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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, VISANDO A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DESTINADO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE, POR MEIO DE RECURSOS FEDERAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5718

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição transformada em lei
2026-05-18 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-04-24 Parecer Jurídico Emitido
2026-04-17 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-04-16 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T21:01:05.030267-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 84

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP 14540-067 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 3200 
Igarapava/SP, 15 de abril de 2026. 
Oficio n° 187/2026 
Ref.: Projeto de Lei n° 30/2026 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
Encaminho a elevada apreciag@o de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei n° 
30/2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criagdo de dota¢do 
orgamentdria, visando a execugdo do Plano de Trabalho destinado ao custeio de 
servigos especializados de saide, por meio de recursos federais, e da outras 
providéncias”. 
A presente medida visa viabilizar a aplicag¢do de recursos financeiros no 
valor de R$ 140.499,20 (cento e quarenta mil, quatrocentos € noventa e nove reais € 
vinte centavos), oriundos do Governo Federal, destinados ao fortalecimento da Atengdo 
Especializada no 4mbito do Sistema Unico de Saude (SUS), especialmente no contexto 
das estratégias voltadas a ampliagdo do acesso a exames diagnosticos e procedimentos 
terapéuticos, incluindo aquelas relacionadas ao Programa de Melhoria do Acesso as 
Especialidades (PMAE). 
Os recursos serdo aplicados no custeio dos servigos decorrentes do 
Credenciamento n°® 006/2025, que contempla a contratagdo de prestadores habilitados 
para a realiza¢do de exames diagnosticos e procedimentos terapéuticos, conforme a 
demanda regulada pelo Departamento Municipal de Saude. Tal medida possibilita a 
ampliagdo da oferta de servigos especializados, contribuindo diretamente para a redugéo 
da demanda reprimida, diminui¢do do tempo de espera e melhoria da qualidade do 
atendimento prestado a populagdo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP 14540-067 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 3200 
A proposta contribui significativamente para o fortalecimento da rede 
municipal de satde, promovendo maior resolutividade da Atengfo Basica, evitando o 
agravamento de condig¢des clinicas e reduzindo a necessidade de encaminhamentos para 
niveis mais complexos de ateng@o. Além disso, assegura maior eficiéncia na utilizagdo 
dos recursos publicos e alinhamento com as diretrizes do Ministério da Saude. 
Dada a relevancia da matéria e a necessidade de cumprimento dos prazos 
para execucdo dos recursos federais, solicitamos a tramitagdo do Projeto de Lei em 
regime de urgéncia, nos termos da legislagio vigente, possibilitando a célere adequagio 
orcamentaria e a efetiva aplicagdo dos recursos em beneficio da populagio do 
Municipio de Igarapava. 
Contando com a habitual aten¢fo e compromisso desta Casa Legislativa, 
reitero votos de elevada estima e consideragéo. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma digital 
i?\ZEE:l;j XA EEO por JOSE HUMBERTO 
UES:06475270814 PAGERDA HOOLHCLIE=5 e RODRIGUES:06475270814 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Igarapava 
FPFROTOCOLO 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 30 DE 15 DE ABRIL DE 2026 
FLS: 108 
JOSE 
HUMBERTO 
LACERDA 
Assinado de 
forma digital 
por JOSE 
HUMBERTO 
RODRIGUES:0 LACERDA 6475270814 RODRIGUES064 
75270814 
PREFEITO MUNICIPAL 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL PARA CRIACAO DE DOTACAO 
ORCAMENTARIA, VISANDO A EXECUCAO DO PLANO DE 
TRABALHO DESTINADO AO CUSTEIO DE SERVICOS 
ESPECIALIZADOS DE SAUDE, POR MEIO DE RECURSOS 
FEDERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de 
Igarapava, Estado de S&o Paulo, no uso das atribui¢ées legais, 
FAZ SABER: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor 
total de R$ 140.499,20 (cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte 
centavos), destinado a cria¢do de dotagdo or¢amentaria especifica para custeio dos servigos 
especializados de satide, conforme Plano de Trabalho n° 002/2026 — SMS, com a seguinte 
classificagdo: 
Orgéo 02 — PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢amentaria 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 
Unidade Executora 02.04.01 - Fundo Municipal de Saude 
Funcional Programatica 10.302.0156.2702.0000 - Custeio de Atencdo 
Especializada - PMAE 
Elemento de Despesa 
3.3.90.39.00 - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa 
Juridica 
Fonte 05 
Vinculo 302 - 034 
Valor do Crédito R$ 140.499,20 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 30 DE 15 DE ABRIL DE 2026 
FLS: 109 
Assinado de 
JOSE forma digital HUMBERTO porJose 
LACERDA HUMBERTO 
RODRIGUES: LACERDA RODRIGUES:06 06475270814475270814 
PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial de que trata o 
art. 1° sdo provenientes de excesso de arrecadag@o no exercicio de 2026, nos termos do inciso 
II, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, oriundos de transferéncias do Governo Federal 
destinadas ao custeio de a¢Oes voltadas a Atengfo Especializada em Saude, no dmbito do 
Sistema Unico de Saude (SUS), relacionadas as estratégias de ampliagio do acesso aos 
servigos especializados, incluindo o Programa de Melhoria do Acesso as Especialidades 
(PMAE). 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, o crédito 
adicional especial de que trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do 
crédito aberto, observadas as disposi¢des da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 4°A abertura deste crédito especial sera incorporada na Lei n® 1255/2025 
(PPA), na Lei n° 1219/2025 (LDO) € na Lei n°® 1262/2025 (LLOA), todas referentes ao 
exercicio de 2026. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio. 
IGARAPAVA-SP, 15 de abril de 2026. 
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por 
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-067 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 3200 
JUSTIFICATIVA 
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, 
encaminho para andlise e deliberagfio o Projeto de Lei n® 30/2026, que dispde sobre a 
autorizagdo para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 140.499,20 
(cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), com o 
objetivo de viabilizar a execugio do Plano de Trabalho destinado ao custeio de servigos 
especializados de saide no Municipio de Igarapava. 
A presente iniciativa refere-se a aplicag@o de recursos financeiros oriundos 
do Governo Federal, destinados ao fortalecimento da Atengdo Especializada no Ambito 
do Sistema Unico de Satde (SUS), especialmente no contexto das estratégias voltadas a 
ampliagdo do acesso a exames diagnosticos e procedimentos terapéuticos, incluindo 
aquelas relacionadas ao Programa de Melhoria do Acesso as Especialidades (PMAE), 
com vigéncia até 31 de dezembro de 2026. 
Os recursos serdo destinados a subfungdo 302 — Atencdo Especializada, 
sendo aplicados no custeio dos servigos decorrentes do Credenciamento n°® 006/2025, 
que contempla a contratagdo de prestadores habilitados para a realizagdo de exames 
diagnosticos e procedimentos terapéuticos, conforme demanda regulada pelo 
Departamento Municipal de Saude. 
O objetivo central é garantir a continuidade, ampliagdo e qualidade dos 
atendimentos especializados, promovendo a redu¢io da demanda reprimida, a 
diminui¢sio do tempo de espera e a melhoria da resolutividade da rede municipal de 
saude. A medida também contribui para o fortalecimento da assisténcia & satde, 
assegurando atendimento oportuno e qualificado a populagdo usuaria do SUS. 
Diante da relevancia social da proposta, da legalidade da medida e da 
necessidade de cumprimento dos prazos para execugdo dos recursos, solicito a 
aprovagio do presente Projeto de Lei em regime de urgéncia, possibilitando a célere 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP 14540-067 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 3200 
tramitagdo or¢amentdaria e a efetiva aplicacdo dos valores conforme as diretrizes do 
Ministério da Saude. 
Igarapava, 15 de abril de 2026. 
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por 
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA 
RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Igarapava 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 
E-mail: igarapavasaude @gmail.com 
Igarapava, 13 de abril de 2026 
Oficio n.© 162/2026 - SMS 
Exmo. Sr. 
José Humberto Lacerda Rodrigues 
D.D. Prefeito Municipal de Igarapava - SP 
Referéncia: Projeto de Lei — Abertura de Crédito Adicional Especial para 
Custeio de Servigos Especializados de Saude 
Senhor Prefeito, 
Cumprimentando cordialmente Vossa Exceléncia, encaminhamos para 
apreciagdo e deliberagdo o Projeto de Lei que dispde sobre a autorizagéo para 
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 140.499,20 (cento e 
quarenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centos), com a 
finalidade de garantir a execugao do Plano de Trabalho n® 02/2026, destinado ao 
custeio de servigos especializados de saude no Municipio de Igarapava/SP. 
O referido plano tem por objetivo viabilizar a realizagdo de exames diagnésticos e 
procedimentos terapéuticos, conforme demanda regulada pelo Departamento 
Municipal de Saude, por meio de prestadores credenciados no ambito do 
Chamamento Publico n° 006/2025. 
Os recursos s&o provenientes do Governo Federal e destinam-se ao 
fortalecimento da Atengéo Especializada no ambito do Sistema Unico de Saude 
(SUS), especialmente no contexto das estratégias voltadas a ampliagdo do 
acesso aos servigos especializados, incluindo aquelas relacionadas ao Programa 
de Melhoria do Acesso as Especialidades (PMAE). 
Destaca-se que o Municipio estruturou recentemente a oferta desses servigos, 
passando a contar com série histérica de produgao assistencial que permite o 
Assinado por 1 pessoa. MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
u a [ ¥ L [o: [ [s b 
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: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA RUA SAO SALVADOR, 70 
E-mail: igarapavasaude @ gmail.com 
adequado planejamento e provisionamento dos recursos, garantindo maior 
eficiéncia, controle e alinhamento com a demanda da populagao. 
Segue anexa a este oficio a documentagéo necessdria para fundamentagéo do 
Projeto de Lei: 
e Plano de Trabalho n®01/2026 - SMS
Justificativa Técnica do Departamento Municipal de Satude 
e Demonstrativo de produgéo, 
e Documentos comprobatorios do repasse federal 
e Extrato bancario especifico da transferéncia 
e Lein®1255/2025 - Plano Plurianual (PPA) 
e Lein®1219/2025- Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO) 
e Lein®1262/2025 - Lei Orgamentaria Anual (LOA) 
Link para consulta das Leis: 
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1784/\ei 
no_1255_de_31.10.25_-_ppp_-_plano_plurianual.pdf 
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1736/lei 
no_1219_de 02.07.25_-_ldo_1.pdf 
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/1798/lei 
no_1262_de_04.12.25_-_loa_2026.pdf 
Sem mais para o momento. 
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideracéo. 
Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Diretora 
Departamento Municipal de Saude 
a 
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
o Aada dao Anp. r\w 
R e A — . — AP T e S 
e ———— 1 ST S T T S L T = = 
ESTADO DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: Lgarapavasaude@gmafl.com 
PLANO DE TRABALHO - 002/2026 - SMS 
1.DADOS CADASTRAIS 
Nome da Entidade CNPJ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE |IGARAPAVA 
/ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE 
45.324.290/0001-67 
Endereco Bairro 
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Centro 
Cidade UF | CEP DDD/Telefone | Email 
Igarapava SP | 14.540-000 | (16) 3172-3086 | igarapavasaude@gmail.com 
Nome do Responsavel SRE 
MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA _ 
2. DESCRIGAO DO PLANO DE TRABALHO 
Titulo Periodo 
Custeio de servigos especializados de salde por Permitido para 
meio do Credenciamento n° 006/2025, visando Execucéo: até 
ampliacdo do acesso, reducdo de filas e 31/12/2025 
fortalecimento da Atengdo Especializada alinhado 
ao PMAE. 
Identificagdo do Objeto 
Custeio de servigos especializados de salde por meio do Credenciamento 
n° 006/2025, alinhado as diretrizes do Programa de Melhoria do Acesso as 
Especialidades (PMAE), destinados a realizagdo de exames diagnédsticos e 
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
| 1] 
1 
B 5 AR T AT 
L - = 
ESTADO DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
sessdes terapéuticas no ambito do Sistema Unico de Saude (SUS), no 
Municipio de Igarapava/SP. 
O valor estimado para execucgao das agbes corresponde a R$ 140.499,20 
(cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), 
apurado com base na produgao efetivada e no provisionamento projetado 
para o exercicio de 2026, sendo o custeio realizado através de recursos 
oriundos do Governo Federal, por meio do Programa de Melhoria do Acesso 
as Especialidades (PMAE). 
Finalidade 
Viabilizar a criag@o de dotagao orgamentaria especifica para o custeio dos 
servigos especializados de saude decorrentes do Credenciamento n° 
006/2025, mediante a utilizagdo de recursos financeiros no valor de R$ 
140.499,20, oriundos do Governo Federal, por meio do Programa de 
Melhoria do Acesso as Especialidades (PMAE), garantindo a execugao de 
exames diagnésticos e procedimentos terapéuticos no &mbito do Sistema 
Unico de Saude (SUS) no Municipio de Igarapava/SP. 
Local de Execugéao 
Os servigos serdo executados no Municipio de Igarapava/SP, por meio de 
rede credenciada vinculada ao Chamamento Publico n® 006/2025, em 
estabelecimentos de saude devidamente habilitados e contratados, bem 
como sob regulacao do Departamento Municipal de Saude, localizado a Rua 
Presidente Vargas, n°® 164 - Centro - Igarapava/SP 
Responsavel Técnico do Projeto 
Andréia Francisco de Paula - Chefe do Setor de Avaliagao e Auditoria 
Departamento Municipal de Saude Igarapava-SP 
igarapavasaude@gmail.com; 16 - 3172 3086 | i 
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
ESTADO DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIGAO 
A presente proposi¢gdo tem por finalidade assegurar o custeio continuo e 
adequado dos servigos especializados de salde no Municipio de Igarapava/SP, 
por meio do Credenciamento n® 006/2025, em consondncia com as diretrizes 
do Sistema Unico de Satde (SUS) e do Programa de Melhoria do Acesso as 
Especialidades (PMAE). 
A Atengéo Especiatizada constitui componente essenciat da Rede de Atencdo 
a Saude, sendo responsavel pela realizacdo de exames diagndsticos, 
procedimentos terapéuticos e acompanhamento de condigdes clinicas que 
demandam maior complexidade assistencial. No entanto, historicamente, 
verifica-se a existéncia de demanda reprimida e tempo prolongado de espera 
para acesso a esses servigos, impactando diretamente na resolutividade da 
atencdo basica e na qualidade de vida da populacgéo. 
Nesse contexto, o Credenciamento n® 006/2025 foi instituido com o objetivo 
de ampliar a oferta de servigos especializados no 8mbito municipal, mediante 
a contratacdo de prestadores habilitados, garantindo maior capilaridade, 
eficiéncia e celeridade no atendimento aos usuédrios do SUS. Conforme 
demonstrado nos contratos vigentes (exames de imagem, fisioterapia, entre 
outros), 0s servigos sdo executados por rede credenciada, respeitando 
rigorosamente 0s protocolos técnicos, sanitdrios e assistenciais 
estabetecidos. 
A execugdo dos servigos especiatizados, atém de atender a8 demanda 
existente, contribui diretamente para a reducdo de filas de espera, a 
diminuigdo de agravamentos de condigcbes de saude e a prevencgdo de 
internagdes hospitalares evitaveis, promovendo maior efetividade das agodes 
em saude publica. 
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
ESTADO DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: ifigarapavasaude@gmail.com 
Os dados de produgéo recente evidenciam a relevancia e a necessidade da 
continuidade da politica publica. No periodo de setembro de 2025 a fevereiro 
de 2026, foi registrada produgao no montante de R$ 52.687,20, demonstrando 
a efetiva utilizagdo dos servigos pela populagdo. Com base nessa série 
histérica, foipossivel projetar o provisionamento para os meses subsequentes, 
totalizando um investimento estimado de R$ 140.499,20 até o final do exercicio 
de 2026. 
A presente proposta encontra respaldo nas diretrizes do Programa de Melhoria 
do Acesso as Especialidades (PMAE), que visa ampliar o acesso da populagéo 
a consultas, exames e procedimentos especializados, com foco naredugao da 
demanda reprimida e na qualificagdo da atengdo a saude. Dessa forma, a 
utilizagdo de recursos oriundos do Governo Federal, por meio do PMAE, 
possibilita o fortalecimento da Atengado Especializada no municipio, 
garantindo maior equidade e integralidade no atendimento. 
Destaca-se ainda que os servigos serdo regulados pelo Departamento 
Municipal de Saude, assegurando critérios técnicos de priorizagao, 
transparéncia no acesso e adequada gestao da oferta assistencial. Tal 
organizagao contribui para a otimizagado dos recursos publicos e para o 
alinhamento das ag¢des as necessidades epidemioldgicas da populagao local. 
Por fim, a presente proposi¢ao justifica-se pela necessidade de garantir a 
continuidade e ampliagéo dos servigos especializados de saude, promovendo 
acesso oportuno, qualidade assistencial e eficiéncia na aplicagéo dos 
recursos publicos, em conformidade com os principios do SUS, especialmente 
a universalidade, integralidade e equidade. 
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
ESTADC DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADC DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
4- VALORES REPASSADOS E PROVISIONAMENTO 
O presente item tem por finalidade demonstrar os valores repassados ao 
Municipio de Igarapava/SP, bem como o respectivo planejamento financeiro 
para a utilizagdo dos recursos no custeio dos servigos especializados de 
saude. 
A analise considera, de forma integrada, a produgao assistencial efetivamente 
realizada no periodo recente e a projecao de execugao para 0S meses 
subsequentes, permitindo o adequado provisionamento dos recursos 
disponiveis. Tal metodologia assegura maior precisdo no planejamento 
orgamentario, alinhando a execug¢ao financeira a demanda real da populagao 
e a capacidade operacional da rede credenciada. 
Destaca-se que o provisionamento foi elaborado com base em série histérica 
consolidada apds a estruturagdo dos servigos especializados no municipio, 
refletindo o comportamento da producao e possibilitando a estimativa de 
valores mensais de forma segura e consistente. 
Dessa forma, o0 presente demonstrativo evidencia a aplicagao racional dos 
recursos publicos, garantindo a continuidade dos atendimentos, a ampliagao 
do acesso aos servigos especializados e 0 cumprimento das diretrizes do 
Sistema Unico de Saude (SUS), especialmente no &mbito das agdes voltadas & 
Atencdo Especializada e ao Programa de Melhoria do Acesso as 
Especialidades (PMAE). 
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
ESTADO DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
Provisionamento 
RS 8781,0|RS 8781,20|RS 8.781,20 RS 878120 {RS 8.781,20| RS 8.781,20{RS 8.781,20 |RS8.781,20 |R$8.781,20 | R$8.781,20 | RS 87.812,00 
Total RS 140.499,20 
5.0BJETIVOS 
Objetivo Geral 
Garantir o custeio e a ampliagdo do acesso aos servigos especializados de 
saude no Municipio de Igarapava/SP, por meio do Credenciamento n©° 
006/2025, em consonancia com as diretrizes do Programa de Melhoria do 
Acesso as Especialidades (PMAE), promovendo atendimento oportuno, 
resolutivo e de qualidade a populagao usudria do SUS.. 
Objetivos Especificos 
v Ampliar a oferta de exames diagnosticos e procedimentos terapéuticos 
por meio de rede credenciada. 
Reduzir a demanda reprimida e o tempo de espera para acesso a 
Atencgao Especializada. 
Garantir a continuidade assistencial aos usuarios encaminhados pela 
Atencgao Bésica. 
Fortalecer a integragao entre os niveis de ateng&o 4 satide, promovendo 
maior resolutividade do sistema. 
Assegurar a execugédo dos servigos conforme protocolos técnicos, 
sanitarios e diretrizes do SUS. 
Otimizar a utilizagdo dos recursos publicos federais destinados ao 
PMAE. 
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ESTADO DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
Promover maior equidade no acesso aos servigos especializados de 
saude no municipio. 
Monitorar e qualificar a produgao assistencial por meio de regulagao e 
acompanhamento pelo Departamento Municipal de Saude. 
6. DADOS DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM UTILIZADOS 
Valor R$ 140.499,20 
Instrumento de Portarias GM/MS 
Repasse 
Titulo do Repasse FAEC - Programa mais Acesso Especialistas 
Tipo de Proposta Custeio 
Agéncia e Conta Banco do Brasil 
bancaria Agéncia: 0419-7 CC: 73.41772-6 
Fonte de Recurso Federal 
7.PLANO DE APLICAGAO: 
O plano de aplicagéo detalha a destinagao dos recursos financeiros para a 
execucio do projeto. Os valores serdo integralmente utilizados no custeio de 
servicos especializados de saude, por meio de prestadores credenciados via 
Chamamento Publico n® 006/2025, assegurando a continuidade, ampliagao do 
acesso e qualidade dos atendimentos no ambito da Atengao Especializada 
durante o periodo de execugao. 
Assinado por 1 pessoa’ MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
ESTADO DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
Custeio de servigos especializados de salde, 
incluindo a realizacdo de exames 
diagndsticos e procedimentos terapéuticos, |— RS 140.499,20 100% 
por meio de rede credenciada, conforme 
Chamamento PUblico h2 006/2025 
8.CRONOGRAMA DE EXECUGCAO 
O presente cronograma de desembolso foi elaborado com o objetivo de 
organizar a aplicagdo dos recursos financeiros destinados ao custeio dos 
servigos especializados de saude no dmbito do Credenciamento n°® 006/2025, 
alinhado as diretrizes do Programa de Melhoria do Acesso as Especialidades 
(PMAE). 
A estruturacao do cronograma considerou a produgéo efetivamente realizada 
no periodo anterior, bem como a média mensal apurada, garantindo coeréncia 
entre a execucdo financeira e a capacidade operacional dos servigos 
ofertados. Dessa forma, o primeiro periodo contempla o montante ja 
executado, enquanto os periodos subsequentes seguem amedia de producgao, 
assegurando a continuidade dos atendimentos de forma equilibrada e 
planejada. 
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
ESTADO DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
——— 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
e 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
—— AT 
Més 1 52.687,20|Produg¢do acumulada (Set/25 a Fv/26) 
Més 2 8.781,20|Média mensal 
Més 3 8.781,20|Média mensal 
Més 4 8.781,20{Média mensal 
Més 5 8.781,20|Média mensal 
Més 6 8.781,20{Média mensal 
Més 7 8.781,20|Média mensal 
Més 8 8.781,20|Média mensal 
Més 9 8.781,20|Média mensal 
Més 10 8.781,20|Média mensal 
Més 11 8.781,20|Encerramento do recurso 
9.PERIODO DE VIGENCIA PARA UTILIZAGAO DO RECURSO 
O prazo estabelecido para a utilizagéo integral dos recursos destinados ao 
custeio dos servigos especializados de saude, no &mbito do Credenciamento 
n° 006/2025, sera até 31 de dezembro de 2026. Dentro deste periodo, deverao 
ser realizados todos os procedimentos administrativos necessarios a 
execucdo da despesa, incluindo empenho, liquidagdo e pagamento, em 
conformidade com as normas legais e orgamentéarias vigentes. 
O cumprimento desse prazo € essencial para assegurar a execugao do plano 
conforme as exigéncias legais, viabilizando todas as etapas relacionadas a 
prestacdo dos servigos especializados —desde a regulagao e encaminhamento 
dos usuarios até a realizagcdo dos exames diagnosticos e procedimentos 
terapéuticos — dentro do exercicio orgamentario correspondente. 
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
o o e e e e e e e i T o —TTmm T, o o N 
ESTADO DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
Além disso, é fundamental para garantir a correta aplicacdo dos recursos 
publicos oriundos do Governo Federal, por meio do Programa de Melhoria do 
Acesso as Especialidades (PMAE), evitando inconsisténcias na execucéo 
financeira e assegurando a adequada prestaco de contas. 
Cumprir o prazo estabelecido também contribui para a continuidade dos 
servigos prestados a populagéo, garantindo o acesso regular e oportuno aos 
atendimentos especializados, promovendo aredugao dademandareprimidae 
fortalecendo a Atengéao Especializada no Municipio de igarapava/SP. 
10- DOS PARAMETROS DE REFERENCIA 
Os valores de referéncia utilizados para a execugcdo dos servigos 
especializados constantes neste Plano de Trabalho estao devidamente 
alinhados com os parametros estabelecidos no Chamamento Publico n© 
006/2025, bem como nos respectivos contratos de credenciamento firmados 
pelo Municipio. 
Tais instrumentos foram conduzidos em conformidade com a legislagéo 
vigente, especialmente a Lei Federal n° 14.133/2021, assegurando a 
regularidade dos procedimentos, a economicidade na contratagdo e a 
observancia dos principios da administragéo publica, tais como legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiéncia. 
Os valores praticados refletem a realidade do mercado e estdo compativeis 
com 0S servigos prestados no dmbito do Sistema Unico de Saude (SUS), 
garantindo a adequada remuneragcdo dos prestadores credenciados, sem 
prejuizo ao interesse publico. 
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
ESTADO DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
11- DA SOLICITAGAO 
Com a aprovagao da criagdo da dotagcdo or¢amentaria por este Poder 
Legislativo e a consequente implementagao do presente Plano de Trabalho, 
espera-se promover avangos significativos no acesso da populagdo aos 
servigos especializados de saude no Municipio de Igarapava/SP. 
A alocagao dos recursos garantirda o custeio dos servigos decorrentes do 
Credenciamento n® 006/2025, assegurando a continuidade da oferta de 
exames diagndsticose procegi_mentos terapéuticos, bem como o atendimento 
eficaz das demandas encaminhadas pelo Sistema Unico de Saude (SUS), 
contribuindo para areducao do tempo de espera € da demanda reprimida. 
Essa medida visa fortalecer a Aten¢do Especializada no dmbito municipal, 
garantindo que os usuarios do SUS tenham acesso oportuno e qualificado aos 
servicos de média complexidade, em consondncia com as diretrizes do 
Programa de Melhoria do Acesso as Especialidades (PMAE). 
Além disso, a aprovagdo da dotagdo garantird a viabilidade financeira da 
proposta, possibilitando sua execug¢do de forma transparente, eficiente e em 
conformidade com os principios da administragao publica, promovendo o uso 
adequado dos recursos publicos federais e 0 cumprimento das obrigagdes 
legais, bem como assegurando a continuidade e a qualidade dos servigos 
prestados a populagao 
Igarapava, 13 de abril de 2026 
Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Diretora 
Departamento Municipal de Saude 
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
e i - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA PRESIDENTE VARGAS, 164 - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
JUSTIFICATIVA DE CRIAGAO DE DOTACAO ORGCAMENTARIA POR EXCESSO DE 
ARRECADAGCAO 
O Departamento Municipal de Salde de lIgarapava apresenta, por meio deste 
documento, a presente justificativa visando a criagdo de dotacdo orgcamentaria 
por excesso de arrecadacgao, conforme disposto na legislagéo vigente. 
O fundamento legal encontra-se no art. 43 da Lei Federal n°® 4.320/64, gue 
autoriza a abertura de crédito adicional mediante a verificacdo de excesso de 
arrecadacgao, caracterizado pelo ingresso de recursos financeiros ndo previstos 
na Lei Orgamentaria Anual. 
No presente caso, trata-se do recebimento de recursos oriundos do Governo 
Federal, destinados ao custeio de agdes voltadas a ampliagdo do acesso aos 
servigos especializados de saude no ambito do Sistema Unico de Satde (SUS), 
especialmente no contexto das estratégias do Ministério da Saude voltadas ao 
fortalecimento da Atencao Especializada, dentre as quais se insere o Programa de 
Melhoria do Acesso as Especialidades (PMAE). 
Os referidos recursos foram devidamente creditados em conta vinculada ao 
Fundo Municipal de Salde de Igarapava, sendo destinados ao financiamento das 
acles previstas no Plano de Trabalho, com destaque para o custeio dos servigos 
decorrentes do Credenciamento n® 006/2025, que contempla a prestagéo de 
exames diagnodsticos e procedimentos terapéuticos por meio de rede 
credenciada. 
Importante destacar que o Departamento Municipal de Saude estruturou 
recentemente a oferta de servigos especializados por meio do credenciamento, 
organizando fluxos assistenciais, ampliando a capacidade de atendimento e 
gualificando o acesso da populagao. A partir dessa reestruturagao, ja é possivel 
observar uma série histérica consistente de produgéo assistencial, permitindo o 
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA PRESIDENTE VARGAS, 164 — telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
adequado monitoramento da demanda e a projecdao segura dos custos 
necessarios para a continuidade dos servigos. 
Essa base de dados consolidada possibilita maior precisdo no planejamento e no 
provisionamento dos recursos, garantindo que a execucado financeira esteja 
alinhada com a real necessidade da populagdo e com a capacidade operacional 
darede credenciada. 
A aplicacdo dos recursos tem como objetivo assegurar ndo apenas a 
continuidade, mas também a ampliacéo e qualificacdo da assisténcia prestada a 
populagao, garantindo que 0s usuarios do SUS tenham acesso mais rapido e 
efetivo a exames e tratamentos especializados, muitas vezes essenciais para o 
diagndstico precoce e acompanhamento adequado de diversas condigbes de 
saude. 
Destaca-se que a ampliagdo da oferta desses servigos impacta diretamente na 
vida dos pacientes, reduzindo o tempo de espera por atendimento, evitando a 
progressdo de doengas e proporcionando maior agilidade na definicdo de 
condutas clinicas. Tal medida contribui significativamente para a prevengao de 
agravamentos, a diminuicdo de internagdes hospitalares evitaveis e a melhoria 
dos desfechos clinicos. 
Além disso, ao garantir o0 acesso oportuno aos servigos especializados, promove￾se maior resolutividade da rede municipal de saude, permitindo que os pacientes 
recebam atendimento adequado no momento certo, com maior seguranca e 
qualidade, reduzindo a necessidade de deslocamentos para outros municipios e 
fortalecendo o atendimento local. 
Ressalta-se que 0s servigos serao executados por prestadores devidamente 
credenciados, conforme os critérios estabelecidos em chamamento publico, 
garantindo transparéncia, legalidade e eficiéncia na aplicagdo dos recursos 
Assinado por 1 pessoa. MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
aciaa 1E3C 280523326306 huFo {i xae 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA PRESIDENTE VARGAS, 164 - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
publicos, em conformidade com a Lei Federal n°® 14.133/2021 e demais 
normativas aplicaveis. 
A execugao das agOes sera realizada sob regulagdo do Departamento Municipal 
de Saude, assegurando gue 0 acesso aos servigos ocorra de forma organizada e 
equitativa, priorizando os casos de maior necessidade clinica e garantindo justi¢ca 
no atendimento a populagao. 
A destinagao dos recursos também contribui para o fortalecimento da Rede de 
Atengdo a Saude, promovendo a integragdo entre os niveis de atengdo e 
assegurando a continuidade do cuidado, desde a Atengao Basica até o 
atendimento especiatizado, em consonancia com os principios do Sistema Unico 
de Saude (SUS), especialmente a universalidade, integralidade e equidade. 
Por fim, destaca-se que a criagdo da dotagdo orgamentaria € medida 
indispensavel para viabitizar a execugéo financeira dos recursos recebidos, 
garantindo sua correta aplicagdo dentro do exercicio vigente, evitando 
inconsisténcias na execugao orgamentaria e assegurando a adequada prestagéao 
de contas aos 6rgaos de controle. 
Diante do exposto, evidencia-se que a presente proposigcdo possui relevante 
impacto social e técnico, contribuindo diretamente para a melhoria da 
assisténcia a saude da populagdo de lgarapava/SP, assegurando acesso 
oportuno, planejamento baseado em evidéncias e maior efetividade das agdes 
desenvolvidas no ambito do SUS. 
Igarapava, 13 de abril de 2026. 
Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Diretora 
Departamento Municipal de Saude 
Sdian 1EACZ805.2338.5385. 
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PAGINA INICIAL IMPRIMIR NOTAS TECNICAS INSTRUGOES DE USO DO TABNET DOWNLOAD DO TABNET FALE CONOSCO 
PRODUGAO AMBULATORIAL SUS - ESTADO DE SAO PAULO - (A PARTIR DE JAN/2008) 
Vi.Apresentado por Més/ano Atendimento segundo Grupo procedimento 
Munic Ocorr SP: 352010 Igarapava 
BPA-C/BPA-I/APAC: APAC 
Periodo: Jan/2025-Jan/2026 
Set/2025 Out/2025 Nov/2025 Dez/2025 Jan/2026 Total 
TOTAL 8.050,00 16.720,00 4.438,80 10.008,40 6.360,00 45.,577,20 
09-Procedimentos p Ofertas de Cuidados Integrados 8.050,00 16.720,00 4.438,80 10.008,40 6.360,00 45.577,20 
Fonte: Sistema de Informacdes Ambulatoriais SIA-SUS 
COPIA COMO .CSV COPIA PARA TABWIN 
VOLTAR 
Para venficar a validade das assinaturas, acesse https./jigarapava.1doc.com briverificacao/l E3G-790F-233B-5395 e informe o coddigo 1E3C-790F-233B-5395 
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
O
Exercicic. 
S Rua Dr Gabriel Vilela, 413 
45.324.290/0001-67 
Banco: 001 Banco do Brasil S.A. 
Conta: 73.41772-6 
.. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
2025 
Extrato Bancario do Periodo de 01/01/2025 ate 31/12/2025 Pagina 1 
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F) 
01362 24/01/2025 
01360 24/01/2025 
01358 24/01/2025 
01361 24/01/2025 
01359 24/01/2025 
01363 24/01/2025 
01357 24/01/2025 
014869 27/01/2025 
01465 27/01/2025 
01464 27/01/2025 
01471 27/01/2025 
01470 27/01/2025 
01466 27/01/2025 
01508 27/01/2025 
01468 27/01/2025 
01467 27/01/2025 
01436 27/01/2025 
01895 29/01/2025 
01891 28/01/2025 
01890 29/01/2025 
01899 29/01/2025 
01902 29/01/2025 
01888 29/01/2025 
01889 29/01/2025 
01893 29/01/2025 
01898 29/01/2025 
01901 29/01/2025 
01896 29/01/2025 
01894 29/01/2025 
01900 29/01/2025 
01897 29/01/2025 
01892 29/01/2025 
01718 29/01/2025 
01719 29/01/2025 
01664 29/01/2025 
02277 31/01/2025 
02279 31/01/2025 
02280 31/01/2025 
02278 31/01/2025 
02298 31/01/2025 
02467 03/02/2025 
02458 03/02/2025 
02466 03/02/2025 
02459 03/02/2025 
02460 03/02/2025 
02465 03/02/2025 
02463 03/02/2025 
02462 03/02/2025 
02464 03/02/2025 
02457 03/02/2025 
02461 03/02/2025 
02441 03/02/2025 
02436 03/02/2025 
02434 03/02/2025 
02440 03/02/2025 
02435 03/02/2025 
OC 00609 OC 00607 
OC 00605 
OC 00608 
OC 00606 0C 00610 
OC 00604 
OC 00675 
0C 00671 
OC 00670 
OC 00677 
OC 00676 
OC 00672 
OC 00714 
OC 00674 
OC 00673 
OP 00496 
0C 00929 
OC 00925 
OC 00924 
OC 00933 
0C 00936 
OC 00922 
0C 00923 OC 00927 
OC 00932 
OC 00935 
OC 00930 
0C 00928 OC 00934 
0OC 00931 
OC 00926 
OP 00539 
OP 00539 
OP 00539 
TR 00073 
TR 00074 
TR 00074 
TR 00073 
TR 00083 OC 01229 
0C 01220 0C 01228 0C 01221 
0C 01222 
0C 01227 OC 01225 OC 01224 OC 01226 0C 01219 0C 01223 
OP 00694 OP 00691 OP 00697 OP 00694 
OP 00696 
DESCON 
DESCON 
DESCON 
DESCON 
DESCON 
DESCON 
DESCON 
PAB Fixo Piso de Atengao Basic 
PACS Programa Agente Comunitar 
PAB Fixo Piso de Atengdo Basic 
Programa de Assisténcia Farmac 
Programa de Assisténcia Farmac 
Vigilancia Sanitaria 
Agente combate as Endemias 
Incentivo Financeiro da APS - 
FAEC - Programa mais Acesso Es 
Programa de Assisténcia Farmac 
Vigilancia Sanitaria 
Incentivo Financeiro da APS - 
Agente combate as Endemias 
Implementacao de Politicas par 
Implementagao de Politicas par 
VINICIUS DE PAULA BASSO 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
- FMS Custeio SUS 
Cheque Historico 
Teto Munic.da Média e Média e 
7291 
72911 
7291 
730/ 
73011 
729/1 
729/1 
729/1 
730/1 
730/1 
72911 
729/1 
73071 
7291 
7291 
Transferencia de valores. 
Transferencia de valores. 
Transferencia de valores. 
Transferencia de valores. 
Transferencia de valores. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
Receita Desc. 
LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS 
NOVA MEDICAMENTOS LTDA 
BIOFLEXX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA 
LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICQS 
CIRURGICA UNIAO LTDA 
Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1604.1625)) 
13/04/2026 15:43 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
Emp. 
27611 
2751 
2811 
27512 
28211 
4011 
403/1 
282/2 
219/1 
2131 
2141 
Saldo Anterior .. . 
0,00 
7.385,38 
30.782,79 
77.406,85 
0.00 
0,00 
3.987,11 
34.181,06 
38.168,17 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
0,00 
0.00 
0.00 
0.00 
3,96 
18,00 
27,23 
62,37 
65,72 
239.128,82 
156.000,00 
85.008,00 
36.000,00 
23.403,00 
11.467.75 
99,89 
43.263,00 
31.000,00 
17.262,00 
7.347,00 
4.921,59 
4.500,00 
2.277,00 
675,18 
577,40 
0,00 
13.483,02 
7.968,65 
4.696,58 
3.009,99 
2.216,37 
1.631,86 
1.189,14 
1.074,57 
1.034,32 
992,91 
398,13 
199,36 
131,79 
85,00 
56,48 
0,00 
0.00 
0.00 
34.181.06 
3.987,11 
0.00 
0,00 
0,00 
632,37 
502.78 
216,08 
209,62 
102,43 
69,02 
65.72 
62,37 
27,23 
18,00 
3.96 
0,00 
0.00 
0.00 
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Usudrio: Andreia Francisco de Paula 
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549@2@51 £ 
£ Para
Banco: 001 
Conta: 73.41772-6 - FMS Custeio SUS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 
45.324.290/0001-67 Exercicio: 2025 
Extrato Bancario do Periodo de 01/01/2025 ate 31/12/2025 
Banco do Brasil S.A. 
Pagina 18 
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F) 
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1.002.51@88 
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sogRe g2 
&, 909, 10432 d 
NLanc Dtlan Ordem Cheque Histérico Debito 
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33620 16/12/2025 OC 18243 Programa de Assisténcia Farmac 0,00 
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33963 19/12/2025 OP 10204 APEP - ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES 2.023,12 
33964 19/12/2025 OP 10179 LUCIA HELENA BARBOSA DA SILVEIRA LTDA 228.457,02 
34108 22/12/2025 OC 18495 Receita Desc. Emp. 12688/1 0,00 
34082 22/12/2025 OP 10234 JULIO CESAR MOISES PRECIOSO LTDA 618,95 
34094 22/12/2025 OP 10231 DESCON ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS 1.835,27 
34081 22/12/2025 OP 10231 ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS 151.103,53 
34409 23/12/2025 OC 18680 Receita Desc. Emp. 16235/1 0,00 
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34404 23/12/2025 OC 18675 Receita Desc. Emp. 16235/1 0,00 
34412 23/12/2025 OC 18683 Receita Desc. Emp. 16236/1 0,00 
34415 23/12/2025 OC 18686 Receita Desc. Emp. 16236/1 0,00 
34411 23/12/2025 OC 18682 Receita Desc. Emp. 16236/1 0,00 
34414 23/12/2025 OC 18685 Receita Desc. Emp. 16236/1 0,00 
34407 23/12/2025 OC 18678 Receita Desc. Emp. 16235/1 0,00 
34403 23/12/2025 OC 18674 Receita Desc. Emp. 16235/1 0,00 
34410 23/12/2025 OC 18681 Receita Desc. Emp. 16235/1 0,00 
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34186 23/12/2025 OP 10300 OSVALDO OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA 475,44 
34259 23/12/2025 TR 01374 Transferencia de valores. 1.835.27 
34240 23/12/2025 OP 10291 DESCON PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 9.480,04 
34241 23/12/2025 OP 10291 DESCON PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 34.030,93 
34185 23/12/2025 OP 10291 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 90.532,99 
34716 29/12/2025 OC 18856 Agente combate as Endemias 0,00 
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34717 29/12/2025 OC 18857 Agente combate as Endemias 0,00 
34687 29/12/2025 TR 01381 Transferencia de valores. 36.290,70 
34697 29/12/2025 TR 01386 Transferencia de valores. 43.510,97 
34963 30/12/2025 OC 19121 FAEC - Reducao de filas de cir 0,00 
34965 30/12/2025 0OC 19123 FAEC - Programa mais Acesso Es 0,00 
34964 30/12/2025 OC 19122 FAEC - Reducao de filas de cir 0,00 
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........................................................................................................................ =S 
Saldo Atual . . 
Total Geral . . 8.939.048,30 
Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1604.1625)) 
13/04/2026 15:43 
9.848.153,62 
Usuario: Andreia Francisco de Paula 
Assinado por 1 pebs 
Para verificar a va)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA fz":""’ Rua Dr Gabriel Vilela, 413 
45.324.290/0001-67 Exercicio: 2026 
Extrato Bancario do Periodo de 01/01/2026 ate 13/04/2026 
Banco: 001 Banco do Brasil S.A. 
Conta: 73.41772-6 - FMS Custeio SUS 
Pagina 2 
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F) 
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01436 19/01/2026 
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02603 29/01/2026 
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02589 29/01/2026 
02593 29/01/2026 
02599 29/01/2026 
02595 29/01/2026 
02592 29/01/2026 
02590 29/01/2026 
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02392 29/01/2026 
02393 29/01/2026 
02394 29/01/2026 
02396 29/01/2026 
02459 29/01/2026 
02385 29/01/2026 
02458 29/01/2026 
02461 29/01/2026 
02460 29/01/2026 
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02388 29/01/2026 
02462 29/01/2026 
02391 29/01/2026 
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TR 00037 
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OP 00602 
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OP 00865 
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OP 00875 
OP 00866 
OP 00871 
OP 00865 
OP 00867 
OP 00867 
OP 00874 
OP 00868 
OP 00870 
OP 00869 
OP 00866 
OP 00868 
DESCON 
DESCON 
DESCON 
DESCON 
DESCON 
DESCON 
BSC SEGURANCA ELETRONICA E TECNOLOGIA LTDA. 
Transferencia de valores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Transferencia de valores. 
Transferencia de valores. 
SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 
SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 
SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 
Receita Desc. Emp. 15562/1 
Transferencia de valores. 
CIA PAULISTA FORCA E LUZ 
ROSANGELA BARBOSA DOS REIS FELIPE 
Transferencia de valores. 
VENDOR - INFORMATICA, IMPORTACAOQ, INDUSTRIA, 
CIA PAULISTA FORCA E LUZ 
Programa de Assisténcia Farmac 
Transferencia de valores. 
ISABEL CRISTINA MANSO 
ANDREIA FRANCISCO DE PAULA 
ANDREZA VALERIA SEVERINO NUNES 
VENDOR - INFORMATICA, IMPORTACAOQ, INDUSTRIA, 
Agente combate as Endemias 
Receita Desc. Emp. 851/1 
Receita Desc. Emp. 851/1 
Receita Desc. Emp. 851/1 
Vigilancia Sanitaria 
FAEC - Programa mais Acesso Es 
Receita Desc. Emp. 846/1 
Receita Desc. Emp. 844/1 
Receita Desc. Emp. 852/1 
Receita Desc. Emp. 845/1 
Agente combate as Endemias 
Receita Desc. Emp. 844/1 
Receita Desc. Emp. 852/1 
Receita Desc. Emp. 843/1 
Receita Desc. Emp. 843/1 
Receita Desc. Emp. 844/1 
Receita Desc. Emp. 846/1 
Receita Desc. Emp. 844/1 
Receita Desc. Emp. 843/1 
Receita Desc. Emp. 843/1 
PREF EITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1604.1625)) 
13/04/2026 15:36 
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Usudrio. Andreia Francisco de Paula """"""""""""""""" . 1) 
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o Ass Para
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Pagina 4 
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TR 00223 
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OP 01803 
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DESCON 
DESCON 
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DESCON 
Receita Desc. Emp. 2494/1 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE iIGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Transferencia de valores. 
Transferencia de valores. 
Transferencia de valores. 
Transferencia de valores. 
Transferencia de valores. 
FAEC - Programa mais Acesso Es 
Receita Desc. Emp. 610/1 
FAEC - Diagnostico de Trombofi 
Receita Desc. Emp. 610/1 
Receita Desc. Emp. 610/1 
NOVA ESTRE LTDA 
NOVA ESTRE LTDA 
VENDOR - INFORMATICA, IMPORTACAQ. INDUSTRIA, 
ASSOCIACAQ DE BENEMERENCIA SENHOR BOM 
Teto Munic.da Média e Média e 
Agente combate as Endemias 
Vigilancia Sanitaria 
Vigilancia Sanitaria 
Agente combate as Endemias 
Programa de Assisténcia Farmac 
JANAINA MONTEIRO NATAL 
JANAINA MONTEIRO NATAL 
VICENTE DE PAULA PRECIOSO 
ANDREZA VALERIA SEVERINO NUNES 
Transferencia de valores. 
Receita Desc. Emp. 1684/1 
CIA PAULISTA FORCA E LUZ 
ANDREZA VALERIA SEVERINO NUNES 
CIA PAULISTA FORCA E LUZ 
SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA 
Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1604.1625)) 
13/04/2026 15:36 
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Extrato Bancario do Periodo de 01/01/2026 ate 13/04/2026 
Exercicio: 2026 
Banco do Brasil S.A. 
Conta: 73.41772-6 - FMS Custeio SUS 
Pagina 6 
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F) 
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07689 31/03/2026 
07688 31/03/2028 
07765 31/03/2026 
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DESCON 
DESCON 
DESCON 
DESCON 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Transferencia de valores. 
GISELLE APARECIDA DOS SANTOS 
AMERICANLIMP PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 
Transferencia de valores. 
Transferencia de valores. 
ANDREIA FRANCISCO DEPAULA 
MATERIAIS DE CONSTRUCAO NEVES LTDA 
Teto Munic.da Média e Média e 
Agente combate as Endemias 
Incentivo Financeiro da APS - 
Incentivo Financeiro da APS - 
FAEC - Programa mais Acesso Es 
Incentivo Financeiro Agbes de 
Vigilancia Sanitaria 
Agente combate as Endemias 
DROGARIA PORFIRIO & SOUZA LTDA -ME 
Receita Desc. Emp. 1179/1 
SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA 
QUATRO HOSPITALAR LTDA 
SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA 
Receita Desc. Emp. 1394/1 
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AMC SAUDE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 
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Total Geral . . 
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13/04/2026 15:36 
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Usuario: Andreia Francisco de Paula 
a.1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https./fig
SAS/DATASUS/R0510U IGARAPAVA PAGINA : 1 
SIA/SUS VALORES APROVADOS POR COMPLEX.E FINANCIAMENTO EMISSA0:13/04/2026 
CNES : 2092131 CS II DE IGARAPAVA COMPETENCIA :FEV/26 
Complexidade TOTATIS 
Financiamento GERAL 
Sub.Tipo Financ. Sub.Tip.Financ. Financ. Complex. 
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MEDIA 23.020,73 
Fundo de Acoes Estrategicas e Compensaco 7.110,00 
Programa Agora Tem Especialistas —Compon 7.110,00 
Media e Alta Complexidade (MAC) 15.910,73 
ALTA 16.125,00 
Media e Alta Complexidade (MAC) 16.125,00 
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Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
=
Detalhar Pagamento 
De acordo com o Manual de Ordem Bancaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados sero creditados em 
no maximo dois dias Uteis apos a data de emissao da Ordem Bancaria para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos 
o prazo é de no maximo trés dias uteis. 
Ano Tipo de consulta Entidade 
2026 Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE 
IGARAPAVA 
CPF/CNPJ Grupo Agido 
11.370.203/0001-96 ATENGCAO DE MEDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E 
HOSPITALAR 
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO 
PARA PROCEDIMENTOS NO MAC 
Acgio Detalhada 
FAEC - PROGRAMA MAISACESSO A 
ESPECIALISTAS (PMAE) 
UF Municipio Cadigo IBGE 
SP IGARAPAVA 352010 
Populagao Ano Censo Prefeito(a) 
26.696 habitantes 2025 SIOPS Indisponivel. 
Data Inicial Gestio 
Comp. 
Secretario(a) 
SIOPS:Indisponivel. 
Presidente Conselho 
SIOPS INDISPONIVEL. 
Tipo Banco Agéncia Valor Valor Valor 
[Parcela N° OB Data OB Repasse OB OB Conta OB Total Desconto Liquido Motivo 
NOV de 2025 002385 28/01/2026 MUNICIPAL 001 004197 0000417726 4.438.80 0,00 4.438,80 
DEZ de 2025 009162 02/03/2026 MUNICIPAL 001 004197 0000417726 10.008,40 0,00 10.008.40 
JAN de 2026 013254 01/04/2026 MUNICIPAL 001 004187 0000417726 6.360,00 0,00 6.360,00 
Total 20.807,20 0,00 20.807,20 
e Blmm e AEAN IAAF AANAD EANE m cmbncein A Addlan 40AN ZANC ANAD £ANE mmcmmniin A dan mmen b A Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRC ALVES FERREIRA
Detalhar Pagamento 
De acordo com o Manual de Ordem Bancaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serdo creditados em 
no maximo dois dias Uteis apos a data de emissdo da Ordem Bancaria para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos 
o prazo é de no maximo trés dias Uteis. 
Ano Tipo de consulta Entidade 
2026 Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE 
IGARAPAVA 
CPF/CNPJ Grupo Agao 
11.370.203/0001-96 ATENCAO DE MEDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E 
HOSPITALAR 
ATENGAO A SAUDE DA POPULAGCAO 
PARA PROCEDIMENTOS NO MAC 
Acéo Detalhada 
FAEC - PROGRAMA MAIS ACESSO A 
ESPECIALISTAS (PMAE) 
UF Municipio Caodigo IBGE 
sP IGARAPAVA 352010 
Populagao Ano Censo Prefeito(a) 
26.696 habitantes 2025 SIOPS Indisponivel. 
Data Inicial Gestao Secretario(a) 
SIOPS Indisponivel. 
Presidente Conselho 
SIOPS INDISPONIVEL. 
Comp. Tipo Banco Agéncia Valor Valor Valor 
[Parcela N° 08 Data 08 Repasse o8 o8 Conta OB Total Desconto Liquido Motivo 
NOV de 2025 002385 28/01/2026 MUNICIPAL 001 004197 0000417726 4.438,80 0.00 4.438,80 
DEZ de 2025 008162 02/03/2026 MUNICIPAL 001 004197 0000417726 10.008,40 0,00 10.008,40 
JAN de 2026 013254 01/04/2026 MUNICIPAL 001 004197 0000417726 6.360,00 0.00 6.360,00 
Total 20.807,20 0,00 20.807,20 
vnn mmmmmn hbban it licncamaiin Qadan mmee lvliime b mmmna (4TAMN TAAT AAAD CANE n brcmnn a add emn 4T7AN AN ANRAND CANE 
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
Mlave rimelfrmnr o sonbidoda
1) VERIFICACAO DAS 
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no maximo dois dias Uteis ap6s a data de emissao da Ordem Bancaria para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos 
o prazo € de no maximo trés dias uteis. 
Ano Tipo de consulta Entidade 
2025 Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE 
IGARAPAVA 
CPFICNPJ Grupo Agao 
11.370.203/0001-96 ATENGAO DE MEDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E 
HOSPITALAR 
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO 
PARA PROCEDIMENTOS NO MAC 
Agao Detalhada 
FAEC - PROGRAMA MAISACESSO A 
ESPECIALISTAS (PMAE) 
UF Municipio Cédigo IBGE 
SP IGARAPAVA 352010 
Populagao Ano Censo Prefeito(a) 
26.696 habitantes 2025 SIOPS Indisponivel. 
Data Inicial Gestao Secretario(a) 
SIOPS Indisponivel. 
Presidente Conselho 
SIOPS INDISPONIVEL. 
Comp. Tipo Banco Agéncia Valor Valor Valor 
IParcela N° OB Data OB Repasse OB OB Conta OB Total Desconto Liquido Motivo 
Unica em 2024 001118 21/01/2025 MUNICIPAL 001 004197 0000417726 17.262,00 0.00 17.262,00 
OUT de 2025 076282 29/12/2025 MUNICIPAL 001 004197 0000417726 7.508,00 0,00 7.508.00 
Total 24.770,00 0,00 24.770,00 
e hmmnmnlPIOAL AIAA T 4 A0 4 m nbmcmam a alalmn DOAA NSAA T 4 A e cimeBlame o scnlisdacde don mamimabiromna manann bittaa Himacnamiin 4dan anan b 
Assinado por 1 pessoa: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA
P RETFEIT URA D E rap 
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Adm 2025/2028 
. 
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE iGARAPAVAE A 
EMPRESA MARCIA REGINA CARRER VIEIRA 
N° DO CONTRATO: 029/2026 
O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o 
n° 45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo 
Prefeito Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG rdSSP/SP e do 
CPF n a empresa MARCIA REGINA CARRER VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 
32.235.548-0001-07, com sede Rua Coronel Francisco Martins n°770, Centro, Cep 14.540-065, 
municipio de lIgarapava/SP, doravante denominada CONTRATADA. representada neste ato por MARCIA REGINA CARRER VIEIRA, portadora do RG n°dscrito no CPF sob o n° 
esidente e domiciliado em Rua Coronel Francisco Martins 12, Centro, CEP 14.540- 
065, firmam o presente termo de contrato, concernente ao CHAMAMENTO PUBLICO N° 006/2025, 
sujeitando-se os contratantes as normas da legislagéo aplicavel a espécie, especialmente a Lei Federal 
n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 2.827/2024, Lei Orgéanica do Municipio, Lei complementar 
123/2006, demais legislagdes aplicaveis e as seguintes clausulas e condigbes: 
CLAUSULA PRIMEIRA ~ OBJETO (art, 92, | e ll) 
1.1. O objeto do presente instrumento & a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS 
ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAGAO DE SERVIGOS DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE SESSOES 
TERAPEUTICAS NAS AREAS DA SAUDE, conforme condigdes, quantidades e exigéncias estabelecidas 
neste Edital e seus anexos. 
1.2. Objeto da contratagéo: 
ltem Descrigao Qtde Valor Unitario Valor Total 
ULTRASSONOGRAFIA GERAL E 
OBSTETRICO - CREDENCIAMENTO 
Servigo de realizagdo de exames de 
imagem por ultrassonografia, a ser 
executado exclusivamente dentro do 
municipio de Igarapava/SP, na clinica 
da contratada, que devera estar 
regularizada junto aos érgdos 
competentes e equipada com estrutura 
adequada. O exame sera realizado por 
médico especialista, com qualificagdo 
9 técnica compativel com os protocolos 300 R$ 124,44 R$ 37.332,00 
do Sistema Unico de Saude (SUS). 
Sera permitida a utilizagdao de 
equipamento proprio da contratada, 
desde que instalado em sua clinica, 
sem qualquer custo adicional a 
Administragdo Publica, e que esteja 
em conformidade com os padrdes 
técnicos exigidos, com comprovagdo 
de manutencéo preventiva atualizada. 
Os atendimentos deverao ocorrer de 
segunda a sexta-feira, das 7h as 16h, 
Prefeitura Municipal de Igarapava 
CNPJ n® 45.324.290/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 
Assinado por 6 pessoas. KLEBERARANTES DE SOUSA. JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARCIA REGINA CARRER VIEIRA e JOSE 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Para verificar a validade das assinaturas. acesse hiips://igarapava.1doc.com.br/verificacao/C8FF-8FF5-BFDA-0DES e informe o cédigo C8FF-9FF5-BFDA-0DES 
E-mail: jgarapava.lic3@gmail.com . 
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arap 
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Adm 2025/2028 
sendo vedada a realizagdo em 
feriados, pontos facultativos e finais de 
semana, exceto quando 
expressamente autorizado pelo 
Departamento Municipal de Saude. 
Todos os exames deverdo ter seus 
laudos emitidos em até 05 (cinco) dias, 
assinados pelo profissional 
responsavel, e entregues em formato 
fisico e digital (CD). A entrega devera 
ser realizada diretamente no 
Departamento Municipal de Satde de 
Igarapava, situado na Rua Séao 
Salvador, n° 70, mediante protocolo 
formal de recebimento. Juntamente 
com os laudos, a contratada devera 
apresentar relatério mensal de 
faturamento, contendo, no minimo, as 
seguintes informagbes: ¢« Nome do 
paciente; « Nome do exame realizado; 
+ Data da realizagdo do exame; « Data 
da liberagéo do laudo; « Valor parcial 
por exame e valor total do lote; - 
Apresentacdo da autorizagdo de 
agendamento emitida pelo 
Departamento de Saude, referente a 
cada procedimento. Somente com a 
conferéncia completa desses dados e 
documentos sera possivel a liberagéo 
dos tramites administrativos para 
empenho, liquidacdo e pagamento dos 
servicos prestados. Todos os 
procedimentos deverdo respeitar 
rigorosamente as normas sanitarias, 
regulatérias e técnicas do SUS, 
assegurando qualidade, 
confidencialidade e rastreabilidade 
ULTRASSONOGRAFIA MUSCULO ESQUELETICO - 
CREDENCIAMENTO Servigo de 
realizacdo de exames de imagem por 
ultrassonografia, musculo esquelético, 
a ser executado exclusivamente 
dentro do municipio de lgarapava/SP, 
na clinica da contratada, que devera 
estar regularizada junio aos oOrgaos 
competentes e equipada com estrutura 
e adequada. O exame sera realizado por o R$ 105,37 
médico especialista, com qualificagdo 
técnica compativel com os protocolos 
do Sistema Unico de Saude (SUS). 
Serd permitida a utilizagdo de 
equipamento préprio da contratada, 
desde que instalado em sua clinica, 
sem qualquer custo adicional a 
Administracdo Publica, e que esteja 
em conformidade com o0s padrdes 
R$ 73.759,00 
Prefeitura Municipal de Igarapava 
CNPJ n® 45.324.290/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 
E-mail: jgarapava.lic3@amail.com . 
Pagina 2|12 
Assinado por 6 pessoas. KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARCIA REGINA CARRER VIEIRA e JOSE 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https //1qarapava. 1doc.com.br/verficacao/C8FF-9FF5-BFDA-0DES e informe o codiao C8FF-9FF5-BFDA-0DES
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P 
técnicos exigidos, com comprovagéo 
de manutengéo preventiva atualizada. 
Os atendimentos deverdo ocorrer de 
segunda a sexta-feira, das 7h as 16h, 
sendo vedada a realizagdo em 
feriados, pontos facultativos e finais de 
semana, exceto quando 
expressamente autorizado pelo 
Departamento Municipal de Saude. 
Todos os exames deverdo ter seus 
laudos emitidos em até 05 (cinco) dias, 
assinados pelo profissional 
responsavel, e entregues em formato 
fisico e digital (CD). A entrega devera 
ser realizada diretamente no 
Departamento Municipal de Saude de 
Igarapava, situado na Rua S&o 
Salvador, n° 70, mediante protocolo 
formal de recebimento. Juntamente 
com os laudos, a contratada devera 
apresentar relatério mensal de 
faturamento, contendo, no minimo, as 
seguintes informagdes: * Nome do 
paciente; * Nome do exame realizado; 
* Data da realizagao do exame; * Data 
da liberagao do laudo; * Valor .parcial 
por exame e valor total do lote; - 
Apresentacdo da autorizagdo de 
agendamento emitida pelo 
Departamento de Saude, referente a 
cada procedimento. Somente com a 
conferéncia completa desses dados e 
documentos sera possivel a liberaggo 
dos tramites administrativos para 
empenho, liquida¢ao e pagamento dos 
servicos prestados. Todos 0s 
procedimentos deverdo respeitar 
rigorosamente as normas sanitérias, 
regulatérias e técnicas do SUS, 
assegurando qualidade, 
confidencialidade e rastreabilidade. 
1.3. Vinculam esta contratagéo, independentemente de transcrigéo: 
1.3.1. O Termo de Referéncis; 
1.3.2. O Estudo Técnico Preliminar; 
1.3.3. O Edital do Chamamento; 
1.3.4. A Carta de Credenciamento; 
1.3.5. A Proposta do(a) CONTRATADO(A); 
1.3.6. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
Prefeitura Municipal de igarapava 
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E-mail: jgarapava.lic3@gmail.com 
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARCIA REGINA CARRER VIEIRA e JOSE 
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P REFEITURA D E 
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CLAUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DA VIGENCIA E PRORROGAGAO 
2.1. Os servigos deverdo ser prestados ap6s o recebimento da requisigdo/ordem de servigo, nos prazos 
determinados pelo Departamento de Salde e seguindo as demais disposi¢cdes aplicaveis constantes no 
Termo de Referéncia (Anexo ) e no Estudo Técnico Preliminar (Anexo VI). 
2.1.1. A ordem de servigo s6 sera encaminhada apos a assinatura do contrato. 
2.2. O contrato vigera pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, ficando admitido, 
excepcionalmente, eventual prorrogagao de prazo. 
2.3. A CONTRATADA nao tem direito subjetivo a prorrogagéo contratual. 
CLAUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUGAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
Vi e XViil) 
3.1. O regime de execugdo contratual, os modelos de gestdo e de execugdo, assim como os prazos e 
condigbes de conclusdo, entrega, observagdo e recebimento do objeto constam no Termo de Referéncia e 
Estudo Técnico Preliminar, anexos a este contrato. 
CLAUSULA QUARTA - SUBCONTRATAGAO 
4.1. N&o sera admitida a subcontratagédo do objeto contratual. 
CLAUSULA QUINTA — PREGO (art. 92, V) 
5.1. O valor a ser pago ao(a) CONTRATADOQO(A) sera aquele correspondente ao valor mensal do servigo 
prestado previsto no Anexo Il do Edital (Planilha Orgamentaria) e na proposta apresentada quando do 
credenciamento. 
5.2. Nos valores correspondentes ao credenciamento estdo incluidas todas as despesas ordinarias diretas e 
indiretas decorrentes da execucgdo do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciarios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administragao, frete, seguro e outros necessarios ao 
cumprimento integral do objeto da contratacao. 
CLAUSULA SEXTA — PAGAMENTO (art. 92, V e Vi) 
6.1. O pagamento sera efetuado em até 30 (trinta) dias apds a prestagéo dos servicos, seguindo a ordem 
cronologica de pagamentos, (art. 141 e seguintes, da NLCC), condicionado a apresentacéo da documentagao 
fiscal e liquidagdo da despesa, a qual sera processada no Departamento de Finangas. 
CLAUSULA SETIMA — REAJUSTE (art. 92, V) 
7.1. O valor contratado podera ser reajustado em sua data base pela variagéo dos dltimos 12 (doze) meses 
de vigéncia deste instrumento, pelo IPCA (indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo), conforme 
negociagéo entre as partes. 
7.1.1. O reajuste devera observar o interregno minimo de 01 (um) ano, contado da data do orgamento 
estimado, e devera ser formulado durante a vigéncia do contrato e antes de eventual prorrogagéo, nos 
termos do artigo 107 da LLic. 
7.14.1.1. A data base de possivel reajustamento de pregos esta vinculada a data do orgamento 
estimado (artigo 25, §7° da LLic). 
7.2. O valor podera ainda ser revisto mediante solicitagdo do licitante vencedor, com vistas & manutengéo do 
equilibrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso ll, da alinea “d”, da LLic. 
Prefeitura Municipal de Igarapava 
CNPJ n® 45,324.290/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARCIA REGINA CARRER VIEIRA e JOSE 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
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Adm 2025/2028 
I3 
7.2.1. As eventuais solicitagbes deverdo fazer-se acompanhar de comprovagédo de superveniéncia do fato 
imprevisivel ou, se previsivel, de consequéncias incalculaveis, bem como da demonstragéo analitica de 
seu impacto nos custos do contrato. 
7.3. O reajuste sera realizado por apostilamento. 
7.4. Nao havera repactuagdo de pregos durante a vigéncia de instrumento contratual, bem como de eventuais 
aditivos firmados ressalvados_as hipbteses garantidas em leqgislacdo vigente. 
CLAUSULA OITAVA - OBRIGACOES DO CONTRATANTE (art. 92, X, X e XIV) 
8.1. Sé&o obrigacdes do CONTRATANTE: 
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigagdes assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato 
€ Seus anexos. 
8.3. Receber o0s servicos nos prazos e condigbes estabelecidas no Termo de Referéncia. 
8.4. Notificar o(a) CONTRATADO(A), por escrito, da ocorréncia de eventuais imperfeigdes, falhas ou 
irregularidades constatadas no curso da execugdo dos servigos, fixando prazo para a sua corregio, 
certificando-se de que as solugdes por ele propostas sejam as mais adequadas. 
8.5. Notificar o(a) CONTRATADO(A), por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorregdes verificadas no servigo 
prestado, para que seja por ela substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas expensas. 
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execugdo do contrato e o cumprimento das obrigagdes pelo(a) 
CONTRATADO(A). 
8.7. Comunicar o(a) CONTRATADO(A) para emissao de Nota Fiscal (ou instrumento equivalente) no que se 
refere a parcela incontroversa da prestagdo dos servigos, para efeito de liquidagao e pagamento, quando 
houver controvérsia sobre a execugado do servigo, quanto & dimenséo, qualidade e quantidade, conforme o 
art. 143 da Lei n® 14.133, de 2021. 
8.8. Efetuar o pagamento ao(a) CONTRATADO(A), do valor correspondente & execugéo dos servigos, no 
prazo, forma e condigdes estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referéncia. 
8.9. Aplicar ao(a) CONTRATADO(A) as sang0es previstas na lei e neste contrato. 
8.10. Cientificar o 6rgao de representacgéo judicial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP para adogéo das 
medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigagdes pelo(a) CONTRATADO(A). 
8.11. Explicitamente, emitir decisdo sobre todas as solicitagdes e reclamagdes relacionadas a execugéo do 
presente contrato, ressalvadas os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatorios ou 
de nenhum interesse para a boa execugdo do ajuste. 
8.11.1. As decisdes serdo emitidas dentro do prazo previsto no artigo 123, paragrafo Gnico da Lei n° 
14.133/2021. 
8.12. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilibrio econémico-financeiro feitos pelo(a) 
CONTRATADO(A), dentro do mesmo prazo estipulado na clausula supra. 
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para apuragéo de 
descumprimento de clausulas contratuais. 
8.14. Fornecer, por escrito, as informagbes necessarias para o desenvolvimento do servigo do contrato. 
8.15. N&o responder por quaisquer compromissos assumidos pelo(a) CONTRATADO(A) com terceiros, 
ainda que vinculados a execugdo do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em 
decorréncia de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
CNPJ n® 45,324.290/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 
E-mail: igarapava lic3@gmail.com 
Pagina 5|12 
Assinado por 6 pessoas. KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA. DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARCIA REGINA CARRER VIEIRA e JOSE 
HUMBERTQO LACERDA RODRIGUES 
Para verificar a validade das assinaturas. acesse htips:#igarapava.idoc.com. br/ivericacao/C8FF-9FF5-BFDA-ODES e informe o codigo C8FF-9FF5-BFDA-ODES
P REFEI T URA D E rap 
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CLAUSULA NONA ~ OBRIGAGOES DO(A) CONTRATADO(A) (art. —_— 92, XIV, XVI e XVIi) 
9.1. O(A) CONTRATADO(A) deve cumprir todas as obriga¢des constantes deste contrato e de seus anexos, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos € as despesas decorrentes da boa e perfeita execugdo do 
servico, observando, ainda, as obrigagbes a seguir dispostas: 
9.2. Executar os servigos em perfeitas condi¢oes, conforme especificagdes, prazo e local constantes no 
Termo de Referéncia e seus anexos. 
9.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, pela prestagcdo do servigo e quaisquer outras que incidam ou venham a 
incidir na execugéo do contrato. A eventual inadimpléncia do(a) CONTRATADO(A) com referéncia aos 
encargos trabalhistas, fiscais e comerciais n&o transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem podera onerar o servigo do contrato ou restringir sua execugao. 
9.4. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte para a execugéo no local indicado 
pelo CONTRATANTE. 
9.5. Atender as determinagdes regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) 
e prestar todo esclarecimento ou informagao por eles solicitados. 
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, &s suas expensas, no total ou em parte, no prazo 
fixado pelo fiscal do contrato, os servigos nos quais se verificarem vicios, defeitos ou incorregdes resultantes 
da entrega. 
9.7. Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes da execug¢8o do servico, bem como por todo e 
qualquer dano causado a Administragdo ou terceiros, n&o reduzindo essa responsabilidade a fiscalizag¢&o ou 
o acompanhamento da execugéo contratual pelo CONTRATANTE, que ficaré autorizado a descontar dos 
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 
9.8. Nio contratar, durante a vigéncia do contrato, cénjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos 
termos do artigo 48, paragrafo uUnico, da Lei n°® 14.133, de 2021. 
9.9. O(A) CONTRATADO(A) devera entregar ao setor responsavel pela fiscalizagdo do contrato, até o dia 
trinta do més seguinte ao da prestacéo dos servigos, os seguintes documentos: 
a) prova de regularidade relativa a Seguridade Social; 
b) certiddo conjunta relativa aos tributos federais e a Divida Ativa da Uni&o; 
¢) certiddes que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicilio ou sede 
do(a) CONTRATADO(A); 
d) Certiddo de Regularidade do FGTS —~ CRF (tratando-se de pessoa juridica); e 
e) Certidao Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT; 
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigagdes previstas em Acordo, Convengéo, Dissidio 
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigagdes 
trabalhistas, sociais, previdenciarias, tributarias e as demais previstas em legislagdo especifica, cuja 
inadimpléncia néo transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE. 
9.11. Paralisar, por determinacdo do CONTRATANTE, qualquer atividade que n&o esteja sendo executada 
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a seguran¢a de pessoas ou bens de terceiros. 
9.12. Nao permitir a utilizagado de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condigdo de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilizagzo do trabalho do menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
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9.13. Manter durante toda a vigéncia do contrato, em compatibilidade com as obrigacSes assumidas, todas 
as condicoes exigidas para habilitacdo no chamamento. 
9.14. Cumprir, durante todo o periodo de execugéo do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para 
pessoa com deficiéncia, para reabilitado da Previdéncia Social ou para aprendiz, bem como as reservas de 
cargos previstas na legislagao (art. 116) — aplicavel a pessoa juridica. 
9.15. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a clausula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, 
com a indicacdo dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, paragrafo Unico) — aplicavel 
a pessoa juridica. 
9.16. Guardar sigilo sobre todas as informacdes obtidas em decorréncia do cumprimento do contrato. 
9.17. Arcar com o 6nus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos varidveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementa-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta ndo seja satisfatorio para o atendimento do 
objeto da contratagéo, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, 11, d, da Lei n® 14.133, 
de 2021. 
9.18. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relagédo nominal dos empregados que adentrardo 
no 6rgéo para a execug¢do do servico ou da entrega. 
9.19. Observar os preceitos da legislagao sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional. 
9.20. Acatar ou instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as Normas Internas do 
CONTRATANTE. 
9.21. Estar ciente (ou instruir seus empregados) a respeito das atividades a serem desempenhadas, devendo 
(ou alertando-os a) ndo executar atividades nao abrangidas pelo contrato, devendo o(a) CONTRATADO(A) 
relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorréncia neste sentido, a fim de evitar desvio de fungéo. 
9.22. O(A) CONTRATADO(A) sera responsavel pela observancia das leis, decretos, regulamentos, portarias 
e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicaveis ao objeto do contrato. 
9.23. Nao efetuar a subcontratacéo a terceiros de quaisquer obrigacdes a que esta obrigado(a). 
CLAUSULA DECIMA — OBRIGAGOES PERTINENTES A LGPD 
10.1. As partes deverdo cumprir a Lei n°® 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados 
pessoais a que tenham acesso em razao do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha 
a ser firmado, a partir da apresentagéo da proposta no procedimento de contratagao, independentemente de 
declaragao ou de aceitagdo expressa. 
10.2. Os dados obtidos somente poderédo ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de 
acordo com a boa-fé e com os principios do art. 6° da LGPD. 
10.3. E vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipoteses permitidas em Lei. 
10.4. A Administracdo devera ser informada no prazo de, 05 (cinco) dias Uteis, sobre todos os contratos de 
suboperacéo firmados ou que venham a ser celebrados pelo(a) CONTRATADO(A). 
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do(a) CONTRATADO(A) 
elimina-los, com excecao das hipoteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade 
de guarda de documentagédo para fins de comprovacgédo do cumprimento de obriga¢des legais ou contratuais 
e somente enquanto ndo prescritas essas obrigagoes. 
10.6. E dever do(a) CONTRATADO(A) orientar e treinar seus empregados (quando for o caso) sobre os 
deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 
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10.7. O(A) CONTRATADO(A) devera exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres 
da presente clausula, permanecendo integralmente responsavel por garantir sua observancia. 
10.8. O CONTRATANTE podera realizar diligéncia para aferir o cumprimento dessa clausula, devendo a 
CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovagao formulados. 
10.9. O(A) CONTRATADO(A) deverd prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogavel 
justificadamente, quaisquer informacgdes acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive 
quanto a eventual descarte realizado. 
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se 
proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro 
individual rastreavel de tratamentos realizados (LGPD. art. 37), com cada acesso, data, horario e registro da 
finalidade, para efeito de responsabilizacdo, em caso de eventuais omissdes, desvios ou abusos. 
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperavel, a fim de 
garantir a reutilizacao desses dados pela Administragdo nas hipoteses previstas na LGPD. 
10.11. O contrato esté sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, 
quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opinides técnicas ou 
recomendacdes, editadas na forma da LGPD. 
10.12. Os contratos e convénios de que trata 0 § 1° do art. 26 da LGPD deverao ser comunicados a autoridade 
nacional. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - INFRAGOES E SANGOES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 
11.1. Comete infragdo administrativa, nos termos da Lei n® 14.133, de 2021, o(a) CONTRATADO(A) que: 
a) der causa a inexecuc¢ao parcial do contrato; 
b} der causa a inexecu¢ao parcial do contrato que cause grave dano a Administragédo ou ao funcionamento 
dos servigos pdblicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa a inexecu¢do total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execugdo ou da entrega do objeto da contratacdo sem motivo justificado; 
e) apresentar documentacéo falsa ou prestar declaragéo falsa durante a execug¢éo do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execugao do contrato; 
g) comportar-se de modo inidéneo ou cometer fraude de qualquer natureza, 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013. 
11.2. Serdo aplicadas ao(a) CONTRATADO(A) que incorrer nas infragbes acima descritas as seguintes 
sangdes: 
i) Adverténcia, quando o{a) CONTRATADO{A) der causa a inexecugéo parcial do contrato, sempre que 
ndo se justificar a imposic@o de penalidade mais grave (art. 156, §2° da Lei n°® 14.133, de 2021); 
i) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas "b", “c” e “d” 
do subitem acima deste contrato, sempre que nao se justificar a imposigao de penalidade mais grave (art. 
166, § 4°, da Lei n® 14.133, de 2021); 
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iii) Declaragdo de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas 
alineas “e”, “f", "g” e "h" do subitem acima deste contrato, bem como nas alineas “b”, “¢” e “d", que 
justifiquem a imposicdo de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei n°® 14.133, de 2021). 
iv) Multa: 
(1) Compensatéria, para as infragdes descritas nas alineas “e€” a *h” do subitem 11.1, a multa sera 
calculada no percentual de 26% (vinte e seis por cento) até o limite de 30% (trinta por cento) sobre a 
média dos valores mensais recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato; 
(2) Compensatoéria, para a inexecugdo total do contrato prevista na alinea “¢” do subitem 11.1, a multa 
sera calculada no percentual de 21% (vinte e um por cento) até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
sobre a média dos valores mensais recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato; 
(3) Para infragao descrita na alinea “b” do subitem 11.1, a multa sera calculada no percentual de 16% 
(dezesseis por cento) até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos 
pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato; 
(4) Para infragdes descritas na alinea “d” do subitem 11.1, a multa sera calculada no percentual de 11% 
(onze por cento) até o limite de 15% (quinze por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos 
pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato; 
(5) Para a infragao descrita na alinea "a” do subitem 11.1, a multa sera calculada no percentual de 5% 
(cinco por cento) até o limite de 10% (dez por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pelo 
Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato. 
11.3. A aplicagdo das san¢bes previstas neste contrato ndo exclui, em hip6tese alguma, a obrigagao de 
reparacéo integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9°, da Lei n® 14.133, de 2021). 
11.4. Todas as sangbes previstas neste contrato poderéo ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 
156, §7°, da Lei n® 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicacdo da muita sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias 
Uteis, contado da data de sua intimagao (art. 157, da Lei n® 14.133, de 2021). 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizagbes cabiveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferenga 
sera descontada da garantia prestada ou sera cobrada judiciaimente (art. 156, §8°, da Lei n® 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ac encaminhamento a cobranga judicial, a multa podera ser recolhida 
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias Uteis, a contar da data do recebimento da 
comunicagao enviada pela autoridade competente. 
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11.5. A aplicagdo das sangGes realizar-se-4 em processo administrativo que assegure o contraditorio e a 
ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do art. 
158 da Lei n® 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaragao de 
inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicagdo das sangbes serdo considerados (art. 156, §1°, da Lei n® 14.133, de 2021): 
a) anatureza e a gravidade da infragdo cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
¢) as circunstancias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para 6 CONTRATANTE; 
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¢ 
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PR 
e) aimplantag&o ou o aperfeigoamento ¢ pregrama de integridade, conforme normas e orientagdes dos 
orgaos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infragdes administrativas na Lei n® 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitagbes e contratos da Administragdo Publica que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 
12.846, de 2013, serdo apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade juridica do(a) CONTRATADO(A) (tratando-se de pessoa juridica) podera ser 
desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos 
atos ilicitos previstos neste contrato ou para provocar confus&o patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos 
das sangdes aplicadas a pessoa juridica serdo estendidos aos seus administradores e sécios com poderes 
de administragéo, a pessoa juridica sucessora ou & empresa do mesmo ramo com relagéo de coligagéo ou 
controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditério, a ampla 
defesa e a obrigatoriedade de analise juridica prévia (art. 160, da Lei n® 14.133, de 2021). 
11.9. O CONTRATANTE devera, no prazo maximo de 15 (quinze) dias Uteis, contado da data de aplicagzo 
da sangé&o, informar e manter atualizados os dados relativos as sangdes por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Iniddneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de 
Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei n°® 14.133, de 
2021). 
11.10. As sangdes de impedimento de licitar e contratar e declaragdo de inidoneidade para licitar ou contratar 
s&o passiveis de reabilitagdo na forma do art. 163 da Lei n® 14.133/21. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA —DA EXTINGAO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
12.1. O contrato seré extinto quando cumpridas as obrigagdes de ambas as partes, ainda que isso ocorra 
antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. O contrato podera ser extinto antes de cumpridas as obrigagdes nele estipuladas, ou antes do prazo 
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n® 14.133/21, bem como amigavelmente, 
assegurados o contraditério e a ampla defesa. 
12.2.1. Nesta hipotese, aplicam-se também os artigos 138 e 138 da mesma Lei. 
12.2.2. A alteragdo social ou a modificagzo da finalidade ou da estrutura da empresa ndo ensejara a 
extingdo se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.2.2.1. Se a operagao implicar mudanga da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado termo 
aditivo para alteragao subjetiva. 
12.3. O termo de extingdo, sempre que possivel, sera precedido de: 
12.3.1. Balango dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.3.2. Relagdo dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos; 
12.3.3. Indenizagdes e multas. 
12.4. A extingdo do contrato n3o configura 6bice para o reconhecimento do desequilibrio econémico￾financeiro, hipdtese em que sera concedida indenizag&o por meio de termo indenizatério (art. 131, caput, da 
Lein.® 14.133, de 2021). 
12.5. O contrato podera ser extinto caso se constate que o(a) CONTRATADO(A) mantém vinculo de natureza 
técnica, comercial, econémica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do érgdo ou entidade contratante 
ou com agente publico que tenha desempenhado fungdo no chamamento ou atue na fiscalizag&o ou na gestao 
do contrato, ou que deles seja cénjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate 
o terceiro grau (art. 14, inciso 1V, da Lei n.° 14.133, de 2021). 
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CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DOTAGAO ORGAMENTARIA (art. 92, Viil) 
13.1. As despesas oriundas do presente chamamento correrdo & custa das seguintes dotagdes 
orcamentérias, suplementadas, se necessario: 
020401 10 0150 2570 0000 Emenda Impositiva - Sadde custeio geral 
339 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
0.08.00 110.000 GERAL 
Fonte de recurso: Prdpria 
13.2. A dotagdo relativa aos exercicios financeiros subsequentes sera indicada apés aprovagdo da Lei 
Orgamentaria respectiva e liberagédo dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 
CLAUSULA DECIMA QUARTA — DOS CASOS OMISSOS (art. 92, i) 
14.1. Os casos omissos serdo decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposi¢des contidas na Lei n° 
14.133, de 2021, e demais normas aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as normas e principios gerais dos 
contratos. 
CLAUSULA DECIMA QUINTA — ALTERAGOES 
15.1. Eventuais alteragdes contratuais reger-se-do pela disciplina dos artigos 124 e sequintes da Lei n° 
14.133, de 2021. 
15.2. O(A) CONTRATADO(A) é obrigado(a) a aceitar, nas mesmas condi¢des contratuais, os acréscimos 
ou supressdes que se fizerem necessarios, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
15.3. As alteragdes contratuais deverdo ser promovidas mediante celebragéo de termo aditivo, submetido a 
prévia aprovagao da consultoria juridica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de 
antecipagéo de seus efeitos, hipdtese em que a formalizagéo do aditivo devera ocorrer no prazo maximo de 
01 (um) més (art. 132 da Lei n® 14.133, de 2021). 
15.4. Registros que ndo caracterizam alteragdo do contrato podem ser realizados por simples apostila, 
dispensada a celebragao de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n® 14.133, de 2021. 
CLAUSULA DECIMA SEXTA — PUBLICAGCAO 
16.1. Incumbira ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratagdes 
Publicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sitio oficial na 
Internet, em atengdo ao art. 91, caput, da Lei n.° 14.133, de 2021, e ao art. 8°, §2°, da Lein. 12.527, de 2011, 
clc art. 7°, §3°, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
CLAUSULA DECIMA SETIMA — FORO (art. 92, §1°) 
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava/SP para dirimir os litigios que decorrerem da execugao 
deste Termo de Contrato que ndo puderem ser compostos pela conciliagao, conforme art. 92, §1° da Lei n® 
14.133/21. 
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 
02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas copias forem necessarias. 
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Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARCIA REGINA CARRER VIEIRA e JOSE 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
(i A dan mmmn hohemeifimananNOCE OCEE RENANNER o infarme n rarian CRFFE-QEFA.RFNA-NNER S 
( 
P R EF E I U R A D & iqardpava 
o Um novo tempo, 
uma nova histdrial 
Adm 2026/2028 
Igarapava/SP, na data assinatura digital. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATANTE 
MARCIA REGINA CARRER VIEIRA REP. LEGAL SR. MARCIA REGINA CARRER VIEIRA CONTRATADA 
Daniela Aparecida Pinto Francisco Janaina Monteiro Natal 
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO 
TESTEMUNHAS: 
12 Kleber Arantes de Sousa CP￾22: Joaquim Artires Paes Garcia CPF— 
Prefeitura Municipal de Igarapava 
CNPJ n® 45.324.290/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3520-0231 
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com 
ce bviiom Bimmnnn IROCC ACCE DCNA ANEQ A infarmn n rAdina CREELQFER.RFNANNFR 
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, DANIELA APAREGIDA PINTO FRANCISCO, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARCIA REGINA CARRER VIEIRA e JOSE 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Pagina 12| 12 . 
a) 
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO (CONTRATOS) (REDAGAO DADA PELA RESOLUCAO 
N° 11/2021) 
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: MARCIA REGINA CARRER VIEIRA 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 029/2026 
OBJETO:CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTACAO DE SERVICO 
DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE SESSOES TERAPEUTICAS NAS AREAS DA SAUDE 
Pelo presente TERMO, nés, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
0 ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execugdo contratual, estardo= ARCIA REGINA CARRER VIEIRA e JOSE L, 
sujeitos a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorrerax 
pelo sistema eletrénico; 
TEIRO N 
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das manifestagdes de interesse, Despachos €3 
= 
Decisdes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, em consonancia com o estabelecido2 
< 
na Resolugao n®01/2011 do TCESP; 
além de disponiveis no processo eletrénico, todos-os Despachos e Decisdes que vierem a ser tomados3 O, JAN C 
relativamente ao aludido processo, serdo publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parteé 
do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, deg 
14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras dox D 
Caodigo de Processo Civil; 
PARECI 
as informagdes pessoais dos responsaveis pela contratante e interessados estéo cadastradas no moédulo eletrc‘)nicojj‘ 
do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° das Instrugdes n°01/2020,§ 
conforme “Declaragdo(des) de Atualizagdo Cadastral” anexa(s); 
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicagao; 
se for 0 caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpo 
recursos e 0 que mais couber. 
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL. 
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAQ/ENTIDADE: 
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo:Prefeito cr 
Data 
D 
de nascimento:02/02/1965 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br Teeton 
RESPONSAVEIS 
(D 
PELA HOMOLOGACAO DO CERTAME OU RATIFICACAO DA 
Asstnado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, D 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Para verficar a validade das assinaturas. acesse https:/igarapava.tdoc.com.br/verficacao/C8FF-9FF5-BFDA=0DES e informe o codigo C8FF-9FF5-BFDA-0DES
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITACAQ: 
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo:Prefeito 
cer 
Data 
D 
de nascimento:02/02/1965 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Telefon 
Assinatura: 
(D 
RESPONSAVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pela CONTRATANTE: 
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo:Prefeito - 
Data de nascimento:02/02/1965 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br Tetci 
Assinatura: 
QD 
Pela Contratada: 
Nome: Marcia Regina Carrer Vieira 
Cargo: Sécio Administrador 
crr 
E-mail 
D 
Institucional: ergomedisaudeocupacional@gmail.com 
E-mail pessoal: ergomedisaudeocupacional@gmail.com 
Telefone: (16) 3172-1202 
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo:Prefeito 
ce4 D 
Data de nascimento:02/02/1965 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Teiefon 
Assinatura: 
(D 
Assinado por 6 pessoas KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARGIA. DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO. JANAINA MONTEIRQ NATAL, MARCIA REGINA CARRER VIEIRA e JOSE 
{dmn mnmn belimeifinanan COCE OCECE RENANNER o infarma a cadinn CRFF-QFFR.RFNA-NNER 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
GESTOR(ES) DO CONTRATO: 
Nome: Daniela Aparecida Pinto Francisco 
Cargo: Auxiliar Administrativo 
Data de nascimento: 18/10/1985 
Assinatura: 
cr/ D 
DEMAIS RESPONSAVEIS (*): 
Tipo de ato sob sua responsabilidade: 
FISCAL DO CONTRATO: 
Nome: Janaina Monteiro Natal 
Cargo: Técnica de Enfermagem 
Data de nascimento: 16/05/1973 crr QU 
Assinatura: 
(*) - O Termo de Ciéncia e Notificacdo e/ou Cadastro do(s) Responsavel(is) deveidentificar as pessoasfisicas qu LA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JANAINA MONTEIRO NATAL. MARCIA REGINA CARRER VIEIRA e JOSE 
w tenhamconcorrido para a pratica do atojuridico, nacondigido de ordenador da despesa; de partescontratantes;deZ 
Q 
responsaveis por agdes de acompanhamento, monitoramento e avaliagao; de responsaveis por processoslicitatorios;s 
o« 
de responsaveis por prestagdes de contas; de responsaveis com atribui¢desprevistasematoslegaisouadministrativos 3 AES 
de interessadosrelacionados a processos de competénciadeste Tribunal. Na hipétese de prestagdes de contas, caso o ES 
signatario do parecerconclusivosejadistintodaquelesjaarroladoscomosubscritores do Termo de Ciéncia e Notificagéo= Assinado por 6 pessoas. KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOAQUIM ART 
seraele objeto de notificagdes especifica. (incisoacrescido pela Resolugdo n° 11/2021) 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
o im A o belesmribanann/NOCE OCCE QENA NNER A infAarma a ~rAdina CRFFLAQEER.RFNA-ONER 
ANEXC LC-02 - CADASTRO DO RESPONSAVEL 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: MARCIA REGINA CARRER VIEIRA 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 029/2026 ) 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTACAO 
DE SERVICOS DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE SESSOES TERAPEUTICAS NAS AREAS DA 
SAUDE 
Nome José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo Prefeito Municipal 
RGn° -P/SP 
CPF n° CGEED 
Endereco (*) Rua Presidente Varga, n° 290 
Telefone 
E-mail Institucional 
_ 
prefeitura@igarapava.sp.qov.br 
E-mail pessoal (¥) drjosehumberto@igarapava.sp.qgov.br 
() Nao deve ser o enderego/e-mail do Orgéo e/ou Poder. Deve ser o enderego/e-mail onde podera ser 
encontrado(a), caso nao esteja mais exercendo 0 mandato ou cargo. 
