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materia nº 135/2026

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 135 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 029/2026 DO VEREADOR CARLOS ROBERTO.
native_id5632

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 20 de março de 2026.
Ofício nº. 135/2026
Assunto: resposta do requerimento 29/2026 do limo vereador Carlos Roberto
Rodrigues Lima
Senhor Presidente,
Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar
as informações prestadas pelo Diretor de Departamento de Finanças.
Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos complementares.
Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital
LACERDA por JOSE HUMBERTO
LACERDA
RODRIGUES:06475270814 AS DRIGUES:06475270814
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
PROTOCOLO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
ca ce, PREFEFPURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
A
A RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO CEP 14540-000
ARES CNPJ 45.324.290/0001-67 [.E. ISENTO
cara cavaST: PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP 20 de março de 2026.
Ofício 133/2025.
Ref.:
REQUERIMENTO 29/2026 - Vereador Carlos Rodrigues Lima — CONTRATO DE
FINANCIAMENTO 20511 - DESENVOLVE SÃO PAULO - LINHA DISTRITO
INDUSTRIAL
Excelentíssimo senhor Prefeito
Em resposta ao requerimento supracitado, vimos por intermédio desse,
esclarecer sobre as questões levantadas:
a)
b)
Para o contrato supramencionado, a entidade bancária efetuou as seguintes
liberações (como se pode verificar da análise do extrato do contrato de
empréstimo, emitido em 13/03/2026 - Doc.07 - fls. 02):
Parcela | Data Liberação | Valor liberado
1 17/04/2023 | 1.063.955,04
2 11/10/2023 | 631.661,13 .
3 18/06/2074 | 816.061,04
4 14/08/2024 | 994.961,95
5 04/10/2024 | 1.901.522,14
6 08/11/2024 | 2.696.192,75
Total 8.104.354,05.
O valor total do financiamento objeto do contrato 20511/22, é de
R$.8.132.366,49 (oito milhões, cento e trinta e dois mil, trezentos e sessenta e
seis reais e quarenta e nove centavos), Contrato em anexo - Doc. 02, fls. 01).
Dessa maneira, subtraindo-se o valor já liberado de 8.104.354,05 (oito milhões,
cento e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos), do
valor total do financiamento, ou seja R$.8.132.366,49 (oito milhões, cénto e
trinta e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove cetavos),
resta a ser liberado, um valor de R$. 28.012,44 (vinte e oito mil, doze-rêais e
a 20, PREFENTURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
h, ESTADO DE SÃO PAULO
+ RUA DR. GABRIEL VILELA, 4H3-CENTRO CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.1. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Ra
quarenta e quatro centavos), como se pode verificar no demonstrativo das
liberações do extrato simplificado do Banco Desenvolve São Paulo, em anexo
(Doc.1, pg 02).
Sem mais para o momento, colocando-nos à inteira disposição de V.Sas.
Subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
RA NETO
r de Finanças
DOC. 6
CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA INVESTIMENTOS MUNICIPAIS
- LIM -
Número 20511
o Es ] CREDORA E
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., com sede na Cidade |
de São Paulo Capital, na Rua da Consolação, nº 371 Consolação SP, inscrita no CNPJMF sob o nº
10.663.610/0001-29, designada neste contrato simplesmente CREDORA ou DESENVOLVE SP.
Il MUNICÍPIO/DEVEDOR
Razão Social CNPJ/MF
MUNICIPIO DE IGARAPAVA 45.324.290/0001-67
Endereço
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413
Bairro Município UF CEP
Centro IGARAPAVA SP 14.540-000
Conta Corrente nº Agência Banco
365122 0419-7 001
Hl | FINALIDADE DO FINANCIAMENTO
Descrição da Finalidade do Financiamento
| Obras de infraestrutura para implantação do novo Distrito Industrial de Igarapava;
Autorização Legislativa Municipal / Aprovação da STN - Instituição Financeira
Lei nº 965 de 02/09/2021, Ofício SEI nº 4316/2022/ME, de13/10/2022, Processo nº 17944.104129/2022-52.
Valor Orçado do(s) Bem(ns) Percentual Financiado Percentual da Contrapartida
R$ 8.132.366,49 100 % 0% — o
. IV CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO o e
Valor do Financiamento Prazo do Financiamento Prazo de Amortização
R$ 8.132.366,49 72 mês(es) 60 mês(es)
Prazo de Carência Valor da TAPITCC
12 mês (es) R$ 100.000,00
Encargos Financeiros Remuneratórios
Taxa de Juros Nominal
5,37 % ao ano
Taxa de Juros Nominal
SELIC 0,4472% ao mês
Taxa de Juros Efetiva
5,50% ao ano
CET
6,53% ao ano
Encargos Moratórios
Encargos Remuneratórios Juros de Mora | Multa
Conforme previsto no Campo próprio deste QUADRO IV 1,00% ao mês 2,00%
V GARANTIAS
o. "Descrição d da(s) Garantia(s) E 2
ICMS Imposto Sobre Circulação de Valor da Garantia Percentual
Mercadorias e Serviços 8.132.366,49 100% o"
Banco Depositário Agência “Conta de Repasse
001 0419-7 101034-4
VI- CLÁUSULAS CONTRATUAIS
As partes, de um lado a DESENVOLVE SP, conforme qualificada no QUADRO 1. e de outro. o MUNICÍPIO
RúBricAS
MUNICÍPIO ; DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
Assinado de forma
JOSE RICARDO ss
RODRIGUES = oigitod por JOSE
RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 Mat TAR-16207012860 1113 1297. Contrato LIM 1021-02
devidamente qualificado no QUADRO II, neste ato por seus respectivos representantes, conforme ao final
assinados e identificados, ajustam o presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE INVESTIMENTOS
MUNICIPAIS (CONTRATO), que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, que
aceitam e mutuamente outorgam e por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO
CLAUSULA PRIMEIRA: A DESENVOLVE SP, instituição financeira constituida na forma de Agência de
Fomento, de acordo com os dispositivos legais aplicáveis, concede ao MUNICÍPIO, ora DEVEDOR, no âmbito
da Linha de Apoio a Investimentos Municipais - LIM, o crédito no valor constante no Campo “Valor do
QUADRO do QUADRO IV, que se destina à finalidade do financiamento descrita e caracterizada no
HI.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente Financiamento teve a devida aprovação no âmbito do MUNICÍPIO e da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme autorizações descritas no QUADRO Ill e obedecerá, quando
for o caso, o Cronograma Fisico-Financeiro de Execução, que lido e rubricado pelas partes, passa a integrar
este Contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA: A(s) liberação(ões) dos recursos oriundos do presente Financiamento será(ão)
efetivada(s) pela DESENVOLVE SP, de conformidade com as condições a seguir estipuladas: (i) A liberação
da primeira parcela, ou parcela única do financiamento, será efetuada em até 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data da assinatura deste contrato, salvo quando se tratar de situação prevista no parágrafo sexto
desta Cláusula; (ii) A(s) liberação(ões) será(ão) feita(s) durante o período de carência, salvo quando se tratar
de situação prevista no parágrafo sexto desta Cláusula; (iii) diretamente na(s) conta(s) corrente(s) do(s)
VENDEDOR(ES), quando se tratar de Financiamento para aquisição de Máquinas e Equipamentos, sendo
que os referidos dados bancários devem ser encaminhados à DESENVOLVE SP por meio de ofício; (iv)
diretamente na conta corrente do MUNICÍPIO indicada no QUADRO Il, aberta única e exclusivamente para o
acolhimento dos recursos objeto deste Financiamento, de forma parcelada e de conformidade com o previsto
no Cronograma Fisico-Financeiro da Execução, quando se tratar de Financiamento para Execução de Obras
e Serviços.
