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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS$ 111.435,39 (CENTO E ONZE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ORCAMENTÁRIA A LEI COMPLEMENTAR 053 DE 18/07/2017.
native_id5716

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição transformada em lei
2026-04-27 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-04-22 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis Inclusão na Pauta da Sessão Ordinária de 27/04/2026 para leitura e ciência dos Edis.
2026-04-22 Parecer Jurídico Emitido
2026-04-17 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-04-16 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T08:23:08.396349-03:00 Aprovado 7 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP 14540-067 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 3200 
Igarapava/SP, 16 de abril de 2026. 
Oficio n° 188/2026 
Ref.: Projeto de Lei n” 28/2026 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
REGIME DE URGENCIA 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
Encaminho a elevada aprecia¢io de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei n° 
28/2026, que “Autoriza a abertura de um crédito adicional especial de RS$ 
111.435,39 (cento ¢ onze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e nove 
centavos), para criacio de dotacio or¢amentiria no exercicio de 2026 do 
Municipio de Igarapava/SP, destinada a2 adequacfio da estrutura or¢camentaria a 
Lei Complementar n° 053, de 18 de julho de 2017”. 
A presente medida tem por finalidade promover a adequac¢io da estrutura 
or¢amentdria municipal, mediante a criagdo de dotagdo especifica, em conformidade 
com a Lei Complementar n® 053/2017, possibilitando o regular desenvolvimento das 
a¢des administrativas e o adequado enquadramento das despesas publicas no exercicio 
de 2026. 
O crédito adicional especial no valor de R$ 111.435,39 sera coberto com 
recursos provenientes da anulagiio total de dotacdes orcamentarias vigentes, nos 
termos do art. 43, § 1°, inciso I1II, da Lei Federal n° 4.320/64, ndo implicando, portanto, 
aumento global de despesas, mas tdo somente a necessaria reorganizagéo orgamentaria 
para atendimento da legislagdo municipal aplicavel. 
S e T T 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP 14540-067 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 3200 
Cumpre destacar que a abertura do presente crédito serd devidamente 
incorporada as pegas de planejamento e orgcamento do Municipio, garantindo 
compatibilidade com os instrumentos legais que regem a matéria. 
Diante da relevancia da matéria e da necessidade de observancia dos prazos 
legais para execugdo orgamentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e pardgrafos da 
Lei Orgénica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da 
Camara Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de 
Urgéncia. 
Contando com a habitual aten¢do e compromisso desta Casa Legislativa, 
reitero votos de elevada estima e consideragdo. 
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por 
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA 
RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal de [garapava 
‘HROTOGOLO 
02 
02 
02 
FLS: 101 Prefeitura Municipal [os onee 
HUMBERTO por Jose 
LACERDA HUMBERTO 
.0 LACERDA De Ilgarapava e eomctesos 
PROJETO DE LEI N° 28 DE 31 DE MARGO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL DE RS$ 11143539 (CENTO E ONZE MIL, 
QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E TRINTA E 
NOVE CENTAVOS), PARA CRIACAO DE DOTACAO 
ORCAMENTARIA NO EXERCICIO DE 2026 DO MUNICIPIO 
DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A ADEQUACAO DA 
ESTRUTURA ORCAMENTARIA A LEI COMPLEMENTAR 
053 DE 18/07/2017” 
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sdo Paulo, Dr. Jos¢é Humberto Lacerda 
Rodrigues, no uso das atribuigées legais que lhe s3o conferidas pela Lei Orgénica do 
Municipio, FAZ SABER: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor 
de R$. 111.435,39 (cento e onze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e nove 
centavos), destinado a criagcdo de dotagdo or¢amentaria especifica para adequar a estrutura 
or¢camentaria a Lei Complementar n° 053, de 18/07/2017 do Municipio de Igarapava, com a 
seguinte classificagéo: 
11 
11 o1 
388 
389 
390 
PODER EXECUTIVO 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
Divisdo de Desenvolvimento Econdmico 
22.695.0346.2110.0000 
3.1.90.11.00 
01 
110 000 
22.695.0346.2110.0000 
3.1.90.13.00 
o1 
110 000 
22.695.0346.2110.0000 
3.1.90.16.00 
01 
110 000 
Fomento ao Turismo Local 69.503,22 
Manut.das Atividades Turisticas F.R.: 001 00 
VENCIMENTOS £ VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
TESOURO 
GERAL 
Fomento ao Turismo Local 15.695,69 
Manut.das Atividades Turisticas F.R.: 001 00 
OBRIGAGOES PATRONAIS 
TESOURO 
GERAL 
Fomento ao Turismo Local 1.000,00 
Manut.das Atividades Turisticas F.R.: 001 00 
OUTRAS DESPESAS VARIAVE(S - PESSOAL CIVIL 
TESOURO 
GERAL 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 28 DE 31 DE MARCO DE 2026 
FLS: 102 
JOSE Assinado de 
HUMBERTQ forma digital por JOSE 
B R HUMBERTO 
0647527081 RODRIGUES:06 4 475270814 
PREFEITO MUNICIPAL 
391 
392 
393 
394 
22.695.0346.2110.0000 
3.1.91.13.00 
01 
110 000 
22.695.0346.2110.0000 
3.3.90.14.00 
01 
110 000 
22.695.0346.2110.0000 
3.3.90.30.00 
01 
110 000 
22.695.0346.2110.0000 
3.3.90.39.00 
01 
110 000 
Fomento ao Turismo Local 
Manut.das Atividades Turisticas 
OBRIGA(;GES PATRONAIS - INTRA OFSS 
TESOURO 
GERAL 
Fomento ao Turismo Local 
Manut.das Atividades Turisticas 
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 
TESOURO 
GERAL 
Fomento ao Turismo Local 
Manut.das Atividades Turisticas 
MATERIAL DE CONSUMO 
TESOURO 
GERAL 
Fomento ao Turismo Local 
Manut.das Atividades Turisticas 
OUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
TESOURO 
GERAL 
1.000,00 
F.R.: 001 00 
750,00 
F.R.: 00100 
2.000,00 
F.R.: 001 00 
21.486,48 
F.R.: 001 00 
Art. 2° O valor de RS$. 111.435,39 (cento e onze mil, quatrocentos e trinta e cinco 
reais e trinta e nove centavos), de que trata o art. 1° sera coberto com recursos financeiros 
provenientes da anulagdo total das dotagdes or¢amentarias vigentes, nos termos do art. 43, § 
1°, 111 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de margo de 1964, a saber: 
02 
02 07 
02 07 
263 
264 
265 
PODER EXECUTIVO 
DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE € TURISMO 
01 Servigos de Arte e Cultura 
22.695.0346.2110.0000 
3.1.90.11.00 
01 
110 000 
22.695.0346.2110.0000 
3.1.90.13.00 
01 
110 000 
22.695.0346.2110.0000 
3.1.90.16.00 
01 
110 000 
Desporto e Turismo 
Fomento ac Turismo Local 
Manut.das Atividades Turisticas 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
TESOURD 
GERAL 
Fomento ao Turismo Local 
Manul.das Alividades Turislicas 
OBRIGAGOES PATRONAIS 
TESOURO 
GERAL 
Fomento ao Turismo Local 
Manut.das Atividades Turisticas 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 
TESOURO 
GERAL 
-69.503,22 
F.R. Grupo: 0 0100 
-15.695,69 
F.R. Grupo: 0 0100 
-1.000,00 
F.R. Grupo: 0 0100 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 28 DE 31 DE MARGCO DE 2026 
FLS: 103 
JOSE Assinado de 
HUMBERTO forma digital 
por JOSE 
LACERDA HUMBERTO 
0647527081 RODRIGUES:06 
4 475270814 
PREFEITO MUNICIPAL 
266 
267 
268 
269 
na Lei 
2025. 
22.695.0346.2110.0000 
3.1.91.13.00 
01 
110 000 
22.695.0346.2110.0000 
3.3.90.14.00 
01 
110 000 
22.695.0346.2110.0000 
3.3.90.30.00 
01 
110 000 
22.695.0346.2110.0000 
3.3.90.39.00 
01 
110 000 
Fomento ao Turismo Local 
Manut.das Atividades Turisticas 
OBRIGAGOES PATRONAIS - INTRA OFSS 
TESOURO 
GERAL 
Fomento ao Turismo Local 
Manut.das Atividades Turisticas 
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 
TESOURO 
GERAL 
Fomento ao Turismo Local 
Manut.das Atividades Turisticas 
MATERIAL DE CONSUMO 
TESOURO 
GERAL 
Fomento ao Turismo Local 
Manut.das Atividades Turisticas 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
TESOURO 
GERAL 
F.R. Grupo: 
F.R. Grupo: 
F.R. Grupo: 
F.R. Grupo: 
-1.000,00 
0 0100 
-750,00 
0 0100 
-2.000,00 
0 0100 
-21.486,48 
00100 
Art. 3° A abertura deste crédito especial sera incorporada na Lei n® 1255/2025 (PPA), 
n° 1219/2025 (LDO) e na Lei n° 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicago 
JOSE HUMBERTO 
LACERDA 
IGARAPAVA-SP, 31 de margo de 2026. 
Assinado de forma digital por 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP 14540-067 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 3200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submetemos a elevada apreciagio dessa Egrégia Camara Municipal o 
presente Projeto de Lei n® 28/2026, que autoriza a abertura de crédito adicional especial 
no valor de R$ 111.435,39, com a finalidade de promover a adequagio da estrutura 
orcamentaria do Municipio de Igarapava as disposi¢des da Lei Complementar n°® 053, 
de 18 de julho de 2017. 
A proposi¢do visa a criagdo de dotagfio orcamentdria especifica, medida 
indispensavel para a correta execugfio das agdes administrativas e para o adequado 
enquadramento das despesas publicas &s normas vigentes, garantindo maior 
transparéncia, controle e eficiéncia na gestdo dos recursos publicos. 
Destaca-se que os recursos necessarios a abertura do crédito adicional 
especial sdo provenientes de anulagdio de dotagdes orgamentirias ja existentes, em 
conformidade com o disposto no art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n® 4.320/64, ndo 
havendo, portanto, aumento de despesas, mas tdo somente a reorganizagdo orgamentaria 
para melhor atendimento das demandas administrativas. 
O presente projeto também contempla a devida compatibilizagio com os 
instrumentos de planejamento municipal, quais sejam, o Plano Plurianual (PPA), a Lei 
de Diretrizes Or¢amentarias (LDO) e a Lei Orgamentaria Anual (LOA), assegurando 
plena regularidade juridica e contabil. 
Diante da relevincia da matéria ¢ da nccessidade de imediata adequagdo 
or¢camentaria para viabilizar a execugfo regular das atividades administrativas e evitar 
prejuizos & gestdo publica, solicitamos a tramitag&io do presente projeto em regime de 
urgéncia, nos termos da legislagfo vigente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP 14540-067 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 3200 
Contando com a compreensdo € o apoio dos nobres Edis, renovamos 
protestos de elevada estima e consideragéo. 
Igarapava/SP, 16 de abril de 2026. 
JOSE HUMBERTO LACERDA Assinado de forma digital por 
RODRIGUES:06475270814 J0-C {UMBERTO LACERDA ’ RODRIGUES:06475270814 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Igarapava 

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