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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaREGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, REVOGA A RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 02/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5646

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição transformada em lei
2026-04-06 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-03-26 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-03-26 Parecer Jurídico Emitido
2026-03-25 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-03-24 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:11:14.062435-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI ORDINARIA DO LEGISLATIVO N° 14/2026 
REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE CONCESSAO 
DO VALE-REFEICAO DOS SERVIDORES DA CAMARA 
MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, REVOGA A 
RESOLUCAO PRIVATIVA N° 02/2025, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Art. 1° Esta lei regulamenta o valor e a forma de concessdo do vale-refeigdo aos servidores ativos e 
comissionados da Camara Municipal de Igarapava, conforme previsdo contida no art. 196, inciso V, da 
Lei Complementar n® 45, de 03 de junho de 2015. 
Art. 2° O valor mensal do vale-refei¢@o passa a ser de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). 
Art. 3° O vale-refeicdo serd concedido em pecunia, mediante crédito na folha de pagamento dos 
servidores ativos e comissionados, € sera corrigido anualmente por Ato da Mesa, obedecendo a data￾base e ao percentual do reajuste salarial concedido aos servidores da Camara Municipal. 
Art. 4° O beneficio possui natureza indenizatéria, ndo integrando 0 vencimento ou a remunerag¢io para 
quaisquer efeitos legais, ndo estando sujeito a desconto, nem servindo de base de célculo para qualquer 
vantagem funcional, adicional, gratificacdo ou contribuic3o. O 
Art. 5° As despesas decorrentes da execugdo desta resolug@io correrdo por conta das dotagdes 
or¢camentdrias proprias da Camara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessario. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos financeiros retroativos a 1° de 
janeiro de 2026. 
Art. 7° Fica revogada expressamente a Resolugio Privativa n® 02/2025, de 29 de abril de 2025. 
CARLOS ROBEE 
Presidente e Vereador da Camara ! \/Iumclpal de Igarapava 
9 Elueve— 
i ‘rO SACONATO ELOISA hELENA DE MORAES 
COR 2° Secretdria e Vereadora da Cimara 
12 Secretaria e Vereadora da Camara Municipal de Igarapava 
Municipal de Igarapava 
Piginalde4d 
Ji"f Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
cd & Telefone: (16) 3172-1023 
F OTO y % E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 4/ g 
# 
@ site: www.igarapava.sp.ieg.br 
HORA . a e . CNPJ: 60.243.405/0C01-60 — Camara Municipal de Igarapava " f..* 
'Y // 
” J:
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei, o qual submetemos a apreciagdo dos Nobres Vereadores regulamenta o valor 
e a forma de concessio do vale-refeicdo dos servidores da Camara Municipal de Igarapava, fixando-o 
em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), com pagamento em pecinia mediante crédito em folha, 
natureza indenizatoria e atualizagdo anual vinculada a data-base e ao percentual de reajuste salarial 
concedido aos servidores do Poder Legislativo. 
A proposta encontra fundamento no art. 196, inciso V, da Lei Complementar Municipal n® 45, de 3 de 
junhode 2015 e busca conferir maior seguranca juridica, clareza normativa e estabilidade administrativa 
a concessdo do beneficio. Ao mesmo tempo, promove a revogagio expressa da Resolugio Privativa n® 
02/2025, de modo a concentrar a disciplina da matéria em ato normativo de hierarquia legal, com 
redagao objetiva sobre valor, forma de pagamento, natureza juridica e atualizagio. 
O projeto visa preservar o poder aquisitivo do auxilio destinado & alimenta¢&o dos servidores ativos e 
comissionados da Camara Municipal, contribuindo para a manutengao de condi¢Ses dignas de trabalho 
e para a valorizagdo do quadro funcional. Trata-se de providéncia compativel com a natureza do 
beneficio, tradicionalmente reconhecido, nas legislagdes municipais, como verba de carater 
indenizatorio, sem incorporagdo a remuneragio e sem repercussao sobre vantagens funcionais, o que o 
proprio texto proposto expressamente assegura. 
Também se verifica que o valor proposto por Igarapava ndo destoa da realidade regional e municipal 
recente, estando, inclusive, abaixo de diversos valores ja aprovados por outros Municipios paulistas para 
servidores do Poder Legislativo, o que refor¢a a razoabilidade da iniciativa. Conforme os diplomas 
anexados: 
1) em Bariri, a Lei n® 5.348, de 14 de fevereiro de 2025, concedeu vale-alimenta¢io mensal aos 
servidores do Legislativo no valor de R$ 1.100,00, em carater indenizatorio; 
2) em Cravinhos, a Lei Complementar n° 367/2024 fixou o auxilio-alimentagdo em R$ 905,00 a 
partir de abril de 2024 e em R$ 1.010,00 a partir de setembro de 2024, para servidores efetivos 
e comissionados da Camara Municipal; isso consta no art. 5°, incisos I e II, visivel nas paginas 
| € 2 do PDF anexado; 
3) em Patrocinio Paulista, a Lei Municipal n® 3.781/2025 reajustou o vale-alimentagido em R$ 
140,00, totalizando R$ 1.260,00; 
4) em Monte Alto, a Lei n® 4.337, de 20 de janeiro de 2026, reajustou o auxilio-alimentag@o da 
Camara Municipal mediante acréscimo de R$ 120,00, passando ao total de R$ 1.290,00. 
Esse quadro comparativo demonstra que o valor de R$ 950,00 previsto no presente projeto se situa em 
patamar moderado e compativel com a pratica adotada por outros entes municipais, revelando-se 
adequado para atender a finalidade do beneficio sem extrapolar pardmetros de razoabilidade. 
Pagina2ded 
¥ Enderego: Praga Jo3o Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava —SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
& E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
@& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP 
PODER LEGISLATIVO 
No aspecto or¢amentario, a proposi¢do estabelece que as despesas correrdo por conta de dotagbes 
préprias da Camara Municipal, admitida suplementag&o, se necessaria, o que preserva a compatibilidade 
da medida com o planejamento orgamentario do Poder Legislativo. 
Por fim, a previsdo de efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2026 busca harmonizar a 
disciplina do beneficio com o exercicio financeiro em curso e com a politica remuneratéria adotada para 
os servidores da Camara Municipal no mesmo periodo. 
Diante dessas razdes, por se tratar de medida de valorizagdo dos servidores, de aperfeigoamento da 
disciplina normativa do beneficio e de adequagéo do vale-refeigdo a parametros atualmente observados 
em outros Municipios. 
Tabela comparativa das legislagées juntadas 
IMunicipio JINorma ”Data IBeneficio/valor | 
Projeto de Lei do 
Legislativo n® 14/2026 
Bariri |Lein°5.348/2025' |[14/02/2025|[R$ 1.100,00 | 
R$ 905,00 a partir de abril/2024 e R$ 
Igarapava 2026 R$ 950,00 
Lei Complementar n° Cravinhos i3 70242 26/03/2024/1) 10,00 a partir de setembro/2024 
Patrocinio Lei Municipal n° pa o A 10/04/2025||R$ 1.260,00 
Monte Alto ||Lei n° 4.337/2026* [20/01/2026||R$ 1.290,00 ] 
A proposigdo estd em conformidade com a Lei Complementar Municipal n°® 45/2015, que autoriza a 
concessdo de auxilio-alimentagio, e respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovagédo deste projeto. 
das SessBes, lgarapava — SP, 18 de abril de 2026. 
Presidente e Vereador da Camara Municipal de Igarapava 
! Disponivel em: http://www.leinasnuvens.com.br/legislacao/SP/bariri/2025/fevereiro/5348.php 
2 Disponivel em: https://www.camaracravinhos.sp.gov.br//temp/18032026145651download lei 367.pdf 
3 Disponivel em: https://leis.org/municipais/sp/patrocinio-paulista/lei/lei-ordinaria/2025/3781/\ei-ordinaria-n￾3781-2025-autoriza-o-presidente-da-camara-municipal-de-patrocinio-paulista-a-conceder-aos-empregados￾publicos-do-poder-legislativo-reajuste-salarial-vale-alimentscao-e-abono-de-natal-e-da-oytras-providencias 
4 Disponivel em: https.//www.camaramontealto.sp.gov.br/proposicoes/Leis-Ordinarias/2026/1/0/27192 
Pagina3ded 
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
# E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
@& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Cdmara Municipal de Igarapava
A 
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP 
PODER LEGISLATIVO 
MARIANA I 
12 Secretaria e Ve ora da Camara Municipal de Igarapava 
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ELOISA HELENA DE MORAES 
2° Secretéria e Vereadora da Camara Municipal de Igarapava 
@& Telefone: (16) 3172-1023 
@ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br /secretaria@igarapava.sp.leg.br 
® Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 
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Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
07/03/2025, 08:06 Bariri - LEI N° 5348, DE 2025 
Municipio de Bariri 
Estado - Sao Paulo 
LEI N° 5348, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Projeto de lei n® 02/2025. 
Autoria: Mesa da Camara. 
Publicado no Didrio Oficial Eletronico Municipal de 14/02/2025 - Edigo n° 1842 
AIRTON LUIS PEGORARQO, Prefeito Municipal de 
Bariri, no uso das atribui¢des que lhe sdo conferidas 
pelo artigo 62, inciso 111, da Lei Organica Municipal; 
Concede vale alimentagio aos servidores do legislativo. 
FACO SABER, que a Camara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono ¢ promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Concede nos termos da Lei 3.801, de 29 de maio de 2009, o vale alimentagdo mensal, aos 
servidores do legislativo, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), em carater indenizatdrio, a 
partir do dia primeiro do més de janeiro do corrente ano. 
