PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 13 de maio de 2026.
Oficio n°.230/2026.
Ref.: Projeto de Lei n° 34/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Excelentissimo Senhor Presidente
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei n° 34 de 13 de maio de 2026,
que “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE
PARA CRIACAO DE DOTACAO ORCAMENTARIA, VISANDO A
CONCLUSAO DAS OBRAS DA CASA DA MULHER E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”. Para apreciagiio de deliberagfio da Camara Municipal de Igarapava,
sendo certo que tal medida fundamenta-se a criacfio de dotacdo orgamentéria especifica
para a conclusfo das obras da Casa da Mulher, importante equipamento publico voltado
ao atendimento, acolhimento e fortalecimento das politicas publicas destinadas as
mulheres do Municipio de Igarapava.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Exceléncia nossos protestos de estima e
consideracdo.
Atenciosamente,
DR. MBERTO LACERDA RODRIGUES
FEITO MUNICIPAL DE 1IGARAPAVA
®PROTOCOLO
—
()/4/9.1. A ’/,\-,,-r-o \
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI N° 34 DE 13 DE MAIO DE 2026
FLS: 128
PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE PARA CRIACAO DE
DOTACAO ORCAMENTARIA, VISANDO A
CONCLUSAQO DAS OBRAS DA CASA DA MULHER
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS?”.
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de Igarapava,
Estado de Sdo Paulo, no uso das atribui¢des legais,
FAZ SABER:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor total de
R$ 300.967,49 (trezentos mil novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos),
destinado a criacdo de dotagdo orcamentaria especifica, visando a conclusdo das obras da
Casa da Mulher, conforme Termo de Convénio 100811/2022, que foi celebrado entre o
Governo do Estado de Sdo Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional € o
Municipio de Igarapava.
Orgédo 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orgamentaria | 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOGAO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 - Fundo Munic de Assistencia Social
Funcional Programatica 08.244.0120.1288-0000 Construgao da Casa da Mulher
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalagdes
Fonte 02
Vinculo 500-034
Valor Total do Crédito | R$. 213.963,46
Orgio 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orgamentaria | 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOGAO SOCIAL
Unidade Executora 02.05.01 - Fundo Munic.de Assistencia Social
Funcional Programatica 08.244.0120.1288-0000 Construgio da Casa da Mulher
Elemento de Despesa
Fonte
4.4.90.51.00 - Obras e Instala¢des
01
Vinculo 110 - 000
Yalor Total do Crédito 1 R$. 87.004,03
FLS: 129
Prefeitura Municipal
de Ilgarapava
PROJETO DE LEI N° 34 DE 13 DE MAIO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1°
sdo provenientes de excesso de arrecadagdo no exercicio de 2026, nos termos do inciso II, §1°
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que
trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do crédito aberto.
Art. 4° A abertura deste crédito especial sera incorporada na Lei n° 1255/2025 (PPA), na Lei
n°® 1219/2025 (LDO) e na Lei n° 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de 2026.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos treze dias do més de maio de 2026.
flwéfig wlcerclo /6 e MBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito de Igarapava
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL GABINETE DO SECRETARIO
TERMO DE CONVENIO 100811/2022
CONVENIO QUE ENTRE S| CELEBRAM O ESTADO DE SAO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVENIOS COM MUNICIPIOS E
ENTIDADES NAO GOVERNAMENTAIS, E O MUNICIPIO DE IGARAPAVA.
Aos 31 dias do més de margo de 2022, o Estado de Sao Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento
Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorizagdo constante do Decreto n? 61.229, de
17 de abril de 2015, combinado com o Decreto n° 64.059, de 1° de janeiro de 2019 e do despacho publicado no DOE
de 19/03/2022, doravante designado ESTADO, e o Municipio de IGARAPAVA, inscrito no CNPJ/MF sob n°
45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo seu Prefeito JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, doravante
designado apenas MUNICIPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente
convénio, que se regera pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n® 6.544, de 22 de
novembro de 1989, e em conformidade com as clausulas e condicdes seguintes.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convénio tem como objeto a transferéncia de recursos financeiros
para Edificacao, de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento.
PARAGRAFO UNICO: O Secretario de Desenvolvimento Regional, apos manifestagao favoravel do responsavel pela
Subsecretaria de Convénios com Municipios e Entidades ndo Governamentais, amparada em pronunciamento do setor
técnico da Unidade, podera autorizar modificagdes incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput”, para sua
melhor adequagao técnica ou financeira, vedadas a alteragdo do objeto do ajuste ou acréscimo de valor.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUGAO E FISCALIZAGAO DO CONVENIO: O controle e a fiscalizagzo da
execugao do presente ajuste incumbirdo, pelo ESTADO, a Secretaria de Desenvolvimento Regional, por sua
Subsecretaria de Convénios com Municipios e Entidades ndo Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNICIPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAGOES DOS PARTICIPES: Para a execugéo do presente convenio, 0 ESTADO
e 0 MUNICIPIO terao as seguintes obrigagtes:
I - COMPETE AO ESTADO:
a) analisar e aprovar a documentagao técnica e administrativa exigida previamente & celebragao do convénio, bem
assim as prestacdes de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra;
b) supervisionar a execugdo da obra objeto do presente convénio, de responsabilidade técnica do MUNICIPIO;
¢) repassar recursos financeiros ao MUNICIPIO, de acordo com as clausulas quarta e quinta do presente convénio;
Il - COMPETE AO MUNICIPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a clausula primeira deste
convénio, com inicio no prazo maximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento, em
conformidade com o plano de trabalho e com observancia da legislagdo pertinente, bem como dos melhores padrbes
de qualidade e economia aplicaveis a espécie;
b) cumprir o disposto na Lei estadual n® 9.938, de 17 de abril de 1998, com relagao a acessibilidade para pessoas com
deficiéncia;
¢) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convénio;
d) colocar a disposi¢do do ESTADO a documentagao referente a aplicagdo dos recursos financeiros, permitindo ampla
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
fiscalizagdo do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste;
e) prestar contas da aplica¢ao dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientagao fornecido pelo
ESTADO, sem prejuizo do atendimento as instrugdes especificas do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo;
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execugdo
do objeto do presente convénio, e por eventuais danos ou prejuizos causados a terceiros, isentando o ESTADO de
qualquer responsabilidade;
h) colocar e manter placa de identificagao, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A prestagao de contas a que se refere a alinea "e" do inciso Il desta clausula sera
encaminhada pelo MUNICIPIO ao ESTADO, no prazo méaximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma fisico-financeiro, e sera encartada aos autos do processo
correspondente para exame por parte do 6érgdo competente.
PARAGRAFO SEGUNDO: Quando da conclus&o, dentincia, rescisao ou extingao do presente convénio, nio tendo
ocorrido a utilizag&o total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICIPIO obrigado a restituir, no
prazo improrrogavel de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauragdo da tomada de
contas especial do responsavel, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicagdes financeiras, acrescidos da remuneragdo da caderneta de poupanca, computada desde a data do
repasse e até a data da efetiva devolugao, devendo encaminhar o respectivo comprovante de dep6sito bancario a
Secretaria de Desenvolvimento Regional.
PARAGRAFO TERCEIRQ: O ESTADO informara o MUNICIPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na
prestacdo de contas, as quais deverao ser sanadas no prazo maximo de 30 (trinta) dias contados da data de
recebimento desta comunicagao, aplicando-se o mesmo procedimento do paragrafo anterior no caso de recolhimento
de valores utilizados indevidamente.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente convénio & de R$ 850.407,32 (oitocentos e cinguenta mil,
quatrocentos e sete reais e trinta e dois centavos) dos quais R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais),
de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICIPIO
CLAUSULA QUINTA - DA LIBERAGAO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO serao repassados ao MUNICIPIO, ap6s a expedigdo da ordem de servigo, em conformidade com Decreto n°
66.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares
vigentes, nas seguintes condigbes:
12 parcela: no valor de R$ 382.500,00 (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), a ser paga em até 30 (trinta)
dias, ap6s a expedi¢ao da ordem de servigo;
22 parcela: no valor de R$ 382.500,00 (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), a ser paga em ate 30 (frinta)
dias, ap6s a aprovagao da prestacdo de contas da etapa;
PARAGRAFO PRIMEIRO: N&o sera repassado ao MUNICIPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que
ultrapasse o valor total necessario a conclusdo do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho.
PARAGRAFQ SEGUNDOQ: Devera o MUNICIPIO, como condig&o prévia & transferéncia de qualquer recurso do
Estado, fornecer documentagao que comprove o custo efetivo final para a execugao do objeto do presente convénio.
CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAGAOQ: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO a serem transferidos ao MUNICIPIO s&o originarios do Tesouro do Estado e onerardo a Natureza da Despesa
4.4.40.51.01 - Transferéncias a Municipios - Obras, Codigo 29.01.18 - Subsecretaria de Convénios com Municipios e
Entidades nao Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.000 - Articulagdo Municipal e
Consoércio de Municipios, dotagzo orgamentaria do corrente exercicio da SDR/ISCMENG, ao passo que 0S recursos a
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GOVERNO DO ESTADé DE SAO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
cargo do MUNICIPIO onerardo a natureza de despesa n° 449051,
PARAGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICIPIO, em fungao deste ajuste, serdo
depositados em conta vinculada ao convénio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na
execugao do objeto deste convénio.
PARAGRAFO SEGUNDO O MUNICIPIO devera observar ainda:
1. no periodo correspondente ao intervalo entre a liberagao dos recursos e a sua efetiva utilizagzo, estes deverao ser
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupanga, se a previsdo do seu uso for igual ou
superior a um més, ou em fundo de aplicagdo financeira de curto prazo ou operagdo de mercado aberto, lastreada em
titulos da divida publica, quando a utilizagdo dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um més;
2. as receitas financeiras auferidas serdo obrigatoriamente computadas a crédito do convénio e aplicadas,
exclusivamente, na execugéo da obra objeto deste ajuste;
3. quando da prestagdo de contas de que trata a clausula terceira, inciso ll, alinea e, deveréo ser apresentados os
extratos bancarios contendo o movimento diario (historico) da conta, juntamente com a documentagéo referente a
aplicagéo das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto neste paragrafo obrigara o MUNICIPIO & reposigao ou restituigdo do numerario
recebido, acrescido da remuneragéo da caderneta de poupanga no periodo, computada desde a data do repasse e até
a data do efetivo depdsito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serdo emitidas em nome do MUNICIPIO, devendo
mencionar o nimero deste Convénio.
PARAGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICIPIO assegurar 0s recursos necessarios & execugao integral do objeto a
que se refere este convénio, nos termos do artigo 116, § 1°, inciso VI, da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alteragdes posteriores.
CLAUSULA SETIMA - DO PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigéncia do presente convénio & de 720 ( setecentos e
vinte ) dias contados da data de sua assinatura.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente convénio podera ter seu
prazo de execugdo prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorizag@o do Secretario de Desenvolvimento
Regional, observado o limite maximo de 5 (cinco) anos de vigéncia.
PARAGRAFO SEGUNDO: A mora na liberagéo dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejara a
prorrogacao deste convénio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo numero de dias de atraso da
respectiva liberagado, independentemente de termo de aditamento.
CLAUSULA OITAVA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO: Este convénio podera ser denunciado pelos participes,
mediante notificag@o prévia com antecedéncia minima de 30 (trinta) dias, e sera rescindido por infragdo legal ou
descumprimento de qualquer de suas clausulas, promovendo-se, nessas duas hipéteses, ao competente acerto de
contas.
CLAUSULA NONA - ACAO PROMOCIONAL: Em qualquer agdo promocional relacionada com o objeto do presente
convénio, devera ser, obrigatoriamente, consignada a participag@o do Estado de Szo Paulo, por sua Secretaria de
Desenvolvimento Regional, obedecidos 0s padroes estipulados por esta Ultima, ficando vedada a utilizagao de nomes,
simbolos ou imagens que caracterizem promogao pessoal de autoridades ou servidores publicos, nos termos do § 1°
do artigo 37, da Constituigdo Federal.
CLAUSULA DECIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litigios oriundos da execugo
deste convénio, apbs esgotadas as instancias administrativas.
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas.
