| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO MINICÍPIO, DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 15.116/2025. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI Nº 11/2.026 Dispõe sobre diretrizes para a implementação, no âmbito do Município, do atendimento odontológico a mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei Federal nº 15.116/2025, e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei estabelece diretrizes para a implementação, no âmbito do Município, do atendimento odontológico às mulheres vítimas de violência doméstica, em consonância com a Lei Federal nº 15.116/2025. Art. 2º. O atendimento de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes: I — garantia de acesso prioritário aos serviços odontológicos da rede pública municipal de saúde; II — oferta de ações de prevenção, recuperação e reabilitação da saúde bucal; II — realização de procedimentos necessários à reconstrução dentária, conforme disponibilidade da rede pública ou conveniada ao SUS; IV — atendimento humanizado e sigiloso; V — integração com a rede de proteção à mulher, incluindo assistência social, saúde e segurança pública; VI — encaminhamento adequado por meio dos serviços de saúde, assistência social ou autoridade policial. Art. 3º. O Poder Executivo poderá: 1 — firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização dos atendimentos; II — promover capacitação de profissionais da rede municipal de saúde; HI — estabelecer fluxos de atendimento específicos para garantir a efetividade do acesso ao serviço; IV — desenvolver campanhas de conscientização sobre o direito ao atendimento previsto nesta Lei. ? | Endereço: Praça João (Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 43 Telefone: (16) 3172-1023 EB: e-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Art. 4º, Art. 4º As ações previstas nesta Lei serão executadas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como em consonância com as políticas públicas de saúde já existentes. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A presente proposta tem por objetivo assegurar, no âmbito municipal, a efetividade da Lei Federal nº 15.116/2025, que instituiu o programa de reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência doméstica. A violência doméstica frequentemente causa danos físicos graves, incluindo lesões na face e perda dentária, impactando diretamente a saúde, a autoestima e a dignidade das vítimas. Embora a legislação federal já estabeleça esse direito, cabe ao Município organizar e estruturar o acesso aos serviços de saúde, garantindo que tais mulheres sejam efetivamente atendidas na rede pública. Dessa forma, este Projeto de Lei não cria novas despesas obrigatórias nem invade a competência do Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes e fomentar a implementação de uma política pública já prevista em âmbito nacional. Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse social, que reforça a proteção às mulheres e contribui para sua recuperação integral. Igarapava — SP, 23 de março de 2026. ANA LUIZA Ouros dhccação Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava PROTOCOLO ? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 EB) E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Página 2 de 2