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materia nº 3/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaPROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA 003/2026 AO PL 012/2026 DO EXECUTIVO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO Nº 03/2026 AO PROJETO DE
LEINº 12/2026
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelas Vereadoras abaixo-
assinadas, com fundamento no art. 158, 82º, do Regulamento Interno da Câmara Municipal de
Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte PROPOSTA
DE EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 12/2026, que “Autoriza
a abertura de um crédito adicional especial de R$ 207.931,20 (duzentos e sete mil, novecentos
e trinta e um reais e vinte centavos), para a criação de dotação orçamentária no exercício de
2026 [...].”
Ficam modificados o arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 12/2026, que passam a ter a seguinte
redação:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 207.931,20 (duzentos e sete mil,
novecentos e trinta e um reais e vinte centavos), destinado à
suplementação de dotação orçamentária existente, de modo a viabilizar
o acolhimento institucional de média e alta complexidade no município
de Igarapava, com a seguinte classificação.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional
Suplementar de que trata o art. 1º são provenientes de excesso de
arrecadação, referentes ao repasse do Governo Federal, nos termos do
art. 43, 81º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
O quadro constante do art. 1º fica mantido, sem alterações.
u ,
Endereço: Praça João Gomes da Silva, s46/Cehtro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefône:416) 3172-1023
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CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de emenda modificativa de redação é necessária para corrigir a
classificação da natureza do crédito orçamentário, registrada de forma equivocada no texto
original do projeto, em conformidade com a orientação contida no Parecer Jurídico nº 27/2026,
bem como às informações prestadas pelo Poder Executivo através do Ofício nº 55/2026.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2026.
MIR AP. ISETE DA COSTA
Comissão de Justiça e Redação
MARIAN RU consto exorsa dA NA DE MORAES
CORREIA Membra
Vice-Presidente
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GS Telefone: (16) 3172-1023
[SZ E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
8 site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 —- Câmara Municipal de Igarapava

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