| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA MULHER EMPREENDEDORA RURAL, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE JULHO , NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI Nº 10/2026 “Institui a Semana da Mulher Empreendedora Rural, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de julho, no Município de Igarapava, e dá outras providências.” Art. 1º. Durante a Semana da Mulher Empreendedora Rural, no Município de Igarapava, serão promovidos eventos, palestras, seminários, oficinas e outras atividades, com o objetivo de: I-Evidenciar a importância da mulher na agricultura familiar; H-Realizar cursos de capacitação técnica em áreas diversas de atuação rural; Hl-Impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora rural no processo de desenvolvimento do município; IV-Incentivar a criação de grupos, associações ou cooperativas de trabalhadoras rurais; V-Estimular a criação e o apoio ao funcionamento de feiras livres e de outras formas de comercialização direta entre agricultoras e consumidores; VI — Realizar cursos de capacitação em direitos e políticas públicas voltadas ao combate à violência doméstica e ao fortalecimento da autonomia da mulher agricultora; VII — Realizar ações voltadas ao incentivo e fortalecimento do autocuidado, saúde e bem- estar; VIII — Garantir o acesso da mulher do campo ao sistema de justiça e à segurança pública; IX — Garantir às mulheres assistência psicossocial, assegurando-lhes plenitude emocional em seu trabalho, capacidade produtiva, sentimentos, potencialidades mentais e físicas, bem como em seu ofício profissional e familiar como produtoras rurais; X — Viabilizar exames de prevenção ao câncer do colo do útero e câncer de mama. Art. 2º. São objetivos da Semana da Mulher Empreendedora Rural: I- Melhorar a qualidade de vida das famílias rurais do município; H- I- Reduzir as desigualdades de gênero no âmbito das atividades rurais. ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. % Telefone: (16) 3172-1023 L2] atendimentoQigarapava.sp.leg.br / secretariaWDiagarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, com o objetivo de fomentar e incentivar ações voltadas à mulher no trabalho rural. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei não gerarão ônus ao Município, podendo ser firmadas parcerias com empresas da iniciativa privada ou órgãos governamentais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa A Semana da Mulher Empreendedora Rural tem como propósito valorizar, fortalecer e expandir o papel da mulher no meio rural, reconhecendo sua participação essencial na agricultura familiar, na economia local e no desenvolvimento sustentável do município. A iniciativa proporcionará capacitação, incentivo ao empreendedorismo, orientação social, fortalecimento da autonomia feminina e promoção da saúde, além de contribuir para a redução das desigualdades de gênero e para a melhoria das condições de vida das famílias rurais. Trata-se de uma ação de grande relevância social, que ampliará oportunidades e dará visibilidade ao trabalho das mulheres do campo. apos GROU GOBBI . 15:90 Vereador da Câmara Municipal de Igarapava — SP o6lo pesca funicipal de Igarapava, 04 de março de 2026. (Ff. ] poS!e=-— Pt ani ge lge qNpo BOM Na —. vrgpnenda ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava —SP. CEP: 14.540-000. $ Telefone: (16) 3172-1023 Ná] atendimento Digarapava.sp.leg.br / secretariaDiagarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava