CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI ORDINARIA DO LEGISLATIVO N° 14/2026
REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE CONCESSAO
DO VALE-REFEICAO DOS SERVIDORES DA CAMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, REVOGA A
RESOLUCAO PRIVATIVA N° 02/2025, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1° Esta lei regulamenta o valor e a forma de concessdo do vale-refeigdo aos servidores ativos e
comissionados da Camara Municipal de Igarapava, conforme previsdo contida no art. 196, inciso V, da
Lei Complementar n® 45, de 03 de junho de 2015.
Art. 2° O valor mensal do vale-refei¢@o passa a ser de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
Art. 3° O vale-refeicdo serd concedido em pecunia, mediante crédito na folha de pagamento dos
servidores ativos e comissionados, € sera corrigido anualmente por Ato da Mesa, obedecendo a database e ao percentual do reajuste salarial concedido aos servidores da Camara Municipal.
Art. 4° O beneficio possui natureza indenizatéria, ndo integrando 0 vencimento ou a remunerag¢io para
quaisquer efeitos legais, ndo estando sujeito a desconto, nem servindo de base de célculo para qualquer
vantagem funcional, adicional, gratificacdo ou contribuic3o. O
Art. 5° As despesas decorrentes da execugdo desta resolug@io correrdo por conta das dotagdes
or¢camentdrias proprias da Camara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessario.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos financeiros retroativos a 1° de
janeiro de 2026.
Art. 7° Fica revogada expressamente a Resolugio Privativa n® 02/2025, de 29 de abril de 2025.
CARLOS ROBEE
Presidente e Vereador da Camara ! \/Iumclpal de Igarapava
9 Elueve—
i ‘rO SACONATO ELOISA hELENA DE MORAES
COR 2° Secretdria e Vereadora da Cimara
12 Secretaria e Vereadora da Camara Municipal de Igarapava
Municipal de Igarapava
Piginalde4d
Ji"f Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
cd & Telefone: (16) 3172-1023
F OTO y % E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 4/ g
#
@ site: www.igarapava.sp.ieg.br
HORA . a e . CNPJ: 60.243.405/0C01-60 — Camara Municipal de Igarapava " f..*
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” J:
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, o qual submetemos a apreciagdo dos Nobres Vereadores regulamenta o valor
e a forma de concessio do vale-refeicdo dos servidores da Camara Municipal de Igarapava, fixando-o
em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), com pagamento em pecinia mediante crédito em folha,
natureza indenizatoria e atualizagdo anual vinculada a data-base e ao percentual de reajuste salarial
concedido aos servidores do Poder Legislativo.
A proposta encontra fundamento no art. 196, inciso V, da Lei Complementar Municipal n® 45, de 3 de
junhode 2015 e busca conferir maior seguranca juridica, clareza normativa e estabilidade administrativa
a concessdo do beneficio. Ao mesmo tempo, promove a revogagio expressa da Resolugio Privativa n®
02/2025, de modo a concentrar a disciplina da matéria em ato normativo de hierarquia legal, com
redagao objetiva sobre valor, forma de pagamento, natureza juridica e atualizagio.
O projeto visa preservar o poder aquisitivo do auxilio destinado & alimenta¢&o dos servidores ativos e
comissionados da Camara Municipal, contribuindo para a manutengao de condi¢Ses dignas de trabalho
e para a valorizagdo do quadro funcional. Trata-se de providéncia compativel com a natureza do
beneficio, tradicionalmente reconhecido, nas legislagdes municipais, como verba de carater
indenizatorio, sem incorporagdo a remuneragio e sem repercussao sobre vantagens funcionais, o que o
proprio texto proposto expressamente assegura.
Também se verifica que o valor proposto por Igarapava ndo destoa da realidade regional e municipal
recente, estando, inclusive, abaixo de diversos valores ja aprovados por outros Municipios paulistas para
servidores do Poder Legislativo, o que refor¢a a razoabilidade da iniciativa. Conforme os diplomas
anexados:
1) em Bariri, a Lei n® 5.348, de 14 de fevereiro de 2025, concedeu vale-alimenta¢io mensal aos
servidores do Legislativo no valor de R$ 1.100,00, em carater indenizatorio;
2) em Cravinhos, a Lei Complementar n° 367/2024 fixou o auxilio-alimentagdo em R$ 905,00 a
partir de abril de 2024 e em R$ 1.010,00 a partir de setembro de 2024, para servidores efetivos
e comissionados da Camara Municipal; isso consta no art. 5°, incisos I e II, visivel nas paginas
| € 2 do PDF anexado;
3) em Patrocinio Paulista, a Lei Municipal n® 3.781/2025 reajustou o vale-alimentagido em R$
140,00, totalizando R$ 1.260,00;
4) em Monte Alto, a Lei n® 4.337, de 20 de janeiro de 2026, reajustou o auxilio-alimentag@o da
Camara Municipal mediante acréscimo de R$ 120,00, passando ao total de R$ 1.290,00.
Esse quadro comparativo demonstra que o valor de R$ 950,00 previsto no presente projeto se situa em
patamar moderado e compativel com a pratica adotada por outros entes municipais, revelando-se
adequado para atender a finalidade do beneficio sem extrapolar pardmetros de razoabilidade.
Pagina2ded
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No aspecto or¢amentario, a proposi¢do estabelece que as despesas correrdo por conta de dotagbes
préprias da Camara Municipal, admitida suplementag&o, se necessaria, o que preserva a compatibilidade
da medida com o planejamento orgamentario do Poder Legislativo.
Por fim, a previsdo de efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2026 busca harmonizar a
disciplina do beneficio com o exercicio financeiro em curso e com a politica remuneratéria adotada para
os servidores da Camara Municipal no mesmo periodo.
Diante dessas razdes, por se tratar de medida de valorizagdo dos servidores, de aperfeigoamento da
disciplina normativa do beneficio e de adequagéo do vale-refeigdo a parametros atualmente observados
em outros Municipios.
Tabela comparativa das legislagées juntadas
IMunicipio JINorma ”Data IBeneficio/valor |
Projeto de Lei do
Legislativo n® 14/2026
Bariri |Lein°5.348/2025' |[14/02/2025|[R$ 1.100,00 |
R$ 905,00 a partir de abril/2024 e R$
Igarapava 2026 R$ 950,00
Lei Complementar n° Cravinhos i3 70242 26/03/2024/1) 10,00 a partir de setembro/2024
Patrocinio Lei Municipal n° pa o A 10/04/2025||R$ 1.260,00
Monte Alto ||Lei n° 4.337/2026* [20/01/2026||R$ 1.290,00 ]
A proposigdo estd em conformidade com a Lei Complementar Municipal n°® 45/2015, que autoriza a
concessdo de auxilio-alimentagio, e respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovagédo deste projeto.
das SessBes, lgarapava — SP, 18 de abril de 2026.
Presidente e Vereador da Camara Municipal de Igarapava
! Disponivel em: http://www.leinasnuvens.com.br/legislacao/SP/bariri/2025/fevereiro/5348.php
2 Disponivel em: https://www.camaracravinhos.sp.gov.br//temp/18032026145651download lei 367.pdf
3 Disponivel em: https://leis.org/municipais/sp/patrocinio-paulista/lei/lei-ordinaria/2025/3781/\ei-ordinaria-n3781-2025-autoriza-o-presidente-da-camara-municipal-de-patrocinio-paulista-a-conceder-aos-empregadospublicos-do-poder-legislativo-reajuste-salarial-vale-alimentscao-e-abono-de-natal-e-da-oytras-providencias
4 Disponivel em: https.//www.camaramontealto.sp.gov.br/proposicoes/Leis-Ordinarias/2026/1/0/27192
Pagina3ded
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
# E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
@& Site: www.igarapava.sp.leg.br
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A
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PODER LEGISLATIVO
MARIANA I
12 Secretaria e Ve ora da Camara Municipal de Igarapava
. ?‘Q}-LLLL NI~
ELOISA HELENA DE MORAES
2° Secretéria e Vereadora da Camara Municipal de Igarapava
@& Telefone: (16) 3172-1023
@ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br /secretaria@igarapava.sp.leg.br
® Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
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Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
07/03/2025, 08:06 Bariri - LEI N° 5348, DE 2025
Municipio de Bariri
Estado - Sao Paulo
LEI N° 5348, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Projeto de lei n® 02/2025.
Autoria: Mesa da Camara.
Publicado no Didrio Oficial Eletronico Municipal de 14/02/2025 - Edigo n° 1842
AIRTON LUIS PEGORARQO, Prefeito Municipal de
Bariri, no uso das atribui¢des que lhe sdo conferidas
pelo artigo 62, inciso 111, da Lei Organica Municipal;
Concede vale alimentagio aos servidores do legislativo.
FACO SABER, que a Camara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono ¢ promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Concede nos termos da Lei 3.801, de 29 de maio de 2009, o vale alimentagdo mensal, aos
servidores do legislativo, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), em carater indenizatdrio, a
partir do dia primeiro do més de janeiro do corrente ano.
Art. 2° A despesa desta lei, correra por conta de dotagdo propria, consignada no orgamento vigente.
Art. 3° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicag@o.
Bariri, 14 de fevereiro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
www.leinasnuvens.com.br/legislacao/SP/bariri/2025/fevereiro/5348.php 1M
MUNICIPIO DE CRAVINHOS
ESTADO DE SAQ PAULO
Lei Complementar n°® 367/2024, de 26 de marco de 2024.
“DispOe sobre a revisdo geral anual, o reajuste
salarial e 0 aumento do auxilio alimentacao dos
servidores efetivos e comissionados da Camara
Municipal de Cravinhos, e da outras providéncias.”,
ITAMAR GOMES BUENO, Prefeito Municipal de Cravinhos, Estado de Séo Paulo, no
uso de suas atribui¢des legais.
FAZ SABER QUE CAMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS aprovou o Projeto de Lei n
©411/2023 de 22 de margo de 2024, de autoria da Mesa Camara Municipal , ele sanciona ¢
promulga a seguinte Lei Complementar.
Artigo 1° — Fica concedida a revisdo geral anual, o reajuste salarial e o aumento do auxilio
alimentacdo dos servidores efetivos e comissionados da Camara Municipal de Cravinhos
na seguinte proporgdo:
| — 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), tendo como referéncia o
IPCA de marg¢o de 2023 até fevereiro de 2024.
Artigo 22 - Também sera concedido aos servidores efetivos e comissionados da Camara
Municipal de Cravinhos, além da revisdo geral anual, o reajuste salarial abaixo indicado:
1 - 6,00% {(seis por cento), de ganho acima da inflagdo mencionado no artigo 19, inciso i,
desta legislagdo.
Artigo 32 - Tanto a revisdo geral anual, quanto o reajuste salarial ndo se aplicam aos
agentes politicos — Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais.
Artigo 42 - A soma da revisdo geral anual e do reajuste salarial concedidos de que tratam
os artigos 12 e artigo 29 desta legislacdo, alcancam a cifra de 10,50% (dez inteiros e
cinquenta centésimos por cento), aos servidores mencionados nos artigos 12 e 22 desta
Lei Complementar.
Artigo 52 - Altera o artigo 39 da Lei Complementar Municipal n® 342/2023, de 20 de abril
de 2023, reajustando e fixando o valor do auxilio alimentagdo na seguinte proporc¢ao e
nas seguintes datas:
I = 905,00 (novecentos e cinco reais) para todos 0s servidores mencionados nos artigos 12
e 22 desta Lei Complementar, a partir de abril de 2024;
Rua Tiradentes, 253 — Fone (16)’395 1-9900 — Fax (16) 3951-2745 - CEP 14140-000 — Cravinhos-SP
E-mail: prefeitura@crayinhos.sp.gov.br ou prefeituracravinhosi@metalnet.com.br
htpp://www.cravinhos.sp.gov.br
MUNICIPIO DE CRAVINHOS
ESTADO DE SAO PAULO
I - 1.010,00 {mil e dez reais) para todos os servidores elencados nos artigos 12 e 22 dessa
legisiacdo, a partir de setembro de 2024.
Artigo 62 - As despesas resultantes da aplicagdo desta Lei Complementar correrdo por
conta das dotagbes préprias consignadas no orgamento municipal vigente,
suplementadas se necessario.
Artigo 72 - A presente legislacdo é acompanhada do anexo |, estimativa de impacto
orgamentdrio financeiro, nos moldes previstos na Lei Complementar n2 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Artigo 82 - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de abril de 2024,
revogando-se as disposi¢des em contrario.
Cravinhos, 26 de¢ margo de 2024.
E EéAR GOMLS BUENO
PREFEITO MUNICIPAL DE CRAVINHOS
Rua Tiradentes, 253 — Fone (16) 3951-9900 - Fax (16) 3951-2745 — CEP 14140-000 ~ Cravinhos-SP
E-mail: prefeitura@craviphos.sp.gov.br ou prefeituracravinhos@metalnet.com.br
htpp://www.cravinhos.sp.gov.br
www.LeisMunicipais.com.br
Versao consolidada, com alteragdes até o dia 04/11/2025
LEI MUNICIPAL N° 3.781/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025
"Autoriza o Presidente da Camara Municipal de
Patrocinio Paulista a conceder, aos empregados ptiblicos
do Poder legislativo, reajuste salarial, vale alimentacao e
abono de natal, e da outras providéncias".
Mario Marcelo Carraro Bertelli, Prefeito Municipal de Patrocinio Paulista, Estado de S3o Paulo, usando das
atribuigdes que legalmente lhe sio conferidas pela LOM e
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12 | Fica o Presidente da Camara Municipal autorizado a conceder aos empregados publicos da
Camara Municipal de Patrocinio Paulista o reajuste salarial de 6,5% (seis e meio por cento) a partir de 01
de margo de 2025.
Paragrafo Gnico. O reajuste salarial previsto no "caput" estende-se a cargos, empregos e fungbes
gratificadas constantes do quadro de pessoal ativo e inativo, bem como fungdes instituidas por Lei.
lArt. 2¢ | O reajuste salarial sera lancado em folha de pagamento e integrara os salarios a partir da
referéncia margo/2025.
| Art. 3¢ | Fica autorizado e concedido, aos servidores e empregados publicos municipais, reajuste do vale
alimentagio em RS 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o valor de RS 1.260,00 (um mil, duzentos
e sessenta reais).
] 1 f [
= (Revogado pela Lei n? 3825/2025)
| Art. 52 | Fica concedido aos empregados publicos deste Poder Legislativo o recesso no final de ano no
periodo do natal ao ano novo.
art. 62 | Fica concedido ainda, o aumento de beneficios ja previstos no art. 473 da CLT - Consolidagdo das
Leis Trabalhistas, a seguir:
Valorizamos sua privacidade
1 - Licenca Nojo: o beneficio passa de 02 dias para 05 (cinco) dias uteis;
Il - Licenca Paternidade: o beneficio passa de 05 dias para 10 (dez) dias uteis;
11l - Licenga Casamento: o beneficio passa de 03 dias para 05 (cinco) dias uteis.
| art. 7¢ | As despesas com a execugdo da presente Lei correrdo por conta do orgamento vigente, ficando
desde ja autorizada a abertura de crédito.
Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicacdo, revogadas as disposicdes em contrario.
Patrocinio Paulista, 10 de abril de 2025.
Mario Marcelo Carraro Bertelli
Prefeito Municipal
Esta Lei acha-se transcrita nos termos do Artigo 87 da Lei Orgénica do Municipio (LOM) e publicada no
DOE de Patrocinio Paulista.
Patrocinio Paulista, 10 de abril de 2025
Cleusa Maria de Paula Beloti
Secretdria do Executivo
Nota: Este texto néo substitui o original publicado no Didrio Oficial.
Data de Insergcdo no Sistema LeisMunicipais: 06/11/2025
Valorizamos sua privacidade
QlLeis
www.LeisMunicipais.com.br
LEI N2 4.337, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Dispde sobre o reajuste do Auxilio-Alimentagdo dos Servidores Publicos da
Camara Municipal de Monte Alto, e da outras providéncias.
Maria Helena Aguiar Rettondini, Prefeita do Municipio de Monte Alto, Estado de S3o Paulo, no uso das atribuigdes que lhe confere
o inciso VI, do art. 87, da Lei Orgdnica do Municipio, Faz saber que a Cimara Municipal aprovou, em sess3o extraordinaria realizada
no dia 19 de janeiro de 2026, e ela sanciona e promulga a seguinte ... Lei:
| Art. 12 | Fica reajustado o valor do Auxilio-alimentagdo concedido aos Servidores Publicos da Camara Municipal de Monte Alto,
mediante acréscimo de RS 120,00 (cento e vinte reais) ao valor atual, passando a perfazer um total de RS 1.290,00 (um mil,
duzentos e noventa reais).
As despesas decorrentes com a execu¢do da presente Lei, correrio por conta de verbas proprias consignadas em
orgamento, para o exercicio de 2026, suplementadas se necessario.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2026.
Monte Alto, 20 de janeiro de 2026.
Prof2, Maria Helena Aguiar Rettondini
Prefeita Municipal
Registrada em livro proprio na sede da Prefeitura e da Cimara Municipal, com publicacdo no Diario Oficial Eletrénico do Municipio,
na data de sua circulagdo, nos termos do art. 110, da Lei Orgénica do Municipio.
José Henrique Frasca Junior
Secretdrio dos Negocios Jurfdicos
Luciane Aparecida Garbin
Encarregada de Secretaria
* Este texto n3o substitui a publicacdo oficial.
Autoria: Mesa Diretora
Nota: Este texto ndo substitui o original publicado no Didrio Oficial.
Data de Insergdo na Sistema LeisMunicipais: 23/01/2026
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4 BANCO CENTRAL DO GRASIL
Expectativas de Mercado 13 de margo de
r
2026
AAumento VDiminuigdo =Estabilidade
E—— E—
2026 2027 2028 2029
Agregado Ha 4 Hi1 l_mjeComp. Resp. S'dias Resp. H& 4 Ha1 HojeCom[:o. Resp. S'dias Resp. H3 4 H3 1 Nojecomp‘ Res H&4 Ha1 HojeComp. N Res'p;
18 ** (teis el semanas semana semanal * ** lteis il semanas Semana semanal * Semanas semana semanal
IPCA (variagdo %) 395 391 410 A () 154 412 118 380 380 38 = (1) 148 380 113 350 350 350 = Q9 iB 35 350 350 = (28 112
PIB Total {(variacdo % sobre ano anterior) 1,80 182 18 A (1) 120 18 719 1,80 1,80 1,80 == (11) 105 186 74 i oG 30 = (i05; 2 2,00 2,00 2,00 = (52) 84
Cambio (R$/USS) 5,50 541 540 v (4 127 5,40 86 5,50 550 547 v (1) 120 5.50 83 = [5 42 5,51 550 551 A (1) 84
Selic (% a.a) 12,25 1213 12,25 A (2) 149 12,25 105 10,50 10,50 10,50 = (57} 140 10,50 100 ELT M w00 = & L 9,50 9,50 9,50 = (20) 107
IGP-M (variacdo %) 3,86 319 340 A (2) 73 3,44 47 4,00 4,00 4,00 = (4) 65 3,80 44 5 il e 3,76 313" 3B (3) 55
IPCA Administrados (variagao %) 3,76 367 385 A (1) 104 38 79 3,71 374 3714 = (2 86 372 65 il L 50 BA0 = (L&) i 3,50 3,50 3,50 = (35 67
Conta corrente (USS$ bilhoes) -67,80 67,70 -67,40 A (2) 43 -66,00 29 -65,00 -65,00 -65,00 = (14) 39 62,38 28 d .20 6105 A (1 -64,00 -64,00 -63,50 A (1) 28
Balan¢a comercial (US$ bilhdes) 68,00 69,09 69,56 A (5) 43 6978 26 7230 72,68 7285 A (2 40 7200 26 TAED | A4 TR v ) 1 7550 78,00 74,95 ¥ (1) 28
Investimento direto no pais (USS bilhdes) 75,00 75,00 7500 = {4) 41 75,00 25 78,50 78,50 78,50 = (1) 39 77,80 25 M = 80,00 80,00 80,00 = (5) 29
Divida tiquida do setor publico (% do PIB) 70,20 70,00 70,00 = {3) 62 69,82 44 13,80 73,80 73,80 = (1) 60 73,20 42 T 1% Jedl V 78,81 78,81 78,80 V¥V (1) 48
Resultado primério (% do PIB) 0,50 <050 -050 = (4) 70 050 47 041 -043 -041 A (1) 64 -040 43 26 040 = 004 010 -0,10 = (3) 50
Resultado nominal (% do PIB) -860 -858 -850 A (2 60 -850 42 -801 -8,00 -800 = (3) 55 -800 38 34T d s = z 224 127 120 = ) 43
* comportamento dos indicadoras desde o Facus-Relatério de Mercado anterior; 0s valores entre parénteses expressam a némero de semanas em que verm ocorrendo o ultimo comportamento 7 respondentes nos ditimaos 30 dias *** respondentes nos dltimos 5 dias i
IPCA
4 T e
4'2
4 ey
e
e | 38 = NS
3,6 m SEEEEFERREE 51533833833
IPCA Administrados
4,2 -
4
[ IS I T I LT T T BT I - T A+ 3 I I A S @ an Rl Ces oy oS € > & &g BeE e A 2 9 5 o 8 g E = € 9 o £ v —~ - ¢
Resultado primério
abr/2s
mai/25
jun/2s
Conta corrente
-60:
-65
-70
M W n aog [ s E 2
PIB Total juls2s ago/as set/25 out/25 nov/25
dez/25
Jans26
fev/26
mar/26
Juis2s
ago/25
L S a4
set/25
dez/25
Jan;26
Resultado nominal
fev/26
mar/26
85
80
75
70
65
abr/2s
mal/25
Junsas
abr/25
mai/25
Juns2s
juir2s
ago/25
jul/2s
Céamblo set/25 out/25
nov/25
dez/25
jan/26
fev/26
mar/26
Saldo ago/25 set/25 out/25
nov/2s
dez/25
Jans26
fev/26
mar/268
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Expectativas de Mercado 13 de margo de 2026
—
AAumento Y Diminuigdo =Estabilidade
mar/2026 abr/2026 maif2026 Infl. 12 m suav.
H3 4 H&1 Hoje . Comp. Resp. Sdias H34 H31 Hoje Comp. Resp. 5dias Ha 4 H31 | Comp. Resp. 5 dia: Ha4 Ha1 = Comp. Resp. 5 dias
semanas semana | ° semanal ¥ * Otels L * ** Jteisll semanas semana semanal* *= teisll semanas semana semanal * ** o qteis
IPCA (varia¢do %) 0,34 032 032 = (2 149 0,32 0,40 039 041 A (1) 148 041 0,26 027025 A (1) 147 038 3,95 39439 A (2 125 4,03
Cémbio (RS/USS) 5.30 24 54 = (1) 121 525 5,33 52 525 V¥ (1) 121 526 5.3% 52852 VW (1) 121 4
Selic (% a.3) 14,50 1450 1475 A (1) 147 1475 14,00 1400 14,25 A (1) 147 14,25
IGP-M (variagao %) 0,33 026 030 A (1) 63 030 0,30 030 032 A (1) 63 035 0,25 »O,ZS 0,29‘ A {1 P ] 3.92 431457 A (6) 1 461
< rornportamehlo dus indicadores gosde o FomusRelaiono de Mercodo sefeitor os valeres enire parénleses exproison o EmERo Ue S&manas ¢ que vem ocorrendo Oltimo comportamento ** l'es.'pondenles hosvo’s"tvimos 7 it i
— Marf2026 —=w=abr/2026 --~maif2026 = Infl. 12m suav.
IPCA Cambio Selic IGP-M IPCA 14,8 0,4 ——NTENA ] 14’6 o3 FL Y
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s 130 Prefeitura Municipal
de Ilgarapava /f'”f
PREFEITO MUNICIPA LEI COMPLEMENTAR N° 045 — DE: 03.06.2015
CAPITULO I DA ASSISTENCIA SOCIAL
Art. 196. A assisténcia social ao servidor municipal sera prestada mediante
a disponibilidade de beneficios e realizagao de agdes que permitam oferecer ao
servidor apoio institucional e/ou financeiro para protecao e amparo ao seu nlcleo
familiar, mediante:
I - auxilio de tratamento de saude - beneficio financeiro destinado a
subvencionar despesas de servidor com deslocamento do servidor para realizar
consultas médicas e exames para diagnéstico e tratamentos de assisténcia
psicologica, fisioterapéutica, fonoaudiologia e nutricional, durante a licenca para
tratamento da propria saude;
l - auxilio-creche — vaga concedida ao servidor municipal com filho,
inclusive adotivo, para a sua assisténcia em creche municipal, desde o
nascimento até os seis anos de idade;
Il - jornada especial - dispensa do servidor municipal de quatro horas
diarias para acompanhamento de filho com necessidades especiais, para
tratamento junto a entidade puUblica ou particular, € enquanto perdurar o
tratamento;
IV — vale transporte - Fica Facuitado pagamento de vale transporte aos
servidores dos Poderes Executivo e legislativo, cujo valor deverd ser
regulamentado por normas internas.
V - vale refeicao - Fica Facultado pagamento do vale refeicao aos
servidores dos poderes Executivo e Legislativo, cujo valor devera ser
regulamentado por normas internas.
VI — planos de saude - Fica facultado a celebragéo de convénios de Plano
de Salde aos servidores dos Poderes Executivos e Legislativo que a critério de
seus ordenadores regulamentarao através de normas internas as suas diretrizes.
§12 As concessodes dos beneficios financeiros previstos nos incisos do caput
ficam sujeitas & comprovacao da situagdo que lhe déao fundamento, por ocasido
N\ do requerimento ou da habilitagao periddica, para manutengéo do beneficio. { -i\D";'
§2° As condigdes previstas nos incisos |, Il e lll serdo avaliadas pela Pericia f'
Médica do Municipio e deverao ser comprovadas, anualmente, sob pena de “\.—"t
suspensao do beneficio.
§3° E vedada a concessao dos beneficios destacados no caput deste artigo,
quando o outro cdnjuge ou companheiro perceber igual beneficio.
[ i
|
CAMARA MUNICIPAL DE iGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
RESOLUCAO PRIVATIVA N° 02/2025
REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE CONCESSAO DO VALE-REFEICAO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, REVOGA A RESOLUCAO PRIVATIVA N° 05/2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 19 Esta resolugdo regulamenta o valor € a forma de concessao do vale-refeiciio aos servidores ativos e comissionados da Camara Municipal de Igarapava, conforme previsdo contida no art. 196, inciso V,
da Lei Complementar n°® 45, de 03 de junho de 2015.
Art. 2° O valor mensal do vale-refei¢dio passa a ser de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais).
Art. 3° O vale-refeicao sera concedido em pecinia, mediante crédito na folha de pagamento dos
servidores ativos € comissionados, e serd corrigido anualmente por Ato da Mesa, obedecendo a database e ao percentual do reajuste salarial concedido aos servidores da Camara Municipal.
Art. 4° O beneficio possui natureza indenizatéria. ndo integrando o vencimento ou a remuneragdo para
quaisquer efeitos legais, néo estando sujeito a desconto, nem servindo de base de calculo para qualquer
vantagem funcional, adicional, gratificagdo ou contribuigdo.
Art. 5° As despesas decorrentes da execugdo desta resolugdo correrdo por conta das dotagdes
orgamentarias proprias da Camara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessario.
Art. 6° Esta resolugiio entra em vigor na data de sua publicaglio, com efeitos financeiros retroativos a 1°
de janeiro de 2025.
Art. 7° Fica revogada expressamente a Resolug@io Privativa n® 05/2024, de 25 de margo de 2024, bem
como demais disposi¢Ses em contrario.
CARLOS K
Presidente ¢ Veres
MAR[ANA’H%: NO SACONATO CORREIA
12 Secretaria e Vereadora da,Camara Munigipal de Igarapava
ELOfSA HELEN.{!\' DF MORAES
2° Secretdria e Vereadora da Camara Municipal de lgarapava
Paginaldel
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, igarapava - SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
& €-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br /secretaria@igarapava.sp.leg.br
@& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 - Cadmara Municipal de Igarapava
Estimativa de Impacto Orgamentario Financeiro Art.16 — L.R.F.
( )Criagdo( X ) Expansdo ( ) Aperfeicoamento
FIXACAO VALE REFEICAO
r il S ; e o
‘:‘.‘;“_' gueewud’o‘! REURsos.tRF Art. -__;]v §2e.
PPA - Plano Plurianual - Lei n° 1255/25 (x) Prev:sao Or;am Inicial
LDO - Lei de Diretrizes Orcamentarias - Lei n® 1.219/25 { ) Crédito Adicional
LOA - Lei Orcamentdria Anual - Lei n° 1.262/25 { ) Superdvit Exercicio Anterior
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsio para a despesa do género. Com efeito, tomamos a iniciativa de
formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, no que concerne a estimativa do impacto financeiro e orcamentario dessa operacdo, juntando, para tal, os documentos
o instrui, cuja permissdo e metodologia estdo fundamentadas da seguinte forma:
que
1) Relativamente ao impacto financeiro e orgamentario do exercicio em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a
previsdo integral da receita para o respectivo exercicio, ndo computando superavit financeiro do exercicio anterior.
2) Com relagdo aos dois exercicios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manuteng3o de novas
acdes propostas nos termos da Lei.
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Prevista no Orgamento para 2026. Nos dois anos subsequentes inflacionou-se
3,80% para 2027 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 13/03/2026) e 3,50% para 2028 (Expectativa de Mercado
IPCA + PIB, Boletim FOCUS 13/03/2026).
4) Com relacdo aos trés exercicios para projecdo da RCL (C), para 2026 utilizou-se a RCL projetada, considerando a RCL até
dezembro DE 2025 . Nos dois anos subsequentes inflacionou-se 3,80% para 2027 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim
FOCUS 13/03/26 e 3,50% para 2028 (Expectativa de Mercado |PCA + PIB, Boletim FOCUS 13/03/2026).
7) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) (J) considerou-se a despesa de pessoal projetada (1), dividindo pela RCL
projetada (C).
(A) Superavit financeiro do exercicio anterior RS 0,00 0,00 0,00
(B) Receita prevista no or¢amento RS 161.968.421,88| 168.123.221,91 174.007.534,68
(D) (A+B) Disp. Financ. p/ Despesas 161.968.421,88| 168.123.221,91 174.007.534,68 leadas no Orgamento. RS
ST e e e T — i e e L Tl i i ] I"'"'_Ti “T
(E)‘Custg da nova despesa ‘__‘jnZremento-,no ano. A |l 17 280 00 L ,,.17,28(2:20 fi _,-1_!?2 ,00
(F) (E/C) Estim. do impacto Financeiro "Incremento” sobre RCL (%) 0,0010% 0,0010% 0,0009%
(G) (E/D) Estim. do impacto orgamentdrio “Incremento” sobre 0,0010% 0,0010% 0,0009%
Disponibilidade Financeira (%)
Igarapava, 19 de margo de 2026
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R,
Paulino (contadora)
Ao apurar a matéria acerca da despesa com pessoal cabe evidenciar os limites legais a que serdo examinados.
Limite maximo (incisos 1, 1l e Il, art 20 da LRF) 6,00 %
Limite prudencial (paragrafo unico do art. 22 da LRF } 5,70 %
Limite de alerta (inciso Il do § 12 do art. 59 da LRF } 5,40 %
lgarapava, 19 de marco de 2026
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste
faca parte a declaragdo abaixo, na forma do art. 16, inciso |, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais.
lgarapava, 19 de marco de 2026
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotagdo orcamentaria,
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a
LDO - Lei de Diretrizes Or¢gamentarias vigentes.
lgarapava, 19 de margo de 2026
Carlos R. R, (presidente) [l
Vale Refeicio 119.520,00 950,00 136.800,00 17.280,00 0,00 17.280,00
ANO 119.520,00 136.800,00 17.280,00 17.280,00
Incremento Ano
Igarapava, 19 de margo de 2026 el M¢ Pauline { contadora) J
!
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
DECLARACAO DE MEDIDAS DE COMPENSACAO FINANCEIRA
Referente ao Projeto de Lei Ordinaria do Legislativo n° 14/2026
Nos termos do §2° do art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), declaro, na qualidade de ordenador de despesas da Cadmara Municipal de
Igarapava, que as medidas constantes nos projetos mencionados serdo acompanhadas das devidas
medidas de compensagdo destinadas a preservar o equilibrio orgamentario-financeiro da instituigfo,
conforme segue:
I - Redugio de Despesas Correntes:
Serd implementada reorganizagdo administrativa interna com o objetivo de otimizar recursos humanos
e logisticos, por meio de revisdo de contratos, racionalizagio de processos e adogdo de medidas de
eficiéncia operacional, com expectativa de redug¢do proporcional em despesas discriciondrias.
II — Projecio de Aumento de Receita:
O impacto orgamentario-financeiro das propostas sera parcialmente absorvido pelo crescimento previsto
da Receita Corrente Liquida (RCL), com base em proje¢Ges constantes do Boletim Focus do Banco
Central ¢ utilizadas para balizar as estimativas fiscais da Lei Or¢amentéria Anual.
IIT — Existéncia de Margem Fiscal Disponivel:
A despesa total com pessoal da Cdmara Municipal de Igarapava permanece dentro dos limites legais,
notadamente abaixo do limite de alerta (5,40%) e do limite prudencial (5,70%) previstos na LRF,
assegurando margem suficiente para absor¢éo dos custos gerados.
IV — Compatibilidade com PPA, LDO e LOA:
As despesas estdo compativeis com as previsdes constantes no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Or¢amentdrias e Lei Orgamentaria Anual, ndo havendo necessidade de crédito adicional para sua
implementagéo.
Por ser verdade, firmo a presente declaragdo para que surta os efeitos legais.
Igarapava — SP, 20 de mar¢o de 2026.
Assinado de forma digital por CARLOS
CARLOS ROBERTO RODRIGUES ROBERTO RODRIGUES LIMA:38541296881 LIMA:38541296881 Dados: 2026.03.20 13:59:42-03'00°
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
Presidente da Camara Municipal de Igarapava
Paginaldel
¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, |lgarapava — SP. CEP: 14.540-000.
@ Telefone: (16) 3172-1023
& E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava