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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O RATEIO DA SOBRA DE VALORES DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (IFA) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAPÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) QUE NÃO APRESENTAREM FALTAS INJUSTIFICADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5626

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Parecer Jurídico Emitido — —
2026-03-19 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2026-03-18 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 18 de março de 2026.
Ofício nº .122/2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava/SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 24/2026.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº
24/2026, que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar o rateio da sobra de valores do
Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) que não apresentaram faltas injustificadas no
exercício de referência, e dá outras providências.”
O referido projeto tem por finalidade autorizar o rateio do
saldo remanescente do Incentivo Financeiro Adicional (IFA), oriundo do repasse do
Ministério da Saúde, aos servidores que desempenharam integralmente suas funções no
período de referência, sem registro de faltas injustificadas, promovendo o
reconhecimento do comprometimento e da assiduidade dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência
e aos demais Vereadores protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
IGARAPAVA-SP, 18 de março de 2026.
se Saia pc
HUMBERTO LACERDA ROD UES
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 24 DE DE 18 MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O
RATEIO DA SOBRA DE VALORES DO INCENTIVO
FINANCEIRO ADICIONAL (IFA) AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) QUE NÃO
APRESENTARAM FALTAS INJUSTIFICADAS NO
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o rateio do saldo
remanescente do Incentivo Financeiro Adicional (IFA), oriundo do repasse do Ministério da
Saúde, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às
Endemias (ACE) que não tenham registrado faltas injustificadas no exercício de referência.
Art. 2º O rateio de que trata esta Lei será realizado em parcela única,
proporcionalmente entre os servidores que cumpriram integralmente sua jornada de trabalho,
sem faltas injustificadas, como forma de incentivo e reconhecimento pela assiduidade e
regularidade no desempenho de suas funções.
Parágrafo único. Considera-se sobra do IFA, para os fins desta Lei, o valor não
utilizado após a aplicação dos critérios de proporcionalidade estabelecidos na Lei Municipal
nº 1.148, de 12 de março de 2024, notadamente os decorrentes de afastamentos ou faltas
injustificadas.
Art. 3º O Departamento Municipal de Saúde será responsável pela verificação da
elegibilidade dos servidores e pelo cálculo proporcional do valor a ser rateado.
Prefeitura Municipal
E De Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 24 DE DE 18 MARÇO DE 2026
Art, 4º O valor repassado não terá natureza salarial, não se incorporará à
remuneração dos beneficiários e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens
funcionais, encargos previdenciários ou fundiários.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IGARAPAVA-SP, 18 de março de 2026.
cafo. Arcudo he (Ácluro
Jet Tao RODRIGUE
PREFEITO MUNICIPAL
pROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Edis,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a efetuar o rateio da
sobra de valores do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) que não apresentaram
faltas injustificadas no exercício de referência.
A medida tem por objetivo assegurar a adequada
destinação do saldo remanescente do Incentivo Financeiro Adicional, repassado pelo
Ministério da Saúde, valorizando os servidores que cumpriram integralmente sua
jornada de trabalho e não registraram faltas injustificadas no período considerado.
A proposta observa critérios de proporcionalidade e
responsabilidade administrativa, permitindo que os valores não utilizados após os
descontos decorrentes de afastamentos ou faltas injustificadas sejam revertidos, de
forma justa, aos profissionais que mantiveram regularidade no desempenho de suas
atribuições.
Ressalta-se que a iniciativa não implica criação de nova
despesa, mas apenas disciplina a destinação de valores já repassados para essa
finalidade, conferindo maior eficiência na gestão dos recursos públicos € incentivando a
assiduidade e o comprometimento funcional. A medida, portanto, encontra amparo no
interesse público e na valorização dos servidores que atuam diretamente na atenção
básica e no combate às endemias do Município.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio
dos nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Igarapava/SP, 18 de março de 2026.
clas tos dofitas
Prefeito Municipal

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