br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE OFERTA DE DISPOSITIVO INTRAUTERINO (DIU) E IMPLANTE CONTRACEPTIVO SUBDÉRMICO DE LONGA DURAÇÃO (IMPLANON) NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, COM FOCO NA DESBUROCRATIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5648

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição transformada em lei
2026-04-06 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-03-26 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-03-26 Parecer Jurídico Emitido
2026-03-25 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-03-23 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:16:28.988449-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

n——r CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ar ,,-‘5, b PODER LEGISLATIVO 
P }; PCA. JOAO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000— ESTADO DE SAO PAULO 
i wyfl" FONE/FAX {16) 3172-1023 ~3172-5624 
g Pyl CEP. 14540-000 — ESTADO DE SAO PAULO 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 
™ SITE: Igarapava.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 17/2026 
DISPOE SOBRE A CRIACAO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL DE OFERTA DE DISPOSITIVO 
INTRAUTERINO (DIU) E IMPLANTE 
CONTRACEPTIVO SUBDERMICO DE LONGA 
DURACAO (IMPLANON) NA REDE PUBLICA 
DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA., 
COM FOCO NA DESBUROCRATIZACAO E 
AMPLIACAO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR. 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1° Fica instituido, no ambito do Municipio de Igarapava, o Programa Municipal de 
disponibiliza¢do de métodos contraceptivos de longa durag#o, a saber, dispositivo intrauterino 
(DIU) e implante contraceptivo subdérmico de longa durag¢do (Implanon). 
Paragrafo dnico. O objetivo desta lei é garantir as pessoas com utero, incluindo mulheres 
cisgénero, homens trans e pessoas ndo-binarias, em idade reprodutiva, 0 acesso gratuito a 
métodos contraceptivos de longa duragéo, disponibilizados nas Unidades Basicas de Saide 
(UBSs), maternidades e demais servigos de salide da rede municipal, com acompanhamento 
clinico adequado, orientag@o sobre uso, inser¢do e retirada, em conformidade com a Portaria 
SECTICS/MS n° 48/2025 ¢ demais normas legais aplicaveis. 
Art. 2° S3o diretrizes do Programa Municipal de disponibiliza¢do de métodos contraceptivos 
de longa duragao: 
I - garantir 0 acesso universal e gratuito ao DIU de cobre e DIU hormonal, bem como ao 
implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel (Implanon), conforme opg&o escolhida pelo 
(a) paciente; 
I1 — desburocratizar o acesso, facilitando a insergdo rapida durante consultas de planejamento 
familiar; 
II1 ~ fomentar a inser¢ao do dispositivo intrauterino no pds-parto (APP) ou p6s-abortamento 
(APA), preferencialmente nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas; 
IV —reduzir a ocorréncia de gestagdes ndo planejadas, contribuindo, consequentemente, para a 
diminui¢3o de abortos, por meio da ampliagdo do acesso a métodos contraceptivos seguros e 
eficazes; 
V — disponibilizar na rede publica de saide municipal o Implanon, em consonancia com a 
Portaria SECTICS/MS n° 48, de 8 de julho de 2025; 
Pagina 1 de 4
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PODER LEGISLATIVO 
PCA. JOAQO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SAO PAULO 
FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624 
CEP. 14540-000 —ESTADO DE SAO PAULO 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 
SITE: lgarapava.sp.leg.br 
Art. 3° A inser¢do dos métodos contraceptivos de longa duragdo deve ser precedida de 
avaliagdo clinica, conforme protocolos do Ministério da Satude, ndo sendo permitida a exigéncia 
de autorizagdo de cOnjuge ou companheiro, em conformidade com a Lei Federal n ° 
14.443/2022, 
Art. 4° O Municipio buscara, em parceria com o Estado e a Unido, a aquisi¢do e a distribuicio 
continua dos dispositivos, assegurando o abastecimento regular da rede municipal de saide e o 
atendimento integral a demanda da populagéo. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execugdio desta Lei correrdo por conta de dotagdes 
or¢amentarias proprias, suplementadas se necessario, através do Fundo Municipal de Satde. 
Art. 6° Esta Lei entrard em vigor 60 (sessenta) dias apds sua publicagéo. 
Igarapava/SP, 23 de margo de 2026. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima Edinamar Apirecida Isete da Costa 
Vereador € Presidente da Cadmara Municipal Vere&fid/ 311 a (Jamara Municipal 
L \ 
stocclo L3103 K6 ]9 00— 
. ara Hunicipal de Igarapava 
;& Wiricipal de loarapava faiq Mavia Carrey 
4ssessora da Presidencia 
Pagina 2 de 4 
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PODER LEGISLATIVO PA. JOAO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SA0 PAULO FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 
P SITE: Igarapava.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de 
Disponibilizagdo de Métodos Contraceptivos de Longa Duragdo (DIU e Implanon), buscando 
cumprir os objetivos especificos e estratégicos da Politica Nacional de Atengdo Integral 2 Satde 
das Mulheres, estimular a implantag@o da assisténcia em planejamento familiar, pra homens e 
mulheres, adultos € adolescentes, no 4mbito de atengfio integral 4 saide, e garantir a oferta de 
métodos anticoncepcionais para a populagiio em idade reprodutiva e ampliar o acesso das 
mulheres as informagdes sobre as op¢des de métodos anticoncepcionais. 
Dessa forma, o presente projeto de lei busca, ainda, desburocratizar a inser¢do dos 
métodos contraceptivos de longa duragdo (DIU e Implanon), além de ampliar a divulgag¢do do 
referido procedimento. 
E amplamente reconhecido que a inseguranga reprodutiva impacta diretamente o 
planejamento familiar e a qualidade de vida das mulheres cisgénero, homens trans e pessoas 
ndo-bindrias, em idade fértil, sobretudo aquelas de baixa renda, uma vez que a gestagéo, que 
deveria resultar de uma escolha consciente, nem sempre ocorre dessa forma. 
Fazendo referéncia a autora Bell Hooks: “A liberdade sexual feminina requer um 
controle da natalidade confidvel e seguro. Sem ele, as mulheres ndo podem exercer o controle 
total do resultado da atividade sexual”. 
Diante desse cenario, a contracep¢do intrauterina por meio do DIU, assim como o 
implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel (Implanon), vem se consolidando como um 
dos métodos reversiveis de longa duragdo mais utilizados no pais, em razdo de sua elevada 
efic4cia e seguranga, facilidade de utilizagfo e baixo custo. 
Os dispositivos intrauterinos também sdo indicados para mulheres que ndo desejam ou 
ndo podem utilizar estrogénio e, além disso, podem ser utilizados inclusive por aquelas que 
nunca tiveram filhos, apresentando ainda a vantagem de terem duragdo prolongada, que pode 
variar entre 3 (trés) a 10 (dez) anos, a depender do tipo de dispositivo, fornecendo eficicia 
superior a 99% (noventa e nove por cento). 
Dessa forma, conclui-se que facilitar o acesso ao dispositivo contraceptivo € medida 
essencial para ampliar o interesse por sua utilizagdo. Para tanto, mostra-se necessria a 
expansdo das unidades aptas ao cadastramento e a realiza¢@o do procedimento nos bairros do 
Municipio, com a utilizagdo das UBS, o refor¢o do quadro de profissionais habilitados, a 
capacita¢o continua das equipes, bem como a ampla divulgagdo da gratuidade e da facilidade 
de acesso, a fim de promover a efetiva ampliagéo do uso dos citados métodos contraceptivos. 
Péagina 3 de 4 
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
i PODER LEGISLATIVO 
47 ¥ FL PCA. JOAO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SAO PAULO 
‘qfi - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624 
Ev« o e ‘fk CEP. 14540-000 - ESTADO DE SAO PAULO 
' CNPJ: 60.243.409/0001-60 
SITE: Igarapava.sp.leg.br 
Assim espero contar com o apoio dos Nobres Pares para a aprovagio deste Projeto de 
Lei. 
Igarapava/SP, 23 de margo de 2026. 
Can los 
&t 
Llma ues Edin: ida Isete da Costa 
Vereador ¢ Presidente da Camara Municipal 
Protocolo 5491 0ILb io;:OOQM/) 
Camara Municipa de lgarapava 
net e 
“imara Municipal de (garapava 
Sifvia Maria Trer \ — 
pssessora da Presidencia Q 
Pagina 4 de 4 

open original →