irretratável, a adotar o procedimento previsto no caput, dando plena e geral quitação ao recebimento
da quantia financiada, na forma ora ajustada, com a comprovação da(s) liberação(ões) realizada(s),
que passa(m) a integrar este Contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Observadas as condições previstas nesta Cláusula, a liberação dos recursos será
efetuada por meio de Transferência Eletrônica Disponivel (TED) ou transferência entre contas da mesma
Instituição, ficando estabelecido que, quando a transferência for realizada por meio de Transferência
Eletrônica Disponível (TED), o MUNICÍPIO se responsabiliza pelo ressarcimento à DESENVOLVE SP, do
valor da tarifa cobrada pela respectiva Instituição Financeira, acrescida de eventuais tributos incidentes,
conforme Tabela divulgada no site:
PARÁGRAFO TERCEIRO: O ressarcimento a que se refere o parágrafo anterior será efetuado por meio:
(i) de Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP ou da dedução do valor da
primeira parcela ou da parcela única de liberação do Financiamento, quando se tratar de Execução de
Obras e Serviços; (ii) de Boleto Bancário de Cobrança emitido em favor da DESENVOLVE SP, de
Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP ou outra forma que venha a ser
estabelecida por esta, previamente à liberação dos recursos, quando se tratar de aquisição de
Máquinas e Equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO: A(s) liberação(ões) dos recursos será(ão) efetivada(s) pela DESENVOLVE SP, na
forma prevista nesta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado: (i) da apresentação da Nota Fiscal do
item financiado, com o atestado de recebimento sem ressalvas pelo MUNICÍPIO. quando se tratar de
aquisição de Máquinas e Equipamentos a que se refere o inciso (ii) do caput desta Cláusula; (ii) da
RUBRICAS
MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO Assinado de forma digital
JOSE. RICARDO.
RODRIGUES ORIGUES
MATTAR:16207012860 marTAR:16207012860 2113 1297 Contrato LIM 1021-02
apresentação das Notas Fiscais correspondentes ao cumprimento da respectiva Etapa do Projeto, conforme
Cronograma Fiísico-Financeiro, sem prejuízo da apresentação da documentação prevista no item (iii), quando
se tratar da Execução de Obras e Serviços; (iii) a prestação de contas contendo laudo fotográfico, medição da
obra executada em Excel, anotação de responsabilidade técnica (ART) e o laudo técnico com breve relato
sobre a medição apresentada, que, devidamente recebido e/ou atestada pelo MUNICÍPIO, deverá ser
aprovada pela DESENVOLVE SP; (iv) a comprovação da devida aplicação da correspondente contrapartida,
quando for o caso
PARÁGRAFO QUINTO: A(s) liberação(ões) dos recursos fica(m) condicionada(s) ainda: (i) à
inexistência de fato de natureza econômico-financeira que, a critério da DESENVOLVE SP, possa
comprometer execução do objeto deste Financiamento ou alterá-lo, ou ainda, inviabilizar a sua
utilização, bem como comprometer o cumprimento das obrigações ora assumidas pelo MUNICÍPIO; (ii)
à apresentação, pelo MUNICÍPIO, de Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva de Débito
com Efeitos de Negativa CPD-EN, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da
INTERNET, a ser extraída pelo MUNICÍPIO e verificada pela DESENVOLVE SP junto ao sítio eletrônico
da Receita Federal do Brasil, ressalvada a hipótese em que a referida comprovação for dispensada por
disposição legal e/ou normativa; (iii) à comprovação de regularidade de situação perante os órgãos
ambientais, ou quando tal comprovação já tenha sido apresentada e esteja em vigor, declaração do
MUNICÍPIO a respeito; (iv) à comprovação, pelo MUNICÍPIO, de regularidade de situação perante o
CADIN ESTADUAL; (v) à apresentação do Certificado de Regularidade Previdenciária CRP, a ser
extraído pelo MUNICÍPIO e verificada pela DESENVOLVE SP junto ao sítio eletrônico do Ministério da
Previdência Social do Brasil; (vi) à comprovação da realização do procedimento licitatório para
contratação do(s) bem(ns), obras ou serviços, por meio da devida publicação dos atos de
homologação do certame e adjudicação do seu objeto ao respectivo licitante vencedor, desde que
este não conste na relação de apenados do sistema do TCE, ou, quando for o caso, comprovação
cabal de que as obras e/ou serviços serão executados diretamente pelo MUNICÍPIO, dentro do prazo
de aprovação da STN conforme Ofício descrito no QUADRO ll; (vii) à apresentação a DESENVOLVE
SP, do(s) Instrumento(s) de Interveniência celebrado(s) com o(s) Banco(s) Depositário(s) dos repasses
do FPM e/ou ICMS, conforme descrito(s) no QUADRO V, no(s) qual(is) o MUNICIPIO autoriza, de forma
irrevogável e irretratável o(s) referido(s) Banco(s) a efetivar(em) transferências solicitadas pela
DESENVOLVE SP, contendo ainda, a obrigação desse(s) Banco(s), de acolher(em) as referidas
solicitações, bem como a autorização de débito a que se refere o parágrafo terceiro da Cláusula
Quinta; (viii) ao ressarcimento e/ou pagamento, conforme o caso, das tarifas devidas pelo MUNICÍPIO,
nos termos previstos no parágrafo terceiro desta Cláusula e nos parágrafos quinto, sexto e sétimo da
Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO SEXTO: O disposto no item (vi), do parágrafo quinto desta Cláusula, poderá ser
excepcionalizado na ocorrência de motivo de força maior ou em caso fortuito, caso o MUNICÍPIO não tenha
relação direta e objetiva com esses eventos, sendo analisada tal situação pela DESENVOLVE SP.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Havendo divergência no objeto deste Contrato, ou ainda, o não cumprimento de
quaisquer das Cláusulas e condições ora ajustadas, a liberação será suspensa, até que se cumpram as
respectivas exigências.
PARÁGRAFO OITAVO: É de exclusiva responsabilidade do MUNICÍPIO, a observância da legislação
aplicável e da regularidade dos procedimentos de contratação, conforme o caso, do(s) Bem(ns), Obras e
Serviços, objeto deste Financiamento, não cabendo à DESENVOLVE SP, qualquer responsabilidade por esse
processo, sob qualquer pretexto, ainda que tenha liberado Os recursos nos termos deste Contrato.
realizado após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante justificativas e autorização da alçada
competente, sendo que, na ausência de apresentação de justificativas no prazo limite para o primeiro
desembolso, ou no caso de não aprovação das justificativas pela alçada competente, o contrato será
rescindido.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O MUNICÍPIO deve encaminhar, em até 30 (trinta) dias após a liberação de
recursos, os comprovantes financeiros dos pagamentos aos fornecedores, sob pena de não liberação de nova
| RUBRICAS =
MUNICÍPIO ; DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO Assinado de forma digital
+ JOSE: RICARDO e 4
RODRIGUES OORIGUES
MAI TAR:16207012860 mutTAR:16207012860 3113 1297 Contrato LIM 1021-02
parcela e/ou devolução dos valores não comprovados.
[ DOS ENCARGOS FINANCEIROS E DEMAIS DESPESAS DO FINANCIAMENTO.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em razão do Financiamento objeto deste Contrato incidirão sobre o Valor do
Financiamento, os Encargos Financeiros estabelecidos no QUADRO IV, adotando-se o Sistema de
Amortização Constante (SAC).
