PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 31 de margo de 2026.
Oficio n° 161/2026
Ref.: Projeto de Lei n® 27/2026
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
Encaminho a elevada apreciagdo de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei n°® 27/2026,
quc “Altera o art. 1°da Lei Municipal n° 1.293, de 25 de fevereiro de 2026, e da outras
providéncias.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover adequagéio na redagdo do art. 1°da
Lei n° 1.293/2026, a fim de explicitar, de forma mais abrangente, a destinagdo dos
recursos oriundos da operagdo de crédito autorizada.
A medida atende ao interesse publico, assegurando a adequagdio normativa dessas
edifica¢bes, mediante a obtengio do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB),
contribuindo para a seguranc¢a dos usuarios e servidores, bem como para a regularidade
das atividades desenvolvidas nesses espagos.
Contando com a habitual atengfo e compromisso desta Casa Legislativa, reitero votos
de elevada estima e consideragio.
Atenciosamente, W-h- —%‘{L
D] JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
FLS: 100 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 27 DE 31 DE MARGO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“Altera o art. 1° da Lei Municipal n® 1.293, de 25
de fevereiro de 2026, e da outras providéncias.”
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de
Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuigges legais,
FAZ SABER,
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 1.293, de 25 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a
seguinte redagao:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operagdo de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de RS 1.498.524,73 (um milhdo,
quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e trés
centavos), nos termos da Resolu¢cdo CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alteragoes,
destinados a adequagdo e implantagdo de AVCB nas creches e unidades escolares do
Municipio de Igarapava, bem como nas unidades de Estratégia Saiide da Familia
(ESF) e demais prédios publicos, observada a legislacdo vigente, em especial as
disposicoes da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo.
IGARAPAVA-SP, 31 de margo de 2026.
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UMBERTO LACERDA ROD
PREFEITO MUNICIPAL
FLS: 78
Prefeitura Municipal o e
por JOSE
LACERDA HUMBERTO RODRIGUES: De Igarapava 0647527081 higmonesos
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LEI N° 1.293 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA O MUNICIPIO DE IGARAPAVA
CELEBRAR OPERACAO DE CREDITO COM O
BANCO DO BRASIL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de
Igarapava, Estado de Sdo Paulo, no uso de suas atribui¢Ses legais,
FAZ SABER que a Camara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar opera¢do de crédito junto ao
Banco do Brasil S.A., até o valor de RS 1.498.524,73 (um milhdo quatrocentos e noventa e
oito mil, quinhentos e vinte € quatro reais ¢ setenta e trés centavos), nos termos da Resolugio
CMN n° 4.995, de 24.03.2022, ¢ suas alteragdes, destinados a adequacido e implantacéo de
AVCB nas creches € unidades escolares do Municipio de Igarapava, observada legislacio
vigente, em especial as disposi¢des da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
§1°. O prazo total para pagamento da operagdo de crédito sera de 120 (cento e vinte)
meses, incluindo caréncia de 12 (doze) meses, contada a partir da assinatura do contrato,
periodo no qual nio haverd amortizagdo do principal observada as condi¢des pactuadas no
instrumento contratual.
§2°. Os recursos provenientes da operagio de crédito autorizada serdo
obrigatoriamente aplicados na execugdo dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplica¢do de tais recursos em despesas correntes, €m consonéncia com
0 § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2°. Os recursos provenientes da opera¢do de crédito a que se refere esta Lei
deverdo ser consignados como receita no Or¢camento ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. II, § I°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. 1V, da Lei n°
4.320/1964.
Prefeitura Municipal
De Igarapava
LEI N° 1.293 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
FLS: 79
Assinado de
JOSE forma digital HUMBERTO por JOSE
LACERDA HUMBERTO
RODRIGUES:0 LACERDA
6475270814 RODRIGUES:06
475270814
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3° Os orgamentos ou os créditos adicionais deverdo consignar, anualmente, as
dotag¢des necessarias as amortiza¢3es e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obriga¢des decorrentes da operagio de crédito ora
autorizada.
Art. 5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancarias e demais encargos
financeiros e despesas da operagéo de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no
contrato a ser celebrado, conta corrente de titularidade do municipio, mantida em sua
agéncia, em que sdo efetuados os créditos dos recursos do municipio e na qual devem ser
mantidos os montantes necessarios as amortizagdes e pagamento final da divida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Paragrafo unico — Fica dispensada a emissdo da nota de empenho para a realizagio
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
mar¢o de 1964.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio
GOVERNO DO MUNICIiPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e cinco dias do més de fevereiro de 2026.
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA
RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal