CEP: 14.730-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato por Marcelo Souza de Oliveira, portador do RG n°® 26.712.922 SSP/SP, inscrito no CPF
sob o n°® 289.254.398-32, residente e domiciliado na Av. Ledo XlI, n° 3905, Bl 2 Ap. 308,
Recanto Lagoinha, Ribeirania, no municipio de Ribeirdo Preto, Estado de Sao Paulo, CEP:
14.096-180, firmam o presente termo de contrato, concernente ao CHAMAMENTO PUBLICO
N° 002/2025, Termo de Homologagao publicado no Diario Oficial Eletrénico do Municipio de
Igarapava/SP em 20/01/2026, sujeitando-se os contratantes as disposicdoes da Lei
9.637/1998, Lei Municipal n° 672, de 23.06.2015, Decreto n° 1.678, de 25.05.2015, Lei
Organica do Municipio, subsidiariamente, a Lei n® 14.133/2021 e subordinado as condi¢bes e
exigéncias estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte
integrante do presente, independentemente de transcrigéo.
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. Constitui 0 objeto deste Contrato de Gestdo a execugdo, o gerenciamento e a
operacionalizagdo das agbes e servicos de saude no ambito da Atencao Basica, por meio
da Estratégia Saude da Familia (ESF), nas Unidades de Sadde da Familia do Municipio de
lgarapava/SP, conforme condicdes, metas e parametros definidos no Termo de Referéncia, Plano
de Trabalho aprovado e demais anexos.
CLAUSULA SEGUNDA —~ DO FUNDAMENTO
2.1. O fundamento esta na Lei 9.637/1998, Lei Municipal n® 672, de 23.06.2015 e Decreto n°
1.678, de 25.05.2015, subsidiariamente, a Lei n® 14.133/2021.
CLAUSULA TERCEIRA — DA FORMA DE EXECUGAO
3.1. A CONTRATADA devera prestar os servigos, em estrita observancia aos termos constantes
neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referéncia e Plano de Trabalho aprovado.
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Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000
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CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAGOES DA CONTRATADA
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
4.2. Acatar as decisbes e observagdes feitas pela fiscalizacdo do Departamento de Saulde e do
Municipio de lgarapava/SP, por escrito, preferencialmente em meio eletronico:
4.3. Executar prestac@o dos servigos especializados do objeto nos termos estabelecidos neste
Contrato;
4.4. Nao realizar subcontratagao total ou parcial dos servigos, sem anuéncia do Departamento de
Saude do Municipio de Igarapava/SP. No caso de subcontratacao autorizada pelo Parceiro
Publico, a CONTRATADA continuara a responder direta e exclusivamente pelos servicos e pelas
responsabilidades legais e contratuais assumidas;
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Parceiro Publico ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo, relativos a execu¢do do contrato ou em conexio com ele, nio
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalizagdo ou acompanhamento
por parte do Parceiro Publico;
4.6. Responsabilizar-se por todas as providéncias e obrigagdes, em caso de acidentes de trabalho
com seus empregados, em virtude da execugao do presente contrato ou em conexdo com ele,
ainda que ocorridos em dependéncias do Parceiro Publico;
4.7. Aceitar nas mesmas condicdes contratuais, 0s acréscimos ou supressdes, a critério do
Municipio, referentes a execugao do servigo, nos termos da lei vigente;
4.8. Sera de inteira responsabilidade da Organizag&o Social CONTRATADA quaisquer danos que
venham a ocorrer ao Municipio de Igarapaval/SP, decorrentes da propria execugao dos servigos
contratados;
4.9. Garantir a contratacéo de profissionais qualificados de forma a oferecer aos usuarios servigos
assistenciais de exceléncia;
4.10. Atendimento necessario para desenvolvimento das a¢des afetas a Estratégia da Salde da
Familia, proporcionando promoc¢é&o, prevencao e controle de doengas e agravos a saude;
4.11. Adotar valores compativeis com os niveis médios de remunerac¢ao, praticados no mercado,
no pagamento de salarios e de vantagens de qualquer natureza, garantindo o funcionamento
ininterrupto da unidade;
4.12. Utilizar, para a contratacdo de pessoal, critérios técnicos inclusive quanto ao gerenciamento
e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as
trabalhistas, previdenciarias e sanitarias;
4.13. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, perante os usuarios, por eventual indenizagao de
danos materiais e/fou morais decorrentes de acdo, omissdo, negligéncia, impericia ou
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imprudéncia, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados a unidade de satde
no desenvolvimento de suasatividades.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAGOES DO PARCEIRO PUBLICO
5.1. Oferecer todas as informagdes necessarias para que o Parceiro Publico possa executar o
objeto deste contrato dentro das especificacées;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condi¢des e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execugdo e fiscalizacdo do objeto deste
instrumento;
5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorréncia de eventuais imperfeicdes no curso de
execugdo dos servigos, fixando prazo para sua correcio;
5.5. Fiscalizar liviemente os servigos, ndo eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade
quanto a execugdo dos mesmos;
5.6. Acompanhar os servigos, podendo intervir durante a sua execugao, para fins de ajuste ou
suspensdo da prestagdo; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os servicos executados fora
das especificagdes deste Contrato;
5.7. Paralisar os servigos caso os empregados da CONTRATADA nao estejam utilizando os
equipamentos de protecio individual, ficando o 6nus da paralisa¢@o por conta da CONTRATADA.
CLAUSULA SEXTA — DA VIGENCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato tera sua vigéncia por 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/02/2026, tendo o seu
termo inicial validade e eficacia legal ap6s a publicagdo do seu extrato no Diario Oficial do
Municipio de lgarapava/SP, podendo ser prorrogado por até o prazo maximo legal de 60
(sessenta) meses.
6.2. O prazo para assinatura do contrato sera de 05 (cinco) dias uteis, contados da convocagao
formal:
6.2.1. A CONTRATADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficara sujeita @ comprovagao
das mesmas condicdes habilitatorias exigidas quando da selec¢io.
6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situagdes referidas na Lei Federal n°
14.133/2021 e suas alteracdes, bem como as previstas neste instrumento.
6.4. A solicitacdo do aditivo devera estar devidamente justificada e formulada, no minimo, 30
(trinta) dias corridos antes do seu término.
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CLAUSULA SETIMA - DO VALOR
7.1. Para a execugdo do objeto de presente CONTRATO DE GESTAO, sera destinado o montante
total de até R$ 4.267.540,92 (quatro milhdes, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e
quarenta reais e noventa e dois centavos), que serdo repassados em 12 (doze) parcelas, de
acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho elaborado pela
Organizagao Social e aprovado pelo érgéo Publico.
7.2. Deverdo estar incluidas no prego do objeto todas as despesas, sem quaisquer 6nus para esta
Administrag&o, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avenca.
7.3. Serdo cedidos servidores, equipamentos e instalagées, conforme relacdo anexa a este
Contrato de Gestao, os quais deverdo ter sua manutencdo sob responsabilidade da Organizagao
Social.
CLAUSULA OITAVA — DAS CONDIGOES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos & CONTRATADA serdo efetuados em parcelas mensais, enquanto
perdurar a vigéncia do presente Contrato de Gestdo e de seus eventuais termos aditivos,
observando-se o cronograma financeiro aprovado.
8.2. A primeira parcela serd paga no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, contados da assinatura
do Contrato de Gestao, e as parcelas subsequentes serdo pagas no primeiro dia util de cada més,
condicionadas a regular execugdo dos servicos, ao ateste da fiscalizagdo competente e a
apresentacido da correspondente prestagdo de contas, na forma prevista neste instrumento, no
Plano de Trabalho aprovado e na legislagao aplicavel.
8.3. Correrdo por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciarias decorrentes da parceria.
8.4. O pagamento sera feito através de crédito em conta corrente ESPECIFICA, sem nenhuma
outra movimentacéo, cujos dados bancdrios deverao ser fornecidos pela CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA deverd apresentar as Notas Fiscais e o0s demais documentos
comprobatorios das despesas (emitidos sem rasura, e em letra bem legivel) emitidos pelos
respectivos fornecedores com indicagdo no conteudo original dos documentos, inclusive nota
fiscal eletrénica, da identificagdo do 6rgéo publico contratante, do numero do contrato de gestao e
os demais elementos identificadores, ndo sendo admitida a inser¢&o dessas informacdes apos a
emissao do respectivo documento.
8.6. A Fiscalizacdo da Prefeitura somente atestara e liberara para pagamento, quando cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condi¢cdes pactuadas, além da prestacdo de contas de acordo com
a Secdo Il - DOS CONTRATOS DE GESTAO da Instrugdo Normativa n° 01/2024 do TCESP.
8.7. Havendo erro ou circunstancias que impecam a liquidagdo da despesa, o pagamento ficara
pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipdtese, o prazo
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para pagamento iniciar-se-a apds a regularizagdo da situagéo, ndo acarretando qualquer onus a
Prefeitura.
8.7.1. Em sendo entregue documentagao irregular, o prazo de pagamento sera interrompido e
reaberto somente apés a efetiva readequacéo da documentagao pertinente.
8.7.2. Nesta hipdtese, ndo sera devido pela Administragdo ressarcimento, atualizago
monetaria, juros ou de qualquer maneira readequagao dos valores apresentados.
8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA n3o tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratérios devidos
pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da
parcela, serdo calculados pelo IPCA-E, indice este fornecido pelo Tribunal de Justica do Estado
de S&o Paulo no periodo de inadimpléncia.
8.9. As prestacdes de contas deverdo vir acompanhadas de Certiddes de Regularidade do FGTS,
INSS, CDNT e Tributos mobiliarios para comprovagao da regularidade fiscal da entidade durante a
vigéncia do Contrato.
8.10. Na eventualidade de aplicagdo de muitas, estas poderdo ser descontadas do pagamento a
gue fizer jus a Organizacdo Social selecionada, desde que instruida aquelas em processo
administrativo proprio, assegurados a ampla defesa e o contraditorio.
8.11. O pagamento sera efetuado somente do servigo requisitado, por meio de requisigao oficial,
encaminhada pelo Departamento de Finangas do Municipio de lgarapava.
CLAUSULA NONA - DOS REAJUSTAMENTOS DE PRECOS
9.1. O valor proposto quando do orgamento sera fixo de acordo com o Termo de Referéncia e
Plano de Trabalho.
9.2. Em caso de prorrogagao do contrato, nos termos da lei, o prego podera ser reajustado com
base no IPCA/IBGE.
9.3. Em casos de pedido de reequilibrio financeiro, as razées do possivel desequilibrio deverao
ser motivadas, demonstradas e comprovadas.
9.4. Os recursos deverdo ser aplicados integralmente na atividade a ser executada pela
CONTRATADA, de acordo com o Plano de Trabalho e Memorial de Calculo.
9.5. Os recursos transferidos, enquanto nzo utilizados, serdo obrigatoriamente aplicados em
caderneta de poupanga de instituigdo financeira oficial, se a previs&o de utilizag&o for igual ou
superior a um més, ou em fundo de aplicagdo financeira de curto prazo ou operagao de mercado
aberto lastreado em titulos da divida publica, quando a utilizagdo se verificar em prazo menor que
um més.
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9.6. Os rendimentos das aplicagdes financeiras serdo, obrigatoriamente, aplicados no objeto de
sua finalidade, estando sujeitos as mesmas condi¢des de prestacao de contas exigidos para os
recursos transferidos, ndo podendo ser consideradas como contrapartida.
9.7. Eventuais saldos verificados no encerramento da execugdo da vigéncia deste Instrumento,
apos conciliagdo bancaria, deverao ser restituidos aos Cofres publico deste MUNICIPIO.
CLAUSULA DECIMA — DA RESCISAO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento podera ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situacdes:
a) Quando a CONTRATADA nao cumprir as obrigacbes constantes neste Contrato;
b) Quando a CONTRATADA der causa a rescisdo administrativa;
10.2. Ocorrendo a rescisao contratual, a CONTRATADA sera informada por publicacdo no Diario
Oficial do Municipio de Igarapava/SP, a qual sera juntada ao processo administrativo.
10.4. A solicitacggdo da CONTRATADA para rescisao contratual podera ndo ser aceita pelo
Municipio de Igarapava/SP, facultando-se a esta, neste caso, a aplicagdo das penalidades
previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisdo contratual, cessarao todas as atividades da CONTRATADA, relativas a
prestacéo dos servigos, devendo, imediatamente, devolver ao patriménio municipal, os bens cujo
uso foi permitido de acordo com a Clausula Sétima, prestar contas da gestdo dos recursos
recebidos, procedendo a apuragao e a devolugao do saldo existente.
10.6. Caso o Municipio de lgarapava/SP nao se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO
a seu exclusivo critério, podera suspender a sua execu¢do e/ou sustar o pagamento até que a
CONTRATADA cumpra integralmente a condigao contratual infringida.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de inexecucdo contrato, erro de execugdo, execucao imperfeita, mora de
execucao, inadimplemento ou ndo veracidade das informagdes prestadas por for¢a deste Contrato
(e/ou de seus anexos) e/ou ndo cumprimento das declaracdes prestadas, a CONTRATADA estara
sujeita as seguintes san¢des administrativas:
| - Adverténcia;
Il = Multa;
Il - Suspensdo temporaria do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA, por periodo nio superior a 2 (dois) anos e, se for o caso.
desqualificacdo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punicao ou, ainda, até que seja promovida a reabilitacao;
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IV — Declaragdo de inidoneidade para licitar e contratar com a Administragdo Publica enqu_z‘:mto~ perdurarem os motivos determinantes da punigdo ou até que seja promovida a reabilitacdo perante a propria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. A adverténcia podera ser aplicada quando ocorrer:
| — Descumprimento das obriga¢des que no acarretem prejuizos para a Prefeitura;
Il — Execugéo insatisfatoria ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da atividade desde que sua gravidade ndo recomende a aplicagdo da suspensdo temporéaria ou declaragéo de
inidoneidade.
11.3. A suspensao temporaria sera aplicada quando ocorrer:
| = Apresentagdo de documentos falsos ou falsificados:
Il — Reincidéncia de execug¢ao insatisfatéria do ajuste;
lll — Reincidéncia na aplicagdo das penalidades de adverténcia ou multa;
IV —irregularidades que ensejam a rescisdo unilateral do contrato de gestao;
V — Condenacéo definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI — Prética de atos ilicitos visando prejudicar o contrato de gestao;
VIl — Pratica de atos ilicitos que demonstrem ndo possuir a Organizagédo Social idoneidade
para contratar com o Municipio de lgarapava.
11.4. A declaracio de inidoneidade podera ser proposta ao Diretor do Departamento Municipal de
Saude quando constatada a ma-fé, acdo maliciosa e premeditada em prejuizo da Organizacao
Social, evidéncia de atuacdo com interesses escusos ou reincidéncia de faltas que acarretem
prejuizo a Prefeitura ou aplicagdes sucessivas de outras penalidades.
11.5. A Prefeitura podera aplicar & Organizagdo Social multa de:
| = 1/3 (um tergo) do valor contratado, por inexecucao totai;
Il = 1/4 (um quarto) do valor contratado, por inexecu¢&o parcial, caracterizada quando a
Organizagdo Social ndo executar a totalidade do servigo;
Il — 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso, na execugao dos servigos;
[V — 10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipdtese de nao cumprimento de
qualquer outra clausula ou condi¢do do contrato.
11.6. No processo de aplicagdo de sangdes, &€ assegurado o direito ao contraditorio e a ampla
defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentacdo de defesa prévia sera de 05 (cinco)
dias Uteis contados da respectiva intimacao, a exce¢éo da declaragdo de inidoneidade, cujo prazo
de defesa é de 10 (dez) dias uteis.
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11.7. O valor das multas aplicadas devera ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificagdo. Se o valor da multa ndo for pago, ou depositado, sera, mediante processo
administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em
caso de inexisténcia ou insuficiéncia de crédito da SELECIONADA, o valor devido sera cobrado
administrativamente e/ou judicialmente.
11.8. As sangGes previstas nesta clausula poderédo ser aplicadas cumulativamente, apos regular
processo administrativo.
