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materia nº 42/2026

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaREQUER ENCAMINHE INFORMAÇÕES E DOCUEMNTOS DA IMPELEMNTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 94/2024 DO CARGO DE EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA.
native_id5772

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando resposta do Executivo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:44:42.590778-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 42/2026!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoigarapava.sp.leg.br”
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o dever de
probidade, dever de eficiência e o dever de prestar contas”;
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo”;
Considerando que o pedido de informações instrumentaliza a atividade fiscalizatória;
Considerando que a Lei Complementar nº 94/2024 promoveu ampla reestruturação do
quadro funcional do Município, estabelecendo novo plano de cargos, carreiras, vencimentos
e atribuições, com base em critérios como responsabilidade, complexidade e requisitos de
investidura;
Considerando que, nos termos do art. 39, 81º, da Constituição Federal, a fixação dos
padrões de vencimento deve observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade
dos cargos públicos;
Considerando que o cargo de Educador de Saúde Pública possui natureza estratégica
no âmbito das políticas públicas de saúde, com atribuições diretamente relacionadas à
promoção, prevenção e educação em saúde, exigindo qualificação técnica e atuação
multidisciplinar;
Considerando que há indícios de possível descompasso entre o padrão remuneratório
atualmente fixado para o referido cargo e o nível de complexidade e responsabilidade de suas
atribuições, especialmente à luz dos critérios estabelecidos pela própria Lei Complementar nº
94/2024;
1 Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da
Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e 87º do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das
informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36 ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p. 57/59,
4 Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM; veja também: MANDADO DE SEGURANÇA —
Informações solicitadas pela Câmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizados pela Prefeitura com o grupo
João Monteiro de Barros — Sentença que extinguiu o processo pela ocorrência da decadência — Requerimento administrativo
feito há mais de 120 da impetração do mandamus — Ausência de resposta da autoridade coatora — Ato omissivo configurado
— Relação de trato sucessivo que se renova — Entendimento do STJ — Decadência afastada — Direito líquido e certo
identificado - Sentença reformada; recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066 SP 1006941-
47.2020.8.26.0066, Relator; J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12º Câmara de Direito Público, Data
de Publicação: 24/03/2022).
Requerimento nº 42/2026 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao
Excelentíssimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo
Municipal, que encaminhe as informações/ documentos:
1. Se foram realizados estudos técnicos, financeiros ou administrativos, no âmbito da
implementação da Lei Complementar nº 94/2024, para definição do padrão
remuneratório do cargo de Educador de Saúde Pública;
2. Em caso positivo, informar quais critérios objetivos foram utilizados pela
Administração para enquadrar o cargo de Educador de Saúde Pública na atual faixa
remuneratória, especialmente em relação aos parâmetros de responsabilidade,
complexidade e requisitos de investidura;
3. Se houve análise comparativa com outros cargos de atribuições semelhantes ou
correlatas, no âmbito da própria Administração Municipal ou de outros entes
federativos;
4. Se a Administração reconhece eventual defasagem ou distorção remuneratória em
relação ao cargo em questão;
5. Se existem estudos, planejamentos ou intenções administrativas visando à revisão,
readequação ou valorização do padrão remuneratório do cargo de Educador de Saúde
Pública;
6. Em caso positivo, qual o cronograma estimado para eventual revisão;
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 04 de maio de 2026.
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
PROTOCOLO
Requerimento nº 42/2026 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 2 de 2

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