PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 13 de maio de 2026.
Oficio n°.231/2026.
Ref.: Projeto de Lei n° 35/2026.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Excelentissimo Senhor Presidente
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei n® 35 de 13 de maio de 2026,
que “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE
PARA CRIACAO DE DOTACAO ORCAMENTARIA, VISANDO A EXECUCAO
FINANCEIRA DAS OBRAS DA PRAIA DA REVOLUCAO DE 1932 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS?. Para apreciagio de deliberagiio da Camara Municipal de
Igarapava, visando a regularizagdo da execugdo financeira das obras da Praia da
Revolugdo de 1932, localizada na Fazenda Vargem Alegre, cujo objeto consiste na
prestagio de servigos de engenharia para realizagdo de obras de infraestrutura turistica,
compreendendo a construgio de cal¢adas internas, quiosques € pavimentagéo asfaltica.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Exceléncia nossos protestos de estima e
consideragao.
Atenciosamente,
DR. JOSE BERT ACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
pROTOGOLO
e § N ,L_é@\jré‘h. HORA
FLS: 130 Prefeitura Municipal
de lgarapava
4
PROJETO DE LEI N° 35 DE 13 DE MAIO DE 2026
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE PARA CRIACAO DE
DOTACAO ORCAMENTARIA, VISANDO A
EXECUCAO FINANCEIRA DAS OBRAS DA PRAIA
DA REVOLUCAO DE 1932 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS?.
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de Igarapava,
Estado de S&o Paulo, no uso das atribui¢des legais,
FAZ SABER:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor total de
R$ 2.239.161,93 (dois milhdes duzentos e trinta e nove mil cento e sessenta € um reais €
noventa e trés centavos), destinado i criagdo de dotagdo or¢amentéria especifica, visando
regularizar a execug&o financeira das obras da Praia da Revolugdo de 1932 (Fazenda Vargem
Alegre), conforme Termo de Convénio 102740/2022, que foi celebrado entre o Governo do
Estado de Sao Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional € o0 Municipio de
Igarapava.
Orgao 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Orgamentaria | 02.11 — Departamento de Desenvolvimento Econdmico
Unidade Executora 02.11.01 — Divisdo de Desenvolvimento Economico
Funcional Programatica
22.695.0346.1265-0000 — Construgido e Criagdo de Area Lazer p/ Turismo e
outros
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalacoes
Fonte 02
Vinculo 100 - 000
Valor Total do Crédito | RS. 2.182.681,93
Orgao 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orgamentaria 02.11 - Departamento de Desenvolvimento Econdmico
Unidade Executora 02.11.01 - Divisdo de Desenvolvimento Economico
Funcional Programatica
22 695.0346.1265-0000 — Construcio e Criagdo de Area Lazer p/ Turismo e
outros
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 — Obras e instalagdes
Fonte 01
Vinculo 110 - 000
Valor Total do Crédito R$. 56.480,00
PREFEITO MUNICIPAL
FLS: 131
Prefeitura Municipal
de Igarapava
U PROJETO DE LEI N° 35 DE 13 DE MAIO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1°
sdo provenientes de excesso de arrecadagdo no exercicio de 2026, nos termos do inciso II, §1°
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que
trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do crédito aberto.
Art. 4° A abertura deste crédito especial serd incorporada na Lei n° 1255/2025 (PPA), na Lei
n° 1219/2025 (LDO) e na Lei n° 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de 2026.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos treze dias do més de maio de 2026
m@fé b dlo /KCL/{L
ERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito de Igarapava
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
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PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a elevada apreciagdo dessa Egrégia CAmara Municipal o presente
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial para criagdo de
dotagfo orgamentaria, visando a regularizagio da execuco financeira das obras da Praia
da Revolugéo de 1932, localizada na Fazenda Vargem Alegre.
A presente medida tem por objetivo possibilitar a criagio das dotagbes or¢camentarias
necessarias para a continuidade e regularizagdo financeira da execu¢dio contratual
referente ao Contrato n° 100/2023, firmado com a empresa VL Constru¢des Ltda — ME,
decorrente da Concorréncia n° 003/2023, cujo objeto consiste na prestagfo de servigos
de engenharia para realizagfio de obras de infraestrutura turistica, compreendendo a
constru¢do de calcadas internas, quiosques e pavimentagdo asfaltica da Praia da
Revolugdo de 1932.
Conforme informag¢des encaminhadas pelo Departamento de Engenharia, o contrato
original foi firmado no valor de R$ 2.726.233,76, tendo sido executado até o momento o
montante de R$ 543.551,83, restando saldo contratual de R$ 2.182.681,93, vinculado
aos recursos do convénio estadual. Ademais, foi celebrado termo aditivo no valor de R$
492.157,14, custeado com recursos proprios do Municipio, do qual ainda resta saldo de
R$ 56.480,00, igualmente necessitando da correspondente adequagéo orgamentaria.
Cumpre destacar que o Municipio de Igarapava ja recebeu dois repasses financeiros
oriundos do Convénio n° 102740/2022, celebrado com o Governo do Estado de Sio
Paulo, sendo o primeiro no valor de R$ 900.000,00, em 03 de julho de 2023, e o
segundo no valor de R$ 1.050.000,00, em 01 de abril de 2026, restando ainda pendente
o recebimento de parcela complementar vinculada ao convénio estadual. Tais recursos
possuem destinagdo especifica para execugdo do objeto conveniado, razdo pela qual se
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PABX (16) 3173 7200
O Projeto de Lei busca, portanto, adequar & estrutura orgamentaria municipal,
permitindo a correta execugfo financeira do empreendimento e a regularizaciio do
convénio firmado com o Governo do Estado de S3o Paulo, por meio da Secretaria de
Desenvolvimento Regional, nos termos do Convénio n° 102740/2022.
Importante registrar que, conforme manifestagdo técnica do Departamento de
Engenharia, a obra encontra-se temporariamente suspensa em razio da necessidade de
observéncia de condicionantes arqueologicas e obtengdo de liberagfo junto ao IPHAN,
além da formalizagio de Termo de Compromisso de Recuperacdo Ambiental — TCRA,
circunstincias que demandaram adequac¢des administrativas e financeiras visando
assegurar a regularidade do empreendimento.
A abertura do crédito adicional especial, nos termos do art. 43 da Lei Federal n°
4.320/64, revela-se imprescindivel para assegurar a continuidade da execugéo da obra,
evitar prejuizos 3 Administragdo Publica e garantir a adequada aplicagfio dos recursos
vinculados ao convénio estadual e da contrapartida municipal.
Diante do relevante interesse publico envolvido, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para aprovagio da presente propositura.
Igarapava, 13 de maio de 2026
/#OSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PRETF SI1 T URA D E igarapava
m navo tempo,
uma nova histarial
Adm 2025/2028
OFIiCIO N° 034/2026 ~ ENG
Igarapava/SP, 06 de maio de 2026.
Ao
Departamento de Negdcios Juridicos
Departamento de Financas
Assunto: Solicitagdo de elaboragdo de Projeto de Lei para criagio de dotagéo
orgamentaria — Contrato n°® 100/2023
Prezados Senhores,
O Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Igarapava vem,
respeitosamente, por meio deste, solicitar a elaboragao de Projeto de Lei para
criacado de dotacdo orcamentaria, com a finalidade de viabilizar a regular
execucgao financeira do Contrato n® 100/2023, conforme segue:
1. Identificacdo do Contrato
Trata-se do Contrato n® 100/2023, firmado em 20 de abril de 2023, com a
empresa VL Construgoes LTDA — ME, inscrita no CNPJ n°® 19.017.652/0001-
67, no valor total de R$ 2.726.233,76, oriundo do Convénio n° 102740/2022
celebrado com o Governo do Estado de Sao Paulo.
O objeto contratual consiste na contratacao de empresa especializada para
prestacdo de servicos de engenharia visando a realizagao de obras de
infraestrutura turistica — construcdao da “Praia da Revolugcao de 1932”
(Fazenda Vargem Alegre), incluindo a execugao de calgadas internas,
quiosques e pavimentacao asfaltica.
2. Situagao Financeira do Contrato
Até o presente momento, foi executado o montante de R$ 543.551,83, restando
um saldo contratual de R$ 2.182.681,93.
Dessa forma, faz-se necessaria a criacao de dotacdo orcamentaria no valor
de R$ 2.182.681,93, vinculada aos recursos do convénio estadual, para
cobertura do saldo remanescente.
3. Termo Aditivo
Foi celebrado Termo Aditivo ao contrato em 09 de abril de 2024, no valor de R$
492.157,14, custeado com recursos proprios do Municipio.
Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413
Igarapava = SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16)3173-8200
CNP]J: 45.324.290/0001-67
Para verificar a vallidade das assinaturas, acesse htips:/figarapava.idoc.com.briverificacao/0600-927 1-2BB2-6621 e informe o codigo 0600-9271-2BB2-6621
Ass'nado por 1 pessoa: KLEBER BIZARRO MENEZES E
P REFELYT U RA D & ig‘arapuava
m novo tempo,
uma nova histdrial
Adrn 2025/2028
Do referido aditivo, ja foram pagos R$ 435.677,14, restando um saldo de R$
56.480.00, para o qual também se faz necessaria a criacao de dotacio
orcamentaria especifica com recursos proprios.
4, Situagao Atual do Empreendimento
Informamos que o contrato encontra-se temporariamente suspenso, em
decorréncia da necessidade de:
a) Concluséao dos trabalhos arqueologicos;
b) Obtencao de liberagao junto ao 6rgao competente (IPHAN).
Ressalta-se que o empreendimento possui licenciamento ambiental vigente,
bem como foi formalizado Termo de Compromisso de Recuperacao
Ambiental (TCRA) em razao da intervencao realizada no local.
5. Justificativa
A presente solicitagdo se faz necessaria para possibilitar a regularizacao
orgcamentaria e financeira do contrato, viabilizando o pagamento de valores
pendentes junto a empresa contratada.
Cumpre informar que a auséncia anterior da presente demanda decorreu da
necessidade de regularizagao do convénio junto ao Governo do Estado de
Sao Paulo, situacao esta ja devidamente sanada.
6. Solicitagao
Diante do exposto, solicitamos:
a) A elaboracdo de Projeto de Lei para criagao das dotacoes
orgcamentarias nos valores de:
e R$ 2.182.681,93 (recursos de convénio);
« R$ 56.480,00 (recursos proprios);
b) A adogao das providéncias necessarias para sua regular tramitagao e
aprovacgao.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e
consideragao.
Atenciosamente,
ARQ. URB. KLEBER BIZARRO MENEZES
Departamento de Engenharia
Prefeitura Municipal de lgarapava
Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Para verlficar a validade das assinaturas, acesse hitps:#garapava.idoc.com.br/verificacac/0600-9271-2BB2-6621 e Informe o codigo 0600-9271-2BB2-6621
Assnado por 1 pessoa: KLEBER BIZARRO MENEZES
O
Prefeitura Municipal FLS: /12
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPALQ
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAGAO DE SERVIGCOS, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP E A EMPRESA VL CONSTRUGOES LTDA - ME.
N° CONTRATO: 100/2023
VALOR: R$ 2.726.233,76
O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o n°
45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, e a
empresa VL. CONSTRUCOES LTDA - ME, com sede na Rua Edgar Vidal Leite Ribeiro, N° 667, Bairro Olinda,
CEP: 38.055-370, cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n°
19.017.652/0001-67, representada por LARYSSA SILVA ARDUINI, portadora do RG. n° 15.1811.860 SSP/MG e
do CPF/MF n® 097.576.996-08, residente e domiciliada Rua Catarina Meloni Pontes, N° 279, Bairro Estancia dos
Ipés, CEP: 38046-106, cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATADA,
firmam o presente termo de contrato, concernente 8 CONCORRENCIA N°003/2023, cuja publicagdo do termo de
homologagéo e adjudicagéo se deu no dia 04/04/2023, sujeitando-se os confratantes as normas da legislagéo
aplicAvel & espécie, especialmente a Lei Federal n® 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Organica do
Municipio e Lei complementar 123/2006 e demais legislagdes aplicaveis e as sequintes clausulas e condigdes:
CLAUSULA |- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a CONTRATAGAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRES'[A(}AO
DE SERVIGOS DE ENGENHARIA VISANDO A REALIZAGAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURISTICA
— CONSTRUGAO DA “PRAIA DA REVOLUGAO DE 1932” (FAZENDA VARGEM ALEGRE) - CONSTRUGAO
DE CALGADAS INTERNAS, QUIOSQUES E PAVIMENTAGAO ASFALTICA, neste municipio, sob o regime de
execugdo do tipo EMPREITADA POR PREGO GLOBAL, pelo MENOR PREGO, conforme especificagdes
constantes no Anexo | (Memorial Descritivo), que faz parte integrante do Processo Licitatério, em atendimento ao
Departamento de Engenharia.
CLAUSULA Il - DO PRAZO DE EXECUGAO E CONDIGOES
2.1. O Contrato tera vigéncia de 720 (setecentos e vinte) dias, a partir de sua assinatura, podendo ser
prorrogado, se houver interesse do Municipio e previséo legal.
2.2. A prestagdo de servigo serd executada nos termos do cronograma fisico-financeiro, no prazo de 720
(setecentos e vinte) dias, contados da expedicao da ordem de servigo, podendo ser promrogado.
2.3. A Ordem de Servigo s6 sera encaminhada ap¢s a assinatura deste contrato.
Pégina 1 de 12
Assinado por 5 pessoas: KLEREER BEMREMIRETFEJOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCELIN
Prefeitura Municipal FLS:2/12
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL ELINO
2.4. O prazo para recebimento da obra objeto deste contrato, ap6s sua conclusao, obedecera ao disposto nos
artigos 73 e 74 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLAUSULA Ill - DO VALOR
3.1. O valor total deste contrato é de R$ 2.726.233,76 (Dois Milhdes, Setecentos e vinte e seis mil e duzentos
e trinta e trés reais e setenta e seis centavos).
3.2. Deverdo estar incluidas, além do lucro, todas as despesas e custos, como, por exemplo: transportes,
licenciamentos, seguros contra danos materiais e terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer
natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execugdo do objeto do presente
contrato.
3.2.1. Consideram-se despesas relacionadas e necessarias ao cumprimento do contrato toda e qualquer despesa
com obtengao de licengas para construgdo e funcionamento pleno da obra, tais como: Ambiental, Vizinhanga,
Incéndio, Acessibilidade a PCD, etc.
CLAUSULA IV - DAS CONDIGOES DE PAGAMENTO
4.1. O prego devera ser fixo, em reais, equivalente ao do servigo na data da licitagao.
4.2. O pagamento sera efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias ap6s a aprovagao de cada medigdo dos servigos
executados (medigdes, conforme cronograma fisico-financeiro), condicionado a apresentagdo da documentagio
fiscal e liquidagdo da despesa, a qual sera processada no Departamento de Finangas;
4.21. As medicées serdo por servicos executados e ndo por percentual do servico.
4.3. A Nota Fiscal s6 sera liberada apés a prestagdo do servico e quando estiver em total conformidade com as
especificagoes.
4.4. Na Nota Fiscal devera constar o nimero do respectivo processo licitatério, e o necessario “de acordo” do
titular do Departamento requisitante.
4.5. A descricio do servigo na Nota Fiscal devera estar igual a prevista na_Planilha Orcamentaria (Anexo | do
edital), da presente Concorréncia, para o devido pagamento.
4.6. A Nota Fiscal devera ser entregue ao gestor do departamento onde sera prestado o servigo, juntamente com
amedicdo e documentagio comprobatoria de pagamento de INSS e FGTS dos funcionarios.
4.7. Na eventualidade de aplicagdo de multas, estas deverdo ser automaticamente descontadas do pagamento a
que fizer jus a CONTRATADA.
4.8. Como condigdo para a continuidade do contrato, a CONTRATADA devera manter as mesmas condigdes de
habilitagdo, inclusive sera confirmada a situagdo de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de
Pigina 2 de 12
Assinado por 5 pessoas: KL BBER RTREMARNEEE SOSERICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARd
Prefeitura Municipal FLS:3/12
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
Servigo (FGTS) e a Fazenda Federal (Certidao Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e & Divida Ativa da Uni&o).
4.9. Caso a CONTRATADA tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento
comprobatdrio de autorizagéo para a centralizagao dos recolhimentos devera ser apresentado & Administragao
Publica.
4.10. Quando a CONTRATADA nao apresentar situagéo regular no ato da emissio da Nota de Empenho ou
recusar-se a retirar a mesma injustificadamente, serd convocado outro licitante, observada a ordem de
classificagao e assim sucessivamente, sem prejuizo da aplicagdo das sangdes cabiveis, observando-se o disposto
no subitem anterior.
4.11. Nao sera concedida antecipagdo de pagamento de créditos.
4.12. A CONTRATADA deve informar o nome do banco, nimero da conta corrente e da agéncia em que deseja
receber os seus pagamentos.
CLAUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As despesas decorrentes da execugdo objeto deste contrato correrdo por conta das seguintes dotagdes
orcamentarias, suplementadas se necessério:
020701 22 695 0346 1265 0000 Construgéo e Criagao de Area Lazer p/ Turismo e Outros
526 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES
0.01.00 110.000 GERAL
020701 22 695 0346 1265 0000 Construgao e Criagéo de Area Lazer p/ Turismo e Outros
527 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAGOES
0.02.19 110.000 GERAL
Fonte de Recursos: Proprio/Estadual.
CLAUSULA VI - DA FISCALIZAGAO
6.1. O MUNICIPIO, por meio de representante do Departamento Requisitante tera, a qualguer tempo, acesso a
inspecao dos servigos realizados, verificando as condi¢des de atendimento & proposta.
6.2. A fiscalizacdo dos servigos sera efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele
designado.
6.3. Afiscalizagdo tera poderes para:
6.3.1. Sustar quaisquer servigos, que nao estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que
atente contra a seguranga e bens do Municipio de Igarapava e de terceiros, mediante notificagéo, por escrito, a
CONTRATADA.
