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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
native_id5790

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2026-05-13 Parecer Jurídico Emitido
2026-05-12 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-05-12 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:40:42.771624-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-067 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 3200 
Igarapava/SP, 07 de maio de 2026. 
Oficio n° 214/2026 
Ref.: Projeto de Lei n° 33/2026 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente da Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
Tenho a honra de encaminhar a apreciagdo dessa Egrégia Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei n° 33/2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial para criagdo de dotagdo orgamentdria, visando a aquisi¢do de maquinas e 
equipamentos agricolas e da outras providéncias™. 
A presente propositura tem por finalidade possibilitar a adequago 
orcamentaria necessaria a execugdo do Convénio SPOA/SE/MAPA n° 992709/2026 — 
Transfergov.br n° 004115/2026, celebrado entre o Municipio de Igarapava/SP e o 
Ministério da Agricultura ¢ Pecudria, cujo objeto consiste na aquisi¢do de maquinas ¢ 
equipamentos agricolas destinados ao fortalecimento das atividades desenvolvidas no 
setor rural do Municipio. 
O valor global do convénio € de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e 
seis mil reais), compreendendo recursos provenientes da Unido e contrapartida 
municipal, destinados & aquisi¢io de equipamentos como grade aradora intermediaria, 
motocanteirador, plantadora de manivas de mandioca, rogadeira profissional e trincha 
trituradora, conforme Plano de Trabalho aprovado. 
A abertura do crédito adicional especial mostra-se necessaria em razio 
da inexisténcia de dotagfo orcamentaria especifica para a execugdo das despesas 
decorrentes do referido convénio, sendo indispensavel a autorizacfo legislativa para 
viabilizar a correta execugfo orgamentaria e financeira do ajuste celebrado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-067 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 3200 
Dessa forma, considerando o relevante interesse publico envolvido, 
especialmente no fortalecimento do setor agricola e no apoio aos produtores rurais do 
Municipio, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciagdo dos Nobres Vereadores, 
confiando em sua aprovagio. 
Atenciosamente, 
. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Igarapava 
Protocolo | 19D [ 096 o= oo 
Céwnara Municipal de lgarapava 
. 50.2.3.800030:-C 
Camara Municipal de lqarapava 
Silvia Maria Corr: L/ 
Assessora da Presioencia 
FLS: 126 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 33 DE 07 DE MAIO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA CRIACAO DE 
DOTACAO ORCAMENTARIA, VISANDO A A 
AQUISICAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 
AGRICOLAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do 
Municipio de Igarapava, Estado de So Paulo, no uso das atribuicdes legais, 
FAZ SABER: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial no valor total de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), destinado a 
criagdo de dotagdo orcamentdria especifica para execugdo do Convénio SPOA/SE/MAPA n° 
992709/2026 - Transfergov.br n° 004115/2026, firmado com o Ministério da Agricultura e 
Pecudria, visando a aquisi¢io de madaquinas e equipamentos agricolas, com a seguinte 
classificagdo: 
Orgfio 02 — PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢amentaria 02.10 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 
Unidade Executora 02.10.01 - Divisdo da Agricultura, Meio Ambiente e Obras 
Funcional Programatica 20.605.0218.2703 - 0000 Aquisigdo de Maquinas e 
Equipamentos Convénio 992709/26 
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes 
Fonte 05 
Vinculo 100 - 142 
Valor do Crédito R$. 191.000,00 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LE! N° 33 DE 07 DE MAIO DE 2026 
FLS: 127 
/% 
PREFEITO MUNICIPAL 
Orgfio 02 —PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢amentaria 02.10 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 
Unidade Executora 02.10.01 - Divisfio da Agricultura, Meio Ambiente e Obras 
Funcional Programaética 20.605.0218.2703 - 0000 Aquisi¢do de Maquinas e 
Equipamentos Convénio 992709/26 
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes 
Fonte 01 
Vinculo 110 - 000
Valor do Crédito R$. 75.000,00 
Art. 2° Os recursos necessdrios a abertura do crédito adicional especial de 
que trata o art. 1° sdo provenientes de excesso de arrecadagdio no exercicio de 2026, nos 
termos do inciso II, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, referente & aplicagdo dos 
recursos financeiros no valor de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais). 
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito 
adicional especial de que trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do 
crédito aberto. 
Art. 4°. A abertura deste crédito especial serd incorporada na Lei n° 
1255/2025 (PPA), na Lei n° 1219/2025 (LDO) e na Lei n° 1262/2025 (LOA), todas referentes 
ao exercicio de 2026. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
IGARAPAVA-SP, 07 de maio de 2026. 
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PREFEITO MUNICIPAL 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-067 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 3200 
JUSTIFICATIVA 
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, 
encaminho para anélise e deliberagdo o Projeto de Lei n® 33/2026, que dispde sobre a 
autorizagdo para abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 266.000,00 
(duzentos e sessenta e seis mil reais), com o objetivo de viabilizar a aquisi¢io de 
maquinas e equipamentos agricolas. 
A presente iniciativa refere-se a4 execugdo do Convénio 
SPOA/SE/MAPA n° 992709/2026 - Transfergov.br n® 004115/2026, firmado com o 
Ministério da Agricultura e Pecudria, destinado ao aparelhamento do Municipio por 
meio da aquisi¢fio de equipamentos permanentes voltados ao atendimento das demandas 
da agricultura, meio ambiente e obras. 
Os recursos serdo alocados no Departamento de Engenharia, Unidade 
Executora 02.10.01 - Divisdo da Agricultura, Meio Ambiente e Obras, na funcional 
programatica 20.605.0218.2703 - Aquisi¢do de Maquinas € Equipamentos Convénio 
992709/26, elemento de despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos € Materiais Permanentes, 
sendo R$ 191.000,00 vinculados a fonte 05 e R$ 75.000,00 vinculados a fonte 01. 
O objetivo central é garantir melhores condi¢des operacionais para a 
Administragio Municipal no atendimento as necessidades do setor agricola e da 
infraestrutura rural, proporcionando maior eficiéncia na execugdo de servigos publicos, 
apoio aos produtores rurais € incentivo ao desenvolvimento econémico local. 
Diante da relevancia social e econdémica da proposta, da legalidade da 
medida e da necessidade de viabilizar a execug&o do convénio, solicito a aprovagdo do 
presente Projeto de Lei em regime de urgéncia, possibilitando a célere tramitaggio 
or¢amentdria € a efetiva aplicag@o dos valores conforme as finalidades pactuadas. 
526 0[garapava, 07 de maio de 2026. \‘?L‘_'.)-— : —a 
DR._ ;I‘OSI*'I HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
S Prefeito Municipal de Igarapava Haieingl 08 \ga;apa\l 
Cavig Oatr? 
COQO 
8b~ 
MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA 
CONVENIO SPOA/SE/MAPA N° 992709/2026 - TRANSFEREGOV.BR N° 004115/2026 
CONVENIO SPOA/SE/MAPA 
N° 992709/2026, QUE ENTRE 
SI CELEBRAM A 
UNIAO, POR INTERMEDIO 
DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, 
ORCAMENTO E 
ADMINISTRACAO DA 
SECRETARIA-EXECUTIVA 
DO MINISTERIO DA 
AGRICULTURA E PECUARIA 
E O MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA/S P ,COM A 
FINALIDADE AQUISICAO 
DE MAQUINAS E 
EQUIPAMENTOS. 
A UNIAO, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Or¢amento e Administragio, da Secretaria - 
Executiva do Ministério da Agricultura ¢ Pecuaria, inscrito no CNPJ/MF sob o n® 00.396.895/0001-25, 
com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, CEP 70.043-900, doravante denominado 
CONCEDENTE, neste ato representado pelo Subsecretirio de Planejamento, Or¢amento e 
Administracdo, o St. FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, designado pela Portaria n° 568, de 
15/05/2024, da Casa Civil da Presidéncia da Republica, publicada no D.O.U. em 16 de maio de 2024, 
Edigdo 94, Se¢do 2, pagina 1, consoante delegagido de competéncia conferida pela Portaria n® 609, de 23 
de agosto de 2023, publicada no D.O.U. em 24 de agosto de 2023, Edi¢do 162, Se¢do 1, pagina 
11, residente e domiciliado em Brasilia/DF, portador da matricula funcional n° 1354613, e o MUNICIPIO 
DE IGARAPAVA | inscrito no CNPJ/MF sob o n°® 45.324.290/0001-67, com sede na RUA DOUTOR 
GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO. Igarapava - SP. CEP: 14540-000, doravante 
denominado CONVENENTE, representado pelo Prefeito, o Sr. JOSE HUMBERTO LACERDA 
RODRIGUES, portador da matricula funcional n® 112869. 
RESOLVEM celebrar o presente CONVENIO, com a finalidade de Aquisicio de Maquinas e 
Equipamentos, registrado no Transferegov.br, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n° 101, de 
04 de maio de 2000, na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes 
Or¢amentarias do corrente exercicio, no Decreto Federal n°® 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no 
Decreto Federal n° 11.531, de 16 de maio de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
n° 28, de 21 de maio de 2024, e, subsidiariamente, pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de 
agosto de 2023, consoante o processo administrativo n° 21000.018853/2026-15, e mediante as clausulas e 
condigoes seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Convénio tem por objeto Aquisi¢iio de Maquinas e Equipamentos, conforme detalhado no 
Plano de Trabalho.
CLAUSULA SEGUNDA ~ DA VINCULACAO DAS PECAS DOCUMENTAIS 
Intcgram cstc Tcrmo de Convénio, independentemente de transcrigdo, o Plano dc¢ Trabalho ¢ o Termo de 
Referéncia, propostos pelo CONVENENTE e inseridos no Transferegov.br, bem como toda documentagéo 
técnica que deles resultem, cujos termos os participes acatam integralmente. 
Subcliusula Unica. Eventuais ajustes realizados durante a execugio do objeto integrario o Plano de 
Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do 
CONCEDENTE e que ndo haja alteragdo do objeto, exceto para as situagdes tratadas no art. 44, 1ll, da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023. 
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES GERAIS 
Sem prejuizo do constante nas demais Clausulas deste Convénio, sdo obriga¢des dos participes: 
I- DO CONCEDENTE: 
a) aquelas listadas nos incisos I a XII do caput do art. 4° da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
n° 28, de 2024 
b) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos a formalizagdo, alteragdo, execugdo, 
acompanhamento, analise da prestagdo de contas e, se for o caso, informagdes acerca de Tomada de 
Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, 
ndo possam ser realizados no sistema; 
¢ ) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execugido deste Convénio, de 
acordo com o cronograma de desembolso; 
d) avaliar a execugdo do objeto deste Convénio, bem como verificar a regular aplicagdo das parcelas de 
recursos; 
e) transferir os recursos financeiros para 0 CONVENENTE, preferencialmente em parcela tinica; 
f) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteracdo do Convénio e do seu Plano de Trabalho, 
observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que ndo haja prejuizo a execugdo do 
objeto; 
g) reorientar agdes e decidir quanto a aceitagdo de justificativas sobre impropriedades identificadas na 
execucio do instrumento, 
h) dispor de estrutura fisica e equipe técnica adequadas para analisar as pegas técnicas e documentais e a 
prestagdo de contas final; 
1) divulgar atos normativos e orientar 0 CONVENENTE quanto a correta execugdo dos projetos e 
atividades; 
j) adotar as medidas administrativas para apuragdo dos fatos, identificacdo dos responsaveis, quantificagdo 
do dano e obtengédo da regularizagio e do ressarcimento; 
k) instaurar a Tomada de Contas Especial — TCE, observando os procedimentos e a formalizagdo, de 
acordo com a legislagdo especifica ao caso; 
1) aprovar ou rejeitar a prestacédo de contas final; 
m) notificar o CONVENENTE quando ndo apresentada a prestagdo de contas ou s¢ constatada a ma 
aplicagdo dos recursos publicos transferidos; e 
n) exigir que 0 CONVENENTE disponibilize, em seu sitio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, 
em local de facil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os 
valores e as datas de liberagdo, o detalhamento da aplicagdo dos recursos e as contratagdes realizadas para 
a execugdo do objeto pactuado, na forma do art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023.
II - DO CONVENENTE: 
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e/ou o Termo de Referéncia, 
adotando todas as medidas necessarias a correta execugio deste Convénio; 
b) encaminhar as suas propostas e planos de trabalho e pesquisa de pregos, na forma e prazos 
estabelecidos; 
¢) aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convénio exclusivamente para pagamento de despesas 
constantes do plano de trabalho ou para aplicagdo financeira; 
d) definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares e ensaios 
tecnoldgicos necessarios para embasamento das solugdes constantes no projeto, bem como elaborar os 
projetos técnicos relacionados ao objeto; 
e) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentagéo juridica e 
institucional necessaria a celebragio deste Convénio, de acordo com os normativos do programa; 
f) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execugao dos produtos e servigos 
estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos 
programas, agdes e attvidades; 
g) garantir a existéncia de infraestrutura, utilidades, pessoal e licengas necessarios a instalagdo e 
disponibilizagdo dos equipamentos adquiridos; 
h) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteragdo do Plano de Trabalho aceito, 
na forma definida neste instrumento, observadas as vedages relativas a execugdo das despesas; 
i) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convénio em conta bancéria especifica, 
aberta em instituigdo financeira oficial, inclusive os resultantes de eventual aplicagdo financeira, bem 
assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, 
exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedagdes constantes neste instrumento 
relativas a exccugdo das despesas; 
J) proceder ao depdsito da contrapartida porventura pactuada neste instrumento, na conta bancaria 
especifica vinculada ao presente Convénio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma 
de desembolso do Plano de Trabalho; 
k) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos a formalizagdo, execugdo, 
acompanhamento, prestagio de contas e informagdes acerca da TCE dos instrumentos, quando couber; 
1) selecionar as areas de intervengdo e os beneficidrios finais em conformidade com as diretrizes 
estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situagdes de 
vulnerabilidade econdmica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alteragdes; 
m) estimular a participagdo dos beneficiarios finais na elaboragdo e implementagio do objeto do 
Convénio, bem como na manutengio do patrimdnio gerado por estes investimentos; 
n) realizar o procedimento de compras e contratacGes, sob sua inteira responsabilidade, observada a 
legislagdo vigente e assegurando: 
(i) a corregdo dos procedimentos legais; 
(i1) a suficiéncia do projeto basico ou do termo de referéncia; 
(ili) a suficiéncia da planilha orgamentaria discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de 
Bonificagdo e Despesas Indiretas — BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua 
composi¢io, por item de orcamento ou conjunto deles; 
(iv) a utilizagdo do Portal Nacional de ContratagGes Publicas — PNCP, conforme previsto na Lei 
n° 14.133, de 1° de abril de 2021, c/c o art. 51 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 
2023; e 
(v) a realizago de pesquisas de precos segundo a Instrugdo Normativa SEGES/ME n° 65, de 7 de julho de 
2021; 
0) prever, no cdital de licitagdo ¢ no contrato administrativo dc execugdo ou fornecimento - CTEF, que a 
responsabilidade pela qualidade dos materiais e servigos executados ou fornecidos é da empresa
contratada para esta finalidade, inclusive a promogdo de readequagdes, sempre que detectadas 
impropriedades que possam comprometer a consecugio do objeto ajustado; 
p) inserir clausula no CTEF destinado a execugao do instrumento, para que a empresa contratada permita 
o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE e dos 6rgédos de controle interno e externo da Unido, bem 
como dos funciondrios da mandataria ¢ do apoiador técnico, aos documentos ¢ registros contabceis das 
empresas contratadas; 
q) cxcrecr, na qualidade dc contratantc, a fiscalizagdo sobre o CTEF; 
r) apresentar declaragdo expressa firmada por representante legal do CONVENENTE, ou da UNIDADE 
EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento as disposi¢des 
legais aplicaveis ao procedimento licitatorio; 
s) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitagdo, o prego estimado pela administragio publica 
para a execugdo do servigo e a proposta de prego total ofertada por cada licitante com a sua respectiva 
inscrigdo ativa no CNPJ, o termo de homologagdo e adjudicagéo, o extrato do CTEF e seus respectivos 
aditivos, a ART e o RRT dos projetos, dos executores e da fiscalizagdo de obras, as ordens de servigos ou 
autorizagdes de fornecimento ¢ os atestes dos boletins de medigdes; 
t) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitagdo, os 
pareceres técnico e juridico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislagao 
pertinente; 
u) executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecugdo do objeto, observando prazos e custos, 
designando profissional habilitado no local da intervengdo com a respectiva ART e RRT, quando couber; 
v) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo 6rgio central do Transferegov.br, para registro da execugio 
fisica do objeto e quando da realizagéo das atividades de fiscalizagéo; 
w) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatorios referentes as visitas realizadas 
quando solicitado; 
x) determinar a corregdo de vicios detectados que possam comprometer a fruigdo do objeto; 
z) incluir, em seus or¢gamentos anuais, dotagdo or¢camentaria referente aos recursos relativos ao presente 
instrumento; 
aa) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de 
aprovagdo da prestagao de contas final; 
bb) manter atualizada a escrituragdo contabil especifica dos atos e fatos relativos a execugdo deste 
Convénio, para fins de fiscalizagio, acompanhamento e avaliagdo dos resultados obtidos; 
cc) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos 6rgios de controle interno ¢ externo da 
Unido, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informagdes referentes a este Convénio, 
bem como aos locais de execugido do respectivo objeto; 
dd) apresentar a prestagdo de contas dos recursos recebidos por meio deste Convénio, no prazo ¢ forma 
estabelecidos neste instrumento; 
ee) apresentar todo e qualquer documento comprobatério de despesa efetuada a conta dos recursos deste 
Convénio, a qualquer tempo ¢ a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da ndo apresentagio 
no prazo estipulado na respectiva notificagio, a0 mesmo tratamento dispensado as despesas comprovadas 
com documentos inidoneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convénio; 
ff) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participagdo do CONCEDENTE em toda e qualquer agio, 
promocional ou ndo, relacionada com a cexecugdo do objeto descrito neste Termo de Convénio e, 
obedecido o modelo-padrio estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a 
marca do Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de identificagdo dos projetos custeados, no todo 
ou em parte, com os recursos deste Convénio, consoante o disposto em norma do orgdo publico 
responsavel; 
gg) operar, manter e¢ conservar adequadamente o patriménio publico gerado pelos investimentos 
decorrentes do Convénio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades 
sociais as quais se destina;
hh) fornecer ao CONCEDENTE, a qualquer tempo, informag&es sobre as a¢des desenvolvida; 
ii) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos 6rgdos de controle interno e externo, o acesso a 
movimentagdo financeira da conta bancaria especifica vinculada ao presente Convénio, ndo estando 
sujeita ao sigilo bancario perante a Unifo e respectivos orgios de controle; 
jj) dar ciéncia aos 6rgios de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, 
havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da 
Unido, o Ministério Pablico Fedcral ¢ o respectivo Ministério Pablico Estadual; 
kk) instaurar processo administrativo apuratorio, inclusive processo administrativo disciplinar, quando 
constatado o desvio ou malversagdo de recursos publicos, irregularidade na execugdo do contrato ou 
gestdo financeira do convénio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE; 
1) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicagéo efetivo, ao qual se dara ampla publicidade, para 
o recebimento de manifestagdes dos cidaddos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de 
sugestdes, elogios, solicitagdes, reclamagdes e dentuncias; 
mm) disponibilizar, em seu sitio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fécil 
visibilidade, o extrato do instrumento, conforme disposto no art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
n° 33, de 30 de agosto de 2023; 
nn) obedecer as regras e diretrizes de acessibilidade na execugio do objeto do instrumento, em 
conformidade com as leis, normativos e orientagdes técnicas que tratam da matéria; 
00) observar as normas editadas pela Unido relativas 4 aquisigdo de bens e a contratagio de servigos e 
obras, em especial em forma eletrnica, exceto nas hipoteses em que a lei ou a regulamentagéo especifica 
que dispuser sobre a modalidade de transferéncia discipline forma diversa para as contratagdes com 0s 
recursos do repasse. 
CLAUSULA QUARTA - DA PROTECAO DE DADOS PESSOAIS 
Para fins de execugdo deste Termo de convénio, os PARTICIPES obrigam-se a cumprir ¢ manterem-se de 
acordo com as disposi¢des e os principios da Lei Geral de Protegdo de Dados - Lei n° 13.709/18 (LGPD), 
especialmente no que se refere a legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em 
razdo deste instrumento. 
Subclausula primeira. Em relagdo a LGPD, cada Parte sera responsavel isoladamente pelos atos a que 
dcrem causa, rcspondendo, inclusive, pclos atos praticados por scus prcpostos c/ou cmprcgados quc 
estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicaveis. 
Subelausula segunda. Na ocorréncia de qualquer incidente (perda, destruigdo e/ou exposigdo indesejada 
¢/ou ndo autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razdo do presente instrumento, devera a 
Parte responsavel pelo incidente comunicar imediatamente a outra Parte, apresentando, no minimo, as 
seguintes informagdes: 
(i) a descri¢do dos dados pessoais envolvidos; 
(ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento); e 
(iii) quem sdo os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento. 
Subcliusula terceira. Caso um dos PARTICIPE seja destinatirio de ordem judicial ou 
notificagdo/requisicdo de qualquer orgdo, agéncia, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao 
tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorréncia do presente instrumento, o 
PARTICIPE notificado devera, imediatamente, comunicar o outro PARTICIPE. 
Subclausula quarta. Os PARTICIPES se obrigam a, ap6s o encerramento deste instrumento e/ou apds o 
exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais foram coletados, o que vier primeiro, deletar 
e¢/ou destruir todos os documentos e informagdes recebidas do outro PARTICIPE, contendo os dados 
pessoais fornecidos, sejam em meios fisicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, 
podendo ser mantidos os dados pessoais necessérios para o cumprimento de obrigagio legal ou regulatéria 
e/ou para o uso exclusivo do PARTICIPE, mediante a anonimizagio dos dados.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGENCIA 
Este Termo de Convénio tera vigéncia de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do 
instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitaggo do CONVENENTE devidamente fundamentada, 
formulada, no minimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término. 
Subcldusula tinica. O CONCEDENTE prorrogara “de oficio” a vigéncia deste Termo de Convénio, antes 
de seu término, quando der causa ao atraso na liberagdo dos recursos, limitada a prorroga¢do ao exato 
periodo do atraso verificado. 
CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTACAO ORCAMENTARIA 
Os recursos financeiros para a execugao do objeto deste Convénio, neste ato fixados em R$ 266.000,00 
(duzentos e sessenta e seis mil reais), sero alocados d¢ acordo com o cronograma de desembolso 
constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificagdo or¢amentaria: 
I - R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), relativos ao valor de repasse do CONCENDENTE, 
correrdo a conta da dotagdo alocada no orgamento, autorizado pela Lei n° 15.080, de 30 de dezembro de 
2024; UG n° 130141, assegurado pela Nota de Empenho n® 2026NE000122, no valor de 191.000,00 (cento 
e noventa e um mil reais), PTRES n° 261001, a conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de 
Recursos n° 1000000000; Natureza da Despesa n® 444042; 
IT - RS 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), relativos a contrapartida do CONVENENTE, consignados 
na Lei Or¢amentaria n° 1.262, de 03 de dezembro de 2025, do Municipio de Igarapava/SP. 
Subclausula primeira. Em caso de ocorréncia de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das 
metas constante no Plano de Trabalho podera ser reduzido até a etapa que nao prejudique a funcionalidade 
do objeto pactuado, mediante aceitagio do CONCEDENTE. 
Subcldusula segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu or¢amento dotagdo or¢amentaria 
rcferente aos recursos relativos ao instrumento pactuado. 
Subcldusula terceira. Os recursos para atender as despesas em exercicios futuros estio consignados no 
plano plurianual ou em prévia lei que os autorize. 
