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materia nº 81/2026

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 008/2026 DOS VEREADORES MARCIO E FABÍOLA.
native_id5575

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 33

1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 27 de fevereiro de 2026
Ofício nº. 81/2026
Assunto: resposta do requerimento 08/2026
Senhor Presidente,
Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar
as informações prestadas pela Diretora do Departamento de Saúde em resposta à
solicitação formulada.
Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos complementares.
Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
E Aldo, Cas Cu de ue
Prefeito Municipal
PROTOCOLO
dé Lá
Ercuga Mrva
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(dgmail.com
Igarapava, 26
de fevereiro de 2026
Ofício n. 085/2026- SMS
Excelentíssimo Senhor
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava
Igarapava — SP
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 08/2026 — Informações sobre
contrato com a empresa União Saúde Apoio - USA
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 08/2026, de autoria dos Vereadores Dr.
Márcio Wellington da Silva e Fabíola Vasconcelos Alves, que solicita
informações acerca do contrato celebrado entre o Município de Igarapava e a
empresa União Saúde Apoio —- USA, vimos, respeitosamente, prestar os
esclarecimentos abaixo, observando a ordem cronológica dos fatos.
O Contrato nº 044/2019, prorrogado por meio do 19º Termo Aditivo, possuía
vigência prevista de 09 de setembro de 2025 até 08 de março de 2026, com
valor mensal de R$ 351.694,30, conforme instrumento contratual formalizado .
No mês de setembro de 2025 foi constatada a ausência de pagamento dos
profissionais médicos, sendo a informação obtida pelos mesmos, que se
reuniram para comunicar à gestão sobre a inadimplência por parte da empresa
contratada, situação que comprometeu a regular execução contratual e gerou
risco concreto de paralisação dos atendimentos nas unidades de Estratégia de
Saúde da Família. Diante dessa inadimplência, o Departamento Municipal de
Saúde expediu notificação formal à empresa União Saúde Apoio — USA,
solicitando esclarecimentos e a imediata regularização dos débitos trabalhistas,
advertindo quanto às consequências administrativas decorrentes do
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-—Para-verificar-a validade-das-assinaturas,-acesse- hitps:/igarapava Adoc.combriverificacao/0AE2-2DAE-9D3A-SBB2
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude()gmail.com
descumprimento das obrigações contratuais. Em resposta, a empresa, mesmo
com o pagamento por parte da gestão atual em dia, alegou não ter condições
de pagar os profissionais justificando a falta de pagamento anteriores a 2025,
porém sem nenhum tipo de comprovação.
Persistindo a irregularidade e considerando a descontinuidade do serviço
público essencial, a Administração Municipal deliberou pela rescisão unilateral
do contrato, com a devida formalização no âmbito do Processo Administrativo
nº 3.191/2025, assegurando a observância dos princípios da legalidade,
publicidade e supremacia do interesse público.
Importante registrar que, já no mês de outubro de 2025, a Prefeitura Municipal
assumiu integralmente o pagamento de 100% da equipe médica e demais
profissionais envolvidos na prestação dos serviços, garantindo a continuidade
plena dos atendimentos nas unidades de saúde. Ressalta-se que os
funcionários não ficaram sem receber em momento algum, pois este foi o
compromisso assumido pela Administração Municipal junto aos profissionais,
assegurando que não houvesse prejuízo aos trabalhadores nem desassistência
à população.
Posteriormente, no mês de fevereiro de 2026, já após a formalização da
rescisão contratual, foi expedida notificação administrativa à empresa União
Saúde Apoio — USA para fins de devolução de valores e regularização de
pendências apuradas no âmbito da execução contratual, resguardando o erário
e formalizando as medidas administrativas cabíveis após o encerramento do
vínculo.
No tocante à nova contratação para execução dos serviços de saúde na
Atenção Básica, foi realizado o Chamamento Público nº 002/2025, que resultou
na celebração do Contrato nº 006/2026 com a Associação de Benemerência
Senhor Bom Jesus, no valor global de R$ 4.267.540,92, com vigência de 12
(doze) meses a partir de 01 de fevereiro de 2026 , tendo como objeto a
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
==: acesse-hitps:/igarapava-idoc.com.briverificacao/0AE2-2DAE-9D3A-SBB2-e-informe-o-código-0AE2-2DAE-ID3A-SBBI. eee re]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA |
; ESTADO DE SÃO PAULO |
FR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA |
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 |
Ê
Email: igarapavasaude(igmail.com
execução, gerenciamento e operacionalização das ações e serviços de saúde
no âmbito da Estratégia Saúde da Família .
Por fim, informamos que seguirão anexos ao presente Ofício os seguintes |
documentos comprobatórios: cópia do Termo de Rescisão Unilateral do
Contrato nº 044/2019, cópia da notificação expedida no mês de fevereiro de
2026 à empresa União Saúde Apoio — USA e cópia do Contrato nº 006/2026
| firmado com a nova entidade contratada, garantindo total transparência e
possibilitando a devida conferência por esta Casa de Leis.
Reafirmamos o compromisso da Administração Municipal com a transparência,
a legalidade e a continuidade da assistência à saúde prestada à população de
Igarapava.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e
| consideração.