Sé&o Paulo, 31 de marCo de 2022
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
IVANI VICENTINI
Subsecretaria
SUBSECRETARIA DE CONVENIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NAC GOVERNAMENTAIS
MARCO ANTONIO SCARASATI VINHOLI
Secretario de Estado
GABINETE DO SECRETARIO
Assinado com senha por: MARCO ANTONIO SCARASAT! VINHOLI - 31/03/2022 as 18:43:18
Assinado com senha por: IVANI VICENTINI - 28/03/2022 as 10:28.07
Assinado com senha por: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR - 25/03/2022 as 16:43:53
Documento N°: 050236A 1049679 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050236A1049679
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: Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 27104/2026 16:27:34
Cliente
Agéncia 419-7
Conta 37215-3 MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Més/ano referéncia ABRIL/2026
BB RF Simp Solidez - CNPJ: 42.592.357/0001-56
Data Historico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/03/2026 SALDO ANTERIOR 224.602,89 148.694,757215
27/04/2026 SALDO ATUAL 226.214,72 148.694,757215 148.694,757215
Resumo do més
SALDO ANTERIOR 224.602,89
APLICACOES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 1.611,82
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
I0F (-) 0,00
RENDIMENTO LIQUIDO 1.611,82
SALDO ATUAL = 226.214,72
Disponivel p/ Resg = 226.214,72
Caréncia p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
|OF estimado = 0,00
Aplicagoes em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
13/01/2025 909.041.913 323.337,93 243.181,681147 148.687,114691
31/03/2025 909.041.931 3,51 2,589060 2,589060
30/05/2025 909.041.930 3,51 2,545745 2,545745
21/07/2025 909.041.921 3,51 2,507719 2,507719
Valor da Cota
31/03/2026 1,510496373
27/04/2026 1,5621336181
Rentabilidade
No més 0,7176
No ano 3,4227
Ultimos 12 meses 11,4480
VALORES LiQUIDOS PARA RESGATE
Projegao para 27/04/2026 - Cota: 1,521336181
Transacao efetuada com sucesso por: JI587892 JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES.
Servigo de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
O Visualizar Pix agrupados
| # Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
Agéncia 419-7
Conta corrente 37215-3 MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Periodo do
(G3372715493466831
27/04/2026 16:27:01
extrato Més atual
Langamentos
oI5 e Ag. origem Lote Histdrico Documento Valor R$ Saldo balancete movimento 9. ong
21/07/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00C
Invest. Resgate Autom. 226.214,72C
Saldo 226.214,72C
Juros ¥ 0,00
Data de Debito de Juros 30/04/2026
1OF * 0,00
Data de Debito de IOF 04/05/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF Simp Solidez 226.214,72
Transagio efetuada com sucesso por: JI587892 JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a apreciagéo dessa Egrégia Camara Municipal o presente Projeto de Lei
que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criagio de dotagfio
orgamentaria, visando a conclusdo das obras da Casa da Mulher e da outras
providéncias”.
A presente propositura tem por finalidade viabilizar a abertura de crédito adicional
especial no valor total de R$ 300.967,49 (trezentos mil novecentos e sessenta e sete
reais € quarenta € nove centavos), destinados a criagdio de dotagdo orgamentaria
especifica para a conclusio das obras da Casa da Mulher, importante equipamento
publico voltado ao atendimento, acolhimento e fortalecimento das politicas publicas
destinadas as mulheres do Municipio de Igarapava.
Os recursos decorrem do Termo de Convénio n° 100811/2022, firmado entre o
Municipio de Igarapava e o Governo do Estado de Sdo Paulo, por intermédio da
Secretaria de Desenvolvimento Regional, cujo objeto consiste na transferéncia de
recursos financeiros para a execugio da edificagiio da Casa da Mulher.
Do montante total objeto da abertura do crédito, R$ 213.963,46 correspondem ao saldo
remanescente do convénio estadual, enquanto R$ 87.004,03 referem-se a contrapartida
financeira do Municipio, nos termos do art. 2° do Projeto de Lei.
A medida ¢é necessaria para adequagio orgamentaria e contabil, possibilitando a correta
execugdo das despesas relacionadas a conclusiio da obra, observando-se as exigéncias
da Lei Federal n° 4.320/64, bem como a compatibilizagdo com o Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO) e Lei Or¢amentaria Anual (LOA).
Importante destacar que a conclusiio da Casa da Mulher representa significativo avango
social para o Municipio, proporcionando espago adequado para atendimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
humanizado, desenvolvimento de ag¢des de protegdo, orienta¢do, apoio social e
fortalecimento da rede de assisténcia as mulheres, especialmente em situagdo de
vulnerabilidade.
Dessa forma, considerando o relevante interesse publico envolvido e a necessidade de
garantir a continuidade e conclusdo da obra, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para aprovacdo do presente Projeto de Lei.
Igarapava, 13 de maio de 2026
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA