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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaRETIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA INCLUIR O MAPA DE ZONEAMENTO, POR MEIO DO ANEXO V.
native_id5800

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Parecer Jurídico Emitido
2026-05-14 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-05-13 Ao Gabinete da Presidência para análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 13 de maio de 2026. 
Oficio n°.232/2026. 
Ref.: Projeto de Lei Complementar n° 04/2026. 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar com pedido de urgéncia 
Excelentissimo Senhor Presidente 
Requeremos, nos termos do artigo 43 e paragrafos da Lei Orginica do Municipio 
inciso I, do artigo 135 do Regimento Interno da Camara de Vereadores de 
Igarapava, que este Projeto de Lei Complementar, tramite em Regime de Urgéncia. 
REGIME DE URGENCIA 
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei Complementar n® 04 de 13 de 
maio de 2026, que “RETIFICA A LEI COMPLEMENTAR N° 111, DE 16 DE 
DEZEMBRO DE 2025, PARA INCLUIR O MAPA DE ZONEAMENTO, POR 
MEIO DO ANEXO V”, Para apreciagio de deliberagio da Camara Municipal de 
Igarapava, a presente propositura tem por finalidade sanar vicio de natureza material 
verificado na formalizag#o e publicagdo da Lei Complementar n® 111/2025. 
Aproveitamos 0 ensejo para externar a Vossa Exceléncia nossos protestos de estima e 
consideragéo. 
CROTOCOLU 
DR, JOSE S HUMBERTO o Aoce, LACERDA o RODRIGYE 4, S . e 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04 DE 13 DE MAIO DE 
2026 
FLS: 10 
PREFEITO MUNICIPAL 
“RETIFICA A LEI COMPLEMENTAR N° 
111, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA 
INCLUIR O MAPA DE ZONEAMENTO, 
POR MEIO DO ANEXO V.” 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de Igarapava, 
Estado de S&o Paulo, no uso das atribui¢cdes legais, 
FAZ SABER: 
Art. 1° Fica incluido o Anexo V na Lei Complementar n° 111, de 16 de dezembro de 2025, 
passando a integrar o referido diploma legal o mapa de zoneamento mencionado no paragrafo 
unico do art. 2°. 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicag3o. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Aos treze do més de maio de dois mil de vinte e seis 
SLI:I HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito de Igarapava 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
REGIME DE URGENCIA 
Encaminho 2 elevada apreciacio dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de 
Lei Complementar n° 04/2026, que “Retifica a Lei Complementar n® 111, de 16 de 
dezembro de 2025, para incluir o Mapa de Zoneamento, por meio do Anexo V. 
A presente propositura tem por finalidade sanar vicio de natureza material verificado na 
formalizagdo e publicacdo da Lei Complementar n° 111/2025. Isso porque o paragrafo 
unico do art. 2° do referido diploma legal faz expressa referéncia ao mapa de 
zoneamento integrante da Planta Genérica de Valores — PGV, documento que constava 
do texto original encaminhado a essa Casa Legislativa, porém ndo foi incorporado ao 
autografo e a redagdo final publicada, em razdo de falha meramente administrativa. 
Importa destacar que 0 mencionado anexo constitui elemento essencial e indissociavel 
da norma, uma vez que integra o conjunto de critérios técnicos utilizados para defini¢do 
das zonas fiscais e, conseqiientemente, para apuragéio da base de célculo do Imposto 
Predial e Territorial Urbano ~ IPTU. Sua auséncia compromete a completude normativa, 
a seguranca juridica e a observéancia do principio da legalidade tributéria, especialmente 
no tocante & adequada identifica¢fio dos valores venais e a correta aplicacéo dos critérios 
de zoneamento urbano. 
Cumpre ressaltar que a presente iniciativa ndo promove inovagdio legislativa nem 
alteracdo substancial do conteudo aprovado por essa Camara Municipal, limitando-se a 
restabelecer a integralidade do ato normativo originalmente deliberado, mediante a 
inclusio formal do anexo que ja integrava o projeto durante sua tramitagdo legislativa. 
Dessa forma, a medida revela-se necessdria para assegurar a plena eficacia da Lei 
Complementar n® 111/2025, bem como para resguardar a validade dos lan¢amentos 
tributarios dela decorrentes, evitando potenciais questionamentos administrativos € 
judiciais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Em razio da relevincia da matéria e da necessidade de imediata regularizacdo do 
diploma legal, especialmente diante dos prazos inerentes ao langamento do IPTU, 
requer-se, nos termos do art. 43 e seus paragrafos da Lei Organica do Municipio de 
Igarapava, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Cadmara Municipal, 
a tramitac&o do presente Projeto de Lei Complementar em regime de urgéncia. 
Certos da costumeira atencéio e do elevado compromisso dessa Casa Legislativa com a 
legalidade, a seguranca juridica e o interesse pliblico, renovamos protestos de elevada 
estima e distinta considerag#o. 
Atenciosamente, 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, 
aos treze dias do més de maio de dois mil e vinte e seis. 
‘JOSE MBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 

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