Responsavel pelo atendimento a requisigdes de documentos do TCESP 
Nome José Ramires Neto 
Cargo Diretor Departamento Juridico 
Enderego Comercial do Orgao/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n°® 413 - Centro 
Telefone e Fax (16) 3173-8200 
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
Igarapava - SP, na data da assinatura. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANGCISCO, JANAINA MONTEIRO NATAL, MARCIA REGINA CARRER VIEIRA e JOSE 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Pace «meifinme m unlidada dan marinatirae anncen htine finaranaua Tdnn cam hrivarficacan/CRFF-QFFS-RFNA-NNF] e infarme o codiaon CRFF-8FF5-BFDA-0DES 
ANEXO LC-03 - DECLARACAO DE DOCUMENTOS A DISPOSICAO DO TCE-SP 
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. 
CNPJ N°:45.324.290/0001-67 
CONTRATADA: MARCIA REGINA CARRER VIEIRA 
CNPJ N°: 32.235.548-0001-07 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 029/2026 
DATA DA ASSINATURA: na data da assinatura digital. 
VIGENCIA:12 (doze) meses 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE SESSOES TERAPEUTICAS NAS AREAS DA SAUDE 
Valor: R$ 124,44 (cento e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) Ultrassonografia Geral e 
Obstetrico 
Valor: R$ 105,37 (cento e cinco reais e trinta e sete centavos) Ultrassonografia Musculo Esquelético 
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os 
demais documentos originais, atinentes a correspondente licitago, encontram-se no respectivo processo 
administrativo arquivado na origem a disposi¢do do Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, e seréo 
remetidos quando requisitados. 
IGARAPAVA - SP, na data da assinatura digital. 
Himmommatin 4dAn nnm heluarfinananlCREEQEER.RENANNDER a infarme n rdadian CRFF-GFF5-RFNA-NNFR 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
cmm mmmann Rl el ee mmnlna 
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JANAINA MONTEIRQC NATAL, MARCIA REGINA CARRER VIEIRA e JOSE 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
~
VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Cadigo para verificagdo: C8FF-9FF5-BFDA-ODES 
ento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
R ARANTES DE SOUSA (CPF 459 . XXX.XXX-33) em 07/04/2026 14:09:31 GMT-03:00 
Farte 
por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
CRATUIM ARTIRES PAES GARCIA (CPF 488.XXX.XXX-06) em 07/04/2026 14:36:08 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc¢ (Assinatura 1Doc) 
DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO (CPF 344.XXX.XXX-00) em 07/04/2026 15:11:26 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Do¢ (Assinatura 1Doc) 
JANAINA MONTEIRO NATAL (CPF 167 .XXX.XXX-40) em 08/04/2026 04:09:50 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
MARCIA REGINA CARRER VIEIRA (CNPJ 32.235.548/0001-07) VIA PORTADOR MARCIA REGINA 
CARRER VIEIRA (CPF 186.XXX.XXX-00) em 10/04/2026 10:39:32 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: AC SOLUTI Multiplavs << AC SOLUTI v6 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) 
MARCIA REGINA CARRER VIEIRA (CNPJ 32.235.548/0001-07) VIA PORTADOR MARCIA REGINA 
CARRER VIEIRA (CPF 186.XXX.XXX-00) em 10/04/2026 10:41:01 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTIv5 << Autoridade Cerificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura |CP-Brasil) 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 10/04/2026 17:26:12 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Do¢ (Assinatura 1Doc)
P K E FETTURA igarapava 
Urn novo tempo, 
uma nova histérial AGm 2026/2028 
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A 
EMPRESA MRC SERVICOS MEDICOS LTDA 
CONTRATO Ne2: 019/2026 
O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o n® 
45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, nest tada pelo Prefeito 
me Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG nMNSPe do CPF n° a empresa MRC SERVICOS MEDICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 
. -67, com sede Rua Bororos, n° 348, cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, 
doravante denoming TADA, representado(a) nest riana Ribeiro Cunha Byrro, 
portador(a) do RG nmscrito( a) no CPF sob o nmsidente e domiciliado(a) na 
Rua Borges de Araujo, n® 1109, apartamento 1601, Bairro Merces, em Uberaba-MG, firmam o presente 
termo de contrato, concernente a0 CHAMAMENTO PUBLICO N2 006/2025, sujeitando-se os contratantes 
as normas da legislagdo aplicavel a espécie, especiaimente a Lei Federal n? 14.133/2021, Decreto 
Municipal n® 2.827/2024, Lei Organica do Municipio, Lei complementar 123/2006, demais legislagées 
aplicaveis e as seguintes clausulas e condicoes: 
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, | e Il) 
1.1. O objeto do presente instrumento é a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS 
ESPECIALIZADAS PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE 
SESSOES TERAPEUTICAS NAS AREAS DA SAUDE, conforme condigdes, quantidades e exigéncias 
estabelecidas neste Edital e seus anexos. 
ltem et Descrigdo do Produto Valor Unit. 
ULTRASSONOGRAFIA GERAL E OBSTETRICO - CREDENCIAMENTO 
Servico de realizacdo de exames de imagem por ultrassonografia, a ser 
executado exclusivamente dentro do municipio de Igarapava/SP, na clinica da 
contratada, que devera estar regularizada junto aos érgdos competentes e 
equipada com estrutura adequada. O exame sera realizado por médico 
especialista, com qualificacdo técnica compativel com os protocolos do Sistema Unico de Saude (SUS). 
Sera permitida a utilizagdo de equipamento proprio da contratada, desde que 
instalado em sua clinica, sem qualquer custo adicional a Administragdo 
Publica, e que esteja em conformidade com os padrdes técnicos exigidos, com 
comprovacdo de manutengao preventiva atualizada. 
Os atendimentos deverdo ocorrer de segunda a sexta-feira, das 7h as 16h, 
9 sendo vedada a realizagdo em feriados, pontos faculitativos e finais de semana, R$ 124,44 
exceto quando expressamente autorizado pelo Departamento Municipal de 
Saude. 
Todos os exames deverdo ter seus laudos emitidos em até 05 (cinco) dias, 
assinados pelo profissional responsavel, e entregues em formato fisico e digital 
(CD). A entrega devera ser realizada diretamente no Departamento Municipal 
de Salde de Igarapava, situado na Rua Sdo Salvador, n? 70, mediante 
protocolo formal de recebimento. 
Juntamente com os laudos, a contratada devera apresentar relatério mensal de 
faturamento, contendo, no minimo, as seguintes informagdes: 
. Nome do paciente; 
. Nome do exame realizado; 
. Data da realizacdo do exame; 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
CNPJ n? 45.324.290/0001-67 
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP:14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
E-mail: jgarapava.lic3@gmail.com 
Pagina 1 de 11 
Assinado por 6 pessoas: JANAINA MONTEIRO NATAL. KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, MRC SERVICOS MEDICOS LTDA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e JOSE 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https /taarapava.idoc.com.br/verificacao/3079-7512-6D0D-48F4 e informe o cddigo 3079-7512-6D0D-48F4 
E gt ESF T U R A D E arap: 
Um novo tempo, 
uma nova histdrial Adim 2025/2028 
. Data da liberagao do laudo; = 
. Valor parcial por exame e valor total do lote; 
. Apresentagdo da autorizagdo de agendamento emitida pelo 
Departamento de Salde, referente a cada procedimento. 
Somente com a conferéncia completa desses dados e documentos serd 
possivel a liberagdo dos tramites administrativos para empenho, liquidagéo e 
pagamento dos servigos prestados. 
Todos os procedimentos deverdo respeitar rigorosamente as normas| 
sanitarias, regulatérias e técnicas do SUS, assegurando qualidade, 
confidencialidade e rastreabilidade. 
ULTRASSONOGRAFIA MUSCULO ESQUELETICO - CREDENCIAMENTO 
Servigco de realizagdo de exames de imagem por ultrassonografia, musculo 
esquelético, a ser executado exclusivamente dentro do municipio de 
lgarapava/SP, na clinica da contratada, que devera estar regularizada junto 
ao0s 6rgaos competentes e equipada com estrutura adequada. O exame serd 
realizado por médico especialista, com qualificagao técnica compativel com os 
protocolos do Sistema Unico de Saude (SUS). 
Sera permitida a utilizagao de equipamento proprio da contratada, desde que 
instalado em sua clinica, sem qualquer custo adicional a Administragao| 
Publica, e que esteja em conformidade com os padrdes técnicos exigidos, com 
comprovagao de manutengio preventiva atualizada. 
Os atendimentos deverdo ocorrer de segunda a sexta-feira, das 7h as 16h, 
sendo vedada a realizagdo em feriados, pontos facultativos e finais de semana, 
exceto quando expressamente autorizado pelo Departamento Municipal de 
Saude. 
Todos os exames deverdo ter seus laudos emitidos em até 05 (cinco) dias, 
lassinados pelo profissional responsavel, e entregues em formato fisico e digital 
10 (CD). A entrega devera ser realizada diretamente no Departamento Municipal R$ 105,37 
de Salde de Igarapava, situado na Rua Sao Salvador, n® 70, mediante] 
protocolo formal de recebimento. 
Juntamente com os laudos, a contratada devera apresentar relatério mensal de| 
faturamento, contendo, no minimo, as seguintes informagdes: 
g Nome do paciente; 
. Nome do exame realizado; 
J Data da realizagao do exame; 
. Data da liberagao do laudo; 
o Valor parcial por exame e valor total do lote; 
g Apresentacao da autorizagdo de agendamento emitida pelg 
Departamento de Salde, referente a cada procedimento. 
Somente com a conferéncia completa desses dados e documentos serd 
possivel a liberagao dos tramites administrativos para empenho, liquidagao ¢ 
pagamento dos servigos prestados. 
Todos os procedimentos deverdo respeitar rigorosamente as normas 
sanitarias, regulatérias e técnicas do SUS, assegurando qualidade, 
confidencialidade e rastreabilidade. 
1.2. Objeto da contratacio: 
1.3. Vinculam esta contratagao, independentemente de transcrigao: 
1.3.1. O Termo de Referéncia; 
1.3.2. O Estudo Técnico Preliminar; 
1.3.3. O Edital do Chamamento; 
Prefeitura Municipal de igarapava CNPJ n? 45.324.250/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP:14540-000 
TelefoneIWhatsap_p: (16) 31_73-821 3 
E-mail: jgarapava, lic3@amail.com 
Pigina2 de 11 
Assinado por 6 pessoas. JANAINA MONTEIRO NATAL, KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, MRC SERVICOS MEDICOS LTDA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e JOSE 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Para verificar a validade das assinaluras. acesse htips //iigarapava.idoc.com.br/verificacao/3079-7512-600D-48F4 e informe o cod'go 3079-7512-6D0D-48F4
P EEFLELTTYT YR A L E 
m novo tempo, 
uma nova histérial 
Adim 20262028 
1.3.4. A Carta de Credenciamento; 
1.3.5. A Proposta do(a) CONTRATADO(A); 
1.3.6. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DA VIGENCIA E PRORROGACAO 
2.1. Apéds o envio da solicitagdo formal pelo Departamento Requisitante, os servigos deverdo ser prestados 
nos prazos descritos no Termo de Referéncia ou nagueles informados quando da solicitagao. 
2.1.1. A ordem de servigo s6 sera encaminhada apos a assinatura do contrato. 
2.2. O contrato vigera pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, o qual podera ser 
prorrogado nos termos da legislacao vigente. 
2.3. ACONTRATADA nao tem direito subjetivo a prorrogagao contratual. 
CLAUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUGAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92. IV, Vil e XVill) 
3.1. O regime de execucdo contratual, os modelos de gestdo e de execugdo, assim como 0s prazos e 
condicdes de conclusao, entrega, observagao e recebimento do objeto constam no Termo de Referéncia e 
Estudo Técnico Preliminar, anexos a este contrato. 
CLAUSULA QUARTA - SUBCONTRATAGAO 
4.1. Nao sera admitida a subcontratagao do objeto contratual. 
CLAUSULA QUINTA - PREGO (art. 92, V) 
5.1. O valor a ser pago ao(d) CONTRATADO(A) sera aguele correspondente ao valor unitario da(s) 
consulta(s) previsto no Anexo Il do Edital (Planilha Orgamentaria) e na proposta apresentada quando do 
credenciamento, o qual sera multiplicado pela quantidade de consultas efetivamente realizadas durante o 
periodo. 
5.2. Nos valores correspondentes ao credenciamento estao incluidas todas as despesas ordinérias diretas 
e indiretas decorrentes da execucao do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, 
trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administragdo, frete, seguro e outros 
necessarios ao cumprimento integral do objeto da contratagao. 
CLAUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 
6.1. O pagamento sera efetuado em até 30 (trinta) dias apés a prestacao dos servigos, seguindo a ordem 
cronologica de pagamentos, (art. 141 e seguintes, da NLCC), condicionado a apresentagdo da 
documentacao fiscal e liquidagao da despesa, a qual sera processada no Departamento de Finangas. 
CLAUSULA SETIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 
7.1. O valor contratado podera ser reajustado em sua data base pela variagdo dos Ultimos 12 (doze) meses 
de vigéncia deste instrumento, pelo IPCA (Indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo), conforme 
negociagéo entre as partes. 
7.1.1. O reajuste devera observar o interregno minimo de 01 (um) ano, contado da data do orcamento 
estimado, e devera ser formulado durante a vigéncia do contrato e antes de eventual prorrogagéo, nos 
termos do artigo 107 da LLic. 
Prefeitura Municipal de Igarapava 
CNPJ n?® 45.324.290/0001-67 
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP:14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com 
Pagina 3de 11 
Assinado por 6 pessoas: JANAINA MONTEIRO NATAL, KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, MRC SERVICOS MEDICOS LTDA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e JOSE 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Para verificar a validade das assinaturas. acesse hitps #qarapava.1doc.com.br/verficacao/3079-7512-6D0D-48F 4 e informe o codigo 3079-7512-6D0D-48F4 
PREFE!ITURA ig‘mae 
m novo fempo, 
uma nova histérial 
Adm 2025/2028 
7.1.1.1. A data base de possivel reajustamento de pregos esta vinculada & data do orgamento 
estimado (artigo 25, §7° da LLic). 
7.2. O valor podera ainda ser revisto mediante solicitag&o do licitante vencedor, com vistas & manutengdo 
do equilibrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso Il, da alinea “d”, da LLic. 
7.2.1. As eventuais solicitagdes deverdo fazer-se acompanhar de comprovagdo de superveniéncia do 
fato imprevisivel ou, se previsivel, de consequéncias incalculaveis, bem como da demonstragio analitica 
de seu impacto nos custos do contrato. 
7.3. O reajuste sera realizado por apostilamento. 
7.4. Nao havera repactuagido de pregos durante a vigéncia de instrumento contratual, bem como de 
eventuais aditivos firmados, ressalvadas as hipéteses garantidas em legislacio vigente. 
CLAUSULA OITAVA - OBRIGAGOES DO CONTRATANTE (art. 92. X, Xi e XIV) 
8.1. S&0 obrigagdes do CONTRATANTE: 
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigagbes assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o 
contrato e seus anexos. 
8.3. Receber os servigos nos prazos e condigdes estabelecidas no Termo de Referéncia. 
8.4. Notificar o(a) CONTRATADO(A), por escrito, da ocorréncia de eventuais imperfeicdes, falhas ou 
irregularidades constatadas no curso da execu¢do dos servigos, fixando prazo para a sua corre¢io, 
certificando-se de que as solugdes por ele propostas sejam as mais adequadas. 
8.5. Notificar o(a) CONTRATADO(A), por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorregdes verificadas no 
servigo prestado, para que seja por ela substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas 
expensas. 
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execugao do contrato e o cumprimento das obrigagdes pelo(a) 
CONTRATADO(A). 
8.7. Comunicar o(a) CONTRATADO(A) para emissao de Nota Fiscal (ou instrumento equivalente) no que 
se refere a parcela incontroversa da prestagao dos servigos, para efeito de liquidagdo e pagamento, quando 
houver controvérsia sobre a execu¢do do servigo, quanto a dimensio, qualidade e quantidade, conforme o 
art. 143 da Lei n? 14.133, de 2021. 
8.8. Efetuar o pagamento ao(a) CONTRATADO(A), do valor correspondente a execugio dos servigos, no 
prazo, forma e condi¢cdes estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referéncia. 
8.9. Aplicar ao(a) CONTRATADO(A) as sangoes previstas na lei e neste contrato. 
8.10. Cientificar o 6rgao de representagao judicial da Prefeitura Municipal de lgarapava/SP para adogdo 
das medidas cabiveis quando do descumprimento de obriga¢des pelo(a) CONTRATADO(A). 
8.11. Explicitamente, emitir decisdo sobre todas as solicitagdes e reclamagdes relacionadas a execug¢ido do 
presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatérios ou 
de nenhum interesse para a boa execugao do ajuste. 
8.11.1. As decisbes serdo emitidas dentro do prazo previsto no artigo 123, paragrafo Unico da Lei n? 
14.133/2021. 
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilibrio econdmico-financeiro feitospelo(a) 
CONTRATADO(A), dentro do mesmo prazo estipulado na clausula supra. 
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8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para apuragdo de 
descumprimento de clausulas contratuais. 
8.14. Fornecer, por escrito, as informagdes necessarias para o desenvolvimento do servigo do contrato. 
8.15. Nao responder por quaisquer compromissos assumidospelo(a) CONTRATADO(A) com terceiros, 
ainda que vinculados a execugdo do conirato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em 
decorréncia de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
CLAUSULA NONA - OBRIGAGOES DO(A) CONTRATADO(A) (art. 92, XIV, XVl e XVil) 
9.1. O(A) CONTRATADO(A) deve cumprir todas as obrigagdes constantes deste contrato e de seus 
anexos, assumindo como exclusivamente seus 0s riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita 
execucgdo do servigo, observando, ainda, as obrigagbes a seguir dispostas: 
9.2. Executar os servicos em perfeitas condi¢cdes, conforme especificagdes, prazo e local constantes no 
Termo de Referéncia e seus anexos. 
9.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, pela prestagéo do servigo e quaisquer outras que incidam ou venham a 
incidir na execugdo do contrato. A eventual inadimpléncia do(a) CONTRATADO(A) com referéncia aos 
encargos trabalhistas, fiscais e comerciais ndo transfere a0 CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem podera onerar 0 servigo do contrato ou restringir sua execugao. 
9.4. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte para a execuc¢do no local 
indicado pelo CONTRATANTE. 
9.5. Atender as determinagdes regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, ) 
e prestar todo esclarecimento ou informacao por eles solicitados. 
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, s suas expensas, no total ou em parte, no prazo 
fixado pelo fiscal do contrato, 0s servigos nos quais se verificarem vicios, defeitos ou incorregdes resultantes 
da entrega. 
9.7. Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes da execugéo do servigo, bem como por todo e 
qualquer dano causado a Administrag@o ou terceiros, ndo reduzindo essa responsabilidade a fiscalizacdo 
ou 0 acompanhamento da execugao contratual pelo CONTRATANTE, que ficara autorizado a descontar dos 
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 
9.8. Nao contratar, durante a vigéncia do contrato, conjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos 
termos do artigo 48, paragrafo Unico, da Lei n® 14.133, de 2021. 
9.9. O(A) CONTRATADO(A) devera entregar ao setor responsavel pela fiscalizagdo do contrato, até o dia 
trinta do més seguinte ao da prestacio dos servigos, 0s seguintes documentos: 
a) prova de regularidade relativa & Seguridade Social; 
b) certidao conjunta relativa aos tributos federais e a Divida Ativa da Unido; 
c) certidbes que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicilio ou 
sede do(a) CONTRATADO(A); 
d) Certidao de Regularidade do FGTS - CRF (tratando-se de pessoa juridica); e 
e) Certiddo Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT; 
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigacdes previstas em Acordo, Convengdo, Dissidio 
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigacdes 
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trabalhistas, sociais, previdenciarias, tributarias e as demais previstas em legislagdo especifica, cuja 
inadimpléncia nao transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE. 
9.11. Paralisar, por determinagédo do CONTRATANTE, qualguer atividade que néo esteja sendo executada 
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a seguranga de pessoas ou bens de terceiros. 
9.12. Nao permitir a utilizagdo de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condigao de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilizagdo do trabalho do menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
9.13. Manter durante toda a vigéncia do contrato, em compatibilidade com as obrigagdes assumidas, todas 
as condigdes exigidas para habilitagdo no chamamento. 
9.14. Cumprir, durante todo o periodo de execugéo do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para 
pessoa com deficiéncia, para reabilitado da Previdéncia Social ou para aprendiz, bem como as reservas de 
cargos previstas na legislacao (art. 116) — aplicavel a pessoa juridica. 
9.15. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a clausula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicagao dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, paragrafo unico) 
— aplicavel a pessoa juridica. 
9.16. Guardar sigiio sobre todas as informag6es obtidas em decorréncia do cumprimento do contrato. 
9.17. Arcar com o 6nus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos varidveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementa-los, caso o previsto iniciaimente em sua proposta nao seja satisfatério para o atendimento do 
objeto da contratacdo, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, |l, d, da Lei n? 
14.133, de 2021. 
9.18. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relagdo nominal dos empregados que 
adentrarao no 6rgao para a execugao do servigo ou da entrega. 
9.19. Observar os preceitos da legislagao sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional. 
9.20. Acatar ou instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as Normas Internas do 
CONTRATANTE. 
9.21. Estar ciente (ou instruir seus empregados) a respeito das atividades a serem desempenhadas, 
devendo (ou alertando-os a) ndo executar atividades nao abrangidas pelo contrato, devendo o(a) 
CONTRATADO(A) relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorréncia neste sentido, a fim de evitar 
desvio de fungao. 
9.22. O(A) CONTRATADO(A) serd responsavel pela observancia das leis, decretos, regulamentos, 
portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicaveis ao objeto do contrato. 