Subcldusula quarta. O valor mencionado no inciso I do caput desta Clausula ndo podera exceder o 
montante estabelecido pelo art. 184-A da Lei n° 14.133, de 2021, ja considerando eventuais aditivos de 
acréscimo, sem prejuizo da aplicacdo dos §§ 3° 4° e 5° do art. 1° da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 
28, dc 2024. 
CLAUSULA SETIMA - DA CONTRAPARTIDA 
Compete a0 CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade 
com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante deposito(s) na 
conta bancaria especifica do Convénio, podendo haver antecipac¢do de parcelas, inteiras ou parte, a critério 
do CONVENENTE. 
Subclausula primeira. O aporte da contrapartida observara os percentuais e as condigdes estabelecidas na 
Lei de Diretrizes Orgamentarias Federal vigente a época da celebragdo do instrumento. 
Subclausula segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicagdo dos recursos no mercado 
financeiro ndo poderdo ser computadas como contrapartida. 
Subcliausula terceira. A comprovagio pelo proponente de que a contrapartida proposta esta devidamente 
assegurada, devera ocorrer previamente a celebragio do instrumento, por meio da previsao or¢camentaria. 
CLAUSULA OITAVA — DA LIBERACAO DOS RECURSOS 
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e a contrapartida do CONVENENTE 
serdo depositados € geridos na conta especifica vinculada ao presente Convénio, aberta em nome do 
CONVENENTE exclusivamentc cm instituigdo financcira oficial.
Subcldusula primeira. A conta corrente especifica serd nomeada fazendo-se mengdo ao instrumento 
pactuado e deverd ser registrada com o nimero de inscrigdo no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - 
CNPJ do 6rgdo ou da entidade CONVENENTE. 
Subcldusula segunda. A liberagdo da parcela unica obedecerd ao cronograma de desembolso previsto no 
instrumcnto e ficard condicionada: 
I - a disponibilidade financeira do CONCEDENTE; 
II - ao registro do processo licitatorio pelo CONVENENTE, INTERVENIENTE ou pela UNIDADE 
EXECUTORA no Transferegov.br; e 
IM- & comprovagio do envio pelo CONVENENTE, INTERVENIENTE ou pela UNIDADE 
EXECUTORA do instrumento de contrato ou outro instrumento habil ao PNCP; e 
Subclausula terceira. A movimentacio financeira na conta corrente especifica do instrumento deverd 
ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias — OPP, nos 
termos do art. 76 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023 
Subcldausula quarta. Os recursos serdo liberados de acordo com a disponibilidade orgamentaria e 
financeira do Governo Federal, em conformidade com o nimero de parcelas € prazos estabelecidos no 
cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado no Transferegov.br, que guardard 
consondncia com as metas, fases ¢ etapas de execug@o do objeto do Convénio. 
Subcldusula quinta. Para recebimento de cada parcela dos recursos, devera o CONVENENTE 
comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que deverd ser depositada na conta bancaria especifica em 
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, podendo 
haver antecipagdo de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE; 
Subclausula sexta. Os recursos deste Convénio serdo automaticamente aplicados em cadernetas de 
poupanga, fundo de aplicagdo financeira de curto prazo ou opera¢io de mercado aberto lastreada em 
titulos da divida publica, enquanto nio empregados na sua finalidade. 
Subcldausula sétima. Quando da conclusdo, dentincia, rescisio ou extingdo do instrumento, os 
rendimentos das aplica¢des financeiras deverdo ser devolvidos a0 CONCEDENTE e ao CONVENENTE, 
observada a proporcionalidade prevista na celebragdo, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos 
para ampliagdo ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado, salvo as hipoteses do § 4° do art. 75 
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023. 
Subclausula oitava. A conta bancédria especifica do Convénio serd preferencialmente isenta da cobranga 
de tarifas bancdrias. 
Subcldusula nona. O CONVENENTE autoriza desde j4 o CONCEDENTE para que, nos casos em que 
ndo houver a devolugdo dos recursos no prazo previsto no §1° do art. 95 da Portaria Conjunta 
MGUMF/CGU n°® 33, de 2023, solicite junto & instituicdo financeira albergante da conta corrente 
especifica do convénio o resgate dos saldos remanescentes, inclusive os provenientes dos rendimentos de 
aplica¢Ges financeiras, observadas a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, e providencie 
a devolugdo para a conta (nica da Unido, conforme previsto na alinea “a” do inciso VIII do art. 10 da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 28, de 2024. 
Subcldusula décima. A liberagdo de recursos referente ao presente Convénio observard as limitagdes 
previstas na legislagdo eleitoral. 
Subclausula décima primeira. O sigilo bancério dos recursos publicos envolvidos neste Convénio ndo 
serd oponivel ao CONCEDENTE e nem aos 6rgdos publicos fiscalizadores. 
Subclausula décima segunda. Os recursos deverdo ser mantidos na conta corrente especifica do 
instrumento e somente poderdo ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de 
Trabalho ou para aplicagdo financeira, nas hipoteses previstas em lei, no Decreto n® 11.531, de 2023, ou na 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023. 
CLAUSULA NONA - DA EXECUCAO DAS DESPESAS 
O presente Convénio deverd ser executado fielmente pelos participes, de acordo com as cldusulas
pactuadas c a legislagio aplicavel. 
Subcldusula primeira. E vedado a0 CONVENENTE, sob pena de rescisio do ajuste: 
I - utilizar, ainda quc cm caratcr cmergencial, os rccursos cm finalidade diversa da cstabelccida neste 
instrumento; 
II - rcalizar despesas cm data antcrior a vigéncia do Convénio; 
111 ~ realizar licitacdo em desacordo com o estabelecido no termo de referéncia; 
IV - alterar o objeto do convénio, exceto para: 
a) ampliagdo do objeto pactuado ou para redugdo ou exclusao de meta ou etapa, desde que nio 
desconfigure a natureza do objeto e ndo haja prejuizo da fruigdo ou funcionalidade do objeto; e 
b) alteracio do local de execugio do objeto. 
V - efetuar pagamento em data posterior a vigéncia do Convénio, salvo se o fato gerador da despesa tenha 
ocorrido durante a vigéncia deste instrumento; 
VI - efetuar pagamento, a qualquer titulo, a servidor ou empregado publico integrante de quadro de 
pessoal de orgdo ou entidade publica da administragdo direta ou indireta, inclusive por servigos de 
consultoria ou assisténcia técnica, salvo nas hipoteses previstas em leis federais especificas e na Lei de 
Diretrizes Orgamentarias; 
VII - realizar despesas com taxas bancarias, multas, juros ou corre¢do monetaria, inclusive referentes a 
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refere as multas e aos juros, se decorrentes 
de atraso na transferéncia de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para pagamento e 0s 
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; 
VIII - realizar despesas a titulo de taxa de administragio, de geréncia ou similar; 
IX - realizar despesas com publicidade, salvo a de carater educativo, informativo ou de orientagdo social, 
da qual n3o constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promocgio pessoal e desde que 
previstas no Plano de Trabalho; 
X - transferir recursos para clubes e associagdes de servidores ou quaisquer outras entidades congéneres, 
cxccto para creches ¢ cscolas para o atcndimento pré-cscolar; 
XI - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que ndo a vinculada 
ao presente Convénio; 
XII - celebrar contrato, convénio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos 
federatis; 
XIII - pagar, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societario servidor publico 
da ativa, ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economia mista, do 6rgdo celebrante, por 
servicos prestados, inclusive consultoria, assisténcia técnica ou assemelhados, salvo nas eventuais 
hipoteses previstas em leis especificas federais e na Lei de Diretrizes Orgamentarias 
X1V - subdelegar as obrigagdes assumidas por meio do presente convénio, salvo quando houver previsdo 
expressa no plano de trabalho aprovado e nio configurar descentralizagdo total da execugio; e 
XV - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliagdo ou acréscimo de metas ao plano de 
trabalho pactuado, sem justificativa do convenente e autorizagdo do CONCEDENTE 
Subclausula segunda. Os atos referentes 4 movimentag@o dos recursos depositados na conta especifica 
deste Convénio serdo realizados ou registrados no Transferegov.br e os respectivos pagamentos serdo 
efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores e 
prestadores de servigo, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito 
poderd ser realizado em conta corrente de titularidade do préprio CONVENENTE, mediante sua 
justificativa e autorizado pelo CONCEDENTE, devendo ser registrado no Transferegov.br o beneficiario 
final da despesa: 
I - questdes operacionais que impegam o pagamento por meio da emissdo de OPP, excetuando-se falhas 
de planejamento; 
IT— na execugdo do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
III — no ressarcimento a0 CONVENENTE por pagamentos realizados s proprias custas decorrentes de 
atrasos na liberagdo de recursos pelo CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada. 
