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materia nº 76/2026

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 001/2026 DA VEREADORA ANA LUIZA.
native_id5574

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 26 de fevereiro de 2026
Ofício nº. 76/2026
Assunto: resposta do requerimento 01/2026 da Vereadora Ilma Sra Ana Luiza Rilko
Mattar.
|
|
|
Senhor Presidente,
Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar
as informações prestadas pelo Departamentos em resposta à solicitação formulada.
|
|
| Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais
|
esclarecimentos complementares.
Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
|
| e
| Respeitosamente,
l
| protocolo 2X lost da 6 157 5O fts ht tócede do
Câmara Municipal de Igarapava EMERT O LACERDA RODRIGO A
a n4£) RD
CNP 80.243.4080 901
Câmara Municipal de Igarapava
Silvia Maria Carrer
Assessora da Presidencia
| EXCELENTÍSSIMO SENHOR
| CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
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26/02/2026, 10:55 Prefeitura de Igarapava | 1Doc
Ofício Interno/Memorando 870/2026 igarapa!
ume nova histérial
De: Kleber Bizarro Menezes Setor: DE-DO - Divisão de Obras e Engenharia
Despacho: 2- 870/2026
Assunto: REQUERIMENTO 001-2026
Igarapava/SP, 11 de Fevereiro de 2026
Considerando que o lote abonado mencionado no requerimento refere-se aos lotes integrantes do
Loteamento Jardim São Francisco, cujo empreendimento encontra-se irregular perante o Município;
Considerando que os referidos imóveis são de responsabilidade do Sr. Wilson Antonio Domeneghi e
irmãos (Geny Domeneghi, Waldomiro Domeneghi e outros), conforme cadastros municipais abaixo
identificados:
e Nº 240.201.001
e Nº 242.199.001
e Nº 238.199.091
e Nº 240.199.020
Considerando a necessidade de instrução adequada do processo administrativo e de resposta técnica aos
questionamentos apresentados;
1. Quanto à titularidade do imóvel:
Registre-se que se trata de área integrante do Loteamento Jardim São Francisco,
empreendimento irregular perante o Município, de propriedade particular do Sr. Wilson Antonio
Domeneghi e irmãos, conforme cadastros imobiliários acima relacionados.
2. Quanto às ações adotadas no último ano:
Encaminhem-se os autos à Vigilância Sanitária Municipal, para que proceda à juntada das
notificações, autos de infração, relatórios técnicos e demais medidas administrativas já
realizadas relativas aos imóveis em questão.
3. Quanto às ações de limpeza, roçagem e eliminação de riscos sanitários:
Encaminhem-se os autos à Vigilância Sanitária e ao Departamento de Limpeza e Serviços
Públicos, para que se manifestem quanto às medidas adotadas ou programadas, com a devida
juntada documental.
4. Quanto à natureza particular do imóvel e aplicação de penalidades:
Considerando tratar-se de imóvel particular, encaminho à Vigilância Sanitária, à Fiscalização
Municipal e ao Departamento de Limpeza e Serviços Públicos, para que se manifestem;
5. Quanto à rotina permanente de manutenção e fiscalização:
Encaminhem-se os autos à Vigilância Sanitária e ao Departamento de Limpeza e Serviços
Públicos, para que se manifestem;
Arq Urb.? Kleber Bizarro Menezes
Diretor do Departamento de Engenharia
https:/igarapava. 1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=EDO63BA21BE22AEDAS5873481 &itd=1 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO |
DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL.
DEPTO. VIGILANCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR
Rua Francisco Rodrigues Ferreira, 138 - Jardim Nova Igarapava
Atendimento presencial ou por E- mail: visamigarapava(Byahoo.com.br
Igarapava, 12 de fevereiro de 2026.
Ofício. N. 005/2026
RESPOSTA REQUERIMENTO N. 01/2026
VEREADORA: ANA LUIZA RILKO MATTAR
O Departamento de Vigilância Sanitária informa que estes lotes foram
notificados em 2025, porém, sem sucesso, os proprietário se recusam a limpar
e ou assinar a notificação, razão a qual, foram publicados no diário oficial do
município conforme publicação em anexo.
Neste mês foram notificados novamente para limpeza e estamos no
aguardo de retorno para dar continuidade alei municipal n. 1237/2025.
Informamos que após a ciência da notificação do auto de infração
enviados via AR correios, passados 10 dias e não realizada a limpeza, será
elaborada multas aos lotes e enviados a Prefeitura , através do Departamento
de Manutenção de Serviços públicos para limpeza.
Seguem os auto de infrações para conhecimento.
Certos da acolhida atenção, colocamos a disposição para
esclarecimentos.
Atenciosamente,
aúla Precioso
Coordenador de Vigilância e Controle
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
* Ano Vit | Edição nº 1303 EE 0 Página 6 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CAPES PINI OS
ESTADO DE SÃO PAULO Igarapava
DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL.
DEPTO. VIGILANCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
Rua Francisco Rodrigues Ferreira, 138 - Jardim Nova Igarapava
Atendimento presencial ou por E- mail: visamigarapavaQ yahoo.com.br
NOTIFICAÇÃO
COMUNICADO PARA LIMPEZA DE TERRENO BALDIO
Igarapava, 15 de maio de 2025.
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Umo.! ra(a): GENY DOMENEGHI E OUTROS
Proprietário(a) de terreno
CADASTRO: 242.199.001
Vimos pelo presente, informar que seu terreno se encontra sujo, com mato
alto e materiais inservíveis, necessitando de limpeza com remoção do lixo e
entulho com urgência.
informamos também que o cadastro com endereço para correspondência
encontra-se desatualizado, não tendo como enviar notificação para limpeza do
mesmo.
Em cumprimento a lei municipal 935/2021, determina-se que este aviso
ficara publicado no mural de informações da Prefeitura Municipal de Igarapava-
SP por 10 dias e no Diário Oficial do Município e não havendo interesse por parte
do proprietário, a Prefeitura fará a limpeza e será cobrado os valores de acordo
com a lei citada e colocado no IPTU do terreno. (dívida ativa)
Sem mais para o momento, aceite nossos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Vicente de Paula Precioso
Coordenador do de Vigilância e Controle
(Coordenador da Visam/VISAT)
R Assinado por 1 pessoa: VICENTE DE PAULA PRECIOSO
8) Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:Jfigarapava.idoc.com brverificacao/1F 79-3E4F-B628-AZF3 e informe o código 1E79-3E4F-B52B-A2F3
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2,200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Ano Vil | Edição nº 1303 Página 7 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA i de ava
ESTADO DE SÃO PAULO | Igar pc lira
DIRETORIA MUNICIPAL DE SAUDE. uma aro
pPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL.
DEPTO. VIGILANCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
Rua Francisco Rodrigues Ferreira, 138 - Jardim Nova Igarapava
Atendimento presencial ou por E- mail: VisamigarapavaQyahoo.com.br
NOTIFICAÇÃO
COMUNICADO PARA LIMPEZA DE TERRENO BALDIO
Igarapava, 15 de maio de 2025.
Uimo.(a)Sra(a): GENY DOMENEGHLE OUTROS
Proprietário(a) de terreno
CADASTRO: 240.201.001
Vimos pelo presente, informar que seu terreno se encontra sujo, com mato
alto e materiais inservíveis, necessitando de limpeza com remoção do lixo e
entulho com urgência.
Informamos também que o cadastro com endereço para correspondência
encontra-se desatualizado, não tendo como enviar notificação para limpeza do
mesmo.
Em cumprimento a lei municipal 935/2021, determina-se que este aviso
ficara publicado no mural de informações da Prefeitura Municipal de Igarapava-
SP por 10 dias e no Diário Oficial do Município e não havendo interesse por parte
do proprietário, a Prefeitura fará a limpeza e será cobrado os valores de acordo
com a lei citada e colocado no IPTU do terreno. (dívida ativa)
Sem mais para o momento, aceite nossos votos de elevada estima e
distinta consideração.
doc.com briverificacao/1F7S-3E4F-BE28-AZF3 e informe O código 1F79-3E4F-B62B-AZF3
Atenciosamente,
Vicente de Paula Precioso
Coordenador do de Vigilância e Controle
(Coordenador da VisanmvyVISAT)
Assinada por 1 pessoa: VICENTE DE PAULA PRECIOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:lhgarapava.!
