br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5765

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição transformada em lei
2026-05-05 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-04 Parecer Jurídico Emitido
2026-05-04 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-04-30 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T20:51:04.105044-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO = CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
=D.
Igarapava/SP, 30 de abril de 2026.
Ofício nº.206/2026.
Ref.: Projeto de Lei nº 32/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Câmara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com pedido de urgência,
Excelentíssimo Senhor Presidente
Requeremos, nos termos do artigo 43 e parágrafos da Lei Orgânica do Município
einciso 1, do artigo 135 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Igarapava, que este Projeto de Lei, tramite em Regime de Urgência.
REGIME DE URGÊNCIA
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei nº 32 de 30 de abril de 2026,
que “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Para apreciação de deliberação da
Câmara Municipal de Igarapava, sendo certo que tal medida proposta fundamenta-se na
necessidade de preservar o poder aquisitivo dos servidores diante das constantes
variações inflacionárias, especialmente no que se refere aos gêneros alimentícios, que
compõem parcela significativa das despesas mensais das famílias. A ausência de reajustes
adequados implica, na prática, na redução do valor real do benefício, comprometendo sua
finalidade essencial de complementar a alimentação digna dos beneficiários.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
ERR AR j
SE HUMBERTO Cubos A RODRIGUES A
PR EFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA / E GG /
1 de haapara
Carlos Izidoro
Chefe de Secretária
FLS: 125
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 032 DE 30 DE ABRIL DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL
DE IGARAPAVA, ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a reajustar o vale-alimentação
de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 783, de 17.04.2018, do valor de R$. 700,00
(setecentos reais), para R$. 790,00 (setecentos e noventa reais).
Art. 2º — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 3º — Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos trinta do mês de abril de dois mil de vinte e seis
Prefeito de Igarapava
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA AO LEGISLATIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Ref.: Projeto de Lei nº 32/2026
Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE
O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A medida proposta fundamenta-se na necessidade de preservar o poder aquisitivo dos
servidores diante das constantes variações inflacionárias, especialmente no que se refere
aos gêneros alimentícios, que compõem parcela significativa das despesas mensais das
famílias. A ausência de reajustes adequados implica, na prática, na redução do valor real
do benefício, comprometendo sua finalidade essencial de complementar a alimentação
digna dos beneficiários.
Dessarte, o valor diário do vale-alimentação passará de R$ 700,00 (setecentos reais)
para R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).
Diante do exposto, solicito portanto, a aprovação deste Projeto de Lei, em REGIME
DE URGÊNCIA nos termos do artigo 43 e parágrafos da Lei Orgânica do Município,
bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal resta
evidente a relevância e a urgência da aprovação do presente Projeto de Lei, como forma
de assegurar o cumprimento da legislação vigente e a manutenção do poder de compra
dos beneficiários do vale-alimentação.
Valemo — nos na oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Igarapava, 30 de abril de 2026
1) ;
vs da ho
- JOSE HUMBERT cu fe RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro Art.16 — L.R.F.
EVENTO - LRF, Art. 16, caput”. ( )Criação (X) Expansão ( ) Aperfeiçoamento
AUMENTO VALE ALIMENTAÇÃO
INDICAÇÃO LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE ORIGEM DOS RECURSOS LRF, Art. 17, 8 2º.
PPA 2026-2029 - Plano Plurianual - Lei nº 1255/2025 (x) Previsão Orçam. Inicial
LDO 2026 - Lei Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1.219/2025 (| ) Crédito Adicional
LOA 2026 - Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1.262/2025 (| ) Superávit Exercício Anterior
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO — LRF - Art. 16, $ 2º.
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsão para a despesa do gênero. Com efeito, tomamos a iniciativa
de formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, no que concerne à estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa operação, juntando, para
tal, os documentos que o instrui, cuja permissão e metodologia estão fundamentadas da seguinte forma:
1) Relativamente 30 impacto financeiro e orçamentário do exercicio em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a!
previsão integral da receita para o respectivo exercicio, não computando superávit financeiro do exercício anterior, no
momento, apurado do balanço patrimonial, visto que não houve o fechamento do balanço de 2025.
2) Com relação aos dois exercicios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas
ações propostas nos termos da Lei
3) Em Receita Prevista (B) utilizou-se a Receita Prevista no Orçamento para 2026 (Receita isolada da Prefeitura). Nos dois anos
subsequentes inflacionou-se 3,80% para 2027 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 02/01/2026) e 3,50% para 2028
(Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 02/01/2026).
4) Com relação aos três exercicios para projeção da RCL (C), para 2026 utilizou-se a RCL apurada no mês de dezembro. Nos dois
anos subsequentes inflacionou-se 3,80% para 2027 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 02/01/2026) e 3,50% para
2028 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS 02/01/2026).
5) Em Custo da Nova Despesa (£) calculou-se o aumento do vale-alimentação dos Servidores do Poder Executivo Municipal a
partir de maiol de 2026. Para os anos de 2026 e 2027 considerou-se o valor anual, não considerando demais aumentos.
Cátculos constantes no anexo |
[6) Nas linhas de (H.1;H.2;H.3) trata-se dos aumentos de despesas efetivados que impactam diretamente nas despesas com
pessoal do municipio para o exercicio de 2026
(A) Superávit financeiro do exercicio anterior R$ 0,00] 0,00)
(B) Receita prevista no orçamento (Isolado) R$ 171.689.000,00] 178.213.182,00 184.450.643,37]
(C) RCL (consolidado) R$ 162.775.326,74] 168.960.789,16 174.874.416,78]
(D) (A+B) Disp. Financ. p/ Despesas
Fixadas no Orçamento. R$
(E) Custo da novo despesa “Incremento” no ano. 649.432,78 974.149,18 974.149,18
171.689.000,00] 178.213.182,00 184.450.643,37
(H.1) Incremento Desp. pessoal - Zeladoria Urb/Desfasa Animal 191.873,71 207.431,04 207.431,04
(H.2) Revisão Geral Anual (RGA) 3.975.369,82 3.975.369,82 3.975.369,82
(11.3) Incremento Desp. Pessoal - Aux. Cuid. Diário - ACD 70.506,30 70.506,30
(E/8) Estim. do impacto orçamentário % 0,3783%| 0.5466%|
(E/D) Estim. do impacto financeiro % 0,3783% 0,5466%,|
(E/C) Estim. do impacto sobre a Receita Corrente % 0,3990%;| 0,5766%
Igarapava, 30 de abril de 2
Je Pulido Made rolo
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO ADMINISTRATIVO - (LRF, art. 16, inciso 1).
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste faça parte a declaração
abaixo, na forma do art. 16, inciso |, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais.
Igarapava, 30 de Abril de 2026
PREFEITO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS « (LRF, art. 16, inciso II).
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária, firme e consistente expectativa
de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Igarapava, 30 de abril de 2026
VM (iuudt. budo D24/ fo
PREFEITO MUNICIPAL
DA DESPESA DE CARATER CONTINUADO - (LRF, art. 17, inciso Il).
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que a despesa criada e/ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais e que seus
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serão compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa.
Igarapava, 30 de abril de 2026
(ento ant Mbps
PREFEITO MUNICIPAL
JUMENTO VALE ALIMENTAÇÃO.
VALOR ATUALIZADO
AUMENTO MENSAL TOTAL MENSAL (f=a*:
(d)= bre+b | te] 'OTAL MENSAL (fa*e)
Vale alimentação r 700,00 12,86% 790,00 | o 90,00 | 81.179,10)
DESCRIÇÃO QTD SERVIDORES (a) | VALOR ANTIGO [b) | Correção (c)
Incremento Proporcional 2026 [8 mes
Incremento Anual 2027 e 2028
igarapava, 30 de abri de 202
Uutaid dude bolpo
PREFEITO MUNICIPAL

open original →