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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE EQUIPAMENTOS ORTOPÉDICOS E HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ PROVIDÊNCIAS.
native_id5645

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição transformada em lei
2026-04-27 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-22 Proposição distribuída às comissões Encaminho o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 15/2026 às Comissões. Carlos Roberto Rodrigues Lima Presidente da Câmara Municipal de Igarapava
2026-04-01 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-03-26 Parecer Jurídico Emitido
2026-03-25 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-03-23 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T21:17:36.172435-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N°15/2026 
Dispde sobre a criagdo do Banco Municipal de 
Equipamentos Ortopédicos e Hospitalares no Municipio 
de Igarapava/SP e d4 outras providéncias. 
Art. 1°. Fica instituido no Municipio de Igarapava/SP o Banco Municipal de Equipamentos 
Ortopédicos e Hospitalares, com a finalidade de disponibilizar, em regime de empréstimo 
temporario e gratuito, equipamentos destinados a auxiliar pessoas com deficiéncia, mobilidade 
reduzida, em recuperagdo de cirurgias, vitimas de acidentes ou acometidas por doengas que 
exijam cuidados especiais. 
Art. 2°. O Banco Municipal de Equipamentos Ortopédicos e Hospitalares tera como objetivo 
oferecer suporte as familias do municipio que necessitem de equipamentos de apoio a 
mobilidade ou aos cuidados domiciliares, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida 
dos pacientes e de seus cuidadores. 
Art. 3°. Poderdo integrar o acervo do Banco Municipal, entre outros equipamentos: 
I — cadeiras de rodas; 
IT - cadeiras de banho ou higiénicas; 
[1I — camas hospitalares; 
IV — colchdes hospitalares e colchdes pneuméticos (anti-escaras); 
V — andadores; 
VI — muletas; 
VII - bengalas; 
VIII — talas e imobilizadores ortopédicos; 
IX — botas ortopédicas; 
X — coletes ortopédicos; 
XI — guinchos hidraulicos ou elevadores de transferéncia para pacientes acamados; 
XII — suportes de soro; 
XIII — mesas hospitalares auxiliares para leito; 
XIV — outros equipamentos destinados a mobilidade e aos cuidados de pacientes. 
Art. 4°. O acervo do Banco Municipal podera ser constituido por: 
I - equipamentos adquiridos pelo Municipio; 
IT — doagdes realizadas por pessoas fisicas ou juridicas; 
I1I — doagdes ou cessbes realizadas por hospitais, clinicas e institui¢Ges de satde; 
IV — equipamentos provenientes de campanhas solidarias; 
Pagina1de3 
¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
£ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
& site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de lgarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
V - parcerias, convénios ou termos de cooperagdo firmados com entidades filantrépicas, 
organizagGes da sociedade civil, clubes de servigo, igrejas e demais institui¢des. 
Art. 5°. O empréstimo dos equipamentos sera realizado mediante cadastro do beneficiario junto 
ao orgdo responsavel designado pelo Poder Executivo, podendo ser exigido termo de 
responsabilidade pela guarda e conservagéo do bem. 
Art. 6°. Os equipamentos cedidos deverdo ser devolvidos ao Banco Municipal apés o término 
de sua necessidade de uso, em condi¢des adequadas de conservagdo, para que possam ser 
disponibilizados a outros beneficiarios. 
Art. 7°. O Poder Executivo podera firmar parcerias com a Santa Casa de Misericérdia, hospitais, 
clinicas, entidades filantrépicas e demais institui¢es publicas ou privadas, visando ampliar o 
acervo de equipamentos e fortalecer a execugéo do programa. 
Art. 8°. O Poder Executivo regulamentara a presente Lei, no que couber, por meio de decreto, 
especialmente quanto aos critérios de concessdo, controle, manutengdo e devolugdo dos 
equipamentos. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicago. 
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Gamara Municipal e lgarapava Silvia Maria Caresy A — Assocanrs ria Presidencia é 4 
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¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
# Telefone: (16) 3172-1023 
£¥] E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
Justificativa 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir 0 Banco Municipal de Equipamentos 
Ortopédicos e Hospitalares, iniciativa de grande relevancia social, voltada ao atendimento de 
pessoas que enfrentam limita¢des fisicas temporarias ou permanentes e que necessitam de 
equipamentos especificos para a mobilidade ou cuidados domiciliares. 
Muitas familias do municipio ndo possuem condi¢des financeiras de adquirir equipamentos 
como cadeiras de rodas, camas hospitalares, andadores, muletas ou colchdes especiais, 
essenciais para o processo de recuperacdo, reabilitagdio ou para a garantia de dignidade no 
tratamento de pacientes acamados ou com deficiéncia. 
A criacdo do Banco Municipal permitira que tais equipamentos sejam disponibilizados de forma 
gratuita e temporaria, assegurando incluséo social, apoio as familias e melhoria na qualidade 
de vida dos usuérios. 
Além disso, o Programa possibilita a reutilizagdo responséavel dos equipamentos, otimizando 
recursos publicos e fortalecendo agdes solidarias por meio de doagdes e parcerias com 
instituigdes de saude, entidades filantropicas e organizagdes da sociedade civil. 
Trata-se de uma agdo humanitaria, eficiente e sustentavel, que refletira diretamente na prote¢do 
social das familias igarapavenses, ampliando as politicas de satide e assisténcia no Municipio. 
Diante do exposto, e por reconhecer a importincia e urgéncia desta iniciativa, conto com o 
apoio dos nobres pares para a aprovagéo deste Projeto. 
DR. MARCIO WELLINGTON DA SILVA 
VEREFADOR 
Protocolog23 o3 lee 19 
Camara Municipai da Igarapava 
CHP. 60.2.3.409.30 - 
Camara Municipal de lyarapava Sifvia Mara Carregy e Asscssora da Presigencia /- Pagina 3 de3 
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
£ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
® Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 
Igarapava/SP, 23 de margo de 2.026. 
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