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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5763

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-05-12 Parecer Jurídico Emitido
2026-05-04 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-04-30 Ao Gabinete da Presidência para análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 - 8200 
E — MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
Igarapava/SP, 28 de Abril de 2026. 
Oficio n® 204/2026 
Excelentissimo Senhor Presidente 
Temos a honra de encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa 
o Projeto de Lei n® 31/2025, que dispde sobre as diretrizes orgamentarias para 
elaboragao e execugéao da lei orgamentaria para o exercicio financeiro de 2027, 
e da outras providéncias. 
A presente proposi¢ao tem como fundamentag¢ao o artigo 165, 
inciso lll, da Constituigao Federal, o artigo 2° e seguintes da Lei 4.320/64 ¢ 0 
artigo X°, da Lei Orgénica do Municipio. 
Juntamente com o Plano Plurianual — PPA e Lei do Orgamento 
Anual - LOA, a Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO integra as trés grandes 
normas do planejamento da gestao fiscal do Municipio. 
Na oportunidade renovamos nossos protestos de elevada 
estima e distinta consideracgao. 
Atenciosamente, 
mnérocOLo q”, /{‘;/J{éfé /éfi/d/@ //Jf%/’/é, gL Jr. 0 ““WoRA ~DR/JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Wc‘-y"“ Linnne, 4 Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA 
DD. Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Igarapava 
Camarade Vereadores de Igarapava 
Praga Jodo Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP
FLS: 110 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 031 — DE 28 DE ABRIL DE 2026 | "\ 00 MUNICIPAL 
Dispoe sob(e.as 'dlretnges or¢amentarias para elaboragdo e execugao da lei orgamentaria para o exercicio financeiro de 2027, e da outras providéncias.” 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de Igarapava, 
Estado de Sao Paulo, usando das atribuigdes que lhe sdo conferidas por lei, 
FACO SABER, que a Cémara Municipal decretou, e eu, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
CAPITULO | 
DISPOSICOES PRELIMINARES 
Art. 1° - Ficam estabelecidas, para a elaboragdo do Orgamento do Municipio de 
Igarapava, relativo ao exercicio de 2027, as Diretrizes Gerais pautadas nos principios 
estabelecidos no art. 165, 8§2° da Constituicdo Federal, no art. 4° da Lei 
Complementar n® 101, de 4 de maio de 2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei 
Organica do Municipio, compreendendo: 
| - Metas e prioridades da administragao publica municipal; 
[l - Metas Fiscais e Riscos Fiscais; 
Il - Elaboracao e execugao do orgamento municipal; 
IV - Orientagdes relativas as despesas com pessoal e encargos; 
V - Propostas de alteragéo na legislagao tributaria do municipio; 
Vi - Reserva de Contingéncia; 
VIl - Limitacao de empenhos; 
VIl - Condicdes e exigéncias para transferéncias de recursos a entidades publicas e 
privadas; 
IX — Disposigoes gerais e finais. 
CAPITULO Il 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAGAO PUBLICA MUNICIPAL 
Art. 2° - As metas e prioridades da Administragao Publica de Igarapava, para o 
exercicio de 2027, respeitadas as disposi¢gdes constitucionais e legais, em 
consonancia com o PPA 2026-2029, sdo aquelas especificadas no anexo de Metas e 
Prioridades, integrantes desta lei, as quais terdo precedéncia na alocagao de recursos 
na Lei Orgamentéria de 2027 e na sua execugao. 
Paragrafo Unico. As metas e prioridades de que trata este artigo considerar-se-ao 
modificadas por leis posteriores, inclusive peta tei orgamentaria, e pelos créditos 
adicionais abertos pelo Poder Executivo. 
FLS: 111 Prefeitura Municipal -~ (A de Igarapava \\ 
PREFEITO MIJNICIPAL PROJETO DE LEI N° 031 — DE 28 DE ABRIL DE 2026 
CAPITULO IlI 
DAS METAS FISCAIS E RISCOS FISCAIS 
Art. 3° As metas de resultados fiscais do Municipio para o exercicio de 2027 séo as 
estabelecidas nos Anexos de Metas Fiscais, integrantes desta Lei, desdobradas em: 
I - Anexo | - Despesas Obrigatorias; 
Il - Anexo Il - Prioridades e Indicadores por Programas; 
Il - Anexo lla - Programas, Metas e Agoes; 
IV - Anexo Il - Metas anuais; 
V- Anexo IV - Avaliagao do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio anterior; 
VI - Anexo V - Metas Fiscais atuais comparadas com as Fixadas nos trés exercicios 
anteriores; 
VIl - Anexo VI - Evolugao do Patriménio Liquido; 
Vill - Anexo VIl - Origem e Aplicagao dos Recursos obtidos com Alienagao de Ativos; 
IX - Anexo V Il - Avaliagao da situagéo financeira e Atuarial do RPPS; 
X - Anexo IX - Relatorio resumido da Execugao Orgamentaria; 
X!| - Anexo X - Estimativa e Compensagao de Renuncia de Receita 
Xl - Anexo XI - Margem de Expansdo das Despesas Obrigatorias de Carater 
Continuado; 
Xl - Anexo Xil - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providéncias. 
Art. 4° Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas publicas 
estao avaliados no Anexo de Riscos Fiscais, integrantes desta Lei, detalhado no 
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providéncias, no qual sdo informadas as medidas 
a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar. 
Paragrafo Unico. Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e 
outros riscos fiscais, possiveis obrigagoes presentes, cuja existéncia sera confirmada 
somente pela ocorréncia ou ndo de um ou mais eventos futuros, que nao esteja 
totalmente sob controle do Municipio. 
CAPITULO IV 
DA ELABORAGAO E EXECUGAO DO ORGAMENTO MUNICIPAL 
Art. 5° A proposta orgamentaria, que nao contera dispositivo estranho a previsao da 
receita e a fixagao da despesa face a Constituigdo Federal e 4 Lei de Responsabilidade 
FLS: 112 Prefeitura Municipal 
de Igarapava i | M‘ 
PREFEITO MUNICIPAL, |PROJETO DE LEI N°031 —DE 28 DE ABRIL DE 2026 
Fiscal, atendera a um processo de planejamento permanente, a descentralizagao, a 
participagao comunitaria e conterd reserva de contingéncia. 
§ 1° A proposta orgamentaria incluird o orgamento fiscal referente aos Poderes 
Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades da Administragao Direta e 
Indireta. 
§ 29 A proposta orgamentaria conterd o orgamento da seguridade social abrangendo 
todas as entidades de saude, previdéncia e assisténcia social, quando couber. 
Art. 6° A proposta orgamentaria abrangera os Poderes Legislativo e Executivo, seus 
fundos e entidades da administragao direta e indireta, observando-se os seguintes 
objetivos: 
| - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusao social; 
Il - dar apoio aos estudantes carentes de prosseguirem seus estudos no ensino médio 
e superior; 
Il - promover o desenvolvimento do Municipio e o crescimento econdmico; 
IV - reestruturacéo e reorganizagcdo dos servigos administrativos, buscando maior 
eficiéncia de trabalho e de arrecadagao; 
V - assisténcia a crianga e ao adolescente; 
VI - melhoria da infraestrutura urbana; 
VIl - oferecer assisténcia médica, odontolégica e ambulatorial a toda populagéo, 
através do Sistema Unico de Saude; 
VIl - austeridade na gestao dos recursos publicos. 
Art. 7° A proposta orgamentdria para 0 ano 2027 contera as metas e prioridades a 
serem estabelecidas na Relacdo de Programas que integrara a Lei do Plano Plurianual 
e ainda as seguintes disposi¢des: 
| - as unidades orgamentarias projetardo suas despesas correntes até o limite fixado 
na receita para 0 ano em curso; 
Il - na estimativa da receita considerar-se-a a tendéncia do presente exercicio e 0 
incremento da arrecadacéao decorrente das modificagdes na legislagéo tributaria; 
Il - as receitas e despesas serdo orgadas segundo os pregos vigentes até Julho de 
2026, observando a tendéncia de inflagdo a ser projetada no PPA, tendéncia do 
crescimento econdmico e histérico do municipio; 
FLS: 113 Prefeitura Municipal 
de Igarapava - 
PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 031 — DE 28 DE ABRIL DE 2026 
IV - as despesas serdo fixadas no minimo por elementos, obedecendo as codificagbes 
da Portaria Interministerial n® 163/2.001, e o artigo 15, da Lei n°® 4.320/1964; 
V - os recursos legalmente vinculados a finalidade especifica deverao ser utilizados 
exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculagao, ainda que em 
exercicio diverso daquele em que ocorrer 0 ingresso. 
Art. 8° O orgamento geral abrangerd os Poderes Executivo e Legislativo e as entidades 
das Administragbes Diretas e Indiretas, quando couber, ¢ sera claborado em 
conformidade com a Portaria n° 42 do Ministério do Orgamento e Gestado e demais 
Portarias editadas pelo Governo Federal e, ainda, em conformidade com o art. 15 da 
Lei Federal n® 4.320/1964. 
Art. 9° A Camara Municipal deveré enviar sua proposta orgamentaria ao Poder 
Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de encaminhamento do projeto de lei 
orgamentaria ao Legislativo. 
Paragrafo unico. O Poder Executivo colocaré a disposigao da Cadmara Municipal, até 
15 (quinze) dias antes do prazo de encaminhamento do projeto de lei orgamentaria, 
os estudos e estimativas das receitas para 0 exercicio de 2027, inclusive da receita 
corrente liquida, acompanhados das respectivas memorias de célculo. 
Art. 10 Na elaboragao da proposta orgamentaria serd atendido preferencialmente aos 
projetos e atividades constantes das Metas e Prioridades juntamente com o Plano 
Plurianual relativo ao periodo de 2026 a 2029, podendo na medida das necessidades, 
serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos préprios ou 
de outras esferas do Governo, sempre através de novas autorizagdes legislativas. 
Art. 11 A proposta orgamentdria que o Poder Executivo encaminhar ao Poder 
Legislativo compor-se & de: 
I -mensagem; 
Il - projeto de Lei Orgamentaria; 
Ill —tabelas explicativas da receita e despesas dos trés ultimos exercicios. 
Art. 12 Integrardo a Lei Orgamentaria Anual: 
| —Sumério geral da receita por fontes e da despesa por fungoes de governo; 
Il -Tabela Explicativa da Evolugao da Receita; 
| FLS: 114 Prefeitura Municipal 
de Igarapava fl AN 
PROJETO DE LEI N° 031 — DE 28 DE ABRIL DE 2026 PREF H "0 MUNICIPAL |
Il - Tabeta Explicativa da Evolug&o da Despesa; 
IV - Anexo 1 ~ Demonstragdo da Receita e Despesa Segundo as Categorias 
Econdmicas; 
V - Anexo 2 - Receita Segundo as Categorias Econémicas; 
Vi-Anexo 2 -Despesa Segundo as Categorias Econdmicas; 
VIl - Anexo 2 - Demonstrativo da Despesa por Unidades Orgamentarias Segundo as 
Categorias Econdmicas; 
Vil - Anexo 6 - Programa de Trabatho; 
IX = Anexo 7 - Programa de Trabalho do Governo - Demonstrativo de Fungdes, 
Subfungodes e Programas por Projetos, Atividades e Operagdes Especiais; 
X — Anexo 8 - Demonstrativo da Despesa por Fungdes, Subfungdes e Programas 
conforme o Vinculo com os Recursos; 
XI - Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por Orgaos e Fungoes. 
Art. 13 O Poder Executivo enviara, no prazo consignado na Lei Orgénica Municipal, até 
30 de setembro de 2026, o Projeto de Lei Orgamentaria a Camara Municipal. 
Art. 14 Caso o projeto de lei orgamentaria ndo seja devolvido para sangao ate o 
encerramento da sessao legislativa, conforme determina o art. 35, 8 29, inciso lil, do 
Ato das Disposigdes Constitucionais Transitérias da Constituigdo Federal, a sua 
programacao podera ser executada na proporgdo de 1/12 (um doze avos) do valor 
previsto no projeto de LOA 2026 do total de cada dotagao. 
Paragrafo tnico. Poderdo ser executadas as despesas que constituem obrigagoes 
constitucionais e legais do Municipio e as despesas destinadas ao pagamento dos 
servigos da divida; 
Art. 156 Na execucdo do orgamento, deverd obrigatoriamente ser utilizado na 
execucéo das despesas, o detalhamento até nivel de elemento, sendo optativo os 
seus desdobramentos. 
Art. 16 Até trinta dias ap6s a publicacdo do orgamento, o Poder Executivo editara ato 
estabelecendo a programacgao financeira e o cronograma de execugao mensal de 
desembolso. 
§ 1° As receitas e despesas, conforme as respectivas previsdes, serao programadas 
em metas de arrecadacgio e de desembolso mensais. 
FLS: 115 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PROJETO DE LEI N°031 — DE 28 DE ABRIL DE 2026 
§ 2° A programagao financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este 
artigo poderao ser revistos no decorrer do exercicio financeiro a que se referirem, 
conforme os resultados apurados em fungéo de sua execugao. 
CAPITULOV 
DAS ORIENTAGCOES RELATIVAS AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS 
Art. 17 Para fins de atendimento ao disposto nos incisos | e |l do §1° do artigo 169 da 
Constituigédo Federal, fica autorizada a concessao de qualquer vantagem ou aumento 
de remuneragao, a criagao de cargos, empregos e fungdes ou alteragao de estrutura 
de carreiras, a admisséo ou contratagao de pessoal, a qualquer titulo, pelos 6rgaos e 
entidades da Administragao Direta ou Indireta, inclusive fundagoes instituidas e 
mantidas pelo poder publico, bem como o pagamento de décimo terceiro aos agentes 
politicos dos Poderes Executivo e Legislativo, conforme previsto, respectivamente, 
em Lei ou em Resolugao editados com observancia do principio da anterioridade da 
legislatura, desde que haja prévia dotagao orgamentaria suficiente para atender as 
projecoes de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, observadas a 
Lei Complementar federal n® 101, de 4 de maio de 2000, e o artigo 167-A da 
Constituigao Federal. 
§ 1° As alteragdes previstas neste artigo somente ocorrerao se houver dotagao 
orgamentaria suficiente para atender as projegoes de despesa de pessoal e aos 
acréscimos dela decorrentes e estiverem atendidos os requisitos e os limites 
estabelecidos pela Lei Complementar n® 101/2000. 
§ 2° Ficam o Executivo e o Legislativo ainda autorizados a promoverem as alteragoes 
e adequacgdes de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, 
e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiéncia e eficacia ao poder publico 
municipal. 
Art. 18 O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo no més, 
somada com os onze meses imediatamente anteriores, verificada ao final de cada 
quadrimestre, ndo podera exceder o percentual de 60% da receita corrente liquida 
apurada no mesmo periodo. 
§ 1° - O limite de que trata este artigo esta assim dividido: 
| - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; 
Il - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. 
§ 2° A lei que criar cargos, empregos ou fungdes ou ainda conceder qualquer 
vantagem ou aumento remuneratério, bem como a admissdo ou contratagéo de 
pessoal, deverd obrigatoriamente apresentar anexo de impacto orgamentario e 
financeiro, conforme art. 16 e 17 da Lei Complementar n® 101/2000. 
PREFEITO UNICIPAL 
| FLS: 116 Prefeitura Municipal 
de Igarapava L/ (.;\;; 
§ 3° O Executivo adotara as seguintes medidas para reduzir as despesas de pessoal, 
caso estas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar n® 101/2000: 
| -redugéao de vantagens concedidas a servidores; 
Il - redugao ou eliminagao das despesas com horas-extras; 
HI - exoneragao de servidores ocupantes de cargos ou empregos em comissio; 
IV - demissao de servidores admitidos em carater temporario. 
Art. 19 No exercicio de 2027, a realizagao de servigo extraordinario, quando a despesa 
houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos nos incisos 
| e Il, do §1° do artigo anterior, somente podera ocorrer quando destinada ao 
atendimento de relevante interesse publico que ensejam situagdes emergenciais de 
risco ou de prejuizo para a sociedade, devidamente comprovado. 
Paragrafo unico. A autorizagdo para a realizagdo de servigos extraordinarios, no 
ambito do Poder Executivo nas condigdes estabelecidas no “caput” deste artigo, e de 
exclusiva competéncia do Prefeito Municipal. 
CAPITULO VI 
DAS PROPOSTAS DE ALTERACAO NA LEGISLAGAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO 
Art. 20 O Poder Executivo podera submeter ao Legislativo projetos de lei dispondo 
sobre alteragdes na legislacao tributaria, especialmente sobre: 
| - atualizacdo da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de 
valorizagdo do mercado imobiliario; 
Il - revisdo e atualizagédo do Codigo Tributario Municipal, de forma a corrigir distorgoes, 
inclusive com relacdo a progressividade do IPTU e/ou instituir taxas e contribuigoes 
criadas por legislagao federal; 
Il - revisdo das isengdes dos tributos municipais, para manter o interesse publicoe a 
justica fiscal; 
IV - revisdo das taxas objetivando sua adequagio aos custos efetivos dos servigos 
prestados e ao exercicio do poder de policia do Municipio; 
V - revisdo da legislagcdo sobre o uso do solo com redefini¢do dos limites da zona 
urbana municipal; 
VI - revisdo da legislacao referente ao Imposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza; 
VIl - revisdo da legislagao aplicavel ao Imposto sobre Transmisséo Inter Vivos e de 
Bens Imodveis e Direitos Reais sobre Imoveis; 
FLS: 117 Prefeitura Municipal 
de Igarapava Lt _ 
. PREFHILO MUNICIPAL 
VIII - instituicdo de taxas pela utilizagéo efetiva ou potencial de servigos publicos 
especificos e divisiveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposigao; 
IX - aperfeicoamento do sistema de fiscalizagdo, cobranc¢a, execucao fiscal e 
arrecadacgao de tributos; 
X -incentivo ao pagamento dos tributos em atraso, comrentincia de multas e/ou juros 
de mora. 
Art. 21 Os atos relativos a concessao ou ampliagao de incentivo ou beneficio 
tributario com vistas a estimutar o crescimento econémico, a geragdo de emprego e 
renda ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, que 
importem em renuncia de receita, deverdo obedecer as disposi¢coes da Lei 
Complementar n® 101 de 04 de maio de 2000, devendo esses beneficios serem 
considerados nos calculos do or¢gamento da receita, bem como serem objeto de 
estudos do seu impacto orgamentario e financeiro no exercicio em que iniciar sua 
vigéncia e nos dois subsequentes. 
Paragrafo Unico. Os tributos lancados e ndo arrecadados, inscritos em divida ativa e 
cujos custos para cobranga sejam superiores ao crédito tributario, poderao ser 
cancelados mediante autorizagdo em lei, ndo se constituindo como renuncia de 
receita. 
Art. 22 Os atos de concessdo ou ampliagao de incentivo ou beneficio tributario que 
importem em renuncia de receita obedecerdo as disposigoes do art. 14, da Lei 
Comptementar n® 101, de 2000. 
Paragrafo unico. Excluem-se da aplicagdo do caput deste artigo os atos relativos ao 
cancelamento de créditos inferiores aos custos de cobranga, naformadoinciso ll, art. 
14, da Lei de Responsabitidade Fiscal. 
CAPITULO VII 
DA RESERVA DE CONTINGENCIA 
Art. 23 A Lei Orgcamentaria Anual contera dotagdo para Reserva de Contingéncia de 
até 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida fixada para o exercicio de 2027, a 
ser utilizada para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. 
| FLS: 118 Prefeitura Municipal | 
de Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 031 — DE 28 DE ABRIL DE 2026 | 
Paragrafo Unico. Caso areserva de contingéncia néo seja utilizada até 31 de outubro 
de 2027 para fins de que trata o “caput” deste artigo, podera ser utilizada como fonte 
de recursos para abertura de créditos adicionais. 
CAPITULO VIII 
DA LIMITAGAO DE EMPENHOS 
Art. 24 Na hipdtese de ocorréncia das circunstancias estabelecidas no “caput” do 
artigo 9° e do artigo 31, § 19, inciso Il, todos da Lei Complementar n®101/2000, o Poder 
Executivo e o Poder Legislativo procederao a respectiva limitagdo de empenho e de 
movimentacgao financeira, podendo definir percentuais especificos para o conjunto 
de projetos, atividades e operagoes especiais. 
§ 1° Excluem do “caput” deste artigo as despesas que constituem obrigagoes 
constitucionais e legais do Municipio e as despesas destinadas ao pagamento dos 
servicos da divida, bem como buscar-se-§ preservar as despesas abaixo 
hierarquizadas: 
I - com alimentagéo escolar; 
Il - com atengao a saude da populagéo; 
Il - com pessoal e encargos sociais; 
IV - com a preservagao do patriménio publico, conforme prevé o disposto no artigo 45 
da Lei Complementar n® 101/2000; 
V - com sentengas judiciais; 
VI - com projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferéncias 
voluntarias. 
§ 2° Na hipotese de ocorréncia do disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo 
comunicard ao Poder Legislativo o correspondente montante que cabera tornar 
indisponivel para empenho e movimentagdo financeira, acompanhado da devida 
memoria de calculo e da justificativa do ato. 
§ 3° O Poder Legislativo, com base na comunicagao de que trata o paragrafo anterior, 
publicarad ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do “caput” 
deste artigo, cabera ao respectivo 6rgéo a limitagdo de empenho e movimentagao 
financeira. 
| PREFEIT() MUNICIPAL 
FLS: 119 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
~_ PROJETO DE LEI N° 031 — DE 28 DE ABRIL DE 2026 
CAPITULO IX 
DAS CONDIGOES E EXIGENCIAS PARA TRANSFERENCIAS DE RECURSOS A 
ENTIDADES PUBLICAS E PRIVADAS 
Art. 25 A transferéncia de recursos as pessoas juridicas de direito privado, a titulo de 
parcerias voluntarias em regime de mutua cooperagao, que desenvolvam atividades 
ou projetos para a consecugao de finalidades de interesse publico devera observar as 
disposigoes das Instrugoes n°® 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo 
e suas alteragdes e a legislagao propria, especialmente: 
| - Contratos de Gestao - Lei Federal n® 9.637, de 15 de maio de 1998, e Lei 
Complementar n® 101, de 19 de margo de 2015 e a legislagdo municipal que 
regulamenta a legislagao federal. 
I - Termos de Parceria—Lei Federal n®9.790, de 23 de margo de 1999, regulamentada 
pelo Decreto Federal n® 3.100, de 30 de junho de 1999, alterado pelo Decreto Federal 
n® 7.568, de 16 de setembro de 2011; 
Il - Termos de Colaboragédo e Fomento - Lei Federaln®13.019, de 31 de julho de 2014, 
alterada pela Lei Federal n® 13.204, de 14 de dezembro de 2015, regulamentada pelo 
Decreto Federal n® 8.726, de 27 de abril de 2016, no que couber; 
IV - Termo de Compromisso Cultural - Politica Nacional da Cultura Viva, nos termos 
da Lei Federal n® 13.018, de 22 de julho de 2014; 
V - Transferéncias referidas no art. 2° da Lei Federal n® 10.845, de 5 de margo de 2004, 
e nos arts. 5% e 33-Ada Lei Federaln®11.947, de 16 de junho de 2009; 
VI - Convénios e outros ajustes congéneres - Lei Federal n® 8.666, de 21 de junho de 
1993 e Lei Federal n® 14.133, de 1° de abril de 2021. 
Art. 26 Sem prejuizo das disposigdes contidas no art. 26 desta Lei, a celebragao de 
ajustes para a destinagao de recursos as organizagdes da sociedade civil dependera 
de: 
| - plano ou programa de trabalho devidamente aprovado pela area técnica 
responsavel pela respectiva politica publica; 
Il-daformalizagao de parcerias de acordo com o Marco Regulatério do Terceiro Setor; 
Il - previsao orgamentaria em classificagéo adequada a finalidade do repasse, nos 
termos da Lei Federal n© 4.320, de 1964, 
IV - lei autorizativa, a depender do caso; 
V - observancia das regras especificas quando efetuada com recursos de fundos 
especiais, além das regras gerais; 
PREFEITO MUNICIPAL 
| FLS: 120 Prefeitura Municipal 
de Igarapava i 
PR[?FEIT':{MUNICIPA[, PROJETO DE LEI N° 031 —DE 28 DE ABRIL DE 2026 
Vi -identificagao do beneficiario e do valor a ser transferido no respectivo instrumento 
juridico adequado; 
VIl - execugao na modalidade de aplicagao "50" - transferéncias a entidade privada 
sem fins lucrativos, podendo ser classificado da seguinte forma: 
e Termo de Colaboracgao; 
e Termo de Fomento; 
e Termo de Convénio; 
e Termo de Parceria; e 
e Contrato de Gestao. 
Vilil- autorizagao do Chefe do Poder Executivo; 
IX—-dentre outros documentos previstos na legislagao para formalizagao da parceria, 
a depender do ajuste. 
Paragrafo unico. O Plano ou Programa de Trabalho previsto no inciso | deste artigo 
dispora de forma clara e objetiva sobre os custos e vinculara o cronograma de 
desembolso as metas quantitativas e qualitativas a serem alcangadas, sendo vedada 
a previsdo de metas genéricas que inviabilize a avaliagdo dos resultados e a 
fiscalizagao pelos 6rgaos de controle externo. 
Art. 27 Os empenhos da despesa, referentes a transferéncias de que trata o art. 26, 
desta Lei, serao feitos, obrigatoriamente, em nome da organizagao privada. 
Art. 28 A administragao publica e as entidades do terceiro setor, deverao manter, em 
seu sitio oficial, arelagao das parcerias celebradas, juntamente com os instrumentos 
juridicos, planos de trabalho, a documentos exigidos pela legislagdo vigente e 
comunicados do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo. 
CAPITULO X 
DAS DISPOSICOES GERAIS E FINAIS 
Art. 29 Para assegurar a transparéncia da gestao fiscal e participagao popular 
determinadas no art. 48, paragrafo Unico, |, da Lei de Responsabilidade Fiscal, caso 
haja novos periodos de isolamento social decorrentes da necessidade de contengao 
da disseminacéo de doengas, serdo virtuais as audiéncias publicas. 
Art. 30 As transferéncias financeiras a outras entidades da Administragao Publica 
Municipal serdo destinadas ao atendimento de despesas decorrentes da execugao 
orgamentaria, na hipotese de insuficiéncia de recursos préprios para sua realizagao. 
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de Igarapava | 2 J 
PROJETO DE LEI N° 031 - DE 28 DE ABRIL DE 2026 _| 
Prefeitura Municipal 
[ = | PREFEF0 MUNICIPAL 
Paragrafo unico. Os repasses previstos no caput serdo efetuados em valores 
decorrentes da propria Lei Orgamentaria Anual e da abertura de créditos adicionais, 
suplementares e especiais, autorizados em Lei, e dos créditos adicionais 
extraordinarios. 
Art. 31 O Poder Executivo ¢ autorizado, nos termos da Constituicdo Federal, a: 
| — abrir créditos adicionais suplementares, nos limites fixados na Lei Orgamentaria 
Anual; 
Il —realizar operagoes de crédito, nos limites fixados na Lei Orgamentaria Anual; 
Il —transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos dentro de uma 
mesma categoria de programagao, nos termos do inciso VI, art. 167, da Constituicao 
Federal, observado o limite de 10% (dez por cento); 
IV ~contingenciar parte das dotagdes quando a evolugao da receita comprometer 0s 
resultados previstos. 
§ 1° Os créditos adicionais de que trata o inciso | poderao ocorrer de uma categoria 
de programagado para outra ou de um orgdo para outro, dentro da estrutura 
orgamentaria. 
§ 2° Entende-se como categoria de programagao de que trata o inciso Il deste artigo, 
despesas que fazem parte da mesma classificagao funcional programatica e que 
pertencem ao mesmo 6rgédo e unidade orgamentaria. 
§ 3° A abertura de crédito adicional suplementar ou especial, qualquer que seja o 
fundamento, dependera de exposi¢ao circunstanciada dos motivos que a justificam 
no respectivo decreto, conforme previsto no art. 43, da Lein® 4320, de 17 de margo de 
1964, observando-se as dirertizes estabelecidas na Lei Municipal n® 1.162, de 15 de 
maio de 2024. 
Art. 32 O projeto de lei orgamentdria de 2027 contera dotagdo especifica para 
atendimento de programacoes decorrentes de emendas parlamentares individuais, 
nos termos do artigo 120-A, da Lei Organica do Municipio de Igarapava/SP. 
§ 1° Os recursos a que se refere o caput deste artigo serao distribuidos em partes 
iguais, por Vereador(a), sendo que a metade do valor individualmente aprovado sera 
destinada a agdes e servigos publicos de saude, nos termos do artigo 120-A, da Lei 
Orgéanica do Municipio de Igarapava/SP. 
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Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 031 — DE 28 DE ABRIL DE 2026 
§ 2° Cadaemenda individual impositiva devera ser acompanhada de umajustificativa, 
na qual o vereador responsavel por sua elaboracao devera detalhar, de forma 
circunstanciada, o respectivo objeto. 
§ 32 Caso o recurso correspondente a emenda parlamentar seja alocado em orgao e 
unidade orgamentaria da LOA que nao tenha competéncia para executa-la, ou 
natureza da despesa que impossibilite a sua utilizacao, fica o Poder Executivo 
autorizado, cientificando o Poder Legislativo, a remanejar o respectivo valor para o 
programa de trabalho do 6rgao e unidade orgamentaria na LOA com atribuicdo para a 
execugao da iniciativa ou transferi-lo de natureza da despesa. 
§ 4° Caberd a Diretoria responsavel pela execugdo da emenda parlamentar a 
verificagao de sua viabilidade técnica, o pagamento dos valores decorrentes da 
execugao do programa de trabalho e a respectiva prestagao de contas. 
§ 5° O acompanhamento da tramitagao e execug¢ao das emendas parlamentares sera 
realizado apos a emissdo da nota de empenho, por meio do Portal da Transparéncia 
do Municipio. 
Art. 33 Sdo vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa sem 
comprovada e suficiente disponibilidade de dotagdo orgamentaria. 
Art. 34 As obras em andamento e a conservagdo do patrimonio publico terao 
prioridade na alocagao de recursos orgamentarios em relagao a projetos novos, salvo 
projetos programados com recursos de transferéncias voluntarias e operagoes de 
crédito. 
§ 1° A inclusdo de novos projetos no orgamento somente sera possivel se estiver 
previsto no PPA e na LDO e apds adequadamente atendidos os em andamento, 
observado o disposto no “caput” deste artigo. 
§ 2° £ vedada a utilizagdo de recursos publicos na inauguracéo de obras publicas 
inacabadas, na forma da Lei Municipal n® 1.165/2024, de 17 de junho de 2024. 
Art. 35 Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo 
se incumbira do seguinte: 
| — estabelecer Programacao Financeira e o Cronograma de execugdo mensal de 
desembolso; 
Il - publicar até 30 dias apds o encerramento de cada bimestre, relatério resumido da 
execugado orgamentaria, verificando o alcance das metas, e se ndo atingidas devera 
realizar cortes de dotagoes da Prefeitura;
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de Igarapava 
PREFEIT{) MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 031 — DE 28 DE ABRIL DE 2026 
Il - a cada quatro meses o Poder Executivo emitird o Relatério de Gestdo Fiscal, 
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais e garantindo a publicidade dos atos em 
audiéncia publica perante a Camara de Vereadores; 
IV - quadrimestralmente sera feita audiéncia publica para a divulgacao dos gastos 
com Saude Publica e apresentados ao Conselho Municipal de Saude; 
V - o desembolso dos recursos financeiros consignados & Cadmara Municipal sera 
feito até o dia 20 de cada més sob a forma de duodécimos; 
VI - os Planos, LDO, Orgamentos, prestacdo de contas e parecer do Tribunal de 
Contas do Estado serdo amplamente divulgados, inclusive na internet e ficardo a 
disposigdo da comunidade. 
Art. 36 O Poder Executivo realizara estudos visando a definigdo de sistema de controle 
de custos e avaliagao de resultados das agoes de governo. 
Paragrafo unico. A alocagao de recursos na Lei Orgamentaria Anual sera feita 
diretamente a unidade orgamentaria responsavel pela sua execugado de modo a 
evidenciar o custo das acoes € propiciar a correta avaliagao dos resultados. 
Art. 37 Para efeito de inclusao das normas aplicdveis a criagdo, expansao ou 
aperfeicoamento de agdes governamentais que acarretem aumento da despesa, 
considera-se despesa irrelevante aquela agdo cujo montante nao ultrapasse, para 
bens e servigos, os limites dos incisos | e |l do artigo 75 da Lein® 14.133 de 2021. 
Art. 38 Os repasses mensais de recursos ao Poder Legislativo serdo estabelecidos de 
forma a garantir o perfeito equilibrio entre a receita arrecadada ¢ a despesa realizada, 
obedecendo-se as disposi¢goes contidas na Emenda Constitucional n® 25 de 14 de 
fevereiro de 2000 e Emenda Constitucional n°® 58 de 23 de setembro de 2009. 
Paragrafo unico. Fica a Mesa da Camara Municipal de Igarapava/SP, no limite fixado 
na Lei Orgcamentaria Anual e observadas as normas de controle e acompanhamento 
da execucdo orgamentaria, com a finalidade de facilitar o cumprimento da 
programacao aprovada na Lei Orgamentéaria Anual, autorizada a suplementar, 
mediante Ato proprio, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, art. 31 desta Lei, 
as dotagoes do respectivo Orgao, desde que os recursos para cobertura sejam 
provenientes de anulagao total ou parcial de suas dotagoes orgamentarias, conforme 
estabelece o inciso VIl do art. 27 da Lei Organica do Municipio de Igarapava/SP. 
Art. 39 O custeio pelo Poder Executivo Municipal de despesas de competéncia dos 
Estados, do Distrito Federal e da Unido somente podera ser realizado: 
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de Igarapava 
- PROJETO DE LEI N° 031 — DE 28 DE ABRIL DE 2026 
| - caso se refira a agoes de competéncia comum dos referidos entes da Federagao, 
previstas no art. 23 da Constituigao Federal; 
Il - se houver expressa autorizagao em lei especifica, detalhando o seu objeto; 
[l - caso seja objeto de celebragao de convénio, acordo, ajuste ou instrumento 
congénere; 
IV - se houver previsdo na lei orgamentaria. 
Art. 40 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a assinar convénios com o 
Governo Federal e Estadual por intermédio de seus 6rgaos da administragao direta 
ou indireta pararealizagao de obras ou servigos de competéncia ou nao do Municipio. 
Art. 41 A divida mobiliaria refinanciada, se houver, sera devidamente atualizada pelo 
IGPM/FGV/SP - indice Geral de Pregos de Mercado da Fundagao Getulio Vargas de 
Sao Paulo (ou indice que melhor se enquadrar no municipio), até a data de sua efetiva 
liguidagao. 
Art. 42 Esta lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigbes 
em contrario. 
Governo do Municipio de Igarapava 
Aos 28 dias do més de abril de 2026. 
A jfi/z/éw bl ' 
D['{J%S HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
/ Prefeito Municipal 
| PREFEI['O MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —~ CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 - 8200 
E -~ MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos para a aprecia¢do e deliberacdo dessa Casa Legislativa o 
Projeto de Lei referente as Diretrizes Orgamentdrias para 2027 - LDO 2027, em 
atendimento ao artigo 165 da Constituicdo Federal de 1988. 
A Lei de Diretrizes Orgamentdrias (LDO) é o instrumento de conexao entre o 
Plano Plurianual (PPA) e o Orgamento anual. Tem a fungdo de estabelecer a ligacao 
entre o curto prazo a LOA (Lei Orgamentaria) e o longo prazo (PPA 2026 - 2029). A LDO 
orienta a elaboragéo da LOA, fixa as metas e prioridades da Administra¢&o Publica, 
dispoe sobre alteragdes na legisiagao, estabelece metas fiscais, riscos fiscais e 0s 
fatores que podem vir a afetar as contas pubilicas. 
A LDO 2027 ¢ apresentada com as metas de receita, despesa, resultado 
primario e resultado nominal, abrangendo o orgamento fiscal e da seguridade social, 
como tambeém a programacéao dos Poderes do Municipio. A correspondente execugéo 
orcamentaria e financeira sera registrada na sua totalidade em sistema consolidado e 
integrado. 
As metas fiscais cenglobam as previsdes do Poder Executivo, do Poder 
Legislativo. 
A LDO 2027 apresenta a estrutura abaixo descrita: 
| - Metas e prioridades da administragao publica municipal; 
As Metas e Prioridades (art. 49, da Lei Complementar 101/2000), estabelecem 
as regras de harmonizagéo entre a receita e a despesa, as quais devem ser observadas 
pela Administragcdo Publica no exercicio de 2027. 
Il - Metas Fiscais e Riscos Fiscais; 
Os guadros que compdem o anexo de metas e riscos fiscais, sao 0s 
seguintes: 
| - Anexo | - Despesas Obrigatorias; 
Il - Anexo |l - Prioridades e Indicadores por Programas; 
Ilf - Anexo lla - Programas, Metas e Agoes; 
IV - Anexo Il - Metas anuais; 
V - Anexo IV - Avaliacdo do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio 
anterior; 
VI - Anexo V - Metas Fiscais atuais comparadas com as Fixadas nos trés 
exercicios anteriores; 
VIl - Anexo VI - Evolugdo do Patriménio Liquido; 
VIl - Anexo VIl - Origem e Aplicagdo dos Recursos obtidos com Alienagao de 
Ativos; 
IX - Anexo V 1l - Avaliagéo da situagao financeira e Atuarial do RPPS; 
X - Anexo IX - Relatdrio resumido da Execugao Orgamentaria; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
- ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 - 8200 
E — MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
Xl - Anexo X - Estimativa e Compensacéo de Renuincia de Receita 
Xill - Anexo XI - Margem de Expansdo das Despesas Obrigatérias de Carater 
Continuado; 
XlII - Anexo X!l - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providéncias. 
Os riscos fiscais sdo a possibilidade da ocorréncia de eventos que venham a 
impactar, negativamente, as contas publicas. 
De forma geral, as previsOes de receita e despesa estdo estimadas com base 
no crescimento da economia e na expectativa de inflagado, sendo que as previsdes 
foram elaboradas em conformidade com a tendéncia sazonal de arrecadacgdo e 
despesas do 
Municipio. 
As metas de resultado estdo elaboradas de acordo com a necessidade de 
equilibrio entre a receita e a despesa, visando a priori 0 pagamento de amortizagdes e 
juros sobre 0 endividamento, bem como, maior controle gerencial das despesas ¢ dos 
custos operacionais de todos os Orgdos Municipais. 
lll - Elaboracao e execucao do orcamento municipal; 
A Lei de Diretrizes orgamentarias, fixa regras quanto ao contetdo da Lei 
Orgamentaria, balizando a sua elaboracdo conforme determina a Constituigdo 
Federal ¢ a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Prescreve que a Lei orgamentaria, deve observar os seguintes objetivos: 
| - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusao social; 
Il - dar apoio aos estudantes carentes de prosseguirem seus estudos no ensino meédio 
e superior; 
Il - promover o desenvolvimento do Municipio e o crescimento econdmico; 
IV - reestruturagao e reorganizagao dos servigos administrativos, buscando maior 
eficiéncia de trabatho e de arrecadagao; 
V - assisténcia a crianga e ao adolescente; 
VI - melhoria da infraestrutura urbana, 
VII - oferecer assisténcia meédica, odontolégica e ambulatorial & populagéo carente, 
através do Sistema Unico de Salde; 
VIl - austeridade na gestao dos recursos publicos. 
IV - Orientagoes relativas as despesas com pessoal e encargos; 
Traz informacgobes, dentre outras, quanto a concesséo, absorgado de 
vantagens e aumento de remuneragdo de servidores, a criagdo, aumento e a 
extingao de cargos ou empregos publicos, bem como a criagao e alteragao de 
estrutura de carreira, o provimento de cargos ou empregos e contratagdes de 
emergéncias estritamente necessarias, respeitada a legislagdo municipal 
vigente. Além disso, fixa o teto da despesa com pessoal, que serg o seguinte: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 - 8200 
£ — MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
| - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; 
Il - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. 