Pigina 3 de 12
Assnado por 5 pessoas: KLEEER BAREMIRETAE SOSERICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Prefeitura Municipal FLS:4/12
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
6.3.2. Transmitir a8 CONTRATADA as determinagdes e instrugdes do Departamento de Engenharia ou preposto
por ele designado,
6.3.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaragar ou dificultar a sua agéo fiscalizadora, ou cuja
permanéncia nos servicos for julgada inconveniente pela Fiscalizagdo, correndo por conta exclusiva da
CONTRATADA , quaisquer dnus originarios das leis trabalhistas e previdenciarias, bem como qualquer outra
despesa, que tal fato possa decorrer.
6.3.4. Examinar os documentos referentes & quitagdo regular da CONTRATADA, para com a Previdéncia Social,
FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes.
6.3.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do
Municipio de lgarapava.
6.4. As determinagdes referentes as prioridades dos servigos, bem como a solugio dos casos concernentes a
esse assunto ficara a cargo da fiscalizagao.
6.5. A acdo da fiscalizagdo ndo diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, pela execugdo dos
servigos, ora licitados.
6.6. O representante do MUNICIPIO anotara em registro proprio todas as ocorréncias relacionadas com a entrega
dos servigos, indicando dia, més e ano, bem como o nome dos funcionarios eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessario a regularizagdo das falhas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providéncias cabiveis.
6.7. A gestora e fiscal do presente instrumento contratual serd a Engenheira Civil Denise Helena Salvino
Marcelino, inscrita no CPF n® 215.202.308-00, CREA SP 5061581854, Diretora do Departamento de Engenharia.
CLAUSULA VIl - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Reserva-se ao MUNICIPIO o direito de néo receber o servico em desacordo com o previsto neste termo,
podendo aplicar as sangoes cabiveis a CONTRATADA.
7.2. Concluidos os servigos, procedera o Municipio, por meio da fiscalizagdo, dentro de 10 (dez) dias seguintes a
entrega da comunicagéo, por escrito, fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso a fim de recebé-los
provisoriamente.
7.2.1. Nao sera recebida a obra sem apresentacéo de toda e qualquer licenca necessaria a utilizagéo plena e
efetiva.
7.3. Apos aquele recebimento, a CONTRATADA ficara obrigada a fazer, as suas expensas, durante o prazo de
observagio de, no maximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituigbes necessarios, em consequéncia de vicios,
porventura existentes.
74. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procedera o Municipio, através de sua
fiscalizagdo, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem
prejuizo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere a hipotese prevista no artigo 618 do Cadigo Civil
Brasileiro.
Pigina 4 de 12
Assinado por 5 pessoas:KCREER RIZAREMAREEFESOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Prefeitura Municipal FLs:5/12
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL o
7.5. O recebimento provisério ou definitivo ndo exclui a responsabilidade civil pela solidez e seguranga dos servigos, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato.
CLAUSULA VIl - DAS OBRIGAGOES DO MUNICiPIO
8.1. Solicitar 8 CONTRATADA a prestagao de servico, indicando o dia e o local em que ele devera ser entregue, e
horario, caso diferente do estabelecido no contrato.
8.2. Colocar a disposicdo da CONTRATADA todas as informagGes necessarias para a perfeita execugdo do servico, objeto desta licitagdo.
8.3. Prestar informagdes e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.4. Permitir o acesso do pessoal da contratada ao local execugéo dos servigos.
8.5. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorréncia relacionada & execugo dos servigos.
8.6. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execugdo do servigo, de forma parcial ou total, mediante
pagamento Unico e exclusivo do que foi executado.
8.7. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato.
8.8. Proceder as adverténcias, multas e demais comunicagdes legais em caso de descumprimento dos termos
deste contrato.
8.9. Promover a fiscalizagdo e conferéncia dos servigos prestados pela CONTRATADA e atestar os documentos
fiscais pertinentes, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou desfazer qualquer procedimento que néo esteja de
acordo com os termos deste confrato.
8.10. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execugdo
dos servigos objeto deste contrato.
8.10.1. A contratagdo objeto desta concorréncia serd acompanhada e fiscalizada por servidora devidamente
designada pelo MUNICIPIO, denominada fiscal, a qual competira dirimir as duvidas que surgirem no curso da
execugao contratual, anotando em registro préprio todas as ocorréncias relacionadas com a execugao do contrato,
determinando o que for necessario & regularizagdo de eventuais faltas e/ou defeitos constatados ou, ainda,
comunicando aos seus superiores quando as providéncias ulirapassarem os limites de sua competéncia para a
adogdo das providéncias cabiveis, conforme o disposto no artigo 67, da Lei Federal n° 8.666/1993.
8.10.2. A gestora sera competente para exercer as seguintes fungdes:
| - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentagéo necessaria para inicio do
procedimento licitatério;
[ - acompanhar o procedimento licitatério;
Il - dar ciéncia aos seus superiores hierarquicos sobre possiveis atrasos na conclusao do procedimento licitatorio;
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Assinado por 5 pessoas:KEEBER BHREMAREFESOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO. LARYSSA SILVA ARDUIN! e DENISE HELENA SALVINO MARCELIN
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PREFEITO MUNICIPAL O=LIN
IV - emitir Ordem de Execucéo;
V - controlar o prazo de vigéncia do contrato;
8.10.3. A fiscal serd competente para exercer as seguintes fungdes:
| - ler atentamente o contrato e anotar em registro proprio todas as ocorréncias relacionadas & sua execugao;
II - esclarecer duvidas do preposto/representante do licitante contratado que estiverem sob a sua algada;
Il - verificar se a execug&o esta acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das clausulas do contrato, comunicando ao gestor as irregularidades.
8.10.4. O MUNICIPIO devera manter atualizados os nomes do responsavel pela fiscalizagdo da execugéo do
servico, da gestora e da fiscal deste conrato.
8.10.5. A atualizagZo sera realizada dentro dos autos do procedimento licitatorio, em caso de afastamento, férias,
impedimento ou exoneragéo dos agentes publicos designados.
8.10.6. A responsabilidade dos agentes publicos designados pelo Departamento Requisitante perdurara até que
seja realizada a atualizag8o mencionada no item 8.10.5.
8.10.7. A atualizagéo, caso seja necessaria, serd realizada por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65,
§8°, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLAUSULA IX - DAS OBRIGAGOES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA deverad manter, durante fodo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigages por
ele assumidas, todas as condi¢des de habilitagéo e qualificagéo exigidas na licitag@o, conforme disposto no artigo
55, inciso Xill da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2. Executar os servicos contratados, dentro da melhor técnica, em consoné&ncia com o termo de referéncia,
obedecendo rigorosamente as normas da ABNT — Associacéo Brasileira de Normas e Técnicas, especificacdes e
instrugdes do Municipio.
9.2.1. Todos os investimentos necessarios ao cumprimento do contrato correrdo por conta da licitante contratada,
a qual devera ainda fornecer ou disponibilizar todos 0s equipamentos e insumos requeridos a execugao da obra e
servicos objeto desta licitag2o.
9.3. Cumprir os prazos, os requisitos minimos, as especificagdes técnicas e os pardmetros de qualidade e
eficiéncia constantes deste Edital e seus ANEXOS, do contrato, e ainda devera atender toda e qualquer norma
Federal e Estadual, necessarias ao cumprimento do objeto licitado, incluindo-se, quando houver, as
recomendagdes e determinagdes dos drgdos de Defesa do Meio Ambiente.
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Assinado por §pessoas: KEREER RATMREOMBEZESOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARG
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PREFEITO MUNICIPAL LINO
9.4. Responsabilizar-se, técnica e civimente pelos servigos executados.
9.5. Responsabilizar-se pela seguranga da obra/servigo até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
9.6. Garantir a qualidade das obras, materiais e servicos executados/fornecidos, inclusive promovendo readequacbes, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecugdo do objeto contratado.
9.7. Executar, imediatamente, adequagdes nos servicos de sua responsabilidade que se fizerem necessarias.
9.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente 8 CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execugdo do contrato, ou por seu empregado ou preposto, ndo excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalizagio ou 0 seu acompanhamento.
9.9. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais e empresariais oriundos
da execugdo dos servigos, objeto desta licitagao.
9.10. Cientificar o Municipio do andamento do servigo, quando for o caso.
9.11. Permitir o livre acesso dos servidores dos drgdos ou entidades publicas contratantes, bem como dos
6rgaos de controle interno ou externo a seus documentos e registros contabeis.
9.12. Participar ao Poder Publico, com a antecedéncia necessaria, eventuais diligéncias a seu encargo.
9.13. A CONTRATADA sera a unica responsavel pelo local de armazenamento dos materiais (que nao sera
disponibilizado pelo Municipio) devendo informar o enderego para a CONTRATANTE.
9.14. O prazo de garantia da obra ndo podera ser inferior a 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento
Definitivo da obra, a ser emitido pelo Departamento de Engenharia deste MUNICIPIO, ou por quem lhe vier
exercer tal atribuigao por delegagao legal.
9.15. A CONTRATADA devera efetuar o recolhimento do ISS na Cidade de Igarapava em conformidade
com a Lei Complementar 116/2003 e Cédigo Tributario Municipal. com a_apresentacdo, mensalmente, da
respectiva guia de recolhimento.
9.16. A CONTRATADA devera providenciar a Anotacio de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT), e do cadastro especifico do INSS (CEl), nos termos da Lei n°® 6.496, de 7
de dezembro de 1977.
