PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 26 de fevereiro de 2026.
Ofício nº .78/2026.
Ref.: Projeto de Lei nº 19/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Câmara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei « Regime de Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Digníssimos Edis,
REGIME DE URGÊNCIA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores o incluso
Projeto de Lei que institui o Cartão Municipal de Identificação da Pessoa com
Fibromialgia no Município de Igarapava/SP, destinado a promover inclusão social,
facilitar o acesso a serviços públicos e garantir respeito às pessoas acometidas por essa
síndrome crônica.
A medida busca assegurar tratamento digno às pessoas portadoras de deficiência
invisível, evitando constrangimentos e garantindo acesso adequado às políticas públicas
municipais nas áreas de saúde, assistência social e educação, sem criação de despesas
obrigatórias imediatas, podendo ser implementada com a estrutura administrativa
existente.
Considerando a relevância da matéria, requer-se a tramitação do Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 43 e seus parágrafos da Lei Orgânica
do Município, bem como no art. 135, inciso I, do Regimento Interno dessa Casa
Legislativa, diante do interesse público envolvido.
Certo da atenção e do compromisso dessa Casa com a promoção da dignidade e inclusão
social dos munícipes renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
JOSE HUMBERTO LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA
RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
JOSE Assinado de
HUMBERTO forma digital
LACERDA Por JOSE
HUMBERT
RODRIGUES: (Aceda
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
4 475270814
PREFEITO MUNICIPAL
“INSTITUI O CARTÃO MUNICIPAL DE
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA
NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP E ESTABELECE
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr. José Humberto Lacerda
Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Cartão Municipal de Identificação da Pessoa com
Fibromialgia — CMIPF destinado a identificar pessoas diagnosticadas com fibromialgia
residentes no Município de Igarapava/SP, para fins de garantia de direitos e facilitação do
acesso a serviços públicos e privados.
Art. 2º - O Cartão tem por finalidade:
I — assegurar atendimento prioritário em repartições públicas municipais e
estabelecimentos privados, nos termos da legislação vigente;
II — garantir identificação para acesso a políticas públicas municipais nas áreas de
saúde, assistência social e educação;
KI — facilitar a comprovação de condição de saúde caracterizada como deficiência
invisível, evitando constrangimentos e assegurando respeito à dignidade da pessoa humana.
81º Para os fins desta Lei, considera-se atendimento prioritário o oferecimento de
serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato.
82º O Cartão Municipal não implica reconhecimento automático de deficiência,
servindo apenas como instrumento de identificação, cabendo avaliação funcional nos termos
da legislação federal aplicável.
Art. 3º — O Cartão será emitido pelo Departamento Municipal de Saúde, mediante:
I — requerimento do interessado ou representante legal;
II — laudo médico com diagnóstico de fibromialgia;
III = documentos pessoais e comprovante de residência.
0647527081 roDRIGUES:06
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por JOSE
ERCEROA HUMBERTO
De Igarapava RODRIGUES: |acERDA
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PROJETO DE LEI Nº 19 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 4º — O Cartão terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual
período.
Art. 5º — O Município poderá promover campanhas de conscientização sobre
fibromialgia e respeito às pessoas com deficiência invisível.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IGARAPAVA-SP, 26 de fevereiro de 2026.
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA
RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PROTOCOLO
DAT
eMéspa Aran
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que institui o Cartão Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no
Município de Igarapava/SP, com o objetivo de garantir dignidade, inclusão e acesso
facilitado a serviços públicos e privados às pessoas acometidas por essa síndrome
crônica.
A fibromialgia é condição caracterizada por dores generalizadas, fadiga intensa,
distúrbios do sono e limitações funcionais, frequentemente sem sinais externos visíveis,
razão pela qual é reconhecida como uma deficiência invisível em diversos contextos
médicos e sociais. Essa invisibilidade, muitas vezes, expõe o paciente a
constrangimentos e dificuldades no acesso a direitos básicos, especialmente no
atendimento prioritário e na identificação de suas necessidades específicas.
A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e a igualdade material,
impondo ao Poder Público o dever de promover políticas inclusivas e acessibilidade
social. A legislação nacional voltada às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida
também estabelece a necessidade de tratamento diferenciado e prioritário quando
comprovada limitação funcional, cabendo ao Município implementar medidas
administrativas que facilitem o exercício desses direitos.
Nesse contexto, a criação do Cartão Municipal visa:
* permitir a identificação rápida e segura da pessoa com fibromialgia;
* evitar constrangimentos decorrentes da ausência de sinais físicos aparentes;