| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 024/2026 DO VEREADOR JOSÉ AGUINALDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP, 13 de abril de 2026. Ofício nº. 179/2026 Assunto: resposta do requerimento 24/2026 do Ilmo vereador José Aguinaldo de Oliveira Senhor Presidente, Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as informações prestadas pelo Chefe de Divisão de Frota Municipal. Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares. Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, fila PA A O LACERDA lgeunçdo aih Us Prefeito Municipal PROTOCOLO id As EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Igarapava/SP Excelentíssimo Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 24/2026, de autoria de Vereador dessa Egrégia Casa de Leis, que solicita informações acerca dos veículos utilizados para transporte de pacientes da rede municipal de saúde para outros municípios, o Poder Executivo Municipal, por intermédio do Gabinete do Prefeito, apresenta os esclarecimentos abaixo: 1. Da regularização dos veículos utilizados para transporte de pacientes Informa-se que os veículos utilizados pelo Município para o transporte de pacientes devem permanecer devidamente registrados, emplacados e licenciados, em observância às exigências legais aplicáveis. Tal obrigação decorre diretamente do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente de scus arts. 115, 120, 130 c 131, que disciplinam a identificação veicular, o registro e o licenciamento anual, vedando a circulação de veículo em desacordo com a regularidade documental exigida. No âmbito administrativo, a municipalidade mantém rotinas de acompanhamento da regularidade da frota própria, justamente por se tratar de requisito indispensável à circulação legal e segura em via pública. No que se refere aos veículos locados eventualmente utilizados nas atividades públicas, a responsabilidade pela renovação da documentação obrigatória integra, em regra, as obrigações contratuais assumidas pela empresa locadora, sem prejuízo do dever de fiscalização da Administração Pública quanto à aptidão do veículo disponibilizado para a execução do serviço. Cumpre registrar, ainda, que a observância dessas exigências não constitui faculdade da Administração, mas imposição legal voltada à segurança viária, à regularidade do serviço público e à proteção dos usuários transportados. 2. Das revisões e manutenções periódicas Assinado por 1 pessoa: LYNK FUZATO LIMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO = CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Informa-se, ainda, que os veículos vinculados ao transporte de pacientes passam por revisões e manutenções preventivas e corretivas periódicas, conforme critérios técnicos de uso, quilometragem, tempo de utilização e necessidade operacional, com a finalidade de assegurar condições adequadas de segurança, disponibilidade c continuidade do serviço público. A periodicidade das revisões é observada com base em quilometragem rodada e intervalo temporal, adotando-se rotina administrativa compativel com o uso de cada veículo e com as boas práticas de gestão de frota. Esclarece-se também que a Administração observa, como diretriz técnica, o plano de manutenção recomendado pelo fabricante, conforme previsto nos respectivos manuais dos veículos, especialmente no tocante à manutenção preventiva, trocas programadas, inspeções e demais procedimentos necessários à conservação e segurança veicular. Tal providência guarda consonância com o CTB, que exige que o veículo circule em adequadas condições de funcionamento e segurança, cabendo ao responsável pela frota adotar as medidas necessárias à conscrvação do patrimônio público c à proteção dos usuários. Quanto à data da última revisão realizada em cada veículo, bem como aos registros formais e controles internos das manutenções preventivas e corretivas, informa-se que tais elementos constam dos anexos que acompanham a presente resposta, os quais evidenciam o controle administrativo e operacional da frota. 2. Da utilização de placa de representação oficial No que se refere à indagação sobre eventual uso de “placa preta” ou placa especial cm vcículos da frota destinada ao transporte dc pacientes, informa-sc de forma Assmaco por 1 pessoa: LYNK FUZATO LIMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 objetiva que não há, na frota destinada ao transporte de pacientes, veículo utilizando placa de representação de autoridade. A esse respeito, esclarece-se que a identificação especial de veículos de representação de autoridades possui disciplina própria no art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução CONTRAN nº 969/2022, sendo destinada exclusivamente às hipóteses legalmente previstas, como, por exemplo, veículos de representação de determinadas autoridades públicas, entre clas o Prefeito Municipal. Assim, eventual vcículo de representação oficial do Chefe do Poder Executivo, caso existente e devidamente cadastrado, não se confunde com a frota operacional utilizada no transporte intermunicipal de pacientes da rede municipal de saúde. Dessa forma, quanto aos quesitos formulados: a) Quantidade de veículos com essa identificação na frota de transporte de pacientes: nenhum; b) Fundamentação legal para eventual utilização da placa de representação oficial: art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN nº 969/2022, exclusivamente nas hipóteses legalmente previstas para veículos de representação de autoridades; e) Cópia da documentação comprobatória da regularidade do enquadramento como veículo oficial: incxistente cm relação à frota de transporte de pacientes, uma vez que não há, nessa frota específica, veículos enquadrados como veículo de representação oficial. Caso haja veículo de representação do Chefe do Executivo, sua documentação própria poderá ser apresentada em expediente específico, se necessário, observadas as cautelas administrativas pertinentes. 4. Considerações finais Assinado por 1 pessoa: LYNK FUZATO LIMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 O transporte intermunicipal de pacientes constitui serviço público essencial e sensível, especialmente por atender cidadãos em situação de vulnerabilidade e necessidade de deslocamento para tratamento de saúde. Por essa razão, o Município adota medidas administrativas voltadas à regularidade documental, manutenção periódica e segurança operacional dos veículos empregados nessa atividade, buscando assegurar continuidade, eficiência e segurança aos usuários do serviço público. Sendo o que cumpria informar no momento, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, LYNK FUZATO LIMAS Chefe de Divisão de Frota Municipal Assinaco por 1 pessoa: LYNK FUZATO LIMAS