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materia nº 205/2026

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 205 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 037/2026 DO VEREADOR JOSÉ AGUINALDO.
native_id5774

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 56

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 30 de abril de 2026.
Ofício nº 205/2026
Assunto: resposta do requerimento 37/2026 do Ilmo vereador José Aguinaldo de
Oliveira.
Senhor Presidente,
Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar
as informações prestadas pela Diretora de Departamento de Saúde.
Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos complementares.
Renovamos, pot fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
JGSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ai lutado dido Mecção
PROTOCOLO
c;
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
RE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 -— telef. 3172 3086
Email: igarapavasaudeí)gmail. com
Igarapava, 27 de abril de 2026.
Oficio nº 174/2026- SMS
Excelentíssimo Senhor
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava
Igarapava — SP
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 37/2026
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 37/2026, de autoria do Vereador José
Aguinaldo de Oliveira, que solicita informações acerca do ato administrativo
que autorizou o acréscimo mensal de R$ 93.000,00 ao Convênio nº 01/2025,
firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, bem como cópia
integral da documentação correspondente, vimos, respeitosamente, apresentar
os esclarecimentos que seguem.
Inicialmente, cumpre informar que o referido acréscimo financeiro decorre da
formalização do 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2025, instruído por meio
do Processo Administrativo nº 938/2026, instaurado no âmbito do
Departamento Municipal de Saúde, conforme documentação constante dos
autos.
O referido aditivo tem por finalidade a majoração de recursos financeiros
destinados à manutenção dos serviços hospitalares prestados pela Santa Casa
de Misericórdia de Igarapava no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em
razão da necessidade de adequações assistenciais, operacionais e financeiras
identificadas durante a execução do convênio vigente.
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
* DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaudewgmail.com
” Conforme consta no processo administrativo, o pedido de majoração foi
formalizado pela entidade mediante apresentação do Plano de Trabalho nº
05/2026, no qual foram demonstradas, de forma técnica e detalhada, as
justificativas para o incremento financeiro.
O impacto financeiro da majoração corresponde ao valor de R$ 93.000,00
mensais, totalizando R$ 279.000,00 no período de março a maio de 2026,
conforme indicado no requerimento.
Ressalta-se que o referido acréscimo foi viabilizado por meio de recursos
próprios do Município, devidamente submetidos à análise técnica, orçamentária
e jurídica no âmbito da Administração Municipal, observando os princípios da
legalidade, interesse público e continuidade dos serviços essenciais de saúde.
No que se refere ao instrumento autorizador, esclarece-se que a majoração foi
formalizada por meio do Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2025, instrumento
administrativo próprio para alterações contratuais dessa natureza, conforme
previsto na legislação aplicável às parcerias com entidades do terceiro setor e
à gestão de recursos públicos na área da saúde.
Quanto à solicitação de cópia integral dos documentos, informamos que o
processo administrativo nº 938/2026 contém todos os elementos que
fundamentaram a celebração do referido aditivo, incluindo:
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i » Solicitação formal da entidade; E
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| > Plano de Trabalho nº 05/2026; q 3
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| > Documentação institucional e fiscal da entidade; ã j
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i » Pareceres técnicos e administrativos; Ud
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| > Análise orçamentária; ER
Í » Minuta e formalização do Termo Aditivo. E: g
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[cem eram mr nr eeerrmmmme mma mim em
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(yegmail.com
Dessa forma, colocamo-nos à disposição para o encaminhamenio da integra
do processo administrativo por meio digital, conforme solicitado, garantindo
total transparência e acesso às informações públicas.
Por fim, destaca-se que a medida adotada visa assegurar a continuidade dos
serviços hospitalares no Município, considerando que a Sania Casa de
Misericórdia de Igarapava constitui unidade essencial e Única de atendimento
hospitalar local, desempenhando papel fundamental na assistência à saúde da
população.
Sem mais para o momento, reiteramos nosso compromisso com a
transparência, responsabilidade na gestão pública e qualidade dos serviços de
saúde prestados à população.
Colocamo-nos à disposição desta Casa de Leis para quaisquer outros
esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saúde
Assinado por 1 pessoa; MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
1
|
|
|
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1391-F6CS3-ASA7-BCB1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Ud MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 27/04/2026 18:13:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emítido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/1 391-F5C3-A3A7-BCB1
igarapava Doc
Proc. Administrativo 938/2026
De: “ Andreia P.- DS
Para: DS'- Departamento de Saúde
Data: 10/03/2026 às 14:47:
Setores envolvidos: ' . '
“GP, GP-CG-SO, Di, DI-SCL,.DA-DL, DF, DS,.DS-CSII, DF-DCOTS
4º ADITIVO AO CONVENIO 01/2025 - SANTA CASA DE IGARAPAVA - MAJORAÇÃO DE
270.000,00
Prezados ,
Fica aberto o presente Processo Administrativo com a finalidade de instruir a análise da majoração de valores
prevista no Plano de Trabalho nº 05/2026, apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, no âmbito do
Convênio nº 001/2025. O processo visa subsidiar a eventual formalização do 4º Termo Aditivo, considerando a
necessidade de adequação da estrutura assistencial e manutenção dos serviços hospitalares prestados ao SUS no
Município de Igarapava. Determina-se a autuação e juntada da documentação pertinente para análise técnica e
jurídica.
Atenciosamente
Andreia Francisco de Pauta
Departamento Municipal de Saúde
Chefe de Avaliação » Auditoria
3772 3086
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante ... : Data Assiriatura :
Thiago Roberto Mantluane A... 10/03/2028 14:50:18 tDoc THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, C...
Marisa Pinheiro Alves Ferr... 10/03/2026 14:54:22 4Doe MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA CPF 077.XXX.X...
Para verificar as assinaturas, acesse https:/igarapava.Idoc.com.br/verlficacão/ e Informe o código: €20€-3F0D-FF8D-ADCS
tDoc: Proc. Administrativo 1- 938/2026 17205
De::: Andreia P.-:DS
Para: DF=Departammento dé Finanças
Datá: 10/09/0026 às 16:
Prezado Arnaldo,
Pelo presente, considerando a documentação apresentada, solicitamos dotação orçamentária para majoração do
Convenio 01/2025 - Plano Operativo .
Trata-se do pedido do majoração de recurso próprioonde houve o aumento de R$ 93.000,00 mensais.
Atenciosamente
Andreia Francisco de Paula
Departamento Municipal de Saúde
Chefe de Avaliação e Auditoria
3772 3086
Anexos:
01 oficio 28 2026 docx Google Docs assinado.pdf
02 Piano de trabalho 05 2026.pdt
04 Ficha Cadastral 281 29 assinado.pof
05 Documento dos dirigentes.pdf
08 CNPJ ATUALIZADO. pof
07 Certificado de Regularidade FGTS.paf
08 CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS.paf
09 CERTIDAO NEGATIVA DEBITOS SP.pdf
10 CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS MOBILIARIOS .pof
11 CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS IMOBILIARIOS .pdf
12 CERTIDAO MUNICIPAL.pdf
13 CERTIDAO ESTADUAL.pot
14 CEBAS PORTARIA SAES MS N 3 718 DE 20 DE JANEIRO DE 2026 PORTARIA SAES MS N 2 718 DE 20 DE JANEI
15 declaracao, 0f assinado.pdf
18. declaracao, 02 assinado.pof
17 dectaracao 03 assinado pdf
18 dectaracao 04 assinado.pof
19 declaracao 05 assinado,pdi
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante : Data Assinatura Eu
Marisa Pinheiro Alves Ferr... 11/03/2026 10:03:27 1Doc MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA CPF 077.XXX.X...
Para verificar as assinaturas, acessa https://igarapava.idoc.com.briverificacao/ e informe o código: C3C3-8827-E166-5B74
1Dos: 2205
A A Irmandade da Santa Casa de Nisericórdia de Igarapava
S SANTA C Ss CNPJ: 49.370.859/0001.44 HE: 349.026.957.112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Igarapava-Sp, 10 de Março de 2026.
Ofício nº 29/2026 — ADM
Assunto: Encaminhamento de Plano de Trabalho 05/2026- Aditivo
Eq
Prefeitura Municipal de Igarapava
Departamento Municipal de Saúde
Na qualidade de Interventor nomeado da Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava, venho, por meio deste, encaminhar para análise e apreciação o Plano de
Trabalho nº 05/2026, referente à solicitação de majoração de recursos vinculados ao
Convênia nº 01/2025, firmado entre esta instituição e o Municipio de Igarapava para a
prestação de serviços hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A presente solicitação fundamenta-se na análise técnica e financeira realizada
durante a execução do convênio, que identificou a necessidade de adequações em
determinadas rubricas de custeio, especialmente relacionadas à equipe médica,
recursos humanos e serviços técnicos especializados, com o objetivo de garantir a
continuidade das atividades assistenciais e a manutenção da qualidade dos serviços
prestados à população.
Entre os principais fatores que motivam a proposta de majoração destacam-se
o aumento da demanda assistencial da unidade, com crescimento na realização de
atendimentos, internações e procedimentos cirúrgicos, bem como a necessidade de
adequações técnicas relacionadas à gestão de recursos humanos e à contratação de
serviços especializados indispensáveis ao adequado funcionamento da instituição.
Diante dessas adequações, o impacto financeiro mensal da majoração proposta
corresponde ao valor de R$ 93.000,00, elevando o valor mensal anteriormente
pactuado de R$ 1.469.602,62 para R$ 1.562.602,63.
Ressalta-se que todas as justificativas técnicas, memórias de cálculo e
detalhamentos das alterações propostas encontram-se devidamente apresentados no
Plano de Trabalho nº 05/2026 e em seus respectivos anexos, que acompanham o
presente expediente para análise.
1Doc: Proc. Adminisirativo 938/2026 | Anexo: 01, alicio 28 2026 doox Google Docs assinado.pdt (1/2) 3/205
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA CNPJ: 49.376,858/0001,44 JE: 349,026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
DE IGARAPAVA Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Anexamos a este ofício, para os devidos fins, a documentação obrigatória
exigida para a formalização do aditivo:
e Ficha cadastral da organização com identificação completa dos dirigentes;
e Cópia da identidade e CPF dos dirigentes;
e Estatuto Social atualizado e registrado, conforme Lei nº 10.406/2002;
e Cópia do último decreto municipal que prorrogou a intervenção da Santa Casa;
e Comprovante de inscrição no CNPJ;
e Certidões de regularidade: Receita Federal, PGFN, Secretaria da Fazenda
Estadual e Municipal e FGTS;
e Alvará de funcionamento;
e Certidão CEBAS vigente;
e Declaração de funcionamento no endereço informado;
e Declaração de inexistência de impedimentos legais à celebração de parceria;
e Declaração sobre a inexistência de agentes políticos ou autoridades públicas
nos quadros da entidade.
Contando com a habitual atenção de Vossa Senhoria, colocamo-nos à disposição para
quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Documento assmado dignamente
º THIAGO ROBERTO WANT TUANE ALVES DE ALMA
Pista: 0/03/2026 32; 5[:54-000
Verifique em attps:/jvalíder ti govidr
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
CNPJ/ME sob o nº 49.376.858/0001-44
Thiago Roberto Manttuane
Interventor
1Doc: Proc, Administrativo 93/2026 | Anexo: Ot oficio 28 2026 docx Google Docs assinado. pdf (2/2) 41205
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA CNPJ: 49.376.858/0001,44 IE: 349.026.957.112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Plano de Trabalho nº05/2026
ATENÇÃO HOSPITALAR
1. Dados do Plano de Trabalho:
1.1 — Dados Cadastrais do Proponente:
Nome da Entidade
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE | 49.376.858/0001.44
IGARAPAVA
Endereço Bairro
Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro
Cidade DDD/Telefone | Email
14.540-000 | (18) 3172-1090
Igarapava santacasaigarapava(dscig.com.br
Nome do Responsável CPF
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida
Correio eletrônico; thiagomanttuanescig.com.br ;
santacasaigarapavaQscig.com.br
Identificação do Objeto
O presente Aditivo ao Plano de Trabalho tem por objeto a majoração dos valores
pactuados entre o Município de Igarapava-SP e a Santa Casa de Igarapava,
referentes à prestação de serviços hospitalares no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
A majoração decorre da necessidade de adequações assistenciais, operacionais e
legais para a manutenção dos serviços de urgência e emergência, pronto
atendimento, internações hospitalares, SADT, cirurgias eletivas e de urgência,
retaguarda médica e demais procedimentos essenciais à integralidade da
assistência.
Público Alvo
Pacientes SUS que necessitem dos serviços acima mencionados no âmbito do
Município de Igarapava.
pág.
4Doc: Proc. Administrativo 238/2026 | Anexo: 02 Plano de trabalha 05 2026.pdf (1/57)
51205
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA CNPJ: 49.376.858/0001.44 TE: 349.026.957.112
RE IGARAPAVA Rua Ce! Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Local de Execução
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP.
Responsável Técnico do Projeto
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida - Interventor
Santa Casa de Igarapava-SP
santacasaigarapavaQdscig.com.br 16 - 3172 1090
1.2 — Objetivo Geral ; O presente Aditivo ao Plano de Trabalho tem como
finalidade promover a majoração dos valores pactuados, em razão da necessidade de
adequações assistenciais, operacionais, técnicas e legais identificadas durante a
execução do contrato firmado entre o Municipio de Igarapava-SP e a Santa Casa de
Igarapava, destinado à prestação de serviços hospitalares no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
O objeto contratual — que compreende os serviços de urgência e emergência,
pronto atendimento, internações hospitalares de média complexidade, serviços de apoio
diagnóstico e terapêutico (SADT), cirurgias eletivas e de urgência, bem como retaguarda
médica — demanda estrutura assistencial compatível com a realidade operacional, com o
aumento da produção, com as complexidades assistenciais e com as normativas vigentes
do Ministério da Saúde, do CREMESP e demais legislações aplicáveis.
Durante a execução do Plano Operativo foram identificadas necessidades de
expansão da capacidade assistencial, recomposição de custos, correções técnicas,
ajustes regulatórios e adequações indispensáveis ao cumprimento das obrigações legais,
conforme detalhado no Item 10 - MAJORAÇÃO, REAJUSTES E ADEQUAÇÕES DE
CUSTEIO.
2. Caracterização da Entidade:
Natureza Jurídica: Associação Privada
SIPAR — 25000.128290/2012-28
Atendimento Ambulatorial: Sim (x) Não ()
Atendimento Hospitalar: Sim (x) Não ()
Atende SUS: Sim(x): 91,88
Atende Particular /Outros Convênios: Sim(x): 8,12
pág 2
1Doc: Proc, Administrativo 938/2026 | Anexo: 02 Plano de, trabalho. 05 2026.pdil (2/57)
E205
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA CNPJ: 49.376.8538/0001.44 TE: 349.026.957.112
GE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3t72 3465 - 16 3172 3695
Caracterização da Infraestrutura
3.1 Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01
Nº. de consultórios: 03
Nº. de salas de gesso: 01
e A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do
ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de
procedimentos,
3.2 Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x) Não ()
Demanda referenciada: Sim (x) Não ()
Leitos de observação: Sim (x) Não () Qtdd = 03
Sala de acolhimento com/ classificação de risco Sim (x) Não () Qtdd = 01
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não () Qtdd = 02
Consultórios médicos Sim (x) Não () Qtdd = 03
Sala de atendimento Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de higienização Sim (x) Não () Qtdd = 02
Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não () Qtdd = 01
3.3 Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos
EO RI RR
Eletrocardiógrafo
Colonoscopia
Tomografia
1Doc: Proc. Administrativo 938/2026 | Anexo: 02. Plano. de trabalho. 05. 2026.pdt (3/57)
7/205
SANTA CASA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
BE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1050 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
3.4 Centro Cirúrgico
Nº, de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x)
Sala de recuperação Sim (x)
Sala de curetagem Sim (O)
Sala de parto normal Sim (x)
Sala de pré-parto Sim (x)
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x)
3.5 Internação
Não ()
Não ()
Não (x)
Não ()
Não ()
Não ()
Otdd = 03
Qtdd = 01
Qtdd = 00
Otdd = 01
Qtdd = 01
OQtdd = 01
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
Tipos de leito por especialidades
Nº de leitos CNES
O RR
4 Identificação da Entidade:
CNES: 2079348
Nome: Santa Casa de Igarapava
Razão social: Irmandade de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001-44
CREMESP sob n.º 903872
Personalidade: Jurídica
Rua Cel Francisco Martins, 769 — Centro
Município: Igarapava/SP - CEP: 14540-000
Isolamento
Cirúrgica
pám. à
1Dac: Proc. Administrativo 338/2026 | Anexo: 02, Plano, de trabalho 05, 2026,pdi (4/57)
81205
Irmondade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
: SANTA CASA CNPJ; 49.376.858/0001.44 TE: 349.026.957.112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1050 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Telefone: (16) 3172-3465
Código do IBGE: 352010
Gestão: Municipal
Tipo de unidade: Hospital Geral.
Esfera administrativa: Privada — terceiro setor.
Entidade beneficente sem fins lucrativos.
Dependência: Individual
5. Perfil Assistencial da Instituição
A entidade tem o perfil de Hospital Geral. Este é o único hospital do município,
sendo filantrópico e tendo convênio/contrato com o SUS.
6. Humanização no Atendimento:
Observar-se-á a implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério
da Saúde “Humaniza SUS”,
Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende:
. A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de
modo a garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam
necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem
direcionados pelo sistema, ou seja, garantir-lhes atendimento integral e conclusivo.
e Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da
saúde, secretaria estadual e Departamento municipal de saúde;
e Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e
procedimentos do Departamento Municipal de Saúde;
e Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes
na instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de
classe.
7. Atendimentos a serem realizados e indicadores pactuados
O Plano de Trabalho foi desenvolvido em 7 (sete) eixos para melhorar o
monitoramento e dar mais transparência aos indicadores pactuados, sendo eles:
1Doc: Proc. Administrativo 938/2026 | Anexo: 02 Plano de. trabalho 05 2026.pdf (5/57) 91205
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA CNPJ: 49.376.858/0001.44 TE: 349.026.957.112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
. EIXO SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICOS
AMBULATÓRIO
. EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
. EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS
. EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS
. EIXO DE QUALIDADE
DAMO OU
. EIXO TABELA SUS PAULISTA
8. Dos serviços distribuídos por eixos:
A - EIXO SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO E AMBULATÓRIO
O Eixo Serviças de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) descreve a quantidade
física, orçamentária e assistencial correspondente aos exames laboratoriais para apoio
diagnóstico, exames de diagnóstico por radiologia, ultrassonografia, endoscopia,
colonoscopia, eletrocardiograma, procedimentos de pequenas cirurgias.
Esse eixo visa dar apoio e suporte para o cuidado em saúde realizado na rede
municipal do município de Igarapava, com monitoramento da central de regulação
municipal.
Após à encaminhamento, todo e qualquer procedimento, insumos, medicamentos e
materiais médicos necessários, afeto ao atendimento nesse eixo, correrá por conta e sob
a responsabilidade da Santa Casa de Igarapava até a emissão do laudo ou documento
relativo ao serviço realizado, sendo garantido ao paciente cópia dos resultados apurados,
laudos e imagens eventualmente solicitados ao Hospital independentemente da cobrança
de qualquer custo adicional, exceto nos casos de exames não padronizados pelo SUS
onde poderá ser solicitado reembolso ao DMS, mediante prévia autorização.
A.1 EXAMES DE RADIOLOGIA
Compreende a realização de exames de radiologia solicitados em regime de
urgência (assim entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em
pág. 6
1Doc: Proc. Administrativo 998/2026 | Anexo:02 Plano de trabalho 05 Z025.pdf (8/57)
(SADT)
EIXO COMPLEMENTAÇÃO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM
10205
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA CNPJ: 49.376.858/0001.44 LE: 349.026.957 112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
caráter de urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as
necessidades advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24
horas por dia, e todos os dias da semana.
Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas oriundas
da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias
devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e
terapêutico da Santa Casa de Igarapava.
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de
cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), sempre que solicitado pelo
paciente, independentemente do pagamento de qualquer tipo de taxa.
Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que
sete (7) dias úteis, sendo sua entrega no máximo em 5 dias úteis em físico e
disponibilizado pelo site da Instituição através do wwy.scig.com.br com senha individual,
entregue no protocolo de atendimento.
a. EXAMES DE RAIO X;
Exames de Raio X realizados conforme códigos presentes na Tabela SigTap
(Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal,
tendo em vista a Gestão Plena do Município é em complementação ao déficit financeiro
existente na tabela SUS;
Quantidade Estimada Mensal 800 exames.
b. EXAMES DE MAMOGRAFIA;
Exames de Mamografia realizados conforme códigos presentes na Tabela
SigTap (Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro
Municipal, tendo em vista a Gestão Plena do Município e em complementação ao déficit
financeiro existente na tabela SUS; sendo sua realização no máximo de 30 dias após
envio da solicitação à instituição.
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1Doc; Proc. Administrativo 938/2026 | Ansxo:02 Plano de trabalho 05 2028.pdt (7/57)
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Quantidade Estimada Mensal 50 exames;
c. EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA;
Exames de Tomografia Computadorizada realizados conforme códigos
presentes na Tabela SigTap (Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de
aporte financeiro Municipal, tendo em vista a Gestão Plena do Município e em
complementação ao déficit financeiro existente na tabela SUS, sendo sua realização no
máximo de 60 dias após envio da solicitação feito a instituição.
Quantidade Estimada Mensal 240 exames;
A.2 EXAMES LABORATORIAIS
Compreende a realização de exames Laboratoriais solicitados em regime de
urgência (assim entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em
caráter de urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as
necessidades advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24
horas por dia, e todos os dias da semana.
Para os exames de urgência deverão ser realizados 100% dos exames em
conformidade com o salicitado pelo prescritor responsável, com entrega do resultado em
tempo hábil, considerando as condições do paciente, e garantir uma cópia do resultado ao
paciente, gratuitamente, sempre que solicitado pelo mesmo, de acordo com o POP do
laboratório e observado a classificação de risco.
Implica também realização de exames eletivos pelo Laboratório, das demandas
oriundas do serviço público. A coleta do material será realizada pelo serviço laboratorial
da Santa Casa de Igarapava.
Os resultados dos exames eletivos deverão ser disponibilizados ao paciente em até
7 dias úteis, salvo os exames Microbiológicos (culturas) e aqueles que são realizados fora
do município, sendo que estes têm um tempo máximo de 15 dias úteis para a entrega do
laudo, garantindo-se, em todos os casos, cópia dos resultados dos exames aos pacientes,
sempre que solicitado pelos mesmos.
pág. 8
1Doc: Proc. Administrativo 938/2026 | Anexo: 02 Plano de. trabalho 05 2026.pdf (8/57)
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Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que 7
(sete) dias Uteis.
Os Exames deverão ser realizados conforme códigos presentes na Tabela SigTap
(Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal,
tendo em vista a Gestão Plena do Município e em complementação ao déficit financeiro
existente na tabela SUS;
Quantidade Estimada Mensal 14.105 exames.
A.3 EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA
Compreende a realização de exames solicitados em regime de urgência (assim
entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em caráter de
urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades
advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e
todos os dias da semana,
Para os exames de urgência, deverão ser realizados 100% dos exames em
conformidade com o solicitado pelo prescritor responsável. Nos casos de semi-eletivos
solicitados no período noturno pelo plantonista, poderá ser realizado no início da manhã
do próximo dia útil antes do término do plantão, ou conforme prescrição médica.
Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas
oriundas da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias
devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e
terapêutico da Santa Casa de Igarapava ou nas dependências do Departamento
Municipal de Saúde, caso seja viável.
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de
cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), independentemente do
pagamento de qualquer tipo de taxa.
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Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que
vinte (20) dias úteis, em agenda encaminhada para o Departamento de Saúde ou SAEC
sendo sua realização no máximo de 60 dias após envio da solicitação à instituição.
Quantidade Estimada Mensal 50 exames
A.4 EXAMES DE COLONOSCOPIA/ ENDOSCOPIA
Compreende a realização de exames solicitados em regime de urgência (assim
entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em caráter de
urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades
advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e
todos os dias da semana.
Para os exames de urgência, deverão ser realizados 100% dos exames em
conformidade com o solicitado pelo prescritor responsável. Nos casos de semi-eletivos
solicitados no período noturno pelo plantonista, poderá ser realizado no início da manhã
do próximo dia útil antes do término do plantão, ou conforme prescrição médica.
Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas
oriundas da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias
devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e
terapêutico da Santa Casa de Igarapava.
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de
cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), independentemente do
pagamento de qualquer tipo de taxa, sempre que solicitado pelo paciente.
Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que
vinte (20) dias úteis, sendo sua realização no máximo de 60 dias após envio da
solicitação à instituição.
Quantidade Estimada Mensal para Endoscopia 20 exames.
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1Doc: Proc. Administrativo 928/2026 | Anexo: 02. Plano, de, trabalho 05. 2028.pdi (10/57)
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Quantidade Estimativa Mensal para Colonoscopia 10 exames
A.5 EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA
Compreende a realização de exames solicitados em regime de urgência (assim
entendidos exames solicitados dentro dos serviços hospitalares e em caráter de
urgência), por profissional prescritor responsável, em conformidade com as necessidades
advindas do serviço, sendo mantido o serviço em regime de plantão, 24 horas por dia, e
todos os dias da semana.
Compreende também a realização desses exames eletivos das demandas
oriundas da rede pública municipal de saúde, encaminhadas para o serviço com as guias
devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de apoio diagnóstico e
terapêutico da Santa Casa de Igarapava ou nas dependências do Departamento
Municipal de Saúde de Igarapava, caso se mostre interessante na logística da saúde
pública local.
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilização de
cópia do resultado do exame realizado (laudo e/ou traçado), independentemente do
pagamento de qualquer tipo de taxa, sempre que solicitado pelo paciente.
Na realização dos exames eletivos o prazo de agendamento não será maior que
sete (7) dias úteis. Para os exames de urgência, deverão ser realizados 100% dos
exames em conformidade com o solicitado pelo profissional prescritor, sendo sua
realização no máximo de 30 dias após envio da solicitação à instituição.
Quantidade Estimada Mensal 200 exames.
A.6 PROCEDIMENTOS DE PEQUENAS CIRURGIAS
Refere-se a realização de procedimentos de Pequenas Cirurgias, quando
solicitado pelo profissional prescritor, em conformidade com as necessidades advindas do
serviço, mantendo-se a estrutura adequada para realização em regime de plantão, 24
horas por dia, e todos os dias da semana.
pág.
1Doc; Proc. Administrativo 938/2025 | Anexo: 02 Plano de trabalho 05 Z026.pdf (11/57)
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Compreende também a realização desses procedimentos eletivos das demandas
oriundas da rede Pública Municipal de Saúde, encaminhadas para o serviço com as guias
devidamente autorizadas e preenchidas, realizados no serviço de procedimentos da
Santa Casa de Igarapava.
A autorização de pequena cirurgia ambulatorial tem validade de 60 dias úteis a
contar da data de envio pelo Departamento Municipal de Saúde, sendo sua realização no
máximo de 45 dias após envio da solicitação à instituição, deverão ser realizados 100%
desses procedimentos em conformidade com o solicitado pelo profissional prescritor.
O encaminhamento para realização de pequena cirurgia ambulatorial deverá
conter contato do paciente ou familiar, cabendo à Santa Casa de Igarapava o contato para
cumprimento de todo procedimento para sua realização. Caso a Santa Casa não consiga
contato com o paciente deverá, de imediato, informar ao Departamento Municipal de
Saúde ou devolver a autorização de procedimento encaminhada.
Os procedimentos que resultarem na remoção de pequenos fragmentos de tecido
do organismo vivo no qual é colhida uma amostra de tecidos ou células, serão
encaminhados para posterior estudo de biópsia, sendo que poderá ser fornecida cópia do
resultado do exame ao paciente sempre que solicitado.
Quantidade Estimada Mensal 10 procedimentos.
A.7 OTOEMISSÕES ACÚSTICAS
Refere-se a realização do exame, quando solicitado pelo profissional prescritor, em
conformidade com as necessidades advindas do serviço, mantendo-se a estrutura
adequada para realização desse serviço.
Destaque-se que, dentro dos critérios de prescrição, é cabível a realização desse
exame em recém-nascidos.
Quantidade Estimada Mensal 15 procedimentos.
A.8 BANCO DE SANGUE
A Instituição, como hospital geral, atendendo, inclusive, a urgências e emergências,
disponibiliza, em regime de plantão 24 horas por dia, estruiura, equipe e
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materiais/medicamentos de banco de sangue, para fins de atendimentos que assim se
fizerem necessários.
Disponibilidade 24h por dia.
Tabela 1 - Ficha de Programação Orçamentária
A. EIXO SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO (SADT)
PROGRAMAÇÃO FÍSICO | FÍSICO Fev a VALOR Fev à Maio Físico VALOR MENSAL
ORÇAMENTÁRIA Maio 4 MENSAL
Radiologia 3.600 R$ 25.200,00 500 R$ 6.300,00
Mamografia 200 R$5 9.000,00 [o 50 | R$2250,00]
ED = O
Laboratoriais R$ 409.609,20) 14.305
Banco de Sangue R$ 10.000,00 1
Ultrassonografia R$ 11.436,00]
Colonoscopia R$ 7.996,00 10 R$ 1.999,00
ooarística so 420000 15 [7 n$10s0|
Eletrocardiograma 800 R$ 10.000,00]
Pequenas Cirurgias 40 R$ 4.200,00 18 R$ 1.050,00
R$ 695.641,20 R$ 173.910,30
“A. EIXO SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO (SADT)
VOLUME MENSAL [VALOR MENSAL
Radiologia s00 R$ 6.300,00
Mamografia 50 R$2.250;00
R$ 48.000,00
.R$ 102.402,30
R$ 2.500,00
[utrasonogatia ) so R$ 2259,00
R$ 1.999,00
200
10
R5 1.050,00
R$:2.500,00
Otoacústica
Eletrocardiograma
Pequenas Cirurgias R$ 1,050,00
TOTAL 15,601 R$ 173.910,30
TIPO N [VOLUME MENSAL VALOR-MENSAL
SADT 15.601 R$ 173.910,30
pág. 13
1Doc: Proc. Administrativo 938/2028 | Anexo: 02 Plano de trabalho 05 2026pdf (13/57) 17205
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B- EIXO - PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
O Pronto Atendimento, Urgência e Emergência terá sistema de “portas abertas”,
sendo o acesso do usuário por demanda espontânea, com acolhimento e classificação de
risco, devendo atender a demanda de urgência e emergência e procedimentos de
urgência básica e atenção básica geral, nos diashorários em que não houver
funcionamento da rede de atenção básica do Município.
O serviço de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência destina-se à realização
de consultas e procedimentos, e manterá atendimento durante as 24 horas do dia, todos
os dias do ano.
O serviço poderá receber usuários referenciados, com guias devidamente
preenchidas, pelas Unidades Públicas de Saúde Municipais, assim como definido, que o
serviço será porta de enirada para a internação, referenciando usuários que necessitarem
de assistência hospitalar imediata, dentro da complexidade do serviço.
Nos casos em que o usuário tenha sido referenciado da rede básica/especializada
do Município, cabe ao médico do Plantão avaliar seu estado clínico antes da internação,
acionando o médico de retaguarda para verificar a conduta, e fica obrigatória a
contrarreferência do paciente, cientificando-se a unidade que encaminhou inicialmente
qual a conduta/procedimento adotado no serviço de atenção hospitalar.
O Pronto Atendimento atenderá a demanda SUS, sendo a gestão do serviço
compartilhada entre a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e o
Município de Igarapava, por meio do Departamento Municipal de Saúde, e a produção do
serviço lançada no CNES da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava.
Para fins de execução da gestão compartilhada, poderá o Município solicitar, a
qualquer tempo, relatórios e/ou quaisquer outros esclarecimentos sobre atendimentos
SUS e, de comum acordo, manter coordenação por ele indicada para acompanhamento
do trabalho/formulação/proposição de protocolos, análise das contratações, sugestão de
alteração do processo de trabalho, bem como solicitação de substituição de profissional
que não esteja desempenhando as funções de acordo com os princípios de direito
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1Doc: Proc. Administrativo 938/2028 | Anexo: 02 Plano de trabalho 05 2026.pdt (14/57)
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Contato: 16 3172 1050 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
administrativo ou diretrizes do SUS, o que deverá ser deliberado entre as partes,
respeitadas as normas e hierarquia interna da Santa Casa de Igarapava.
Esta coordenação terá papel ativo nas atividades da Santa Casa, à exceção da
assistência, servindo de interlocutor entre a Santa Casa e o Município a fim de aprimorar
todas as atividades buscando o interesse conjunto do Convênio e no melhor interesse da
comunidade.
Deverá ser garantida uma equipe técnica mínima nos plantões diários, exclusivos
para o serviço de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, conforme Tabela 3 abaixo:
Tabela 02. Categoria Profissional e Quantidade de Profissionais por plantão.
QUANTIDADE
Gerente da Lnidade/RT
Coordenador Médico
Médico Plantonista Diurno
Médico Plantonista Noturno
Enfermeiro
Técnica de Enfermagem
Recepcionista Diurno
Recepcionista Noturno
Vigia/Porteiro/controlador de acesso
Total
Os custos da unidade de pronto atendimento ambulatorial e pronto socorro às
urgências/emergências correspondem aos custos de manutenção da estrutura da unidade
como sala de recepção, salas de atendimentos, salas de observação, materiais de
expediente dentre outros e os custos do processo de trabalho que envolve os honorários
dos médicos plantonistas, equipe de enfermagem, recepção, equipe de apoio,
administração, medicações, insumos médicos e de enfermagem dentre outros, para o
atendimento com qualidade, segurança e resolutividade.
Nos recursos municipais estão também contemplados os custos dos
procedimentos de Atenção Básica realizados, principalmente quando do não
pág. 15
1Doe: Proc. Administrativo 938/2025 [ Anexo: 02. Plano de habalho 95 2026.pdf (15/57)
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funcionamento das Unidades Básicas em função de feriados, finais de semana e pontos
facultativos.
As consultas de Pronto Atendimento classificadas como AZUL e VERDE poderão
ser analisadas pelo Departamento Municipal de Saúde conforme pesquisa/levantamento
feito pela Santa Casa de Igarapava, com a respectiva tomada de providências a fim de
minimizar a procura indevida por atendimento em unidade de Urgência e Emergência.
Tabela 3 — Ficha de Programação Orçamentária
B.EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
PROGRAMAÇÃO FÍSICO
e FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
ORÇAMENTÁRIA
Pronto Atendimento 37.008 R$2.281.041,23 9,252 R$ 570.260,31
B:EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
mo IvorUMEMENSAL VALOR MENSAL :
Es VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER CORRESPONDENTE:
De 85% a 100% 109,00%%
De 75% 3:84,9% 97,50% R$ 556:003;80
De: 60% a 64,9% 92,50% R$ 527.450,78
Abaixo de 59,9% 90,00% R$ 513.234,28
C — EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Refere-se aos serviços médicos e retaguarda de disponibilidade médica previstos
neste plano de trabalho, especialmente nas especialidades de Clínica Geral, Ortopedia,
Pediatria, Anestesiologia, Cirurgia, Ginecologia e Obstetrícia, todas as 24 horas.
Compreende ainda o serviço de avaliação pelos profissionais das especialidades
médicas do hospital, devidamente inscritos no CNES para prestação de serviços SUS,
nas especialidades descritas e conforme escala de disponibilidade que deverá ser sempre
encaminhada ao Departamento Municipal de Saúde.
pág. 16
1Doc: Proc. Administrativo 938/2026 | Anexo: 02 Plano de trabalho 05 2026.pdi (18/57)
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É SANTA CASA CNPJ: 49,376.858/0001,44 TE: 349.026.957.112
EE IGARAPAVA Rua Ce! Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
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Sempre que solicitado, principalmente por médico plantonista do Serviço de
Urgência, Emergência e Pronto Atendimento da Santa Casa de Igarapava de acordo com
as necessidades dos pacientes SUS, nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia
Geral, Anestesia, Ortopedia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e retaguarda de
transferência, o profissional da retaguarda médica aqui delineada ou da porta de entrada
hospitalar de urgência, deverá avaliar o caso/paciente, avaliação que deve ser
preferencialmente presencial e sempre registrada na ficha de avaliação especializada e
prontuário, com tomada de conduta pelo médico acionado.
Em todos os casos, o Profissional da retaguarda, nos casos que lhe forem
passados, assumindo conduta ou orientando o plantonista, é corresponsável pelo
paciente, bem como pela conduta em questão, anotando-se no respectivo prontuário do
paciente.
O profissional médico da retaguarda, sempre que acionado pelo Médico
Plantonista, ficará responsável! pelo caso, se pertinente à sua especialidade, e deverá
avaliar o paciente e caso passado, preferencialmente comparecendo ao local para
avaliação e tomada de conduta imediata, alta ambulatorial, internação, permanência em
observação ou encaminhamento para Referência de maior complexidade quando for o
caso.
Deverá o profissional médico da retaguarda estar integralmente à disposição para
seu acionamento e eventuais intercorrências nos dias em que estiver responsável pelo
plantão de disponibilidade SUS, devendo manter telefone de contato em funcionamento
ou outro meio adequado para seu acionamento facilitado.
A responsabilidade pelo paciente começará a ser compartilhada pelo médico
escalado da Retaguarda após este primeiro contato (via telefone ou outro meio utilizado).
A não disponibilização da escala de retaguarda ao Departamento Municipal de
Saúde com o respectivo nome dos profissionais responsáveis e assinatura do
responsável pela confecção da escala importa no não pagamento, parcial ou total, dos
valores devidos a título de retaguarda de disponibilidade médica.
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Em caso de encaminhamento para referência de maior complexidade, a entidade
hospitalar é responsável pela inserção do caso no sistema de regulação estadual
(CROSS) ou outro correspondente.
Eventuais alterações dos profissionais da escala de retaguarda médica deverão ser
informadas e justificadas ao Departamento Municipal de Saúde sob pena de não
pagamento.
Os profissionais médicos da retaguarda poderão ser disponibilizados à rede de
saúde local para fins de capacitação e desenvolvimento de
matriciamento/referência-contrarreferência conforme Portaria GM/MS nº 4.279 de 31 de
outubro de 2010 para apoio na consirução das Diretrizes para a organização das Redes
de Atenção em Saúde no âmbito do SUS.
O profissional de Direção Técnica é responsável pelo bom funcionamento
do hospital junto às normas legais e órgãos específicos, como: Conselho de Medicina,
Ministério Público, autoridades sanitárias, entre outros. Além disso, ele deve zelar pelos
aspectos administrativos do trabalho no hospital de forma presencial e retaguarda.
C.1 RETAGUARDA DE TRANSFERÊNCIA
A execução de todas as transferências oriundas do Pronto Atendimento ou da
internação hospitalar e outros serviços de complexidade maior ou para exames
complementares fica a cargo do médico plantonista.
C.2 RETAGUARDA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
Comporta o serviço de especialidades médicas de retaguarda do Hospital, com a
manutenção de corpo especializado para atendimento de casos próprios das
especialidades existentes, dentro da complexidade de atendimento do hospital,
garantindo assim maior eficiência no cuidado do paciente.
pág. t8
1Doc: Pros. Administrativo 938/2026 | Anexo: 02 Plano de trabalho 05 2026,pdt (18/57)
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As especialidades previstas não exaurem os especialistas disponíveis pela
instituição, podendo haver remanejamento de valores para inclusão de outros/novos
especialistas, garantidas as especialidades básicas previstas nesse Plano.
Para fins de cumprimento desse eixo, os profissionais especialistas ficarão à
disposição do hospital, em regime de plantão à distância (retaguarda), sendo
responsáveis pelo atendimento dos casos que lhe forem passados pelo serviço de
urgência e emergência, sempre que acionados pelo hospital.
Ficam ainda responsáveis pelos casos e pacientes que eventualmente estejam
internados no âmbito da especialidade atendida, até a alta médica, encaminhamento para
centro de maior complexidade de atendimento, transferência para outra especialidade
hospitalar ou outra finalização do caso.
São também responsáveis, segundo cada especialidade médica, pela realização
de atendimentos conjuntos ou interconsultas solicitadas por quaisquer outras
especialidades previstas neste Plano de Trabalho.
Nos casos oriundos do serviço de urgência do hospital, toda tomada de conduta,
ainda que por orientação do médico clínico ou profissional que esteja passando o caso,
deverão ser anotadas em prontuário.
€.3 SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO
Dispõe sobre a execução dos serviços previstos no item B deste plano de trabalho,
sob o enfoque do profissional médico responsável (Plantonista) pelo atendimento de
todos os casos relativos ao serviço suso mencionado que eventualmente vierem a buscar
atendimento no Hospital.
Cabe aos Plantonistas o atendimento dos cascos que chegarem pelo serviço de
urgência e emergência (EIXO B). Ficam ainda responsáveis pelos casos e pacientes que
eventualmente estejam internados no hospital em casos de
pág. 19
1Doc: Proc. Administrativo 998/2026 | Anexo: 02 Plano de trabalho 05 2026.pdf (19/57)
2u205
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
B SANTA CASA CNPJ: 49.376.858/0001.44 TE: 349.026.957. 112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
intercorrências/urgências/emergências, podendo/devendo contactar o especialista
responsável.
Os Plantonistas também são responsáveis pelo atendimento dos casos oriundos do
serviço de urgência e emergência, até a alta médica, encaminhamento para centro de
maior complexidade de atendimento, transferência para especialidade médica hospitalar
ou outra finalização do caso, incluindo-se pacientes em observação e/ou em leito de
estabilização, até finalização do caso nos termos acima descritos.
São os Plantonistas responsáveis pelos atos médicos necessários no serviço de
Pronto Atendimento, não podendo se escusar de seu cumprimento sob pena da tomada
de providências cabíveis.
Tabela 04 Valor mensal médicos.
C. EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS
FÍSICO Fev a Maio VALOR Fev a Maio FÍSICO MENSAL VALOR MENSAL
ORÇAMENTÁRIA
ESTEIO E
Médica Presencial R$ 524.600,00 R$ 131.150,00
15 1.008.320,09 R$ 250 180,00
: C. EIXO DE SERVIÇOS MÉDICOS
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL
Retaguarda Médica 4.074 R$ 250.080,00
95,00% R$ 237.576,00
82,50% 1: R$ 281:324,00
R$22507200
pág. 20
1Doc:! Proc. Administrativo 238/2026 | Anexo: 2. Plano de trabalho 05 2026.pdi (20/57)
aaros
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D - EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS
Nesse eixo serão delimitadas as condições de execução de internações
hospitalares e procedimentos realizados no Hospital sob o prisma cirúrgico. Devem ser
observados os detalhes e protocolo de atendimento aqui descritos, para fins de análise
desse Plano de Trabalho, respeitados, ainda, os princípios e diretrizes do SUS e das
Portarias de Consolidação n. 3 e n. 6, ambas de 28 de setembro de 2017.
D.1 Internações hospitalares.
A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) é o instrumento de registro utilizado
por todos os gestores e prestadores de serviços SUS e apresenta como característica a
proposta de pagamento dos valores dos procedimentos médico hospitalares onde estão
inseridos os custos para a manutenção do serviço.
Outrossim, também deverão ser inseridos valores para manutenção de equipe
mínima, considerando a necessidade de se manter uma estrutura constante e perene,
independentemente de produção, para se disponibilizar o serviço em regime de plantão
24 horas por dia, ininterruptamente.
O detalhamento do componente pré fixado de autorização de internação
hospitalar (AIH) advindo da Média e Alta Complexidade (MAC) está descrito na Ficha de
Programação Física Orçamentária (FPQ) nos termos da Tabela abaixo:
Tabela 5- Ficha de Programação Orçamentária
: : D. EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS :
ORÇAMENTÁRIA
280 70 | R$a3080802]
TECTO RESTO
10º R$ 40.000,00 10º R$ 10.000,00
TOTAL Do mo) R$ 1.363.232,10 R$ 340.808,02
'D. EIXO INTERNAÇÕES E CIRURGIAS.
TIPO : VOLUME MENSAL VALOR MENSAL"
pág. 2!
1Doc: Proc. Administrativa 938/2026 | Anexo: 02 Plano de trabalho 05, 2026 .pdi (27/57)
25/2085
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A:SER “ CORRESPONDENTE -
PRODUÇÃO GLOBAL T| ” REPASSADO
De 75%a 84,9% 97,50% cida o R$332:287,82
De 65% a 74,9% 95,00%
De 60% 3:64,9% 92,50% “O R$315.24742
Abaixo de 59,9% 90,00%
Registra-se, como observação, a necessidade de revisão do percentual SUS,
considerando que neste ano houve aumento significativo da produção MAC/SIH, com a
utilização de mais de um terço da capacidade instalada destinada ao Sistema Único de
Saúde. Tal apontamento deve ser considerado para futura revisão contratual, de modo a
estabelecer, no minimo, o percentual total da equipe médica financiada com recursos do
SUS, visto que o atendimento ambulatorial privado já é custeado com recurso próprio do
hospital.
E- EIXO DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
As metas qualitativas norteiam a qualidade da contratualização, sendo parte
essencial do Plano de Trabalho. Na tabela abaixo, é descrita a variação da pontuação,
variação de porcentagem e o percentual do incentivo a ser repassado.
Tabela 6 — Indicadores para avaliação da qualidade da gestão; INDICADORES
Realizar protocolos de acolhimento com
classificação de risco no Pronto Atendimento aos
Pronto usuários do SUS,
Atendimento ( A avaliação será feita pelo Departamento de
Saúde onde o mesmo avaliará no mínimo 10
FAA)
Enviado: Pontuar
Apresentar consumo mensal dos medicamentos
e insumos utilizados no pronto socorro durante a
competência.
Pronto
Atendimento Não Enviado: Não
Pontuar
pág. 22
1Doc: Proc. Administrativo 928/2026 | Anexo: 02 Piano ce trabalho 05 2026.pdf (22/57)
26/205
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Notificar suspeitas de violência e negligência de
acordo com a legislação específica e Relatório de | Enviado: Pontuar
Notificações no Sistema de Informação de
Agravos de Notificação. (Apresentar | Não Enviado: Não
comprovante de envio das notificações feitas ao Pontuar
Departamento de Saúde)
Notificação
Disponibilizar escala de retaguarda médica
dentro dos prazos e nas condições previstas
neste plano de trabalho, mantendo-se os Sim = Pontuar
Retaguarda Médica | profissionais à disposição para.atendimento
tComprovante do encaminhamento das escalas | Não = Não Pontuar
de retaguarda médica nos termos do Plana de
Trabalho - cópia em email)
= B0%
240%a 2
, Realizar cirurgias dentro do prazo estipulado no 79%
Cirurgias
plano de trabalho
239%
Encaminhar mensalmente à Secretaria da Saúde,
CNES ATUALIZADO | relatório resumido das alterações ocorridas no
mês.
Resolutividade das ouvidorias realizadas na
competência (apresentar manifestação da
ouvidoria com a apresentação do processa de
resolutividade) Sim = Pontuar
Ouvidoria = manifestação do usuário com | Não = Não Pontuar
reclamações, elogios, sugestões e solicitações,
tanto presencialmente quanto não
presenclaimente.
Apresentar o relatório com cópia dos alvarás e
data de seus respectivos vencimentos; a cada
vencimento apresentar a cópia do novo alvará. | Sim = Pontuar
Nos meses em que não houver vencimento será | Não = Não Pontuar
considerada a pontuação desde que
encaminhada a cópia do alvará vigente.
Manter uma pessoa ou equipe responsável pelo
monitoramento e acompanhamento da
Contratualização, cuja função será encaminhar
mensalmente todas as informações e relatórios Sim = Pontuar
solicitados/pactuados neste Documento | Não = Não Pontuar
descritivos, nos prazos fixados. (apresentar
relação dos responsáveis devidamente assinada
pelo responsável legal da instituição
Comissão de Apresentar mensalmente relatório da comissão Sim = Pontuar
Infecção Hospitalar apresentando os indicadores Não = Não Pontuar
Apresentar mensalmente relatório da comissão | Sim = Pontuar
apresentando a discussão de TODOS os óbitos | Não= Não Poniuar
ocorridos na instituição.
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
Ouvidoria
Funcionamento
Equipe de
Monitoramento a
Contratualização
Comissão de
Revisão de óbitos
su = Sim = Pontuar
Apresentar relatório e documentação que
comprove a execução das atividades.
Não = Não Pontuar
pág. 23
tDoc: Proc. Administrativo 938/2026 | Anexo; D2 Plano de trabalho 05 2026,pdt (23/57) 271205
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Realizar relatório das melhorias de ambiência | Sim = Pontuar
hospitalar ocorridas na competência . .
13 Ambiência (iluminação, recepção, mobilidade, sinalização, | Não = Não Pontuar
mobiliário, insumos médicos dentre
outros)pactuados com a gestão municipal.
Realização de teste | 100% das gestantes ( apresentar planilha com as
para HiV/DST/AIDS | iniciais da gestante, idade e resultado do teste
Elaborar calendário de campanhas de saúde com | Sim = Pontuar
plano de participação e atuação do Hospital
to calendário deve ser anual apresentando o | Não = Não Pontuar
relatório das atividades realizadas na
competência)
Campanhas de
Tabela 7. Ficha de Programação Orçamentária
F — EIXO DE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E REORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Ação prevista: Reorganização financeira institucional no prazo de seis meses.
Meta: Redução progressiva do passivo acumulado da instituição, no prazo de 6 meses,
priorizando dívidas que comprometem a sustentabilidade e a manutenção da produção SUS.
Justificativa: Com o incremento da produção contratualizada pelo SUS, por intermédio
da Tabela SUS Paulista e consequente aumento de receita variável, parte dos recursos será
destinada à quitação de obrigações financeiras principalmente nos meses de junho, novembro e
dezembro, permitindo melhorar o fluxo de caixa e assegurar a continuidade dos serviços
assistenciais.
EIXO AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
*o valor acima já está embutido no valor do plano de trabalho, não recebendo esse valor à
parte.
E, EIXO AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
PROGRAMAÇÃO FÍSICO FÍSICO Fev a Mal Fási
ORÇAMENTÁRIA va Maio CO MENSAL VALOR MENSAL
QUESTIONÁRIO /
AUDITORIA DA QUALIDADE 1 1 R$ 34.330,09
VALOR Fev a Maio
R$ 137.320,36
pág. 24
1Doc: Proc. Administrativo 938/2028 | Anexo: 02 Plano. de trabalho 05, 2028.pdt (24/57) 28205
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9-— DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DAS AUTORIZAÇÕES:
9.1 CONTROLE DOS MALOTES DE AUTORIZAÇÃO DE AIH'S:
Os malotes com AlH's a serem autorizadas deverão ser entregues pelo
Faturamento da Santa Casa no Departamento de Saúde conforme cronograma de
entrega estabelecido pela equipe técnica da saúde local.
9.2 REGULAÇÃO E CONTROLE:
O encaminhamento dos pacientes dar-se-á por demanda espontânea ou
referenciada. A Instituição deverá utilizar do Sistema CROSS para regulação das
internações clínicas e cirúrgicas de urgência/emergência, respeitando a territorialização e
cotas de atendimento pactuados.
A Santa Casa de Igarapava fica responsável em fornecer informações solicitadas
pelo canal da Ouvidoria Municipal pelos procedimentos e atendimentos já realizados e em
espera constante neste Plano de Trabalho. As demandas da ouvidoria devem ser
enviadas pelo Departamento Municipal de Saúde.
9.3. GARANTIA DA ASSISTÊNCIA:
Nos casos em que por quaisquer razões o Hospital Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava não puder realizar o atendimento dos casos previstos neste instrumento,
respeitando a complexidade da instituição, a Santa Casa se obriga a garantir a
integralidade da assistência, sendo responsável pelo encaminhamento do paciente a
outro serviço de qualidade igual ou superior, com observância ao item C.1, acionando o
serviço de transporte do município.
9.4. FLUXO ASSISTENCIAL:
Nos procedimentos eletivos o fluxo inicia-se com uma consulta em
estabelecimento ambulatorial do SUS, público ou complementar, onde o profissional
assistente avalia a necessidade do encaminhamento ag serviço hospitalar, obedecendo
ao Fluxo definido:
pág. 25
1Doc: Proc. Adminisirativo 938/2026 | Anexo: 02, Plano de, rabalho 05 2026 pdf (25/57)
29/205
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a SANTA CASA CNPJ: 49.376.858/0001 44 TE: 349.026.957.122
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- Cirurgias:
Os encaminhamentos de cirurgias dos pacientes residentes em Igarapava, serão
enviados para a Santa Casa de Igarapava, via SAEC através de impresso próprio (ou
outro meio de regulação eventualmente utilizado pelo serviço público de Saúde local)
devidamente preenchido por profissionais médicos da rede de serviços SUS; de acordo
com as necessidades e avaliadas e priorizadas pelo Departamento Municipal de Saúde.
As cirurgias eletivas deverão ser realizadas no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias após
aceite do recebimento das solicitações pelo responsável pelo agendamento dos
procedimentos.
O Departamento Municipal de Saúde será responsável por auditar os
procedimentos cirúrgicos, devendo a Santa Casa de Igarapava encaminhar ao
Departamento Municipal de Saúde a relação de cirurgias realizadas e ainda as que não
foram realizadas, com as devidas justificativas;
- Infernações Clínicas:
A porta de entrada para intemação hospitalar será o Serviço de Pronto
Atendimento e Urgência e Emergência, respeitada a condição clínica do paciente.
Para as internações solicitadas por profissionais das unidades básicas ou
especializadas do município, os pacientes deverão ser encaminhados ao Serviço de
Pronto Atendimento e Urgência e Emergência, através de guias de referência, que será
atendido pelo médico plantonista que irá solicitar a avaliação do médico de Plantão em
Disponibilidade, que deverá avaliar o paciente e decidir pela internação, alta ou
encaminhamento ao serviço de referência para complexidades maiores. Para os casos de
complexidade maior que a capacidade tecnológica do hospital, o médico em
disponibilidade para as especialidades disponíveis ou o médico plantonista, nos casos
das especialidades não disponíveis na Instituição, deverá inserilo na Central de
Regulação Médica Regional — CROSS, e mantê-lo em observação até a liberação da
vaga pela Central.
Nos casos de urgência e emergência com risco de morte, o paciente tem entrada
específica e o atendimento deverá acontecer imediatamente à chegada do paciente no
pág. 26
1Dec;: Proc. Administrativo 938/2028 | Anexo: 02. Plano de trabalho 05 2028,pdf (26/57)
80205
Trmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
: SANTA CASA CNPJ: 49.376.858/0001.44 FE: 349.026.957.112
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Comtato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3699
serviço, independente da origem do paciente, procedendo aos atendimentos para garantir
a sustentação da vida do paciente.
10. MAJORAÇÃO, REAJUSTES E ADEQUAÇÕES DE CUSTEIO
Com o objetivo de garantir a continuidade das atividades e o adequado
funcionamento dos serviços, realizamos uma análise das despesas atuais e identificamos
a necessidade de ajustes e adequações em alguns itens. As alterações propostas visam
corrigir defasagens, atender demandas operacionais e alinhar os custos à realidade atual.
DESPESA PROPOSTO ad
Equipe médica PJ R$ 512.363,77 R$ 534.642,59
Recursos Humanos
pi e
Serviço Hospitalar (Materiais)
R$ 10.740,09 Es 10. 740, 09 E
Serviços Técnicos PJ R$ 325.480,80 R$ 346.001,95 R$ 20.521,15
Valor Total R$ 1.469.602,62 R$ 1.562.602,63 R$ 93.000,00
A. EQUIPE MÉDICA PJ
O aumento do valor previsto está diretamente relacionado ao crescimento da
produção médica da unidade, em especial a produção médica em internações e cirurgias
emergenciais que oneram do contrato outras rubricas devido a oscilação e avança do
perfil epidemiológico, outro dado importante é que o município ainda tem fila de cirurgias
eletivas que não foram zeradas o que acaba agudizando as cirurgias eletivas e tornando
elas urgência e emergência, decorrente do aumento expressivo na realização de cirurgias
emergenciais e da ampliação da demanda por atendimentos e internações.
Diante desse cenário, torna-se necessária a contratação de equipe médica
adicional na modalidade Pessoa Jurídica (PJ), a fim de garantir a cobertura assistencial
pág. 27
1Doc: Proc. Administrativo 838/2026 | Anexo: 02. Plana de trabalho, 05, 2026.pdf (27/57)
31/205
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA CNPJ: 49,376.858/0001.44 IE: 349,026,957,112
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Contata: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
adequada, manter a qualidade dos serviços prestados e assegurar a continuidade do
atendimento à população.
Ressalta-se que o valor anteriormente previsto para a equipe médica PJ era de R$
512.363,77, passando agora para R$ 534.642,59, o que representa um acréscimo de R$
22.278,82.
Dessa forma, propõe-se a previsão de custeio variável no valor de R$ 22.278,82
(ANEXO VII — MEMÓRIAS DE CÁLCULOS), destinado à manutenção e ampliação dos
serviços médicos, em conformidade com o aumento da demanda assistencial observado
na unidade.
[| DESPESA | | PACTUADO | PROPOSTO | AUMENTO
Equipe médica PJ [R$ 512.363,77 | R$ 534.642,59 | R$ 22.278,82
B. RECURSOS HUMANOS
Em razão da revisão técnica realizada pelos setores de Recursos Humanos &
Contabilidade, conforme Ofício nº 01/2025 — RH/CONT (Anexo XII), identificou-se
inconsistência no percentual utilizado para o cálculo da provisão mensal de férias no
Plano Operativo vigente. Até então, vinha sendo aplicado apenas o percentual
correspondente ao 1/3 constitucional (2,78%), o que não representa a totalidade da
obrigação trabalhista prevista em lei.
O referido Ofício esclarece que, de acordo com o Art. 7º, XVII, da Constituição
Federal, e o Art. 142 da CLT, o empregado possui direito a 30 dias de férias acrescidos do
1/3 constitucional, devendo o provisionamento mensal refletir a soma integral desses
direitos, conforme demonstrado tecnicamente:
Férias (sem 1/3): 1/12 do salário = 8,33%
1/3 constitucional sobre férias: 8,33% x 1/3 = 2,78%
Total correto da provisão mensal: 11,11%
O percentual atualmente aplicado (2,78%) contempla apenas o adicional
constitucional, ocasionando subprovisão contábil, distorção nos custos de pessoal e
iDoc: Proc. Administrativo 938/2026 | Anexo: 02 Plang de trabalho 05 2026.pdi (28/57)
32205
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA CNPJ: 49.376,858/0001,44 TE; 349.026,957.112
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
possível impacto financeiro no momento do gozo das férias ou da rescisão contratual,
conforme demonstrado nas memórias de cálculo do setor de Recursos Humanos,
separadas por eixo, constantes nos Anexos VIl ao IX.
Além da adequação técnica do provisionamento trabalhista, considerando a
necessidade de reforço na assistência e no atendimento aos pacientes, propõe-se
também a inclusão de 01 técnico de enfermagem destinado ao atendimento do Pronto
Atendimento (PPP), conforme detalhamento apresentado no Anexo VII — Memórias de
Cálculos — Centro Cirurgico.
Ressalta-se que a despesa de Recursos Humanos possuía anteriormente previsão
de custeio no valor de R$ 489.241,14, passando para R$ 539.441,17, o que representa
um acréscimo de R$ 50.200,03.
Dessa forma, a adequação da provisão de férias somada à ampliação da equipe
assistencial representa um acréscimo de custeio no valor de R$ 50.200,03, conforme
detalhamento apresentado nas memárias de cálculo anexas.
Para fins de melhor visualização dos impactos financeiros, apresenta-se a seguir
um resumo da memória já com o cálculo de rateio SUS, comparando os valores
pactuados e propostos, sendo o detalhamento completo do rateio apresentado no Anexo
XII
TOTAL
shoito | ADICIONAL | TOTAL 12 | PROVISÃO] Pors em | oracve | msmnoia! TOTAL
BASE GRATIFICAÇÃO! | ENCARGO | SALÁRIO Ferias PROVISÃO | RESCISÃO DE GERAL
CHEHA
PACTUADO RECURSOS R$
HUMANOS 8$ 2.071,03 | R$ 20.643,50] RS 32.265,74] R$ 10.925,65] R$ 3.750,41 24.050,28 R$ 47.184,26] R$ 429.241,14
| siseai za
PROPOSTO AJUSTE R$ 3.021,03] R$ 30.753,75] AS 32598.64] R$ 43.262,57] R$ 6.533,16 R$ 15.226,88] 24.050,24 R$ d7.184,26| RS525.476,68
PROPOSTO CARGO
NOVO 1 TÉCNICO DE
R$48,28 R$187,22 R$284,20] RSIG6449
R$
AS 32.828,89] R$43.581,$1) R$6.581,54 24237,46 R$ 47.468,46) R$539.44118
ENFERMAGEM
DESPESA PACTUADO PROPOSTO AUMENTO
RH - AJUSTE 489.241,14] R$535.476,68] R$ 46.235,53
RE-NOVOCARSO | O[ R$350449] R$296449
TOTAL GERAL| R$ 50.200,03
R$ 2.546,61 AS -
SUBTOTAL | R$ 325.382,25 AS 3.021,03 R$30980,21
pág. 29
1Doc: Proc, Administrativo 938/2026 | Anexa: 02 Plano de trabalho 05, 2026.pdt (29/57)
23205
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA CNPJ: 49.376.858/0001.44 TE: 349.026.957.112
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C. SERVIÇOS TÉCNICOS PJ
1. Auditoria Institucional
Conforme solicitação da Prefeitura e diante da recente mudança de gestão,
propõe-se a realização de auditoria institucional abrangendo os últimos 05 anos, com o
objetivo de garantir maior transparência e promover análise detalhada da situação
financeira, administrativa e operacional da instituição.
Ressalta-se que a despesa com auditoria possuia anteriormente valor pactuado de
R$ 7.528,29, passando para o valor proposto de R$11.881,81 (Anexo IX), o que
representa um acréscimo de R$ 4.353,52.
Considerando o rateio proporcional de 91,88% das atividades destinadas ao
atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), o impacto financeiro correspondente no
Plano Operativo perfaz o montante de R$ 4.000,00, conforme demonstrado nas memórias
de cálculo anexas.
A realização da auditoria tem por finalidade assegurar maior transparência na
gestão institucional, fortalecer os mecanismos de controle e apoiar a tomada de decisões
administrativas, contribuindo para o aprimoramento da gestão e para a adequada
execução do convênio.
[DESPESA | PACTUADO [ PROPOSTO | AUMENTO
R$ 11.881,81
2. Adequação da remuneração do interventor
Considerando que se trata da terceira prorrogação do mandato do interventor,
faz-se necessária a atualização do valor da remuneração, a fim de adequá-lo às
responsabilidades administrativas e operacionais inerentes à função exercida.
pág. 36
1Doe: Proc. Administrativo 938/2028 | Anexo: 02. Plano de trabalho 05 2026,pdf (20/57) 341205
SAN T, A Fa A 5, A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001.44 TE: 349.026.957 112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: té 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Dessa forma, propõe-se a atualização da remuneração do interventor, conforme
detalhamento constante no Anexo IX, passando de R$ 10.950,00 para R$ 15.000,00, o
que representa um acréscimo total de R$ 4.050,00.
Considerando o rateio proporcional de 91,88% das atividades destinadas ao
atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), o impacto financeiro correspondente no
Plano Operativo representa o valor de R$ 3.721,14, conforme demonstrado nas memórias
de cálculo anexas.
A referida adequação tem por objetivo manter a compatibilidade com as atribuições
do cargo, considerando as responsabilidades de gestão administrativa, acompanhamento
das atividades institucionais e suporte às ações necessárias para a continuidade da
intervenção e manutenção dos serviços prestados à população.
DESPESA PACTUADO PROPOSTO
AUMENTO
R$ 10.950,00] R$ 15.000,00] R$ 4.050,00
PERCENTUAL SUS - RATEIO 91,88%
TOTAL SUS
3. Locação de equipamentos cirúrgicos
Considerando o aumento da demanda por procedimentos cirúrgicos realizados no
Centro Cirúrgico da unidade, faz-se necessária a locação de equipamentos cirúrgicos
especializados, indispensáveis para a execução segura e eficiente dos procedimentos.
Da mesma maneira do aumento crescente de procedimentos cirúrgicos como
mencionado anteriormente, decorre-se da utilização de equipamentos médicos-cirúrgicos
imprescindíveis para a qualidade do procedimento perioperatório, portanto, atualmente
pagamos com recursos próprios alguns desses equipamentos, sendo que a demanda
SUS tem consumido de maneira preponderante a necessidade de mais recursos
tecnológicos para a diminuição das filas de cirurgia do município de Igarapava.
Ressalta-se que a unidade não dispõe de equipamentos próprios suficientes para
atender à demanda atual, sendo a locação necessária para garantir a continuídade e
ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos, evitando a suspensão ou o atraso de
cirurgias e assegurando a adequada assistência aos pacientes.
pág. 3
4Doc: Proc. Administrativo 938/2026 | Anexa: 02 Plano de trabalho 05 2028.pdf (31/57)
35/205
Irmandade da Senta Casa de Misericórdia de Igarapava
É: SANTA CASA CNPJ: 49.376,858/0001,44 IE: 349. 026.957. 112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Dessa forma, propõe-se a locação de equipamentos cirúrgicos, no valor de R$
7.000,00, com o objetivo de assegurar o adequado funcionamento do Centro Cirúrgico e a
manutenção da assistência à população, conforme detalhamento apresentado nas
memórias de cálculo anexas.
DESPESA PACTUADO PROPOSTO AUMENTO
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CENTRO CIRÚRGICO R$ 0,00 R$ 7.000,00
TOTAL SUS
4. Adequação da remuneração da Assessoria Jurídica
Considerando a execução do Plano de Trabalho do Convênio nº 01/2025, faz-se
necessário 0 redimensionamento da despesa destinada à assessoria jurídica, tendo em
vista que tais despesas eram anteriormente custeadas, em parte, com recursos próprios
da Santa Casa. Contudo, diante da redução progressiva desses recursos, decorrente da
diminuição das receitas provenientes de convênios privados e outras fontes
complementares, tornou-se necessária a readequação da composição das despesas
vinculadas ao convênio, de modo a assegurar a continuidade das atividades institucionais
e administrativas da entidade.
Ressalta-se que a assessoria jurídica constitui suporte essencial para a adequada
execução do convênio, garantindo segurança jurídica nos procedimentos administrativos,
contratuais e regulatórios, bem como a observância dos princípios da legalidade,
eficiência e transparência na gestão dos recursos. Destaca-se ainda o aumento da
demanda de petições judiciais, especialmente em ações de obrigação de fazer contra o
Estado relacionadas ao sistema de regulação estadual (SIRESP), o que tem exigido
atuação intensificada da assessoria jurídica no suporte à gestão do SUS, reforçando a
necessidade de majoração da referida rubrica para assegurar a adequada execução do
convênio e a continuidade dos serviços.
Conforme despesa com advogado constante no Anexo IX, a referida despesa
possuía valor pactuado de R$ 6.115,70, passando para o valor proposto de R$ 12.428,29,
o que representa um acréscimo de R$ 6.312,59, Considerando o rateio proporcional de
91,88% das atividades destinadas ao atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), 0
pág. 32
1Doe: Proc. Administrativo 338/2028 | Anexo: 62 Plano. de trabalho 05 2026.paf (32/57)
36/205
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA CNPJ: 49.376.858/0001.44 ZE: 349 026.957. 112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
impacto financeiro correspondente no Plano Operativo perfaz o montante de R$ 5.800,00,
conforme demonstrado nas memórias de cálculo anexas.
DESPESA | PACTUADO | PROPOSTO | AUMENTO
R$ 6.312,59
PERCENTUAL SUS - RATEIO 91,88%
TOTAL SUS R$ 5.800,00
D. RESUMO DO AUMENTO GERAL MENSAL PROPOSTO
Considerando as adequações apresentadas nos itens anteriores, o aumento
mensal proposto contempla os seguintes valores:
e Equipe Médica PJ: R$ 22.278,82
e Recursos Humanos (inclusão de 01 técnico de enfermagem): R$ 50.200,03
e Serviços Técnicos PJ: R$ 20.521,15
Dessa forma, o aumento mensal total proposto corresponde ao valor de R$
93.000,00, destinado à adequação dos custos assistenciais, administrativos e
operacionais da unidade, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados
à população.
Os valores acima descritos encontram-se devidamente detalhados nas respectivas
memórias de cálculo e nos anexos que integram o presente documento.
11. REPASSE DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AO PISO DE
ENFERMAGEM
Repasse de recursos oriundos do Governo Federal, descritos na Lei Municipal
1.119 de 19 de Setembro de 2023, como Assistência Financeira Complementar ao Piso
da Enfermagem e Lei Ordinária 1.190 de 07 de janeiro de 2025 que estimou a receita fixa
e a despesa de Igarapava para o exercício financeiro de 2.025, para colaboradores da
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava.
pág. 33
1Doe: Proc. Administrativo 938/2026 | Anexo: 02 Plano de trabalho 05 2026.pdf (33/57)
37/2058
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA CNPJ: 49.376.858/0001.44 TE: 349.026.957.112
BE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
11.1 DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos deste bloco deverão ser aplicados 100% única e exclusivamente no repasse
para os profissionais da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava.
11.2 DA FONTE DE RECURSO
O recurso utilizado será através da fonte de Recurso Federal — Repasse da União.
11.3 RECEBIMENTO DO RECURSO
Os recursos financeiros deste bloco, deverão ser repassados à conta corrente 0419-7;
Agência 42.362-9, Banco do Brasil.
11.4 DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
Para memória de cálculo do Piso da Enfermagem, utilizamos como base os valores
extraídos no Invest SUS. Para a vigência deste Plano de Trabalho, serão contemplados o
repasse do Piso da Enfermagem referente aos Fevereiro a Maio de 2025 (4 meses),
Tabela 8. Ficha de Programação Orçamentária
EIXO COMPLEMENTO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM
E- EIXO COMPLEMENTO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AQ PISO DA ENFERMAGEM
PROGRAMAÇÃO FÍSICO FÍSICO Feu a Mi VALOR Fei = 5 aê | R
ORÇAMENTÁRIA ev a Maio a Maio FÍSICO:MENSAL VALOR MENSAL
COMPLEMENTO aissesaaa) ao] R$ 29.712,63
[UPE DD]. UMANGEASE — JoufniohSo — [comiinima
1Doc: Proc. Administrativo 938/2026 | Anexo: 02 Plano de trabalho 05 2026.pdf (34/57)
a8/205
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
COMPLEMENTO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM [36 | R$ 1.024,45 1536 36.880,20
[AUNAROE ENFERMAGEM | 1 | 65102445] R$102445
ENFERMEIRO! R$ 255,86 R$ 255,86
ENFERMEIRO? [2 | R$ 776,16 R$ 1.552,32
Obs. O cálculo já está incorporado no plano de aplicação, juntamente com os encargos e as
demais variações previstas em lei.
*A tabela descrita acima é um provisionamento de pagamento para construção do
plano. As informações serão extraídas no INVESTSUS pelo Departamento Municipal de
Saúde, onde fará o repasse conforme pagamento do Governo Federal.
12. EIXO TABELA SUS PAULISTA
12.1 Resolução SS 198 DE 29/12/2023
Artigo 2º — O valor da complementação aos prestadores de serviço conveniados ou
contratados pelo SUS da Gestão Estadual e das Gestões Municipais do Estado de São Paulo,
dar-se-á, exclusivamente, conforme produção registrada no SIH e SIA e aprovadas pelo
Ministério da Saúde —- MS, com recursos do Tesouro Estadual, de acordo com os valores
estabelecidos na Tabela SUS Paulista, no Anexo | (Tabela SUS Paulista Hospitalar)
Parágrafo Primeiro - A incidência da Tabela SUS Paulista se dará sobre o procedimento
principal da AIH, OPM e procedimentos ambulatoriais registrados nos sistemas de
informação hospitalar e ambulatorial do SUS e aprovados pelo MS e que constem conforme
estabelecido nos anexos le II |, It e Il desta Resolução.
Parágrafo Segundo — No caso de cirurgias múltiplas, politraumatizado e sequenciais, a
complementação pela Tabela SUS Paulista incidirá apenas sobre o primeiro procedimento.
Parágrafo Terceiro- O teto para complementação de que trata este artigo fica fixado até o
limite financeiro com recursos do Tesouro do Estado, conforme Anexo IV desta Resolução.
: TOTAL'TAS SUIS BT; ] Í
saunticimo INSTETLNÇÃO - sai PR SALMC+ E tojsat ENISAI to) am
Paulista AC. |. PaulistoMC. | Paulista AG | PAULISTA MC
AC+SIM MC]
IGARAPAVA | SANTA CASA DE IGARAPAVA 323.519,88 48.760,04 111.039,11
pág. à5
1Doc: Proc. Administrativo 938/2026 | Anexo: 02, Plano de, trabalho 05 2028.paf (35/57) 39/205
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA CNPJ: 49.376.838/0001.44 TE: 349.026.957.112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centra, Egarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
13 Valor Financeiro Mensal Total:
A Santa Casa de Igarapava receberá, mensalmente até o dia dez de cada mês, do
Município de Igarapava, os recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde —
Ministério da Saúde, bem como recursos próprios do município. Os recursos federais
serão aqueles demonstrados e aprovados mensalmente nos Sistemas de Informação
Ambulatorial e Hospitalar, complementados pelos recursos municipais e auditados pelo
Componente Municipal de Auditoria, com base nas estimativas de valor mensal de R$
1.562.602,63 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dois reais e
sessenta e três centavos), sendo depositados da seguinte forma:
e R$ 1.196.238,20 (um milhão, cento e noventa e seis mil, duzentos e trinta e oito
reais e vinte centavos) no Banco do Brasil, Agência: 0419-7 Conta Corrente:
42.360-2 - Recurso Municipal;
o R$ 163.720,73 (cento e sessenta e três mil, setecentos e vinte reais e setenta e
três centavos) no Banco do Brasil, Agência: 0419-7 Conta Corrente: 42.363-7-
Tabela sus paulista;
e R$162.930,87 (cento e sessenta e dois mil, novecentos e trinta reais e oitenta e
sete centavos) no Banco do Brasil, Agência: 0419-7 Conta Corrente: 42.361-0 -
MAC.
e R$39.712,83 (trinta e nove mil, setecentos e doze reais e oitenta e três centavos)
no Banco do Brasil, Agência: 0419-7 Conta Corrente: 42.362-9 - Recurso Piso
Enfermagem;
13.1 Do valor global da proposição:
O valor correspondente aos 12 (doze) meses, conforme pactuado originalmente,
era de R$ 17.005.632,55 (dezessete milhões, cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e
cinquenta e cinço centavos), acrescido da parcela referente ao 13º do piso da
enfermagem, no valor de R$ 39.712,83 (trinta e nove mil, setecentos e doze reais e
oitenta e três centavos).
Com a majoração aplicada nos últimos três meses, correspondentes ao período
de março a maio de 2026, no valor total de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove
mil reais), o valor anual consolidado passa a ser de R$ 17.334.632,55 (dezessete
pág. 35
iDoe: Proc. Administrativo 938/2026 | Anexo: 02, Plano. de, trabalho 05 2026.pdi (26/57)
40/2058
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA CNPJ: 49.376.858/0001.44 TE: 349.026.957.112
DE IGARAPAVA Rua Cel Froncisco Martins, 769, Centro, Igarapava 5P
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
milhões, trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco
centavos), representando um acréscimo global de aproximadamente 2,0% em relação ao
valor originalmente pactuado.
Tabela 9. Programação física orçamentária anual e mensal.
Dos recursos financeiros oriundos da prestação de Serviços Ambulaíoriais e/ou de
Internações consignados ao Sistema de Informação Ambulatorial e/ou Sistema de
Informação Hospitalar Descentralizado — SIHD-SUS haverá o desconto mensal no valor
de R$63.797,41, podendo ocorrer variações, de acordo com o FNS referente a parcela ao
Contrato de Empréstimo” Consignado com a Caixa Econômica Federal, conforme
registrado no Fundo Nacional de Saúde”.
Os tetos financeiros dispostos no Plano de Trabalho, poderão ser revisados nos
casos em que se registrar por três meses consecutivos, ou cinco altemados, uma
produção acima ou abaixo do estipulado, conforme artigo 29 da Portaria nº 3.410 de
30/12/2013.
13.2.1 Valores e Percentual de Repasse
Considerando tratar a presente pactuação de convênio, modalidade pela qual,
pela legislação pertinente ao caso, a Entidade proponente coloca à disposição do Sistema
Público de Saúde local a ampliação e suas atividades estatutárias para atendimento de
pacientes SUS com repasse financeiro prévio e posterior prestação de contas, o repasse
e respectiva prestação de contas se dará da seguinte forma:
Sobre o valor mensal total do convênio, serão devidos repasses, contando com a
avaliação qualitativa, produção e estrutura mínima pré-fixada.
! Fica consignado que o empréstimo contraído junto à Caixa Econômica Federal. formalizado por intermédio da
Proposta nº 63929441, assinada em 23 de dezembro de 2023 pelos respectivos gestores da Unidade Gestora Executante
Irmandade da Santa Casa de Igarapava e pela Secretaria Municipal de Saúde, possui finalidade específica previamente
definida, já auditada e com prestação de contas realizada nos termos legais.
Desta forma, esclarece-se que tal operação financeira, cuja dívida permanece junto ao mercado financeiro, não
corresponde nem se vincula à execução do presente Convênio, nos exatos termos do instrumento de proposta
supramencionado, não podendo seus recursos cu obrigações serem confundidos com aqueles ora pactuados entre as
partes.
? Disponível em: https://consultafns saude gov br/f desconto-mac,
pág. 37
4Doc: Proc. Administrativo 938/2026 | Anexo: 02 Plane de trabalho 05 2026.pdt (37/57)
41/205
Irmandade da Senta Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA CNPJ: 49.376.858/0001.44 FE: 349.026.957.112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Em todos os casos, ainda que o repasse seja suficiente para a manutenção e
existência da estrutura física/técnica/profissional ampliada e disponível para atendimento
da população, a produção global pactuada deverá ser periodicamente acompanhada e
revisada em caso de produção abaixo ou acima dos quantitativos e valores pactuados,
tudo nos termos deste plano de trabalho.
13.3 Forma e prazo de pagamento
Os pagamentos/repasses relativos aos serviços prestados e faturados com base
neste Convênio e respectivo Plano de Trabalho serão feitos na forma dos prazos que
seguem:
1- O Recurso Federal - MAC, será repassado ao Hospital Conveniado nos termos da
portaria MS GM 2617 de 01/11/2013, ou seja, até o quinto dia útil subsequente ao
crédito pelo Ministério da Saúde no Fundo Municipal de Saúde, ou nos moldes de
eventual norma do SUS que venha a alterar a portaria referida deduzido o
empréstimo consignado existente;
2- A Santa Casa de Igarapava apresentará mensalmente ao Departamento Municipal
de Saúde, a base de dados referente aos serviços efetivamente prestados até o
10º dia do mês posterior ao da prestação dos serviços - Faturamento.
3- O município, revisará e processará os dados recebidos, observando as diretrizes,
normas e cronograma do Ministério da Saúde, disponibilizado no site
htip://sia datasus.gov.br/principalindex.php..
4- Considerando se tratar de Convênio, o repasse deverá ser efetuado, antes da
realização dos serviços, com posterior prestação de contas e apresentação de
faturamento para eventuais aplicações de glosas e/ou devolução de valores não
utilizados, conforme o faturamento, até o final do saldo do convênio. O pagamento
deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês.
5- Sem interferências e concomitantemente aos prazos para repasse e auditoria, a
Comissão de Acompanhamento do Convênio apreciará a prestação de contas e
relatório de auditoria e mediante eventuais apontamentos.
13.3 Do Controle dos serviços e pagamentos
Os serviços executados, bem como seu respectivo faturamento e repasse de
valores poderão, a qualquer tempo, ser auditados.
1Doc: Proc. Administrativo 938/2026 | Anexo: 02 Plano de trabalho 05 2025.pdf (38/57)
42raos
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA CNPJ: 49.376.858/0001.44 TE: 349.026.957. 112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Eventuais divergências nos serviços executados que importem em diminuição ou
aumento dos valores repassados, deverão ser sanados no mês subsequente.
14. Informações Complementares
Ficam, desde logo, autorizados remanejamentos financeiros dentro o objeto deste
plano de trabalho para fins de eventuais necessidades de compensação financeira para
garantir o cumprimento do objeto deste plano, sendo que os valores estimados por
serviço servirão, apenas, como balizadores do custo da instituição e apuração de valores
de mercado dos serviços disponibilizados para a população local.
Os repasses e eventuais descontos/glosas financeiras deverão observar o disposto
no item 10 deste Plano de Trabalho.
As descrições e memórias de cálculos de referência dos valores são feitas,
exclusivamente para fins de controle, estimativa de faturamento e remuneração
profissional dentro dos valores de mercado — sem interferência no repasse.
15. VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO:
A presente adequação do Plano de Trabalho passará a vigorar a partir da data de
sua assinatura, mantendo-se vinculada à vigência do Convênio nº 01/2025, sem alteração
do prazo final originalmente estabelecido.
16. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova
junto ao Órgão Público interessado, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste
qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com v Tesouro ou qualquer Órgão
ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos
de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho.
Igarapava, 07 de Março de 2026.
pág. 39
1Doc: Proc. Administrativo 938/2026 | Anexo: 02 Plano de trabalho 05 2026.pdf (39/57)
43205
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE ACORDO:
Sra. Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora Municipal de Saúde
DATA: / /
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/000144 IE: 349.026.957. 112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Documento assinado cigitalmendr
TIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALM!
Dista: 10/03/202609:43:56-0300
Verkiquis am herprrtvalidar ri gorsr
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida
Interventor
CPFt
ANEXO +
Tabela It: Programação Físico Orçamentária da Média Complexidade Ambulatorial.
pág. 40
100e: Proc. Administrativo 338/2025 | Anexo: 02 Plano ce trabalho 05 2026.pet (40/57)
44/205
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
0202- EXAMES LABORATORIAIS ELETIVOS -
COMPONENTE FEDERAL
0203- EXAMES LABORATORIAIS URGÊNCIA -
COMPONENTE MUNICIPAL
(0204 EXAMES DE RADIOLOGIA -
Co!
[0204- EXAMES DE RADIOLOGIA -
COMPONENTE MUNICIPAL
0206 - EXAMES DE TOMOGRAFIA -
COMPONENTE FEDERAL
COMPONENTE MUNICIPAL
0206- EXAMES DE TOMOGRAFIA -
COMPONENTE MUNICIPAL EXCEDENTE
0204 - EXAMES DE MAMOGRAFIA -
COMPONENTE FEDERAL
0204 - EXAMES DE MAMOGRAFIA.
COMPONENTE MUNICIPAL
0205- EXAMES DE ULTRASSONOGRAFI
COMPONENTE FEDERAL
02 ULTRASSONOGI!
COMPONENTE MUNICIPAL
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49,376.858/0001.44 TE: 349. 026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
R$ 173.910,30
R$-
R$ 409.609,20 R$ 102.402,30
o R$-
R$ 6.300,00
R$.
R$ 200,00 R$ 48.000,00
R$- R$-
R$ 11.436,00 R$ 2.859,00
D211 ELETROCARDIOGRAMA - COMPONENTE
FEDERAL
0211 ELETROCARDIOGRAMA - COMPONENTE ||
MUNICIPAL
D401- PEQUENAS CIRURGIAS AMBULATORIAIS
R$- R$- R$-
R$ 12,50 R$ 10.000,00 R$ 2.500,00
pég. 41
1Doc: Proc. Administrativo 938/2026 | Anexa: 02 Plano de trabalho 05 2026.pdi (41/57) 45805
Trimandade. da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R SANTA CASA CNPJ: 49.376.858/0001.44 IE: 349.026.957.112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
R$ 4.200,00
R$ 1.050,00
0205- EXAMES DE
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA - R$-
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA - R5 12.000,00
COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 3.000,00
0209- EXAMES DE COLONOSCOPIA-
COMPONENTE FEDERAL
0209-EXAMES DE COLONOSCOPIA.
COMPONENTE MUNICIPAL
R$-
R$ 1.999,00
0211 - Emissões Otoacústicas - componente
. R$70,00
municipal
pág. 42
1Doc: Proc. Administrativo 938/2028 | Anexo: 02 Plano de trabalho 05 2026.pa (42/57) 46/205
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
: SANTA CASA CNPJ: 49.376 858/0001.44 TE: 349.026,957.[i2
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO
Tabela 12; Programação Orçamentária dos repasses federais e municipais (Próprios).
Fev a Maio
il e | Ê
Unidade / Serviço Municipal
DR "5 169.522,60 E EA
E R$ 169.627,60 o nd
ANEXO III
Fev a Maio Federal
Tabela 13: Programação Físico Orçamentária da Unidade de Pronto Atendimento às Urgências e Emergências
0301060118 - ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 10.804 2.701
D301100012 - ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA. 1.275
D301060029 - ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS EM ATENCAO 1804 4
ESPECIALIZADA r
[0301100107 -INNIAÇIO/NEGUZRÃS O [mo |
[o]
0301060100 - ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA
0301100144 - OXIGENOTERAPIA POR DIA
0301100047 - CATETERISMO VESICAL DE ALÍVIO
0301100152 - RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIAS (POR PACIENTE)
D401010074 - EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA
0301200098 - ENEMA
0301100055 - CATETERISMO VESICAL DE DEMORA
D4D1010104 - INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO
0412010062 - PUNÇÃO DE TRAQUEIA C/ ASPIRACAO
0301100128 - LAVAGEM GASTRICA
0417010060 - SEDACAO
D40 1010090 - FULGURAÇÃO / CAUTERIZAÇÃO QUIMICA DE LESOES CUTANEAS
0306020041 - SANGRIA TERAPEUTICA
0401010112 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
TOTAL GERAL ,
ERAS RAS
D301 - ESTRUTURA GERAL
PARA ATENDIMENTO 24
HORAS EM UNIDADE DE R$ 73,32 19.820 R$ 4.359.747,58 4.955
PRONTO ATENDIMENTO
1Doc: Proc, Administrativo 938/2026 | Anexo: 02. Plano de trabalho 05 2028.pdf (43/57)
R$ 363.3
12,31
pág. 33
471205
Irmandade da Sarta Casa de Misericórdia de Igarapava
À SANTA CASA CNPJ: 49.376.858/0001.44 TE: 349.026.957.112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
0301060061 ATENDIMENTO
DE URGENCIA EM ATENCÃO
ESPECIALIZADA -
COMPONENTE MUNICIPAL
R$ 205.948,00
ANEXO TV
Tabela 14: Programação Orçamentária dos repasses federais (MAC) e municipais (Próprios).
Unigade/ Serviço Mensal Federal Mensal Municipa Fev a Maio Federal Feva Maio
Municipal
: às Ureênci
Pronto Atendimento às Urgências e pc ço 030,56 R$ 407.329,38 R$651.723,44
Emergências
R$ 162.930,86 R$ 407.329,38 R$ 651,723,94
ANEXO Y
Tabela 15: Média da Produção de Média Complexidade da Serviço de Internação/Cirúrgicas
Média Mensal Jun/24 a dez/24
SIA EE E RS rans A
621028] R$]
E » Sica RS a sodio!
1Doc: Proc. Administrativo 938/2026 | Anexo: 02 Plano de, trabalho 05 2026. pdf (44/57) 48/205
Trmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
á SANTA CASA CNPJ: 49.376.858/0001.44 TE: 349.026 .957.112
DE IGARAPAVA Rug Cet Francisco Martins, 769, Centro. Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
A tabela 15 apresentada demonstra os valores médio de AIH, onde serão
computadas para recurso municipal Tabela Sus +100% com acréscimo de Tabela Sus
Paulista.
Somente para os procedimentos de pediatria ficam acordados pagamentos
referenciados somente na Tabela Sus Paulista.
Para os todos os procedimentos deverá respeitar o limite de teto financeiro de cada
fecurso.
Descrição e memória de cálculo de referência dos valores, exclusivamente para
fins de controle, estimativa de faturamento e remuneração profissional dentro dos valores
de mercado — sem interferência no repasse.
Em todos os casos fica autorizado remanejamento financeiro entre cirurgias
realizadas, sendo o valor médio, tão somente, uma estimativa de custo.
Considerando-se a necessidade de previsão de faturamento através recurso
federal e, tendo como base, os valores previstos em Tabela SUS, bem como, a
necessidade de manutenção de equipe mínima — custo fixo -, para se garantir a existência
da estrutura hospitalar correlata, adota-se, para fins deste eixo, regime misto de
pactuação, prevendo valor fixo (garantia da estrutura minima) e variavel (produção SUS
correlata);
Para execução de cirurgias eletivas que demandem OPME, fica previsto teto
financeiro que pode ser utilizado mediante prévia autorização e apresentação do custo de
OPME não prevista na tabela SUS. Nos casos que ultrapassem o valor previsto, após
autorização, será encaminhado Nota Fiscal para o Departamento Municipal de Saúde
para ressarcimento de valores.
pág. 45
1Doc: Proc. Administrativo 838/2026 | Anexo: 02 Plano de. trabalho. D5, 2026. pdt (45/57)
49/205
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
ESANTA CASA CNPJ: 49.376.858/0001.44 TE: 349 026.957 112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO VI — MEMÓRIAS DE CÁLCULOS
MEMÓRIA DE CÁLCULO PLANO OPERATIVO - PRONTO SOCORRO.
ATORES O)
+ nsBSTRS
O OÁREERAS PUDE REVEIRONTO,
PRONTO AVEIA TO ODE VENCIMENTO MSALUBRIDADE ERCARDOS PROVINDES x "FOTAL BRUTO.
PORCOS INEEAGEESS DA 466 TT aeRaS do COCA AMD ES FER
"CONTROLADOR SAN DE ACESSO: MOTURNO ao 125883 am esta g232 evo go ESA
ENFERASERA O; +00 E CLESA El ab tpÃos and se
eentetos E] ma sao: 2502 dagno e85524
ENFERMERANOS HOZURRO 4% sapo mes Eutad Fado pego TRE
ENISRMERA E ST 4,30 Sm a ato ass NAgERo ota 1%
RECERONINISIA DA am tosao ms esta ima ES dogras
REOEPCONSTA MO 2,00 tuteso ao masa EsnEaA mom somar
“RÉGIO ENEM em praga sorad Ea E ego assar
FÊQUOR DE ENPERSAGEIA «PESTE 790 “3108 ouso mo saias 20) EM
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RAPEIDAPÇÃO POSPITALAR 4 [o me estos
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SONSECRA O De SA SEMSE SOS E E
HONORARÓS pÉDICAS (zisêsIão DA a Hagen) vesmtonisTAs JUR PUNÃO PORMANÇÃO Pisadcnta
PRANTENSIA [2 DA, 2HOTES 4 Re toma ER
ELINTORITA, ESIAS OS SENTA CrRARETE: GAS , Re cuo “4
PERCÊNIVAL SOS ENAOSUS - RATEIO
DE
MEDICASENTOS
RATES APOS HOBPaNTAR “mo Ns ursap RS Beba
SUBTOTAL a
PERGENTIN 5445 E NÃO SUS STE
AUSTOTAL
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EQUAÇÃO É CNIMAMENOS DE NFORUNTGA estes RS ao
JOTA, GERAL HO Re Cespro is taIEEÇE Se E creu
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FÉRIAS E ELES aloe PROnSÕES,
E
pág. 46
1Doc: Proc. Administralvo 938/2028 | Anexo: 02. Plano de trabalho 05 2026.pdf (46/57) 5D/205
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
: SANTA CASA CNPJ: 49.376.898/0001.44 TE: 349,026,957.112
DE IGARAPAVA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO VII - MEMÓRIAS DE CÁLCULOS
MEMÓRIA DE CÁLCULO PLANO OPERATIVO - EIXO INTERNAÇÕES MAIS CENTRO CIRÚRGICO
E]
BLOCOS - RECURSOS tdo
PLANTA ae NORA Tio ' “esa
1ERFE E TST Es do Eizo RE
E ssa sem 1x2rr poimo fuepr R$ 2543126
ETERNERA asersr aosgo ape VEZ 20050 sp RS amos
1 FEONCO DE ENFERMAGEM - DMA 2TRAS pesso ima Th IS 2x 4235,17 Rs 08 ay
TECNCO DE EMPERMASEM -HOTURMO Yang EE 23085 ses 0c8n sema RS SESTA?
!SUBTOTAL s R$
“RATEIO APQI VOSBITALAR - 4 za Tess
RASSTENTAL
“PERCE E NÃO SES . HAIES
PROGUÇÃO Abi
“QRME ENATERAS HOSPITAL
SUMTUTAL - cão apieavos paro OVA SUS
EGO ATENA E SERSÇOS
“RASES MEDEINAIS
BRATEGOAS.
E as
EA
ns
ns
na
RATE APOIO HOSETESAR EE 2, mamas Rê
IPERCENTRAN SUS E NÃO SUS. RABTO
SUBTOTAL “Ego
ns
aa
no
na
"GENEROS ALBÁSATÍCIOS igor SUS Mo% AS 500006
LOCAÇÃO NE VE TRASSOM SUCOS SUS.
LOCAÇÃO EQUIAMENTOS CEMNGIROS 10% SUS
LOBAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
ES
pág. 47
1Doc: Proc. Adminisirativo 9238/2028 | Anexo: 02, Plano de trabalho 05 2026.pdi (47/57)
51205

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