PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 24 de margo de 2026.
Oficio n°® 146/2026
Ref.: Projeto de Lei n° 26/2026
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Cimara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Excelentissimo Senhor Presidente ¢ Dignissimos Edis,
Encaminho & elevada apreciagdo de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei n® 26/2026,
que “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
CRIACAO DE DOTACAO ORCAMENTARIA, VISANDO A EXECUCAO DO
PLANO DE TRABALHO DESTINADO AO CUSTEIO DAS EQUIPES DE
SAUDE DA FAMILIA ATRAVES DE RECURSOS FEDERAIS ORIUNDOS DE
EMENDA PARLAMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A presente medida visa viabilizar a aplicagdo dos recursos financeiros no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), totalizando
R$ 1.300.000,00 (um milh3o e trezentos mil reais), provenientes da Portaria GM/MS no
6.916, de 06/05/2025, com o apoio do Deputado Federal Marcos Pereira, formalizadas
por meio da Portaria GM/MS n° 8.598, de 30 de outubro de 2025, e da Portaria GM/MS
n® 9.675, de 23 de dezembro de 2025. O valor sera utilizado para o incremento
temporario ao custeio dos servios da Atengdo Primaria a Satde (APS), mais
especificamente no apoio financeiro a manutengéo das 06 Equipes de Estratégia de
Satde da Familia do municipio, por meio do contrato de gestdio n° 03/2026 com a
Organizaco Social "Associagéo de Benemeréncia Senhor Bom Jesus".
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO PABX (18) 3173 7200
A proposta contribuira para a continuidade e a eficiéncia dos atendimentos na rede
municipal, assegurando o funcionamento adequado das equipes, promovendo o cuidado
integral a populacéo e fortalecendo os principios do SUS.
Dada a urgéncia da matéria e a necessidade de observédncia aos prazos legais para a
execugdo dos recursos federais, solicitamos a tramitagéo do Projeto de Lei em regime
de urgéncia, conforme previsto no art. 43 da Lei Orgéanica do Municipio.
Contando com a habitual atengdo e compromisso desta Casa Legislativa, reitero votos
de elevada estima e consideragéo.
PROTOCOLD
Atenciosamente, M +Q_5 (i L 45 13 HORA
Jtbadl) Adceech fOHr D JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
g
Prefeito Municipal de Igarapava
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, encaminho para analisc ¢ deliberagdo o Projeto de Lei n® 26/2026, quc dispdc sobre a autorizagdo para
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um mithfo e
trezentos mil reais), com o objetivo de viabilizar a execucio do Plano de Trabalho
referente ao incremento tempordrio ao custeio dos servigos da Atengfio Primaria a
Satde (APS) no Municipio de Igarapava.
A presente iniciativa se refere a aplicagdo dos recursos financeiros no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) ¢ R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), totalizando
R$ 1.300.000,00 (um milhdo e trezentos mil reais), provenientes da Portaria GM/MS no
6.916, de 06/05/2025, com o apoio do Deputado Federal Marcos Pereira, formalizadas
por meio da Portaria GM/MS n° 8.598, de 30 de outubro de 2025 e da Portaria GM/MS
n° 9.675, de 23 de dezembro de 2025, com vigéncia até 31 de dezembro de 2026.
Os recursos serdo destinados a subfun¢do 301 — Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica,
sendo aplicados diretamente no Contrato de Gestdo n° 06/2026, decorrente do
Chamamento Pablico n® 002/2025, firmado com a Organizagdo Social Associagdo de
Benemeréncia Senhor Bom Jesus, responsavel pela operacionalizagdo € apoio as a¢des
das 06 (seis) Equipes de Estratégia de Saude da Familia (ESF) do municipio.
O objetivo central é garantir a continuidade e a qualidade dos atendimentos na Atengéo
Primaria, fortalecendo a estrutura assistencial, promovendo melhorias nos indicadores
de satide e assegurando a estabilidade dos servigos ofertados & populagdo. A medida
também contribui com a sustentabilidade administrativa e com a valorizagdo das
equipes multiprofissionais que atuam diretamente na linha de frente do Sistema Unico
de Saude (SUS).
Diante da relevancia social, da legalidade da medida ¢ da necessidade de cumprimento
dos prazos legais para execugdo do recurso, solicito a aprovagéo do presente Projeto de
Lei em regime de urgéncia, possibilitando a célere tramitagdo orcamentaria e a efetiva
aplicagdo dos valores conforme as exigéncias do Ministério da Saude.
Igarapava, 24 de margo de 2026
DR. JOSE m%MLfi%fiODRIGU
l.n’ PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
FLS: 98 Prefeitura Municipal
De Igarapava @
PROJETO DE LEI N° 26 DE 24 DE MARGO DE 2026 PREFEITO N‘IUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL PARA CRIACAO DE DOTACAO
ORCAMENTARIA, VISANDO A EXECUCAO DO PLANO
DE TRABALHO DESTINADO AO CUSTEIO DAS
EQUIPES DE SAUDE DA FAMILIA ATRAVES DE
RECURSOS FEDERAIS ORIUNDOS DE EMENDA
PARLAMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de
Igarapava, Estado de S@o Paulo, no uso das atribuigdes legais,
FAZ SABER:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
total de R$ 1.300.000,00 (um milh3o e trezentos mil reais), destinado a criagdo de dotagdo
orcamentaria especifica para apoio ao custeio dos servigos da Atengdo Primdria 4 Saude,
conforme Plano de Trabalho n° 001/2026 — SMS, com a seguinte classifica¢do:
Orgio 02 - PODER EXECUTIVO
02.04-DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Orgamentiria
Unidade Executora 02.04.01- Fundo Municipal de Saiude
10.301.0150.2654.0000 - Incremento Temporario Portaria Funcional Programatica GM/MS r° 9675
Elemento deDespesa 3.3.50.85.00 — Contrato de Gestdo
Fonte 02
Vinculo 301-002
ValordoCrédito R$ 500.000,00
FLS: 99 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 26 DE 24 DE MARGO DE 2026 PREFEI'I%!I MUNICIPAL
Orgiio 02 - PODER EXECUTIVO
02.04~-DEPARTA ’ Unidade Orgamentaria MENTRBESAURE
Unidade Executora 02.04.01- Fundo Municipal de Saiide
) » 10.301.0150.2655.0000 - Incremento Temporario Portaria Funcional Programatica GM/MS n° 8598
Elemento deDespesa 3.3.50.85.00 — Contrato de Gestdo
Fonte 02
Vinculo 301-002
ValordoCrédito R$ 800.000,00
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial de que trata o
art. 1° sdo provenientes de excesso de arrecadagdo no exercicio de 2026, nos termos do inciso
II, §1° do art. 43 da Lei Federal n°® 4.320/64, referente a aplicag@o dos recursos financeiros no
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ¢ R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais),
totalizando R$ 1.300.000,00 (um milh%io e trezentos mil reais), provenientes da Portaria
GM/MS no 6.916, de 06/05/2025, formalizadas por meio da Portaria GM/MS n° 8.598, de 30
de outubro de 2025, e da Portaria GM/MS n° 9.675, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial
de que trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do crédito aberto.
Art. 4° A abertura deste crédito especial sera incorporada na Lei n® 1255/2025 (PPA),
na lei n° 1219/2025 (LDO) ¢ na Lei n® 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de
2026.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag&o. PROTOCOLD
IGARAPAVA-SP, - 24 de mar¢o de 2026. [t 5— :Z
nATA ol it D it
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 ~ telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
Igarapava, 11 de margo de 2026.
Oficio n. 109/2026 ~ SMS
Exmo. Sr.
D.D. Jos¢ Humberto Lacerda Rodrigues
Prefeito Municipal
Igarapava-SP
Referéncia: Projeto de Lei — Incremento temporario ao custeio dos servicos da
Atencdo Priméaria (APS), com o apoio do Deputado Federal Marcos Pereira.
Senhor Prefeito;
Ao tempo que cumprimento Vossa Exceléncia,
pelo presente, solicito encaminhamento de Projeto de Lei ao Poder Legislativo,
acompanhado dos devidos documentos complementares para cria¢io de dotagio
orcamentaria, tendo em vista excesso de arrecadacéio.
Segue anexo:
v Plano de Trabalho 01/2026 — SMS;
Portaria GM/MS no 6.916, de 06 de maio de 2025;
Portaria GM/MS n° 8.598, de 30 de outubro de 2025;
Portaria GM/MS n° 9.675, de 23 de dezembro de 2025
Extratos Bancarios;
Oficio do Deputado Marcos Pereira;
Extratos Fundo Nacional de Saude (FNS)
Lei n® 1255/2025 — Plano Plurianual (PPA)
Lei n° 1219/2025— Lei de Diretrizes Or¢amentarias (LDO)
Lei n® 1262/2025 — Lei Orgamentéria Anual (LOA)
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA f
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: 1garapavasaude@gmail.com
Link para consulta das Leis:
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1784/lei no 1255
de 31.10.25 - ppp_- plano plurianual.pdf
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1736/lei no 1219
de 02.07.25 - ldo l.pdf g
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1798/lei_no_1262
de 04.12.25 - loa 2026.pdf
Sem mais para 0 momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e considerag@o.
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saide
ssinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
—
13 VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cdédigo para verificagao: 36F9-BBF7-6FB7-23C3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
% MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077 . XXX.XXX-30) em 12/03/2026 12:48:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ADVERTENCIA
Este texto ndo substitui o publicado no Diario Oficial da Unido
o
Ministério da Salde
Gabinete do Ministro
Documentacdo Técnica
PORTARIA GM/MS N° 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025
Estabelece procedimentos para execucdo de despesas
em agbes e servicos publicos de satide por meio de
transferéncias fundo a fundo, em parcelas unicas de
custeio da Atencdo Primaria & Satde e da Atencao
Especializada & Satde.
o O MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuicbes que lhe conferem os incisos | e If do paragrafo
unico do art. 87 da Constituicao Federal de 1988, resolve:
Art._ 12 A execugdo de despesas em agdes e servigos publicos de saude autorizadas na Lei Orgamentaria Anual de
2025 - Lei n®15.121, de 10 de abril de 2025, por meio de parcela Unica, na modalidade fundo a fundo, seguira o disposto
nesta portaria.
Art. 2° Os recursos transferidos em parcela Unica serdo destinados ao reforgo para o custeio de servigos da
Atengdo Primaria e Especializada a Saude.
Art. 3° Os recursos transferidos em parcela Unica para o custeio de servigos da Atengdo Primaria a Saude serdo
destinados para:
| = credenciamento de novos servigos e equipes;
Il - estratégia de busca ativa para vacinagao e confrole de doencgas transmissiveis;
Il = estratégia de rastreamento e controle de condigdes cronicas;
IV - implantagdo de instrumentos e dispositivos de Navegacgéo do cuidado; e
V - estratégias para atengao integral & saude da mulher.
Art. 4° Os recursos financeiros destinados as agdes previstas no art. 3°, serdo limitados, cumulativamente, até
100% (cem por cento) do montante de recursos anuais de referéncia destinados ao cofinanciamento federal de recursos
do Bloco de Manutengao das Agbes e Servigos Publicos de Saude no Grupo de Atengédo Primaria no exercicio vigente.
§ 1° sera permitido aos entes utilizarem até 50% (cinquenta por cento) dos valores das propostas contempladas
no custeio da Atengdo Primaria a Saude em agées que nao estejam contemplados nos incisos | a V no artigo 3°, dentro
do limite de que trata o caput.
§ 2° Os recursos de credenciamento e homologagbes de novas equipes e servigos poderdo ser transferidos em
parcela unica e ndo serao deduzidos dos limites de que trata o caput.
Art. 5° Para assegurar a alocacgio eficiente. equitativa e transparente dos incentivos financeiros destinados as
acbes previstas no art. 3°, serdo observados os critérios:
1 = necessidade de saude da populagao;
Il - dimensdes epidemioldgica, demografica. socioecondmica e espacial;
Il = perfil demografico da regiao;
IV - perfil epidemiolégico da populacao a ser coberta; e
V - caracteristicas quantitativas e qualitativas da rede de satde na area.
Art. 6° Os recursos transferidos em parcela Unica para o custeio de servigos de Atengao Especializada a Saude
serao destinados para:
| - agbes do Programa Nacional de Expansédo e Qualificacdo da Atencdo Ambulatorial Especializada, denominado
Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE:
Il - agoes para a redugao de filas, com énfase em cirurgias:
Ill - Rede Alyne;
IV - Politica Nacional de Prevengao e Controle de Cancer - PNPCC e Rede de Prevencao e Controle de Cancer -
RPCC; e
V - habilitagdo de Servigo da Atengdo Especializada.
Art. 7° Os recursos destinados as agdes previstas no art. 6°. serao limitados, cumulativamente, até 100% do
montante de recursos anuais de referéncia destinados ao cofinanciamento das agdes e servigos publicos de saude no
grupo de atengdo de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar no exercicio vigente. com os seguintes
aditivos:
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.idoc com.br/verificacao/53EF-8C90-566C-F3D4 e informe o coédigo 53EF-8CY0-566C-F3D4
| - os Estados, Distrito Federal e Municipios que apresentaram produgdao na modalidade de financiamento Fundo
de Agbes Estratégicas e Compensacgdo - FAEC, terdo o acréscimo do total de sua produgdo ao teto de que trata o caput;
il - os Estados e Municipios pertencentes a Amazdnia Legal terao um acréscimo de 30% (trinta por cento) ao teto
de que trata o caput;
il = os Estados e Municipios que possuem indicador de vulnerabilidade social = IVS maior que 0,3, e que tiverem
capacidade instalada na média e alta complexidade terdo um acréscimo de 20% (vinte por cento) ao teto de que trata o
caput;
§ 1° serd permitido aos entes utilizarem até 50% dos valores das propostas contempladas no custeio e média e
alta complexidade em ag¢des que ndo estejam contemplados nos incisos | a V no artigo 6°, dentro do teto de que trata o
caput, com as adigoes dispostas nos incisos | a |l
§ 2° Os recursos de habilitagées de novos servigos poderdo ser transferidos em parcela Unica e ndo serdo
deduzidos dos limites de que trata o caput.
Art. 8 E permitido que um mesmo ente receba mais de uma parcela Unica no mesmo exercicio, desde que
direcionados as ac¢des previstas nos artigos 3° e 6°. sendo os valores de todas as parcelas cumulativos para fins da
contabilizagao dos limites dispostos nesta portaria.
Art. 9° Os valores destinados as agbes previstas no artigo 6° podem ser repassados aos prestadores apontados
como executores das agbes, conforme apresentado em instrumento especifico, observado os limites estabelecidos no
art. 7°.
Art. 10 A prestagao de contas sobre a aplicagdo dos recursos transferido aos entes federativos de que trata esta
Portaria devera ser realizada por meio do Relatério Anual de Gestdo da respectiva unidade da federagdo, conforme
estabelece a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 11 Os recursos or¢amentarios do Ministério da Saude, conforme disposto no art. 4°, correrdo a conta da
programacédo 10.301.5519.219A - Piso de Atengédo Primaria a Saude.
Art. 12 Os recursos orgamentarios do Ministério da Sadde, conforme disposto no art. 7°, correrdo a conta da
programacgao 10.302.5118.8585 - Ateng&o a Saude da Populagdo para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagéo.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Salde Legis - Sistema de Legislacao da Sadide
-8C80-566C-F3D4 e Informe o cédigo S3EF-8C80-566C-F3D4 Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA sy U Para verificar a validade das assinaturas. acesse hitps #igarapava.1doc.com.br/verficacao/53EF
DIARIO OFICIAL DA UNIAO
Publicado em: 31/10/2025 | Edicao: 208 | Secao: 1| Pagina: 130
Orgao: Ministério da Saude/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS N° 8.598, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Municipio ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporario ac custeio dos servicos de
Atengao Primaria a Saude.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuigées que lhe conferem os incisos | e Il do
paragrafo tinico do art. 87 da Constituicdo, em observancia a Lei n° 15121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar n° 141. de 13 de janeiro de 2012, Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1° Ficam autorizados os Municipios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporario para o custeio dos servicos de
Atengao Primaria a Saude.
Art. 2° Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se a aplicagao das emendas
parlamentares para incremento temporario do Piso da Atengdo Primaria a Saude.
Art. 3° As propostas de que tratam esta portaria serao processadas no InvestSUS, disponivel no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4° O Fundo Nacional de Saude adotara as medidas necessarias para as transferéncias de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saude, em parcela unica. em
conformidade com os processos de pagamento instruidos pela Secretaria Finalistica, apos atendidas as
condi¢des previstas para essa modalidade de transferéncia.
Art. 5° A prestagao de contas sobre a aplicagdo dos recursos financeiros sera realizada por meio
do Relatério Anual de Gestao - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saude. nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar n° 141, de 14 de janeiro de 2012
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporario ao custeio dos servigos de Atengao Primaria a Saude.
F.8C80-566C-F 304 o Informe o ¢bd go S3EF-8C90-566C-F304
, VALOR TOTAL ; COD. VALORPOR DA FU UF MUNICIPIO ENTIDADE N° DA PROPOSTA oAt A loscroer MERS
(R$) g
FUNDO 3
AC MANCIO LIMA g‘&fi‘g‘é'g@‘- DE 36000706668202500 50410001 500.000.00 500.000,00 103(§
MANCIO LIMA o3
FUNDO g3 AC RIOBRANCO |MUNICIPALDE 36000711094202500 50410001 1500.000,00 1500.000,00 108G
_SAUDE § BARRADE |FUNDO s AL SANTO MUNICIPAL DE 36000711470202500 50410001 500.000,00 500.000,00 108 ANTONIO SAUDE :
FUNDO )
BOCA DA MUNICIPAL DE AL |BOCA MUNICIPALDE | 36000711836202500 50410001 123506300 | 1235063,00 1o§
DA MATA
Para verificar a validado das
Ass nedo por 1 pe:
O
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
GUARARAPES
GUARULHOS
GUARULHOS
GUZOLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARARAPES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS
FUNDO MUNICIPAL 'DE SAUDE
IACANGA
IBIUNA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IACANGA SP
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA
IGARACU DO TIETE
IGARACU DO TIETE
IGARAPAVA
IGUAPE
ILHA COMPRIDA
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
IPERO
IRACEMAPOLIS
ITAJOBI
ITAPECERICA DA SERRA
ITAQUAQUECETUBA
ITUPEVA
ITUVERAVA
JACUPIRANGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE IGARACU DO TIETE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE IGARACU DO TIETE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL | DE SAUDE
36000709162202500
36000700211202500
36000710502202500
36000696518202500
36000700421202500
36000708915202500
36000704845202500
36000706414202500
36000705769202500
36000703447202500
36000710093202500
MR
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMAPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJOBI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPEVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUVERAVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACUPIRANGA
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
| 36000699844202500 | 50410001
36000698132202500
36000703159202500
36000711192202500
36000700182202500
36000708356202500
36000703930202500
36000700150202500
100.000,00
300.000,00
1.200.000.00
300.000,00
300.000,00
200.000,00
100.000,00
400.000.00
800.000.00
250.000.00
,250.000,00
|
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
200.000.00
250.000,00
200.000,00
500.000,00
250.000,00
100.000.00
300.000,00
1.200.000,00
300.000,00
300.000,00
200.000.00
100.000.00
400.000,00
800.000,00
250.000,00
250,000,00
500.000,00 :500.000.00
1.250.000,00 1.250.000,0
2.000.000,00 2.000.000,0G
200.000.00
250.000,00
200.000.00
500.000.00
250.000,00
1030151192E
1030151192E
1030151192E
1030151192E
1030151192E
1030151192E
1030151192E
1030151192E
1030151192
1030151192
1030151192 3EF-8C80-566C-F 304 ¢ In1¢)1’:\rl;I o codgo 5@-8@90—5860%4 i ganap: 1doc.com VES?ERRE I QARISA PINHEIROA:} Assinado por 1 passoa: Para verificar e validade das =
ADVERTENCIA
Este texto n80 substitui 0 publicado no Diario Oficial da Unido
£
Ministério da Saude
Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS N° 9.675, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Municipio ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporario ao
custeio dos servicos de Atengao Primaria & Saude.
] O MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE. no uso das atribuicdes que |he conferem os incisos | e Il do paragrafo
Unico do art. 87 da Constituicdo, em observancia a Lei n° 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar n°® 141, de
13 de janeiro de 2012, Lei n°® 8.080, de 19 de setembro de 1990. resolve:
Art. 1° Ficam autorizados os Municipios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem
recursos financeiros referentes ao incremento temporario para o custeio dos servigos de Atengao Primaria 4 Saude.
Art. 2° Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se a aplicagdo das emendas parlamentares para
incremento temporario do Piso da Aten¢3o Priméria & Saude.
Art. 3° As propostas de que tratam esta portaria serdo processadas no InvestSUS. disponivel no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4° O Fundo Nacional de Saude adotard as medidas necessarias para as transferéncias de recursos
financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saude, em parcela unica, em conformidade com os
processos de pagamento instruidos pela Secretaria Finalistica. apos atendidas as condigdes previstas para essa
modalidade de transferéncia.
Art. 5° A prestacdo de contas sobre a aplicagao dos recursos financeiros sera realizada por meio do Relatorio
RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de satide, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei
Complementar n° 141, de 14 de janeiro de 2012.
Anual de Gestdo
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
ANEXO
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento
temporario ao custeio dos servicos de Atenc¢ao Primaria a2 Saude.
UF
GO
MA
MG
MG
MS
PE
Pl
Pl
Pl
Pl
Pl
Pl
Pl
Pl
Pl
Pl
Pl
Pl
MUNICIPIO
DAMIANOPOLIS
TURILANDIA
CRISTINA
ESPERA FELIZ
COXIM
BARRA DE
GUABIRABA
AGRICOLANDIA
BETANIA DO
PIAUI
BOA HORA
CURRALINHOS
ISAIAS COELHO
JOAQUIM PIRES
MIGUEL ALVES
MIGUEL LEAO
MILTON
BRANDAO
MONSENHOR
HIPOLITO
PALMEIRA DO
PIAUI
PEDROH
ENTIDADE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDETURILANDIA-MA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ESPERAFELIZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE COXIM-MS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BARRA DE GUABIRABA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE AGRICOLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
MUNICIPIO DE CURRALINHOSFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ISAIAS COELHO
MUNICIPIO DE JOAQUIM
PIRES - FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MIGUELALVES P!
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
MUNICIPIO DE MILTON
BRANDAO = FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE PALMEIRA DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
N° DA PROPOSTA
36000723235202500
36000723192202500
36000715194202500
36000723337202500
36000721807202500
36000723172202500
36000721803202500
36000721976202500
36000721515202500
36000721297202500
36000721547202500
36000722034202500
36000722086202500
36000721593202500
36000721564202500
36000722154202500
36000721797202500
36000723427202500
cOD. VALOR POR
EMENDA EMENDA (RS)
60060003 62.840.00
50410001 700.000.00
50410001 300.000.00
50410001 1.000.000.00
50410001 450.000.00
60060003 544.081,00
50410001 255.000,00
50410001 255.000.00
50410001 700.000,00
50410001 508.275.00
50410001 280.000.00
50410001 447.252.00
50410001 505.000,00
50410001 205.000.00
50410001 255.000.00
50410001 305.000,00
50410001 456.995.00
50410001 1.150.000.00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
62.840.00
700.000.00
300.000,00
b
.000.000,00
450.000,00
544.081.00
255.000,00
255.000.00
700.000.00
508.275,00
290.000.00
447.252,00
505.000.00
205.000,00
255.000.00
305.000,00
456.995.00
1.150.000.00
FUNCIONAL
PROGRAMATICA
1030151192E890001
1030151192E890001
1030151192E890001
1030151192E890001
1030151192E890001
1030151192E890001
1030151192E890081
L o
10301511 92E890%‘1
w
10301511 92E8900$1
> 1030151192E8900gH ¢ o 1030151132E8900@)!
£, z
1030151192E8300%1
w
[vd 1030151192E890081
1030151192E89001
[ [} 1030151192E890081 — po
1030151192E890081
C
1 Para verfficar a valldade das assinaturas, acesse hitps://igarapava.1doc.com.briverficacao/53EF-8C90-566C-F3D4 e informe o cédigo S3EF-8C80-566C-F3D4
1030151192E890 Bs
1030151192E8900
P
Pl
Pl
PR
PR
RJ
SC
SE
SE
SE
SE
SE
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SpP
SP
SP
SANTA CRUZ DO
PIAUL
SAO FRANCISCO
DO PIAUI
SIGEFREDO
PACHECO
URUCUI
VARZEA GRANDE
QUEDAS DO
IGUACU
SALTO DO
LONTRA
BELFORD ROXO
PONTEALTA
ARAUA
CUMBE
ITAPORANGA
D'AJUDA
MACAMBIRA
TOBIAS
BARRETO
AMPARO
AMPARO
ATIBAIA
BOM JESUS DOS
PERDOES
BRAGANCA
PAULISTA
COLINA
GUAIRA
IGARAPAVA
ILHA COMPRIDA
MESOPOLIS
SALTO
SAO JOAOQ DE
IRACEMA
SAO JOSE DO
RIO PARDO
UBARANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
MUNICIPIO DE SIGEFREDO
PACHECO - FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE VARZEA GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE QUEDAS DO IGUACU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE SALTO DO LONTRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE PONTEALTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DEARAUA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE TOBIAS BARRETO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE AMPARC
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE AMPARO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BOM JESUS DOS
PERDOES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BRAGANCA PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE IGARAPAVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MESOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE SAQ JOAO
DE IRACEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE SAO JOSE DO RIO PARDOSP
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE UBARANA - SP
TOTAL
36000721818202500
36000723180202500
36000721903202500
36000723233202500
36000722552202500
36000723178202500
36000723177202500
36000723219202500
36000722621202500
36000711024202500
36000722073202500
36000721536202500
36000721315202500
36000723619202500
36000723312202500
36000723335202500
36000723382202500
36000723347202500
36000723173202500
36000723301202500
36000723244202500
3600072316 5202500
36000723290202500
36000723330202500
36000723182202500
36000723299202500
36000723320202500
36000723188202500
46 PROPOSTAS
Saude Legis - Sistema de Legislagio da Saide
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
650410001
60060003
60060003
50410001
50410001
50410001
60060003
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
50410001
60410001
50410001
255.000,00
510.000,00
§35.000,00
810.000,00
250.000,00
1.500.000,00
270.025,00
15.000.000.00
200.000,00
1.000.000.00
700.000,00
1.500.000,00
292.091,00
886.580,00
400.000,00
100.000,00
500.000,00
§00.000,00
500.000,00
§00.000.00
500.000,00
500.000,00
§00.000,00
§00.000,00
500.000,00
§00.000,00
§00.000,00
§00.000,00
255.000,00
510.000,00
§35.000,00
810.000,00
250.000,00
1.500.000,00
270.025,00
15.000.000,00
200.000,00
1.000.000,00
700.000,00
1.500.000,00
282.091,00
886.580,00
400.000,00
100.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
§00.000,00
§00.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
38.598.139,00
1030151192E890001
1030151192E890001
1030151192E890001
1030151192E8980001
1030151192E880001
1030151192E890001
1030151192E890001
1030151192E890001
1030151192E890001
1030151192E880001
1030151192E890001
1030151192E890001
1030151192E890001 o ey [~ w [~ a3 a = pury 73 [X] m § = o 3
1030151192E880001
1030151192E880001
1030151192E890001
1030151192E890001
1030151192E890001
1030151192E890001
1030151192E880001 C-F3D4 e informe o cddigo 53EF-8C30-566C-F3D
1030151192E890001
1030151192E880001
1030151192E890001
1030151192E890001
1030151192E890001
1030151192E880001
1030151192E890001 Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://igarapava.1 doc.com.briverificacao/53EF-8C30-566 Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA cm—
E
..... PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
1 L Rua Dr Gabriel Vilela, 413
R 45.324.280/0001-67 Exercicio: 2026
Extrato Bancario do Periodo de 01/02/2026 ate 28/02/2026 Pagina 1
Banco: 001 Banco do Brasil S.A.
Conta: 73.43210-5 - Incr. Temporario BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F)
NLanc Dflan Ordem Cheque Histoico T este Crédto Saldo
Saldo Anterior ... 7 0.00 R ST e s Total L 000 sooo0000 L
Saldo Atual . . . 500.000,00
Total Geral . . 0,00 500.000,00
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/figarapava.idoc.com.br/verifcacao/53EF-8C90-566C-F3D4 e informe o cod'go 53EF-8CY0-566C-F3D4
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1604.1578))
10/03/2026 15:22 Usudrio: Andreia Francisco dePaula
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA " RuaDr Gabriel Vilela, 413
] 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2026
Extrato Bancario do Periodo de 01/01/2026 ate 31/01/2026 Pagina 1
Banco: 001 Banco do Brasil S.A.
Conta: 73.430374 - FMS Emenda BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F)
Nlanc Dtan Ordem Cheque Histico pebite Credito Saldo
Saldo Anterior-. . ----------------------------------------- (; &)
oi7i bz T SadodeBalanco T G0 o000 T 50000000
Total .. TR 000 soooo000
Saldo Atual . . . " 800.000,00
Total Geral . . 0,00 800.000,00
C-F3D4 e informe o codigo 53EF-8CI0-566C-F3D4 Para venficar a validade das assinaluras, acesse https:/figarapava.idoc.com.br/venficacao/53EF-8C80-566 Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1604.1578))
10/03/2026 15:25 Usuarnio: Andreia Francisco de Paula -
CAMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Marcos Pereira - REPUBLICANOS/SP
Oficio Especial Brasilia, 18 de dezembro de 2025.
A Sua Exceléncia o Senhor
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito do Municipio de Igarapava
Prefeitura Municipal de Igarapava
Senhor Prefeito,
Informamos a V.Exa que foi indicado pelo Deputado Marcos Pereira o valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) — Acdo 2E89 ~ RP8 - Ministério da satde.
Solicitamos acompanhar a disponibilidade de seu municipio para cadastrar a proposta
e informar ao gabinete o nimero da proposta.
Atenciosamente,
Deputado Federal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:ifigarapava.1doc.com.br/verficacao/53EF-8C90-566C-F3D4 e informe o codigo 53EF-8C90-566C-F3D4
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA O
Camara dos Deputados | Anexo IV - Gabipéte 523 | CEP 70160-900 - Brasilia/DF
Tels (61) 3215-5523/3523 | .marcospereira@camésra.leg.br
CAMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Marcos Pereira - REPUBLICANOS/SP
Oficio Especial Brasilia, 13 de novembro de 2025.
Ao Excelentissimo Senhor
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito do Municipio de Igarapava
Prefeitura Municipal de Igarapava
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para informar a Vossa
Exceléncia, o pagamento do valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) — OB064276,
referente a-indicagdo do Deputado Marcos Pereira, Ministério da Satde.
Informo ainda que por determinagdo do BACEN a execugédo se dara em 03 dias
Gteis.
Como resultado do empenho e trabaltho desenvolvido na regido, tal recurso auxiliara no
processo de desenvolvimento e melhorias, bem como contribuird para que os cidadaos
tenham uma melhor qualidade de vida.
Por fim, ressaltamos que manteremos nossa parceria e dedicacdo na busca e
direcionamento de todos os recursos possiveis para a regido, parabenizando-a
oportunamente pelo trabalho realizado no municipio.
Atenciosamente,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips:/figarapava.idoc.com.br/venficacao/53EF-8C90-566C-F3D4 e Informe o cédigo 53EF-8C90-566C-F3D4
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
Cémara dos Deputados | Anexo IV - Gabinete 523 | CEP 70160-900 - Brasflia/DF
Tels (61) 3215-5523/3523 | dep.marcospereira@camara.leg.br =
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serdo creditados em no méximo dois dias Uteis apos a data de
emiss&o da Ordem Bancéaria para comrentistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no méaximo trés dias uteis,
Ano
2026
CPFICNPJ
11.370.203/0001-96
Agho Detalhada
EMENDA - INCREMENTO TEMPORARIO AQ
CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENGAO PRIMARIA
EM SAUDE
Ano Censo
2025
Secretario(a)
SIOPS Indisponivel.
Comp. Tipo Banco
fParcela N*OB Data OB Repasso o8
U”z’;;'" 004164 050272026 MUNICIPAL 001
Tipo de consulta Entidade
Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
Grupo Aglo
ATENCAO PRIMARIA INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS
SERVIGOS DE ATENGAO PRIMARIA EM SAUDE
PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL
UF Municipio
SP IGARAPAVA
Cédigo IBGE Populagdo
352010 26.696 habitantes
Prefeito(a) Data Inicial Gestio
SIOPS Indisponivel. -
Presidente Conselho
SIOPS INDISPONIVEL.
Agéncia Valor Valot Valor N N
OB Conta OB Totad Desconto Liquido Motivo Processo Proposta Portasia
004197 432105 500.000.00 0,00 500.000,00 ‘N; 38000723165202500 9675
Totad 500.000,00 0,00 500.000,00
Al Ass'nado por 1 pessoa. MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA p—y U Para verificar a validade das assinaluras, acesse hitps:/figarapava.idoc.com.brivenfcacao/53E F-8C30-566C-F3D4 e informe o codigo 53EF-8C90-566C-F3D4
Detalhar Pagamento
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emissao da Ordem Bancéria para cofrentistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no maximo trés dias uteis.
Ano
2025
CPF/CNPJ
11.370.203/0001-96
Ag¢do Detathada
EMENDA - INCREMENTO TEMPORARIO AO
CUSTEIO 00S SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA
EM SAUDE
Ano Censo
2025
Secretério(a)
SIOPS Indisponivel.
Comp. Tipe Banco
Parcels N 0B Dsta 0B Repasse 08
e em 036800 060872025 MUMICIPAL 001
Unica em bty 064276 131172025 MUNICIPAL 001
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Grupo
ATENCAO PRIMARIA
UF
SP
Cédigo IBGE
352010
Prefeito(a)
SIOPS Indisponivel.
Presidente Conseiho
SIOPS INDISPONIVEL.
Agéneia
o8
004197
004197
Conta OB
0000425494
430374
Total
Valor
Total
100.000,00
800.000.00
Valor Valor
Desconto Liquido
0.00 100.000.00
0,00 $00.000,00
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
Agho
INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS
SERVICOS DE ATENGAO PRIMARIA EM SAUDE
PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL
Municipio
IGARAPAVA
Populagio
26.696 habitantes
Data Inicial Gestao
N N
Motivo Processo Proposta Portaria
au %8 36000673835202500 7573
25000.195164/2025- 01 38000705769202500 8598
Agd Assnado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA ey W 53EF-8C80-566C-F3D4 Para venficar a validade das assinaturas, acesse hitps:/figarapava.1doc.com brivenficacao/S3EF-8C90-566C-F3D4 e informe o codigo
1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cédigo para verificagao: 53EF-8C90-566C-F3D4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
v MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 12/03/2026 12:58:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 —telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
JUSTIFICATIVA DE CRIACAO DE DOTACAO ORCAMENTARIA POR
EXCESSO DE ARRECADACAO
O Departamento Municipal de Saide de Igarapava apresenta, por meio deste
documento, a presente justificativa visando 4 criagdo de dotagdo orgamentaria por
excesso de arrecadagdo, conforme preceituado na legislagdo vigente.
O fundamento legal esta disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, que autoriza a
abertura de crédito adicional especial mediante a existéncia de excesso de arrecadagio,
caracterizado pela entrada de recursos ndo previstos na programagiio orgamentaria
inicial.
Neste caso, trata-se da liberag@o de recursos provenientes da Portaria GM/MS no 6.916,
de 06/05/2025, com o apoio do Deputado Federal Marcos Pereira, formalizadas por
meio da Portaria GM/MS n° 8.598, de 30 de outubro de 2025, ¢ da Portaria GM/MS n°
9.675, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e
R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), totalizando R$ 1.300.000,00 (um milhdo e
trezentos mil reais), destinada ao Contrato de Gestdo n° 03/2026, firmado com a
Organizagio Social Associagdo de Benemeréncia Senhor Bom Jesus, decorrente do
Chamamento Pablico n® 002/2025, com a finalidade de apoiar financeiramente a
manutengdo € o funcionamento das Equipes de Estratégia de Satde da Familia (ESF) do
municipio.
Os recursos referem-se ao incremento temporario destinado ao custeio dos servigos da
Atengdo Primdria 4 Saide (APS), com periodo de execugdo autorizado até 31 de
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: 1garapavasaude@gmail.com
dezembro de 2026. Os valores foram devidamente creditados nas contas vinculadas ao
Fundo Municipal de Saude de Igarapava, conforme segue:
e Ageéncia: 004197 — Conta Corrente: 430374 — Banco do Brasil
e Agéncia: 004197 — Conta Corrente: 432105 — Branco do Brasil
Este investimento ¢ de fundamental importincia para o fortalecimento da Atengdo
Priméria & Saide no municipio de Igarapava, considerando que os recursos provenientes
do incremento temporario ao custeio da Atengdo Priméria 4 Saide (APS) serdo
destinados ao apoio financeiro para a manuten¢io e funcionamento das Equipes de
Estratégia de Saude da Familia, responsdveis pela execugdo das agdes assistenciais
basicas e pelo acompanhamento continuo da populagsio no territério. A aplicagdo dos
recursos ocorrera por meio do Contrato de Gestdo n° 03/2026, firmado com a
Organizago Social Associacdo de Benemeréncia Senhor Bom Jesus, responséavel pela
operacionalizag3o, gestdo e apoio as atividades desenvolvidas pelas 06 (seis) Equipes de
Estratégia de Satde da Familia do municipio.
A destinagiio dos recursos visa assegurar a continuidade, a qualidade e a eficiéncia dos
servicos prestados & populagdo, contribuindo para a manutencio das atividades
assistenciais, administrativas e operacionais necessérias ao adequado funcionamento das
unidades de saude. Tal medida fortalece a capacidade de atendimento da rede municipal
de sa(de, garantindo o desenvolvimento de agdes de promogio, prevengio, diagnéstico,
tratamento e acompanhamento das condi¢des de satde da populagdo, em consonéncia
com os principios e diretrizes do Sistema Unico de Satde (SUS).
Assinado por 1 pessoa. MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
ina NQNE AN EENA CRAL 1dan ooma hels
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: 1garapavasaude@gmail.com
Por fim, este investimento fortalece a gestdo do SUS local, responsabilidade atribuida
ao Municipio conforme art. 9°, III, da Lei n® 8.080/90, regulamentada pelo Decreto n° '
7.508/11, e estd em conformidade com os dispositivos constitucionais que tratam de o
direito 2 satide como dever do Estado (arts. 196 e 198 da CF/88).
Diante disso, evidencia-se a relevancia da aplicagfo dos recursos para a manutengfio das
atividades desenvolvidas pelas equipes de saude, garantindo a continuidade dos
atendimentos e o adequado funcionamento da rede municipal de Atengfo Primaria, em
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conformidade com as diretrizes do Ministério da Saiide e com o planejamento
estabelecido no Plano de Trabalho n°® 001/2026 — SMS.
Igarapava, 11 de marco de 2026.
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saude
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cédigo para verificagao: DO9DF-CC2F-BFD4-5BAS
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&F MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 12/03/2026 12:52:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PLANO DE TRABALHO -001/2026 - SMS
1. DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
/ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
45.324.290/0001-67
Endereco Bairro
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Centro
Cidade UF | CEP DDD/Telefone Email
Igarapava SP | 14.540-000 | (16)3172-3086 | igarapavasaude@gmail.com
Nome do Responsavel CPF
MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 077.294.148-30
2. DESCRICAO DO PLANO DE TRABALHO
Titulo Periodo Permitido
Utilizag8o do recurso financeiro provenientes da Portaria GM/MS | para Execug¢io:
no 6.916, de 06/05/2025 referente ao Incremento temporario ao i ) ] o _ | Data da criagfo da custeio dos servigos da Atengdo Primaria (APS), com o apoio ] dotagfio orcamentaria do Deputado Federal Marcos Pereira, formalizadas por meio da até 31/12/2026. Portaria GM/MS n® 9.675, de 23 de dezembro de 2025 e
Portaria GM/MS n° 8.598, de 30 de outubro de 2025, nos
valores de R$ 500.000,00 e R$ 800.000,00.
Identifica¢io do Objeto
"“F .u'o -
Contrato de Gestdo - Subfungfio 301 — Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica para
custeio e manuten¢do das Equipes de Saude da Familia, no valor de R$ 500.000,00,
conforme a Portaria GM/MS n° 9.675, de 23 de dezembro de 2025, e no valor de R$
800.000,00, conforme a Portaria GM/MS n° 8.598, de 30 de outubro de 2025.
sdadae
Identificacfio do Parlamentar
Deputado Federal Marcos Pereira
Assinado por 2 pessoas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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Local de Execugio
06 Equipes de Estratégias de Saide da Familia
Responsavel Técnico do Projeto
Andréia Francisco de Paula
Chefe do Setor de Avaliagdo e Auditoria
Departamento Municipal de Saide de Igarapava-SP
igarapavasaude@gmail.com; 16 - 3172 3086
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSICAO
A presente proposi¢@o tem por objetivo justificar a aplicagio dos recursos financeiros no valor
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), totalizando R$
1.300.000,00 (um milh#o e trezentos mil reais), provenientes da Portaria GM/MS no 6.916, de
06/05/2025, com o apoio do Deputado Federal Marcos Pereira, formalizadas por meio da
Portaria GM/MS n° 8.598, de 30 de outubro de 2025, e da Portaria GM/MS n° 9.675, de 23 de
dezembro de 2025. Os recursos referem-se ao incremento temporario para o custeio dos
servi¢os da Atencdo Primdria a Satde (APS), com periodo permitido de execugéo até 31 de
dezembro de 2026.
O valor sera alocado na subfungdo 301 — Aten¢do Basica, na natureza de despesa Servigos de
Terceiros — Pessoa Juridica — Contrato de Gestdo n° 03/2026, com a finalidade de apoiar
financeiramente a manutengZo e o funcionamento das Equipes de Estratégia de Saide da
Familia (ESF) do municipio.
A aplicagdo dos recursos ocorrera por meio do Contrato de Gestdo n° 03/2026, firmado com a
Organizagdo Social Associagdo de Benemeréncia Senhor Bom Jesus, decorrente do
Chamamento Pablico n°® 002/2025, responsavel pela operacionalizagéo, gestdo e apoio as a¢des
e servigos da Aten¢do Primaria a Saide no municipio.
Os recursos serdo destinados ao custeio das atividades desenvolvidas pela referida Organizagido
Social, que atualmente atua no suporte as 06 (seis) Equipes de Estratégia de Saude da Familia,
contribuindo para a manuten¢do das agdes assistenciais, administrativas e operacionais
necessarias ao adequado funcionamento das unidades de saude.
Assinado por 2 pessoas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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Essa destina¢do tem como objetivo assegurar a continuidade, a qualidade e a eficiéncia dos
servigos prestados & populagdo, fortalecendo a estrutura da Atenc¢do Priméria & Satde e
ampliando a capacidade de atendimento das equipes, em consondncia com os principios e
diretrizes do Sistema Unico de Satde (SUS).
Dessa forma, a aplicago dos recursos oriundos provenientes da Portaria GM/MS no 6.916, de
06/05/2025, com o apoio do Deputado Federal Marcos Pereira, formalizadas por meio da
Portaria GM/MS n° 8.598, de 30 de outubro de 2025, ¢ da Portaria GM/MS n° 9.675, de 23 de
dezembro de 2025, representa importante reforgo ao financiamento das agdes de satide no
ambito municipal, contribuindo para o aprimoramento da gestdo publica, para a qualificagdo
dos servigos ofertados e para a promog¢do do bem-estar da populagdo.
Assim, justifica-se plenamente a presente proposigfo, considerando sua relevancia estratégica,
conformidade legal e impacto positivo na manuteng¢@o e no fortalecimento dos servigos
publicos de saide.
4. OBJETIVOS
4.1 OBJETIVO GERAL
Garantir o fortalecimento e a continuidade da prestagdo dos servigos de Atengdo Primdria a
Saude, por meio do repasse de recursos financeiros a Organizagdo Social "Associagdo de
Benemeréncia Senhor Bom Jesus", no ambito do Contrato de Gestdo n° 03/2026, visando o
custeio das atividades desenvolvidas pelas Equipes de Estratégia de Saude da Familia.
4.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS
e Apoiar financeiramente o pagamento de despesas contratuais junto a Organizagdo
Social " Associagdo de Benemeréncia Senhor Bom Jesus ", no contexto da execugdo do
Contrato de Gestdo n° 03/2026.
e Assegurar o funcionamento pleno e continuo das 06 Equipes de Estratégia de Saude da
Familia atendidas pela referida Organizagdo Social.
Assinado por 2 pessoas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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e Promover a melhoria na qualidade dos servigos ofertados a populagdo na Atencdo
Primaéria a Sadde.
e Contribuir para a estabilidade da for¢a de trabalho e da logistica necessiria a
operacionaliza¢do das a¢gdes de satude no territério.
e Utilizar de forma eficiente os recursos provenientes do incremento temporario ao
custeio dos servigos da Atencéo Priméria a Satde (APS), conforme as diretrizes do Ministério
da Saide e dentro do prazo estabelecido.
5. DADOS DA PROPOSTA REFERENTE A PORTARIA GM/MS N° 6.916 DE 2025
E CRONOGRAMA DE APLICACAO
5.1 IDENTIFICACAO DA PROPOSTA:
A presente proposta tem como finalidade a aplicagdo de recursos financeiros oriundos da
Portaria GM/MS no 6.916, de 06/05/2025, com apoio do Deputado Federal Marcos Pereira, nos
valores de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ¢ R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais),
totalizando R$ 1.300.000,00 (um milhdo ¢ trezentos mil reais), formalizadas por meio da
Portaria GM/MS n° 8.598, de 30 de outubro de 2025, ¢ da Portaria GM/MS n® 9.675, de 23 de
dezembro de 2025. Os recursos tém como objetivo o incremento temporario ao custeio dos
servicos da Atengdo Primdria a2 Saude (APS), conforme regulamenta¢fio do Ministério da
Saude.
A proposta esta vinculada ao fortalecimento da Atengdo Priméria no municipio, com foco na
manutengdo ¢ no apoio as agdes desenvolvidas pelas 06 (seis) Equipes de Estratégia de Saude
da Familia, cuja operacionalizagdo esta a cargo da Organiza¢io Social Associagio de
Benemeréncia Senhor Bom Jesus, por meio do Contrato de Gestdo n® 03/2026.
A subfunc¢io contemplada ¢ a 301 — Atengdo Bdésica, na natureza de despesa Servigos de
Terceiros — Pessoa Juridica, com destinag@o exclusiva ao custeio de servigos que garantam a
continuidade das atividades assistenciais desenvolvidas pelas equipes de satde.
Esta proposta visa assegurar o uso eficaz, transparente ¢ estratégico dos recursos publicos,
Assinado por 2 pessoas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
Ldada dac aeninmroe 3. fina e
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contribuindo diretamente para o fortalecimento da Atencéo Primaria & Saude, para a melhoria
da qualidade dos servigos ofertados € para o aprimoramento dos indicadores de saude da
populacdo atendida.
Portaria GM/MS n°
6.916, de 06/05/2025 Com apoio do Deputado Federal Marcos Pereira
Portarias de Portaria GM/MS n° 8.598, dc 30 de outubro de 2025, e da Portaria
Formalizagfo GM/MS n° 9.675, dc 23 dc dezembro dec 2025
i Valor Total J[R$ 1,300.000,00 (R$ 500.000,00 ¢ R$ 800.000,00) J
Agéncia e Contas Ag: 004197 — Conta: 430374 — Banco do Brasil
Bancarias Ag: 004197 — Conta: 432105 — Banco do Brasil
| — —_—
Incremento temporario ao custcio dos scrvigos da Atcngfio Primaria a
Saade (APS) Finalidade
han
Subfungio 301 — Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica
Objeto I Apoto ao custeio das Equipes de Saude da Familia
Tipo de Contrato
Local de Execugdo |l 06 Equipes de Estratégia de Satide da Familia I
Periodo de Execucd . Da criagio da dotagfio orgamcntaria at¢ 31/12/2026 Permitido
52 PLANO DE APLICACAO DOS RECURSOS
O presente Plano de Aplicagio refere-se a utilizagdo de recursos financeiros provenientes da
Portaria GM/MS no 6.916, de 06/05/2025, com o apoio do Deputado Federal Marcos Pereira,
Assinado por 2 pessoas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
tpedls
R A0ccom b eRcaCA0I5 11 5-38 ARG AG3- 5668 043 10kmM0-0-654igo-5 1 e BB AR AR5 668 = X troc ificar oyalidada das
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Email: igarapavasaude@gmail.com
formalizadas por meio da Portaria GM/MS n° 8.598, de 30 de outubro de 2025, e da Portaria
GM/MS n° 9.675, de 23 de dezembro de 2025, formalizada por meio das Portaria GM/MS n°
8.598, de 30 de outubro de 2025, ¢ da Portaria GM/MS n° 9.675, de 23 de dezembro de 2025,
nos valores de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ¢ R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais),
totalizando R$ 1.300.000,00 (um milh#o e trezentos mil reais). Os recursos foram alocados com
a finalidade de promover o incremento temporario ao custeio dos servigos da Aten¢do Primaria
a Saude (APS).
Em consonéncia com as diretrizes do Ministério da Satde e com o planejamento municipal, o
valor ser4 integralmente destinado a prestagdo de servigos das 06 Equipes de Estratégia de
Saide da Familia, por meio do contrato de gestdo n® 03/2026 firmado com a Organizagéo Social
" Associagdo de Benemeréncia Senhor Bom Jesus ", responsdvel pela execugdo das agdes
assistenciais da APS no municipio.
A destinagdo do recurso estd enquadrada na subfungio 301 — Servigos de Terceiros — Pessoa
Juridica, e sua execugdo ocorrera dentro do prazo permitido, até 31 de dezembro de 2026. A
medida visa garantir a continuidade dos atendimentos, o fortalecimento das agSes de prevengéo
e promogdo da saude, além da melhoria dos indicadores assistenciais da Atengéo Primdria.
Prestagdo de servigo das 06 Equipes de Saude da R$ 500.000,00
Familia (via OS Associa¢do de Benemeréncia 301 ‘ 100%
Senhor Bom Jesus — Contrato n°® 03/2026) R$ 800.000,00
TOTAL !R$ 1.300.000,00 100% =58 i i
53 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O cronograma de desembolso a seguir foi elaborado com o objetivo de organizar ¢ garantir a
execugdo eficiente e transparente dos recursos financeiros provenientes Portaria GM/MS no
6.916, de 06/05/2025, com o apoio do Deputado Federal Marcos Pereira formalizada pelas
Assinado por 2 pessoas. ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
ESTADO DE SAO PAULO
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Email: igarapavasaude@gmail.com
Portaria GM/MS n° 8.598, de 30 de outubro de 2025 e Portaria GM/MS n°® 9.675, de 23 de
dezembro de 2025, nos valores de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), totalizando R$ 1.300.000,00 (um milhdo e trezentos mil reais),
destinados a manuten¢do dos servi¢os da Aten¢do Primaria a Saude (APS).
A execugdo dos recursos esta vinculada ao pagamento da Organizagdo Social “Associagio de
Benemeréncia Senhor Bom Jesus”, contratada por meio do Contrato de Gestdo n° 03/2026, para
prestacdo de servigos junto as 06 Equipes de Estratégia de Satide da Familia. O cronograma
contempla as etapas necessarias para a efetivacdo da aplicagdo do recurso dentro do periodo
autorizado, encerrando-se até 31 de dezembro de 2026.
A seguir, apresenta-se o cronograma distribuido em trés meses, contemplando a aprovagio da
dotagdo or¢camentaria e a efetivagdo dos pagamentos conforme o fluxo de execugio financeira.
Aprovagéo da dotaggo
or¢amentaria
Pagamento para a empresa
Associagdo de Benemeréncia
Senhor Bom Jesus
6. DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE PLANO DE TRABALHO:
e Indicagdo do Programa por intermédio com apoio do Deputado Marcos Pereira —
Sistema InvestSUS
e Pareceres do Fundo Nacional de Saide (InvestSUS)
e Portaria GM/MS n°® 8.598, de 30 de outubro de 2025
e Portaria GM/MS n®9.675, de 23 de dezembro de 2025
e Extrato bancario
QAR AAQ 14 4 Rt
Assinado por 2 pessoas ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: 1garapavasaude@gmail.com
e Oficio do Deputado Federal Marcos Pereira
7 DASOLICITACAO
Com a aprovagio da criagdo da dotagio orgamentéria por este Poder Legislativo e a consequente
implementa¢do do presente Plano de Trabalho, espera-se fortalecer a capacidade operacional
da Atengdo Primaria a Saude, por meio da manutencdo dos servigos prestados pelas 06 Equipes
dec Estratégia de Satde da Familia, atualmente sob responsabilidade da Organiza¢do Social
Associagdo de Benemeréncia Senhor Bom Jesus, contratada pelo municipio através do Contrato
de Gestdo n° 03/2026.
O recurso oriundo da Portaria GM/MS no 6.916, de 06/05/2025, com o apoio do Deputado
Federal Marcos Pereira na forma de incremento temporario ao custeio da APS, sera direcionado
especificamente para auxiliar no pagamento das despesas contratuais com a referida
Organizagdo Social, contribuindo para a continuidade dos servigos essenciais & populagdo, com
qualidade, resolutividade e humanizagio.
A destinaggo dos valores garantira o cumprimento dos compromissos financeiros relacionados
ao contrato vigente, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério da Saude, assegurando
também o respeito aos principios da legalidade, eficiéncia, economicidade e transparéncia da
gestdo publica.
Igarapava, 09 de margo de 2026
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saude
Adac com krlunrfi = Ltada dac acain oy
ss‘nado por 2 pessoas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA A
D,
O
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pall & garagava Um novo tempo,
uma nova historial
Acim 2025/2028
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE IGARAPAVA E A ENTIDADE
ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
CONTRATO N2: 006/2026
CHAMAMENTO PUBLICO N°: 002/2025
VALOR: R$ 4.267.540,92
O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no
CNPJ sob o n® 45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato,
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG
n® 13200001 SSP/SP e do CPF n° 064.752.708-14, e a entidade ASSOCIACAO DE
BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o n? 52.941.614/0001-71,
com sede na Rua Rui Barbosa, n? 267, Centro, no municipio de Monte Azul Paulista, Estado
de Sao Paulo, CEP: 14.730-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato por Marcelo Souza de Oliveira, portador do RG n? 26.712.922 SSP/SP, inscrito no CPF
sob o n® 289.254.398-32, residente e domiciliado na Av. Ledo Xlil, n° 3905, Bl 2 Ap. 308,
Recanto Lagoinha, Ribeirania, no municipio de Ribeirdo Preto, Estado de Sédo Paulo, CEP:
14.096-180, firmam o presente termo de contrato, concernente aoc CHAMAMENTO PUBLICO
N2 002/2025, Termo de Homologacao publicado no Diario Oficial Eletrénico do Municipio de
lgarapava/SP em 20/01/2026, sujeitando-se os contratantes as disposicoes da Lei
9.637/1998, Lei Municipal n? 672, de 23.06.2015, Decreto n? 1.678, de 25.05.2015, Lei
Organica do Municipio, subsidiariamente, a Lei n® 14.133/2021 e subordinado as condigoes e
exigéncias estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte
integrante do presente, independentemente de transcrigao.
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste Contrato de Gestdo a execucdo, o gerenciamento e a
operacionalizacdo das agGes e servigos de saude no ambito da Atencao Basica, por meio
da Estratégia Saude da Familia (ESF), nas Unidades de Saude da Familia do Municipio de
Igarapava/SP, conforme condigdes, metas e parametros definidos no Termo de Referéncia, Plano
de Trabalho aprovado e demais anexos.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO
2.1. O fundamento esta na Lei 9.637/1998, Lei Municipal n® 672, de 23.06.2015 e Decreto n®
1.678, de 25.05.2015, subsidiariamente, a Lei n® 14.133/2021.
CLAUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUGAO
3.1. A CONTRATADA devera prestar os servigos, em estrita observancia aos termos constantes
neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referéncia e Plano de Trabalho aprovado.
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Endecrego: Rua Dr. Gabrio! Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000
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FERREIRA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
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33‘oro ava
Um novo tempo,
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAGCOES DA CONTRATADA
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
4.2. Acatar as decisdes e observagdes feitas pela fiscalizagao do Departamento de Satde e do
Municipio de Igarapava/SP, por escrito, preferencialmente em meio eletrdnico;
4.3. Executar prestagdo dos servicos especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato;
4.4. Nao realizar subcontratagdo total ou parcial dos servigos, sem anuéncia do Departamento de
Salde do Municipio de lgarapava/SP. No caso de subcontratagdo autorizada pelo Parceiro
Publico, a CONTRATADA continuaré a responder direta e exclusivamente pelos servicos e pelas
responsabilidades legais e contratuais assumidas;
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Parceiro Piblico ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo, relativos a execugdo do contrato ou em conexdo com ele, ndo
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalizagdo ou acompanhamento
por parte do Parceiro Publico;
4.6. Responsabilizar-se por todas as providéncias e obrigagdes, em caso de acidentes de trabalho
com seus empregados, em virtude da execugédo do presente contrato ou em conexdo com ele,
ainda que ocorridos em dependéncias do Parceiro Publico;
4.7. Aceitar nas mesmas condicOes contratuais, 0s acréscimos ou supressoes, a critério do
Municipio, referentes a execugdo do servigo, nos termos da lei vigente;
4.8. Sera de inteira responsabilidade da Organiza¢ao Social CONTRATADA quaisquer danos que
venham a ocorrer ao Municipio de lgarapava/SP, decorrentes da prépria execugao dos servigos
contratados;
4.9. Garantir a contratagio de profissionais qualificados de forma a oferecer aos usuarios servigos
assistenciais de exceléncia,
4.10. Atendimento necessario para desenvolvimento das ag¢des afetas a Estratégia da Saide da
Familia, proporcionando promogao, prevengao e controle de doengas e agravos a salde;
4.11. Adotar valores compativeis com os niveis médios de remuneragao, praticados no mercado,
no pagamento de salarios e de vantagens de qualquer natureza, garantindo o funcionamento
ininterrupto da unidade;
4.12, Utilizar, para a contrata¢ado de pessoal, critérios técnicos inclusive quanto ao gerenciamento
e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as
trabalhistas, previdenciarias e sanitarias;
4.13. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, perante os usuarios, por eventual indenizac¢éo de
danos materiais e/ou morais decorrentes de ac¢do, omissdo, negligéncia, impericia ou
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Um novo tempo,
imprudéncia, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados a unidade de saide
no desenvolvimento de suasatividades.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGACOES DO PARCEIRO PUBLICO
5.1. Oferecer todas as informag¢des necessarias para que o Parceiro PUblico possa executar o
objeto deste contrato dentro das especificagdes;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condig¢es e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execucdo e fiscalizagdo do objeto deste
instrumento;
5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorréncia de eventuais imperfeigcdes no curso de
execugao dos servigos, fixando prazo para sua correGao;
5.5. Fiscalizar livremente os servigos, nao eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade
quanto a execugao dos mesmos;
5.6. Acompanhar os servigos, podendo intervir durante a sua execugao, para fins de ajuste ou
suspensao da prestagao; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, 0s servigos executados fora
das especificagdes deste Contrato;
5.7. Paralisar os servigos caso os empregados da CONTRATADA nao estejam utilizando os
equipamentos de prote¢ao individual, ficando o 6nus da paralisagao por conta da CONTRATADA.
CLAUSULA SEXTA — DA VIGENCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terd sua vigéncia por 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/02/2026, tendo o seu
termo inicial validade e eficacia legal apdés a publicagdo do seu extrato no Diario Oficial do
Municipio de Igarapava/SP, podendo ser prorrogado por até o prazo maximo legal de 60
(sessenta) meses.
6.2. O prazo para assinatura do contrato sera de 05 (cinco) dias uteis, contados da convocagao
formal;
6.2.1. A CONTRATADA, caso 0 contrato venha a ser prorrogado, ficara sujeita & comprovagao
das mesmas condigOes habilitatdrias exigidas quando da selegao.
6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situagoes referidas na Lei Federal n®.
14.133/2021 e suas alteragdes, bem como as previstas neste instrumento.
6.4. A solicitacdo do aditivo devera estar devidamente justificada e formulada, no minimo, 30
(trinta) dias corridos antes do seu término.
Prefeltura Municipal de lgarapava
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= Um novo tempo,
uma nova histérial
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CLAUSULA SETIMA — DO VALOR
7.1. Para a execugao do objeto de presente CONTRATO DE GESTAO, sera destinado o montante
total de até R$ 4.267.540,92 (quatro milhdes, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e
quarenta reais e noventa e dois centavos), que serdo repassados em 12 (doze) parcelas, de
acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho elaborado pela
Organizagao Social e aprovado pelo 6rgao Publico.
7.2. Deverdo estar incluidas no preco do objeto todas as despesas, sem quaisquer dnus para esta
Administragao, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avenga.
7.3. Serdo cedidos servidores, equipamentos e instalagdes, conforme relacido anexa a este
Contrato de Gestio, 0s quais deverao ter sua manuten¢ao sob responsabilidade da Organizagao
Social.
CLAUSULA OITAVA —DAS CONDICOES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos & CONTRATADA serao efetuados em parcelas mensais, enquanto
perdurar a vigéncia do presente Contrato de Gestao e de seus eventuais termos aditivos,
observando-se o cronograma financeiro aprovado.
8.2. A primeira parcela sera paga no prazo de até 05 {cinco) dias uteis, contados da assinatura
do Contrato de Gest3o, e as parcelas subsequentes serao pagas no primeiro dia util de cada més,
condicionadas a regular execugdo dos servicos, a0 ateste da fiscalizacao competente e a
apresentagao da correspondente prestacido de contas, na forma prevista neste instrumento, no
Plano de Trabalho aprovado e na legislagao aplicavel.
8.3. Correrdo por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciarias decorrentes da parceria.
8.4. O pagamento sera feito através de crédito em conta corrente ESPECIFICA, sem nenhuma
outra movimentag¢ao, cujos dados bancarios deverao ser fornecidos pela CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA devera apresentar as Notas Fiscais e o0s demais documentos
comprobatérios das despesas (emitidos sem rasura, € em letra bem legivel) emitidos pelos
respectivos fornecedores com indicagdo no conteudo original dos documentos, inclusive nota
fiscal eletrdnica, da identificagao do 6rgao publico contratante, do nimero do contrato de gestdo e
0s demais elementos identificadores, ndo sendo admitida a insergao dessas informagdes apds a
emissao do respectivo documento.
8.6. A Fiscalizagao da Prefeitura somente atestara e liberara para pagamento, quando cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condigoes pactuadas, além da prestagao de contas de acordo com
a Segéo Il = DOS CONTRATOS DE GESTAO da Instrugao Normativa n2 01/2024 do TCESP.
8.7. Havendo erro ou circunstancias que impegam a liquidagao da despesa, 0 pagamento ficara
pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipétese, o prazo
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¥E igarapava oy
Um novo tempo,
uma nova historial
para pagamento iniciar-se-a apds a regularizacao da situagao, nao acarretando qualguer 6nus a
Prefeitura.
8.7.1. Em sendo entregue documentacao irregular, o prazo de pagamento sera interrompido e
reaberto somente apds a efetiva readequacgao da documentagéo pertinente.
8.7.2. Nesta hipotese, ndo serd devido pela Administracdo ressarcimento, atualizacio
monetaria, juros ou de qualguer maneira readequacgao dos valores apresentados.
8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA né&o tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que 0s encargos moratérios devidos
pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da
parcela, serdo calculados pelo IPCA-E, indice este fornecido pelo Tribunal de Justica do Estado
de Sao Paulo no periodo de inadimpléncia.
8.9. As prestacOes de contas deveréo vir acompanhadas de Certiddes de Regularidade do FGTS,
INSS, CDNT e Tributos mobiliarios para comprovacao da regularidade fiscal da entidade durante a
vigéncia do Contrato.
8.10. Na eventualidade de aplicacdo de multas, estas poderao ser descontadas do pagamento a
que fizer jus a Organizacao Social selecionada, desde que instruida aguelas em processo
administrativo proprio, assegurados a ampla defesa e o contraditério.
8.11. O pagamento sera efetuado somente do servi¢o requisitado, por meio de requisicao oficial,
encaminhada pelo Departamento de Financas do Municipio de Igarapava.
CLAUSULA NONA -DOS REAJUSTAMENTOS DE PRECOS
9.1. O valor proposto quando do orgamento serd fixo de acordo com o Termo de Referéncia e
Plano de Trabatho.
9.2. Em caso de prorrogagao do contrato, nos termos da lei, 0 pre¢o podera ser reajustado com
base no IPCA/IBGE.
9.3. Em casos de pedido de reequilibrio financeiro, as razdes do possivel desequilibrio deverao
ser motivadas, demonstradas e comprovadas.
9.4. Os recursos deverao ser aplicados integralmente na atividade a ser executada pela
CONTRATADA, de acordo com o Plano de Trabalho e Memorial de Calculo.
9.5. Os recursos transferidos, enquanto nao utilizados, serdo obrigatoriamente aplicados em
caderneta de poupanca de instituicao financeira oficial, se a previsao de utilizagao for igual ou
superior a um més, ou em fundo de aplicagao financeira de curto prazo ou operacao de mercado
aberto lastreado em titulos da divida publica, quando a utilizagao se verificar em prazo menor que
um més.
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T igarapava 34 = Um novo tempo,
uma nova historial Adim 2025/2028
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9.6. Os rendimentos das aplicagdes financeiras ser@o, obrigatoriamente, aplicados no objeto de
sua finalidade, estando sujeitos as mesmas condigdes de prestagdo de contas exigidos para os
recursos transferidos, nao podendo ser consideradas como contrapartida.
9.7. Eventuais saldos verificados no encerramento da execugdo da vigéncia deste instrumento,
apds conciliagdo bancaria, deverdo ser restituidos aos Cofres publico deste MUNICIPIO.
CLAUSULA DECIMA — DA RESCISAO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderé ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situagées:
a) Quando a CONTRATADA nao cumprir as obrigagdes constantes neste Contrato;
b) Quando a CONTRATADA der causa a rescisdo administrativa;
10.2. Ocorrendo a rescisdo contratual, a CONTRATADA serd informada por publicagéo no Diario
Oficial do Municipio de Igarapava/SP, a qual sera juntada ao processo administrativo.
10.4. A solicitagdo da CONTRATADA para rescisdo contratual poderd ndo ser aceita pelo
Municipio de lIgarapava/SP, facultando-se a esta, neste caso, a aplicagdo das penalidades
previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisdo contratual, cessardo todas as atividades da CONTRATADA, relativas a
prestacdo dos servigos, devendo, imediatamente, devolver ao patriménio municipal, os bens cujo
uso foi permitido de acordo com a Clausula Sétima, prestar contas da gestdo dos recursos
recebidos, procedendo a apuragédo e a devolugdo do saldo existente.
10.6. Caso o Municipio de Igarapava/SP nao se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO
a seu exclusivo critério, podera suspender a sua execugao e/ou sustar o pagamento até que a
CONTRATADA cumpra integralmente a condigao contratual infringida.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de inexecucdo contrato, erro de execucdo, execugdo imperfeita, mora de
execucao, inadimplemento ou ndo veracidade das informacdes prestadas por forga deste Contrato
(e/ou de seus anexos) e/ou ndo cumprimento das declaragtes prestadas, a CONTRATADA estara
sujeita as seguintes san¢fes administrativas:
| — Adverténcia;
[l — Multa;
Il — Suspensao temporaria do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA, por periodo nac superior a 2 (dois) anos e, se for o caso,
desqualificacdo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da puni¢do ou, ainda, até que seja promovida a reabilitagao;
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SbE' Qva
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IV - Declaragdo de inidoneidade para licitar e contratar com a Administragdo Plblica
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punigdo ou até que seja promovida a
reabilitagao perante a prépria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. A adverténcia podera ser aplicada quando ocorrer:
| - Descumprimento das obrigagdes que ndo acarretem prejuizos para a Prefeitura;
Il — Execugao insatisfatoria ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da atividade desde
que sua gravidade n&o recomende a aplicagdo da suspensdo temporaria ou declaragéo de
inidoneidade.
11.3. A suspensao temporaria sera aplicada quando ocorrer:
| — Apresentagdo de documentos falsos ou falsificados;
Il — Reincidéncia de execugao insatisfatéria do ajuste;
Il - Reincidéncia na aplicagdo das penalidades de adverténcia ou multa;
IV — Irregularidades que ensejam a rescisdo unilateral do contrato de gestio;
V - Condenagao definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI — Prética de atos ilicitos visando prejudicar o contrato de gestao;
VIl — Prética de atos ilicitos que demonstrem ndo possuir a Organizagdo Social idoneidade
para contratar com o Municipio de lgarapava.
11.4. A declaragao de inidoneidade podera ser proposta ao Diretor do Departamento Municipal de
Salde quando constatada a ma-fé, agdo maliciosa e premeditada em prejuizo da Organizagao
Social, evidéncia de atuagdo com interesses escusos ou reincidéncia de faltas que acarretem
prejuizo a Prefeitura ou aplicagdes sucessivas de outras penalidades.
11.5. A Prefeitura podera aplicar a Organizagio Social multa de:
| - 1/3 (um tergo) do valor contratado, por inexecugao total;
Il = 1/4 (um quarto) do valor contratado, por inexecugdo parcial, caracterizada quando a
Organizacao Social ndo executar a totalidade do servigo;
11l = 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso, na execu¢ao dos servicos;
IV — 10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipétese de nao cumprimento de
qualquer outra clausula ou condigao do contrato.
11.6. No processo de aplicagdo de sangoes, € assegurado o direito ao contraditorio e a ampla
defesa, ficando esclarecido que o0 prazo para apresentagao de defesa prévia serd de 05 (cinco)
dias Uteis contados da respectiva intimagao, & excegao da declaragdo de inidoneidade, cujo prazo
de defesa é de 10 (dez) dias Uteis.
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7% Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231
f E-mail: igarapava.lic: rnail.com
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uma nova historial Adm 202512028
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11.7. O valor das multas aplicadas devera ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
data da notificagao. Se o valor da multa nao for pago, ou depositado, sera, mediante processo
administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em
caso de inexisténcia ou insuficiéncia de crédito da SELECIONADA, o valor devido sera cobrado
administrativamente e/ou judicialmente.
11.8. As sangoes previstas nesta clausula poderao ser aplicadas cumulativamente, apos regular
processo administrativo.
11.9. O processo de aplicacdo de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-4 com a
instauragao de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditério e a ampla
defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA — DA FRAUDE E DA CORRUPCAO
12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administragao Publica quantc a CONTRATADA,
dentre outros principios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculagdo ao
instrumento convocatdrio e da promog¢ao do desenvolvimento nacional sustentavel.
12.2. A CONTRATADA deveré observar os mais altos padrées éticos durante o processo licitatorio
e a contratagao proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das
informagdes e documentagdes apresentadas, estando sujeita as sangées previstas na legisiacao
brasileira.
12.3. Para os propositos disciplinados nesta Clausula, definem-se as seguintes praticas:
a) Pratica corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com ¢ objetivo de influenciar a agao de servidor publico nc processo de licitagao ou
na execucao do Contrato de Gestao;
b) Pratica fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes,
com o objetivo de influenciar o processo de licitagdo ou execugé@o do Contrato de Gestao, ou
utilizar de artificios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Pratica de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas
participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do ¢rgdo de
licitacdo, visando estabelecer precos em niveis artificiais e nao competitivos;
d) Pratica coercitiva: Causar dano ou ameagar causar dano, direta ou indiretamente, as
pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participacdo em processo de licitagao
ou afetar a execucgao do Contrato de Gestao;
e) Pratica obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspegdes ou fazer
declaracdes falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de
impedir materialmente a apuracdo de alegagdes de pratica prevista acima atos cuja intengao
seja impedir materialmente o exercicio de direito de o organismo financeiro multilateral
promover inspec¢ao.
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CLAUSULA DECIMA TERCEIRA —~ DA PROTECAO E TRANSMISSAO DE DADOS PESSOAIS
E/OU BASE DE DADOS
13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confeccao e
necessarios a execucao do presente Contrato, Unica e exclusivamente para cumprir com a
finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislagcao e normas técnicas aplicaveis sobre
seguranca da informagdo e protecao de dados, inclusive, mas nao se limitando, a Lei Geral de
protecdo de Dados (Lei Federal n? 13.709/2018), sob pena de incidéncia de multa por
descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total
do contrato, sem prejuizo de perdas e danos.
13.2. O tratamento de dados pessoais somente podera ser realizado nas seguintes hipdteses
constantes no art. 72 da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
para cumprimento de obrigacao legal ou regulatéria pelo controlador pela administragao publica,
para o tratamento e uso compartithado de dados necessarios a execucao de politicas publicas
previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convénios ou instrumentos
congéneres, e nas demais condi¢des constantes do artigo 72 da presente lei.
CLAUSULA DECIMA QUARTA — DA OBSERVANCIA A LEI ANTICORRUPGAO
14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituidos pelo
ordenamento juridico brasileiro no que tange ao combate a corrupgdo, em especial a Lei n.?
12.846, de 1° de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicaveis, os seguintes tratados
internacionais:
14.1.1. Convengao sobre o Combate da Corrupg¢do de Funcionarios Publicos Estrangeiros em
Transag¢oes Comerciais Internacionais (Convencgao da OCDE) — Decreto n.? 3.678/2000;
14.1.2. Convencgao Interamericana Contra a Corrupgao (Convengao da OEA) — Decreto n.?
4.410/2002;
14.1.3. Convencao das Nagdes Unidas Contra a Corrupgao (Convengao das Nagdes Unidas) —
Decreto n.? 5.678/2006.
14.2. A CONTRATADA declara, por si € por seus administradores, funcionarios, representantes e
outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos
contidos na Lei n.? 12.846/2013;
14.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providéncias para fazer com que seus
administradores, funcionarios e representantes tomem ciéncia quanto ao teor da mencionada Lei
n.2 12.846/2013;
14.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, comprometese perante a CONTRATADA a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violagao a
legislagdo aplicavel ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.°
12.846/2013, art. 5°.
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o
igaragava = Um novo tempo,
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14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrup¢ao e suas regulamentagoes, por
parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, podera ensejar:
14.5.1. Instauragdo do Procedimento de Apuracao da Responsabilidade Administrativa — PAR,
nos termos do Decreto n.? 8.420/2015, com aplicagio das sangoes administrativas cabiveis;
14.5.2. Ajuizamento de agdo com vistas a responsabilizagdo na esfera judicial, nos termos dos
artigos 18 e 19 da Lei n.? 12.846/2013.
14.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negécios e praticas comerciais de forma
ética e integra em conformidade com os preceitos legais vigentes no pais.
CLAUSULA DECIMA QUINTA — DA GESTAO E FISCALIZACAO
15.1. A fiscalizagdo da execucdo dos servigos serd exercida por funciondrios indicados pelo
Municipio de lgarapava/SP, independente de qualquer outra supervisdo, assessoramento e/ou
acompanhamento dos servigos que venha a ser determinado, a seu exclusivo juizo.
15.2. Todas as ordens de servigos ou requisi¢oes, instrugdes, reclamagoes e, em geral, qualquer
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada seréo feitos por
escrito, nas ocasites devidas, ndc sendo tomadas em consideragdo quaisquer alegacoes
fundamentadas em ordens ou declaragoes verbais.
15.3. A gestdo do contrato ficara a cargo de Marisa Pinheiro Alves Ferreira, inscrita no CPF:
077.294.148-30.
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuigbes gerenciais, técnicas e operacionais
relacionadas ao processo de gestdo do contrato, modificagdo das clausulas, prorrogacdo dos
prazos e celebracao de termo aditivo.
15.5. A fiscalizag@o do contrato ficara a cargo dos fiscais: Janaina Monteiro Natal, inscrita no
CPF: 167.223.398-40, Sthefanie Angelo Arantes, inscrita no CPF: 385.062.988-06 e Alessandra
Vilaga Pereira, inscrita no CPF: 094.167.986-14.
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuicbes de acompanhamento e verificacdo da
conformidade da prestagac do servigo ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que
regulam a relacdo contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro proprio as
ocorréncias e reportando-se a autoridade competente quando necessarias providéncias que néo
estejam ao seu alcance.
15.7. Em caso de alguns dos servigos nao estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do
contrato impugnara as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou
irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das
irregularidades apontadas e de que estara, conforme o caso, passivel das sangdes cabiveis. A
credenciada cabera sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas
impugnadas, a nova verificagdo do Fiscal do contrato.
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15.8. Das decisdes tomadas pelo Gestor do contrato e pelo Fiscal do contrato podera a
CONTRATADA recorrer & CONTRATANTE, no prazo de 03 (irés) dias uteis, sem efeito
SUSpPENSIvo.
CLAUSULA DECIMA SEXTA ~ DA DOTAGAO ORGAMENTARIA
16.1. As despesas decorrentes da contratagao do objeto deste chamamento correrdo por meio
das seguintes dotacoes orgamentarias, suplementadas, se necessario:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutengao do Programa Saude da Familia-PSF
115 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutengao do Programa Saude da Familia-PSF
116 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
0.05.13 301.002 SF SAUDE DA FAMILIA
020401 10 301 0150 2441 0000 Repasse Unido Assist. Financeira EC 127/22
117 3.1.90.11.51 OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICACOES E
0.05.13 370.000 GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERM
020401 10 302 0156 2441 0000 Repasse Unido Assist. Financeira EC 127/22
132 3.1.90.11.51 OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAGOES E
0.05.13 370.000 GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERM
Fonte de Recursos: Propria € Federal.
CLAUSULA DECIMA SETIMA — DA PRESTAGAO DE CONTAS
17.1. A prestacdo de contas apresentada pela CONTRATADA devera conter documentos e
formularios, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da entidade,
garantindo o cumprimento da Lei Federal 14.133/21 e Instrucdo n° 01/2024 do TCESP, para fins
de fiscalizagdo contabil, financeira, operacional e fechamento do exercicio, que permitam avaliar o
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descricao
pormenorizada das atividades realizadas € a comprovacao do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o periodo de que trata a prestacdo de contas, atendendo a legalidade e a
legitimidade.
17.2. A prestacdo de contas sera realizada em trés etapas, contemplando a Prestagao de Contas
Mensal, Prestacdo de Contas Quadrimestral e Prestagao de Contas Final/Anual.
17.2.1. O envio da prestacao de contas devera ocorrer obrigatoriamente por meio eletrdnico,
em arquivos no formato PDF com reconhecimento 6ptico de caracteres (OCR/pesquisavel),
destinados simultaneamente ao Departamento de Saude e ao Setor de Gestao de Parcerias
{Terceiro Setor).
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17.2.2. A prestacao de contas mensal devera ser apresentada até o 152 (décimo quinto) dia do
més subsequente ao da prestagao dos servigos.
17.2.3. A prestacdo de contas quadrimestral devera ser apresentada até o 102 (décimo) dia
atil apds o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, por meio de relatério consolidado
sobre a execugao do contrato, evidenciando o bindmio metas/resultados e o fluxo financeiro
(receitas e despesas) segregado por fonte de recurso e finalidade de gasto, estritamente de
acordo com 0 modelo contido no Anexo RP-06.
17.2.4. A prestacao de contas final/anual devera ser apresentada até o 302 (trigésimo) dia do
més subsequente ao do término do ano.
17.3. Para a anélise de competéncia do Departamento de Finangas (Divisdo de Contabilidade):
17.3.1. Prestagao de Contas Mensal necessita das seguintes informagdes e documentos:
Oficio de Encaminhamento de Prestagio de Contas com todos os documentos
relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade;
Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por
categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronolégica do extrato bancério,
aplicadas no objeto da parceria;
Copias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificacdo do 6rgdo puablico
(Prefeitura Municipal de Igarapava, CNPJ n? 45.324.290/0001-67), nimero do Contrato de
Gestao, atestados 0s servigcos e/ou material juntamente com seus respectivos documentos
de pagamento;
Copias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS, com identificagdo do nimero da
parceria, atestadas 0s servigos, juntamente com seus respectivos documentos de
pagamento e meméria de calculo;
Extrato de Conta corrente e de Aplicagdo Financeira, de todo o periodo da movimentagao
da conta;
Conciliagao Bancaria;
Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador de Servigos;
Relatério das atividades desenvolvidas no periodo.
17.3.2. Prestacdao de Contas Quadrimestral necessita das seguintes informacgdes e
documentos:
« Oficio de encaminhamento, assinado digitalmente pelo responsavel;
¢ Relatério de execugao do contrato de gestao no periodo, contendo:
o Comparativo das metas propostas com os resultados alcangados;
o Demonstrativo das receitas e despesas, detalhado:
= Por fonte de recurso;
= Por categorias ou finalidades dos gastos;
o Aplicagdo dos recursos no objeto do contrato de gestao;
e Documentos contabeis e financeiros, conforme exigido em norma especifica,;
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» Declaracdo de regularidade fiscal e trabalhista, atualizada;
e Modelo de relatério: conforme o modelo contido no Anexo RP-06.
17.3.3. Prestacdo de Contas Final/Anual necessita das seguintes informacdes e
documentos:
o Oficio de encaminhamento, assinado digitalmente pelo responsavel;
o Certidao contendo a composigdo (nomes completos dos membros, CPFs, a entidade que
representam, se houver, a forma de suas remuneragdes e os respectivos periodos de
atuagao) do Conselho de Administragdo e do Conselho Fiscal, se houver, da OS;
o Certidao contendo os nomes e CPFs dos componentes da Diretoria da OS, os periodos de
atuagao, o tipo de vinculo trabalhista, os valores nominais anuais de remuneragio, os atos
e datas de fixagdo ou alteragao da remuneragéo e a afirmagao do nao exercicio de cargos
de chefia ou fung&o de confianga no SUS, quando exigivel;
o Certidao contendo nomes e CPFs dos dirigentes e dos conselheiros da entidade ptblica
gerenciada e respectivos periodos de atuacgdo, o tipo de vinculo trabalhista, os valores
nominais anuais de remuneracdo e o0s atos e datas de fixagdo ou alteragdo da
remuneragao;
¢ Relatério anual da OS sobre a execugéo técnica e orgamentéria do contrato de gestao,
apresentando:
o a) comparativo especifico das metas propostas com os resultados alcangados,
com justificativas para as metas nao atingidas ou excessivamente superadas; e
o b) exposicao sobre a execugao orgamentdria e seus resuitados, demonstrando
inclusive o custo unitario de realizagdo de cada meta.
¢ Relagao dos contratos e respectivos aditamentos, firmados com a utilizag&o de recursos
publicos administrados pela OS para os fins estabelecidos no contrato de gestéo,
contendo tipo e nimero do ajuste, identificacdo das partes, data, objeto, vigéncia, valor
pago no exercicio, condigdbes de pagamento e informagdes sobre multas, atrasos,
pendéncias ou irregularidades, se houver;
e Relagado nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato de
gestao, indicando as fungdes, as datas de admisséo, as datas de demissao (quando for o
caso), bem como a remuneragao bruta e individual no periodo;
e Demonstrativo das eventuais ajudas de custo pagas aos membros do Consetho de
Administragao e do Conselho Fiscal, quando houver;
e Conciliagdo bancaria do més de dezembro ou do dltimo més da vigéncia do contrato de
gestdo, da conta corrente especifica, aberta em instituigdo financeira pdblica indicada
pelo 6rgao contratante para movimentacdo dos recursos, acompanhada de extratos da
conta corrente e de aplicagdes financeiras de todo o periodo;
e Termo de Consentimento, conforme Anexo PC-02, para que o TCESP acesse as
informagbes das contas bancérias indicadas para movimenta¢ao dos recursos do ajuste;
e Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas computadas por fontes de recurso e por
categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do contrato de gestao,
conforme modelo contido no Anexo RP-06;
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o Caso tenha ocorrido rateio administrativo de custos indiretos, relagdo de todas as
despesas rateadas, critério utilizado e meméria de céalculo correspondente, contendo a
finalidade da despesa, credor (empresa, 6rgdo, dirigente, empregado ou outro),
CPF/CNPJ, fung@o/cargo (se cabivel), nota fiscal, folha de pagamento mensal ou outro
documento hébil comprobatério, valor total pago, data de pagamento, banco, agéncia e
conta de débito da sede, percentual de rateio, valor e data de ressarcimento com
recursos oriundos do contrato de gestao;
e Balangos dos exercicios encerrado e anteriore, demais demonstragdes contabeis e
financeiras e respectivas notas explicativas, acompanhados do balancete analitico
acumulado do exercicio, da entidade publica gerenciada;
o Certiddo expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade — CRC, comprovando a
habilitagdo profissional dos responsaveis por balangos e demonstragdes contébeis;
¢ (Copia da publica¢ao na imprensa oficial:
o a) do relatério anual da Organizagdo Social (OS) sobre a execugao técnica e
orgamentéaria do contrato de gestio; e
o b) dos balangos dos exercicios encerrado e anterior, com as demais
demonstra¢des contabeis e financeiras.
e Parecer - ou ata de reunido de aprovagao - sobre o relatério anual de execugao técnica e
orcamentaria e sobre as contas e demonstragdes financeiras e contdbeis da entidade
publica gerenciada emitido pelo Conselho de Administragdo da Organizagdo Social (OS)
e pelo Conselho Fiscal, se houver;
e Parecer da auditoria independente, se houver;
o Declaragao atualizada acerca da existéncia ou ndo no quadro diretivo da Organizagao
Social (OS) e no quadro administrativo da entidade gerenciada de agentes politicos de
Poder, de membros do Ministério Plblico ou de dirigente de érgdo ou entidade da
Administrag@o Publica celebrante, bem como seus respectivos cOnjuges, companheiros
ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
o Declaragdo atualizada acerca da contratagdo ou ndo de empresa(s) pertencente(s) a
dirigentes da Organizagdo Social (OS) ou da entidade gerenciada, agentes politicos de
Poder, membros do Ministério PuUblico ou dirigentes de 6rgdo ou entidade da
Administragdo Publica celebrante, bem como seus respectivos conjuges, companheiros
ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
o Declaragdo atualizada de que as contratacdes e aquisicdes/compras da Organizagdo
Social (OS) com terceiros, fazendo uso de verbas publicas, foram precedidas de regras
previamente fixadas em regulamento proprio, com critérios impessoais e objetivos e em
observancia aos demais principios do art. 37, caput, da Constituicao Federal;
e Declaragao atualizada de que os procedimentos de sele¢do de pessoal da Organizagéo
Social (OS), devidamente previstos em regulamento prdprio, contendo plano de cargos
dos empregados, obedeceram a critérios impessoais e objetivos e em observancia aos
demais principios do art. 37, caput, da Constituicdo Federal;
e Comprovagao de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa
da Uni&o, FGTS, de débitos inadimplidos perante a Justiga do Trabalho e de regularidade
municipal,
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m Novo tempo,
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e Copias do regulamento de compras e contratagdes e do regulamento de contratagdo de
pessoal vigentes durante o periodo da prestacdo de contas;
e Relagdo de agbes judiciais em tramite vinculadas ao objeto do repasse, especificando:
nome das partes, nimero do processo, comarca, vara, objeto, valor da causa e grau de
avaliacao de risco; e
¢ Relagdo dos pagamentos de indenizagdes judiciais realizados no exercicio fiscalizado,
com indicag&o do nome do requerente, nimero do processo, data de pagamento, valor
pago, objeto da agéo, periodo de referéncia e data da sentenca judicial.
17.4. A Administracdo publica considerara ainda em sua analise os seguintes relatérios
elaborados internamente, quando houver:
e Relatdrio da visita técnica “in loco” realizada durante a execugdo da parceria;
e Relatorio técnico de monitoramento e avaliagdo, homologado pela comissdo de
monitoramento e avaliagao designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e
os resultados alcangados durante a execugdo ENIO.
e Prestagao de Contas Quadrimestral, que devera conter:
o Relatério Gerenciais sobre a execugdo do contrato de gestdo no periodo,
apresentando comparativo especifico das metas propostas com os resultados
quantitativos e gqualitativos alcangados;
o Pesquisa de satisfacio na alta hospitalar;
o Relatorios estatisticos mensais e os formularios preenchidos ao 6rgao fiscalizador
da Secretaria de Saude, sempre que necessario;
17.5. E vedada a utilizacdo dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade do agente ou representante legal da CONTRATADA, para:
e Realizacio de despesas a titulo de taxa de administracio, de geréncia ou similar;
o Finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento,
ainda que em carater de emergéncia sem autorizagao;
e Realizagdo de despesas em data anterior ou posterior & sua vigéncia;
o Realizacdo de despesas com tarifas bancérias, com multas, juros ou corregdo monetaria,
inclusive, referentes a pagamentos ou recothimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes
de atrasos da administrag¢ao publica na liberagio de recursos financeiros;
¢ Realizagio de despesas com publicidade, salvo as de carater educativo, informativo ou de
orientagao social, das quais ndo constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem
promogao pessoal de autoridades ou servidores publicos; e
e A redistribuicdo dos recursos referente a execugdo do objeto de presente Contrato de
Gestao a outras entidades, congéneres ou nio.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DAS LIMITACOES A MANUTENGCAO DE INFORMATICA
18.1. Fica expressamente vedada 8 CONTRATADA a realizagao de servigos de manutengao de
informatica, sejam de natureza preventiva ou corretiva, nas unidades abrangidas por este
instrumento.
Prefeitura Municipal de lgarapava
CNPJ n? 45.324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabrie! Vilela, n? 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231
E-mall: igarapava lic3@gmasl com
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FERREIRA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9B77-812C-C413-0058 e informe o codigo 9B77-812C-C413-0058
E
e garagava _l;~s * Um novo tempo.
uma nova histérial
Adim 2025/2028
18.2. A vedacdo prevista no item anterior estende-se a qualguer tipo de intervengdo técnica em:
o Equipamentos de informatica (hardware) e periféricos;
¢ Infraestrutura de redes e servidores;
¢ Softwares institucionais e sistemas integrados de gestao.
18.3. Excepcionalmente, a CONTRATADA poderé realizar intervengdes técnicas mediante prévia
e formal autorizagdo da Administragao Publica, respeitando-se estritamente o escopo autorizado.
18.4. As limitagOes impostas nesta clausula fundamentam-se na necessidade de preservacgao da
seguranga da informagdo, garantia da integridade dos dados e observancia aos protocolos
técnicos e administrativos internos do érgéo.
18.5. A responsabilidade por intervencbes de tecnologia da informagdo permanecera,
exclusivamente, sob a algada da equipe técnica da Administragao Publica ou de terceiros
especificamente contratados para este fim, conforme as normas e critérios de seguranca vigentes.
CLAUSULA DECIMA NONA - DAS DISPOSICOES FINAIS
19.1. As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposi¢oes:
I — Todas as alteragbes que se fizerem necessarias serdo registradas por intermédio de
lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
(I — A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execu¢do do contrato, em
compatibilidade com as obrigacoes por ela assumidas, todas as condi¢oes de habilitagdo e
qualificacdo exigidas na assinatura do contrato e cumprir fielmente as cldusulas ora avencgadas,
bem como as normas previstas na Lei n® 14.133/2021 e legislagdo complementar;
fIl — E vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operagio financeira, sem
prévia e expressa autorizagao do Municipio de Igarapava/SP.
19.2. Sera expressamente proibido a CONTRATADA cobrar taxas ou qualquer outra importancia
dos usuérios, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente,
sendo apurada a denuncia apresentada pelo usuario ou qualquer cidadao, assegurado o direito ao
contraditorio e a ampla defesa.
19.3. Os limites e critérios para despesas com a remuneragao e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidos pelos dirigentes e empregados das organizagdes sociais, no exercicio de suas
funcdes, estao delimitados no Termo de Referéncia e demais anexos do Edital.
CLAUSULA VIGESIMA - DO FORO
20.1. Em exigéncia ao disposto no art. 92, §1° da Lei n® 14.133/2021, as partes elegem de comum
acordo o foro da comarca de lgarapava/SP para solucionar quaisquer duvidas oriundas do
presente instrumento, renunciando a gualguer outro por mais privilegiado que seja ou parega,
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Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000
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FERREIRA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
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| Enderego: Rua Dr. Gabrie! Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000
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= Um novo tempo,
uma nova histérial
ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificagdo ou interpelagio seja a que titulo
sera considerado fora de sua jurisdicao.
20.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento
em uma via digital, permitida a extragdo de cépias pelo interessado(a), na presenca de duas
testemunhas idéneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais
o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
tgarapava/SP, na data da assinatura digital.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
REP. LEGAL MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
CONTRATADA
MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
GESTORA DO CONTRATO
CPF: 077.294.148-30
JANAINA MONTEIRO NATAL ALESSANDRA VILAGCA PEREIRA
FISCAL DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
CPF: 167.223.398-40 CPF: 167.223.398-4
STHEFANIE ANGELO ARANTES
FISCAL DO CONTRATO
CPF: 385.062.988-06
TESTEMUNHAS:
12) Joaquim Artires Paes Garcia CPF: 488.348.248-06
2?2) Kleber Arantes de Sousa CPF: 459.988.908-33
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FERREIRA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
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B E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICACAO (CONTRATOS) (REDACAO DADA
PELA RESOLUCAO N° 11/2021)
MUNICIPIO: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
CONTRATO N¢ (DE ORIGEM): 006/2026
OBJETO: CHAMAMENTO PUBLICO PARA SELECAO DE ORGANIZACAO SOCIAL, NA AREA
DA SAUDE, VISANDO A FORMALIZACAO FUTURA DE CONTRATO DE GESTAO PARA O
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZACAO E EXECUCAO DE ACOES E SERVICOS DE
SAUDE NAS UNIDADES DE SAUDE DA FAMILIA — USF, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA-SP.
Pelo presente TERMO, nés, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o0 acompanhamento de sua
execugao contratual, estarao sujeitos & analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado
de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorrera pelo sistema eletronico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo coOpias das
manifestagOes de interesse, Despachos e Decisdes, mediante regular cadastramento no Sistema
de Processo Eletronico, em consonancia com o estabelecido na Resolugao n® 01/2011 do
TCESP;
c) alem de disponiveis no processo eletrdnico, todos 0s Despachos e Decisdes que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serdao publicados no Diario Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n® 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandose, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Cddigo de
Processo Civil;
d) as informagdes pessoais dos responsaveis pela contratante e interessados estio
cadastradas no modulo eletrénico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos
previstos no Artigo 2° das Instrugbes n°01/2020, conforme “Declaragao(des) de Atualizagao
Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre
atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o0 acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicagao;
b) se for o caso e de nosso interesse, Nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito de defesa, interpor recursos e 0 que mais couber.
LOCAL e DATA: MUNICIPIO DE IGARAPAVA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAQ/ENTIDADE:
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo: Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefone: (34) 99781-8898
Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAGA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES. JANAINA MONTEIRO NATAL MARISA PINHEIRO ALVES
FERREIRA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https./figarapava. tdoc.com.brivenficacao/9B877-812C-C413-0058 e informe o codigo 9B77-812C-C413-0058
a— El
RESPONSAVEIS PELA HOMOLOGACAQ DO CERTAME QU RATIFICACAQ DA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITACAQ:
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo: Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefone: (34) 99781-8898
Assinatura:
BESPONSAVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
[ T E:
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo: Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefone: (34) 99781-8898
Assinatura:
Pela CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
Nome: Marcelo Souza De Oliveira
Cargo: Diretor Presidente
CPF: 289.254.398-32
E-mail Institucional: licitacao@hsbj.com.br
E-mail pessoal: licitacao@hsbj.com.br
Telefone: (17) 3361-9210
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo: Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefone: (34) 99781-8898
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Satide
Data de nascimento: 14/04/1961
CPF: 077.294.148-30
Assinatura:
Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAGA PEREIRA. STHEFANIE ANGELO ARANTES. JANAINA MONTEIRO NATAL | MARISA PINHEIRO ALVES
FERREIRA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
Para verfficar a validade das assinaturas, acesse htips:/igarapava.idoc.com.br/verificacao/9B77-812C-C413-0058 e Informe o codigo 9B77-812C-C413-0058
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Janaina Monteiro Natal
Cargo: Técnica de Enfermagem
Data de nascimento: 16/05/1973
CPF: 167.223.398-40
Assinatura:
Nome: Alessandra Vilaca Pereira
Cargo: Enfermeira PSF
Data de nascimento: 06/11/1989
CPF:094.167.986-14
Assinatura:
Nome: Sthefanie Angelo Arantes
Cargo: Médica de PSF
Data de nascimento: 27/02/1995
CPF: 385.062.988-06
Assinatura:
(") - O Termo de Ciéncia e Notificagao e/ou Cadastro do(s) Responsavel(is) deve identificar as
pessoas fisicas que tenham concorrido para a pratica do ato juridico, na condigcdo de ordenador
da despesa; de partes contratantes;de responsaveis por agdes de acompanhamento,
monitoramento e avaliagdo; de responsaveis por processos licitatorios; de responsaveis por
prestagcbes de contas; de responsaveis com atribuicdes previstas em atos legais ou
administrativos e de interessados relacionados a processos de competéncia deste Tribunal. Na
hipotese de prestagoes de contas, caso o signatario do parecer conclusivo seja distinto daqueles
ja arrolados coma subscritores do Termo de Ciéncia e Notificacdo, sera ele abjeto de notificacdo
especifica. (inciso acrescido pela Resolugao n® 11/2021)
Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAGA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL . MARISA PINHEIRO ALVES
FERREIRA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
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o
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSAVEL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
CONTRATO Ne¢ (DE ORIGEM): 006/2026
OBJETO: CHAMAMENTO PUBLICO PARA SELECAO DE ORGANIZACAO SOCIAL, NA AREA
DA SAUDE, VISANDO A FORMALIZACAO FUTURA DE CONTRATO DE GESTAO PARA O
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZACAO E EXECUCAO DE ACOES E SERVICOS DE
SAUDE NAS UNIDADES DE SAUDE DA FAMILIA — USF, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA-SP.
Nome José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo Prefeito Municipal
RG n® 13.200.001 SSP/SP
CPF n® 064.752.708-14
Enderego () Rua Presidente Varga, n® 290
Telefone (34) 99781-8898
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (%) driosehumberio@igarapava.sp.gov.br
(*) Ndo deve ser o endereco/e-mail do Orgéo e/ou Poder. Deve ser o endereco/e-mail onde
podera ser encontrado(a), caso nao esteja mais exercendo ¢ mandato ou cargo.
Responsavel pelo atendimento a requisi¢coes de documentos do TCESP
Nome Guilherme Fiumaro Tosta
Cargo Diretor Departamento Juridico
Endereco Comercial do Orgao/Setor | Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
lgarapava - SP, na data da assinatura digital.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 8 pessoas- KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAGA PEREIRA, STHEFANIE ANGELO ARANTES, JANAINA MONTEIRO NATAL | MARISA PINHEIRO ALVES
FERREIRA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:/figarapava.tdoc.com.br/verificacao/3877-812C-C413-0058 e Informe o codigo 9877-812C-C413-0058
ANEXO LC-03 - DECLARACAQ DE DOCUMENTOS A DISPOSICAO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA.
CNPJ Ne: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS
CNPJ N2: 52.941.614/0001-71
CONTRATO N2 (DE ORIGEM): 006/2026
DATA DA ASSINATURA: na data da assinatura digital
VIGENCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CHAMAMENTO PUBLICO PARA SELECAO DE ORGANIZACAO SOCIAL, NA AREA
DA SAUDE, VISANDO A FORMALIZACAO FUTURA DE CONTRATO DE GESTAO PARA O
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAGAO E EXECUCAO DE AGOES E SERVICOS DE
SAUDE NAS UNIDADES DE SAUDE DA FAMILIA — USF, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA-SP.
VALOR GLOBAL: R$ 4.267.540,92 (quatro milhdes, duzentos e sessenta e sete mil,
quinhentos e quarenta reais e noventa e dois centavos).
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei,
que os demais documentos originais, atinentes a correspondente licitagcdo, encontram-se no
respectivo processo administrativo arquivado na origem a disposicao do Tribunal de Contas do
Estado de Sao Paulo, e serdo remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, na data da assinatura digital.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, ALESSANDRA VILAGA PEREIRA. STHEFANIE ANGELO ARANTES. JANAINA MONTEIRO NATAL | MARISA PINHEIRO ALVES
FERREIRA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.tdoc.com.br/verificacao/3877-812C-C413-0058 e Informe o codigo 9B77-812C-C413-0058
13 VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cédigo para verificagdo: 9B77-812C-C413-0058
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
v KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459. XXX XXX-33) em 27/01/2026 11:04:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA (CPF 488.XXX.XXX-06) em 27/01/2026 11:19:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALESSANDRA VILACA PEREIRA (CPF 094 . XXX.XXX-14) em 27/01/2026 11:45:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
STHEFANIE ANGELO ARANTES (CPF 385.XXX.XXX-06) em 27/01/2026 11:51:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JANAINA MONTEIRO NATAL (CPF 167 . XXX.XXX-40) em 27/01/2026 12:34:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077 .XXX.XXX-30) em 27/01/2026 15:09:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 27/01/2026 19:51:17
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS (CNPJ 52.941.614/0001-71) VIA
PORTADOR MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA (CPF 289.XXX.XXX-32) em 28/01/2026 10:34:12
GMT-03:00
Papel: Parte