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saúde
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TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A ENTIDADE
ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
CONTRATO Nº: 006/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002/2025
VALOR: R$ 4.267.540,92
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato,
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG
nº GH ssP/sP c co crr + CR é entiade Associacao DE
BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº 52.941.614/0001-71,
com sede na Rua Rui Barbosa, nº 267, Centro, no município de Monte Azul Paulista, Estado
de São Paulo, CEP: 14.730-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato por Marcelo Souza de Oliveira, portador do RG GH ses”. inscrito no CPF
sob o HD esidente e aomiciiado na Av. Leão xii, nº 3905, 812 40.305.
Recanto Lagoinha, Ribeirânia, no município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, CEP:
14.096-180, firmam o presente termo de contrato, concernente aa CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 002/2025, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Igarapava/SP em 20/01/2026, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei
9.637/1998, Lei Municipal nº 672, de 23.06.2015, Decreto nº 1.678, de 25.05.2015, Lei
Orgânica do Município, subsidiariamente, a Lei nº 14.133/2021 e subordinado às condições e
exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte
integrante do presente, independentemente de transcrição.
1.1. Constitui o objeto deste Contrato de Gestão a execução, o gerenciamento e a
operacionalização das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Básica, por meio
da Estratégia Saúde da Família (ESF), nas Unidades de Saúde da Família do Município de
Igarapava/SP, conforme condições, metas e parâmetros definidos no Termo de Referência, Plano
de Trabalho aprovado e demais anexos.
2.1. O fundamento está na Lei 9.637/1998, Lei Municipal nº 672, de 23.06.2015 e Decreto nº
1.678, de 25.05.2015, subsidiariamente, a Lei nº 14.133/2021.
3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes
neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência e Plano de Trabalho aprovado.
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231
E-mail: igarapava.lic3Dgmail.com
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Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES
FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058
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4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
4.2, Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do
Município de Igarapava/SP, por escrito, preferencialmente em meio eletrônico;
4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste
Contrato;
4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de
Saúde do Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo Parceiro
Público, a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas
responsabilidades legais e contratuais assumidas;
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Parceiro Público ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele. não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento
por parte do Parceiro Público;
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho
com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele,
ainda que ocorridos em dependências do Parceiro Público;
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do
Município, referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
4.8. Será de inteira responsabilidade da Organização Social CONTRATADA quaisquer danos que
venham a ocorrer ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços
contratados;
4.9. Garantir a contratação de profissionais qualificados de forma a oferecer aos usuários serviços
assistenciais de excelência;
4.10. Atendimento necessário para desenvolvimento das ações afetas à Estratégia da Saúde da
Família, proporcionando promoção, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde;
4.11. Adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados no mercado,
no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza, garantindo o funcionamento
ininterrupto da unidade; ,
4.12. Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios técnicos inclusive quanto ao gerenciamento
e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as
trabalhistas, previdenciárias e sanitárias;
4.13. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, perante os usuários, por eventual indenização de
danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231
E-mail: igarapava.lic3Wgmail.com
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FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058
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imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à unidade de saúde
no desenvolvimento de suas atividades.
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que o Parceiro Público possa executar o
objeto deste contrato dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste
instrumento;
5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade
quanto à execução dos mesmos;
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou
suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora
das especificações deste Contrato;
5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CONTRATADA não estejam utilizando os
equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA.
6.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/02/2026, tendo o seu
termo inicial validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Município de Igarapava/SP, podendo ser prorrogado por até o prazo máximo legal de 60
(sessenta) meses.
6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação
formal;
6.2.1. A CONTRATADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeita à comprovação
das mesmas condições habilitatórias exigidas quando da seleção.
6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas na Lei Federal nº.
14.133/2021 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento.
6.4. A solicitação do aditivo deverá estar devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30
(trinta) dias corridos antes do seu término.
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231
E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com
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Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES
FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058
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7.1. Para a execução do objeto de presente CONTRATO DE GESTÃO, será destinado o montante
total de até R$ 4.267.540,92 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e
quarenta reais e noventa e dois centavos), que serão repassados em 12 (doze) parcelas, de
acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho elaborado pela
Organização Social e aprovado pelo órgão Público.
7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
7.3. Serão cedidos servidores, equipamentos e instalações, conforme relação anexa a este
Contrato de Gestão, os quais deverão ter sua manutenção sob responsabilidade da Organização
Social.
8.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em parcelas mensais, enquanto
perdurar a vigência do presente Contrato de Gestão e de seus eventuais termos aditivos,
observando-se o cronograma financeiro aprovado.
8.2. A primeira parcela será paga no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura
do Contrato de Gestão, e as parcelas subsequentes serão pagas no primeiro dia útil de cada mês,
condicionadas à regular execução dos serviços, ao ateste da fiscalização competente e à
apresentação da correspondente prestação de contas, na forma prevista neste instrumento, no
Plano de Trabalho aprovado e na legislação aplicável.
8.3. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da parceria.
