CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 31/2026!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o dever de
probidade, dever de eficiência e o dever de prestar contas”;
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo";
Considerando que o pedido de informações instrumentaliza a atividade fiscalizatória;
Considerando que a Administração Pública deve observar planejamento, eficiência,
economicidade, governança e transparência;
Considerando que o Distrito Industrial pode gerar empregos, investimentos externos,
aumento da renda local, desenvolvimento de infraestrutura, sustentabilidade no crescimento e
uma série de outros benefícios ao Município;
Considerando que tramitou nesta Edilidade o Projeto de Lei Complementar nº
06/2024, mas que, por ausência de estudos, teve parecer por sua inconstitucionalidade;
Considerando que nos autos daquele processo legislativo, o então Chefe do Executivo
encaminhou o Ofício nº 556/2024, consignando, entre outras, a informação do interesse da
empresa Corpo Dourado, com expectativa de criação de 300 empregos;
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao
Excelentíssimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo
Municipal, as seguintes informações:
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/20H I; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da
Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e 87º do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das
informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36º ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p. 57/59.
* Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM; veja também: MANDADO DE SEGURANÇA -
Informações solicitadas pela Câmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizados pela Prefeitura com o grupo
João Monteiro de Barros - Sentença que extinguiu o processo pela ocorrência da decadência - Requerimento
administrativo feito há mais de 120 da impetração do mandamus — Ausência de resposta da autoridade coatora - Ato
omissivo configurado — Relação de trato sucessivo que se renova — Entendimento do STJ — Decadência afastada — Direito
líquido e certo identificado - Sentença reformada; recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066
SP 1006941-47.2020.8.26.0066, Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12º Câmara de Direito
Público, Data de Publicação: 24/03/2022).
é Disponível em: https: //sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2024/499oficio n. 556.2024 -
resp. ao of. 147.2024 do legislativo.pdf Acesso em: 12/03/2026.
Requerimento nº 31/2026 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
1. Sobre a existência de estudos e ações administrativas para instalação do Distrito
Industrial no Município de Igarapava/SP;
2. Se a empresa Corpo Dourado manifestou formalmente interesse em se instalar no
Município e se o respectivo interesse ainda persiste;
3. Se há registro de empresas que manifestaram interesse em se instalar no Distrito
Industrial nos últimos 5 (cinco) anos.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 12 de março de 2026.
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
dd
Rega A
DATA ço
Ma
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