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materia nº 106/2026

Tipo Documentos Diversos
Número / Ano 106 / 2026
Date 2026-04-09
Ementa4º ADITIVO AO CONVÊNIO 001/2025 - SMS
native_id5698

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 
– telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com
______________________________________________________________________ 
 Igarapava, 07 de abril de 2026 
Exmo Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Senhor Presidente: 
 Pelo presente, tendo em vista a Lei nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, na qual existe a necessidade de dar ciência a esta Casa de Leis sobre a 
celebração de convênios, informamos que foi que assinado em 17 de março de 
2026, o 4º Aditivo ao Convênio 01.2025 
– SMS, firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Igarapava e a Santa Casa de Igarapava cujo objeto é formalizar a 
majoração do Convênio nº 01/2025, celebrado entre o Município de Igarapava/SP 
e a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, visando à adequação financeira do 
ajuste vigente, destinada à recomposição de custos necessários à manutenção e 
continuidade dos serviços hospitalares prestados no âmbito do Sistema Único de 
Saúde 
– SUS, nos termos do Plano de Trabalho nº 05/2026, que seguem anexos. 
 Sem mais para o momento. 
 Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada 
estima e consideração. 
Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Diretora 
 Departamento Municipal de Saúde
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F1AF-BD39-EC9C-2672 e informe o código F1AF-BD39-EC9C-2672
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA 
RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com
_____________________________________________________________________ 
4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2025 
4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2025, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, 
ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, E 
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA. 
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 45.324.290/0001-67, com sede na 
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Igarapava/SP, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, brasileiro, casado, portador do RG 
nº 13.200.001 SSP/SP e CPF nº 064.752.708-14, e pelo Departamento Municipal de 
Saúde de Igarapava, representado por sua titular e Gestora Municipal do SUS, MARISA 
PINHEIRO ALVES FERREIRA, brasileira, servidora pública, residente nesta cidade, 
doravante denominado CONVENENTE; 
E, de outro lado, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, 
declarada de utilidade pública federal, estadual e municipal, detentora de CEBAS 
vigente, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, nº 769, Igarapava/SP, neste ato 
representada por seu Interventor, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, 
brasileiro, enfermeiro, portador do RG nº 54.303.645 SSP/SP e CPF nº 438.858.638-20, 
doravante denominada CONVENIADA, 
RESOLVEM firmar o presente 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2025, mediante 
as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar a majoração do Convênio nº 
01/2025, celebrado entre o Município de Igarapava/SP e a Santa Casa de Misericórdia 
Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAINA MONTEIRO
NATAL
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA 
RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com
_____________________________________________________________________ 
de Igarapava, visando à adequação financeira do ajuste vigente, destinada à 
recomposição de custos necessários à manutenção e continuidade dos serviços 
hospitalares prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do 
Plano de Trabalho nº 05/2026. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE 
2.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover a adequação financeira do 
Convênio nº 01/2025, mediante a recomposição dos custos necessários à manutenção 
e continuidade dos serviços hospitalares prestados pela CONVENIADA no âmbito do 
Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo despesas com equipe médica, recursos 
humanos, serviços técnicos especializados, exames laboratoriais, benefícios aos 
colaboradores e demais despesas operacionais indispensáveis ao regular 
funcionamento da unidade hospitalar. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
3.1. Em decorrência do presente Termo Aditivo, o valor mensal do Convênio nº 
01/2025 fica majorado de R$ 1.469.602,62 para R$ 1.562.602,63, correspondente a um 
acréscimo mensal de R$ 93.000,00, de recursos próprios do Município, aplicável aos 
meses de março, abril e maio de 2026, perfazendo o valor total de R$ 279.000,00. 
Parágrafo único. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Recurso Municipal – R$ 279.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
02 EXECUTIVO 
02 04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
020401 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAINA MONTEIRO
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA 
RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com
_____________________________________________________________________ 
10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 
10 302 0156 2360 0000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
3.3.50.39.06 CONVÊNIO 
FR 0.01.00 – 310.000 SAÚDE–GERAL 
Ficha 129 
3.2. Permanecem inalterados todos os demais valores e repasses previstos no 
Convênio nº 01/2025, especialmente aqueles relativos aos componentes de Média e 
Alta Complexidade – MAC, à Tabela SUS Paulista e ao Piso da Enfermagem, os quais 
continuarão sendo executados e repassados nos termos e condições originalmente 
pactuados. 
CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DO REPASSE FINANCEIRO 
4.1. Os recursos financeiros decorrentes da majoração prevista neste Termo Aditivo 
serão repassados à CONVENIADA de forma mensal, nos meses de março, abril e maio 
de 2026, observados os valores estabelecidos na Cláusula Terceira, conforme 
cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho nº 05/2026 e a 
disponibilidade financeira do CONCEDENTE. 
Parágrafo único. O repasse dos recursos fica condicionado à regular execução do 
objeto do Convênio nº 01/2025, bem como ao cumprimento das obrigações pactuadas 
e à apresentação da documentação exigida para fins de liberação dos valores. 
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
5.1. A CONVENIADA deverá aplicar e comprovar a utilização dos recursos conforme 
normas vigentes constantes no Convênio original, mantendo toda documentação 
disponível para auditoria do Departamento Municipal de Saúde, Controle Interno, 
Conselho Municipal de Saúde e órgãos de controle externo. 
Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAINA MONTEIRO
NATAL
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA 
RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com
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CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 
6.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do 
Convênio nº 01/2025 que não forem contrárias ao presente Termo Aditivo. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 
7.1. O presente Termo Aditivo passa a vigorar na data de sua assinatura, mantendo 
como prazo final de vigência 31 de maio de 2026, nos termos do Convênio original. 
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava/SP para dirimir eventuais controvérsias 
provenientes deste aditivo. 
Igarapava, 17 de março de 2026 
José Humberto Lacerda Rodrigues 
Prefeito Municipal 
Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Diretora /Gestora do Convênio 
Departamento Municipal de Saúde 
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida 
Interventor 
 Santa Casa de Igarapava 
Testemunhas: 
1. Kleber Arantes de Sousa 
2. Janaina Monteiro Natal 
Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAINA MONTEIRO
NATAL
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p. 1
ANEXO RP-11 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE 
NOTIFICAÇÃO - TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): Prefeitura Municipal de Igarapava 
CONVENIADA: Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
TERMO DE CONVÊNIO N°(DE ORIGEM):Convênio 01/2025 - SMS 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 
01/2025 
OBJETO: Adequação financeira do Convênio nº 01/2025, com a finalidade de 
recompor os custos assistenciais e operacionais necessários à manutenção e 
continuidade dos serviços hospitalares prestados pela Irmandade da Santa Casa de 
Misericórdia de Igarapava aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, observadas 
as disposições constantes do Plano de Trabalho nº 05/2026. 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
a) O ajuste acima referido e seu respectivo Termo Aditivo estão sujeitos à análise e 
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual 
ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das 
manifestações, despachos e decisões, mediante cadastramento regular no Sistema de 
Processo Eletrônico, conforme Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões 
relacionados ao presente ajuste serão publicados no Diário Oficial do Estado – Caderno 
do Poder Legislativo – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 
90 da Lei Complementar nº 709/1993, iniciando-se, a partir da publicação, a contagem 
dos prazos processuais conforme regras do Código de Processo Civil; 
Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAINA MONTEIRO
NATAL
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d) As informações pessoais dos responsáveis pelo órgão concessor, entidade 
beneficiária e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico “Cadastro 
Corporativo TCESP – CadTCESP”, conforme Instrução nº 01/2024. 
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) Acompanhar os atos do processo até seu julgamento final e consequente 
publicação; 
b) Se for o caso, e no interesse das partes, exercer o direito de defesa, interpor 
recursos e demais medidas processuais cabíveis, dentro dos prazos e formas legais e 
regimentais. 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE 
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo: Prefeito Municipal 
RG: 13.200.001 SSP/SP 
CPF: 064.752.708-14 
Nascimento: 02/02/1965 
Endereço: Rua Presidente Vargas, 290 – Centro – 14540-000 – Igarapava/SP 
E-mail: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Telefone: (16) 3173-8200 
ORDENADORA DE DESPESAS DO ÓRGÃO CONVENENTE 
Nome: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
Cargo: Diretora / Gestora Municipal de Saúde 
RG:13.504.635- X 
CPF:077.294.148-30 
Endereço: Rua Generaldo Ferreira de Mendonça, 255 – Jardim Nova Igarapava – 
Igarapava/SP 
E-mail:marisaigasaude@gmail.com 
Telefone: (11) 98445-5796 
Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAINA MONTEIRO
NATAL
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p. 3
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA 
Nome: Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida 
Cargo: Interventor 
CPF: 138.756.698-94 
RG: 54.303.645 SSP/SP 
Data de Nascimento: 18/04/1996 
Endereço: Rua Otilia Botelho de Lima, 198 – Residencial Delorenzi – CEP 18550-340 
E-mail institucional: thiagomanttuane@scig.com.br 
E-mail pessoal: thiagomanttuane@gmail.com 
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou parecer conclusivo 
PELO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE 
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo: Prefeito Municipal 
Assinatura: ______________________________________ 
Nome: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
Cargo: Diretora / Gestora Municipal de Saúde 
Assinatura: ______________________________________ 
PELA ENTIDADE CONVENIADA 
Nome: Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida 
Cargo: Interventor 
Assinatura: ______________________________________ 
Igarapava, 17 de março de 2026 
Assinado por 5 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA,, KLEBER ARANTES DE SOUSA, MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JANAINA MONTEIRO
NATAL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 682C-60F7-03D8-99AB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, (CPF 438.XXX.XXX-20) em 17/03/2026
07:04:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 17/03/2026 07:26:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 17/03/2026 11:44:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 17/03/2026 13:12:05
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JANAINA MONTEIRO NATAL (CPF 167.XXX.XXX-40) em 17/03/2026 17:11:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/682C-60F7-03D8-99AB
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Plano de Trabalho nº05/2026
ATENÇÃO HOSPITALAR
1. Dados do Plano de Trabalho:
1.1 – Dados Cadastrais do Proponente:
Nome da Entidade
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA
CNPJ
49.376.858/0001.44
Endereço
Rua Coronel Francisco Martins 769
Bairro
Centro
Cidade
Igarapava
UF
SP
CEP
14.540-000
DDD/Telefone
(16) 3172-1090
Email
santacasaigarapava@scig.com.br
Nome do Responsável
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida
CPF
438.858.638-20
Correio eletrônico; thiagomanttuane@scig.com.br ;
santacasaigarapava@scig.com.br
Identificação do Objeto
O presente Aditivo ao Plano de Trabalho tem por objeto a majoração dos valores
pactuados entre o Município de Igarapava-SP e a Santa Casa de Igarapava,
referentes à prestação de serviços hospitalares no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
A majoração decorre da necessidade de adequações assistenciais, operacionais e
legais para a manutenção dos serviços de urgência e emergência, pronto
atendimento, internações hospitalares, SADT, cirurgias eletivas e de urgência,
retaguarda médica e demais procedimentos essenciais à integralidade da
assistência.
Público Alvo
Pacientes SUS que necessitem dos serviços acima mencionados no âmbito do
Município de Igarapava.
pág. 1
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Local de Execução
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP.
Responsável Técnico do Projeto
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida - Interventor
Santa Casa de Igarapava-SP
santacasaigarapava@scig.com.br 16 - 3172 1090
1.2 – Objetivo Geral : O presente Aditivo ao Plano de Trabalho tem como
finalidade promover a majoração dos valores pactuados, em razão da necessidade de
adequações assistenciais, operacionais, técnicas e legais identificadas durante a
execução do contrato firmado entre o Município de Igarapava-SP e a Santa Casa de
Igarapava, destinado à prestação de serviços hospitalares no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
O objeto contratual – que compreende os serviços de urgência e emergência,
pronto atendimento, internações hospitalares de média complexidade, serviços de apoio
diagnóstico e terapêutico (SADT), cirurgias eletivas e de urgência, bem como retaguarda
médica – demanda estrutura assistencial compatível com a realidade operacional, com o
aumento da produção, com as complexidades assistenciais e com as normativas vigentes
do Ministério da Saúde, do CREMESP e demais legislações aplicáveis.
Durante a execução do Plano Operativo foram identificadas necessidades de
expansão da capacidade assistencial, recomposição de custos, correções técnicas,
ajustes regulatórios e adequações indispensáveis ao cumprimento das obrigações legais,
conforme detalhado no Item 10 – MAJORAÇÃO, REAJUSTES E ADEQUAÇÕES DE
CUSTEIO.
2. Caracterização da Entidade:
Natureza Jurídica: Associação Privada 
SIPAR – 25000.128290/2012-28
Atendimento Ambulatorial: Sim (x) Não ( )
Atendimento Hospitalar: Sim (x) Não ( )
Atende SUS: Sim(x): 91,88
Atende Particular /Outros Convênios: Sim(x): 8,12
pág. 2
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
3. Caracterização da Infraestrutura 
3.1 Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01
Nº. de consultórios: 03
Nº. de salas de gesso: 01
● A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do
ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de
procedimentos.
3.2 Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x) Não ( )
Demanda referenciada: Sim (x) Não ( )
Leitos de observação: Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03
Sala de acolhimento com/ classificação de risco Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02
Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03
Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02
Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
3.3 Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos
Endoscopia 01 01
RX 02 02
Eletrocardiógrafo 02 03
Colonoscopia 01 01
Ultrassom 01 01
Laboratório 10 11
Banco de Sangue 01 03
Mamografia 01 01
Tomografia 01 01
pág. 3
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
3.4 Centro Cirúrgico
Nº. de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03
Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) Qtdd = 00
Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de pré-parto Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
3.5 Internação
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES
Clínica Médica 14
Pediátrica 02
Isolamento 01
Cirúrgica 04
Obstetrícia 06
Saúde Mental 10
Total 37
4. Identificação da Entidade:
CNES: 2079348
Nome: Santa Casa de Igarapava
Razão social: Irmandade de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001-44 
CREMESP sob n.º 903872
Personalidade: Jurídica
Rua Cel Francisco Martins, 769 – Centro
Município: Igarapava/SP - CEP: 14540-000
pág. 4
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Telefone: (16) 3172-3465
Código do IBGE: 352010
Gestão: Municipal 
Tipo de unidade: Hospital Geral.
Esfera administrativa: Privada – terceiro setor.
Entidade beneficente sem fins lucrativos.
Dependência: Individual
5. Perfil Assistencial da Instituição
A entidade tem o perfil de Hospital Geral. Este é o único hospital do município,
sendo filantrópico e tendo convênio/contrato com o SUS.
6. Humanização no Atendimento:
Observar-se-á a implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério
da Saúde “Humaniza SUS”.
Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende:
● A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de
modo a garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam
necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem
direcionados pelo sistema, ou seja, garantir-lhes atendimento integral e conclusivo.
● Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da
saúde, secretaria estadual e Departamento municipal de saúde;
● Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e
procedimentos do Departamento Municipal de Saúde;
● Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes
na instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de
classe.
7. Atendimentos a serem realizados e indicadores pactuados
O Plano de Trabalho foi desenvolvido em 7 (sete) eixos para melhorar o
monitoramento e dar mais transparência aos indicadores pactuados, sendo eles:
pág. 5
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A. EIXO SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICOS (SADT) E
AMBULATÓRIO
B. EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
C. EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS
D. EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS
E. EIXO DE QUALIDADE
F. EIXO COMPLEMENTAÇÃO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM
G. EIXO TABELA SUS PAULISTA
8. Dos serviços distribuídos por eixos:
A - EIXO SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO E AMBULATÓRIO
O Eixo Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) descreve a quantidade
física, orçamentária e assistencial correspondente aos exames laboratoriais para apoio
diagnóstico, exames de diagnóstico por radiologia, ultrassonografia, endoscopia,
colonoscopia, eletrocardiograma, procedimentos de pequenas cirurgias.
Esse eixo visa dar apoio e suporte para o cuidado em saúde realizado na rede
municipal do município de Igarapava, com monitoramento da central de regulação
municipal.
Após o encaminhamento, todo e qualquer procedimento, insumos, medicamentos e
materiais médicos necessários, afeto ao atendimento nesse eixo, correrá por conta e sob
a responsabilidade da Santa Casa de Igarapava até a emissão do laudo ou documento
relativo ao serviço realizado, sendo garantido ao paciente cópia dos resultados apurados,
laudos e imagens eventualmente solicitados ao Hospital independentemente da cobrança
de qualquer custo adicional, exceto nos casos de exames não padronizados pelo SUS
onde poderá ser solicitado reembolso ao DMS, mediante prévia autorização.
A.1 EXAMES DE RADIOLOGIA
Compreende a realização de exames de radiologia solicitados em regime de
urgência (assim entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em
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caráter de urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as
necessidades advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24
horas por dia, e todos os dias da semana.
Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas oriundas
da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias
devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e
terapêutico da Santa Casa de Igarapava.
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de
cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), sempre que solicitado pelo
paciente, independentemente do pagamento de qualquer tipo de taxa.
Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que
sete (7) dias úteis, sendo sua entrega no máximo em 5 dias úteis em físico e
disponibilizado pelo site da Instituição através do www.scig.com.br com senha individual,
entregue no protocolo de atendimento.
a. EXAMES DE RAIO X;
Exames de Raio X realizados conforme códigos presentes na Tabela SigTap
(Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal,
tendo em vista a Gestão Plena do Município e em complementação ao déficit financeiro
existente na tabela SUS;
Quantidade Estimada Mensal 900 exames.
b. EXAMES DE MAMOGRAFIA;
Exames de Mamografia realizados conforme códigos presentes na Tabela
SigTap (Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro
Municipal, tendo em vista a Gestão Plena do Município e em complementação ao déficit
financeiro existente na tabela SUS; sendo sua realização no máximo de 30 dias após
envio da solicitação à instituição.
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Quantidade Estimada Mensal 50 exames;
c. EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA;
Exames de Tomografia Computadorizada realizados conforme códigos
presentes na Tabela SigTap (Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de
aporte financeiro Municipal, tendo em vista a Gestão Plena do Município e em
complementação ao déficit financeiro existente na tabela SUS, sendo sua realização no
máximo de 60 dias após envio da solicitação feito a instituição.
Quantidade Estimada Mensal 240 exames;
A.2 EXAMES LABORATORIAIS
Compreende a realização de exames Laboratoriais solicitados em regime de
urgência (assim entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em
caráter de urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as
necessidades advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24
horas por dia, e todos os dias da semana.
Para os exames de urgência deverão ser realizados 100% dos exames em
conformidade com o solicitado pelo prescritor responsável, com entrega do resultado em
tempo hábil, considerando as condições do paciente, e garantir uma cópia do resultado ao
paciente, gratuitamente, sempre que solicitado pelo mesmo, de acordo com o POP do
laboratório e observado a classificação de risco.
Implica também realização de exames eletivos pelo Laboratório, das demandas
oriundas do serviço público. A coleta do material será realizada pelo serviço laboratorial
da Santa Casa de Igarapava.
Os resultados dos exames eletivos deverão ser disponibilizados ao paciente em até
7 dias úteis, salvo os exames Microbiológicos (culturas) e aqueles que são realizados fora
do município, sendo que estes têm um tempo máximo de 15 dias úteis para a entrega do
laudo, garantindo-se, em todos os casos, cópia dos resultados dos exames aos pacientes,
sempre que solicitado pelos mesmos.
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Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que 7
(sete) dias úteis.
Os Exames deverão ser realizados conforme códigos presentes na Tabela SigTap
(Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal,
tendo em vista a Gestão Plena do Município e em complementação ao déficit financeiro
existente na tabela SUS;
Quantidade Estimada Mensal 14.105 exames.
A.3 EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA
Compreende a realização de exames solicitados em regime de urgência (assim
entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em caráter de
urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades
advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e
todos os dias da semana.
Para os exames de urgência, deverão ser realizados 100% dos exames em
conformidade com o solicitado pelo prescritor responsável. Nos casos de semi-eletivos
solicitados no período noturno pelo plantonista, poderá ser realizado no início da manhã
do próximo dia útil antes do término do plantão, ou conforme prescrição médica.
Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas
oriundas da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias
devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e
terapêutico da Santa Casa de Igarapava ou nas dependências do Departamento
Municipal de Saúde, caso seja viável.
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de
cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), independentemente do
pagamento de qualquer tipo de taxa.
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Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que
vinte (20) dias úteis, em agenda encaminhada para o Departamento de Saúde ou SAEC
sendo sua realização no máximo de 60 dias após envio da solicitação à instituição.
Quantidade Estimada Mensal 50 exames
A.4 EXAMES DE COLONOSCOPIA/ ENDOSCOPIA
Compreende a realização de exames solicitados em regime de urgência (assim
entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em caráter de
urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades
advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e
todos os dias da semana.
Para os exames de urgência, deverão ser realizados 100% dos exames em
conformidade com o solicitado pelo prescritor responsável. Nos casos de semi-eletivos
solicitados no período noturno pelo plantonista, poderá ser realizado no início da manhã
do próximo dia útil antes do término do plantão, ou conforme prescrição médica.
Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas
oriundas da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias
devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e
terapêutico da Santa Casa de Igarapava.
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de
cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), independentemente do
pagamento de qualquer tipo de taxa, sempre que solicitado pelo paciente.
Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que
vinte (20) dias úteis, sendo sua realização no máximo de 60 dias após envio da
solicitação à instituição.
Quantidade Estimada Mensal para Endoscopia 20 exames.
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Quantidade Estimativa Mensal para Colonoscopia 10 exames
A.5 EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA
Compreende a realização de exames solicitados em regime de urgência (assim
entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em caráter de
urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades
advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e
todos os dias da semana.
Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas
oriundas da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias
devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e
terapêutico da Santa Casa de Igarapava ou nas dependências do Departamento
Municipal de Saúde de Igarapava, caso se mostre interessante na logística da saúde
pública local.
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de
cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou traçado), independentemente do
pagamento de qualquer tipo de taxa, sempre que solicitado pelo paciente.
Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que
sete (7) dias úteis. Para os exames de urgência, deverão ser realizados 100% dos
exames em conformidade com o solicitado pelo profissional prescritor, sendo sua
realização no máximo de 30 dias após envio da solicitação à instituição.
Quantidade Estimada Mensal 200 exames.
A.6 PROCEDIMENTOS DE PEQUENAS CIRURGIAS
Refere-se a realização de procedimentos de Pequenas Cirurgias, quando
solicitado pelo profissional prescritor, em conformidade com as necessidades advindas do
serviço, mantendo-se a estrutura adequada para realização em regime de plantão, 24
horas por dia, e todos os dias da semana.
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Compreende também a realização desses procedimentos eletivos das demandas
oriundas da rede Pública Municipal de Saúde, encaminhadas para o serviço com as guias
devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de procedimentos da
Santa Casa de Igarapava.
A autorização de pequena cirurgia ambulatorial tem validade de 60 dias úteis a
contar da data de envio pelo Departamento Municipal de Saúde, sendo sua realização no
máximo de 45 dias após envio da solicitação à instituição, deverão ser realizados 100%
desses procedimentos em conformidade com o solicitado pelo profissional prescritor.
O encaminhamento para realização de pequena cirurgia ambulatorial deverá
conter contato do paciente ou familiar, cabendo à Santa Casa de Igarapava o contato para
cumprimento de todo procedimento para sua realização. Caso a Santa Casa não consiga
contato com o paciente deverá, de imediato, informar ao Departamento Municipal de
Saúde ou devolver a autorização de procedimento encaminhada.
Os procedimentos que resultarem na remoção de pequenos fragmentos de tecido
do organismo vivo no qual é colhida uma amostra de tecidos ou células, serão
encaminhados para posterior estudo de biópsia, sendo que poderá ser fornecida cópia do
resultado do exame ao paciente sempre que solicitado.
Quantidade Estimada Mensal 10 procedimentos.
A.7 OTOEMISSÕES ACÚSTICAS
Refere-se a realização do exame, quando solicitado pelo profissional prescritor, em
conformidade com as necessidades advindas do serviço, mantendo-se a estrutura
adequada para realização desse serviço.
Destaque-se que, dentro dos critérios de prescrição, é cabível a realização desse
exame em recém-nascidos.
Quantidade Estimada Mensal 15 procedimentos.
A.8 BANCO DE SANGUE
A Instituição, como hospital geral, atendendo, inclusive, a urgências e emergências,
disponibiliza, em regime de plantão 24 horas por dia, estrutura, equipe e
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materiais/medicamentos de banco de sangue, para fins de atendimentos que assim se
fizerem necessários.
Disponibilidade 24h por dia.
Tabela 1 - Ficha de Programação Orçamentária
A. EIXO SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO (SADT)
PROGRAMAÇÃO FÍSICO
ORÇAMENTÁRIA
FÍSICO Fev a
Maio
VALOR Fev a Maio
FÍSICO
MENSAL
VALOR MENSAL
Radiologia 3.600 R$ 25.200,00 900 R$ 6.300,00
Mamografia 200 R$ 9.000,00 50 R$ 2.250,00
Tomografia 960 R$ 192.000,00 240 R$ 48.000,00
Laboratoriais 56.420 R$ 409.609,20 14.105 R$ 102.402,30
Banco de Sangue 4 R$ 10.000,00 1 R$ 2.500,00
Ultrassonografia 200 R$ 11.436,00 50 R$ 2.859,00
Colonoscopia 40 R$ 7.996,00 10 R$ 1.999,00
Endoscopia 80 R$ 12.000,00 20 R$ 3.000,00
Otoacústica 60 R$ 4.200,00 15 R$ 1.050,00
Eletrocardiograma 800 R$ 10.000,00 200 R$ 2.500,00
Pequenas Cirurgias 40 R$ 4.200,00 10 R$ 1.050,00
TOTAL EXAMES 62.404 R$ 695.641,20 15.601 R$ 173.910,30
A. EIXO SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO (SADT)
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL
Radiologia 900 R$ 6.300,00
Mamografia 50 R$ 2.250,00
Tomografia 240 R$ 48.000,00
Laboratoriais 14.105 R$ 102.402,30
Banco de Sangue 1 R$ 2.500,00
Ultrassonografia 50 R$ 2.859,00
Colonoscopia 10 R$ 1.999,00
Endoscopia 20 R$ 3.000,00
Otoacústica 15 R$ 1.050,00
Eletrocardiograma 200 R$ 2.500,00
Pequenas Cirurgias 10 R$ 1.050,00
TOTAL 15.601 R$ 173.910,30
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL
SADT 15.601 R$ 173.910,30
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B – EIXO - PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
O Pronto Atendimento, Urgência e Emergência terá sistema de “portas abertas”,
sendo o acesso do usuário por demanda espontânea, com acolhimento e classificação de
risco, devendo atender a demanda de urgência e emergência e procedimentos de
urgência básica e atenção básica geral, nos dias/horários em que não houver
funcionamento da rede de atenção básica do Município.
O serviço de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência destina-se à realização
de consultas e procedimentos, e manterá atendimento durante as 24 horas do dia, todos
os dias do ano.
O serviço poderá receber usuários referenciados, com guias devidamente
preenchidas, pelas Unidades Públicas de Saúde Municipais, assim como definido, que o
serviço será porta de entrada para a internação, referenciando usuários que necessitarem
de assistência hospitalar imediata, dentro da complexidade do serviço.
Nos casos em que o usuário tenha sido referenciado da rede básica/especializada
do Município, cabe ao médico do Plantão avaliar seu estado clínico antes da internação,
acionando o médico de retaguarda para verificar a conduta, e fica obrigatória a
contrarreferência do paciente, cientificando-se a unidade que encaminhou inicialmente
qual a conduta/procedimento adotado no serviço de atenção hospitalar.
O Pronto Atendimento atenderá a demanda SUS, sendo a gestão do serviço
compartilhada entre a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e o
Município de Igarapava, por meio do Departamento Municipal de Saúde, e a produção do
serviço lançada no CNES da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava.
Para fins de execução da gestão compartilhada, poderá o Município solicitar, a
qualquer tempo, relatórios e/ou quaisquer outros esclarecimentos sobre atendimentos
SUS e, de comum acordo, manter coordenação por ele indicada para acompanhamento
do trabalho/formulação/proposição de protocolos, análise das contratações, sugestão de
alteração do processo de trabalho, bem como solicitação de substituição de profissional
que não esteja desempenhando as funções de acordo com os princípios de direito
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administrativo ou diretrizes do SUS, o que deverá ser deliberado entre as partes,
respeitadas as normas e hierarquia interna da Santa Casa de Igarapava.
Esta coordenação terá papel ativo nas atividades da Santa Casa, à exceção da
assistência, servindo de interlocutor entre a Santa Casa e o Município a fim de aprimorar
todas as atividades buscando o interesse conjunto do Convênio e no melhor interesse da
comunidade.
Deverá ser garantida uma equipe técnica mínima nos plantões diários, exclusivos
para o serviço de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, conforme Tabela 3 abaixo:
Tabela 02. Categoria Profissional e Quantidade de Profissionais por plantão.
CARGO QUANTIDADE
Gerente da Unidade/RT 1
Coordenador Médico 1
Médico Plantonista Diurno 2
Médico Plantonista Noturno 2
Enfermeiro 1
Técnico de Enfermagem 2
Recepcionista Diurno 2
Recepcionista Noturno 1
Vigia/Porteiro/controlador de acesso 1
Total 11
Os custos da unidade de pronto atendimento ambulatorial e pronto socorro às
urgências/emergências correspondem aos custos de manutenção da estrutura da unidade
como sala de recepção, salas de atendimentos, salas de observação, materiais de
expediente dentre outros e os custos do processo de trabalho que envolve os honorários
dos médicos plantonistas, equipe de enfermagem, recepção, equipe de apoio,
administração, medicações, insumos médicos e de enfermagem dentre outros, para o
atendimento com qualidade, segurança e resolutividade.
Nos recursos municipais estão também contemplados os custos dos
procedimentos de Atenção Básica realizados, principalmente quando do não
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funcionamento das Unidades Básicas em função de feriados, finais de semana e pontos
facultativos.
As consultas de Pronto Atendimento classificadas como AZUL e VERDE poderão
ser analisadas pelo Departamento Municipal de Saúde conforme pesquisa/levantamento
feito pela Santa Casa de Igarapava, com a respectiva tomada de providências a fim de
minimizar a procura indevida por atendimento em unidade de Urgência e Emergência.
Tabela 3 – Ficha de Programação Orçamentária
B.EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
PROGRAMAÇÃO FÍSICO
ORÇAMENTÁRIA FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
Pronto Atendimento 37.008 R$ 2.281.041,23 9.252 R$ 570.260,31
B.EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL
Pronto Atendimento 9.252 R$ 570.260,31
VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER CORRESPONDENTE
PRODUÇÃO GLOBAL REPASSADO FINANCEIRO
De 85% a 100% 100,00% R$ 570.260,31
De 75% a 84,9% 97,50% R$ 556.003,80
De 65% a 74,9% 95,00% R$ 541.747,29
De 60% a 64,9% 92,50% R$ 527.490,78
Abaixo de 59,9% 90,00% R$ 513.234,28
C – EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Refere-se aos serviços médicos e retaguarda de disponibilidade médica previstos
neste plano de trabalho, especialmente nas especialidades de Clínica Geral, Ortopedia,
Pediatria, Anestesiologia, Cirurgia, Ginecologia e Obstetrícia, todas as 24 horas.
Compreende ainda o serviço de avaliação pelos profissionais das especialidades
médicas do hospital, devidamente inscritos no CNES para prestação de serviços SUS,
nas especialidades descritas e conforme escala de disponibilidade que deverá ser sempre
encaminhada ao Departamento Municipal de Saúde.
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Sempre que solicitado, principalmente por médico plantonista do Serviço de
Urgência, Emergência e Pronto Atendimento da Santa Casa de Igarapava de acordo com
as necessidades dos pacientes SUS, nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia
Geral, Anestesia, Ortopedia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e retaguarda de
transferência, o profissional da retaguarda médica aqui delineada ou da porta de entrada
hospitalar de urgência, deverá avaliar o caso/paciente, avaliação que deve ser
preferencialmente presencial e sempre registrada na ficha de avaliação especializada e
prontuário, com tomada de conduta pelo médico acionado.
Em todos os casos, o Profissional da retaguarda, nos casos que lhe forem
passados, assumindo conduta ou orientando o plantonista, é corresponsável pelo
paciente, bem como pela conduta em questão, anotando-se no respectivo prontuário do
paciente.
O profissional médico da retaguarda, sempre que acionado pelo Médico
Plantonista, ficará responsável pelo caso, se pertinente à sua especialidade, e deverá
avaliar o paciente e caso passado, preferencialmente comparecendo ao local para
avaliação e tomada de conduta imediata, alta ambulatorial, internação, permanência em
observação ou encaminhamento para Referência de maior complexidade quando for o
caso.
Deverá o profissional médico da retaguarda estar integralmente à disposição para
seu acionamento e eventuais intercorrências nos dias em que estiver responsável pelo
plantão de disponibilidade SUS, devendo manter telefone de contato em funcionamento
ou outro meio adequado para seu acionamento facilitado.
A responsabilidade pelo paciente começará a ser compartilhada pelo médico
escalado da Retaguarda após este primeiro contato (via telefone ou outro meio utilizado).
A não disponibilização da escala de retaguarda ao Departamento Municipal de
Saúde com o respectivo nome dos profissionais responsáveis e assinatura do
responsável pela confecção da escala importa no não pagamento, parcial ou total, dos
valores devidos a título de retaguarda de disponibilidade médica.
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Em caso de encaminhamento para referência de maior complexidade, a entidade
hospitalar é responsável pela inserção do caso no sistema de regulação estadual
(CROSS) ou outro correspondente.
Eventuais alterações dos profissionais da escala de retaguarda médica deverão ser
informadas e justificadas ao Departamento Municipal de Saúde sob pena de não
pagamento.
Os profissionais médicos da retaguarda poderão ser disponibilizados à rede de
saúde local para fins de capacitação e desenvolvimento de
matriciamento/referência-contrarreferência conforme Portaria GM/MS nº 4.279 de 31 de
outubro de 2010 para apoio na construção das Diretrizes para a organização das Redes
de Atenção em Saúde no âmbito do SUS.
O profissional de Direção Técnica é responsável pelo bom funcionamento
do hospital junto às normas legais e órgãos específicos, como: Conselho de Medicina,
Ministério Público, autoridades sanitárias, entre outros. Além disso, ele deve zelar pelos
aspectos administrativos do trabalho no hospital de forma presencial e retaguarda.
C.1 RETAGUARDA DE TRANSFERÊNCIA
A execução de todas as transferências oriundas do Pronto Atendimento ou da
internação hospitalar e outros serviços de complexidade maior ou para exames
complementares fica a cargo do médico plantonista.
C.2 RETAGUARDA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
Comporta o serviço de especialidades médicas de retaguarda do Hospital, com a
manutenção de corpo especializado para atendimento de casos próprios das
especialidades existentes, dentro da complexidade de atendimento do hospital,
garantindo assim maior eficiência no cuidado do paciente.
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As especialidades previstas não exaurem os especialistas disponíveis pela
instituição, podendo haver remanejamento de valores para inclusão de outros/novos
especialistas, garantidas as especialidades básicas previstas nesse Plano.
Para fins de cumprimento desse eixo, os profissionais especialistas ficarão à
disposição do hospital, em regime de plantão à distância (retaguarda), sendo
responsáveis pelo atendimento dos casos que lhe forem passados pelo serviço de
urgência e emergência, sempre que acionados pelo hospital.
Ficam ainda responsáveis pelos casos e pacientes que eventualmente estejam
internados no âmbito da especialidade atendida, até a alta médica, encaminhamento para
centro de maior complexidade de atendimento, transferência para outra especialidade
hospitalar ou outra finalização do caso.
São também responsáveis, segundo cada especialidade médica, pela realização
de atendimentos conjuntos ou interconsultas solicitadas por quaisquer outras
especialidades previstas neste Plano de Trabalho.
Nos casos oriundos do serviço de urgência do hospital, toda tomada de conduta,
ainda que por orientação do médico clínico ou profissional que esteja passando o caso,
deverão ser anotadas em prontuário.
C.3 SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO
Dispõe sobre a execução dos serviços previstos no item B deste plano de trabalho,
sob o enfoque do profissional médico responsável (Plantonista) pelo atendimento de
todos os casos relativos ao serviço suso mencionado que eventualmente vierem a buscar
atendimento no Hospital.
Cabe aos Plantonistas o atendimento dos casos que chegarem pelo serviço de
urgência e emergência (EIXO B). Ficam ainda responsáveis pelos casos e pacientes que
eventualmente estejam internados no hospital em casos de
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intercorrências/urgências/emergências, podendo/devendo contactar o especialista
responsável.
Os Plantonistas também são responsáveis pelo atendimento dos casos oriundos do
serviço de urgência e emergência, até a alta médica, encaminhamento para centro de
maior complexidade de atendimento, transferência para especialidade médica hospitalar
ou outra finalização do caso, incluindo-se pacientes em observação e/ou em leito de
estabilização, até finalização do caso nos termos acima descritos.
São os Plantonistas responsáveis pelos atos médicos necessários no serviço de
Pronto Atendimento, não podendo se escusar de seu cumprimento sob pena da tomada
de providências cabíveis.
Tabela 04 Valor mensal médicos.
C. EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS
PROGRAMAÇÃO FÍSICO
ORÇAMENTÁRIA FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
Retaguarda Médica 16.296 R$ 475.720,00 4.074 R$ 118.930,00
Médico Presencial 7320 R$ 524.600,00 1.830 R$ 131.150,00
TOTAL 23.616 R$ 1.000.320,00 5.904 R$ 250.080,00
C. EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL
Retaguarda Médica 4.074 R$ 250.080,00
VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER CORRESPONDENTE
PRODUÇÃO GLOBAL REPASSADO FINANCEIRO
De 85% a 100% 100,00% R$ 250.080,00
De 75% a 84,9% 97,50% R$ 243.828,00
De 65% a 74,9% 95,00% R$ 237.576,00
De 60% a 64,9% 92,50% R$ 231.324,00
Abaixo de 59,9% 90,00% R$ 225.072,00
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D – EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS
Nesse eixo serão delimitadas as condições de execução de internações
hospitalares e procedimentos realizados no Hospital sob o prisma cirúrgico. Devem ser
observados os detalhes e protocolo de atendimento aqui descritos, para fins de análise
desse Plano de Trabalho, respeitados, ainda, os princípios e diretrizes do SUS e das
Portarias de Consolidação n. 3 e n. 6, ambas de 28 de setembro de 2017.
D.1 Internações hospitalares.
A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) é o instrumento de registro utilizado
por todos os gestores e prestadores de serviços SUS e apresenta como característica a
proposta de pagamento dos valores dos procedimentos médico hospitalares onde estão
inseridos os custos para a manutenção do serviço.
Outrossim, também deverão ser inseridos valores para manutenção de equipe
mínima, considerando a necessidade de se manter uma estrutura constante e perene,
independentemente de produção, para se disponibilizar o serviço em regime de plantão
24 horas por dia, ininterruptamente.
O detalhamento do componente pré fixado de autorização de internação
hospitalar (AIH) advindo da Média e Alta Complexidade (MAC) está descrito na Ficha de
Programação Física Orçamentária (FPO) nos termos da Tabela abaixo:
Tabela 5- Ficha de Programação Orçamentária
D. EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS
PROGRAMAÇÃO FÍSICO
ORÇAMENTÁRIA FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
Internações 280 R$ 1.323.232,10 70 R$ 330.808,02
OPME 10¹ R$ 40.000,00 10¹ R$ 10.000,00
TOTAL 280 R$ 1.363.232,10 70 R$ 340.808,02
D. EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL
Internações 70 R$ 340.808,02
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VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER CORRESPONDENTE
PRODUÇÃO GLOBAL REPASSADO FINANCEIRO
De 85% a 100% 100,00% R$ 340.808,02
De 75% a 84,9% 97,50% R$ 332.287,82
De 65% a 74,9% 95,00% R$ 323.767,62
De 60% a 64,9% 92,50% R$ 315.247,42
Abaixo de 59,9% 90,00% R$ 306.727,22
 Registra-se, como observação, a necessidade de revisão do percentual SUS,
considerando que neste ano houve aumento significativo da produção MAC/SIH, com a
utilização de mais de um terço da capacidade instalada destinada ao Sistema Único de
Saúde. Tal apontamento deve ser considerado para futura revisão contratual, de modo a
estabelecer, no mínimo, o percentual total da equipe médica financiada com recursos do
SUS, visto que o atendimento ambulatorial privado já é custeado com recurso próprio do
hospital.
E- EIXO DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
As metas qualitativas norteiam a qualidade da contratualização, sendo parte
essencial do Plano de Trabalho. Na tabela abaixo, é descrita a variação da pontuação,
variação de porcentagem e o percentual do incentivo a ser repassado.
Tabela 6 – Indicadores para avaliação da qualidade da gestão: INDICADORES
INDICADORES
ITEM INDICADOR META VARIAÇÃO PONTUAÇÃO
01
Pronto
Atendimento
Realizar protocolos de acolhimento com
classificação de risco no Pronto Atendimento aos
usuários do SUS.
( A avaliação será feita pelo Departamento de
Saúde onde o mesmo avaliará no mínimo 10
FAA)
≥ 90%
de ≥ 70% a ≥
89%
≥ 69%
10
05
00
02
Pronto
Atendimento
Apresentar consumo mensal dos medicamentos
e insumos utilizados no pronto socorro durante a
competência.
Enviado: Pontuar
Não Enviado: Não
Pontuar
05
00
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03 Notificação
Notificar suspeitas de violência e negligência de
acordo com a legislação específica e Relatório de
Notificações no Sistema de Informação de
Agravos de Notificação. (Apresentar
comprovante de envio das notificações feitas ao
Departamento de Saúde)
Enviado: Pontuar
Não Enviado: Não
Pontuar
05
00
04 Retaguarda Médica
Disponibilizar escala de retaguarda médica
dentro dos prazos e nas condições previstas
neste plano de trabalho, mantendo-se os
profissionais à disposição para atendimento
(Comprovante do encaminhamento das escalas
de retaguarda médica nos termos do Plano de
Trabalho – cópia em email)
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
10
00
05 Cirurgias
Realizar cirurgias dentro do prazo estipulado no
plano de trabalho
≥ 80%
de ≥ 40% a ≥
79%
≥ 39%
10
05
00
06 CNES ATUALIZADO
Encaminhar mensalmente à Secretaria da Saúde,
relatório resumido das alterações ocorridas no
mês.
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
05
00
07 Ouvidoria
Resolutividade das ouvidorias realizadas na
competência (apresentar manifestação da
ouvidoria com a apresentação do processo de
resolutividade)
Ouvidoria = manifestação do usuário com
reclamações, elogios, sugestões e solicitações,
tanto presencialmente quanto não
presencialmente.
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
05
00
08 Funcionamento
Apresentar o relatório com cópia dos alvarás e
data de seus respectivos vencimentos; a cada
vencimento apresentar a cópia do novo alvará.
Nos meses em que não houver vencimento será
considerada a pontuação desde que
encaminhada a cópia do alvará vigente.
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
05
00
09
Equipe de
Monitoramento a
Contratualização
Manter uma pessoa ou equipe responsável pelo
monitoramento e acompanhamento da
Contratualização, cuja função será encaminhar
mensalmente todas as informações e relatórios
solicitados/pactuados neste Documento
descritivos, nos prazos fixados. (apresentar
relação dos responsáveis devidamente assinada
pelo responsável legal da instituição
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
10
00
10
Comissão de
Infecção Hospitalar
Apresentar mensalmente relatório da comissão
apresentando os indicadores
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
05
00
11
Comissão de
Revisão de óbitos
Apresentar mensalmente relatório da comissão
apresentando a discussão de TODOS os óbitos
ocorridos na Instituição.
Sim = Pontuar
Não= Não Pontuar
05
00
12 Limpeza
Apresentar relatório e documentação que
comprove a execução das atividades.
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
05
00
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13 Ambiência
Realizar relatório das melhorias de ambiência
hospitalar ocorridas na competência
(iluminação, recepção, mobilidade, sinalização,
mobiliário, insumos médicos dentre
outros)pactuados com a gestão municipal.
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
05
00
14
Realização de teste
para HIV/DST/AIDS
100% das gestantes ( apresentar planilha com as
iniciais da gestante, idade e resultado do teste
≥ 100
≥ 99%
10
00
15
Campanhas de
Saúde
Elaborar calendário de campanhas de saúde com
plano de participação e atuação do Hospital
(o calendário deve ser anual apresentando o
relatório das atividades realizadas na
competência)
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
05
00
PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS INDICADORES DE QUALIDADE 100
Tabela 7. Ficha de Programação Orçamentária
F – EIXO DE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E REORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Ação prevista: Reorganização financeira institucional no prazo de seis meses.
Meta: Redução progressiva do passivo acumulado da instituição, no prazo de 6 meses,
priorizando dívidas que comprometem a sustentabilidade e a manutenção da produção SUS.
Justificativa: Com o incremento da produção contratualizada pelo SUS, por intermédio
da Tabela SUS Paulista e consequente aumento de receita variável, parte dos recursos será
destinada à quitação de obrigações financeiras principalmente nos meses de junho, novembro e
dezembro, permitindo melhorar o fluxo de caixa e assegurar a continuidade dos serviços
assistenciais.
EIXO AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
*o valor acima já está embutido no valor do plano de trabalho, não recebendo esse valor à
parte.
E. EIXO AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
PROGRAMAÇÃO FÍSICO
ORÇAMENTÁRIA FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
QUESTIONÁRIO /
AUDITORIA DA QUALIDADE 1 R$ 137.320,36 1 R$ 34.330,09
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9 – DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DAS AUTORIZAÇÕES:
9.1 CONTROLE DOS MALOTES DE AUTORIZAÇÃO DE AIH’S:
Os malotes com AIH’s a serem autorizadas deverão ser entregues pelo
Faturamento da Santa Casa no Departamento de Saúde conforme cronograma de
entrega estabelecido pela equipe técnica da saúde local.
9.2 REGULAÇÃO E CONTROLE:
O encaminhamento dos pacientes dar-se-á por demanda espontânea ou
referenciada. A Instituição deverá utilizar do Sistema CROSS para regulação das
internações clínicas e cirúrgicas de urgência/emergência, respeitando a territorialização e
cotas de atendimento pactuados.
A Santa Casa de Igarapava fica responsável em fornecer informações solicitadas
pelo canal da Ouvidoria Municipal pelos procedimentos e atendimentos já realizados e em
espera constante neste Plano de Trabalho. As demandas da ouvidoria devem ser
enviadas pelo Departamento Municipal de Saúde.
9.3. GARANTIA DA ASSISTÊNCIA:
Nos casos em que por quaisquer razões o Hospital Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava não puder realizar o atendimento dos casos previstos neste instrumento,
respeitando a complexidade da instituição, a Santa Casa se obriga a garantir a
integralidade da assistência, sendo responsável pelo encaminhamento do paciente a
outro serviço de qualidade igual ou superior, com observância ao item C.1, acionando o
serviço de transporte do município.
9.4. FLUXO ASSISTENCIAL:
Nos procedimentos eletivos o fluxo inicia-se com uma consulta em
estabelecimento ambulatorial do SUS, público ou complementar, onde o profissional
assistente avalia a necessidade do encaminhamento ao serviço hospitalar, obedecendo
ao Fluxo definido:
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- Cirurgias:
Os encaminhamentos de cirurgias dos pacientes residentes em Igarapava, serão
enviados para a Santa Casa de Igarapava, via SAEC através de impresso próprio (ou
outro meio de regulação eventualmente utilizado pelo serviço público de Saúde local)
devidamente preenchido por profissionais médicos da rede de serviços SUS; de acordo
com as necessidades e avaliadas e priorizadas pelo Departamento Municipal de Saúde.
As cirurgias eletivas deverão ser realizadas no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias após
aceite do recebimento das solicitações pelo responsável pelo agendamento dos
procedimentos.
O Departamento Municipal de Saúde será responsável por auditar os
procedimentos cirúrgicos, devendo a Santa Casa de Igarapava encaminhar ao
Departamento Municipal de Saúde a relação de cirurgias realizadas e ainda as que não
foram realizadas, com as devidas justificativas;
- Internações Clínicas:
A porta de entrada para internação hospitalar será o Serviço de Pronto
Atendimento e Urgência e Emergência, respeitada a condição clínica do paciente.
Para as internações solicitadas por profissionais das unidades básicas ou
especializadas do município, os pacientes deverão ser encaminhados ao Serviço de
Pronto Atendimento e Urgência e Emergência, através de guias de referência, que será
atendido pelo médico plantonista que irá solicitar a avaliação do médico de Plantão em
Disponibilidade, que deverá avaliar o paciente e decidir pela internação, alta ou
encaminhamento ao serviço de referência para complexidades maiores. Para os casos de
complexidade maior que a capacidade tecnológica do hospital, o médico em
disponibilidade para as especialidades disponíveis ou o médico plantonista, nos casos
das especialidades não disponíveis na Instituição, deverá inseri-lo na Central de
Regulação Médica Regional – CROSS, e mantê-lo em observação até a liberação da
vaga pela Central.
Nos casos de urgência e emergência com risco de morte, o paciente tem entrada
específica e o atendimento deverá acontecer imediatamente à chegada do paciente no
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serviço, independente da origem do paciente, procedendo aos atendimentos para garantir
a sustentação da vida do paciente.
10. MAJORAÇÃO, REAJUSTES E ADEQUAÇÕES DE CUSTEIO
Com o objetivo de garantir a continuidade das atividades e o adequado
funcionamento dos serviços, realizamos uma análise das despesas atuais e identificamos
a necessidade de ajustes e adequações em alguns itens. As alterações propostas visam
corrigir defasagens, atender demandas operacionais e alinhar os custos à realidade atual.
DESPESA ATUAL PROPOSTO DIFERENÇA
Equipe médica PJ R$ 512.363,77 R$ 534.642,59 R$ 22.278,82
Equipe médica PF R$ - R$ - R$ -
Recursos Humanos R$ 489.241,14 R$ 539.441,17 R$ 50.200,03
Material de uso e Consumo R$ 10.148,26 R$ 10.148,26 R$
Serviço Hospitalar (Materiais) R$ 61.274,52 R$ 61.274,52 R$-
Serviço Hospitalar (Medicamentos) R$ 47.154,04 R$ 47.154,04 R$ -
Energia R$ 8.200,00 R$ 8.200,00 R$ -
Gêneros alimentícios R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ -
Água e Esgoto R$ 10.740,09 R$ 10.740,09 R$ -
Serviços Técnicos PF R$ - R$ - R$ -
Serviços Técnicos PJ R$ 325.480,80 R$ 346.001,95 R$ 20.521,15
Valor Total R$ 1.469.602,62 R$ 1.562.602,63 R$ 93.000,00
A. EQUIPE MÉDICA PJ
O aumento do valor previsto está diretamente relacionado ao crescimento da
produção médica da unidade, em especial a produção médica em internações e cirurgias
emergenciais que oneram do contrato outras rubricas devido a oscilação e avança do
perfil epidemiológico, outro dado importante é que o município ainda tem fila de cirurgias
eletivas que não foram zeradas o que acaba agudizando as cirurgias eletivas e tornando
elas urgência e emergência, decorrente do aumento expressivo na realização de cirurgias
emergenciais e da ampliação da demanda por atendimentos e internações.
Diante desse cenário, torna-se necessária a contratação de equipe médica
adicional na modalidade Pessoa Jurídica (PJ), a fim de garantir a cobertura assistencial
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adequada, manter a qualidade dos serviços prestados e assegurar a continuidade do
atendimento à população.
Ressalta-se que o valor anteriormente previsto para a equipe médica PJ era de R$
512.363,77, passando agora para R$ 534.642,59, o que representa um acréscimo de R$
22.278,82.
Dessa forma, propõe-se a previsão de custeio variável no valor de R$ 22.278,82
(ANEXO VII – MEMÓRIAS DE CÁLCULOS), destinado à manutenção e ampliação dos
serviços médicos, em conformidade com o aumento da demanda assistencial observado
na unidade.
DESPESA PACTUADO PROPOSTO AUMENTO
Equipe médica PJ R$ 512.363,77 R$ 534.642,59 R$ 22.278,82
B. RECURSOS HUMANOS
Em razão da revisão técnica realizada pelos setores de Recursos Humanos e
Contabilidade, conforme Ofício nº 01/2025 – RH/CONT (Anexo XII), identificou-se
inconsistência no percentual utilizado para o cálculo da provisão mensal de férias no
Plano Operativo vigente. Até então, vinha sendo aplicado apenas o percentual
correspondente ao 1/3 constitucional (2,78%), o que não representa a totalidade da
obrigação trabalhista prevista em lei.
O referido Ofício esclarece que, de acordo com o Art. 7º, XVII, da Constituição
Federal, e o Art. 142 da CLT, o empregado possui direito a 30 dias de férias acrescidos do
1/3 constitucional, devendo o provisionamento mensal refletir a soma integral desses
direitos, conforme demonstrado tecnicamente:
Férias (sem 1/3): 1/12 do salário = 8,33%
1/3 constitucional sobre férias: 8,33% × 1/3 = 2,78%
Total correto da provisão mensal: 11,11%
O percentual atualmente aplicado (2,78%) contempla apenas o adicional
constitucional, ocasionando subprovisão contábil, distorção nos custos de pessoal e
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possível impacto financeiro no momento do gozo das férias ou da rescisão contratual,
conforme demonstrado nas memórias de cálculo do setor de Recursos Humanos,
separadas por eixo, constantes nos Anexos VII ao IX.
Além da adequação técnica do provisionamento trabalhista, considerando a
necessidade de reforço na assistência e no atendimento aos pacientes, propõe-se
também a inclusão de 01 técnico de enfermagem destinado ao atendimento do Pronto
Atendimento (PPP), conforme detalhamento apresentado no Anexo VII – Memórias de
Cálculos – Centro Cirurgico.
Ressalta-se que a despesa de Recursos Humanos possuía anteriormente previsão
de custeio no valor de R$ 489.241,14, passando para R$ 539.441,17, o que representa
um acréscimo de R$ 50.200,03.
Dessa forma, a adequação da provisão de férias somada à ampliação da equipe
assistencial representa um acréscimo de custeio no valor de R$ 50.200,03, conforme
detalhamento apresentado nas memórias de cálculo anexas.
Para fins de melhor visualização dos impactos financeiros, apresenta-se a seguir
um resumo da memória já com o cálculo de rateio SUS, comparando os valores
pactuados e propostos, sendo o detalhamento completo do rateio apresentado no Anexo
XIII
ITEM
TOTAL
SALÁRIO
BASE
TOTAL
ADICIONAL
GRATIFICAÇÃO/
CHEFIA
TOTAL
ENCARGO
13º
SALÁRIO
PROVISÃO
FÉRIAS
FGTS
PROVISÃO
PRV.
RESCISÃO TOTAL VR
TOTAL
INSALUBRIDA
DE
TOTAL
GERAL
PACTUADO RECURSOS
HUMANOS R$ 332.836,11 R$ 3.021,03 R$ 30.643,50 R$ 32.265,74 R$ 10.985,65 R$ 3.750,41 R$ 4.504,18
R$
24.050,24 R$ 47.184,26 R$ 489.241,14
PROPOSTO AJUSTE R$ 332.836,13 R$ 3.021,03 R$ 30.753,75 R$ 32.588,64 R$ 43.262,57 R$ 6.533,16 R$ 15.246,88
R$
24.050,24 R$ 47.184,26 R$ 535.476,68
PROPOSTO CARGO
NOVO 1 TÉCNICO DE
ENFERMAGEM R$ 2.546,61 R$ - R$ 226,46 R$ 240,24 R$ 318,84 R$ 48,38 R$ 112,54 R$ 187,22 R$ 284,20 R$ 3.964,49
SUBTOTAL R$ 335.382,75 R$ 3.021,03 R$ 30.980,21 R$ 32.828,89 R$ 43.581,41 R$ 6.581,54 R$ 15.359,42
R$
24.237,46 R$ 47.468,46 R$ 539.441,18
Diferença R$ 2.546,64 R$ 0,00 R$ 336,71 R$ 563,15 R$ 32.595,76 R$ 2.831,13 R$ 10.855,24 R$ 187,22 R$ 284,20 R$ 50.200,03
DESPESA PACTUADO PROPOSTO AUMENTO
RH - AJUSTE 489.241,14 R$ 535.476,68 R$ 46.235,53
RH - NOVO CARGO 0 R$ 3.964,49 R$ 3.964,49
TOTAL GERAL R$ 50.200,03
pág. 29
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C. SERVIÇOS TÉCNICOS PJ
1. Auditoria Institucional
Conforme solicitação da Prefeitura e diante da recente mudança de gestão,
propõe-se a realização de auditoria institucional abrangendo os últimos 05 anos, com o
objetivo de garantir maior transparência e promover análise detalhada da situação
financeira, administrativa e operacional da instituição.
Ressalta-se que a despesa com auditoria possuía anteriormente valor pactuado de
R$ 7.528,29, passando para o valor proposto de R$11.881,81 (Anexo IX), o que
representa um acréscimo de R$ 4.353,52.
Considerando o rateio proporcional de 91,88% das atividades destinadas ao
atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), o impacto financeiro correspondente no
Plano Operativo perfaz o montante de R$ 4.000,00, conforme demonstrado nas memórias
de cálculo anexas.
A realização da auditoria tem por finalidade assegurar maior transparência na
gestão institucional, fortalecer os mecanismos de controle e apoiar a tomada de decisões
administrativas, contribuindo para o aprimoramento da gestão e para a adequada
execução do convênio.
DESPESA PACTUADO PROPOSTO AUMENTO
AUDITORIA R$ 7.528,29 R$ 11.881,81 R$ 4.353,52
PERCENTUAL SUS - RATEIO 91,88%
TOTAL SUS R$ 4.000,00
2. Adequação da remuneração do interventor
Considerando que se trata da terceira prorrogação do mandato do interventor,
faz-se necessária a atualização do valor da remuneração, a fim de adequá-lo às
responsabilidades administrativas e operacionais inerentes à função exercida.
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Dessa forma, propõe-se a atualização da remuneração do interventor, conforme
detalhamento constante no Anexo IX, passando de R$ 10.950,00 para R$ 15.000,00, o
que representa um acréscimo total de R$ 4.050,00.
Considerando o rateio proporcional de 91,88% das atividades destinadas ao
atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), o impacto financeiro correspondente no
Plano Operativo representa o valor de R$ 3.721,14, conforme demonstrado nas memórias
de cálculo anexas.
A referida adequação tem por objetivo manter a compatibilidade com as atribuições
do cargo, considerando as responsabilidades de gestão administrativa, acompanhamento
das atividades institucionais e suporte às ações necessárias para a continuidade da
intervenção e manutenção dos serviços prestados à população.
DESPESA PACTUADO PROPOSTO AUMENTO
INTERVENTOR R$ 10.950,00 R$ 15.000,00 R$ 4.050,00
PERCENTUAL SUS - RATEIO 91,88%
TOTAL SUS R$ 3.721,14
3. Locação de equipamentos cirúrgicos
Considerando o aumento da demanda por procedimentos cirúrgicos realizados no
Centro Cirúrgico da unidade, faz-se necessária a locação de equipamentos cirúrgicos
especializados, indispensáveis para a execução segura e eficiente dos procedimentos.
Da mesma maneira do aumento crescente de procedimentos cirúrgicos como
mencionado anteriormente, decorre-se da utilização de equipamentos médicos-cirúrgicos
imprescindíveis para a qualidade do procedimento perioperatório, portanto, atualmente
pagamos com recursos próprios alguns desses equipamentos, sendo que a demanda
SUS tem consumido de maneira preponderante a necessidade de mais recursos
tecnológicos para a diminuição das filas de cirurgia do município de Igarapava.
Ressalta-se que a unidade não dispõe de equipamentos próprios suficientes para
atender à demanda atual, sendo a locação necessária para garantir a continuidade e
ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos, evitando a suspensão ou o atraso de
cirurgias e assegurando a adequada assistência aos pacientes.
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Dessa forma, propõe-se a locação de equipamentos cirúrgicos, no valor de R$
7.000,00, com o objetivo de assegurar o adequado funcionamento do Centro Cirúrgico e a
manutenção da assistência à população, conforme detalhamento apresentado nas
memórias de cálculo anexas.
DESPESA PACTUADO PROPOSTO AUMENTO
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CENTRO CIRÚRGICO R$ 0,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
TOTAL SUS R$7.000,00
4. Adequação da remuneração da Assessoria Jurídica
Considerando a execução do Plano de Trabalho do Convênio nº 01/2025, faz-se
necessário o redimensionamento da despesa destinada à assessoria jurídica, tendo em
vista que tais despesas eram anteriormente custeadas, em parte, com recursos próprios
da Santa Casa. Contudo, diante da redução progressiva desses recursos, decorrente da
diminuição das receitas provenientes de convênios privados e outras fontes
complementares, tornou-se necessária a readequação da composição das despesas
vinculadas ao convênio, de modo a assegurar a continuidade das atividades institucionais
e administrativas da entidade.
Ressalta-se que a assessoria jurídica constitui suporte essencial para a adequada
execução do convênio, garantindo segurança jurídica nos procedimentos administrativos,
contratuais e regulatórios, bem como a observância dos princípios da legalidade,
eficiência e transparência na gestão dos recursos. Destaca-se ainda o aumento da
demanda de petições judiciais, especialmente em ações de obrigação de fazer contra o
Estado relacionadas ao sistema de regulação estadual (SIRESP), o que tem exigido
atuação intensificada da assessoria jurídica no suporte à gestão do SUS, reforçando a
necessidade de majoração da referida rubrica para assegurar a adequada execução do
convênio e a continuidade dos serviços.
Conforme despesa com advogado constante no Anexo IX, a referida despesa
possuía valor pactuado de R$ 6.115,70, passando para o valor proposto de R$ 12.428,29,
o que representa um acréscimo de R$ 6.312,59. Considerando o rateio proporcional de
91,88% das atividades destinadas ao atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), o
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impacto financeiro correspondente no Plano Operativo perfaz o montante de R$ 5.800,00,
conforme demonstrado nas memórias de cálculo anexas.
DESPESA PACTUADO PROPOSTO AUMENTO
ADVOGADO R$ 6.115,70 R$ 12.428,29 R$ 6.312,59
PERCENTUAL SUS - RATEIO 91,88%
TOTAL SUS R$ 5.800,00
D. RESUMO DO AUMENTO GERAL MENSAL PROPOSTO
Considerando as adequações apresentadas nos itens anteriores, o aumento
mensal proposto contempla os seguintes valores:
● Equipe Médica PJ: R$ 22.278,82
● Recursos Humanos (inclusão de 01 técnico de enfermagem): R$ 50.200,03
● Serviços Técnicos PJ: R$ 20.521,15
Dessa forma, o aumento mensal total proposto corresponde ao valor de R$
93.000,00, destinado à adequação dos custos assistenciais, administrativos e
operacionais da unidade, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados
à população.
Os valores acima descritos encontram-se devidamente detalhados nas respectivas
memórias de cálculo e nos anexos que integram o presente documento.
11. REPASSE DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AO PISO DE
ENFERMAGEM
Repasse de recursos oriundos do Governo Federal, descritos na Lei Municipal
1.119 de 19 de Setembro de 2023, como Assistência Financeira Complementar ao Piso
da Enfermagem e Lei Ordinária 1.190 de 07 de janeiro de 2025 que estimou a receita fixa
e a despesa de Igarapava para o exercício financeiro de 2.025, para colaboradores da
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava.
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11.1 DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos deste bloco deverão ser aplicados 100% única e exclusivamente no repasse
para os profissionais da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava.
11.2 DA FONTE DE RECURSO
O recurso utilizado será através da fonte de Recurso Federal – Repasse da União.
 11.3 RECEBIMENTO DO RECURSO
Os recursos financeiros deste bloco, deverão ser repassados à conta corrente 0419-7;
Agência 42.362-9, Banco do Brasil.
11.4 DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
Para memória de cálculo do Piso da Enfermagem, utilizamos como base os valores
extraídos no Invest SUS. Para a vigência deste Plano de Trabalho, serão contemplados o
repasse do Piso da Enfermagem referente aos Fevereiro a Maio de 2025 (4 meses),
Tabela 8. Ficha de Programação Orçamentária
EIXO COMPLEMENTO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM
F- EIXO COMPLEMENTO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM
PROGRAMAÇÃO FÍSICO
ORÇAMENTÁRIA FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
COMPLEMENTO 160 R$ 158.851,32 40 R$ 39.712,83
TOTAL 160 R$ 158.851,32 40 R$ 39.712,83
MEMÓRIA DE CÁLCULO - TABELA COMPLEMENTO PISO - INVESTSUS
EQUIPE SALÁRIO BASE SALÁRIO PISO Complemento
TÉCNICO DE ENFERMAGEM R$ 1.696,00 R$ 2.720,45 R$ 1.024,45
AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 1.696,00 R$ 2.720,45 R$ 1.024,45
ENFERMEIRO¹ R$ 4.494,14 R$ 4.750,00 R$ 255,86
ENFERMEIRO² R$ 3.973,84 R$ 4.750,00 R$ 776,16
pág. 34
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EQUIPE QND COMPLEMENTO TOTAL
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 36 R$ 1.024,45 R$ 36.880,20
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1 R$ 1.024,45 R$ 1.024,45
ENFERMEIRO¹ 1 R$ 255,86 R$ 255,86
ENFERMEIRO² 2 R$ 776,16 R$ 1.552,32
TOTAL COMPLEMENTO MENSAL 40 R$ 39.712,83
Obs. O cálculo já está incorporado no plano de aplicação, juntamente com os encargos e as
demais variações previstas em lei.
*A tabela descrita acima é um provisionamento de pagamento para construção do
plano. As informações serão extraídas no INVESTSUS pelo Departamento Municipal de
Saúde, onde fará o repasse conforme pagamento do Governo Federal.
12. EIXO TABELA SUS PAULISTA
12.1 Resolução SS 198 DE 29/12/2023
Artigo 2º – O valor da complementação aos prestadores de serviço conveniados ou
contratados pelo SUS da Gestão Estadual e das Gestões Municipais do Estado de São Paulo,
dar-se-á, exclusivamente, conforme produção registrada no SIH e SIA e aprovadas pelo
Ministério da Saúde – MS, com recursos do Tesouro Estadual, de acordo com os valores
estabelecidos na Tabela SUS Paulista, no Anexo I (Tabela SUS Paulista Hospitalar)
Parágrafo Primeiro - A incidência da Tabela SUS Paulista se dará sobre o procedimento
principal da AIH, OPM e procedimentos ambulatoriais registrados nos sistemas de
informação hospitalar e ambulatorial do SUS e aprovados pelo MS e que constem conforme
estabelecido nos anexos I e II I, II e III desta Resolução.
Parágrafo Segundo – No caso de cirurgias múltiplas, politraumatizado e sequenciais, a
complementação pela Tabela SUS Paulista incidirá apenas sobre o primeiro procedimento.
Parágrafo Terceiro- O teto para complementação de que trata este artigo fica fixado até o
limite financeiro com recursos do Tesouro do Estado, conforme Anexo IV desta Resolução.
CNES GESTÃO RRAS DRS MUNICÍPIO INSTITUIÇÃO
TOTAL TAB SUS PTA (
SAI AC+ SAI MC+ SIH
AC+ SIH MC)
(O) SAI
Paulista AC
(N) SAI
Paulista MC
(G) AIH
Paulista AC
(F) AIH
PAULISTA MC
2079348 GM 13 8 IGARAPAVA SANTA CASA DE IGARAPAVA 323.519,88 48.760,04 111.039,11 - 163.720,73
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13 Valor Financeiro Mensal Total:
A Santa Casa de Igarapava receberá, mensalmente até o dia dez de cada mês, do
Município de Igarapava, os recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde –
Ministério da Saúde, bem como recursos próprios do município. Os recursos federais
serão aqueles demonstrados e aprovados mensalmente nos Sistemas de Informação
Ambulatorial e Hospitalar, complementados pelos recursos municipais e auditados pelo
Componente Municipal de Auditoria, com base nas estimativas de valor mensal de R$
1.562.602,63 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dois reais e
sessenta e três centavos), sendo depositados da seguinte forma:
● R$ 1.196.238,20 (um milhão, cento e noventa e seis mil, duzentos e trinta e oito
reais e vinte centavos) no Banco do Brasil, Agência: 0419-7 Conta Corrente:
42.360-2 - Recurso Municipal;
● R$ 163.720,73 (cento e sessenta e três mil, setecentos e vinte reais e setenta e
três centavos) no Banco do Brasil, Agência: 0419-7 Conta Corrente: 42.363-7-
Tabela sus paulista;
● R$162.930,87 (cento e sessenta e dois mil, novecentos e trinta reais e oitenta e
sete centavos) no Banco do Brasil, Agência: 0419-7 Conta Corrente: 42.361-0 -
MAC.
● R$39.712,83 (trinta e nove mil, setecentos e doze reais e oitenta e três centavos)
no Banco do Brasil, Agência: 0419-7 Conta Corrente: 42.362-9 - Recurso Piso
Enfermagem;
13.1 Do valor global da proposição:
O valor correspondente aos 12 (doze) meses, conforme pactuado originalmente,
era de R$ 17.005.632,55 (dezessete milhões, cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e
cinquenta e cinco centavos), acrescido da parcela referente ao 13º do piso da
enfermagem, no valor de R$ 39.712,83 (trinta e nove mil, setecentos e doze reais e
oitenta e três centavos).
Com a majoração aplicada nos últimos três meses, correspondentes ao período
de março a maio de 2026, no valor total de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove
mil reais), o valor anual consolidado passa a ser de R$ 17.334.632,55 (dezessete
pág. 36
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milhões, trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco
centavos), representando um acréscimo global de aproximadamente 2,0% em relação ao
valor originalmente pactuado.
Tabela 9. Programação física orçamentária anual e mensal.
Dos recursos financeiros oriundos da prestação de Serviços Ambulatoriais e/ou de
Internações consignados ao Sistema de Informação Ambulatorial e/ou Sistema de
Informação Hospitalar Descentralizado – SIHD-SUS haverá o desconto mensal no valor
de R$63.797,41, podendo ocorrer variações, de acordo com o FNS referente a parcela ao
Contrato de Empréstimo1 Consignado com a Caixa Econômica Federal, conforme
registrado no Fundo Nacional de Saúde2
.
Os tetos financeiros dispostos no Plano de Trabalho, poderão ser revisados nos
casos em que se registrar por três meses consecutivos, ou cinco alternados, uma
produção acima ou abaixo do estipulado, conforme artigo 29 da Portaria nº 3.410 de
30/12/2013.
13.2.1 Valores e Percentual de Repasse
Considerando tratar a presente pactuação de convênio, modalidade pela qual,
pela legislação pertinente ao caso, a Entidade proponente coloca à disposição do Sistema
Público de Saúde local a ampliação e suas atividades estatutárias para atendimento de
pacientes SUS com repasse financeiro prévio e posterior prestação de contas, o repasse
e respectiva prestação de contas se dará da seguinte forma:
Sobre o valor mensal total do convênio, serão devidos repasses, contando com a
avaliação qualitativa, produção e estrutura mínima pré-fixada.
2 Disponível em: https://consultafns.saude.gov.br/#/desconto-mac,
1 Fica consignado que o empréstimo contraído junto à Caixa Econômica Federal, formalizado por intermédio da
Proposta nº 63929441, assinada em 23 de dezembro de 2023 pelos respectivos gestores da Unidade Gestora Executante
Irmandade da Santa Casa de Igarapava e pela Secretaria Municipal de Saúde, possui finalidade específica previamente
definida, já auditada e com prestação de contas realizada nos termos legais.
Desta forma, esclarece-se que tal operação financeira, cuja dívida permanece junto ao mercado financeiro, não
corresponde nem se vincula à execução do presente Convênio, nos exatos termos do instrumento de proposta
supramencionado, não podendo seus recursos ou obrigações serem confundidos com aqueles ora pactuados entre as
partes.
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Em todos os casos, ainda que o repasse seja suficiente para a manutenção e
existência da estrutura física/técnica/profissional ampliada e disponível para atendimento
da população, a produção global pactuada deverá ser periodicamente acompanhada e
revisada em caso de produção abaixo ou acima dos quantitativos e valores pactuados,
tudo nos termos deste plano de trabalho.
13.3 Forma e prazo de pagamento
Os pagamentos/repasses relativos aos serviços prestados e faturados com base
neste Convênio e respectivo Plano de Trabalho serão feitos na forma dos prazos que
seguem:
1- O Recurso Federal - MAC, será repassado ao Hospital Conveniado nos termos da
portaria MS GM 2617 de 01/11/2013, ou seja, até o quinto dia útil subsequente ao
crédito pelo Ministério da Saúde no Fundo Municipal de Saúde, ou nos moldes de
eventual norma do SUS que venha a alterar a portaria referida deduzido o
empréstimo consignado existente;
2- A Santa Casa de Igarapava apresentará mensalmente ao Departamento Municipal
de Saúde, a base de dados referente aos serviços efetivamente prestados até o
10º dia do mês posterior ao da prestação dos serviços - Faturamento.
3- O município, revisará e processará os dados recebidos, observando as diretrizes,
normas e cronograma do Ministério da Saúde, disponibilizado no site 
http://sia.datasus.gov.br/principal/index.php,.
4- Considerando se tratar de Convênio, o repasse deverá ser efetuado, antes da
realização dos serviços, com posterior prestação de contas e apresentação de
faturamento para eventuais aplicações de glosas e/ou devolução de valores não
utilizados, conforme o faturamento, até o final do saldo do convênio. O pagamento
deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês.
5- Sem interferências e concomitantemente aos prazos para repasse e auditoria, a
Comissão de Acompanhamento do Convênio apreciará a prestação de contas e
relatório de auditoria e mediante eventuais apontamentos.
13.3 Do Controle dos serviços e pagamentos
Os serviços executados, bem como seu respectivo faturamento e repasse de
valores poderão, a qualquer tempo, ser auditados.
pág. 38
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Eventuais divergências nos serviços executados que importem em diminuição ou
aumento dos valores repassados, deverão ser sanados no mês subsequente.
14. Informações Complementares
Ficam, desde logo, autorizados remanejamentos financeiros dentro o objeto deste
plano de trabalho para fins de eventuais necessidades de compensação financeira para
garantir o cumprimento do objeto deste plano, sendo que os valores estimados por
serviço servirão, apenas, como balizadores do custo da instituição e apuração de valores
de mercado dos serviços disponibilizados para a população local.
Os repasses e eventuais descontos/glosas financeiras deverão observar o disposto
no item 10 deste Plano de Trabalho.
As descrições e memórias de cálculos de referência dos valores são feitas,
exclusivamente para fins de controle, estimativa de faturamento e remuneração
profissional dentro dos valores de mercado – sem interferência no repasse.
15. VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO:
A presente adequação do Plano de Trabalho passará a vigorar a partir da data de
sua assinatura, mantendo-se vinculada à vigência do Convênio nº 01/2025, sem alteração
do prazo final originalmente estabelecido.
16. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova
junto ao Órgão Público interessado, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste
qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer Órgão
ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos
de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho.
Igarapava, 07 de Março de 2026.
pág. 39
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Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida
Interventor
CPF: 438.858638-20
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE ACORDO:
Sra. Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora Municipal de Saúde
DATA: ____/____/_____
ANEXO 1
Tabela 11: Programação Físico Orçamentária da Média Complexidade Ambulatorial.
pág. 40
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PRODUÇÃO AMBULATORIAL DE MÉDIA
COMPLEXIDADE
QTDE SIA APROVADAS
Fev a Maio
VALOR Fev a Maio
QTDE SIA
APROVADAS MENSAL
VALOR MENSAL
COMPONENTE FEDERAL
62.404
R$ -
15.601
R$ -
COMPONENTE MUNICIPAL R$ 695.641,20 R$ 173.910,30
TOTAL 62.404 R$ 695.641,20 15.601 R$ 173.910,30
0202- EXAMES LABORATORIAIS PARA
DIAGNÓSTICO
VALOR MÉDIO
UNITÁRIO
FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
0202- EXAMES LABORATORIAIS ELETIVOS -
COMPONENTE FEDERAL
R$ - 0 R$ - 0 R$ -
0202- EXAMES LABORATORIAIS URGÊNCIA -
COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 7,26 56.420 R$ 409.609,20 14.105 R$ 102.402,30
SUBTOTAL R$ 7,26 56.420 R$ 409.609,20 14.105 R$ 102.402,30
0204- DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA
VALOR MÉDIO
UNITÁRIO
FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
0204- EXAMES DE RADIOLOGIA -
COMPONENTE FEDERAL
R$ - 0 R$ - 0 R$ -
0204- EXAMES DE RADIOLOGIA -
COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 7,00 3.600 R$ 25.200,00 900 R$ 6.300,00
SUBTOTAL R$ 7,00 3.600 R$ 25.200,00 900 R$ 6.300,00
0206 - EXAMES DE TOMOGRAFIA -
COMPONENTE FEDERAL
R$ - 0 R$ - 0 R$ -
0206- EXAMES DE TOMOGRAFIA -
COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 200,00 960 R$ 192.000,00 240 R$ 48.000,00
0206- EXAMES DE TOMOGRAFIA -
COMPONENTE MUNICIPAL EXCEDENTE
R$ - 0 R$ - 0 R$ -
SUBTOTAL R$ 200,00 960 R$ 192.000,00 240 R$ 48.000,00
0204 - EXAMES DE MAMOGRAFIA -
COMPONENTE FEDERAL
R$ - 0 R$ - 0 R$ -
0204 - EXAMES DE MAMOGRAFIA -
COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 45,00 200 R$ 9.000,00 50 R$ 2.250,00
SUBTOTAL R$ 45,00 200 R$ 9.000,00 50 R$ 2.250,00
0205- DIAGNÓSTICO POR
ULTRASSONOGRAFIA
VALOR MÉDIO
UNITÁRIO
FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
0205- EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA -
COMPONENTE FEDERAL
R$ - 0 R$ - 0 R$ -
0205- EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA￾COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 57,18 200 R$ 11.436,00 50 R$ 2.859,00
SUBTOTAL R$ 57,18 200 R$ 11.436,00 50 R$ 2.859,00
0211- MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM
ESPECIALIDADES
VALOR UNITÁRIO FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
0211 ELETROCARDIOGRAMA - COMPONENTE
FEDERAL
R$ - 0 R$ - 0 R$ -
0211 ELETROCARDIOGRAMA - COMPONENTE
MUNICIPAL
R$ 12,50 800 R$ 10.000,00 200 R$ 2.500,00
SUBTOTAL R$ 12,50 800 R$ 10.000,00 200 R$ 2.500,00
0401- PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS￾PEQUENAS CIRURGIAS
VALOR UNITÁRIO FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
0401- PEQUENAS CIRURGIAS AMBULATORIAIS
- COMPONENTE FEDERAL
R$ - 0 R$ - R$ -
pág. 41
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
0401- PEQUENAS CIRURGIAS AMBULATORIAIS
- COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 105,00 40 R$ 4.200,00 10 R$ 1.050,00
SUBTOTAL R$ 105,00 40 R$ 4.200,00 10 R$ 1.050,00
0209- DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA E
COLONOSCOPIA
VALOR MÉDIO
UNITÁRIO
FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
0209- EXAMES DE
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA -
COMPONENTE FEDERAL
R$ - 0 R$ - R$ -
0209- EXAMES DE
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA -
COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 150,00 80 R$ 12.000,00 20 R$ 3.000,00
SUBTOTAL R$ 150,00 80 R$ 12.000,00 20 R$ 3.000,00
0209- EXAMES DE COLONOSCOPIA￾COMPONENTE FEDERAL
R$ - 0 R$ - R$ -
0209- EXAMES DE COLONOSCOPIA￾COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 199,90 40 R$ 7.996,00 10 R$ 1.999,00
SUBTOTAL R$ 199,90 40 R$ 7.996,00 10 R$ 1.999,00
DISPONIBILIZAÇÃO DE BANCO DE
SANGUE-COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 2.500,00 4 R$ 10.000,00 1 R$ 2.500,00
SUBTOTAL R$ 2.500,00 4 R$ 10.000,00 1 R$ 2.500,00
0211 - Emissões Otoacústicas - componente
municipal
R$ 70,00 60 R$ 4.200,00 15 R$ 1.050,00
SUBTOTAL R$ 70,00 60 R$ 4.200,00 15 R$ 1.050,00
TOTAL GERAL 62.404 R$ 695.641,20 15.601 R$ 173.910,30
pág. 42
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO II
Tabela 12: Programação Orçamentária dos repasses federais e municipais (Próprios).
Unidade / Serviço Mensal Federal Mensal Municipal Fev a Maio Federal
Fev a Maio
Municipal
Ambulatório R$ 169.927,60 R$ 679.710,40
Total R$ 169.927,60 R$ 679.710,40
ANEXO III
Tabela 13: Programação Físico Orçamentária da Unidade de Pronto Atendimento às Urgências e Emergências
0301- ESTRUTURA GERAL DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS 24 HORAS
FÍSICO Fev a
Maio
FÍSICO
MENSAL
0301060118 - ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 10.804 2.701
0301100012 - ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA. 5.100 1.275
0301060029 - ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS EM ATENCAO
ESPECIALIZADA
1.804 451
0301100101 - INALAÇÃO / NEBULIZAÇÃO 600 150
0301100284 - CURATIVO SIMPLES 284 71
301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA 516 129
0401010058 - EXCISÃO DE LESÃO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA 160 40
0301060100 - ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA 160 40
0301100144 - OXIGENOTERAPIA POR DIA 108 27
0301100047 - CATETERISMO VESICAL DE ALÍVIO 56 14
0301100152 - RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIAS (POR PACIENTE) 48 12
0401010074 - EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA 40 10
0301100098 - ENEMA 28 7
0301100055 - CATETERISMO VESICAL DE DEMORA 40 10
0401010104 - INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO 16 4
0412010062 - PUNÇÃO DE TRAQUEIA C/ ASPIRACAO 16 4
0301100128 - LAVAGEM GASTRICA 12 3
0417010060 - SEDACAO 12 3
0401010090 - FULGURAÇÃO / CAUTERIZAÇÃO QUIMICA DE LESOES CUTANEAS 8 2
0306020041 - SANGRIA TERAPEUTICA 4 1
0401010112 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO 4 1
TOTAL GERAL 19.820 4.955
0301- ESTRUTURA GERAL DA
UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS
E EMERGÊNCIAS 24 HORAS
VALOR UNITÁRIO FÍSICO Fev a
Maio
VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
0301 - ESTRUTURA GERAL
PARA ATENDIMENTO 24
HORAS EM UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO
R$ 73,32 19.820 R$ 4.359.747,68 4.955 R$ 363.312,31
pág. 43
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
SUBTOTAL GERAL R$ 73,32 19.820 R$ 4.359.747,68 6.952 R$ 363.312,31
0301- RETAGUARDA DE
ESPECIALIDADES MÉDICAS VALOR UNITÁRIO FÍSICO Fev a
Maio
VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL
VALOR MENSAL
FIXO
0301060061 ATENDIMENTO
DE URGENCIA EM ATENCÃO
ESPECIALIZADA -
COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 89,98 27.600 R$ 2.483.376,00 2.300 R$ 206.948,00
SUBTOTAL R$ 89,98 27.600 R$ 2.483.376,00 2.300 R$ 206.948,00
TOTAL GERAL R$ 61,64 47.420 R$ 6.843.123,68 9.252 R$ 570.260,31
ANEXO IV
Tabela 14: Programação Orçamentária dos repasses federais (MAC) e municipais (Próprios).
Unidade/ Serviço Mensal Federal Mensal Municipa Fev a Maio Federal
Fev a Maio
Municipal
Pronto Atendimento às Urgências e
Emergências
R$ 162.930,86 R$ 407.329,38 R$ 651.723,44 R$ 1.629.317,51
Total R$ 162.930,86 R$ 407.329,38 R$ 651.723,44 R$ 1.629.317,51
ANEXO V
Tabela 15: Média da Produção de Média Complexidade do Serviço de Internação/Cirúrgicas
Média Mensal Jun/24 a dez/24
TIPO DE INTERNAÇÃO
TABELA PAULISTA
ATUAL
TABELA
MUNICÍPIO ATUAL VALOR FINAL QUANT.
ATUAL
Cirúrgicos R$ 38.646,77 R$ 1.327,14 R$ 39.973,91 19
Clínica Médica R$ 79.869,87 R$ 4.754,46 R$ 84.624,33 65
Pediatria R$ 8.434,17 R$ 1.064,22 R$ 9.498,39 7
Obstetrícia R$ 24.870,52 R$ 127,66 R$ 24.998,18 12
TOTAL R$ 151.821,33 R$ 7.273,48 R$ 159.094,81 104
MÉDIA EM PROVISIONAMENTO
TIPO DE INTERNAÇÃO QND MÉDIA TABELA
PAULISTA
MÉDIA TABELA
MUNICÍPIO
TABELA
PAULISTA
TABELA
MUNICIPAL VALOR TOTAL
Cirúrgicos 17 R$ 2.441,21 R$ 485,91 R$ 41.500,57 R$ 8.260,47 R$ 49.761,04
Clínica Médica 35 R$ 2.225,25 R$ 485,91 R$ 77.883,75 R$17.006,85 R$ 94.890,60
Pediatria 3 R$ 2.180,28 R$ R$ 6.540,84 R$ 6.540,84
Obstetrícia 15 R$ 2.519,71 R$ 485,91 R$ 37.795,65 R$ 7.288,65 R$ 45.084,30
TOTAL 70 R$ 163.720,81 R$ 32.556,13 R$ 196.276,94
pág. 44
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
A tabela 15 apresentada demonstra os valores médio de AIH, onde serão
computadas para recurso municipal Tabela Sus +100% com acréscimo de Tabela Sus
Paulista.
Somente para os procedimentos de pediatria ficam acordados pagamentos
referenciados somente na Tabela Sus Paulista.
Para os todos os procedimentos deverá respeitar o limite de teto financeiro de cada
recurso.
Descrição e memória de cálculo de referência dos valores, exclusivamente para
fins de controle, estimativa de faturamento e remuneração profissional dentro dos valores
de mercado – sem interferência no repasse.
Em todos os casos fica autorizado remanejamento financeiro entre cirurgias
realizadas, sendo o valor médio, tão somente, uma estimativa de custo.
Considerando-se a necessidade de previsão de faturamento através recurso
federal e, tendo como base, os valores previstos em Tabela SUS, bem como, a
necessidade de manutenção de equipe mínima – custo fixo -, para se garantir a existência
da estrutura hospitalar correlata, adota-se, para fins deste eixo, regime misto de
pactuação, prevendo valor fixo (garantia da estrutura mínima) e variavel (produção SUS
correlata);
Para execução de cirurgias eletivas que demandem OPME, fica previsto teto
financeiro que pode ser utilizado mediante prévia autorização e apresentação do custo de
OPME não prevista na tabela SUS. Nos casos que ultrapassem o valor previsto, após
autorização, será encaminhado Nota Fiscal para o Departamento Municipal de Saúde
para ressarcimento de valores.
pág. 45
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO VI – MEMÓRIAS DE CÁLCULOS
pág. 46
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO VII – MEMÓRIAS DE CÁLCULOS
pág. 47
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO VIII – MEMÓRIAS DE CÁLCULOS
pág. 48
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO IX – MEMÓRIAS DE CÁLCULOS
pág. 49
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO X – MEMÓRIAS DE CÁLCULOS
MEMÓRIA DE CÁLCULO PLANO OPERATIVO - MÉDICA - ESPECIALIDADES
RETAGUARDA
VALOR DIA DIAS MÊS HORAS/ DIA HORAS/MÊS TOTAL
BLOCO 2 - RETAGUARDA MÉDICA
ANESTESISTA - NOTURNO 1 R$ 800,00 30,5 12 366,0 R$ 24.400,00
CLÍNICA MÉDICA 1 R$ 620,00 30,5 24 732,0 R$ 18.910,00
CIRURGIA 1 R$ 620,00 30,5 24 732,0 R$ 18.910,00
ORTOPEDIA 1 R$ 620,00 30,5 24 732,0 R$ 18.910,00
PEDIATRIA 1 R$ 800,00 30,5 24 732,0 R$ 24.400,00
SUB TOTAL 1 5 3.294,0 R$ 105.530,00
INFECTOLOGISTA 1 R$ 3.850,00 1,0 24 24,0 R$ 3.850,00
AUXILIAR CIRÚRGICO 1 R$ 3.850,00 1,0 24 24,0 R$ 3.850,00
DIRETOR TÉCNICO 1 R$ 5.700,00 1,0 24 732,0 R$ 5.700,00
SUB TOTAL 2 3 780,0 R$ 13.400,00
PRESENCIAL
ANESTESISTA 12 HORAS PRESENCIAL 1 R$ 1.800,00 30,5 12 366,0 R$ 54.900,00
GO 2 R$ 1.250,00 61,0 24 1.464,0 R$ 76.250,00
SUB TOTAL 3 3 1.830,0 R$ 131.150,00
TOTAL GERAL - MÊS SOMENTE SUS 4.074,0 R$ 250.080,00
pág. 50
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO XI – MEMÓRIAS DE CÁLCULO DOS EIXOS
Memória de Cálculo dos Eixos
PROGRAMAÇÃO FÍSICO
ORÇAMENTÁRIA
FÍSICO Fev a
Maio
VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
A. EIXO SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICOS (SADT)
RAIO X 3.600 R$ 25.200,00 900 R$ 6.300,00
MAMOGRAFIA 200 R$ 9.000,00 50 R$ 2.250,00
TOMOGRAFIA 960 R$ 192.000,00 240 R$ 48.000,00
LABORATÓRIO 56.420 R$ 409.609,20 14.105 R$ 102.402,30
BANCO DE SANGUE 4 R$ 10.000,00 1 R$ 2.500,00
ULTRASSONOGRAFIA 200 R$ 11.436,00 50 R$ 2.859,00
COLONOSCOPIA 40 R$ 7.996,00 10 R$ 1.999,00
ENDOSCOPIA 80 R$ 12.000,00 20 R$ 3.000,00
OTOEMISSÕES ACÚSTICAS 60 R$ 4.200,00 15 R$ 1.050,00
ELETROCARDIOGRAMA 800 R$ 10.000,00 200 R$ 2.500,00
PEQUENAS CIRURGIAS 40 R$ 4.200,00 10 R$ 1.050,00
TOTAL EXAMES 62.404 R$ 695.641,20 15.601 R$ 173.910,30
AMBULATÓRIO R$ 255.293,23 R$ 63.823,31
Total 62.404 R$ 950.934,43 15.601 R$ 237.733,60
B. EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Pronto Atendimento 37.008 R$ 2.281.041,11 9.252 R$ 570.260,28
Total 37.008 R$ 2.281.041,11 9.252 R$ 570.260,28
C. EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Retaguarda médica 16.296 R$ 1.000.320,00 4.074 R$ 250.080,00
Total 16.296 R$ 1.000.320,00 4.074 R$ 250.080,00
D. EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS
Internações 280 R$ 1.323.232,10 70 R$ 330.808,02
OPME 10¹ R$ 40.000,00 10¹ R$ 10.000,00
TOTAL 280 R$ 1.363.232,10 70 R$ 340.808,02
E. EIXO AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
QUESTIONÁRIO/AUDITORIA
DA QUALIDADE
-
R$ 137.320,36
-
R$ 34.330,09
TOTAL - R$ 137.320,36 - R$ 34.330,09
F. EIXO TABELA SUS PAULISTA
- R$ 654.882,91 - R$ 163.720,73²
TOTAL - R$ 654.882,91 - R$ 163.720,73
TOTAL GERAL 115.988 R$ 6.250.410,55 28.997 R$ 1.562.602,63
pág. 51
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO XII - OFÍCIO nº 01/2025 – RH/CONTABILIDADE
pág. 52
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO XIII – RESUMO ALTERAÇÃO RH
pág. 53
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO XIV – MEMÓRIAS DE CÁLCULO DE APLICAÇÃO
CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO MENSAL X RECURSO
DESPESAS RECURSO
MUNICIPAL
RECURSO
MAC
RECURSO
TABELA
PAULISTA
RECURSO PISO
DA
ENFERMAGEM
TOTAL
Equipe médica PJ R$ 375.963,24 R$ 99.133,45 R$ 59.545,90 R$ - R$ 534.642,59
Equipe médica PF R$ 0,00 R$ - R$ - R$ - R$ -
Recursos Humanos R$ 451.007,62 R$ - R$ 48.720,73 R$ 39.712,83 R$ 539.441,18
Material de uso e Consumo R$ 10.148,26 R$ - R$ - R$ 10.148,26
Serviço Hospitalar
(Materiais)
R$ 16.274,52 R$ - R$ 45.000,00 R$ - R$ 61.274,52
Serviço Hospitalar
(Medicamentos)
R$ 47.154,04 R$ - R$ - R$ 47.154,04
Energia R$ 8.200,00 R$ - R$ - R$ - R$ 8.200,00
Gêneros alimentícios R$ 5.000,00 R$ - R$ - R$ - R$ 5.000,00
Água e Esgoto R$ 10.740,09 R$ - R$ - R$ - R$ 10.740,09
Serviços Técnicos PF R$ 0,00 R$ - R$ - R$ - R$ -
Serviços Técnicos PJ R$ 271.750,43 R$ 63.797,42 R$ 10.454,10 R$ - R$ 346.001,95
Valor Total R$ 1.196.238,20 R$ 162.930,87 R$ 163.720,73 R$ 39.712,83 R$ 1.562.602,63
pág. 54
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO XV - CRONOGRAMA POR RECURSO
Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação - CONVÊNIO 01/2025 - Aditivo
Fonte de Recurso - Municipal
DESPESAS 1° mês 2° mês 3° mês Total %
EQUIPE MÉDICA PJ R$ 375.963,24 R$ 375.963,24 R$ 375.963,24 R$ 1.127.889,72 31,43%
EQUIPE MÉDICA PF R$ - 0,00%
Recursos Humanos R$ 451.007,62 R$ 451.007,62 R$ 451.007,62 R$ 1.353.022,86 37,70%
MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ 10.148,26 R$ 10.148,26 R$ 10.148,26 R$ 30.444,78 0,85%
SERVIÇO HOSPITALAR (
MEDICAMENTOS) R$ 16.274,52 R$ 16.274,52 R$ 16.274,52 R$ 48.823,56 1,36%
SERVIÇO HOSPITALAR ( MATERIAIS ) R$ 47.154,04 R$ 47.154,04 R$ 47.154,04 R$ 141.462,12 3,94%
ENERGIA R$ 8.200,00 R$ 8.200,00 R$ 8.200,00 R$ 24.600,00 0,69%
GÊNERO ALIMENTÍCIOS R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 15.000,00 0,42%
ÁGUA E ESGOTO R$ 10.740,09 R$ 10.740,09 R$ 10.740,09 R$ 32.220,27 0,90%
SERVIÇOS TÉCNICOS PF R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
SERVIÇOS TÉCNICOS PJ R$ 271.750,43 R$ 271.750,43 R$ 271.750,43 R$ 815.251,29 22,72%
VALOR TOTAL R$ 1.196.238,20 R$ 1.196.238,20 R$ 1.196.238,20 R$ 3.588.714,60 100,00%
Total R$ 3.588.714,60
Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação - CONVÊNIO 01/2025
Fonte de Recurso Federal - MAC
DESPESAS 1° mês 2° mês 3° mês Total %
EQUIPE MÉDICA PJ R$ 99.133,45 R$ 99.133,45 R$ 99.133,45 R$ 297.400,35 60,84%
EQUIPE MÉDICA PF R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
Recursos Humanos R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
SERVIÇO HOSPITALAR (
MEDICAMENTOS) R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
SERVIÇO HOSPITALAR ( MATERIAIS ) R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
ENERGIA R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
GÊNERO ALIMENTÍCIOS R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
ÁGUA E ESGOTO R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
SERVIÇOS TÉCNICOS PF R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00%
SERVIÇOS TÉCNICOS PJ R$ 63.797,42 R$ 63.797,42 R$ 63.797,42 R$ 191.392,26 39,16%
VALOR TOTAL R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 488.792,61 100,00%
Total R$ 488.792,61
pág. 55
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação - CONVÊNIO 01/2025 - Aditivo
Fonte de Recurso - Piso da Enfermagem
DESPESAS 1° mês 2° mês 3° mês Total %
EQUIPE MÉDICA PJ R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
EQUIPE MÉDICA PF R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
Recursos Humanos R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 119.138,49 100%
MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
SERVIÇO HOSPITALAR (
MEDICAMENTOS) R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
SERVIÇO HOSPITALAR ( MATERIAIS ) R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
ENERGIA R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
GÊNERO ALIMENTÍCIOS R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
ÁGUA E ESGOTO R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
SERVIÇOS TÉCNICOS PF R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
SERVIÇOS TÉCNICOS PJ R$ - R$ - R$ - R$ - 0%
VALOR TOTAL R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 119.138,49 100%
Total R$ 119.138,49
Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação - CONVÊNIO 01/2025 - Aditivo
Fonte de Recurso - Estadual - Tabela SUS Paulista
DESPESAS 1° mês 2° mês 3° mês Total %
EQUIPE MÉDICA PJ R$ 59.545,90 R$ 59.545,90 R$ 59.545,90 R$ 178.637,70 36,37%
EQUIPE MÉDICA PF R$ - 0,00%
Recursos Humanos R$ 48.720,73 R$ 48.720,73 R$ 48.720,73 R$ 146.162,19 29,76%
MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ - 0,00%
SERVIÇO HOSPITALAR (
MEDICAMENTOS) R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 R$ 135.000,00 27,49%
SERVIÇO HOSPITALAR ( MATERIAIS ) R$ - 0,00%
ENERGIA R$ - 0,00%
GÊNERO ALIMENTÍCIOS R$ - 0,00%
ÁGUA E ESGOTO R$ - 0,00%
SERVIÇOS TÉCNICOS PF R$ - 0,00%
SERVIÇOS TÉCNICOS PJ R$ 10.454,10 R$ 10.454,10 R$ 10.454,10 R$ 31.362,30 6,39%
VALOR TOTAL R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 491.162,19 100,00%
Total R$ 491.162,19
pág. 56
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO XVI- CRONOGRAMA DESEMBOLSO
Cronograma de Desembolso - CONVÊNIO 01/2025
DESPESAS 1° mês 2° mês 3° mês Total %
RECURSO TABELA PAULISTA R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 491.162,19 10,48%
RECURSO MAC R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 488.792,61 10,43%
RECURSO PISO DA ENFERMAGEM R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 119.138,49 2,54%
RECURSO MUNICIPAL R$ 1.196.238,20 R$ 1.196.238,20 R$ 1.196.238,20 R$ 3.588.714,60 76,55%
VALOR TOTAL R$ 1.562.602,62 R$ 1.562.602,62 R$ 1.562.602,62 R$ 4.687.807,84 100,00%
, R$ 4.687.807,85
pág. 57

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