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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA, VISANDO A EXECUÇÃO FINANCEIRA DAS OBRAS DA PRAIA DA REVOLUÇÃO DE 1932 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5802

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2026-05-13 Ao Gabinete da Presidência para análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 13 de maio de 2026. 
Oficio n°.231/2026. 
Ref.: Projeto de Lei n° 35/2026. 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Excelentissimo Senhor Presidente 
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei n® 35 de 13 de maio de 2026, 
que “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE 
PARA CRIACAO DE DOTACAO ORCAMENTARIA, VISANDO A EXECUCAO 
FINANCEIRA DAS OBRAS DA PRAIA DA REVOLUCAO DE 1932 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS?. Para apreciagio de deliberagiio da Camara Municipal de 
Igarapava, visando a regularizagdo da execugdo financeira das obras da Praia da 
Revolugdo de 1932, localizada na Fazenda Vargem Alegre, cujo objeto consiste na 
prestagio de servigos de engenharia para realizagdo de obras de infraestrutura turistica, 
compreendendo a construgio de cal¢adas internas, quiosques € pavimentagéo asfaltica. 
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Exceléncia nossos protestos de estima e 
consideragao. 
Atenciosamente, 
DR. JOSE BERT ACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
pROTOGOLO 
e § N ,L_é@\jré‘h. HORA 
FLS: 130 Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
4 
PROJETO DE LEI N° 35 DE 13 DE MAIO DE 2026 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL DE PARA CRIACAO DE 
DOTACAO ORCAMENTARIA, VISANDO A 
EXECUCAO FINANCEIRA DAS OBRAS DA PRAIA 
DA REVOLUCAO DE 1932 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS?. 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de Igarapava, 
Estado de S&o Paulo, no uso das atribui¢des legais, 
FAZ SABER: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor total de 
R$ 2.239.161,93 (dois milhdes duzentos e trinta e nove mil cento e sessenta € um reais € 
noventa e trés centavos), destinado i criagdo de dotagdo or¢amentéria especifica, visando 
regularizar a execug&o financeira das obras da Praia da Revolugdo de 1932 (Fazenda Vargem 
Alegre), conforme Termo de Convénio 102740/2022, que foi celebrado entre o Governo do 
Estado de Sao Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional € o0 Municipio de 
Igarapava. 
Orgao 02 — PODER EXECUTIVO 
Unidade Orgamentaria | 02.11 — Departamento de Desenvolvimento Econdmico 
Unidade Executora 02.11.01 — Divisdo de Desenvolvimento Economico 
Funcional Programatica 
22.695.0346.1265-0000 — Construgido e Criagdo de Area Lazer p/ Turismo e 
outros 
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalacoes 
Fonte 02 
Vinculo 100 - 000 
Valor Total do Crédito | RS. 2.182.681,93 
Orgao 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Orgamentaria 02.11 - Departamento de Desenvolvimento Econdmico 
Unidade Executora 02.11.01 - Divisdo de Desenvolvimento Economico 
Funcional Programatica 
22 695.0346.1265-0000 — Construcio e Criagdo de Area Lazer p/ Turismo e 
outros 
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 — Obras e instalagdes 
Fonte 01 
Vinculo 110 - 000 
Valor Total do Crédito R$. 56.480,00 
PREFEITO MUNICIPAL 
FLS: 131 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
U PROJETO DE LEI N° 35 DE 13 DE MAIO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1° 
sdo provenientes de excesso de arrecadagdo no exercicio de 2026, nos termos do inciso II, §1° 
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que 
trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do crédito aberto. 
Art. 4° A abertura deste crédito especial serd incorporada na Lei n° 1255/2025 (PPA), na Lei 
n° 1219/2025 (LDO) e na Lei n° 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de 2026. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Aos treze dias do més de maio de 2026 
m@fé b dlo /KCL/{L 
ERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito de Igarapava 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a elevada apreciagdo dessa Egrégia CAmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial para criagdo de 
dotagfo orgamentaria, visando a regularizagio da execuco financeira das obras da Praia 
da Revolugéo de 1932, localizada na Fazenda Vargem Alegre. 
A presente medida tem por objetivo possibilitar a criagio das dotagbes or¢camentarias 
necessarias para a continuidade e regularizagdo financeira da execu¢dio contratual 
referente ao Contrato n° 100/2023, firmado com a empresa VL Constru¢des Ltda — ME, 
decorrente da Concorréncia n° 003/2023, cujo objeto consiste na prestagfo de servigos 
de engenharia para realizagfio de obras de infraestrutura turistica, compreendendo a 
constru¢do de calcadas internas, quiosques e pavimentagdo asfaltica da Praia da 
Revolugdo de 1932. 
Conforme informag¢des encaminhadas pelo Departamento de Engenharia, o contrato 
original foi firmado no valor de R$ 2.726.233,76, tendo sido executado até o momento o 
montante de R$ 543.551,83, restando saldo contratual de R$ 2.182.681,93, vinculado 
aos recursos do convénio estadual. Ademais, foi celebrado termo aditivo no valor de R$ 
492.157,14, custeado com recursos proprios do Municipio, do qual ainda resta saldo de 
R$ 56.480,00, igualmente necessitando da correspondente adequagéo orgamentaria. 
Cumpre destacar que o Municipio de Igarapava ja recebeu dois repasses financeiros 
oriundos do Convénio n° 102740/2022, celebrado com o Governo do Estado de Sio 
Paulo, sendo o primeiro no valor de R$ 900.000,00, em 03 de julho de 2023, e o 
segundo no valor de R$ 1.050.000,00, em 01 de abril de 2026, restando ainda pendente 
o recebimento de parcela complementar vinculada ao convénio estadual. Tais recursos 
possuem destinagdo especifica para execugdo do objeto conveniado, razdo pela qual se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
O Projeto de Lei busca, portanto, adequar & estrutura orgamentaria municipal, 
permitindo a correta execugfo financeira do empreendimento e a regularizaciio do 
convénio firmado com o Governo do Estado de S3o Paulo, por meio da Secretaria de 
Desenvolvimento Regional, nos termos do Convénio n° 102740/2022. 
