texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 06/2026
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA SENCIÊNCIA
DOS ANIMAIS E ESTABELECE PRINCÍPIOS PARA A
PROTEÇÃO E O BEM-ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA.
Art. 1º. Esta Lei reconhece os animais como seres sencientes, dotados de natureza biológica e
sensibilidade, capazes de experimentar dor, sofrimento e bem-estar, merecedores de proteção jurídica
no âmbito do Município de Igarapava.
Art. 2º. A proteção e o bem-estar animal no Município observarão os seguintes princípios:
I — respeito à vida e à integridade física e psíquica dos animais;
II — vedação à submissão dos animais a atos de crueldade, maus-tratos ou abandono;
II — promoção da guarda responsável;
IV — observância das necessidades próprias de cada espécie.
Art. 3º. Para fins desta Lei, considera-se bem-estar animal a condição em que sejam respeitadas as
necessidades básicas da espécie, especialmente:
I — acesso a água e alimentação adequadas;
Il — abrigo compatível com as condições climáticas;
III — prevenção e tratamento de enfermidades;
IV — proteção contra situações que causem medo, dor ou estresse desnecessário.
Art. 4º. A interpretação das normas municipais relativas à proteção animal deverá observar o
reconhecimento da senciência previsto nesta Lei, sem prejuízo da legislação federal e estadual aplicável.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Igarapava, 20 de fevereiro de 2026.
MARIANA NOISACONATO CORREIA
Vereadorá da Câmara Municipal de Igarapava
PROTOCOLO
UITITE xd 2 7
dd di Aim
Página 1 de 2
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimentoQigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo principal modernizar a legislação do Município de
Igarapava, alinhando-a ao crescente consenso científico, ético e jurídico de que os animais não são meros
objetos, mas sim seres sencientes, capazes de sentir dor, alegria, medo e outras emoções complexas.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, $ 1º, inciso VII, estabelece o dever do Poder Público de
proteger a fauna e a flora, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. Este mandamento
constitucional é o pilar que sustenta a presente proposição, que busca dar efetividade a essa proteção no
âmbito local.
Ao reconhecer formalmente a senciência animal, nosso município avança para um novo paradigma de
relacionamento com os animais, promovendo uma cultura de respeito e cuidado. A lei estabelece
diretrizes claras para o bem-estar animal, reforçando a responsabilidade de toda a sociedade na proteção
desses seres.
É importante ressaltar que a proposição não cria novas despesas para o erário municipal nem interfere
na estrutura administrativa do Poder Executivo, respeitando os limites da iniciativa parlamentar. Este
projeto visa fortalecer a conscientização e da definição de princípios norteadores.
Diante do exposto, e considerando a relevância do tema para a construção de uma sociedade mais justa
e compassiva, contamos com O apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, Igarapava — SP, 20 de fevereiro de 2026.
Página 2 de 2
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
4 Telefone: (16) 3172-1023
8 E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaQDigarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
open original →