| Tipo | Documentos Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | 4º ADITIVO AO CONVÊNIO 001/2025 - SMS |
| native_id | 5698 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ Igarapava, 07 de abril de 2026 Exmo Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima Presidente Câmara de Vereadores de Igarapava Igarapava-SP Senhor Presidente: Pelo presente, tendo em vista a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na qual existe a necessidade de dar ciência a esta Casa de Leis sobre a celebração de convênios, informamos que foi que assinado em 17 de março de 2026, o 4º Aditivo ao Convênio 01.2025 – SMS, firmado entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e a Santa Casa de Igarapava cujo objeto é formalizar a majoração do Convênio nº 01/2025, celebrado entre o Município de Igarapava/SP e a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, visando à adequação financeira do ajuste vigente, destinada à recomposição de custos necessários à manutenção e continuidade dos serviços hospitalares prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do Plano de Trabalho nº 05/2026, que seguem anexos. Sem mais para o momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. Marisa Pinheiro Alves Ferreira Diretora Departamento Municipal de Saúde Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F1AF-BD39-EC9C-2672 e informe o código F1AF-BD39-EC9C-2672 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude@gmail.com _____________________________________________________________________ 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2025 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 45.324.290/0001-67, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Igarapava/SP, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, brasileiro, casado, portador do RG nº 13.200.001 SSP/SP e CPF nº 064.752.708-14, e pelo Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, representado por sua titular e Gestora Municipal do SUS, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, brasileira, servidora pública, residente nesta cidade, doravante denominado CONVENENTE; E, de outro lado, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, declarada de utilidade pública federal, estadual e municipal, detentora de CEBAS vigente, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, nº 769, Igarapava/SP, neste ato representada por seu Interventor, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, enfermeiro, portador do RG nº 54.303.645 SSP/SP e CPF nº 438.858.638-20, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM firmar o presente 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar a majoração do Convênio nº 01/2025, celebrado entre o Município de Igarapava/SP e a Santa Casa de Misericórdia Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAINA MONTEIRO NATAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/682C-60F7-03D8-99AB e informe o código 682C-60F7-03D8-99AB PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude@gmail.com _____________________________________________________________________ de Igarapava, visando à adequação financeira do ajuste vigente, destinada à recomposição de custos necessários à manutenção e continuidade dos serviços hospitalares prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do Plano de Trabalho nº 05/2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE 2.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover a adequação financeira do Convênio nº 01/2025, mediante a recomposição dos custos necessários à manutenção e continuidade dos serviços hospitalares prestados pela CONVENIADA no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo despesas com equipe médica, recursos humanos, serviços técnicos especializados, exames laboratoriais, benefícios aos colaboradores e demais despesas operacionais indispensáveis ao regular funcionamento da unidade hospitalar. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Em decorrência do presente Termo Aditivo, o valor mensal do Convênio nº 01/2025 fica majorado de R$ 1.469.602,62 para R$ 1.562.602,63, correspondente a um acréscimo mensal de R$ 93.000,00, de recursos próprios do Município, aplicável aos meses de março, abril e maio de 2026, perfazendo o valor total de R$ 279.000,00. Parágrafo único. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Recurso Municipal – R$ 279.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 02 EXECUTIVO 02 04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 020401 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAINA MONTEIRO NATAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/682C-60F7-03D8-99AB e informe o código 682C-60F7-03D8-99AB PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude@gmail.com _____________________________________________________________________ 10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 10 302 0156 2360 0000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.50.39.06 CONVÊNIO FR 0.01.00 – 310.000 SAÚDE–GERAL Ficha 129 3.2. Permanecem inalterados todos os demais valores e repasses previstos no Convênio nº 01/2025, especialmente aqueles relativos aos componentes de Média e Alta Complexidade – MAC, à Tabela SUS Paulista e ao Piso da Enfermagem, os quais continuarão sendo executados e repassados nos termos e condições originalmente pactuados. CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DO REPASSE FINANCEIRO 4.1. Os recursos financeiros decorrentes da majoração prevista neste Termo Aditivo serão repassados à CONVENIADA de forma mensal, nos meses de março, abril e maio de 2026, observados os valores estabelecidos na Cláusula Terceira, conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho nº 05/2026 e a disponibilidade financeira do CONCEDENTE. Parágrafo único. O repasse dos recursos fica condicionado à regular execução do objeto do Convênio nº 01/2025, bem como ao cumprimento das obrigações pactuadas e à apresentação da documentação exigida para fins de liberação dos valores. CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1. A CONVENIADA deverá aplicar e comprovar a utilização dos recursos conforme normas vigentes constantes no Convênio original, mantendo toda documentação disponível para auditoria do Departamento Municipal de Saúde, Controle Interno, Conselho Municipal de Saúde e órgãos de controle externo. Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAINA MONTEIRO NATAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/682C-60F7-03D8-99AB e informe o código 682C-60F7-03D8-99AB PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude@gmail.com _____________________________________________________________________ CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 6.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Convênio nº 01/2025 que não forem contrárias ao presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1. O presente Termo Aditivo passa a vigorar na data de sua assinatura, mantendo como prazo final de vigência 31 de maio de 2026, nos termos do Convênio original. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava/SP para dirimir eventuais controvérsias provenientes deste aditivo. Igarapava, 17 de março de 2026 José Humberto Lacerda Rodrigues Prefeito Municipal Marisa Pinheiro Alves Ferreira Diretora /Gestora do Convênio Departamento Municipal de Saúde Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida Interventor Santa Casa de Igarapava Testemunhas: 1. Kleber Arantes de Sousa 2. Janaina Monteiro Natal Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAINA MONTEIRO NATAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/682C-60F7-03D8-99AB e informe o código 682C-60F7-03D8-99AB ____________________________________________________________________________ p. 1 ANEXO RP-11 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): Prefeitura Municipal de Igarapava CONVENIADA: Santa Casa de Misericórdia de Igarapava TERMO DE CONVÊNIO N°(DE ORIGEM):Convênio 01/2025 - SMS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2025 OBJETO: Adequação financeira do Convênio nº 01/2025, com a finalidade de recompor os custos assistenciais e operacionais necessários à manutenção e continuidade dos serviços hospitalares prestados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, observadas as disposições constantes do Plano de Trabalho nº 05/2026. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) O ajuste acima referido e seu respectivo Termo Aditivo estão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações, despachos e decisões, mediante cadastramento regular no Sistema de Processo Eletrônico, conforme Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões relacionados ao presente ajuste serão publicados no Diário Oficial do Estado – Caderno do Poder Legislativo – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709/1993, iniciando-se, a partir da publicação, a contagem dos prazos processuais conforme regras do Código de Processo Civil; Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAINA MONTEIRO NATAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/682C-60F7-03D8-99AB e informe o código 682C-60F7-03D8-99AB ____________________________________________________________________________ p. 2 d) As informações pessoais dos responsáveis pelo órgão concessor, entidade beneficiária e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, conforme Instrução nº 01/2024. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) Acompanhar os atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso, e no interesse das partes, exercer o direito de defesa, interpor recursos e demais medidas processuais cabíveis, dentro dos prazos e formas legais e regimentais. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues Cargo: Prefeito Municipal RG: 13.200.001 SSP/SP CPF: 064.752.708-14 Nascimento: 02/02/1965 Endereço: Rua Presidente Vargas, 290 – Centro – 14540-000 – Igarapava/SP E-mail: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br Telefone: (16) 3173-8200 ORDENADORA DE DESPESAS DO ÓRGÃO CONVENENTE Nome: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Cargo: Diretora / Gestora Municipal de Saúde RG:13.504.635- X CPF:077.294.148-30 Endereço: Rua Generaldo Ferreira de Mendonça, 255 – Jardim Nova Igarapava – Igarapava/SP E-mail:marisaigasaude@gmail.com Telefone: (11) 98445-5796 Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAINA MONTEIRO NATAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/682C-60F7-03D8-99AB e informe o código 682C-60F7-03D8-99AB ____________________________________________________________________________ p. 3 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA Nome: Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida Cargo: Interventor CPF: 138.756.698-94 RG: 54.303.645 SSP/SP Data de Nascimento: 18/04/1996 Endereço: Rua Otilia Botelho de Lima, 198 – Residencial Delorenzi – CEP 18550-340 E-mail institucional: thiagomanttuane@scig.com.br E-mail pessoal: thiagomanttuane@gmail.com Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou parecer conclusivo PELO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues Cargo: Prefeito Municipal Assinatura: ______________________________________ Nome: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Cargo: Diretora / Gestora Municipal de Saúde Assinatura: ______________________________________ PELA ENTIDADE CONVENIADA Nome: Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida Cargo: Interventor Assinatura: ______________________________________ Igarapava, 17 de março de 2026 Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAINA MONTEIRO NATAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/682C-60F7-03D8-99AB e informe o código 682C-60F7-03D8-99AB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 682C-60F7-03D8-99AB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, (CPF 438.XXX.XXX-20) em 17/03/2026 07:04:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 17/03/2026 07:26:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 17/03/2026 11:44:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 17/03/2026 13:12:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JANAINA MONTEIRO NATAL (CPF 167.XXX.XXX-40) em 17/03/2026 17:11:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/682C-60F7-03D8-99AB Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Plano de Trabalho nº05/2026 ATENÇÃO HOSPITALAR 1. Dados do Plano de Trabalho: 1.1 – Dados Cadastrais do Proponente: Nome da Entidade SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA CNPJ 49.376.858/0001.44 Endereço Rua Coronel Francisco Martins 769 Bairro Centro Cidade Igarapava UF SP CEP 14.540-000 DDD/Telefone (16) 3172-1090 Email santacasaigarapava@scig.com.br Nome do Responsável Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida CPF 438.858.638-20 Correio eletrônico; thiagomanttuane@scig.com.br ; santacasaigarapava@scig.com.br Identificação do Objeto O presente Aditivo ao Plano de Trabalho tem por objeto a majoração dos valores pactuados entre o Município de Igarapava-SP e a Santa Casa de Igarapava, referentes à prestação de serviços hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A majoração decorre da necessidade de adequações assistenciais, operacionais e legais para a manutenção dos serviços de urgência e emergência, pronto atendimento, internações hospitalares, SADT, cirurgias eletivas e de urgência, retaguarda médica e demais procedimentos essenciais à integralidade da assistência. Público Alvo Pacientes SUS que necessitem dos serviços acima mencionados no âmbito do Município de Igarapava. pág. 1 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Local de Execução Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP. Responsável Técnico do Projeto Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida - Interventor Santa Casa de Igarapava-SP santacasaigarapava@scig.com.br 16 - 3172 1090 1.2 – Objetivo Geral : O presente Aditivo ao Plano de Trabalho tem como finalidade promover a majoração dos valores pactuados, em razão da necessidade de adequações assistenciais, operacionais, técnicas e legais identificadas durante a execução do contrato firmado entre o Município de Igarapava-SP e a Santa Casa de Igarapava, destinado à prestação de serviços hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O objeto contratual – que compreende os serviços de urgência e emergência, pronto atendimento, internações hospitalares de média complexidade, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), cirurgias eletivas e de urgência, bem como retaguarda médica – demanda estrutura assistencial compatível com a realidade operacional, com o aumento da produção, com as complexidades assistenciais e com as normativas vigentes do Ministério da Saúde, do CREMESP e demais legislações aplicáveis. Durante a execução do Plano Operativo foram identificadas necessidades de expansão da capacidade assistencial, recomposição de custos, correções técnicas, ajustes regulatórios e adequações indispensáveis ao cumprimento das obrigações legais, conforme detalhado no Item 10 – MAJORAÇÃO, REAJUSTES E ADEQUAÇÕES DE CUSTEIO. 2. Caracterização da Entidade: Natureza Jurídica: Associação Privada SIPAR – 25000.128290/2012-28 Atendimento Ambulatorial: Sim (x) Não ( ) Atendimento Hospitalar: Sim (x) Não ( ) Atende SUS: Sim(x): 91,88 Atende Particular /Outros Convênios: Sim(x): 8,12 pág. 2 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 3. Caracterização da Infraestrutura 3.1 Ambulatório Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01 Nº. de consultórios: 03 Nº. de salas de gesso: 01 ● A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos. 3.2 Pronto Atendimento Demanda espontânea: Sim (x) Não ( ) Demanda referenciada: Sim (x) Não ( ) Leitos de observação: Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 Sala de acolhimento com/ classificação de risco Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 3.3 Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos Endoscopia 01 01 RX 02 02 Eletrocardiógrafo 02 03 Colonoscopia 01 01 Ultrassom 01 01 Laboratório 10 11 Banco de Sangue 01 03 Mamografia 01 01 Tomografia 01 01 pág. 3 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 3.4 Centro Cirúrgico Nº. de salas cirúrgicas: 03 Horário de funcionamento: 24 horas Sala de cirurgia Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) Qtdd = 00 Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de pré-parto Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 3.5 Internação Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES Clínica Médica 14 Pediátrica 02 Isolamento 01 Cirúrgica 04 Obstetrícia 06 Saúde Mental 10 Total 37 4. Identificação da Entidade: CNES: 2079348 Nome: Santa Casa de Igarapava Razão social: Irmandade de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001-44 CREMESP sob n.º 903872 Personalidade: Jurídica Rua Cel Francisco Martins, 769 – Centro Município: Igarapava/SP - CEP: 14540-000 pág. 4 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Telefone: (16) 3172-3465 Código do IBGE: 352010 Gestão: Municipal Tipo de unidade: Hospital Geral. Esfera administrativa: Privada – terceiro setor. Entidade beneficente sem fins lucrativos. Dependência: Individual 5. Perfil Assistencial da Instituição A entidade tem o perfil de Hospital Geral. Este é o único hospital do município, sendo filantrópico e tendo convênio/contrato com o SUS. 6. Humanização no Atendimento: Observar-se-á a implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde “Humaniza SUS”. Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende: ● A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garantir-lhes atendimento integral e conclusivo. ● Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, secretaria estadual e Departamento municipal de saúde; ● Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos do Departamento Municipal de Saúde; ● Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe. 7. Atendimentos a serem realizados e indicadores pactuados O Plano de Trabalho foi desenvolvido em 7 (sete) eixos para melhorar o monitoramento e dar mais transparência aos indicadores pactuados, sendo eles: pág. 5 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 A. EIXO SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICOS (SADT) E AMBULATÓRIO B. EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA C. EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS D. EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS E. EIXO DE QUALIDADE F. EIXO COMPLEMENTAÇÃO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM G. EIXO TABELA SUS PAULISTA 8. Dos serviços distribuídos por eixos: A - EIXO SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO E AMBULATÓRIO O Eixo Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) descreve a quantidade física, orçamentária e assistencial correspondente aos exames laboratoriais para apoio diagnóstico, exames de diagnóstico por radiologia, ultrassonografia, endoscopia, colonoscopia, eletrocardiograma, procedimentos de pequenas cirurgias. Esse eixo visa dar apoio e suporte para o cuidado em saúde realizado na rede municipal do município de Igarapava, com monitoramento da central de regulação municipal. Após o encaminhamento, todo e qualquer procedimento, insumos, medicamentos e materiais médicos necessários, afeto ao atendimento nesse eixo, correrá por conta e sob a responsabilidade da Santa Casa de Igarapava até a emissão do laudo ou documento relativo ao serviço realizado, sendo garantido ao paciente cópia dos resultados apurados, laudos e imagens eventualmente solicitados ao Hospital independentemente da cobrança de qualquer custo adicional, exceto nos casos de exames não padronizados pelo SUS onde poderá ser solicitado reembolso ao DMS, mediante prévia autorização. A.1 EXAMES DE RADIOLOGIA Compreende a realização de exames de radiologia solicitados em regime de urgência (assim entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em pág. 6 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 caráter de urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e todos os dias da semana. Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas oriundas da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e terapêutico da Santa Casa de Igarapava. Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), sempre que solicitado pelo paciente, independentemente do pagamento de qualquer tipo de taxa. Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que sete (7) dias úteis, sendo sua entrega no máximo em 5 dias úteis em físico e disponibilizado pelo site da Instituição através do www.scig.com.br com senha individual, entregue no protocolo de atendimento. a. EXAMES DE RAIO X; Exames de Raio X realizados conforme códigos presentes na Tabela SigTap (Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal, tendo em vista a Gestão Plena do Município e em complementação ao déficit financeiro existente na tabela SUS; Quantidade Estimada Mensal 900 exames. b. EXAMES DE MAMOGRAFIA; Exames de Mamografia realizados conforme códigos presentes na Tabela SigTap (Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal, tendo em vista a Gestão Plena do Município e em complementação ao déficit financeiro existente na tabela SUS; sendo sua realização no máximo de 30 dias após envio da solicitação à instituição. pág. 7 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Quantidade Estimada Mensal 50 exames; c. EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA; Exames de Tomografia Computadorizada realizados conforme códigos presentes na Tabela SigTap (Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal, tendo em vista a Gestão Plena do Município e em complementação ao déficit financeiro existente na tabela SUS, sendo sua realização no máximo de 60 dias após envio da solicitação feito a instituição. Quantidade Estimada Mensal 240 exames; A.2 EXAMES LABORATORIAIS Compreende a realização de exames Laboratoriais solicitados em regime de urgência (assim entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em caráter de urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e todos os dias da semana. Para os exames de urgência deverão ser realizados 100% dos exames em conformidade com o solicitado pelo prescritor responsável, com entrega do resultado em tempo hábil, considerando as condições do paciente, e garantir uma cópia do resultado ao paciente, gratuitamente, sempre que solicitado pelo mesmo, de acordo com o POP do laboratório e observado a classificação de risco. Implica também realização de exames eletivos pelo Laboratório, das demandas oriundas do serviço público. A coleta do material será realizada pelo serviço laboratorial da Santa Casa de Igarapava. Os resultados dos exames eletivos deverão ser disponibilizados ao paciente em até 7 dias úteis, salvo os exames Microbiológicos (culturas) e aqueles que são realizados fora do município, sendo que estes têm um tempo máximo de 15 dias úteis para a entrega do laudo, garantindo-se, em todos os casos, cópia dos resultados dos exames aos pacientes, sempre que solicitado pelos mesmos. pág. 8 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que 7 (sete) dias úteis. Os Exames deverão ser realizados conforme códigos presentes na Tabela SigTap (Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal, tendo em vista a Gestão Plena do Município e em complementação ao déficit financeiro existente na tabela SUS; Quantidade Estimada Mensal 14.105 exames. A.3 EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA Compreende a realização de exames solicitados em regime de urgência (assim entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em caráter de urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e todos os dias da semana. Para os exames de urgência, deverão ser realizados 100% dos exames em conformidade com o solicitado pelo prescritor responsável. Nos casos de semi-eletivos solicitados no período noturno pelo plantonista, poderá ser realizado no início da manhã do próximo dia útil antes do término do plantão, ou conforme prescrição médica. Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas oriundas da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e terapêutico da Santa Casa de Igarapava ou nas dependências do Departamento Municipal de Saúde, caso seja viável. Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), independentemente do pagamento de qualquer tipo de taxa. pág. 9 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que vinte (20) dias úteis, em agenda encaminhada para o Departamento de Saúde ou SAEC sendo sua realização no máximo de 60 dias após envio da solicitação à instituição. Quantidade Estimada Mensal 50 exames A.4 EXAMES DE COLONOSCOPIA/ ENDOSCOPIA Compreende a realização de exames solicitados em regime de urgência (assim entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em caráter de urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e todos os dias da semana. Para os exames de urgência, deverão ser realizados 100% dos exames em conformidade com o solicitado pelo prescritor responsável. Nos casos de semi-eletivos solicitados no período noturno pelo plantonista, poderá ser realizado no início da manhã do próximo dia útil antes do término do plantão, ou conforme prescrição médica. Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas oriundas da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e terapêutico da Santa Casa de Igarapava. Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), independentemente do pagamento de qualquer tipo de taxa, sempre que solicitado pelo paciente. Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que vinte (20) dias úteis, sendo sua realização no máximo de 60 dias após envio da solicitação à instituição. Quantidade Estimada Mensal para Endoscopia 20 exames. pág. 10 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Quantidade Estimativa Mensal para Colonoscopia 10 exames A.5 EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA Compreende a realização de exames solicitados em regime de urgência (assim entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em caráter de urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e todos os dias da semana. Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas oriundas da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e terapêutico da Santa Casa de Igarapava ou nas dependências do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, caso se mostre interessante na logística da saúde pública local. Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou traçado), independentemente do pagamento de qualquer tipo de taxa, sempre que solicitado pelo paciente. Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que sete (7) dias úteis. Para os exames de urgência, deverão ser realizados 100% dos exames em conformidade com o solicitado pelo profissional prescritor, sendo sua realização no máximo de 30 dias após envio da solicitação à instituição. Quantidade Estimada Mensal 200 exames. A.6 PROCEDIMENTOS DE PEQUENAS CIRURGIAS Refere-se a realização de procedimentos de Pequenas Cirurgias, quando solicitado pelo profissional prescritor, em conformidade com as necessidades advindas do serviço, mantendo-se a estrutura adequada para realização em regime de plantão, 24 horas por dia, e todos os dias da semana. pág. 11 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Compreende também a realização desses procedimentos eletivos das demandas oriundas da rede Pública Municipal de Saúde, encaminhadas para o serviço com as guias devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de procedimentos da Santa Casa de Igarapava. A autorização de pequena cirurgia ambulatorial tem validade de 60 dias úteis a contar da data de envio pelo Departamento Municipal de Saúde, sendo sua realização no máximo de 45 dias após envio da solicitação à instituição, deverão ser realizados 100% desses procedimentos em conformidade com o solicitado pelo profissional prescritor. O encaminhamento para realização de pequena cirurgia ambulatorial deverá conter contato do paciente ou familiar, cabendo à Santa Casa de Igarapava o contato para cumprimento de todo procedimento para sua realização. Caso a Santa Casa não consiga contato com o paciente deverá, de imediato, informar ao Departamento Municipal de Saúde ou devolver a autorização de procedimento encaminhada. Os procedimentos que resultarem na remoção de pequenos fragmentos de tecido do organismo vivo no qual é colhida uma amostra de tecidos ou células, serão encaminhados para posterior estudo de biópsia, sendo que poderá ser fornecida cópia do resultado do exame ao paciente sempre que solicitado. Quantidade Estimada Mensal 10 procedimentos. A.7 OTOEMISSÕES ACÚSTICAS Refere-se a realização do exame, quando solicitado pelo profissional prescritor, em conformidade com as necessidades advindas do serviço, mantendo-se a estrutura adequada para realização desse serviço. Destaque-se que, dentro dos critérios de prescrição, é cabível a realização desse exame em recém-nascidos. Quantidade Estimada Mensal 15 procedimentos. A.8 BANCO DE SANGUE A Instituição, como hospital geral, atendendo, inclusive, a urgências e emergências, disponibiliza, em regime de plantão 24 horas por dia, estrutura, equipe e pág. 12 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 materiais/medicamentos de banco de sangue, para fins de atendimentos que assim se fizerem necessários. Disponibilidade 24h por dia. Tabela 1 - Ficha de Programação Orçamentária A. EIXO SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO (SADT) PROGRAMAÇÃO FÍSICO ORÇAMENTÁRIA FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL Radiologia 3.600 R$ 25.200,00 900 R$ 6.300,00 Mamografia 200 R$ 9.000,00 50 R$ 2.250,00 Tomografia 960 R$ 192.000,00 240 R$ 48.000,00 Laboratoriais 56.420 R$ 409.609,20 14.105 R$ 102.402,30 Banco de Sangue 4 R$ 10.000,00 1 R$ 2.500,00 Ultrassonografia 200 R$ 11.436,00 50 R$ 2.859,00 Colonoscopia 40 R$ 7.996,00 10 R$ 1.999,00 Endoscopia 80 R$ 12.000,00 20 R$ 3.000,00 Otoacústica 60 R$ 4.200,00 15 R$ 1.050,00 Eletrocardiograma 800 R$ 10.000,00 200 R$ 2.500,00 Pequenas Cirurgias 40 R$ 4.200,00 10 R$ 1.050,00 TOTAL EXAMES 62.404 R$ 695.641,20 15.601 R$ 173.910,30 A. EIXO SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO (SADT) TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL Radiologia 900 R$ 6.300,00 Mamografia 50 R$ 2.250,00 Tomografia 240 R$ 48.000,00 Laboratoriais 14.105 R$ 102.402,30 Banco de Sangue 1 R$ 2.500,00 Ultrassonografia 50 R$ 2.859,00 Colonoscopia 10 R$ 1.999,00 Endoscopia 20 R$ 3.000,00 Otoacústica 15 R$ 1.050,00 Eletrocardiograma 200 R$ 2.500,00 Pequenas Cirurgias 10 R$ 1.050,00 TOTAL 15.601 R$ 173.910,30 TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL SADT 15.601 R$ 173.910,30 pág. 13 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 B – EIXO - PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA/EMERGÊNCIA O Pronto Atendimento, Urgência e Emergência terá sistema de “portas abertas”, sendo o acesso do usuário por demanda espontânea, com acolhimento e classificação de risco, devendo atender a demanda de urgência e emergência e procedimentos de urgência básica e atenção básica geral, nos dias/horários em que não houver funcionamento da rede de atenção básica do Município. O serviço de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência destina-se à realização de consultas e procedimentos, e manterá atendimento durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano. O serviço poderá receber usuários referenciados, com guias devidamente preenchidas, pelas Unidades Públicas de Saúde Municipais, assim como definido, que o serviço será porta de entrada para a internação, referenciando usuários que necessitarem de assistência hospitalar imediata, dentro da complexidade do serviço. Nos casos em que o usuário tenha sido referenciado da rede básica/especializada do Município, cabe ao médico do Plantão avaliar seu estado clínico antes da internação, acionando o médico de retaguarda para verificar a conduta, e fica obrigatória a contrarreferência do paciente, cientificando-se a unidade que encaminhou inicialmente qual a conduta/procedimento adotado no serviço de atenção hospitalar. O Pronto Atendimento atenderá a demanda SUS, sendo a gestão do serviço compartilhada entre a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e o Município de Igarapava, por meio do Departamento Municipal de Saúde, e a produção do serviço lançada no CNES da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. Para fins de execução da gestão compartilhada, poderá o Município solicitar, a qualquer tempo, relatórios e/ou quaisquer outros esclarecimentos sobre atendimentos SUS e, de comum acordo, manter coordenação por ele indicada para acompanhamento do trabalho/formulação/proposição de protocolos, análise das contratações, sugestão de alteração do processo de trabalho, bem como solicitação de substituição de profissional que não esteja desempenhando as funções de acordo com os princípios de direito pág. 14 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 administrativo ou diretrizes do SUS, o que deverá ser deliberado entre as partes, respeitadas as normas e hierarquia interna da Santa Casa de Igarapava. Esta coordenação terá papel ativo nas atividades da Santa Casa, à exceção da assistência, servindo de interlocutor entre a Santa Casa e o Município a fim de aprimorar todas as atividades buscando o interesse conjunto do Convênio e no melhor interesse da comunidade. Deverá ser garantida uma equipe técnica mínima nos plantões diários, exclusivos para o serviço de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, conforme Tabela 3 abaixo: Tabela 02. Categoria Profissional e Quantidade de Profissionais por plantão. CARGO QUANTIDADE Gerente da Unidade/RT 1 Coordenador Médico 1 Médico Plantonista Diurno 2 Médico Plantonista Noturno 2 Enfermeiro 1 Técnico de Enfermagem 2 Recepcionista Diurno 2 Recepcionista Noturno 1 Vigia/Porteiro/controlador de acesso 1 Total 11 Os custos da unidade de pronto atendimento ambulatorial e pronto socorro às urgências/emergências correspondem aos custos de manutenção da estrutura da unidade como sala de recepção, salas de atendimentos, salas de observação, materiais de expediente dentre outros e os custos do processo de trabalho que envolve os honorários dos médicos plantonistas, equipe de enfermagem, recepção, equipe de apoio, administração, medicações, insumos médicos e de enfermagem dentre outros, para o atendimento com qualidade, segurança e resolutividade. Nos recursos municipais estão também contemplados os custos dos procedimentos de Atenção Básica realizados, principalmente quando do não pág. 15 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 funcionamento das Unidades Básicas em função de feriados, finais de semana e pontos facultativos. As consultas de Pronto Atendimento classificadas como AZUL e VERDE poderão ser analisadas pelo Departamento Municipal de Saúde conforme pesquisa/levantamento feito pela Santa Casa de Igarapava, com a respectiva tomada de providências a fim de minimizar a procura indevida por atendimento em unidade de Urgência e Emergência. Tabela 3 – Ficha de Programação Orçamentária B.EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PROGRAMAÇÃO FÍSICO ORÇAMENTÁRIA FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL Pronto Atendimento 37.008 R$ 2.281.041,23 9.252 R$ 570.260,31 B.EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL Pronto Atendimento 9.252 R$ 570.260,31 VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER CORRESPONDENTE PRODUÇÃO GLOBAL REPASSADO FINANCEIRO De 85% a 100% 100,00% R$ 570.260,31 De 75% a 84,9% 97,50% R$ 556.003,80 De 65% a 74,9% 95,00% R$ 541.747,29 De 60% a 64,9% 92,50% R$ 527.490,78 Abaixo de 59,9% 90,00% R$ 513.234,28 C – EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS Refere-se aos serviços médicos e retaguarda de disponibilidade médica previstos neste plano de trabalho, especialmente nas especialidades de Clínica Geral, Ortopedia, Pediatria, Anestesiologia, Cirurgia, Ginecologia e Obstetrícia, todas as 24 horas. Compreende ainda o serviço de avaliação pelos profissionais das especialidades médicas do hospital, devidamente inscritos no CNES para prestação de serviços SUS, nas especialidades descritas e conforme escala de disponibilidade que deverá ser sempre encaminhada ao Departamento Municipal de Saúde. pág. 16 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Sempre que solicitado, principalmente por médico plantonista do Serviço de Urgência, Emergência e Pronto Atendimento da Santa Casa de Igarapava de acordo com as necessidades dos pacientes SUS, nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Anestesia, Ortopedia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e retaguarda de transferência, o profissional da retaguarda médica aqui delineada ou da porta de entrada hospitalar de urgência, deverá avaliar o caso/paciente, avaliação que deve ser preferencialmente presencial e sempre registrada na ficha de avaliação especializada e prontuário, com tomada de conduta pelo médico acionado. Em todos os casos, o Profissional da retaguarda, nos casos que lhe forem passados, assumindo conduta ou orientando o plantonista, é corresponsável pelo paciente, bem como pela conduta em questão, anotando-se no respectivo prontuário do paciente. O profissional médico da retaguarda, sempre que acionado pelo Médico Plantonista, ficará responsável pelo caso, se pertinente à sua especialidade, e deverá avaliar o paciente e caso passado, preferencialmente comparecendo ao local para avaliação e tomada de conduta imediata, alta ambulatorial, internação, permanência em observação ou encaminhamento para Referência de maior complexidade quando for o caso. Deverá o profissional médico da retaguarda estar integralmente à disposição para seu acionamento e eventuais intercorrências nos dias em que estiver responsável pelo plantão de disponibilidade SUS, devendo manter telefone de contato em funcionamento ou outro meio adequado para seu acionamento facilitado. A responsabilidade pelo paciente começará a ser compartilhada pelo médico escalado da Retaguarda após este primeiro contato (via telefone ou outro meio utilizado). A não disponibilização da escala de retaguarda ao Departamento Municipal de Saúde com o respectivo nome dos profissionais responsáveis e assinatura do responsável pela confecção da escala importa no não pagamento, parcial ou total, dos valores devidos a título de retaguarda de disponibilidade médica. pág. 17 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Em caso de encaminhamento para referência de maior complexidade, a entidade hospitalar é responsável pela inserção do caso no sistema de regulação estadual (CROSS) ou outro correspondente. Eventuais alterações dos profissionais da escala de retaguarda médica deverão ser informadas e justificadas ao Departamento Municipal de Saúde sob pena de não pagamento. Os profissionais médicos da retaguarda poderão ser disponibilizados à rede de saúde local para fins de capacitação e desenvolvimento de matriciamento/referência-contrarreferência conforme Portaria GM/MS nº 4.279 de 31 de outubro de 2010 para apoio na construção das Diretrizes para a organização das Redes de Atenção em Saúde no âmbito do SUS. O profissional de Direção Técnica é responsável pelo bom funcionamento do hospital junto às normas legais e órgãos específicos, como: Conselho de Medicina, Ministério Público, autoridades sanitárias, entre outros. Além disso, ele deve zelar pelos aspectos administrativos do trabalho no hospital de forma presencial e retaguarda. C.1 RETAGUARDA DE TRANSFERÊNCIA A execução de todas as transferências oriundas do Pronto Atendimento ou da internação hospitalar e outros serviços de complexidade maior ou para exames complementares fica a cargo do médico plantonista. C.2 RETAGUARDA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS Comporta o serviço de especialidades médicas de retaguarda do Hospital, com a manutenção de corpo especializado para atendimento de casos próprios das especialidades existentes, dentro da complexidade de atendimento do hospital, garantindo assim maior eficiência no cuidado do paciente. pág. 18 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 As especialidades previstas não exaurem os especialistas disponíveis pela instituição, podendo haver remanejamento de valores para inclusão de outros/novos especialistas, garantidas as especialidades básicas previstas nesse Plano. Para fins de cumprimento desse eixo, os profissionais especialistas ficarão à disposição do hospital, em regime de plantão à distância (retaguarda), sendo responsáveis pelo atendimento dos casos que lhe forem passados pelo serviço de urgência e emergência, sempre que acionados pelo hospital. Ficam ainda responsáveis pelos casos e pacientes que eventualmente estejam internados no âmbito da especialidade atendida, até a alta médica, encaminhamento para centro de maior complexidade de atendimento, transferência para outra especialidade hospitalar ou outra finalização do caso. São também responsáveis, segundo cada especialidade médica, pela realização de atendimentos conjuntos ou interconsultas solicitadas por quaisquer outras especialidades previstas neste Plano de Trabalho. Nos casos oriundos do serviço de urgência do hospital, toda tomada de conduta, ainda que por orientação do médico clínico ou profissional que esteja passando o caso, deverão ser anotadas em prontuário. C.3 SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO Dispõe sobre a execução dos serviços previstos no item B deste plano de trabalho, sob o enfoque do profissional médico responsável (Plantonista) pelo atendimento de todos os casos relativos ao serviço suso mencionado que eventualmente vierem a buscar atendimento no Hospital. Cabe aos Plantonistas o atendimento dos casos que chegarem pelo serviço de urgência e emergência (EIXO B). Ficam ainda responsáveis pelos casos e pacientes que eventualmente estejam internados no hospital em casos de pág. 19 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 intercorrências/urgências/emergências, podendo/devendo contactar o especialista responsável. Os Plantonistas também são responsáveis pelo atendimento dos casos oriundos do serviço de urgência e emergência, até a alta médica, encaminhamento para centro de maior complexidade de atendimento, transferência para especialidade médica hospitalar ou outra finalização do caso, incluindo-se pacientes em observação e/ou em leito de estabilização, até finalização do caso nos termos acima descritos. São os Plantonistas responsáveis pelos atos médicos necessários no serviço de Pronto Atendimento, não podendo se escusar de seu cumprimento sob pena da tomada de providências cabíveis. Tabela 04 Valor mensal médicos. C. EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS PROGRAMAÇÃO FÍSICO ORÇAMENTÁRIA FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL Retaguarda Médica 16.296 R$ 475.720,00 4.074 R$ 118.930,00 Médico Presencial 7320 R$ 524.600,00 1.830 R$ 131.150,00 TOTAL 23.616 R$ 1.000.320,00 5.904 R$ 250.080,00 C. EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL Retaguarda Médica 4.074 R$ 250.080,00 VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER CORRESPONDENTE PRODUÇÃO GLOBAL REPASSADO FINANCEIRO De 85% a 100% 100,00% R$ 250.080,00 De 75% a 84,9% 97,50% R$ 243.828,00 De 65% a 74,9% 95,00% R$ 237.576,00 De 60% a 64,9% 92,50% R$ 231.324,00 Abaixo de 59,9% 90,00% R$ 225.072,00 pág. 20 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 D – EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS Nesse eixo serão delimitadas as condições de execução de internações hospitalares e procedimentos realizados no Hospital sob o prisma cirúrgico. Devem ser observados os detalhes e protocolo de atendimento aqui descritos, para fins de análise desse Plano de Trabalho, respeitados, ainda, os princípios e diretrizes do SUS e das Portarias de Consolidação n. 3 e n. 6, ambas de 28 de setembro de 2017. D.1 Internações hospitalares. A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) é o instrumento de registro utilizado por todos os gestores e prestadores de serviços SUS e apresenta como característica a proposta de pagamento dos valores dos procedimentos médico hospitalares onde estão inseridos os custos para a manutenção do serviço. Outrossim, também deverão ser inseridos valores para manutenção de equipe mínima, considerando a necessidade de se manter uma estrutura constante e perene, independentemente de produção, para se disponibilizar o serviço em regime de plantão 24 horas por dia, ininterruptamente. O detalhamento do componente pré fixado de autorização de internação hospitalar (AIH) advindo da Média e Alta Complexidade (MAC) está descrito na Ficha de Programação Física Orçamentária (FPO) nos termos da Tabela abaixo: Tabela 5- Ficha de Programação Orçamentária D. EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS PROGRAMAÇÃO FÍSICO ORÇAMENTÁRIA FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL Internações 280 R$ 1.323.232,10 70 R$ 330.808,02 OPME 10¹ R$ 40.000,00 10¹ R$ 10.000,00 TOTAL 280 R$ 1.363.232,10 70 R$ 340.808,02 D. EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL Internações 70 R$ 340.808,02 pág. 21 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER CORRESPONDENTE PRODUÇÃO GLOBAL REPASSADO FINANCEIRO De 85% a 100% 100,00% R$ 340.808,02 De 75% a 84,9% 97,50% R$ 332.287,82 De 65% a 74,9% 95,00% R$ 323.767,62 De 60% a 64,9% 92,50% R$ 315.247,42 Abaixo de 59,9% 90,00% R$ 306.727,22 Registra-se, como observação, a necessidade de revisão do percentual SUS, considerando que neste ano houve aumento significativo da produção MAC/SIH, com a utilização de mais de um terço da capacidade instalada destinada ao Sistema Único de Saúde. Tal apontamento deve ser considerado para futura revisão contratual, de modo a estabelecer, no mínimo, o percentual total da equipe médica financiada com recursos do SUS, visto que o atendimento ambulatorial privado já é custeado com recurso próprio do hospital. E- EIXO DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE As metas qualitativas norteiam a qualidade da contratualização, sendo parte essencial do Plano de Trabalho. Na tabela abaixo, é descrita a variação da pontuação, variação de porcentagem e o percentual do incentivo a ser repassado. Tabela 6 – Indicadores para avaliação da qualidade da gestão: INDICADORES INDICADORES ITEM INDICADOR META VARIAÇÃO PONTUAÇÃO 01 Pronto Atendimento Realizar protocolos de acolhimento com classificação de risco no Pronto Atendimento aos usuários do SUS. ( A avaliação será feita pelo Departamento de Saúde onde o mesmo avaliará no mínimo 10 FAA) ≥ 90% de ≥ 70% a ≥ 89% ≥ 69% 10 05 00 02 Pronto Atendimento Apresentar consumo mensal dos medicamentos e insumos utilizados no pronto socorro durante a competência. Enviado: Pontuar Não Enviado: Não Pontuar 05 00 pág. 22 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 03 Notificação Notificar suspeitas de violência e negligência de acordo com a legislação específica e Relatório de Notificações no Sistema de Informação de Agravos de Notificação. (Apresentar comprovante de envio das notificações feitas ao Departamento de Saúde) Enviado: Pontuar Não Enviado: Não Pontuar 05 00 04 Retaguarda Médica Disponibilizar escala de retaguarda médica dentro dos prazos e nas condições previstas neste plano de trabalho, mantendo-se os profissionais à disposição para atendimento (Comprovante do encaminhamento das escalas de retaguarda médica nos termos do Plano de Trabalho – cópia em email) Sim = Pontuar Não = Não Pontuar 10 00 05 Cirurgias Realizar cirurgias dentro do prazo estipulado no plano de trabalho ≥ 80% de ≥ 40% a ≥ 79% ≥ 39% 10 05 00 06 CNES ATUALIZADO Encaminhar mensalmente à Secretaria da Saúde, relatório resumido das alterações ocorridas no mês. Sim = Pontuar Não = Não Pontuar 05 00 07 Ouvidoria Resolutividade das ouvidorias realizadas na competência (apresentar manifestação da ouvidoria com a apresentação do processo de resolutividade) Ouvidoria = manifestação do usuário com reclamações, elogios, sugestões e solicitações, tanto presencialmente quanto não presencialmente. Sim = Pontuar Não = Não Pontuar 05 00 08 Funcionamento Apresentar o relatório com cópia dos alvarás e data de seus respectivos vencimentos; a cada vencimento apresentar a cópia do novo alvará. Nos meses em que não houver vencimento será considerada a pontuação desde que encaminhada a cópia do alvará vigente. Sim = Pontuar Não = Não Pontuar 05 00 09 Equipe de Monitoramento a Contratualização Manter uma pessoa ou equipe responsável pelo monitoramento e acompanhamento da Contratualização, cuja função será encaminhar mensalmente todas as informações e relatórios solicitados/pactuados neste Documento descritivos, nos prazos fixados. (apresentar relação dos responsáveis devidamente assinada pelo responsável legal da instituição Sim = Pontuar Não = Não Pontuar 10 00 10 Comissão de Infecção Hospitalar Apresentar mensalmente relatório da comissão apresentando os indicadores Sim = Pontuar Não = Não Pontuar 05 00 11 Comissão de Revisão de óbitos Apresentar mensalmente relatório da comissão apresentando a discussão de TODOS os óbitos ocorridos na Instituição. Sim = Pontuar Não= Não Pontuar 05 00 12 Limpeza Apresentar relatório e documentação que comprove a execução das atividades. Sim = Pontuar Não = Não Pontuar 05 00 pág. 23 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 13 Ambiência Realizar relatório das melhorias de ambiência hospitalar ocorridas na competência (iluminação, recepção, mobilidade, sinalização, mobiliário, insumos médicos dentre outros)pactuados com a gestão municipal. Sim = Pontuar Não = Não Pontuar 05 00 14 Realização de teste para HIV/DST/AIDS 100% das gestantes ( apresentar planilha com as iniciais da gestante, idade e resultado do teste ≥ 100 ≥ 99% 10 00 15 Campanhas de Saúde Elaborar calendário de campanhas de saúde com plano de participação e atuação do Hospital (o calendário deve ser anual apresentando o relatório das atividades realizadas na competência) Sim = Pontuar Não = Não Pontuar 05 00 PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS INDICADORES DE QUALIDADE 100 Tabela 7. Ficha de Programação Orçamentária F – EIXO DE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E REORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL Ação prevista: Reorganização financeira institucional no prazo de seis meses. Meta: Redução progressiva do passivo acumulado da instituição, no prazo de 6 meses, priorizando dívidas que comprometem a sustentabilidade e a manutenção da produção SUS. Justificativa: Com o incremento da produção contratualizada pelo SUS, por intermédio da Tabela SUS Paulista e consequente aumento de receita variável, parte dos recursos será destinada à quitação de obrigações financeiras principalmente nos meses de junho, novembro e dezembro, permitindo melhorar o fluxo de caixa e assegurar a continuidade dos serviços assistenciais. EIXO AVALIAÇÃO DA QUALIDADE *o valor acima já está embutido no valor do plano de trabalho, não recebendo esse valor à parte. E. EIXO AVALIAÇÃO DA QUALIDADE PROGRAMAÇÃO FÍSICO ORÇAMENTÁRIA FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL QUESTIONÁRIO / AUDITORIA DA QUALIDADE 1 R$ 137.320,36 1 R$ 34.330,09 pág. 24 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 9 – DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DAS AUTORIZAÇÕES: 9.1 CONTROLE DOS MALOTES DE AUTORIZAÇÃO DE AIH’S: Os malotes com AIH’s a serem autorizadas deverão ser entregues pelo Faturamento da Santa Casa no Departamento de Saúde conforme cronograma de entrega estabelecido pela equipe técnica da saúde local. 9.2 REGULAÇÃO E CONTROLE: O encaminhamento dos pacientes dar-se-á por demanda espontânea ou referenciada. A Instituição deverá utilizar do Sistema CROSS para regulação das internações clínicas e cirúrgicas de urgência/emergência, respeitando a territorialização e cotas de atendimento pactuados. A Santa Casa de Igarapava fica responsável em fornecer informações solicitadas pelo canal da Ouvidoria Municipal pelos procedimentos e atendimentos já realizados e em espera constante neste Plano de Trabalho. As demandas da ouvidoria devem ser enviadas pelo Departamento Municipal de Saúde. 9.3. GARANTIA DA ASSISTÊNCIA: Nos casos em que por quaisquer razões o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Igarapava não puder realizar o atendimento dos casos previstos neste instrumento, respeitando a complexidade da instituição, a Santa Casa se obriga a garantir a integralidade da assistência, sendo responsável pelo encaminhamento do paciente a outro serviço de qualidade igual ou superior, com observância ao item C.1, acionando o serviço de transporte do município. 9.4. FLUXO ASSISTENCIAL: Nos procedimentos eletivos o fluxo inicia-se com uma consulta em estabelecimento ambulatorial do SUS, público ou complementar, onde o profissional assistente avalia a necessidade do encaminhamento ao serviço hospitalar, obedecendo ao Fluxo definido: pág. 25 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 - Cirurgias: Os encaminhamentos de cirurgias dos pacientes residentes em Igarapava, serão enviados para a Santa Casa de Igarapava, via SAEC através de impresso próprio (ou outro meio de regulação eventualmente utilizado pelo serviço público de Saúde local) devidamente preenchido por profissionais médicos da rede de serviços SUS; de acordo com as necessidades e avaliadas e priorizadas pelo Departamento Municipal de Saúde. As cirurgias eletivas deverão ser realizadas no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias após aceite do recebimento das solicitações pelo responsável pelo agendamento dos procedimentos. O Departamento Municipal de Saúde será responsável por auditar os procedimentos cirúrgicos, devendo a Santa Casa de Igarapava encaminhar ao Departamento Municipal de Saúde a relação de cirurgias realizadas e ainda as que não foram realizadas, com as devidas justificativas; - Internações Clínicas: A porta de entrada para internação hospitalar será o Serviço de Pronto Atendimento e Urgência e Emergência, respeitada a condição clínica do paciente. Para as internações solicitadas por profissionais das unidades básicas ou especializadas do município, os pacientes deverão ser encaminhados ao Serviço de Pronto Atendimento e Urgência e Emergência, através de guias de referência, que será atendido pelo médico plantonista que irá solicitar a avaliação do médico de Plantão em Disponibilidade, que deverá avaliar o paciente e decidir pela internação, alta ou encaminhamento ao serviço de referência para complexidades maiores. Para os casos de complexidade maior que a capacidade tecnológica do hospital, o médico em disponibilidade para as especialidades disponíveis ou o médico plantonista, nos casos das especialidades não disponíveis na Instituição, deverá inseri-lo na Central de Regulação Médica Regional – CROSS, e mantê-lo em observação até a liberação da vaga pela Central. Nos casos de urgência e emergência com risco de morte, o paciente tem entrada específica e o atendimento deverá acontecer imediatamente à chegada do paciente no pág. 26 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 serviço, independente da origem do paciente, procedendo aos atendimentos para garantir a sustentação da vida do paciente. 10. MAJORAÇÃO, REAJUSTES E ADEQUAÇÕES DE CUSTEIO Com o objetivo de garantir a continuidade das atividades e o adequado funcionamento dos serviços, realizamos uma análise das despesas atuais e identificamos a necessidade de ajustes e adequações em alguns itens. As alterações propostas visam corrigir defasagens, atender demandas operacionais e alinhar os custos à realidade atual. DESPESA ATUAL PROPOSTO DIFERENÇA Equipe médica PJ R$ 512.363,77 R$ 534.642,59 R$ 22.278,82 Equipe médica PF R$ - R$ - R$ - Recursos Humanos R$ 489.241,14 R$ 539.441,17 R$ 50.200,03 Material de uso e Consumo R$ 10.148,26 R$ 10.148,26 R$ Serviço Hospitalar (Materiais) R$ 61.274,52 R$ 61.274,52 R$- Serviço Hospitalar (Medicamentos) R$ 47.154,04 R$ 47.154,04 R$ - Energia R$ 8.200,00 R$ 8.200,00 R$ - Gêneros alimentícios R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ - Água e Esgoto R$ 10.740,09 R$ 10.740,09 R$ - Serviços Técnicos PF R$ - R$ - R$ - Serviços Técnicos PJ R$ 325.480,80 R$ 346.001,95 R$ 20.521,15 Valor Total R$ 1.469.602,62 R$ 1.562.602,63 R$ 93.000,00 A. EQUIPE MÉDICA PJ O aumento do valor previsto está diretamente relacionado ao crescimento da produção médica da unidade, em especial a produção médica em internações e cirurgias emergenciais que oneram do contrato outras rubricas devido a oscilação e avança do perfil epidemiológico, outro dado importante é que o município ainda tem fila de cirurgias eletivas que não foram zeradas o que acaba agudizando as cirurgias eletivas e tornando elas urgência e emergência, decorrente do aumento expressivo na realização de cirurgias emergenciais e da ampliação da demanda por atendimentos e internações. Diante desse cenário, torna-se necessária a contratação de equipe médica adicional na modalidade Pessoa Jurídica (PJ), a fim de garantir a cobertura assistencial pág. 27 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 adequada, manter a qualidade dos serviços prestados e assegurar a continuidade do atendimento à população. Ressalta-se que o valor anteriormente previsto para a equipe médica PJ era de R$ 512.363,77, passando agora para R$ 534.642,59, o que representa um acréscimo de R$ 22.278,82. Dessa forma, propõe-se a previsão de custeio variável no valor de R$ 22.278,82 (ANEXO VII – MEMÓRIAS DE CÁLCULOS), destinado à manutenção e ampliação dos serviços médicos, em conformidade com o aumento da demanda assistencial observado na unidade. DESPESA PACTUADO PROPOSTO AUMENTO Equipe médica PJ R$ 512.363,77 R$ 534.642,59 R$ 22.278,82 B. RECURSOS HUMANOS Em razão da revisão técnica realizada pelos setores de Recursos Humanos e Contabilidade, conforme Ofício nº 01/2025 – RH/CONT (Anexo XII), identificou-se inconsistência no percentual utilizado para o cálculo da provisão mensal de férias no Plano Operativo vigente. Até então, vinha sendo aplicado apenas o percentual correspondente ao 1/3 constitucional (2,78%), o que não representa a totalidade da obrigação trabalhista prevista em lei. O referido Ofício esclarece que, de acordo com o Art. 7º, XVII, da Constituição Federal, e o Art. 142 da CLT, o empregado possui direito a 30 dias de férias acrescidos do 1/3 constitucional, devendo o provisionamento mensal refletir a soma integral desses direitos, conforme demonstrado tecnicamente: Férias (sem 1/3): 1/12 do salário = 8,33% 1/3 constitucional sobre férias: 8,33% × 1/3 = 2,78% Total correto da provisão mensal: 11,11% O percentual atualmente aplicado (2,78%) contempla apenas o adicional constitucional, ocasionando subprovisão contábil, distorção nos custos de pessoal e pág. 28 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 possível impacto financeiro no momento do gozo das férias ou da rescisão contratual, conforme demonstrado nas memórias de cálculo do setor de Recursos Humanos, separadas por eixo, constantes nos Anexos VII ao IX. Além da adequação técnica do provisionamento trabalhista, considerando a necessidade de reforço na assistência e no atendimento aos pacientes, propõe-se também a inclusão de 01 técnico de enfermagem destinado ao atendimento do Pronto Atendimento (PPP), conforme detalhamento apresentado no Anexo VII – Memórias de Cálculos – Centro Cirurgico. Ressalta-se que a despesa de Recursos Humanos possuía anteriormente previsão de custeio no valor de R$ 489.241,14, passando para R$ 539.441,17, o que representa um acréscimo de R$ 50.200,03. Dessa forma, a adequação da provisão de férias somada à ampliação da equipe assistencial representa um acréscimo de custeio no valor de R$ 50.200,03, conforme detalhamento apresentado nas memórias de cálculo anexas. Para fins de melhor visualização dos impactos financeiros, apresenta-se a seguir um resumo da memória já com o cálculo de rateio SUS, comparando os valores pactuados e propostos, sendo o detalhamento completo do rateio apresentado no Anexo XIII ITEM TOTAL SALÁRIO BASE TOTAL ADICIONAL GRATIFICAÇÃO/ CHEFIA TOTAL ENCARGO 13º SALÁRIO PROVISÃO FÉRIAS FGTS PROVISÃO PRV. RESCISÃO TOTAL VR TOTAL INSALUBRIDA DE TOTAL GERAL PACTUADO RECURSOS HUMANOS R$ 332.836,11 R$ 3.021,03 R$ 30.643,50 R$ 32.265,74 R$ 10.985,65 R$ 3.750,41 R$ 4.504,18 R$ 24.050,24 R$ 47.184,26 R$ 489.241,14 PROPOSTO AJUSTE R$ 332.836,13 R$ 3.021,03 R$ 30.753,75 R$ 32.588,64 R$ 43.262,57 R$ 6.533,16 R$ 15.246,88 R$ 24.050,24 R$ 47.184,26 R$ 535.476,68 PROPOSTO CARGO NOVO 1 TÉCNICO DE ENFERMAGEM R$ 2.546,61 R$ - R$ 226,46 R$ 240,24 R$ 318,84 R$ 48,38 R$ 112,54 R$ 187,22 R$ 284,20 R$ 3.964,49 SUBTOTAL R$ 335.382,75 R$ 3.021,03 R$ 30.980,21 R$ 32.828,89 R$ 43.581,41 R$ 6.581,54 R$ 15.359,42 R$ 24.237,46 R$ 47.468,46 R$ 539.441,18 Diferença R$ 2.546,64 R$ 0,00 R$ 336,71 R$ 563,15 R$ 32.595,76 R$ 2.831,13 R$ 10.855,24 R$ 187,22 R$ 284,20 R$ 50.200,03 DESPESA PACTUADO PROPOSTO AUMENTO RH - AJUSTE 489.241,14 R$ 535.476,68 R$ 46.235,53 RH - NOVO CARGO 0 R$ 3.964,49 R$ 3.964,49 TOTAL GERAL R$ 50.200,03 pág. 29 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 C. SERVIÇOS TÉCNICOS PJ 1. Auditoria Institucional Conforme solicitação da Prefeitura e diante da recente mudança de gestão, propõe-se a realização de auditoria institucional abrangendo os últimos 05 anos, com o objetivo de garantir maior transparência e promover análise detalhada da situação financeira, administrativa e operacional da instituição. Ressalta-se que a despesa com auditoria possuía anteriormente valor pactuado de R$ 7.528,29, passando para o valor proposto de R$11.881,81 (Anexo IX), o que representa um acréscimo de R$ 4.353,52. Considerando o rateio proporcional de 91,88% das atividades destinadas ao atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), o impacto financeiro correspondente no Plano Operativo perfaz o montante de R$ 4.000,00, conforme demonstrado nas memórias de cálculo anexas. A realização da auditoria tem por finalidade assegurar maior transparência na gestão institucional, fortalecer os mecanismos de controle e apoiar a tomada de decisões administrativas, contribuindo para o aprimoramento da gestão e para a adequada execução do convênio. DESPESA PACTUADO PROPOSTO AUMENTO AUDITORIA R$ 7.528,29 R$ 11.881,81 R$ 4.353,52 PERCENTUAL SUS - RATEIO 91,88% TOTAL SUS R$ 4.000,00 2. Adequação da remuneração do interventor Considerando que se trata da terceira prorrogação do mandato do interventor, faz-se necessária a atualização do valor da remuneração, a fim de adequá-lo às responsabilidades administrativas e operacionais inerentes à função exercida. pág. 30 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Dessa forma, propõe-se a atualização da remuneração do interventor, conforme detalhamento constante no Anexo IX, passando de R$ 10.950,00 para R$ 15.000,00, o que representa um acréscimo total de R$ 4.050,00. Considerando o rateio proporcional de 91,88% das atividades destinadas ao atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), o impacto financeiro correspondente no Plano Operativo representa o valor de R$ 3.721,14, conforme demonstrado nas memórias de cálculo anexas. A referida adequação tem por objetivo manter a compatibilidade com as atribuições do cargo, considerando as responsabilidades de gestão administrativa, acompanhamento das atividades institucionais e suporte às ações necessárias para a continuidade da intervenção e manutenção dos serviços prestados à população. DESPESA PACTUADO PROPOSTO AUMENTO INTERVENTOR R$ 10.950,00 R$ 15.000,00 R$ 4.050,00 PERCENTUAL SUS - RATEIO 91,88% TOTAL SUS R$ 3.721,14 3. Locação de equipamentos cirúrgicos Considerando o aumento da demanda por procedimentos cirúrgicos realizados no Centro Cirúrgico da unidade, faz-se necessária a locação de equipamentos cirúrgicos especializados, indispensáveis para a execução segura e eficiente dos procedimentos. Da mesma maneira do aumento crescente de procedimentos cirúrgicos como mencionado anteriormente, decorre-se da utilização de equipamentos médicos-cirúrgicos imprescindíveis para a qualidade do procedimento perioperatório, portanto, atualmente pagamos com recursos próprios alguns desses equipamentos, sendo que a demanda SUS tem consumido de maneira preponderante a necessidade de mais recursos tecnológicos para a diminuição das filas de cirurgia do município de Igarapava. Ressalta-se que a unidade não dispõe de equipamentos próprios suficientes para atender à demanda atual, sendo a locação necessária para garantir a continuidade e ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos, evitando a suspensão ou o atraso de cirurgias e assegurando a adequada assistência aos pacientes. pág. 31 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Dessa forma, propõe-se a locação de equipamentos cirúrgicos, no valor de R$ 7.000,00, com o objetivo de assegurar o adequado funcionamento do Centro Cirúrgico e a manutenção da assistência à população, conforme detalhamento apresentado nas memórias de cálculo anexas. DESPESA PACTUADO PROPOSTO AUMENTO LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CENTRO CIRÚRGICO R$ 0,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 TOTAL SUS R$7.000,00 4. Adequação da remuneração da Assessoria Jurídica Considerando a execução do Plano de Trabalho do Convênio nº 01/2025, faz-se necessário o redimensionamento da despesa destinada à assessoria jurídica, tendo em vista que tais despesas eram anteriormente custeadas, em parte, com recursos próprios da Santa Casa. Contudo, diante da redução progressiva desses recursos, decorrente da diminuição das receitas provenientes de convênios privados e outras fontes complementares, tornou-se necessária a readequação da composição das despesas vinculadas ao convênio, de modo a assegurar a continuidade das atividades institucionais e administrativas da entidade. Ressalta-se que a assessoria jurídica constitui suporte essencial para a adequada execução do convênio, garantindo segurança jurídica nos procedimentos administrativos, contratuais e regulatórios, bem como a observância dos princípios da legalidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos. Destaca-se ainda o aumento da demanda de petições judiciais, especialmente em ações de obrigação de fazer contra o Estado relacionadas ao sistema de regulação estadual (SIRESP), o que tem exigido atuação intensificada da assessoria jurídica no suporte à gestão do SUS, reforçando a necessidade de majoração da referida rubrica para assegurar a adequada execução do convênio e a continuidade dos serviços. Conforme despesa com advogado constante no Anexo IX, a referida despesa possuía valor pactuado de R$ 6.115,70, passando para o valor proposto de R$ 12.428,29, o que representa um acréscimo de R$ 6.312,59. Considerando o rateio proporcional de 91,88% das atividades destinadas ao atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), o pág. 32 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 impacto financeiro correspondente no Plano Operativo perfaz o montante de R$ 5.800,00, conforme demonstrado nas memórias de cálculo anexas. DESPESA PACTUADO PROPOSTO AUMENTO ADVOGADO R$ 6.115,70 R$ 12.428,29 R$ 6.312,59 PERCENTUAL SUS - RATEIO 91,88% TOTAL SUS R$ 5.800,00 D. RESUMO DO AUMENTO GERAL MENSAL PROPOSTO Considerando as adequações apresentadas nos itens anteriores, o aumento mensal proposto contempla os seguintes valores: ● Equipe Médica PJ: R$ 22.278,82 ● Recursos Humanos (inclusão de 01 técnico de enfermagem): R$ 50.200,03 ● Serviços Técnicos PJ: R$ 20.521,15 Dessa forma, o aumento mensal total proposto corresponde ao valor de R$ 93.000,00, destinado à adequação dos custos assistenciais, administrativos e operacionais da unidade, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população. Os valores acima descritos encontram-se devidamente detalhados nas respectivas memórias de cálculo e nos anexos que integram o presente documento. 11. REPASSE DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AO PISO DE ENFERMAGEM Repasse de recursos oriundos do Governo Federal, descritos na Lei Municipal 1.119 de 19 de Setembro de 2023, como Assistência Financeira Complementar ao Piso da Enfermagem e Lei Ordinária 1.190 de 07 de janeiro de 2025 que estimou a receita fixa e a despesa de Igarapava para o exercício financeiro de 2.025, para colaboradores da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. pág. 33 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 11.1 DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Os recursos deste bloco deverão ser aplicados 100% única e exclusivamente no repasse para os profissionais da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. 11.2 DA FONTE DE RECURSO O recurso utilizado será através da fonte de Recurso Federal – Repasse da União. 11.3 RECEBIMENTO DO RECURSO Os recursos financeiros deste bloco, deverão ser repassados à conta corrente 0419-7; Agência 42.362-9, Banco do Brasil. 11.4 DA MEMÓRIA DE CÁLCULO Para memória de cálculo do Piso da Enfermagem, utilizamos como base os valores extraídos no Invest SUS. Para a vigência deste Plano de Trabalho, serão contemplados o repasse do Piso da Enfermagem referente aos Fevereiro a Maio de 2025 (4 meses), Tabela 8. Ficha de Programação Orçamentária EIXO COMPLEMENTO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM F- EIXO COMPLEMENTO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM PROGRAMAÇÃO FÍSICO ORÇAMENTÁRIA FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL COMPLEMENTO 160 R$ 158.851,32 40 R$ 39.712,83 TOTAL 160 R$ 158.851,32 40 R$ 39.712,83 MEMÓRIA DE CÁLCULO - TABELA COMPLEMENTO PISO - INVESTSUS EQUIPE SALÁRIO BASE SALÁRIO PISO Complemento TÉCNICO DE ENFERMAGEM R$ 1.696,00 R$ 2.720,45 R$ 1.024,45 AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 1.696,00 R$ 2.720,45 R$ 1.024,45 ENFERMEIRO¹ R$ 4.494,14 R$ 4.750,00 R$ 255,86 ENFERMEIRO² R$ 3.973,84 R$ 4.750,00 R$ 776,16 pág. 34 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 EQUIPE QND COMPLEMENTO TOTAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM 36 R$ 1.024,45 R$ 36.880,20 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1 R$ 1.024,45 R$ 1.024,45 ENFERMEIRO¹ 1 R$ 255,86 R$ 255,86 ENFERMEIRO² 2 R$ 776,16 R$ 1.552,32 TOTAL COMPLEMENTO MENSAL 40 R$ 39.712,83 Obs. O cálculo já está incorporado no plano de aplicação, juntamente com os encargos e as demais variações previstas em lei. *A tabela descrita acima é um provisionamento de pagamento para construção do plano. As informações serão extraídas no INVESTSUS pelo Departamento Municipal de Saúde, onde fará o repasse conforme pagamento do Governo Federal. 12. EIXO TABELA SUS PAULISTA 12.1 Resolução SS 198 DE 29/12/2023 Artigo 2º – O valor da complementação aos prestadores de serviço conveniados ou contratados pelo SUS da Gestão Estadual e das Gestões Municipais do Estado de São Paulo, dar-se-á, exclusivamente, conforme produção registrada no SIH e SIA e aprovadas pelo Ministério da Saúde – MS, com recursos do Tesouro Estadual, de acordo com os valores estabelecidos na Tabela SUS Paulista, no Anexo I (Tabela SUS Paulista Hospitalar) Parágrafo Primeiro - A incidência da Tabela SUS Paulista se dará sobre o procedimento principal da AIH, OPM e procedimentos ambulatoriais registrados nos sistemas de informação hospitalar e ambulatorial do SUS e aprovados pelo MS e que constem conforme estabelecido nos anexos I e II I, II e III desta Resolução. Parágrafo Segundo – No caso de cirurgias múltiplas, politraumatizado e sequenciais, a complementação pela Tabela SUS Paulista incidirá apenas sobre o primeiro procedimento. Parágrafo Terceiro- O teto para complementação de que trata este artigo fica fixado até o limite financeiro com recursos do Tesouro do Estado, conforme Anexo IV desta Resolução. CNES GESTÃO RRAS DRS MUNICÍPIO INSTITUIÇÃO TOTAL TAB SUS PTA ( SAI AC+ SAI MC+ SIH AC+ SIH MC) (O) SAI Paulista AC (N) SAI Paulista MC (G) AIH Paulista AC (F) AIH PAULISTA MC 2079348 GM 13 8 IGARAPAVA SANTA CASA DE IGARAPAVA 323.519,88 48.760,04 111.039,11 - 163.720,73 pág. 35 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 13 Valor Financeiro Mensal Total: A Santa Casa de Igarapava receberá, mensalmente até o dia dez de cada mês, do Município de Igarapava, os recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde – Ministério da Saúde, bem como recursos próprios do município. Os recursos federais serão aqueles demonstrados e aprovados mensalmente nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar, complementados pelos recursos municipais e auditados pelo Componente Municipal de Auditoria, com base nas estimativas de valor mensal de R$ 1.562.602,63 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dois reais e sessenta e três centavos), sendo depositados da seguinte forma: ● R$ 1.196.238,20 (um milhão, cento e noventa e seis mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos) no Banco do Brasil, Agência: 0419-7 Conta Corrente: 42.360-2 - Recurso Municipal; ● R$ 163.720,73 (cento e sessenta e três mil, setecentos e vinte reais e setenta e três centavos) no Banco do Brasil, Agência: 0419-7 Conta Corrente: 42.363-7- Tabela sus paulista; ● R$162.930,87 (cento e sessenta e dois mil, novecentos e trinta reais e oitenta e sete centavos) no Banco do Brasil, Agência: 0419-7 Conta Corrente: 42.361-0 - MAC. ● R$39.712,83 (trinta e nove mil, setecentos e doze reais e oitenta e três centavos) no Banco do Brasil, Agência: 0419-7 Conta Corrente: 42.362-9 - Recurso Piso Enfermagem; 13.1 Do valor global da proposição: O valor correspondente aos 12 (doze) meses, conforme pactuado originalmente, era de R$ 17.005.632,55 (dezessete milhões, cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), acrescido da parcela referente ao 13º do piso da enfermagem, no valor de R$ 39.712,83 (trinta e nove mil, setecentos e doze reais e oitenta e três centavos). Com a majoração aplicada nos últimos três meses, correspondentes ao período de março a maio de 2026, no valor total de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais), o valor anual consolidado passa a ser de R$ 17.334.632,55 (dezessete pág. 36 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 milhões, trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), representando um acréscimo global de aproximadamente 2,0% em relação ao valor originalmente pactuado. Tabela 9. Programação física orçamentária anual e mensal. Dos recursos financeiros oriundos da prestação de Serviços Ambulatoriais e/ou de Internações consignados ao Sistema de Informação Ambulatorial e/ou Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado – SIHD-SUS haverá o desconto mensal no valor de R$63.797,41, podendo ocorrer variações, de acordo com o FNS referente a parcela ao Contrato de Empréstimo1 Consignado com a Caixa Econômica Federal, conforme registrado no Fundo Nacional de Saúde2 . Os tetos financeiros dispostos no Plano de Trabalho, poderão ser revisados nos casos em que se registrar por três meses consecutivos, ou cinco alternados, uma produção acima ou abaixo do estipulado, conforme artigo 29 da Portaria nº 3.410 de 30/12/2013. 13.2.1 Valores e Percentual de Repasse Considerando tratar a presente pactuação de convênio, modalidade pela qual, pela legislação pertinente ao caso, a Entidade proponente coloca à disposição do Sistema Público de Saúde local a ampliação e suas atividades estatutárias para atendimento de pacientes SUS com repasse financeiro prévio e posterior prestação de contas, o repasse e respectiva prestação de contas se dará da seguinte forma: Sobre o valor mensal total do convênio, serão devidos repasses, contando com a avaliação qualitativa, produção e estrutura mínima pré-fixada. 2 Disponível em: https://consultafns.saude.gov.br/#/desconto-mac, 1 Fica consignado que o empréstimo contraído junto à Caixa Econômica Federal, formalizado por intermédio da Proposta nº 63929441, assinada em 23 de dezembro de 2023 pelos respectivos gestores da Unidade Gestora Executante Irmandade da Santa Casa de Igarapava e pela Secretaria Municipal de Saúde, possui finalidade específica previamente definida, já auditada e com prestação de contas realizada nos termos legais. Desta forma, esclarece-se que tal operação financeira, cuja dívida permanece junto ao mercado financeiro, não corresponde nem se vincula à execução do presente Convênio, nos exatos termos do instrumento de proposta supramencionado, não podendo seus recursos ou obrigações serem confundidos com aqueles ora pactuados entre as partes. pág. 37 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Em todos os casos, ainda que o repasse seja suficiente para a manutenção e existência da estrutura física/técnica/profissional ampliada e disponível para atendimento da população, a produção global pactuada deverá ser periodicamente acompanhada e revisada em caso de produção abaixo ou acima dos quantitativos e valores pactuados, tudo nos termos deste plano de trabalho. 13.3 Forma e prazo de pagamento Os pagamentos/repasses relativos aos serviços prestados e faturados com base neste Convênio e respectivo Plano de Trabalho serão feitos na forma dos prazos que seguem: 1- O Recurso Federal - MAC, será repassado ao Hospital Conveniado nos termos da portaria MS GM 2617 de 01/11/2013, ou seja, até o quinto dia útil subsequente ao crédito pelo Ministério da Saúde no Fundo Municipal de Saúde, ou nos moldes de eventual norma do SUS que venha a alterar a portaria referida deduzido o empréstimo consignado existente; 2- A Santa Casa de Igarapava apresentará mensalmente ao Departamento Municipal de Saúde, a base de dados referente aos serviços efetivamente prestados até o 10º dia do mês posterior ao da prestação dos serviços - Faturamento. 3- O município, revisará e processará os dados recebidos, observando as diretrizes, normas e cronograma do Ministério da Saúde, disponibilizado no site http://sia.datasus.gov.br/principal/index.php,. 4- Considerando se tratar de Convênio, o repasse deverá ser efetuado, antes da realização dos serviços, com posterior prestação de contas e apresentação de faturamento para eventuais aplicações de glosas e/ou devolução de valores não utilizados, conforme o faturamento, até o final do saldo do convênio. O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês. 5- Sem interferências e concomitantemente aos prazos para repasse e auditoria, a Comissão de Acompanhamento do Convênio apreciará a prestação de contas e relatório de auditoria e mediante eventuais apontamentos. 13.3 Do Controle dos serviços e pagamentos Os serviços executados, bem como seu respectivo faturamento e repasse de valores poderão, a qualquer tempo, ser auditados. pág. 38 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Eventuais divergências nos serviços executados que importem em diminuição ou aumento dos valores repassados, deverão ser sanados no mês subsequente. 14. Informações Complementares Ficam, desde logo, autorizados remanejamentos financeiros dentro o objeto deste plano de trabalho para fins de eventuais necessidades de compensação financeira para garantir o cumprimento do objeto deste plano, sendo que os valores estimados por serviço servirão, apenas, como balizadores do custo da instituição e apuração de valores de mercado dos serviços disponibilizados para a população local. Os repasses e eventuais descontos/glosas financeiras deverão observar o disposto no item 10 deste Plano de Trabalho. As descrições e memórias de cálculos de referência dos valores são feitas, exclusivamente para fins de controle, estimativa de faturamento e remuneração profissional dentro dos valores de mercado – sem interferência no repasse. 15. VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO: A presente adequação do Plano de Trabalho passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, mantendo-se vinculada à vigência do Convênio nº 01/2025, sem alteração do prazo final originalmente estabelecido. 16. DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Órgão Público interessado, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho. Igarapava, 07 de Março de 2026. pág. 39 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida Interventor CPF: 438.858638-20 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACORDO: Sra. Marisa Pinheiro Alves Ferreira Diretora Municipal de Saúde DATA: ____/____/_____ ANEXO 1 Tabela 11: Programação Físico Orçamentária da Média Complexidade Ambulatorial. pág. 40 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 PRODUÇÃO AMBULATORIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE QTDE SIA APROVADAS Fev a Maio VALOR Fev a Maio QTDE SIA APROVADAS MENSAL VALOR MENSAL COMPONENTE FEDERAL 62.404 R$ - 15.601 R$ - COMPONENTE MUNICIPAL R$ 695.641,20 R$ 173.910,30 TOTAL 62.404 R$ 695.641,20 15.601 R$ 173.910,30 0202- EXAMES LABORATORIAIS PARA DIAGNÓSTICO VALOR MÉDIO UNITÁRIO FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL 0202- EXAMES LABORATORIAIS ELETIVOS - COMPONENTE FEDERAL R$ - 0 R$ - 0 R$ - 0202- EXAMES LABORATORIAIS URGÊNCIA - COMPONENTE MUNICIPAL R$ 7,26 56.420 R$ 409.609,20 14.105 R$ 102.402,30 SUBTOTAL R$ 7,26 56.420 R$ 409.609,20 14.105 R$ 102.402,30 0204- DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA VALOR MÉDIO UNITÁRIO FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL 0204- EXAMES DE RADIOLOGIA - COMPONENTE FEDERAL R$ - 0 R$ - 0 R$ - 0204- EXAMES DE RADIOLOGIA - COMPONENTE MUNICIPAL R$ 7,00 3.600 R$ 25.200,00 900 R$ 6.300,00 SUBTOTAL R$ 7,00 3.600 R$ 25.200,00 900 R$ 6.300,00 0206 - EXAMES DE TOMOGRAFIA - COMPONENTE FEDERAL R$ - 0 R$ - 0 R$ - 0206- EXAMES DE TOMOGRAFIA - COMPONENTE MUNICIPAL R$ 200,00 960 R$ 192.000,00 240 R$ 48.000,00 0206- EXAMES DE TOMOGRAFIA - COMPONENTE MUNICIPAL EXCEDENTE R$ - 0 R$ - 0 R$ - SUBTOTAL R$ 200,00 960 R$ 192.000,00 240 R$ 48.000,00 0204 - EXAMES DE MAMOGRAFIA - COMPONENTE FEDERAL R$ - 0 R$ - 0 R$ - 0204 - EXAMES DE MAMOGRAFIA - COMPONENTE MUNICIPAL R$ 45,00 200 R$ 9.000,00 50 R$ 2.250,00 SUBTOTAL R$ 45,00 200 R$ 9.000,00 50 R$ 2.250,00 0205- DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA VALOR MÉDIO UNITÁRIO FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL 0205- EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA - COMPONENTE FEDERAL R$ - 0 R$ - 0 R$ - 0205- EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIACOMPONENTE MUNICIPAL R$ 57,18 200 R$ 11.436,00 50 R$ 2.859,00 SUBTOTAL R$ 57,18 200 R$ 11.436,00 50 R$ 2.859,00 0211- MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES VALOR UNITÁRIO FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL 0211 ELETROCARDIOGRAMA - COMPONENTE FEDERAL R$ - 0 R$ - 0 R$ - 0211 ELETROCARDIOGRAMA - COMPONENTE MUNICIPAL R$ 12,50 800 R$ 10.000,00 200 R$ 2.500,00 SUBTOTAL R$ 12,50 800 R$ 10.000,00 200 R$ 2.500,00 0401- PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOSPEQUENAS CIRURGIAS VALOR UNITÁRIO FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL 0401- PEQUENAS CIRURGIAS AMBULATORIAIS - COMPONENTE FEDERAL R$ - 0 R$ - R$ - pág. 41 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 0401- PEQUENAS CIRURGIAS AMBULATORIAIS - COMPONENTE MUNICIPAL R$ 105,00 40 R$ 4.200,00 10 R$ 1.050,00 SUBTOTAL R$ 105,00 40 R$ 4.200,00 10 R$ 1.050,00 0209- DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA VALOR MÉDIO UNITÁRIO FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL 0209- EXAMES DE ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA - COMPONENTE FEDERAL R$ - 0 R$ - R$ - 0209- EXAMES DE ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA - COMPONENTE MUNICIPAL R$ 150,00 80 R$ 12.000,00 20 R$ 3.000,00 SUBTOTAL R$ 150,00 80 R$ 12.000,00 20 R$ 3.000,00 0209- EXAMES DE COLONOSCOPIACOMPONENTE FEDERAL R$ - 0 R$ - R$ - 0209- EXAMES DE COLONOSCOPIACOMPONENTE MUNICIPAL R$ 199,90 40 R$ 7.996,00 10 R$ 1.999,00 SUBTOTAL R$ 199,90 40 R$ 7.996,00 10 R$ 1.999,00 DISPONIBILIZAÇÃO DE BANCO DE SANGUE-COMPONENTE MUNICIPAL R$ 2.500,00 4 R$ 10.000,00 1 R$ 2.500,00 SUBTOTAL R$ 2.500,00 4 R$ 10.000,00 1 R$ 2.500,00 0211 - Emissões Otoacústicas - componente municipal R$ 70,00 60 R$ 4.200,00 15 R$ 1.050,00 SUBTOTAL R$ 70,00 60 R$ 4.200,00 15 R$ 1.050,00 TOTAL GERAL 62.404 R$ 695.641,20 15.601 R$ 173.910,30 pág. 42 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ANEXO II Tabela 12: Programação Orçamentária dos repasses federais e municipais (Próprios). Unidade / Serviço Mensal Federal Mensal Municipal Fev a Maio Federal Fev a Maio Municipal Ambulatório R$ 169.927,60 R$ 679.710,40 Total R$ 169.927,60 R$ 679.710,40 ANEXO III Tabela 13: Programação Físico Orçamentária da Unidade de Pronto Atendimento às Urgências e Emergências 0301- ESTRUTURA GERAL DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS 24 HORAS FÍSICO Fev a Maio FÍSICO MENSAL 0301060118 - ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 10.804 2.701 0301100012 - ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA. 5.100 1.275 0301060029 - ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS EM ATENCAO ESPECIALIZADA 1.804 451 0301100101 - INALAÇÃO / NEBULIZAÇÃO 600 150 0301100284 - CURATIVO SIMPLES 284 71 301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA 516 129 0401010058 - EXCISÃO DE LESÃO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA 160 40 0301060100 - ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA 160 40 0301100144 - OXIGENOTERAPIA POR DIA 108 27 0301100047 - CATETERISMO VESICAL DE ALÍVIO 56 14 0301100152 - RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIAS (POR PACIENTE) 48 12 0401010074 - EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA 40 10 0301100098 - ENEMA 28 7 0301100055 - CATETERISMO VESICAL DE DEMORA 40 10 0401010104 - INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO 16 4 0412010062 - PUNÇÃO DE TRAQUEIA C/ ASPIRACAO 16 4 0301100128 - LAVAGEM GASTRICA 12 3 0417010060 - SEDACAO 12 3 0401010090 - FULGURAÇÃO / CAUTERIZAÇÃO QUIMICA DE LESOES CUTANEAS 8 2 0306020041 - SANGRIA TERAPEUTICA 4 1 0401010112 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO 4 1 TOTAL GERAL 19.820 4.955 0301- ESTRUTURA GERAL DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS 24 HORAS VALOR UNITÁRIO FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL 0301 - ESTRUTURA GERAL PARA ATENDIMENTO 24 HORAS EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO R$ 73,32 19.820 R$ 4.359.747,68 4.955 R$ 363.312,31 pág. 43 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 SUBTOTAL GERAL R$ 73,32 19.820 R$ 4.359.747,68 6.952 R$ 363.312,31 0301- RETAGUARDA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS VALOR UNITÁRIO FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL FIXO 0301060061 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCÃO ESPECIALIZADA - COMPONENTE MUNICIPAL R$ 89,98 27.600 R$ 2.483.376,00 2.300 R$ 206.948,00 SUBTOTAL R$ 89,98 27.600 R$ 2.483.376,00 2.300 R$ 206.948,00 TOTAL GERAL R$ 61,64 47.420 R$ 6.843.123,68 9.252 R$ 570.260,31 ANEXO IV Tabela 14: Programação Orçamentária dos repasses federais (MAC) e municipais (Próprios). Unidade/ Serviço Mensal Federal Mensal Municipa Fev a Maio Federal Fev a Maio Municipal Pronto Atendimento às Urgências e Emergências R$ 162.930,86 R$ 407.329,38 R$ 651.723,44 R$ 1.629.317,51 Total R$ 162.930,86 R$ 407.329,38 R$ 651.723,44 R$ 1.629.317,51 ANEXO V Tabela 15: Média da Produção de Média Complexidade do Serviço de Internação/Cirúrgicas Média Mensal Jun/24 a dez/24 TIPO DE INTERNAÇÃO TABELA PAULISTA ATUAL TABELA MUNICÍPIO ATUAL VALOR FINAL QUANT. ATUAL Cirúrgicos R$ 38.646,77 R$ 1.327,14 R$ 39.973,91 19 Clínica Médica R$ 79.869,87 R$ 4.754,46 R$ 84.624,33 65 Pediatria R$ 8.434,17 R$ 1.064,22 R$ 9.498,39 7 Obstetrícia R$ 24.870,52 R$ 127,66 R$ 24.998,18 12 TOTAL R$ 151.821,33 R$ 7.273,48 R$ 159.094,81 104 MÉDIA EM PROVISIONAMENTO TIPO DE INTERNAÇÃO QND MÉDIA TABELA PAULISTA MÉDIA TABELA MUNICÍPIO TABELA PAULISTA TABELA MUNICIPAL VALOR TOTAL Cirúrgicos 17 R$ 2.441,21 R$ 485,91 R$ 41.500,57 R$ 8.260,47 R$ 49.761,04 Clínica Médica 35 R$ 2.225,25 R$ 485,91 R$ 77.883,75 R$17.006,85 R$ 94.890,60 Pediatria 3 R$ 2.180,28 R$ R$ 6.540,84 R$ 6.540,84 Obstetrícia 15 R$ 2.519,71 R$ 485,91 R$ 37.795,65 R$ 7.288,65 R$ 45.084,30 TOTAL 70 R$ 163.720,81 R$ 32.556,13 R$ 196.276,94 pág. 44 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 A tabela 15 apresentada demonstra os valores médio de AIH, onde serão computadas para recurso municipal Tabela Sus +100% com acréscimo de Tabela Sus Paulista. Somente para os procedimentos de pediatria ficam acordados pagamentos referenciados somente na Tabela Sus Paulista. Para os todos os procedimentos deverá respeitar o limite de teto financeiro de cada recurso. Descrição e memória de cálculo de referência dos valores, exclusivamente para fins de controle, estimativa de faturamento e remuneração profissional dentro dos valores de mercado – sem interferência no repasse. Em todos os casos fica autorizado remanejamento financeiro entre cirurgias realizadas, sendo o valor médio, tão somente, uma estimativa de custo. Considerando-se a necessidade de previsão de faturamento através recurso federal e, tendo como base, os valores previstos em Tabela SUS, bem como, a necessidade de manutenção de equipe mínima – custo fixo -, para se garantir a existência da estrutura hospitalar correlata, adota-se, para fins deste eixo, regime misto de pactuação, prevendo valor fixo (garantia da estrutura mínima) e variavel (produção SUS correlata); Para execução de cirurgias eletivas que demandem OPME, fica previsto teto financeiro que pode ser utilizado mediante prévia autorização e apresentação do custo de OPME não prevista na tabela SUS. Nos casos que ultrapassem o valor previsto, após autorização, será encaminhado Nota Fiscal para o Departamento Municipal de Saúde para ressarcimento de valores. pág. 45 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ANEXO VI – MEMÓRIAS DE CÁLCULOS pág. 46 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ANEXO VII – MEMÓRIAS DE CÁLCULOS pág. 47 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ANEXO VIII – MEMÓRIAS DE CÁLCULOS pág. 48 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ANEXO IX – MEMÓRIAS DE CÁLCULOS pág. 49 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ANEXO X – MEMÓRIAS DE CÁLCULOS MEMÓRIA DE CÁLCULO PLANO OPERATIVO - MÉDICA - ESPECIALIDADES RETAGUARDA VALOR DIA DIAS MÊS HORAS/ DIA HORAS/MÊS TOTAL BLOCO 2 - RETAGUARDA MÉDICA ANESTESISTA - NOTURNO 1 R$ 800,00 30,5 12 366,0 R$ 24.400,00 CLÍNICA MÉDICA 1 R$ 620,00 30,5 24 732,0 R$ 18.910,00 CIRURGIA 1 R$ 620,00 30,5 24 732,0 R$ 18.910,00 ORTOPEDIA 1 R$ 620,00 30,5 24 732,0 R$ 18.910,00 PEDIATRIA 1 R$ 800,00 30,5 24 732,0 R$ 24.400,00 SUB TOTAL 1 5 3.294,0 R$ 105.530,00 INFECTOLOGISTA 1 R$ 3.850,00 1,0 24 24,0 R$ 3.850,00 AUXILIAR CIRÚRGICO 1 R$ 3.850,00 1,0 24 24,0 R$ 3.850,00 DIRETOR TÉCNICO 1 R$ 5.700,00 1,0 24 732,0 R$ 5.700,00 SUB TOTAL 2 3 780,0 R$ 13.400,00 PRESENCIAL ANESTESISTA 12 HORAS PRESENCIAL 1 R$ 1.800,00 30,5 12 366,0 R$ 54.900,00 GO 2 R$ 1.250,00 61,0 24 1.464,0 R$ 76.250,00 SUB TOTAL 3 3 1.830,0 R$ 131.150,00 TOTAL GERAL - MÊS SOMENTE SUS 4.074,0 R$ 250.080,00 pág. 50 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ANEXO XI – MEMÓRIAS DE CÁLCULO DOS EIXOS Memória de Cálculo dos Eixos PROGRAMAÇÃO FÍSICO ORÇAMENTÁRIA FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL A. EIXO SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICOS (SADT) RAIO X 3.600 R$ 25.200,00 900 R$ 6.300,00 MAMOGRAFIA 200 R$ 9.000,00 50 R$ 2.250,00 TOMOGRAFIA 960 R$ 192.000,00 240 R$ 48.000,00 LABORATÓRIO 56.420 R$ 409.609,20 14.105 R$ 102.402,30 BANCO DE SANGUE 4 R$ 10.000,00 1 R$ 2.500,00 ULTRASSONOGRAFIA 200 R$ 11.436,00 50 R$ 2.859,00 COLONOSCOPIA 40 R$ 7.996,00 10 R$ 1.999,00 ENDOSCOPIA 80 R$ 12.000,00 20 R$ 3.000,00 OTOEMISSÕES ACÚSTICAS 60 R$ 4.200,00 15 R$ 1.050,00 ELETROCARDIOGRAMA 800 R$ 10.000,00 200 R$ 2.500,00 PEQUENAS CIRURGIAS 40 R$ 4.200,00 10 R$ 1.050,00 TOTAL EXAMES 62.404 R$ 695.641,20 15.601 R$ 173.910,30 AMBULATÓRIO R$ 255.293,23 R$ 63.823,31 Total 62.404 R$ 950.934,43 15.601 R$ 237.733,60 B. EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Pronto Atendimento 37.008 R$ 2.281.041,11 9.252 R$ 570.260,28 Total 37.008 R$ 2.281.041,11 9.252 R$ 570.260,28 C. EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS Retaguarda médica 16.296 R$ 1.000.320,00 4.074 R$ 250.080,00 Total 16.296 R$ 1.000.320,00 4.074 R$ 250.080,00 D. EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS Internações 280 R$ 1.323.232,10 70 R$ 330.808,02 OPME 10¹ R$ 40.000,00 10¹ R$ 10.000,00 TOTAL 280 R$ 1.363.232,10 70 R$ 340.808,02 E. EIXO AVALIAÇÃO DA QUALIDADE QUESTIONÁRIO/AUDITORIA DA QUALIDADE - R$ 137.320,36 - R$ 34.330,09 TOTAL - R$ 137.320,36 - R$ 34.330,09 F. EIXO TABELA SUS PAULISTA - R$ 654.882,91 - R$ 163.720,73² TOTAL - R$ 654.882,91 - R$ 163.720,73 TOTAL GERAL 115.988 R$ 6.250.410,55 28.997 R$ 1.562.602,63 pág. 51 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ANEXO XII - OFÍCIO nº 01/2025 – RH/CONTABILIDADE pág. 52 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ANEXO XIII – RESUMO ALTERAÇÃO RH pág. 53 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ANEXO XIV – MEMÓRIAS DE CÁLCULO DE APLICAÇÃO CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO MENSAL X RECURSO DESPESAS RECURSO MUNICIPAL RECURSO MAC RECURSO TABELA PAULISTA RECURSO PISO DA ENFERMAGEM TOTAL Equipe médica PJ R$ 375.963,24 R$ 99.133,45 R$ 59.545,90 R$ - R$ 534.642,59 Equipe médica PF R$ 0,00 R$ - R$ - R$ - R$ - Recursos Humanos R$ 451.007,62 R$ - R$ 48.720,73 R$ 39.712,83 R$ 539.441,18 Material de uso e Consumo R$ 10.148,26 R$ - R$ - R$ 10.148,26 Serviço Hospitalar (Materiais) R$ 16.274,52 R$ - R$ 45.000,00 R$ - R$ 61.274,52 Serviço Hospitalar (Medicamentos) R$ 47.154,04 R$ - R$ - R$ 47.154,04 Energia R$ 8.200,00 R$ - R$ - R$ - R$ 8.200,00 Gêneros alimentícios R$ 5.000,00 R$ - R$ - R$ - R$ 5.000,00 Água e Esgoto R$ 10.740,09 R$ - R$ - R$ - R$ 10.740,09 Serviços Técnicos PF R$ 0,00 R$ - R$ - R$ - R$ - Serviços Técnicos PJ R$ 271.750,43 R$ 63.797,42 R$ 10.454,10 R$ - R$ 346.001,95 Valor Total R$ 1.196.238,20 R$ 162.930,87 R$ 163.720,73 R$ 39.712,83 R$ 1.562.602,63 pág. 54 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ANEXO XV - CRONOGRAMA POR RECURSO Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação - CONVÊNIO 01/2025 - Aditivo Fonte de Recurso - Municipal DESPESAS 1° mês 2° mês 3° mês Total % EQUIPE MÉDICA PJ R$ 375.963,24 R$ 375.963,24 R$ 375.963,24 R$ 1.127.889,72 31,43% EQUIPE MÉDICA PF R$ - 0,00% Recursos Humanos R$ 451.007,62 R$ 451.007,62 R$ 451.007,62 R$ 1.353.022,86 37,70% MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ 10.148,26 R$ 10.148,26 R$ 10.148,26 R$ 30.444,78 0,85% SERVIÇO HOSPITALAR ( MEDICAMENTOS) R$ 16.274,52 R$ 16.274,52 R$ 16.274,52 R$ 48.823,56 1,36% SERVIÇO HOSPITALAR ( MATERIAIS ) R$ 47.154,04 R$ 47.154,04 R$ 47.154,04 R$ 141.462,12 3,94% ENERGIA R$ 8.200,00 R$ 8.200,00 R$ 8.200,00 R$ 24.600,00 0,69% GÊNERO ALIMENTÍCIOS R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 15.000,00 0,42% ÁGUA E ESGOTO R$ 10.740,09 R$ 10.740,09 R$ 10.740,09 R$ 32.220,27 0,90% SERVIÇOS TÉCNICOS PF R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00% SERVIÇOS TÉCNICOS PJ R$ 271.750,43 R$ 271.750,43 R$ 271.750,43 R$ 815.251,29 22,72% VALOR TOTAL R$ 1.196.238,20 R$ 1.196.238,20 R$ 1.196.238,20 R$ 3.588.714,60 100,00% Total R$ 3.588.714,60 Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação - CONVÊNIO 01/2025 Fonte de Recurso Federal - MAC DESPESAS 1° mês 2° mês 3° mês Total % EQUIPE MÉDICA PJ R$ 99.133,45 R$ 99.133,45 R$ 99.133,45 R$ 297.400,35 60,84% EQUIPE MÉDICA PF R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00% Recursos Humanos R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00% MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00% SERVIÇO HOSPITALAR ( MEDICAMENTOS) R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00% SERVIÇO HOSPITALAR ( MATERIAIS ) R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00% ENERGIA R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00% GÊNERO ALIMENTÍCIOS R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00% ÁGUA E ESGOTO R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00% SERVIÇOS TÉCNICOS PF R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00% SERVIÇOS TÉCNICOS PJ R$ 63.797,42 R$ 63.797,42 R$ 63.797,42 R$ 191.392,26 39,16% VALOR TOTAL R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 488.792,61 100,00% Total R$ 488.792,61 pág. 55 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação - CONVÊNIO 01/2025 - Aditivo Fonte de Recurso - Piso da Enfermagem DESPESAS 1° mês 2° mês 3° mês Total % EQUIPE MÉDICA PJ R$ - R$ - R$ - R$ - 0% EQUIPE MÉDICA PF R$ - R$ - R$ - R$ - 0% Recursos Humanos R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 119.138,49 100% MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ - R$ - R$ - R$ - 0% SERVIÇO HOSPITALAR ( MEDICAMENTOS) R$ - R$ - R$ - R$ - 0% SERVIÇO HOSPITALAR ( MATERIAIS ) R$ - R$ - R$ - R$ - 0% ENERGIA R$ - R$ - R$ - R$ - 0% GÊNERO ALIMENTÍCIOS R$ - R$ - R$ - R$ - 0% ÁGUA E ESGOTO R$ - R$ - R$ - R$ - 0% SERVIÇOS TÉCNICOS PF R$ - R$ - R$ - R$ - 0% SERVIÇOS TÉCNICOS PJ R$ - R$ - R$ - R$ - 0% VALOR TOTAL R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 119.138,49 100% Total R$ 119.138,49 Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação - CONVÊNIO 01/2025 - Aditivo Fonte de Recurso - Estadual - Tabela SUS Paulista DESPESAS 1° mês 2° mês 3° mês Total % EQUIPE MÉDICA PJ R$ 59.545,90 R$ 59.545,90 R$ 59.545,90 R$ 178.637,70 36,37% EQUIPE MÉDICA PF R$ - 0,00% Recursos Humanos R$ 48.720,73 R$ 48.720,73 R$ 48.720,73 R$ 146.162,19 29,76% MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ - 0,00% SERVIÇO HOSPITALAR ( MEDICAMENTOS) R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 135.000,00 27,49% SERVIÇO HOSPITALAR ( MATERIAIS ) R$ - 0,00% ENERGIA R$ - 0,00% GÊNERO ALIMENTÍCIOS R$ - 0,00% ÁGUA E ESGOTO R$ - 0,00% SERVIÇOS TÉCNICOS PF R$ - 0,00% SERVIÇOS TÉCNICOS PJ R$ 10.454,10 R$ 10.454,10 R$ 10.454,10 R$ 31.362,30 6,39% VALOR TOTAL R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 491.162,19 100,00% Total R$ 491.162,19 pág. 56 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ANEXO XVI- CRONOGRAMA DESEMBOLSO Cronograma de Desembolso - CONVÊNIO 01/2025 DESPESAS 1° mês 2° mês 3° mês Total % RECURSO TABELA PAULISTA R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 491.162,19 10,48% RECURSO MAC R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 488.792,61 10,43% RECURSO PISO DA ENFERMAGEM R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 119.138,49 2,54% RECURSO MUNICIPAL R$ 1.196.238,20 R$ 1.196.238,20 R$ 1.196.238,20 R$ 3.588.714,60 76,55% VALOR TOTAL R$ 1.562.602,62 R$ 1.562.602,62 R$ 1.562.602,62 R$ 4.687.807,84 100,00% , R$ 4.687.807,85 pág. 57