Importante registrar que, conforme manifestagdo técnica do Departamento de 
Engenharia, a obra encontra-se temporariamente suspensa em razio da necessidade de 
observéncia de condicionantes arqueologicas e obtengdo de liberagfo junto ao IPHAN, 
além da formalizagio de Termo de Compromisso de Recuperacdo Ambiental — TCRA, 
circunstincias que demandaram adequac¢des administrativas e financeiras visando 
assegurar a regularidade do empreendimento. 
A abertura do crédito adicional especial, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, revela-se imprescindivel para assegurar a continuidade da execugéo da obra, 
evitar prejuizos 3 Administragdo Publica e garantir a adequada aplicagfio dos recursos 
vinculados ao convénio estadual e da contrapartida municipal. 
Diante do relevante interesse publico envolvido, contamos com o apoio dos Nobres 
Vereadores para aprovagio da presente propositura. 
Igarapava, 13 de maio de 2026 
/#OSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PRETF SI1 T URA D E igarapava 
m navo tempo, 
uma nova histarial 
Adm 2025/2028 
OFIiCIO N° 034/2026 ~ ENG 
Igarapava/SP, 06 de maio de 2026. 
Ao 
Departamento de Negdcios Juridicos 
Departamento de Financas 
Assunto: Solicitagdo de elaboragdo de Projeto de Lei para criagio de dotagéo 
orgamentaria — Contrato n°® 100/2023 
Prezados Senhores, 
O Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Igarapava vem, 
respeitosamente, por meio deste, solicitar a elaboragao de Projeto de Lei para 
criacado de dotacdo orcamentaria, com a finalidade de viabilizar a regular 
execucgao financeira do Contrato n® 100/2023, conforme segue: 
1. Identificacdo do Contrato 
Trata-se do Contrato n® 100/2023, firmado em 20 de abril de 2023, com a 
empresa VL Construgoes LTDA — ME, inscrita no CNPJ n°® 19.017.652/0001- 
67, no valor total de R$ 2.726.233,76, oriundo do Convénio n° 102740/2022 
celebrado com o Governo do Estado de Sao Paulo. 
O objeto contratual consiste na contratacao de empresa especializada para 
prestacdo de servicos de engenharia visando a realizagao de obras de 
infraestrutura turistica — construcdao da “Praia da Revolugcao de 1932” 
(Fazenda Vargem Alegre), incluindo a execugao de calgadas internas, 
quiosques e pavimentacao asfaltica. 
2. Situagao Financeira do Contrato 
Até o presente momento, foi executado o montante de R$ 543.551,83, restando 
um saldo contratual de R$ 2.182.681,93. 
Dessa forma, faz-se necessaria a criacao de dotacdo orcamentaria no valor 
de R$ 2.182.681,93, vinculada aos recursos do convénio estadual, para 
cobertura do saldo remanescente. 
3. Termo Aditivo 
Foi celebrado Termo Aditivo ao contrato em 09 de abril de 2024, no valor de R$ 
492.157,14, custeado com recursos proprios do Municipio. 
Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 
Igarapava = SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16)3173-8200 
CNP]J: 45.324.290/0001-67 
Para verificar a vallidade das assinaturas, acesse htips:/figarapava.idoc.com.briverificacao/0600-927 1-2BB2-6621 e informe o codigo 0600-9271-2BB2-6621 
Ass'nado por 1 pessoa: KLEBER BIZARRO MENEZES E 
P REFELYT U RA D & ig‘arapuava 
m novo tempo, 
uma nova histdrial 
Adrn 2025/2028 
Do referido aditivo, ja foram pagos R$ 435.677,14, restando um saldo de R$ 
56.480.00, para o qual também se faz necessaria a criacao de dotacio 
orcamentaria especifica com recursos proprios. 
4, Situagao Atual do Empreendimento 
Informamos que o contrato encontra-se temporariamente suspenso, em 
decorréncia da necessidade de: 
a) Concluséao dos trabalhos arqueologicos; 
b) Obtencao de liberagao junto ao 6rgao competente (IPHAN). 
Ressalta-se que o empreendimento possui licenciamento ambiental vigente, 
bem como foi formalizado Termo de Compromisso de Recuperacao 
Ambiental (TCRA) em razao da intervencao realizada no local. 
5. Justificativa 
A presente solicitagdo se faz necessaria para possibilitar a regularizacao 
orgcamentaria e financeira do contrato, viabilizando o pagamento de valores 
pendentes junto a empresa contratada. 
Cumpre informar que a auséncia anterior da presente demanda decorreu da 
necessidade de regularizagao do convénio junto ao Governo do Estado de 
Sao Paulo, situacao esta ja devidamente sanada. 
6. Solicitagao 
Diante do exposto, solicitamos: 
a) A elaboracdo de Projeto de Lei para criagao das dotacoes 
orgcamentarias nos valores de: 
e R$ 2.182.681,93 (recursos de convénio); 
« R$ 56.480,00 (recursos proprios); 
b) A adogao das providéncias necessarias para sua regular tramitagao e 
aprovacgao. 
Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e 
consideragao. 
Atenciosamente, 
ARQ. URB. KLEBER BIZARRO MENEZES 
Departamento de Engenharia 
Prefeitura Municipal de lgarapava 
Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 
Igarapava - SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
CNPJ: 45.324.290/0001-67 
Para verlficar a validade das assinaturas, acesse hitps:#garapava.idoc.com.br/verificacac/0600-9271-2BB2-6621 e Informe o codigo 0600-9271-2BB2-6621 
Assnado por 1 pessoa: KLEBER BIZARRO MENEZES 
O
Prefeitura Municipal FLS: /12 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPALQ 
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAGAO DE SERVIGCOS, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP E A EMPRESA VL CONSTRUGOES LTDA - ME. 
N° CONTRATO: 100/2023 
VALOR: R$ 2.726.233,76 
O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o n° 
45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 162.070.128-60, e a 
empresa VL. CONSTRUCOES LTDA - ME, com sede na Rua Edgar Vidal Leite Ribeiro, N° 667, Bairro Olinda, 
CEP: 38.055-370, cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
19.017.652/0001-67, representada por LARYSSA SILVA ARDUINI, portadora do RG. n° 15.1811.860 SSP/MG e 
do CPF/MF n® 097.576.996-08, residente e domiciliada Rua Catarina Meloni Pontes, N° 279, Bairro Estancia dos 
Ipés, CEP: 38046-106, cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATADA, 
firmam o presente termo de contrato, concernente 8 CONCORRENCIA N°003/2023, cuja publicagdo do termo de 
homologagéo e adjudicagéo se deu no dia 04/04/2023, sujeitando-se os confratantes as normas da legislagéo 
aplicAvel & espécie, especialmente a Lei Federal n® 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Organica do 
Municipio e Lei complementar 123/2006 e demais legislagdes aplicaveis e as sequintes clausulas e condigdes: 
CLAUSULA |- DO OBJETO 
1.1. Constitui objeto deste instrumento a CONTRATAGAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRES'[A(}AO 
DE SERVIGOS DE ENGENHARIA VISANDO A REALIZAGAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURISTICA 
— CONSTRUGAO DA “PRAIA DA REVOLUGAO DE 1932” (FAZENDA VARGEM ALEGRE) - CONSTRUGAO 
DE CALGADAS INTERNAS, QUIOSQUES E PAVIMENTAGAO ASFALTICA, neste municipio, sob o regime de 
execugdo do tipo EMPREITADA POR PREGO GLOBAL, pelo MENOR PREGO, conforme especificagdes 
constantes no Anexo | (Memorial Descritivo), que faz parte integrante do Processo Licitatério, em atendimento ao 
Departamento de Engenharia. 
CLAUSULA Il - DO PRAZO DE EXECUGAO E CONDIGOES 
2.1. O Contrato tera vigéncia de 720 (setecentos e vinte) dias, a partir de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado, se houver interesse do Municipio e previséo legal. 
2.2. A prestagdo de servigo serd executada nos termos do cronograma fisico-financeiro, no prazo de 720 
(setecentos e vinte) dias, contados da expedicao da ordem de servigo, podendo ser promrogado. 
2.3. A Ordem de Servigo s6 sera encaminhada ap¢s a assinatura deste contrato. 
Pégina 1 de 12 
Assinado por 5 pessoas: KLEREER BEMREMIRETFEJOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCELIN 
Prefeitura Municipal FLS:2/12 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL ELINO 
2.4. O prazo para recebimento da obra objeto deste contrato, ap6s sua conclusao, obedecera ao disposto nos 
artigos 73 e 74 da Lei Federal n° 8.666/1993. 
CLAUSULA Ill - DO VALOR 
3.1. O valor total deste contrato é de R$ 2.726.233,76 (Dois Milhdes, Setecentos e vinte e seis mil e duzentos 
e trinta e trés reais e setenta e seis centavos). 
3.2. Deverdo estar incluidas, além do lucro, todas as despesas e custos, como, por exemplo: transportes, 
licenciamentos, seguros contra danos materiais e terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer 
natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execugdo do objeto do presente 
contrato. 
3.2.1. Consideram-se despesas relacionadas e necessarias ao cumprimento do contrato toda e qualquer despesa 
com obtengao de licengas para construgdo e funcionamento pleno da obra, tais como: Ambiental, Vizinhanga, 
Incéndio, Acessibilidade a PCD, etc. 
CLAUSULA IV - DAS CONDIGOES DE PAGAMENTO 
4.1. O prego devera ser fixo, em reais, equivalente ao do servigo na data da licitagao. 
4.2. O pagamento sera efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias ap6s a aprovagao de cada medigdo dos servigos 
executados (medigdes, conforme cronograma fisico-financeiro), condicionado a apresentagdo da documentagio 
fiscal e liquidagdo da despesa, a qual sera processada no Departamento de Finangas; 
4.21. As medicées serdo por servicos executados e ndo por percentual do servico. 
4.3. A Nota Fiscal s6 sera liberada apés a prestagdo do servico e quando estiver em total conformidade com as 
especificagoes. 
4.4. Na Nota Fiscal devera constar o nimero do respectivo processo licitatério, e o necessario “de acordo” do 
titular do Departamento requisitante. 
4.5. A descricio do servigo na Nota Fiscal devera estar igual a prevista na_Planilha Orcamentaria (Anexo | do 
edital), da presente Concorréncia, para o devido pagamento. 
4.6. A Nota Fiscal devera ser entregue ao gestor do departamento onde sera prestado o servigo, juntamente com 
amedicdo e documentagio comprobatoria de pagamento de INSS e FGTS dos funcionarios. 
4.7. Na eventualidade de aplicagdo de multas, estas deverdo ser automaticamente descontadas do pagamento a 
que fizer jus a CONTRATADA. 
4.8. Como condigdo para a continuidade do contrato, a CONTRATADA devera manter as mesmas condigdes de 
habilitagdo, inclusive sera confirmada a situagdo de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de 
Pigina 2 de 12 
Assinado por 5 pessoas: KL BBER RTREMARNEEE SOSERICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARd 
Prefeitura Municipal FLS:3/12 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL 
Servigo (FGTS) e a Fazenda Federal (Certidao Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e & Divida Ativa da Uni&o). 
4.9. Caso a CONTRATADA tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento 
comprobatdrio de autorizagéo para a centralizagao dos recolhimentos devera ser apresentado & Administragao 
Publica. 
4.10. Quando a CONTRATADA nao apresentar situagéo regular no ato da emissio da Nota de Empenho ou 
recusar-se a retirar a mesma injustificadamente, serd convocado outro licitante, observada a ordem de 
classificagao e assim sucessivamente, sem prejuizo da aplicagdo das sangdes cabiveis, observando-se o disposto 
no subitem anterior. 
4.11. Nao sera concedida antecipagdo de pagamento de créditos. 
4.12. A CONTRATADA deve informar o nome do banco, nimero da conta corrente e da agéncia em que deseja 
receber os seus pagamentos. 
CLAUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
5.1. As despesas decorrentes da execugdo objeto deste contrato correrdo por conta das seguintes dotagdes 
orcamentarias, suplementadas se necessério: 
020701 22 695 0346 1265 0000 Construgéo e Criagao de Area Lazer p/ Turismo e Outros 
526 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES 
0.01.00 110.000 GERAL 
020701 22 695 0346 1265 0000 Construgao e Criagéo de Area Lazer p/ Turismo e Outros 
527 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAGOES 
0.02.19 110.000 GERAL 
Fonte de Recursos: Proprio/Estadual. 
CLAUSULA VI - DA FISCALIZAGAO 
6.1. O MUNICIPIO, por meio de representante do Departamento Requisitante tera, a qualguer tempo, acesso a 
inspecao dos servigos realizados, verificando as condi¢des de atendimento & proposta. 
6.2. A fiscalizacdo dos servigos sera efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele 
designado. 
6.3. Afiscalizagdo tera poderes para: 
6.3.1. Sustar quaisquer servigos, que nao estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que 
atente contra a seguranga e bens do Municipio de Igarapava e de terceiros, mediante notificagéo, por escrito, a 
CONTRATADA. 
Pigina 3 de 12 
Assnado por 5 pessoas: KLEEER BAREMIRETAE SOSERICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCELINO 
Prefeitura Municipal FLS:4/12 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL 
6.3.2. Transmitir a8 CONTRATADA as determinagdes e instrugdes do Departamento de Engenharia ou preposto 
por ele designado, 
6.3.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaragar ou dificultar a sua agéo fiscalizadora, ou cuja 
permanéncia nos servicos for julgada inconveniente pela Fiscalizagdo, correndo por conta exclusiva da 
CONTRATADA , quaisquer dnus originarios das leis trabalhistas e previdenciarias, bem como qualquer outra 
despesa, que tal fato possa decorrer. 
6.3.4. Examinar os documentos referentes & quitagdo regular da CONTRATADA, para com a Previdéncia Social, 
FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes. 
6.3.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do 
Municipio de lgarapava. 
6.4. As determinagdes referentes as prioridades dos servigos, bem como a solugio dos casos concernentes a 
esse assunto ficara a cargo da fiscalizagao. 
6.5. A acdo da fiscalizagdo ndo diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, pela execugdo dos 
servigos, ora licitados. 
6.6. O representante do MUNICIPIO anotara em registro proprio todas as ocorréncias relacionadas com a entrega 
dos servigos, indicando dia, més e ano, bem como o nome dos funcionarios eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessario a regularizagdo das falhas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos a autoridade competente para as providéncias cabiveis. 
6.7. A gestora e fiscal do presente instrumento contratual serd a Engenheira Civil Denise Helena Salvino 
Marcelino, inscrita no CPF n® 215.202.308-00, CREA SP 5061581854, Diretora do Departamento de Engenharia. 
CLAUSULA VIl - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 
7.1. Reserva-se ao MUNICIPIO o direito de néo receber o servico em desacordo com o previsto neste termo, 
podendo aplicar as sangoes cabiveis a CONTRATADA. 
7.2. Concluidos os servigos, procedera o Municipio, por meio da fiscalizagdo, dentro de 10 (dez) dias seguintes a 
entrega da comunicagéo, por escrito, fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso a fim de recebé-los 
provisoriamente. 
7.2.1. Nao sera recebida a obra sem apresentacéo de toda e qualquer licenca necessaria a utilizagéo plena e 
efetiva. 
7.3. Apos aquele recebimento, a CONTRATADA ficara obrigada a fazer, as suas expensas, durante o prazo de 
observagio de, no maximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituigbes necessarios, em consequéncia de vicios, 
porventura existentes. 
74. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procedera o Municipio, através de sua 
fiscalizagdo, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem 
prejuizo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere a hipotese prevista no artigo 618 do Cadigo Civil 
Brasileiro. 
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Assinado por 5 pessoas:KCREER RIZAREMAREEFESOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCELINO 
Prefeitura Municipal FLs:5/12 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL o 
7.5. O recebimento provisério ou definitivo ndo exclui a responsabilidade civil pela solidez e seguranga dos servigos, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato. 
CLAUSULA VIl - DAS OBRIGAGOES DO MUNICiPIO 
8.1. Solicitar 8 CONTRATADA a prestagao de servico, indicando o dia e o local em que ele devera ser entregue, e 
horario, caso diferente do estabelecido no contrato. 
8.2. Colocar a disposicdo da CONTRATADA todas as informagGes necessarias para a perfeita execugdo do servico, objeto desta licitagdo. 
8.3. Prestar informagdes e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 
8.4. Permitir o acesso do pessoal da contratada ao local execugéo dos servigos. 
8.5. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorréncia relacionada & execugo dos servigos. 
8.6. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execugdo do servigo, de forma parcial ou total, mediante 
pagamento Unico e exclusivo do que foi executado. 
8.7. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato. 
8.8. Proceder as adverténcias, multas e demais comunicagdes legais em caso de descumprimento dos termos 
deste contrato. 
8.9. Promover a fiscalizagdo e conferéncia dos servigos prestados pela CONTRATADA e atestar os documentos 
fiscais pertinentes, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou desfazer qualquer procedimento que néo esteja de 
acordo com os termos deste confrato. 
8.10. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execugdo 
dos servigos objeto deste contrato. 
