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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO OPOSITIVO-DESAFIADOR (TOD), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5668

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição transformada em lei
2026-04-27 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-22 Proposição distribuída às comissões Encaminho o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 18/2026 às Comissões. Carlos Roberto Rodrigues Lima Presidente da Câmara Municipal de Igarapava
2026-04-13 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-04-06 Parecer Jurídico Emitido
2026-04-06 Ao Gabinete da Presidência para análise
2026-03-31 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T21:18:06.386559-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PODER LEGISLATIVO 
PCA. JOAO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 — ESTADO DE SAO PAULO 
FONE/FAX (16) 3172-1023 —3172-5624 
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SAO PAULO 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 
SITE: Igarapava.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 18/2026 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZACAO SOBRE ¢} 
TRANSTORNO OPOSITIVO-DESAFIADOR 
(TOD), NO AMBITO DO MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Art. 1° Fica instituida, no calendério oficial do Municipio de Igarapava, a Semana Municipal 
de Conscientizagdo sobre o Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD), a ser realizada, 
anualmente, na primeira semana do més de abril. 
Art. 2° A Semana de que trata o art. 1° tem por objetivo promover a conscientizago acerca da 
importancia do diagndstico e do tratamento precoces em pessoas com Transtorno Opositivo￾Desafiador (TOD). 
Art. 3° Sdo objetivos da Semana Municipal de Conscientizagéo: 
I — estimular e mobilizar érgios publicos e privados para a promogdo, realizagdo e divulgagio 
de eventos que contribuam para a ampliagiio da conscientizagdio coletiva sobre o Transtorno 
Opositivo-Desafiador (TOD); 
II — promover agles de socializagdo e cidadania, visando a integra¢do das pessoas com 
Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD) a comunidade em que vivem; 
I1I - promover palestras, cursos, oficinas e campanhas educativas sobre o Transtorno Opositivo￾Desafiador (TOD); 
IV - realizar atividades nas escolas da rede municipal, voltadas a difusdo de informagdes sobre 
o Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD), a inclusdo, ao acolhimento € ao combate ao 
preconceito; 
V —desenvolver a¢des de orientagdo e apoio as familias de pessoas com Transtorno Opositivo￾Desafiador (TOD); 
VI — estimular parcerias entre o Poder Publico, instituigdes de ensino, profissionais de saude e 
entidades da sociedade civil. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor n; dai]llde sua publicagdo. 
*TROTOCOLO 
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PODER LEGISLATIVO 
PCA. JOAO GOMES DA SILVA, 548 — CEP. 14540-000 - ESTADO DE SAO PAULO 
FONE/FAX (16) 3172-1023 —3172-5624 
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SAO PAULO 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 
SITE: Igarapava.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendério oficial do Municipio 
de Igarapava, a Semana Municipal de Conscientizagdo sobre o Transtorno Opositivo￾Desafiador (TOD), com o objetivo de ampliar o conhecimento da populagfio acerca desse 
transtorno, especialmente quanto a importancia do diagndstico e do tratamento precoces. 
O TOD € uma condigao que afeta principalmente criangas e adolescentes, impactando 
seu comportamento, relagdes sociais e desempenho escolar, sendo fundamental a disseminagéo 
de informagdes para o reconhecimento de sinais e a busca por acompanhamento adequado. 
Além disso, a criagdo da referida Semana visa promover a inclusdo, o acolhimento e o 
combate ao preconceito enfrentado por pessoas com TOD e suas familias, por meio de agdes 
educativas, campanhas, palestras e atividades nas escolas. 
A iniciativa também incentiva a atuagfo integrada entre o Poder Publico, profissionais 
da saude, instituigBes de ensino e a sociedade civil, fortalecendo uma rede de apoio e 
contribuindo para a construgdo de uma comunidade mais informada, empética e preparada para 
lidar com as demandas relacionadas ao transtorno. 
Assim espero contar com o0 apoio dos Nobres Pares para a aprovagéo deste Projeto de 
Lei. 
Igarapa¢a/SP, 30 de margo de 2026. 
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