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materia nº 89/2026

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaOfício nº 89/2026 - Resposta ao Ofício nº 01/2026 - CMAS
native_id5799

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP 
PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000.
Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava
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OFÍCIO Nº 89/2026
Igarapava/SP, 08 de maio de 2026.
À
ILUSTRÍSSIMA SENHORA
ANA MARIA VIEIRA DA SILVA FILETO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Assunto: Resposta ao Ofício nº 001/2026 – Encaminhamento de Parecer Jurídico
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, acusamos o recebimento do Ofício nº 001/2026, por meio do 
qual esse respeitável Conselho Municipal de Assistência Social solicita manifestação jurídica acerca da 
destinação de recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva da Câmara Municipal, especialmente 
quanto à sua adequação às normas aplicáveis à política pública de assistência social e ao regime jurídico 
das organizações da sociedade civil.
Nesse sentido, informamos que foi instaurado o Processo Administrativo nº 02/20261 para 
subsidiar a presente manifestação, sendo que a matéria foi devidamente submetida à análise do Setor 
Jurídico da Câmara Municipal de Igarapava, conforme despacho desta Presidência 2
, tendo sido 
elaborado o Parecer Jurídico nº 62/20263
e Parecer Jurídico Revisor nº 69/20264
.
Primordialmente, é fundamental destacar a plena legitimidade da indicação e aprovação da 
referida emenda impositiva. O processo legislativo observou rigorosamente todos os ritos legais e 
constitucionais de competência desta Câmara Municipal, incluindo a análise pelas comissões pertinentes 
e a soberania da votação em Plenário. A Emenda Impositiva reflete o exercício legítimo da função 
parlamentar de alocação de recursos públicos, fundamentada na proximidade dos vereadores com as 
demandas reais da comunidade, assegurando que o orçamento atenda efetivamente ao interesse social 
dentro da legalidade vigente.
A Lei Federal nº 13.204/2015, ao alterar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade 
Civil (MROSC), revogou a expressão anteriormente existente que vedava a utilização de recursos para 
obras e reformas em entidades que prestam serviços essenciais. Sendo que conferiu a necessária 
segurança jurídica ao fomento da infraestrutura social.
1 Disponível em: https://sapl.igarapava.sp.leg.br/docadm/664
2 Disponível em: 
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorioadministrativo/1777/despacho_presidente_
-_parecer_juridico_-_proc._adm._geral_02.2026.pdf
3 Disponível em: 
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorioadministrativo/1784/parecer_juridico_nc2
ba_62-2026_-_oficio_cmas__assinado.pdf
4 Disponível em: 
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorioadministrativo/1785/parecer_juridico_n._6
9-2026_-_parecer_revisor._assinado.pdf
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP 
PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000.
Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava
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Quanto aos Pareceres Jurídicos nº 62/2026 e 69/2026, esclarece-se que a manifestação da 
Câmara Municipal se pauta estritamente pelo compromisso com a transparência e a proteção do interesse 
público. Buscamos, com esses documentos, oferecer um suporte informativo e colaborativo ao 
Conselho. Entretanto, é importante pontuar, em um espírito de cooperação institucional, que tais 
manifestações possuem caráter subsidiário e opinativo. A manifestação desta Casa visa iluminar o 
debate, mas não exime a necessidade de uma análise técnica final por parte do órgão executor.
Nesse sentido, torna-se explícita a recomendação para que este Conselho solicite o 
posicionamento formal da Procuradoria Jurídica do Município. Tal medida é essencial e indispensável 
para subsidiar qualquer conclusão ou avaliação técnica definitiva por parte do CMAS, considerando a 
vinculação administrativa deste órgão ao Executivo e a responsabilidade direta da Prefeitura na 
operacionalização da execução orçamentária.
No que tange à técnica orçamentária para a viabilização do repasse, cumpre ressaltar a 
orientação contida no Parecer. Para que a execução em obras e reformas ocorra de forma regular, é 
necessária a adequação da rubrica contábil para "Auxílios", em substituição ao termo "subvenções 
sociais". Tal ajuste é tecnicamente indispensável, uma vez que a natureza da despesa de capital 
(investimento em infraestrutura) exige essa classificação específica para garantir a conformidade com 
as normas de contabilidade pública e evitar óbices na prestação de contas da entidade beneficiada.
Nesse sentido, reforçamos que a conclusão definitiva e a análise técnica detalhada para a efetiva 
execução financeira dependem do suporte formal da Procuradoria Jurídica do Município. Por ser o órgão 
de consultoria e assessoramento jurídico competente do Poder Executivo, cabe à referida Procuradoria 
validar os procedimentos de repasse, garantindo a segurança jurídica necessária tanto para a 
Administração Pública quanto para o CMAS e a entidade Lar Vovó Querubina.
Considerando que a lei orçamentária anual, contendo as emendas impositivas, foi devidamente 
sancionada sem qualquer questionamento de inconstitucionalidade ou veto por parte do Chefe do Poder 
Executivo e encontra-se em pleno vigor. Portanto, o texto legal goza de presunção de legalidade e 
eficácia, devendo ser cumprido conforme os ditames constitucionais que regem o orçamento impositivo.
O Poder Legislativo cumpriu seu papel institucional de legislar e fiscalizar, restando agora a etapa de 
operacionalização técnica, a qual deve ser conduzida com o zelo e a orientação do Executivo Municipal.
Conclui-se, portanto, que a responsabilidade final pela execução financeira e pela análise técnica 
de eventuais impedimentos compete ao Poder Executivo. Esta Câmara Municipal, ao aprovar a emenda, 
cumpriu seu papel de representar os anseios da comunidade
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessários.
Renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Igarapava

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