CLAUSULA X - DO REEQUILIBRIO
10.1. Os precos ofertados permanecerdo fixos e irreajustaveis, salvo hipdteses de manutengdo do equilibrio
econdmico-financeiro, nos termos da alinea “d”, do inciso Il do art. 65, da Lei n.° 8.666/93 (e suas alteracdes), que
devera ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
10.2. O equilibrio de que frata o item anterior serd deliberado pela Administragao a partir de requerimento formal
do interessado, o qual devera vir acompanhado de documentagdo comprobatéria do incremento dos custos,
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Assinado por § pessoas: KLEBHER BIZAREMIREAE SOSERICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO. LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARC
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gerando eventuais efeitos a partir da protocolizagdo do requerimento, e nunca de forma nao retroativa.
10.3. Ocorrendo queda nos pregos praticados no mercado, a Prefeitura convocara a(s) licitante(s) vencedora(s)
para proceder o equilibrio de pre¢o para menor, sob pena de desclassificagio da proposta e aplicagdo das
penalidades impostas neste Edital e contrato.
10.4. A Administragao podera suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do
seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso | e § 1° da Lei Federal
n.° 8.666/93.
CLAUSULA XI - DO REAJUSTE
11.1. Os pedidos de reajuste apenas serao analisados, apos decorridos os primeiros 12 (doze) meses da vigéncia,
em conformidade com a lei 10.192/2001.
11.2. No caso de haver prorrogagdo de prazo, o valor inicial atualizado do contrato podera ser reajustado de
acordo com o IPCA/IBGE, ou na auséncia de fixagao deste, outro indice benéfico para o interesse publico.
11.3. O pedido de prorrogagdo devera ser motivado em documento préprio da CONTRATADA, o que sera
avaliado pela Prefeitura.
CLAUSULA XII - DAS SANGOES E PENALIDADES
12.1. Na hipitese de descumprimento das normas deste Edital ou da inexecugao total ou parcial do contrato, o
Municipio, garantida a apresentagdo de prévia defesa, aplicara a licitante vencedora, sem prejuizo da
responsabilizacao civil e penal cabiveis, as seguintes sangdes:
a) Adverténcia.
b) Multa, na seguinte forma:
b.1) Verificando-se o ndo cumprimento de exigéncias previamente formuladas pela fiscalizagéo, ou de outras
quaisquer disposicdes do contrato, o Municipio de Igarapava/SP podera, através de comunicagbes escritas,
e sem prejuizo da rescisdo, aplicar 8 CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do
valor total do objeto, por dia, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso;
b.2) Na hipétese de descumprimento das exigéncias referentes as especificagdes técnicas ou de quaisquer
disposicdes deste contato, bem como atraso superior a 15 (quinze) dias, a empresa vencedora ficara sujeita
a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c) Suspensio temporaria de participagdo em licitagdo e impedimento de contratar com a Administragéo,
por prazo de até 02 (dois) anos.
d) Declaragdo de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administragdo Publica, enquanto
Assinado por 3 pessoas:KCEBER BZFREMIRETAESOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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perdurarem os motivos determinantes da punicdo ou até que seja promovida a reabilitagao.
d.1) A reabilitacio seré realizada perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, a qual sera
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administragéo prejuizos, apos decorrido o prazo da
sangao aplicada com base no subitem anterior.
12.2. As sangdes previstas nos subitens “a”, “c” e “d” deste item, poderéo ser aplicadas com o do subitem “b”,
facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias Uteis.
12.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado ultrapassar 30 (trinta) dias, 0 Municipio de Igarapava podera
optar pela resciséo do contrato, nos termos da clausula XIlI, tudo sem prejuizo da aplicagio das demais sancdes
previstas neste Edital.
12.4, As multas nao sao compensatorias e ndo excluem as perdas e danos resultantes.
12.5. A sujei¢do da aplicacao das penalidades ao exercicio do contraditorio ndo impede a Administragdo de, a
bem do interesse publico, rescindir o Contrato de forma unilateral e imediata, ocasido em que a defesa e o recurso
administrativo nao terao efeito suspensivo.
12.6. Os recursos contra a penalidade de multa e suspensao de contratagéo terdo efeito suspensivo.
12.7. Os referidos valores das multas serdo fixados em reais e atualizados pelo IPCA (indice Nacional de Precos
ao Consumidor Amplo/IBGE) na data de sua liquidag&o.
12.8. Sem prejuizo do exercicio do contraditdrio, as penalidades previstas neste contrato poderdo ser aplicadas
pela metade caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos
resultantes de sua conduta, ou, ainda, no caso de culpa reciproca.
12.9.Se a reducdo dos danos for completa, as penalidades poderao ser reduzidas em até 2/3 (dois tergos).
12.10. A demonstracao dos fatos que ensejam a penalidade, bem como da redugao a que se referem os itens 12.7
e 12.8, serdo efetuadas em procedimento proprio e posteriormente submetidas a analise do Departamento de
Negacios Juridicos para recomendacéo das providéncias legais cabiveis.
CLAUSULA XIIl - DA RESCISAO
13.1. O MUNICIPIO podera rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenizagao ou
retencao, se a CONTRATADA:
13.1.1. Infringir qualquer clausula do contrato.
13.1.2. Recusar-se a executar qualquer servigo, desde que suas razdes nao tenham sido prévia e devidamente
aceitas pela fiscalizagao.
13.1.3. Deixar de cumprir as exigéncias da fiscalizagdo relativas aos servigos a serem executados.
13.1.4. Nao cumprir os prazos de execugao dos servigos fixados no cronograma.
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Ass 'nado por 8 pessoas:KEBBER BEREMARETZE SOSERICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCELIN
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PREFEITO MUNICIPAL e}
13.2. Rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 13.1, a
CONTRATADA indenizara o MUNICIPIO, por todos os prejuizos decorrentes.
13.3. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA nao tera direito a qualquer indenizagao por servigos nao realizados,
retendo 0 MUNICIPIO as importancias porventura devidas por servigos ja executados, e ainda néo pagas, para
cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisdo a que a CONTRATADA houver dado
motivo.
CLAUSULA XIV - DA GARANTIA
14.1. A CONTRATADA devera prestar garantia, dentro do prazo méximo de 05 (cinco) dias ap0s a assinatura do
instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato mediante caugao em dinheiro,
em titulos da divida publica, fianga bancdria ou seguro-garantia.
14.2. A garantia sera restituida 8 CONTRATADA ap6s a execugao do contrato e, quando em dinheiro, atualizada
monetariamente.
14.3. A garantia assegurara, qualquer que seja a modalidade escolhida, 0 pagamento de:
14.3.1. Prejuizos advindos do ndo cumprimento do contrato;
14.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZACAO & CONTRATADA;
14.3.3. Prejuizos diretos causados ao MUNICIPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execugao do contrato;
14.3.4. Obrigag0es previdenciarias e trabalhistas nao honradas pela CONTRATADA.
14.4. Na hipétese do valor global da proposta da licitante classificada ser inferior a 80% (oitenta por cento) do
menor valor a que se referem as alineas “a” e "b” do art. 48, da Lei n° 8.666/93, sera exigida, para a assinatura do
contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da
diferenca obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alineas supracitadas e o valor da proposta.
CLAUSULA XV - DA PROTEGAO E TRANSMISSAO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
15.1. As partes se comprometem a tratar 0s dados pessoais envolvidos na confec¢do e necessarios a execugao
do presente Contrato, Unica e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a
toda a legislagdo e normas técnicas aplicaveis sobre seguranga da informagao e prote¢do de dados, inclusive,
mas n&o se limitando, & Lei Geral de protegdo de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018), sob pena de incidéncia de
multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato, sem prejuizo de perdas e danos.
15.2. O tratamento de dados pessoais somente podera ser realizado nas seguintes hipoteses constantes no art. 7°
da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigagéo legal
ou regulatéria pelo controlador pela administragdo publica, para o tratamento e uso compartihado de dados
necessarios a execucdo de politicas publicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos,
convénios ou instrumentos congéneres, e nas demais condi¢Bes constantes do artigo 7° da presente lei.
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Assinado por § pessoas: KEEREER BARAEMARETASOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR Al EXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCIELIN
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PREFEITO MUNICIPAL
CLAUSULA XVI - DA OBSERVANCIA A LEI ANTICORRUPGAO
16.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituidos pelo ordenamento
juridico brasileiro no que tange ao combate a corrupgao, em especial a Lei n.° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e,
no que |he forem aplicaveis, os seguintes tratados internacionais;
16.1.1. Convengao sobre o Combate da Corrupgdo de Funcionarios Publicos Estrangeiros em Transagoes
Comerciais Internacionais (Convengao da OCDE) — Decreto n.° 3.678/2000;
16.1.2. Convencéo Interamericana Contra a Corrupgao (Convengéo da OEA) — Decreto n.° 4.410/2002;
16.1.3. Convengao das Nagdes Unidas Contra a Corrupgdo (Convengdo das Nagdes Unidas) — Decreto n.°
5.678/2006.
16.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionarios, representantes e outras pessoas
que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.° 12.846/2013;
16.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providéncias para fazer com que seus administradores,
funcionarios e representantes tomem ciéncia quanto ao teor da mencionada Lei n.° 12.846/2013;
16.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante a
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violagdo a legislagéo aplicavel ao presente
instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.° 12.846/2013, art. 5°.
16.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupgdo e suas regulamentagdes, por parte da
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, podera ensejar:
16.5.1. Instauragdo do Procedimento de Apuragdo da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos do
Decreto n.° 8.420/2015, com aplicagao das sangdes administrativas cabiveis;
16.5.2. Ajuizamento de agdo com vistas a responsabilizagdo na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da
Lein.° 12.846/2013.
16.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negécios e praticas comerciais de forma ética e integra em
conformidade com os preceitos legais vigentes no pais.
CLAUSULA XVIl - DAS DISPOSIGOES FINAIS
17.1. Integram este contrato, independentemente de transcrigio, todos os documentos vinculados ao Processo
de Licitagdo ~ Concorréncia n° 003/2023, especialmente os termos do Edital e da respectiva proposta da
CONTRATADA, observados, no couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal n® 8.666/93 e suas alteragbes
posteriores.
17.2. Os casos omissos serdo resolvidos com base na legislagao em vigor.
17.3. As alteragdes posteriores, que se fagam necessarias no presente instrumento, serdo efetuadas por “Termos
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Assinado por 3 pessoas: KLEEER BATRREMARNTAE SOSERICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
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de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
Aditivos”, que integrarao o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLAUSULA XVIIl - DO FORO
18.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato,
renunciando a qualguer outro especial ou de excegao.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente
com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas copias forem necessarias.
Igarapava/SP 20 de abril de 2023
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
VL CONSTRUGOES LTDA - ME
CONTRATADA
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Assinado por 3 pessoas:KLREER RIZAREOMIRETZE SOSERICARDO RODRIGUES MATTAR. YGOR ALEXANDER OLIVATO. LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCIELINO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava.lic@gmail.com
TERMO DE CIENCIA E NOTIFICACAO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: VL CONSTRUGCOES LTDA - ME
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 100/2023
OBJETO: CONTRATAGAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS D
ENGENHARIA VISANDO A REALIZAGAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURISTICA
CONSTRUGAO DA “PRAIA DA REVOLUGAO DE 1932" (FAZENDA VARGEM ALEGRE)
CONSTRUGCAO DE CALGADAS INTERNAS, QUIOSQUES E PAVIMENTAGAO ASFALTICA
MODALIDADE LICITATORIA: CONCORRENCIA
Pelo presente TERMO, nés, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
OLIVATO, LARYSSA SILVA AF!DUII\PI e DE?\IISE HELENA SALVINO MARCELINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/0683-I2V2R2FRB-EGT 8e imflumme o cidinn FEEBI2 7222 BERR6H/3
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execucdo contratual, NDER
estardo sujeitos a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo, cujo tramites
processual ocorreréa pelo sistema eletrénico;
GOR ALE
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das manifestacdes de interesse SAR,
Despachos e Decisdes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrénico, emg
consonancia com o estabelecido na Resolugdo n° 01/2011 do TCESP;
UES MA
c¢) além de disponiveis no processo eletrénico, todos os Despachos e Decisfes que vierem a ser tomados,@ RI
relativamente ao aludido processo, serdo publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poderd O RO
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo, em conformidade com o artigo 90 dag CAR
Lei Complementar n°® 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos2
prazos processuais, conforme regras do Cédigo de Processo Civil;
30SE R
d) as informagBes pessoais dos responsaveis pela contratante e e interessados estdo cadastradas n
méaédulo eletrdnico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° da
Instrugbes n°01/2020, conforme “Declaracdo(8es) de Atualizacdo Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicac&o;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o gue mais couber.
Assinado por 5 pessoas: KLEBER
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 20 DE ABRIL DE 2023
El
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava.lic@gmail.com
AUTORIDADE MAXIMA DQ ORGAQ/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
RESPONSAVEIS PELA HOMOLOGACAQ DO CERTAME OU RATIFICACAQ DA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITACAQ:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional; prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
RESPONSAVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: LARYSSA SILVA ARDUINI
Cargo: SOCIO
CPF: 097.576.996-08
Assinado por § pessoas:KLBBHR RIZAREMIREETFEIOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI & DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Para verfficar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.br/verificacao/6665-EP72R2FRB-S57S e imfumme o chdign (ERE2 7222 B3 65570 =
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
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E-mail Institucional: vl_construcoes.ltda@yahoo.com.br
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Telefone: (34) 99689-4148
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Cargo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
CPF: 215.202,308-00
CREA SP: 5061581854
Assinatura;
DEMAIS RESPONSAVEIS (*):
Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Cargo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854
Assinatura:
Assinado por 5 pessoas:KLEBER BIREOWMEBEHZE30SE RICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5665-EP7222BRE-GEY §€ mfomme o oidign (EHEI2 7222 BEEREHN3
O Assinado por 5 pessoas: KCREER RIZARACMARNEEE SOSERICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDL/INI € DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https-//igarapava.1doc.com.briverificacao/6663-E2V232HEB-G5T 8 imitmme © cidiog FERBI2 7222 BE23 68273
E - MAIL: igarapava.lic@gmail.com
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
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ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSAVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
CONTRATADA: VL CONSTRUCOES LTDA - ME
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 100/2023
OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE
SERVICOS DE ENGENHARIA VISANDO A REALIZACAO DE OBRAS DE
INFRAESTRUTURA TURISTICA — CONSTRUCAO DA “PRAIA DA REVOLUCAO DE 1932”
(FAZENDA VARGEM ALEGRE) - CONSTRUCAO DE CALCADAS INTERNAS,
QUIOSQUES E PAVIMENTACAO ASFALTICA
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG n° 23.646.285 SSP/SP
CPF n° 162.070.128-60
Endereco (*) Rua Cerqueira César, n° 109 — Centro
Telefone (16) 3172 - 1030
E-mail Institucional refeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com
(*) N&o deve ser o endereco/e-mail do OrgZo e/ou Poder. Deve ser o endereco/e-mail onde
podera ser encontrado(a), caso ndo esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsavel pelo atendimento a requisicdes de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Juridico
grr]gée(;(/eégtor Cemeee o Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional refei igar
IGARAPAVA/SP, 20 DE ABRIL DE 2023
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 5 pessoas:KLEBER BIZMMEMARETA SOSERICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO. LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/66@3-ERT2A2HRB-SEF 8 e imfimmme © aidige FEERR 7222 BEE: 65213
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, CNPJ N°:45,324.290/0001-67
CONTRATADA: VL CONSTRUCOES LTDA — ME CNPJ N°: 19.017.652/0001-67
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 100/2023
DATA DA ASSINATURA: 20/04/2023
VIGENCIA: 720 dias
OBJETO: CONTRATAGAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO
DE SERVICOS DE ENGENHARIA VISANDO A REALIZACAO DE OBRAS DE
INFRAESTRUTURA TURISTICA = CONSTRUGCAO DA “PRAIA DA REVOLUCAO
DE 1932" (FAZENDA VARGEM ALEGRE) — CONSTRUCAO DE CALCADAS
INTERNAS, QUIOSQUES E PAVIMENTACAO ASFALTICA
VALOR (R$): 2.726.233,76 (Dois Milhdes, Setecentos e vinte e seis mil e duzentos e
trinta e trés reais e setenta e seis centavos).
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas
da Lei, que os demais documentos originais, atinentes a correspondente licitacdo, em
especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo
arquivado na origem a disposi¢do do Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, e serdo
remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma fisico-financeiro;
b) orcamento detalhado em planilhas que expressem a composi¢do de todos os seus
custos unitarios;
C) previsao de recursos orgcamentarios que assegurem o pagamento das obrigacdes
decorrentes de obras ou servigos a serem executados no exercicio financeiro em curso,
de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovagdo no Plano Plurianual de que o produto das obras ou servigos foi
contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
I[GARAPAVA/SP, 20 DE ABRIL DE 2023
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 5 pessoas:KLREER BAZFRIOWIREHEZESOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARD!/INI e DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Para verlficar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.briverificacao/66685-E272R2BRB-E5I 8 e imforme o cidige (ERBIR 7222 B 6573
ANEXO LC-03 - DECLARACAO DE DOCUMENTOS A DISPOSICAQ DO TCE-SP
1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
v
Cédigo para verificagao: F5B5-D122-1F93-9573
CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 20/04/2023 17:10:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 20/04/2023 17:15:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
YGOR ALEXANDER OLIVATO (CPF 308.XXX.XXX-67) em 21/04/2023 10:13:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LARYSSA SILVA ARDUINI (CPF 097 .XXX.XXX-08) em 22/04/2023 09:40:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura |CP-Brasil)
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 24/04/2023 07:39:57
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F5B5-D122-1F93-9573
Para verificar avalidade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.br/verficacao/0600-9271-2BB2-6621 e informe o codigo 0600-9271-2BB2-6621
Assinado por 1 pessoa: KLEBER BIZARRO MENEZES
O
Prefeitura Municipal [
de Igarapava
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 100/2023, ORIUNDO DA CONCORRENCIA N° 003/2023,
QUE ENTRE S| CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP E A EMPRESA
VL CONSTRUGOES LTDA - ME
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 100/2023
VALOR DO ADITIVO: R$ 492.157,14
O MUNICIPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob
0 n° 45.324.290/0001-67, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, JOSE RICARDO
RODRIGUES domiciliado nesta Cidade e Comarca de lgarapava/SP, doravante denominada
CONTRATANTE e, de outro lado a empresa VL CONSTRUQ@ES LTDA - ME, com sede na Rua
Edgar Vidal Leite Ribeiro, N° 667, Bairro Olinda, CEP: 38.055-370, cidade de Uberaba, Estado de
Minas Gerais, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.017.652/0001-67, representada por
LARYSSA SILVA ARDUINI, portadora do RG. n° 15.1811.860 SSP/MG e do CPF/MF n°
097.576.996-08, residente e domiciliada Rua Catarina Meloni Pontes, N° 279, Bairro Estancia dos
Ipés, CEP: 38046-106, cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, doravante denominada
CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, concermnente a CONCORRENCIA
N°003/2023, cuja publicagdo do termo de homologagao e adjudicagdo se deu no dia 04/04/2023,
sujeitando-se os contratantes as normas da legislag@o aplicavel a espécie, especialmente a Lei
Federal n° 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Organica do Municipio e Lei complementar
123/2006 e demais legislagdes aplicaveis e as seguintes clausulas e condigdes
CLAUSULA | - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste aditivo a MAJORAGCAO de 18,05% DO OBJETO DO CONTRATO DE
PRESTACAO DE SERVIGOS DE ENGENHARIA VISANDO A REALIZAGAO DE OBRAS DE
INFRAESTRUTURA TURISTICA - CONSTRUCAO DA “PRAIA DA REVOLUGAO DE 1932”
(FAZENDA VARGEM ALEGRE) - CONSTRUGAO DE CALGADAS INTERNAS, QUIOSQUES E
PAVIMENTAGAO ASFALTICA, neste municipio, sob o regime de execugéo do tipo EMPREITADA
POR PRECO GLOBAL, pelo MENOR PRECO, conforme especificagdes constantes no Anexo |
(Memorial Descritivo), que faz parte integrante do Processo Licitatorio, em atendimento ao
Departamento de Engenharia.
CLAUSULA Il - DO VALOR:
2.1. O valor deste aditivo € de R$ 492.157,14 (quatrocentos e noventa e dois mil, cento e
cinquenta e sete reais e quatorze centavos), o que corresponde a um acréscimo de 18.05%
sobre o valor da origem do contrato, conforme planilha constante na justificativa.
Assinado por 3 pessoas: KKERERFBABRRE $BREIISA. LARYSSA ARDUINI, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO e CINTIA NATANE MORETE
Prefeitura Municipal |=2?
de Igarapava
CLAUSULA Ill - DAS CONDICOES DE PAGAMENTO:
3.1. O pagamento somente sera efetuado apds a respectiva comprovagao pela CONTRATADA de
que ela se encontra em dia com suas obrigacées para com o sistema social, mediante apresentagéo
de comprovante de regularidade (certidao negativa) perante a Fazenda Federal.
CLAUSULA IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. As despesas, decorrentes da execugao, objeto deste aditivo, correrdo & conta das dotages
orgamentarias constantes no Contrato, bem como a seguinte dotagdo orgamentéria, que poderao
ser suplementadas, caso necessario:
020801 15 451 0280 2502 0000 Outorga Saneamento
595 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES
0.01.00 100.118 Outorga Saneamento”
Fonte: Proprio / Estadual.
CLAUSULA V - DA GARANTIA:
5.1. A CONTRATADA devera prestar/endossar garantia de até 05 (cinco) dias Uteis apos a
assinatura deste instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do aditivo, mediante
caugdo em dinheiro, em titulos da divida publica, fianga bancaria ou seguro garantia.
CLAUSULA VI - DO FORO:
6.1. As partes elegem o Foro de lgarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste
contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de excegéo.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via, juntamente
com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair copias, quantas necessarias.
Igarapava/SP, em 09 de abril de 2024.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
Assinado por § pess oas. KKERERFBARRRE MBEETRISA, LARYSSA ARDUINI, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO e CINTIA NATANE MORETE
Prefeitura Municipal FLS:3/3
de Igarapava
LARYSSA SILVA ARDUINI
VL CONSTRUGOES LTDA - ME
CONTRATADA
ENGENHEIRA DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
FISCAL e GESTORA DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
Testemunhas:
1 - Cintia Natane Morete
CPF: 384.432.678-28
2 =Kleber Arantes de Sousa
CPF:459.988.908-33
Assnado por 5 pessoas. KK ERERFBAYRRTE MENETAISA. LARYSSA ARDUINI, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO e CINTIA NATANE MORETE
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO (CONTRATOS) (REDACAO DADA PELA
RESOLUGCAO N° 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADO: VL CONSTRUGOES LTDA - ME
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 100/2023
OBJETO: 1° ADITIVO DE MAJORAGAO de 18,05% DO OBJETO DO CONTRATO DE PRESTACAO DE
SERVIGOS DE ENGENHARIA VISANDO A REALIZAGAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURISTICA -
CONSTRUGAO DA “PRAIA DA REVOLUGAO DE 1932” (FAZENDA VARGEM ALEGRE) - CONSTRUCAO DE
CALGADAS INTERNAS, QUIOSQUES E PAVIMENTAGAO ASFALTICA
MODALIDADE LICITATORIA: CONCORRENCIA
Pelo presente TERMO, nos, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estara sujeito a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo,
cujo tramite processual ocorrera pelo sistema eletronico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das manifestagdes de interesse, Despachos
e Decisoes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, conforme dados abaixo
indicados, em consonancia com o estabelecido na Resolugéo n° 01/2011 do TCESP;
c) Alem de disponiveis no processo eletrénico, todos os Despachos e Decisdes que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serao publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo,
parte do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°
709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme
regras do Codigo de Processo Civil;
d) Qualquer alteragdo de enderego — residencial ou eletronico — ou telefones de contato deveré ser comunicada
pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicagao;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,
interpor recursos e o que mais couber.
Igarapava — SP, 09 de abril de 2024.
Assinado por 5 pessoas: KKERERBARMATE MBESZAISA, LARYSSA ARDUINI, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO e CINTIA NATANE MORETE
Para verificar a valdade das assinaturas, acesse hitps:/hgarapava.1doc.com.briverficacao/08206-8FCH2AHE 206828 8csirifbomasocotdino0BaD 92 F G2 B0 62388
=
GESTOR DO ORGAO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Enderego residencial completo: Rua Cerqueira César, n® 109 - Centro, CEP 14.540-000, lgarapava - SP.
E-mail institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
Responsaveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereco residencial completo: Rua Cerqueira César, n® 109 - Centro, CEP 14.540-000, Igarapava ~ SP.
E-mail institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela contratada:VL. CONSTRUGOES LTDA - ME
Nome: LARYSSA SILVA ARDUINI
Cargo: SOCIA
CPF: 097.576.996-08
E-mail Institucional: vl_construcoes.ltda@yahoo.com.br
E-mail pessoal: vl_construcoes.ltda@yahoo.com.br
Telefone: (34) 99689-4148
Assinatura:
Ass'nado por 3 pessoas. KK FREFBARRE MEEETAISA, LARYSSA ARDUINI, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO e CINTIA NATANE MORETE
Para verficar a validade das assinaturas, acesse httpsz/garapava.1doc.com.briverificacao/0880-8FCi=2RB206824 Sesirfifommeooctoyoal68D192 F CR BRE 06388
o
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com
Telefone: (16) 3172-1030
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Cargo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854
Assinatura;
DEMAIS RESPONSAVEIS (*): FISCAL DO CONTRATO
Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Cargo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciéncia e Notificagdo efou Cadastro do(s) Responsével(is) deve identificar as pessoas fisicas
que tenham concorrido para a prética do ato juridico, na condicdo de ordenador da despesa; de partes
contratantes; de responsaveis por agdes de acompanhamento, monitoramento e avaliagdo; de responséaveis por
processos licitatorios; de responsaveis por prestagdes de contas; de responsaveis com atribuices previstas em
atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competéncia deste Tribunal. Na
hipétese de prestagdes de contas, caso o signatario do parecer conclusivo seja distinto daqueles j& arrolados
como subscritores do Termo de Ciéncia e Notificago, sera ele objeto de notificagéo especifica. (inciso acrescido
pela Resolugdo n° 11/2021)
Assinado por 5 pessoas. KK EBEFFRABRRE MBEEHISA LARYSSA ARDUINI, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO e CINTIA NATANE MORETE
Para verficar a validade das assinaturas, acesse https:/kgarapava.idoc.com.br/ver ficacao/0880-EFC2RB2068288:¢ nfitomeeocccoitigodBBR192F CEBRI0 6238 8
o
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSAVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
CONTRATADA: VL. CONSTRUGOES LTDA - ME
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 100/2023
OBJETO: 1° ADITIVO DE MAJORAQZ\O‘de 18,05% DO OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAGAO DE
SERVIGOS DE ENGENHARIA VISANDO A REALIZAGAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURISTICA -
CONSTRUGAO DA “PRAIA DA REVOLUGAO DE 1932” (FAZENDA VARGEM ALEGRE) - CONSTRUCAO DE
CALCADAS INTERNAS, QUIOSQUES E PAVIMENTACAO ASFALTICA
Nome Jose Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG n° 23.646.285 SSP/SP
CPF n° 162.070.128-60
Enderego (*) Rua Cerqueira César, n° 109 — Centro
Telefone (16) 3172 - 1030
E-mail Institucional refeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com
(*) N&o deve ser o enderego/e-mail do Org&o e/ou Poder. Deve ser o enderegole-mail onde podera ser
encontrado(a), caso nédo esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsavel pelo atendimento a requisigdes de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Juridico
Endereco Comercial do Orgao/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA/SP, 09 DE ABRIL DE 2024
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 5 pessoas. KKEREFFBAEYRRE MEREXHISA. LARYSSA ARDUINI, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. DENISE HELENA SALVINO MARCELINO e CINTIA NATANE MORETE
Para verficar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.briverificacao/0820¢-BFCH2BBE206628 &
ANEXO LC-03 - DECLARACAQ DE DOCUMENTOS A DISPOSICAQ DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ N°:45.324,290/0001-67
CONTRATADA: VL CONSTRUCOES LTDA — ME
CNPJ N°: 19.017.652/0001-67
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 100/2023
DATA DA ASSINATURA: 09/04/2024
VIGENCIA: 720 dias
OBJETO: 1° ADITIVO DE MAJORAGAO de 18,05% DO OBJETO DO CONTRATO DE PRESTACAO DE
SERVICOS DE ENGENHARIA VISANDO A REALIZAGAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURISTICA -
CONSTRUGAO DA “PRAIA DA REVOLUGAO DE 1932” (FAZENDA VARGEM ALEGRE) - CONSTRUCAO DE
CALCADAS INTERNAS, QUIOSQUES E PAVIMENTAGAO ASFALTICA
VALOR (R$): 492.157,14 (quatrocentos e noventa e dois mil cento e cinquenta e sete reais e quatorze
centavos).
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes a correspondente licitagao, em especial, 0s a seguir relacionados, encontram-se
no respectivo processo administrativo arquivado na origem a disposig&o do Tribunal de Contas do Estado de Séo
Paulo, e serdo remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma fisico-financeiro;
b) orgamento detalhado em planilhas que expressem a composi¢ao de todos os seus custos unitarios;
c) previsdo de recursos orgamentarios que assegurem o pagamento das obrigagdes decorrentes de obras ou
servicos a serem executados no exercicio financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovagéo no Plano Plurianual de que o produto das obras ou servigos foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
IGARAPAVA/SP, 09 DE ABRIL DE 2024
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 5 pessoas: KKERERFBARRNE MBNEAISA. LARYSSA ARDUINI, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. DENISE HELENA SALVINO MARGE!INO e CINTIA NATANE MORETE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https*/igarapava.1doc.com.br/verficacao/0820-BFCi28B206824 8ed iffomecoccooiigrlBaR 192 F CRBRIGOERI8 8
=
13 VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cadigo para verificagao: 0921-EFCF-A0C0-8388
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
v 4 KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 09/04/2024 12:12:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
¥ 4 LARYSSA ARDUINI (CPF 097 . XXX.XXX-08) em 09/04/2024 13:18:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
v 4 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 09/04/2024 15:13:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XV 4 DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 09/04/2024 16:59:23
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
v 4 CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 10/04/2024 11:24:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/0921-EFCF-A0C0-8388
Para verificar a validade das ass naturas, acesse hitps://igarapava.1doc.com.br/verificacao/0600-9271-2BB2-6621 e Informe o codigo 0600-927 1-2BB2-662 1
Assinado por 1 pessoa: KLEBER BIZARRO MENEZES
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL GABINETE DO SECRETARIO
TERMO DE CONVENIO 102740/2022
CONVENIO QUE ENTRE S| CELEBRAM O ESTADO DE SAO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVENIOS COM MUNICIPIOS E
ENTIDADES NAC GOVERNAMENTAIS, E O MUNICIPIO DE IGARAPAVA,
Aos 18 dias do més de novembro de 2022, o Estado de Sao Paulo, por intermédio de sua Secretaria de
Desenvolvimento Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorizagéo constante do
Decreto n? 61.229, de 17 de abril de 2015, combinado com o Decreto n® 64.059, de 12 de janeiro de 2019 e do
despacho publicado no DOE de 10/11/2022, doravante designado ESTADO, e o Municipio de IGARAPAVA, inscrito no
CNPJ/MF sob n2 45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo seu Prefeito JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR, doravante designado apenas MUNIGIPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes,
celebram o presente convénio, que se regera pela Lei Federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n®
6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as clausulas e condigdes seguintes.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convénio tem como objeto a transferéncia de recursos financeiros
para Sistema de lazer, de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento.
PARAGRAFO UNICO: O Secretario de Desenvolvimento Regional, apds manifestacéo favoravel do responsavel pela
Subsecretaria de Convénios com Municipios € Entidades ndo Governamentais, amparada em pronunciamento do setor
técnico da Unidade, podera autorizar modificagées incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput”, para sua
melhor adequacéo técnica ou financeira, vedadas a alteragéo do objeto do ajuste ou acréscimo de valor.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUCAO E FISCALIZACAO DO CONVENIO: O controle e a fiscalizagéo da
execugao do presente ajuste incumbirao, pelo ESTADO, a Secretaria de Desenvolvimento Regional, por sua
Subsecretaria de Convénios com Municipios e Entidades nao Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNICIPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES DOS PARTICIPES: Para a execugéo do presente convenio, o ESTADO
e o MUNICIPIO terao as seguintes obrigagoes:
| - COMPETE AO ESTADO:
a) analisar e aprovar a documentagao técnica e administrativa exigida previamente & celebrag¢ao do convénio, bem
assim as prestacdes de contas dos recursos repassados € os laudos de vistoria técnica da obra;
b) supervisionar a execugao da obra objeto do presente convénio, de responsabilidade técnica do MUNICIPIO;
c) repassar recursos financeiros ao MUNICIPIO, de acordo com as clausulas quarta e quinta do presente convénio;
Il - COMPETE AO MUNICIPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a clausula primeira deste
convénio, com inicio no prazo maximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento, em
conformidade com o plano de trabalho e com observancia da legislagéo pertinente, bem como dos melhores padrdes
de qualidade e economia aplicaveis a espécie;
b) cumprir o disposto na Lei estadual n® 9.938, de 17 de abril de 1998, com relacéo a acessibilidade para pessoas com
deficiéncia;
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GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL GABINETE DO SECRETARIO
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convénio;
d) colocar a disposigao do ESTADO a documentagéo referente & aplicagdo dos recursos financeiros, permitindo ampla
fiscalizagdo do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste;
e) prestar contas da aplicagdo dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientag&o fornecido pelo
ESTADO, sem prejuizo do atendimento as instrugdes especificas do Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo;
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execu¢éo
do objeto do presente convénio, e por eventuais danos ou prejuizos causados a terceiros, isentando o ESTADO de
qualquer responsabilidade;
h) colocar e manter placa de identificagéo, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A prestacéo de contas a que se refere a alinea "e" do inciso |l desta clausula sera
encaminhada pelo MUNICIPIO ao ESTADO, no prazo maximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma fisico-financeiro, e serd encartada aos autos do processo
correspondente para exame por parte do 6rgao competente.
PARAGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusio, dendncia, rescisio ou extingao do presente convénio, ndo tendo
ocorrido a utilizacao total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica 0 MUNIGIPIO obrigado a restituir, no
prazo improrrogavel de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauragdo da tomada de
contas especial do responsavel, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicagbes financeiras, acrescidos da remuneragéo da caderneta de poupanga, computada desde a data do
repasse e até a data da efetiva devolugéo, devendo encaminhar o respectivo comprovante de deposito bancario a
Secretaria de Desenvolvimento Regional.
PARAGRAFO TERCEIRO: O ESTADO informara o MUNICIPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na
prestacdo de contas, as quais deverdo ser sanadas no prazo maximo de 30 (trinta) dias contados da data de
recebimento desta comunicagéo, aplicando-se o mesmo procedimento do paragrafo anterior no caso de recolhimento
de valores utilizados indevidamente.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente convénio é de R$ 3.066.239,56 (trés milhdes, sessenta e seis
mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos) dos quais F§$ 3.000.000,00 (trés mithdes de reais), de
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICIPIO
CLAUSULA QUINTA - DA LIBERACAO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO serdo repassados ao MUNICIPIO, apds a expedi¢do da ordem de servigco, em conformidade com Decreto n®
66.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares
vigentes, nas seguintes condigoes:
12 parcela: no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, apés a expedigao da
ordem de servigo;
22 parcela: no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhdo, cinquenta mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, apds a
aprovacao da prestacao de contas da etapa;
32 parcela: no valor de R$ 1.050.000,00 (um milh&o, cinquenta mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, apos a
aprovacao da prestagao de contas da etapa,
PARAGRAFO PRIMEIRO: N3o sera repassado ao MUNICIPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que
ultrapasse o valor total necessario & conclus&o do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho.
PARAGRAFO SEGUNDO: Devera o MUNICIPIO, como condicdo prévia a transferéncia de qualquer recurso do
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GOVERNO DO E.STADO DE SAOQ PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
Estado, fornecer documentagdo que comprove o custo efetivo final para a execugéo do objeto do presente convénio.
CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAGAO: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO a serem transferidos ao MUNICIPIO s&o originarios do Tesouro do Estado e onerardo a Natureza da Despesa
4.4.40.51.01 - Transferéncias & Municipios - Obras, Codigo 29.01.18 - Subsecretaria de Convénios com Municipios e
Entidades nao Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.000 - Articulagao Municipal e
Conséreio de Municipios, dotagio orgamentaria do corrente exercicio da SDR/SCMENG, ao passo que 0s recursos a
cargo do MUNICIPIO onerardo a natureza de despesa n? 449051.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICIPIO, em fungao deste ajuste, serdo
depositados em conta vinculada ao convénio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na
execug¢ao do objeto deste convénio.
PARAGRAFO SEGUNDO O MUNICIPIO devera observar ainda;
1. no periodo correspondente ao intervalo entre a liberagdo dos recursos e a sua efetiva utilizagao, estes deverao ser
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupanga, se a previsao do seu uso for igual ou
superior a um més, ou em fundo de aplicagio financeira de curto prazo ou operagao de mercado aberto, lastreada em
titulos da divida publica, quando a utilizagdo dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um més;
2. as receitas financeiras auferidas serao obrigatoriamente computadas a crédito do convénio e aplicadas,
exclusivamente, na execugao da obra objeto deste ajuste;
3. quando da prestagao de contas de gue trata a clausula terceira, inciso I, alinea e, deverao ser apresentados os
extratos bancarios contendo o movimento didrio (histérico) da conta, juntamente com a documentagao referente a
aplicagao das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A;
4. o descumprimento do disposto neste paragrafo obrigara o MUNICIPIO a reposigao ou restituigdo do numerario
recebido, acrescido da remuneragao da caderneta de poupanga no periodo, computada desde a data do repasse e até
a data do efetivo deposito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serdo emitidas em nome do MUNICIPIO, devendo
mencionar o nimero deste Convénio.
PARAGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICIPIO assegurar os recursos necessarios a execugéo integral do objeto a
que se refere este convénio, nos termos do artigo 1186, § 19, inciso VI, da Lei federal n® 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alteragdes posteriores.
CLAUSULA SETIMA - DO PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigéncia do presente convénio é de 720 ( setecentos e
vinte ) dias contados da data de sua assinatura.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente convénio podera ter seu
prazo de execugao prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorizagao do Secretario de Desenvolvimento
Regional, observado o limite maximo de 5 (cinco) anos de vigéncia.
PARAGRAFO SEGUNDO: A mora na liberagio dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejara a
prorrogagao deste convénio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo nimero de dias de atraso da
respectiva liberagao, independentemente de termo de aditamento.
CLAUSULA OITAVA - DA DENUNCIA E DA RESCISAQ: Este convénio podera ser denunciado pelos participes,
mediante notificagdo prévia com antecedéncia minima de 30 (irinta) dias, e sera rescindido por infragao legal ou
descumprimento de gualguer de suas clausulas, promovendo-se, nessas duas hipéteses, ao competente acerto de
contas.
CLAUSULA NONA - ACAO PROMOCIONAL: Em qualguer agéo promocional relacionada com o objeto do presente
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GOVERNO DO ETADa DE SAO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
convénio, devera ser, obrigatoriamente, consignada a participagédo do Estado de S3o Paulo, por sua Secretaria de
Desenvolvimento Regional, obedecidos os padrdes estipulados por esta Ultima, ficando vedada a utilizacdo de nomes,
simbolos ou imagens que caracterizem promogéo pessoal de autoridades ou servidores publicos, nos termos do § 12
do artigo 37, da Constituigdo Federal.
CLAUSULA DECIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litigios oriundos da execugao
deste convénio, apos esgotadas as instancias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas.
Sdo Paulo, 18 de novembro de 2022
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
JESSE JAMES LATANCE
Subsecretario )
SUBSECRETARIA DE CONVENIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NAO GOVERNAMENTAIS
Assinado pelo substituto PAULA ITO
RUBENS EMIL CURY
Secretario de Estado
GABINETE DO SECRETARIO
@ ava.1d oc.com.br/verificacao/0600-9271-2BB2-6621 e Informe o codigo 0600-9271-2BB2-6621 SDRTER2022102740DM
Assinado
Assinado
Assinado
com
com
com
senha
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por:
por:
par: JOSE
RUBENS
PAULA
RICARDO
ITO
EMIL
- 18/11/2022
CURY
RODRIGUES
- 18/11/2022
as 15:17:58
MATTAR
as 15:41:25
- 16/11/2022 as 15:42:23
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Documento N°: 050236A1803543 - consuilta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050236A1803543
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1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cddigo para verificagao: 0600-9271-2BB2-6621
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
& KLEBER BIZARRO MENEZES (CPF 350.XXX.XXX-01) em 06/05/2026 12:11:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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(3 Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
(331121522662270017
12/05/2026 15:29:58
Agéncia 419-7
Conta corrente 38195-0 SIS LAZER-CONV 102740-22
Periodo do
extrato 0412026
Langamentos
halancets 24 movimento BL -ag. 9 origem ori Lote ote Historistorico D ocumento t valor alor RS Sald aldo
28/12i2023 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00C
01/04/2026 0000 14138 632 Ordern Bancéria 202.603.310.052.855 1.050.000.00 C
SP-SEC DA FAZENDAE PL
01/04/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APLAUT 1.987 1.050.000,00D 0.00C
BB RF Simples Solidez Autom
30/04/2026 0000 00000 988 SALDO 0.00C
#%% A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA %%
OBSERVACDES:
Transagdo efetuada com sucesso por: JI587892 JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES.
) yiualizar Plx agrupados
_ (G338171319268276021 Extrato de Conta Corrente 17/08/2023 13:28:27
Clisnte - Conta atuat
Agéndia 4197
Conta norronts 381660 818 LAZER-COMNY 102740-22
Periods da — extrato 07 7 2023
Lanpamentos
palgncete o, movimento DL G- origem : Lote Histdrco o Documento Vator RS Saida
130172023 G000 G000 00U Saido Anterior DOCGC
033712023 0000 14138 63% Ordem Sancana 202.306,300.037.577 900,000,006 C 900.000,00 C
ABR772220003-90 SP-SEC DA FAZENDA E PL
1010712023 Q000 130489 345 BB RF Sirmp Solid Autom 1,201.987 £00.000,00 O o0 C
302023 000G 00000 BEBSALDO QU0 T
DBSERVACOES:
Transagio slaiuada com sucesss por: JE236893 HUMBERTO JANES DOS SANTOS.
y (G332121345303770004 'L A Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 12/05/2026 13:49:56
Cliente
Agéncia 4197
Conta 38195-0 SIS LAZER-CONV 102740722
Més/ano referéncia MAIO/2026
BB RF Simp Solidez - CNPJ: 42.592.357/0001-56
Data Histérico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/04/2026 SALDO ANTERIOR 1.541.987,00 1.012.280,787069
12/05/2026 SALDO ATUAL 1.546.471,33 1.012.290,787069 1.012.280,787069
Resumo do més
SALDO ANTERIOR 1.541.987,00
APLICAGOES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 4.484,33
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
10F () 0,00
RENDIMENTO LIQUIDO 4.484.33
SALDO ATUAL = 1.546.471,33
Disponivel pf Resg = 1.546,471.33
Caréncia p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0.00
Aplicacdes em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
10/07/2023 987.090.528 900.000,00 767.434,660559 317.408,697865
1571212023 909.041.915 34,50 28,216100 28,216100
28/12/2023 $09.041.928 12,00 8,787974 9.787974
01/04/2026 909.041.801 1.050.000,00 694.844,085030 694.844,085030
Valor da Cota
30/0412026 1523264876
12/05/2026 1,527694757
Rentabilidade
No més 0,2908
No ano 3,8549
Ultimos 12 meses 11,4626
VALORES LIQUIDOS PARA RESGATE
Projegdo para 12/05/2026 - Cota: 1,527694757
Transagdo efetuada com sucesso por: JUS68533 JEANYNE KATHERYNA COLMANETTI DOS SA.
Servigo de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 728 0722 Quyvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
(3 visualizar Pix agrupados
% L]
Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
Agéncia 419-7
Conta corrente 38195-0 SIS LAZER-CONV 102740-22
Periodo do extrato Més atual
Langamentos
Ot Dt ) . bala i O Ag. origem Lote Historico
01/04/2026 0000 00000 000 Saido Anterior
(G3321213453037701
12/05/2026 13:49:02
Documento Valor R$ Saldo
000C
Invest. Resgate Autom. 1.646.471.33C
Saldo 1.546.471.33C
Juros ” 0,00
Data de Debito de Juros 28/05{2026
10F * 0,00
Data de Dabito de IOF 01/06/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF Simp Solidez 1.546.471,33
*%& A (ONTA NAO FOI MOVIMENTADA **#
«««««« A o e e e e 0 e o e e W e e b e R A e e AR
OBSERVA(COES:
Transacao efetuada com sucesso por: JJ868533 JEANYNE KATHERYNA COLMANETT! DOS SA.