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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 54.51383 PARA SUBSIDIAR AÇÕES NO ÂMBITO DO EIXO GESTÃO PEDAGÓGICA - PRÊMIO EXCELÊNCIA PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
native_id5717

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição transformada em lei
2026-04-27 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-04-17 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-04-17 Parecer Jurídico Emitido
2026-04-17 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-04-16 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T21:10:18.897247-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-067 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 3200 
Igarapava/SP, 13 de abril de 2026. 
Oficio n° 182/2026 
Ref.: Projeto de Lei n° 29/2026 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
Encaminho & apreciagdo de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei n° 
29/2026, que autoriza a abertura dc crédito adicional especial no valor de RS 54.513,83 
(cinquenta e quatro mil quinhentos e treze reais e oitenta e trés centavos), destinado 
a agdes no ambito do Eixo Gestdo Pedagogica — Prémio Exceléncia Educacional, com 
recursos repassados pelo Governo do Estado de Sdo Paulo, por intermédio da Secretaria 
da Educagio. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a criag@o de dotagdo 
or¢amentaria especifica para a adequada execugdo das agOes previstas. 
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo votos de elevada estima e 
consideragéo. 
Atenciosamente, 
JOSE HUMBERTO LACERDA Assinado de forma digital por 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES:06475270814 o DRIGUES:06475270814 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
FPROTOCOLO Prefeito Municipal de Igarapava 
u/w/w rnen 
FLS: 105 Prefeitura Municipal |0 HUMBERTOQ forma s digital 
LACERDA PorJOSE De lgarapava RODRIGUES aceron 0647527081 RODRIGUES:0 
4 6475270814 
PROJETO DE LEI N° 29 DE 13 DE ABRIL DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SPECIAL _NO VALO E RS 54.51383 PARA SUBSIDIAR ACOES NO AMBITO DO EIXO GESTAO PEDAGOGICA = PREMIO EXCELENCIA 
PELO GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DA EDUCACAO E DAOQUTRAS PROVIDENCIAS. 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de 
Igarapava, Estado de Sdo Paulo, no uso das atribuigdes legais, 
FAZ SABER: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor 
total de R$ 54.513,83 (cinquenta e quatro mil quinhentos e treze reais e oitenta e trés 
centavos), destinado a criagio de dotagdo orcamentaria especifica para a execug@o de agdes 
no ambito do Plano de Agdes Integradas do Estado de Sdo Paulo - PAINSP, com a seguinte 
classificagdo: 
Orgio 02 — PODER EXECUTIVO 
Unidade Orgamentdria 02.06 - DEPARTAMENTO EDUCAGAO 
Unidade Executora 02.06.05 - Setor do ensino Fundamental - 25% 
Funcional Programética 12.361.0210.2701-000 - Prémio de Exceléncia 
Educacional 
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
Fonte 02 
Vinculo 200 - 016 
Valor do Crédito R$ 20.800,00 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 29 DE 13 DE ABRIL DE 2026 
FLS: 106 
Assinado de 
JOSE forma digital 
HUMBERTO por JOSE 
LACERDA HUMBERTO 
RODRIGUES:0 LACERDA 
6475270814 RODRIGUES:06 475270814 
PREFEITO MUNICIPAL 
Orgéo 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢amentaria 02.06 — DEPARTAMENTO EDUCACAO 
Unidade Executora 02.06.05 - Setor do ensino Fundamental - 25% 
Funcional Programatica 12.361.0210.2701-000 - Prémio 
Educacional 
Exceléncia 
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Servi¢os de Terceiros - Pessoa 
Juridica 
Fonte 02 
Vinculo 200 - 016 
Valor do Crédito R$ 9.260,00 
Orgio 02 — PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢amentéria 02.06 —- DEPARTAMENTO EDUCACAO 
Unidade Executora 02.06.05 - Setor do ensino Fundamental - 25% 
Funcional Programatica 12.361.0210.2701-000 - Prémio 
Educacional 
Exceléncia 
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamento de Material Permanente 
Fonte 02 
Vinculo 200 - 016 
Valor do Crédito R$ 24.453,83 
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial de que trata o 
artigo 1° decorrem de excesso de arrecadagio verificado no exercicio de 2026, oriundos do 
repasse do Governo do Estado de Sdo Paulo, através da Secretaria de Educagéo. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial 
de que trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do crédito aberto. 
FLS: 107 
Prefeitura Municipal | o forma e digitat HUMBERTO por JOSE 
LACERDA HBUMBERTO 
De Ig ara pava RODRIGUES: LACERDA RODRIGUES:06 06475270814 475270814 
PROJETO DE LEI N° 29 DE 13 DE ABRIL DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 4° A abertura deste crédito especial serd incorporada na Lei n® 1255/2025 
(PPA), na Lei n° 1219/2025 (LDO) e na Lei n°® 1262/2025 (LOA), todas referentes ao 
exercicio de 2026. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicagao. 
IGARAPAVA-SP, 13 de abril de 2026. 
Assinado de forma digital 
iizi;lg:/\BERTO por JOSE HUMBERTO 
LACERDA RODRIGUES:06475270814 6 pRiGUES:06475270814 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAQ PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP 14540-067 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 3200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submetemos a elevada apreciacio desta Egrégia Camara Municipal o 
presente Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de crédito adicional especial no 
valor de R$ 54.513.83 (cinquenta e quatro mil quinhentos e treze reais e oitenta e trés 
centavos), destinado a criagdo de dotagdio orgamentdria especifica para execugdo de 
acdes no dmbito do eixo de Gestdo Pedagogica — Prémio Exceléncia Educacional. 
O referido crédito decorre de recursos financeiros transferidos pelo Governo 
do Estado de Sdo Paulo, por intermédio da Secretaria da Educagfo, no contexto do 
Plano de Ag¢ges Integradas do Estado de Sdo Paulo (PAINSP), conforme documentagéo 
pertinente . 
Os recursos serdo destinados as unidades escolares da rede municipal 
contempladas pelo programa, quais sejam: EMEF Professor Dantés e EMEF Cel. Quito 
Junqueira, com o objetivo de fomentar agSes pedagégicas voltadas a melhoria da 
qualidade do ensino e ao fortalecimento das praticas educacionais. 
A abertura do crédito adicional especial mostra-se necesséria tendo em vista 
a inexisténcia de dotagdo orcamentdria especifica na Leis Orgamentdrias vigentes, 
sendo imprescindivel a adequacio do orgamento municipal para viabilizar a correta 
aplicacio dos recursos recebidos, garantindo sua destinag#o as finalidades educacionais 
propostas. 
Ressalta-se que a medida ndo implica impacto financeiro negativo ao erario 
municipal, uma vez que os recursos sfo provenientes de excesso de arrecadag3o, 
oriundos de repasse estadual, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal n°® 4.320/64. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-067 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 3200 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei atende ao interesse publico, 
especialmente no fortalecimento das politicas educacionais do Municipio, contribuindo 
diretamente para o desenvolvimento das unidades escolares beneficiadas. 
Diante do exposto, contamos com a analise e aprovagéo do presente Projeto 
por parte desta Casa Legislativa. 
Igarapava/SP, 13 de abril de 2026. 
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital 
LACERDA por JOSE HUMBERTO 
RODRIGUES:0647527081 LACERDA 
4 RODRIGUES:06475270814 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Igarapava 
Ata de Reunido para Discussdo da Aplicagdo dos Recursos do Prémio 
Exceléncia Educacional 
Aos vinte e nove dias do més de julho, do ano de 2025, reuniram-se em uma sala de 
informatica da Unidade de Ensino, os membros da equipe gestora da escola EMEF. Professor 
Dantés, com o objetivo de deliberar sobre a aplicagao dos recursos recebidos através do Prémio 
Exceléncia Educacional, concedido pelo programa PAINSP/ Alfabetiza Juntos - S.P. 
Participantes: 
Diretor: Ademir Marcelino Pimenta; Coordenadora: Andrea Consuelo Silveira; Professores/ 
Pais de alunos: Raquel Martins Ferreira Grou, Mara Beatriz Moreira, Ana Paula Lopes Orlando, 
Renato Francisco Dos Santos, Marcos Robson Da S. Sigueira, Andressa Caroline Souza Morais, 
Claudia Aparecida De Castro, Analia Franco Dos Santos, Beatriz Aparecida Dos Santos, Nilza 
Fiuza Rocha, Maria José De Souza Oliveira, Rosana Mattar Freitas, Elaine Bernardo, Tatiana 
Alves Ribeiro, Lilian Cristina Da Silva, Katia Olivia Cazarotti, Elisangela Cristina da Silva. 
Deliberagoes: 
1. Apresentagao dos Recursos: 
Foi apresentada a informagéao sobre o valor total recebido do Prémio Exceléncia Educacional, no 
montante de R$41.700,00( quarenta e um mil e setecentos reais ). 
2. Definigao de Prioridades: 
A equipe gestora definiu as seguintes areas como prioritarias para a aplicagao dos recursos: 
o [Aquisicdo de materiais pedagdgicos] 
o [Compras de bens duraveis e equipamentos] 
> [Contratagao de servicos de manutengéo e pequenos reparos] 
3. Especificagdo dos Gastos: 
Foram detalhados os seguintes gastos: 
[Descrigao do gasto 1. Aquisicdo de materiais pedagdgicos - jogos pedagégicos, 
mapas, globo geografico, itens de informatica, materiais esportivos dicionarios e 
outros] - Valor: R$18.000,00( dezoito mil reais ) - Justificativa: os itens a serem 
adquiridos servirao para atividades curriculares e extracurriculares, objetivando um 
desenvolvimento pleno dos estudantes. 
5 [Descrigdo do gasto 2. Aquisicdo de bens duraveis e equipamentos - impressora 
colorida, televisor, tablets, guilhotinas, bancos de ferro] - Valor: R$17.000,00 
( dezessete mil reais) - Juslificativa. os equipamentos a serem adquiridos servivao 
para atividades curriculares e extracurriculares, objetivando um desenvolvimento 
= pleno dos estudantes. 
- [Descri¢ao do gasto 3: Contratagao de servicos de manutengio e pequenos reparos 
- reparos no patio, rede hidraulica, rede elétrica e outros] - Valor: R$6.700,00( seis 
. mil e setecentos reais) - Justificativa: A contratacdo objetiva, reparos e a 
\ conservagdo da unidade escolar proporcionando um ambiente agradavel aos 
Yf educandos. 
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4. Aprovagao das Despesas: 
As despesas propostas foram aprovadas per unanimidade pela equipe gestora. 
5. Proximos Passos: 
Foi definido que a equipe gestora acompanhara de perto a execugéo das agbes definidas e fara a 
devida prestacéo de contas dos recursos. 
Encerramento: 
Nada mais havendo a ftratar, lavrou-se a presente ata, que, depois de lida e aprovada, foi 
assinada por todos os presentes. 
lgarapava, 29 de julho de 2025. 
Assinaturas: 
eENEINCCAPIN?RNR7R54DM 
Prefeitura Municipai de Igarapava 
Departamento de Educacéo 
EMEF Cel. Quito Junqueira 
Ata de Reunido para Discussdo da Aplicagdo dos Recursos do Prémio Exceléncia Educacional 
Aos vinte e quatro dias do més de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se em uma das 
salas da EMEF Cel. Quito Junqueira, os membros da equipe gestora da escola da Unidade Escolar, 
com o objetivo de deliberar sobre a aplicagdo dos recursos recebidos através do Prémio Exceléncia 
Educacional, concedido pelo programa Alfabetiza Juntos - Prémio de Exceléncia Educacional. 
Os professores que participaram da reunido sdo os seguintes: Alexsandra da Silva Nicodemos, 
coordenadora pedagodgica, Camila Jacomine Lino, PEB |, Cristiana de Souza Moreira, coordenadora 
pedagdgica, Denise Aparecida da Costa, PEB |, Eldi Souza Cardozo, PEB |, Sueli de Oliveira Tdrres 
Diniz, PEB |, Thais Montelo de Souza, PEB 1. 
Deliberagdes: 
1. 1. Apresentagdo dos Recursos: 
Foi apresentada a informacgdo sobre o valor total recebido do Prémio Exceléncia Educacional, no 
montante de RS 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), sendo RS 7.140,00 (sete mil, cento e 
quarenta reais) para capital, e R$ 4.760,00 (quatro mil, setecentos e sessenta reais) para custeio. 
2. 2. Defini¢do de Prioridades: 
A equipe gestora definiu as seguintes dreas como prioritarias para a aplicagdo dos recursos: 
« Melhoria da infraestrutura da escola: impressora colorida, projetor {capital) 
o Aquisicdo de materiais pedagogicos: lousas magnéticas com alfabetos magnéticos 
mbveis, material dourado individual, painel sensorial de raciocinio 16gico (custeio). 
» Desenvolvimento de projetos educacionais: globos, mapa mundi fisico e politico, 
mapas das regiBes brasileiras, mapas do Brasil fisicos e politicos {custeio}. 
3. 3. Especificagdo dos Gastos: 
Foram detalhados os seguintes gastos: 
o Descricio do gasto 1 - Valor: R$ 7.140,00 - lustificativa: favorecer o processo de 
ensino aprendizagem. 
o Descricio do gasto 2 - Valor: R$ 2.500,00- Justificativa: auxiliar no processo de 
alfabetizac3o. 
o Descricdo do gasto 3 -~ Valor: RS 2.260,00 - Justificativa: facilitar a localizagdio do 
espago geografico. 
4. 4. Aprovacdo das Despesas: 
As despesas propostas foram aprovadas por unanimidade pela equipe gestora. 
Rua Trés, s/n® Usina Junqueira, Igarapava, SP - (16) 3172 0339 i 
Ato de Criacao da Escola: Decreto n° 19 de 25/04/2.001 / Municipalizada em 02/05/2.001 e 02/01/2.002 
escolajunqueira@yahoo.com.by 
= o <r w e« ~ Yo Cc rel 
o c I Q <€ < < 
c LL %)
Prefeitura Municipal de Igarapava 
Departamento de Educacdo 
EMEF Cel. Quito Junqueira 
5. 5. Préximos Passos: 
Foi definido que a equipe gestora acompanhara de perto a execucdio das agdes definidas e faré a 
devida prestag3o de contas dos recursos. 
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que, depois de lida e aprovada, foi assinada 
por todos os presentes. 
lgarapava, 24/07/2.025. 
Assinaturas: 
» Assinatura do diretor da escola - - 
g ) Silvana Machado Rodrigues A u%}f .’5 -3 
s Assinatura de outros mtfibms da Tu:pe gestora 
Camila Jacomine Lino 
Denise Aparecida da Costa r' 
Eldi Souza Cardozo CO JLLL :'L:? "{_"| 
( 
Suell de Oliveira Torres Diniz i b7 
Thais Montelo de Souza 
Rua Trés, s/n° Usina Junqueira, Igarapava, SP - (16) 3172 0339 2 
Ato de Criacio da Escola: Decreton® 19 de 25/04/2.001 / Municipalizada em 02,/05/2.001 e 02/01/2.002 
escolajunqueira@yahoo.com.br 
QENLINCAPIN2R087854DM 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 01/08/2025 &s 14:36:08 
Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 01/08/2025 as 14:35:37 
Documento N°: 3861113A5177563 - consulta & autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3961113A5177563 
(2 Visualizar Pix agrupadas 
. # Extrato de Conta Corrente 
Cliente - Conta atual 
(G333081441507857012 
08/04/2026 14:45:47 
Agéncia 419-7 
Conta corrente 42521-4 EXCELENCIA EDUC IGARAPAVA 
Periodo do R extrato Més atual 
Langamentos 
balancete Pt movimento el A g. origem i Lot ote Histori istorico D ocumento t Valor alor R R$ Sald aldo 
09/02/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior o,00C 
Invest. Resgate Autom. 54.513,83C 
Saldo 54.513,83C 
Juros * 0,00 
Data de Debito de Juros 30/04/2026 
IOF * 0,00 
Data de Debito de {OF 04/05/2026 
Saldo de fundos de investimento 
BB RF Simp Solidez 54.513,83 
Transacao efetuada com sucesso por: JJ568533 JEANYNE KATHERYNA COLMANETTI DOS SA. 
GOVERNO DO ETADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
COORDENADORIA PEDAGOGICA 
Processo de formalizagao e execuc¢ao de acordo bilateral 
SEDUC-PRC-2025-01967-DM 
Data de Produgio 08/Julho/2025 
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Pa— (PAINSP) ALFABETIZA JUNTOS SP - Prémio SSSIr0 Exceléncia Educacional 
[ Classif. Documental 001.01.03.003 | 
Documento N°: 094520A5088709 consulta é autentncada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/094520A5088709 
P ACERUOIANROAYNIRNN1AR 7D
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
Nome da Escola Cédigo INEP | Codigo CIE | IEE Meta Ouro | Alunado :’:sf)cap“a Total (RS) 
DANTES PROF EMEF 35273375 273375 695 | 655 417 RS 100,00 R$ 41.700,00 
QUITO o= JUNQUEIRA 35273399 273399 720 | 676 119 R$ 100,00 RS 11.900,00 
Documento N°: 094520A51 77560 -consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/094520A5177560 
Classif. Documental [ 003.03.04.006 | N0 1 
SEDUCINF2025009146DM
GOVERNO DO ES 
i o 
TADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
Alternativas de destinagdo do recurso 
Val gy Aquisicdo de Compra de bens Contratagio de < Desenvolvimento de 
l;l:me g';_e materiais de duraveis e servigos para Cont‘rataqao L atividades 
consumo para equipamentos manutengao das servigos para edagogicas, d Escola mla . . . . manutengio de pedagog e do atividades necessarios aos instalagdes fisicas, N t pesquisa e de 
admini_strativas, diferentes peguenos reparos e :gs;"::;‘:r: 0s formacgao continuada 
pedagégicas e de ambientes conservagao da ND334039 para os profissionais 
pesquisa - escolares - ND unidade escolar - ND (Custei da educagéo - ND ND334030 (Custeio) | 444052 (Capital) 334039 (Custeio) B 334039 (Custeio) 
gANTE RS 
PROF 41.7 | R$ 18.000,00 R$ 17.000,00 R$ 6.700,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
emee | 000 
QUITO 
CORO 11.9 | R$2.500,00 R$ 7.140,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.260,00 
NEL 00,0 
EMEF 
Unidade Escolar Quant. Alunos Valor Premiado Total Capital Total Custeio 
DANTES PROF EMEF 417 R$ 41.700,00 R$ 17.000,00 R$ 24.700,00 
QUITO JUNQUEIRA CORONEL EMEF 119 R$ 11.900,00 R$ 7.140,00 R$ 4.760,00 
Valor Total Premiado RS 53.600,00 
Valor Total Capital R$ 24.140,00 
Valor Total Custeio R$ 29.460,00 
Classif. Documental | 003.03.04.006 | 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 01/08/2025 as 14:36:07 
Documento N°: 094520A5177561 = consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/094520A517 75611 
N ININEIN?28NNA147DM 
IR
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAQO 
PLANO DE AGOES INTEGRADAS DO ESTADO DE SAO PAULO 
| . DADOS DA CONCEDENTE 
PREMIO EXCELENCIA EDUCACIONAL 
Orgio/Entidade 
Secretaria de Estado da Educagéo 
CNPJ 
46.384.111/0001-40 
Enderego 
Praga da Republica, 53 
Cidade U.F. 
Sao Paulo SP 
C.EP. 
01210-010 
Nome do Responsavel pela Instituigao 
Renato Feder 
C.P.F. 
R.G./Orgao Expedidor Cargo 
Secretario de Estado 
il. DADOS DA CONVENENTE 
Orgao/Entidade 
Prefeitura Municipal de IGARAPAVA 
CNPJ 
45.324.290/0001-67 
cENICNERN2ANN4A710DM NN S 
O
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
Enderego 
Rua Dr. Gabriel Vilela, N°: 413, Bairro: Centro 
Cidade U.F. C.E.P. 
IGARAPAVA SP 14540000 
Nome do Responsavel pela Instituigao C.P.F. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 
R.G./Orgao Expedidor Cargo 
13.200.001-5 /SSP-Secretaria de Seguranca Publica Prefeito 
Iil. OBJETO GERAL 
Reconhecer e premiar as escolas publicas municipais do Ensino Fundamental — Anos Iniciais que atingirem resultados de 
exceléncia, promovendo a melhoria continua da qualidade da educagéo. 
IV. JUSTIFICATIVA 
Um aspecto fundamental do prémio é o reconhecimento dos esfor¢os realizados pelos municipios para garantir que 0s 
alunos adquiram habilidades basicas de leitura e escrita até o 2° ano do ensino fundamental. A alfabetizagdo precoce € um 
dos elementos-chave para o sucesso educacional, e a premiagao valoriza essas iniciativas, promovendo um compromisso 
coletivo em torno desse objetivo. 
Ademais, o programa "Alfabetiza Juntos SP" fomenta a colaboragao entre o Estado e os municipios, incentivando a troca 
de experiéncias e o desenvolvimento de solugdes conjuntas para a melhoria da educagdo publica. Essa colaboragao é 
essencial para criar uma rede de apoio que amplifique os resultados positivos e possibilite que melhores praticas se 
espalhem entre as diferentes localidades. 
Por fim, a premiacao niao apenas reconhece, mas valoriza o trabalho das equipes escolares, destacando a dedicagdo e o 
empenho dos professores, gestores e demais profissionais da educagdo. O reconhecimento é uma for¢a motivadora que 
estimula a continuidade do esforgo e refor¢ca a importancia de cada membro da comunidade escolar. 
MOCROEDNTNATERTDL T ACCLIANECONIENNATANNM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
Com isso, essa iniciativa contribui de maneira significativa para o fortalecimento da educagéo publica, demonstrando o 
compromisso do Governo Estadual com a qualidade e o acesso a educacgio para todos 0s alunos. Ao premiar iniciativas 
que visam a melhoria da educagao, estabelecemos um ciclo virtuoso que promove nao apenas a formagéo educacional, 
mas também a construgdo de cidadaos mais conscientes e preparados para os desafios do futuro. 
V. IDENTIFICAGCAO DAS AGOES 
a. Eixo do PAINSP utilizado para formalizar os Termos de Compromisso: 
VIl - gestédo pedagogica, avaliagdo educacional e estratégia de aprendizagem para alunos com altas habilidades, 
superdotados e com necessidades especiais. (conforme Lei n® 17.414 de 23/09/2021 e Decreto n® 66.177 de 
27/10/2021); 
b. Acdo: 
De acordo com o Decreto n® 68.335 de 20/02/2024, art. 1°, item IV, o Programa Alfabetiza Juntos SP, tem, entre 
outros, o seguinte objetivo, que sera o elemento norteador do presente ajuste: 
IV - promover a¢des de reconhecimento, incluindo premiagdes para a rede estadual € para as redes municipais de 
ensino, destinadas as escolas com 0s maiores resultados e maiores incrementos na aprendizagem dos seus 
estudantes; 
¢. Programa: 
O presente Plano de A¢do é parte integrante do Termo de Compromisso celebrado que objetiva premiar as 
escolas que atingiram a meta mensurada pelo Indice de Exceléncia Educacional (IEE), em atendimento ao 
Decreto n® 68.335 de 20/02/2024, art. 1°, IV, que institui o Programa Alfabetiza Juntos SP; 
d. Metas: 
- promover educacgio de qualidade e equidade para os estudantes da rede publica de ensino por meio de agbes 
conjuntas entre Estado e municipios; 
- promover agdes que assegurem a integragao das etapas da Educag&o Basica, evitando a ruptura no processo de 
aprendizagem dos estudantes, de modo a proporcionar autonomia e desenvolvimento integral na educagéo infantit 
junto as redes municipais, garantindo pleno desenvolvimento e alfabetizagdo na idade certa; 
- promover programas estaduais de apoio a alfabetizagdo, com o objetivo de garantir a alfabetizag&o do estudante 
até o final 2° ano do Ensino Fundamental, por meio de medidas estratégicas; 
- promover agbes de reconhecimento, incluindo premiagdes para a rede estadual e para as redes municipais de 
ensino, destinadas as escolas com os maiores resultados e maiores incrementos na aprendizagem dos seus 
estudantes; 
- fortalecer as agbes que visam superar a fragmentagdo das politicas plblicas educacionais, com vistas ao pleno 
desenvolvimento da oferta de educagéo de qualidade; 
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GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
- priorizar a melhoria da aprendizagem dos estudantes matriculados na EducagZo Infantil e anos iniciais do Ensino 
Fundamental da rede publica de ensino, propondo praticas pedagodgicas que assegurem aos estudantes um 
percurso continuo ao longo de todas as etapas da Educagao Basica; 
- ofertar formag&o continuada aos profissionais de educagio das redes municipais de ensino, como processo 
permanente e constante de aperfeigoamento da pratica pedagogica, de forma a assegurar ensino de qualidade 
aos estudantes da rede publica; 
- disponibilizar material de apoio pedagogico, acompanhamento pedagogico e utilizagao do Sistema de Avaliagéo 
de Rendimento Escolar do Estado de Sdo Paulo, ou de outros similares para as redes municipais de ensino; 
- compartilhar praticas inovadoras e estratégias relacionadas a gestdo da educagdo com as redes municipais de 
ensino; 
- articular niveis, etapas e modalidades de ensino, para implementa¢do conjunta de politicas, programas e agdes; 
- incorporar tecnologias da informagao e do conhecimento nas praticas pedagdgicas escolares; 
- desenvolver mecanismos especificos para fortalecer a colaboragao institucional entre o Estado e municipios; 
- implementar a articulagdo dos calendarios escolares do sistema estadual e dos sistemas municipais de ensino; 
- instituir, monitorar e melhorar o indice de Desenvolvimento da Educacéo do Estado de Sao Paulo - IDESP, no 
ambito do Estado e dos municipios; 
- criar diretrizes para quantifica¢2o, identificagéo e implementa¢do compartilhada de programas de: 
a) busca ativa e outras estratégias voltadas a manutengéo das criangas e dos adolescentes na escola, 
b) combate e prevencgéo da violéncia contra crian¢as e adolescentes. 
V1. CRITERIOS DE ELEGIBILIDADE 
Conforme elencado na Resolugéo Seduc n® 103, de 26 de novembro de 2024, para que uma escola seja 
beneficiada, deve atender aos seguintes requisitos: 
- apresentar resultados de alfabetizagdo no Sistema de Avaliag&o de Rendimento 
Escolar do Estado de S3o Paulo (SARESP) iguais ou superiores as metas designadas, conforme niveis 
de proficiéncia mensurados pelo Indice de Exceléncia Educacional (IEE); 
- alcangar evolugao positiva no Indice de Exceléncia Educacional (IEE), considerando o desempenho no 2° e 5° 
anos do Ensino Fundamental em relagdo aos anos anteriores; 
- assegurar a participago minima de 80% dos estudantes matriculados no 2° ano do Ensino Fundamental regular 
na avaliacdo do SARESP; 
- Observar critérios de equidade na definicao de metas, levando em conta: 
a. Complexidade da unidade escolar, considerando o nimero de matriculas: 
Y ceEnICNES2N?260N47 10DM
GOVERNO DO E STADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
b. Grau de vulnerabilidade socioeconémica dos estudantes: 
c. Histérico de desempenho da escola no SARESP; 
d. Regime de funcionamento da unidade escolar (parcial ou integral). 
VIl. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
Previsao do prémio a ser ofertado para o ano de 2025 (* **): 
Unidade Escolar Quant. Alunos Valor Premiado Total Capital Total Custeio 
DANTES PROF EMEF 417 RS 41.700,00 RS 17.000,00 RS 24.700,00 
QUITO JUNQUEIRA CORONEL EMEF 119 RS 11.900,00 RS 7.140,00 RS 4.760,00 
Valor Total Premiado RS 53.600,00 
Valor Total Capital RS 24.140,00 
Valor Total Custeio RS 29.460,00 
VALOR POR NATUREZA DE DESPESA 
Alternativas de destinagao do recurso 
val Aquisigdo de 
e o materiais de 
da P(e consumo para 
ESeols z‘;a atividades 
administrativas, 
pedagogicas e de 
pesquisa - 
ND334030 (Custeio) 
Compra de bens 
duraveis e 
equipamentos 
necessarios aos 
diferentes 
ambientes 
escolares - ND 
444052 (Capital) 
Contratagao de 
servigos para 
manutengao das 
instalagoes fisicas, 
pequenos reparos e 
conservagao da 
unidade escolar = ND 
334039 (Custeio) 
Contratagéo de 
servigos para 
manutengao de 
equipamentos 
escolares - 
ND334039 
(Custeio) 
Desenvolvimento de 
atividades 
pedagdgicas, de 
pesquisa e de 
formagéao continuada 
para os profissionais 
da educagao - ND 
334039 (Custeio) 
ANt N 
SEDHCNES2025004710DM
SECRETARIA DA EDUCACAO 
DANTE R$ 
SPROF | 41.7 | R$ 18.000,00 R$ 17.000,00 R$ 6.700,00 R$ 0,00 R$ 0,00 EMEF 00,0 
QUITO 
CORO 11.9 | R$2.500,00 R$ 7.140,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.260,00 
00,0 NEL 
EMEF 
Resumo da classificagao orgamentaria: 
Valor total custeio 334030 R$ 20500.00 
Valor total custeio 334039 R$ 8960.00 
Valor total capital 444052 R$ 24140.00 
TOTAL R$ 53.600,00 
* O valor do Prémio Exceléncia Educacional sera de R$100,00 (cem reais) por estudante matriculado na unidade escolar 
premiada, e 0s recursos deverdo ser utilizados exclusivamente para agdes de methoria das condigdes escolares e dos 
resultados de aprendizagem, conforme determinado na Resolugéo Seduc n® 103, de 26 de novembro de 2024. 
** A base de calculo sera: a quantidade de alunos matriculados na unidade escolar premiada, no periodo de realizagao do 
SARESP, vezes o valor do prémio. 
As metas individuais das escolas s&o disponibilizadas por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), garantindo 
ampla transparéncia e acesso aos gestores escolares. 
V. CRONOGRAMA DE EXECUGAO E VIGENCIA DO TERMO DE COMPROMISSO 
CCNNICNERQ?N28NN4A710NM 
AR ORI
GOVERNO DO ESTAD DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
AGAO DATA/PERIODO 
Celebragao do ajuste 08/2025 
Recebimento do recurso a partir de 08/2025 
Periodo de utilizagéo 08/2025 a 08/2026 
Prestagédo de Contas até 09/2026 
O Termo de Compromisso tera vigéncia de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do termo de compromisso, ndo 
sendo permitido a prorrogagéo do prazo de vigéncia, tendo em vista o objeto em tela. 
IX. PRESTAGAQ DE CONTAS 
O municipio fica obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, nos termos da Resolugdo SEDUC 138, de 10/12/ 2021, 
se atentando ao disposto no artigo 126 das Instrugdes n® 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, por meio 
do servigo Demandas do Programa SP Sem Papel. 
X. AVALIAGAO FINAL E MELHORIA CONTINUA 
Responsaveis: Comité Gestor, Secretaria da Educagéo 
a) Elaborar relatérios de impacto e resultados do programa; 
b) Reunir-se periodicamente para avaliar o andamento, propor melhorias e ajustar critérios, se necessario. 
c) Compartilhar boas praticas e resultados com toda a rede escolar. 
X!l. DECLARAGAO 
T OW T 
SEDUCDES2025004710DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
Na qualidade de representante legal, declaro para os devidos fins que as informagdes descritas acima s&o verdadeiras e solicitamos o 
deferimento e aceite desse plano de agao para ser executado. 
Sao Paulo, 01 de agosto de 2025 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito(a) de IGARAPAVA 
Convenente 
XIl. APROVAGAO PELA CONCEDENTE 
APROVADO 
Sao Paulo, 01 de agosto de 2025 
RENATO FEDER 
Secretario de Estado da Educagéo 
Concedente 
..:_ j,‘_'-:-';:} Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 01/08/2025 as 14:48:39 
L fl; Documento N°: 094520A5177677 - consuita ¢ autenticada em: 
El"_r L https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/094520A5177677 
crmnINMNCCINIENNA7 ANNMPSR NN
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
COORDENADORIA PEDAGOGICA 
PARECER - ANALISE DOCUMENTAGAO E CLASSIFICAGAO ORGAMENTARIA - DECEGEP/COPED 
Parecer: APROVADO 
O Prémio Exceléncia Educacional é destinado as escolas publicas municipais que ofertam o Ensinc Fundamental — Anos 
Iniciais, conforme critérios e condigdes estabelecidos na Resolugéo Seduc n° 103, de 26 de novembro de 2024. 
Para receber o prémio as escolas atenderam aos requisitos indicados no artigo 2° da Resolugao Seduc n° 103. 
A partir dessas informagdes e considerando que: 
Os documentos anexados ao sistema Demandas encontram-se atualizados e com periodo de validade vigente. 
Os documentos anexados estdo em acordo como solicitado pela Seduc para formalizagdo de convénios. 
As indicagdes para utilizag@o dos recursos estdo em acordo com as especificagdes apresentadas no artigo 5° da Resolugédo 
Seduc n® 103, de 26 de novembro de 2024, que instituiu o Prémio Exceléncia Educacional. 
As agdes indicadas possuem intengdo e potencial para melhoria da qualidade de ensinoc e aprendizagem. 
A classificagédo orgamentaria, a principio, esta em acordo com as orientagSes da Coordenadoria de Orgamentos e Finangas 
e as notas de reserva/empenho devem ter a distribuigdo apresentada no Planc de A¢gdes conforme quadro “resumo da 
classificagdo or¢amentaria". 
Resumo da classificacdo orcamentaria: 
Nos manifestamos de forma favorave! a celebragdo do Termo de Compromisso junto a Prefeitura de IGARAPAVA. 
Encaminhe-se acs demais setores para andlise e prosseguimento da formalizagdo do convénio. 
[ Classit. Documental |001.01.05.006 | 
Valor total custeio 334030 R$ 20500.00 
Valor total custeio 334039 R$ 8960.00 
Valor total capital 444052 R$ 24140.00 
TOTAL R$ 53.600,00 
(UL HIEREL LG ACRIARA DAY EAIINONRIA
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
COORDENADORIA PEDAGOGICA 
Séao Paulo, 04 de Agosto de 2025 
Bruno Marini Bruneri 
Professor de Educagéo Basica |l 
Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestao Pedagogica 
= [a] o S o N N =) re] N o ~N 4 < a. Q 2 [a] w n 
Classif. Documental | 001.01.05.006 | 
Assinado com senha por: BRUNO MARINI BRUNERI - 04/08/2025 as 15:00:18 
Documento N°: 094520A5182433 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/094520A51824 33 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
PARECER - ORDENAGAO DE DESPESA 
Parecer: APROVADO 
Trata-se do Prémio Exceléncia Educacional, instituido através da Resolugdo SEDUC no. 103, de 26 de novembro de 2024, 
destinado as escolas publicas municipais que ofertam o Ensino Fundamental - Anos Iniciais, conforme critérios e condigdes 
estabelecidos na resolugdo, mediante Termo de Compromisso a ser firmado com a Secretaria da Educagdo com 
fundamento na Lei 17.414/2021 - PAINSP. 
Diante da instrugdo dos autos, em especial do Plano de A¢ao e da manifestagdo técnica da COPED, os quais acolho, 
AUTORIZO a despesa, a reserva e empenho no valor de R$ 53.600,00 (cinquenta e trés mil e seiscentos reais). 
Declaro ainda a compatibilidade da despesa onerada com as Leis Orgamentarias (PPA, LDO e LOA), nos termos dos 
artigos 15 a 17 da Lei Complementar n® 101/2000, na classificagao orgamentaria indicada pela area competente. 
Encaminhe-se ao DEORC para prosseguimento. 
Sao Paulo, 11 de Setembro de 2025 
VINICIUS MENDONGCA NEIVA 
SECRETARIO EXECUTIVO 
GABINETE DO SECRETARIO EXECUTIVO 
Classif. Documental | 001.01.05.006 | 
Assinado com senha por: VINICIUS MENDONGA NEIVA - 11/09/2025 as 20:21:42 
Documento N°: 094520A5314596 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/094520A5314596 
N0 O 
ArmEIrDADINIENIERARANA
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO 
SECRETARIA DA EDUCAGCAQ 
SECRETARIA DA EDUCACAOQO 
PLANO DE AGOES INTEGRADAS DO ESTADO DE SAO PAULO 
PREMIO EXCELENCIA EDUCACIONAL 
. DADOS DA CONCEDENTE 
Orgao/Entidade 
Secretaria de Estado da Educacéo 
CNPJ 
46.384.111/0001-40 
Enderego 
Praca da Republica, 53 
Cidade U.F. 
Sao Paulo SP 
C.E.P. 
01210-010 
Nome do Responsavel pela Instituigdo 
Renato Feder 
C.P.F. 
R.G./Orgdo Expedidor Cargo 
Secretario de Estado 
Il. DADOS DA CONVENENTE 
Orgao/Entidade 
Prefeitura Municipal de IGARAPAVA 
CNPJ 
45.324.290/0001-67 
Enderego 
Rua Dr. Gabriel Vilela, N°: 413, Bairro: Centro 
i 
AERLIAMINDNDENND?AA1TPINM 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
SECRETARIA DA EDUCACAQO 
Cidade U.F. C.E.P. 
IGARAPAVA SP 14540000 
Nome do Responsavel pela Instituicdo C.P.F. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 
R.G./Orgéo Expedidor Cargo 
-P-Secrelaria de Seguranca Publica Prefeito 
lil. OBJETO GERAL 
Reconhecer e premiar as escolas piblicas municipais do Ensino Fundamental — Anos Iniciais que atingirem 
resultados de exceléncia, promovendo a melhoria continua da qualidade da educacgao. 
IV. JUSTIFICATIVA 
Um aspecto fundamental do prémio é o reconhecimento dos esforgos realizados pelos municipios para garantir que os 
alunos adquiram habilidades basicas de leitura e escrita até o 2° ano do ensino fundamental. A alfabetizagao precoce é 
um dos elementos-chave para o sucesso educacional, e a premiagado valoriza essas iniciativas, promovendo um 
compromisso coletivo em torno desse objetivo. 
Ademais, 0 programa "Alfabetiza Juntos SP" fomenta a colaboragao entre o Estado e os municipios, incentivando a 
froca de experiéncias e o desenvolvimento de solugdes conjuntas para a melhoria da educagéo piblica. Essa 
colaboragao é essencial para criar uma rede de apoio que amplifique os resultados positivos e possibilite que melhores 
praticas se espalhem entre as diferentes localidades. 
Por fim, a premiagao nao apenas reconhece, mas valoriza o trabalho das equipes escolares, destacando a dedicagdo e 
o empenho dos professores, gestores e demais profissionais da educagdo. O reconhecimento é uma forga motivadora 
que estimula a continuidade do esforgo e reforga a importancia de cada membro da comunidade escolar. 
Com isso, essa iniciativa contribui de maneira significativa para o fortalecimento da educagéo piiblica, demonstrando o 
compromisso do Governo Estadual com a qualidade e o acesso a educagdo para todos 0s alunos. Ao premiar 
iniciativas que visam a melhoria da educagao, estabelecemos um ciclo virtuoso que promove N30 apenas a formagéo 
educacional, mas também a construgcao de cidadaos mais conscientes e preparados para os desafios do futuro. 
V. IDENTIFICAGAO DAS AGOES 
a. Eixo do PAINSP utilizado para formalizar os Termos de Compromisso: 
VII - gestdo pedagodgica, avaliagdo educacional e estratégia de aprendizagem para alunos com altas 
habilidades, superdotados e com necessidades especiais. (conforme Lei n° 17.414 de 23/09/2021 e Decreto n° NI b= [ 
< < Q c c u o < i < = - ¢ 
I u v
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO SECRETARIA DA EDUCACAO 
66.177 de 27/10/2021); 
b. Agéo: 
De acordo com o Decreto n® 68.335 de 20/02/2024, art. 1°, item IV, o Programa Alfabetiza Juntos SP, tem, 
entre outros, o seguinte objetivo, que sera o elemento norteador do presente ajuste: 
IV - promover agdes de reconhecimento, incluindo premiacdes para a rede estadual e para as redes 
municipais de ensino, destinadas as escolas com os maiores resultados e maiores incrementos na 
aprendizagem dos seus estudantes; 
c. Programa: 
O presente Plano de Acgdo é parte integrante dq Termo de Compromisso celebrado que objetiva premiar as 
escolas que atingiram a meta mensurada pelo Indice de Exceléncia Educacional (IEE), em atendimento ao 
Decreto n° 68.335 de 20/02/2024, art. 1°, IV, que institui o Programa Alfabetiza Juntos SP; 
d. Metas: 
- promover educacdo de qualidade e equidade para os estudantes da rede publica de ensino por meio de 
acgdes conjuntas entre Estado e municipios; 
- promover agdes que assegurem a integracdo das etapas da Educacado Basica, evitando a ruptura no 
processo de aprendizagem dos estudantes, de modo a proporcionar autonomia e desenvolvimento integral na 
educacdo infantil junto as redes municipais, garantindo pleno desenvolvimento e alfabetizagdo na idade certa; 
- promover programas estaduais de apoio a alfabetizacdo, com o objetivo de garantir a alfabetizagdo do 
estudante até o final 2° ano do Ensino Fundamental, por meio de medidas estratégicas; 
- promover agdes de reconhecimento, incluindo premiagdes para a rede estadual e para as redes municipais 
de ensino, destinadas as escolas com os maiores resultados e maiores incrementos na aprendizagem dos 
seus estudantes; 
- fortalecer as agbes que visam superar a fragmentacéo das politicas pulblicas educacionais, com vistas ao 
plenc desenvolvimento da oferta de educagéo de qualidade; 
- priorizar a melhoria da aprendizagem dos estudantes matriculados na Educacgao Infantil e anos iniciais do 
Ensino Fundamental da rede publica de ensino, propondo praticas pedagdgicas que assegurem aos 
estudantes um percurso continuo ao longo de todas as etapas da Educagdo Basica; 
- ofertar formacgao continuada aos profissionais de educacéo das redes municipais de ensino, como processo 
permanente e constante de aperfeicoamento da pratica pedagdgica, de forma a assegurar ensino de 
qualidade aos estudantes da rede publica; 
- disponibilizar material de apoio pedagégico, acompanhamento pedagégico e utilizagdo do Sistema de 
Avaliacéo de Rendimento Escolar do Estado de Sao Paulo, ou de outros similares para as redes municipais de 
ensino; 
- compartilhar praticas inovadoras e estratégias relacionadas 4 gestdo da educacao com as redes municipais 
de ensino; 
- articular niveis, etapas e modalidades de ensino, para implementac@o conjunta de politicas, programas e 
acoes; 
- incorporar tecnologias da informacgao e do conhecimento nas praticas pedagégicas escolares, 
= = — = == — e | — 
= — 
= f——— = —— = o 
— 
= SENIICMIN?025002441DM
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
- desenvolver mecanismos especificos para fortalecer a colaboragéo institucional entre o Estado e municipios; 
- implementar a articulagdo dos calendarios escolares do sistema estadual e dos sistemas municipais de 
ensino; 
- instituir, monitorar e melhorar o indice de Desenvolvimento da Educagdo do Estado de Sao Paulo - IDESP, 
no ambito do Estado e dos municipios; 
- criar diretrizes para quantificagao, identificagéo e implementagéo compartilhada de programas de: 
a) busca ativa e outras estratégias voltadas a manutengéo das criangas e dos adolescentes na escola; 
b) combate e prevencao da violéncia contra criangas e adolescentes. 
VI. CRITERIOS DE ELEGIBILIDADE 
Conforme elencado na Resolugdo Seduc n® 103, de 26 de novembro de 2024, para que uma escola seja 
beneficiada, deve atender aos seguintes requisitos: 
- apresentar resultados de alfabetizag@o no Sistema de Avaliagdo de Rendimento 
Escolar do Estado de Sao Paulo (SARESP) iguais ou superiores as metas designadas, conforme niveis 
de proficiéncia mensurados pelo indice de Exceléncia Educacional (IEE); 
- alcangar evolugdo positiva no [ndice de Exceléncia Educacional (IEE), considerando o desempenho no 2° e 
5° anos do Ensino Fundamental em relagao aos anos anteriores; 
- assegurar a participagao minima de 80% dos estudantes matriculados no 2° ano do Ensino Fundamental 
regular na avaliagao do SARESP; 
- Observar critérios de equidade na definigdo de metas, levando em conta: 
a. Complexidade da unidade escolar, considerando o niUmero de matriculas; 
b. Grau de vulnerabilidade sociceconémica dos estudantes; 
c. Historico de desempenho da escola no SARESP; 
d. Regime de funcionamento da unidade escolar (parcial ou integral). 
VIl. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
Previsdo do prémio a ser ofertado para o ano de 2025 (* **). 
Unidade Escolar Quant. Alunos Valor Premiado Total Capital Total Custeio 
DANTES PROF EMEF 417 R$ 41.700,00 R$ 17.000,00 R$ 24.700,00 
QUITO JUNQUEIRA CORONEL EMEF 119 R$ 11.900,00 R$ 7.140,00 R$ 4.760,00 
= 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO SECRETARIA DA EDUCACAO 
Unidade Escolar Quant. Alunos Valor Premiado Total Capital Total Custeio 
Valor Total Premiado R$ 53.600,00 
Valor Total Capital R$ 24.140,00 
Valor Total Custeio R$ 29.460,00 
VALOR POR NATUREZA DE DESPESA 
Alternativas de destinagdao do recurso 
Val Aquisigao de = Contratagao I Nome or materiais de Corr)pr.a de bens Cont'rataqao de de servigos Dgsgnvolvnmento de 
duraveis e servigos para atividades da Pre consumo para i - para A A L equipamentos manutengao das ~ pedagégicas, de Escola mia atividades - . ~ . . manutengao . d administrativas necessarios aos instalagdes fisicas, de pesquisa e de 
B ; . > diferentes pequenos reparos e . formagao continuada pedagdgicas e de N - equipamentos L. A T ambientes conservagao da e [ para os profissionais 
z%s3q3t:1030 escolares - ND unidade escolar - ND ND334039 da educagdo - ND 
(Custeio) 444052 (Capital) 334039 (Custeio) (Custeio) 334039 (Custeio) 
DANTE R$ 
E 41.7 | R$ 18.000,00 R$ 17.000,00 R$ 6.700,00 R$ 0,00 R$ 0,00 PROF 00.0 
EMEF ' 
QUITO 
JUNQU 
EIRA R CORO 11.9 | R$2.500,00 R$ 7.140,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.260,00 
NEL LY 
EMEF 
Resumo da classificagdo orgcamentaria: 
Valor total custeio 334030 R$ 20.500.00 
Valor total custeio 334039 R$ 8.960,00 
Valor total capital 444052 R$ 24.140.00 
AN A
SFENUCMIN2025002441DM 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO SECRETARIA DA EDUCACAO 
TOTAL R$ 53.600,00 
* O valor do Prémio Exceléncia Educacional sera de R$100,00 (cem reais) por estudante matriculado na unidade 
escolar premiada, e os recursos deverao ser utilizados exclusivamente para agdes de melhoria das condi¢es 
escolares e dos resultados de aprendizagem, conforme determinado na Resolugdo Seduc n® 103, de 26 de novembro 
de 2024. 
** A base de calculo sera: a quantidade de alunos matriculados na unidade escolar premiada, no periodo de realizagao 
do SARESP, vezes o valor do prémio. 
As metas individuais das escolas s3o disponibilizadas por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), 
garantindo ampla transparéncia e acesso aos gestores escolares. 
Vili. CRONOGRAMA DE EXECUGAO E VIGENCIA DO TERMO DE COMPROMISSO 
AGAO DATA/PERIODO 
Celebragéo do ajuste 08/2025 
Recebimento do recurso a partir de 08/2025 
Periodo de utilizagao 08/2025 a 08/2026 
Prestagao de Contas até 09/2026 
O Termo de Compromisso tera vigéncia de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do termo de compromisso, 
n3o sendo permitido a prorrogacao do prazo de vigéncia, tendo em vista o objeto em tela. 
IX. PRESTAGAO DE CONTAS 
AOARRUAIR AN ELVR I SFENHICMIN2025002441DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
O municipio fica obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, nos termos da Resolugdo SEDUC 138, de 10/12/ 
2021, se atentando ao disposto no artigo 126 das Instrugbes n° 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de S&o 
Paulo, por meio do servico Demandas do Programa SP Sem Papel. 
X. AVALIAGAO FINAL E MELHORIA CONTINUA 
Responsaveis: Comité Gestor, Secretaria da Educagédo 
a) Elaborar relatérios de impacto e resultados do programa; 
b) Reunir-se periodicamente para avaliar o andamento, propor melhorias e ajustar critérios, se necessario. 
¢) Compartilhar boas praticas e resultados com toda a rede escolar. 
XI. DECLARAGAO 
Na qualidade de representante legal, declaro para os devidos fins que as informagdes descritas acima s&o verdadeiras e solicitamos o 
deferimento e aceite desse plano de agdo para ser executado. 
Sao Paulo, 10 de outubro de 2025 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito(a) de IGARAPAVA 
Convenente 
XIl. APROVAGAO PELA CONCEDENTE 
CCNLICMINDN2ANN2441 DM 
1l 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
APROVADO 
Sao Paulo, 10 de outubro de 2025 
RENATO FEDER 
Secretario de Estado da Educagao 
Concedente 
Assinado com senha por: VINICIUS MENDONGCA NEIVA - 10/10/2025 as 16:36:49 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 23/09/2025 as 16:05:13 
Documento N°: 4136960A5424630 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/4136960A5424630 
WAL OO M CEMLIARINDN2ENN2441 DM
SECRETARIA DA EDUCACAO 
COORDENADORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS 
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SAO 
PAULO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DA EDUCAGAO E O 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA, OBJETIVANDO A EXECUGCAO DE 
ACOES NO AMBITO DO EIXO DE “GESTAQO PEDAGOGICA, 
AVALIACAO EDUCACIONAL E ESTRATEGIA DE APRENDIZAGEM 
PARA ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES, SUPERDOTADOS E COM 
NECESSIDADES ESPECIAIS" DO PLANO DE AGCOES INTEGRADAS 
DO ESTADO DE SAO PAULO - PAINSP, COM TRANSFERENCIA DE 
RECURSOS FINANCEIROS. 
PROCESSO N° SEDUC-PRC-2025-01967-DM 
DEMANDA: 094520 
Pelo presente instrumento, o Estado de Sao Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA ravante 
denominada SECRET. to representada pelo seu Titular RENATO FEDER, R.G. minscrito 
no CPF/MF sob o m devidamente autorizado pelo GOVERNADOR DO ES € 0 Municipio de 
IGARAPAVA, dorav MUNICIPIO, representado por seu (sua) £ HUMBERTO 
LACERDA RODRIGUES, RGMinscrito (&) no CPF/MF sob o Wobsewadas as 
disposi¢des da Lei Estadual n® 17.474, de e setembro de 2021, do Decreto n° 66:177, tubro de 2021, e 
das Resolugdes SEDUC n° 138, de 10 de dezembro de 2021, e n°® 103, de 26 de novembro de 2024, tém entre si justo 
e acertado celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as clausulas e condigdes seguintes. 
CLAUSULA PRIMEIRA 
Do Objeto 
Constitui objeto deste Termo de Compromisso o repasse dos recursos do “Prémio Exceléncia Educacional”, 
para o municipio de IGARAPAVA. A execucdo da presente agdo consta no ambito do eixo de “Gestéo pedagodgica, 
avaliagdo educacional e estratégia de aprendizagem para alunos com altas habilidades, superdotados e com 
necessidades especiais” do Plano de A¢des Integradas do Estado de Sdo Paulo — PAINSP, especificadas no Plano de 
Aca0 anexo, que integra o presente instrumento. 
CLAUSULA SEGUNDA 
Das Obrigagbes dos Participes 
Constituem obrigagoes: 
| - da SECRETARIA: 
a) prestar orientagdo normativa na area administrativa; 
b) destinar recursos financeiros para a execucgdo deste Termo de Compromisso, 
R N M 
SEDUCTER2025001715DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
COORDENADORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS 
¢) acompanhar as agdes previstas neste Termo de Compromisso; 
d) reservar dotagGes orcamentdrias para atender aos compromissos decorrentes deste Termo de Compromisso; 
e) indicar representante para controle e fiscalizagdo deste Termo de Compromisso. 
Il = do MUNICIPIO: 
a) aplicar os recursos transferidos pela SECRETARIA exclusivamente no objeto deste Termo de Compromisso; 
b) executar, e exigir, da mesma forma, de eventuais contratados, os servicos de acordo com as normas técnicas, em 
estrita observancia a legislagao federal, estadual e municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinagdes do 
poder publico; 
c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execugéo 
do objeto do presente Termo de Compromisso, e por eventuais danos ou prejuizos causados a terceiros, isentando o 
ESTADO de qualquer responsabilidade; 
d) facilitar a supervisdo e a fiscalizagao da SECRETARIA, fornecendo-lhe, sempre que solicitado, as informagdes e os 
documentos relacionados a execugdo do objeto deste instrumento; 
e) prestar contas 8 SECRETARIA da aplicag@o dos recursos decorrentes deste Termo de Compromisso, observando o 
disposto na Clausula Quinta deste ajuste; 
f) responsabilizar-se pelas contratagdes e aquisi¢des que fizer, na forma da lei; 
g) observar, na execugdo deste Termo de Compromisso, o disposto na Lei Federal n°® 14.133, de 01 de abril de 2021, 
inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitagdo, bem assim as 
disposi¢des relativas a contratos; 
h) adquirir, sob sua exclusiva responsabilidade, os itens objeto deste Termo de Compromisso, contidos na Resolugao 
SEDUC n° 103 de 26 de novembro de 2024, nos prazos e condigdes estabelecidos no Plano de Agao; 
i) utilizar os itens unicamente para as execugoes previstas no Plano de Agado, de acordo com a Resolugdo SEDUC n° 
103 de 26 de novembro de 2024; 
i) manter os itens adquiridos em condigdes de uso, assumindo os custos operacionais decorrentes; 
k) arcar com os custos relativos & regularizagdo, licenciamento e manutengdo, durante a vida Gtil do bem, dos 
equipamentos e ao treinamento dos profissionais que os utilizardo; 
1) responsabilizar-se por qualquer dano, prejuizo ou infragdo cometida, a partir da celebragdo deste Termo de 
Compromisso, na utilizagdo do item adquirido; 
m) manter arquivados, em bom estado de conservagéo, os documentos comprovantes das despesas realizadas; 
n) permitir e facilitar & Secretaria realizar auditorias e inspeg¢des "in loco" para fiscalizar o cumprimento do Termo de 
Compromisso e a aplicagédo dos recursos financeiros; 
o) indicar representante para controle e fiscalizagdo deste Termo de Compromisso. 
CLAUSULA TERCEIRA 
SFDUCTER2025001715DM 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO COORDENADORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS 
Do Valor e dos Recursos 
O valor total do Termo de Compromissoc é de R$ 53.600,00 (cinquenta e trés mil e seiscentos reais), correndo no 
presente exercicio as despesas no valor de R$ 53.600,00 (cinquenta e trés mil e seiscentos reais) a conta da 
Classificagdo Econémica 334030, 334039 efou 444052, Classificagdo Funcional Programatica 12.368.0815.5810, 
vinculadas a Unidade de Despesa 080101 - Gabinete do Secretario, do orgamento vigente. 
§ 1° - Os recursos financeiros serdo transferidos ao MUNICIPIO mediante depOsito em conta corrente especifica, 
aberta e mantida exclusivamente na instituicao financeira oficial do Estado de Sao Paulo, conforme disposto em 
normas complementares da SECRETARIA. 
§ 2° - O MUNICIPIO devera utilizar o sistema gerenciador financeiro definido pela SECRETARIA para methor 
acompanhamento da execugao dos recursos. 
§ 3° - A SECRETARIA fica autorizada pelo MUNICIPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a acessar, de forma 
informatizada e em tempo real, todas as informagOes bancarias pertinentes a conta prevista no § 2° desta Clausula, 
inclusive o extrato bancario, as movimenta¢des financeiras e 0 saldo disponivel em conta. 
§ 4° - Os recursos financeiros transferidos a0 MUNICIPIO serdo, obrigatoriamente, aplicados em conta poupanga 
aberta para esse fim, quando a previsdo do seu uso for igual ou superior a um meés, ou em fundo de aplicagdo 
financeira de curto prazo ou operagao de mercado aberto lastreada em titulos da divida publica, se a sua utilizagao 
ocorrer em prazo inferior a um més. 
§ 5° - As receitas financeiras auferidas na forma do § 7° desta Clausula seréo obrigatoriamente computadas a crédito 
do Termo de Compromisso e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de 
demonstrativo especifico que integrara as prestagdes de contas do ajuste. 
§ 6° - Os recursos da conta prevista no § 2° desta Clausula deverdo ser destinados somente ac pagamento de 
despesas previstas no Termo de Compromisso e serdo movimentados exclusivamente por meio eletrdnico. 
§ 7° - Havendo disponibilidade financeira do MUNICIPIO, este podera contribuir financeiramente com parte dos 
recursos destinados a realizag@o do objeto aqui previsto, caso seja necessario, observado o disposto neste Termo de 
Compromisso. 
CLAUSULA QUARTA 
Da Transferéncia dos Recursos Financeiros 
Os recursos financeiros de responsabilidade da SECRETARIA seréo transferidos ao MUNICIPIO conforme o Plano de 
Desembolso que integra o Plano de Ac¢ao. 
§ 1° - O recurso sera repassado a0 MUNICIPIO para utilizagdo conforme Plano de Agao que integra o Termo de 
Compromisso. Qualquer alterag&o nos itens financiaveis devera passar pelo processo de reprogramagao da agdo no 
servico Demandas do Programa SP Sem Papel, dentro da vigéncia do instrumento, previamente & execug&o da 
alteracio pretendida, devidamente justificada pelo MUNICIPIO e aprovada pela SECRETARIA. 
pp— 
e —— 
S— 
—— SFDLICTER2025001715DM 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO COORDENADORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS 
CLAUSULA QUINTA 
Da Prestacao de Contas 
A prestacdo de contas dos recursos financeiros devera ser feita pelo MUNICIPIO & SECRETARIA, nos moldes 
previstos no artigo 14 do Decreto n° 66.177, de 27 de outubro de 2021, e no artigo 14 da Resolugio SEDUC n° 138, de 
10 de dezembro de 2021. 
§ 1° - Em caso de descumprimento do previsto no caput desta Clausula, o MUNICIPIO sera declarado omisso no dever 
de prestar contas, cabendo a SECRETARIA adotar as providéncias cabiveis, para regularizagzo. 
§ 2° - A utilizagcdo dos recursos em desconformidade com o Termo de Compromisso resultard na obrigagdo do 
MUNICIPIO de devolvé-los, devidamente atualizados. 
CLAUSULA SEXTA 
Da Vigéncia 
O presente Termo de Compromisso vigorara por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento. 
CLAUSULA SETIMA 
Da Dentncia e Rescisao 
O presente Termo de Compromisso podera ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos participes, mediante 
comunicacdo escrita, com antecedéncia de 90 (noventa) dias, e sera rescindido por infracdo legal ou por 
descumprimento de qualquer de suas clausulas, observado o disposto na Clausula Quarta. 
Paragrafo Unico — O Secretario da Educago e o Prefeito Municipal s@o as autoridades competentes para denunciar ou 
rescindir este ajuste. 
CLAUSULA OITAVA 
Da Participagdo em Atas de Registro de Pregos 
A participacdo do MUNICIPIO nas atas de registro de precos da SECRETARIA e demais ¢rgdos e entidades da 
Administrac&o estadual para aquisi¢do, com recursos estaduais, de bens e servigos necessarios ao cumprimento do 
ajuste sera facultativa. 
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" GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO COORDENADORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS 
CLAUSULA NONA 
Do Foro 
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de S&o Paulo para dirimir questbes resultantes da execugzo deste Termo de 
Compromisso, apds esgotadas as instancias administrativas. 
E por estarem de acordo, firmam os participes o presente instrumento, que sera formalizado via sistema informatizado. 
Sao Paulo, na data da assinatura digital. 
RENATO FEDER 
SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE SAO PAULO 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito (a) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Testemunhas: 
1.Nome: 2.Nome: 
RG: RG: 
CPF: CPF: 
S&o Paulo, 10 de outubro de 2025 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO 
ArmEEINTEDINIENNT 715NN N0 ANl 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO COORDENADORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
RENATO FEDER 
SECRETARIO DE EDUCAGAO 
GABINETE DO SECRETARIO 
Assinado pelo substituto VINICIUS MENDONGA NEIVA 
TESTEMUNHA(S): 
ELIANA LIMA DOS SANTOS - ASSESSOR | 
COORDENADORIA DE CONVENIOS 
TANIA MARA DE SOUZA SAMPAIO - PROFESSOR DE EDUCAGAO BASICA | 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO CURRICULAR E DE GESTAO PEDAGOGICA 
Assinado com senha por: VINICIUS MENDONGA NEIVA - 10/10/2025 as 17:17:09 
Assinado com senha por: TANIA MARA DE SOUZA SAMPAIO - 13/10/2025 as 10:46:23 
Assinado com senha por: ELIANA LIMA DOS SANTOS - 13/10/2025 as 16:48:58 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 23/09/2025 as 16:05:59 
Documento N°: 4141463A5433120 - consulta € autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/4141463A5433120 
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GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO SECRETARIA DA EDUCACAO 
ANEXO RP-03 — TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO 
(REPASSES A ORGAOS PUBLICOS) 
ORGAO CONCESSOR: SECRETARIA DA EDUCACAO DO ESTADO DE SAO PAULO 
ORGAO BENEFICIARIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
INTERVENIENTE (se houver): ********+ 
N° DO TERMO DE COMPROMISSO: (1) Proc. n® SEDUC-PRC-2025-01967-DM 
TIPO DE CONCESSAO: (2) Termo de Compromisso celebrado no ambito do Plano de Agdes Integradas do Estado de 
Séao Paulo — PAINSP, objetivando repasse de recursos do Prémio Exceléncia Educacional 
VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO (3): 53.600,00 
EXERCICIO (3): 2025 
ADVOGADO(S)/ No OAB / E'MA'L. (4) e e de K de e e e e ded e e ek RN I keok ek 
Pelo presente TERMO, nés, abaixo identificados: 
1. 
a. 
Estamos CIENTES de que: 
o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestagbes de contas, 
estardo sujeitos a andlise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, cujo tramite 
processual ocorrera pelo sistema eletrénico; 
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cépias das manifestag6es de interesse, Despachos 
e Decisées, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrénico, em consonéncia com o 
estabelecido na Resolugéo n° 01/2011 do TCESP; 
além de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e Decisdes que vierem a ser tomados, 
relativamente ao aludido processo, serdo publicados no Diario Oficial Eletronico do Tribunal de Contas do 
Estado de S3o Paulo (hitps://doe.ice.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 
709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme 
regras do Codigo de Processo Civil; 
as informagdes pessoais dos responsaveis pelos érgaos concessor e beneficiario, bem como do inferveniente e 
interessados, estdo cadastradas no médulo eletrénico do “Cadastro Corporativo TCESP ~ CadTCESP”, nos 
termos previstos no Artigo 2° das Instrugcdes n°01/2024, conforme “Declaragéo(6es) de Atualizagio Cadastral” 
anexa (s). 
. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
. O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicagao; 
. Se for o caso e de nosso interesse. Nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, 
interpor recursos e 0 que mais couber; 
. Este termo corresponde a situagao prevista no inciso 1l do artigo 30 da Lei Complementar n® 709, de 14 de 
janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificagéo do responsavel para, no prazo 
estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importancia devida; 
. A nofificagdo pessoal s6 ocorrera caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinagac de 
recolhimento, conforme §1° do artigo 30 da citada Lei. 
oENHICCADINIRNNT 286NM 
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
LOCAL e DATA: Sao Paulo, na data da assinatura digital. 
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO/ENTIDADE CONCESSOR: 
Nome: RENATO FEDER 
Cargo: Secretério da Educacgao do Estado de Sao Paulo cr- U 
ORDENADOR DE DESPESAS DO ORGAO/ENTIDADE CONCESSOR: 
Nome: Vinicius Mendonga Neiva 
Cargo: Secretario Executivo -4 
Assinatura: 
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO/ENTIDADE BENEFICIARIO: 
Nome: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Cargo: Prefeito (a) do Municipio de IGARAPAVA 
Responsaveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo 
PELO ORGAO/ENTIDADE CONCESSOR: 
Nome: RENATO FEDER 
Cargo: Secretario da Educacio do Estado de Sao Paulo 
Assinatura: 
Responsaveis que assinaram o ajuste e respectiva prestacdo de contas: 
PELO ORGAO/ENTIDADE BENEFICIARIO: 
= o wn © o 
o o re! Y [end N o < Q & - o w %]
SECRETARIA DA EDUCACAO 
SECRETARIA DA EDUCACAO 
Nome: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Cargo: Prefeito (a) do Municipio de IGARAPAVA 
Assinatura: 
PELO INTERVENIENTE (devidamente cadastrado no sistema): 
Nome dhek xRk dk kXKW 
Cargo (se for 0 caso); *********** 
CPF. AR RANRN 
Assinatura. Ea g 22223282 
DEMAIS RESPONSAVEIS (*): 
Tipo de ato sob sua responsabilidade 
Nome e 9y 9 e Je 9 9ok o o 
Cargo e g v v e e e o ke e e 
CPF dededrkhdr ek ko ok 
Assinatura. P e ke k ko 
Quando for o caso. 
Convénio, Auxilio, Subvengao ou Contribui¢éo. 
Valor repassado e exercicio, quando se tratar de processo de prestagdo de contas. 
Facultativo. Indicar quando ja constituido. 
(*) O Termo de Ciéncia e de Notificacdo deve identificar as pessoas fisicas que tenham concorrido para a 
pratica do ato juridico, na condi¢gdo de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsaveis por 
agbes de acompanhamento, monitoramento e avaliaggo; de responsaveis por processos licitatorios; de 
responsaveis por prestagdes de contas; de responsaveis com atribuigdes previstas em atos legais ou 
administrativos e de interessados relacionados a processos de competéncia deste Tribunal. Na hipdtese de 
prestagdes de contas, caso o signatario do parecer conclusivo seja distinto daqueles ja arrolados como 
subscritores do Termo de Ciéncia e de Notificacio, sera ele objeto de notificagéo especifica. 
SR 
Sao Paulo, 10 de outubro de 2025 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
N e
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO SECRETARIA DA EDUCACAO 
PARECER - ORDENAGAO DE PAGAMENTO - ORDENADOR DE DESPESA 
Parecer: APROVADO 
Trata-se da formalizagdo do Termo de Compromisso que entre si celebram o Governo do Estado de Sao Paulo, por 
intermédio da Secretaria da Educagao, e o municipio de IGARAPAVA, objetivando o desenvolvimento do eixo de “Gestao 
pedagogica, avaliagdo educacional e estratégia de aprendizagem para alunos com altas habilidades, superdotados e com 
necessidades especiais’, do PLANO DE ACOES INTEGRADAS DO ESTADO DE SAQ PAULO - PAINSP, com repasse de 
recursos do Prémio Exceléncia Educacional, nos termos da Lei n°® 17.414, de 23 de setembro de 2021, do Decreto n° 
66.177, de 27 de outubro de 2021, e das Resolugdes SEDUC n® 138, de 10 de dezembro de 2021, e n°® 103, de 26 de 
novembro de 2024. 
Tendo em vista as informagdes do Parecer de Analise de documentagdes e classificagdo orgamentaria da area técnica, 
autorizo o pagamento do desembolso do Prémio Exceléncia Educacional, encaminhe-se ao DIORF/COFIN, para analise e 
providéncias necessarias. 
Vinicius Mendonga Neiva 
Secretario Executivo 
Secretaria da Educagédo 
Séao Paulo, 24 de Outubro de 2025 
VINICIUS MENDONGA NEIVA 
SECRETARIO EXECUTIVO 
SECRETARIO EXECUTIVO 
Classif. Documenta! | 001.01.05.006 | 
Documento N°: 094520A5495473 consulta é autemxcada em: 
https://demandas.spse mpapel.sp.gov.br/demandas/documento/094520A54954 73 
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