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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CAMINHONEIRO NO ÂMBÍTO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5556

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição transformada em lei
2026-03-16 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-03-02 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-03-02 Parecer Jurídico Emitido
2026-02-27 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-02-27 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:38:36.638577-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 13/2026
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
CAMINHONEIRO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia
Municipal do Caminhoneiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2º. O Dia Municipal do Caminhoneiro tem por finalidade:
I- reconhecer a relevância econômica e social dos caminhoneiros;
II - valorizar os profissionais do transporte rodoviário de cargas;
Ill-promover ações de conscientização sobre segurança no trânsito e saúde do
caminhoneiro;
IV- incentivar a integração entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil.
Art. 3º. Na data comemorativa, o Poder Público Municipal poderá:
I - promover eventos, campanhas educativas, palestras e homenagens;
II - apoiar a realização de encontros, festividades, carreatas e ações sociais;
HI - realizar ações voltadas à saúde, segurança e bem-estar dos caminhoneiros;
IV - desenvolver atividades culturais e comemorativas.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, promovendo as medidas
necessárias para o cumprimento de seus objetivos, conforme disponibilidade
administrativa e orçamentária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
L$) E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores
O caminhoneiro exerce papel essencial no desenvolvimento econômico e social do país,
sendo responsável pelo transporte de mercadorias e pelo abastecimento da população.
O Município de Igarapava possui expressivo número de caminhoneiros e profissionais
ligados ao transporte rodoviário, destacando-se como importante ponto de passagem pela
Rodovia Anhanguera, uma das principais rotas logísticas do país. Tal característica
contribui para a formação de uma categoria organizada, unida e de grande relevância para
a economia local.
Diversos municípios do Estado de São Paulo já instituíram o Dia Municipal do
Caminhoneiro, reconhecendo a importância desses profissionais e possibilitando a
realização de eventos comemorativos, ações educativas e atividades de valorização da
categoria.
A instituição da data no calendário oficial permitirá que o Poder Público Municipal e a
iniciativa privada se organizem para promover eventos, festividades, campanhas e ações
culturais, fortalecendo o reconhecimento social dos caminhoneiros e incentivando a
integração da categoria com a comunidade.
A autorização para parcerias com empresas, transportadoras e entidades visa viabilizar a
realização de atividades comemorativas e culturais, ampliando o alcance das ações e
fortalecendo o apoio institucional à categoria.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação.
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? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
6 Telefone: (16) 3172-1023
AZ E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava

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