E
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14,063, da 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Munici
Ano Vil | Edição nº 1303 ê Página 13 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CESPE PIAS
ESTADO DE SÃO PAULO Igarap ava
DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DPTO, DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL.
DEPTO. VIGILANCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
Rua Francisco Rodrigues Ferreira, 138 - Jardim Nova Igarapava
Atendimento presencial ou por E- mail: visamigarapavaQyahoo.com.br
NOTIFICAÇÃO
COMUNICADO PARA LIMPEZA DE TERRENO BALDIO
Igarapava, 15 de maio de 2025.
uma nova f
Ilmo.(a)Sra(a): WILSON ANTONIO DOMENEGHI E OUTROS
Proprietário(a) de terreno
CADASTRO: 238.199.091
Vimos pelo presente, informar que seu terreno se encontra sujo, com mato
alto e materiais inservíveis, necessitando de limpeza com remoção do lixo e
entulho com urgência.
Informamos também que o cadastro com endereço para correspondência
encontra-se desatualizado, não tendo como enviar notificação para limpeza do
mesmo.
Em cumprimento a lei municipal 935/2021, determina-se que este aviso
ficara publicado no mural de informações da Prefeitura Municipal de Igarapava-
SP por 10 dias e no Diário Oficial do Município e não havendo interesse por parte
do proprietário, a Prefeitura fará a limpeza e será cobrado os valores de acordo
com a lei citada e colocado no IPTU do terreno. (dívida ativa)
Sem mais para o momento, aceite nossos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Vicente de Paula Precioso
Coordenador do de Vigilância e Controle
(Coordenador da Visam/VISAT)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.doc.com brierificacao!1F79-3E4F-B62B-AZFS3 e informe o código 1F79-3E4F-B62B-AZF3
Assinada por 1 pessoa: VICENTE DE PAULA PRECIOSO
O
Municipio de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA IGarapeve
ESTADO DE SÃO PAULO Con eDbara
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL.
R:Francisco Rodrigues Ferreira,138 — Assad Salim (F)16-3172-1016
Atendimento: presencial ou E- mai-l: visamigarapava(yahoo.com.br
AUTO DE INFRAÇÃO PARA NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA DE TERRENO BALDIO
AUTO DE INFRAÇÃO AIF NOS Z 12026
Data da vistoria: / UR 18% Horário (230
z
Endereço vistoriado:, 200 A $ dos ct fam Tom “um
dr Parar dA Arca Igarapava/SP
E RO a E E E RIO
Responsável 6 n erre E AR € Gu"
() possuidor a qualquer título (4) proprieário/titular domínio útil
CPF/CNPJ:
Ocorrência: Providenciar limpeza do terreno, calçada e conservá-los limpos.
OBS: Benino (mo INETS AL PO
Endereço:
Na visita olhas no local, dia e horário informados acima, foi constatada infração
administrativa. De acordo com o a Lei Ordinária Municipal nº 1.237, de 1º de outubro de
2025, proprietários, titulares de domínio útil e possuidores a qualquer título de imóveis
no perímetro urbana ou zona rural adjacente tem o dever de limpeza, conservação e
manutenção e terrenos. Entende-se por limpeza a capinagem, roçagem e remoção de
detritos, entulhos e lixos (art. 1º, 8 1º), sendo proibido o manejo de fogo para esse fim
(art. 1º, 8 2º). A infração a esse dever legal sujeita o proprietário, titular do domínio útil
ou o possuidor a qualquer título a multa administrativa de 10 (dez) unidades fiscais do
Município (UFM), pelo valor corrente à data da constatação da infração (art. 3º).
O notificado/autuado tem 10 (dez) dias corridos, contados desta, para realização da
limpeza e sua comunicação, mediante apresentação de elementos probatórios, tais
como recibo, nota fiscal, foto, etc., o que deve ser realizado necessariamente no Setor
de Protocolo do Paço Municipal (Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP) ou
pela intemet, através do “Protocolo Geral: acesso externo”
(https:/ligarapava. tdoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5). Caso se constate limpeza
Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA igarape
ESTADO DE SÃO PAULO ; ara
SECRETARIA MUNICIAL. DE SAUDE.
DPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL.
R:Francisco Rodrigues Ferreira,138 - Assad Salim (F)16-3172-1016
Atendimento: presencial ou E- mai-l: visamigarapavaQ)yahoo.com.br
parcial naquele prazo, será possível concluída em 2 (dois) dias contados do término dc
prazo original, mediante comunicação e comprovação. Caso haja inadimplemento tota
no prazo original, sem comunicação do notificado, ou inconclusa a limpeza parcial nc
prazo dilatado, estará automaticamente constituída a multa administrativa que antes se
encontrava sob condição suspensiva (art. 3º a 6º daquela lei).
Ressalta-se que no mesmo prazo de 10 (dez) dias desta notificação é possíve
apresentação de defesa dirigida à Vigilância Sanitária (art. 5º daquela lei), cujc
protocolo deverá ser realizado no Setor de Protocolo do Paço Municipal (Rua Dr
Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP) ou pela internet, através do “Protocolc
https:/ligarapava.idoc.com.br/b.php?pa=wp/wp&itd=5).
Fica o notificado/autuado ciente de que, caso a execução da limpeza seja realizada pele
Prefeitura Municipal de Igarapava direta ou indiretamente, a despesa deverá se
ressarcida pelo responsável (art. 9º daquela lei).
Autoridade Sanitária/Matricula:
Assinatura do Notificado/Autuado: 1
Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL VE IuAnar nem
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 00413 - CENTRO
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Ficha Cadastral Exercício: 2026 Data de Emissão: 11/02/2026 07:29
DADOS CADASTRAIS
Cadastro: 242.199.001 Inscrição: 242199001 Setor: Quadra: Lote: null Unidade: Seção: Face:
Cobrança: NORMAL Periodo: Lei: Alteração: 05/06/2023 Cadastro: 08/01/2010 Valor Venal: 23877,87
Proprietário Compromissário e/ou Co-responsável
GENY DOMENEGHI E OUTROS Nome: GENY DOMENEGHI E OUTROS
RGlnscrição: 3066162 cercar RD RGilnscrição: 3066162
Endereço do Imóvel Endereço de Correspondência
Logradouro: - Av Joao A de Freitas, null Logradouro: - Av Dr Pereira Reboucas, 519
Bairro: Jardim Sao Francisco CEP: 14540-000 Bairro: CENTRO CEP: 14540-000
Loteamento: Cidade: IGARAPAVA ur: SP
Complemento: QUADRA B Complemento:
Características do Terreno
Área do Terreno: 4.122,14 Valor Venal: 23.877,87 Profundidade: 0,00 Testada: 141,88 Lad. Esquerdo: 0,00 Lad. Direito: 0,00
Zoneamento: ZONA SEIS Fração Ideal:
Característica Desdobro Característica Desdobro Característica Desdobro
0006 - LIMPEZA PUBLICA 0001 - SIM
0004 - IMPOSTO TERRITORIAL 0001 - NORMAL
Maria Ines Arantes
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO Ê
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
DPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL.
R:Francisco Rodrigues Ferreira,138 — Assad Salim (F)16-3172-1016
Atendimento: presencial ou E- mai-l: visamigarapava(Dyahoo.com,br
AUTO DE INFRAÇÃO AENcQSS 2026
Data da vistoria: Pá / 02 (Ab Horário / 230
Endereço vistoriado: Yv alta Aomere [4d]
Igarapava/SP
Responsável Url Sor Alana Pormt rien .
() possuidor a qualquer título (9 proprieário/titular domínio útil
erre: SD o
Ocorrência: Providenciar limpeza do terreno, calçada e conservá-los limpos.
e,
oBs: gvumoS Us neto 4lto
Endereço: ho Lá brtus Dore re Bd
Na visita realizada no local, dia e horário informados acima, foi constatada infração
administrativa. De acordo com o a Lei Ordinária Municipal nº 1,237, de 1º de outubro de
(2025, proprietários, titulares de domínio útil e possuidores a qualquer título de imóveis no
perímetro urbana ou zona rural adjacente tem o dever de limpeza, conservação e
manutenção e terrenos. Entende-se por limpeza a capinagem, roçagem e remoção de
detritos, entulhos e lixos (art. 1º, 8 1º), sendo proibido o manejo de fogo para esse fim (art.
1º, 82º). A infração a esse dever legal sujeita o proprietário, titular do domínio útil ou o
possuidor a qualquer título a multa administrativa de 10 (dez) unidades fiscais do
Município (UFM), pelo valor corrente à data da constatação da infração (art. 3º).
O notificado/autuado tem 10 (dez) dias corridos, contados desta, para realização da
limpeza e sua comunicação, mediante apresentação de elementos probatórios. tais como
recibo, nota fiscal, foto, etc., o que deve ser realizado necessariamente no Setor de
Protocolo do Paço Municipal (Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP) ou pela
internet, através do “Protocolo Geral; acesso externo”
(https://igarapava. Idoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5). Caso se constate limpeza parcial
naquele prazo, será possível concluída em 2 (dois) dias contados do término do prazo
Página lde2 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO ;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
DPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL.
R:Francisco Rodrigues Ferreira, 138 — Assad Salim (F)16-3172-1016
Atendimento: presencial ou E-mai-l: visamigarapava(yahoo.com.br
original, mediante comunicação e comprovação. Caso haja inadimplemento total no prazo
original, sem comunicação do notificado, ou inconclusa a limpeza parcial no prazo
dilatado, estará automaticamente constituída a multa administrativa que antes se
encontrava sob condição suspensiva (art. 3º a 6º daquela lei).
Ressalta-se que no mesmo prazo de 10 (dez) dias desta notificação é possível apresentação
de defesa dirigida à Vigilância Sanitária (art. 5º daquela lei), cujo protocolo deverá ser
realizado no Setor de Protocolo do Paço Municipal (Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro,
Igarapava/SP) ou pela internet, através do “Protocolo Geral: acesso externo”
(https://igarapava.1 doc.com.br/b.php?pg=wp/wpéitd=5).
Fica o notificado/autuado ciente de que, caso a execução da limpeza seja realizada pela
Prefeitura Municipal de Igarapava direta ou indiretamente, a despesa deverá ser ressarcida
pelo responsável (art. 9º daquela lei).
Igarapava,
Autoridade Sanitária/Matricula:
Assinatura do Notificado/Autuado: í
Página 2 de 2
IS - L000 VONBNd VZISNN - 9000 OIASSVd NOQ 0HDI3 NOD - 4000 WIHOLRIHIL OLSOdIAI - 4000
osgopsea eopspopeso osgopsag vopsjsjoneg cugopsag ronsuoperry
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OVÍVINSINL 30 OYSIAI - SVÔNVNIA JA OLNINV LIVIA
VAVAVAVOL JA TVdiDINNIA VANLIIIITA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO :
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
DPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL.
R:Francisco Rodrigues Ferreira,138 — Assad Salim (F)16-3172-1016
Atendimento: presencial ou E- mai-l: visamigarapava(Dyahoo.com.br
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AUTO DE INFRAÇÃO AIENS0SO 2026
Data da vistoria: /t / Dis 1 2G Horário (249
A e . BAD VE To a
Endereço vistoriado: Pol PUGA ES MAPIUM DEC A
Igarapava/SP
PEN o PANCAS DS pet! PR
Responsável Lika rrAto, CAD PK EA 1 E Oviros
() possuidor a qualquer título ( rproprieário/titular domínio útil
crricNP (RR. ns
Ocorrência: Providenciar limpeza do terreno, calçada e conservá-los limpos.
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oBS: PAPA) LÃ sd) “pp Aos ANO
Na visita realizada no local, dia e horário informados acima. foi constatada infração
administrativa. De acordo com o a Lei Ordinária Municipal nº 1,237, de 1º de outubro de
2025, proprietários, titulares de domínio útil e possuidores a qualquer título de imóveis no
perímetro urbana ou zona rural adjacente tem o dever de limpeza, conservação e
manutenção e terrenos. Entende-se por limpeza a capinagem, roçagem e remoção de
detritos, entulhos e lixos (art. 1º, 8 1º), sendo proibido o manejo de fogo para esse fim (art.
1º, 8 29. A infração a esse dever legal sujeita o proprietário. titular do dominio útil ou o
possuidor a qualquer título a multa administrativa de 10 (dez) unidades fiscais do
Município (UFM), pelo valor corrente à data da constatação da infração (art. 3).
O notificado/autuado tem 10 (dez) dias corridos, contados desta, para realização da
limpeza e sua comunicação, mediante apresentação de elementos probatórios, tais como
recibo, nota fiscal, foto, etc., o que deve ser realizado necessariamente no Setor de
Protocolo do Paço Municipal (Rua Dr. Gabriel Vilela. 413, Centro, Igarapava/SP) ou pela
internet, através do “Protocolo Geral: acesso externo”
(https://igarapava. | doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5). Caso se constate limpeza parcial
naquele prazo, será possível concluída em 2 (dois) dias contados do término do prazo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL.
R:Francisco Rodrigues Ferreira,138 — Assad Salim (F)16-3172-1016
Atendimento: presencial ou E- mai-l: visamigarapavaQ)yahoo.com.br
original, mediante comunicação e comprovação. Caso haja inadimplemento total no prazo
original, sem comunicação do notificado, ou inconclusa a limpeza parcial no prazo
dilatado, estará automaticamente constituída a multa administrativa que antes se
encontrava sob condição suspensiva (art. 3º a 6º daquela lei).
Ressalta-se que no mesmo prazo de 10 (dez) dias desta notificação é possível apresentação
de defesa dirigida à Vigilância Sanitária (art. 5º daquela lei), cujo protocolo deverá ser
realizado no Setor de Protocolo do Paço Municipal (Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro,
Igarapava/SP) ou pela internet, através do “Protocolo Geral: acesso externo”
(https://igarapava. 1 doc.com.br/b.php?pe=wp/wp&itd=5).
Fica o notificado/autuado ciente de que, caso a execução da limpeza seja realizada pela
Prefeitura Municipal de Igarapava direta ou indiretamente, a despesa deverá ser ressarcida
pelo responsável (art. 9º daquela lei).
Ea A
Igarapava, fia de Lda.
Autoridade Sanitária/Matricula: f0 ES
Assinatura do Notificado/Autuado:
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PREFEITURA MUNIGIPAL VE IvAnar mem
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 00413 - CENTRO
CNPJ: 45.324.290/0001-87
Ficha Cadastral Exercício: 2026
Data de Emissão: 11/02/2026 07:29
DADOS CADASTRAIS
Cadastro: 242.199.001 Inscrição: 242199001 Setor: Quadra: Lote: nuit Unidade: Seção: Face:
Cobrança: NORMAL Período: Lei: Alteração: 05/06/2023 Cadastro: 08/01/2010 Valor Venal: 23877,87
Proprietário Compromissário sfou Co-responsável
+ NY DOMENEGHI E OUTROS Nome: GENY DOMENEGHI E OUTROS
RGiinscrição: 3066162 crricnr: (ND RGiinsctição: 3056162
Endereço do Imóvel Endereço de Correspondência
Logradouro: - Av Joao A de Freitas, null Logradouro: - Av Dr Pereira Reboucas, 519
Bairro: Jardim Sao Francisco CEP: 14540-000 Bairro: CENTRO CEP: 14540-000
Loteamento: Cidade: IGARAPAVA UF: SP
Complemento: QUADRA B Complemento:
Características do Terreno
Área do Terreno: 4.122,14 Valor Venal: 23.877,87 Profundidade: 0,00 Testada: 141,88 Lad. Esquerdo: 0,00 Lad. Direito: 0,00
Zoneamento: ZONA SEIS Fração Ideal:
Característica Desdobro Característica Desdobro Característica Desdobro
0001 - NORMAL 0006 - LIMPEZA PUBLICA 0001 - SIM
0004 - IMPOSTO TERRITORIAL.

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