n——r CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ar ,,-‘5, b PODER LEGISLATIVO
P }; PCA. JOAO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000— ESTADO DE SAO PAULO
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CNPJ: 60.243.409/0001-60
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 17/2026
DISPOE SOBRE A CRIACAO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE OFERTA DE DISPOSITIVO
INTRAUTERINO (DIU) E IMPLANTE
CONTRACEPTIVO SUBDERMICO DE LONGA
DURACAO (IMPLANON) NA REDE PUBLICA
DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA.,
COM FOCO NA DESBUROCRATIZACAO E
AMPLIACAO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR.
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1° Fica instituido, no ambito do Municipio de Igarapava, o Programa Municipal de
disponibiliza¢do de métodos contraceptivos de longa durag#o, a saber, dispositivo intrauterino
(DIU) e implante contraceptivo subdérmico de longa durag¢do (Implanon).
Paragrafo dnico. O objetivo desta lei é garantir as pessoas com utero, incluindo mulheres
cisgénero, homens trans e pessoas ndo-binarias, em idade reprodutiva, 0 acesso gratuito a
métodos contraceptivos de longa duragéo, disponibilizados nas Unidades Basicas de Saide
(UBSs), maternidades e demais servigos de salide da rede municipal, com acompanhamento
clinico adequado, orientag@o sobre uso, inser¢do e retirada, em conformidade com a Portaria
SECTICS/MS n° 48/2025 ¢ demais normas legais aplicaveis.
Art. 2° S3o diretrizes do Programa Municipal de disponibiliza¢do de métodos contraceptivos
de longa duragao:
I - garantir 0 acesso universal e gratuito ao DIU de cobre e DIU hormonal, bem como ao
implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel (Implanon), conforme opg&o escolhida pelo
(a) paciente;
I1 — desburocratizar o acesso, facilitando a insergdo rapida durante consultas de planejamento
familiar;
II1 ~ fomentar a inser¢ao do dispositivo intrauterino no pds-parto (APP) ou p6s-abortamento
(APA), preferencialmente nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas;
IV —reduzir a ocorréncia de gestagdes ndo planejadas, contribuindo, consequentemente, para a
diminui¢3o de abortos, por meio da ampliagdo do acesso a métodos contraceptivos seguros e
eficazes;
V — disponibilizar na rede publica de saide municipal o Implanon, em consonancia com a
Portaria SECTICS/MS n° 48, de 8 de julho de 2025;
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PCA. JOAQO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SAO PAULO
FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624
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Art. 3° A inser¢do dos métodos contraceptivos de longa duragdo deve ser precedida de
avaliagdo clinica, conforme protocolos do Ministério da Satude, ndo sendo permitida a exigéncia
de autorizagdo de cOnjuge ou companheiro, em conformidade com a Lei Federal n °
14.443/2022,
Art. 4° O Municipio buscara, em parceria com o Estado e a Unido, a aquisi¢do e a distribuicio
continua dos dispositivos, assegurando o abastecimento regular da rede municipal de saide e o
atendimento integral a demanda da populagéo.
Art. 5° As despesas decorrentes da execugdio desta Lei correrdo por conta de dotagdes
or¢amentarias proprias, suplementadas se necessario, através do Fundo Municipal de Satde.
Art. 6° Esta Lei entrard em vigor 60 (sessenta) dias apds sua publicagéo.
Igarapava/SP, 23 de margo de 2026.
Carlos Roberto Rodrigues Lima Edinamar Apirecida Isete da Costa
Vereador € Presidente da Cadmara Municipal Vere&fid/ 311 a (Jamara Municipal
L \
stocclo L3103 K6 ]9 00—
. ara Hunicipal de Igarapava
;& Wiricipal de loarapava faiq Mavia Carrey
4ssessora da Presidencia
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PODER LEGISLATIVO PA. JOAO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SA0 PAULO FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de
Disponibilizagdo de Métodos Contraceptivos de Longa Duragdo (DIU e Implanon), buscando
cumprir os objetivos especificos e estratégicos da Politica Nacional de Atengdo Integral 2 Satde
das Mulheres, estimular a implantag@o da assisténcia em planejamento familiar, pra homens e
mulheres, adultos € adolescentes, no 4mbito de atengfio integral 4 saide, e garantir a oferta de
métodos anticoncepcionais para a populagiio em idade reprodutiva e ampliar o acesso das
mulheres as informagdes sobre as op¢des de métodos anticoncepcionais.
Dessa forma, o presente projeto de lei busca, ainda, desburocratizar a inser¢do dos
métodos contraceptivos de longa duragdo (DIU e Implanon), além de ampliar a divulgag¢do do
referido procedimento.
E amplamente reconhecido que a inseguranga reprodutiva impacta diretamente o
planejamento familiar e a qualidade de vida das mulheres cisgénero, homens trans e pessoas
ndo-bindrias, em idade fértil, sobretudo aquelas de baixa renda, uma vez que a gestagéo, que
deveria resultar de uma escolha consciente, nem sempre ocorre dessa forma.
Fazendo referéncia a autora Bell Hooks: “A liberdade sexual feminina requer um
controle da natalidade confidvel e seguro. Sem ele, as mulheres ndo podem exercer o controle
total do resultado da atividade sexual”.
Diante desse cenario, a contracep¢do intrauterina por meio do DIU, assim como o
implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel (Implanon), vem se consolidando como um
dos métodos reversiveis de longa duragdo mais utilizados no pais, em razdo de sua elevada
efic4cia e seguranga, facilidade de utilizagfo e baixo custo.
Os dispositivos intrauterinos também sdo indicados para mulheres que ndo desejam ou
ndo podem utilizar estrogénio e, além disso, podem ser utilizados inclusive por aquelas que
nunca tiveram filhos, apresentando ainda a vantagem de terem duragdo prolongada, que pode
variar entre 3 (trés) a 10 (dez) anos, a depender do tipo de dispositivo, fornecendo eficicia
superior a 99% (noventa e nove por cento).
Dessa forma, conclui-se que facilitar o acesso ao dispositivo contraceptivo € medida
essencial para ampliar o interesse por sua utilizagdo. Para tanto, mostra-se necessria a
expansdo das unidades aptas ao cadastramento e a realiza¢@o do procedimento nos bairros do
Municipio, com a utilizagdo das UBS, o refor¢o do quadro de profissionais habilitados, a
capacita¢o continua das equipes, bem como a ampla divulgagdo da gratuidade e da facilidade
de acesso, a fim de promover a efetiva ampliagéo do uso dos citados métodos contraceptivos.
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i PODER LEGISLATIVO
47 ¥ FL PCA. JOAO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SAO PAULO
‘qfi - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624
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' CNPJ: 60.243.409/0001-60
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Assim espero contar com o apoio dos Nobres Pares para a aprovagio deste Projeto de
Lei.
Igarapava/SP, 23 de margo de 2026.
Can los
&t
Llma ues Edin: ida Isete da Costa
Vereador ¢ Presidente da Camara Municipal
Protocolo 5491 0ILb io;:OOQM/)
Camara Municipa de lgarapava
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“imara Municipal de (garapava
Sifvia Maria Trer \ —
pssessora da Presidencia Q
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