| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 008/2026 DOS VEREADORES MARCIO E FABÍOLA. |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP, 27 de fevereiro de 2026 Ofício nº. 81/2026 Assunto: resposta do requerimento 08/2026 Senhor Presidente, Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as informações prestadas pela Diretora do Departamento de Saúde em resposta à solicitação formulada. Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares. Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, E Aldo, Cas Cu de ue Prefeito Municipal PROTOCOLO dé Lá Ercuga Mrva EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude(dgmail.com Igarapava, 26 de fevereiro de 2026 Ofício n. 085/2026- SMS Excelentíssimo Senhor Carlos Roberto Rodrigues Lima Presidente da Câmara Municipal de Igarapava Igarapava — SP Assunto: Resposta ao Requerimento nº 08/2026 — Informações sobre contrato com a empresa União Saúde Apoio - USA Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 08/2026, de autoria dos Vereadores Dr. Márcio Wellington da Silva e Fabíola Vasconcelos Alves, que solicita informações acerca do contrato celebrado entre o Município de Igarapava e a empresa União Saúde Apoio —- USA, vimos, respeitosamente, prestar os esclarecimentos abaixo, observando a ordem cronológica dos fatos. O Contrato nº 044/2019, prorrogado por meio do 19º Termo Aditivo, possuía vigência prevista de 09 de setembro de 2025 até 08 de março de 2026, com valor mensal de R$ 351.694,30, conforme instrumento contratual formalizado . No mês de setembro de 2025 foi constatada a ausência de pagamento dos profissionais médicos, sendo a informação obtida pelos mesmos, que se reuniram para comunicar à gestão sobre a inadimplência por parte da empresa contratada, situação que comprometeu a regular execução contratual e gerou risco concreto de paralisação dos atendimentos nas unidades de Estratégia de Saúde da Família. Diante dessa inadimplência, o Departamento Municipal de Saúde expediu notificação formal à empresa União Saúde Apoio — USA, solicitando esclarecimentos e a imediata regularização dos débitos trabalhistas, advertindo quanto às consequências administrativas decorrentes do .e-informe-o-código-0AE2-2DAE-9D3A-SBB2.... -—Para-verificar-a validade-das-assinaturas,-acesse- hitps:/igarapava Adoc.combriverificacao/0AE2-2DAE-9D3A-SBB2 Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA i | | | F | | | | | | | | | | | | | | | | | 1 | | | | | | | | | | | | | | | | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude()gmail.com descumprimento das obrigações contratuais. Em resposta, a empresa, mesmo com o pagamento por parte da gestão atual em dia, alegou não ter condições de pagar os profissionais justificando a falta de pagamento anteriores a 2025, porém sem nenhum tipo de comprovação. Persistindo a irregularidade e considerando a descontinuidade do serviço público essencial, a Administração Municipal deliberou pela rescisão unilateral do contrato, com a devida formalização no âmbito do Processo Administrativo nº 3.191/2025, assegurando a observância dos princípios da legalidade, publicidade e supremacia do interesse público. Importante registrar que, já no mês de outubro de 2025, a Prefeitura Municipal assumiu integralmente o pagamento de 100% da equipe médica e demais profissionais envolvidos na prestação dos serviços, garantindo a continuidade plena dos atendimentos nas unidades de saúde. Ressalta-se que os funcionários não ficaram sem receber em momento algum, pois este foi o compromisso assumido pela Administração Municipal junto aos profissionais, assegurando que não houvesse prejuízo aos trabalhadores nem desassistência à população. Posteriormente, no mês de fevereiro de 2026, já após a formalização da rescisão contratual, foi expedida notificação administrativa à empresa União Saúde Apoio — USA para fins de devolução de valores e regularização de pendências apuradas no âmbito da execução contratual, resguardando o erário e formalizando as medidas administrativas cabíveis após o encerramento do vínculo. No tocante à nova contratação para execução dos serviços de saúde na Atenção Básica, foi realizado o Chamamento Público nº 002/2025, que resultou na celebração do Contrato nº 006/2026 com a Associação de Benemerência Senhor Bom Jesus, no valor global de R$ 4.267.540,92, com vigência de 12 (doze) meses a partir de 01 de fevereiro de 2026 , tendo como objeto a Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA ==: acesse-hitps:/igarapava-idoc.com.briverificacao/0AE2-2DAE-9D3A-SBB2-e-informe-o-código-0AE2-2DAE-ID3A-SBBI. eee re] PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA | ; ESTADO DE SÃO PAULO | FR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA | RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 | Ê Email: igarapavasaude(igmail.com execução, gerenciamento e operacionalização das ações e serviços de saúde no âmbito da Estratégia Saúde da Família . Por fim, informamos que seguirão anexos ao presente Ofício os seguintes | documentos comprobatórios: cópia do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 044/2019, cópia da notificação expedida no mês de fevereiro de 2026 à empresa União Saúde Apoio — USA e cópia do Contrato nº 006/2026 | firmado com a nova entidade contratada, garantindo total transparência e possibilitando a devida conferência por esta Casa de Leis. Reafirmamos o compromisso da Administração Municipal com a transparência, a legalidade e a continuidade da assistência à saúde prestada à população de Igarapava. Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e | consideração. Marisa Pinheiro Alves Ferreira Diretora Departamento Municipal de Saúde u [oa [ea u u E) u > E z fo) [3 Eri É £ a E [eq <L = E) 2 & [5 8 o E) E) = 7 g < É 5 ê E! y Í Ê À E PREFELTURA o E Rui . Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A ENTIDADE ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS CONTRATO Nº: 006/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002/2025 VALOR: R$ 4.267.540,92 O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG nº GH ssP/sP c co crr + CR é entiade Associacao DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº 52.941.614/0001-71, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 267, Centro, no município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, CEP: 14.730-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Marcelo Souza de Oliveira, portador do RG GH ses”. inscrito no CPF sob o HD esidente e aomiciiado na Av. Leão xii, nº 3905, 812 40.305. Recanto Lagoinha, Ribeirânia, no município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, CEP: 14.096-180, firmam o presente termo de contrato, concernente aa CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Igarapava/SP em 20/01/2026, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei 9.637/1998, Lei Municipal nº 672, de 23.06.2015, Decreto nº 1.678, de 25.05.2015, Lei Orgânica do Município, subsidiariamente, a Lei nº 14.133/2021 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. 1.1. Constitui o objeto deste Contrato de Gestão a execução, o gerenciamento e a operacionalização das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Básica, por meio da Estratégia Saúde da Família (ESF), nas Unidades de Saúde da Família do Município de Igarapava/SP, conforme condições, metas e parâmetros definidos no Termo de Referência, Plano de Trabalho aprovado e demais anexos. 2.1. O fundamento está na Lei 9.637/1998, Lei Municipal nº 672, de 23.06.2015 e Decreto nº 1.678, de 25.05.2015, subsidiariamente, a Lei nº 14.133/2021. 3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência e Plano de Trabalho aprovado. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapava.lic3Dgmail.com Página 1/17 Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058 E PREFEL: arapc Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 HER 4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a: 4.2, Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município de Igarapava/SP, por escrito, preferencialmente em meio eletrônico; 4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato; 4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo Parceiro Público, a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; 4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Parceiro Público ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele. não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte do Parceiro Público; 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências do Parceiro Público; 4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; 4.8. Será de inteira responsabilidade da Organização Social CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; 4.9. Garantir a contratação de profissionais qualificados de forma a oferecer aos usuários serviços assistenciais de excelência; 4.10. Atendimento necessário para desenvolvimento das ações afetas à Estratégia da Saúde da Família, proporcionando promoção, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde; 4.11. Adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados no mercado, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza, garantindo o funcionamento ininterrupto da unidade; , 4.12. Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios técnicos inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas, previdenciárias e sanitárias; 4.13. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapava.lic3Wgmail.com Página 2/17 n w > Ea <L 9 x uy I £ a «L [2] = z Zz o) Es Im Ê z o) = <£ £ «á 2 < us u E z < [54 < fo) = pre 0) FA « uu Z L fra Im E E (7) W x ww a < [34 < o > [a] z L E) E) u = < < Q [rá <L (O) o uy <L [ou [o] uWw EE E [ea < E 3 <L (o) Ss £L D =, fo) E) uy [a] É) uy E É «< [oa bro o Em pu z u g 8 2 E g 8 co 5 a o Es) E) (= 7) & < FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058 PREFEITURA DE farapava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2026 imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à unidade de saúde no desenvolvimento de suas atividades. 5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que o Parceiro Público possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento; 5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos; 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Contrato; 5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CONTRATADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA. 6.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/02/2026, tendo o seu termo inicial validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, podendo ser prorrogado por até o prazo máximo legal de 60 (sessenta) meses. 6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal; 6.2.1. A CONTRATADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeita à comprovação das mesmas condições habilitatórias exigidas quando da seleção. 6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas na Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento. 6.4. A solicitação do aditivo deverá estar devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos antes do seu término. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com Página 3 | 17 Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058 PREFEITURA DE ardapava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 SE 7.1. Para a execução do objeto de presente CONTRATO DE GESTÃO, será destinado o montante total de até R$ 4.267.540,92 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), que serão repassados em 12 (doze) parcelas, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho elaborado pela Organização Social e aprovado pelo órgão Público. 7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 7.3. Serão cedidos servidores, equipamentos e instalações, conforme relação anexa a este Contrato de Gestão, os quais deverão ter sua manutenção sob responsabilidade da Organização Social. 8.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em parcelas mensais, enquanto perdurar a vigência do presente Contrato de Gestão e de seus eventuais termos aditivos, observando-se o cronograma financeiro aprovado. 8.2. A primeira parcela será paga no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato de Gestão, e as parcelas subsequentes serão pagas no primeiro dia útil de cada mês, condicionadas à regular execução dos serviços, ao ateste da fiscalização competente e à apresentação da correspondente prestação de contas, na forma prevista neste instrumento, no Plano de Trabalho aprovado e na legislação aplicável. 8.3. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da parceria. 8.4. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente ESPECÍFICA, sem nenhuma outra movimentação, cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 8.5. A CONTRATADA deverá apresentar as Notas Fiscais e os demais documentos comprobatórios das despesas (emitidos sem rasura, e em letra bem legível) emitidos pelos respectivos fornecedores com indicação no conteúdo original dos documentos, inclusive nota fiscal eletrônica, da identificação do órgão público contratante, do número do contrato de gestão e os demais elementos identificadores, não sendo admitida a inserção dessas informações após a emissão do respectivo documento. 8.6. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará e liberará para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, além da prestação de contas de acordo com a Seção Il - DOS CONTRATOS DE GESTÃO da Instrução Normativa nº 01/2024 do TCESP. 