8.4. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente ESPECÍFICA, sem nenhuma
outra movimentação, cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA deverá apresentar as Notas Fiscais e os demais documentos
comprobatórios das despesas (emitidos sem rasura, e em letra bem legível) emitidos pelos
respectivos fornecedores com indicação no conteúdo original dos documentos, inclusive nota
fiscal eletrônica, da identificação do órgão público contratante, do número do contrato de gestão e
os demais elementos identificadores, não sendo admitida a inserção dessas informações após a
emissão do respectivo documento.
8.6. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará e liberará para pagamento, quando cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, além da prestação de contas de acordo com
a Seção Il - DOS CONTRATOS DE GESTÃO da Instrução Normativa nº 01/2024 do TCESP.
8.7. Havendo erro ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
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Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231
E-mail: igarapava.lic3Dgmail.com
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FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-8120-C413-0058
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para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à
Prefeitura.
8.7.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e
reaberto somente após a efetiva readequação da documentação pertinente.
8.7.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização
monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos
pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da
parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo no período de inadimplência.
8.9. As prestações de contas deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS,
INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da entidade durante a
vigência do Contrato.
8.10. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a
que fizer jus à Organização Social selecionada, desde que instruída aquelas em processo
administrativo próprio, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
8.11. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial,
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava.
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9.1. O valor proposto quando do orçamento será fixo de acordo com o Termo de Referência e
Plano de Trabalho.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com
base no IPCA/IBGE.
9.3. Em casos de pedido de reequilíbrio financeiro, as razões do possível desequilíbrio deverão
ser motivadas, demonstradas e comprovadas.
9.4. Os recursos deverão ser aplicados integralmente na atividade a ser executada pela
CONTRATADA, de acordo com o Plano de Trabalho e Memorial de Cálculo.
9.5. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em
caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de utilização for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a utilização se verificar em prazo menor que
um mês.
Prefeitura Municipal de Igarapava
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Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com .briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-8120-C413-0058
FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
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9.6. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto de
sua finalidade, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os
recursos transferidos, não podendo ser consideradas como contrapartida.
9.7. Eventuais saldos verificados no encerramento da execução da vigência deste Instrumento,
após conciliação bancária, deverão ser restituídos aos Cofres público deste MUNICÍPIO.
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) Quando a CONTRATADA der causa a rescisão administrativa;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA será informada por publicação no Diário
Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.4. A solicitação da CONTRATADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo
Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades
previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas à
prestação dos serviços, devendo, imediatamente, devolver ao patrimônio municipal, os bens cujo
uso foi permitido de acordo com a Cláusula Sétima, prestar contas da gestão dos recursos
recebidos, procedendo à apuração e à devolução do saldo existente.
10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO
a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento até que a
CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Contrato
(e/ou de seus anexos) e/ou não cumprimento das declarações prestadas, a CONTRATADA estará
sujeita às seguintes sanções administrativas:
| — Advertência;
Il — Multa;
Ill — Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA, por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso,
desqualificação, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação;
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IV — Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
| — Descumprimento das obrigações que não acarretem prejuízos para a Prefeitura;
Il — Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da atividade desde
que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de
inidoneidade.
11.3. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
| — Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
Il — Reincidência de execução insatisfatória do ajuste;
Ill — Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
Iv — Irregularidades que ensejam a rescisão unilateral do contrato de gestão;
V — Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI — Prática de atos ilícitos visando prejudicar o contrato de gestão;
VII — Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Organização Social idoneidade
para contratar com o Município de Igarapava.
11.4. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Diretor do Departamento Municipal de
Saúde quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Organização
Social, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem
prejuízo à Prefeitura ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
11.5. A Prefeitura poderá aplicar à Organização Social multa de:
1- 1/3 (um terço) do valor contratado, por inexecução total;
Il — 1/4 (um quarto) do valor contratado, por inexecução parcial, caracterizada quando a
Organização Social não executar a totalidade do serviço;
HI — 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso, na execução dos serviços;
IV — 10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de
qualquer outra cláusula ou condição do contrato.
11.6. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco)
dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo
de defesa é de 10 (dez) dias úteis.
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11.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo
administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em
caso de inexistência ou insuficiência de crédito da SELECIONADA, o valor devido será cobrado
administrativamente e/ou judicialmente.
11.8. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular
processo administrativo.
11.9. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a
instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer.
12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA,
dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao
instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
12.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório
e a contratação proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das
informações e documentações apresentadas, estando sujeita às sanções previstas na legislação
brasileira.
12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou
na execução do Contrato de Gestão;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes,
com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Contrato de Gestão, ou
utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas
participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de
licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as
pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação
ou afetar a execução do Contrato de Gestão;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção
seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral
promover inspeção.
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13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e
necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a
finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre
segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de
proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por
descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total
do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses
constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública,
para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas
previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos
congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei.
—
14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º
12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados
internacionais:
14.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em
Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) — Decreto n.º 3.678/2000;
14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) — Decreto n.º
4.410/2002;
14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) —
Decreto n.º 5.678/2006.
14.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e
outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos
contidos na Lei n.º 12.846/2013;
14.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus
administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei
n.º 12.846/2013;
14.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-
se perante à CONTRATADA a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à
legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º
12.846/2018, art. 5º.
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14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por
parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
14.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa — PAR,
nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
14.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos
artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2018.
14.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma
ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo
Município de Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou
acompanhamento dos serviços que venha a ser determinado, a seu exclusivo juízo.
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por
escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações
fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de Marisa Pinheiro Alves Ferreira, inscrita no CPF:
077.294.148-30.
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais
relacionadas ao processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos
prazos e celebração de termo aditivo.
15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo dos fiscais: Janaina Monteiro Natal, inscrita no
cr HD nefanie Angelo Arantes, inscrita no cer: 335.062.955:06 - alessandra
Vilaça Pereira, inscrita no CPF (HED
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da
conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que
regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as
ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessárias providências que não
estejam ao seu alcance.
15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do
contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou
irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das
irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. IN
credenciada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas
impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
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15.8. Das decisões tomadas pelo Gestor do contrato e pelo Fiscal do contrato poderá a
CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito
suspensivo.
16.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste chamamento correrão por meio
das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF
115 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 | 310.000 SAÚDE-GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF
116 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.05.13 | 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA
020401 10 301 0150 2441 0000 Repasse União Assist. Financeira EC 127/22
117 3.1.90.11.51 OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E
0.05.13 370.000 GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERM
020401 10 302 0156 2441 0000 Repasse União Assist. Financeira EC 127/22
132 3.1.90.11.51 OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E
0.05.13 | 370.000 GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERM
Fonte de Recursos: Própria e Federal.
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17.1. A prestação de contas apresentada pela CONTRATADA deverá conter documentos e
formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da entidade,
garantindo o cumprimento da Lei Federal 14.133/21 e Instrução nº 01/2024 do TCESP, para fins
de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício, que permitam avaliar o
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição
pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de contas, atendendo a legalidade e a
legitimidade.
17.2. A prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a Prestação de Contas
Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação de Contas Final/Anual.
17.2.1. O envio da prestação de contas deverá ocorrer obrigatoriamente por meio eletrônico,
em arquivos no formato PDF com reconhecimento óptico de caracteres (OCR/pesquisável),
destinados simultaneamente ao Departamento de Saúde e ao Setor de Gestão de Parcerias
(Terceiro Setor).
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17.2.2. A prestação de contas mensal deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia do
mês subsequente ao da prestação dos serviços.
17.2.3. A prestação de contas quadrimestral deverá ser apresentada até o 10º (décimo) dia
útil após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, por meio de relatório consolidado
sobre a execução do contrato, evidenciando o binômio metas/resultados e o fluxo financeiro
(receitas e despesas) segregado por fonte de recurso e finalidade de gasto, estritamente de
acordo com o modelo contido no Anexo RP-06.
17.2.4. A prestação de contas final/anual deverá ser apresentada até o 30º (trigésimo) dia do
mês subsequente ao do término do ano.
17.3. Para a análise de competência do Departamento de Finanças (Divisão de Contabilidade):
17.3.1. Prestação de Contas Mensal necessita das seguintes informações e documentos:
e Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas com todos os documentos
relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade;
e Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por
categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronológica do extrato bancário,
aplicadas no objeto da parceria;
e Cópias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificação do órgão público
(Prefeitura Municipal de Igarapava, CNPJ nº 45.324.290/0001-67), número do Contrato de
Gestão, atestados os serviços e/ou material juntamente com seus respectivos documentos
de pagamento;
e Cópias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS, com identificação do número da
parceria, atestadas os serviços, juntamente com seus respectivos documentos de
pagamento e memória de cálculo;
e Extrato de Conta corrente e de Aplicação Financeira, de todo o período da movimentação
da conta;
e Conciliação Bancária;
e Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador de Serviços;
e Relatório das atividades desenvolvidas no período.
17.3.2. Prestação de Contas Quadrimestral necessita das seguintes informações e
documentos:
e Ofício de encaminhamento, assinado digitalmente pelo responsável;
e Relatório de execução do contrato de gestão no período, contendo:
o Comparativo das metas propostas com os resultados alcançados;
o Demonstrativo das receitas e despesas, detalhado:
= Porfonte de recurso;
= Por categorias ou finalidades dos gastos;
o Aplicação dos recursos no objeto do contrato de gestão;
e Documentos contábeis e financeiros, conforme exigido em norma específica;
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e Declaração de regularidade fiscal e trabalhista, atualizada;
e Modelo de relatório: conforme o modelo contido no Anexo RP-06.
17.3.3. Prestação de Contas Final/Anual necessita das seguintes informações e
documentos:
e Ofício de encaminhamento, assinado digitalmente pelo responsável;
e Certidão contendo a composição (nomes completos dos membros, CPFs, a entidade que
representam, se houver, a forma de suas remunerações e os respectivos períodos de
atuação) do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, se houver, da OS;
e Certidão contendo os nomes e CPFs dos componentes da Diretoria da OS, os períodos de
atuação, o tipo de vínculo trabalhista, os valores nominais anuais de remuneração, os atos
e datas de fixação ou alteração da remuneração e a afirmação do não exercício de cargos
de chefia ou função de confiança no SUS, quando exigível;
e Certidão contendo nomes e CPFs dos dirigentes e dos conselheiros da entidade pública
gerenciada e respectivos períodos de atuação, o tipo de vínculo trabalhista, os valores
nominais anuais de remuneração e os atos e datas de fixação ou alteração da
remuneração;
e Relatório anual da OS sobre a execução técnica e orçamentária do contrato de gestão,
apresentando:
o a) comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados,
com justificativas para as metas não atingidas ou excessivamente superadas; e
o b) exposição sobre a execução orçamentária e seus resultados, demonstrando
inclusive o custo unitário de realização de cada meta.
e Relação dos contratos e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos
públicos administrados pela OS para os fins estabelecidos no contrato de gestão,
contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto, vigência, valor
pago no exercício, condições de pagamento e informações sobre multas, atrasos,
pendências ou irregularidades, se houver;
e Relação nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato de
gestão, indicando as funções, as datas de admissão, as datas de demissão (quando for o
caso), bem como a remuneração bruta e individual no período;
e Demonstrativo das eventuais ajudas de custo pagas aos membros do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal, quando houver;
e Conciliação bancária do mês de dezembro ou do último mês da vigência do contrato de
gestão, da conta corrente específica, aberta em instituição financeira pública indicada
pelo órgão contratante para movimentação dos recursos, acompanhada de extratos da
conta corrente e de aplicações financeiras de todo o período;
e Termo de Consentimento, conforme Anexo PC-02, para que o TCESP acesse as
informações das contas bancárias indicadas para movimentação dos recursos do ajuste;
e Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas computadas por fontes de recurso e por
categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do contrato de gestão,
conforme modelo contido no Anexo RP-06;
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e Caso tenha ocorrido rateio administrativo de custos indiretos, relação de todas as
despesas rateadas, critério utilizado e memória de cálculo correspondente, contendo a
finalidade da despesa, credor (empresa, órgão, dirigente, empregado ou outro),
CPF/CNPJ, função/cargo (se cabível), nota fiscal, folha de pagamento mensal ou outro
documento hábil comprobatório, valor total pago, data de pagamento, banco, agência e
conta de débito da sede, percentual de rateio, valor e data de ressarcimento com
recursos oriundos do contrato de gestão;
e Balanços dos exercícios encerrado e anteriore, demais demonstrações contábeis e
financeiras e respectivas notas explicativas, acompanhados do balancete analítico
acumulado do exercício, da entidade pública gerenciada;
e Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a
habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
e Cópia da publicação na imprensa oficial:
o a) do relatório anual da Organização Social (OS) sobre a execução técnica e
orçamentária do contrato de gestão; e
o b) dos balanços dos exercícios encerrado e anterior, com as demais
demonstrações contábeis e financeiras.
e Parecer - ou ata de reunião de aprovação - sobre o relatório anual de execução técnica e
orçamentária e sobre as contas e demonstrações financeiras e contábeis da entidade
pública gerenciada emitido pelo Conselho de Administração da Organização Social (OS)
e pelo Conselho Fiscal, se houver;
e Parecer da auditoria independente, se houver;
e Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da Organização
Social (OS) e no quadro administrativo da entidade gerenciada de agentes políticos de
Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da
Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros
ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
e Declaração atualizada acerca da contratação ou não de empresa(s) pertencente(s) a
dirigentes da Organização Social (OS) ou da entidade gerenciada, agentes políticos de
Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes de órgão ou entidade da
Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros
ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
e Declaração atualizada de que as contratações e aquisições/compras da Organização
Social (OS) com terceiros, fazendo uso de verbas públicas, foram precedidas de regras
previamente fixadas em regulamento próprio, com critérios impessoais e objetivos e em
observância aos demais princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal;
e Declaração atualizada de que os procedimentos de seleção de pessoal da Organização
Social (OS), devidamente previstos em regulamento próprio, contendo plano de cargos
dos empregados, obedeceram a critérios impessoais e objetivos e em observância aos
demais princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal;
e Comprovação de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, FGTS, de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e de regularidade
municipal;
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FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
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Adm 2025/2028
e Cópias do regulamento de compras e contratações e do regulamento de contratação de
pessoal vigentes durante o período da prestação de contas;
e Relação de ações judiciais em trâmite vinculadas ao objeto do repasse, especificando:
nome das partes, número do processo, comarca, vara, objeto, valor da causa e grau de
avaliação de risco; e
e Relação dos pagamentos de indenizações judiciais realizados no exercício fiscalizado,
com indicação do nome do requerente, número do processo, data de pagamento, valor
pago, objeto da ação, período de referência e data da sentença judicial.
17.4. A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios
elaborados internamente, quando houver:
e Relatório da visita técnica “in loco” realizada durante a execução da parceria;
e Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de
monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e
os resultados alcançados durante a execução ÊNIO.
e Prestação de Contas Quadrimestral, que deverá conter:
o Relatório Gerenciais sobre a execução do contrato de gestão no período,
apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados
quantitativos e qualitativos alcançados;
o Pesquisa de satisfação na alta hospitalar;
o Relatórios estatísticos mensais e os formulários preenchidos ao órgão fiscalizador
da Secretaria de Saúde, sempre que necessário;
17.5. É vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade do agente ou representante legal da CONTRATADA, para:
e Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
e Finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento,
ainda que em caráter de emergência sem autorização;
e Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
e Realização de despesas com tarifas bancárias, com multas, juros ou correção monetária,
inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes
de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;
e Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
e A redistribuição dos recursos referente à execução do objeto de presente Contrato de
Gestão a outras entidades, congêneres ou não.
18.1. Fica expressamente vedada à CONTRATADA a realização de serviços de manutenção de
informática, sejam de natureza preventiva ou corretiva, nas unidades abrangidas por este
instrumento.
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FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
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18.2. A vedação prevista no item anterior estende-se a qualquer tipo de intervenção técnica em:
e Equipamentos de informática (hardware) e periféricos;
e Infraestrutura de redes e servidores;
e Softwares institucionais e sistemas integrados de gestão.
18.3. Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá realizar intervenções técnicas mediante prévia
e formal autorização da Administração Pública, respeitando-se estritamente o escopo autorizado.
18.4. As limitações impostas nesta cláusula fundamentam-se na necessidade de preservação da
segurança da informação, garantia da integridade dos dados e observância aos protocolos
técnicos e administrativos internos do órgão.
18.5. A responsabilidade por intervenções de tecnologia da informação permanecerá,
exclusivamente, sob a alçada da equipe técnica da Administração Pública ou de terceiros
especificamente contratados para este fim, conforme as normas e critérios de segurança vigentes.
19.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
| — Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
ll — A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na assinatura do contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas,
bem como as normas previstas na Lei nº 14.133/2021 e legislação complementar;
Ill — É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem
prévia e expressa autorização do Município de Igarapava/SP.
19.2. Será expressamente proibido à CONTRATADA cobrar taxas ou qualquer outra importância
dos usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente,
sendo apurada a denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
19.3. Os limites e critérios para despesas com a remuneração e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidos pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas
funções, estão delimitados no Termo de Referência e demais anexos do Edital.
20.1. Em exigência ao disposto no art. 92, 81º da Lei nº 14.133/2021, as partes elegem de comum
acordo o foro da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do
presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça,
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Pi
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FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
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ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título
será considerado fora de sua jurisdição.
20.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento
em uma via digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas
testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais
o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Igarapava/SP, na data da assinatura digital.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
REP. LEGAL MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
CONTRATADA
MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
GESTORA DO CONTRATO
CPF
JANAINA MONTEIRO NATAL ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA
FISCAL DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
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STHEFANIE ANGELO ARANTES
FISCAL DO CONTRATO
CPF
TESTEMUNHAS:
1º) Joaquim Artires Paes Garcia crr CH
2º) Kleber Arantes de Sousa crr HD
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231
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FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA
PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 006/2026
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA
DA SAÚDE, VISANDO À FORMALIZAÇÃO FUTURA DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - USF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA-SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua
execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema
de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do
TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-
se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de
Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão
cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos
previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização
Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre
atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) seforo caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo: Prefeito
CPF
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: drjosehumbertoDigarapava.sp.gov.br
Telefone
Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES
FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA
DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo: Prefeito
CPR
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: drjosehumbertoWigarapava.sp.gov.br
Telefone
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela CONTRATANTE:
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo: Prefeito
CPFI
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: drjosehumbertoOigarapava.sp.gov.br
Telefone:
Assinatura:
Pela CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
Nome: Marcelo Souza De Oliveira
Cargo: Diretor Presidente
CPFI
E-mail Institucional: licitacaoQOhsbj.com.br
E-mail pessoal: licitacao(Dhsbj.com.br
Telefone: (17) 3361-9210
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo: Prefeito
CPF
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: drjosehumbertoOigarapava.sp.gov.br
Telefon
Assinatura:
Nome: Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Saúde
Data de nascimento: 14/04/1961
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Assinatura:
Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES
FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
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Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Janaina Monteiro Natal
Cargo: Técnica de Enfermagem
Data de nascimento: 16/05/1973
CPF:
Assinatura:
Nome: Alessandra Vilaça Pereira
Cargo: Enfermeira PSF
Data de nascimento: 06/11/1989
CPF
Assinatura:
Nome: Sthefanie Angelo Arantes
Cargo: Médica de PSF
Data de nascimento: 27/02/1995
CPF
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as
pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador
da despesa; de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento,
monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por
prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou
administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na
hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles
já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação
específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES
FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.fdoc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 006/2026
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA
DA SAÚDE, VISANDO À FORMALIZAÇÃO FUTURA DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA — USF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA-SP.
Nome ) José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo Prefeito Municipal
RG nº ad
cr ne CREED
Endereço (*) Rua Presidente Varga, nº 290
Telefone (34) 99781-8898
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) driosehumbertoDigarapava.sp.gov.br
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde
poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Guilherme Fiumaro Tosta
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava - SP, na data da assinatura digital.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES
FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
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ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
CNPJ Nº: 52.941.614/0001-71
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 006/2026
DATA DA ASSINATURA: na data da assinatura digital
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA
DA SAÚDE, VISANDO À FORMALIZAÇÃO FUTURA DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA — USF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA-SP.
VALOR GLOBAL: R$ 4.267.540,92 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil,
quinhentos e quarenta reais e noventa e dois centavos).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei,
que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no
respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, na data da assinatura digital.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES
FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9B77-812C-C413-0058
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Y
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 27/01/2026 11:04:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA (CPF 488.XXX.XXX-06) em 27/01/2026 11:19:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA (CPF 094.XXX.XXX-14) em 27/01/2026 11:45:45 GMT-03:00
Papel: Parte E
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
STHEFANIE ANGELO ARANTES (CPF 385.XXX.XXX-06) em 27/01/2026 11:51:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JANAINA MONTEIRO NATAL (CPF 167.XXX.XXX-40) em 27/01/2026 12:34:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 27/01/2026 15:09:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 27/01/2026 19:51:17
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS (CNPJ 52.941.614/0001-71) VIA
PORTADOR MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA (CPF 289.XXX.XXX-32) em 28/01/2026 10:34:12
GMT-03:00
Papel: Parte
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https://igarapava. fdoc.com.briverificacao/9B77-812C-C413-0058
Doc
Ofício Externo 251/2026
De: Lorraine S.- DF-DCO-TS
Para: UNIAO SAUDE APOIO - USA
Data: 23/02/2026 às 14:03:57
Setores envolvidos:
Ds, DF-DCO-TS
NOTIFICAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS
À
União Saúde Apoio
Carlos Arruda de Camargo - Presidente da Entidade
Assunto: Notificação por ausência de prestação de contas e solicitação de devolução de valores glosados
Prezados,
O Município de Igarapava, por meio do setor de fiscalização de prestação de contas, no exercício do dever de
fiscalização dos recursos públicos repassados por meio do Contrato de Gestão nº 44/2019, NOTIFICA essa entidade
pelos seguintes fatos:
É
e Ausência de prestação de contas mensal referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, É
cujo prazo para apresentação encontra-se expirado, em desacordo com a cláusula 8.3 pactuada no pa
instrumento firmado e com a legislação vigente aplicável. 9
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3
e Não apresentação da prestação de contas anual do exercício de 2025, documento obrigatório para análises
da regularidade da execução física e financeira do ajuste conforme Instruções Normativas 01/2024:
1 - ofício de encaminhamento, assinado digitalmente pelo responsável;
2 - certidão contendo a composição (nomes completos dos membros, CPFSs, a entidade que representam, se
houver, a forma de suas remunerações e os respectivos períodos de atuação) do Conselho de Administração
e do Conselho Fiscal, se houver, da OS;
3 - certidão contendo os nomes e CPFs dos componentes da Diretoria da OS, os períodos de atuação, o tipo
de vínculo trabalhista, os valores nominais anuais de remuneração, os atos e datas de fixação ou alteração da
remuneração e a afirmação do não exercicio de cargos de chefia ou função de confiança no SUS, quando
exigível;
4 - relatório anual da OS sobre a execução técnica e orçamentária do contrato de gestão, apresentando:
a) comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, com justificativas para as
metas não atingidas ou excessivamente superadas; e
b) exposição sobre a execução orçamentária e seus resultados, demonstrando inclusive o custo unitário de
realização de cada meta.
5 - relação dos contratos e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos
administrados pela OS para os fins estabelecidos no contrato de gestão, contendo tipo e número do ajuste,
identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício, condições de pagamento e
informações sobre multas, atrasos, pendências ou irregularidades, se houver;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.br/verificacao/B4FF-AAZA-7E85-8052 e informe o código B4FF-AAZA-7E85-8052
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6 - relação dos bens móveis e imóveis mantidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso para as
finalidades do contrato de gestão, especificando forma e razão, inclusive das eventuais substituições dos
respectivos bens;
7 - relação nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando as
funções, as datas de admissão, as datas de demissão (quando for o caso), bem como a remuneração bruta e
individual no período;
8 - demonstrativo das eventuais ajudas de custo pagas aos membros do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal, quando houver;
9 - conciliação bancária do mês de dezembro ou do último mês da vigência do contrato de gestão, da conta
corrente específica, aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão contratante para
movimentação dos recursos, acompanhada de extratos da conta corrente e de aplicações financeiras de todo
o período;
10 - Termo de Consentimento, conforme Anexo PC-02, para que o TCESP acesse as informações das contas
bancárias indicadas para movimentação dos recursos do ajuste;
11 - Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou
finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do contrato de gestão, conforme modelo contido no Anexo RP-06;
12 - caso tenha ocorrido rateio administrativo de custos indiretos, relação de todas as despesas rateadas,
critério utilizado e memória de cálculo correspondente, contendo a finalidade da despesa, credor (empresa,
órgão, dirigente, empregado ou outro), CPF/CNPJ, função/cargo (se cabível), nota fiscal, folha de pagamento
mensal ou outro documento hábil comprobatório, valor total pago, data de pagamento, banco, agência e conta
de débito da sede, percentual de rateio, valor e data de ressarcimento com recursos oriundos do contrato de
gestão;
13 - balanços dos exercícios encerrado e anterior, demais demonstrações contábeis e financeiras e
respectivas notas explicativas, acompanhados do balancete analítico acumulado do exercício, da entidade
pública gerenciada;
14 - certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade — CRC, comprovando a habilitação
profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
15 - cópia da publicação na imprensa oficial:
a) do relatório anual da Organização Social (OS) sobre a execução técnica e orçamentária do contrato de
gestão; e
b) dos balanços dos exercícios encerrado e anterior, com as demais demonstrações contábeis e financeiras.
16 - Parecer - ou ata de reunião de aprovação - sobre o relatório anual de execução técnica e orçamentária e
sobre as contas e demonstrações financeiras e contábeis da entidade pública gerenciada emitido pelo
Conselho de Administração da Organização Social (OS) e pelo Conselho Fiscal, se houver;
17 - parecer da auditoria independente, se houver;
18 - declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da Organização Social (OS) e no
quadro administrativo da entidade gerenciada de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério
Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por
afinidade;
19 - declaração atualizada acerca da contratação ou não de empresa(s) pertencente(s) a dirigentes da
Organização Social (OS) ou da entidade gerenciada, agentes políticos de Poder, membros do Ministério
Público ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos
cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
20 - declaração atualizada de que as contratações e aquisições/compras da Organização Social (OS) com
terceiros, fazendo uso de verbas públicas, foram precedidas de regras previamente fixadas em regulamento
próprio, com critérios impessoais e objetivos e em observância aos demais princípios do art. 37, caput, da
Constituição Federal;
21 - declaração atualizada de que os procedimentos de seleção de pessoal da Organização Social (OS),
devidamente previstos em regulamento próprio, contendo plano de cargos dos empregados, obedeceram a
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/ligarapava.1doc.com.br/verificacao/B4FF-AAZA-7E85-8052 e informe o código B4FF-AAZA-7E85-8052
Assinado por 2 pessoas: LORRAINE PIO CAMPOS DOS SANTOS e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
critérios impessoais e objetivos e em observância aos demais princípios do art. 37, caput, da Constituição
Federal;
22 - comprovação de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, FGTS,
de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e de regularidade municipal;
23 - cópias do regulamento de compras e contratações e do regulamento de contratação de pessoal vigentes
durante o período da prestação de contas;
24 - relação de ações judiciais em trâmite vinculadas ao objeto do repasse, especificando: nome das partes,
número do processo, comarca, vara, objeto, valor da causa e grau de avaliação de risco; e
25 - relação dos pagamentos de indenizações judiciais realizados no exercício fiscalizado, com indicação do
nome do requerente, número do processo, data de pagamento, valor pago, objeto da ação, período de
referência e data da sentença judicial.
Existência de valores glosados, conforme notificação entregue aos responsáveis em 23/10/2025, no
montante de R$ 154.312,81, em razão de transferências bancárias e pix para contas próprias da entidade e
despesas sem documentos comprobatórios inclusive saque, conforme detalhado à seguir:
TRANSFERÊNCIAS E PIX PARA CONTAS PRÓPRIAS DA ENTIDADE SEM JUSTIFICATIVAS:
08/01 - R$3.000,00
14/01 - R$900,00
20/01 - R$3.200,00
21/01 - R$2.000,00
23/01 - R$3.000,00
27/01 - R$5.000,00 / R$1.500,00 / R$1.400,00
05/02 - R$25.000,00
12/02 - R$600,00
13/02 - R$3.000,00
24/02 - R$2.200,00
06/03 - R$5.000,00
10/03 - R$8.000,00
31/03 - R$500,00
02/04 - R$10.000,00
07/04 - R$5.000,00
09/04 - R$2.500,00
11/04 - R$2.500,00
15/04 - R$780,00
08/05 - R$4.000,00
09/05 - R$7.000,00
16/05 - R$1.300,00
19/05 - R$1.300,00
20/05 - R$2.600,00
29/05 - R$1.200,00
ificacao/B4FF-AAZA-7EB5-8052 e informe o código B4FF-AAZA-7E85-8052
IHEIRO ALVES FERREIRA
Assinado por 2 pessoas: LORRAINE PIO CAMPOS DOS SANTOS e MARISA PINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briveri
E
31/03 - SAQUE DINHEIRO - R$100,00
02/06 - COMPRA COM CARTÃO PÃO DE AÇUCAR - R$44,14
Diante do exposto, fica essa entidade NOTIFICADA para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento desta:
a) Apresente as prestações de contas mensais pendentes (agosto a outubro de 2025);
b) Apresente a prestação de contas anual do exercício de 2025;
c) Proceda à devolução do valor glosado, devidamente atualizado, aos cofres públicos, mediante depósito identificado
na conta: Banco do Brasil, Agência 419-7, C.C 101102-2, encaminhando o respectivo comprovante.
O não atendimento desta notificação no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas
cabíveis, instauração de tomada de contas especial e demais providências previstas na legislação.
Sem mais para o momento, aguardamos a regularização.
Atenciosamente,
Lorraine Pio Campos Dos Santos
Chefe do Setor de Projetos/Prestação de Contas de Convênios
Fisc. Prest. Contas 3º Setor
rificacao/B4FF-AAZA-7 E85-8052 e informe o código B4FF-AAZA-7E85-8052
Assinado por 2 pessoas: LORRAINE PIO CAMPOS DOS SANTOS e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com.br!
ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B4FF-AAZA-7E85-8052
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“ LORRAINE PIO CAMPOS DOS SANTOS (CPF 068.XXX.XXX-54) em 23/02/2026 14:05:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a | MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 23/02/2026 14:45:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/B4FF-AA2ZA-7E85-8052

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