Subclausula terceira. Antes da realizagdo de cada pagamento, o CONVENENTE incluira no 
Transferegov.br, no minimo, as seguintes informagdes: 
I - 0o nome e CNPJ ou CPF do forecedor, quando for o caso; 
I - o contrato a que se refere o pagamento realizado; e 
III - informagGes das notas fiscais ou documentos contébeis. 
Subclausula quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificagdo pela instituigdo 
financeira depositdria, podera ser realizado pagamento & pessoa fisica que ndo possua conta bancaria, 
restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiario, levando-se em conta 
toda a durag¢@o do instrumento. 
Subcldusula quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricagdo 
especifica, o desbloqueio de parcela para pagamento da respectiva despesa farse-a na forma do art. 38 do 
Decreto n® 93.872, de 1986, e do art. 79, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023, observadas 
as seguintes condigdes: 
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produgio de 
material ou equipamento especial, fora da linha de produgio usual, e com especificagio singular destinada 
a empreendimento especifico; 
I - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitagdo e no CTEF dos 
materiais ou equipamentos; e 
III - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fian¢a bancaria emitida por banco ou 
institui¢do financeira devidamente autorizada a operar no Pais pelo Banco Central do Brasil, ou as demais 
modalidades de garantia previstas no art. 96, § 1°, da Lei n°® 14.133, de 2021. 
CLAUSULA DECIMA — DA CONTRATACAO COM TERCEIROS 
O CONVENENTE devera observar, quando da contratagio de terceiros com recursos da Unido vinculados 
a execugao do objeto deste Convénio, as disposi¢des contidas na Lei n® 14.133, de 1° de abril de 2021, 
bem como as demais normas aplicavels s contragdes puablicas. 
Subclausula primeira. Nos casos em que empresa publica, sociedade de economia mista ou suas 
subsididrias participem como CONVENENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverdo ser observadas as 
disposigdes da Lei n® 13.303, de 2016, quando da contratagio de terceiros. 
Subcldusula segunda. Os editais de licitagdo para consecugio do objeto conveniado serdo publicados pelo 
CONVENENTE apés a assinatura do presente Convénio, devendo a publicagio do extrato dos editais 
observar as disposi¢des da legislagio especifica aplicavel ao respectivo processo licitatério, obedecido, o 
disposto no art. 5° inciso XIV da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 28, de 2024, e art. 53 da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023. 
Subclausula terceira. Excepcionalmente, quando o objeto envolver a aquisi¢do de equipamentos ou a 
execugdo de custeio, servigos comuns, em casos devidamente justificados pelo CONVENENTE e 
admitidos pelo CONCEDENTE, poderdo ser aceitos, desde que observadas as condicionantes previstas no 
art. 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023: 
a) adesdo a ata de registro de pregos, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao 
inicio da vigéncia do instrurmento; 
b) licitagdo realizada antes da assinatura do instrumento; e 
¢) contrato celebrado em data anterior ao inicio da vigéncia do instrumento. 
Subclausula quarta. Nos casos de que trata a Subcléusula terceira, somente serio aceitas as despesas que 
ocorrerem durante o periodo de vigéncia do instrumento de convénio. 
Subclausula quinta. O CONVENENTE sc¢ compromete, quando da contratagdo dc terceiros, a aderir a 
Ata de Registro de Pregos vigente gerenciada pelo Poder Executivo Federal, caso seja comprovada a
compatibilidade dos pregos registrados com os valores praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei 
n° 14.133, de 2021, e seja realizada prévia consulta ao fornecedor. 
Subclausula sexta. As competéncias do CONCEDENTE e do CONVENENTE dispostas nos artigos 4° e 
5° da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 28, de 2024, também deverdo ser observadas quando da 
contrata¢do com terceiros. 
Subclausula sétima. E vedada, na hipotese de aplicagiio de recursos federais transferidos mediante o 
presentc Convénio, a participagio cm licitagdo ou a contratagdo dc cmpresas que constem: 
I - no cadastro de empresas inidéneas do Tribunal de Contas da Unido, do Ministério da Transparéncia, 
Fiscaliza¢do e Controladoria-Geral da Unido; 
II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou 
III - no Cadastro Nacional de Condenagdes Civis por Ato de Improbidade Administrativa e 
Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justica. 
Subclausula oitava. O CONVENENTE deve consultar a situagdo do fornecedor selecionado no Cadgstro 
Nacional de Empresas Inidoneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparéncia na 
internet, antes de solicitar a presta¢do do servi¢o ou a entrega do bem. 
Subcldusula nona. Nos casos em que a execugdo do objeto do Convénio, conforme previsto no plano de 
trabatho, envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem finalidade lucrativa, 
devera ser observado o disposto no art. 45 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n°® 33, de 2023, e na 
legislagdo especifica que rege a parcernia. 
Subclausula décima. Quando for o caso, os editais de licitagdo e contratos deles decorrentes deverdo 
prever a aplicagdo das margens de preferéncia estabelecidas nas resolugdes da Comissdo Interministerial 
de Contratagdes Publicas para o Desenvolvimento Sustentavel — CICS, instituida pelo Decreto n® 11.890, 
de 22 de janeiro de 2024.”. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA ALTERAGCAO DO CONVENIO 
Este Convénio podera ser alterado por termo aditivo mediante proposta de qualquer dos PARTICIPES. 
Subclausula primeira. A proposta, devidamente formalizada e justificada, deve ser apresentada ao 
CONCEDENTE cm, no minimo, 60 (scsscnta) dias antcs do término dc sua vigéncia. 
Subcldusula segunda. Excepcionalmente, poderfo ser solicitadas alteragdes em prazo inferior, desde que 
sejam motivadas e em beneficio da execugo do objeto. 
Subclausula terceira. A analise da solicitagio de alteragdo devera ser realizada pelo CONCEDENTE, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que ndo haja prejuizo a execugdo do objeto. 
Subclausula quarta. Nos eventuais ajustes realizados durante a execu¢do do objeto, deverd o CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade e os beneficios que se pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrara o Plano de Trabalho. 
Subcldusula quinta. No caso de ampliagio de metas, a proposta devera ser acompanhada dos respectivos 
ajustes no Plano de Trabalho, de or¢amentos detalhados e de relatorios que demonstrem a regular 
execuc¢do das metas, etapas e fases ja pactuadas. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA —- DO ACOMPANHAMENTO 
O CONCEDENTE levara em considera¢do, no acompanhamento e na verificagdo do cumprimento do 
objeto pactuado, diante do marco de execugdo de 100% (cem por cento) do cronograma fisico, a avalia¢fio 
das informagdes e documentos inseridos no Transferegov.br. 
Subcldusula primeira. E prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela 
cxccucdo do objeto, no caso dc paralisagdo ou da ocorréncia dc fato rclevante, dc modo a cvitar sua 
descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execucdo do instrumento. 
Subclausula segunda. Os processos, documentos ou informagdes referentes a execugao deste instrumento 
ndo poderdo ser sonegados aos servidores do CONCEDENTE e dos 6rgios de controle interno e externo 
da Unido, bem como ao eventual apoiador técnico 
Subcliausula terceira. Aquele que, por a¢3o ou omissdo, causar embaraco, constrangimento ou obstaculo 
4 atuagdo do CONCEDENTE e dos 6rgios de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no 
descmpenho de suas fungdes institucionais relativas ao acompanhamcnto ¢ fiscalizagdo dos rccursos 
federais transferidos, ficara sujeito a responsabilizag¢do administrativa, civil e penal. 
Subcldusula quarta. A utilizagdo dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento 
ensejara obrigacdo do CONVENENTE devolvé-los devidamente atualizados, conforme exigido para a 
quitagio de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variagdo da Taxa Referencial do Sistema 
Especial de Liquidacdo e de Custodia - SELIC, acumulada mensalmente, até o ultimo dia do més anterior 
ao da devolugio dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no més de efetivagio da 
devolug¢do dos recursos a conta unica do Tesouro Nacional. 
Subcldusula quinta. Nos casos de identificagdo de irregularidade no procedimento licitatorio ou na 
execugdo contratual, CONCEDENTE ¢ CONVENENTE observardo o disposto no art. 89 da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023. 
Subcldusula sexta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferéncia de recursos sdo responsaveis, 
para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalizagdo da execugdo deste 
instrumento, nio cabendo a responsabilizagdo do CONCEDENTE por inconformidades ou irregularidades 
praticadas pelo CONVENENTE. O CONVENENTE e a responde pelos danos causados a terceiros, 
dccorrentes dec culpa ou dolo na execugao do Convénio. 
Subcldusula sétima. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o convenente dara 
ciéncia aos orgios de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, 
cientificara os Ministérios Publico Federal e Estadual, bem como a Advocacia-Geral da Unido. 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA FISCALIZACAO 
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuicio de fiscalizagdo, a qual consiste na atividade 
administrativa, prevista nas legislagdes especificas de licitagdo e contratos, que deve ser realizada de modo 
sistematico pelo CONVENENTE e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das 
disposi¢des contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. 
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA PRESTACAO DE CONTAS 
O CONVENENTE devera prestar contas da boa e regular aplicacdo dos recursos, por meio do seu 
representante legal em exercicio, nos prazos estabelecidos por este Convénio. 
Subcliusula primeira. Compete ao representante legal da entidade privada sem fins lucrativos, prefeito e 
ao governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes deste Convénio celebrado por seus 
antecessores. 
Subcldusula segunda. Na impossibilidade de atender ao disposto na Subclausula primeira, devera ser 
apresentada, ao CONCEDENTE, justificativa que demonstre o impedimento de prestar contas e as 
medidas adotadas para o resguardo do patrimonio publico. 
Subcldusula terceira. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de a¢do ou omissdo do 
antecessor, o novo prefeito ou governador comunicard o CONCEDENTE e solicitara instauragio de TCE, 
prestando todas as informagdes e documentos necessarios. 
Subclausula quarta. Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serdo inseridos 
no Transferegov.br. 
Subcldusula quinta. Nos casos de que tratam as Subclausulas segunda, terceira e quarta, o 
CONCEDENTE, ao ser comunicado das medidas adotadas e apos avaliacdo, suspendera de imediato o 
registro da inadimpléncia efetuado em decorréncia da omissdo de prestar contas.
Subcldusula sexta. A presta¢do de contas devera ser registrada pelo CONCEDENTE no Transferegov.br, 
iniciando-se concomitantemente com a liberagdo da primeira parcela dos recursos financeiros do 
Convénio. 
Subclausula sétima. A prestagdo de contas final devera ser apresentada pelo CONVENENTE no prazo de 
até 60 (scssenta) dias, contados: 
I - do encerramento da vigéncia ou da conclusdo da execugéo do objeto, o que ocorrer primeiro; 
II - da denuncia; ou 
III - da rescisao. 
Subcldusula oitava. Quando o CONVENENTE n#o enviar a presta¢do de contas no prazo de que trata a 
Subclausula sétima, o CONCEDENTE o notificara, estabelecendo prazo maximo de 45 (quarenta e cinco) 
dias para sua apresentagao. 
Subclausula nona. Nos casos de descumprimento do prazo de que trata a Subcldusula oitava, o 
CONCEDENTE devera: 
I - registrar a inadimpléncia do CONVENENTE no Transferegov.br, por omissdo no dever de prestar 
contas dos recursos recebidos; e 
II - comunicar o CONVENENTE para que, no prazo improrrogavel de até 30 (trinta) dias, contados do 
recebimento da notificagdo, proceda a devolugdo dos recursos repassados pela Unido, incluidos os 
provenientes de aplicagbes financeiras, corrigidos na forma da Subclausula nona da Clausula décima 
segunda. 
Subclausula décima. Quando nio houver a devolugdo dos recursos no prazo de que trata o inciso II da 
Subclausula nona, o CONCEDENTE adotara as providéncias para resgate dos saldos remanescentes, 
observado o disposto na Subclausula segunda da Clausula Décima Quinta, e para a imediata instauragdo 
da TCE. 
Subcldusula décima primeira. A prestacio de contas final tem por objetivo a demonstragdo e a 
verificagdo de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execugdo do objeto, sendo 
compostos por: 
I - documentos inseridos e informagdes registradas no Transferegov.br; 
IT - Rclatério dc Cumprimento do Objcto; 
III - declaragdo de realizagdo dos objetivos a que se propunha o instrumento; 
IV - recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver; 
V - apresentagdo da licenga ambiental de operagdo, ou sua solicitagdo ao 6rgdo ambiental competente, 
quando necessario; e 
VI - - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE sera obrigado a manter os documentos 
relacionados ao instrumento, nos termos da alinea “mm” do inciso Il da Clausula Quarta 
Subcliusula décima segunda. O Relatério de Cumprimento do Objeto devera conter os subsidios 
necessarios para a avaliagdo e manifestagio do CONCEDENTE quanto a execugao do objeto pactuado. 
Subclausula décima terceira. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestagdo de contas pelo 
CONVENENTE, o CONCEDENTE devera registrar o recebimento da prestagdo de contas no 
Transferegov.br, para fins de sensibilizagdo nas contas contabeis do instrumento. 
Subclausula décima quarta. O prazo para analise da presta¢do de contas final e manifestagdo conclusiva 
pelo CONCEDENTE sera de: 
I - 60 (sessenta) dias, nos casos de procedimento informatizado, prorrogavel no maximo por igual periodo, 
desde que devidamente justificado; ou 
II - 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de analise convencional, prorrogavel no maximo por igual 
periodo, desde que devidamente justificado. 
Subcldusula décima quinta. A contagem do prazo de que trata o inciso 1 da Subclausula décima quarta 
tera inicio a partir da data de atribui¢do da nota de risco ao instrumento no Transferegov.br.
Subclausula décima sexta. A contagem do prazo de que trata o inciso II da Subcldusula décima quarta 
dar-se-a a partir do envio da prestagdo de contas no Transferegov.br, € sera suspensa quando houver a 
solicitagdo de complementagdo, sendo retomada quando do envio dos documentos ou informagdes 
complementares. 
Subclausula décima sétima. Constatadas impropriedades ou indicios dec irrcgularidade, o 
CONCEDENTE estabelecera o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o CONVENENTE saneie 
as impropriedades ou apresente justificativas. 
Subclausula décima oitava. O CONCEDENTE notificara o CONVENENTE caso as impropriedades ou 
indicios de irregularidade ndo sejam sanadas ou ndo sejam aceitas as justificativas apresentadas. 
Subcldusula décima nona. A notificagio prévia, prevista na Subclausula décima oitava, sera realizada por 
meio de correspondéncia com aviso de recebimento - AR, com cdpia a respectiva Secretaria da Fazenda 
ou secretaria similar, devendo ser incluida no Transferegov.br. 
Subcldusula vigésima. Findo o prazo de que trata a Subclausula Décima Quarta, considerada eventual 
prorrogagdo, a auséncia de decisdo sobre a prestagdo de contas pelo CONCEDENTE podera resultar no 
registro de restri¢do contéabil do 6rgdo ou entidade publica referente ao exercicio em que ocorreu o fato. 
Subcldusula vigésima primeira. O registro da inadimpléncia no Transferegov.br s6 sera efetivado apos a 
concessdao do prazo da notificagdo prévia, caso o CONVENENTE ndo comprove o saneamento das 
irregularidades apontadas. 
Subclausula vigésima segunda. Cabera a0 CONCEDENTE notificar os titulares do INTERVENIENTE ¢ 
da UNIDADE EXECUTORA de todas as decisdes proferidas no contexto da analise e do julgamento da 
prestagdo de contas, facultando sua manifestagdio na mesma forma e condi¢des concedidas ao 
CONVENENTE. 
Subcldusula vigésima terceira. A analise da prestagdo de contas final podera ser realizada por: 
I - procedimento informatizado, baseado na utilizag3o de trilhas de auditoria € no cotejo entre a nota de 
risco dos instrumentos, apurada a partir de um modelo preditivo supervisionado, € o limite de tolerancia ao 
risco da faixa dc valor; ou 
11 - analise convencional, realizada de forma detalhada, sem a utilizagdo do procedimento informatizado. 
Subcldusula vigésima quarta. A analise convencional da prestagdo de contas final darse-4 por meio da 
avaliag3o: 
I - das informagdes ¢ documentos de que trata a Subclausula décima primeira; 
II - da nota de risco do instrumento; € 
III - quando houver, de relatorios, trilhas de auditorias, boletins de verificagdo ou outros documentos 
produzidos pelo CONCEDENTE, Ministério Pablico ou pelos 6rgdos de controle interno e externo, 
durante as atividades regulares de suas fungoes. 
Subclausula vigésima quinta. O resultado da analise convencional da prestagdo de contas final sera 
consubstanciado em parecer técnico conclusivo. 
Subclausula vigésima sexta. O parecer técnico conclusivo devera sugerir a aprovagio, aprovagdo com 
ressalvas ou rejeicdo da prestacdo de contas € embasara a decisdo da autoridade competente. 
Subcldusula vigésima sétima. A andlise convencional da prestacdo de contas final pelo CONCEDENTE 
podera resultar em: 
I - aprovagio; 
IT - aprovagdo com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da qual 
nio resulte dano ao erario; ou 
I1T - rejeig@o. 
Subcldusula vigésima oitava. A decisdo sobre a aprovagédo, aprovagdo com ressalvas ou rejeigdo da 
prestagdo de contas final compete: 
1- ao CONCEDENTE; ¢
11 - & autoridade competente para assinatura do instrumento, permitida delcgagdo nos termos do § 2° do art. 
38 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023. 
Subcldusula vigésima nona. Nos casos de extingdo do 6rgdo ou entidade CONCEDENTE, o 6rgio ou 
entidade sucessor serd o responsavel pela decisdo sobre a regularidade da aplicagio dos recursos 
transferidos. 
Subcldusula trigésima. A rejeicdo da prestagdo de contas final dar-se-a em decorréncia da ndo 
comprovagio da rcgular aplicagdo dos rccursos rcpassados pela Unido, especialmente nos casos dc: 
a) inexecugao total ou parcial do objeto pactuado; 
b) desvio de finalidade na aplicacido dos recursos transferidos; 
c) impugnagdo de despesas, se realizadas em desacordo com as disposigdes constantes deste Convénio ou 
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, dc 2023; 
d) auséncia de deposito da contrapartida; 
e) ndo utilizagdo, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipotese de ndo haver recothimento 
proporcional aos aportes realizados; 
f) movimentagdo e gestdo dos recursos em desacordo com o disposto nas arts. 75 ¢ 76 da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023; 
g) ndo devolugdo de eventuais saldos remanescentes, observada a proporcionalidade; e 
h) auséncia de documentos exigidos na prestagio de contas que comprometa o julgamento do 
cumprimento do objeto pactuado e da boa e regular aplicacdo dos recursos. 
Subcldusula trigésima primeira. A decisdo sobre a aprovacdo, aprovagdo com ressalvas ou rejei¢do da 
prestacdo de contas do instrumento devera ser registrada no Transferegov.br, cabendo ao CONCEDENTE 
prestar declaragdo expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram 
boa e regular aplicagdo. 
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA RESTITUICAO DE RECURSOS 
Os saldos remanescentes, incluidos os provenientes dos rendimentos de aplica¢Ges financeiras, serdo 
restituidos @ Unido e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelas 
partes, independentemente da época em que foram depositados. 
Subclausula primeira. Cabera ao CONVENENTE, no prazo improrrogavel de até 30 (trinta) dias, 
contados da deniincia, da rescisdo, da conclusido da execu¢do do objeto ou do término da vigéncia, o que 
ocorrer primeiro: 
I - devolver os saldos remanescentes proporcionais aos repasses da Unido, para a CONTA UNICA DO 
TESOURO NACIONAL, no Banco do Brasil S.A, por meio de Guia de Recolhimento da Unido — GRU, 
disponivel no site www.tesouro fazenda.gov.br, portal SIAFI, Unidade Gestora (UG) 130141 e Gestao 
00001 (Tesouro); e 
11 - transferir os saldos remanescentes proporcionais & contrapartida aportada, para uma conta de livre 
movimentag¢io de sua titularidade. 
Subclausula segunda. Nos casos de descumprimento do disposto na Subcldusula primeira, o 
CONCEDENTE solicitara, a instituicdo financeira albergante da conta especifica do instrumento, a 
imediata devolugdo dos saldos para a Conta Unica do Tesouro Nacional, na forma indicada no inciso I da 
Subclausula primeira. 
Subcldusula terceira. Caso nio tenha havido qualquer execugdo fisica ou financeira, deverdo ser 
recolhidos 4 Conta Unica do Tesouro Nacional, na forma indicada no inciso I da Subclausula primeira, os 
recursos recebidos e os respectivos rendimentos de aplicagdo financeira, sem a incidéncia de atualizagdo e 
juros de mora. 
Subclausula quarta. Quando houver a rejeigéo total ou parcial da prestagdo de contas final pelos motivos 
rclacionados na Subclausula trigésima da Clausula Décima Quinta, o CONCEDENTE dcvcra notificar o 
CONVENENTE para que, no prazo improrrogavel de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
notificagdo, proceda a devolugdo dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente corrigidos. 
Subclausula quinta. A ndo devolugdo dos recursos de que trata a Subclausula quarta ensejara o registro 
de impugnag¢édo das contas do Convénio no Transferegov.br ¢ instaura¢io da TCE. 
Subclausula sexta. O CONCEDENTE efetuard o registro do CONVENENTE, em cadastros de 
inadimpléncia, nas seguintes hipéteses: 
[ - ap6s o julgamento da tomada de contas especial ou de procedimento analogo pelo Tribunal de Contas 
da Unido, nas hipéteses de rejeigdo total ou parcial da prestagio de contas; ou 
II - ap6s a notificagio do CONVENENTE e o decurso do prazo previsto na Subclausula oitava da 
Clausula Décima Quinta, nas hipéteses de omissdo na apresentagio da prestacdo de contas, 
independentemente de instaura¢do ou de julgamento da tomada de contas especial. 
Subclausula sétima. Apos a rejeig@o total ou parcial das contas, o saldo referente a rejeigdo constara como impugnado e 0 CONVENENTE sera cadastrado como inadimplente somente ap6s o julgamento de 
que trata o inciso I da Subclausula sexta. 
Subclausula oitava. Na hipétese de aplicagdo de ato normativo do Tribunal de Contas da Unifo que 
autoriza a dispensa da Tomada de Contas Especial, a autoridade administrativa adotara medidas 
administrativas ao seu alcance, como o registro da inadimpléncia do CONVENENTE no Transferegov.br 
e a inclusdo nos cadastros de inadimpléncia, sem prejuizo de requerer ao 6rgdo juridico pertinente as 
medidas judiciais ¢ extrajudiciais cabiveis, com vistas & obtengdo do ressarcimento do débito apurado, 
inclusive o protesto, se for o caso. 
CLAUSULA DECIMA SEXTA — DOS BENS REMANESCENTES 
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no ambito deste Convénio serfio de propriedade do 
CONVENENTE. 
Subcldusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes 
adquiridos com recursos dos instrumentos neccssarios a consecugao do objcto, mas que ndo sc¢ incorporam 
a este. 
Subclausula segunda. O CONVENENTE devera contabilizar e proceder a guarda dos bens 
remanescentes, bem como encaminhar manifestagdo ao CONCEDENTE com o compromisso de utiliza-los 
para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo estarem claras as regras e diretrizes 
de utilizagdo desses bens. 
Subclausula terceira. A critério do CONCEDENTE, a cntrega dos bens adquiridos com os recursos do 
convénio a0 CONVENENTE dependera da lavratura de termo de registro de entrega a ser firmado entre os 
representantes do CONCEDENTE e do CONVENENTE, observadas as restrigdes da legislagdo eleitoral e 
o principio da impessoalidade. 
Subcliusula quarta. Se algum Estado ou o Distrito figurar como CONVENENTE, a trasnsferéncia ou 
disponibilizagio dos bens adquiridos com recursos deste Convénio aos Municipios dependera de previsdo 
no Plano de Trabalho aprovado, o qual discriminara os bens para cada Municipio beneficiado para uso no 
respectivo territorio, sendo que: a alteragio do beneficiado carecera de prévia aprovagio do 
CONCEDENTE e de ajuste feito no Plano de Trabalho nesse sentido; e por ocasido da tradigdo do bem, 
sera lavrado um termo de cessdo assinado pelos representantes legais do Cedente e Cessionario. 
CLAUSULA DECIMA SETIMA — DA DENUNCIA, RESCISAO E EXTINCAO 
O presente Convénio podera ser: 
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os participes responsaveis somente pelas obrigagdes € auferindo 
as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avenca, vedada qualquer clausula 
obrigatoria de permanéncia ou sancionadora dos denunciantes; 
11 - rescindido, independente de prévia notificagdo ou interpelago judicial ou extrajudicial, nas seguintes 
hipéteses: 
a) inadimplemento de quaisquer das clausulas pactuadas;
b) constatagdo, a qualquer tempo, de falsidade ou incorregdo em qualquer documento apresentado; ¢ 
c) verificagdo da ocorréncia de qualquer circunstincia que enseje a instauragdo de Tomada de Contas 
Especial, desde que infrutiferas as medidas administrativas internas ¢ observado o disposto na Subclausula 
quarta; 
III - extinto, quando ndo tiver ocorrido repasse de recursos ¢ houver descumprimento das condigdes 
suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento. 
Subclausula primeira. O CONCEDENTE registrara no Transferegov.br ¢ publicara no Diario Oficial da 
Unido a denuncia, rescisdo ou extingdo. 
Subclausula segunda. Quando da dentincia ou rescisdo do instrumento, 0o CONVENENTE devera: 
I - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicagdes financeiras, 
em até 30 (trinta) dias; ¢ 
11 - apresentar a prestagdo de contas final em até 60 (sessenta) dias. 
Subclausula terceira. No prazo maximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro da dentincia ou 
rescisdo do instrumento no Transferegov.br, o CONCEDENTE providenciara o cancelamento dos saldos 
de empenho, independente do indicador de resultado primario. 
Subclausula quarta. A rescisdo decorrente do cometimento de fato que enseje a instauragio de Tomada 
de Contas Especial, prevista no caput desta Clausula, inciso II, alinea “c”, devera ocorrer depois da adogio 
das medidas administrativas internas para elidir o dano, observados os principios norteadores dos 
processos administrativos consubstanciados no art. 2° da Lei n® 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como 
o disposto na Portarta CGU n° 1.531, de 2021, e na Instrugdo Normativa TCU n° 71, de 28 de novembro 
de 2012. 
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE 
A eficécia do presente Convénio fica condicionada a publicagdo do respectivo extrato no Diario Oficial da 
Unido, a qual devera ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 10 (dez) dias a contar da 
respectiva assinatura. 
Subcldusula primeira. Serd dada publicidade em sitio eletronico especifico denominado Transferegov.br 
aos atos dc cclcbragdo, altcragdo, libcragdo dc rccursos, acompanhamento ¢ fiscalizagdo da cxccugdo ¢ a 
prestacdo de contas do presente instrumento. 
Subclausula segunda. A notificagdo da celebrag@o do instrumento a Assembleia Legislativa ou a Camara 
Legislativa ou & Camara Municipal do CONVENENTE, conforme o caso, sera realizada eletronicamente 
por meio do sistema Transferegov.br, e da mesma forma sera a notificag@o da liberagdo dos recursos. 
Subclausula terceira. O CONVENENTE obriga-se a: 
I - caso seja municipio ou o Distrito Federal, a notificar os partidos politicos, os sindicatos de 
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no municipio, quando da liberagdo de recursos 
relativos ao presente Convénio, no prazo de até dois dias uteis, nos termos do art. 2° da Lei n® 9.452, de 
1997, facultada a notificagdo por meio eletrdnico; 
II - cientificar da celebragdo deste Convénio o conselho local ou instidncia de controle social da area 
vinculada ao programa de governo que originou a transferéncia de recursos, quando houver; ¢ 
Il - disponibilizar, em seu sitio eletronico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de facil 
visibilidade, consulta ao extrato deste Convénio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e 
as datas de liberagdo e detalhamento na aplicagio dos recursos, bem como as contratagdes realizadas para 
a execugdo do objeto pactuado, ou inserir /ink em sua pagina eletronica oficial que possibilite acesso direto 
ao Transferegov.br. 
CLAUSULA DECIMA NONA - DAS CONDICOES GERAIS 
Acordam os participcs, ainda, cm cstabclecer as scguintcs condigdcs:
I - todas as comunicagdes relativas a este Convénio serdo consideradas como regularmentc cfctuadas 
quando realizadas por intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislagdo regente tiver 
estabelecido forma especial; 
II - as reunides entre os representantes credenciados pelos participes, bem como quaisquer ocorréncias que 
possam ter implicagdes neste Convénio, serdo aceitas somente se registradas em ata ou relatorios 
circunstanciados; e 
IIT - as cxigéncias quc ndo pudcrem scr cumpridas por mcio do Transferegov.br dcverdo scr supridas 
através da regular instrucdo processual, sem prejuizo do posterior registro do ato no mesmo sistema 
Transferegov.br. 
CLAUSULA VIGESIMA - DA CONCILIACAO E DO FORO 
Os participes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, a 
tentativa de conciliagio e mediagdo administrativa perante a Cimara de Mediagdo e de Conciliagdo da 
Administragdo Publica Federal, da Advocacia-Geral da Unido, nos termos do art. 37 da Lei n® 13.140, de 
26 de junho de 2015, do art. 11 da Medida Provisoria n° 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, 
inciso III, alinea “b” do Anexo I ao Decreto n® 11.328, de 1° de janeiro de 2023. 
Subclausula iudnica. Nio logrando éxito a conciliagdo, serd competente para dirimir as questdes 
decorrentes deste Convénio, o foro da Justica Federal, Sec¢do Judiciaria do Distrito Federal, por forga do 
inciso I do art. 109 da Constituigao Federal e do art. 63, § 1°, da Lei n® 13.105, de 2015. 
E, por assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total e irrenunciavel cumprimento 
dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio de 
seus representantes, para que produza seus juridicos e legais efeitos, em Juizo ou fora dele. 
Pelo CONCEDENTE: 
FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO 
Subscerctario dec Plancjamento, Or¢amento ¢ Administragdo - SPOA 
Pelo CONVENENTE: 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito do Municipio de Igarapava/SP 
Seil Documento assinado eletronicamente por JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Ususrio 
v Aol ffl Externo, em 16/04/2026, as 11:31, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no art. 4°,§ 3°, 
| eletronica do Decreto n°® 10.543 13 de novem 2020 
ssunsturs = § Documento assinado eletronicamente por FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, 
— Subsecretario de Planejamento, Orcamento ¢ Administraciio, em 16/04/2026, as 17:25, conforme 
horério oficial de Brasilia, com fundamento no art. 4°,§ 3°, do Decreto n® 10,543, de 13 de novembro de 
v.br/sei/controlador_externo.php? 
o_conferir&id orgao acesso_exte 
CA'XA Extrato #PESSOAL 
Saldo proprio R$ 0,00 C 
Cliente: MUNICIPIO DE IGARAPAVA Saldo bloqueado R$ 0,00 C 
Conta: 0900/3709/000570287946-1 Limite contratado RS 0,00 C 
Data: 11/05/2026 15:49:09 Saldo: R$ 0,60 C 
*650 - Sujeito a alteragéo ate o final do expediente bancario 
Nao ha langamentos para o periodo. 

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