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materia nº 179/2026

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 179 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 024/2026 DO VEREADOR JOSÉ AGUINALDO.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 13 de abril de 2026.
Ofício nº. 179/2026
Assunto: resposta do requerimento 24/2026 do Ilmo vereador José Aguinaldo de
Oliveira
Senhor Presidente,
Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar
as informações prestadas pelo Chefe de Divisão de Frota Municipal.
Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos complementares.
Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
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Prefeito Municipal
PROTOCOLO
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava/SP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 24/2026, de autoria de Vereador dessa Egrégia
Casa de Leis, que solicita informações acerca dos veículos utilizados para transporte de
pacientes da rede municipal de saúde para outros municípios, o Poder Executivo
Municipal, por intermédio do Gabinete do Prefeito, apresenta os esclarecimentos
abaixo:
1. Da regularização dos veículos utilizados para transporte de pacientes
Informa-se que os veículos utilizados pelo Município para o transporte de
pacientes devem permanecer devidamente registrados, emplacados e licenciados, em
observância às exigências legais aplicáveis. Tal obrigação decorre diretamente do
Código de Trânsito Brasileiro, especialmente de scus arts. 115, 120, 130 c 131, que
disciplinam a identificação veicular, o registro e o licenciamento anual, vedando a
circulação de veículo em desacordo com a regularidade documental exigida.
No âmbito administrativo, a municipalidade mantém rotinas de
acompanhamento da regularidade da frota própria, justamente por se tratar de requisito
indispensável à circulação legal e segura em via pública.
No que se refere aos veículos locados eventualmente utilizados nas atividades
públicas, a responsabilidade pela renovação da documentação obrigatória integra, em
regra, as obrigações contratuais assumidas pela empresa locadora, sem prejuízo do
dever de fiscalização da Administração Pública quanto à aptidão do veículo
disponibilizado para a execução do serviço.
Cumpre registrar, ainda, que a observância dessas exigências não constitui
faculdade da Administração, mas imposição legal voltada à segurança viária, à
regularidade do serviço público e à proteção dos usuários transportados.
2. Das revisões e manutenções periódicas
Assinado por 1 pessoa: LYNK FUZATO LIMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO = CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Informa-se, ainda, que os veículos vinculados ao transporte de pacientes passam
por revisões e manutenções preventivas e corretivas periódicas, conforme critérios
técnicos de uso, quilometragem, tempo de utilização e necessidade operacional, com a
finalidade de assegurar condições adequadas de segurança, disponibilidade c
continuidade do serviço público.
A periodicidade das revisões é observada com base em quilometragem rodada e
intervalo temporal, adotando-se rotina administrativa compativel com o uso de cada
veículo e com as boas práticas de gestão de frota.
Esclarece-se também que a Administração observa, como diretriz técnica, o
plano de manutenção recomendado pelo fabricante, conforme previsto nos respectivos
manuais dos veículos, especialmente no tocante à manutenção preventiva, trocas
programadas, inspeções e demais procedimentos necessários à conservação e segurança
veicular.
Tal providência guarda consonância com o CTB, que exige que o veículo circule
em adequadas condições de funcionamento e segurança, cabendo ao responsável pela
frota adotar as medidas necessárias à conscrvação do patrimônio público c à proteção
dos usuários.
Quanto à data da última revisão realizada em cada veículo, bem como aos
registros formais e controles internos das manutenções preventivas e corretivas,
informa-se que tais elementos constam dos anexos que acompanham a presente
resposta, os quais evidenciam o controle administrativo e operacional da frota.
2. Da utilização de placa de representação oficial
No que se refere à indagação sobre eventual uso de “placa preta” ou placa
especial cm vcículos da frota destinada ao transporte dc pacientes, informa-sc de forma
Assmaco por 1 pessoa: LYNK FUZATO LIMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
objetiva que não há, na frota destinada ao transporte de pacientes, veículo utilizando
placa de representação de autoridade.
A esse respeito, esclarece-se que a identificação especial de veículos de
representação de autoridades possui disciplina própria no art. 115 do Código de Trânsito
Brasileiro e na Resolução CONTRAN nº 969/2022, sendo destinada exclusivamente às
hipóteses legalmente previstas, como, por exemplo, veículos de representação de
determinadas autoridades públicas, entre clas o Prefeito Municipal.
Assim, eventual vcículo de representação oficial do Chefe do Poder Executivo,
caso existente e devidamente cadastrado, não se confunde com a frota operacional
utilizada no transporte intermunicipal de pacientes da rede municipal de saúde.
Dessa forma, quanto aos quesitos formulados:
a) Quantidade de veículos com essa identificação na frota de transporte de pacientes:
nenhum;
b) Fundamentação legal para eventual utilização da placa de representação oficial:
art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN nº 969/2022,
exclusivamente nas hipóteses legalmente previstas para veículos de
representação de autoridades;
e) Cópia da documentação comprobatória da regularidade do enquadramento como
veículo oficial: incxistente cm relação à frota de transporte de pacientes, uma
vez que não há, nessa frota específica, veículos enquadrados como veículo de
representação oficial. Caso haja veículo de representação do Chefe do
Executivo, sua documentação própria poderá ser apresentada em expediente
específico, se necessário, observadas as cautelas administrativas pertinentes.
4. Considerações finais
Assinado por 1 pessoa: LYNK FUZATO LIMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
O transporte intermunicipal de pacientes constitui serviço público essencial e
sensível, especialmente por atender cidadãos em situação de vulnerabilidade e
necessidade de deslocamento para tratamento de saúde. Por essa razão, o Município
adota medidas administrativas voltadas à regularidade documental, manutenção
periódica e segurança operacional dos veículos empregados nessa atividade, buscando
assegurar continuidade, eficiência e segurança aos usuários do serviço público.
Sendo o que cumpria informar no momento, renovamos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
LYNK FUZATO LIMAS
Chefe de Divisão de Frota Municipal
Assinaco por 1 pessoa: LYNK FUZATO LIMAS

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