PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO = CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 10 de março de 2026.
Ofício nº .105/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Câmara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Projeto de Lei nº 18 - Substitutivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Digníssimos Edis,
Sirvo-me do presente para encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei nº 18/2026, que autoriza a abertura de crédito adicional
especial, destinado à complementação de recursos para aquisição de ambulância tipo D
— Unidade de Terapia Intensiva Móvel (UTI Móvel) para o Departamento Municipal de
Saúde, em continuidade ao objeto autorizado pela Lei Municipal nº 1.276, de 16 de
dezembro de 2025, que previu crédito especial para a mesma finalidade.
A medida visa assegurar a efetiva execução da política pública de fortalecimento do
atendimento de urgência e emergência no Município de Igarapava, garantindo melhores
condições de transporte e suporte a pacientes em estado grave, em consonância com as
necessidades da rede municipal de saúde e com o interesse público envolvido.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de aplicação dos recursos dentro
dos prazos legais estabelecidos, requer-se a tramitação do Projeto de Lei em REGIME
DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 43 e seus parágrafos da Lei Orgânica do
Município, bem como no art. 135, inciso I, do Regimento Interno dessa Casa
Legislativa, diante do interesse público envolvido e da importância da pronta aprovação
da matéria para continuidade das ações do Departamento Municipal de Saúde.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA
RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
JOSE Assinado de
HUMBERTO forma digital
r JOSE
LACERDA Copgerto
VES: | AcERDA
0647527081 RODRIGUES:06
4 475270814
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 18 DE 25 DE FEVEREIRO
DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.”
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr. José Humberto Lacerda
Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária
específica para custear a aquisição de ambulância tipo D — Unidade de Terapia Intensiva
Móvel (UTI Móvel), em complemento, decorrente da Lei Nº 1.276 de 16 de dezembro de
2025, conforme demonstrativo abaixo:
Órgão 02 — PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática 10.302.0150.2588.0000 — Aquisição de UTI Móvel
Elemento de Despesa | 4:4:90.52.00 — Aquisição de Veículo
Fonte 01 =
Vínculo 310-000
Valor do Crédito EE 43.000,00
Art.2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o art. 1º
decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme
discriminação abaixo:
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 18 DE 25 DE FEVEREIRO
DE 2026
JOSE
HUMBERTO
LACERDA
RODRIGUES:
0647527081
4
Assinado de
forma digital
por JOSE
HUMBERTO
LACERDA
RODRIGUES:06
475270814
PREFEITO MUNICIPAL
90 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Orgão
Unidade Orçamentária 90.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade Executora
90.999.0999.0999.0000 —- RESERVA DE
Funcional Programática R
CONTINGÊNCIA
90.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Elemento de Despesa
9.9.99.99.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
01
10-— 000
Vínculo
Valor do Crédito R$ 43.000,00
Art. 3º Ficam alterados os valores na Lei nº 1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025
(LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
IGARAPAVA-SP, 25 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital por
JOSE a O TA JOSE HUMBERTO LACERDA
RODRIGUES:06475270814 aopRIGUES:06475270814
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
especial destinado à criação de dotação orçamentária específica para complementação
de recursos visando à aquisição de ambulância tipo D — Unidade de Terapia Intensiva
Móvel (UTI Móvel) para o Departamento Municipal de Saúde, em continuidade à
política pública anteriormente autorizada pela Lei Municipal nº 1.276, de 16 de
dezembro de 2025, que abriu crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 para
a mesma finalidade.
Conforme consta da referida Lei nº 1.276/2025, o crédito foi destinado à aquisição de
ambulância UTI Móvel para atendimento da rede municipal de saúde, com recursos
oriundos de emenda parlamentar, visando melhorar o transporte de pacientes em estado
grave e garantir atendimento adequado às demandas do Sistema Único de Saúde — SUS
no Município de Igarapava.
O presente Projeto de Lei, portanto, visa assegurar a efetiva execução do objeto já
autorizado, garantindo melhores condições de atendimento de urgência e emergência à
população, especialmente em casos de remoção intermunicipal de pacientes graves,
transporte para unidades hospitalares de referência e suporte à rede de saúde municipal.
Ressalta-se que os recursos necessários decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária do orçamento vigente, medida que preserva o equilíbrio fiscal e atende às
disposições da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem gerar
aumento de despesa sem a correspondente compensação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 = CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
A aprovação da matéria mostra-se essencial para o fortalecimento da rede municipal de
saúde, melhoria da qualidade do atendimento à população e garantia da continuidade
das políticas públicas voltadas à saúde pública no Município de Igarapava.
Assim, diante do exposto, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com
fundamento no artigo 43 e parágrafos da Lei Orgânica do Município e no art. 135,
inciso 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando o interesse público
envolvido e a importância da aplicação dos recursos dentro dos prazos legais
estabelecidos.
Permaneço à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Atenciosamente.
Igarapava, 10 de março de 2026
Assinado de forma digital
JOSE HUMBERTO
LACERDA por JOSE HUMBERTO
LACERDA
RODRIGUES:06475270814 A oDRIGUES:06475270814
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA