| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, CONSOANTE O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS FIXADOS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 3028, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP PODER LEGISLATIVO Página 1 de 1 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000. Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2026 DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, CONSOANTE O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS FIXADOS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 3028, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Igarapava-SP, bem como na alínea “a” e “o” do inciso II do art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 3028, de 21 de outubro de 2025, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos da administração direta e indireta do município de Igarapava – SP. CONSIDERANDO o respeito à transparência, à ética pública e ao princípio da publicidade, a Câmara RESOLVE: Art. 1º. A Câmara Municipal de Igarapava-SP adotará o calendário dos feriados e pontos facultativos regulamentados pelo Decreto Municipal nº 3028, de 21 de outubro de 2025, quanto ao funcionamento de seus serviços administrativos e legislativos. Parágrafo único. Excepcionalmente, no dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de Cinzas), será ponto facultativo integral na Câmara Municipal de Igarapava-SP, com retorno às atividades normais no dia 19 de fevereiro de 2026 (quinta-feira). Art. 2º. Nos casos em que o feriado ou ponto facultativo recaia na segunda-feira, fica a Sessão Ordinária automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, às 19h00. Art. 3º. Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Igarapava, 13 de fevereiro de 2026. CARLO ROBERTO RODRIGUES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Igarapava