PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 10 de março de 2026.
Ofício nº .104/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Câmara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Projeto de Lei nº 17 Substitutivo
Excelentíssimo Senhor Presidente e Digníssimos Edis,
Sirvo-me do presente para encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei nº 17/2026, que autoriza a abertura de crédito adicional
especial, destinado à complementação de recursos para aquisição de veículo tipo Mini
Van para o Departamento Municipal de Saúde, em continuidade ao objeto autorizado
pela Lei Municipal nº 1.275, de 16 de dezembro de 2025.
A medida visa assegurar a efetiva execução da política pública de transporte de
pacientes do Sistema Único de Saúde, permitindo melhores condições de deslocamento
para consultas, exames e tratamentos médicos, em atendimento ao interesse público e às
necessidades da população.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de aplicação dos recursos dentro
dos prazos legais estabelecidos, requer-se a tramitação do Projeto de Lei em REGIME
DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 43 e seus parágrafos da Lei Orgânica do
Município, bem como no art. 135, inciso |, do Regimento Interno dessa Casa
Legislativa, diante do interesse público envolvido e da importância da pronta aprovação
da matéria para continuidade das ações do Departamento Municipal de Saúde.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
pena de JOSE HUMBERTO LACERDA
. RODRIGUES:06475270814
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
FLS: 80
LACERDA
4
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 17 DE 25 DE FEVEREIRO
DE 2026
Assinado de
Prefeitura Municipal [geito rmessis
por JOSE
HUMBERTO
RODRIGUES: acrrDA
D e Ig ara pava 0647527081 RODRIGUES:O
6475270814
PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA.”
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr. José Humberto Lacerda
Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária
específica para custear a aquisição de veículo tipo Mini Van, em complemento, decorrente da
Lei nº 1.275 de 16 de dezembro de 2025, conforme demonstrativo abaixo:
Orgão 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária
Unidade Executora
02.04 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
Funcional 10.301.0150.2586.0000 — Aquisição de um veículo tipo Mini Van
Programática para transporte de pacientes
op tço 4.4.90.52.00 — Aquisição de veículo
Despesa
Fonte 01
Vínculo 310- 000
Valor do Crédito R$ 98.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o art. 1º
decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme
discriminação abaixo:
FLS: 81
JOSE Assinado de
HUMBERTO forma digitat
por JOSE
pad . HUMBERTO
ODRIGUES: | AcERDA
0647527081 RODRIGUES:06
4 475270814
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 17 DE 25 DE FEVEREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Órgão 90 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
90.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
90.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
90.999.0999.0999.0000 — RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ol
1110-000
R$ 98.000,00
Unidade Orçamentária
Unidade Executora
Funcional Programática
Elemento de Despesa
Fonte
Vínculo
Valor do Crédito
Art. 3º Ficam alterados os valores na Lei nº 1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025
(LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
IGARAPAVA-SP, 25 de fevereiro de 2026.
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA
RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PROTOCOLO
DE 442)
DATA ORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO = CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
especial destinado à criação de dotação orçamentária específica para complementação
de recursos para aquisição de veículo tipo Mini Van para o Departamento Municipal de
Saúde, em continuidade à política pública já instituída pela Lei nº 1.275, de 16 de
dezembro de 2025, que autorizou crédito especial no valor de R$ 150.000,00 para a
mesma finalidade.
O presente Projeto de Lei, portanto, busca assegurar a efetiva execução do objeto
autorizado anteriormente, garantindo melhores condições de transporte para pacientes
que necessitam de deslocamento para consultas, exames e tratamentos em outros
municípios, especialmente pessoas idosas, com mobilidade reduzida ou em tratamento
contínuo.
Importante destacar que os recursos ora previstos decorrerão de anulação parcial de
dotação orçamentária do orçamento vigente, medida que preserva o equilíbrio fiscal e
atende às disposições da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, não
havendo aumento de despesa sem a correspondente compensação.
A aprovação do presente Projeto de Lei revela-se essencial para assegurar a
continuidade das ações do Departamento Municipal de Saúde, contribuindo para a
melhoria do atendimento à população e para o fortalecimento da rede pública de saúde
do Município de Igarapava.
Assim, diante do exposto, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com
fundamento no artigo 43 e parágrafos da Lei Orgânica do Município e no art. 135,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando o interesse público