PARAGRAFO PRIMEIRO: Os Encargos Financeiros Remuneratórios previstos no QUADRO IV serão
calculados mensalmente, a partir da data de liberação ou da data de vencimento do encargo
imediatamente anterior, conforme o caso, e até a data de vencimento do encargo imediatamente
subsequente, incidentes sobre o saldo devedor do financiamento, aplicando-se a taxa composta: (i)
pela variação acumulada das taxas médias diárias dos financiamentos apurados no Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (taxas SELIC), divulgadas pelo Banco Central do Brasil, defasadas em 2
(dois) dias úteis em relação a data que ocorrer a atualização do saldo devedor; (ii) pelo percentual de
remuneração (taxa de juros efetiva ao ano) prevista no respectivo Campo do Quadro IV desta Cédula,
este último com base em um ano calendário de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculado
de forma pro rata temporis, em regime de capitalização composta.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para o cálculo dos Encargos Financeiros Remuneratórios previstos no
parágrafo anterior, será observada a seguinte sistemática:
EFR=SDx (Fator Juros -1) |
Onde:
EFR: corresponde aos Encargos Financeiros Remuneratórios, acumulados no período,
calculados com 2 (duas) casas decimais, com arredondamento, devidos no final de cada
periodo;
SD: corresponde ao saldo devedor apurado no primeiro dia do periodo dos encargos, com 2
(duas) casas decimais, com arredondamento;
Fator Juros: fator de juros apurado de acordo com a seguinte fórmula:
Fator juros = [Fator SELIC X (( Taxa de Juros Efetiva /100 + 1)du'252)]
Onde:
Fator SELIC: corresponde ao fator acumulado da taxa SELIC apurado da seguinte forma:
Fator SELIC HI FSaiic, comk=1,2,...,n, onde:
FSelic, - Fator Selic Diário divulgado pelo Banco Central do Brasil
|- O primeiro período dos encargos está compreendido entre a data da liberação, exclusive, e a data
de vencimento do primeiro encargo, inclusive. Os demais períodos dos encargos iniciam-se na data
de término do período de encargos anterior e até a data de vencimento do encargo subsequente.
Ii - A cada evento financeiro extraordinário deve ser apurado novo saldo devedor considerando os
efeitos desse evento e capitalizando os encargos até a data dessa ocorrência. Como evento
financeiro, considera-se todo e qualquer fato de natureza financeira do qual resulte ou possa resultar
alteração do saldo devedor.
IH - O montante apurado nos termos deste parágrafo segundo será exigível trimestralmente, durante o
prazo de carência, e mensalmente, durante o período de amortização, juntamente com as prestações
RUBRICAS
MUNICÍPIO | DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO Assinado de forma |
RODRIGUES “digital por JOSE.
. RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 marTAR:16207012860 43 1297 Contrato LIM 1021-02
do principal, e no vencimento ou liquidação da operação.
IV - A data de aniversário corresponde ao dia 15 de cada mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de indisponibilidade temporária da Taxa SELIC quando do
pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista neste Contrato, será utilizada a última Taxa
SELIC conhecida até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras tanto
pela DESENVOLVE SP quanto pelo MUNICÍPIO, quando da divulgação posterior da Taxa SELIC.
PARAGRAFO QUARTO: Na hipótese de indisponibilidade da Taxa SELIC, pelo período de 60
(sessenta) dias ou de extinção da Taxa SELIC, pela superveniência de normas legais ou
regulamentares, ou alteração dos critérios de sua aplicação, a DESENVOLVE SP escolherá um índice
substituto que melhor preserve o valor real da operação e a remunere nos mesmos níveis anteriores.
Nesse caso, a DESENVOLVE SP comunicará a alteração por escrito, ao MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO QUINTO: É devida ainda pelo MUNICÍPIO: (i) a Tarifa de Análise de Projetos (TAP) no
valor constante do respectivo Campo do QUADRO IV; (ii) a Tarifa de Vistoria de Projetos, para o
acompanhamento e fiscalização da implantação dos projetos, a ser paga por evento, e descontada da
liberação de recursos somente quando ocorrer vistoria, antes da referida liberação; (iii) a Tarifa de
Alteração do Projeto, a ser paga sempre que houver a modificação do projeto originalmente aprovado,
conforme hipóteses previstas nos normativos da DESENVOLVE SP, das quais, o MUNICÍPIO se
declara ciente; e, (iv) o Encargo por Reserva de Crédito, exigido a cada desembolso reprogramado.
PARÁGRAFO SEXTO: O pagamento da Tarifa de Análise de Projetos, prevista no parágrafo anterior,
será efetuado à vista, por meio: (i) de Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP
ou da dedução do valor da primeira parcela ou da parcela única do Financiamento, quando se tratar
de Financiamento para obras ou serviços; (ii) de Boleto de Cobrança Bancária em favor da
DESENVOLVE SP, de Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP, ou outra forma
definida por esta, previamente à liberação da primeira parcela ou parcela única do Financiamento,
quando se tratar de Financiamento para aquisição de Máquinas e Equipamentos.
PARÁGRAFO . SÉTIMO: Além dos Encargos Financeiros referidos nesta Cláusula, é de
responsabilidade do MUNICÍPIO, o pagamento de todas as despesas que porventura incidam ou
venham a incidir sobre o presente Financiamento, inclusive Tarifas e/ou Ressarcimento de Serviços
prestados por terceiros, se o caso, conforme divulgado no site: www.desenvolvesp.com.br., ficando
estabelecido que o pagamento dos valores relativos às Tarifas e/ou Ressarcimento de Serviços de
Terceiros, será efetuado por meio de Boleto de Cobrança Bancária em favor da DESENVOLVE SP,
Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP, ou outra forma que venha a ser
definida, na data fixada por esta.
de que trata este instrumento correrá por conta do MUNICÍPIO, ressalvada disposição legal em contrário,
sendo certo que a incidência do tributo, o fato gerador, a base de cálculo e as alíquotas observarão a
legislação aplicável.
DA CARÊNCIA E DA AmormngAção DO PRINCIPAL E ENcAnços Fanoeinos
Contrato, incluindo o principal e os Encargos Financeiros convencionados, observando-se o prazo
estabelecido no QUADRO IV e de conformidade com as datas dos respectivos vencimentos das
parcelas, nos termos deste instrumento e o Sistema de Amortização estabelecido no caput da
Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de carência, se houver, é o estabelecido no QUADRO IV deste
instrumento, iniciando-se a sua contagem, no dia 15 (quinze) subsequente à data de assinatura do contrato de
| RUBRICAS |
MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO Assinado de forma )
| RODRIGUES digital por JOSE |
RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 mar 1AR:16207012860 5113 1297 Contrato LIM 1021-02
Financiamento
PARAGRAFO SEGUNDO: Os encargos financeiros remuneratórios incidentes sobre o Financiamento
objeto deste Contrato, na forma prevista no caput da Cláusula Terceira, serão pagos: (i)
trimestralmente, durante o período de carência, se houver, na forma prevista no parágrafo primeiro da
Cláusula Terceira, tendo como início para contagem do prazo de pagamento a data de liberação dos
recursos; e (ii) mensalmente, durante o periodo de amortização, juntamente com o pagamento das
prestações do principal, por meio de parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas no valor do
principal vincendo atualizado da dívida, dividido pelo número de prestações de amortização não
vencidas, ou no vencimento e/ou liquidação da dívida, por qualquer motivo, apurada na forma prevista
no parágrafo primeiro da Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O saldo devedor do Financiamento é composto pelo valor do principal da
operação acrescido dos Encargos Financeiros Remuneratórios, na forma estabelecida neste Contrato.
amortização do Financiamento objeto deste Contrato se dará no prazo de 30 (trinta) dias, contado do
dia 15 (quinze) do mês subsequente à data da liberação da primeira ou da parcela única de liberação
do Financiamento.
PARÁGRAFO QUINTO: Havendo prazo de carência, o vencimento da 1º (primeira) prestação da amortização
se dará no dia 15 do mês subsequente ao término do período de carência.
PARÁGRAFO SEXTO: Poderão ser realizadas liberações durante o periodo de amortização, mediante
justificativas e autorização da alçada competente, se 0 caso, sendo que nesta hipótese, haverá o recálculo da
divida, gerando novo fluxo de pagamentos até a completude das liberações, quando se consolidará o saldo
devedor.
PARÁGRAFO SÉ] : Iniciado o período de amortização do principal e Encargos Financeiros, as
demais prestaçõe: ncerão no dia 15 dos meses subsequentes ao vencimento da 1º (primeira)
parcela, na forma prevista nos parágrafos quarto ou quinto desta Cláusula.
PARÁGRAFO OITAVO: Independentemente da liberação integral dos recursos objeto deste Financiamento, o
pagamento da dívida será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término do prazo de carência, na
hipótese de descumprimento. pelo MUNICÍPIO, do Cronograma das Obras/Serviços e/ou de quaisquer outras
ocorrências na execução dos referidos projetos/obras/serviços.
PARÁGRAFO NONO: Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o valor da divida será consolidado com a
incidência dos Encargos Financeiros devidos desde as respectivas liberações dos recursos, nos termos deste
Financiamento, sem prejuízo da aplicação da multa, dos Encargos Financeiros Moratórios e demais despesas,
conforme previstos na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA QUINTA: A cobrança do principal e Encargos Financeiros, inclusive durante o prazo de carência,
se houver, será efetuada por meio de Boleto de Cobrança Bancária, com efeito de Aviso de Cobrança,
encaminhado pela DESENVOLVE SP ao MUNICÍPIO, que conterá o valor da parcela a ser liquidada e a
respectiva data de seu vencimento, cujo Boleto deverá ser liquidado em qualquer banco integrante do Sistema
de Compensação Bancária, observadas as demais instruções de pagamento constantes do Boleto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O previsto no caput não exonera o MUNICÍPIO da obrigação de pagar
pontualmente o valor das parcelas do Financiamento, nas respectivas datas de vencimento, na forma prevista
neste Contrato, inclusive na hipótese de não recebimento do Aviso de Cobrança e/ou Boletos Bancários, por
qualquer motivo, respondendo pelos encargos moratórios estabelecidos neste Contrato, caso o pagamento
seja efetuado com atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Sem prejuizo do estabelecido no parágrafo primeiro e não sendo efetuado o
RUBRICAS se 288
MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO Assinado de forma digital | |
RODRIGUES” 77 "or dOSE RICARDO d ——— ——
RODRIGUES
MATFAR:1620/012860 MATTAR:16207012860 613 1297 Contrato LIM 1021-02
pagamento, o MUNICÍPIO autoriza por este instrumento, de forma irrevogável e irretratável, a
DESENVOLVE SP, solicitar junto ao Banco referido no QUADRO V, a efetivação do débito na conta
corrente mencionada no mesmo QUADRO, relativo à prestação vencida e não paga.
PARAGRAFO TERCEIRO: Para implementação do estabelecido no parágrafo anterior, o MUNICÍPIO se
obriga a apresentar à DESENVOLVE SP, cópia autêntica da autorização irrevogável e irretratável ao
Banco referido no QUADRO V, com a anuência deste, para a realização de débito de valores relativos
às prestações deste Financiamento, por meio do acolhimento de ordens emanadas pela DESENVOLVE
SP, bem como, a transferência dos respectivos valores na conta que esta indicar, respondendo o
MUNICÍPIO, se o caso, pela Tarifa cobrada pelo Banco, referente à Transferência Bancária.
PARÁGRAFO QUARTO: O vencimento de qualquer prestação do principal e/ou encargos, inclusive durante o
período de carência, que vier a ocorrer em sábado, domingo ou feriado nacional, inclusive os bancários, será,
para todos os fins e efeitos, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados
até essa data e se iniciando também, a partir dessa data, o período seguinte de apuração e cálculo dos
encargos deste Financiamento.
PARÁGRAFO QUINTO: Na ocorrência de feriado municipal, o pagamento poderá ser realizado no primeiro
dia útil subsequente, sendo os encargos incidentes calculados até a data original de vencimento, se iniciando,
também a partir dessa data, o periodo seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da operação.
PARÁGRAFO SEXTO; Para efeito do disposto no parágrafo anterior, salvo disposição expressa em contrário.
serão considerados os feriados do lugar onde estiver localizado o MUNICÍPIO, conforme endereço indicado
nesta Cédula.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A Amortização do Financiamento objeto deste Contrato será realizada por meio de
pagamento das prestações mensais na forma estipulada neste Cláusula, conforme Sistema de Amortização
Constante - SAC, que consiste na divisão do principal (saldo devedor atualizado na data da última liberação
do crédito). pelo número de prestações de amortização previsto no QUADRO IV, incidindo os juros que serão
calculados sobre o saldo devedor atualizado no dia de vencimento da prestação.
PARÁGRAFO OITAVO: O MUNICÍPIO em dia com suas obrigações poderá, a qualquer tempo, efetuar a
quitação total ou parcial do valor deste Contrato, cuja importância a ser quitada será abatida do saldo devedor
remanescente do Financiamento, que corresponde ao montante das parcelas vincendas, excluindo-se os
juros previstos neste ajuste.
PARÁGRAFO NONO: No caso de quitação parcial, o MUNICÍPIO poderá optar pela redução do prazo
remanescente do Financiamento e/ou das prestações mensais, que serão recalculadas com base no saldo
devedor e amortizadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Ainda na hipótese de quitação antecipada do total da divida serão mantidas, até a
data de vencimento estabelecido neste Contrato, as demais obrigações de fazer ou não fazer assumidas pelo
MUNICÍPIO, especialmente de dar a correta destinação do Financiamento objeto deste Contrato, facultando-
se à DESENVOLVE SP. o direito de promover a fiscalização do cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Caso sejam constatadas irregularidades na aplicação de recursos na
fiscalização, nos termos do parágrafo anterior, o MUNICÍPIO estará sujeito às penalidades previstas neste
Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Em caso de inadimplemento e/ou mora, o MUNICÍPIO desde já
autoriza a DESENVOLVE SP, em caráter irrevogável e irretratável, a efetuar a compensação, nos
termos do artigo 368 do Código Civil, entre seu crédito, representado pelo saldo devedor do presente
Contrato e quaisquer disponibilidades de que seja titular, porventura existentes ou que venham a
existir, inclusive decorrentes de outras operações de crédito que, eventualmente, sejam liberadas ao
MUNICÍPIO.
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MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
7113 1297 Contrato LIM 1021-02
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Nos casos em que o valor total desembolsado seja inferior ao valor
contratado, será considerado para o cálculo do saldo devedor o valor desembolsado, não sendo necessário o
aditamento ao contrato.
DA FISCALIZAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
CLÁUSULA SEXTA: À DESENVOLVE SP é assegurado a qualquer momento, durante a vigência deste
Contrato e independentemente de prévio aviso ou agendamento de visita, realizar fiscalização, por meio de
vistorias in loco no empreendimento objeto deste Financiamento e/ou pela análise de documentos a este
relacionados, que comprovem a devida destinação dos recursos, na forma contratada, sendo certo que deve,
necessariamente, haver uma visita após a conclusão do projeto, de modo a comprovar 100% da execução do
empreendimento financiado
PARÁGRAFO PRIMEIRO; A fiscalização in loco no empreendimento será executada por pessoal técnico
indicado pela DESENVOLVE SP, podendo estar acompanhado por funcionário habilitado do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A fiscalização por meio de análise e comprovação de documentação relacionada
com o empreendimento será procedida sempre que houver liberação de recursos, na forma ajustada, sendo
certo que esta comprovação se dará através de encaminhamento, pelo MUNICÍPIO, de Termo de
Recebimento da respectiva etapa firmado por representante do MUNICÍPIO devidamente habilitado,
acompanhado de cópia e do original da respectiva Nota Fiscal, cujo original será devolvido após a liberação,
podendo ainda, a DESENVOLVE SP solicitar a apresentação de outros documentos ou ainda,
esclarecimentos adicionais por parte do MUNICÍPIO
PARÁGRAFO TERCEIRO: Verificadas irregularidades sanáveis, a qualquer tempo, quando da realização de
Fiscalização, a DESENVOLVE SP estipulará prazo para a devida regularização, correndo por conta exclusiva
do MUNICÍPIO, as despesas decorrentes, por meio de recolhimento da Tarifa de Vistoria de Projetos, por
evento realizado.
PARÁGRAFO QUARTO: Só haverá liberação de recursos para operações com apontamentos, após a devida
regularização pelo MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO QUINTO: A não comprovação da conclusão física e/ou financeira da realização do projeto
conforme o cronograma Físico-Financeiro poderá acarretar inadimplemento técnico com as seguintes
consequências: (i) vencimento antecipado da operação; e (ii) se houver indícios de desvio de finalidade,
poderá haver comunicação ao Ministério Público Estadual.
( DO VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO E DOS ENCARGOS MORATÓRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA: Na hipótese de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela
prevista neste instrumento conforme QUADRO Ill, o presente Contrato será considerado vencido
antecipadamente, ficando o MUNICÍPIO, a partir do dia seguinte ao fixado através de notificação, à
multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor liberado e não comprovado, acrescidos dos
Encargos Financeiros estabelecidos no QUADRO IV, até a data da efetiva liquidação do débito, além
dos Encargos Moratórios previstos no parágrafo segundo desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além da hipótese prevista no caput desta Cláusula, o presente Contrato será
considerado antecipadamente vencido, independentemente de qualquer aviso ou notificação,
tornando-se imediatamente exigível a totalidade da dívida, inclusive com os encargos previstos no
parágrafo segundo desta Cláusula se o MUNICÍPIO: (i) praticar qualquer irregularidade na realização
do empreendimento; (ii) prestar informações irregulares e/ou praticar comprovada simulação ou
falsidade sobre qualquer informação prestada à DESENVOLVE SP, para obtenção do Financiamento
objeto deste Contrato; (iii) dar qualquer contra ordem ao(s) Banco(s) Depositário(s) e/ou aos entes
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| MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
Assinado de forma
Per CARRO, “digital por JOSE
E RICARDO RODRIGUES
MATTAR16207012860 may 1nR:16207012860 8n3 1297. Contrato LIM 1021-02
federativos repassadores dos recursos vinculados como garantia de pagamento nos termos deste
Contrato, inclusive alteração da conta indicada no QUADRO V, sem prévia e expressa anuência da
DESENVOLVE SP; (iv) não manter segurado(s) o(s) bem(ns) objeto do Financiamento, quando for o
caso; (v) sofrer Intervenção Federal, na forma prevista na Constituição Federal ou qualquer outro ato
ou procedimento judicial que prejudique o cumprimento integral deste Contrato; (vi) ceder ou
transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato; (vii) incorrer em quaisquer
outras hipóteses previstas nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil; (viii) deixar de complementar a
garantia outorgada nos termos deste Contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da solicitação da
DESENVOLVE SP, caso esta se mostre insuficiente para assegurar o cabal pagamento integral da
dívida; (ix) deixar de cumprir quaisquer das obrigações na forma estabelecida neste Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO: Havendo descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional,
inclusive no caso de pagamento em atraso de qualquer parcela do principal e encargos, bem como na
hipótese de vencimento antecipado deste Contrato, o MUNICÍPIO incorrerá de pleno direito e
independentemente de qualquer aviso ou notificação, em mora, ficando obrigado, a pagar os
ENCARGOS MORATÓRIOS estabelecidos no respectivo Campo do QUADRO IV, que serão aplicados e
devidos dia a dia, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, incidente sobre o
montante da dívida em atraso.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de cobrança judicial da dívida decorrente deste Contrato, o
MUNICÍPIO ficará sujeito ainda à multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e encargos da dívida,
além de despesas extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios.
DA GARANTIA
CLÁUSULA OITAVA: Para segurança e garantia do fiel e cabal cumprimento de todas as obrigações,
principais e acessórias, na forma e condições estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO, de forma
irrevogável e irretratável, outorga à DESENVOLVE SP, em vinculação de garantia, sob a forma de
reserva de meio de pagamento, os direitos dos créditos decorrentes das receitas de transferências
do(s) repasse(s) descrito(s) e caracterizado(s) no QUADRO V, a ser(em) efetuado(s) pelo(s) Banco(s)
depositário(s) e no(s) valor(es) previsto(s) no mesmo QUADRO V.
constitui a DESENVOLVE SP sua mandatária para, enquanto não liquidada a divida, e no caso de
inadimplemento de suas obrigações, receber diretamente do(s) Banco(s) Depositário(s) elou da(s)
fonte(s) pagadora(s) das receitas vinculadas nos termos deste Contrato, no montante de recursos
suficientes para o pagamento do principal da dívida e encargos decorrentes, podendo, para este fim, a
DESENVOLVE SP, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do mandato
outorgado, sendo a este conferido em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 do
Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para a plena eficácia da garantia ora outorgada, o MUNICÍPIO se obriga a firmar
com o(s) Banco(s) Depositário(s) referido(s) no QUADRO V, Instrumento(s) de Interveniência, por meio do(s)
qual(is) o MUNICIPIO autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o(s) referido(s) Banco(s) a efetivar(em)
transferências solicitadas pela DESENVOLVE SP, contendo ainda, a obrigação desse(s) Banco(s), em
acolher as referidas solicitações, cujo(s) instrumento(s) passa(m) a fazer parte(s) integrante(s) deste Contrato,
ficando estabelecido ainda, que o pagamento de eventual Comissão de Interveniência que venha a ser
cobrada pelo(s) Banco(s) Depositário(s) será de exclusiva responsabilidade do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A DESENVOLVE SP fica autorizada a solicitar diretamente ao(s) Banco(s)
Depositário(s), a retenção da garantia a partir do 3º (terceiro) dia útil contado da data do vencimento da
respectiva parcela, indicando o valor devido, contendo o principal, correção monetária e juros, além da multa,
se houver, notificando-se o MUNICÍPIO da solicitação efetuada nos termos deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso as quantias sejam insuficientes para o atendimento dos compromissos
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JOSERICARDO
RODRIGUES Eigral poros
RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 mar rAR:16207012860 913 1297, Contrato LIM 1021-02
assumidos neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a prover recursos de outras fontes orçamentárias,
hipótese em que o MUNICÍPIO se obriga providenciar esse reforço no prazo de 15 (quinze) dias da data em
que for solicitado pela DESENVOLVE SP.
[ DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA NONA: Além das demais condições estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga ainda
a: (i) aplicar os recursos oriundos do presente Financiamento exclusivamente na realização do
empreendimento, de acordo com o previsto no QUADRO III; (ii) não alterar o empreendimento amparado com
Os recursos deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da DESENVOLVE SP: (ii) comprovar a
exata aplicação dos recursos próprios, quando for o caso, na proporção, forma e condições previstas neste
Contrato; (iv) permitir à DESENVOLVE SP, o livre acesso ao empreendimento a às dependências da
PREFEITURA e aos registros contábeis ou jurídicos do MUNICÍPIO, para efeito de controle dos recursos
financeiros do Financiamento tratado neste Contrato; (v) cumprir o disposto na legislação referente à Política
Nacional de Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato, medidas e ações
destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, à segurança e medicina do trabalho, que possam vir a
ser causados durante a execução do objeto do Financiamento; (vi) manter em situação regular suas
obrigações junto aos órgãos do meio ambiente, durante o prazo de vigência deste Contrato; (vii) observar,
durante o prazo de vigência deste Contrato, o disposto na legislação aplicável às pessoas portadoras de
deficiência; (viii) não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, bem como a não
vender ou de qualquer forma alienar os bens financiados, sem autorização expressa da DESENVOLVE SP,
sob pena de rescisão de pleno direito deste Contrato, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações
por ela assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os
acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem
prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis; (ix) manter a DESENVOLVE SP permanentemente
informada de sua situação técnica e econômica, bem como sobre o andamento do empreendimento, e quando
solicitado, fornecer prontamente relatórios, informações e demonstrativos dentro do prazo que lhe for
estabelecido; (x) mencionar expressamente a cooperação da DESENVOLVE SP, como instituição
financiadora, sempre que fizer publicidade do objeto deste Financiamento; (xi) prestar todas as informações
solicitadas pela DESENVOLVE SP, bem como disponibilizar documentos ou cópias destes, visando à
formalização e o bom andamento deste Contrato; (xii) informar sempre à DESENVOLVE SP sobre todos os
atos praticados e que tenham relação direta com este Contrato, ou que possam prejudicar ou impossibilitar o
seu fiel cumprimento, bem como sobre o ato de desistência voluntária que possa vir a ser tomado e
impossibilite a contratação ou que possa acarretar a rescisão contratual; (xiii) utilizar a identificação na forma
que venha a ser estabelecida pela DESENVOLVE SP, para placas a serem colocadas no local do
empreendimento; (xiii) comprovar, quando solicitado pela DESENVOLVE SP, o cumprimento das condições
previstas nos itens (v) e (vi) desta Cláusula; (xiv) não alterar o número da conta corrente de sua titularidade
descrita no QUADRO II, bem como a(s) conta(s) de repasses destinada(s) ao acolhimento de transferências
pelos entes federativos, conforme indicadas no QUADRO V, salvo se com prévia e expressa autorização da
DESENVOLVE SP: (xv) conduzir seus negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional. em
conformidade com os requisitos legais das leis anticorrupção; (xvi) não oferecer, dar ou se comprometer a dar
a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria
quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não
financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis da
República Federativa do Brasil ou qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta
Cédula, ou de outra forma que não relacionada a esta, devendo garantir. ainda, que seus prepostos e
colaboradores ajam da mesma forma: (xvii) o aditamento do contrato de licitação. e eventual alteração do
valor deste, não exime, em qualquer hipótese, a obrigação do MUNICÍPIO de concluir o objeto do
financiamento.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS |
CLÁUSULA DÉCIMA; Nos termos da Lei nº 13.709/2018, o MUNICÍPIO reconhece que à DESENVOLVE SP
poderá realizar o tratamento de dados pessoais com finalidades especificas e de acordo com as bases legais
previstas na referida Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o
| RUBRICAS Dad o
MUNICÍPIO | DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO Assinado de forma | |
RODRIGUES EEionatrordose
o RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 mat TAR:16207012860 10/13 1297 Contrato LIM 1021-02
exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a
execução administrativa e judicial dos contratos firmados e outros titulos de crédito, ou para atender aos
interesses legitimos da DESENVOLVE SP, do MUNICÍPIO ou de terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para qualquer outra finalidade estranha à operação, para a qual o consentimento
do titular deva ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do
titular, que, a qualquer tempo, poderá revogar seu consentimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para fins do quanto disposto nesta Cláusula Décima, “dado pessoal” se refere a
todas as informações relacionadas às pessoas naturais participantes da relação juridica, que se relacionem
ou que possibilitem sua identificação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O MUNICÍPIO está ciente de que a DESENVOLVE SP, na condição de
controladora de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, efetuar o
tratamento de dados pessoais (inc. X, art. 5º da Lei nº 13.709/2018: “toda operação realizada com dados
pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento. arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”) e compartilhar com
suas contratadas, parceiras, conveniadas, com o Banco Central do Brasil, com órgãos do Estado de São
Paulo e da União, sempre com a estrita observância à Lei e aos princípios da finalidade, adequação,
necessidade, livre acesso, qualidade de dados. transparência, segurança, prevenção, não discriminação,
responsabilidade e prestação de contas.
PARAGRAFO QUARTO: Além dos dados pessoais tratados com base no art. 7º da Lei nº 13.709/2018, como
controladora, poderá compartilhar informações cadastrais, financeiras, de operações ativas e inativas e, de
serviços contratados necessários para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua
adequada identificação, qualificação e autenticação: (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e
outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e
serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e
necessidades de acordo com o perfil do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO QUINTO: A DESENVOLVE SP somente compartilhará dados pessoais estritamente
necessários para atender a finalidades especificas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo
empresas de marketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes,
correspondentes bancários, agentes de crédito e empresas ou escritórios especializados em cobrança de
dívidas, escritórios de advocacia ou para fins de cessão de seus créditos.
PARÁGRAFO SEXTO: A DESENVOLVE SP fornecerá os dados pessoais que efetuou tratamento, sempre
que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Todo titular dos dados pessoais tem direito a obter, em relação aos seus dados
tratados pela DESENVOLVE SP, a qualquer momento e mediante requisição, dentre outros: (i) a informação
da existência de tratamento; (ii) o acesso à relação dos dados pessoais tratados; (iii) a correção de dados
incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais
desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro
fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
PARÁGRAFO OITAVO: O titular dos dados pessoais poderá exercer seus direitos, diretamente, pelo canal
encarregado(QDdesenvolvesp.com.br ou formulário existente em local próprio no site da DESENVOLVE SP.
PARÁGRAFO NONO: Os dados pessoais e outras informações necessárias relacionadas à proposta do
contrato poderão ser conservados pela controladora DESENVOLVE SP para cumprimento de obrigações
legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de seus direitos, pelos prazos minimos previstos na
legislação vigente, sendo que, após esse prazo, os dados pessoais serão eliminados.
RUBRICAS ES : E |
MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS |
JOSE RICARDO pssnado deforma
RODRIGUES 7 digitei porJO5t” oi
RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860 11113 1297 Contrato LIM 1021-02
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO declara reconhecer como vátidos e eficazes, fazendo
parte integrante deste Contrato, para todos os fins e efeitos de direito: (i) os documentos anexos
relativos à garantia outorgada, inclusive o(s) instrumento(s) de interveniência firmado(s) com o(s)
Banco(s) Depositário(s) dos repasses de recursos descritos no QUADRO V; (ii) as correspondências
trocadas entre a DESENVOLVE SP e o MUNICÍPIO, inclusive por meio eletrônico, regularmente
recebidas pelo respectivo destinatário, bem como, todos os documentos que decorram deste
Contrato; (iii) os laudos de vistoria e de inspeção, bem como, dos demais documentos que
comprovem a execução da finalidade do Financiamento objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O MUNICÍPIO autoriza a DESENVOLVE SP, em caráter irrevogável e
irretratável a: (i) fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre o montante dos débitos e
responsabilidades assumidas nos termos deste Contrato, inclusive, mas não se limitando, ao Sistema
de Informações de Crédito (SCR), nos termos da Resolução do CMN nº 4.571 de 26 de maio de 2017;
(ii) acessar as informações do mesmo órgão regulador, prestadas pelas demais instituições
financeiras; e, (iii) fornecer, em caso de inadimplência informações ao CADIN, instituído pela Lei
Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, na forma prevista no seu artigo 4º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Qualquer tolerância da DESENVOLVE SP, relativamente ao não
cumprimento ou mora no cumprimento das obrigações, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, não
importará em novação ou desistência, não podendo ser invocada, sob qualquer pretexto, pelo MUNICÍPIO na
forma prevista neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Nos termos da legislação aplicável, a DESENVOLVE SP poderá ceder e
transferir com todos os direitos e garantias emergentes deste Contrato, sub-rogando-se ao
cessionário, em todos os direitos, interesses, prerrogativas asseguradas pela cessão e transferência,
ficando desde já autorizado pelo MUNICIPIO.
| RUBRICAS
| MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
|Jost RICARDO Assinado deforma digital
RODRIGUES pos JOSE RICARDO
RODRIGUES
MATTAR:16207012860 matTAR:16207012860 12113 1297 Contrato LIM 1021-02
| DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito como competente para dirimir eventuais questões surgidas deste
Contrato, o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por
mais privilegiado que seja, ressalvado o direito da DESENVOLVE SP de demandar no Foro do domicílio do
MUNICÍPIO
E, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 09 de novembro de 2022.
DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
BILLY ROD Assinado de forma digital por RAFALA RAMALHO CORSO Asasão detona dot po
- BILLYROD GUIMARAES ; RAFAEL RAMALHO CORSO
GUIMARAES MATIAS:34043712839 BERGAMASCHK 280044568 grncamascH280044SG880
MATIAS:34043712839 Dados: 2022.11.10 13:01:55 0300 so Dados: 2022.11.14 09:36:48 0300"
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
. Assinado de forma digital
JOSE: RICARDO por JOSE RICARDO
RODRIGUES RODRIGUES
MATTAR:16207012860 MAY TAR:16207012860
Prefeito (a)
TESTEMUNHAS: PAULOCESAR Acinado de fomato
ADRIANA PIRES MARQUES ADRIANA PIRES MARQUES WANDERLEY:082869188 WANDERLEY OS 269 AGO
SOARES: 16961855806 SOARES: 1661855806 so Dadaç 2022.11.160851.54 0300
Dados: 2022.11.12 110833 0300
Nome: Nome:
RG: RG:
CENTRAL DE ATENDIMENTO DA DESENVOLVE SP: (11) 3123-0464
OUVIDORIA: 0800-7706272
EMAIL : ouvidoriaQdesenvolvesp.com.br
RUBRICAS
MUNICÍPIO, det DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS
JOSE RICARDO o a
“RODRIGUES digital -
RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860 MmarrARa16207012860 13113 1297 Contrato LIM 1021-02
bocal
”
0109-0 DE:
0001-9 DE:
Sfinance Empréstimos
DESENVOLVE SP
Extrato simplificado
INVOLVE SP-Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.
ENVOLVE: SP-Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.
DO4SROSD (127)
Página: 1
Horário: 11:07
Emissão: 13/03/2026
” Chente:
30469-7 - MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Endereço: RUA DR. GABRIEL VILELA, 413
Tel. res: (16) 3173-8200 Tel. cer;
CPF/CNPJ: 45.324.290/0001-67 Nr. contrato:
Produto
20511-000-2
5910-2 LIM - Linha de
U Bairro: Centro Cidade: IGARAPAVA Estado: SP CEP: 14.540-000 C.Resp.: 1-9 DESENVOLVE SP
(Convênio Filial: Agente: ,
(Qtde. prestações: 63 Qtde. prest. pagas: 30 Qtde. prest. atraso: O Situação: Normal (17/04/2023) >
C Bt crédito: 17/04/2023 Dt entrada: 17/04/2023 Próx. vencimento: 16/03/2026 Dt. atualização: 12/03/2026 Float: 0.00 Vir. moeda: 1005
(car especial Ot. caract. especial: >
Vir. prestação: 102.269,38 Vir. financiado: 8.104.354,05 Vir. entrada: 0.00 Vir. presente: 5.292.796.53 Vir. jurostAM.: 3.422.796,29
Vir. IOF: 0.00 Vir. TAC: 0,00 Vir. seguro: 0,00 Vir. outros: 0.00 Vir. liquido: 8.102.226.14
Taxa mês: 0,44717 Taxa ano: 5.50 Taxa real: 1.497367 CET am.: 0.439509 CET aa. 5.480554
Tipo IOF: Isento Tipo TAC: Descontado Tipo seg.: À vista Tipo outros: À vista Mocdajindice:
Gi Tipo AM% Dtvcto. Dt. pgto. Vir. prest. Vir. amort. Juros Vir. AMs/sd Vir. mora Vir. multa Vir. out. acr. Mir. total Situação >
1AJC 0,00 15/05/2023 16/05/2023 13.882.49 0,00 407672 9.805,77 282,26 0,00 0.00 14.164,75 Pago
2AJC 0,00 15/08/2023 11/08/2023 50.816,62 0.00 14.795.27 36.021,35 0,00 0,00 0.00 50.816,62 Pago
3AJC 0,00 16/11/2023 16/11/2023 57.172,63 0.00 38.495,17 18.677,46 0,00 0.00 0.08 57.172. Pago
4PR 0.00 15/12/2023 15/12/2023 52.134,55 28.260,27 1.582.29 16.291,99 0.00 0.00 0,00 52.134.55 Pago
SPR 0.00 15/01/2024 15/01/2024 48.972,16 28.260,27 6.144,39 13.967.50 0.00 0.00 0,00 48.972.16 Pago
6PR 0.00 15/02/2024 15/02/2024 50.512.63 28.260,27 7.329.54 14.92282 0,00 0.00 0,00 50.512.63 Pago
YPR 0.00 15/03/2024 13/03/2024 49.779,42 28.260,27 7.203,17 14.315.98 0,00 0.00 0.00 49.779,42 Pago
8PR 0,00 15/04/2024 01/04/2024 41.901,81 6.739.009 12.902,25 0.00 0.00 0,00 47.901,61 Pago
9PR 0.00 15/05/2024 14/05/2024 48.362.22 6.950.42 13.151,53 0,00 0,00 0.00 48.362,22 Pago
10 PR 0.00 17/06/2024 17/06/2024 48.710,93 28.260.27 7.149,77 13.300,89 0.00 0.00 0.00 48.710.93 Pago
MPR 0.00 15/07/2024 15/07/2024 46.495,91 28.260.27 6.3/806 11.857,58 0.00 0,00 0.00 46.495,91 Pago
12PR 0.00 15/08/2024 14/08/2024 85.552,43 43.953,75 5.107,30 36.491,38 0,00 0.00 0,00 85.552,43 Pago
13PR 0.00 16/09/2024 16/09/2024 107.446,55 63.462,81 14.7/621 29.207,53 0.00 0.00 0.00 107.446,55 Pago
MPR 0.00 15/10/2024 15/10/2024 104.589,88 63.462,81 14.189,33 26.937,74 0.00 0,00 0,00 104.589,88 Pago
15PR 0,00 18/11/2024 13/11/2024 182.494,43 102269.38 1922645 60.998,60 0.00 0.00 0.00 182.494,43 Pago
16PR 0,00 16/12/2024 16/12/2024 263.221.59 158.440,07 22.871,44 81.910.08 0,00 0.00 0.00 263.221,59 Pago
17 PR 0.00 15/01/2025 15/01/2025 258516.04 15844007 31.710,21 68.365.70 0,00 0.00 0.00 258.516,04 Pago
18PR 0.00 17/02/2025 06/02/2025 274.585.51 158.440,07 35.702,31 80.443,13 0.00 0.00 0.00 214.585,51 Pago
19PR 0.00 17/03/2025 14/03/2025 249.195,33 158.440,07 27.319.00 63.436,26 0.00 0.00 0.00 249.195,33 Pago
20PR 0.00 15/04/2025 15/04/2025 266.175,04 158.440,07 31.173,83 77.161,14 0,00 0,00 0,00 266.775,04 Pago
21PR 0.00 15/05/2025 13/05/2025 255.313.01 198.440.07 27.55801 69.314,93 0.00 0.00 0.00 255.313.01 Pago
22PR 0.00 16/06/2025 16/06/2025 269.889.34 158.44007 31.177,14 80.272,13 0,00 0.00 0,00 269.889,34 Pago
23PR 0.00 15/07/2025 15/07/2025 258.297,23 158.440,07 27.662.14 72.19502 0.00 0.00 0.00 258.297,23 Pago
24PR 0,00 15/08/2025 12/08/2025 210.129.71 15844007 3104548 81.244,16 0.00 0,00 0,00 270.729,71 Pago
25PR 0.00 15/09/2025 16/09/2025 258.326,23 15844007 27.631,35 72.254,81 5.252.62 0,00 0,00 263.578.85 Pago
26 PR 0,00 15/10/2025 16/10/2025 260.443,15 158.440,07 28.207,90 73.195.18 5.295.67 0.00 000 265.738,82 Pago
21 PR 0.00 17/11/2025 14/11/2025 262.307.99 158440.0/ 28.717.07 75.150,85 0.00 0.00 0,00 262.307,99 Pago
28PR 0.00 15/12/2025 15/12/2025 241.801,72 158.440,07 23.071,82 60.289.83 0.00 0.00 0.00 241.801,72 Pago
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32PR 0.00 15/04/2026 240.397.94 158.440.07 22.611,88 59.286.00 0.00 0.00 0.00 240.397,94 Avencer
33PR 0.00 15/05/2026 234.030,24 158.440,07 20.915.28 54.6/4.89 0.00 0,00 0.00 234.030,24 Avoncer
34PR 0,00 15/06/2026 231.591,84 158.440,07 20.240,60 52.911,18 0.00 0.00 0.00 231.591,84 Avencar
35PR 0.00 15/0/2026 236.284,52 158.440,07 21.527,08 56.317,38 0.00 0,00 0,00 236.284.52 Avencer
EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA
DESENVOLVE SP
Extrato simplificado
01090 DESENVOLVE: SP-Agência de fomento do Estado de São Paulo S.A. Página: 2
0001-9 DESENVOLVE: SP-Agência de Fomento do Eistado de São Paulo S.A. Horário: 11:07
SFinance timpréstimos DO4SROSD (127) Emissão: 13/03/2026
36 PR 0.00 17/08/2026 237.042,82 158.440,07 21./31,84 56.8/0,91 0.00 0.00 0.00 237.042,82 Avoncor
37 PR 0,00 15/09/2026 224.276,67 15844007 18.216.54 47.620.06 0.00 0,00 0.00 224.216,67 Avencor
38 PR 0.00 15/10/2026 225030.84 15844007 18.420,91 48.169,87 0,00 0.00 0.00 225.030.84 Avencor
39 PR 0.00 16/11/2026 222.469,66 15844007 1771241 46.317,18 0,00 0,00 0.00 222.469,66 Avencer
40 PR 0.00 15/12/2026 216.961,49 158.440,07 16.19248 42.328,94 0.00 0.00 0,00 216.961,49 Avencer
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42 PR 0.00 15/02/2027 209.383,30 158.440,07 1409945 36.843,78 0.00 0.00 0.00 209.383.30 Avencer
a3PR 0.00 15/03/2027 209646.31 158.44007 14.168,41 37.037,83 0,00 0.00 0.00 209.646,31 Avencor
M4PR 0.00 15/04/2027 212.125,90 158.440,07 14.846,26 38.839,57 0.00 0.00 0.00 212.125,90 Avencor
45 PR 0.00 17/05/2027 207.102.55 158.440,07 13.461,43 35.201,06 0.00 0.00 0,00 207.102,55 Avencer
46PR 0.00 15/06/2027 202.331.13 158.440,07 12.144,36 31.746,71 0.00 0.00 0.00 202.331,13 Avencar
47 PR 0,00 15/07/2027 204.073.02 158.440,07 12.619,33 3301363 0.00 0.00 0.00 204.0/3.02 Avencer
48PR 0,00 16/08/2027 201.388,73 158.440.07 11.877,01 31.071,66 0,00 0.00 0.00 201.388.73 Avencor
49PR 0.00 15/09/2027 196.857,82 158.440,07 10.627,44 27.790,31 0.00 0.00 0,00 196.857.82 Avencor
50 PR 0.00 15/10/2027 194.296,64 158.440,07 991895 25.937,62 0.00 0.00 0,00 194.296,64 Avencor
S1PR 0.00 16/11/2027 190.139,17 158.440,07 8.7/0.92 22.928,18 0.00 0,00 0.00 190.139.17 Avencer
52PR 0.00 15/12/2027 189.174,27 158.440,07 8.501,95 22.232.25 0,00 0.00 0,00 189.174,27 Avencor
53PR 0.00 17/01/2028 189.319,72 15844007 8.537.51 22.342,14 0,00 0,00 0,00 189.319,72 Avencor
54PR 0.00 15/02/2028 184.051,90 158.440,07 708497 18.526,87 0.00 0,00 0.00 184.051,90 Avenoer
55PR 0,00 15/03/2028 1/9.28048 158.440.07 5.767,95 15.072,46 0.00 0,00 0.00 179.280,48 Avoncer
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57 PR 0,00 15/05/2028 1/3.789,74 158.44007 4.249,62 11.100,05 0,00 0,00 0,00 173.789,74 Avencer
58PR 0.00 16/06/2028 175.283.51 158.440,07 4.656,83 12.186,62 0,00 0.00 0.00 175.283,51 Avencor
59PR 0.00 17/07/2028 171.245,98 158.440,07 3.54248 9.263,44 0,00 0.00 0,00 171.245,98 Avencer
60PR 0.00 15/08/2028 168.684.80 15844007 283398 7.410,75 0,00 0.00 0,00 168.684,80 Avencer
61PR 0,00 15/09/2028 166.492,94 15844007 2.226,93 5.825.94 0.00 0.00 0.00 166 492,94 Avencor
62PR 0.00 16/10/2028 163.316,85 15844007 134938 352741 0,00 0,00 0.00 163.316,85 Avencer
63PR 0.00 16/11/2028 161.001.25 158.440,07 708.49 1.852,69 0.00 0,00 0.00 161.001,25 Avencor
TC Totais (Somente prestações não pagas) 6645 136.53 522852231 391.890,52 102472383 0.00 0.00 0,00 664513653 >
Crédito -
Dt. iníc. relaci.: 01/02/2014 Restrições: Não consta Bloqueio: Não consta Índice de liquidez: 0%
Es cl: B Dt.val.rtg.cl.: 09/11/2023 Rating op.: 1 Rating máx.: 1 )
Garantias - Bens
Descrição Valor da garantia >
TEMS 8.132 366.49
K” Total dos bens: 1 8.132.386,49 BD)
Liberações
Nr. Descrição Data prev. Vir. solicitado S Vir. liberado
1 1º Medição 17/04/2023 1.063.955,04 1.063.955,04
E. 11/10/2023 631.661,13 Liberado 631.661,13
3 18/06/2024 816.061.04 Liberado 0.00 18/06/2024 816.061.04
4 14/08/2024 994.961.95 Liberado 0,00 14/08/2024 994.961.95
5 04/10/2024 1.901.522,14 Li 0.00 04/10/2024 1.901.522.14
6 06/11/2024 2.696.192,75 Li 0,00 06/11/2024 2.696 192.75
7 15/12/2025 28.012,44 Incluido 0.00 0,00
(CC Valor total financiado: — 8.132.366,49 7 8.132.366,49 8.104.354,05 >)
EXTRATO PARA SIMPLES COI

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