8.7. Havendo erro ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapava.lic3Dgmail.com Página 4/17 Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-8120-C413-0058 PREFELTURA DE | apava Im novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 8.7.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação pertinente. 8.7.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 8.9. As prestações de contas deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da entidade durante a vigência do Contrato. 8.10. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer jus à Organização Social selecionada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 8.11. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava. Es E 9.1. O valor proposto quando do orçamento será fixo de acordo com o Termo de Referência e Plano de Trabalho. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/IBGE. 9.3. Em casos de pedido de reequilíbrio financeiro, as razões do possível desequilíbrio deverão ser motivadas, demonstradas e comprovadas. 9.4. Os recursos deverão ser aplicados integralmente na atividade a ser executada pela CONTRATADA, de acordo com o Plano de Trabalho e Memorial de Cálculo. 9.5. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a utilização se verificar em prazo menor que um mês. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapava.lic3Pgmail.com (7) wu > 5 < o) Era u pe £ a E [14 E = z z z o) fes mu E z o = L E < Z « o) us ty [= z < [04 < fo) a u Q = q uu z L u u RE E (o) < Ed uy x uy a é et = > [a] z < E?) A wu pa < < (6) x «4 o (7) tu L a E) uy E E [04 <L E 3 L (o) 3 <L Do > Q E) w [a] E) uw E É < fea uy a uu | se E) E [=] E) 8 & o 5 a o E) E) E 7 E) < Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com .briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-8120-C413-0058 FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Página 5 | 17 e PREFELTURA QE igarapav: Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 9.6. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto de sua finalidade, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos, não podendo ser consideradas como contrapartida. 9.7. Eventuais saldos verificados no encerramento da execução da vigência deste Instrumento, após conciliação bancária, deverão ser restituídos aos Cofres público deste MUNICÍPIO. 10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato; b) Quando a CONTRATADA der causa a rescisão administrativa; 10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA será informada por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. 10.4. A solicitação da CONTRATADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas à prestação dos serviços, devendo, imediatamente, devolver ao patrimônio municipal, os bens cujo uso foi permitido de acordo com a Cláusula Sétima, prestar contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à apuração e à devolução do saldo existente. 10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Contrato (e/ou de seus anexos) e/ou não cumprimento das declarações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas: | — Advertência; Il — Multa; Ill — Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, desqualificação, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação; Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapava.lic3Dgmail.com Página 6/17 n u > = < Q fa u I £ a L E) [eq < = E «4 z fo) x u [= Zz o = 4 £ < = E Ss tu E z q [04 < (o) a u á ul Z <a u u T [= (o) u [oa u a « o á > [a] z « D É) u 3 <L 1 Q [cá 4 o) o u a a n uy 4 E < E E) <L (o) 3 < (o) 2 Q [7 uy (=) (7) uu [= É < [oa ty a wu a L E É] E) E E 9 [5 o 5 a o E) E) = 7) E) ES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058 drapavo Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 IV — Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.2. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: | — Descumprimento das obrigações que não acarretem prejuízos para a Prefeitura; Il — Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da atividade desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. 11.3. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer: | — Apresentação de documentos falsos ou falsificados; Il — Reincidência de execução insatisfatória do ajuste; Ill — Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; Iv — Irregularidades que ensejam a rescisão unilateral do contrato de gestão; V — Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VI — Prática de atos ilícitos visando prejudicar o contrato de gestão; VII — Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Organização Social idoneidade para contratar com o Município de Igarapava. 11.4. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Organização Social, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Prefeitura ou aplicações sucessivas de outras penalidades. 11.5. A Prefeitura poderá aplicar à Organização Social multa de: 1- 1/3 (um terço) do valor contratado, por inexecução total; Il — 1/4 (um quarto) do valor contratado, por inexecução parcial, caracterizada quando a Organização Social não executar a totalidade do serviço; HI — 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso, na execução dos serviços; IV — 10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato. 11.6. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com Página 7 | 17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com .briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058 Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA O| EFELTU o 4 Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 11.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da SELECIONADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 11.8. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo. 11.9. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer. 12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 12.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a contratação proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Contrato de Gestão; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Contrato de Gestão, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Contrato de Gestão; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapava.lic3Dgmail.com Página 8| 17 Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.fdoc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058 PRE E!TURA DE igarapava im novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. — 14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 14.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) — Decreto n.º 3.678/2000; 14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) — Decreto n.º 4.410/2002; 14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º 5.678/2006. 14.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 14.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 14.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete- se perante à CONTRATADA a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2018, art. 5º. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com Página 9/17 Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.fdoc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058 E] TURA apava rm novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 14.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 14.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2018. 14.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. 15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinado, a seu exclusivo juízo. 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. 15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de Marisa Pinheiro Alves Ferreira, inscrita no CPF: 077.294.148-30. 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo aditivo. 15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo dos fiscais: Janaina Monteiro Natal, inscrita no cr HD nefanie Angelo Arantes, inscrita no cer: 335.062.955:06 - alessandra Vilaça Pereira, inscrita no CPF (HED 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. IN credenciada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapava.lic3Dgmail.com Página 10 | 17 Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058 EU RA DE igarapava im novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 15.8. Das decisões tomadas pelo Gestor do contrato e pelo Fiscal do contrato poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. 16.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste chamamento correrão por meio das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF 115 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 | 310.000 SAÚDE-GERAL 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF 116 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 | 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA 020401 10 301 0150 2441 0000 Repasse União Assist. Financeira EC 127/22 117 3.1.90.11.51 OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E 0.05.13 370.000 GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERM 020401 10 302 0156 2441 0000 Repasse União Assist. Financeira EC 127/22 132 3.1.90.11.51 OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E 0.05.13 | 370.000 GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERM Fonte de Recursos: Própria e Federal. pn 17.1. A prestação de contas apresentada pela CONTRATADA deverá conter documentos e formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da entidade, garantindo o cumprimento da Lei Federal 14.133/21 e Instrução nº 01/2024 do TCESP, para fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício, que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, atendendo a legalidade e a legitimidade. 17.2. A prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a Prestação de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação de Contas Final/Anual. 17.2.1. O envio da prestação de contas deverá ocorrer obrigatoriamente por meio eletrônico, em arquivos no formato PDF com reconhecimento óptico de caracteres (OCR/pesquisável), destinados simultaneamente ao Departamento de Saúde e ao Setor de Gestão de Parcerias (Terceiro Setor). Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapava.lic3Oamailcom Página 11/17 Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058 O) PREFRELIURA o E arapave uma nova história! Adm 2025/2028 17.2.2. A prestação de contas mensal deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 17.2.3. A prestação de contas quadrimestral deverá ser apresentada até o 10º (décimo) dia útil após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, por meio de relatório consolidado sobre a execução do contrato, evidenciando o binômio metas/resultados e o fluxo financeiro (receitas e despesas) segregado por fonte de recurso e finalidade de gasto, estritamente de acordo com o modelo contido no Anexo RP-06. 17.2.4. A prestação de contas final/anual deverá ser apresentada até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do término do ano. 17.3. Para a análise de competência do Departamento de Finanças (Divisão de Contabilidade): 17.3.1. Prestação de Contas Mensal necessita das seguintes informações e documentos: e Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas com todos os documentos relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade; e Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronológica do extrato bancário, aplicadas no objeto da parceria; e Cópias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificação do órgão público (Prefeitura Municipal de Igarapava, CNPJ nº 45.324.290/0001-67), número do Contrato de Gestão, atestados os serviços e/ou material juntamente com seus respectivos documentos de pagamento; e Cópias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS, com identificação do número da parceria, atestadas os serviços, juntamente com seus respectivos documentos de pagamento e memória de cálculo; e Extrato de Conta corrente e de Aplicação Financeira, de todo o período da movimentação da conta; e Conciliação Bancária; e Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador de Serviços; e Relatório das atividades desenvolvidas no período. 17.3.2. Prestação de Contas Quadrimestral necessita das seguintes informações e documentos: e Ofício de encaminhamento, assinado digitalmente pelo responsável; e Relatório de execução do contrato de gestão no período, contendo: o Comparativo das metas propostas com os resultados alcançados; o Demonstrativo das receitas e despesas, detalhado: = Porfonte de recurso; = Por categorias ou finalidades dos gastos; o Aplicação dos recursos no objeto do contrato de gestão; e Documentos contábeis e financeiros, conforme exigido em norma específica; Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapava.lic3Dgmail.com Página 12/17 q w > Ea « Q fes uu E Z a L E) x L > 4 É «4 Zz Q E Em E Zz o z «4 £ L z E 3 [e] uu [= z < [oa < fo) br m [O] Ea < uu EA <L fra tj T - (7) Ed fes uy fá uw a < ç = < fia [a] z «4 [7 E u =| < = (5) [74 L o [o] uy <L a 8 Eca [5 [4 < E E) < o) E) q Fo) 2 fo) j u [a] (7) u E É <á [ea ti E Em, pal z E) q 8 2 4 E 8 o 5 a o 8 E) 1 7) 2 «4 FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-8120-C413-0058 E TURA [o] da a Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 e Declaração de regularidade fiscal e trabalhista, atualizada; e Modelo de relatório: conforme o modelo contido no Anexo RP-06. 17.3.3. Prestação de Contas Final/Anual necessita das seguintes informações e documentos: e Ofício de encaminhamento, assinado digitalmente pelo responsável; e Certidão contendo a composição (nomes completos dos membros, CPFs, a entidade que representam, se houver, a forma de suas remunerações e os respectivos períodos de atuação) do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, se houver, da OS; e Certidão contendo os nomes e CPFs dos componentes da Diretoria da OS, os períodos de atuação, o tipo de vínculo trabalhista, os valores nominais anuais de remuneração, os atos e datas de fixação ou alteração da remuneração e a afirmação do não exercício de cargos de chefia ou função de confiança no SUS, quando exigível; e Certidão contendo nomes e CPFs dos dirigentes e dos conselheiros da entidade pública gerenciada e respectivos períodos de atuação, o tipo de vínculo trabalhista, os valores nominais anuais de remuneração e os atos e datas de fixação ou alteração da remuneração; e Relatório anual da OS sobre a execução técnica e orçamentária do contrato de gestão, apresentando: o a) comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, com justificativas para as metas não atingidas ou excessivamente superadas; e o b) exposição sobre a execução orçamentária e seus resultados, demonstrando inclusive o custo unitário de realização de cada meta. e Relação dos contratos e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela OS para os fins estabelecidos no contrato de gestão, contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício, condições de pagamento e informações sobre multas, atrasos, pendências ou irregularidades, se houver; e Relação nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando as funções, as datas de admissão, as datas de demissão (quando for o caso), bem como a remuneração bruta e individual no período; e Demonstrativo das eventuais ajudas de custo pagas aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando houver; e Conciliação bancária do mês de dezembro ou do último mês da vigência do contrato de gestão, da conta corrente específica, aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão contratante para movimentação dos recursos, acompanhada de extratos da conta corrente e de aplicações financeiras de todo o período; e Termo de Consentimento, conforme Anexo PC-02, para que o TCESP acesse as informações das contas bancárias indicadas para movimentação dos recursos do ajuste; e Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do contrato de gestão, conforme modelo contido no Anexo RP-06; Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapava.lic3Dgmail.com Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058 FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Ee) wu > 5 z o) fes Em E £ a L ES) [14 q 2 z E Eq z fo) fe u [= z o z «4 4 < 2 Eq 3 [o] uy E z < [54 < (o) PE u O z « uu = ra u u e E (7) Ed fo Em fia tj [ou < E! 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Adm 2025/A028 e Caso tenha ocorrido rateio administrativo de custos indiretos, relação de todas as despesas rateadas, critério utilizado e memória de cálculo correspondente, contendo a finalidade da despesa, credor (empresa, órgão, dirigente, empregado ou outro), CPF/CNPJ, função/cargo (se cabível), nota fiscal, folha de pagamento mensal ou outro documento hábil comprobatório, valor total pago, data de pagamento, banco, agência e conta de débito da sede, percentual de rateio, valor e data de ressarcimento com recursos oriundos do contrato de gestão; e Balanços dos exercícios encerrado e anteriore, demais demonstrações contábeis e financeiras e respectivas notas explicativas, acompanhados do balancete analítico acumulado do exercício, da entidade pública gerenciada; e Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis; e Cópia da publicação na imprensa oficial: o a) do relatório anual da Organização Social (OS) sobre a execução técnica e orçamentária do contrato de gestão; e o b) dos balanços dos exercícios encerrado e anterior, com as demais demonstrações contábeis e financeiras. e Parecer - ou ata de reunião de aprovação - sobre o relatório anual de execução técnica e orçamentária e sobre as contas e demonstrações financeiras e contábeis da entidade pública gerenciada emitido pelo Conselho de Administração da Organização Social (OS) e pelo Conselho Fiscal, se houver; e Parecer da auditoria independente, se houver; e Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da Organização Social (OS) e no quadro administrativo da entidade gerenciada de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade; e Declaração atualizada acerca da contratação ou não de empresa(s) pertencente(s) a dirigentes da Organização Social (OS) ou da entidade gerenciada, agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade; e Declaração atualizada de que as contratações e aquisições/compras da Organização Social (OS) com terceiros, fazendo uso de verbas públicas, foram precedidas de regras previamente fixadas em regulamento próprio, com critérios impessoais e objetivos e em observância aos demais princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal; e Declaração atualizada de que os procedimentos de seleção de pessoal da Organização Social (OS), devidamente previstos em regulamento próprio, contendo plano de cargos dos empregados, obedeceram a critérios impessoais e objetivos e em observância aos demais princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal; e Comprovação de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS, de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e de regularidade municipal; Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com Er) tw 2 E] «4 fo) Era Wu Ee Z a L fo) z E, É L 4 o) & mu E Z o) = L z L Ea e us uw E z 4 x < (o) a u 9 E 4 «4 tu E4 <L pre uy RE E (7) Ed fa uy jea ti a « g > ja] z < (o) [7 tu a <L = Q [4 < o a u L a E) uy 4 E x L E =) (6) <L (o) 3 <L E) =] fo) o) wu (a) (7) u E É <L x u Ea) u E z E) É Fo) E) 4 E a o Es) a o É) E) = 2 Ed Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1 doc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9877-812C-C413-0058 FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Página 14 | 17 tu RA igarapava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 e Cópias do regulamento de compras e contratações e do regulamento de contratação de pessoal vigentes durante o período da prestação de contas; e Relação de ações judiciais em trâmite vinculadas ao objeto do repasse, especificando: nome das partes, número do processo, comarca, vara, objeto, valor da causa e grau de avaliação de risco; e e Relação dos pagamentos de indenizações judiciais realizados no exercício fiscalizado, com indicação do nome do requerente, número do processo, data de pagamento, valor pago, objeto da ação, período de referência e data da sentença judicial. 17.4. A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: e Relatório da visita técnica “in loco” realizada durante a execução da parceria; e Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução ÊNIO. e Prestação de Contas Quadrimestral, que deverá conter: o Relatório Gerenciais sobre a execução do contrato de gestão no período, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados; o Pesquisa de satisfação na alta hospitalar; o Relatórios estatísticos mensais e os formulários preenchidos ao órgão fiscalizador da Secretaria de Saúde, sempre que necessário; 17.5. É vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante legal da CONTRATADA, para: e Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; e Finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento, ainda que em caráter de emergência sem autorização; e Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; e Realização de despesas com tarifas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros; e Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e e A redistribuição dos recursos referente à execução do objeto de presente Contrato de Gestão a outras entidades, congêneres ou não. 18.1. Fica expressamente vedada à CONTRATADA a realização de serviços de manutenção de informática, sejam de natureza preventiva ou corretiva, nas unidades abrangidas por este instrumento. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapava.lic3Mgmail.com Página 15/17 Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com .briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058 PREFEITURA o E igarapava im novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 18.2. A vedação prevista no item anterior estende-se a qualquer tipo de intervenção técnica em: e Equipamentos de informática (hardware) e periféricos; e Infraestrutura de redes e servidores; e Softwares institucionais e sistemas integrados de gestão. 18.3. Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá realizar intervenções técnicas mediante prévia e formal autorização da Administração Pública, respeitando-se estritamente o escopo autorizado. 18.4. As limitações impostas nesta cláusula fundamentam-se na necessidade de preservação da segurança da informação, garantia da integridade dos dados e observância aos protocolos técnicos e administrativos internos do órgão. 18.5. A responsabilidade por intervenções de tecnologia da informação permanecerá, exclusivamente, sob a alçada da equipe técnica da Administração Pública ou de terceiros especificamente contratados para este fim, conforme as normas e critérios de segurança vigentes. 19.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: | — Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. ll — A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei nº 14.133/2021 e legislação complementar; Ill — É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Igarapava/SP. 19.2. Será expressamente proibido à CONTRATADA cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 19.3. Os limites e critérios para despesas com a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções, estão delimitados no Termo de Referência e demais anexos do Edital. 20.1. Em exigência ao disposto no art. 92, 81º da Lei nº 14.133/2021, as partes elegem de comum acordo o foro da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, arm Pi Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com Página 16 | 17 [o u > 5 < fo) Ea w E Z a «L E) z 5 É L z 9 Es u E z o) = <L £ < = a Ss [7] u E z < [54 < (o) a Er z < wu z < fra u NE [= (7) < fra uy x u a < E > [a] ã É) É) u e < <L Õ x L o (7) < [ou E) uy E E [a L z > (e) L (o) 3 < E) 4 fo) A) w [a] [7] wu E E <L fra tu a ú a E E) É Fo) 2 E É) a Ea És) a o 3 o E 7) a < FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058 Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2026 ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição. 20.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos. Igarapava/SP, na data da assinatura digital. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS REP. LEGAL MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA CONTRATADA MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA GESTORA DO CONTRATO CPF JANAINA MONTEIRO NATAL ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA FISCAL DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO cer RD cr STHEFANIE ANGELO ARANTES FISCAL DO CONTRATO CPF TESTEMUNHAS: 1º) Joaquim Artires Paes Garcia crr CH 2º) Kleber Arantes de Sousa crr HD Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 E-mail: igarapava.lic3Dgmail.com Página 17 | 17 Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com .briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058 E ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE IGARAPAVA CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 006/2026 OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DA SAÚDE, VISANDO À FORMALIZAÇÃO FUTURA DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - USF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) seforo caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL. Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues Cargo: Prefeito CPF Data de nascimento: 02/02/1965 E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: drjosehumbertoDigarapava.sp.gov.br Telefone Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058 E] RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues Cargo: Prefeito CPR Data de nascimento: 02/02/1965 E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: drjosehumbertoWigarapava.sp.gov.br Telefone Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pela CONTRATANTE: Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues Cargo: Prefeito CPFI Data de nascimento: 02/02/1965 E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: drjosehumbertoOigarapava.sp.gov.br Telefone: Assinatura: Pela CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS Nome: Marcelo Souza De Oliveira Cargo: Diretor Presidente CPFI E-mail Institucional: licitacaoQOhsbj.com.br E-mail pessoal: licitacao(Dhsbj.com.br Telefone: (17) 3361-9210 Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues Cargo: Prefeito CPF Data de nascimento: 02/02/1965 E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal: drjosehumbertoOigarapava.sp.gov.br Telefon Assinatura: Nome: Marisa Pinheiro Alves Ferreira Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Saúde Data de nascimento: 14/04/1961 CO Assinatura: Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1 doc.com .briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058 Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO: Nome: Janaina Monteiro Natal Cargo: Técnica de Enfermagem Data de nascimento: 16/05/1973 CPF: Assinatura: Nome: Alessandra Vilaça Pereira Cargo: Enfermeira PSF Data de nascimento: 06/11/1989 CPF Assinatura: Nome: Sthefanie Angelo Arantes Cargo: Médica de PSF Data de nascimento: 27/02/1995 CPF Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.fdoc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058 ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IGARAPAVA CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 006/2026 OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DA SAÚDE, VISANDO À FORMALIZAÇÃO FUTURA DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA — USF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP. Nome ) José Humberto Lacerda Rodrigues Cargo Prefeito Municipal RG nº ad cr ne CREED Endereço (*) Rua Presidente Varga, nº 290 Telefone (34) 99781-8898 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) driosehumbertoDigarapava.sp.gov.br (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Guilherme Fiumaro Tosta Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava - SP, na data da assinatura digital. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058 Õ ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67 CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS CNPJ Nº: 52.941.614/0001-71 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 006/2026 DATA DA ASSINATURA: na data da assinatura digital VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DA SAÚDE, VISANDO À FORMALIZAÇÃO FUTURA DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA — USF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP. VALOR GLOBAL: R$ 4.267.540,92 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e dois centavos). Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, na data da assinatura digital. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL , MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1 doc.com briverificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o código 9B77-812C-C413-0058 El BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9B77-812C-C413-0058 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Y KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 27/01/2026 11:04:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA (CPF 488.XXX.XXX-06) em 27/01/2026 11:19:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALESSANDRA VILAÇA PEREIRA (CPF 094.XXX.XXX-14) em 27/01/2026 11:45:45 GMT-03:00 Papel: Parte E Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) STHEFANIE ANGELO ARANTES (CPF 385.XXX.XXX-06) em 27/01/2026 11:51:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JANAINA MONTEIRO NATAL (CPF 167.XXX.XXX-40) em 27/01/2026 12:34:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 27/01/2026 15:09:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 27/01/2026 19:51:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS (CNPJ 52.941.614/0001-71) VIA PORTADOR MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA (CPF 289.XXX.XXX-32) em 28/01/2026 10:34:12 GMT-03:00 Papel: Parte Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava. fdoc.com.briverificacao/9B77-812C-C413-0058 Doc Ofício Externo 251/2026 De: Lorraine S.- DF-DCO-TS Para: UNIAO SAUDE APOIO - USA Data: 23/02/2026 às 14:03:57 Setores envolvidos: Ds, DF-DCO-TS NOTIFICAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS À União Saúde Apoio Carlos Arruda de Camargo - Presidente da Entidade Assunto: Notificação por ausência de prestação de contas e solicitação de devolução de valores glosados Prezados, O Município de Igarapava, por meio do setor de fiscalização de prestação de contas, no exercício do dever de fiscalização dos recursos públicos repassados por meio do Contrato de Gestão nº 44/2019, NOTIFICA essa entidade pelos seguintes fatos: É e Ausência de prestação de contas mensal referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, É cujo prazo para apresentação encontra-se expirado, em desacordo com a cláusula 8.3 pactuada no pa instrumento firmado e com a legislação vigente aplicável. 9 > 3 e Não apresentação da prestação de contas anual do exercício de 2025, documento obrigatório para análises da regularidade da execução física e financeira do ajuste conforme Instruções Normativas 01/2024: 1 - ofício de encaminhamento, assinado digitalmente pelo responsável; 2 - certidão contendo a composição (nomes completos dos membros, CPFSs, a entidade que representam, se houver, a forma de suas remunerações e os respectivos períodos de atuação) do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, se houver, da OS; 3 - certidão contendo os nomes e CPFs dos componentes da Diretoria da OS, os períodos de atuação, o tipo de vínculo trabalhista, os valores nominais anuais de remuneração, os atos e datas de fixação ou alteração da remuneração e a afirmação do não exercicio de cargos de chefia ou função de confiança no SUS, quando exigível; 4 - relatório anual da OS sobre a execução técnica e orçamentária do contrato de gestão, apresentando: a) comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, com justificativas para as metas não atingidas ou excessivamente superadas; e b) exposição sobre a execução orçamentária e seus resultados, demonstrando inclusive o custo unitário de realização de cada meta. 5 - relação dos contratos e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela OS para os fins estabelecidos no contrato de gestão, contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício, condições de pagamento e informações sobre multas, atrasos, pendências ou irregularidades, se houver; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.br/verificacao/B4FF-AAZA-7E85-8052 e informe o código B4FF-AAZA-7E85-8052 [54 uw E £ o «<L E] x < E o E fo) E A q [70] [2 fe) [a) (to) fo) [oé = < (5) o a uw E a (o) E ” g E) g E [o] a q 5 8 2 = g s a E «< 6 - relação dos bens móveis e imóveis mantidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso para as finalidades do contrato de gestão, especificando forma e razão, inclusive das eventuais substituições dos respectivos bens; 7 - relação nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando as funções, as datas de admissão, as datas de demissão (quando for o caso), bem como a remuneração bruta e individual no período; 8 - demonstrativo das eventuais ajudas de custo pagas aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando houver; 9 - conciliação bancária do mês de dezembro ou do último mês da vigência do contrato de gestão, da conta corrente específica, aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão contratante para movimentação dos recursos, acompanhada de extratos da conta corrente e de aplicações financeiras de todo o período; 10 - Termo de Consentimento, conforme Anexo PC-02, para que o TCESP acesse as informações das contas bancárias indicadas para movimentação dos recursos do ajuste; 11 - Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do contrato de gestão, conforme modelo contido no Anexo RP-06; 12 - caso tenha ocorrido rateio administrativo de custos indiretos, relação de todas as despesas rateadas, critério utilizado e memória de cálculo correspondente, contendo a finalidade da despesa, credor (empresa, órgão, dirigente, empregado ou outro), CPF/CNPJ, função/cargo (se cabível), nota fiscal, folha de pagamento mensal ou outro documento hábil comprobatório, valor total pago, data de pagamento, banco, agência e conta de débito da sede, percentual de rateio, valor e data de ressarcimento com recursos oriundos do contrato de gestão; 13 - balanços dos exercícios encerrado e anterior, demais demonstrações contábeis e financeiras e respectivas notas explicativas, acompanhados do balancete analítico acumulado do exercício, da entidade pública gerenciada; 14 - certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade — CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis; 15 - cópia da publicação na imprensa oficial: a) do relatório anual da Organização Social (OS) sobre a execução técnica e orçamentária do contrato de gestão; e b) dos balanços dos exercícios encerrado e anterior, com as demais demonstrações contábeis e financeiras. 16 - Parecer - ou ata de reunião de aprovação - sobre o relatório anual de execução técnica e orçamentária e sobre as contas e demonstrações financeiras e contábeis da entidade pública gerenciada emitido pelo Conselho de Administração da Organização Social (OS) e pelo Conselho Fiscal, se houver; 17 - parecer da auditoria independente, se houver; 18 - declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da Organização Social (OS) e no quadro administrativo da entidade gerenciada de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade; 19 - declaração atualizada acerca da contratação ou não de empresa(s) pertencente(s) a dirigentes da Organização Social (OS) ou da entidade gerenciada, agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade; 20 - declaração atualizada de que as contratações e aquisições/compras da Organização Social (OS) com terceiros, fazendo uso de verbas públicas, foram precedidas de regras previamente fixadas em regulamento próprio, com critérios impessoais e objetivos e em observância aos demais princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal; 21 - declaração atualizada de que os procedimentos de seleção de pessoal da Organização Social (OS), devidamente previstos em regulamento próprio, contendo plano de cargos dos empregados, obedeceram a Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/ligarapava.1doc.com.br/verificacao/B4FF-AAZA-7E85-8052 e informe o código B4FF-AAZA-7E85-8052 Assinado por 2 pessoas: LORRAINE PIO CAMPOS DOS SANTOS e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA critérios impessoais e objetivos e em observância aos demais princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal; 22 - comprovação de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, FGTS, de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e de regularidade municipal; 23 - cópias do regulamento de compras e contratações e do regulamento de contratação de pessoal vigentes durante o período da prestação de contas; 24 - relação de ações judiciais em trâmite vinculadas ao objeto do repasse, especificando: nome das partes, número do processo, comarca, vara, objeto, valor da causa e grau de avaliação de risco; e 25 - relação dos pagamentos de indenizações judiciais realizados no exercício fiscalizado, com indicação do nome do requerente, número do processo, data de pagamento, valor pago, objeto da ação, período de referência e data da sentença judicial. Existência de valores glosados, conforme notificação entregue aos responsáveis em 23/10/2025, no montante de R$ 154.312,81, em razão de transferências bancárias e pix para contas próprias da entidade e despesas sem documentos comprobatórios inclusive saque, conforme detalhado à seguir: TRANSFERÊNCIAS E PIX PARA CONTAS PRÓPRIAS DA ENTIDADE SEM JUSTIFICATIVAS: 08/01 - R$3.000,00 14/01 - R$900,00 20/01 - R$3.200,00 21/01 - R$2.000,00 23/01 - R$3.000,00 27/01 - R$5.000,00 / R$1.500,00 / R$1.400,00 05/02 - R$25.000,00 12/02 - R$600,00 13/02 - R$3.000,00 24/02 - R$2.200,00 06/03 - R$5.000,00 10/03 - R$8.000,00 31/03 - R$500,00 02/04 - R$10.000,00 07/04 - R$5.000,00 09/04 - R$2.500,00 11/04 - R$2.500,00 15/04 - R$780,00 08/05 - R$4.000,00 09/05 - R$7.000,00 16/05 - R$1.300,00 19/05 - R$1.300,00 20/05 - R$2.600,00 29/05 - R$1.200,00 ificacao/B4FF-AAZA-7EB5-8052 e informe o código B4FF-AAZA-7E85-8052 IHEIRO ALVES FERREIRA Assinado por 2 pessoas: LORRAINE PIO CAMPOS DOS SANTOS e MARISA PINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briveri E 31/03 - SAQUE DINHEIRO - R$100,00 02/06 - COMPRA COM CARTÃO PÃO DE AÇUCAR - R$44,14 Diante do exposto, fica essa entidade NOTIFICADA para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta: a) Apresente as prestações de contas mensais pendentes (agosto a outubro de 2025); b) Apresente a prestação de contas anual do exercício de 2025; c) Proceda à devolução do valor glosado, devidamente atualizado, aos cofres públicos, mediante depósito identificado na conta: Banco do Brasil, Agência 419-7, C.C 101102-2, encaminhando o respectivo comprovante. O não atendimento desta notificação no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, instauração de tomada de contas especial e demais providências previstas na legislação. Sem mais para o momento, aguardamos a regularização. Atenciosamente, Lorraine Pio Campos Dos Santos Chefe do Setor de Projetos/Prestação de Contas de Convênios Fisc. Prest. Contas 3º Setor rificacao/B4FF-AAZA-7 E85-8052 e informe o código B4FF-AAZA-7E85-8052 Assinado por 2 pessoas: LORRAINE PIO CAMPOS DOS SANTOS e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com.br! ID) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B4FF-AAZA-7E85-8052 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “ LORRAINE PIO CAMPOS DOS SANTOS (CPF 068.XXX.XXX-54) em 23/02/2026 14:05:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a | MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 23/02/2026 14:45:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/B4FF-AA2ZA-7E85-8052