| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Ofício nº 89/2026 - Resposta ao Ofício nº 01/2026 - CMAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000. Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava Página 1 de 2 OFÍCIO Nº 89/2026 Igarapava/SP, 08 de maio de 2026. À ILUSTRÍSSIMA SENHORA ANA MARIA VIEIRA DA SILVA FILETO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Assunto: Resposta ao Ofício nº 001/2026 – Encaminhamento de Parecer Jurídico Prezada Senhora, Cumprimentando-a cordialmente, acusamos o recebimento do Ofício nº 001/2026, por meio do qual esse respeitável Conselho Municipal de Assistência Social solicita manifestação jurídica acerca da destinação de recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva da Câmara Municipal, especialmente quanto à sua adequação às normas aplicáveis à política pública de assistência social e ao regime jurídico das organizações da sociedade civil. Nesse sentido, informamos que foi instaurado o Processo Administrativo nº 02/20261 para subsidiar a presente manifestação, sendo que a matéria foi devidamente submetida à análise do Setor Jurídico da Câmara Municipal de Igarapava, conforme despacho desta Presidência 2 , tendo sido elaborado o Parecer Jurídico nº 62/20263 e Parecer Jurídico Revisor nº 69/20264 . Primordialmente, é fundamental destacar a plena legitimidade da indicação e aprovação da referida emenda impositiva. O processo legislativo observou rigorosamente todos os ritos legais e constitucionais de competência desta Câmara Municipal, incluindo a análise pelas comissões pertinentes e a soberania da votação em Plenário. A Emenda Impositiva reflete o exercício legítimo da função parlamentar de alocação de recursos públicos, fundamentada na proximidade dos vereadores com as demandas reais da comunidade, assegurando que o orçamento atenda efetivamente ao interesse social dentro da legalidade vigente. A Lei Federal nº 13.204/2015, ao alterar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), revogou a expressão anteriormente existente que vedava a utilização de recursos para obras e reformas em entidades que prestam serviços essenciais. Sendo que conferiu a necessária segurança jurídica ao fomento da infraestrutura social. 1 Disponível em: https://sapl.igarapava.sp.leg.br/docadm/664 2 Disponível em: https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorioadministrativo/1777/despacho_presidente_ -_parecer_juridico_-_proc._adm._geral_02.2026.pdf 3 Disponível em: https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorioadministrativo/1784/parecer_juridico_nc2 ba_62-2026_-_oficio_cmas__assinado.pdf 4 Disponível em: https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorioadministrativo/1785/parecer_juridico_n._6 9-2026_-_parecer_revisor._assinado.pdf CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000. Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava Página 2 de 2 Quanto aos Pareceres Jurídicos nº 62/2026 e 69/2026, esclarece-se que a manifestação da Câmara Municipal se pauta estritamente pelo compromisso com a transparência e a proteção do interesse público. Buscamos, com esses documentos, oferecer um suporte informativo e colaborativo ao Conselho. Entretanto, é importante pontuar, em um espírito de cooperação institucional, que tais manifestações possuem caráter subsidiário e opinativo. A manifestação desta Casa visa iluminar o debate, mas não exime a necessidade de uma análise técnica final por parte do órgão executor. Nesse sentido, torna-se explícita a recomendação para que este Conselho solicite o posicionamento formal da Procuradoria Jurídica do Município. Tal medida é essencial e indispensável para subsidiar qualquer conclusão ou avaliação técnica definitiva por parte do CMAS, considerando a vinculação administrativa deste órgão ao Executivo e a responsabilidade direta da Prefeitura na operacionalização da execução orçamentária. No que tange à técnica orçamentária para a viabilização do repasse, cumpre ressaltar a orientação contida no Parecer. Para que a execução em obras e reformas ocorra de forma regular, é necessária a adequação da rubrica contábil para "Auxílios", em substituição ao termo "subvenções sociais". Tal ajuste é tecnicamente indispensável, uma vez que a natureza da despesa de capital (investimento em infraestrutura) exige essa classificação específica para garantir a conformidade com as normas de contabilidade pública e evitar óbices na prestação de contas da entidade beneficiada. Nesse sentido, reforçamos que a conclusão definitiva e a análise técnica detalhada para a efetiva execução financeira dependem do suporte formal da Procuradoria Jurídica do Município. Por ser o órgão de consultoria e assessoramento jurídico competente do Poder Executivo, cabe à referida Procuradoria validar os procedimentos de repasse, garantindo a segurança jurídica necessária tanto para a Administração Pública quanto para o CMAS e a entidade Lar Vovó Querubina. Considerando que a lei orçamentária anual, contendo as emendas impositivas, foi devidamente sancionada sem qualquer questionamento de inconstitucionalidade ou veto por parte do Chefe do Poder Executivo e encontra-se em pleno vigor. Portanto, o texto legal goza de presunção de legalidade e eficácia, devendo ser cumprido conforme os ditames constitucionais que regem o orçamento impositivo. O Poder Legislativo cumpriu seu papel institucional de legislar e fiscalizar, restando agora a etapa de operacionalização técnica, a qual deve ser conduzida com o zelo e a orientação do Executivo Municipal. Conclui-se, portanto, que a responsabilidade final pela execução financeira e pela análise técnica de eventuais impedimentos compete ao Poder Executivo. Esta Câmara Municipal, ao aprovar a emenda, cumpriu seu papel de representar os anseios da comunidade Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Renovamos votos de elevada estima e distinta consideração. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Igarapava