Art. 2° A despesa desta lei, correra por conta de dotagdo propria, consignada no orgamento vigente. 
Art. 3° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicag@o. 
Bariri, 14 de fevereiro de 2025. 
AIRTON LUIS PEGORARO 
Prefeito Municipal 
www.leinasnuvens.com.br/legislacao/SP/bariri/2025/fevereiro/5348.php 1M
MUNICIPIO DE CRAVINHOS 
ESTADO DE SAQ PAULO 
Lei Complementar n°® 367/2024, de 26 de marco de 2024. 
“DispOe sobre a revisdo geral anual, o reajuste 
salarial e 0 aumento do auxilio alimentacao dos 
servidores efetivos e comissionados da Camara 
Municipal de Cravinhos, e da outras providéncias.”, 
ITAMAR GOMES BUENO, Prefeito Municipal de Cravinhos, Estado de Séo Paulo, no 
uso de suas atribui¢des legais. 
FAZ SABER QUE CAMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS aprovou o Projeto de Lei n 
©411/2023 de 22 de margo de 2024, de autoria da Mesa Camara Municipal , ele sanciona ¢ 
promulga a seguinte Lei Complementar. 
Artigo 1° — Fica concedida a revisdo geral anual, o reajuste salarial e o aumento do auxilio 
alimentacdo dos servidores efetivos e comissionados da Camara Municipal de Cravinhos 
na seguinte proporgdo: 
| — 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), tendo como referéncia o 
IPCA de marg¢o de 2023 até fevereiro de 2024. 
Artigo 22 - Também sera concedido aos servidores efetivos e comissionados da Camara 
Municipal de Cravinhos, além da revisdo geral anual, o reajuste salarial abaixo indicado: 
1 - 6,00% {(seis por cento), de ganho acima da inflagdo mencionado no artigo 19, inciso i, 
desta legislagdo. 
Artigo 32 - Tanto a revisdo geral anual, quanto o reajuste salarial ndo se aplicam aos 
agentes politicos — Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais. 
Artigo 42 - A soma da revisdo geral anual e do reajuste salarial concedidos de que tratam 
os artigos 12 e artigo 29 desta legislacdo, alcancam a cifra de 10,50% (dez inteiros e 
cinquenta centésimos por cento), aos servidores mencionados nos artigos 12 e 22 desta 
Lei Complementar. 
Artigo 52 - Altera o artigo 39 da Lei Complementar Municipal n® 342/2023, de 20 de abril 
de 2023, reajustando e fixando o valor do auxilio alimentagdo na seguinte proporc¢ao e 
nas seguintes datas: 
I = 905,00 (novecentos e cinco reais) para todos 0s servidores mencionados nos artigos 12 
e 22 desta Lei Complementar, a partir de abril de 2024; 
Rua Tiradentes, 253 — Fone (16)’395 1-9900 — Fax (16) 3951-2745 - CEP 14140-000 — Cravinhos-SP 
E-mail: prefeitura@crayinhos.sp.gov.br ou prefeituracravinhosi@metalnet.com.br 
htpp://www.cravinhos.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE CRAVINHOS 
ESTADO DE SAO PAULO 
I - 1.010,00 {mil e dez reais) para todos os servidores elencados nos artigos 12 e 22 dessa 
legisiacdo, a partir de setembro de 2024. 
Artigo 62 - As despesas resultantes da aplicagdo desta Lei Complementar correrdo por 
conta das dotagbes préprias consignadas no orgamento municipal vigente, 
suplementadas se necessario. 
Artigo 72 - A presente legislacdo é acompanhada do anexo |, estimativa de impacto 
orgamentdrio financeiro, nos moldes previstos na Lei Complementar n2 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Artigo 82 - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de abril de 2024, 
revogando-se as disposi¢des em contrario. 
Cravinhos, 26 de¢ margo de 2024. 
E EéAR GOMLS BUENO 
PREFEITO MUNICIPAL DE CRAVINHOS 
Rua Tiradentes, 253 — Fone (16) 3951-9900 - Fax (16) 3951-2745 — CEP 14140-000 ~ Cravinhos-SP 
E-mail: prefeitura@craviphos.sp.gov.br ou prefeituracravinhos@metalnet.com.br 
htpp://www.cravinhos.sp.gov.br 
www.LeisMunicipais.com.br 
Versao consolidada, com alteragdes até o dia 04/11/2025 
LEI MUNICIPAL N° 3.781/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025 
"Autoriza o Presidente da Camara Municipal de 
Patrocinio Paulista a conceder, aos empregados ptiblicos 
do Poder legislativo, reajuste salarial, vale alimentacao e 
abono de natal, e da outras providéncias". 
Mario Marcelo Carraro Bertelli, Prefeito Municipal de Patrocinio Paulista, Estado de S3o Paulo, usando das 
atribuigdes que legalmente lhe sio conferidas pela LOM e 
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 12 | Fica o Presidente da Camara Municipal autorizado a conceder aos empregados publicos da 
Camara Municipal de Patrocinio Paulista o reajuste salarial de 6,5% (seis e meio por cento) a partir de 01 
de margo de 2025. 
Paragrafo Gnico. O reajuste salarial previsto no "caput" estende-se a cargos, empregos e fungbes 
gratificadas constantes do quadro de pessoal ativo e inativo, bem como fungdes instituidas por Lei. 
lArt. 2¢ | O reajuste salarial sera lancado em folha de pagamento e integrara os salarios a partir da 
referéncia margo/2025. 
| Art. 3¢ | Fica autorizado e concedido, aos servidores e empregados publicos municipais, reajuste do vale 
alimentagio em RS 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o valor de RS 1.260,00 (um mil, duzentos 
e sessenta reais). 
] 1 f [ 
= (Revogado pela Lei n? 3825/2025) 
| Art. 52 | Fica concedido aos empregados publicos deste Poder Legislativo o recesso no final de ano no 
periodo do natal ao ano novo. 
art. 62 | Fica concedido ainda, o aumento de beneficios ja previstos no art. 473 da CLT - Consolidagdo das 
Leis Trabalhistas, a seguir: 
Valorizamos sua privacidade 
1 - Licenca Nojo: o beneficio passa de 02 dias para 05 (cinco) dias uteis; 
Il - Licenca Paternidade: o beneficio passa de 05 dias para 10 (dez) dias uteis; 
11l - Licenga Casamento: o beneficio passa de 03 dias para 05 (cinco) dias uteis.
| art. 7¢ | As despesas com a execugdo da presente Lei correrdo por conta do orgamento vigente, ficando 
desde ja autorizada a abertura de crédito. 
Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicacdo, revogadas as disposicdes em contrario. 
Patrocinio Paulista, 10 de abril de 2025. 
Mario Marcelo Carraro Bertelli 
Prefeito Municipal 
Esta Lei acha-se transcrita nos termos do Artigo 87 da Lei Orgénica do Municipio (LOM) e publicada no 
DOE de Patrocinio Paulista. 
Patrocinio Paulista, 10 de abril de 2025 
Cleusa Maria de Paula Beloti 
Secretdria do Executivo 
Nota: Este texto néo substitui o original publicado no Didrio Oficial. 
Data de Insergcdo no Sistema LeisMunicipais: 06/11/2025 
Valorizamos sua privacidade
QlLeis 
www.LeisMunicipais.com.br 
LEI N2 4.337, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 
Dispde sobre o reajuste do Auxilio-Alimentagdo dos Servidores Publicos da 
Camara Municipal de Monte Alto, e da outras providéncias. 
Maria Helena Aguiar Rettondini, Prefeita do Municipio de Monte Alto, Estado de S3o Paulo, no uso das atribuigdes que lhe confere 
o inciso VI, do art. 87, da Lei Orgdnica do Municipio, Faz saber que a Cimara Municipal aprovou, em sess3o extraordinaria realizada 
no dia 19 de janeiro de 2026, e ela sanciona e promulga a seguinte ... Lei: 
| Art. 12 | Fica reajustado o valor do Auxilio-alimentagdo concedido aos Servidores Publicos da Camara Municipal de Monte Alto, 
mediante acréscimo de RS 120,00 (cento e vinte reais) ao valor atual, passando a perfazer um total de RS 1.290,00 (um mil, 
duzentos e noventa reais). 
As despesas decorrentes com a execu¢do da presente Lei, correrio por conta de verbas proprias consignadas em 
orgamento, para o exercicio de 2026, suplementadas se necessario. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2026. 
Monte Alto, 20 de janeiro de 2026. 
Prof2, Maria Helena Aguiar Rettondini 
Prefeita Municipal 
Registrada em livro proprio na sede da Prefeitura e da Cimara Municipal, com publicacdo no Diario Oficial Eletrénico do Municipio, 
na data de sua circulagdo, nos termos do art. 110, da Lei Orgénica do Municipio. 
José Henrique Frasca Junior 
Secretdrio dos Negocios Jurfdicos 
Luciane Aparecida Garbin 
Encarregada de Secretaria 
* Este texto n3o substitui a publicacdo oficial. 
Autoria: Mesa Diretora 
Nota: Este texto ndo substitui o original publicado no Didrio Oficial. 
Data de Insergdo na Sistema LeisMunicipais: 23/01/2026
Toda a legislacéo 
em um sé lugar! 
@ Institucionais 
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4 BANCO CENTRAL DO GRASIL 
Expectativas de Mercado 13 de margo de 
r 
2026 
AAumento VDiminuigdo =Estabilidade 
E—— E— 
2026 2027 2028 2029 
Agregado Ha 4 Hi1 l_mjeComp. Resp. S'dias Resp. H& 4 Ha1 HojeCom[:o. Resp. S'dias Resp. H3 4 H3 1 Nojecomp‘ Res H&4 Ha1 HojeComp. N Res'p; 
18 ** (teis el semanas semana semanal * ** lteis il semanas Semana semanal * Semanas semana semanal 
IPCA (variagdo %) 395 391 410 A () 154 412 118 380 380 38 = (1) 148 380 113 350 350 350 = Q9 iB 35 350 350 = (28 112 
PIB Total {(variacdo % sobre ano anterior) 1,80 182 18 A (1) 120 18 719 1,80 1,80 1,80 == (11) 105 186 74 i oG 30 = (i05; 2 2,00 2,00 2,00 = (52) 84 
Cambio (R$/USS) 5,50 541 540 v (4 127 5,40 86 5,50 550 547 v (1) 120 5.50 83 = [5 42 5,51 550 551 A (1) 84 
Selic (% a.a) 12,25 1213 12,25 A (2) 149 12,25 105 10,50 10,50 10,50 = (57} 140 10,50 100 ELT M w00 = & L 9,50 9,50 9,50 = (20) 107 
IGP-M (variacdo %) 3,86 319 340 A (2) 73 3,44 47 4,00 4,00 4,00 = (4) 65 3,80 44 5 il e 3,76 313" 3B (3) 55 
IPCA Administrados (variagao %) 3,76 367 385 A (1) 104 38 79 3,71 374 3714 = (2 86 372 65 il L 50 BA0 = (L&) i 3,50 3,50 3,50 = (35 67 
Conta corrente (USS$ bilhoes) -67,80 67,70 -67,40 A (2) 43 -66,00 29 -65,00 -65,00 -65,00 = (14) 39 62,38 28 d .20 6105 A (1 -64,00 -64,00 -63,50 A (1) 28 
Balan¢a comercial (US$ bilhdes) 68,00 69,09 69,56 A (5) 43 6978 26 7230 72,68 7285 A (2 40 7200 26 TAED | A4 TR v ) 1 7550 78,00 74,95 ¥ (1) 28 
Investimento direto no pais (USS bilhdes) 75,00 75,00 7500 = {4) 41 75,00 25 78,50 78,50 78,50 = (1) 39 77,80 25 M = 80,00 80,00 80,00 = (5) 29 
Divida tiquida do setor publico (% do PIB) 70,20 70,00 70,00 = {3) 62 69,82 44 13,80 73,80 73,80 = (1) 60 73,20 42 T 1% Jedl V 78,81 78,81 78,80 V¥V (1) 48 
Resultado primério (% do PIB) 0,50 <050 -050 = (4) 70 050 47 041 -043 -041 A (1) 64 -040 43 26 040 = 004 010 -0,10 = (3) 50 
Resultado nominal (% do PIB) -860 -858 -850 A (2 60 -850 42 -801 -8,00 -800 = (3) 55 -800 38 34T d s = z 224 127 120 = ) 43 
* comportamento dos indicadoras desde o Facus-Relatério de Mercado anterior; 0s valores entre parénteses expressam a némero de semanas em que verm ocorrendo o ultimo comportamento 7 respondentes nos ditimaos 30 dias *** respondentes nos dltimos 5 dias i 
IPCA 
4 T e 
4'2 
4 ey 
e 
e | 38 = NS 
3,6 m SEEEEFERREE 51533833833 
IPCA Administrados 
4,2 - 
4 
[ IS I T I LT T T BT I - T A+ 3 I I A S @ an Rl Ces oy oS € > & &g BeE e A 2 9 5 o 8 g E = € 9 o £ v —~ - ¢ 
Resultado primério 
abr/2s 
mai/25 
jun/2s 
Conta corrente 
-60: 
-65 
-70 
M W n aog [ s E 2 
PIB Total juls2s ago/as set/25 out/25 nov/25 
dez/25 
Jans26 
fev/26 
mar/26 
Juis2s 
ago/25 
L S a4 
set/25 
dez/25 
Jan;26 
Resultado nominal 
fev/26 
mar/26 
85 
80 
75 
70 
65 
abr/2s 
mal/25 
Junsas 
abr/25 
mai/25 
Juns2s 
juir2s 
ago/25 
jul/2s 
Céamblo set/25 out/25 
nov/25 
dez/25 
jan/26 
fev/26 
mar/26 
Saldo ago/25 set/25 out/25 
nov/2s 
dez/25 
Jans26 
fev/26 
mar/268 
-0,2 : e 
-7,% 0.4 u,,.r‘—' " & -o,s;o\_N,,___V_,.,-/v———————’Mf B TN e 
N NN N N N N NN N O NN NN N N N N R B S S S B S T3 EISEESNESS 43 53 5% 534855 ¢8 54 8 53 5 % 2 9 5 9 = ® E S T @ 4 0 £ ©v — % & Az = &8 N O £ © = » [ 
BSIXERY, £ FRE . 2RV _— 
Sellc 
abr/25 
mai/25 
jun/25 
Wwownm oo o o oEARSESRaof o 5 6 ¥ & 3 = 3 @ = o ¢ = 2 &8 35 £ % 2 
— 2026 w— 2027 
IGP￾4,5 -—.—H-r"""'\..._..__“ Der’. 
| «MZDT 
U 
4 
3,5 
M 
— 2028 ——2029 
abr/25 
mai/25 
jun;25 
jul/as 
ago/25 
set/25 
out/25 
Divlda liquida do setor piiblico nov/25 dez/25 Jan/26 fev/26 mar/26 abr/2% mai/2s Jun/as- July2s: ago/25 set/25 out/a5 nov/25 dez/25 Jan/26: | 
b R e A fev/aé mar/26 
| BANCO CENTRAL DO BRASIL ocus Relatorio de Mercado 
Expectativas de Mercado 13 de margo de 2026 
— 
AAumento Y Diminuigdo =Estabilidade 
mar/2026 abr/2026 maif2026 Infl. 12 m suav. 
H3 4 H&1 Hoje . Comp. Resp. Sdias H34 H31 Hoje Comp. Resp. 5dias Ha 4 H31 | Comp. Resp. 5 dia: Ha4 Ha1 = Comp. Resp. 5 dias 
semanas semana | ° semanal ¥ * Otels L * ** Jteisll semanas semana semanal* *= teisll semanas semana semanal * ** o qteis 
IPCA (varia¢do %) 0,34 032 032 = (2 149 0,32 0,40 039 041 A (1) 148 041 0,26 027025 A (1) 147 038 3,95 39439 A (2 125 4,03 
Cémbio (RS/USS) 5.30 24 54 = (1) 121 525 5,33 52 525 V¥ (1) 121 526 5.3% 52852 VW (1) 121 4 
Selic (% a.3) 14,50 1450 1475 A (1) 147 1475 14,00 1400 14,25 A (1) 147 14,25 
IGP-M (variagao %) 0,33 026 030 A (1) 63 030 0,30 030 032 A (1) 63 035 0,25 »O,ZS 0,29‘ A {1 P ] 3.92 431457 A (6) 1 461 
< rornportamehlo dus indicadores gosde o FomusRelaiono de Mercodo sefeitor os valeres enire parénleses exproison o EmERo Ue S&manas ¢ que vem ocorrendo Oltimo comportamento ** l'es.'pondenles hosvo’s"tvimos 7 it i 
— Marf2026 —=w=abr/2026 --~maif2026 = Infl. 12m suav. 
IPCA Cambio Selic IGP-M IPCA 14,8 0,4 ——NTENA ] 14’6 o3 FL Y 
— 5,8 g Pt —d 5 038 14,4 ” ‘_ll 'lhr 0,35 B — 5,6 14,2 = ; |_i | 0,3 4.5 0.3 54 14 J v 
13,8 I_H 0,25 4 et 
W oW! W W ow! o W oA O B B W e oW ol W e 0w oW oW N M A D N © D W v oW Bw T ATATTR W B Y © O L )
s g§a2pu3 ey =eg t 22§32 ssdt 2 E22283 23288 2328 3238 lg 28:i22083 88588 
1IGP-M 
5,5 
5 
4,5 
4 
T I I - I B ggegrgRERLLs e E22 283238 s8¢
TR RSy AT AN e 
s 130 Prefeitura Municipal 
de Ilgarapava /f'”f 
PREFEITO MUNICIPA LEI COMPLEMENTAR N° 045 — DE: 03.06.2015 
CAPITULO I DA ASSISTENCIA SOCIAL 
Art. 196. A assisténcia social ao servidor municipal sera prestada mediante 
a disponibilidade de beneficios e realizagao de agdes que permitam oferecer ao 
servidor apoio institucional e/ou financeiro para protecao e amparo ao seu nlcleo 
familiar, mediante: 
I - auxilio de tratamento de saude - beneficio financeiro destinado a 
subvencionar despesas de servidor com deslocamento do servidor para realizar 
consultas médicas e exames para diagnéstico e tratamentos de assisténcia 
psicologica, fisioterapéutica, fonoaudiologia e nutricional, durante a licenca para 
tratamento da propria saude; 
l - auxilio-creche — vaga concedida ao servidor municipal com filho, 
inclusive adotivo, para a sua assisténcia em creche municipal, desde o 
nascimento até os seis anos de idade; 
Il - jornada especial - dispensa do servidor municipal de quatro horas 
diarias para acompanhamento de filho com necessidades especiais, para 
tratamento junto a entidade puUblica ou particular, € enquanto perdurar o 
tratamento; 
IV — vale transporte - Fica Facuitado pagamento de vale transporte aos 
servidores dos Poderes Executivo e legislativo, cujo valor deverd ser 
regulamentado por normas internas. 
V - vale refeicao - Fica Facultado pagamento do vale refeicao aos 
servidores dos poderes Executivo e Legislativo, cujo valor devera ser 
regulamentado por normas internas. 
VI — planos de saude - Fica facultado a celebragéo de convénios de Plano 
de Salde aos servidores dos Poderes Executivos e Legislativo que a critério de 
seus ordenadores regulamentarao através de normas internas as suas diretrizes. 
§12 As concessodes dos beneficios financeiros previstos nos incisos do caput 
ficam sujeitas & comprovacao da situagdo que lhe déao fundamento, por ocasido 
N\ do requerimento ou da habilitagao periddica, para manutengéo do beneficio. { -i\D";' 
§2° As condigdes previstas nos incisos |, Il e lll serdo avaliadas pela Pericia f' 
Médica do Municipio e deverao ser comprovadas, anualmente, sob pena de “\.—"t 
suspensao do beneficio. 
§3° E vedada a concessao dos beneficios destacados no caput deste artigo, 
quando o outro cdnjuge ou companheiro perceber igual beneficio. 
[ i 
|
CAMARA MUNICIPAL DE iGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
RESOLUCAO PRIVATIVA N° 02/2025 
REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE CONCESSAO DO VALE-REFEICAO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, REVOGA A RESOLUCAO PRIVATIVA N° 05/2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 19 Esta resolugdo regulamenta o valor € a forma de concessao do vale-refeiciio aos servidores ativos e comissionados da Camara Municipal de Igarapava, conforme previsdo contida no art. 196, inciso V, 
da Lei Complementar n°® 45, de 03 de junho de 2015. 
Art. 2° O valor mensal do vale-refei¢dio passa a ser de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais). 
Art. 3° O vale-refeicao sera concedido em pecinia, mediante crédito na folha de pagamento dos 
servidores ativos € comissionados, e serd corrigido anualmente por Ato da Mesa, obedecendo a data￾base e ao percentual do reajuste salarial concedido aos servidores da Camara Municipal. 
Art. 4° O beneficio possui natureza indenizatéria. ndo integrando o vencimento ou a remuneragdo para 
quaisquer efeitos legais, néo estando sujeito a desconto, nem servindo de base de calculo para qualquer 
vantagem funcional, adicional, gratificagdo ou contribuigdo. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execugdo desta resolugdo correrdo por conta das dotagdes 
orgamentarias proprias da Camara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessario. 
Art. 6° Esta resolugiio entra em vigor na data de sua publicaglio, com efeitos financeiros retroativos a 1° 
de janeiro de 2025. 
Art. 7° Fica revogada expressamente a Resolug@io Privativa n® 05/2024, de 25 de margo de 2024, bem 
como demais disposi¢Ses em contrario. 
CARLOS K 
Presidente ¢ Veres 
MAR[ANA’H%: NO SACONATO CORREIA 
12 Secretaria e Vereadora da,Camara Munigipal de Igarapava 
ELOfSA HELEN.{!\' DF MORAES 
2° Secretdria e Vereadora da Camara Municipal de lgarapava 
Paginaldel 
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, igarapava - SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
& €-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br /secretaria@igarapava.sp.leg.br 
@& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 - Cadmara Municipal de Igarapava
Estimativa de Impacto Orgamentario Financeiro Art.16 — L.R.F. 
( )Criagdo( X ) Expansdo ( ) Aperfeicoamento 
FIXACAO VALE REFEICAO 
r il S ; e o 
‘:‘.‘;“_' gueewud’o‘! REURsos.tRF Art. -__;]v §2e. 
PPA - Plano Plurianual - Lei n° 1255/25 (x) Prev:sao Or;am Inicial 
LDO - Lei de Diretrizes Orcamentarias - Lei n® 1.219/25 { ) Crédito Adicional 
LOA - Lei Orcamentdria Anual - Lei n° 1.262/25 { ) Superdvit Exercicio Anterior 
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsio para a despesa do género. Com efeito, tomamos a iniciativa de 
formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, no que concerne a estimativa do impacto financeiro e orcamentario dessa operacdo, juntando, para tal, os documentos 
o instrui, cuja permissdo e metodologia estdo fundamentadas da seguinte forma: 
que 
1) Relativamente ao impacto financeiro e orgamentario do exercicio em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a 
previsdo integral da receita para o respectivo exercicio, ndo computando superavit financeiro do exercicio anterior. 
2) Com relagdo aos dois exercicios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manuteng3o de novas 
acdes propostas nos termos da Lei. 
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Prevista no Orgamento para 2026. Nos dois anos subsequentes inflacionou-se 
3,80% para 2027 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim FOCUS 13/03/2026) e 3,50% para 2028 (Expectativa de Mercado 
IPCA + PIB, Boletim FOCUS 13/03/2026). 
4) Com relacdo aos trés exercicios para projecdo da RCL (C), para 2026 utilizou-se a RCL projetada, considerando a RCL até 
dezembro DE 2025 . Nos dois anos subsequentes inflacionou-se 3,80% para 2027 (Expectativa de Mercado IPCA + PIB, Boletim 
FOCUS 13/03/26 e 3,50% para 2028 (Expectativa de Mercado |PCA + PIB, Boletim FOCUS 13/03/2026). 
7) No Percentual da Despesa com Pessoal Projetada (%) (J) considerou-se a despesa de pessoal projetada (1), dividindo pela RCL 
projetada (C). 
(A) Superavit financeiro do exercicio anterior RS 0,00 0,00 0,00 
(B) Receita prevista no or¢amento RS 161.968.421,88| 168.123.221,91 174.007.534,68 
(D) (A+B) Disp. Financ. p/ Despesas 161.968.421,88| 168.123.221,91 174.007.534,68 leadas no Orgamento. RS 
ST e e e T — i e e L Tl i i ] I"'"'_Ti “T 
(E)‘Custg da nova despesa ‘__‘jnZremento-,no ano. A |l 17 280 00 L ,,.17,28(2:20 fi _,-1_!?2 ,00 
(F) (E/C) Estim. do impacto Financeiro "Incremento” sobre RCL (%) 0,0010% 0,0010% 0,0009% 
(G) (E/D) Estim. do impacto orgamentdrio “Incremento” sobre 0,0010% 0,0010% 0,0009% 
Disponibilidade Financeira (%) 
Igarapava, 19 de margo de 2026 
'N-uqh_c 
R, 
Paulino (contadora) 
Ao apurar a matéria acerca da despesa com pessoal cabe evidenciar os limites legais a que serdo examinados. 
Limite maximo (incisos 1, 1l e Il, art 20 da LRF) 6,00 % 
Limite prudencial (paragrafo unico do art. 22 da LRF } 5,70 % 
Limite de alerta (inciso Il do § 12 do art. 59 da LRF } 5,40 % 
lgarapava, 19 de marco de 2026 
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste 
faca parte a declaragdo abaixo, na forma do art. 16, inciso |, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais. 
lgarapava, 19 de marco de 2026 
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotagdo orcamentaria, 
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a 
LDO - Lei de Diretrizes Or¢gamentarias vigentes. 
lgarapava, 19 de margo de 2026 
Carlos R. R, (presidente) [l 
Vale Refeicio 119.520,00 950,00 136.800,00 17.280,00 0,00 17.280,00 
ANO 119.520,00 136.800,00 17.280,00 17.280,00 
Incremento Ano 
Igarapava, 19 de margo de 2026 el M¢ Pauline { contadora) J 
! 
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
DECLARACAO DE MEDIDAS DE COMPENSACAO FINANCEIRA 
Referente ao Projeto de Lei Ordinaria do Legislativo n° 14/2026 
Nos termos do §2° do art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), declaro, na qualidade de ordenador de despesas da Cadmara Municipal de 
Igarapava, que as medidas constantes nos projetos mencionados serdo acompanhadas das devidas 
medidas de compensagdo destinadas a preservar o equilibrio orgamentario-financeiro da instituigfo, 
conforme segue: 
I - Redugio de Despesas Correntes: 
Serd implementada reorganizagdo administrativa interna com o objetivo de otimizar recursos humanos 
e logisticos, por meio de revisdo de contratos, racionalizagio de processos e adogdo de medidas de 
eficiéncia operacional, com expectativa de redug¢do proporcional em despesas discriciondrias. 
II — Projecio de Aumento de Receita: 
O impacto orgamentario-financeiro das propostas sera parcialmente absorvido pelo crescimento previsto 
da Receita Corrente Liquida (RCL), com base em proje¢Ges constantes do Boletim Focus do Banco 
Central ¢ utilizadas para balizar as estimativas fiscais da Lei Or¢amentéria Anual. 
IIT — Existéncia de Margem Fiscal Disponivel: 
A despesa total com pessoal da Cdmara Municipal de Igarapava permanece dentro dos limites legais, 
notadamente abaixo do limite de alerta (5,40%) e do limite prudencial (5,70%) previstos na LRF, 
assegurando margem suficiente para absor¢éo dos custos gerados. 
IV — Compatibilidade com PPA, LDO e LOA: 
As despesas estdo compativeis com as previsdes constantes no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Or¢amentdrias e Lei Orgamentaria Anual, ndo havendo necessidade de crédito adicional para sua 
implementagéo. 
Por ser verdade, firmo a presente declaragdo para que surta os efeitos legais. 
Igarapava — SP, 20 de mar¢o de 2026. 
Assinado de forma digital por CARLOS 
CARLOS ROBERTO RODRIGUES ROBERTO RODRIGUES LIMA:38541296881 LIMA:38541296881 Dados: 2026.03.20 13:59:42-03'00° 
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA 
Presidente da Camara Municipal de Igarapava 
Paginaldel 
¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, |lgarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
& E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava

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