V - Propostas de alteracao na legislagao tributaria do municipio; 
Fixa disposigbes quanto a forma de alteragéo na legislagao tributaria do 
municipio, dos atos relativos a concessdo ou ampliagdo de incentivo ou 
beneficio tributario com vistas a estimular o crescimento econémico, a 
geragao de emprego e renda ou beneficiar contribuintes integrantes de classes 
menos favorecidas, que importem em renlncia de receita, que deverao 
obedecer as disposigbes da Lei Complementar n® 101 de 04 de maio de 2000. 
VI - Reserva de Contingéncia; 
Estabelece regras quanto a fixacao da reserva de contingéncia, 
limitando a 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida fixada para o 
exercicio de 2026. 
VIl - Limitagao de empenhos; 
Relaciona as possibilidades de limitagao de empenho ( “caput” do artigo 
9° e do artigo 31, § 19, inciso Il, todos da Lei Complementar n® 101/2000), bem 
como as suas exclusoes. 
Vil - Condigoes e exigéncias para transferéncias de recursos a entidades 
publicas e privadas 
Esse capitulo normatiza as transferéncia de recursos as pessoas juridicas de 
direito privado, a titulo de parcerias voluntarias em regime de mutua cooperagio, que 
desenvolvam atividades ou projetos para a consecugdo de finalidades de interesse 
publico devera observar as disposi¢cdes das Instrugdes n® 01/2020 do Tribunal de 
Contas do Estado de Sao Paulo 
IX - Disposicoes gerais e finais. 
Fixa determinacoes quanto a autorizag¢des para: 
| — abrir créditos adicionais suplementares, nos limites fixados na Lei Orgamentaria 
Anual; 
Il - realizar operacdes de crédito, nos limites fixados na Lei Orgamentaria Anual; 
Il - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos dentro de uma 
mesma categoria de programacgao, nos termos do inciso VI, art. 167, da Constituigao 
Federal, observado o limite de 10% (dez por cento); 
IV — contingenciar parte das dotagdes quando a evolugao da receita comprometer os 
resultados previstos. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 - 8200 
E — MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
Além disso, fixa diretrizes quanto a diversos assuntos, dentre eles, obras em 
andamento, atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, repasses mensais de 
recursos ao Poder Legislativo, autorizagdo de assinatura de convénios, etc. 
A LDO 2027 esta integrada a um processo que comega com o Plano Plurianual 
(PPA 2026 - 2029) e segue com a Lei Orgamentaria Anual (LOA 2026), de acordo com 
0s requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse contexto, a 
atual estrutura da LDO permite a sua utilizagdo como um instrumento de gestao das 
finangas publicas, sendo um veiculo de informag¢ao sobre a origem de receitas e 
destinagéo de recursos publicos, a serem avaliados pelo Legislativo e pela sociedade 
em geral.
LRF, art. 4°, § 1° 
LE] DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2027 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - IGARAPAVA/SP - CEP: 14540-000 
2027 2028 2029 
ESPECIFICAGAO Valor Corrente | Valor Constante % PIB Valor Corrente | Valor Constante % PIB Valor Corrente | Valor Constante % PIB 
{a) (alP1B x 100) (a) (a/P1B x 100) (a) {a/P1B x 100) 
Receita Total {(Exceto Fontes do RPPS) 170.253.000,00 | 163.720.550,05 0,0047 | 177.101.000,00 | 170.070.881,99 0,0048 | 183.975.000,00 [ 164.993.611,27 0,0050 
Receitas Primarias (Exceto Fontes do RPPS) (1) 168.583.000,00 | 162.114.626,41 0,0046 | 175.351.000,00 | 168.390.349,17 0,0048 | 182.125.000,00 | 163.334.482,69 0,0050 
Receitas Primarias Correntes 168.378.000,00 { 161.917.492,07 0,0046 | 175.141.000,00 | 168.188.685,23 0,0048 | 181.910.000,00 | 163.141.665,04 0,0050 
Impostes, Taxas e Contribuigdes de Melhoria 31.846.000,00 30.624.098,47 0,0009 | 33.180.000,00 31.862.902,32 0,0009 | 34.586.000,00 | 31.017.633,04 0,0009 
Transferéncias Correntes 132.872.000,00 | 127.773.824,41 0,0036 | 138.143.000,00 ] 132.659.340 440,0038 | 143.341.000,00 | 128.551.973,00 0,0039 
Demais Receitas Primarias Correntes 3.660.000,00 3.519.569,19 0,0001 3.818.000,00 3.666.442,47 0,6001 3.983.000,00 3.572.059,00 0,0001 
Receitas Primérias de Capital 205.000,00 197.134,34 06,0000 210.000,00 201.663,94 0,0000 215.000,00 192.817,65 0,0000 
Despesa Total (Exceto Fontes do RPPS) 184.353.000,00 | 177.279.546,11 0,0050 { 184.353.000,00 | 177.035.010,01 0,0050 | 184.353.000,00 | 165.332.611,60 0,0050 
Despesas Primarias (Exceto Fontes do RPPS) (i1) 174.692.633,00 | 167.989.838,45 0,0048 | 174.692.633,00 | 167.758.116,40 0,0048 | 174.692.633,00 | 156.668.940,78 0,0048 
Despesas Primarias Corentes 174.342.633,00 | 167.653.267,62 0,0048 | 174.342.633,00{ 167.422.009,83 0,0048 | 174.342.633,001 156.355.051,59 0,0048 
Pessoal e Encargos Sociais 89.798.347,00 86.352.867,58 0,0025 | 89.798.347,00 86.233.754,05 0,0025| 89.798.347,00] 80.533.515,74 0,0025 
Outras Despesas Correntes 84.544.286,00 81.300.400,04 0,0023 | 84.544.286,00 81.188.255,78 0,0023 | 84.544.286,00{ 75.821.535,86 0,0023 
Despesas Primarias de Capital 350.000,00 336.570,82 0,0000 350.000,00 336.106,56 0,000 350.000,00 313.889,19 0,0000 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primarias - i - . ' Resultado Primario (Sem RPPS) - Acima da Linha (1) = {1 - Il (6.109.633,00)] (5.875.212,04) {0,0002) 658.367,00 632.232,77 0,0000 7.432.367,00 6.665.541,90 0,0002 
Receita Total (Com Fontes do RPPS) 23.753.000,00 22.841.619,39 0,0006 | 23.753.000,00 22.810.112,08 0,0006 | 23.753.000,001 21.302.314,16 0,0006 
Receitas Primarias (Com Fontes do RPPS) (il ) 23.741.000,00 22.830.079,82 0,0006 | 23.741.000,00 22.798.588,43 0,0006 | 23.741.000,00| 21.291.552,25 0,0006 
Despesa Total (Com Fontes do RPPS) 23.753.000,00 22.841.619,39 0,0006 | 23.753.000,00 22.810.112,08 0,0006 | 23.753.000,00 | 21.302.314,16 0,0006 
Despesas Primarias (Com Fontes do RPPS) (IV) 23.753.000,00 22.841.619,39 0,0006 | 23.753.000,00 22.810.112,08 0,0006 | 23.753.000,00 | 21.302.314,16 0,0006 
Resultado Primario (Com RPPS) - Acima da Linha (V) = (Ill - IV) {12.000,00) (11.539,57) {0,00) (12.000,00) (11.523,65) {0,00) (12.000,00) (10.761,92) {0,00) 
Jurgs, Encargos e Variagao Monetaria do Ativo (Exceto RPPS) 1.670.000,00 1.605.923,65 0,0000 1.750.000,00 1.680.532,82 0,0000 1.850.000,00 1.659.128,58 0,0001 
Juros, Encargos e Variagao Monetaria do Passivo (Exceto RPPS) 4.060.000,00 3.904.221,56 0,0001 4.060.000,00 3.898.836,15 0,0001 406000000 | 3.641.114,62 0,0601 
Divida Publica Consolidada 9.397.087 97 9.036.530,41 0,0003 337.087,97 323.707,08 0,0000 
Divida Consolidada Liquida 3.551.543,09 3.415.273 67 0,0001 (5.718.896,53) {5.491.881,90) (0,0002)] (6.267.943,96)] (5.621.256,74)] (0,0002) 
Resultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha (9.284.288,14)] (8.928.058,61) {0,0003)] (9.270.439,62) (8.902.444,60) (0,0003) (549.047,43) (492.400,15) {0,0000) 
|Fonte: | 
Obs.. Vaior do PIB Estadual em 2025 - 3.659.375.000.000,00 (SEADE)
LRF, art. 4° § 2°, inciso | 
LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAGAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR 
2027 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - IGARAPAVA/SP - CEP: 14540-000 
ESPECIFICAGCAO (a) Metas Previstas em % (b)) Metas Realizadas em % Variagdo 
2025 | PB 2025 PIB |Valor (c) = (b-a) |% (c/a)x100 
Receita Total (Exceto Fontes RPPS) g 203.830.500,00 | 0,0056% 167.944.32753 | 0,005%| (35.886.172,47)] -17,60588944 
Receita Primaria (Exceto Fontes RPPS) (1) 188.549.680,30 | 0,0052% 166.221.543,56 | 0,005%| (22.328.136,74) -11,84204434 
Despesa Total (Exceto Fontes RPPS) ~203.830.500,00 | 0,0056% 173.920.911,49 | 0,005%| (29.909.588,51)| -14,67375516 
Despesa Primaria (Exceto Fontes RPPS) (1l) 178.279.100,00 [ 0,0049% 156.410.393,23 | 0,004%| (21.868.706,77) -12,26655664 
Receita Total (Com Fontes RPPS) 33.180.000,00 | 0,0009% 16.469.738,96 | 0,000%| (16.710.261,04)] -50,36245039 
Receita Primaria (Com Fontes RPPS) () 5.488.000,00 | 0,0001% 6.845835711 0,000%| 1.357.83571 | 24,74190434 
Despesa Total (Com Fontes RPPS) 33.180.000,00 | 0,0009% 23420.211,89 [ 0,001%| (9.759.788,11) -29,41467182 
Despesa Primaria (Com Fontes RPPS) (IV) 31.280.000,00 | 0,0009% 22493.862,12| 0001%| (8.786.137,88)| -28,08867609 
Resultado Primario (Sem Fontes RPPS) - Acima da Linha (I - Il) 10.270.580,30 | 0,0003% 9.811.150,33 | 0,000% (459.429,97)| -4,473262041 
Resultado Primario (Com Fontes RPPS) - Acima da Linha (IlI-IV) (25.792.000,00)| -0,0007% (15.648.026,41)] 0,000%| 10.143.973,59 | -39,32992242 
Divida Pablica Consolidada (DC) 11.136.853,74 | 0,0003% 27.517.087,97 | 0001%| 16.380.234,23 | 147,0813446 
Divida Consolidada Liguida (DCL) (9.949.985,69)| -0,0003% 22.897.251,10 | 0,001%| 32.847.236,79 | -330,1234576 
Resultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha (6.118.241,48) -0,0002% 3.633.401,12| 0,000%] 9.751.642,60 | -159,3863634 
|Fonte: ] 
Valores previstos na LDO 2025 - Metas Anuais
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP 
kg \ ;,&;\'{1 RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - IGARAPAVA/SP - CEP: 14540-000 
;4», ,»13‘\_ 
LE] DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCICIOS ANTERIORES 
2027 
LRF, art. 4° § 2° inciso Il 
VALORES A PRECOS CORRENTES 
ESPECIFICAGAQ 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % 
Receita Total {(Exceto Fontes RPPS) 191.143.993,98 | 167.944.327.53 | -12,14] 178.889.000,00 6,52] 170.253.000,00 | -4.83] 177.101.000,00 | 402 183.975.00000] 3,88 
Receita Primaria (Exceto Fontes RPPS) (1) 181.891.304,63 | 166.221543.56 | -8,615{ 177.219.000,00 6,62] 168.583.000,00 -4,87| 175.351.000,00 | 401] 182.125.00000| 3,86 
Despesa Total (Exceto Fontes RPPS) 188.079.636,64 | 173.92091149 | -7,528] 178.889.000,00 2,86] 184.353.000,00 3.05| 184.353.000,00] 000] 184.353.000,00 | 0,00 
Despesa Primaria {Exceto Fontes RPPS) (li) 161.844.005,55 | 156.410.393.23 | -3.357| 169.019.000,00 8.06] 174.692.633,00| 3,36 174.692.633,00] 000} 174.69263300| 0,00 
Receita Total {Com Fontes RPPS) 32.602.246,91 | 16.469.738,96 | -49,48| 31.728.000,00 92.64] 23.753.000,00 | -2514] 23.753.000,00| 000f 23.753.00000| 0,00 
Receita Primaria (Com Fontes RPPS) (Il1) 4.926.215,01 6.845835.71 | 38,967| 31.716.00000 [ 363,29] 23.741.000,00 | -25,45] 23.741.000,00{ 000} 23.741.000,00} 0,00 
Despesa Total (Com Fontes RPPS) 20.946.652,00 | 23.420.211,89 | 11,809] 31.728.000,00 3547] 23.753.000,00] -2514] 23.753.000,00 | 000] 23.753.000,00| 0,00 
Despesa Primaria {Com Fontes RPPS) (IV) 20464.934,04 | 22.493.862,12 | 9,9142] 31.728.000,00 41,05] 23.753.000,00 | -25,14| 23.753.000,00] 000] 23.753.000.00 | 000 
Resultado Primario (Sem Fontes RPPS) - Acima da Linha (- Il) 20.047.299,08 9.811.150,33 | -51,06] 8.200.000,00 | -16,42[ (6.109.633,00)| -174,54 658.367,00 | -110,78] 7.432.367,00 (102891 
Resultado Primario {Com Fontes RPPS) - Acima da Linha (II-IV) | (15.538.719,03)] (15.648.026,41)| 0,7035 (12.000,00)f -99,92 (12.000,00)] 0,00 (12.000,00)] 0,00 (12.000,00)] 0,00 
Resultado Nominal 12.011.424 44 363340112 | 69,75] (10.233646,61)] -38165] (9.284.288.14)] -9.28] (9.270.439.62)] 0,15 (549.047,43)] -94,08 
Divida Publica Consolidada 30.858.151,35 | 27.517.087.97 | -10,83] 5.374.42907| -8047] 9.397.087,97| 74.85 337.087,97 | 9641 - |-100,00 
Divida Pablica Liquida 19.263.849.98 | 22.897.251,10 | 18.861] (26.911.460,85)| -217,53] 3.551.543,09 |-113,20] (5.718.896,53) -261,03] (6.267.943.96)| 9.80 
VALORES A PREGOS CONSTANTES 
ESPECIFICAGAO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % 
Receita Total {Exceto Fontes RPPS) 182.337.111,49 | 161.082.224,76 | -11,66] 170.695.610,69 597| 163.720.550,05| 4,001 170.070.881,99 | 3.88] 164.99361127| -299 
Receita Primaria (Exceto Fontes RPPS) (1) 173.510.736,08 | 159.429.832,69 | -8,12| 169.102.099,24 6,07] 162.11462641 | -413| 168.390.349,17 | 387! 163.334.48269| -3,00 
Despesa Total (Exceto Fontes RPPS) 179.413.94318 | 166.814.609,14 | -7,02] 170.695.610,69 233 177.279546,11 | 386 177.03501001] 0,14 165.33261160| -6,51 
Despesa Primaria {Exceto Fontes RPPS) (1)) 154.387.108,22 | 150.019.559,98 | -2,83| 161.277.671,76 7.50] 167.980.838,45| 4,16] 167.758.116,40 | 0,14| 156.668.940,78 | -6,61 
Receita Total (Com Fontes RPPS) 31.100.111,52 | 15.796.79547 | 49,21} 30.274.809,16 91,65 2284161939 -2455] 22.810.112,08| -0,14] 2130231416} -661 
Receita Primaria (Com Fontes RPPS) {1ll) 4.699.241,64 6.566.119,04 | 39,73] 30.263.358,76 | 360,90| 22.830.079.82| -24,56] 22.798.58843| -0,14] 21.291.55225| 6,61 
Despesa Total (Com Fontes RPPS) 10.981.543,45] 2246327632 | 1242] 30.274.809,16 36,77] 22841.61939] -2455] 22.810.11208| 014 2130231416 -6,61 
Despesa Primaria {Com Fontes RPPS) (IV) 19522.02045 | 2157477664 | 10,52] 30.274.809,16 40,33] 22.841.619,39] -2455| 2281011208 | -0,14] 21.30231416| -661 
Resultado Primario (Sem Fontes RPPS) - Acima da Linha {1 - Il) 19.123.627,85 9.410.272,711 | -50,79| 7.824.427,48| -16,85] (5.875.212,04)| -175,09 632.232,77 | -110,76] 6.665.541,90 | 954,29 
Resultado Primario (Com Fontes RPPS) - Acima da Linha (lll-V) | (14.822.778,81)] (15.008.657,60){ 1,25 (11.450,38)] -99,92 (11.539,57)] 0,78 (11.523,65)| 0,14 (10.761,92)( -6,61 
Resultado Nominal 14.458.002,90 3.484.94257 | 69,59 (9.764.929,97) -380,20] (8.928.058.61)| -8,57] (8.902.444.60) -0.29 (492.400,15)] -94,47 
Divida Pablica Consolidada 20436.37446 | 26.392.756,54 | -10,34| 5.128.272,01 -80,57| 9.036.530,41| 76,21 323.707,08 | 95,42 -100,00 
Divida Publica Liquida 18.376.275,86 | 21.961.683,39| 19.51] (25678.874.86)] -216,93] 341527367 |-113,30] {5.491.881,90)| -260,80] {5.621.256,74)| 236 
[Fonte: 
Vaiores previstos na LDO 2026 - Metas Anuais 
v PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP 
’/‘\ s q? RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - IGARAPAVA/SP - CEP: 14540-000 
Lo S LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUGAO DO PATRIMONIO LiQUIDO 
2027 
LRF, art. 4°, § 2°, inciso Il 
| ISOLADO PREFEITURA 
PATRIMONIO LiQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % 
Patrimonio / Capital 0% - 0% - 0% 
Reservas - 0% - 0% B 0% 
Resultado Acumulado 25.336.389,98 100% 4943113964 | 100% 58.078.31043 | 100% 
TOTAL 25.336.389,98 100% 4943113964 | 100% 58.078.31043 | 100% 
| REGIME PREVIDENCIARIO 
PATRIMONIO LiQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % 
Patriménio / Capital B 0% - 0% 0% 
Reservas - 0% . 0% . . 0% 
Resultado Acumulado 41.231.575,62 100%|- _ 61.204.112,58 | 100%]|- 67.281.698.248,00 | 100% 
TOTAL (41.231.575,62) 100%| (61.204.112,58)] 100%| (67.281.698.248,00)] 100% 
| CONSOLIDADO ] 
PATRIMONIO LIQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % 
Patriménio / Capital 0% 610.248 811% 610.248 81 3% 
Reservas . 0% - 0% - 0% 
Resultado Acumulado (70.446.658,01) 171%| (55480.282,70)] 101% (21.449.030,22){ 103% 
TOTAL (70.446.658,01) 171%| (54.870.033.89)] 100% (20.838.78141)] 100% 
Fonte: Anexo 14 - Balango Patrimonial 
iy PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP 
W \ ; ; T _:}_\ 
LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAGAO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAGAO DE ATIVOS 
LRF, art. 4°,§ 2°, inciso |l 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - IGARAPAVA/SP - CEP: 14540-000 
RECEITAS 2025 2024 2023 
REALIZADAS (a) (d) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAGCAO DE ATIVOS ()) 
Alienagao de Bens Moveis 570.660,00 
Alienagao de Bens Imoveis i 
TOTAL - 570.660,00 
2025 2024 2023 DESPESAS EXECUTADAS (b) () 
APLICAGAO DOS RECURSOS DA ALIENAGAQ DE ATIVOS (lI) 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversdes Financeiras 
Amortizagéo da Divida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA 
Regime Geral de Previdéncia Social 
Regime Proprio dos Servidores Publicos o 
TOTAL & - - 
(c)=(a-b)+f (f) = (d-e)+g 9 
[SALDO FINANCEIRO 570.660,00 | 570.660,00 | -] 
Fonte: 
Nota: 
ve ey PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP R R RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - IGARAPAVA/SP - CEP: 14540-000 
LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS 
LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alinea "a" 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES 20.255.338,11 6.236.474,79 6.857.311,72 Receitas de Contribuigoes 3.869.525,13 4.924.748,60 6.028.077,04 Pessoal Civil 3.869.317,24 4.862.206,33 6.008.674,82 
Pessoal Militar 
Qutras Contribuicbes Previdenciarias 
Compensagao Previdenciaria entre RGPS e RPPS 207,89 62.542,27 19.402,22 
Receita Patrimonial 16.385.776,55 1.310.259,78 11.476,01 
Qutras Receitas Correntes 36,43 1.466,41 817.758,67 
RECEITAS DE CAPITAL - 5 i 
Alienagao de Bens = 5 
Outra Receitas de Capital . - 
REPASSES PREVIDENCIARIOS RECEBIDOS PELO RPPS 7.032.029,73 12.642.175,27 7.987.046,63 
Contribuigao Patronal do Exercicio 7.032.029,73 11.048.984,01 6.986.014,74 
Pessoal Civil 7.032.029,73 11.048.984,01 6.986.014,74 
Pessoal Militar 
Contribuigao Patronal de Exercicios Anteriores - 1.593.191,26 1.001.031,89 
Pessoal Civil 1.593.191,26 1.001.031,89 
Pessoal Militar - - - 
REPASSES PREVIDENCIARIOS PARA COBERTURA DE DEFICIT 6.991.308,29 13.723.596,85 1.625.380,61 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (1) 34.278.676,13 32.602.246,91 16.469.738,96 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS 2023 2024 2025 
ADMINISTRAGAO GERAL 1.387.862,58 1.661.974,94 2.422.780,85 
Despesas Correntes 1.053.817,92 1.180.256,98 1.496.431,08 
Despesas de Capital 334.044,66 481.717,96 026.349,77 
PREVIDENCIA SOCIAL 17.843.767,40 19.284.677,06 20.997.431,04 
Pessoal Civil 17.843.767,40 19.284.677,06 20.997.431,04 
Pessoal Militar 
Qutras Despesas Correntes 
Compensagao Previd. de aposent RPPS e RGPS 
Compensagao Previd. de Pensoes entre RPPS e RGPS 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (1) 19.231.629,98 20.946.652,00 23.420.211,89 
RESULTADO PREVIDENCIARIO (1 - 11} 15.047.046,15 | 11.655.594,91 | (6.950.472,93)| 
| DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 
| Fonte: 
. - LR .y 
Lfl‘.\lu..rl.:,v..‘ 
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - IGARAPAVA/SP - CEP: 14540-000 
LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAGAO DA RENUNCIA DE RECEITA 
2027 
SETORES/PROGRAMAS 
BENEFICIARIO 
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA 
TRIBUTO / CONTRIBUICAO 2027 2028 2029 COMPENSAGAO 
TOTAL 
_moam“ 
wisi PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP 
Pi ,‘\, éX’, RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 - IGARAPAVA/SP - CEP: 14540-000 
LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO 
2027 
EVENTO 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferéncias Constitucionais 
(-) Transferéncias do FUNDEB 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (| ) 
Valor Previsto para o Ano de 2027 
\Reduqéo Permanente de Despesa ( |l ) | 
[Margem Bruta (111) = (1--1l) | 
|Sa|do Utilizado da Margem Bruta ( 1V ) [ 
|impacto de novas DOCC | 
[Margem Liquida de Expans&o de DOCC (Il -~ IV') [ -] 
Fonte: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - IGARAPAVA/SP - CEP: 14540-000 
LE! DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 
2027 
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS 
Descrigao Valor Descrigao Valor 
Demandas Judiciais Abertura de crédi'toskadi'cionais com recursos da 
Reserva de Contingéncia 
Divida em Processo de Reconhecimento 
Avais e Garantias Concedidas 
Assuncdo de Passivos 
Abertura de créditos adicionais com recursos da Assisténcia Diversas 560.000,00 |Reserva de Contingéncia 560.000,00 
Outros Passivos Contingentes 600.000,00 [Abertura de créditos adicionais com recursos da 600.000,00 Reserva de Contingéncia 
Frustragao de Arrecadagéo Limitagdo de Empenho 
Restituicdo de Tributos a Maior 
Discrepancia de Projegbes - 
Outros Riscos Fiscals 900,000,00 |Abertura de créditos adicionais com recursos da 900.000,00 Reserva de Contingéncia 
TOTAL 2.060.000,00 TOTAL 2.060.000,00 

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