11.9. O processo de aplicagdo de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-4 com a
instaurag&@o de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditério e a ampla
defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPGAO
12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administracdo Publica quanto a CONTRATADA,
dentre outros principios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculagio ao
instrumento convocatorio e da promogaoc do desenvolvimento nacional sustentave!.
12.2. A CONTRATADA devera observar os mais altos padroes éticos durante o processo licitatério
e a contratagido proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das
informacdes e documentagdes apresentadas, estando sujeita as sangbes previstas na legislacéo
brasileira.
12.3. Para os propésitos disciplinados nesta Clausula, definem-se as seguintes praticas:
a) Pratica corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a agdo de servidor publico no processo de licitagio ou
na execugdo do Contrato de Gestdo;
b) Pratica fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes,
com o objetivo de influenciar o processo de licitagdo ou execugdo do Contrato de Gestao, ou
utilizar de artificios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Pratica de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas
participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do orgao de
licitagdo, visando estabelecer pregos em niveis artificiais e ndo competitivos;
d) Pratica coercitiva: Causar dano ou ameacar causar dano, direta ou indiretamente, as
pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participagac em processo de licitagao
ou afetar a execugéo do Contrato de Gestéo;
e) Pratica obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspecdes ou fazer
declaragdes falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de
impedir materiaimente a apuragdo de alegagdes de pratica prevista acima atos cuja intengao
seja impedir materialmente o exercicio de direito de o organismo financeiro multilateral
promover inspegao.
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Adm 2025/2028
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DA PROTEGAO E TRANSMISSAO DE DADOS PESSOAIS
E/OU BASE DE DADOS
13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecgdo e
necessarios a execugao do presente Contrato, Unica e exclusivamente para cumprir com a
finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legisiagcdo e normas técnicas aplicaveis sobre
seguranca da informagao e protec@o de dados, inclusive, mas nao se limitando, a Lei Geral de
protecdo de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018), sob pena de incidéncia de multa por
descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total
do contrato, sem prejuizo de perdas e danos.
13.2. O tratamento de dados pessoais somente podera ser realizado nas seguintes hipoteses
constantes no art. 7° da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
para cumprimento de obrigag¢ao legal ou regulatéria peio controlador pela administracao publica,
para o tratamento e uso compartilhado de dados necessarios a execugao de politicas publicas
previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convénios ou instrumentos
congéneres, e nas demais condigdes constantes do artigo 7° da presente lei.
CLAUSULA DECIMA QUARTA — DA OBSERVANCIA A LEI ANTICORRUPGAO
14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituidos pelo
ordenamento juridico brasileiro no que tange ao combate a corrupgado, em especial a Lei n.°
12.846, de 1° de agosto de 2013, e, no que Ilhe forem aplicaveis, os seguintes tratados
internacionais:
14.1.1. Convencdo sobre o Combate da Corrupcdo de Funcionarios Publicos Estrangeiros em
Transacdes Comerciais Internacionais (Convencao da OCDE) — Decreto n.° 3.678/2000;
14.1.2. Convengéo Interamericana Contra a Corrupgao (Convengao da OEA) — Decreto n.°
4.410/2002;
14.1.3. Convencao das Nagdes Unidas Contra a Corrupgao (Convengao das Nagdes Unidas) -
Decreto n.° 5.678/2006.
14.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionarios, representantes e
outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos
contidos na Lei n.° 12.846/2013,;
14.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providéncias para fazer com que seus
administradores, funcionarios e representantes tomem ciéncia quanto ao teor da mencionada Lei
n.° 12.846/2013;
14.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, comprometese perante 8 CONTRATADA a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violagao a
legislacdo aplicavel ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n°
12.846/2013, art. 5°.
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14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupcdo e suas regulamentacbes, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, podera ensejar:
14.5.1. Instaurag@o do Procedimento de Apuracdo da Responsabilidade Administrativa — PAR,
nos termos do Decreto n.° 8.420/2015, com aplica¢io das sancdes administrativas cabiveis:
14.5.2. Ajuizamento de agdo com vistas a responsabilizagdo na esfera judicial, nos termos dos
artigos 18 e 19 da Lei n.° 12.846/2013.
14.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negocios e praticas comerciais de forma
ética e integra em conformidade com os preceitos legais vigentes no pafs.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA GESTAO E FISCALIZAGAO
16.1. A fiscalizagdo da execucdo dos servicos sera exercida por funcionarios indicados pelo
Municipio de lgarapava/SP, independente de qualquer outra supervisdo, assessoramento e/ou
acompanhamento dos servicos que venha a ser determinado, a seu exclusivo juizo.
15.2. Todas as ordens de servicos ou requisicoes, instrucdes, reclamacgodes e, em geral, qualquer
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada seréo feitos por
escrito, nas ocasides devidas, ndo sendo tomadas em consideracdo quaisquer alegacoes
fundamentadas em ordens ou declaracdes verbais.
15.3. A gestdo do contrato ficara a cargo de Marisa Pinheiro Alves Ferreira, inscrita no CPF:
077.294.148-30.
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuigcdes gerenciais, técnicas e operacionais
relacionadas ao processo de gestdo do contrato, modificagdo das clausulas, prorrogacéo dos
prazos e celebragdo de termo aditivo.
15.5. A fiscalizacdo do contrato ficara a cargo dos fiscais: Janaina Monteiro Natal, inscrita no
CPF: 167.223.398-40, Sthefanie Angelo Arantes, inscrita no CPF: 385.062.988-06 e Alessandra
Vilaga Pereira, inscrita no CPF: 094.167.986-14.
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuicbes de acompanhamento e verificacdo da
conformidade da prestagdo do servico ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que
regulam a relag@o contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro proprio as
ocorréncias e reportando-se & autoridade competente quando necessarias providéncias que nao
estejam ao seu alcance.
15.7. Em caso de alguns dos servigos ndo estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do
contrato impugnara as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou
irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das
irregularidades apontadas e de que estara, conforme o caso, passivel das sancdes cabiveis. A
credenciada cabera sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas
impugnadas, a nova verificagdo do Fiscal do contrato.
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Péagina 10| 17
'gdm;. ava
Um novo tempo,
15.8. Das decisbes tomadas pelo Gestor do contrato e pelo Fiscal do contrato podera a
CONTRATADA recorrer a CONTRATANTE, no prazo de 03 (trés) dias uteis, sem efeito
suspensivo.
CLAUSULA DECIMA SEXTA — DA DOTAGAO ORGAMENTARIA
16.1. As despesas decorrentes da contratacdo do objeto deste chamamento correrdo por meio
das seguintes dotagdes orcamentarias, suplementadas, se necessario:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutengio do Programa Saudde da Familia-PSF
115 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutencao do Programa Saude da Familia-PSF
116 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
0.05.13 301.002 SF SAUDE DA FAMILIA
020401 10 301 0150 2441 0000 Repasse Unido Assist. Financeira EC 127/22
117 3.1.90.11.51 OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICACOES E
0.05.13 370.000 GRUPO IMPLEMENT .PISO SALARIAL ENFERM
020401 10 302 0156 2441 0000 Repasse Uniao Assist. Financeira EC 127/22
132 3.1.90.11.51 OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICACOES E
0.05.13 370.000 GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERM
Fonte de Recursos: Propria e Federal.
CLAUSULA DECIMA SETIMA — DA PRESTAGAO DE CONTAS
17.1. A prestagdo de contas apresentada pela CONTRATADA devera conter documentos e
formularios, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da entidade,
garantindo o cumprimento da Lei Federal 14.133/21 e Instrugdo n° 01/2024 do TCESP, para fins
de fiscalizacdo contabil, financeira, operacional e fechamento do exercicio, que permitam avaliar o
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrigao
pormenorizada das atividades realizadas e a comprovagédo do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o periodo de que trata a prestacdo de contas. atendendo a legalidade e a
legitimidade.
17.2. A prestacgio de contas sera realizada em trés etapas, contemplando a Prestacio de Contas
Mensal, Prestacio de Contas Quadrimestral e Prestacdo de Contas Final/Anual.
17.2.1. O envio da prestagio de contas devera ocorrer obrigatoriamente por meio eletronico,
em arquivos no formato PDF com reconhecimento optico de caracteres (OCR/pesquisavel),
destinados simultaneamente ao Departamento de Salde e ao Setor de Gestao de Parcerias
(Terceiro Setor).
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'gorocmio
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17.2.2. A prestacdo de contas mensal devera ser apresentada até o 15° (décimo quinto) dia do
més subsequente ao da prestagio dos servicos.
17.2.3. A prestagdo de contas quadrimestral devera ser apresentada até o 10° (décimo) dia
utit apds o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, por meio de relatério consolidado
sobre a execugao do contrato, evidenciando o bindmio metas/resultados e o fluxo financeiro
(receitas e despesas) segregado por fonte de recurso e finalidade de gasto, estritamente de
acordo com o modelo contido no Anexo RP-08.
17.2.4. A prestagéo de contas final/anual devera ser apresentada até o 30° (trigésimo) dia do
més subsequente ao do término do ano.
17.3. Para a analise de competéncia do Departamento de Finangas (Divisdo de Contabilidade):
17.3.1. Prestacao de Contas Mensal necessita das seguintes informagoes e documentos:
Oficio de Encaminhamento de Prestacdo de Contas com todos os documentos
relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade;
Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por
categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronolégica do extrato bancario,
aplicadas no objeto da parceria;
Cépias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificacdo do ¢érg&o publico
(Prefeitura Municipal de Igarapava, CNPJ n® 45.324.290/0001-67), numero do Contrato de
Gest3o, atestados os servicos e/ou material juntamente com seus respectivos documentos
de pagamento;
Copias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS, com identificagdo do numero da
parceria, atestadas os servigos, juntamente com seus respectivos documentos de
pagamento e memoéria de calculo;
Extrato de Conta corrente e de Aplicagdo Financeira, de todo o periodo da movimentag&o
da conta;
Conciliagdo Bancéria;
Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento efou Prestador de Servigos;
Relatorio das atividades desenvolvidas no periodo.
17.3.2. Prestagdo de Contas Quadrimestral necessita das seguintes informagodes e
documentos:
Oficio de encaminhamento, assinado digitalmente pelo responsavel:
Relatério de execucdo do contrato de gestdo no periodo, contendo:
o Comparativo das metas propostas com os resultados alcangados;
o Demonstrativo das receitas e despesas, detalhado:
=« Por fonte de recurso;
= Por categorias ou finalidades dos gastos;
o Aplicagio dos recursos no objeto do contrato de gestao,
Documentos contabeis e financeiros, conforme exigido em norma especifica;
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’g‘orog. ava
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» Declaragdo de regularidade fiscal e trabalhista, atualizada:
* Modelo de relatério: conforme o modelo contido no Anexo RP-06.
