| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 029/2026 DO VEREADOR CARLOS ROBERTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP, 20 de março de 2026. Ofício nº. 135/2026 Assunto: resposta do requerimento 29/2026 do limo vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima Senhor Presidente, Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as informações prestadas pelo Diretor de Departamento de Finanças. Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares. Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital LACERDA por JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES:06475270814 AS DRIGUES:06475270814 JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal PROTOCOLO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP ca ce, PREFEFPURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO A A RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO CEP 14540-000 ARES CNPJ 45.324.290/0001-67 [.E. ISENTO cara cavaST: PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP 20 de março de 2026. Ofício 133/2025. Ref.: REQUERIMENTO 29/2026 - Vereador Carlos Rodrigues Lima — CONTRATO DE FINANCIAMENTO 20511 - DESENVOLVE SÃO PAULO - LINHA DISTRITO INDUSTRIAL Excelentíssimo senhor Prefeito Em resposta ao requerimento supracitado, vimos por intermédio desse, esclarecer sobre as questões levantadas: a) b) Para o contrato supramencionado, a entidade bancária efetuou as seguintes liberações (como se pode verificar da análise do extrato do contrato de empréstimo, emitido em 13/03/2026 - Doc.07 - fls. 02): Parcela | Data Liberação | Valor liberado 1 17/04/2023 | 1.063.955,04 2 11/10/2023 | 631.661,13 . 3 18/06/2074 | 816.061,04 4 14/08/2024 | 994.961,95 5 04/10/2024 | 1.901.522,14 6 08/11/2024 | 2.696.192,75 Total 8.104.354,05. O valor total do financiamento objeto do contrato 20511/22, é de R$.8.132.366,49 (oito milhões, cento e trinta e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), Contrato em anexo - Doc. 02, fls. 01). Dessa maneira, subtraindo-se o valor já liberado de 8.104.354,05 (oito milhões, cento e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos), do valor total do financiamento, ou seja R$.8.132.366,49 (oito milhões, cénto e trinta e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove cetavos), resta a ser liberado, um valor de R$. 28.012,44 (vinte e oito mil, doze-rêais e a 20, PREFENTURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA h, ESTADO DE SÃO PAULO + RUA DR. GABRIEL VILELA, 4H3-CENTRO CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.1. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Ra quarenta e quatro centavos), como se pode verificar no demonstrativo das liberações do extrato simplificado do Banco Desenvolve São Paulo, em anexo (Doc.1, pg 02). Sem mais para o momento, colocando-nos à inteira disposição de V.Sas. Subscrevemo-nos. Atenciosamente. RA NETO r de Finanças DOC. 6 CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA INVESTIMENTOS MUNICIPAIS - LIM - Número 20511 o Es ] CREDORA E DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., com sede na Cidade | de São Paulo Capital, na Rua da Consolação, nº 371 Consolação SP, inscrita no CNPJMF sob o nº 10.663.610/0001-29, designada neste contrato simplesmente CREDORA ou DESENVOLVE SP. Il MUNICÍPIO/DEVEDOR Razão Social CNPJ/MF MUNICIPIO DE IGARAPAVA 45.324.290/0001-67 Endereço RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 Bairro Município UF CEP Centro IGARAPAVA SP 14.540-000 Conta Corrente nº Agência Banco 365122 0419-7 001 Hl | FINALIDADE DO FINANCIAMENTO Descrição da Finalidade do Financiamento | Obras de infraestrutura para implantação do novo Distrito Industrial de Igarapava; Autorização Legislativa Municipal / Aprovação da STN - Instituição Financeira Lei nº 965 de 02/09/2021, Ofício SEI nº 4316/2022/ME, de13/10/2022, Processo nº 17944.104129/2022-52. Valor Orçado do(s) Bem(ns) Percentual Financiado Percentual da Contrapartida R$ 8.132.366,49 100 % 0% — o . IV CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO o e Valor do Financiamento Prazo do Financiamento Prazo de Amortização R$ 8.132.366,49 72 mês(es) 60 mês(es) Prazo de Carência Valor da TAPITCC 12 mês (es) R$ 100.000,00 Encargos Financeiros Remuneratórios Taxa de Juros Nominal 5,37 % ao ano Taxa de Juros Nominal SELIC 0,4472% ao mês Taxa de Juros Efetiva 5,50% ao ano CET 6,53% ao ano Encargos Moratórios Encargos Remuneratórios Juros de Mora | Multa Conforme previsto no Campo próprio deste QUADRO IV 1,00% ao mês 2,00% V GARANTIAS o. "Descrição d da(s) Garantia(s) E 2 ICMS Imposto Sobre Circulação de Valor da Garantia Percentual Mercadorias e Serviços 8.132.366,49 100% o" Banco Depositário Agência “Conta de Repasse 001 0419-7 101034-4 VI- CLÁUSULAS CONTRATUAIS As partes, de um lado a DESENVOLVE SP, conforme qualificada no QUADRO 1. e de outro. o MUNICÍPIO RúBricAS MUNICÍPIO ; DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS Assinado de forma JOSE RICARDO ss RODRIGUES = oigitod por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR:16207012860 Mat TAR-16207012860 1113 1297. Contrato LIM 1021-02 devidamente qualificado no QUADRO II, neste ato por seus respectivos representantes, conforme ao final assinados e identificados, ajustam o presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE INVESTIMENTOS MUNICIPAIS (CONTRATO), que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, que aceitam e mutuamente outorgam e por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar. DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO CLAUSULA PRIMEIRA: A DESENVOLVE SP, instituição financeira constituida na forma de Agência de Fomento, de acordo com os dispositivos legais aplicáveis, concede ao MUNICÍPIO, ora DEVEDOR, no âmbito da Linha de Apoio a Investimentos Municipais - LIM, o crédito no valor constante no Campo “Valor do QUADRO do QUADRO IV, que se destina à finalidade do financiamento descrita e caracterizada no HI. PARAGRAFO ÚNICO: O presente Financiamento teve a devida aprovação no âmbito do MUNICÍPIO e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme autorizações descritas no QUADRO Ill e obedecerá, quando for o caso, o Cronograma Fisico-Financeiro de Execução, que lido e rubricado pelas partes, passa a integrar este Contrato, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA SEGUNDA: A(s) liberação(ões) dos recursos oriundos do presente Financiamento será(ão) efetivada(s) pela DESENVOLVE SP, de conformidade com as condições a seguir estipuladas: (i) A liberação da primeira parcela, ou parcela única do financiamento, será efetuada em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura deste contrato, salvo quando se tratar de situação prevista no parágrafo sexto desta Cláusula; (ii) A(s) liberação(ões) será(ão) feita(s) durante o período de carência, salvo quando se tratar de situação prevista no parágrafo sexto desta Cláusula; (iii) diretamente na(s) conta(s) corrente(s) do(s) VENDEDOR(ES), quando se tratar de Financiamento para aquisição de Máquinas e Equipamentos, sendo que os referidos dados bancários devem ser encaminhados à DESENVOLVE SP por meio de ofício; (iv) diretamente na conta corrente do MUNICÍPIO indicada no QUADRO Il, aberta única e exclusivamente para o acolhimento dos recursos objeto deste Financiamento, de forma parcelada e de conformidade com o previsto no Cronograma Fisico-Financeiro da Execução, quando se tratar de Financiamento para Execução de Obras e Serviços. irretratável, a adotar o procedimento previsto no caput, dando plena e geral quitação ao recebimento da quantia financiada, na forma ora ajustada, com a comprovação da(s) liberação(ões) realizada(s), que passa(m) a integrar este Contrato, para todos os fins e efeitos de direito. PARÁGRAFO SEGUNDO: Observadas as condições previstas nesta Cláusula, a liberação dos recursos será efetuada por meio de Transferência Eletrônica Disponivel (TED) ou transferência entre contas da mesma Instituição, ficando estabelecido que, quando a transferência for realizada por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), o MUNICÍPIO se responsabiliza pelo ressarcimento à DESENVOLVE SP, do valor da tarifa cobrada pela respectiva Instituição Financeira, acrescida de eventuais tributos incidentes, conforme Tabela divulgada no site: PARÁGRAFO TERCEIRO: O ressarcimento a que se refere o parágrafo anterior será efetuado por meio: (i) de Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP ou da dedução do valor da primeira parcela ou da parcela única de liberação do Financiamento, quando se tratar de Execução de Obras e Serviços; (ii) de Boleto Bancário de Cobrança emitido em favor da DESENVOLVE SP, de Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP ou outra forma que venha a ser estabelecida por esta, previamente à liberação dos recursos, quando se tratar de aquisição de Máquinas e Equipamentos. PARÁGRAFO QUARTO: A(s) liberação(ões) dos recursos será(ão) efetivada(s) pela DESENVOLVE SP, na forma prevista nesta Cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado: (i) da apresentação da Nota Fiscal do item financiado, com o atestado de recebimento sem ressalvas pelo MUNICÍPIO. quando se tratar de aquisição de Máquinas e Equipamentos a que se refere o inciso (ii) do caput desta Cláusula; (ii) da RUBRICAS MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS JOSE RICARDO Assinado de forma digital JOSE. RICARDO. RODRIGUES ORIGUES MATTAR:16207012860 marTAR:16207012860 2113 1297 Contrato LIM 1021-02 apresentação das Notas Fiscais correspondentes ao cumprimento da respectiva Etapa do Projeto, conforme Cronograma Fiísico-Financeiro, sem prejuízo da apresentação da documentação prevista no item (iii), quando se tratar da Execução de Obras e Serviços; (iii) a prestação de contas contendo laudo fotográfico, medição da obra executada em Excel, anotação de responsabilidade técnica (ART) e o laudo técnico com breve relato sobre a medição apresentada, que, devidamente recebido e/ou atestada pelo MUNICÍPIO, deverá ser aprovada pela DESENVOLVE SP; (iv) a comprovação da devida aplicação da correspondente contrapartida, quando for o caso PARÁGRAFO QUINTO: A(s) liberação(ões) dos recursos fica(m) condicionada(s) ainda: (i) à inexistência de fato de natureza econômico-financeira que, a critério da DESENVOLVE SP, possa comprometer execução do objeto deste Financiamento ou alterá-lo, ou ainda, inviabilizar a sua utilização, bem como comprometer o cumprimento das obrigações ora assumidas pelo MUNICÍPIO; (ii) à apresentação, pelo MUNICÍPIO, de Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa CPD-EN, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da INTERNET, a ser extraída pelo MUNICÍPIO e verificada pela DESENVOLVE SP junto ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, ressalvada a hipótese em que a referida comprovação for dispensada por disposição legal e/ou normativa; (iii) à comprovação de regularidade de situação perante os órgãos ambientais, ou quando tal comprovação já tenha sido apresentada e esteja em vigor, declaração do MUNICÍPIO a respeito; (iv) à comprovação, pelo MUNICÍPIO, de regularidade de situação perante o CADIN ESTADUAL; (v) à apresentação do Certificado de Regularidade Previdenciária CRP, a ser extraído pelo MUNICÍPIO e verificada pela DESENVOLVE SP junto ao sítio eletrônico do Ministério da Previdência Social do Brasil; (vi) à comprovação da realização do procedimento licitatório para contratação do(s) bem(ns), obras ou serviços, por meio da devida publicação dos atos de homologação do certame e adjudicação do seu objeto ao respectivo licitante vencedor, desde que este não conste na relação de apenados do sistema do TCE, ou, quando for o caso, comprovação cabal de que as obras e/ou serviços serão executados diretamente pelo MUNICÍPIO, dentro do prazo de aprovação da STN conforme Ofício descrito no QUADRO ll; (vii) à apresentação a DESENVOLVE SP, do(s) Instrumento(s) de Interveniência celebrado(s) com o(s) Banco(s) Depositário(s) dos repasses do FPM e/ou ICMS, conforme descrito(s) no QUADRO V, no(s) qual(is) o MUNICIPIO autoriza, de forma irrevogável e irretratável o(s) referido(s) Banco(s) a efetivar(em) transferências solicitadas pela DESENVOLVE SP, contendo ainda, a obrigação desse(s) Banco(s), de acolher(em) as referidas solicitações, bem como a autorização de débito a que se refere o parágrafo terceiro da Cláusula Quinta; (viii) ao ressarcimento e/ou pagamento, conforme o caso, das tarifas devidas pelo MUNICÍPIO, nos termos previstos no parágrafo terceiro desta Cláusula e nos parágrafos quinto, sexto e sétimo da Cláusula Terceira. PARÁGRAFO SEXTO: O disposto no item (vi), do parágrafo quinto desta Cláusula, poderá ser excepcionalizado na ocorrência de motivo de força maior ou em caso fortuito, caso o MUNICÍPIO não tenha relação direta e objetiva com esses eventos, sendo analisada tal situação pela DESENVOLVE SP. PARÁGRAFO SÉTIMO: Havendo divergência no objeto deste Contrato, ou ainda, o não cumprimento de quaisquer das Cláusulas e condições ora ajustadas, a liberação será suspensa, até que se cumpram as respectivas exigências. PARÁGRAFO OITAVO: É de exclusiva responsabilidade do MUNICÍPIO, a observância da legislação aplicável e da regularidade dos procedimentos de contratação, conforme o caso, do(s) Bem(ns), Obras e Serviços, objeto deste Financiamento, não cabendo à DESENVOLVE SP, qualquer responsabilidade por esse processo, sob qualquer pretexto, ainda que tenha liberado Os recursos nos termos deste Contrato. realizado após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante justificativas e autorização da alçada competente, sendo que, na ausência de apresentação de justificativas no prazo limite para o primeiro desembolso, ou no caso de não aprovação das justificativas pela alçada competente, o contrato será rescindido. PARÁGRAFO DÉCIMO: O MUNICÍPIO deve encaminhar, em até 30 (trinta) dias após a liberação de recursos, os comprovantes financeiros dos pagamentos aos fornecedores, sob pena de não liberação de nova | RUBRICAS = MUNICÍPIO ; DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS JOSE RICARDO Assinado de forma digital + JOSE: RICARDO e 4 RODRIGUES OORIGUES MAI TAR:16207012860 mutTAR:16207012860 3113 1297 Contrato LIM 1021-02 parcela e/ou devolução dos valores não comprovados. [ DOS ENCARGOS FINANCEIROS E DEMAIS DESPESAS DO FINANCIAMENTO. CLÁUSULA TERCEIRA: Em razão do Financiamento objeto deste Contrato incidirão sobre o Valor do Financiamento, os Encargos Financeiros estabelecidos no QUADRO IV, adotando-se o Sistema de Amortização Constante (SAC). PARAGRAFO PRIMEIRO: Os Encargos Financeiros Remuneratórios previstos no QUADRO IV serão calculados mensalmente, a partir da data de liberação ou da data de vencimento do encargo imediatamente anterior, conforme o caso, e até a data de vencimento do encargo imediatamente subsequente, incidentes sobre o saldo devedor do financiamento, aplicando-se a taxa composta: (i) pela variação acumulada das taxas médias diárias dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (taxas SELIC), divulgadas pelo Banco Central do Brasil, defasadas em 2 (dois) dias úteis em relação a data que ocorrer a atualização do saldo devedor; (ii) pelo percentual de remuneração (taxa de juros efetiva ao ano) prevista no respectivo Campo do Quadro IV desta Cédula, este último com base em um ano calendário de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculado de forma pro rata temporis, em regime de capitalização composta. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para o cálculo dos Encargos Financeiros Remuneratórios previstos no parágrafo anterior, será observada a seguinte sistemática: EFR=SDx (Fator Juros -1) | Onde: EFR: corresponde aos Encargos Financeiros Remuneratórios, acumulados no período, calculados com 2 (duas) casas decimais, com arredondamento, devidos no final de cada periodo; SD: corresponde ao saldo devedor apurado no primeiro dia do periodo dos encargos, com 2 (duas) casas decimais, com arredondamento; Fator Juros: fator de juros apurado de acordo com a seguinte fórmula: Fator juros = [Fator SELIC X (( Taxa de Juros Efetiva /100 + 1)du'252)] Onde: Fator SELIC: corresponde ao fator acumulado da taxa SELIC apurado da seguinte forma: Fator SELIC HI FSaiic, comk=1,2,...,n, onde: FSelic, - Fator Selic Diário divulgado pelo Banco Central do Brasil |- O primeiro período dos encargos está compreendido entre a data da liberação, exclusive, e a data de vencimento do primeiro encargo, inclusive. Os demais períodos dos encargos iniciam-se na data de término do período de encargos anterior e até a data de vencimento do encargo subsequente. Ii - A cada evento financeiro extraordinário deve ser apurado novo saldo devedor considerando os efeitos desse evento e capitalizando os encargos até a data dessa ocorrência. Como evento financeiro, considera-se todo e qualquer fato de natureza financeira do qual resulte ou possa resultar alteração do saldo devedor. IH - O montante apurado nos termos deste parágrafo segundo será exigível trimestralmente, durante o prazo de carência, e mensalmente, durante o período de amortização, juntamente com as prestações RUBRICAS MUNICÍPIO | DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS JOSE RICARDO Assinado de forma | RODRIGUES “digital por JOSE. . RICARDO RODRIGUES MATTAR:16207012860 marTAR:16207012860 43 1297 Contrato LIM 1021-02 do principal, e no vencimento ou liquidação da operação. IV - A data de aniversário corresponde ao dia 15 de cada mês. PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de indisponibilidade temporária da Taxa SELIC quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista neste Contrato, será utilizada a última Taxa SELIC conhecida até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras tanto pela DESENVOLVE SP quanto pelo MUNICÍPIO, quando da divulgação posterior da Taxa SELIC. PARAGRAFO QUARTO: Na hipótese de indisponibilidade da Taxa SELIC, pelo período de 60 (sessenta) dias ou de extinção da Taxa SELIC, pela superveniência de normas legais ou regulamentares, ou alteração dos critérios de sua aplicação, a DESENVOLVE SP escolherá um índice substituto que melhor preserve o valor real da operação e a remunere nos mesmos níveis anteriores. Nesse caso, a DESENVOLVE SP comunicará a alteração por escrito, ao MUNICÍPIO. PARÁGRAFO QUINTO: É devida ainda pelo MUNICÍPIO: (i) a Tarifa de Análise de Projetos (TAP) no valor constante do respectivo Campo do QUADRO IV; (ii) a Tarifa de Vistoria de Projetos, para o acompanhamento e fiscalização da implantação dos projetos, a ser paga por evento, e descontada da liberação de recursos somente quando ocorrer vistoria, antes da referida liberação; (iii) a Tarifa de Alteração do Projeto, a ser paga sempre que houver a modificação do projeto originalmente aprovado, conforme hipóteses previstas nos normativos da DESENVOLVE SP, das quais, o MUNICÍPIO se declara ciente; e, (iv) o Encargo por Reserva de Crédito, exigido a cada desembolso reprogramado. PARÁGRAFO SEXTO: O pagamento da Tarifa de Análise de Projetos, prevista no parágrafo anterior, será efetuado à vista, por meio: (i) de Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP ou da dedução do valor da primeira parcela ou da parcela única do Financiamento, quando se tratar de Financiamento para obras ou serviços; (ii) de Boleto de Cobrança Bancária em favor da DESENVOLVE SP, de Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP, ou outra forma definida por esta, previamente à liberação da primeira parcela ou parcela única do Financiamento, quando se tratar de Financiamento para aquisição de Máquinas e Equipamentos. PARÁGRAFO . SÉTIMO: Além dos Encargos Financeiros referidos nesta Cláusula, é de responsabilidade do MUNICÍPIO, o pagamento de todas as despesas que porventura incidam ou venham a incidir sobre o presente Financiamento, inclusive Tarifas e/ou Ressarcimento de Serviços prestados por terceiros, se o caso, conforme divulgado no site: www.desenvolvesp.com.br., ficando estabelecido que o pagamento dos valores relativos às Tarifas e/ou Ressarcimento de Serviços de Terceiros, será efetuado por meio de Boleto de Cobrança Bancária em favor da DESENVOLVE SP, Depósito Identificado em conta indicada pela DESENVOLVE SP, ou outra forma que venha a ser definida, na data fixada por esta. de que trata este instrumento correrá por conta do MUNICÍPIO, ressalvada disposição legal em contrário, sendo certo que a incidência do tributo, o fato gerador, a base de cálculo e as alíquotas observarão a legislação aplicável. DA CARÊNCIA E DA AmormngAção DO PRINCIPAL E ENcAnços Fanoeinos Contrato, incluindo o principal e os Encargos Financeiros convencionados, observando-se o prazo estabelecido no QUADRO IV e de conformidade com as datas dos respectivos vencimentos das parcelas, nos termos deste instrumento e o Sistema de Amortização estabelecido no caput da Cláusula Terceira. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de carência, se houver, é o estabelecido no QUADRO IV deste instrumento, iniciando-se a sua contagem, no dia 15 (quinze) subsequente à data de assinatura do contrato de | RUBRICAS | MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS JOSE RICARDO Assinado de forma ) | RODRIGUES digital por JOSE | RICARDO RODRIGUES MATTAR:16207012860 mar 1AR:16207012860 5113 1297 Contrato LIM 1021-02 Financiamento PARAGRAFO SEGUNDO: Os encargos financeiros remuneratórios incidentes sobre o Financiamento objeto deste Contrato, na forma prevista no caput da Cláusula Terceira, serão pagos: (i) trimestralmente, durante o período de carência, se houver, na forma prevista no parágrafo primeiro da Cláusula Terceira, tendo como início para contagem do prazo de pagamento a data de liberação dos recursos; e (ii) mensalmente, durante o periodo de amortização, juntamente com o pagamento das prestações do principal, por meio de parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas no valor do principal vincendo atualizado da dívida, dividido pelo número de prestações de amortização não vencidas, ou no vencimento e/ou liquidação da dívida, por qualquer motivo, apurada na forma prevista no parágrafo primeiro da Cláusula Terceira. PARÁGRAFO TERCEIRO: O saldo devedor do Financiamento é composto pelo valor do principal da operação acrescido dos Encargos Financeiros Remuneratórios, na forma estabelecida neste Contrato. amortização do Financiamento objeto deste Contrato se dará no prazo de 30 (trinta) dias, contado do dia 15 (quinze) do mês subsequente à data da liberação da primeira ou da parcela única de liberação do Financiamento. PARÁGRAFO QUINTO: Havendo prazo de carência, o vencimento da 1º (primeira) prestação da amortização se dará no dia 15 do mês subsequente ao término do período de carência. PARÁGRAFO SEXTO: Poderão ser realizadas liberações durante o periodo de amortização, mediante justificativas e autorização da alçada competente, se 0 caso, sendo que nesta hipótese, haverá o recálculo da divida, gerando novo fluxo de pagamentos até a completude das liberações, quando se consolidará o saldo devedor. PARÁGRAFO SÉ] : Iniciado o período de amortização do principal e Encargos Financeiros, as demais prestaçõe: ncerão no dia 15 dos meses subsequentes ao vencimento da 1º (primeira) parcela, na forma prevista nos parágrafos quarto ou quinto desta Cláusula. PARÁGRAFO OITAVO: Independentemente da liberação integral dos recursos objeto deste Financiamento, o pagamento da dívida será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término do prazo de carência, na hipótese de descumprimento. pelo MUNICÍPIO, do Cronograma das Obras/Serviços e/ou de quaisquer outras ocorrências na execução dos referidos projetos/obras/serviços. PARÁGRAFO NONO: Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o valor da divida será consolidado com a incidência dos Encargos Financeiros devidos desde as respectivas liberações dos recursos, nos termos deste Financiamento, sem prejuízo da aplicação da multa, dos Encargos Financeiros Moratórios e demais despesas, conforme previstos na Cláusula Sétima. CLÁUSULA QUINTA: A cobrança do principal e Encargos Financeiros, inclusive durante o prazo de carência, se houver, será efetuada por meio de Boleto de Cobrança Bancária, com efeito de Aviso de Cobrança, encaminhado pela DESENVOLVE SP ao MUNICÍPIO, que conterá o valor da parcela a ser liquidada e a respectiva data de seu vencimento, cujo Boleto deverá ser liquidado em qualquer banco integrante do Sistema de Compensação Bancária, observadas as demais instruções de pagamento constantes do Boleto. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O previsto no caput não exonera o MUNICÍPIO da obrigação de pagar pontualmente o valor das parcelas do Financiamento, nas respectivas datas de vencimento, na forma prevista neste Contrato, inclusive na hipótese de não recebimento do Aviso de Cobrança e/ou Boletos Bancários, por qualquer motivo, respondendo pelos encargos moratórios estabelecidos neste Contrato, caso o pagamento seja efetuado com atraso. PARÁGRAFO SEGUNDO: Sem prejuizo do estabelecido no parágrafo primeiro e não sendo efetuado o RUBRICAS se 288 MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS JOSE RICARDO Assinado de forma digital | | RODRIGUES” 77 "or dOSE RICARDO d ——— —— RODRIGUES MATFAR:1620/012860 MATTAR:16207012860 613 1297 Contrato LIM 1021-02 pagamento, o MUNICÍPIO autoriza por este instrumento, de forma irrevogável e irretratável, a DESENVOLVE SP, solicitar junto ao Banco referido no QUADRO V, a efetivação do débito na conta corrente mencionada no mesmo QUADRO, relativo à prestação vencida e não paga. PARAGRAFO TERCEIRO: Para implementação do estabelecido no parágrafo anterior, o MUNICÍPIO se obriga a apresentar à DESENVOLVE SP, cópia autêntica da autorização irrevogável e irretratável ao Banco referido no QUADRO V, com a anuência deste, para a realização de débito de valores relativos às prestações deste Financiamento, por meio do acolhimento de ordens emanadas pela DESENVOLVE SP, bem como, a transferência dos respectivos valores na conta que esta indicar, respondendo o MUNICÍPIO, se o caso, pela Tarifa cobrada pelo Banco, referente à Transferência Bancária. PARÁGRAFO QUARTO: O vencimento de qualquer prestação do principal e/ou encargos, inclusive durante o período de carência, que vier a ocorrer em sábado, domingo ou feriado nacional, inclusive os bancários, será, para todos os fins e efeitos, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa data e se iniciando também, a partir dessa data, o período seguinte de apuração e cálculo dos encargos deste Financiamento. PARÁGRAFO QUINTO: Na ocorrência de feriado municipal, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos incidentes calculados até a data original de vencimento, se iniciando, também a partir dessa data, o periodo seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da operação. PARÁGRAFO SEXTO; Para efeito do disposto no parágrafo anterior, salvo disposição expressa em contrário. serão considerados os feriados do lugar onde estiver localizado o MUNICÍPIO, conforme endereço indicado nesta Cédula. PARÁGRAFO SÉTIMO: A Amortização do Financiamento objeto deste Contrato será realizada por meio de pagamento das prestações mensais na forma estipulada neste Cláusula, conforme Sistema de Amortização Constante - SAC, que consiste na divisão do principal (saldo devedor atualizado na data da última liberação do crédito). pelo número de prestações de amortização previsto no QUADRO IV, incidindo os juros que serão calculados sobre o saldo devedor atualizado no dia de vencimento da prestação. PARÁGRAFO OITAVO: O MUNICÍPIO em dia com suas obrigações poderá, a qualquer tempo, efetuar a quitação total ou parcial do valor deste Contrato, cuja importância a ser quitada será abatida do saldo devedor remanescente do Financiamento, que corresponde ao montante das parcelas vincendas, excluindo-se os juros previstos neste ajuste. PARÁGRAFO NONO: No caso de quitação parcial, o MUNICÍPIO poderá optar pela redução do prazo remanescente do Financiamento e/ou das prestações mensais, que serão recalculadas com base no saldo devedor e amortizadas. PARÁGRAFO DÉCIMO: Ainda na hipótese de quitação antecipada do total da divida serão mantidas, até a data de vencimento estabelecido neste Contrato, as demais obrigações de fazer ou não fazer assumidas pelo MUNICÍPIO, especialmente de dar a correta destinação do Financiamento objeto deste Contrato, facultando- se à DESENVOLVE SP. o direito de promover a fiscalização do cumprimento desta obrigação. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Caso sejam constatadas irregularidades na aplicação de recursos na fiscalização, nos termos do parágrafo anterior, o MUNICÍPIO estará sujeito às penalidades previstas neste Contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Em caso de inadimplemento e/ou mora, o MUNICÍPIO desde já autoriza a DESENVOLVE SP, em caráter irrevogável e irretratável, a efetuar a compensação, nos termos do artigo 368 do Código Civil, entre seu crédito, representado pelo saldo devedor do presente Contrato e quaisquer disponibilidades de que seja titular, porventura existentes ou que venham a existir, inclusive decorrentes de outras operações de crédito que, eventualmente, sejam liberadas ao MUNICÍPIO. RUBRICAS MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS 7113 1297 Contrato LIM 1021-02 PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Nos casos em que o valor total desembolsado seja inferior ao valor contratado, será considerado para o cálculo do saldo devedor o valor desembolsado, não sendo necessário o aditamento ao contrato. DA FISCALIZAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS CLÁUSULA SEXTA: À DESENVOLVE SP é assegurado a qualquer momento, durante a vigência deste Contrato e independentemente de prévio aviso ou agendamento de visita, realizar fiscalização, por meio de vistorias in loco no empreendimento objeto deste Financiamento e/ou pela análise de documentos a este relacionados, que comprovem a devida destinação dos recursos, na forma contratada, sendo certo que deve, necessariamente, haver uma visita após a conclusão do projeto, de modo a comprovar 100% da execução do empreendimento financiado PARÁGRAFO PRIMEIRO; A fiscalização in loco no empreendimento será executada por pessoal técnico indicado pela DESENVOLVE SP, podendo estar acompanhado por funcionário habilitado do MUNICÍPIO. PARÁGRAFO SEGUNDO: A fiscalização por meio de análise e comprovação de documentação relacionada com o empreendimento será procedida sempre que houver liberação de recursos, na forma ajustada, sendo certo que esta comprovação se dará através de encaminhamento, pelo MUNICÍPIO, de Termo de Recebimento da respectiva etapa firmado por representante do MUNICÍPIO devidamente habilitado, acompanhado de cópia e do original da respectiva Nota Fiscal, cujo original será devolvido após a liberação, podendo ainda, a DESENVOLVE SP solicitar a apresentação de outros documentos ou ainda, esclarecimentos adicionais por parte do MUNICÍPIO PARÁGRAFO TERCEIRO: Verificadas irregularidades sanáveis, a qualquer tempo, quando da realização de Fiscalização, a DESENVOLVE SP estipulará prazo para a devida regularização, correndo por conta exclusiva do MUNICÍPIO, as despesas decorrentes, por meio de recolhimento da Tarifa de Vistoria de Projetos, por evento realizado. PARÁGRAFO QUARTO: Só haverá liberação de recursos para operações com apontamentos, após a devida regularização pelo MUNICÍPIO. PARÁGRAFO QUINTO: A não comprovação da conclusão física e/ou financeira da realização do projeto conforme o cronograma Físico-Financeiro poderá acarretar inadimplemento técnico com as seguintes consequências: (i) vencimento antecipado da operação; e (ii) se houver indícios de desvio de finalidade, poderá haver comunicação ao Ministério Público Estadual. ( DO VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO E DOS ENCARGOS MORATÓRIOS CLÁUSULA SÉTIMA: Na hipótese de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista neste instrumento conforme QUADRO Ill, o presente Contrato será considerado vencido antecipadamente, ficando o MUNICÍPIO, a partir do dia seguinte ao fixado através de notificação, à multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor liberado e não comprovado, acrescidos dos Encargos Financeiros estabelecidos no QUADRO IV, até a data da efetiva liquidação do débito, além dos Encargos Moratórios previstos no parágrafo segundo desta Cláusula. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além da hipótese prevista no caput desta Cláusula, o presente Contrato será considerado antecipadamente vencido, independentemente de qualquer aviso ou notificação, tornando-se imediatamente exigível a totalidade da dívida, inclusive com os encargos previstos no parágrafo segundo desta Cláusula se o MUNICÍPIO: (i) praticar qualquer irregularidade na realização do empreendimento; (ii) prestar informações irregulares e/ou praticar comprovada simulação ou falsidade sobre qualquer informação prestada à DESENVOLVE SP, para obtenção do Financiamento objeto deste Contrato; (iii) dar qualquer contra ordem ao(s) Banco(s) Depositário(s) e/ou aos entes | RUBRICAS a | | MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS Assinado de forma Per CARRO, “digital por JOSE E RICARDO RODRIGUES MATTAR16207012860 may 1nR:16207012860 8n3 1297. Contrato LIM 1021-02 federativos repassadores dos recursos vinculados como garantia de pagamento nos termos deste Contrato, inclusive alteração da conta indicada no QUADRO V, sem prévia e expressa anuência da DESENVOLVE SP; (iv) não manter segurado(s) o(s) bem(ns) objeto do Financiamento, quando for o caso; (v) sofrer Intervenção Federal, na forma prevista na Constituição Federal ou qualquer outro ato ou procedimento judicial que prejudique o cumprimento integral deste Contrato; (vi) ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato; (vii) incorrer em quaisquer outras hipóteses previstas nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil; (viii) deixar de complementar a garantia outorgada nos termos deste Contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da solicitação da DESENVOLVE SP, caso esta se mostre insuficiente para assegurar o cabal pagamento integral da dívida; (ix) deixar de cumprir quaisquer das obrigações na forma estabelecida neste Contrato. PARAGRAFO SEGUNDO: Havendo descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional, inclusive no caso de pagamento em atraso de qualquer parcela do principal e encargos, bem como na hipótese de vencimento antecipado deste Contrato, o MUNICÍPIO incorrerá de pleno direito e independentemente de qualquer aviso ou notificação, em mora, ficando obrigado, a pagar os ENCARGOS MORATÓRIOS estabelecidos no respectivo Campo do QUADRO IV, que serão aplicados e devidos dia a dia, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, incidente sobre o montante da dívida em atraso. PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de cobrança judicial da dívida decorrente deste Contrato, o MUNICÍPIO ficará sujeito ainda à multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e encargos da dívida, além de despesas extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios. DA GARANTIA CLÁUSULA OITAVA: Para segurança e garantia do fiel e cabal cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias, na forma e condições estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO, de forma irrevogável e irretratável, outorga à DESENVOLVE SP, em vinculação de garantia, sob a forma de reserva de meio de pagamento, os direitos dos créditos decorrentes das receitas de transferências do(s) repasse(s) descrito(s) e caracterizado(s) no QUADRO V, a ser(em) efetuado(s) pelo(s) Banco(s) depositário(s) e no(s) valor(es) previsto(s) no mesmo QUADRO V. constitui a DESENVOLVE SP sua mandatária para, enquanto não liquidada a divida, e no caso de inadimplemento de suas obrigações, receber diretamente do(s) Banco(s) Depositário(s) elou da(s) fonte(s) pagadora(s) das receitas vinculadas nos termos deste Contrato, no montante de recursos suficientes para o pagamento do principal da dívida e encargos decorrentes, podendo, para este fim, a DESENVOLVE SP, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do mandato outorgado, sendo a este conferido em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 do Código Civil Brasileiro. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para a plena eficácia da garantia ora outorgada, o MUNICÍPIO se obriga a firmar com o(s) Banco(s) Depositário(s) referido(s) no QUADRO V, Instrumento(s) de Interveniência, por meio do(s) qual(is) o MUNICIPIO autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o(s) referido(s) Banco(s) a efetivar(em) transferências solicitadas pela DESENVOLVE SP, contendo ainda, a obrigação desse(s) Banco(s), em acolher as referidas solicitações, cujo(s) instrumento(s) passa(m) a fazer parte(s) integrante(s) deste Contrato, ficando estabelecido ainda, que o pagamento de eventual Comissão de Interveniência que venha a ser cobrada pelo(s) Banco(s) Depositário(s) será de exclusiva responsabilidade do MUNICÍPIO. PARÁGRAFO TERCEIRO: A DESENVOLVE SP fica autorizada a solicitar diretamente ao(s) Banco(s) Depositário(s), a retenção da garantia a partir do 3º (terceiro) dia útil contado da data do vencimento da respectiva parcela, indicando o valor devido, contendo o principal, correção monetária e juros, além da multa, se houver, notificando-se o MUNICÍPIO da solicitação efetuada nos termos deste parágrafo. PARÁGRAFO QUARTO: Caso as quantias sejam insuficientes para o atendimento dos compromissos RUBRICAS | MUNICÍPIO | DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS | - Assinado de forma | JOSERICARDO RODRIGUES Eigral poros RICARDO RODRIGUES MATTAR:16207012860 mar rAR:16207012860 913 1297, Contrato LIM 1021-02 assumidos neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a prover recursos de outras fontes orçamentárias, hipótese em que o MUNICÍPIO se obriga providenciar esse reforço no prazo de 15 (quinze) dias da data em que for solicitado pela DESENVOLVE SP. [ DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CLÁUSULA NONA: Além das demais condições estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga ainda a: (i) aplicar os recursos oriundos do presente Financiamento exclusivamente na realização do empreendimento, de acordo com o previsto no QUADRO III; (ii) não alterar o empreendimento amparado com Os recursos deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da DESENVOLVE SP: (ii) comprovar a exata aplicação dos recursos próprios, quando for o caso, na proporção, forma e condições previstas neste Contrato; (iv) permitir à DESENVOLVE SP, o livre acesso ao empreendimento a às dependências da PREFEITURA e aos registros contábeis ou jurídicos do MUNICÍPIO, para efeito de controle dos recursos financeiros do Financiamento tratado neste Contrato; (v) cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, à segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados durante a execução do objeto do Financiamento; (vi) manter em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente, durante o prazo de vigência deste Contrato; (vii) observar, durante o prazo de vigência deste Contrato, o disposto na legislação aplicável às pessoas portadoras de deficiência; (viii) não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, bem como a não vender ou de qualquer forma alienar os bens financiados, sem autorização expressa da DESENVOLVE SP, sob pena de rescisão de pleno direito deste Contrato, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações por ela assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis; (ix) manter a DESENVOLVE SP permanentemente informada de sua situação técnica e econômica, bem como sobre o andamento do empreendimento, e quando solicitado, fornecer prontamente relatórios, informações e demonstrativos dentro do prazo que lhe for estabelecido; (x) mencionar expressamente a cooperação da DESENVOLVE SP, como instituição financiadora, sempre que fizer publicidade do objeto deste Financiamento; (xi) prestar todas as informações solicitadas pela DESENVOLVE SP, bem como disponibilizar documentos ou cópias destes, visando à formalização e o bom andamento deste Contrato; (xii) informar sempre à DESENVOLVE SP sobre todos os atos praticados e que tenham relação direta com este Contrato, ou que possam prejudicar ou impossibilitar o seu fiel cumprimento, bem como sobre o ato de desistência voluntária que possa vir a ser tomado e impossibilite a contratação ou que possa acarretar a rescisão contratual; (xiii) utilizar a identificação na forma que venha a ser estabelecida pela DESENVOLVE SP, para placas a serem colocadas no local do empreendimento; (xiii) comprovar, quando solicitado pela DESENVOLVE SP, o cumprimento das condições previstas nos itens (v) e (vi) desta Cláusula; (xiv) não alterar o número da conta corrente de sua titularidade descrita no QUADRO II, bem como a(s) conta(s) de repasses destinada(s) ao acolhimento de transferências pelos entes federativos, conforme indicadas no QUADRO V, salvo se com prévia e expressa autorização da DESENVOLVE SP: (xv) conduzir seus negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional. em conformidade com os requisitos legais das leis anticorrupção; (xvi) não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis da República Federativa do Brasil ou qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Cédula, ou de outra forma que não relacionada a esta, devendo garantir. ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma: (xvii) o aditamento do contrato de licitação. e eventual alteração do valor deste, não exime, em qualquer hipótese, a obrigação do MUNICÍPIO de concluir o objeto do financiamento. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS | CLÁUSULA DÉCIMA; Nos termos da Lei nº 13.709/2018, o MUNICÍPIO reconhece que à DESENVOLVE SP poderá realizar o tratamento de dados pessoais com finalidades especificas e de acordo com as bases legais previstas na referida Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o | RUBRICAS Dad o MUNICÍPIO | DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS JOSE RICARDO Assinado de forma | | RODRIGUES EEionatrordose o RICARDO RODRIGUES MATTAR:16207012860 mat TAR:16207012860 10/13 1297 Contrato LIM 1021-02 exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução administrativa e judicial dos contratos firmados e outros titulos de crédito, ou para atender aos interesses legitimos da DESENVOLVE SP, do MUNICÍPIO ou de terceiros. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para qualquer outra finalidade estranha à operação, para a qual o consentimento do titular deva ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular, que, a qualquer tempo, poderá revogar seu consentimento. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para fins do quanto disposto nesta Cláusula Décima, “dado pessoal” se refere a todas as informações relacionadas às pessoas naturais participantes da relação juridica, que se relacionem ou que possibilitem sua identificação. PARÁGRAFO TERCEIRO: O MUNICÍPIO está ciente de que a DESENVOLVE SP, na condição de controladora de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, efetuar o tratamento de dados pessoais (inc. X, art. 5º da Lei nº 13.709/2018: “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento. arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”) e compartilhar com suas contratadas, parceiras, conveniadas, com o Banco Central do Brasil, com órgãos do Estado de São Paulo e da União, sempre com a estrita observância à Lei e aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados. transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilidade e prestação de contas. PARAGRAFO QUARTO: Além dos dados pessoais tratados com base no art. 7º da Lei nº 13.709/2018, como controladora, poderá compartilhar informações cadastrais, financeiras, de operações ativas e inativas e, de serviços contratados necessários para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação: (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do MUNICÍPIO. PARÁGRAFO QUINTO: A DESENVOLVE SP somente compartilhará dados pessoais estritamente necessários para atender a finalidades especificas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de marketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários, agentes de crédito e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas, escritórios de advocacia ou para fins de cessão de seus créditos. PARÁGRAFO SEXTO: A DESENVOLVE SP fornecerá os dados pessoais que efetuou tratamento, sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial. PARÁGRAFO SÉTIMO: Todo titular dos dados pessoais tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pela DESENVOLVE SP, a qualquer momento e mediante requisição, dentre outros: (i) a informação da existência de tratamento; (ii) o acesso à relação dos dados pessoais tratados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial. PARÁGRAFO OITAVO: O titular dos dados pessoais poderá exercer seus direitos, diretamente, pelo canal encarregado(QDdesenvolvesp.com.br ou formulário existente em local próprio no site da DESENVOLVE SP. PARÁGRAFO NONO: Os dados pessoais e outras informações necessárias relacionadas à proposta do contrato poderão ser conservados pela controladora DESENVOLVE SP para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de seus direitos, pelos prazos minimos previstos na legislação vigente, sendo que, após esse prazo, os dados pessoais serão eliminados. RUBRICAS ES : E | MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS | JOSE RICARDO pssnado deforma RODRIGUES 7 digitei porJO5t” oi RICARDO RODRIGUES MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860 11113 1297 Contrato LIM 1021-02 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO declara reconhecer como vátidos e eficazes, fazendo parte integrante deste Contrato, para todos os fins e efeitos de direito: (i) os documentos anexos relativos à garantia outorgada, inclusive o(s) instrumento(s) de interveniência firmado(s) com o(s) Banco(s) Depositário(s) dos repasses de recursos descritos no QUADRO V; (ii) as correspondências trocadas entre a DESENVOLVE SP e o MUNICÍPIO, inclusive por meio eletrônico, regularmente recebidas pelo respectivo destinatário, bem como, todos os documentos que decorram deste Contrato; (iii) os laudos de vistoria e de inspeção, bem como, dos demais documentos que comprovem a execução da finalidade do Financiamento objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O MUNICÍPIO autoriza a DESENVOLVE SP, em caráter irrevogável e irretratável a: (i) fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre o montante dos débitos e responsabilidades assumidas nos termos deste Contrato, inclusive, mas não se limitando, ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), nos termos da Resolução do CMN nº 4.571 de 26 de maio de 2017; (ii) acessar as informações do mesmo órgão regulador, prestadas pelas demais instituições financeiras; e, (iii) fornecer, em caso de inadimplência informações ao CADIN, instituído pela Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, na forma prevista no seu artigo 4º. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Qualquer tolerância da DESENVOLVE SP, relativamente ao não cumprimento ou mora no cumprimento das obrigações, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, não importará em novação ou desistência, não podendo ser invocada, sob qualquer pretexto, pelo MUNICÍPIO na forma prevista neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Nos termos da legislação aplicável, a DESENVOLVE SP poderá ceder e transferir com todos os direitos e garantias emergentes deste Contrato, sub-rogando-se ao cessionário, em todos os direitos, interesses, prerrogativas asseguradas pela cessão e transferência, ficando desde já autorizado pelo MUNICIPIO. | RUBRICAS | MUNICÍPIO DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS |Jost RICARDO Assinado deforma digital RODRIGUES pos JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR:16207012860 matTAR:16207012860 12113 1297 Contrato LIM 1021-02 | DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito como competente para dirimir eventuais questões surgidas deste Contrato, o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ressalvado o direito da DESENVOLVE SP de demandar no Foro do domicílio do MUNICÍPIO E, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas e identificadas. São Paulo, 09 de novembro de 2022. DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. BILLY ROD Assinado de forma digital por RAFALA RAMALHO CORSO Asasão detona dot po - BILLYROD GUIMARAES ; RAFAEL RAMALHO CORSO GUIMARAES MATIAS:34043712839 BERGAMASCHK 280044568 grncamascH280044SG880 MATIAS:34043712839 Dados: 2022.11.10 13:01:55 0300 so Dados: 2022.11.14 09:36:48 0300" MUNICÍPIO DE IGARAPAVA . Assinado de forma digital JOSE: RICARDO por JOSE RICARDO RODRIGUES RODRIGUES MATTAR:16207012860 MAY TAR:16207012860 Prefeito (a) TESTEMUNHAS: PAULOCESAR Acinado de fomato ADRIANA PIRES MARQUES ADRIANA PIRES MARQUES WANDERLEY:082869188 WANDERLEY OS 269 AGO SOARES: 16961855806 SOARES: 1661855806 so Dadaç 2022.11.160851.54 0300 Dados: 2022.11.12 110833 0300 Nome: Nome: RG: RG: CENTRAL DE ATENDIMENTO DA DESENVOLVE SP: (11) 3123-0464 OUVIDORIA: 0800-7706272 EMAIL : ouvidoriaQdesenvolvesp.com.br RUBRICAS MUNICÍPIO, det DESENVOLVE SP TESTEMUNHAS JOSE RICARDO o a “RODRIGUES digital - RICARDO RODRIGUES MATTAR:16207012860 MmarrARa16207012860 13113 1297 Contrato LIM 1021-02 bocal ” 0109-0 DE: 0001-9 DE: Sfinance Empréstimos DESENVOLVE SP Extrato simplificado INVOLVE SP-Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. ENVOLVE: SP-Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. DO4SROSD (127) Página: 1 Horário: 11:07 Emissão: 13/03/2026 ” Chente: 30469-7 - MUNICIPIO DE IGARAPAVA Endereço: RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 Tel. res: (16) 3173-8200 Tel. cer; CPF/CNPJ: 45.324.290/0001-67 Nr. contrato: Produto 20511-000-2 5910-2 LIM - Linha de U Bairro: Centro Cidade: IGARAPAVA Estado: SP CEP: 14.540-000 C.Resp.: 1-9 DESENVOLVE SP (Convênio Filial: Agente: , (Qtde. prestações: 63 Qtde. prest. pagas: 30 Qtde. prest. atraso: O Situação: Normal (17/04/2023) > C Bt crédito: 17/04/2023 Dt entrada: 17/04/2023 Próx. vencimento: 16/03/2026 Dt. atualização: 12/03/2026 Float: 0.00 Vir. moeda: 1005 (car especial Ot. caract. especial: > Vir. prestação: 102.269,38 Vir. financiado: 8.104.354,05 Vir. entrada: 0.00 Vir. presente: 5.292.796.53 Vir. jurostAM.: 3.422.796,29 Vir. IOF: 0.00 Vir. TAC: 0,00 Vir. seguro: 0,00 Vir. outros: 0.00 Vir. liquido: 8.102.226.14 Taxa mês: 0,44717 Taxa ano: 5.50 Taxa real: 1.497367 CET am.: 0.439509 CET aa. 5.480554 Tipo IOF: Isento Tipo TAC: Descontado Tipo seg.: À vista Tipo outros: À vista Mocdajindice: Gi Tipo AM% Dtvcto. Dt. pgto. Vir. prest. Vir. amort. Juros Vir. AMs/sd Vir. mora Vir. multa Vir. out. acr. Mir. total Situação > 1AJC 0,00 15/05/2023 16/05/2023 13.882.49 0,00 407672 9.805,77 282,26 0,00 0.00 14.164,75 Pago 2AJC 0,00 15/08/2023 11/08/2023 50.816,62 0.00 14.795.27 36.021,35 0,00 0,00 0.00 50.816,62 Pago 3AJC 0,00 16/11/2023 16/11/2023 57.172,63 0.00 38.495,17 18.677,46 0,00 0.00 0.08 57.172. 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Página: 2 0001-9 DESENVOLVE: SP-Agência de Fomento do Eistado de São Paulo S.A. Horário: 11:07 SFinance timpréstimos DO4SROSD (127) Emissão: 13/03/2026 36 PR 0.00 17/08/2026 237.042,82 158.440,07 21./31,84 56.8/0,91 0.00 0.00 0.00 237.042,82 Avoncor 37 PR 0,00 15/09/2026 224.276,67 15844007 18.216.54 47.620.06 0.00 0,00 0.00 224.216,67 Avencor 38 PR 0.00 15/10/2026 225030.84 15844007 18.420,91 48.169,87 0,00 0.00 0.00 225.030.84 Avencor 39 PR 0.00 16/11/2026 222.469,66 15844007 1771241 46.317,18 0,00 0,00 0.00 222.469,66 Avencer 40 PR 0.00 15/12/2026 216.961,49 158.440,07 16.19248 42.328,94 0.00 0.00 0,00 216.961,49 Avencer MPR 0.00 15/01/2027 217.347,29 15844007 16.295,41 42.611,81 0.00 0,00 0,00 217.347,29 Avencer 42 PR 0.00 15/02/2027 209.383,30 158.440,07 1409945 36.843,78 0.00 0.00 0.00 209.383.30 Avencer a3PR 0.00 15/03/2027 209646.31 158.44007 14.168,41 37.037,83 0,00 0.00 0.00 209.646,31 Avencor M4PR 0.00 15/04/2027 212.125,90 158.440,07 14.846,26 38.839,57 0.00 0.00 0.00 212.125,90 Avencor 45 PR 0.00 17/05/2027 207.102.55 158.440,07 13.461,43 35.201,06 0.00 0.00 0,00 207.102,55 Avencer 46PR 0.00 15/06/2027 202.331.13 158.440,07 12.144,36 31.746,71 0.00 0.00 0.00 202.331,13 Avencar 47 PR 0,00 15/07/2027 204.073.02 158.440,07 12.619,33 3301363 0.00 0.00 0.00 204.0/3.02 Avencer 48PR 0,00 16/08/2027 201.388,73 158.440.07 11.877,01 31.071,66 0,00 0.00 0.00 201.388.73 Avencor 49PR 0.00 15/09/2027 196.857,82 158.440,07 10.627,44 27.790,31 0.00 0.00 0,00 196.857.82 Avencor 50 PR 0.00 15/10/2027 194.296,64 158.440,07 991895 25.937,62 0.00 0.00 0,00 194.296,64 Avencor S1PR 0.00 16/11/2027 190.139,17 158.440,07 8.7/0.92 22.928,18 0.00 0,00 0.00 190.139.17 Avencer 52PR 0.00 15/12/2027 189.174,27 158.440,07 8.501,95 22.232.25 0,00 0.00 0,00 189.174,27 Avencor 53PR 0.00 17/01/2028 189.319,72 15844007 8.537.51 22.342,14 0,00 0,00 0,00 189.319,72 Avencor 54PR 0.00 15/02/2028 184.051,90 158.440,07 708497 18.526,87 0.00 0,00 0.00 184.051,90 Avenoer 55PR 0,00 15/03/2028 1/9.28048 158.440.07 5.767,95 15.072,46 0.00 0,00 0.00 179.280,48 Avoncer 56PR 0.00 17/04/2028 179.914,40 158.440,07 593850 15.535,83 0.00 0.00 0.00 179.914,40 Avencer 57 PR 0,00 15/05/2028 1/3.789,74 158.44007 4.249,62 11.100,05 0,00 0,00 0,00 173.789,74 Avencer 58PR 0.00 16/06/2028 175.283.51 158.440,07 4.656,83 12.186,62 0,00 0.00 0.00 175.283,51 Avencor 59PR 0.00 17/07/2028 171.245,98 158.440,07 3.54248 9.263,44 0,00 0.00 0,00 171.245,98 Avencer 60PR 0.00 15/08/2028 168.684.80 15844007 283398 7.410,75 0,00 0.00 0,00 168.684,80 Avencer 61PR 0,00 15/09/2028 166.492,94 15844007 2.226,93 5.825.94 0.00 0.00 0.00 166 492,94 Avencor 62PR 0.00 16/10/2028 163.316,85 15844007 134938 352741 0,00 0,00 0.00 163.316,85 Avencer 63PR 0.00 16/11/2028 161.001.25 158.440,07 708.49 1.852,69 0.00 0,00 0.00 161.001,25 Avencor TC Totais (Somente prestações não pagas) 6645 136.53 522852231 391.890,52 102472383 0.00 0.00 0,00 664513653 > Crédito - Dt. iníc. relaci.: 01/02/2014 Restrições: Não consta Bloqueio: Não consta Índice de liquidez: 0% Es cl: B Dt.val.rtg.cl.: 09/11/2023 Rating op.: 1 Rating máx.: 1 ) Garantias - Bens Descrição Valor da garantia > TEMS 8.132 366.49 K” Total dos bens: 1 8.132.386,49 BD) Liberações Nr. Descrição Data prev. Vir. solicitado S Vir. liberado 1 1º Medição 17/04/2023 1.063.955,04 1.063.955,04 E. 11/10/2023 631.661,13 Liberado 631.661,13 3 18/06/2024 816.061.04 Liberado 0.00 18/06/2024 816.061.04 4 14/08/2024 994.961.95 Liberado 0,00 14/08/2024 994.961.95 5 04/10/2024 1.901.522,14 Li 0.00 04/10/2024 1.901.522.14 6 06/11/2024 2.696.192,75 Li 0,00 06/11/2024 2.696 192.75 7 15/12/2025 28.012,44 Incluido 0.00 0,00 (CC Valor total financiado: — 8.132.366,49 7 8.132.366,49 8.104.354,05 >) EXTRATO PARA SIMPLES COI