9.23. N&o efetuar a subcontratagao a terceiros de quaisquer obriga¢des a que esta obrigado(a). 
CLAUSULA DECIMA - OBRIGACOES PERTINENTES A LGPD 
10.1. As partes deverao cumprir a Lei n® 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os 
dados pessoais a que tenham acesso em razdo do certame ou do contrato administrativo que 
eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentag¢ao da proposta no procedimento de contratagao, 
independentemente de declaragdo ou de aceitagdo expressa. 
10.2. Os dados obtidos somente poderdo ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e 
de acordo com a boa-fé e com os principios do art. 62 da LGPD. 
10.3. E vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipéteses permitidas em Lei. 
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10.4. A Administragé@o devera ser informada no prazo de, 05 (cinco) dias Gteis, sobre todos os contratos de 
suboperagao firmados ou que venham a ser celebrados pelo(a)CONTRATADO(A). 
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do(a)CONTRATADO(A) 
elimina-los, com excegao das hipéteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade 
de guarda de documentagéo para fins de comprovagao do cumprimento de obrigagdes legais ou contratuais 
e somente enquanto ndo prescritas essas obrigagoes. 
10.6. E dever do(a)CONTRATADO(A) orientar e treinar seus empregados (quando for o caso) sobre os 
deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 
10.7. O(A)CONTRATADO(A) devera exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres 
da presente clausula, permanecendo integralmente responsavel por garantir sua observancia. 
10.8. O CONTRATANTE podera realizar diligéncia para aferir o cumprimento dessa clausula, devendo a 
CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovagéo formulados. 
10.9. O(A)CONTRATADO(A) devera prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogavel 
justificadamente, quaisquer informagdes acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive 
quanto a eventual descarte realizado. 
10.10.Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se 
proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro 
individual rastreavel de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horario e registro da 
finalidade, para efeito de responsabilizagao, em caso de eventuais omissdes, desvios ou abusos. 
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperavel, a fim de 
garantir a reutilizagao desses dados pela Administragao nas hipoteses previstas na LGPD. 
10.11.0 contrato esta sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados 
pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opinides técnicas 
ou recomendagdes, editadas na forma da LGPD. 
10.12.0s contratos e convénios de que trata o § 12 do art. 26 da LGPD deverdo ser comunicados a 
autoridade nacional. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - INFRAGOES E SANGOES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 
11.1. Comete infragdo administrativa, nos termos da Lei n® 14.133, de 2021,0(a) CONTRATADO(A) que: 
a) der causa a inexecugao parcial do contrato; 
b) der causa a inexecugdo parcial do contrato que cause grave dano a Administragdo ou ao 
funcionamento dos servigos publicos ou ao interesse coletivo; 
¢) der causa a inexecugao total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execugao ou da entrega do objeto da contratagdo sem motivo justificado; 
e) apresentar documentacao falsa ou prestar declaragdo falsa durante a execugéo do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execugéo do contrato; 
g) comportar-se de modo iniddéneo ou cometer fraude de qualquer natureza,; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 52 da Lei n? 12.846, de 1° de agosto de 2018. 
11.2. Serdo aplicadas ao(a) CONTRATADO(A)que incorrer nas infragbes acima descritas as seguintes 
sangdes: 
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i) Adverténcia, quando o(a) CONTRATADO(A) der causa a inexecugao parcial do contrato, sempre 
gue nao se justificar a imposi¢ao de penalidade mais grave (art. 156, §22, da Lei n? 14.133, de 2021); 
iy Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas “b", “c” e 
“d” do subitem acima deste contrato, sempre que nao se justificar a imposi¢éo de penalidade mais grave 
(art. 156, § 49, da Lei n® 14.133, de 2021); 
iii) Declaragao de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas 
alineas “e", “f', “"g” e “h” do subitem acima deste contrato, bem como nas alineas “b”, “c” e “d", que 
justifiquem a imposicao de penalidade mais grave (art. 156, §52, da Lei n? 14.133, de 2021). 
iv) Multa: 
(1) Compensatdria, para as infragdes descritas nas alineas a "h” do subitem 11.1, a multa sera 
calculada no percentual de 26% (vinte e seis por cento) até o I|m|te de 30% (trinta por cento) sobre a 
média dos valores mensais recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato; 
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(2) Compensatdria, para a inexecugao total do contrato prevista na alinea “¢” do subitem 11.1, a multa 
sera calculada no percentual de 21% (vinte @ um por cento) até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do 
contrato; 
(3) Para infragdo descrita na alinea 'b” do subitem 11.1, a multa sera calculada no percentual de 16% 
(dezesseis por cento) até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a média dos valores mensais 
recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato; 
(4) Para infragdes descritas na alinea “d” do subitem 11.1, a multa sera calculada no percentual de 
11% (onze por cento) até o limite de 15% (quinze por cento) sobre a média dos valores mensais 
recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato; 
(5) Para a infracdo descrita na alinea “a” do subitem 11.1, a multa sera calculada no percentual de 5% 
(cinco por cento) até o limite de 10% (dez por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos 
pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato. 
11.3. A aplicagdo das sangdes previstas neste contrato ndo exclui, em hipotese alguma, a obrigacdo de 
repara¢ao integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9° da Lei n? 14.133, de 2021). 
11.4. Todas as sangdes previstas neste contrato poderdo ser aplicadas cumulativamente com a muilta (art. 
156, §7°, da Lei n? 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplica¢do da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias 
Uteis, contado da data de sua intimagéo {art. 157, da Lei n® 14.133, de 2021). 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indeniza¢des cabiveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferenga 
sera descontada da garantia prestada ou serd cobrada judicialmente (art. 156, §82 da Lei n® 14.133. de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento a cobranga judicial, a multa poderd ser recolhida 
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da 
comunicagao enviada pela autoridade competente. 
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11.5. A aplicagdo das sangdes realizar-se-a em processo administrativo que assegure o contraditério e a 
ampla defesa ao(d) CONTRATADO(A), observando-se o0 procedimento previsto no caput e paragrafos do 
art. 158 da Lei n® 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicagao das sangdes serao considerados (art. 156, §1°, da Lei n? 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infragao cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
¢) as circunstancias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para 0 CONTRATANTE; 
e) aimplantagao ou o aperfeigoamento de programa de integridade, conforme normas e orientagdes dos 
6rgaos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infragdes administrativas na Lei n® 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitagbes e contratos da Administragdo Publica que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n® 
12.846, de 2013, serdo apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade juridica do(a) CONTRATADO(A)(tratando-se de pessoa juridica) podera ser 
desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica 
dos atos ilicitos previstos neste contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os 
efeitos das sangdes aplicadas a pessoa juridica serdo estendidos aos seus administradores e sécios com 
poderes de administragdo, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relagdo de 
coligagao ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, 0 
contraditério, a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise juridica prévia (art. 160, da Lei n? 14.133, de 
2021). 
11.9. O CONTRATANTE devera, no prazo maximo de 15 (quinze) dias Uteis, contado da data de aplicagao 
da sangdo, informar e manter atualizados os dados relativos as sangdes por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidéneas e _Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de 
Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei n® 14.133, de 
2021). 
11.10. As sangbes de impedimento de licitar e contratar e declaragdo de inidoneidade para licitar ou 
contratar sao passiveis de reabilitagao na forma do art. 163 da Lei n® 14.133/21. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA EXTINCAO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
12.1. O contrato sera extinto quando cumpridas as obrigagdes de ambas as partes, ainda que isso ocorra 
antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. O contrato podera ser extinto antes de cumpridas as obrigagdes nele estipuladas, ou antes do prazo 
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n® 14.133/21, bem como amigavelmente, 
assegurados o contraditério e a ampla defesa. 
12.2.1. Nesta hip6tese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.2.2. A alteragao social ou a modificacao da finalidade ou da estrutura da empresa ndo ensejara a 
extingdo se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.2.2.1. Se a operagdo implicar mudanga da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado 
termo aditivo para alteragao subjetiva. 
12.3. O termo de extingdo, sempre que possivel, sera precedido de: 
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E-mail: igarapava.lic3@gmail.com 
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HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
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PREFEI T URA 0 E arape 
Um novo tempo, 
uma nova histérial Adm 202672028 
12.3.1. Balango dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.3.2. Relagao dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos; 
12.3.3. Indenizag¢des e multas. 
12.4. A extingdo do contrato nao configura Obice para o reconhecimento do desequilibrio econémico￾financeiro, hipdtese em que serd concedida indenizagdo por meio de termo indenizatério (art. 131, caput, da 
Lein.? 14.133, de 2021). 
12.5. O contrato podera ser extinto caso se constate que o(a) CONTRATADO(A)mantém vinculo de 
natureza técnica, comercial, econdmica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do 6rgdo ou entidade 
contratante ou com agente pulblico que tenha desempenhado fungdo no chamamento ou atue na 
fiscalizagdo ou na gestao do contrato, ou que deles seja cOnjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso 1V, da Lei n.? 14.133, de 2021). 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DOTAGAO ORCAMENTARIA (art. 92, VIIl) 
13.1. As despesas oriundas do presente chamamento correrdo a custa das seguintes dotacdes 
orgamentarias, suplementadas, se necessario: 
020401 10 0150 2570 0000 Emenda Impositiva - Saude custeio geral 718 3.3.90.39.00 OUTROS 
SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 0.08.00 110.000 GERAL 
Fonte de recurso: Prépria (Emenda Impositiva). 
13.2. A dotagao relativa aos exercicios financeiros subsequentes sera indicada apds aprovacao da Lei 
Orgamentaria respectiva e liberagao dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, lil) 
14.1. Os casos omissos serdo decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposigdes contidas na Lei n® 
14.133, de 2021, e demais normas aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as normas e principios gerais 
dos contratos. 
CLAUSULA DECIMA QUINTA - ALTERAGOES 
15.1. Eventuais alteragbes contratuais reger-se-do0 pela disciplina dos arts. 124 e sequintes da Lei n® 
14.133, de 2021. 
15.2. O(A) CONTRATADQO(A)é obrigado(a) a aceitar, nas mesmas condigdes contratuais, 0s acréscimos ou 
supressdes que se fizerem necessarios, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
15.3. As alteragBes contratuais deverdo ser promovidas mediante celebragdo de termo aditivo, submetido a 
prévia aprovagao da consultoria juridica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de 
antecipacao de seus efeitos, hipétese em que a formalizacao do aditivo devera ocorrer no prazo maximo de 
01 (um) més (art. 132 da Lei n® 14,133, de 2021). 
15.4. Registros que n&o caracterizam alteragdo do contrato podem ser realizados por simples apostila, 
dispensada a celebragdo de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n® 14.133, de 2021. 
CLAUSULA DECIMA SEXTA - PUBLICACAO 
16.1. Incumbird a0 CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratagbes 
Publicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sitio oficial 
Prefeitura Municipal de Igarapava 
CNPJ n® 45.324.290/0001-67 
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP:14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
E-mail: jgarapaya licd@qmail.com 
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HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
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uma nova histérial 
Adm 2026/2028 
na Internet, em atengdo ao an. 91, caput, da Lei n.? 14.133, de 2021, e ao art. 82, §2° da Lein. 12.527, de 
2011, c/c art. 72, §3° inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
CLAUSULA DECIMA SETIMA - FORO (art. 92, §19) 
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava/SP para dirimir os litigios que decorrerem da execugéo 
deste Termo de Contrato que nao puderem ser compostos pela conciliagdo, conforme art. 92, §12 da Lei n® 
14.133/21. 
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 
02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas copias forem necessarias. 
igarapava/SP, na data da assinatura. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATANTE 
MARIANA RIBEIRO CUNHA BYRRO 
MRC SERVICOS MEDICOS LTDA 
CONTRATADA 
DANIELA APARWCO JANAINA MONTE CPF N CPFN 
GESTOR DOCONTRATO FISCAL DO CONTRATO 
TESTEMUNHAS: 
12: Kieber Arantes de Sousa CP￾22: Joaquim Artires Paes Garcia CP_ 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
CNPJ n? 45.324.290/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP:14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
E-mail: igarapava.lic3@amail.com 
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Assinado por 6 pessoas JANAINA MONTEIRO NATAL, KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, MRC SERVICOS MEDICOS LTDA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e JOSE 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
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a) 
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO (CONTRATOS) (REDAGAO DADA PELA RESOLUCAO N° 11/2021) 
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: MRC SERVICOS MEDICOS LTDA CONTRATO N° (DE ORIGEM): 019/2026 
OBJETO:CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAGAO DE SERVIGO 
DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE SESSOES TERAPEUTICAS NAS AREAS DA SAUDE 
Pelo presente TERMO, n6s, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
0 ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execugao contratual, estarao< A APARECIDA PINTO FRARCISCO e JOSE 
sujeitos & analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorreraz IDA, DA 
pelo sistema eletronico; 
L 
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das manifestagdes de interesse, Despachos ey O 
Decis6es, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrdnico, em consonancia com o estabelecido% 
= na Resolucao n® 01/2011 do TCESP; 8 
O 
além de disponiveis no processo eletrénico, todos os Despachos e Decisbes que vierem a ser tomados,§ S 
relativamente ao aludido processo, serdo publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte@ 
do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, deg 
[on4 
14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras dos 
Codigo de Processo Civil; 
ES PAES 
as informagdes pessoais dos responsaveis pela contratante e interessados estdo cadastradas no modulo eletrénicoz 
do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2° das Instrucoes n°O1/2020,§ 
conforme “Declaragao(Ges) de Atualizaggo Cadastral” anexa(s); 
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
0 acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicacao; 
se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpo 
recursos e o que mais couber. 
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL. 
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAOQ/ENTIDADE: 
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues 
e 
Cargo:Prefeito 
Data de nascimento:02/02/1965 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Tetefon D 
RESPONSAVEIS PELA HOMOLOGAGAOQ DO CERTAME OU RATIFICACAO DA 
Assinado por 6 pessoas: JANAINA MONTEIRO NATAL, KLEBER ARANTES DE SOUSA JOAQU 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Para verfficar a validade das assinzturas. acesse hitps //iaarapava. 1doc.com.br/verifcacao/3079-7512-6D0D-48F4 e informe o codigo 3079-7512-6D0D-48F4
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO: 
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo:Prefeito cr￾Data 
QD 
de nascimento:02/02/1965 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Telefon 4D 
Assinatura: 
RESPONSAVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pela CONTRATANTE: 
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo:Prefeito cr 
Data 
QU 
de nascimento:02/02/1965 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Assinatura: 
Toteio QD 
Pela Contratada: 
Nome: Mariana Ribeiro Cunha Byrro 
Cargo: Socio Admnistrador 
cr 4D 
E-mail Institucional: Mariana_dhr@hotmail.com 
E-mail pessoal: Mariana_dhr@hotmail.com Telofon-(D 
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo:Prefeito cr￾Data 
QD 
de nascimento:02/02/1965 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Telefon (D 
Assinatura; 
Assinado por 6 pessoas: JANAINA MONTEIRO NATAL, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA. MRC SERVICOS MEDICOS LTDA. DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e JOSE 
HUMBERTO LACERDA RODRIGLES 
Para verfficar a validade das assinaturas. acesse htips /figarapava.1doc.com.br/verficacao/3079-7512-6D0D-48F4 e Informe o codiqo 3079-7512-6D0D-48F4 
GESTOR(ES) DO CONTRATO: 
Nome:Janaina Monteiro Natal 
Cargo:Técnica de Enfermagem 
Data de nascimento: 16/05/1973 
Assinatura: 
cr/ D 
DEMAIS RESPONSAVEIS (*): 
Tipo de ato sobsua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO: 
Nome:Daniela Aparecida Pinto Francisco 
Cargo:Auxiliar Administrativo 
Data de nascimento: 18/10/1985 
Assinatura: 
crr D 
(*) - O Termo de Ciéncia e Notificagdo e/ou Cadastro do(s) Responsavel(is) deveidentificar as pessoasfisicas qu éDPAEg)GARCIA, MRC SERVICOS MEDICOS LTDA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e JOSE 
tenhamconcorrido para a pratica do atojuridico, nacondi¢do de ordenador da despesa; de partescontratantes;d RTIRE 
responsaveis por agées de acompanhamento, monitoramento e avalia¢ao; de responsaveis por processoslicitatorios; 
de responséveis por prestagdes de contas; de responsaveis com atribuicdesprevistasematoslegaisouadministrativos alfra A 
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https /figarapava.1doc.com.br/verificacao/3079-7512-6D0D-48F4 e informe o codigo 3079-7512-6D0D-48F 4 
de interessadosrelacionados a processos de competénciadeste Tribunal. Na hipdtese de prestagdes de contas, caso 05 J 
signatario do parecerconclusivosejadistintodaquelesjaarroladoscomosubscritores do Termo de Ciéncia e NotificagaoZ A 
seraele objeto de notificagdes especifica. (incisoacrescido pela Resolugdo n® 11/2021) 
Assinado por 6 pessoas: JANAINA MONTEIRO NATAL, KLEBER ARANTES DE SO 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSAVEL 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: MRC SERVICOS MEDICOS LTDA 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 019/2026 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTACAO 
DE SERVIGOS DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE SESSOES TERAPEUTICAS NAS AREAS DA 
SAUDE 
Nome José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo Prefeito Municipal 
RG n° 
CPF ° G 
Enderego (*) Rua Presidente Varga, n° 290 
Telefone 
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal (*) driosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
(*) Nao deve ser o enderego/e-mail do Orgao e/ou Poder. Deve ser o enderego/e-mail onde podera ser 
encontrado(a), caso nao esteja mais exercendo o mandato ou cargo. 
Responsavel pelo atendimento a requisigoes de documentos do TCESP 
Nome José Ramires Neto 
Cargo Diretor Departamento Juridico 
Enderego Comercial do Orgao/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413 - Centro 
Telefone e Fax (16) 3173-8200 
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
lgarapava - SP, na data da assinatura. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 6 pessoas: JANAINA MONTEIRO NATAL, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, MRC SERVICOS MEDICOS LTDA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e JOSE 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https //aarapava.idoc.com.briverificacao/3079-7512-6D0D-48F4 e informe o cddiqo 3079-7512-6D0D-48F4
ANEXO LC-03 - DECLARACAQ DE DOCUMENTOS A DISPOSICAO DO TCE-SP 
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. 
CNPJ N°:45.324.290/0001-67 
CONTRATADA: MRC SERVICOS MEDICOS LTDA 
CNPJ N°: 40.141.557/0001-67 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 019/2026 
DATA DA ASSINATURA: na data da assinatura digital. 
VIGENCIA: 12 (doze) meses 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE SESSOES TERAPEUTICAS NAS AREAS DA SAUDE 
Valor: R$ 124,44 (cento e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) Ultrassonografia Geral e 
Obstetrico 
Valor: R$ 105,37 (cento e cinco reais e trinta e sete centavos) Ultrassonografia Musculo Esquelético 
ES GARCIA, MRC SERVICOS MEDICOS LTDA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e JOSE 
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que 0s, 
demais documentos originais, atinentes a correspondente licitagdo, encontram-se no respectivo processo% 
administrativo arquivado na origem a disposicdo do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, e serdo = 
remetidos quando requisitados. 
IGARAPAVA - SP, na data da assinatura digital. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
Para vertficar a validade das assinaturas. acesse https //iqarapava. 1doc.com.br/venificacao/3079-7512-6D0D-48F4 e informe o codiqo 3079-7512-6D0D-48F4 
Assinado por 6 pessoas. JANAINA MONTEIRO NATAL, KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOAQUIM AR 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Codigo para verificagao: 3079-7512-6D0D-48F4 
ento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
NA MONTEIRO NATAL (CPF 167.XXX.XXX-40) em 05/03/2026 12:21:58 GMT-03:00 
Farte 
por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
EER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 05/03/2026 13:34:14 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA (CPF 488.XXX.XXX-06) em 05/03/2026 13:38:37 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
MRC SERVICOS MEDICOS LTDA (CNPJ 40.141.557/0001-67) em 05/03/2026 14:01:04 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO (CPF 344.XXX.XXX-00) em 05/03/2026 14:15:39 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 05/03/2026 16:42:39 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagao por meio do link: 
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/3079-7512-6D0D-48F4
PREFEITURA igarapava 
Um novo tempo, 
uma nova histérial AGH 202512028 
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAE A 
EMPRESA VITAE SAUDE OCUPACIONAL LTDA 
CONTRATO N¢2: 016/2026 
O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa juridica de direito pablico interno, inscrito no CNPJ sob o ne 
45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, nesWentada pelo Prefeito 
Municipal. Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG n 
1.1. O objeio do presente 
SP/SPe do CPF n°® 
e a empresa VITAE SAUDE OCUPACIONAL LTDA inscrita no CNPJ sob o n® 
-41, com sede Rua Cel Franmsco Martins, 738 Sala :02 Bairro Centro, Municipio de 
Igarapava sp, CEP: 14.540-065, doravante deno TADA, representado(a) 
Sergio Luiz Gabellini Marques, portador(a) do RG scrito(a) no CPF sob o n 
residente e domiciliado(a) na Rua Capitao Vitoriano Machado,458, Bairro Jardim Centro, neste 
unicipio, firmam o presente termo de contrato, concernente ao CHAMAMENTO PUBLICO N2 006/2025, 
sujeitando-se 0s contratantes as normas da legislagao aplicavel a espécie, especialmente a Lei Federal n® 
14.133/2021, Decreto Municipal n? 2.827/2024, Lei Organica do Municipio, Lei complementar 123/2006, 
demais legislacdes aplicaveis e as seguintes clausulas e condigdes: 
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, e Il) 
instrumento € a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS 
ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAGCAO DE SERVICOS DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE 
SESSOES TERAPEUTICAS NAS AREAS DA SAUDE, conforme condigdes, quantidades e exigéncias 
estabelecidas neste Edital e seus anexos. 
e U 4 *mfig 
._-v-r 
Valor Unit. 
- —— 
ELETROENCEFALOGRAMA(EEG) CREDENCIAMENTO 
Eletroencefalograma (EEG) 
Servigo de realizagdo de exame eletroencefalografico (EEG), destinado a 
avaliagdo da atividade elétrica cerebral em repouso e/ou com estimulos, 
devendo ser executado exclusivamente na clinica da contratada, localizada no 
municipio de |lgarapava/SP, devidamente regularizada e equipada conforme as 
normas técnicas e sanitarias vigentes. 
A colocagéo dos eletrodos devera obedecer ao sistema internacional 10-20, 
com uso de equipamentos devidamente calibrados e mantidos em condigdes 
adequadas de funcionamento. O exame devera ser realizado por profissional 
habilitado, sob responsabilidade técnica de médico neurologista, devidamente 
inscrito no CRM. 
Os atendimentos deverdao ocorrer em até 05 dias uteis, de segunda a sexta￾feira, das 7h as 16h, salvo autorizagdo expressa da Administragao Municipal. A 
emissdo do laudo devera ocorrer no prazo maximo de 05 (cinco) dias, com 
assinatura do neurologista responsavel. 
Os laudos devem ser eniregues em formato fisico e digital (CD) no 
Departamento Municipal de Sadde de Igarapava, situado na Rua Sao Salvador, 
n? 70, mediante protocolo formal de recebimento. 
Além disso, a contratada devera apresentar, mensalmente, relatério de 
faturamento contendo: 
81,93 
g Nome do paciente; 
Nome do exame realizado; 
. Data da realizagao do exame; 
. Data da liberagéo do laudo; 
Prefeitura Municipal de Igarapava 
CNPJ n? 45.324.290/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP:14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
E-mail: igarapava.lic3@qrmail.com 
Pagina 1 de 15 
Assinado por 7 pessoas’ JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JANAINA MONTEIRO NATAL, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES , 
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOLOGIAS SANTA RITA LTDA e VITAE SAUDE OCUPACIONAL LTDA 
Para verificar a validade das assinaturas. acesse hitps://laarapava.1doc.com.br/verficacao/3FB9-C252-5B89-76EB e informe o cddiao 3FB9-C252-5B89-76EB
PREFEITURA D E arapava 
Um novo tempo, 
uma nova histérial Adm 2026/2028 
. Valor individual e total dos exames realizados; 
J Apresentacdo da autorizagdo de agendamento emitida pelo 
Departamento de Salde, vinculada a cada procedimento. 
Todos os custos referentes a realizacdo do exame, emissdo dos laudos € 
fornecimento das imagens ou gravagdes serdo de responsabilidade exclusival 
da contratada, sem qualquer 6nus adicional ao Municipio ou ao paciente. 
O servigo deve respeitar integralmente as normas sanitarias, diretrizes técnicas 
do SUS e exigéncias ético-profissionais, assegurando qualidade assistencial, 
sigilo das informagdes e rastreabilidade dos procedimentos 
ESPIROMETRIA - CREDENCIAMENTO 
Espirometria 
Servico de realizagdo de exame de funcéo pulmonar (espirometria), destinado 
3 avaliagdo da capacidade respiratéria e ventilatéria do paciente, conforme as| 
diretrizes da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, devendo ser 
executado exclusivamente na clinica da contratada, localizada no municipio de 
Igarapava/SP, em ambiente devidamente estruturado e higienizado. 
O exame devera ser realizado por profissional habilitado, com uso de 
espirémetro calibrado, submetido a manutencdo periddica, e com registro e 
emissdo da curva fluxo-volume, acompanhada da respectiva interpretacéo 
técnica. A emiss@o do laudo serd de responsabilidade de profissional 
qualificado, devendo ocorrer no prazo maximo de 05 (cinco) dias apds a 
realizagdo do exame. 
O atendimento sera feito de segunda a sexta-feira, das 7h as 16h, sendo 
vedado o atendimento em feriados, pontos facuitativos e finais de semana, 
exceto mediante autorizagdo expressa do Departamento Municipal de Satde. 
2 Os laudos deverdo ser entregues em formato fisico e digital (CD) no 
Departamento Municipal de Salde de lgarapava, localizado na Rua S&o 6550 
Salvador, n? 70, mediante protocolo formal de recebimento. 
A contratada devera, ainda, apresentar relatério de faturamento, contendo: 
. Nome do paciente; 
g Nome do exame realizado; 
o Data da realizagéo do exame; 
. Data da liberagao do laudo; 
g Valor individual e total; 
o Apresentacdo da autorizagdo de agendamento emitida pelo 
Departamento de Saude. 
Todos os custos operacionais, incluindo emisséo de laudos, materiais utilizados 
e entrega dos resultados, sdo de responsabilidade da contratada, sem repasse 
de Oonus a Administragdo Plblica ou @aos usuérios do SUS. 
O servigo devera respeitar rigorosamente os protocolos técnicos do SUS, as 
normas da vigilancia sanitaria, e assegurar qualidade, conforto, seguranca e 
sigilo ao paciente. 
EXAME DE AUDIMETRIA - CREDENCIAMENTO 
Servicos especializados de avaliagdo auditiva, a serem realizados 
exclusivamente na clinica da contratada, localizada no municipio de 
Igarapava/SP, devidamente regularizada, com estrutura adequada e ambiente 
acusticamente tratado. 
3 Os exames deverao ser realizados por profissional fonoaudidlogo habilitado, 46,33 
inscrito no respectivo conselho profissional, utilizando equipamentos calibrados 
e submetidos a manutencdo periddica, conforme exigéncias das normas 
técnicas e sanitarias. 
A audiometria consiste na avaliagdo tonal e vocal da acuidade auditiva do 
paciente. A impedanciometria (imitanciometria) avalia a integridade funcional 
da orelha média. A logoaudiometria examina a capacidade de compreensé&o da 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
CNPJ n? 45.324.290/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP:14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
E-mail: jgarapava.lic3@gmail.com 
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Assinado por 7 pessoas: JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, KLEBER ARANTES DE SOUSA. DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JANAINA MONTEIRO NATAL, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOLOGIAS SANTA RITA LTDA e VITAE SAUDE OCUPACIONAL LTDA 
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https #Aaarapava.idoc.com.br/verficacao/3FB9-C252-5B89-76EB e informe o codiao 3FB9-C252-5889-76EB
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fala. 
Todos os laudos deverao ser emitidos em até 05 (cinco) dias, assinados por 
profissional legalmente habilitado, e entregues em formato fisico e digital (CD) 
no Departamento Municipal de Saude de Igarapava, situado na Rua Sao 
Salvador, n® 70, com protocolo formal de entrega. 
Os atendimentos devem ocorrer de segunda a sexta-feira, das 7h as 16h, 
sendo vedada a realizagao de exames em feriados, pontos facultativos e finais 
de semana, salvo autorizagao formal da Administragdo Municipal. 
Mensalmente, a coniraitada devera apresentar relatério de faturamento, 
contendo obrigatoriamente: 
J Nome do paciente; 
. Nome do exame realizado; 
. Data da realizagao; 
J Data da liberagao do laudo; 
J Valor parcial e total; 
J Apresentacdo da autorizagdo de agendamento emitida pelo 
Departamento Municipal de Saude. 
Todos os custos com materiais, emissao dos laudos, gravagdo de imagens e 
entrega dos resultados serao de responsabilidade exclusiva da contratada, 
sem qualquer repasse a0 municipio ou aos usuarios do SUS. 
O servico deverd seguir rigorosamente as normas sanitarias, exigéncias 
técnicas do SUS, e garantir seguranga, qualidade e sigilo no atendimento. 
EXAME DE IMPEDANCIOMETRIA (IMITANCIOMETRIA) 
CREDENCIAMENTO 
Servigos especializados de avaliagdo auditiva, a serem realizados 
exclusivamente na clinica da contratada, localizada no municipio de 
Igarapava/SP, devidamente regularizada, com estrutura adequada e ambiente 
acusticamente tratado. 
Os exames deverdo ser realizados por profissional fonoaudiélogo habilitado, 
inscrito no respectivo conselho profissional, utilizando equipamentos calibrados 
e submetidos a manutengao periddica, conforme exigéncias das normas 
técnicas e sanitarias. 
A audiometria consiste na avaliagdo tonal e vocal da acuidade auditiva do 
paciente. A impedanciometria (imitanciometria) avalia a integridade funcional 
da orelha média. A logoaudiometria examina a capacidade de compreensao da 
fala. 
Todos os laudos deverao ser emitidos em até 05 (cinco) dias, assinados por 
profissional legalmente habilitado, e entregues em formato fisico e digital (CD) 
4 Ino Departamento Municipal de Saude de lgarapava, situado na Rua S&o 62,99 
Salvador, n® 70, com protocolo formal de entrega. 
Os atendimentos devem ocorrer de segunda a sexta-feira, das 7h as 16h, 
sendo vedada a realizacdo de exames em feriados, pontos facultativos e finais 
de semana, salvo autorizagao formal da Administragao Municipal. 
Mensalmente, a contratada devera apresentar relatdério de faturamento, 
contendo obrigatoriamente: 
J Nome do paciente; 
. Nome do exame realizado; 
. Data da realizagao; 
. Data da liberagao do laudo; 
. Valor parcial e total; 
o Apresentagdo da autorizacdo de agendamentc emitida pelo 
Departamento Municipal de Saude. 
Todos os custos com materiais, emissao dos laudos, gravagao de imagens ¢ 
entrega dos resultados serdo de responsabilidade exclusiva da contratada, 
lsem qualquer repasse ao municipio ou aos usuarios do SUS. 
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O servico devera seguir rigorosamente as normas sanitarias, exigéncias 
técnicas do SUS, e garantir seguranga, qualidade e sigilo no atendimento. 
EXAME DE LOGOAUDIOMETRIA - CREDENCIAMENTO 
Servicos especializados de avaliagdo auditiva, a serem realizados 
exclusivamente na clinica da contratada, localizada no municipio de 
Igarapava/SP, devidamente regularizada, com estrutura adequada e ambiente 
acusticamente tratado. 
Os exames deverdo ser realizados por profissional fonoaudiélogo habilitado, 
inscrito no respectivo conselho profissional, utilizando equipamentos calibrados 
e submetidos & manutengio periddica, conforme exigéncias das normas 
técnicas e sanitarias. 
A gudiometria consiste na avaliagdo tonal e vocal da acuidade auditiva do| 
paciente. A impedanciometria (imitanciometria) avalia a integridade funcional 
da orelha média. A logoaudiometria examina a capacidade de compreenséo da 
fala. 
Todos os laudos deverdo ser emitidos em até 05 (cinco) dias, assinados por 
profissional legalmente habilitado, e entregues em formato fisico e digital (CD) 
no Departamento Municipal de Salde de lgarapava, situado na Rua Sao 
Salvador, n® 70, com protocolo formal de entrega. 
5 Os atendimentos devem ocorrer de segunda a sexta-feira, das 7h as 16h, 102,79 
sendo vedada a realizagdo de exames em feriados, pontos facultativos e finais 
de semana, salvo autoriza¢do formal da Administragdo Municipal. 
Mensalmente, a contratada devera apresentar relatério de faturamento, 
contendo obrigatoriamente: 
. Nome do paciente; 
J Nome do exame realizado; 
. Data da realizagéo; 
J Data da liberagdo do laudo; 
g Valor parcial e total; 
J Apresentacdo da autorizagdo de agendamento emitida pelo 
Departamento Municipal de Saude. 
Todos 0s custos com materiais, emissdo dos laudos, gravagéo de imagens e 
entrega dos resultados serdo de responsabilidade exclusiva da contratada, 
sem qualquer repasse aoc municipio cu aos usudrios do SUS. 
O servigo deverd seguir rigorosamente as normas sanitarias, exigéncias 
técnicas do SUS, e garantir seguranga, qualidade e sigilo no atendimento. 
SESSOES DE FISIOTERAPIA AMBULATORIAL - CREDENCIAMENTO 
Servico de atendimento fisioterapéutico ambulatorial, a ser realizado 
exclusivamente na clinica da contratada, localizada no municipio de 
Igarapava/SP, em local com infraestrutura compativel com as normas dal 
vigilancia sanitaria, acessivel e adequado ao atendimento de pacientes do 
SUS. 
Cada sess&o terd duracéo total de 45 minutos, sendo 30 minutos destinados 
a0 atendimento clinico direto ao paciente e 15 minutos obrigatérios para o 
6 registro imediato da sessa@o no sistema ESUS (e-SUS APS). O profissional 
fisioterapeuta responsével devera realizar o preenchimento logo apés o 
atendimento, ndo sendo permitido o langamento posterior ou acumulado das 
infformacdes No sistema. Esta exigéncia visa garantir a rastreabilidade dos 
atendimentos e a regular alimentagdo da base nacional de dados do SUS. 
As sessdes poderido ser realizadas em grupos de até 04 (quatro) pacientes por 
horario, desde que cada paciente receba aten¢do individualizada, conforme 
prescricio médica e plano terapéutico personalizado, elaborado por 
fisioterapeuta regularmente inscrito no CREFITO. 
Os atendimentos ocorrerdo de segunda a sexta-feira, das 7h &s 16h, sendo 
37,16 
Prefeitura Municipal de igarapava 
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Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP:14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
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PREFEITURA DE 
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Adm X)25/2028 
vedada sua realizagdo em feriados, finais de semana e pontos facultativos, 
salvo autorizag¢ado formal da Administragao. 
(\ contratada deverd apresentar relatério mensal de faturamento contendo: 
J Nome dos pacientes atendidos; 
. Data da realizag¢éo da sesséo; 
. Confirmagéac do registro no sistema e-SUS; 
. Valor unitario e valor total; 
g Apresentacdo da autorizagdo de agendamento emitida pelo 
Departamento Municipal de Saude. 
Todos os custos, materiais, registros e documentagdo dos servigos serdo de 
responsabilidade exclusiva da contratada, sem repasse de qualquer encargo 
a0 Municipio ou aos usuarios. 
O servigo devera observar integralmente os protocolos técnicos do SUS, as 
normas sanitarias vigentes e a ética profissional, assegurando seguranca, 
qualidade e resolutividade na assisténcia fisioterapéutica. 
SESSOES DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR - CREDENCIAMENTO 
Sessdes de Fisioterapia Domiciliar 
Servico de atendimento fisioterapéutico individualizado, a ser realizado 
exclusivamente na residéncia do paciente, situada no municipioc de 
lgarapava/SP, mediante indica¢do clinica expressa e autorizagio prévia do 
Departamento Municipal de Saude. O atendimento domiciliar sera destinado a 
usugrios acamados ou com restrigbes severas de mobilidade que 
impossibilitem o deslocamento até a clinica, garantindo continuidade do 
cuidado e reabilitagdo em ambiente adequado as suas condi¢cdes de salde. 
Cada sess&o teréd duragao total de 40 (quarenta) minutos, sendo 30 (irinta) 
minutos destinados ao atendimento clinico direto ao paciente e 10 (dez) 
minutos destinados ao registro posterior da sess&o no sistema e-SUS APS. Por 
se tratar de atendimento realizado em campo, admite-se, excepcionalmente, o 
registro manual tardio, desde que realizado pelo profissional fisioterapeuta 
dentro do prazo estabelecido pela Administragdo Municipal, garantindo a 
rastreabilidade clinica e o correto monitoramento dos dados assistenciais. 
7 Os atendimentos serao realizados de segunda a sexta-feira, das 7h as 16h, 
sendo vedada sua execugdo em feriados, finais de semana e pontos 
facultativos, salvo autorizagdo formal da Administra¢édo. O inicio e o término de 
cada atendimentc deverdo ser comprovados por meio de assinatura do 
paciente ou cuidador no formulério manual de acompanhamento domiciliar, o 
qual seré apresentado no momento da prestagao de contas mensal. 
46,00 
A contratada devera apresentar relatdrio mensal de faturamento contendo: 
- Nome dos pacientes atendidos; 
- Data da realiza¢do da sesso; 
» Confirmag&o do registro no sistema e-SUS; 
» Valor unitario e valor total; 
» Apresentagdo da autorizacdo de agendamento emitida pelo Departamento 
Municipal de Salde. 
A realizagao domiciliar, em razao da logistica diferenciada e do deslocamento 
profissional, possuird valor especifico previamente definido, condicionado & 
lautorizacao formal do Departamento Municipal de Salde e compativel com os 
principios da economicidade e do interesse publico. 
Todos 0s custos relativos ao desiocamento, incluindo, de forma enfética € 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
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Enderecgo: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP:14540-000 
Teletone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
E-mail: igarapava.lic3@gmait.com 
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LABORATOQRIO DE ANALISES CLINICAS E CITOLOGIAS SANTA RITA LTDA e VITAE SAUDE OCUPACIONAL LTDA 
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inequivoca, o combustivel, bem como materiais, equipamentos e registros dos 
atendimentos, serdo de responsabilidade exclusiva da contratada, n&o 
cabendo ao Municipio ou aos usuérios qualquer tipo de repasse, reembolso ou 
encargo adicional, além daquele pactuado para o atendimento domiciliar 
devidamente autorizado e realizado. Ressalta-se, de forma expressa, que 
qualquer ocorréncia que venha a se verificar no percurso realizado pelo 
profissional —~ desde o local em que se encontrar até a residéncia do paciente — 
sera de inteira e exclusiva responsabilidade da contratada, isentando o 
Municipio de quaisquer énus, obrigagbes ou responsabilidades decorrentes 
desses eventos. 
O servigo deverd observar integralmente os protocolos técnicos do SUS, as 
normas sanitarias vigentes e os principios éticos da profissdo, assegurando 
seguranga, qualidade, dignidade e resolutividade ao paciente atendido em 
ambiente domiciliar. 
SESSOES DE PSICOLOGIA - CREDENCIAMENTO 
Servico de atendimento psicoldgico ambulatorial, individualizado, realizado 
exclusivamente na clinica da contratada, situada no municipio de 
Igarapava/SP, em espago adequado, acolhedor e em conformidade com as 
normas de biosseguranga e sigilo profissional exigidas pela legislagéo. 
Cada sesséo tera duragao total de 45 minutos, sendo 30 minutos destinados 
ao atendimento clinico direto a0 paciente e 15 minutos obrigatérios para o 
registro imediato da sess&o no sistema e-SUS (e-SUS APS). O profissional 
psicélogo devera realizar esse registro logo apés o atendimento, ndo sendo 
permitido o preenchimento posterior ou acumulado das informagoes, 
garantindo rastreabilidade, fidedignidade dos dados e conformidade com as 
diretrizes do Sistema Unico de Saude (SUS). 
Os atendimentos devem ser realizados por psicologos regularmente inscritos 
no Conselho Regional de Psicologia (CRP), com experiéncia e qualificagédo 
compativel com a assisténcia prestada no ambito do SUS, e conforme os 
protocolos clinicos e normativos vigentes. 
As sessOes serdo oferecidas de segunda a sexta-feira, das 7h as 16h, sendo 
8 |vedada a prestagdo do servigo em feriados, pontos facultativos e finais de 49,51 
semana, salvo autorizagédo expressa do Departamento Municipal de Saude. 
A contratada devera apresentar, mensalmente, relatorio de faturamento 
contendo: 
. Nome completo do paciente atendido; 
. Data de realiza¢do da sesséo; 
J Confirmagéo do registro no e-SUS APS; 
J Valor individual e valor total mensal; 
. Apresentagdo da autorizagdo de agendamento emitida pelo 
Departamento Municipal de Saude. 
Todos os custos relacionados & execugdo do servico, a alimentagdo do 
sistema, aos relatorios e & documentagdo comprobatéria serdo de inteira 
responsabilidade da contratada, sem qualquer 6nus ao Municipio ou aos 
USUArios. 
O servigo devera observar rigorosamente os principios da humanizagao, ética 
profissional, resolutividade e integralidade da atengdo psicologica, promovendo 
cuidado qualificado e responséavel a populagédo de Igarapava 
1.2. Objeto da contratacéo: 
1.3. Vinculam esta contratagdo, independentemente de transcrigédo: 
1.3.1. O Termo de Referéncia; 
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Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP:14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
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L____[= 
1.3.2. O Estudo Técnico Preliminar; 
1.3.3. O Edital do Chamamento; 
1.3.4. A Carta de Credenciamento; 
1.3.5. A Proposta do(a) CONTRATADO(A); 
1.3.6. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DA VIGENCIA E PRORROGACAO 
2.1. Apbs o envio da solicitag@o formal pelo Departamento Requisitante, os servigos deverado ser prestados 
nos prazos descritos no Termo de Referéncia ou naqueles informados quando da solicitagao. 
2.1.1. A ordem de servigo sé serd encaminhada ap6s a assinatura do contrato. 
2.2. O contrato vigera pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, o qual podera ser 
prorrogado nos termos da legislagao vigente. 
2.3. ACONTRATADA nao tem direito subjetivo a prorrogagao contratual. 
CLAUSULA TERCEIRA — MODELOS DE EXECUCAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV, Vil e XVill) 
3.1. O regime de execug¢do contratual, os modelos de gestdo e de execugdo, assim como oS prazos e 
condigoes de conclusdo, entrega, observagao e recebimento do objeto constam no Termo de Referéncia e 
Estudo Técnico Preliminar, anexos a este contrato. 
CLAUSULA QUARTA ~ SUBCONTRATACAO 
4.1. Nao sera admitida a subcontratacdo do objeto contratual. 
CLAUSULA QUINTA - PRECO (art. 92. V) 
5.1. O valor a ser pago ao(a) CONTRATADO(A) sera aquele correspondente ao valor unitario da(s) 
consulta(s) previsto no Anexo Il do Edital (Planilha Orgamentaria) e na proposta apresentada quando do 
credenciamento, o qual serda muiltiplicado pela quantidade de consuitas efetivamente realizadas durante o 
periodo. 
5.2. Nos valores correspondentes ao credenciamento estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas 
e indiretas decorrentes da execugdo do objeto, inciusive tributos efou impostos, encargos sociais, 
trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administragéo, frete, seguro e outros 
necessarios ao cumprimento integral do objeto da contratagéo. 
CLAUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, Ve VI) 
6.1. O pagamento sera efetuado em até 30 (trinta) dias apds a prestagao dos servigos, seguindo a ordem 
cronolégica de pagamentos, (art. 141 e seguintes, da NLCC), condicionado a apresentagdo da 
documentagdo fiscal e liquidagdo da despesa, a qual serd processada no Departamento de Finangas. 
CLAUSULA SETIMA — REAJUSTE (art. 92, V) 
7.1. O valor contratado podera ser reajustado em sua data base pela variagdo dos ultimos 12 (doze) meses 
de vigéncia deste instrumento, pelo IPCA (indice Nacional de Precos ao Consumidor Amplo), conforme 
negociagéo entre as partes. 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
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7.1.1. O reajuste devera observar o interregno minimo de 01 (um) ano, contado da data do orgamento 
estimado, e devera ser formulado durante a vigéncia do contrato e antes de eventual prorrogagéo, nos 
termos do artigo 107 da LLic. 
7.1.1.1. A data base de possivel reajustamento de pregos estd vinculada & data do orgamento 
estimado (artigo 25, §7° da LLic). 
7.2. O valor poderé ainda ser revisto mediante solicitagdo do licitante vencedor, com vistas & manutengéo 
do equilibrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso |I, da alinea “d”, da LLic. 
7.2.1. As eventuais solicitagdes deverdo fazer-se acompanhar de comprovagdo de superveniéncia do 
fato imprevisivel ou, se previsivel, de consequéncias incalculdveis, bem como da demonstragéo analitica 
de seu impacto nos custos do contrato. 
7.3. O reajuste serd realizado por apostilamento. 
7.4. Ndo haverd repactuagdo de pregos durante a vigéncia de instrumento contratual, bem como de 
eventuais aditivos firmados, ressalvadas as hipdteses garantidas em leqgislacdo vigente. 
CLAUSULA OITAVA - OBRIGACOES DO CONTRATANTE (art. 92, X, Xi e XIV) 
8.1. S&o obrigagbes do CONTRATANTE: 
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigagbes assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o 
contrato e seus anexos. 
8.3. Receber os servigos nos prazos e condigdes estabelecidas no Termo de Referéncia. 
8.4. Notificar o(a) CONTRATADO(A), por escrito, da ocorréncia de eventuais imperfeigdes, falhas ou 
irregularidades constatadas no curso da execugdo dos servigos, fixando prazo para a sua corregdo, 
certificando-se de que as solugdes por ele propostas sejam as mais adequadas. 
8.5. Notificar o(a) CONTRATADO(A), por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorregdes verificadas no 
servigo prestado, para que seja por ela substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas 
expensas. 
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execugdo do contrato e o cumprimento das obrigagdes pelo(a) 
CONTRATADO(A). 
8.7. Comunicar o(a) CONTRATADO(A) para emissdo de Nota Fiscal (ou instrumento equivalente) no que 
se refere & parcela incontroversa da prestagdo dos servigos, para efeito de liquidacdo e pagamento, quando 
houver controvérsia sobre a execugao do servigo, quanto & dimens&o, qualidade e quantidade, conforme o 
art. 143 da Lei n? 14.133, de 2021. 
8.8. Efetuar o pagamento ao(a) CONTRATADO(A), do valor correspondente a execugdo dos servigos, no 
prazo, forma e condigdes estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referéncia. 
8.9. Aplicar ao(a) CONTRATADO(A) as sangdes previstas na lei e neste contrato. 
8.10. Cientificar o 6rgdo de representagdo judicial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP para adogédo 
das medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigagdes pelo(a) CONTRATADO(A). 
8.11. Explicitamente, emitir decis&o sobre todas as solicitagdes e reclamagdes relacionadas a execugéo do 
presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatorios ou 
de nenhum interesse para a boa execug¢ao do ajuste. 
8.11.1. As decisdes serdo emitidas dentro do prazo previsto no artigo 123, paragrafo unico da Lei n® 
14.133/2021. 
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8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilibrio econdmico-financeiro feitospelo(a) 
CONTRATADO(A), dentro do mesmo prazo estipulado na clausula supra. 
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para apuragao de 
descumprimento de clausulas contratuais. 
8.14. Fornecer, por escrito, as informagdes necessarias para 0 desenvolvimento do servigo do contrato. 
8.15. Nao responder por quaisquer compromissos assumidospelo(a) CONTRATADO(A) com terceiros, 
ainda que vinculados a execugao do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em 
decorréncia de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
CLAUSULA NONA - OBRIGAGOES DO(A) CONTRATADO(A) (art. 92, XIV, XVI e XVII) 
9.1. O(A) CONTRATADO(A) deve cumprir todas as obrigagbes constantes deste contrato e de seus 
anexos, assumindo como exclusivamente seus 0s riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita 
execugao do servigo, observando, ainda, as obrigagbes a seguir dispostas: 
9.2. Executar os servicos em perfeitas condigdes, conforme especificagdes, prazo e local constantes no 
Termo de Referéncia e seus anexos. 
9.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, pela prestacao do servico e quaisquer outras que incidam ou venham a 
incidir na execugao do contrato. A eventual inadimpléncia do(a) CONTRATADO(A) com referéncia aos 
encargos trabalhistas, fiscais e comerciais nao transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem podera onerar o servigo do contrato ou restringir sua execugao. 
9.4. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte para a execucao no local 
indicado pelo CONTRATANTE. 
9.5. Atender as determinagdes regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, 11) 
e prestar todo esclarecimento ou informagao por eles solicitados. 
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo 
fixado pelo fiscal do contrato, os servigos nos quais se verificarem vicios, defeitos ou incorrecdes resultantes 
da entrega. 
9.7. Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes da execugao do servigo, bem como por todo e 
qualquer dano causado a Administracao ou terceiros, nao reduzindo essa responsabilidade a fiscalizagao 
ou 0 acompanhamento da execug¢ao contratual pelo CONTRATANTE, que ficara autorizado a descontar dos 
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Edital, o vaior correspondente aos danos sofridos. 
9.8. Nao contratar, durante a vigéncia do contrato, conjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos 
termos do artigo 48, paragrafo Unico, da Lei n® 14.133, de 2021. 
9.9. O(A) CONTRATADO(A) devera entregar ao setor responsavel pela fiscalizagao do contrato, até o dia 
trinta do més seguinte ao da prestagao dos servigos, os seguintes documentos: 
a) prova de regularidade relativa a Seguridade Social; 
b) certiddo conjunta relativa aos tributos federais e a Divida Ativa da Uniao; 
c) certiddes que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicilio ou 
sede do(a) CONTRATADO(A); 
d) Certidao de Regularidade do FGTS — CRF (tratando-se de pessoa juridica); e 
e) Certidao Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT,; 
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PREFELTITURA A D E rap 
Um novo tempo, 
uma nova histérial 
Aden 2026/2028 
[ B 
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigagdes previstas em Acordo, Convengao, Dissidio 
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigagdes 
trabalhistas, sociais, previdenciarias, tributarias € as demais previstas em legislagcao especifica, cuja 
inadimpléncia nao transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE. 
9.11. Paralisar, por determinagdo do CONTRATANTE, qualquer atividade que nao esteja sendo executada 
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a seguranga de pessoas ou bens de terceiros. 
9.12. Nao permitir a utilizagdo de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condigdo de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilizagao do trabalho do menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
9.13. Manter durante toda a vigéncia do contrato, em compatibitidade com as obrigagdes assumidas, todas 
as condicdes exigidas para habilitagdo no chamamento. 
9.14. Cumprir, durante todo o periodo de execugao do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para 
pessoa com deficiéncia, para reabilitado da Previdéncia Social ou para aprendiz, bem como as reservas de 
cargos previstas na legislagdo (art. 116) — aplicavel a pessoa juridica. 
9.15. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a clausula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicagdo dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, paragrafo Gnico) 
— aplicavel a pessoa juridica. 
9.16. Guardar sigilo sobre todas as informagdes obtidas em decorréncia do cumprimento do contrato. 
9.17. Arcar com o 6nus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos varidveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementa-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta ndo seja satisfatério para o atendimento do 
objeto da contratagéo, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, |I, d, da Lei n® 
14.133, de 2021. 
9.18. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relagdo nominal dos empregados que 
adentrardo no 6rgao para a execugao do servigo ou da entrega. 
9.19. Observar os preceitos da legislagdo sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional. 
9.20. Acatar ou instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as Normas Internas do 
CONTRATANTE. 
9.21. Estar ciente (ou instruir seus empregados) a respeito das atividades a serem desempenhadas, 
devendo (ou alertando-os a) ndo executar atividades nado abrangidas pelo contrato, devendo o(a) 
CONTRATADO(A) relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorréncia neste sentido, a fim de evitar 
desvio de fungao. 
9.22. O(A) CONTRATADO(A) sera responsavel pela observancia das leis, decretos, regulamentos, 
portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicaveis ao objeto do contrato. 
9.23. Néo efetuar a subcontratagao a terceiros de quaisquer obrigacdes a que esta obrigado(a). 
CLAUSULA DECIMA - OBRIGACOES PERTINENTES A LGPD 
10.1. As partes deverdao cumprir a Lei n® 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os 
dados pessoais a que tenham acesso em razdo do certame ou do contrato administrativo que 
eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentagédo da proposta no procedimento de contratagéo, 
independentemente de declaragio ou de aceitagio expressa. 
10.2. Os dados obtidos somente poderdo ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e 
de acordo com a boa-fé e com os principios do art. 62 da LGPD. 
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P2 EFELT URA 0 E & Igardp: 
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Adm 2026/2028 
10.3. E vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipéteses permitidas em Lei. 
10.4. A Administragao devera ser informada no prazo de, 05 (cinco) dias Uteis, sobre todos os contratos de 
suboperacgao firmados ou que venham a ser celebrados pelo(a)CONTRATADO(A). 
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do(a)CONTRATADO(A) 
elimina-los, com excegao das hipéteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade 
de guarda de documentagao para fins de comprovagao do cumprimento de obrigacdes legais ou contratuais 
e somente enquanto nao prescritas essas obrigagdes. 
10.6. E dever do(a)CONTRATADO(A) orientar e treinar seus empregados (quando for o caso) sobre os 
deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 
10.7. O(A)CONTRATADO(A) devera exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres 
da presente clausula, permanecendo integralmente responsavel por garantir sua observancia. 
10.8. O CONTRATANTE podera realizar diligéncia para aferir o cumprimento dessa clausula, devendo a 
CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovagéo formulados. 
10.9. O(A)JCONTRATADO(A) devera prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogavel 
justificadamente, quaisquer informagtes acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive 
quanto a eventual descarte realizado. 
10.10.Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se 
proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro 
individual rastreavel de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horario e registro da 
finalidade, para efeito de responsabilizagao, em caso de eventuais omissdes, desvios ou abusos. 
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperavel, a fim de 
garantir a reutilizagao desses dados pela Administragdo nas hipoteses previstas na LGPD. 
10.11.0 contrato esta sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados 
pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opinides técnicas 
ou recomendagdes, editadas na forma da LGPD. 
10.12.0s contratos e convénios de que trata o § 12 do art. 26 da LGPD deverdo ser comunicados a 
autoridade nacional. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - INFRACOES E SANGCOES ADMINISTRATIVAS (art. 92, X1v) 
11.1. Comete infrag&o administrativa, nos termos da Lei n® 14.133, de 2021,0(a) CONTRATADO(A) que: 
a) der causa a inexecuc¢do parcial do contrato; 
b) der causa a inexecugdo parcial do contrato que cause grave dano a Administragdo ou ao 
funcionamento dos servigos publicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa a inexecugao total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execugdo ou da entrega do objeto da contratagdo sem motivo justificado; 
e) apresentar documentacgio falsa ou prestar declaragéo falsa durante a execugao do contrato; 
f} praticar ato fraudulento na execugao do contrato; 
g) comportar-se de modo inidéneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 52 da Lei n? 12.846, de 12 de agosto de 2013. 
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Urn novo tempo, 
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11.2. Serdo aplicadas ao(a) CONTRATADO(A)que incorrer nas infragdes acima descritas as seguintes 
sangdes: 
i) Adverténcia, quando o(a) CONTRATADO(A) der causa & inexecugo parcial do contrato, sempre 
que n3o se justificar a imposigao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei n® 14.133, de 2021); 
i) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas "b”, “c” e 
“d” do subitem acima deste contrato, sempre que ndo se justificar a imposi¢ao de penalidade mais grave 
(art. 156, § 4%, da Lei n? 14.133, de 2021); 
i) Declaragdo de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas 
alineas “e”, “f", “g" e "h” do subitem acima deste contrato, bem como nas alineas "b", “c’ e “d", que 
justifiquem a imposi¢ao de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei n® 14.133, de 2021). 
iv) Multa: 
(1) Compensatéria, para as infracdes descritas nas alineas “e” a "h” do subitem 11.1, a multa sera 
calculada no percentual de 26% (vinte e seis por cento) até o limite de 30% (trinta por cento) sobre a 
média dos valores mensais recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato; 
(2) Compensatéria, para a inexecugdo total do contrato prevista na alinea "c” do subitem 11.1, a multa 
sera caiculada no percentual de 21% (vinte e um por cento) até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do 
contrato, 
(8) Para infragao descrita na alinea “b” do subitem 11.1, a multa sera calculada no percentual de 16% 
(dezesseis por cento) até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a média dos valores mensais 
recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato; 
(4) Para infragdes descritas na alinea “d” do subitem 11.1, a multa sera calculada no percentual de 
11% (onze por cento) até o limite de 15% (quinze por cento) sobre a média dos valores mensais 
recebidos pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato: 
(5) Paia a infragdo descrita na alinea “a” do subitem 11.1, a multa sera calculada no percentual de 5% (Cinco por cento) até o limite de 10% (dez por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos 
pelo Contratado desde o inicio da vigéncia do contrato. 
11.3. A aplicagéo das sangdes previstas neste contrato ndo exclui, em hipdtese alguma, a obrigagdo de 
reparagio integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9°, da Lei n® 14.133, de 2021). 
11.4. Todas as sangdes previstas neste contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 
156, §7° da Lei n® 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicagao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias 
(teis, contado da data de sua intimagao (art. 157, da Lei n® 14.133, de 2021). 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizagdes cabiveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferenca 
serd descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente (art. 156, §8° da Lei n® 14.133, de 2021). 
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11.4.3. Previamente ao encaminhamento & cobranga judicial, a multa poderd ser recolhida 
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias Uteis, a contar da data do recebimento da 
comunicagao enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicagdo das sangdes realizar-se-a em processo administrativo que assegure o contraditério e a 
ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do 
art. 158 da Lei n? 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaragédo de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicagdo das sangdes serdo considerados (art. 156, §12, da Lei n? 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infragdo cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
¢) as circunsténcias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para 0o CONTRATANTE; 
e) a impianta¢do ou o aperfeigoamento de programa de integridade, conforme normas e orientagdes dos 
orgéos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infragbes administrativas na Lei n? 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitagdes e contratos da Administrag&o Publica que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n® 
12.846, de 2013, serdo apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade juridica do(a) CONTRATADO(A)(tratando-se de pessoa juridica) poderda ser 
desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica 
dos atos ilicitos previstos neste contrato ou para provocar confusdo patrimonial, e, nesse caso, todos 0s 
efeitos das sangdes aplicadas a pessoa juridica serdo estendidos aos seus administradores e sécios com 
poderes de administragdo, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relagéo de 
coligagido ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos 0s casos, 0 
contraditorio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de andlise juridica prévia (art. 160, da Lei n? 14.133, de 
2021). 
11.9. O CONTRATANTE devera, no prazo maximo de 15 (quinze) dias Uteis, contado da data de aplicagéo 
da sangdo, informar e manter atualizados os dados relativos as sangdes por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidéneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de 
Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei n® 14.133, de 
2021). 
11.10. As sangdes de impedimento de licitar e contratar e declaragdo de inidoneidade para licitar ou 
contratar séo passiveis de reabilitagcao na forma do art. 163 da Lei n® 14.133/21. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA EXTINGAO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
12.1. O contrato sera extinto quando cumpridas as obrigagdes de ambas as partes, ainda que isso ocorra 
antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. O contrato podera ser extinto antes de cumpridas as obrigages nele estipuladas, ou antes do prazo 
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n? 14.133/21, bem como amigavelmente, 
assegurados o contraditério e a ampla defesa. 
12.2.1. Nesta hipdtese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.2.2. A alterag2o social ou a modificagéo da finalidade ou da estrutura da empresa n&o ensejara a 
extin¢ao se ngo restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
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m novo tempo, 
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Adm 202572028 
12.2.2.1. Se a operagao implicar mudanga da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado 
termo aditivo para alteragao subjetiva. 
12.3. O termo de extingao, sempre que possivel, sera precedido de: 
12.3.1. Balango dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.3.2. Relagao dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos; 
12.3.3. Indenizagbes e multas. 
12.4. A extingdo do contrato ndo configura ébice para o reconhecimento do desequilibrio econémico￾financeiro, hipétese em que sera concedida indenizagao por meio de termo indenizatério (art. 131, caput, da 
Lein.2 14.133, de 2021). 
12.5. O contrato podera ser extinto caso se constate que o(a) CONTRATADO(A)mantém vinculo de 
natureza técnica, comercial, econémica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do érgao ou entidade 
contratante ou com agente publico que tenha desempenhado fungao no chamamento ou atue na 
fiscalizagdo ou na gestdo do contrato, ou que deles seja conjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso 1V, da Lei n.? 14.133, de 2021). 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOTAGAO ORGAMENTARIA (art. 92, VIIl) 
13.1. As despesas oriundas do presente chamamento correrdo a custa das seguintes dotagbes 
orgamentarias, suplementadas, se necessario: 
020401 10 0150 2570 0000 Emenda Impositiva - Saude custeio geral 718 3.3.90.39.00 OUTROS 
SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 0.08.00 110.000 GERAL 
Fonte de recurso: Prépria (Emenda Impositiva). 
13.2. A dotagao relativa aos exercicios financeiros subsequentes sera indicada ap6s aprovagédo da Lei 
Orgamentaria respectiva e liberagado dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 
CLAUSULA DECIMA QUARTA — DOS CASOS OMISSOS (art. 92, Ill) 
14.1. Os casos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposigdes contidas na Lei n® 
14.133, de 2021, e demais normas aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as normas € principios gerais 
dos contratos. 
CLAUSULA DECIMA QUINTA - ALTERACOES 
15.1. Eventuais alteragBes contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n?® 
14.133, de 2021. 
15.2. O(A) CONTRATADO(A)é obrigado(a) a aceitar, nas mesmas condigbes contratuais, 0s acréscimos ou 
supressbes que se fizerem necessarios, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
15.3. As alteragbes contratuais deverdo ser promovidas mediante celebragio de termo aditivo, submetido & 
prévia aprovacao da consuitoria juridica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de 
antecipagao de seus efeitos, hipétese em que a formalizagao do aditivo devera ocorrer no prazo maximo de 
01 (um) més (art. 132 da Lei n? 14.133, de 2021). 
15.4. Registros que ndo caracterizam alteragdo do contrato podem ser realizados por simples apostila, 
dispensada a celebragao de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n® 14.133, de 2021. 
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Assinado por 7 pessoas: JOAQUIM ARTIRES PAES GARCIA, KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JANAINA MONTEIRO NATAL, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOLOGIAS SANTA RITA LTDA e VITAE SAUDE OCUPACIONAL LTDA 
Para venficar a validade das assinzturas. acesse https:/iqarapava. idoc.com.br/verificacao/3FB9-C252-5889-76EB e informe o codiqo 3FB9-C252-5B89-76EB
P REFEITURA D E farapdavd 
Um novo tempo, 
umga nova histérial Acm 202512028 
CLAUSULA DECIMA SEXTA - PUBLICACAOQ 
16.1. Incumbira ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratagdes 
Publicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sitio oficial 
na Internet, em atengdo ao art. 91, caput, da Lei n.? 14.133, de 2021, e ao art. 8%, §2° da Lei n. 12.527, de 
2011, c/c art. 7°, §3°, inciso V, do Decreto n. 7.724. de 2012. 
CLAUSULA DECIMA SETIMA — FORO (art. 92, §19) 
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de igarapava/SP para dirimir os litigios que decorrerem da execugao 
deste Termo de Contrato que ndo puderem ser compostos pela conciliagdo, conforme art. 92, §12 da Lei n® 
14.133/21. 
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 
02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas copias forem necessarias. 
lgarapava/SP, na data da assinatura. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATANTE 
SERGIO LUIZ GABELLINI MARQUES 
VITAE SAUDE OCUPACIONAL LTDA 
CONTRATADA 
DANIELA APARECIDA PINT CISCO JANAINA MONTEIRO NATAL 
GESTO ¥ TRAT FISCAL oon T 
TESTEMUNHAS: 
12: Kleber Arantes de Sousa CP￾2%: Joaquim Artires Paes Garcia CP— 
Prefeitura Municipal de [garapava 
CNPJ n? 45.324.280/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP:14540-000 
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com 
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Para verificar a validade das assinaluras. acesse htips:/qarapava.idoc.com.br/verificacao/3FB9-C252-5B89-76EB e informe o codiqo 3FB9-C252-5B89-76E8B
a) 
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO (CONTRATOS) (REDAGAO DADA PELA RESOLUGAO 
N° 11/2021) 
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADA: VITAE SAUDE OCUPACIONAL LTDA 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 016/2026 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAGAO DE SERVICO 
DE EXAMES DIAGNOSTICOS E DE SESSOES TERAPEUTICAS NAS AREAS DA SAUDE 
Pelo presente TERMO, nos, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que : 
0 ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execugéo contratual, estardo sujeitos= SE HUMBERTO LACE#bA RODRIGUES . L,JO 
q = . o) A q < a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, cujo trdmite processual ocorrera pelo smtema:zz 
eletrdnico; 
TEIRO 
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das manifestagdes de interesse, Despachos e3 A M 
Decisdes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, em consonancia com o estabelecidoz 
na Resolugao n® 01/2011 do TCESP; 
além de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e Decisdes que vierem a ser tomados, relativament CO, JANAI NC 
a0 aludido processo, serdo publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal dex (@] o 3 — QO w o o m [72] — Q o o Q. [¢] w Q o o Q =N o 4] 3 (@] o =4 o - 3 o Q o [¢] [e3 o 3 o Q = «© o < O o QO — @ (@] o 3 ° [ 3 [ 3 — Q - 3 =] ~I O O [oX [¢2] — S o [¢] o) 3 4] = (o] [oX 
1993, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Codigo de Process 
Civil; 
as informagdes pessoais dos responsaveis pela contratante e interessados estao cadastradas no médulo eletrénico do A APARECID? PIN?O ANIEL 
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“Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2° das Instrugdes n°01/2020, conforme 
‘Declaragao(des) de Atualizagdo Cadastral” anexa(s); 
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
0 acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicagso; 
se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpo 
recursos e o que mais couber. 
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL. 
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO/ENTIDADE: 
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues 
Cargo:Prefeito 
crr 
Data 
D 
de nascimento:02/02/1965 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal:drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
Telefono(Q D 
RESPONSAVEIS PELA HOMOLOGACAOQ DO CERTAME OU RATIFICACAO DA 
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Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:/igarapava.idoc.com.br/verificacao/3FB9-C252-5B89-76EB e informe o codigo 3FB9-C252-5B89-76EB

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