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materia nº 11/2026

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO MINICÍPIO, DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 15.116/2025. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 11/2.026
Dispõe sobre diretrizes para a implementação, no âmbito do
Município, do atendimento odontológico a mulheres vítimas de
violência doméstica, nos termos da Lei Federal nº 15.116/2025, e dá
outras providências.
Art. 1º. Esta Lei estabelece diretrizes para a implementação, no âmbito do Município, do atendimento
odontológico às mulheres vítimas de violência doméstica, em consonância com a Lei Federal nº
15.116/2025.
Art. 2º. O atendimento de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:
I — garantia de acesso prioritário aos serviços odontológicos da rede pública municipal de saúde;
II — oferta de ações de prevenção, recuperação e reabilitação da saúde bucal;
II — realização de procedimentos necessários à reconstrução dentária, conforme disponibilidade da
rede pública ou conveniada ao SUS;
IV — atendimento humanizado e sigiloso;
V — integração com a rede de proteção à mulher, incluindo assistência social, saúde e segurança
pública;
VI — encaminhamento adequado por meio dos serviços de saúde, assistência social ou autoridade
policial.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá:
1 — firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização dos atendimentos;
II — promover capacitação de profissionais da rede municipal de saúde;
HI — estabelecer fluxos de atendimento específicos para garantir a efetividade do acesso ao serviço;
IV — desenvolver campanhas de conscientização sobre o direito ao atendimento previsto nesta Lei.
? | Endereço: Praça João (Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
43 Telefone: (16) 3172-1023
EB: e-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Art. 4º, Art. 4º As ações previstas nesta Lei serão executadas conforme a disponibilidade orçamentária
e financeira do Município, bem como em consonância com as políticas públicas de saúde já
existentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente proposta tem por objetivo assegurar, no âmbito municipal, a efetividade da Lei
Federal nº 15.116/2025, que instituiu o programa de reconstrução dentária para mulheres vítimas de
violência doméstica. A violência doméstica frequentemente causa danos físicos graves, incluindo
lesões na face e perda dentária, impactando diretamente a saúde, a autoestima e a dignidade das
vítimas.
Embora a legislação federal já estabeleça esse direito, cabe ao Município organizar e estruturar o
acesso aos serviços de saúde, garantindo que tais mulheres sejam efetivamente atendidas na rede
pública.
Dessa forma, este Projeto de Lei não cria novas despesas obrigatórias nem invade a competência do
Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes e fomentar a implementação de uma política
pública já prevista em âmbito nacional.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse social, que reforça a proteção às mulheres e
contribui para sua recuperação integral.
Igarapava — SP, 23 de março de 2026.
ANA LUIZA Ouros dhccação
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
PROTOCOLO
? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
EB) E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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