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materia nº 6/2026

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O RATEIO DA SOBRA DE VALORES DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (IFA) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS (ACE) QUE NÃO APRESEMTARAM FALTAS INJUSTIFICADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
ANTEPROJETO DE LEI Nº06/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O RATEIO
DA SOBRA DE VALORES DO INCENTIVO FINANCEIRO
ADICIONAL (IFA) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS (ACE) QUE NÃO APRESENTARAM FALTAS
INJUSTIFICADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o rateio do saldo remanescente do Incentivo
Financeiro Adicional (IFA), oriundo do repasse do Ministério da Saúde, entre os Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) que não tenham registrado faltas
injustificadas no exercício de referência.
Art. 2º. O rateio de que trata esta Lei será realizado em parcela única, proporcionalmente entre os
servidores que cumpriram integralmente sua jornada de trabalho, sem faltas injustificadas, como forma
de incentivo e reconhecimento pela assiduidade e regularidade no desempenho de suas funções.
Parágrafo único. Considera-se sobra do IFA, para os fins desta Lei, o valor não utilizado após a
aplicação dos critérios de proporcionalidade estabelecidos na Lei Municipal nº 1.148, de 12 de março
de 2024, notadamente os decorrentes de afastamentos ou faltas injustificadas.
Art. 3º. O Departamento Municipal de Saúde será responsável pela verificação da elegibilidade dos
servidores e pelo cálculo proporcional do valor a ser rateado.
Art. 4º. O valor repassado não terá natureza salarial, não se incorporará à remuneração dos beneficiários
e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens funcionais, encargos previdenciários ou
fundiários.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Igarapava, 20 de fevereiro de 2026.
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? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
& E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo aprimorar a gestão do Incentivo Financeiro Adicional (IFA),
repassado pela União, e, ao mesmo tempo, criar um mecanismo de valorização e reconhecimento dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que demonstram
total comprometimento com suas funções.
A Lei nº 1.148/2024, em seu formato original, prevê o pagamento proporcional do incentivo,
considerando os afastamentos e licenças. Contudo, a aplicação de descontos por faltas injustificadas,
embora correta do ponto de vista administrativo, gera um saldo remanescente cuja destinação precisa
ser regulamentada.
A proposta de redistribuir esse saldo aos agentes que mantiveram assiduidade plena alinha-se aos
princípios da eficiência e da meritocracia no serviço público. Ao recompensar o desempenho e a
dedicação, o Município não apenas faz justiça aos profissionais mais diligentes, mas também estimula
uma cultura de excelência e responsabilidade, o que, em última análise, se traduz em melhores serviços
de saúde para a população.
A medida não acarreta aumento de despesa para o erário municipal, uma vez que utiliza recursos já
destinados ao pagamento dos próprios agentes, conferindo-lhes uma finalidade que prestigia o interesse
público.
Dessa forma, a aprovação deste projeto de lei é fundamental para garantir a justa e eficiente aplicação
dos recursos do IFA, servindo como um importante instrumento de gestão e valorização dos servidores.
Sala das Sessões, Igarapava — SP, 20 de fevereiro de 2026.
MARIANA I NO CONATO CORREIA
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
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9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
4 Telefone: (16) 3172-1023
& E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava

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