| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 001/2026 DA VEREADORA ANA LUIZA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP, 26 de fevereiro de 2026 Ofício nº. 76/2026 Assunto: resposta do requerimento 01/2026 da Vereadora Ilma Sra Ana Luiza Rilko Mattar. | | | Senhor Presidente, Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as informações prestadas pelo Departamentos em resposta à solicitação formulada. | | | Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais | esclarecimentos complementares. Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração. | | e | Respeitosamente, l | protocolo 2X lost da 6 157 5O fts ht tócede do Câmara Municipal de Igarapava EMERT O LACERDA RODRIGO A a n4£) RD CNP 80.243.4080 901 Câmara Municipal de Igarapava Silvia Maria Carrer Assessora da Presidencia | EXCELENTÍSSIMO SENHOR | CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP OIISSVd NOD 3 OHDI4 INOD - p000 VIGIA OLSOdWI - 000 69:01 920Z/Z0/L | “OBSSIWII Op BJRQ oJqgopsag BIgsHajIeJed oJgopssg eopsuajpeiro oJgopsag FONSUBjILILS 0L'26 :J8JO 1 “HPI coy eps - BUSpisoy —:ogdeaypa odip :opânusuog ap ejeq Sh'LZO'p :|2udA JojeA 0L'46 — :epeomgpa cauy op5eoLIpa ep seogsusjdeJes WIS - 1000 voNaNd VZIdINI - 9000 OIISSVd NOD 0HDI4 WOOD - 4000 VIRSOLIIHIL OLSOdINI - 4000 OJgopsaq EINSUIJILILO OJgopsag PINSUIjILIPD OJgopsag PINsU9joLIeD 00'L :Jeop| 025214 OONIO VNOZ :ojuaweouoz “one 'pe7 :opJenbsa “pe7 o8's :epeysej :epepipungoJd 0£'9ES'L “eus Jojen 00'L£Z :ouBue| op pely Ou9LS | OP SPIHSHAjILILD :ojuaua|duoy :ojuawajduoS ds an VAvdvavol :spepio :0juauea]07 000-0hSpL “dad epepeia BUS | |egieWw “qeu 'luod -oujeg 000-0rS+| :dad epepald eus | jegieW 'qeH 'Tuog :ouIeg Ob| 'seJeos d 8sof eueW 4- :osnopesbo7 Ob 'SeJpoS d SSof euew y- :osnopeibo7 É Piougpuodsaog op odespua I2AQUI] Op 05949pua CGH es» [O TRE GD > NRSaId ONIAI VIDNTVIAVIA *9UON NRSIId OTNNI VIONT VRIVIN jaagsuodsa+o9 noja oupssILUOIdIOS ougjaudoJd S2'1586 :JBUdA JOJ2A :oJsepeg 9z02/L0/9c :OBSeroyy 187 -opousd TVNHON :eSueigoo 19924 :opdog :epepiun 8107 espeny 00000 -J039S 9eZ'cocopz :opôuosu] 982'c0T'0hZ :onsepeo SIVALSVAVO SOava 920Z :anjo1axa jexsepeg eai £9-L000/062'PCE "SP irdNO OHLNIO - €LP00 “VISA TalBAVO "HA VMA ovôvingiaL aa OVSIAG - SVÔNVNIA 3G OLNINVLHVdIA VAVdVVOI JA IVdIDINNA vVANLiadIAdA 26/02/2026, 10:55 Prefeitura de Igarapava | 1Doc Ofício Interno/Memorando 870/2026 igarapa! ume nova histérial De: Kleber Bizarro Menezes Setor: DE-DO - Divisão de Obras e Engenharia Despacho: 2- 870/2026 Assunto: REQUERIMENTO 001-2026 Igarapava/SP, 11 de Fevereiro de 2026 Considerando que o lote abonado mencionado no requerimento refere-se aos lotes integrantes do Loteamento Jardim São Francisco, cujo empreendimento encontra-se irregular perante o Município; Considerando que os referidos imóveis são de responsabilidade do Sr. Wilson Antonio Domeneghi e irmãos (Geny Domeneghi, Waldomiro Domeneghi e outros), conforme cadastros municipais abaixo identificados: e Nº 240.201.001 e Nº 242.199.001 e Nº 238.199.091 e Nº 240.199.020 Considerando a necessidade de instrução adequada do processo administrativo e de resposta técnica aos questionamentos apresentados; 1. Quanto à titularidade do imóvel: Registre-se que se trata de área integrante do Loteamento Jardim São Francisco, empreendimento irregular perante o Município, de propriedade particular do Sr. Wilson Antonio Domeneghi e irmãos, conforme cadastros imobiliários acima relacionados. 2. Quanto às ações adotadas no último ano: Encaminhem-se os autos à Vigilância Sanitária Municipal, para que proceda à juntada das notificações, autos de infração, relatórios técnicos e demais medidas administrativas já realizadas relativas aos imóveis em questão. 3. Quanto às ações de limpeza, roçagem e eliminação de riscos sanitários: Encaminhem-se os autos à Vigilância Sanitária e ao Departamento de Limpeza e Serviços Públicos, para que se manifestem quanto às medidas adotadas ou programadas, com a devida juntada documental. 4. Quanto à natureza particular do imóvel e aplicação de penalidades: Considerando tratar-se de imóvel particular, encaminho à Vigilância Sanitária, à Fiscalização Municipal e ao Departamento de Limpeza e Serviços Públicos, para que se manifestem; 5. Quanto à rotina permanente de manutenção e fiscalização: Encaminhem-se os autos à Vigilância Sanitária e ao Departamento de Limpeza e Serviços Públicos, para que se manifestem; Arq Urb.? Kleber Bizarro Menezes Diretor do Departamento de Engenharia https:/igarapava. 1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=EDO63BA21BE22AEDAS5873481 &itd=1 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO | DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL. DEPTO. VIGILANCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR Rua Francisco Rodrigues Ferreira, 138 - Jardim Nova Igarapava Atendimento presencial ou por E- mail: visamigarapava(Byahoo.com.br Igarapava, 12 de fevereiro de 2026. Ofício. N. 005/2026 RESPOSTA REQUERIMENTO N. 01/2026 VEREADORA: ANA LUIZA RILKO MATTAR O Departamento de Vigilância Sanitária informa que estes lotes foram notificados em 2025, porém, sem sucesso, os proprietário se recusam a limpar e ou assinar a notificação, razão a qual, foram publicados no diário oficial do município conforme publicação em anexo. Neste mês foram notificados novamente para limpeza e estamos no aguardo de retorno para dar continuidade alei municipal n. 1237/2025. Informamos que após a ciência da notificação do auto de infração enviados via AR correios, passados 10 dias e não realizada a limpeza, será elaborada multas aos lotes e enviados a Prefeitura , através do Departamento de Manutenção de Serviços públicos para limpeza. Seguem os auto de infrações para conhecimento. Certos da acolhida atenção, colocamos a disposição para esclarecimentos. Atenciosamente, aúla Precioso Coordenador de Vigilância e Controle DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal * Ano Vit | Edição nº 1303 EE 0 Página 6 de 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CAPES PINI OS ESTADO DE SÃO PAULO Igarapava DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL. DEPTO. VIGILANCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR Rua Francisco Rodrigues Ferreira, 138 - Jardim Nova Igarapava Atendimento presencial ou por E- mail: visamigarapavaQ yahoo.com.br NOTIFICAÇÃO COMUNICADO PARA LIMPEZA DE TERRENO BALDIO Igarapava, 15 de maio de 2025. uma erro históio! Umo.! ra(a): GENY DOMENEGHI E OUTROS Proprietário(a) de terreno CADASTRO: 242.199.001 Vimos pelo presente, informar que seu terreno se encontra sujo, com mato alto e materiais inservíveis, necessitando de limpeza com remoção do lixo e entulho com urgência. informamos também que o cadastro com endereço para correspondência encontra-se desatualizado, não tendo como enviar notificação para limpeza do mesmo. Em cumprimento a lei municipal 935/2021, determina-se que este aviso ficara publicado no mural de informações da Prefeitura Municipal de Igarapava- SP por 10 dias e no Diário Oficial do Município e não havendo interesse por parte do proprietário, a Prefeitura fará a limpeza e será cobrado os valores de acordo com a lei citada e colocado no IPTU do terreno. (dívida ativa) Sem mais para o momento, aceite nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Vicente de Paula Precioso Coordenador do de Vigilância e Controle (Coordenador da Visam/VISAT) R Assinado por 1 pessoa: VICENTE DE PAULA PRECIOSO 8) Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:Jfigarapava.idoc.com brverificacao/1F 79-3E4F-B628-AZF3 e informe o código 1E79-3E4F-B52B-A2F3 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2,200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Ano Vil | Edição nº 1303 Página 7 de 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA i de ava ESTADO DE SÃO PAULO | Igar pc lira DIRETORIA MUNICIPAL DE SAUDE. uma aro pPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL. DEPTO. VIGILANCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR Rua Francisco Rodrigues Ferreira, 138 - Jardim Nova Igarapava Atendimento presencial ou por E- mail: VisamigarapavaQyahoo.com.br NOTIFICAÇÃO COMUNICADO PARA LIMPEZA DE TERRENO BALDIO Igarapava, 15 de maio de 2025. Uimo.(a)Sra(a): GENY DOMENEGHLE OUTROS Proprietário(a) de terreno CADASTRO: 240.201.001 Vimos pelo presente, informar que seu terreno se encontra sujo, com mato alto e materiais inservíveis, necessitando de limpeza com remoção do lixo e entulho com urgência. Informamos também que o cadastro com endereço para correspondência encontra-se desatualizado, não tendo como enviar notificação para limpeza do mesmo. Em cumprimento a lei municipal 935/2021, determina-se que este aviso ficara publicado no mural de informações da Prefeitura Municipal de Igarapava- SP por 10 dias e no Diário Oficial do Município e não havendo interesse por parte do proprietário, a Prefeitura fará a limpeza e será cobrado os valores de acordo com a lei citada e colocado no IPTU do terreno. (dívida ativa) Sem mais para o momento, aceite nossos votos de elevada estima e distinta consideração. doc.com briverificacao/1F7S-3E4F-BE28-AZF3 e informe O código 1F79-3E4F-B62B-AZF3 Atenciosamente, Vicente de Paula Precioso Coordenador do de Vigilância e Controle (Coordenador da VisanmvyVISAT) Assinada por 1 pessoa: VICENTE DE PAULA PRECIOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:lhgarapava.! E Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14,063, da 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Munici Ano Vil | Edição nº 1303 ê Página 13 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CESPE PIAS ESTADO DE SÃO PAULO Igarap ava DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DPTO, DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL. DEPTO. VIGILANCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR Rua Francisco Rodrigues Ferreira, 138 - Jardim Nova Igarapava Atendimento presencial ou por E- mail: visamigarapavaQyahoo.com.br NOTIFICAÇÃO COMUNICADO PARA LIMPEZA DE TERRENO BALDIO Igarapava, 15 de maio de 2025. uma nova f Ilmo.(a)Sra(a): WILSON ANTONIO DOMENEGHI E OUTROS Proprietário(a) de terreno CADASTRO: 238.199.091 Vimos pelo presente, informar que seu terreno se encontra sujo, com mato alto e materiais inservíveis, necessitando de limpeza com remoção do lixo e entulho com urgência. Informamos também que o cadastro com endereço para correspondência encontra-se desatualizado, não tendo como enviar notificação para limpeza do mesmo. Em cumprimento a lei municipal 935/2021, determina-se que este aviso ficara publicado no mural de informações da Prefeitura Municipal de Igarapava- SP por 10 dias e no Diário Oficial do Município e não havendo interesse por parte do proprietário, a Prefeitura fará a limpeza e será cobrado os valores de acordo com a lei citada e colocado no IPTU do terreno. (dívida ativa) Sem mais para o momento, aceite nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Vicente de Paula Precioso Coordenador do de Vigilância e Controle (Coordenador da Visam/VISAT) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.doc.com brierificacao!1F79-3E4F-B62B-AZFS3 e informe o código 1F79-3E4F-B62B-AZF3 Assinada por 1 pessoa: VICENTE DE PAULA PRECIOSO O Municipio de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA IGarapeve ESTADO DE SÃO PAULO Con eDbara SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL. R:Francisco Rodrigues Ferreira,138 — Assad Salim (F)16-3172-1016 Atendimento: presencial ou E- mai-l: visamigarapava(yahoo.com.br AUTO DE INFRAÇÃO PARA NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA DE TERRENO BALDIO AUTO DE INFRAÇÃO AIF NOS Z 12026 Data da vistoria: / UR 18% Horário (230 z Endereço vistoriado:, 200 A $ dos ct fam Tom “um dr Parar dA Arca Igarapava/SP E RO a E E E RIO Responsável 6 n erre E AR € Gu" () possuidor a qualquer título (4) proprieário/titular domínio útil CPF/CNPJ: Ocorrência: Providenciar limpeza do terreno, calçada e conservá-los limpos. OBS: Benino (mo INETS AL PO Endereço: Na visita olhas no local, dia e horário informados acima, foi constatada infração administrativa. De acordo com o a Lei Ordinária Municipal nº 1.237, de 1º de outubro de 2025, proprietários, titulares de domínio útil e possuidores a qualquer título de imóveis no perímetro urbana ou zona rural adjacente tem o dever de limpeza, conservação e manutenção e terrenos. Entende-se por limpeza a capinagem, roçagem e remoção de detritos, entulhos e lixos (art. 1º, 8 1º), sendo proibido o manejo de fogo para esse fim (art. 1º, 8 2º). A infração a esse dever legal sujeita o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título a multa administrativa de 10 (dez) unidades fiscais do Município (UFM), pelo valor corrente à data da constatação da infração (art. 3º). O notificado/autuado tem 10 (dez) dias corridos, contados desta, para realização da limpeza e sua comunicação, mediante apresentação de elementos probatórios, tais como recibo, nota fiscal, foto, etc., o que deve ser realizado necessariamente no Setor de Protocolo do Paço Municipal (Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP) ou pela intemet, através do “Protocolo Geral: acesso externo” (https:/ligarapava. tdoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5). Caso se constate limpeza Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA igarape ESTADO DE SÃO PAULO ; ara SECRETARIA MUNICIAL. DE SAUDE. DPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL. R:Francisco Rodrigues Ferreira,138 - Assad Salim (F)16-3172-1016 Atendimento: presencial ou E- mai-l: visamigarapavaQ)yahoo.com.br parcial naquele prazo, será possível concluída em 2 (dois) dias contados do término dc prazo original, mediante comunicação e comprovação. Caso haja inadimplemento tota no prazo original, sem comunicação do notificado, ou inconclusa a limpeza parcial nc prazo dilatado, estará automaticamente constituída a multa administrativa que antes se encontrava sob condição suspensiva (art. 3º a 6º daquela lei). Ressalta-se que no mesmo prazo de 10 (dez) dias desta notificação é possíve apresentação de defesa dirigida à Vigilância Sanitária (art. 5º daquela lei), cujc protocolo deverá ser realizado no Setor de Protocolo do Paço Municipal (Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP) ou pela internet, através do “Protocolc https:/ligarapava.idoc.com.br/b.php?pa=wp/wp&itd=5). Fica o notificado/autuado ciente de que, caso a execução da limpeza seja realizada pele Prefeitura Municipal de Igarapava direta ou indiretamente, a despesa deverá se ressarcida pelo responsável (art. 9º daquela lei). Autoridade Sanitária/Matricula: Assinatura do Notificado/Autuado: 1 Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL VE IuAnar nem DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO RUA DR. GABRIEL VILELA, 00413 - CENTRO CNPJ: 45.324.290/0001-67 Ficha Cadastral Exercício: 2026 Data de Emissão: 11/02/2026 07:29 DADOS CADASTRAIS Cadastro: 242.199.001 Inscrição: 242199001 Setor: Quadra: Lote: null Unidade: Seção: Face: Cobrança: NORMAL Periodo: Lei: Alteração: 05/06/2023 Cadastro: 08/01/2010 Valor Venal: 23877,87 Proprietário Compromissário e/ou Co-responsável GENY DOMENEGHI E OUTROS Nome: GENY DOMENEGHI E OUTROS RGlnscrição: 3066162 cercar RD RGilnscrição: 3066162 Endereço do Imóvel Endereço de Correspondência Logradouro: - Av Joao A de Freitas, null Logradouro: - Av Dr Pereira Reboucas, 519 Bairro: Jardim Sao Francisco CEP: 14540-000 Bairro: CENTRO CEP: 14540-000 Loteamento: Cidade: IGARAPAVA ur: SP Complemento: QUADRA B Complemento: Características do Terreno Área do Terreno: 4.122,14 Valor Venal: 23.877,87 Profundidade: 0,00 Testada: 141,88 Lad. Esquerdo: 0,00 Lad. Direito: 0,00 Zoneamento: ZONA SEIS Fração Ideal: Característica Desdobro Característica Desdobro Característica Desdobro 0006 - LIMPEZA PUBLICA 0001 - SIM 0004 - IMPOSTO TERRITORIAL 0001 - NORMAL Maria Ines Arantes PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO Ê SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. DPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL. R:Francisco Rodrigues Ferreira,138 — Assad Salim (F)16-3172-1016 Atendimento: presencial ou E- mai-l: visamigarapava(Dyahoo.com,br AUTO DE INFRAÇÃO AENcQSS 2026 Data da vistoria: Pá / 02 (Ab Horário / 230 Endereço vistoriado: Yv alta Aomere [4d] Igarapava/SP Responsável Url Sor Alana Pormt rien . () possuidor a qualquer título (9 proprieário/titular domínio útil erre: SD o Ocorrência: Providenciar limpeza do terreno, calçada e conservá-los limpos. e, oBs: gvumoS Us neto 4lto Endereço: ho Lá brtus Dore re Bd Na visita realizada no local, dia e horário informados acima, foi constatada infração administrativa. De acordo com o a Lei Ordinária Municipal nº 1,237, de 1º de outubro de (2025, proprietários, titulares de domínio útil e possuidores a qualquer título de imóveis no perímetro urbana ou zona rural adjacente tem o dever de limpeza, conservação e manutenção e terrenos. Entende-se por limpeza a capinagem, roçagem e remoção de detritos, entulhos e lixos (art. 1º, 8 1º), sendo proibido o manejo de fogo para esse fim (art. 1º, 82º). A infração a esse dever legal sujeita o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título a multa administrativa de 10 (dez) unidades fiscais do Município (UFM), pelo valor corrente à data da constatação da infração (art. 3º). O notificado/autuado tem 10 (dez) dias corridos, contados desta, para realização da limpeza e sua comunicação, mediante apresentação de elementos probatórios. tais como recibo, nota fiscal, foto, etc., o que deve ser realizado necessariamente no Setor de Protocolo do Paço Municipal (Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP) ou pela internet, através do “Protocolo Geral; acesso externo” (https://igarapava. Idoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5). Caso se constate limpeza parcial naquele prazo, será possível concluída em 2 (dois) dias contados do término do prazo Página lde2 | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO ; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. DPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL. R:Francisco Rodrigues Ferreira, 138 — Assad Salim (F)16-3172-1016 Atendimento: presencial ou E-mai-l: visamigarapava(yahoo.com.br original, mediante comunicação e comprovação. Caso haja inadimplemento total no prazo original, sem comunicação do notificado, ou inconclusa a limpeza parcial no prazo dilatado, estará automaticamente constituída a multa administrativa que antes se encontrava sob condição suspensiva (art. 3º a 6º daquela lei). Ressalta-se que no mesmo prazo de 10 (dez) dias desta notificação é possível apresentação de defesa dirigida à Vigilância Sanitária (art. 5º daquela lei), cujo protocolo deverá ser realizado no Setor de Protocolo do Paço Municipal (Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP) ou pela internet, através do “Protocolo Geral: acesso externo” (https://igarapava.1 doc.com.br/b.php?pg=wp/wpéitd=5). Fica o notificado/autuado ciente de que, caso a execução da limpeza seja realizada pela Prefeitura Municipal de Igarapava direta ou indiretamente, a despesa deverá ser ressarcida pelo responsável (art. 9º daquela lei). Igarapava, Autoridade Sanitária/Matricula: Assinatura do Notificado/Autuado: í Página 2 de 2 IS - L000 VONBNd VZISNN - 9000 OIASSVd NOQ 0HDI3 NOD - 4000 WIHOLRIHIL OLSOdIAI - 4000 osgopsea eopspopeso osgopsag vopsjsjoneg cugopsag ronsuoperry :1e9p| ogeis SIaS vNOZ :ojuouieauoz :ojong 'pey :opsanbsa “pe 18h :epeysor :opepipunjosd EVSSVEZ :JeudA sojea 1£'166€ :ouaue| op eely QuBllB | OP SEISUBjILICD :ojuawojduog a vaavno oquemojduos ds an VAVAVEVOl :epepio :ojueuieojo” 000-0PSPL ido :oujeg 000-0hSbL ido :oujeg 6LS 'sEonogar BlleJod JO Ay - :onopeibo “IJHOINIWOO SI03OUIN ANVAY = :osmopesfo7 Pruepuodsanos ap oSaispus [BAQUI] OP Odssepua ZEVphry cogôposuyoy Do dpi Zerybry copóuosuyos PaND/ado SONLNO 3 IHO3NIWOA O :euoN SOHLNO 3 IHOININOA OINOLNV NOSTIM :ewoN jpagsuodsor09 nojo ojipssItuosduioS ougjaudold cr'sstez BUBA JOJBA :onsepey oLOZ/LOZL “OBSeIeny “187 :opoued VWHON :pSurIgo) :0984 :opões :epepiun :M07 :espenp 00000 :s0105 L60'G6L'BEZ :OpÍuosUI L60'66 "BET JONSEpeo sivuLSVavO soava 96:10 920ZIZO/1 4 "OBSSIUA PP BIZ 9202 :onjpsaxa easepeo eyols 49-L000/067 PTE SP PANO OHLNIO - ELHOO “VISTA TIlHBVO “Ha vos OVÍVINSINL 30 OYSIAI - SVÔNVNIA JA OLNINV LIVIA VAVAVAVOL JA TVdiDINNIA VANLIIIITA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. DPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL. R:Francisco Rodrigues Ferreira,138 — Assad Salim (F)16-3172-1016 Atendimento: presencial ou E- mai-l: visamigarapava(Dyahoo.com.br ts AUTO DE INFRAÇÃO AIENS0SO 2026 Data da vistoria: /t / Dis 1 2G Horário (249 A e . BAD VE To a Endereço vistoriado: Pol PUGA ES MAPIUM DEC A Igarapava/SP PEN o PANCAS DS pet! PR Responsável Lika rrAto, CAD PK EA 1 E Oviros () possuidor a qualquer título ( rproprieário/titular domínio útil crricNP (RR. ns Ocorrência: Providenciar limpeza do terreno, calçada e conservá-los limpos. A gi o co qué RP aa oBS: PAPA) LÃ sd) “pp Aos ANO Na visita realizada no local, dia e horário informados acima. foi constatada infração administrativa. De acordo com o a Lei Ordinária Municipal nº 1,237, de 1º de outubro de 2025, proprietários, titulares de domínio útil e possuidores a qualquer título de imóveis no perímetro urbana ou zona rural adjacente tem o dever de limpeza, conservação e manutenção e terrenos. Entende-se por limpeza a capinagem, roçagem e remoção de detritos, entulhos e lixos (art. 1º, 8 1º), sendo proibido o manejo de fogo para esse fim (art. 1º, 8 29. A infração a esse dever legal sujeita o proprietário. titular do dominio útil ou o possuidor a qualquer título a multa administrativa de 10 (dez) unidades fiscais do Município (UFM), pelo valor corrente à data da constatação da infração (art. 3). O notificado/autuado tem 10 (dez) dias corridos, contados desta, para realização da limpeza e sua comunicação, mediante apresentação de elementos probatórios, tais como recibo, nota fiscal, foto, etc., o que deve ser realizado necessariamente no Setor de Protocolo do Paço Municipal (Rua Dr. Gabriel Vilela. 413, Centro, Igarapava/SP) ou pela internet, através do “Protocolo Geral: acesso externo” (https://igarapava. | doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5). Caso se constate limpeza parcial naquele prazo, será possível concluída em 2 (dois) dias contados do término do prazo Página | de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL. R:Francisco Rodrigues Ferreira,138 — Assad Salim (F)16-3172-1016 Atendimento: presencial ou E- mai-l: visamigarapavaQ)yahoo.com.br original, mediante comunicação e comprovação. Caso haja inadimplemento total no prazo original, sem comunicação do notificado, ou inconclusa a limpeza parcial no prazo dilatado, estará automaticamente constituída a multa administrativa que antes se encontrava sob condição suspensiva (art. 3º a 6º daquela lei). Ressalta-se que no mesmo prazo de 10 (dez) dias desta notificação é possível apresentação de defesa dirigida à Vigilância Sanitária (art. 5º daquela lei), cujo protocolo deverá ser realizado no Setor de Protocolo do Paço Municipal (Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP) ou pela internet, através do “Protocolo Geral: acesso externo” (https://igarapava. 1 doc.com.br/b.php?pe=wp/wp&itd=5). Fica o notificado/autuado ciente de que, caso a execução da limpeza seja realizada pela Prefeitura Municipal de Igarapava direta ou indiretamente, a despesa deverá ser ressarcida pelo responsável (art. 9º daquela lei). Ea A Igarapava, fia de Lda. Autoridade Sanitária/Matricula: f0 ES Assinatura do Notificado/Autuado: Página 2 de 2 WIS - 1000 vongnd VZIdINIT - 8000 OIISSYd WOOD OHIIA INOD - 4000 TVISOLIBHIL OLSOSNI- 4000 sgopsag eopsHajauIDO oIqopssg PonsuMjaRICo olgopsag eonsuojeivo :jeopy ogória SIaS VNOZ :quetueauoz :ogouia “Pet :opsenhsa “pe oo'or epesoL :epepipungold S6'19€'pb :JEUSA JOIA erGS97 JOuanoL Op Besy ousa Op SLIJSHSJILILO :ojuewejduio? 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GABRIEL VILELA, 00413 - CENTRO CNPJ: 45.324.290/0001-87 Ficha Cadastral Exercício: 2026 Data de Emissão: 11/02/2026 07:29 DADOS CADASTRAIS Cadastro: 242.199.001 Inscrição: 242199001 Setor: Quadra: Lote: nuit Unidade: Seção: Face: Cobrança: NORMAL Período: Lei: Alteração: 05/06/2023 Cadastro: 08/01/2010 Valor Venal: 23877,87 Proprietário Compromissário sfou Co-responsável + NY DOMENEGHI E OUTROS Nome: GENY DOMENEGHI E OUTROS RGiinscrição: 3066162 crricnr: (ND RGiinsctição: 3056162 Endereço do Imóvel Endereço de Correspondência Logradouro: - Av Joao A de Freitas, null Logradouro: - Av Dr Pereira Reboucas, 519 Bairro: Jardim Sao Francisco CEP: 14540-000 Bairro: CENTRO CEP: 14540-000 Loteamento: Cidade: IGARAPAVA UF: SP Complemento: QUADRA B Complemento: Características do Terreno Área do Terreno: 4.122,14 Valor Venal: 23.877,87 Profundidade: 0,00 Testada: 141,88 Lad. Esquerdo: 0,00 Lad. Direito: 0,00 Zoneamento: ZONA SEIS Fração Ideal: Característica Desdobro Característica Desdobro Característica Desdobro 0001 - NORMAL 0006 - LIMPEZA PUBLICA 0001 - SIM 0004 - IMPOSTO TERRITORIAL.