17.3.3. Prestacdo de Contas Final/Anual necessita das seguintes informagdes e
documentos:
» Oficio de encaminhamento, assinado digitalmente pelo responsavel:
o Certiddo contendo a composigao (nomes completos dos membros, CPFs, a entidade que
representam, se houver, a forma de suas remuneracdes e os respectivos periodos de
atuagdo) do Conselho de Administragao e do Conselho Fiscal, se houver, da OS:
» Certidao contendo os nomes e CPFs dos componentes da Diretoria da OS, os periodos de
atuacao, o tipo de vinculo trabalhista, os valores nominais anuais de remuneracéo, os atos
e datas de fixagcao ou alteragao da remuneracgéo e a afirmagéo do ndo exercicio de cargos
de chefia ou fungéo de confianga no SUS. quando exigivel;
e Certiddo contendo nomes e CPFs dos dirigentes e dos conselheiros da entidade publica
gerenciada e respectivos periodos de atuacao, o tipo de vinculo trabalhista, os valores
nominais anuais de remuneracdo e os atos e datas de fixacdo ou alteragdo da
remuneracao;
e Relatorio anual da OS sobre a execugao técnica e orgamentaria do contrato de gestao,
apresentando:
o a) comparativo especifico das metas propostas com os resultados alcangados,
com justificativas para as metas nao atingidas ou excessivamente superadas; e
o b) exposicdo sobre a execucao or¢camentaria e seus resultados, demonstrando
inclusive o custo unitario de realizagao de cada meta.
e Relagdo dos contratos e respectivos aditamentos, firmados com a utilizagdo de recursos
publicos administrados pela OS para os fins estabelecidos no contrato de gestao,
contendo tipo e numero do ajuste, identificagdo das partes, data, objeto. vigéncia, valor
pago no exercicio, condicbes de pagamento e informagdes sobre multas, atrasos,
pendéncias ou irregularidades, se houver;
» Relagdo nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato de
gestao, indicando as fungdes, as datas de admissao, as datas de demissao (quando for o
caso), bem como a remuneragao bruta e individual no periodo;
o Demonstrativo das eventuais ajudas de custo pagas aos membros do Conselho de
Administragao e do Conselho Fiscal, quando houver;
e Conciliagdo bancaria do més de dezembro ou do Ultimo més da vigéncia do contrato de
gestdo, da conta corrente especifica, aberta em instituicao financeira publica indicada
pelo 6rgdo contratante para movimentagdo dos recursos, acompanhada de extratos da
conta corrente e de aplicagées financeiras de todo o periodo;
e Termo de Consentimento, conforme Anexo PC-02, para que o TCESP acesse as
informacgdes das contas bancarias indicadas para movimentacao dos recursos do ajuste;
» Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas computadas por fontes de recurso e por
categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do contrato de gestao,
conforme modelo contido no Anexo RP-06;
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'soro;‘.-ovo
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e Caso tenha ocorrido rateio administrativo de custos indiretos, relacdo de todas as
despesas rateadas, critério utilizado e meméria de célculo correspondente, contendo a
finalidade da despesa, credor (empresa, o6rgdo, dirigente, empregado ou outro),
CPF/CNPJ, fungdo/cargo (se cabivel), nota fiscal, folha de pagamento mensal ou outro
documento habil comprobatorio, valor total pago, data de pagamento, banco, agéncia e
conta de débito da sede, percentual de rateio, valor e data de ressarcimento com
recursos oriundos do contrato de gestao;
» Balangos dos exercicios encerrado e anteriore, demais demonstracdes contabeis e
financeiras e respectivas notas explicativas, acompanhados do balancete analitico
acumulado do exercicio, da entidade publica gerenciada;
e Certiddo expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade — CRC, comprovando a
habilitagao profissional dos responsaveis por balangos e demonstracées contabeis;
o (Coépia da publicacdo na imprensa oficial:
o a) do relatorio anual da Organizacdo Social (OS) sobre a execucgdo técnica e
or¢gamentaria do contrato de gestéo; e
o b) dos balangos dos exercicios encerrado e anterior, com as demais
demonstra¢des contabeis e financeiras.
o Parecer - ou ata de reunido de aprovacao - sobre o relatorio anual de execucao técnica e
orcamentaria e sobre as contas e demonstragdes financeiras e contabeis da entidade
publica gerenciada emitido pelo Conselho de Administracdo da Organizac¢ao Social (OS)
e pelo Conselho Fiscal, se houver;
¢ Parecer da auditoria independente, se houver;
e Declaracdo atualizada acerca da existéncia ou ndo no quadro diretivo da Organizagao
Social (OS) e no quadro administrativo da entidade gerenciada de agentes politicos de
Poder, de membros do Ministerio Publico ou de dirigente de 6rgdo ou entidade da
Administracéo Publica celebrante, bem como seus respectivos conjuges, companheiros
ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
e Declaracao atualizada acerca da contratacdo ou ndo de empresa(s) pertencente(s) a
dirigentes da Organizacdo Social (OS) ou da entidade gerenciada, agentes politicos de
Poder, membros do Ministério Publico ou dirigentes de 6rgao ou entidade da
Administracdo Publica celebrante, bem como seus respectivos cénjuges, companheiros
ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
e Declaracdo atualizada de que as contratagdes e aquisi¢des/compras da Organizagao
Social (OS) com terceiros, fazendo uso de verbas publicas, foram precedidas de regras
previamente fixadas em regulamento proprio, com critérios impessoais e objetivos e em
observancia aos demais principios do art. 37, caput, da Constituicdo Federal;
e Declaracao atualizada de que os procedimentos de sele¢&o de pessoal da Organizagao
Soacial (OS), devidamente previstos em regulamento préprio, contendo plano de cargos
dos empregados, obedeceram a critérios impessoais e objetivos e em observancia aos
demais principios do art. 37, caput, da Constituicdo Federal;
e Comprovacao de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa
da Unido, FGTS, de débitos inadimplidos perante a Justica do Trabalho e de regularidade
municipal,
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e Copias do regulamento de compras e contratagdes e do regulamento de contratagao de
pessoal vigentes durante o periodo da prestacio de contas;
» Relacdo de agdes judiciais em tramite vinculadas ao objeto do repasse, especificando:
nome das partes, numero do processo, comarca, vara, objeto, valor da causa e grau de
avaliacao de risco; e
» Relagdo dos pagamentos de indenizacdes judiciais realizados no exercicio fiscalizado,
com indicagao do nome do requerente, numero do processo, data de pagamento, valor
pago, objeto da agao. periodo de referéncia e data da sentenca judicial.
17.4. A Administracado publica considerara ainda em sua analise os seguintes relatorios
elaborados internamente, quando houver:
» Relatdrio da visita técnica “in loco” realizada durante a execugao da parceria;
e Relatério técnico de monitoramento e avaliagdo, homologado pela comissao de
monitoramento e avaliacdo designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e
os resultados alcangados durante a execucdo ENIO.
* Prestacdo de Contas Quadrimestral, que devera conter:
o Relatério Gerenciais sobre a execugdo do contrato de gestdo no periodo,
apresentando comparativo especifico das metas propostas com os resultados
quantitativos e qualitativos alcan¢ados;
o Pesquisa de satisfagao na alta hospitalar;
o Relatorios estatisticos mensais e os formularios preenchidos ao 6rgéo fiscalizador
da Secretaria de Saude, sempre que necessario;
17.5. E vedada a utilizagdo dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade do agente ou representante legal da CONTRATADA, para:
o Realizacio de despesas a titulo de taxa de administrac&o, de geréncia ou similar;
e Finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento,
ainda que em carater de emergéncia sem autorizag&o;
e Realizacio de despesas em data anterior ou posterior a sua vigéncia;
e Realizacao de despesas com tarifas bancérias, com multas, juros ou corregdo monetaria,
inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes
de atrasos da administrag&o publica na liberac&o de recursos financeiros;
e Realizagio de despesas com publicidade, salvo as de carater educativo, informativo ou de
orientagdo social, das quais ndo constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem
promocéo pessoal de autoridades ou servidores publicos; e
e A redistribuicdo dos recursos referente a execugdo do objeto de presente Contrato de
Gestao a outras entidades, congéneres ou nao.
CLAUSULA DECIMA OITAVA — DAS LIMITAGCOES A MANUTENCAO DE INFORMATICA
18.1. Fica expressamente vedada a CONTRATADA a realizac&o de servigos de manutengao de
informatica, sejam de natureza preventiva ou corretiva, nas unidades abrangidas por este
instrumento.
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Acm 202572028
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18.2. A vedag&o prevista no item anterior estende-se a qualquer tipo de intervencao técnica em:
* Equipamentos de informatica (hardware) e periféricos;
e Infraestrutura de redes e servidores;
o Softwares institucionais e sistemas integrados de gestao.
18.3. Excepcionalmente, a CONTRATADA podera realizar intervencgdes técnicas mediante prévia
e formal autorizagdo da Administragdo Publica, respeitando-se estritamente o escopo autorizado.
18.4. As limitagbes impostas nesta clausula fundamentam-se na necessidade de preservacio da
seguranca da informagdo, garantia da integridade dos dados e observancia aos protocolos
técnicos e administrativos internos do érgéo.
18.5. A responsabilidade por intervengdes de tecnologia da informacdo permanecera,
exclusivamente, sob a al¢cada da equipe técnica da Administracdo Publica ou de terceiros
especificamente contratados para este fim, conforme as normas e critérios de seguranca vigentes.
CLAUSULA DECIMA NONA — DAS DISPOSIGOES FINAIS
19.1. As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposicgdes:
| — Todas as alteragbes que se fizerem necessarias serdo registradas por intermédio de
lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
I — A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execug¢do do contrato, em
compatibilidade com as obriga¢bes por ela assumidas, todas as condi¢cbes de habilitacéo e
qualificacéo exigidas na assinatura do contrato e cumprir fielmente as clausulas ora avengadas,
bem como as normas previstas na Lei n® 14.133/2021 e legislagéo complementar;
Il = E vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operagao financeira, sem
prévia e expressa autorizagdo do Municipio de Igarapava/SP.
19.2. Sera expressamente proibido @8 CONTRATADA cobrar taxas ou qualquer outra importancia
dos usuarios, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente,
sendo apurada a denuncia apresentada pelo usuario ou qualquer cidadao, assegurado o direito ao
contraditério e a ampla defesa.
19.3. Os limites e critérios para despesas com a remuneragao e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidos pelos dirigentes e empregados das organizagdes sociais, no exercicio de suas
funcoes, estio delimitados no Termo de Referéncia e demais anexos do Edital.
CLAUSULA VIGESIMA - DO FORO
20.1. Em exigéncia ao disposto no art. 92, §1° da Lei n° 14.133/2021, as partes elegem de comum
acordo o foro da comarca de lgarapava/SP para solucionar quaisquer duvidas oriundas do
presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareca,
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Adm 2025/2028
ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificago ou interpelacéo seja a que titulo
sera considerado fora de sua jurisdi¢go.
20.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento
em uma via digital, permitida a extragdo de codpias pelo interessado(a), na presenca de duas
testemunhas idoneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais
o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
lgarapava/SP, na data da assinatura digital.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
REP. LEGAL MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
CONTRATADA
MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
GESTORA DO CONTRATO
CPF: 077.294.148-30
JANAINA MONTEIRO NATAL ALESSANDRA VILACA PEREIRA
FISCAL DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
CPF: 167.223.398-40 CPF: 167.223.398-4
STHEFANIE ANGELO ARANTES
FISCAL DO CONTRATO
CPF: 385.062.988-06
TESTEMUNHAS:
12) Joaquim Artires Paes Garcia CPF: 488.348.248-06
2°) Kleber Arantes de Sousa CPF: 459.988.908-33
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO (CONTRATOS) (REDACAO DADA
PELA RESOLUCAO N° 11/2021)
MUNICIPIO: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 006/2026
OBJETO: CHAMAMENTO PUBLICO PARA SELEGAO DE ORGANIZAGAO SOCIAL, NA AREA
DA SAUDE, VISANDO A FORMALIZACAO FUTURA DE CONTRATO DE GESTAO PARA O
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZACAO E EXECUGAO DE AGOES E SERVIGOS DE
SAUDE NAS UNIDADES DE SAUDE DA FAMILIA — USF, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA-SP.
Pelo presente TERMO, nés, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) 0 ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua
execugdo contratual, estardo sujeitos a andlise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado
de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorrera pelo sistema eletrénico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cdpias das
manifesta¢des de interesse, Despachos e Decisdes, mediante regular cadastramento no Sistema
de Processo Eletrénico, em consonancia com o estabelecidc na Resolucédo n® 01/2011 do
TCESP;
c) além de disponiveis no processo eletrénico, todos os Despachos e Decisbes que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serdo publicados no Diaric Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n® 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandose, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Codigo de
Processo Civil;
d) as informagbes pessoais dos responsaveis pela contratante e interessados estéo
cadastradas no médulo eletrénico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos
previstos no Artigo 2° das Instrugdes n°01/2020, conforme “Declarag@o(des) de Atualizagao
Cadastral” anexa(s);
e) € de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre
atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicagao;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: MUNICIPIO DE IGARAPAVA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAQ/ENTIDADE:
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo: Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefone: (34) 99781-8898
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITACAQ:
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo: Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefone: (34) 99781-8898
Assinatura:
RESPONSAVEIS QUE ASSINARAM Q AJUSTE:
Pela CONTRATANTE:
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo: Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
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Assinatura:
Pela CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
Nome: Marcelo Souza De Oliveira
Cargo: Diretor Presidente
CPF: 289.254.398-32
E-mail Institucional: licitacao@hsbj.com.br
E-mail pessoal: licitacao@hsbj.com.br
Telefone: (17) 3361-9210
Assinatura:
QRDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo: Prefeito
CPF. 064.752.708-14
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefone: (34) 99781-8898
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Saude
Data de nascimento: 14/04/1961
CPF: 077.294.148-30
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Janaina Monteiro Natal
Cargo: Técnica de Enfermagem
Data de nascimento: 16/05/1973
CPF: 167.223.398-40
Assinatura:
Nome: Alessandra Vilaga Pereira
Cargo: Enfermeira PSF
Data de nascimento: 06/11/1989
CPF: 094.167.986-14
Assinatura:
Nome: Sthefanie Angelo Arantes
Cargo: Médica de PSF
Data de nascimento: 27/02/1995
CPF: 385.062.988-06
Assinatura;
(*) - O Termo de Ciéncia e Notificacdo e/ou Cadastro do(s) Responsavel(is) deve identificar as
pessoas fisicas que tenham concorrido para a pratica do ato juridico, na condicdo de ordenador
da despesa; de partes contratantes;de responsaveis por acgbes de acompanhamento,
monitoramento e avaliagdo; de responsaveis por processos licitatdrios; de responsaveis por
prestacbes de contas; de responsaveis com atribuicdes previstas em atos legais ou
administrativos e de interessados relacionados a processos de competéncia deste Tribunal. Na
hipotese de prestacdes de contas, caso o signatario do parecer conclusivo seja distinto daqueles
ja arrolados como subscritores do Termo de Ciéncia e Notificag&o, sera ele objeto de notificagao
especifica. (inciso acrescido pela Resolugdo n® 11/2021)
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSAVEL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE |IGARAPAVA
CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 006/2026
OBJETO: CHAMAMENTO PUBLICO PARA SELECAO DE ORGANIZACAO SOCIAL, NA AREA
DA SAUDE, VISANDO A FORMALIZACAO FUTURA DE CONTRATO DE GESTAO PARA O
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZACAO E EXECUCAO DE ACOES E SERVICOS DE
SAUDE NAS UNIDADES DE SAUDE DA FAMILIA — USF, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA-SP.
Nome PR -J_osé Hur;1berto Lacerda Rodrigues
Cargo Pre%;irtg)rwlrl;fiicipérl
RG n° 13.200.001 SSP/SP
CPF n® 064.752.708-14
Endereco (*) Rua Presidente Varga, n° 290
Telefone (34) 99781-8898
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) driosehumberto@igarapava.sp.gov.br
(*Y Nao deve ser o enderego/e-mail do Orgao elou Poder. Deve ser o enderego/e-mail onde
podera ser encontrado(a), caso ndo esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsavel pelo atendimento a requisi¢cées de documentos do TCESP
| Nome Guilherme Fiumaro Tosta
Cargo Diretor Departamento Juridico
Enderego Comercial do Orgdo/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
lgarapava - SP, na data da assinatura digital.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL