PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP 14540-067
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 3200
Igarapava/SP, 15 de abril de 2026.
Oficio n° 187/2026
Ref.: Projeto de Lei n° 30/2026
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
Encaminho a elevada apreciag@o de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei n°
30/2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criagdo de dota¢do
orgamentdria, visando a execugdo do Plano de Trabalho destinado ao custeio de
servigos especializados de saide, por meio de recursos federais, e da outras
providéncias”.
A presente medida visa viabilizar a aplicag¢do de recursos financeiros no
valor de R$ 140.499,20 (cento e quarenta mil, quatrocentos € noventa e nove reais €
vinte centavos), oriundos do Governo Federal, destinados ao fortalecimento da Atengdo
Especializada no 4mbito do Sistema Unico de Saude (SUS), especialmente no contexto
das estratégias voltadas a ampliagdo do acesso a exames diagnosticos e procedimentos
terapéuticos, incluindo aquelas relacionadas ao Programa de Melhoria do Acesso as
Especialidades (PMAE).
Os recursos serdo aplicados no custeio dos servigos decorrentes do
Credenciamento n°® 006/2025, que contempla a contratagdo de prestadores habilitados
para a realiza¢do de exames diagnosticos e procedimentos terapéuticos, conforme a
demanda regulada pelo Departamento Municipal de Saude. Tal medida possibilita a
ampliagdo da oferta de servigos especializados, contribuindo diretamente para a redugéo
da demanda reprimida, diminui¢do do tempo de espera e melhoria da qualidade do
atendimento prestado a populagdo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP 14540-067 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 3200
A proposta contribui significativamente para o fortalecimento da rede
municipal de satde, promovendo maior resolutividade da Atengfo Basica, evitando o
agravamento de condig¢des clinicas e reduzindo a necessidade de encaminhamentos para
niveis mais complexos de ateng@o. Além disso, assegura maior eficiéncia na utilizagdo
dos recursos publicos e alinhamento com as diretrizes do Ministério da Saude.
Dada a relevancia da matéria e a necessidade de cumprimento dos prazos
para execucdo dos recursos federais, solicitamos a tramitagdo do Projeto de Lei em
regime de urgéncia, nos termos da legislagio vigente, possibilitando a célere adequagio
orcamentaria e a efetiva aplicagdo dos recursos em beneficio da populagio do
Municipio de Igarapava.
Contando com a habitual aten¢fo e compromisso desta Casa Legislativa,
reitero votos de elevada estima e consideragéo.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
i?\ZEE:l;j XA EEO por JOSE HUMBERTO
UES:06475270814 PAGERDA HOOLHCLIE=5 e RODRIGUES:06475270814
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
FPFROTOCOLO
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 30 DE 15 DE ABRIL DE 2026
FLS: 108
JOSE
HUMBERTO
LACERDA
Assinado de
forma digital
por JOSE
HUMBERTO
RODRIGUES:0 LACERDA 6475270814 RODRIGUES064
75270814
PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL PARA CRIACAO DE DOTACAO
ORCAMENTARIA, VISANDO A EXECUCAO DO PLANO DE
TRABALHO DESTINADO AO CUSTEIO DE SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE SAUDE, POR MEIO DE RECURSOS
FEDERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de
Igarapava, Estado de S&o Paulo, no uso das atribui¢ées legais,
FAZ SABER:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
total de R$ 140.499,20 (cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte
centavos), destinado a cria¢do de dotagdo or¢amentaria especifica para custeio dos servigos
especializados de satide, conforme Plano de Trabalho n° 002/2026 — SMS, com a seguinte
classificagdo:
Orgéo 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢amentaria 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora 02.04.01 - Fundo Municipal de Saude
Funcional Programatica 10.302.0156.2702.0000 - Custeio de Atencdo
Especializada - PMAE
Elemento de Despesa
3.3.90.39.00 - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa
Juridica
Fonte 05
Vinculo 302 - 034
Valor do Crédito R$ 140.499,20
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 30 DE 15 DE ABRIL DE 2026
FLS: 109
Assinado de
JOSE forma digital HUMBERTO porJose
LACERDA HUMBERTO
RODRIGUES: LACERDA RODRIGUES:06 06475270814475270814
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial de que trata o
art. 1° sdo provenientes de excesso de arrecadag@o no exercicio de 2026, nos termos do inciso
II, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, oriundos de transferéncias do Governo Federal
destinadas ao custeio de a¢Oes voltadas a Atengfo Especializada em Saude, no dmbito do
Sistema Unico de Saude (SUS), relacionadas as estratégias de ampliagio do acesso aos
servigos especializados, incluindo o Programa de Melhoria do Acesso as Especialidades
(PMAE).
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, o crédito
adicional especial de que trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do
crédito aberto, observadas as disposi¢des da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4°A abertura deste crédito especial sera incorporada na Lei n® 1255/2025
(PPA), na Lei n° 1219/2025 (LDO) € na Lei n°® 1262/2025 (LLOA), todas referentes ao
exercicio de 2026.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio.
IGARAPAVA-SP, 15 de abril de 2026.
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-067
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 3200
JUSTIFICATIVA
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa,
encaminho para andlise e deliberagfio o Projeto de Lei n® 30/2026, que dispde sobre a
autorizagdo para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 140.499,20
(cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), com o
objetivo de viabilizar a execugio do Plano de Trabalho destinado ao custeio de servigos
especializados de saide no Municipio de Igarapava.
A presente iniciativa refere-se a aplicag@o de recursos financeiros oriundos
do Governo Federal, destinados ao fortalecimento da Atengdo Especializada no Ambito
do Sistema Unico de Satde (SUS), especialmente no contexto das estratégias voltadas a
ampliagdo do acesso a exames diagnosticos e procedimentos terapéuticos, incluindo
aquelas relacionadas ao Programa de Melhoria do Acesso as Especialidades (PMAE),
com vigéncia até 31 de dezembro de 2026.
Os recursos serdo destinados a subfungdo 302 — Atencdo Especializada,
sendo aplicados no custeio dos servigos decorrentes do Credenciamento n°® 006/2025,
que contempla a contratagdo de prestadores habilitados para a realizagdo de exames
diagnosticos e procedimentos terapéuticos, conforme demanda regulada pelo
Departamento Municipal de Saude.
O objetivo central é garantir a continuidade, ampliagdo e qualidade dos
atendimentos especializados, promovendo a redu¢io da demanda reprimida, a
diminui¢sio do tempo de espera e a melhoria da resolutividade da rede municipal de
saude. A medida também contribui para o fortalecimento da assisténcia & satde,
assegurando atendimento oportuno e qualificado a populagdo usuaria do SUS.
Diante da relevancia social da proposta, da legalidade da medida e da
necessidade de cumprimento dos prazos para execugdo dos recursos, solicito a
aprovagio do presente Projeto de Lei em regime de urgéncia, possibilitando a célere
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP 14540-067
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PABX (16) 3173 3200
tramitagdo or¢amentdaria e a efetiva aplicacdo dos valores conforme as diretrizes do
Ministério da Saude.
Igarapava, 15 de abril de 2026.
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA
RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70
E-mail: igarapavasaude @gmail.com
Igarapava, 13 de abril de 2026
Oficio n.© 162/2026 - SMS
Exmo. Sr.
José Humberto Lacerda Rodrigues
D.D. Prefeito Municipal de Igarapava - SP
Referéncia: Projeto de Lei — Abertura de Crédito Adicional Especial para
Custeio de Servigos Especializados de Saude
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Exceléncia, encaminhamos para
apreciagdo e deliberagdo o Projeto de Lei que dispde sobre a autorizagéo para
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 140.499,20 (cento e
quarenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centos), com a
finalidade de garantir a execugao do Plano de Trabalho n® 02/2026, destinado ao
custeio de servigos especializados de saude no Municipio de Igarapava/SP.
O referido plano tem por objetivo viabilizar a realizagdo de exames diagnésticos e
procedimentos terapéuticos, conforme demanda regulada pelo Departamento
Municipal de Saude, por meio de prestadores credenciados no ambito do
Chamamento Publico n° 006/2025.
Os recursos s&o provenientes do Governo Federal e destinam-se ao
fortalecimento da Atengéo Especializada no ambito do Sistema Unico de Saude
(SUS), especialmente no contexto das estratégias voltadas a ampliagdo do
acesso aos servigos especializados, incluindo aquelas relacionadas ao Programa
de Melhoria do Acesso as Especialidades (PMAE).
Destaca-se que o Municipio estruturou recentemente a oferta desses servigos,
passando a contar com série histérica de produgao assistencial que permite o
Assinado por 1 pessoa. MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA RUA SAO SALVADOR, 70
E-mail: igarapavasaude @ gmail.com
adequado planejamento e provisionamento dos recursos, garantindo maior
eficiéncia, controle e alinhamento com a demanda da populagao.
Segue anexa a este oficio a documentagéo necessdria para fundamentagéo do
Projeto de Lei:
e Plano de Trabalho n®01/2026 - SMS
Justificativa Técnica do Departamento Municipal de Satude
e Demonstrativo de produgéo,
e Documentos comprobatorios do repasse federal
e Extrato bancario especifico da transferéncia
e Lein®1255/2025 - Plano Plurianual (PPA)
e Lein®1219/2025- Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO)
e Lein®1262/2025 - Lei Orgamentaria Anual (LOA)
Link para consulta das Leis:
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1784/\ei
no_1255_de_31.10.25_-_ppp_-_plano_plurianual.pdf
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1736/lei
no_1219_de 02.07.25_-_ldo_1.pdf
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1798/lei
no_1262_de_04.12.25_-_loa_2026.pdf
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideracéo.
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saude
a
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
o Aada dao Anp. r\w
R e A — . — AP T e S
e ———— 1 ST S T T S L T = =
ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: Lgarapavasaude@gmafl.com
PLANO DE TRABALHO - 002/2026 - SMS
1.DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE |IGARAPAVA
/ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
45.324.290/0001-67
Endereco Bairro
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Centro
Cidade UF | CEP DDD/Telefone | Email
Igarapava SP | 14.540-000 | (16) 3172-3086 | igarapavasaude@gmail.com
Nome do Responsavel SRE
MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA _
2. DESCRIGAO DO PLANO DE TRABALHO
Titulo Periodo
Custeio de servigos especializados de salde por Permitido para
meio do Credenciamento n° 006/2025, visando Execucéo: até
ampliacdo do acesso, reducdo de filas e 31/12/2025
fortalecimento da Atengdo Especializada alinhado
ao PMAE.
Identificagdo do Objeto
Custeio de servigos especializados de salde por meio do Credenciamento
n° 006/2025, alinhado as diretrizes do Programa de Melhoria do Acesso as
Especialidades (PMAE), destinados a realizagdo de exames diagnédsticos e
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
| 1]
1
B 5 AR T AT
L - =
ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
sessdes terapéuticas no ambito do Sistema Unico de Saude (SUS), no
Municipio de Igarapava/SP.
O valor estimado para execucgao das agbes corresponde a R$ 140.499,20
(cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos),
apurado com base na produgao efetivada e no provisionamento projetado
para o exercicio de 2026, sendo o custeio realizado através de recursos
oriundos do Governo Federal, por meio do Programa de Melhoria do Acesso
as Especialidades (PMAE).
Finalidade
Viabilizar a criag@o de dotagao orgamentaria especifica para o custeio dos
servigos especializados de saude decorrentes do Credenciamento n°
006/2025, mediante a utilizagdo de recursos financeiros no valor de R$
140.499,20, oriundos do Governo Federal, por meio do Programa de
Melhoria do Acesso as Especialidades (PMAE), garantindo a execugao de
exames diagnésticos e procedimentos terapéuticos no &mbito do Sistema
Unico de Saude (SUS) no Municipio de Igarapava/SP.
Local de Execugéao
Os servigos serdo executados no Municipio de Igarapava/SP, por meio de
rede credenciada vinculada ao Chamamento Publico n® 006/2025, em
estabelecimentos de saude devidamente habilitados e contratados, bem
como sob regulacao do Departamento Municipal de Saude, localizado a Rua
Presidente Vargas, n°® 164 - Centro - Igarapava/SP
Responsavel Técnico do Projeto
Andréia Francisco de Paula - Chefe do Setor de Avaliagao e Auditoria
Departamento Municipal de Saude Igarapava-SP
igarapavasaude@gmail.com; 16 - 3172 3086 | i
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
ESTADO DE SAO PAULO
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Email: igarapavasaude@gmail.com
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIGAO
A presente proposi¢gdo tem por finalidade assegurar o custeio continuo e
adequado dos servigos especializados de salde no Municipio de Igarapava/SP,
por meio do Credenciamento n® 006/2025, em consondncia com as diretrizes
do Sistema Unico de Satde (SUS) e do Programa de Melhoria do Acesso as
Especialidades (PMAE).
A Atengéo Especiatizada constitui componente essenciat da Rede de Atencdo
a Saude, sendo responsavel pela realizacdo de exames diagndsticos,
procedimentos terapéuticos e acompanhamento de condigdes clinicas que
demandam maior complexidade assistencial. No entanto, historicamente,
verifica-se a existéncia de demanda reprimida e tempo prolongado de espera
para acesso a esses servigos, impactando diretamente na resolutividade da
atencdo basica e na qualidade de vida da populacgéo.
Nesse contexto, o Credenciamento n® 006/2025 foi instituido com o objetivo
de ampliar a oferta de servigos especializados no 8mbito municipal, mediante
a contratacdo de prestadores habilitados, garantindo maior capilaridade,
eficiéncia e celeridade no atendimento aos usuédrios do SUS. Conforme
demonstrado nos contratos vigentes (exames de imagem, fisioterapia, entre
outros), 0s servigos sdo executados por rede credenciada, respeitando
rigorosamente 0s protocolos técnicos, sanitdrios e assistenciais
estabetecidos.
A execugdo dos servigos especiatizados, atém de atender a8 demanda
existente, contribui diretamente para a reducdo de filas de espera, a
diminuigdo de agravamentos de condigcbes de saude e a prevencgdo de
internagdes hospitalares evitaveis, promovendo maior efetividade das agodes
em saude publica.
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
ESTADO DE SAO PAULO
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ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: ifigarapavasaude@gmail.com
Os dados de produgéo recente evidenciam a relevancia e a necessidade da
continuidade da politica publica. No periodo de setembro de 2025 a fevereiro
de 2026, foi registrada produgao no montante de R$ 52.687,20, demonstrando
a efetiva utilizagdo dos servigos pela populagdo. Com base nessa série
histérica, foipossivel projetar o provisionamento para os meses subsequentes,
totalizando um investimento estimado de R$ 140.499,20 até o final do exercicio
de 2026.
A presente proposta encontra respaldo nas diretrizes do Programa de Melhoria
do Acesso as Especialidades (PMAE), que visa ampliar o acesso da populagéo
a consultas, exames e procedimentos especializados, com foco naredugao da
demanda reprimida e na qualificagdo da atengdo a saude. Dessa forma, a
utilizagdo de recursos oriundos do Governo Federal, por meio do PMAE,
possibilita o fortalecimento da Atengado Especializada no municipio,
garantindo maior equidade e integralidade no atendimento.
Destaca-se ainda que os servigos serdo regulados pelo Departamento
Municipal de Saude, assegurando critérios técnicos de priorizagao,
transparéncia no acesso e adequada gestao da oferta assistencial. Tal
organizagao contribui para a otimizagado dos recursos publicos e para o
alinhamento das ag¢des as necessidades epidemioldgicas da populagao local.
Por fim, a presente proposi¢ao justifica-se pela necessidade de garantir a
continuidade e ampliagéo dos servigos especializados de saude, promovendo
acesso oportuno, qualidade assistencial e eficiéncia na aplicagéo dos
recursos publicos, em conformidade com os principios do SUS, especialmente
a universalidade, integralidade e equidade.
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
ESTADC DE SAO PAULO
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ESTADC DE SAO PAULO
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4- VALORES REPASSADOS E PROVISIONAMENTO
O presente item tem por finalidade demonstrar os valores repassados ao
Municipio de Igarapava/SP, bem como o respectivo planejamento financeiro
para a utilizagdo dos recursos no custeio dos servigos especializados de
saude.
A analise considera, de forma integrada, a produgao assistencial efetivamente
realizada no periodo recente e a projecao de execugao para 0S meses
subsequentes, permitindo o adequado provisionamento dos recursos
disponiveis. Tal metodologia assegura maior precisdo no planejamento
orgamentario, alinhando a execug¢ao financeira a demanda real da populagao
e a capacidade operacional da rede credenciada.
Destaca-se que o provisionamento foi elaborado com base em série histérica
consolidada apds a estruturagdo dos servigos especializados no municipio,
refletindo o comportamento da producao e possibilitando a estimativa de
valores mensais de forma segura e consistente.
Dessa forma, o0 presente demonstrativo evidencia a aplicagao racional dos
recursos publicos, garantindo a continuidade dos atendimentos, a ampliagao
do acesso aos servigos especializados e 0 cumprimento das diretrizes do
Sistema Unico de Saude (SUS), especialmente no &mbito das agdes voltadas &
Atencdo Especializada e ao Programa de Melhoria do Acesso as
Especialidades (PMAE).
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
ESTADO DE SAO PAULO
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ESTADO DE SAO PAULO
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RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
Provisionamento
RS 8781,0|RS 8781,20|RS 8.781,20 RS 878120 {RS 8.781,20| RS 8.781,20{RS 8.781,20 |RS8.781,20 |R$8.781,20 | R$8.781,20 | RS 87.812,00
Total RS 140.499,20
5.0BJETIVOS
Objetivo Geral
Garantir o custeio e a ampliagdo do acesso aos servigos especializados de
saude no Municipio de Igarapava/SP, por meio do Credenciamento n©°
006/2025, em consonancia com as diretrizes do Programa de Melhoria do
Acesso as Especialidades (PMAE), promovendo atendimento oportuno,
resolutivo e de qualidade a populagao usudria do SUS..
Objetivos Especificos
v Ampliar a oferta de exames diagnosticos e procedimentos terapéuticos
por meio de rede credenciada.
Reduzir a demanda reprimida e o tempo de espera para acesso a
Atencgao Especializada.
Garantir a continuidade assistencial aos usuarios encaminhados pela
Atencgao Bésica.
Fortalecer a integragao entre os niveis de ateng&o 4 satide, promovendo
maior resolutividade do sistema.
Assegurar a execugédo dos servigos conforme protocolos técnicos,
sanitarios e diretrizes do SUS.
Otimizar a utilizagdo dos recursos publicos federais destinados ao
PMAE.
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ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
Promover maior equidade no acesso aos servigos especializados de
saude no municipio.
Monitorar e qualificar a produgao assistencial por meio de regulagao e
acompanhamento pelo Departamento Municipal de Saude.
6. DADOS DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM UTILIZADOS
Valor R$ 140.499,20
Instrumento de Portarias GM/MS
Repasse
Titulo do Repasse FAEC - Programa mais Acesso Especialistas
Tipo de Proposta Custeio
Agéncia e Conta Banco do Brasil
bancaria Agéncia: 0419-7 CC: 73.41772-6
Fonte de Recurso Federal
7.PLANO DE APLICAGAO:
O plano de aplicagéo detalha a destinagao dos recursos financeiros para a
execucio do projeto. Os valores serdo integralmente utilizados no custeio de
servicos especializados de saude, por meio de prestadores credenciados via
Chamamento Publico n® 006/2025, assegurando a continuidade, ampliagao do
acesso e qualidade dos atendimentos no ambito da Atengao Especializada
durante o periodo de execugao.
Assinado por 1 pessoa’ MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
Custeio de servigos especializados de salde,
incluindo a realizacdo de exames
diagndsticos e procedimentos terapéuticos, |— RS 140.499,20 100%
por meio de rede credenciada, conforme
Chamamento PUblico h2 006/2025
8.CRONOGRAMA DE EXECUGCAO
O presente cronograma de desembolso foi elaborado com o objetivo de
organizar a aplicagdo dos recursos financeiros destinados ao custeio dos
servigos especializados de saude no dmbito do Credenciamento n°® 006/2025,
alinhado as diretrizes do Programa de Melhoria do Acesso as Especialidades
(PMAE).
A estruturacao do cronograma considerou a produgéo efetivamente realizada
no periodo anterior, bem como a média mensal apurada, garantindo coeréncia
entre a execucdo financeira e a capacidade operacional dos servigos
ofertados. Dessa forma, o primeiro periodo contempla o montante ja
executado, enquanto os periodos subsequentes seguem amedia de producgao,
assegurando a continuidade dos atendimentos de forma equilibrada e
planejada.
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
———
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
e
Email: igarapavasaude@gmail.com
—— AT
Més 1 52.687,20|Produg¢do acumulada (Set/25 a Fv/26)
Més 2 8.781,20|Média mensal
Més 3 8.781,20|Média mensal
Més 4 8.781,20{Média mensal
Més 5 8.781,20|Média mensal
Més 6 8.781,20{Média mensal
Més 7 8.781,20|Média mensal
Més 8 8.781,20|Média mensal
Més 9 8.781,20|Média mensal
Més 10 8.781,20|Média mensal
Més 11 8.781,20|Encerramento do recurso
9.PERIODO DE VIGENCIA PARA UTILIZAGAO DO RECURSO
O prazo estabelecido para a utilizagéo integral dos recursos destinados ao
custeio dos servigos especializados de saude, no &mbito do Credenciamento
n° 006/2025, sera até 31 de dezembro de 2026. Dentro deste periodo, deverao
ser realizados todos os procedimentos administrativos necessarios a
execucdo da despesa, incluindo empenho, liquidagdo e pagamento, em
conformidade com as normas legais e orgamentéarias vigentes.
O cumprimento desse prazo € essencial para assegurar a execugao do plano
conforme as exigéncias legais, viabilizando todas as etapas relacionadas a
prestacdo dos servigos especializados —desde a regulagao e encaminhamento
dos usuarios até a realizagcdo dos exames diagnosticos e procedimentos
terapéuticos — dentro do exercicio orgamentario correspondente.
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
o o e e e e e e e i T o —TTmm T, o o N
ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
Além disso, é fundamental para garantir a correta aplicacdo dos recursos
publicos oriundos do Governo Federal, por meio do Programa de Melhoria do
Acesso as Especialidades (PMAE), evitando inconsisténcias na execucéo
financeira e assegurando a adequada prestaco de contas.
Cumprir o prazo estabelecido também contribui para a continuidade dos
servigos prestados a populagéo, garantindo o acesso regular e oportuno aos
atendimentos especializados, promovendo aredugao dademandareprimidae
fortalecendo a Atengéao Especializada no Municipio de igarapava/SP.
10- DOS PARAMETROS DE REFERENCIA
Os valores de referéncia utilizados para a execugcdo dos servigos
especializados constantes neste Plano de Trabalho estao devidamente
alinhados com os parametros estabelecidos no Chamamento Publico n©
006/2025, bem como nos respectivos contratos de credenciamento firmados
pelo Municipio.
Tais instrumentos foram conduzidos em conformidade com a legislagéo
vigente, especialmente a Lei Federal n° 14.133/2021, assegurando a
regularidade dos procedimentos, a economicidade na contratagdo e a
observancia dos principios da administragéo publica, tais como legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiéncia.
Os valores praticados refletem a realidade do mercado e estdo compativeis
com 0S servigos prestados no dmbito do Sistema Unico de Saude (SUS),
garantindo a adequada remuneragcdo dos prestadores credenciados, sem
prejuizo ao interesse publico.
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
ESTADO DE SAO PAULO
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11- DA SOLICITAGAO
Com a aprovagao da criagdo da dotagcdo or¢amentaria por este Poder
Legislativo e a consequente implementagao do presente Plano de Trabalho,
espera-se promover avangos significativos no acesso da populagdo aos
servigos especializados de saude no Municipio de Igarapava/SP.
A alocagao dos recursos garantirda o custeio dos servigos decorrentes do
Credenciamento n® 006/2025, assegurando a continuidade da oferta de
exames diagndsticose procegi_mentos terapéuticos, bem como o atendimento
eficaz das demandas encaminhadas pelo Sistema Unico de Saude (SUS),
contribuindo para areducao do tempo de espera € da demanda reprimida.
Essa medida visa fortalecer a Aten¢do Especializada no dmbito municipal,
garantindo que os usuarios do SUS tenham acesso oportuno e qualificado aos
servicos de média complexidade, em consondncia com as diretrizes do
Programa de Melhoria do Acesso as Especialidades (PMAE).
Além disso, a aprovagdo da dotagdo garantird a viabilidade financeira da
proposta, possibilitando sua execug¢do de forma transparente, eficiente e em
conformidade com os principios da administragao publica, promovendo o uso
adequado dos recursos publicos federais e 0 cumprimento das obrigagdes
legais, bem como assegurando a continuidade e a qualidade dos servigos
prestados a populagao
Igarapava, 13 de abril de 2026
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saude
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
e i -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA PRESIDENTE VARGAS, 164 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
JUSTIFICATIVA DE CRIAGAO DE DOTACAO ORGCAMENTARIA POR EXCESSO DE
ARRECADAGCAO
O Departamento Municipal de Salde de lIgarapava apresenta, por meio deste
documento, a presente justificativa visando a criagdo de dotacdo orgcamentaria
por excesso de arrecadacgao, conforme disposto na legislagéo vigente.
O fundamento legal encontra-se no art. 43 da Lei Federal n°® 4.320/64, gue
autoriza a abertura de crédito adicional mediante a verificacdo de excesso de
arrecadacgao, caracterizado pelo ingresso de recursos financeiros ndo previstos
na Lei Orgamentaria Anual.
No presente caso, trata-se do recebimento de recursos oriundos do Governo
Federal, destinados ao custeio de agdes voltadas a ampliagdo do acesso aos
servigos especializados de saude no ambito do Sistema Unico de Satde (SUS),
especialmente no contexto das estratégias do Ministério da Saude voltadas ao
fortalecimento da Atencao Especializada, dentre as quais se insere o Programa de
Melhoria do Acesso as Especialidades (PMAE).
Os referidos recursos foram devidamente creditados em conta vinculada ao
Fundo Municipal de Salde de Igarapava, sendo destinados ao financiamento das
acles previstas no Plano de Trabalho, com destaque para o custeio dos servigos
decorrentes do Credenciamento n® 006/2025, que contempla a prestagéo de
exames diagnodsticos e procedimentos terapéuticos por meio de rede
credenciada.
Importante destacar que o Departamento Municipal de Saude estruturou
recentemente a oferta de servigos especializados por meio do credenciamento,
organizando fluxos assistenciais, ampliando a capacidade de atendimento e
gualificando o acesso da populagao. A partir dessa reestruturagao, ja é possivel
observar uma série histérica consistente de produgéo assistencial, permitindo o
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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ESTADO DE SAO PAULO
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RUA PRESIDENTE VARGAS, 164 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
adequado monitoramento da demanda e a projecdao segura dos custos
necessarios para a continuidade dos servigos.
Essa base de dados consolidada possibilita maior precisdo no planejamento e no
provisionamento dos recursos, garantindo que a execucado financeira esteja
alinhada com a real necessidade da populagdo e com a capacidade operacional
darede credenciada.
A aplicacdo dos recursos tem como objetivo assegurar ndo apenas a
continuidade, mas também a ampliacéo e qualificacdo da assisténcia prestada a
populagao, garantindo que 0s usuarios do SUS tenham acesso mais rapido e
efetivo a exames e tratamentos especializados, muitas vezes essenciais para o
diagndstico precoce e acompanhamento adequado de diversas condigbes de
saude.
Destaca-se que a ampliagdo da oferta desses servigos impacta diretamente na
vida dos pacientes, reduzindo o tempo de espera por atendimento, evitando a
progressdo de doengas e proporcionando maior agilidade na definicdo de
condutas clinicas. Tal medida contribui significativamente para a prevengao de
agravamentos, a diminuicdo de internagdes hospitalares evitaveis e a melhoria
dos desfechos clinicos.
Além disso, ao garantir o0 acesso oportuno aos servigos especializados, promovese maior resolutividade da rede municipal de saude, permitindo que os pacientes
recebam atendimento adequado no momento certo, com maior seguranca e
qualidade, reduzindo a necessidade de deslocamentos para outros municipios e
fortalecendo o atendimento local.
Ressalta-se que 0s servigos serao executados por prestadores devidamente
credenciados, conforme os critérios estabelecidos em chamamento publico,
garantindo transparéncia, legalidade e eficiéncia na aplicagdo dos recursos
Assinado por 1 pessoa. MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
aciaa 1E3C 280523326306 huFo {i xae
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ESTADO DE SAO PAULO
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RUA PRESIDENTE VARGAS, 164 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
publicos, em conformidade com a Lei Federal n°® 14.133/2021 e demais
normativas aplicaveis.
A execugao das agOes sera realizada sob regulagdo do Departamento Municipal
de Saude, assegurando gue 0 acesso aos servigos ocorra de forma organizada e
equitativa, priorizando os casos de maior necessidade clinica e garantindo justi¢ca
no atendimento a populagao.
A destinagao dos recursos também contribui para o fortalecimento da Rede de
Atengdo a Saude, promovendo a integragdo entre os niveis de atengdo e
assegurando a continuidade do cuidado, desde a Atengao Basica até o
atendimento especiatizado, em consonancia com os principios do Sistema Unico
de Saude (SUS), especialmente a universalidade, integralidade e equidade.
Por fim, destaca-se que a criagdo da dotagdo orgamentaria € medida
indispensavel para viabitizar a execugéo financeira dos recursos recebidos,
garantindo sua correta aplicagdo dentro do exercicio vigente, evitando
inconsisténcias na execugao orgamentaria e assegurando a adequada prestagéao
de contas aos 6rgaos de controle.
Diante do exposto, evidencia-se que a presente proposigcdo possui relevante
impacto social e técnico, contribuindo diretamente para a melhoria da
assisténcia a saude da populagdo de lgarapava/SP, assegurando acesso
oportuno, planejamento baseado em evidéncias e maior efetividade das agdes
desenvolvidas no ambito do SUS.
Igarapava, 13 de abril de 2026.
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saude
Sdian 1EACZ805.2338.5385.
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PAGINA INICIAL IMPRIMIR NOTAS TECNICAS INSTRUGOES DE USO DO TABNET DOWNLOAD DO TABNET FALE CONOSCO
PRODUGAO AMBULATORIAL SUS - ESTADO DE SAO PAULO - (A PARTIR DE JAN/2008)
Vi.Apresentado por Més/ano Atendimento segundo Grupo procedimento
Munic Ocorr SP: 352010 Igarapava
BPA-C/BPA-I/APAC: APAC
Periodo: Jan/2025-Jan/2026
Set/2025 Out/2025 Nov/2025 Dez/2025 Jan/2026 Total
TOTAL 8.050,00 16.720,00 4.438,80 10.008,40 6.360,00 45.,577,20
09-Procedimentos p Ofertas de Cuidados Integrados 8.050,00 16.720,00 4.438,80 10.008,40 6.360,00 45.577,20
Fonte: Sistema de Informacdes Ambulatoriais SIA-SUS
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Para venficar a validade das assinaturas, acesse https./jigarapava.1doc.com briverificacao/l E3G-790F-233B-5395 e informe o coddigo 1E3C-790F-233B-5395
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
O
Exercicic.
S Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67
Banco: 001 Banco do Brasil S.A.
Conta: 73.41772-6
.. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
2025
Extrato Bancario do Periodo de 01/01/2025 ate 31/12/2025 Pagina 1
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F)
01362 24/01/2025
01360 24/01/2025
01358 24/01/2025
01361 24/01/2025
01359 24/01/2025
01363 24/01/2025
01357 24/01/2025
014869 27/01/2025
01465 27/01/2025
01464 27/01/2025
01471 27/01/2025
01470 27/01/2025
01466 27/01/2025
01508 27/01/2025
01468 27/01/2025
01467 27/01/2025
01436 27/01/2025
01895 29/01/2025
01891 28/01/2025
01890 29/01/2025
01899 29/01/2025
01902 29/01/2025
01888 29/01/2025
01889 29/01/2025
01893 29/01/2025
01898 29/01/2025
01901 29/01/2025
01896 29/01/2025
01894 29/01/2025
01900 29/01/2025
01897 29/01/2025
01892 29/01/2025
01718 29/01/2025
01719 29/01/2025
01664 29/01/2025
02277 31/01/2025
02279 31/01/2025
02280 31/01/2025
02278 31/01/2025
02298 31/01/2025
02467 03/02/2025
02458 03/02/2025
02466 03/02/2025
02459 03/02/2025
02460 03/02/2025
02465 03/02/2025
02463 03/02/2025
02462 03/02/2025
02464 03/02/2025
02457 03/02/2025
02461 03/02/2025
02441 03/02/2025
02436 03/02/2025
02434 03/02/2025
02440 03/02/2025
02435 03/02/2025
OC 00609 OC 00607
OC 00605
OC 00608
OC 00606 0C 00610
OC 00604
OC 00675
0C 00671
OC 00670
OC 00677
OC 00676
OC 00672
OC 00714
OC 00674
OC 00673
OP 00496
0C 00929
OC 00925
OC 00924
OC 00933
0C 00936
OC 00922
0C 00923 OC 00927
OC 00932
OC 00935
OC 00930
0C 00928 OC 00934
0OC 00931
OC 00926
OP 00539
OP 00539
OP 00539
TR 00073
TR 00074
TR 00074
TR 00073
TR 00083 OC 01229
0C 01220 0C 01228 0C 01221
0C 01222
0C 01227 OC 01225 OC 01224 OC 01226 0C 01219 0C 01223
OP 00694 OP 00691 OP 00697 OP 00694
OP 00696
DESCON
DESCON
DESCON
DESCON
DESCON
DESCON
DESCON
PAB Fixo Piso de Atengao Basic
PACS Programa Agente Comunitar
PAB Fixo Piso de Atengdo Basic
Programa de Assisténcia Farmac
Programa de Assisténcia Farmac
Vigilancia Sanitaria
Agente combate as Endemias
Incentivo Financeiro da APS -
FAEC - Programa mais Acesso Es
Programa de Assisténcia Farmac
Vigilancia Sanitaria
Incentivo Financeiro da APS -
Agente combate as Endemias
Implementacao de Politicas par
Implementagao de Politicas par
VINICIUS DE PAULA BASSO
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
- FMS Custeio SUS
Cheque Historico
Teto Munic.da Média e Média e
7291
72911
7291
730/
73011
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729/1
729/1
730/1
730/1
72911
729/1
73071
7291
7291
Transferencia de valores.
Transferencia de valores.
Transferencia de valores.
Transferencia de valores.
Transferencia de valores.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
Receita Desc.
LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
NOVA MEDICAMENTOS LTDA
BIOFLEXX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICQS
CIRURGICA UNIAO LTDA
Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1604.1625))
13/04/2026 15:43
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
Emp.
27611
2751
2811
27512
28211
4011
403/1
282/2
219/1
2131
2141
Saldo Anterior .. .
0,00
7.385,38
30.782,79
77.406,85
0.00
0,00
3.987,11
34.181,06
38.168,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
3,96
18,00
27,23
62,37
65,72
239.128,82
156.000,00
85.008,00
36.000,00
23.403,00
11.467.75
99,89
43.263,00
31.000,00
17.262,00
7.347,00
4.921,59
4.500,00
2.277,00
675,18
577,40
0,00
13.483,02
7.968,65
4.696,58
3.009,99
2.216,37
1.631,86
1.189,14
1.074,57
1.034,32
992,91
398,13
199,36
131,79
85,00
56,48
0,00
0.00
0.00
34.181.06
3.987,11
0.00
0,00
0,00
632,37
502.78
216,08
209,62
102,43
69,02
65.72
62,37
27,23
18,00
3.96
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
Usudrio: Andreia Francisco de Paula
239.128,82
395.128,82
480.136,82
516.136,82
539.539,82
551.007,57
551.107,46
504.370,46
625.37§846
642.83348
649.9746
654.907.06
659.40005 661.673,05
662.355 23
662.933,63
ssz.s7_§’23
676.35825
684.32890
689.01248
692.02647
694.24884 695.87§7o
697.06gh84
698.1441
699.17%73
700.16264
700.568)77
700.768'13
700.89892 700.98%892
701.03%40
693.65&02
eez.srgza
585.46838
619.64544 623.63855 61984544
58476838
54720821
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54g54044
548385806
54253{49 54428851 54509823
5491 56,60
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5494 8§83
549715660 54980823
549@2@51 £
£ Para
Banco: 001
Conta: 73.41772-6 - FMS Custeio SUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67 Exercicio: 2025
Extrato Bancario do Periodo de 01/01/2025 ate 31/12/2025
Banco do Brasil S.A.
Pagina 18
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F)
0.00
156.000,00
34.653,00
31.000,00
28.864,94
13.266,02
11.642.50
11.570,66
0.00
0,00
0.00
1.835,27
0,00
0,00
0.00
13.295,16
10.111,36
4.532,11
4.081,40
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2.816,66
2.101,76
1.080.64
910,46
44472
398,13
196,87
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60,72
0,00
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0,00
0,00
0.00
43.263,00
36.290,70
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0,00
0,00
13.729,36
7.508,00
244236
9.787,06
4.921.59
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1.066.912.73
1.066.879.12
1.222.879,12 1.257.532,12
1.288.532,12
1.317.397.06
1.330.668508
1.342.3d§58 1.353.87%24
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39133:5,;31
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&, 909, 10432 d
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33266 12/12/2025 OP 09953 SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 124.083,24
33529 15/12/2025 OC 18211 Dev. Adiant. Empenho no.14406 0,00
33422 15/12/2025 TR 01349 Transferencia de valores. 33,61
33623 16/12/2025 OC 18246 PAB Fixo Piso de Atengao Basic 0,00
33622 16/12/2025 OC 18245 Programa de Assisténcia Farmac 0.00
33625 16/12/2025 OC 18248 Incentivo Financeiro da APS - 0,00
33621 16/12/2025 OC 18244 Programa de Assisténcia Farmac 0,00
33624 16/12/2025 OC 18247 Incent. Finan. APS Componente 0.00
33620 16/12/2025 OC 18243 Programa de Assisténcia Farmac 0,00
33910 18/12/2025 OC 18419 Remuneracao de Depdsitos Banca 0,00
33788 18/12/2025 OP 10160 JOAO FLAVIO ALVES 15613077851 10.363,00
33963 19/12/2025 OP 10204 APEP - ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES 2.023,12
33964 19/12/2025 OP 10179 LUCIA HELENA BARBOSA DA SILVEIRA LTDA 228.457,02
34108 22/12/2025 OC 18495 Receita Desc. Emp. 12688/1 0,00
34082 22/12/2025 OP 10234 JULIO CESAR MOISES PRECIOSO LTDA 618,95
34094 22/12/2025 OP 10231 DESCON ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS 1.835,27
34081 22/12/2025 OP 10231 ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS 151.103,53
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........................................................................................................................ =S
Saldo Atual . .
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13/04/2026 15:43
9.848.153,62
Usuario: Andreia Francisco de Paula
Assinado por 1 pebs
Para verificar a va)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA fz":""’ Rua Dr Gabriel Vilela, 413
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Extrato Bancario do Periodo de 01/01/2026 ate 13/04/2026
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Pagina 2
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OP 00867
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OP 00866
OP 00868
DESCON
DESCON
DESCON
DESCON
DESCON
DESCON
BSC SEGURANCA ELETRONICA E TECNOLOGIA LTDA.
Transferencia de valores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Transferencia de valores.
Transferencia de valores.
SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA
SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA
SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA
Receita Desc. Emp. 15562/1
Transferencia de valores.
CIA PAULISTA FORCA E LUZ
ROSANGELA BARBOSA DOS REIS FELIPE
Transferencia de valores.
VENDOR - INFORMATICA, IMPORTACAOQ, INDUSTRIA,
CIA PAULISTA FORCA E LUZ
Programa de Assisténcia Farmac
Transferencia de valores.
ISABEL CRISTINA MANSO
ANDREIA FRANCISCO DE PAULA
ANDREZA VALERIA SEVERINO NUNES
VENDOR - INFORMATICA, IMPORTACAOQ, INDUSTRIA,
Agente combate as Endemias
Receita Desc. Emp. 851/1
Receita Desc. Emp. 851/1
Receita Desc. Emp. 851/1
Vigilancia Sanitaria
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Agente combate as Endemias
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Receita Desc. Emp. 852/1
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Receita Desc. Emp. 843/1
Receita Desc. Emp. 844/1
Receita Desc. Emp. 846/1
Receita Desc. Emp. 844/1
Receita Desc. Emp. 843/1
Receita Desc. Emp. 843/1
PREF EITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1604.1625))
13/04/2026 15:36
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o Ass Para
s PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
3 Rua Dr Gabriel Vilela, 413
g 45.324.290/0001-67
Extrato Bancario do Periodo de 01/01/2026 ate 13/04/2026
Banco: 001
Exercicio. 2026
Banco do Brasil S.A.
Conta: 73.41772-6 - FMS Custeio SUS
Pagina 4
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F)
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OP 01671
OP 01686
QP 01669
OP 01687
QP 01685
QP 01668
OP 01683
OP 01682
OP 01680
OP 01679
OP 01684
OP 01679
OP 01681
OP 01673
OP 01673
TR 00224
TR 00223
TR 00223
TR 00224
TR 00229
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QC 02919
QC 02955
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0OC 02917
OP 01803
OP 01803
OP 01802
QP 01805
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QOC 02959
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0C 02960
0OC 02958
QOC 02962
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OP 01909
QP 01950
TR 00246
QC 03211
OP 02042
OP 02027
QP 02042
QP 02028
DESCON
DESCON
DESCON
DESCON
Receita Desc. Emp. 2494/1
Receita Desc. Emp. 2485/1
Receita Desc. Emp. 2484/
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE iIGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Transferencia de valores.
Transferencia de valores.
Transferencia de valores.
Transferencia de valores.
Transferencia de valores.
FAEC - Programa mais Acesso Es
Receita Desc. Emp. 610/1
FAEC - Diagnostico de Trombofi
Receita Desc. Emp. 610/1
Receita Desc. Emp. 610/1
NOVA ESTRE LTDA
NOVA ESTRE LTDA
VENDOR - INFORMATICA, IMPORTACAQ. INDUSTRIA,
ASSOCIACAQ DE BENEMERENCIA SENHOR BOM
Teto Munic.da Média e Média e
Agente combate as Endemias
Vigilancia Sanitaria
Vigilancia Sanitaria
Agente combate as Endemias
Programa de Assisténcia Farmac
JANAINA MONTEIRO NATAL
JANAINA MONTEIRO NATAL
VICENTE DE PAULA PRECIOSO
ANDREZA VALERIA SEVERINO NUNES
Transferencia de valores.
Receita Desc. Emp. 1684/1
CIA PAULISTA FORCA E LUZ
ANDREZA VALERIA SEVERINO NUNES
CIA PAULISTA FORCA E LUZ
SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA
Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1604.1625))
13/04/2026 15:36
132,18
275,57
294,94
305,23
322,66
333,90
614,14
758,45
1.022,60
1.121,06
1.837,14
3.530,00
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500,00
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Usudrio: Andreia Francisco de Paula
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1.327‘@6'8;579
c Assl Para
e
Banco: 001
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
i 1 Rua Dr Gabriel Vilela, 413
fi- 45.324.290/0001-67
Extrato Bancario do Periodo de 01/01/2026 ate 13/04/2026
Exercicio: 2026
Banco do Brasil S.A.
Conta: 73.41772-6 - FMS Custeio SUS
Pagina 6
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F)
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07694 31/03/2026
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07687 31/03/2028
07692 31/03/2028
07695 31/03/2026
07764 31/03/2026
07689 31/03/2026
07688 31/03/2028
07765 31/03/2026
07693 31/03/2026
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08154 01/04/2026
08191 01/04/2026
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08338 06/04/2026
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08501 07/04/2026
08503 07/04/2026
08504 07/04/2026
08502 07/04/2026
08505 07/04/2026
08489 07/04/2026
08500 07/04/2026
08452 07/04/2026
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08589 08/04/2026
08586 08/04/2026
08585 08/04/2026
08706 09/04/2026
08703 09/04/2026
08702 08/04/20286
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OP 02531
OP 02529
OP 02530
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OP 02525
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OP 02524
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OP 02523
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OC 04145
OC 04148
OC 04150
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OC 04149
OC 04152
OC 04146
OC 04147
OP 02686
OC 04261
OP 02724
OP 02714
OP 02724
OC 04262
OP 02723
OP 02723
TR 00388
OP 02854
DESCON
DESCON
DESCON
DESCON
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Transferencia de valores.
GISELLE APARECIDA DOS SANTOS
AMERICANLIMP PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
Transferencia de valores.
Transferencia de valores.
ANDREIA FRANCISCO DEPAULA
MATERIAIS DE CONSTRUCAO NEVES LTDA
Teto Munic.da Média e Média e
Agente combate as Endemias
Incentivo Financeiro da APS -
Incentivo Financeiro da APS -
FAEC - Programa mais Acesso Es
Incentivo Financeiro Agbes de
Vigilancia Sanitaria
Agente combate as Endemias
DROGARIA PORFIRIO & SOUZA LTDA -ME
Receita Desc. Emp. 1179/1
SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA
QUATRO HOSPITALAR LTDA
SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA
Receita Desc. Emp. 1394/1
AMC SAUDE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
AMC SAUDE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
Transferencia de valores.
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0,00
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13.266,02
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6.160,00
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0,00
315,36
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0,00
237.74
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0,00
0,00
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........................................................................................................................... y ~ S
Total Geral . .
Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1604.1625))
13/04/2026 15:36
2.232.656,51 3.569.020,57
Usuario: Andreia Francisco de Paula
a.1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https./fig
SAS/DATASUS/R0510U IGARAPAVA PAGINA : 1
SIA/SUS VALORES APROVADOS POR COMPLEX.E FINANCIAMENTO EMISSA0:13/04/2026
CNES : 2092131 CS II DE IGARAPAVA COMPETENCIA :FEV/26
Complexidade TOTATIS
Financiamento GERAL
Sub.Tipo Financ. Sub.Tip.Financ. Financ. Complex.
TOTAL GERAL 39.145,73
ATENCAO BASICA 0,00
Atencao Basica (PAB) 0,00
MEDIA 23.020,73
Fundo de Acoes Estrategicas e Compensaco 7.110,00
Programa Agora Tem Especialistas —Compon 7.110,00
Media e Alta Complexidade (MAC) 15.910,73
ALTA 16.125,00
Media e Alta Complexidade (MAC) 16.125,00
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/garapava.1doc.com.briverficacao/1 E3C-790F-233B-5395 e informe o codigo 1E3C-790F-233B-5395
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
=
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados sero creditados em
no maximo dois dias Uteis apos a data de emissao da Ordem Bancaria para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo é de no maximo trés dias uteis.
Ano Tipo de consulta Entidade
2026 Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGARAPAVA
CPF/CNPJ Grupo Agido
11.370.203/0001-96 ATENGCAO DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO
PARA PROCEDIMENTOS NO MAC
Acgio Detalhada
FAEC - PROGRAMA MAISACESSO A
ESPECIALISTAS (PMAE)
UF Municipio Cadigo IBGE
SP IGARAPAVA 352010
Populagao Ano Censo Prefeito(a)
26.696 habitantes 2025 SIOPS Indisponivel.
Data Inicial Gestio
Comp.
Secretario(a)
SIOPS:Indisponivel.
Presidente Conselho
SIOPS INDISPONIVEL.
Tipo Banco Agéncia Valor Valor Valor
[Parcela N° OB Data OB Repasse OB OB Conta OB Total Desconto Liquido Motivo
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DEZ de 2025 009162 02/03/2026 MUNICIPAL 001 004197 0000417726 10.008,40 0,00 10.008.40
JAN de 2026 013254 01/04/2026 MUNICIPAL 001 004187 0000417726 6.360,00 0,00 6.360,00
Total 20.807,20 0,00 20.807,20
e Blmm e AEAN IAAF AANAD EANE m cmbncein A Addlan 40AN ZANC ANAD £ANE mmcmmniin A dan mmen b A Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRC ALVES FERREIRA
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serdo creditados em
no maximo dois dias Uteis apos a data de emissdo da Ordem Bancaria para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo é de no maximo trés dias Uteis.
Ano Tipo de consulta Entidade
2026 Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGARAPAVA
CPF/CNPJ Grupo Agao
11.370.203/0001-96 ATENCAO DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
ATENGAO A SAUDE DA POPULAGCAO
PARA PROCEDIMENTOS NO MAC
Acéo Detalhada
FAEC - PROGRAMA MAIS ACESSO A
ESPECIALISTAS (PMAE)
UF Municipio Caodigo IBGE
sP IGARAPAVA 352010
Populagao Ano Censo Prefeito(a)
26.696 habitantes 2025 SIOPS Indisponivel.
Data Inicial Gestao Secretario(a)
SIOPS Indisponivel.
Presidente Conselho
SIOPS INDISPONIVEL.
Comp. Tipo Banco Agéncia Valor Valor Valor
[Parcela N° 08 Data 08 Repasse o8 o8 Conta OB Total Desconto Liquido Motivo
NOV de 2025 002385 28/01/2026 MUNICIPAL 001 004197 0000417726 4.438,80 0.00 4.438,80
DEZ de 2025 008162 02/03/2026 MUNICIPAL 001 004197 0000417726 10.008,40 0,00 10.008,40
JAN de 2026 013254 01/04/2026 MUNICIPAL 001 004197 0000417726 6.360,00 0.00 6.360,00
Total 20.807,20 0,00 20.807,20
vnn mmmmmn hbban it licncamaiin Qadan mmee lvliime b mmmna (4TAMN TAAT AAAD CANE n brcmnn a add emn 4T7AN AN ANRAND CANE
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
Mlave rimelfrmnr o sonbidoda
1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cédigo para verificagao: 1E3C-790F-233B-5395
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
v 4 MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 13/04/2026 17:47:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagao por meio do link:
https://igarapava.idoc.com.br/verificacao/1E3C-790F-233B-5395
vetainar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados seréo creditados em
no maximo dois dias Uteis ap6s a data de emissao da Ordem Bancaria para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo € de no maximo trés dias uteis.
Ano Tipo de consulta Entidade
2025 Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGARAPAVA
CPFICNPJ Grupo Agao
11.370.203/0001-96 ATENGAO DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO
PARA PROCEDIMENTOS NO MAC
Agao Detalhada
FAEC - PROGRAMA MAISACESSO A
ESPECIALISTAS (PMAE)
UF Municipio Cédigo IBGE
SP IGARAPAVA 352010
Populagao Ano Censo Prefeito(a)
26.696 habitantes 2025 SIOPS Indisponivel.
Data Inicial Gestao Secretario(a)
SIOPS Indisponivel.
Presidente Conselho
SIOPS INDISPONIVEL.
Comp. Tipo Banco Agéncia Valor Valor Valor
IParcela N° OB Data OB Repasse OB OB Conta OB Total Desconto Liquido Motivo
Unica em 2024 001118 21/01/2025 MUNICIPAL 001 004197 0000417726 17.262,00 0.00 17.262,00
OUT de 2025 076282 29/12/2025 MUNICIPAL 001 004197 0000417726 7.508,00 0,00 7.508.00
Total 24.770,00 0,00 24.770,00
e hmmnmnlPIOAL AIAA T 4 A0 4 m nbmcmam a alalmn DOAA NSAA T 4 A e cimeBlame o scnlisdacde don mamimabiromna manann bittaa Himacnamiin 4dan anan b
Assinado por 1 pessoa: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA
P RETFEIT URA D E rap
Um novo tempo,
uma nova historial
Adm 2025/2028
.
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE iGARAPAVAE A
EMPRESA MARCIA REGINA CARRER VIEIRA
N° DO CONTRATO: 029/2026
O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o
n° 45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo
Prefeito Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG rdSSP/SP e do
CPF n a empresa MARCIA REGINA CARRER VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o n°
32.235.548-0001-07, com sede Rua Coronel Francisco Martins n°770, Centro, Cep 14.540-065,
municipio de lIgarapava/SP, doravante denominada CONTRATADA. representada neste ato por MARCIA REGINA CARRER VIEIRA, portadora do RG n°dscrito no CPF sob o n°
esidente e domiciliado em Rua Coronel Francisco Martins 12, Centro, CEP 14.540-
065, firmam o presente termo de contrato, concernente ao CHAMAMENTO PUBLICO N° 006/2025,
sujeitando-se os contratantes as normas da legislagéo aplicavel a espécie, especialmente a Lei Federal
n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 2.827/2024, Lei Orgéanica do Municipio, Lei complementar
123/2006, demais legislagdes aplicaveis e as seguintes clausulas e condigbes:
CLAUSULA PRIMEIRA ~ OBJETO (art, 92, | e ll)
1.1. O objeto do presente instrumento & a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS
ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAGAO DE SERVIGOS DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE SESSOES
TERAPEUTICAS NAS AREAS DA SAUDE, conforme condigdes, quantidades e exigéncias estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
1.2. Objeto da contratagéo:
ltem Descrigao Qtde Valor Unitario Valor Total
ULTRASSONOGRAFIA GERAL E
OBSTETRICO - CREDENCIAMENTO
Servigo de realizagdo de exames de
imagem por ultrassonografia, a ser
executado exclusivamente dentro do
municipio de Igarapava/SP, na clinica
da contratada, que devera estar
regularizada junto aos érgdos
competentes e equipada com estrutura
adequada. O exame sera realizado por
médico especialista, com qualificagdo
9 técnica compativel com os protocolos 300 R$ 124,44 R$ 37.332,00
do Sistema Unico de Saude (SUS).
Sera permitida a utilizagdao de
equipamento proprio da contratada,
desde que instalado em sua clinica,
sem qualquer custo adicional a
Administragdo Publica, e que esteja
em conformidade com os padrdes
técnicos exigidos, com comprovagdo
de manutencéo preventiva atualizada.
Os atendimentos deverao ocorrer de
segunda a sexta-feira, das 7h as 16h,
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ n® 45.324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231
Assinado por 6 pessoas. KLEBERARANTES DE SOUSA. JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARCIA REGINA CARRER VIEIRA e JOSE
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas. acesse hiips://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C8FF-8FF5-BFDA-0DES e informe o cédigo C8FF-9FF5-BFDA-0DES
E-mail: jgarapava.lic3@gmail.com .
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sendo vedada a realizagdo em
feriados, pontos facultativos e finais de
semana, exceto quando
expressamente autorizado pelo
Departamento Municipal de Saude.
Todos os exames deverdo ter seus
laudos emitidos em até 05 (cinco) dias,
assinados pelo profissional
responsavel, e entregues em formato
fisico e digital (CD). A entrega devera
ser realizada diretamente no
Departamento Municipal de Satde de
Igarapava, situado na Rua Séao
Salvador, n° 70, mediante protocolo
formal de recebimento. Juntamente
com os laudos, a contratada devera
apresentar relatério mensal de
faturamento, contendo, no minimo, as
seguintes informagbes: ¢« Nome do
paciente; « Nome do exame realizado;
+ Data da realizagdo do exame; « Data
da liberagéo do laudo; « Valor parcial
por exame e valor total do lote; -
Apresentacdo da autorizagdo de
agendamento emitida pelo
Departamento de Saude, referente a
cada procedimento. Somente com a
conferéncia completa desses dados e
documentos sera possivel a liberagéo
dos tramites administrativos para
empenho, liquidacdo e pagamento dos
servicos prestados. Todos os
procedimentos deverdo respeitar
rigorosamente as normas sanitarias,
regulatérias e técnicas do SUS,
assegurando qualidade,
confidencialidade e rastreabilidade
ULTRASSONOGRAFIA MUSCULO ESQUELETICO -
CREDENCIAMENTO Servigo de
realizacdo de exames de imagem por
ultrassonografia, musculo esquelético,
a ser executado exclusivamente
dentro do municipio de lgarapava/SP,
na clinica da contratada, que devera
estar regularizada junio aos oOrgaos
competentes e equipada com estrutura
e adequada. O exame sera realizado por o R$ 105,37
médico especialista, com qualificagdo
técnica compativel com os protocolos
do Sistema Unico de Saude (SUS).
Serd permitida a utilizagdo de
equipamento préprio da contratada,
desde que instalado em sua clinica,
sem qualquer custo adicional a
Administracdo Publica, e que esteja
em conformidade com o0s padrdes
R$ 73.759,00
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técnicos exigidos, com comprovagéo
de manutengéo preventiva atualizada.
Os atendimentos deverdo ocorrer de
segunda a sexta-feira, das 7h as 16h,
sendo vedada a realizagdo em
feriados, pontos facultativos e finais de
semana, exceto quando
expressamente autorizado pelo
Departamento Municipal de Saude.
Todos os exames deverdo ter seus
laudos emitidos em até 05 (cinco) dias,
assinados pelo profissional
responsavel, e entregues em formato
fisico e digital (CD). A entrega devera
ser realizada diretamente no
Departamento Municipal de Saude de
Igarapava, situado na Rua S&o
Salvador, n° 70, mediante protocolo
formal de recebimento. Juntamente
com os laudos, a contratada devera
apresentar relatério mensal de
faturamento, contendo, no minimo, as
seguintes informagdes: * Nome do
paciente; * Nome do exame realizado;
* Data da realizagao do exame; * Data
da liberagao do laudo; * Valor .parcial
por exame e valor total do lote; -
Apresentacdo da autorizagdo de
agendamento emitida pelo
Departamento de Saude, referente a
cada procedimento. Somente com a
conferéncia completa desses dados e
documentos sera possivel a liberaggo
dos tramites administrativos para
empenho, liquida¢ao e pagamento dos
servicos prestados. Todos 0s
procedimentos deverdo respeitar
rigorosamente as normas sanitérias,
regulatérias e técnicas do SUS,
assegurando qualidade,
confidencialidade e rastreabilidade.
1.3. Vinculam esta contratagéo, independentemente de transcrigéo:
1.3.1. O Termo de Referéncis;
1.3.2. O Estudo Técnico Preliminar;
1.3.3. O Edital do Chamamento;
1.3.4. A Carta de Credenciamento;
1.3.5. A Proposta do(a) CONTRATADO(A);
1.3.6. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
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P REFEITURA D E
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CLAUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DA VIGENCIA E PRORROGAGAO
2.1. Os servigos deverdo ser prestados ap6s o recebimento da requisigdo/ordem de servigo, nos prazos
determinados pelo Departamento de Salde e seguindo as demais disposi¢cdes aplicaveis constantes no
Termo de Referéncia (Anexo ) e no Estudo Técnico Preliminar (Anexo VI).
2.1.1. A ordem de servigo s6 sera encaminhada apos a assinatura do contrato.
2.2. O contrato vigera pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, ficando admitido,
excepcionalmente, eventual prorrogagao de prazo.
2.3. A CONTRATADA nao tem direito subjetivo a prorrogagéo contratual.
CLAUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUGAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV,
Vi e XViil)
3.1. O regime de execugdo contratual, os modelos de gestdo e de execugdo, assim como os prazos e
condigbes de conclusdo, entrega, observagdo e recebimento do objeto constam no Termo de Referéncia e
Estudo Técnico Preliminar, anexos a este contrato.
CLAUSULA QUARTA - SUBCONTRATAGAO
4.1. N&o sera admitida a subcontratagédo do objeto contratual.
CLAUSULA QUINTA — PREGO (art. 92, V)
5.1. O valor a ser pago ao(a) CONTRATADOQO(A) sera aquele correspondente ao valor mensal do servigo
prestado previsto no Anexo Il do Edital (Planilha Orgamentaria) e na proposta apresentada quando do
credenciamento.
5.2. Nos valores correspondentes ao credenciamento estdo incluidas todas as despesas ordinarias diretas e
indiretas decorrentes da execucgdo do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciarios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administragao, frete, seguro e outros necessarios ao
cumprimento integral do objeto da contratacao.
CLAUSULA SEXTA — PAGAMENTO (art. 92, V e Vi)
6.1. O pagamento sera efetuado em até 30 (trinta) dias apds a prestagéo dos servicos, seguindo a ordem
cronologica de pagamentos, (art. 141 e seguintes, da NLCC), condicionado a apresentacéo da documentagao
fiscal e liquidagdo da despesa, a qual sera processada no Departamento de Finangas.
CLAUSULA SETIMA — REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. O valor contratado podera ser reajustado em sua data base pela variagéo dos dltimos 12 (doze) meses
de vigéncia deste instrumento, pelo IPCA (indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo), conforme
negociagéo entre as partes.
7.1.1. O reajuste devera observar o interregno minimo de 01 (um) ano, contado da data do orgamento
estimado, e devera ser formulado durante a vigéncia do contrato e antes de eventual prorrogagéo, nos
termos do artigo 107 da LLic.
7.14.1.1. A data base de possivel reajustamento de pregos esta vinculada a data do orgamento
estimado (artigo 25, §7° da LLic).
7.2. O valor podera ainda ser revisto mediante solicitagdo do licitante vencedor, com vistas & manutengéo do
equilibrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso ll, da alinea “d”, da LLic.
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I3
7.2.1. As eventuais solicitagbes deverdo fazer-se acompanhar de comprovagédo de superveniéncia do fato
imprevisivel ou, se previsivel, de consequéncias incalculaveis, bem como da demonstragéo analitica de
seu impacto nos custos do contrato.
7.3. O reajuste sera realizado por apostilamento.
7.4. Nao havera repactuagdo de pregos durante a vigéncia de instrumento contratual, bem como de eventuais
aditivos firmados ressalvados_as hipbteses garantidas em leqgislacdo vigente.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGACOES DO CONTRATANTE (art. 92, X, X e XIV)
8.1. Sé&o obrigacdes do CONTRATANTE:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigagdes assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato
€ Seus anexos.
8.3. Receber o0s servicos nos prazos e condigbes estabelecidas no Termo de Referéncia.
8.4. Notificar o(a) CONTRATADO(A), por escrito, da ocorréncia de eventuais imperfeigdes, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execugdo dos servigos, fixando prazo para a sua corregio,
certificando-se de que as solugdes por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5. Notificar o(a) CONTRATADO(A), por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorregdes verificadas no servigo
prestado, para que seja por ela substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas expensas.
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execugdo do contrato e o cumprimento das obrigagdes pelo(a)
CONTRATADO(A).
8.7. Comunicar o(a) CONTRATADO(A) para emissao de Nota Fiscal (ou instrumento equivalente) no que se
refere a parcela incontroversa da prestagdo dos servigos, para efeito de liquidagao e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execugado do servigo, quanto & dimenséo, qualidade e quantidade, conforme o
art. 143 da Lei n® 14.133, de 2021.
8.8. Efetuar o pagamento ao(a) CONTRATADO(A), do valor correspondente & execugéo dos servigos, no
prazo, forma e condigdes estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referéncia.
8.9. Aplicar ao(a) CONTRATADO(A) as sang0es previstas na lei e neste contrato.
8.10. Cientificar o 6rgao de representacgéo judicial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP para adogéo das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigagdes pelo(a) CONTRATADO(A).
8.11. Explicitamente, emitir decisdo sobre todas as solicitagdes e reclamagdes relacionadas a execugéo do
presente contrato, ressalvadas os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatorios ou
de nenhum interesse para a boa execugdo do ajuste.
8.11.1. As decisdes serdo emitidas dentro do prazo previsto no artigo 123, paragrafo Gnico da Lei n°
14.133/2021.
8.12. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilibrio econémico-financeiro feitos pelo(a)
CONTRATADO(A), dentro do mesmo prazo estipulado na clausula supra.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para apuragéo de
descumprimento de clausulas contratuais.
8.14. Fornecer, por escrito, as informagbes necessarias para o desenvolvimento do servigo do contrato.
8.15. N&o responder por quaisquer compromissos assumidos pelo(a) CONTRATADO(A) com terceiros,
ainda que vinculados a execugdo do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorréncia de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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P REFEI T URA D E rap
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CLAUSULA NONA ~ OBRIGAGOES DO(A) CONTRATADO(A) (art. —_— 92, XIV, XVI e XVIi)
9.1. O(A) CONTRATADO(A) deve cumprir todas as obriga¢des constantes deste contrato e de seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos € as despesas decorrentes da boa e perfeita execugdo do
servico, observando, ainda, as obrigagbes a seguir dispostas:
9.2. Executar os servigos em perfeitas condi¢oes, conforme especificagdes, prazo e local constantes no
Termo de Referéncia e seus anexos.
9.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, pela prestagcdo do servigo e quaisquer outras que incidam ou venham a
incidir na execugéo do contrato. A eventual inadimpléncia do(a) CONTRATADO(A) com referéncia aos
encargos trabalhistas, fiscais e comerciais n&o transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu
pagamento, nem podera onerar o servigo do contrato ou restringir sua execugao.
9.4. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte para a execugéo no local indicado
pelo CONTRATANTE.
9.5. Atender as determinagdes regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II)
e prestar todo esclarecimento ou informagao por eles solicitados.
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, &s suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os servigos nos quais se verificarem vicios, defeitos ou incorregdes resultantes
da entrega.
9.7. Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes da execug¢8o do servico, bem como por todo e
qualquer dano causado a Administragdo ou terceiros, n&o reduzindo essa responsabilidade a fiscalizag¢&o ou
o acompanhamento da execugéo contratual pelo CONTRATANTE, que ficaré autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.8. Nio contratar, durante a vigéncia do contrato, cénjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos
termos do artigo 48, paragrafo uUnico, da Lei n°® 14.133, de 2021.
9.9. O(A) CONTRATADO(A) devera entregar ao setor responsavel pela fiscalizagdo do contrato, até o dia
trinta do més seguinte ao da prestacéo dos servigos, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa a Seguridade Social;
b) certiddo conjunta relativa aos tributos federais e a Divida Ativa da Uni&o;
¢) certiddes que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicilio ou sede
do(a) CONTRATADO(A);
d) Certiddo de Regularidade do FGTS —~ CRF (tratando-se de pessoa juridica); e
e) Certidao Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigagdes previstas em Acordo, Convengéo, Dissidio
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigagdes
trabalhistas, sociais, previdenciarias, tributarias e as demais previstas em legislagdo especifica, cuja
inadimpléncia néo transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
9.11. Paralisar, por determinacdo do CONTRATANTE, qualquer atividade que n&o esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a seguran¢a de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Nao permitir a utilizagado de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condigdo de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilizagzo do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
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9.13. Manter durante toda a vigéncia do contrato, em compatibilidade com as obrigacSes assumidas, todas
as condicoes exigidas para habilitacdo no chamamento.
9.14. Cumprir, durante todo o periodo de execugéo do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiéncia, para reabilitado da Previdéncia Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas na legislagao (art. 116) — aplicavel a pessoa juridica.
9.15. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a clausula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
com a indicacdo dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, paragrafo Unico) — aplicavel
a pessoa juridica.
9.16. Guardar sigilo sobre todas as informacdes obtidas em decorréncia do cumprimento do contrato.
9.17. Arcar com o 6nus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos varidveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementa-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta ndo seja satisfatorio para o atendimento do
objeto da contratagéo, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, 11, d, da Lei n® 14.133,
de 2021.
9.18. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relagédo nominal dos empregados que adentrardo
no 6rgéo para a execug¢do do servico ou da entrega.
9.19. Observar os preceitos da legislagao sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.20. Acatar ou instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as Normas Internas do
CONTRATANTE.
9.21. Estar ciente (ou instruir seus empregados) a respeito das atividades a serem desempenhadas, devendo
(ou alertando-os a) ndo executar atividades nao abrangidas pelo contrato, devendo o(a) CONTRATADO(A)
relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorréncia neste sentido, a fim de evitar desvio de fungéo.
9.22. O(A) CONTRATADO(A) sera responsavel pela observancia das leis, decretos, regulamentos, portarias
e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicaveis ao objeto do contrato.
9.23. Nao efetuar a subcontratacéo a terceiros de quaisquer obrigacdes a que esta obrigado(a).
CLAUSULA DECIMA — OBRIGAGOES PERTINENTES A LGPD
10.1. As partes deverdo cumprir a Lei n°® 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados
pessoais a que tenham acesso em razao do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha
a ser firmado, a partir da apresentagéo da proposta no procedimento de contratagao, independentemente de
declaragao ou de aceitagdo expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderédo ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de
acordo com a boa-fé e com os principios do art. 6° da LGPD.
10.3. E vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipoteses permitidas em Lei.
10.4. A Administracdo devera ser informada no prazo de, 05 (cinco) dias Uteis, sobre todos os contratos de
suboperacéo firmados ou que venham a ser celebrados pelo(a) CONTRATADO(A).
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do(a) CONTRATADO(A)
elimina-los, com excecao das hipoteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade
de guarda de documentagédo para fins de comprovacgédo do cumprimento de obriga¢des legais ou contratuais
e somente enquanto ndo prescritas essas obrigagoes.
10.6. E dever do(a) CONTRATADO(A) orientar e treinar seus empregados (quando for o caso) sobre os
deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
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10.7. O(A) CONTRATADO(A) devera exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres
da presente clausula, permanecendo integralmente responsavel por garantir sua observancia.
10.8. O CONTRATANTE podera realizar diligéncia para aferir o cumprimento dessa clausula, devendo a
CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovagao formulados.
10.9. O(A) CONTRATADO(A) deverd prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogavel
justificadamente, quaisquer informacgdes acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive
quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se
proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro
individual rastreavel de tratamentos realizados (LGPD. art. 37), com cada acesso, data, horario e registro da
finalidade, para efeito de responsabilizacdo, em caso de eventuais omissdes, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperavel, a fim de
garantir a reutilizacao desses dados pela Administragdo nas hipoteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato esté sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais,
quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opinides técnicas ou
recomendacdes, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convénios de que trata 0 § 1° do art. 26 da LGPD deverao ser comunicados a autoridade
nacional.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - INFRAGOES E SANGOES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infragdo administrativa, nos termos da Lei n® 14.133, de 2021, o(a) CONTRATADO(A) que:
a) der causa a inexecuc¢ao parcial do contrato;
b} der causa a inexecu¢ao parcial do contrato que cause grave dano a Administragédo ou ao funcionamento
dos servigos pdblicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa a inexecu¢do total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execugdo ou da entrega do objeto da contratacdo sem motivo justificado;
e) apresentar documentacéo falsa ou prestar declaragéo falsa durante a execug¢éo do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execugao do contrato;
g) comportar-se de modo inidéneo ou cometer fraude de qualquer natureza,
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
11.2. Serdo aplicadas ao(a) CONTRATADO(A) que incorrer nas infragbes acima descritas as seguintes
sangdes:
i) Adverténcia, quando o{a) CONTRATADO{A) der causa a inexecugéo parcial do contrato, sempre que
ndo se justificar a imposic@o de penalidade mais grave (art. 156, §2° da Lei n°® 14.133, de 2021);
i) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas "b", “c” e “d”
do subitem acima deste contrato, sempre que nao se justificar a imposigao de penalidade mais grave (art.
166, § 4°, da Lei n® 14.133, de 2021);
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iii) Declaragdo de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alineas “e”, “f", "g” e "h" do subitem acima deste contrato, bem como nas alineas “b”, “¢” e “d", que
justifiquem a imposicdo de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei n°® 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Compensatéria, para as infragdes descritas nas alineas “e€” a *h” do subitem 11.1, a multa sera
calculada no percentual de 26% (vinte e seis por cento) até o limite de 30% (trinta por cento) sobre a
média dos valores mensais recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato;
(2) Compensatoéria, para a inexecugdo total do contrato prevista na alinea “¢” do subitem 11.1, a multa
sera calculada no percentual de 21% (vinte e um por cento) até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
sobre a média dos valores mensais recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato;
(3) Para infragao descrita na alinea “b” do subitem 11.1, a multa sera calculada no percentual de 16%
(dezesseis por cento) até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos
pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato;
(4) Para infragdes descritas na alinea “d” do subitem 11.1, a multa sera calculada no percentual de 11%
(onze por cento) até o limite de 15% (quinze por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos
pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato;
(5) Para a infragao descrita na alinea "a” do subitem 11.1, a multa sera calculada no percentual de 5%
(cinco por cento) até o limite de 10% (dez por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pelo
Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato.
11.3. A aplicagdo das san¢bes previstas neste contrato ndo exclui, em hip6tese alguma, a obrigagao de
reparacéo integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9°, da Lei n® 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sangbes previstas neste contrato poderéo ser aplicadas cumulativamente com a multa (art.
156, §7°, da Lei n® 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicacdo da muita sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
Uteis, contado da data de sua intimagao (art. 157, da Lei n® 14.133, de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizagbes cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferenga
sera descontada da garantia prestada ou sera cobrada judiciaimente (art. 156, §8°, da Lei n® 14.133, de
2021).
11.4.3. Previamente ac encaminhamento a cobranga judicial, a multa podera ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias Uteis, a contar da data do recebimento da
comunicagao enviada pela autoridade competente.
it s i A an annn beliimedbiananAMOCE ACCE DEMNA ANCO A~ snfarmna A RAR A~ MOCE OEER RENA ANER - Lis
11.5. A aplicagdo das sangGes realizar-se-4 em processo administrativo que assegure o contraditorio e a
ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do art.
158 da Lei n® 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaragao de
inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicagdo das sangbes serdo considerados (art. 156, §1°, da Lei n® 14.133, de 2021):
a) anatureza e a gravidade da infragdo cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
¢) as circunstancias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para 6 CONTRATANTE;
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¢
P R EF E T URA D E
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Adm 2025/2028
PR
e) aimplantag&o ou o aperfeigoamento ¢ pregrama de integridade, conforme normas e orientagdes dos
orgaos de controle.
11.7. Os atos previstos como infragdes administrativas na Lei n® 14.133, de 2021, ou em outras leis de
licitagbes e contratos da Administragdo Publica que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n°
12.846, de 2013, serdo apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade juridica do(a) CONTRATADO(A) (tratando-se de pessoa juridica) podera ser
desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos
atos ilicitos previstos neste contrato ou para provocar confus&o patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos
das sangdes aplicadas a pessoa juridica serdo estendidos aos seus administradores e sécios com poderes
de administragéo, a pessoa juridica sucessora ou & empresa do mesmo ramo com relagéo de coligagéo ou
controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditério, a ampla
defesa e a obrigatoriedade de analise juridica prévia (art. 160, da Lei n® 14.133, de 2021).
11.9. O CONTRATANTE devera, no prazo maximo de 15 (quinze) dias Uteis, contado da data de aplicagzo
da sangé&o, informar e manter atualizados os dados relativos as sangdes por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Iniddneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei n°® 14.133, de
2021).
11.10. As sangdes de impedimento de licitar e contratar e declaragdo de inidoneidade para licitar ou contratar
s&o passiveis de reabilitagdo na forma do art. 163 da Lei n® 14.133/21.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA —DA EXTINGAO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato seré extinto quando cumpridas as obrigagdes de ambas as partes, ainda que isso ocorra
antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. O contrato podera ser extinto antes de cumpridas as obrigagdes nele estipuladas, ou antes do prazo
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n® 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditério e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipotese, aplicam-se também os artigos 138 e 138 da mesma Lei.
12.2.2. A alteragdo social ou a modificagzo da finalidade ou da estrutura da empresa ndo ensejara a
extingdo se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operagao implicar mudanga da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado termo
aditivo para alteragao subjetiva.
12.3. O termo de extingdo, sempre que possivel, sera precedido de:
12.3.1. Balango dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relagdo dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizagdes e multas.
12.4. A extingdo do contrato n3o configura 6bice para o reconhecimento do desequilibrio econémicofinanceiro, hipdtese em que sera concedida indenizag&o por meio de termo indenizatério (art. 131, caput, da
Lein.® 14.133, de 2021).
12.5. O contrato podera ser extinto caso se constate que o(a) CONTRATADO(A) mantém vinculo de natureza
técnica, comercial, econémica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do érgdo ou entidade contratante
ou com agente publico que tenha desempenhado fungdo no chamamento ou atue na fiscalizag&o ou na gestao
do contrato, ou que deles seja cénjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate
o terceiro grau (art. 14, inciso 1V, da Lei n.° 14.133, de 2021).
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Adm 2025/2028
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DOTAGAO ORGAMENTARIA (art. 92, Viil)
13.1. As despesas oriundas do presente chamamento correrdo & custa das seguintes dotagdes
orcamentérias, suplementadas, se necessario:
020401 10 0150 2570 0000 Emenda Impositiva - Sadde custeio geral
339 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
0.08.00 110.000 GERAL
Fonte de recurso: Prdpria
13.2. A dotagdo relativa aos exercicios financeiros subsequentes sera indicada apés aprovagdo da Lei
Orgamentaria respectiva e liberagédo dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLAUSULA DECIMA QUARTA — DOS CASOS OMISSOS (art. 92, i)
14.1. Os casos omissos serdo decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposi¢des contidas na Lei n°
14.133, de 2021, e demais normas aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as normas e principios gerais dos
contratos.
CLAUSULA DECIMA QUINTA — ALTERAGOES
15.1. Eventuais alteragdes contratuais reger-se-do pela disciplina dos artigos 124 e sequintes da Lei n°
14.133, de 2021.
15.2. O(A) CONTRATADO(A) é obrigado(a) a aceitar, nas mesmas condi¢des contratuais, os acréscimos
ou supressdes que se fizerem necessarios, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
15.3. As alteragdes contratuais deverdo ser promovidas mediante celebragéo de termo aditivo, submetido a
prévia aprovagao da consultoria juridica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de
antecipagéo de seus efeitos, hipdtese em que a formalizagéo do aditivo devera ocorrer no prazo maximo de
01 (um) més (art. 132 da Lei n® 14.133, de 2021).
15.4. Registros que ndo caracterizam alteragdo do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebragao de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n® 14.133, de 2021.
CLAUSULA DECIMA SEXTA — PUBLICAGCAO
16.1. Incumbira ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratagdes
Publicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sitio oficial na
Internet, em atengdo ao art. 91, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021, e ao art. 8°, §2°, da Lein. 12.527, de 2011,
clc art. 7°, §3°, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLAUSULA DECIMA SETIMA — FORO (art. 92, §1°)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava/SP para dirimir os litigios que decorrerem da execugao
deste Termo de Contrato que ndo puderem ser compostos pela conciliagao, conforme art. 92, §1° da Lei n®
14.133/21.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com
02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas copias forem necessarias.
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Adm 2026/2028
Igarapava/SP, na data assinatura digital.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MARCIA REGINA CARRER VIEIRA REP. LEGAL SR. MARCIA REGINA CARRER VIEIRA CONTRATADA
Daniela Aparecida Pinto Francisco Janaina Monteiro Natal
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
12 Kleber Arantes de Sousa CP22: Joaquim Artires Paes Garcia CPF—
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ n® 45.324.290/0001-67
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Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
ce bviiom Bimmnnn IROCC ACCE DCNA ANEQ A infarmn n rAdina CREELQFER.RFNANNFR
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HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Pagina 12| 12 .
a)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO (CONTRATOS) (REDAGAO DADA PELA RESOLUCAO
N° 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: MARCIA REGINA CARRER VIEIRA
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 029/2026
OBJETO:CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTACAO DE SERVICO
DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE SESSOES TERAPEUTICAS NAS AREAS DA SAUDE
Pelo presente TERMO, nés, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
0 ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execugdo contratual, estardo= ARCIA REGINA CARRER VIEIRA e JOSE L,
sujeitos a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorrerax
pelo sistema eletrénico;
TEIRO N
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das manifestagdes de interesse, Despachos €3
=
Decisdes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, em consonancia com o estabelecido2
<
na Resolugao n®01/2011 do TCESP;
além de disponiveis no processo eletrénico, todos-os Despachos e Decisdes que vierem a ser tomados3 O, JAN C
relativamente ao aludido processo, serdo publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parteé
do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, deg
14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras dox D
Caodigo de Processo Civil;
PARECI
as informagdes pessoais dos responsaveis pela contratante e interessados estéo cadastradas no moédulo eletrc‘)nicojj‘
do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° das Instrugdes n°01/2020,§
conforme “Declaragdo(des) de Atualizagdo Cadastral” anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicagao;
se for 0 caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpo
recursos e 0 que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAQ/ENTIDADE:
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito cr
Data
D
de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br Teeton
RESPONSAVEIS
(D
PELA HOMOLOGACAO DO CERTAME OU RATIFICACAO DA
Asstnado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, D
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Para verficar a validade das assinaturas. acesse https:/igarapava.tdoc.com.br/verficacao/C8FF-9FF5-BFDA=0DES e informe o codigo C8FF-9FF5-BFDA-0DES
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITACAQ:
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito
cer
Data
D
de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefon
Assinatura:
(D
RESPONSAVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela CONTRATANTE:
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito -
Data de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br Tetci
Assinatura:
QD
Pela Contratada:
Nome: Marcia Regina Carrer Vieira
Cargo: Sécio Administrador
crr
E-mail
D
Institucional: ergomedisaudeocupacional@gmail.com
E-mail pessoal: ergomedisaudeocupacional@gmail.com
Telefone: (16) 3172-1202
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito
ce4 D
Data de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Teiefon
Assinatura:
(D
Assinado por 6 pessoas KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARGIA. DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO. JANAINA MONTEIRQ NATAL, MARCIA REGINA CARRER VIEIRA e JOSE
{dmn mnmn belimeifinanan COCE OCECE RENANNER o infarma a cadinn CRFF-QFFR.RFNA-NNER
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Daniela Aparecida Pinto Francisco
Cargo: Auxiliar Administrativo
Data de nascimento: 18/10/1985
Assinatura:
cr/ D
DEMAIS RESPONSAVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Janaina Monteiro Natal
Cargo: Técnica de Enfermagem
Data de nascimento: 16/05/1973 crr QU
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciéncia e Notificacdo e/ou Cadastro do(s) Responsavel(is) deveidentificar as pessoasfisicas qu LA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JANAINA MONTEIRO NATAL. MARCIA REGINA CARRER VIEIRA e JOSE
w tenhamconcorrido para a pratica do atojuridico, nacondigido de ordenador da despesa; de partescontratantes;deZ
Q
responsaveis por agdes de acompanhamento, monitoramento e avaliagao; de responsaveis por processoslicitatorios;s
o«
de responsaveis por prestagdes de contas; de responsaveis com atribui¢desprevistasematoslegaisouadministrativos 3 AES
de interessadosrelacionados a processos de competénciadeste Tribunal. Na hipétese de prestagdes de contas, caso o ES
signatario do parecerconclusivosejadistintodaquelesjaarroladoscomosubscritores do Termo de Ciéncia e Notificagéo= Assinado por 6 pessoas. KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOAQUIM ART
seraele objeto de notificagdes especifica. (incisoacrescido pela Resolugdo n° 11/2021)
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
o im A o belesmribanann/NOCE OCCE QENA NNER A infAarma a ~rAdina CRFFLAQEER.RFNA-ONER
ANEXC LC-02 - CADASTRO DO RESPONSAVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: MARCIA REGINA CARRER VIEIRA
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 029/2026 )
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTACAO
DE SERVICOS DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE SESSOES TERAPEUTICAS NAS AREAS DA
SAUDE
Nome José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo Prefeito Municipal
RGn° -P/SP
CPF n° CGEED
Endereco (*) Rua Presidente Varga, n° 290
Telefone
E-mail Institucional
_
prefeitura@igarapava.sp.qov.br
E-mail pessoal (¥) drjosehumberto@igarapava.sp.qgov.br
() Nao deve ser o enderego/e-mail do Orgéo e/ou Poder. Deve ser o enderego/e-mail onde podera ser
encontrado(a), caso nao esteja mais exercendo 0 mandato ou cargo.
Responsavel pelo atendimento a requisigdes de documentos do TCESP
Nome José Ramires Neto
Cargo Diretor Departamento Juridico
Enderego Comercial do Orgao/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n°® 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
Igarapava - SP, na data da assinatura.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANGCISCO, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARCIA REGINA CARRER VIEIRA e JOSE
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Pace «meifinme m unlidada dan marinatirae anncen htine finaranaua Tdnn cam hrivarficacan/CRFF-QFFS-RFNA-NNF] e infarme o codiaon CRFF-8FF5-BFDA-0DES
ANEXO LC-03 - DECLARACAO DE DOCUMENTOS A DISPOSICAO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ N°:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: MARCIA REGINA CARRER VIEIRA
CNPJ N°: 32.235.548-0001-07 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 029/2026
DATA DA ASSINATURA: na data da assinatura digital.
VIGENCIA:12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE SESSOES TERAPEUTICAS NAS AREAS DA SAUDE
Valor: R$ 124,44 (cento e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) Ultrassonografia Geral e
Obstetrico
Valor: R$ 105,37 (cento e cinco reais e trinta e sete centavos) Ultrassonografia Musculo Esquelético
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes a correspondente licitago, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem a disposi¢do do Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, e seréo
remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, na data da assinatura digital.
Himmommatin 4dAn nnm heluarfinananlCREEQEER.RENANNDER a infarme n rdadian CRFF-GFF5-RFNA-NNFR
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
cmm mmmann Rl el ee mmnlna
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JANAINA MONTEIRQC NATAL, MARCIA REGINA CARRER VIEIRA e JOSE
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
~
VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cadigo para verificagdo: C8FF-9FF5-BFDA-ODES
ento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
R ARANTES DE SOUSA (CPF 459 . XXX.XXX-33) em 07/04/2026 14:09:31 GMT-03:00
Farte
por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CRATUIM ARTIRES PAES GARCIA (CPF 488.XXX.XXX-06) em 07/04/2026 14:36:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc¢ (Assinatura 1Doc)
DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO (CPF 344.XXX.XXX-00) em 07/04/2026 15:11:26
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Do¢ (Assinatura 1Doc)
JANAINA MONTEIRO NATAL (CPF 167 .XXX.XXX-40) em 08/04/2026 04:09:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIA REGINA CARRER VIEIRA (CNPJ 32.235.548/0001-07) VIA PORTADOR MARCIA REGINA
CARRER VIEIRA (CPF 186.XXX.XXX-00) em 10/04/2026 10:39:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multiplavs << AC SOLUTI v6 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCIA REGINA CARRER VIEIRA (CNPJ 32.235.548/0001-07) VIA PORTADOR MARCIA REGINA
CARRER VIEIRA (CPF 186.XXX.XXX-00) em 10/04/2026 10:41:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTIv5 << Autoridade Cerificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura |CP-Brasil)
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 10/04/2026 17:26:12
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Do¢ (Assinatura 1Doc)
P K E FETTURA igarapava
Urn novo tempo,
uma nova histérial AGm 2026/2028
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A
EMPRESA MRC SERVICOS MEDICOS LTDA
CONTRATO Ne2: 019/2026
O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o n®
45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, nest tada pelo Prefeito
me Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG nMNSPe do CPF n° a empresa MRC SERVICOS MEDICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n°
. -67, com sede Rua Bororos, n° 348, cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais,
doravante denoming TADA, representado(a) nest riana Ribeiro Cunha Byrro,
portador(a) do RG nmscrito( a) no CPF sob o nmsidente e domiciliado(a) na
Rua Borges de Araujo, n® 1109, apartamento 1601, Bairro Merces, em Uberaba-MG, firmam o presente
termo de contrato, concernente a0 CHAMAMENTO PUBLICO N2 006/2025, sujeitando-se os contratantes
as normas da legislagdo aplicavel a espécie, especiaimente a Lei Federal n? 14.133/2021, Decreto
Municipal n® 2.827/2024, Lei Organica do Municipio, Lei complementar 123/2006, demais legislagées
aplicaveis e as seguintes clausulas e condicoes:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, | e Il)
1.1. O objeto do presente instrumento é a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS
ESPECIALIZADAS PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE
SESSOES TERAPEUTICAS NAS AREAS DA SAUDE, conforme condigdes, quantidades e exigéncias
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
ltem et Descrigdo do Produto Valor Unit.
ULTRASSONOGRAFIA GERAL E OBSTETRICO - CREDENCIAMENTO
Servico de realizacdo de exames de imagem por ultrassonografia, a ser
executado exclusivamente dentro do municipio de Igarapava/SP, na clinica da
contratada, que devera estar regularizada junto aos érgdos competentes e
equipada com estrutura adequada. O exame sera realizado por médico
especialista, com qualificacdo técnica compativel com os protocolos do Sistema Unico de Saude (SUS).
Sera permitida a utilizagdo de equipamento proprio da contratada, desde que
instalado em sua clinica, sem qualquer custo adicional a Administragdo
Publica, e que esteja em conformidade com os padrdes técnicos exigidos, com
comprovacdo de manutengao preventiva atualizada.
Os atendimentos deverdo ocorrer de segunda a sexta-feira, das 7h as 16h,
9 sendo vedada a realizagdo em feriados, pontos faculitativos e finais de semana, R$ 124,44
exceto quando expressamente autorizado pelo Departamento Municipal de
Saude.
Todos os exames deverdo ter seus laudos emitidos em até 05 (cinco) dias,
assinados pelo profissional responsavel, e entregues em formato fisico e digital
(CD). A entrega devera ser realizada diretamente no Departamento Municipal
de Salde de Igarapava, situado na Rua Sdo Salvador, n? 70, mediante
protocolo formal de recebimento.
Juntamente com os laudos, a contratada devera apresentar relatério mensal de
faturamento, contendo, no minimo, as seguintes informagdes:
. Nome do paciente;
. Nome do exame realizado;
. Data da realizacdo do exame;
Prefeitura Municipal de lgarapava
CNPJ n? 45.324.290/0001-67
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP:14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: jgarapava.lic3@gmail.com
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Assinado por 6 pessoas: JANAINA MONTEIRO NATAL. KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, MRC SERVICOS MEDICOS LTDA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e JOSE
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https /taarapava.idoc.com.br/verificacao/3079-7512-6D0D-48F4 e informe o cddigo 3079-7512-6D0D-48F4
E gt ESF T U R A D E arap:
Um novo tempo,
uma nova histdrial Adim 2025/2028
. Data da liberagao do laudo; =
. Valor parcial por exame e valor total do lote;
. Apresentagdo da autorizagdo de agendamento emitida pelo
Departamento de Salde, referente a cada procedimento.
Somente com a conferéncia completa desses dados e documentos serd
possivel a liberagdo dos tramites administrativos para empenho, liquidagéo e
pagamento dos servigos prestados.
Todos os procedimentos deverdo respeitar rigorosamente as normas|
sanitarias, regulatérias e técnicas do SUS, assegurando qualidade,
confidencialidade e rastreabilidade.
ULTRASSONOGRAFIA MUSCULO ESQUELETICO - CREDENCIAMENTO
Servigco de realizagdo de exames de imagem por ultrassonografia, musculo
esquelético, a ser executado exclusivamente dentro do municipio de
lgarapava/SP, na clinica da contratada, que devera estar regularizada junto
ao0s 6rgaos competentes e equipada com estrutura adequada. O exame serd
realizado por médico especialista, com qualificagao técnica compativel com os
protocolos do Sistema Unico de Saude (SUS).
Sera permitida a utilizagao de equipamento proprio da contratada, desde que
instalado em sua clinica, sem qualquer custo adicional a Administragao|
Publica, e que esteja em conformidade com os padrdes técnicos exigidos, com
comprovagao de manutengio preventiva atualizada.
Os atendimentos deverdo ocorrer de segunda a sexta-feira, das 7h as 16h,
sendo vedada a realizagdo em feriados, pontos facultativos e finais de semana,
exceto quando expressamente autorizado pelo Departamento Municipal de
Saude.
Todos os exames deverdo ter seus laudos emitidos em até 05 (cinco) dias,
lassinados pelo profissional responsavel, e entregues em formato fisico e digital
10 (CD). A entrega devera ser realizada diretamente no Departamento Municipal R$ 105,37
de Salde de Igarapava, situado na Rua Sao Salvador, n® 70, mediante]
protocolo formal de recebimento.
Juntamente com os laudos, a contratada devera apresentar relatério mensal de|
faturamento, contendo, no minimo, as seguintes informagdes:
g Nome do paciente;
. Nome do exame realizado;
J Data da realizagao do exame;
. Data da liberagao do laudo;
o Valor parcial por exame e valor total do lote;
g Apresentacao da autorizagdo de agendamento emitida pelg
Departamento de Salde, referente a cada procedimento.
Somente com a conferéncia completa desses dados e documentos serd
possivel a liberagao dos tramites administrativos para empenho, liquidagao ¢
pagamento dos servigos prestados.
Todos os procedimentos deverdo respeitar rigorosamente as normas
sanitarias, regulatérias e técnicas do SUS, assegurando qualidade,
confidencialidade e rastreabilidade.
1.2. Objeto da contratacio:
1.3. Vinculam esta contratagao, independentemente de transcrigao:
1.3.1. O Termo de Referéncia;
1.3.2. O Estudo Técnico Preliminar;
1.3.3. O Edital do Chamamento;
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Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP:14540-000
TelefoneIWhatsap_p: (16) 31_73-821 3
E-mail: jgarapava, lic3@amail.com
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Para verificar a validade das assinaluras. acesse htips //iigarapava.idoc.com.br/verificacao/3079-7512-600D-48F4 e informe o cod'go 3079-7512-6D0D-48F4
P EEFLELTTYT YR A L E
m novo tempo,
uma nova histérial
Adim 20262028
1.3.4. A Carta de Credenciamento;
1.3.5. A Proposta do(a) CONTRATADO(A);
1.3.6. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DA VIGENCIA E PRORROGACAO
2.1. Apéds o envio da solicitagdo formal pelo Departamento Requisitante, os servigos deverdo ser prestados
nos prazos descritos no Termo de Referéncia ou nagueles informados quando da solicitagao.
2.1.1. A ordem de servigo s6 sera encaminhada apos a assinatura do contrato.
2.2. O contrato vigera pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, o qual podera ser
prorrogado nos termos da legislacao vigente.
2.3. ACONTRATADA nao tem direito subjetivo a prorrogagao contratual.
CLAUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUGAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92. IV, Vil e XVill)
3.1. O regime de execucdo contratual, os modelos de gestdo e de execugdo, assim como 0s prazos e
condicdes de conclusao, entrega, observagao e recebimento do objeto constam no Termo de Referéncia e
Estudo Técnico Preliminar, anexos a este contrato.
CLAUSULA QUARTA - SUBCONTRATAGAO
4.1. Nao sera admitida a subcontratagao do objeto contratual.
CLAUSULA QUINTA - PREGO (art. 92, V)
5.1. O valor a ser pago ao(d) CONTRATADO(A) sera aguele correspondente ao valor unitario da(s)
consulta(s) previsto no Anexo Il do Edital (Planilha Orgamentaria) e na proposta apresentada quando do
credenciamento, o qual sera multiplicado pela quantidade de consultas efetivamente realizadas durante o
periodo.
5.2. Nos valores correspondentes ao credenciamento estao incluidas todas as despesas ordinérias diretas
e indiretas decorrentes da execucao do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administragdo, frete, seguro e outros
necessarios ao cumprimento integral do objeto da contratagao.
CLAUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento sera efetuado em até 30 (trinta) dias apés a prestacao dos servigos, seguindo a ordem
cronologica de pagamentos, (art. 141 e seguintes, da NLCC), condicionado a apresentagdo da
documentacao fiscal e liquidagao da despesa, a qual sera processada no Departamento de Finangas.
CLAUSULA SETIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. O valor contratado podera ser reajustado em sua data base pela variagdo dos Ultimos 12 (doze) meses
de vigéncia deste instrumento, pelo IPCA (Indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo), conforme
negociagéo entre as partes.
7.1.1. O reajuste devera observar o interregno minimo de 01 (um) ano, contado da data do orcamento
estimado, e devera ser formulado durante a vigéncia do contrato e antes de eventual prorrogagéo, nos
termos do artigo 107 da LLic.
Prefeitura Municipal de Igarapava
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Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP:14540-000
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PREFE!ITURA ig‘mae
m novo fempo,
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Adm 2025/2028
7.1.1.1. A data base de possivel reajustamento de pregos esta vinculada & data do orgamento
estimado (artigo 25, §7° da LLic).
7.2. O valor podera ainda ser revisto mediante solicitag&o do licitante vencedor, com vistas & manutengdo
do equilibrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso Il, da alinea “d”, da LLic.
7.2.1. As eventuais solicitagdes deverdo fazer-se acompanhar de comprovagdo de superveniéncia do
fato imprevisivel ou, se previsivel, de consequéncias incalculaveis, bem como da demonstragio analitica
de seu impacto nos custos do contrato.
7.3. O reajuste sera realizado por apostilamento.
7.4. Nao havera repactuagido de pregos durante a vigéncia de instrumento contratual, bem como de
eventuais aditivos firmados, ressalvadas as hipéteses garantidas em legislacio vigente.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGAGOES DO CONTRATANTE (art. 92. X, Xi e XIV)
8.1. S&0 obrigagdes do CONTRATANTE:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigagbes assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o
contrato e seus anexos.
8.3. Receber os servigos nos prazos e condigdes estabelecidas no Termo de Referéncia.
8.4. Notificar o(a) CONTRATADO(A), por escrito, da ocorréncia de eventuais imperfeicdes, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execu¢do dos servigos, fixando prazo para a sua corre¢io,
certificando-se de que as solugdes por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5. Notificar o(a) CONTRATADO(A), por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorregdes verificadas no
servigo prestado, para que seja por ela substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas.
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execugao do contrato e o cumprimento das obrigagdes pelo(a)
CONTRATADO(A).
8.7. Comunicar o(a) CONTRATADO(A) para emissao de Nota Fiscal (ou instrumento equivalente) no que
se refere a parcela incontroversa da prestagao dos servigos, para efeito de liquidagdo e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execu¢do do servigo, quanto a dimensio, qualidade e quantidade, conforme o
art. 143 da Lei n? 14.133, de 2021.
8.8. Efetuar o pagamento ao(a) CONTRATADO(A), do valor correspondente a execugio dos servigos, no
prazo, forma e condi¢cdes estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referéncia.
8.9. Aplicar ao(a) CONTRATADO(A) as sangoes previstas na lei e neste contrato.
8.10. Cientificar o 6rgao de representagao judicial da Prefeitura Municipal de lgarapava/SP para adogdo
das medidas cabiveis quando do descumprimento de obriga¢des pelo(a) CONTRATADO(A).
8.11. Explicitamente, emitir decisdo sobre todas as solicitagdes e reclamagdes relacionadas a execug¢ido do
presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatérios ou
de nenhum interesse para a boa execugao do ajuste.
8.11.1. As decisbes serdo emitidas dentro do prazo previsto no artigo 123, paragrafo Unico da Lei n?
14.133/2021.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilibrio econdmico-financeiro feitospelo(a)
CONTRATADO(A), dentro do mesmo prazo estipulado na clausula supra.
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Enderec¢o: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP:14540-000
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Um novo fempo,
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8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para apuragdo de
descumprimento de clausulas contratuais.
8.14. Fornecer, por escrito, as informagdes necessarias para o desenvolvimento do servigo do contrato.
8.15. Nao responder por quaisquer compromissos assumidospelo(a) CONTRATADO(A) com terceiros,
ainda que vinculados a execugdo do conirato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorréncia de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA NONA - OBRIGAGOES DO(A) CONTRATADO(A) (art. 92, XIV, XVl e XVil)
9.1. O(A) CONTRATADO(A) deve cumprir todas as obrigagdes constantes deste contrato e de seus
anexos, assumindo como exclusivamente seus 0s riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execucgdo do servigo, observando, ainda, as obrigagbes a seguir dispostas:
9.2. Executar os servicos em perfeitas condi¢cdes, conforme especificagdes, prazo e local constantes no
Termo de Referéncia e seus anexos.
9.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, pela prestagéo do servigo e quaisquer outras que incidam ou venham a
incidir na execugdo do contrato. A eventual inadimpléncia do(a) CONTRATADO(A) com referéncia aos
encargos trabalhistas, fiscais e comerciais ndo transfere a0 CONTRATANTE a responsabilidade por seu
pagamento, nem podera onerar 0 servigo do contrato ou restringir sua execugao.
9.4. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte para a execuc¢do no local
indicado pelo CONTRATANTE.
9.5. Atender as determinagdes regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, )
e prestar todo esclarecimento ou informacao por eles solicitados.
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, s suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, 0s servigos nos quais se verificarem vicios, defeitos ou incorregdes resultantes
da entrega.
9.7. Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes da execugéo do servigo, bem como por todo e
qualquer dano causado a Administrag@o ou terceiros, ndo reduzindo essa responsabilidade a fiscalizacdo
ou 0 acompanhamento da execugao contratual pelo CONTRATANTE, que ficara autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.8. Nao contratar, durante a vigéncia do contrato, conjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos
termos do artigo 48, paragrafo Unico, da Lei n® 14.133, de 2021.
9.9. O(A) CONTRATADO(A) devera entregar ao setor responsavel pela fiscalizagdo do contrato, até o dia
trinta do més seguinte ao da prestacio dos servigos, 0s seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa & Seguridade Social;
b) certidao conjunta relativa aos tributos federais e a Divida Ativa da Unido;
c) certidbes que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicilio ou
sede do(a) CONTRATADO(A);
d) Certidao de Regularidade do FGTS - CRF (tratando-se de pessoa juridica); e
e) Certiddo Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigacdes previstas em Acordo, Convengdo, Dissidio
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigacdes
Prefeitura Municipal de Igarapava
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Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP:14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
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HUMBERTOQO LACERDA RODRIGUES
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P R E F ¥ U R A D E
Um novo tempo,
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Adm 2026/2028
trabalhistas, sociais, previdenciarias, tributarias e as demais previstas em legislagdo especifica, cuja
inadimpléncia nao transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
9.11. Paralisar, por determinagédo do CONTRATANTE, qualguer atividade que néo esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a seguranga de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Nao permitir a utilizagdo de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condigao de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilizagdo do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.13. Manter durante toda a vigéncia do contrato, em compatibilidade com as obrigagdes assumidas, todas
as condigdes exigidas para habilitagdo no chamamento.
9.14. Cumprir, durante todo o periodo de execugéo do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiéncia, para reabilitado da Previdéncia Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas na legislacao (art. 116) — aplicavel a pessoa juridica.
9.15. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a clausula acima, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, com a indicagao dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, paragrafo unico)
— aplicavel a pessoa juridica.
9.16. Guardar sigiio sobre todas as informag6es obtidas em decorréncia do cumprimento do contrato.
9.17. Arcar com o 6nus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos varidveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementa-los, caso o previsto iniciaimente em sua proposta nao seja satisfatério para o atendimento do
objeto da contratacdo, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, |l, d, da Lei n?
14.133, de 2021.
9.18. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relagdo nominal dos empregados que
adentrarao no 6rgao para a execugao do servigo ou da entrega.
9.19. Observar os preceitos da legislagao sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.20. Acatar ou instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as Normas Internas do
CONTRATANTE.
9.21. Estar ciente (ou instruir seus empregados) a respeito das atividades a serem desempenhadas,
devendo (ou alertando-os a) ndo executar atividades nao abrangidas pelo contrato, devendo o(a)
CONTRATADO(A) relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorréncia neste sentido, a fim de evitar
desvio de fungao.
9.22. O(A) CONTRATADO(A) serd responsavel pela observancia das leis, decretos, regulamentos,
portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicaveis ao objeto do contrato.
9.23. N&o efetuar a subcontratagao a terceiros de quaisquer obriga¢des a que esta obrigado(a).
CLAUSULA DECIMA - OBRIGACOES PERTINENTES A LGPD
10.1. As partes deverao cumprir a Lei n® 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os
dados pessoais a que tenham acesso em razdo do certame ou do contrato administrativo que
eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentag¢ao da proposta no procedimento de contratagao,
independentemente de declaragdo ou de aceitagdo expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderdo ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e
de acordo com a boa-fé e com os principios do art. 62 da LGPD.
10.3. E vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipéteses permitidas em Lei.
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10.4. A Administragé@o devera ser informada no prazo de, 05 (cinco) dias Gteis, sobre todos os contratos de
suboperagao firmados ou que venham a ser celebrados pelo(a)CONTRATADO(A).
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do(a)CONTRATADO(A)
elimina-los, com excegao das hipéteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade
de guarda de documentagéo para fins de comprovagao do cumprimento de obrigagdes legais ou contratuais
e somente enquanto ndo prescritas essas obrigagoes.
10.6. E dever do(a)CONTRATADO(A) orientar e treinar seus empregados (quando for o caso) sobre os
deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O(A)CONTRATADO(A) devera exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres
da presente clausula, permanecendo integralmente responsavel por garantir sua observancia.
10.8. O CONTRATANTE podera realizar diligéncia para aferir o cumprimento dessa clausula, devendo a
CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovagéo formulados.
10.9. O(A)CONTRATADO(A) devera prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogavel
justificadamente, quaisquer informagdes acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive
quanto a eventual descarte realizado.
10.10.Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se
proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro
individual rastreavel de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horario e registro da
finalidade, para efeito de responsabilizagao, em caso de eventuais omissdes, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperavel, a fim de
garantir a reutilizagao desses dados pela Administragao nas hipoteses previstas na LGPD.
10.11.0 contrato esta sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados
pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opinides técnicas
ou recomendagdes, editadas na forma da LGPD.
10.12.0s contratos e convénios de que trata o § 12 do art. 26 da LGPD deverdo ser comunicados a
autoridade nacional.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - INFRAGOES E SANGOES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infragdo administrativa, nos termos da Lei n® 14.133, de 2021,0(a) CONTRATADO(A) que:
a) der causa a inexecugao parcial do contrato;
b) der causa a inexecugdo parcial do contrato que cause grave dano a Administragdo ou ao
funcionamento dos servigos publicos ou ao interesse coletivo;
¢) der causa a inexecugao total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execugao ou da entrega do objeto da contratagdo sem motivo justificado;
e) apresentar documentacao falsa ou prestar declaragdo falsa durante a execugéo do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execugéo do contrato;
g) comportar-se de modo iniddéneo ou cometer fraude de qualquer natureza,;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 52 da Lei n? 12.846, de 1° de agosto de 2018.
11.2. Serdo aplicadas ao(a) CONTRATADO(A)que incorrer nas infragbes acima descritas as seguintes
sangdes:
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P EEFEILIT URA
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i) Adverténcia, quando o(a) CONTRATADO(A) der causa a inexecugao parcial do contrato, sempre
gue nao se justificar a imposi¢ao de penalidade mais grave (art. 156, §22, da Lei n? 14.133, de 2021);
iy Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas “b", “c” e
“d” do subitem acima deste contrato, sempre que nao se justificar a imposi¢éo de penalidade mais grave
(art. 156, § 49, da Lei n® 14.133, de 2021);
iii) Declaragao de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alineas “e", “f', “"g” e “h” do subitem acima deste contrato, bem como nas alineas “b”, “c” e “d", que
justifiquem a imposicao de penalidade mais grave (art. 156, §52, da Lei n? 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Compensatdria, para as infragdes descritas nas alineas a "h” do subitem 11.1, a multa sera
calculada no percentual de 26% (vinte e seis por cento) até o I|m|te de 30% (trinta por cento) sobre a
média dos valores mensais recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato;
“ u
(2) Compensatdria, para a inexecugao total do contrato prevista na alinea “¢” do subitem 11.1, a multa
sera calculada no percentual de 21% (vinte @ um por cento) até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do
contrato;
(3) Para infragdo descrita na alinea 'b” do subitem 11.1, a multa sera calculada no percentual de 16%
(dezesseis por cento) até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a média dos valores mensais
recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato;
(4) Para infragdes descritas na alinea “d” do subitem 11.1, a multa sera calculada no percentual de
11% (onze por cento) até o limite de 15% (quinze por cento) sobre a média dos valores mensais
recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato;
(5) Para a infracdo descrita na alinea “a” do subitem 11.1, a multa sera calculada no percentual de 5%
(cinco por cento) até o limite de 10% (dez por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos
pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato.
11.3. A aplicagdo das sangdes previstas neste contrato ndo exclui, em hipotese alguma, a obrigacdo de
repara¢ao integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9° da Lei n? 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sangdes previstas neste contrato poderdo ser aplicadas cumulativamente com a muilta (art.
156, §7°, da Lei n? 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplica¢do da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
Uteis, contado da data de sua intimagéo {art. 157, da Lei n® 14.133, de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indeniza¢des cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferenga
sera descontada da garantia prestada ou serd cobrada judicialmente (art. 156, §82 da Lei n® 14.133. de
2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento a cobranga judicial, a multa poderd ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da
comunicagao enviada pela autoridade competente.
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P EEF EITTURA D EIrap:
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Adms 2025/2028
B
o s e
11.5. A aplicagdo das sangdes realizar-se-a em processo administrativo que assegure o contraditério e a
ampla defesa ao(d) CONTRATADO(A), observando-se o0 procedimento previsto no caput e paragrafos do
art. 158 da Lei n® 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicagao das sangdes serao considerados (art. 156, §1°, da Lei n? 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infragao cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
¢) as circunstancias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para 0 CONTRATANTE;
e) aimplantagao ou o aperfeigoamento de programa de integridade, conforme normas e orientagdes dos
6rgaos de controle.
11.7. Os atos previstos como infragdes administrativas na Lei n® 14.133, de 2021, ou em outras leis de
licitagbes e contratos da Administragdo Publica que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n®
12.846, de 2013, serdo apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade juridica do(a) CONTRATADO(A)(tratando-se de pessoa juridica) podera ser
desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica
dos atos ilicitos previstos neste contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os
efeitos das sangdes aplicadas a pessoa juridica serdo estendidos aos seus administradores e sécios com
poderes de administragdo, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relagdo de
coligagao ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, 0
contraditério, a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise juridica prévia (art. 160, da Lei n? 14.133, de
2021).
11.9. O CONTRATANTE devera, no prazo maximo de 15 (quinze) dias Uteis, contado da data de aplicagao
da sangdo, informar e manter atualizados os dados relativos as sangdes por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidéneas e _Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei n® 14.133, de
2021).
11.10. As sangbes de impedimento de licitar e contratar e declaragdo de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilitagao na forma do art. 163 da Lei n® 14.133/21.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA EXTINCAO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato sera extinto quando cumpridas as obrigagdes de ambas as partes, ainda que isso ocorra
antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. O contrato podera ser extinto antes de cumpridas as obrigagdes nele estipuladas, ou antes do prazo
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n® 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditério e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hip6tese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteragao social ou a modificacao da finalidade ou da estrutura da empresa ndo ensejara a
extingdo se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operagdo implicar mudanga da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para alteragao subjetiva.
12.3. O termo de extingdo, sempre que possivel, sera precedido de:
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12.3.1. Balango dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relagao dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizag¢des e multas.
12.4. A extingdo do contrato nao configura Obice para o reconhecimento do desequilibrio econémicofinanceiro, hipdtese em que serd concedida indenizagdo por meio de termo indenizatério (art. 131, caput, da
Lein.? 14.133, de 2021).
12.5. O contrato podera ser extinto caso se constate que o(a) CONTRATADO(A)mantém vinculo de
natureza técnica, comercial, econdmica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do 6rgdo ou entidade
contratante ou com agente pulblico que tenha desempenhado fungdo no chamamento ou atue na
fiscalizagdo ou na gestao do contrato, ou que deles seja cOnjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso 1V, da Lei n.? 14.133, de 2021).
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DOTAGAO ORCAMENTARIA (art. 92, VIIl)
13.1. As despesas oriundas do presente chamamento correrdo a custa das seguintes dotacdes
orgamentarias, suplementadas, se necessario:
020401 10 0150 2570 0000 Emenda Impositiva - Saude custeio geral 718 3.3.90.39.00 OUTROS
SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 0.08.00 110.000 GERAL
Fonte de recurso: Prépria (Emenda Impositiva).
13.2. A dotagao relativa aos exercicios financeiros subsequentes sera indicada apds aprovacao da Lei
Orgamentaria respectiva e liberagao dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, lil)
14.1. Os casos omissos serdo decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposigdes contidas na Lei n®
14.133, de 2021, e demais normas aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as normas e principios gerais
dos contratos.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - ALTERAGOES
15.1. Eventuais alteragbes contratuais reger-se-do0 pela disciplina dos arts. 124 e sequintes da Lei n®
14.133, de 2021.
15.2. O(A) CONTRATADQO(A)é obrigado(a) a aceitar, nas mesmas condigdes contratuais, 0s acréscimos ou
supressdes que se fizerem necessarios, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
15.3. As alteragBes contratuais deverdo ser promovidas mediante celebragdo de termo aditivo, submetido a
prévia aprovagao da consultoria juridica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de
antecipacao de seus efeitos, hipétese em que a formalizacao do aditivo devera ocorrer no prazo maximo de
01 (um) més (art. 132 da Lei n® 14,133, de 2021).
15.4. Registros que n&o caracterizam alteragdo do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebragdo de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n® 14.133, de 2021.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - PUBLICACAO
16.1. Incumbird a0 CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratagbes
Publicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sitio oficial
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na Internet, em atengdo ao an. 91, caput, da Lei n.? 14.133, de 2021, e ao art. 82, §2° da Lein. 12.527, de
2011, c/c art. 72, §3° inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLAUSULA DECIMA SETIMA - FORO (art. 92, §19)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava/SP para dirimir os litigios que decorrerem da execugéo
deste Termo de Contrato que nao puderem ser compostos pela conciliagdo, conforme art. 92, §12 da Lei n®
14.133/21.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com
02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas copias forem necessarias.
igarapava/SP, na data da assinatura.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MARIANA RIBEIRO CUNHA BYRRO
MRC SERVICOS MEDICOS LTDA
CONTRATADA
DANIELA APARWCO JANAINA MONTE CPF N CPFN
GESTOR DOCONTRATO FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
12: Kieber Arantes de Sousa CP22: Joaquim Artires Paes Garcia CP_
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E-mail: igarapava.lic3@amail.com
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a)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO (CONTRATOS) (REDAGAO DADA PELA RESOLUCAO N° 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: MRC SERVICOS MEDICOS LTDA CONTRATO N° (DE ORIGEM): 019/2026
OBJETO:CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAGAO DE SERVIGO
DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE SESSOES TERAPEUTICAS NAS AREAS DA SAUDE
Pelo presente TERMO, n6s, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
0 ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execugao contratual, estarao< A APARECIDA PINTO FRARCISCO e JOSE
sujeitos & analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorreraz IDA, DA
pelo sistema eletronico;
L
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das manifestagdes de interesse, Despachos ey O
Decis6es, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrdnico, em consonancia com o estabelecido%
= na Resolucao n® 01/2011 do TCESP; 8
O
além de disponiveis no processo eletrénico, todos os Despachos e Decisbes que vierem a ser tomados,§ S
relativamente ao aludido processo, serdo publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte@
do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, deg
[on4
14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras dos
Codigo de Processo Civil;
ES PAES
as informagdes pessoais dos responsaveis pela contratante e interessados estdo cadastradas no modulo eletrénicoz
do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2° das Instrucoes n°O1/2020,§
conforme “Declaragao(Ges) de Atualizaggo Cadastral” anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
0 acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicacao;
se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpo
recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAOQ/ENTIDADE:
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
e
Cargo:Prefeito
Data de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Tetefon D
RESPONSAVEIS PELA HOMOLOGAGAOQ DO CERTAME OU RATIFICACAO DA
Assinado por 6 pessoas: JANAINA MONTEIRO NATAL, KLEBER ARANTES DE SOUSA JOAQU
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
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DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO:
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito crData
QD
de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefon 4D
Assinatura:
RESPONSAVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela CONTRATANTE:
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito cr
Data
QU
de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Assinatura:
Toteio QD
Pela Contratada:
Nome: Mariana Ribeiro Cunha Byrro
Cargo: Socio Admnistrador
cr 4D
E-mail Institucional: Mariana_dhr@hotmail.com
E-mail pessoal: Mariana_dhr@hotmail.com Telofon-(D
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito crData
QD
de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefon (D
Assinatura;
Assinado por 6 pessoas: JANAINA MONTEIRO NATAL, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA. MRC SERVICOS MEDICOS LTDA. DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e JOSE
HUMBERTO LACERDA RODRIGLES
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GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:Janaina Monteiro Natal
Cargo:Técnica de Enfermagem
Data de nascimento: 16/05/1973
Assinatura:
cr/ D
DEMAIS RESPONSAVEIS (*):
Tipo de ato sobsua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO:
Nome:Daniela Aparecida Pinto Francisco
Cargo:Auxiliar Administrativo
Data de nascimento: 18/10/1985
Assinatura:
crr D
(*) - O Termo de Ciéncia e Notificagdo e/ou Cadastro do(s) Responsavel(is) deveidentificar as pessoasfisicas qu éDPAEg)GARCIA, MRC SERVICOS MEDICOS LTDA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e JOSE
tenhamconcorrido para a pratica do atojuridico, nacondi¢do de ordenador da despesa; de partescontratantes;d RTIRE
responsaveis por agées de acompanhamento, monitoramento e avalia¢ao; de responsaveis por processoslicitatorios;
de responséveis por prestagdes de contas; de responsaveis com atribuicdesprevistasematoslegaisouadministrativos alfra A
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https /figarapava.1doc.com.br/verificacao/3079-7512-6D0D-48F4 e informe o codigo 3079-7512-6D0D-48F 4
de interessadosrelacionados a processos de competénciadeste Tribunal. Na hipdtese de prestagdes de contas, caso 05 J
signatario do parecerconclusivosejadistintodaquelesjaarroladoscomosubscritores do Termo de Ciéncia e NotificagaoZ A
seraele objeto de notificagdes especifica. (incisoacrescido pela Resolugdo n® 11/2021)
Assinado por 6 pessoas: JANAINA MONTEIRO NATAL, KLEBER ARANTES DE SO
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSAVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: MRC SERVICOS MEDICOS LTDA
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 019/2026
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTACAO
DE SERVIGOS DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE SESSOES TERAPEUTICAS NAS AREAS DA
SAUDE
Nome José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo Prefeito Municipal
RG n°
CPF ° G
Enderego (*) Rua Presidente Varga, n° 290
Telefone
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) driosehumberto@igarapava.sp.gov.br
(*) Nao deve ser o enderego/e-mail do Orgao e/ou Poder. Deve ser o enderego/e-mail onde podera ser
encontrado(a), caso nao esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsavel pelo atendimento a requisigoes de documentos do TCESP
Nome José Ramires Neto
Cargo Diretor Departamento Juridico
Enderego Comercial do Orgao/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
lgarapava - SP, na data da assinatura.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: JANAINA MONTEIRO NATAL, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, MRC SERVICOS MEDICOS LTDA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e JOSE
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https //aarapava.idoc.com.briverificacao/3079-7512-6D0D-48F4 e informe o cddiqo 3079-7512-6D0D-48F4
ANEXO LC-03 - DECLARACAQ DE DOCUMENTOS A DISPOSICAO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ N°:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: MRC SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ N°: 40.141.557/0001-67
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 019/2026
DATA DA ASSINATURA: na data da assinatura digital.
VIGENCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTACAO DE
SERVICOS DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE SESSOES TERAPEUTICAS NAS AREAS DA SAUDE
Valor: R$ 124,44 (cento e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) Ultrassonografia Geral e
Obstetrico
Valor: R$ 105,37 (cento e cinco reais e trinta e sete centavos) Ultrassonografia Musculo Esquelético
ES GARCIA, MRC SERVICOS MEDICOS LTDA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e JOSE
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que 0s,
demais documentos originais, atinentes a correspondente licitagdo, encontram-se no respectivo processo%
administrativo arquivado na origem a disposicdo do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, e serdo =
remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, na data da assinatura digital.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Para vertficar a validade das assinaturas. acesse https //iqarapava. 1doc.com.br/venificacao/3079-7512-6D0D-48F4 e informe o codiqo 3079-7512-6D0D-48F4
Assinado por 6 pessoas. JANAINA MONTEIRO NATAL, KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOAQUIM AR
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Codigo para verificagao: 3079-7512-6D0D-48F4
ento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
NA MONTEIRO NATAL (CPF 167.XXX.XXX-40) em 05/03/2026 12:21:58 GMT-03:00
Farte
por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 05/03/2026 13:34:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA (CPF 488.XXX.XXX-06) em 05/03/2026 13:38:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MRC SERVICOS MEDICOS LTDA (CNPJ 40.141.557/0001-67) em 05/03/2026 14:01:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO (CPF 344.XXX.XXX-00) em 05/03/2026 14:15:39
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 05/03/2026 16:42:39
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagao por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/3079-7512-6D0D-48F4
PREFEITURA igarapava
Um novo tempo,
uma nova histérial AGH 202512028
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAE A
EMPRESA VITAE SAUDE OCUPACIONAL LTDA
CONTRATO N¢2: 016/2026
O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa juridica de direito pablico interno, inscrito no CNPJ sob o ne
45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, nesWentada pelo Prefeito
Municipal. Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG n
1.1. O objeio do presente
SP/SPe do CPF n°®
e a empresa VITAE SAUDE OCUPACIONAL LTDA inscrita no CNPJ sob o n®
-41, com sede Rua Cel Franmsco Martins, 738 Sala :02 Bairro Centro, Municipio de
Igarapava sp, CEP: 14.540-065, doravante deno TADA, representado(a)
Sergio Luiz Gabellini Marques, portador(a) do RG scrito(a) no CPF sob o n
residente e domiciliado(a) na Rua Capitao Vitoriano Machado,458, Bairro Jardim Centro, neste
unicipio, firmam o presente termo de contrato, concernente ao CHAMAMENTO PUBLICO N2 006/2025,
sujeitando-se 0s contratantes as normas da legislagao aplicavel a espécie, especialmente a Lei Federal n®
14.133/2021, Decreto Municipal n? 2.827/2024, Lei Organica do Municipio, Lei complementar 123/2006,
demais legislacdes aplicaveis e as seguintes clausulas e condigdes:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, e Il)
instrumento € a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS
ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAGCAO DE SERVICOS DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE
SESSOES TERAPEUTICAS NAS AREAS DA SAUDE, conforme condigdes, quantidades e exigéncias
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
e U 4 *mfig
._-v-r
Valor Unit.
- ——
ELETROENCEFALOGRAMA(EEG) CREDENCIAMENTO
Eletroencefalograma (EEG)
Servigo de realizagdo de exame eletroencefalografico (EEG), destinado a
avaliagdo da atividade elétrica cerebral em repouso e/ou com estimulos,
devendo ser executado exclusivamente na clinica da contratada, localizada no
municipio de |lgarapava/SP, devidamente regularizada e equipada conforme as
normas técnicas e sanitarias vigentes.
A colocagéo dos eletrodos devera obedecer ao sistema internacional 10-20,
com uso de equipamentos devidamente calibrados e mantidos em condigdes
adequadas de funcionamento. O exame devera ser realizado por profissional
habilitado, sob responsabilidade técnica de médico neurologista, devidamente
inscrito no CRM.
Os atendimentos deverdao ocorrer em até 05 dias uteis, de segunda a sextafeira, das 7h as 16h, salvo autorizagdo expressa da Administragao Municipal. A
emissdo do laudo devera ocorrer no prazo maximo de 05 (cinco) dias, com
assinatura do neurologista responsavel.
Os laudos devem ser eniregues em formato fisico e digital (CD) no
Departamento Municipal de Sadde de Igarapava, situado na Rua Sao Salvador,
n? 70, mediante protocolo formal de recebimento.
Além disso, a contratada devera apresentar, mensalmente, relatério de
faturamento contendo:
81,93
g Nome do paciente;
Nome do exame realizado;
. Data da realizagao do exame;
. Data da liberagéo do laudo;
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ n? 45.324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP:14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@qrmail.com
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Assinado por 7 pessoas’ JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JANAINA MONTEIRO NATAL, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES ,
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOLOGIAS SANTA RITA LTDA e VITAE SAUDE OCUPACIONAL LTDA
Para verificar a validade das assinaturas. acesse hitps://laarapava.1doc.com.br/verficacao/3FB9-C252-5B89-76EB e informe o cddiao 3FB9-C252-5B89-76EB
PREFEITURA D E arapava
Um novo tempo,
uma nova histérial Adm 2026/2028
. Valor individual e total dos exames realizados;
J Apresentacdo da autorizagdo de agendamento emitida pelo
Departamento de Salde, vinculada a cada procedimento.
Todos os custos referentes a realizacdo do exame, emissdo dos laudos €
fornecimento das imagens ou gravagdes serdo de responsabilidade exclusival
da contratada, sem qualquer 6nus adicional ao Municipio ou ao paciente.
O servigo deve respeitar integralmente as normas sanitarias, diretrizes técnicas
do SUS e exigéncias ético-profissionais, assegurando qualidade assistencial,
sigilo das informagdes e rastreabilidade dos procedimentos
ESPIROMETRIA - CREDENCIAMENTO
Espirometria
Servico de realizagdo de exame de funcéo pulmonar (espirometria), destinado
3 avaliagdo da capacidade respiratéria e ventilatéria do paciente, conforme as|
diretrizes da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, devendo ser
executado exclusivamente na clinica da contratada, localizada no municipio de
Igarapava/SP, em ambiente devidamente estruturado e higienizado.
O exame devera ser realizado por profissional habilitado, com uso de
espirémetro calibrado, submetido a manutencdo periddica, e com registro e
emissdo da curva fluxo-volume, acompanhada da respectiva interpretacéo
técnica. A emiss@o do laudo serd de responsabilidade de profissional
qualificado, devendo ocorrer no prazo maximo de 05 (cinco) dias apds a
realizagdo do exame.
O atendimento sera feito de segunda a sexta-feira, das 7h as 16h, sendo
vedado o atendimento em feriados, pontos facuitativos e finais de semana,
exceto mediante autorizagdo expressa do Departamento Municipal de Satde.
2 Os laudos deverdo ser entregues em formato fisico e digital (CD) no
Departamento Municipal de Salde de lgarapava, localizado na Rua S&o 6550
Salvador, n? 70, mediante protocolo formal de recebimento.
A contratada devera, ainda, apresentar relatério de faturamento, contendo:
. Nome do paciente;
g Nome do exame realizado;
o Data da realizagéo do exame;
. Data da liberagao do laudo;
g Valor individual e total;
o Apresentacdo da autorizagdo de agendamento emitida pelo
Departamento de Saude.
Todos os custos operacionais, incluindo emisséo de laudos, materiais utilizados
e entrega dos resultados, sdo de responsabilidade da contratada, sem repasse
de Oonus a Administragdo Plblica ou @aos usuérios do SUS.
O servigo devera respeitar rigorosamente os protocolos técnicos do SUS, as
normas da vigilancia sanitaria, e assegurar qualidade, conforto, seguranca e
sigilo ao paciente.
EXAME DE AUDIMETRIA - CREDENCIAMENTO
Servicos especializados de avaliagdo auditiva, a serem realizados
exclusivamente na clinica da contratada, localizada no municipio de
Igarapava/SP, devidamente regularizada, com estrutura adequada e ambiente
acusticamente tratado.
3 Os exames deverao ser realizados por profissional fonoaudidlogo habilitado, 46,33
inscrito no respectivo conselho profissional, utilizando equipamentos calibrados
e submetidos a manutencdo periddica, conforme exigéncias das normas
técnicas e sanitarias.
A audiometria consiste na avaliagdo tonal e vocal da acuidade auditiva do
paciente. A impedanciometria (imitanciometria) avalia a integridade funcional
da orelha média. A logoaudiometria examina a capacidade de compreensé&o da
Prefeitura Municipal de lgarapava
CNPJ n? 45.324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP:14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: jgarapava.lic3@gmail.com
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LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOLOGIAS SANTA RITA LTDA e VITAE SAUDE OCUPACIONAL LTDA
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https #Aaarapava.idoc.com.br/verficacao/3FB9-C252-5B89-76EB e informe o codiao 3FB9-C252-5889-76EB
PREFEIGITURA iCardpava
Um novo tempo,
uma nova historial AGM 2026/2028
fala.
Todos os laudos deverao ser emitidos em até 05 (cinco) dias, assinados por
profissional legalmente habilitado, e entregues em formato fisico e digital (CD)
no Departamento Municipal de Saude de Igarapava, situado na Rua Sao
Salvador, n® 70, com protocolo formal de entrega.
Os atendimentos devem ocorrer de segunda a sexta-feira, das 7h as 16h,
sendo vedada a realizagao de exames em feriados, pontos facultativos e finais
de semana, salvo autorizagao formal da Administragdo Municipal.
Mensalmente, a coniraitada devera apresentar relatério de faturamento,
contendo obrigatoriamente:
J Nome do paciente;
. Nome do exame realizado;
. Data da realizagao;
J Data da liberagao do laudo;
J Valor parcial e total;
J Apresentacdo da autorizagdo de agendamento emitida pelo
Departamento Municipal de Saude.
Todos os custos com materiais, emissao dos laudos, gravagdo de imagens e
entrega dos resultados serao de responsabilidade exclusiva da contratada,
sem qualquer repasse a0 municipio ou aos usuarios do SUS.
O servico deverd seguir rigorosamente as normas sanitarias, exigéncias
técnicas do SUS, e garantir seguranga, qualidade e sigilo no atendimento.
EXAME DE IMPEDANCIOMETRIA (IMITANCIOMETRIA)
CREDENCIAMENTO
Servigos especializados de avaliagdo auditiva, a serem realizados
exclusivamente na clinica da contratada, localizada no municipio de
Igarapava/SP, devidamente regularizada, com estrutura adequada e ambiente
acusticamente tratado.
Os exames deverdo ser realizados por profissional fonoaudiélogo habilitado,
inscrito no respectivo conselho profissional, utilizando equipamentos calibrados
e submetidos a manutengao periddica, conforme exigéncias das normas
técnicas e sanitarias.
A audiometria consiste na avaliagdo tonal e vocal da acuidade auditiva do
paciente. A impedanciometria (imitanciometria) avalia a integridade funcional
da orelha média. A logoaudiometria examina a capacidade de compreensao da
fala.
Todos os laudos deverao ser emitidos em até 05 (cinco) dias, assinados por
profissional legalmente habilitado, e entregues em formato fisico e digital (CD)
4 Ino Departamento Municipal de Saude de lgarapava, situado na Rua S&o 62,99
Salvador, n® 70, com protocolo formal de entrega.
Os atendimentos devem ocorrer de segunda a sexta-feira, das 7h as 16h,
sendo vedada a realizacdo de exames em feriados, pontos facultativos e finais
de semana, salvo autorizagao formal da Administragao Municipal.
Mensalmente, a contratada devera apresentar relatdério de faturamento,
contendo obrigatoriamente:
J Nome do paciente;
. Nome do exame realizado;
. Data da realizagao;
. Data da liberagao do laudo;
. Valor parcial e total;
o Apresentagdo da autorizacdo de agendamentc emitida pelo
Departamento Municipal de Saude.
Todos os custos com materiais, emissao dos laudos, gravagao de imagens ¢
entrega dos resultados serdo de responsabilidade exclusiva da contratada,
lsem qualquer repasse ao municipio ou aos usuarios do SUS.
Prefeitura Municipal de igarapava
CNPJ n? 45.324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP:14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@amail.com
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LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOLOGIAS SANTA RITA LTDA e VITAE SAUDE OCUPACIONAL LTDA
Para verificar a validade das assnaturas. acesse htips://iqarapava.1doc.com.br/verificacao/3FB9-C252-5B89-76EB e informe o cddigo 3FB9-C252-5B89-76EB
P Kk F E T U R A ig‘amg.@v
m novo tempo,
uma nova histérial Adim 2026,2028
O servico devera seguir rigorosamente as normas sanitarias, exigéncias
técnicas do SUS, e garantir seguranga, qualidade e sigilo no atendimento.
EXAME DE LOGOAUDIOMETRIA - CREDENCIAMENTO
Servicos especializados de avaliagdo auditiva, a serem realizados
exclusivamente na clinica da contratada, localizada no municipio de
Igarapava/SP, devidamente regularizada, com estrutura adequada e ambiente
acusticamente tratado.
Os exames deverdo ser realizados por profissional fonoaudiélogo habilitado,
inscrito no respectivo conselho profissional, utilizando equipamentos calibrados
e submetidos & manutengio periddica, conforme exigéncias das normas
técnicas e sanitarias.
A gudiometria consiste na avaliagdo tonal e vocal da acuidade auditiva do|
paciente. A impedanciometria (imitanciometria) avalia a integridade funcional
da orelha média. A logoaudiometria examina a capacidade de compreenséo da
fala.
Todos os laudos deverdo ser emitidos em até 05 (cinco) dias, assinados por
profissional legalmente habilitado, e entregues em formato fisico e digital (CD)
no Departamento Municipal de Salde de lgarapava, situado na Rua Sao
Salvador, n® 70, com protocolo formal de entrega.
5 Os atendimentos devem ocorrer de segunda a sexta-feira, das 7h as 16h, 102,79
sendo vedada a realizagdo de exames em feriados, pontos facultativos e finais
de semana, salvo autoriza¢do formal da Administragdo Municipal.
Mensalmente, a contratada devera apresentar relatério de faturamento,
contendo obrigatoriamente:
. Nome do paciente;
J Nome do exame realizado;
. Data da realizagéo;
J Data da liberagdo do laudo;
g Valor parcial e total;
J Apresentacdo da autorizagdo de agendamento emitida pelo
Departamento Municipal de Saude.
Todos 0s custos com materiais, emissdo dos laudos, gravagéo de imagens e
entrega dos resultados serdo de responsabilidade exclusiva da contratada,
sem qualquer repasse aoc municipio cu aos usudrios do SUS.
O servigo deverd seguir rigorosamente as normas sanitarias, exigéncias
técnicas do SUS, e garantir seguranga, qualidade e sigilo no atendimento.
SESSOES DE FISIOTERAPIA AMBULATORIAL - CREDENCIAMENTO
Servico de atendimento fisioterapéutico ambulatorial, a ser realizado
exclusivamente na clinica da contratada, localizada no municipio de
Igarapava/SP, em local com infraestrutura compativel com as normas dal
vigilancia sanitaria, acessivel e adequado ao atendimento de pacientes do
SUS.
Cada sess&o terd duracéo total de 45 minutos, sendo 30 minutos destinados
a0 atendimento clinico direto ao paciente e 15 minutos obrigatérios para o
6 registro imediato da sessa@o no sistema ESUS (e-SUS APS). O profissional
fisioterapeuta responsével devera realizar o preenchimento logo apés o
atendimento, ndo sendo permitido o langamento posterior ou acumulado das
infformacdes No sistema. Esta exigéncia visa garantir a rastreabilidade dos
atendimentos e a regular alimentagdo da base nacional de dados do SUS.
As sessdes poderido ser realizadas em grupos de até 04 (quatro) pacientes por
horario, desde que cada paciente receba aten¢do individualizada, conforme
prescricio médica e plano terapéutico personalizado, elaborado por
fisioterapeuta regularmente inscrito no CREFITO.
Os atendimentos ocorrerdo de segunda a sexta-feira, das 7h &s 16h, sendo
37,16
Prefeitura Municipal de igarapava
CNPJ n? 45.324.290/0001-67
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP:14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
Pagina 4 de 15
Assinado por 7 pessoas: JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JANAINA MONTEIRO NATAL, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOLOGIAS SANTA RITA LTDA e VITAE SAUDE OCUPACIONAL LTDA
Para verificar a validade das assnaturas. acesse hitps:/iaarapava.idoc.com.briverificacao/3FB3-C252-5B89-76EB e informe o codiao 3FB9-C252-5B89-76EB
PREFEITURA DE
Um novo tempo,
urma nova histdrial
Adm X)25/2028
vedada sua realizagdo em feriados, finais de semana e pontos facultativos,
salvo autorizag¢ado formal da Administragao.
(\ contratada deverd apresentar relatério mensal de faturamento contendo:
J Nome dos pacientes atendidos;
. Data da realizag¢éo da sesséo;
. Confirmagéac do registro no sistema e-SUS;
. Valor unitario e valor total;
g Apresentacdo da autorizagdo de agendamento emitida pelo
Departamento Municipal de Saude.
Todos os custos, materiais, registros e documentagdo dos servigos serdo de
responsabilidade exclusiva da contratada, sem repasse de qualquer encargo
a0 Municipio ou aos usuarios.
O servigo devera observar integralmente os protocolos técnicos do SUS, as
normas sanitarias vigentes e a ética profissional, assegurando seguranca,
qualidade e resolutividade na assisténcia fisioterapéutica.
SESSOES DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR - CREDENCIAMENTO
Sessdes de Fisioterapia Domiciliar
Servico de atendimento fisioterapéutico individualizado, a ser realizado
exclusivamente na residéncia do paciente, situada no municipioc de
lgarapava/SP, mediante indica¢do clinica expressa e autorizagio prévia do
Departamento Municipal de Saude. O atendimento domiciliar sera destinado a
usugrios acamados ou com restrigbes severas de mobilidade que
impossibilitem o deslocamento até a clinica, garantindo continuidade do
cuidado e reabilitagdo em ambiente adequado as suas condi¢cdes de salde.
Cada sess&o teréd duragao total de 40 (quarenta) minutos, sendo 30 (irinta)
minutos destinados ao atendimento clinico direto ao paciente e 10 (dez)
minutos destinados ao registro posterior da sess&o no sistema e-SUS APS. Por
se tratar de atendimento realizado em campo, admite-se, excepcionalmente, o
registro manual tardio, desde que realizado pelo profissional fisioterapeuta
dentro do prazo estabelecido pela Administragdo Municipal, garantindo a
rastreabilidade clinica e o correto monitoramento dos dados assistenciais.
7 Os atendimentos serao realizados de segunda a sexta-feira, das 7h as 16h,
sendo vedada sua execugdo em feriados, finais de semana e pontos
facultativos, salvo autorizagdo formal da Administra¢édo. O inicio e o término de
cada atendimentc deverdo ser comprovados por meio de assinatura do
paciente ou cuidador no formulério manual de acompanhamento domiciliar, o
qual seré apresentado no momento da prestagao de contas mensal.
46,00
A contratada devera apresentar relatdrio mensal de faturamento contendo:
- Nome dos pacientes atendidos;
- Data da realiza¢do da sesso;
» Confirmag&o do registro no sistema e-SUS;
» Valor unitario e valor total;
» Apresentagdo da autorizacdo de agendamento emitida pelo Departamento
Municipal de Salde.
A realizagao domiciliar, em razao da logistica diferenciada e do deslocamento
profissional, possuird valor especifico previamente definido, condicionado &
lautorizacao formal do Departamento Municipal de Salde e compativel com os
principios da economicidade e do interesse publico.
Todos 0s custos relativos ao desiocamento, incluindo, de forma enfética €
Prefeitura Municipal de lgarapava
CNPJ n? 45.324.290/0001-67
Enderecgo: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP:14540-000
Teletone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmait.com
Pagina 5 de 15
Assinado por 7 pessoas: JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JANAINA MONTEIRO NATAL, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES ,
LABORATOQRIO DE ANALISES CLINICAS E CITOLOGIAS SANTA RITA LTDA e VITAE SAUDE OCUPACIONAL LTDA
Para verificar a validade das assinaturas. acesse hitps.//iqarapava.idoc.com.br/ivenficacao/3FB9-C252-5B89-76EB e informe o codiao 3FB9-C252-5B89-76EB
P K EXEI T URA O E igf@rupu‘ »
m novo fempo,
uma nova histérial
Adm 2025/2028
inequivoca, o combustivel, bem como materiais, equipamentos e registros dos
atendimentos, serdo de responsabilidade exclusiva da contratada, n&o
cabendo ao Municipio ou aos usuérios qualquer tipo de repasse, reembolso ou
encargo adicional, além daquele pactuado para o atendimento domiciliar
devidamente autorizado e realizado. Ressalta-se, de forma expressa, que
qualquer ocorréncia que venha a se verificar no percurso realizado pelo
profissional —~ desde o local em que se encontrar até a residéncia do paciente —
sera de inteira e exclusiva responsabilidade da contratada, isentando o
Municipio de quaisquer énus, obrigagbes ou responsabilidades decorrentes
desses eventos.
O servigo deverd observar integralmente os protocolos técnicos do SUS, as
normas sanitarias vigentes e os principios éticos da profissdo, assegurando
seguranga, qualidade, dignidade e resolutividade ao paciente atendido em
ambiente domiciliar.
SESSOES DE PSICOLOGIA - CREDENCIAMENTO
Servico de atendimento psicoldgico ambulatorial, individualizado, realizado
exclusivamente na clinica da contratada, situada no municipio de
Igarapava/SP, em espago adequado, acolhedor e em conformidade com as
normas de biosseguranga e sigilo profissional exigidas pela legislagéo.
Cada sesséo tera duragao total de 45 minutos, sendo 30 minutos destinados
ao atendimento clinico direto a0 paciente e 15 minutos obrigatérios para o
registro imediato da sess&o no sistema e-SUS (e-SUS APS). O profissional
psicélogo devera realizar esse registro logo apés o atendimento, ndo sendo
permitido o preenchimento posterior ou acumulado das informagoes,
garantindo rastreabilidade, fidedignidade dos dados e conformidade com as
diretrizes do Sistema Unico de Saude (SUS).
Os atendimentos devem ser realizados por psicologos regularmente inscritos
no Conselho Regional de Psicologia (CRP), com experiéncia e qualificagédo
compativel com a assisténcia prestada no ambito do SUS, e conforme os
protocolos clinicos e normativos vigentes.
As sessOes serdo oferecidas de segunda a sexta-feira, das 7h as 16h, sendo
8 |vedada a prestagdo do servigo em feriados, pontos facultativos e finais de 49,51
semana, salvo autorizagédo expressa do Departamento Municipal de Saude.
A contratada devera apresentar, mensalmente, relatorio de faturamento
contendo:
. Nome completo do paciente atendido;
. Data de realiza¢do da sesséo;
J Confirmagéo do registro no e-SUS APS;
J Valor individual e valor total mensal;
. Apresentagdo da autorizagdo de agendamento emitida pelo
Departamento Municipal de Saude.
Todos os custos relacionados & execugdo do servico, a alimentagdo do
sistema, aos relatorios e & documentagdo comprobatéria serdo de inteira
responsabilidade da contratada, sem qualquer 6nus ao Municipio ou aos
USUArios.
O servigo devera observar rigorosamente os principios da humanizagao, ética
profissional, resolutividade e integralidade da atengdo psicologica, promovendo
cuidado qualificado e responséavel a populagédo de Igarapava
1.2. Objeto da contratacéo:
1.3. Vinculam esta contratagdo, independentemente de transcrigédo:
1.3.1. O Termo de Referéncia;
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CNPJ n? 45.324.290/0001-67
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP:14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
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# R EFELTURA D E irap
Um novo tempo,
uma nova histérial
Adm 2026/2028
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1.3.2. O Estudo Técnico Preliminar;
1.3.3. O Edital do Chamamento;
1.3.4. A Carta de Credenciamento;
1.3.5. A Proposta do(a) CONTRATADO(A);
1.3.6. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DA VIGENCIA E PRORROGACAO
2.1. Apbs o envio da solicitag@o formal pelo Departamento Requisitante, os servigos deverado ser prestados
nos prazos descritos no Termo de Referéncia ou naqueles informados quando da solicitagao.
2.1.1. A ordem de servigo sé serd encaminhada ap6s a assinatura do contrato.
2.2. O contrato vigera pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, o qual podera ser
prorrogado nos termos da legislagao vigente.
2.3. ACONTRATADA nao tem direito subjetivo a prorrogagao contratual.
CLAUSULA TERCEIRA — MODELOS DE EXECUCAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV, Vil e XVill)
3.1. O regime de execug¢do contratual, os modelos de gestdo e de execugdo, assim como oS prazos e
condigoes de conclusdo, entrega, observagao e recebimento do objeto constam no Termo de Referéncia e
Estudo Técnico Preliminar, anexos a este contrato.
CLAUSULA QUARTA ~ SUBCONTRATACAO
4.1. Nao sera admitida a subcontratacdo do objeto contratual.
CLAUSULA QUINTA - PRECO (art. 92. V)
5.1. O valor a ser pago ao(a) CONTRATADO(A) sera aquele correspondente ao valor unitario da(s)
consulta(s) previsto no Anexo Il do Edital (Planilha Orgamentaria) e na proposta apresentada quando do
credenciamento, o qual serda muiltiplicado pela quantidade de consuitas efetivamente realizadas durante o
periodo.
5.2. Nos valores correspondentes ao credenciamento estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas
e indiretas decorrentes da execugdo do objeto, inciusive tributos efou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administragéo, frete, seguro e outros
necessarios ao cumprimento integral do objeto da contratagéo.
CLAUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, Ve VI)
6.1. O pagamento sera efetuado em até 30 (trinta) dias apds a prestagao dos servigos, seguindo a ordem
cronolégica de pagamentos, (art. 141 e seguintes, da NLCC), condicionado a apresentagdo da
documentagdo fiscal e liquidagdo da despesa, a qual serd processada no Departamento de Finangas.
CLAUSULA SETIMA — REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. O valor contratado podera ser reajustado em sua data base pela variagdo dos ultimos 12 (doze) meses
de vigéncia deste instrumento, pelo IPCA (indice Nacional de Precos ao Consumidor Amplo), conforme
negociagéo entre as partes.
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7.1.1. O reajuste devera observar o interregno minimo de 01 (um) ano, contado da data do orgamento
estimado, e devera ser formulado durante a vigéncia do contrato e antes de eventual prorrogagéo, nos
termos do artigo 107 da LLic.
7.1.1.1. A data base de possivel reajustamento de pregos estd vinculada & data do orgamento
estimado (artigo 25, §7° da LLic).
7.2. O valor poderé ainda ser revisto mediante solicitagdo do licitante vencedor, com vistas & manutengéo
do equilibrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso |I, da alinea “d”, da LLic.
7.2.1. As eventuais solicitagdes deverdo fazer-se acompanhar de comprovagdo de superveniéncia do
fato imprevisivel ou, se previsivel, de consequéncias incalculdveis, bem como da demonstragéo analitica
de seu impacto nos custos do contrato.
7.3. O reajuste serd realizado por apostilamento.
7.4. Ndo haverd repactuagdo de pregos durante a vigéncia de instrumento contratual, bem como de
eventuais aditivos firmados, ressalvadas as hipdteses garantidas em leqgislacdo vigente.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGACOES DO CONTRATANTE (art. 92, X, Xi e XIV)
8.1. S&o obrigagbes do CONTRATANTE:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigagbes assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o
contrato e seus anexos.
8.3. Receber os servigos nos prazos e condigdes estabelecidas no Termo de Referéncia.
8.4. Notificar o(a) CONTRATADO(A), por escrito, da ocorréncia de eventuais imperfeigdes, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execugdo dos servigos, fixando prazo para a sua corregdo,
certificando-se de que as solugdes por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5. Notificar o(a) CONTRATADO(A), por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorregdes verificadas no
servigo prestado, para que seja por ela substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas.
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execugdo do contrato e o cumprimento das obrigagdes pelo(a)
CONTRATADO(A).
8.7. Comunicar o(a) CONTRATADO(A) para emissdo de Nota Fiscal (ou instrumento equivalente) no que
se refere & parcela incontroversa da prestagdo dos servigos, para efeito de liquidacdo e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execugao do servigo, quanto & dimens&o, qualidade e quantidade, conforme o
art. 143 da Lei n? 14.133, de 2021.
8.8. Efetuar o pagamento ao(a) CONTRATADO(A), do valor correspondente a execugdo dos servigos, no
prazo, forma e condigdes estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referéncia.
8.9. Aplicar ao(a) CONTRATADO(A) as sangdes previstas na lei e neste contrato.
8.10. Cientificar o 6rgdo de representagdo judicial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP para adogédo
das medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigagdes pelo(a) CONTRATADO(A).
8.11. Explicitamente, emitir decis&o sobre todas as solicitagdes e reclamagdes relacionadas a execugéo do
presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatorios ou
de nenhum interesse para a boa execug¢ao do ajuste.
8.11.1. As decisdes serdo emitidas dentro do prazo previsto no artigo 123, paragrafo unico da Lei n®
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8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilibrio econdmico-financeiro feitospelo(a)
CONTRATADO(A), dentro do mesmo prazo estipulado na clausula supra.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para apuragao de
descumprimento de clausulas contratuais.
8.14. Fornecer, por escrito, as informagdes necessarias para 0 desenvolvimento do servigo do contrato.
8.15. Nao responder por quaisquer compromissos assumidospelo(a) CONTRATADO(A) com terceiros,
ainda que vinculados a execugao do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorréncia de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA NONA - OBRIGAGOES DO(A) CONTRATADO(A) (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O(A) CONTRATADO(A) deve cumprir todas as obrigagbes constantes deste contrato e de seus
anexos, assumindo como exclusivamente seus 0s riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execugao do servigo, observando, ainda, as obrigagbes a seguir dispostas:
9.2. Executar os servicos em perfeitas condigdes, conforme especificagdes, prazo e local constantes no
Termo de Referéncia e seus anexos.
9.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, pela prestacao do servico e quaisquer outras que incidam ou venham a
incidir na execugao do contrato. A eventual inadimpléncia do(a) CONTRATADO(A) com referéncia aos
encargos trabalhistas, fiscais e comerciais nao transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu
pagamento, nem podera onerar o servigo do contrato ou restringir sua execugao.
9.4. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte para a execucao no local
indicado pelo CONTRATANTE.
9.5. Atender as determinagdes regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, 11)
e prestar todo esclarecimento ou informagao por eles solicitados.
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os servigos nos quais se verificarem vicios, defeitos ou incorrecdes resultantes
da entrega.
9.7. Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes da execugao do servigo, bem como por todo e
qualquer dano causado a Administracao ou terceiros, nao reduzindo essa responsabilidade a fiscalizagao
ou 0 acompanhamento da execug¢ao contratual pelo CONTRATANTE, que ficara autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Edital, o vaior correspondente aos danos sofridos.
9.8. Nao contratar, durante a vigéncia do contrato, conjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos
termos do artigo 48, paragrafo Unico, da Lei n® 14.133, de 2021.
9.9. O(A) CONTRATADO(A) devera entregar ao setor responsavel pela fiscalizagao do contrato, até o dia
trinta do més seguinte ao da prestagao dos servigos, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa a Seguridade Social;
b) certiddo conjunta relativa aos tributos federais e a Divida Ativa da Uniao;
c) certiddes que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicilio ou
sede do(a) CONTRATADO(A);
d) Certidao de Regularidade do FGTS — CRF (tratando-se de pessoa juridica); e
e) Certidao Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT,;
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Aden 2026/2028
[ B
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigagdes previstas em Acordo, Convengao, Dissidio
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigagdes
trabalhistas, sociais, previdenciarias, tributarias € as demais previstas em legislagcao especifica, cuja
inadimpléncia nao transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
9.11. Paralisar, por determinagdo do CONTRATANTE, qualquer atividade que nao esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a seguranga de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Nao permitir a utilizagdo de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condigdo de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilizagao do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.13. Manter durante toda a vigéncia do contrato, em compatibitidade com as obrigagdes assumidas, todas
as condicdes exigidas para habilitagdo no chamamento.
9.14. Cumprir, durante todo o periodo de execugao do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiéncia, para reabilitado da Previdéncia Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas na legislagdo (art. 116) — aplicavel a pessoa juridica.
9.15. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a clausula acima, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, com a indicagdo dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, paragrafo Gnico)
— aplicavel a pessoa juridica.
9.16. Guardar sigilo sobre todas as informagdes obtidas em decorréncia do cumprimento do contrato.
9.17. Arcar com o 6nus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos varidveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementa-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta ndo seja satisfatério para o atendimento do
objeto da contratagéo, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, |I, d, da Lei n®
14.133, de 2021.
9.18. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relagdo nominal dos empregados que
adentrardo no 6rgao para a execugao do servigo ou da entrega.
9.19. Observar os preceitos da legislagdo sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.20. Acatar ou instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as Normas Internas do
CONTRATANTE.
9.21. Estar ciente (ou instruir seus empregados) a respeito das atividades a serem desempenhadas,
devendo (ou alertando-os a) ndo executar atividades nado abrangidas pelo contrato, devendo o(a)
CONTRATADO(A) relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorréncia neste sentido, a fim de evitar
desvio de fungao.
9.22. O(A) CONTRATADO(A) sera responsavel pela observancia das leis, decretos, regulamentos,
portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicaveis ao objeto do contrato.
9.23. Néo efetuar a subcontratagao a terceiros de quaisquer obrigacdes a que esta obrigado(a).
CLAUSULA DECIMA - OBRIGACOES PERTINENTES A LGPD
10.1. As partes deverdao cumprir a Lei n® 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os
dados pessoais a que tenham acesso em razdo do certame ou do contrato administrativo que
eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentagédo da proposta no procedimento de contratagéo,
independentemente de declaragio ou de aceitagio expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderdo ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e
de acordo com a boa-fé e com os principios do art. 62 da LGPD.
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10.3. E vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipéteses permitidas em Lei.
10.4. A Administragao devera ser informada no prazo de, 05 (cinco) dias Uteis, sobre todos os contratos de
suboperacgao firmados ou que venham a ser celebrados pelo(a)CONTRATADO(A).
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do(a)CONTRATADO(A)
elimina-los, com excegao das hipéteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade
de guarda de documentagao para fins de comprovagao do cumprimento de obrigacdes legais ou contratuais
e somente enquanto nao prescritas essas obrigagdes.
10.6. E dever do(a)CONTRATADO(A) orientar e treinar seus empregados (quando for o caso) sobre os
deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O(A)CONTRATADO(A) devera exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres
da presente clausula, permanecendo integralmente responsavel por garantir sua observancia.
10.8. O CONTRATANTE podera realizar diligéncia para aferir o cumprimento dessa clausula, devendo a
CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovagéo formulados.
10.9. O(A)JCONTRATADO(A) devera prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogavel
justificadamente, quaisquer informagtes acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive
quanto a eventual descarte realizado.
10.10.Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se
proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro
individual rastreavel de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horario e registro da
finalidade, para efeito de responsabilizagao, em caso de eventuais omissdes, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperavel, a fim de
garantir a reutilizagao desses dados pela Administragdo nas hipoteses previstas na LGPD.
10.11.0 contrato esta sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados
pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opinides técnicas
ou recomendagdes, editadas na forma da LGPD.
10.12.0s contratos e convénios de que trata o § 12 do art. 26 da LGPD deverdo ser comunicados a
autoridade nacional.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - INFRACOES E SANGCOES ADMINISTRATIVAS (art. 92, X1v)
11.1. Comete infrag&o administrativa, nos termos da Lei n® 14.133, de 2021,0(a) CONTRATADO(A) que:
a) der causa a inexecuc¢do parcial do contrato;
b) der causa a inexecugdo parcial do contrato que cause grave dano a Administragdo ou ao
funcionamento dos servigos publicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa a inexecugao total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execugdo ou da entrega do objeto da contratagdo sem motivo justificado;
e) apresentar documentacgio falsa ou prestar declaragéo falsa durante a execugao do contrato;
f} praticar ato fraudulento na execugao do contrato;
g) comportar-se de modo inidéneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 52 da Lei n? 12.846, de 12 de agosto de 2013.
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FELITTURA D E rap
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11.2. Serdo aplicadas ao(a) CONTRATADO(A)que incorrer nas infragdes acima descritas as seguintes
sangdes:
i) Adverténcia, quando o(a) CONTRATADO(A) der causa & inexecugo parcial do contrato, sempre
que n3o se justificar a imposigao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei n® 14.133, de 2021);
i) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas "b”, “c” e
“d” do subitem acima deste contrato, sempre que ndo se justificar a imposi¢ao de penalidade mais grave
(art. 156, § 4%, da Lei n? 14.133, de 2021);
i) Declaragdo de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alineas “e”, “f", “g" e "h” do subitem acima deste contrato, bem como nas alineas "b", “c’ e “d", que
justifiquem a imposi¢ao de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei n® 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Compensatéria, para as infracdes descritas nas alineas “e” a "h” do subitem 11.1, a multa sera
calculada no percentual de 26% (vinte e seis por cento) até o limite de 30% (trinta por cento) sobre a
média dos valores mensais recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato;
(2) Compensatéria, para a inexecugdo total do contrato prevista na alinea "c” do subitem 11.1, a multa
sera caiculada no percentual de 21% (vinte e um por cento) até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do
contrato,
(8) Para infragao descrita na alinea “b” do subitem 11.1, a multa sera calculada no percentual de 16%
(dezesseis por cento) até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a média dos valores mensais
recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato;
(4) Para infragdes descritas na alinea “d” do subitem 11.1, a multa sera calculada no percentual de
11% (onze por cento) até o limite de 15% (quinze por cento) sobre a média dos valores mensais
recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato:
(5) Paia a infragdo descrita na alinea “a” do subitem 11.1, a multa sera calculada no percentual de 5% (Cinco por cento) até o limite de 10% (dez por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos
pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato.
11.3. A aplicagéo das sangdes previstas neste contrato ndo exclui, em hipdtese alguma, a obrigagdo de
reparagio integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9°, da Lei n® 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sangdes previstas neste contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa (art.
156, §7° da Lei n® 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicagao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
(teis, contado da data de sua intimagao (art. 157, da Lei n® 14.133, de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizagdes cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferenca
serd descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente (art. 156, §8° da Lei n® 14.133, de 2021).
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P R EFE T URA D E arap:
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11.4.3. Previamente ao encaminhamento & cobranga judicial, a multa poderd ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias Uteis, a contar da data do recebimento da
comunicagao enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicagdo das sangdes realizar-se-a em processo administrativo que assegure o contraditério e a
ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art. 158 da Lei n? 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaragédo de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicagdo das sangdes serdo considerados (art. 156, §12, da Lei n? 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infragdo cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
¢) as circunsténcias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para 0o CONTRATANTE;
e) a impianta¢do ou o aperfeigoamento de programa de integridade, conforme normas e orientagdes dos
orgéos de controle.
11.7. Os atos previstos como infragbes administrativas na Lei n? 14.133, de 2021, ou em outras leis de
licitagdes e contratos da Administrag&o Publica que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n®
12.846, de 2013, serdo apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade juridica do(a) CONTRATADO(A)(tratando-se de pessoa juridica) poderda ser
desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica
dos atos ilicitos previstos neste contrato ou para provocar confusdo patrimonial, e, nesse caso, todos 0s
efeitos das sangdes aplicadas a pessoa juridica serdo estendidos aos seus administradores e sécios com
poderes de administragdo, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relagéo de
coligagido ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos 0s casos, 0
contraditorio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de andlise juridica prévia (art. 160, da Lei n? 14.133, de
2021).
11.9. O CONTRATANTE devera, no prazo maximo de 15 (quinze) dias Uteis, contado da data de aplicagéo
da sangdo, informar e manter atualizados os dados relativos as sangdes por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidéneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei n® 14.133, de
2021).
11.10. As sangdes de impedimento de licitar e contratar e declaragdo de inidoneidade para licitar ou
contratar séo passiveis de reabilitagcao na forma do art. 163 da Lei n® 14.133/21.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA EXTINGAO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato sera extinto quando cumpridas as obrigagdes de ambas as partes, ainda que isso ocorra
antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. O contrato podera ser extinto antes de cumpridas as obrigages nele estipuladas, ou antes do prazo
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n? 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditério e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipdtese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alterag2o social ou a modificagéo da finalidade ou da estrutura da empresa n&o ensejara a
extin¢ao se ngo restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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PRETFEITURA Igfll’defl\lfl
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12.2.2.1. Se a operagao implicar mudanga da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para alteragao subjetiva.
12.3. O termo de extingao, sempre que possivel, sera precedido de:
12.3.1. Balango dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relagao dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizagbes e multas.
12.4. A extingdo do contrato ndo configura ébice para o reconhecimento do desequilibrio econémicofinanceiro, hipétese em que sera concedida indenizagao por meio de termo indenizatério (art. 131, caput, da
Lein.2 14.133, de 2021).
12.5. O contrato podera ser extinto caso se constate que o(a) CONTRATADO(A)mantém vinculo de
natureza técnica, comercial, econémica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do érgao ou entidade
contratante ou com agente publico que tenha desempenhado fungao no chamamento ou atue na
fiscalizagdo ou na gestdo do contrato, ou que deles seja conjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso 1V, da Lei n.? 14.133, de 2021).
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOTAGAO ORGAMENTARIA (art. 92, VIIl)
13.1. As despesas oriundas do presente chamamento correrdo a custa das seguintes dotagbes
orgamentarias, suplementadas, se necessario:
020401 10 0150 2570 0000 Emenda Impositiva - Saude custeio geral 718 3.3.90.39.00 OUTROS
SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 0.08.00 110.000 GERAL
Fonte de recurso: Prépria (Emenda Impositiva).
13.2. A dotagao relativa aos exercicios financeiros subsequentes sera indicada ap6s aprovagédo da Lei
Orgamentaria respectiva e liberagado dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLAUSULA DECIMA QUARTA — DOS CASOS OMISSOS (art. 92, Ill)
14.1. Os casos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposigdes contidas na Lei n®
14.133, de 2021, e demais normas aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as normas € principios gerais
dos contratos.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - ALTERACOES
15.1. Eventuais alteragBes contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n?®
14.133, de 2021.
15.2. O(A) CONTRATADO(A)é obrigado(a) a aceitar, nas mesmas condigbes contratuais, 0s acréscimos ou
supressbes que se fizerem necessarios, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
15.3. As alteragbes contratuais deverdo ser promovidas mediante celebragio de termo aditivo, submetido &
prévia aprovacao da consuitoria juridica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de
antecipagao de seus efeitos, hipétese em que a formalizagao do aditivo devera ocorrer no prazo maximo de
01 (um) més (art. 132 da Lei n? 14.133, de 2021).
15.4. Registros que ndo caracterizam alteragdo do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebragao de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n® 14.133, de 2021.
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P REFEITURA D E farapdavd
Um novo tempo,
umga nova histérial Acm 202512028
CLAUSULA DECIMA SEXTA - PUBLICACAOQ
16.1. Incumbira ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratagdes
Publicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sitio oficial
na Internet, em atengdo ao art. 91, caput, da Lei n.? 14.133, de 2021, e ao art. 8%, §2° da Lei n. 12.527, de
2011, c/c art. 7°, §3°, inciso V, do Decreto n. 7.724. de 2012.
CLAUSULA DECIMA SETIMA — FORO (art. 92, §19)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de igarapava/SP para dirimir os litigios que decorrerem da execugao
deste Termo de Contrato que ndo puderem ser compostos pela conciliagdo, conforme art. 92, §12 da Lei n®
14.133/21.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com
02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas copias forem necessarias.
lgarapava/SP, na data da assinatura.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
SERGIO LUIZ GABELLINI MARQUES
VITAE SAUDE OCUPACIONAL LTDA
CONTRATADA
DANIELA APARECIDA PINT CISCO JANAINA MONTEIRO NATAL
GESTO ¥ TRAT FISCAL oon T
TESTEMUNHAS:
12: Kleber Arantes de Sousa CP2%: Joaquim Artires Paes Garcia CP—
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a)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO (CONTRATOS) (REDAGAO DADA PELA RESOLUGAO
N° 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: VITAE SAUDE OCUPACIONAL LTDA
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 016/2026
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAGAO DE SERVICO
DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE SESSOES TERAPEUTICAS NAS AREAS DA SAUDE
Pelo presente TERMO, nos, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que :
0 ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execugéo contratual, estardo sujeitos= SE HUMBERTO LACE#bA RODRIGUES . L,JO
q = . o) A q < a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, cujo trdmite processual ocorrera pelo smtema:zz
eletrdnico;
TEIRO
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das manifestagdes de interesse, Despachos e3 A M
Decisdes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, em consonancia com o estabelecidoz
na Resolugao n® 01/2011 do TCESP;
além de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e Decisdes que vierem a ser tomados, relativament CO, JANAI NC
a0 aludido processo, serdo publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal dex (@] o 3 — QO w o o m [72] — Q o o Q. [¢] w Q o o Q =N o 4] 3 (@] o =4 o - 3 o Q o [¢] [e3 o 3 o Q = «© o < O o QO — @ (@] o 3 ° [ 3 [ 3 — Q - 3 =] ~I O O [oX [¢2] — S o [¢] o) 3 4] = (o] [oX
1993, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Codigo de Process
Civil;
as informagdes pessoais dos responsaveis pela contratante e interessados estao cadastradas no médulo eletrénico do A APARECID? PIN?O ANIEL
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“Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2° das Instrugdes n°01/2020, conforme
‘Declaragao(des) de Atualizagdo Cadastral” anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
0 acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicagso;
se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpo
recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO/ENTIDADE:
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito
crr
Data
D
de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefono(Q D
RESPONSAVEIS PELA HOMOLOGACAOQ DO CERTAME OU RATIFICACAO DA
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