8.10.1. A contratagdo objeto desta concorréncia serd acompanhada e fiscalizada por servidora devidamente 
designada pelo MUNICIPIO, denominada fiscal, a qual competira dirimir as duvidas que surgirem no curso da 
execugao contratual, anotando em registro préprio todas as ocorréncias relacionadas com a execugao do contrato, 
determinando o que for necessario & regularizagdo de eventuais faltas e/ou defeitos constatados ou, ainda, 
comunicando aos seus superiores quando as providéncias ulirapassarem os limites de sua competéncia para a 
adogdo das providéncias cabiveis, conforme o disposto no artigo 67, da Lei Federal n° 8.666/1993. 
8.10.2. A gestora sera competente para exercer as seguintes fungdes: 
| - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentagéo necessaria para inicio do 
procedimento licitatério; 
[ - acompanhar o procedimento licitatério; 
Il - dar ciéncia aos seus superiores hierarquicos sobre possiveis atrasos na conclusao do procedimento licitatorio; 
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Assinado por 5 pessoas:KEEBER BHREMAREFESOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO. LARYSSA SILVA ARDUIN! e DENISE HELENA SALVINO MARCELIN 
Prefeitura Municipal FLs6/12 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL O=LIN 
IV - emitir Ordem de Execucéo; 
V - controlar o prazo de vigéncia do contrato; 
8.10.3. A fiscal serd competente para exercer as seguintes fungdes: 
| - ler atentamente o contrato e anotar em registro proprio todas as ocorréncias relacionadas & sua execugao; 
II - esclarecer duvidas do preposto/representante do licitante contratado que estiverem sob a sua algada; 
Il - verificar se a execug&o esta acontecendo conforme o pactuado; 
IV - fiscalizar o cumprimento das clausulas do contrato, comunicando ao gestor as irregularidades. 
8.10.4. O MUNICIPIO devera manter atualizados os nomes do responsavel pela fiscalizagdo da execugéo do 
servico, da gestora e da fiscal deste conrato. 
8.10.5. A atualizagZo sera realizada dentro dos autos do procedimento licitatorio, em caso de afastamento, férias, 
impedimento ou exoneragéo dos agentes publicos designados. 
8.10.6. A responsabilidade dos agentes publicos designados pelo Departamento Requisitante perdurara até que 
seja realizada a atualizag8o mencionada no item 8.10.5. 
8.10.7. A atualizagéo, caso seja necessaria, serd realizada por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, 
§8°, da Lei Federal n° 8.666/1993. 
CLAUSULA IX - DAS OBRIGAGOES DA CONTRATADA 
9.1. A CONTRATADA deverad manter, durante fodo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigages por 
ele assumidas, todas as condi¢des de habilitagéo e qualificagéo exigidas na licitag@o, conforme disposto no artigo 
55, inciso Xill da Lei Federal n° 8.666/93. 
9.2. Executar os servicos contratados, dentro da melhor técnica, em consoné&ncia com o termo de referéncia, 
obedecendo rigorosamente as normas da ABNT — Associacéo Brasileira de Normas e Técnicas, especificacdes e 
instrugdes do Municipio. 
9.2.1. Todos os investimentos necessarios ao cumprimento do contrato correrdo por conta da licitante contratada, 
a qual devera ainda fornecer ou disponibilizar todos 0s equipamentos e insumos requeridos a execugao da obra e 
servicos objeto desta licitag2o. 
9.3. Cumprir os prazos, os requisitos minimos, as especificagdes técnicas e os pardmetros de qualidade e 
eficiéncia constantes deste Edital e seus ANEXOS, do contrato, e ainda devera atender toda e qualquer norma 
Federal e Estadual, necessarias ao cumprimento do objeto licitado, incluindo-se, quando houver, as 
recomendagdes e determinagdes dos drgdos de Defesa do Meio Ambiente. 
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Assinado por §pessoas: KEREER RATMREOMBEZESOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARG 
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de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL LINO 
9.4. Responsabilizar-se, técnica e civimente pelos servigos executados. 
9.5. Responsabilizar-se pela seguranga da obra/servigo até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE. 
9.6. Garantir a qualidade das obras, materiais e servicos executados/fornecidos, inclusive promovendo readequacbes, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecugdo do objeto contratado. 
9.7. Executar, imediatamente, adequagdes nos servicos de sua responsabilidade que se fizerem necessarias. 
9.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente 8 CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execugdo do contrato, ou por seu empregado ou preposto, ndo excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalizagio ou 0 seu acompanhamento. 
9.9. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais e empresariais oriundos 
da execugdo dos servigos, objeto desta licitagao. 
9.10. Cientificar o Municipio do andamento do servigo, quando for o caso. 
9.11. Permitir o livre acesso dos servidores dos drgdos ou entidades publicas contratantes, bem como dos 
6rgaos de controle interno ou externo a seus documentos e registros contabeis. 
9.12. Participar ao Poder Publico, com a antecedéncia necessaria, eventuais diligéncias a seu encargo. 
9.13. A CONTRATADA sera a unica responsavel pelo local de armazenamento dos materiais (que nao sera 
disponibilizado pelo Municipio) devendo informar o enderego para a CONTRATANTE. 
9.14. O prazo de garantia da obra ndo podera ser inferior a 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento 
Definitivo da obra, a ser emitido pelo Departamento de Engenharia deste MUNICIPIO, ou por quem lhe vier 
exercer tal atribuigao por delegagao legal. 
9.15. A CONTRATADA devera efetuar o recolhimento do ISS na Cidade de Igarapava em conformidade 
com a Lei Complementar 116/2003 e Cédigo Tributario Municipal. com a_apresentacdo, mensalmente, da 
respectiva guia de recolhimento. 
9.16. A CONTRATADA devera providenciar a Anotacio de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de 
Responsabilidade Técnica (RRT), e do cadastro especifico do INSS (CEl), nos termos da Lei n°® 6.496, de 7 
de dezembro de 1977. 
CLAUSULA X - DO REEQUILIBRIO 
10.1. Os precos ofertados permanecerdo fixos e irreajustaveis, salvo hipdteses de manutengdo do equilibrio 
econdmico-financeiro, nos termos da alinea “d”, do inciso Il do art. 65, da Lei n.° 8.666/93 (e suas alteracdes), que 
devera ser comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 
10.2. O equilibrio de que frata o item anterior serd deliberado pela Administragao a partir de requerimento formal 
do interessado, o qual devera vir acompanhado de documentagdo comprobatéria do incremento dos custos, 
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Assinado por § pessoas: KLEBHER BIZAREMIREAE SOSERICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO. LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARC 
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PREFEITO MUNICIPAL 
gerando eventuais efeitos a partir da protocolizagdo do requerimento, e nunca de forma nao retroativa. 
10.3. Ocorrendo queda nos pregos praticados no mercado, a Prefeitura convocara a(s) licitante(s) vencedora(s) 
para proceder o equilibrio de pre¢o para menor, sob pena de desclassificagio da proposta e aplicagdo das 
penalidades impostas neste Edital e contrato. 
10.4. A Administragao podera suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do 
seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso | e § 1° da Lei Federal 
n.° 8.666/93. 
CLAUSULA XI - DO REAJUSTE 
11.1. Os pedidos de reajuste apenas serao analisados, apos decorridos os primeiros 12 (doze) meses da vigéncia, 
em conformidade com a lei 10.192/2001. 
11.2. No caso de haver prorrogagdo de prazo, o valor inicial atualizado do contrato podera ser reajustado de 
acordo com o IPCA/IBGE, ou na auséncia de fixagao deste, outro indice benéfico para o interesse publico. 
11.3. O pedido de prorrogagdo devera ser motivado em documento préprio da CONTRATADA, o que sera 
avaliado pela Prefeitura. 
CLAUSULA XII - DAS SANGOES E PENALIDADES 
12.1. Na hipitese de descumprimento das normas deste Edital ou da inexecugao total ou parcial do contrato, o 
Municipio, garantida a apresentagdo de prévia defesa, aplicara a licitante vencedora, sem prejuizo da 
responsabilizacao civil e penal cabiveis, as seguintes sangdes: 
a) Adverténcia. 
b) Multa, na seguinte forma: 
b.1) Verificando-se o ndo cumprimento de exigéncias previamente formuladas pela fiscalizagéo, ou de outras 
quaisquer disposicdes do contrato, o Municipio de Igarapava/SP podera, através de comunicagbes escritas, 
e sem prejuizo da rescisdo, aplicar 8 CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do 
valor total do objeto, por dia, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso; 
b.2) Na hipétese de descumprimento das exigéncias referentes as especificagdes técnicas ou de quaisquer 
disposicdes deste contato, bem como atraso superior a 15 (quinze) dias, a empresa vencedora ficara sujeita 
a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto; 
c) Suspensio temporaria de participagdo em licitagdo e impedimento de contratar com a Administragéo, 
por prazo de até 02 (dois) anos. 
d) Declaragdo de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administragdo Publica, enquanto 
Assinado por 3 pessoas:KCEBER BZFREMIRETAESOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCELINO 
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de Igarapava 
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perdurarem os motivos determinantes da punicdo ou até que seja promovida a reabilitagao. 
d.1) A reabilitacio seré realizada perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, a qual sera 
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administragéo prejuizos, apos decorrido o prazo da 
sangao aplicada com base no subitem anterior. 
12.2. As sangdes previstas nos subitens “a”, “c” e “d” deste item, poderéo ser aplicadas com o do subitem “b”, 
facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias Uteis. 
12.3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado ultrapassar 30 (trinta) dias, 0 Municipio de Igarapava podera 
optar pela resciséo do contrato, nos termos da clausula XIlI, tudo sem prejuizo da aplicagio das demais sancdes 
previstas neste Edital. 
12.4, As multas nao sao compensatorias e ndo excluem as perdas e danos resultantes. 
12.5. A sujei¢do da aplicacao das penalidades ao exercicio do contraditorio ndo impede a Administragdo de, a 
bem do interesse publico, rescindir o Contrato de forma unilateral e imediata, ocasido em que a defesa e o recurso 
administrativo nao terao efeito suspensivo. 
12.6. Os recursos contra a penalidade de multa e suspensao de contratagéo terdo efeito suspensivo. 
12.7. Os referidos valores das multas serdo fixados em reais e atualizados pelo IPCA (indice Nacional de Precos 
ao Consumidor Amplo/IBGE) na data de sua liquidag&o. 
12.8. Sem prejuizo do exercicio do contraditdrio, as penalidades previstas neste contrato poderdo ser aplicadas 
pela metade caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos 
resultantes de sua conduta, ou, ainda, no caso de culpa reciproca. 
12.9.Se a reducdo dos danos for completa, as penalidades poderao ser reduzidas em até 2/3 (dois tergos). 
12.10. A demonstracao dos fatos que ensejam a penalidade, bem como da redugao a que se referem os itens 12.7 
e 12.8, serdo efetuadas em procedimento proprio e posteriormente submetidas a analise do Departamento de 
Negacios Juridicos para recomendacéo das providéncias legais cabiveis. 
CLAUSULA XIIl - DA RESCISAO 
13.1. O MUNICIPIO podera rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenizagao ou 
retencao, se a CONTRATADA: 
13.1.1. Infringir qualquer clausula do contrato. 
13.1.2. Recusar-se a executar qualquer servigo, desde que suas razdes nao tenham sido prévia e devidamente 
aceitas pela fiscalizagao. 
13.1.3. Deixar de cumprir as exigéncias da fiscalizagdo relativas aos servigos a serem executados. 
13.1.4. Nao cumprir os prazos de execugao dos servigos fixados no cronograma. 
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Ass 'nado por 8 pessoas:KEBBER BEREMARETZE SOSERICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCELIN 
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de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL e} 
13.2. Rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 13.1, a 
CONTRATADA indenizara o MUNICIPIO, por todos os prejuizos decorrentes. 
13.3. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA nao tera direito a qualquer indenizagao por servigos nao realizados, 
retendo 0 MUNICIPIO as importancias porventura devidas por servigos ja executados, e ainda néo pagas, para 
cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisdo a que a CONTRATADA houver dado 
motivo. 
CLAUSULA XIV - DA GARANTIA 
14.1. A CONTRATADA devera prestar garantia, dentro do prazo méximo de 05 (cinco) dias ap0s a assinatura do 
instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato mediante caugao em dinheiro, 
em titulos da divida publica, fianga bancdria ou seguro-garantia. 
14.2. A garantia sera restituida 8 CONTRATADA ap6s a execugao do contrato e, quando em dinheiro, atualizada 
monetariamente. 
14.3. A garantia assegurara, qualquer que seja a modalidade escolhida, 0 pagamento de: 
14.3.1. Prejuizos advindos do ndo cumprimento do contrato; 
14.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZACAO & CONTRATADA; 
14.3.3. Prejuizos diretos causados ao MUNICIPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execugao do contrato; 
14.3.4. Obrigag0es previdenciarias e trabalhistas nao honradas pela CONTRATADA. 
14.4. Na hipétese do valor global da proposta da licitante classificada ser inferior a 80% (oitenta por cento) do 
menor valor a que se referem as alineas “a” e "b” do art. 48, da Lei n° 8.666/93, sera exigida, para a assinatura do 
contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da 
diferenca obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alineas supracitadas e o valor da proposta. 
CLAUSULA XV - DA PROTEGAO E TRANSMISSAO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 
15.1. As partes se comprometem a tratar 0s dados pessoais envolvidos na confec¢do e necessarios a execugao 
do presente Contrato, Unica e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a 
toda a legislagdo e normas técnicas aplicaveis sobre seguranga da informagao e prote¢do de dados, inclusive, 
mas n&o se limitando, & Lei Geral de protegdo de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018), sob pena de incidéncia de 
multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do 
contrato, sem prejuizo de perdas e danos. 
15.2. O tratamento de dados pessoais somente podera ser realizado nas seguintes hipoteses constantes no art. 7° 
da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigagéo legal 
ou regulatéria pelo controlador pela administragdo publica, para o tratamento e uso compartihado de dados 
necessarios a execucdo de politicas publicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, 
convénios ou instrumentos congéneres, e nas demais condi¢Bes constantes do artigo 7° da presente lei. 
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Assinado por § pessoas: KEEREER BARAEMARETASOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR Al EXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCIELIN 
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de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL 
CLAUSULA XVI - DA OBSERVANCIA A LEI ANTICORRUPGAO 
16.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituidos pelo ordenamento 
juridico brasileiro no que tange ao combate a corrupgao, em especial a Lei n.° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e, 
no que |he forem aplicaveis, os seguintes tratados internacionais; 
16.1.1. Convengao sobre o Combate da Corrupgdo de Funcionarios Publicos Estrangeiros em Transagoes 
Comerciais Internacionais (Convengao da OCDE) — Decreto n.° 3.678/2000; 
16.1.2. Convencéo Interamericana Contra a Corrupgao (Convengéo da OEA) — Decreto n.° 4.410/2002; 
16.1.3. Convengao das Nagdes Unidas Contra a Corrupgdo (Convengdo das Nagdes Unidas) — Decreto n.° 
5.678/2006. 
16.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionarios, representantes e outras pessoas 
que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.° 12.846/2013; 
16.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providéncias para fazer com que seus administradores, 
funcionarios e representantes tomem ciéncia quanto ao teor da mencionada Lei n.° 12.846/2013; 
16.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante a 
CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violagdo a legislagéo aplicavel ao presente 
instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.° 12.846/2013, art. 5°. 
16.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupgdo e suas regulamentagdes, por parte da 
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, podera ensejar: 
16.5.1. Instauragdo do Procedimento de Apuragdo da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos do 
Decreto n.° 8.420/2015, com aplicagao das sangdes administrativas cabiveis; 
16.5.2. Ajuizamento de agdo com vistas a responsabilizagdo na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da 
Lein.° 12.846/2013. 
16.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negécios e praticas comerciais de forma ética e integra em 
conformidade com os preceitos legais vigentes no pais. 
CLAUSULA XVIl - DAS DISPOSIGOES FINAIS 
17.1. Integram este contrato, independentemente de transcrigio, todos os documentos vinculados ao Processo 
de Licitagdo ~ Concorréncia n° 003/2023, especialmente os termos do Edital e da respectiva proposta da 
CONTRATADA, observados, no couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal n® 8.666/93 e suas alteragbes 
posteriores. 
17.2. Os casos omissos serdo resolvidos com base na legislagao em vigor. 
17.3. As alteragdes posteriores, que se fagam necessarias no presente instrumento, serdo efetuadas por “Termos 
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Assinado por 3 pessoas: KLEEER BATRREMARNTAE SOSERICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCELINO 
Prefeitura Municipal FLs:12/12 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL 
Aditivos”, que integrarao o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. 
CLAUSULA XVIIl - DO FORO 
18.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, 
renunciando a qualguer outro especial ou de excegao. 
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente 
com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas copias forem necessarias. 
Igarapava/SP 20 de abril de 2023 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATANTE 
VL CONSTRUGOES LTDA - ME 
CONTRATADA 
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO 
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO 
CPF: 215.202.308-00 
TESTEMUNHAS: 
1) 
2) 
Assinado por 3 pessoas:KLREER RIZAREOMIRETZE SOSERICARDO RODRIGUES MATTAR. YGOR ALEXANDER OLIVATO. LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCIELINO 
Pigina 12 de 12 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 - 8200 
E - MAIL: igarapava.lic@gmail.com 
TERMO DE CIENCIA E NOTIFICACAO 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADO: VL CONSTRUGCOES LTDA - ME 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 100/2023 
OBJETO: CONTRATAGAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS D 
ENGENHARIA VISANDO A REALIZAGAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURISTICA 
CONSTRUGAO DA “PRAIA DA REVOLUGAO DE 1932" (FAZENDA VARGEM ALEGRE) 
CONSTRUGCAO DE CALGADAS INTERNAS, QUIOSQUES E PAVIMENTAGAO ASFALTICA 
MODALIDADE LICITATORIA: CONCORRENCIA 
Pelo presente TERMO, nés, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
OLIVATO, LARYSSA SILVA AF!DUII\PI e DE?\IISE HELENA SALVINO MARCELINO 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/0683-I2V2R2FRB-EGT 8e imflumme o cidinn FEEBI2 7222 BERR6H/3 
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execucdo contratual, NDER 
estardo sujeitos a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo, cujo tramites 
processual ocorreréa pelo sistema eletrénico; 
GOR ALE 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das manifestacdes de interesse SAR, 
Despachos e Decisdes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrénico, emg 
consonancia com o estabelecido na Resolugdo n° 01/2011 do TCESP; 
UES MA 
c¢) além de disponiveis no processo eletrénico, todos os Despachos e Decisfes que vierem a ser tomados,@ RI 
relativamente ao aludido processo, serdo publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poderd O RO 
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo, em conformidade com o artigo 90 dag CAR
Lei Complementar n°® 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos2 
prazos processuais, conforme regras do Cédigo de Processo Civil; 
30SE R 
d) as informagBes pessoais dos responsaveis pela contratante e e interessados estdo cadastradas n 
méaédulo eletrdnico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° da 
Instrugbes n°01/2020, conforme “Declaracdo(8es) de Atualizacdo Cadastral” anexa (s); 
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicac&o; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de 
defesa, interpor recursos e o gue mais couber. 
Assinado por 5 pessoas: KLEBER 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 20 DE ABRIL DE 2023 
El
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 - 8200 
E - MAIL: igarapava.lic@gmail.com 
AUTORIDADE MAXIMA DQ ORGAQ/ENTIDADE: 
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar 
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com 
Telefone: (16) 3172-1030 
RESPONSAVEIS PELA HOMOLOGACAQ DO CERTAME OU RATIFICACAQ DA 
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITACAQ: 
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar 
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60 
E-mail Institucional; prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com 
Telefone: (16) 3172-1030 
Assinatura: 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 
RESPONSAVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pelo contratante: 
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar 
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com 
Telefone: (16) 3172-1030 
Assinatura: 
Pela contratada: 
Nome: LARYSSA SILVA ARDUINI 
Cargo: SOCIO 
CPF: 097.576.996-08 
Assinado por § pessoas:KLBBHR RIZAREMIREETFEIOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI & DENISE HELENA SALVINO MARCELINO 
Para verfficar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.br/verificacao/6665-EP72R2FRB-S57S e imfumme o chdign (ERE2 7222 B3 65570 =
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 — 8200 
E - MAIL: igarapava.lic@gmail.com 
E-mail Institucional: vl_construcoes.ltda@yahoo.com.br 
E-mail pessoal: vl_construcoes.ltda@yahoo.com.br 
Telefone: (34) 99689-4148 
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar 
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com 
Telefone: (16) 3172-1030 
Assinatura: 
GESTOR(ES) DO CONTRATO: 
Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO 
Cargo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 
CPF: 215.202,308-00 
CREA SP: 5061581854 
Assinatura; 
DEMAIS RESPONSAVEIS (*): 
Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO 
Cargo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 
CPF: 215.202.308-00 
CREA SP: 5061581854 
Assinatura: 
Assinado por 5 pessoas:KLEBER BIREOWMEBEHZE30SE RICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCELINO 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5665-EP7222BRE-GEY §€ mfomme o oidign (EHEI2 7222 BEEREHN3
O Assinado por 5 pessoas: KCREER RIZARACMARNEEE SOSERICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARDL/INI € DENISE HELENA SALVINO MARCELINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https-//igarapava.1doc.com.briverificacao/6663-E2V232HEB-G5T 8 imitmme © cidiog FERBI2 7222 BE23 68273 
E - MAIL: igarapava.lic@gmail.com 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 - 8200 
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ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSAVEL 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP 
CONTRATADA: VL CONSTRUCOES LTDA - ME 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 100/2023 
OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENGENHARIA VISANDO A REALIZACAO DE OBRAS DE 
INFRAESTRUTURA TURISTICA — CONSTRUCAO DA “PRAIA DA REVOLUCAO DE 1932” 
(FAZENDA VARGEM ALEGRE) - CONSTRUCAO DE CALCADAS INTERNAS, 
QUIOSQUES E PAVIMENTACAO ASFALTICA 
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar 
Cargo Prefeito Municipal 
RG n° 23.646.285 SSP/SP 
CPF n° 162.070.128-60 
Endereco (*) Rua Cerqueira César, n° 109 — Centro 
Telefone (16) 3172 - 1030 
E-mail Institucional refeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com 
(*) N&o deve ser o endereco/e-mail do OrgZo e/ou Poder. Deve ser o endereco/e-mail onde 
podera ser encontrado(a), caso ndo esteja mais exercendo o mandato ou cargo. 
Responsavel pelo atendimento a requisicdes de documentos do TCESP 
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini 
Cargo Diretor Departamento Juridico 
grr]gée(;(/eégtor Cemeee o Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 - Centro 
Telefone e Fax (16) 3173-8200 
E-mail Institucional refei igar 
IGARAPAVA/SP, 20 DE ABRIL DE 2023 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 5 pessoas:KLEBER BIZMMEMARETA SOSERICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO. LARYSSA SILVA ARDUINI e DENISE HELENA SALVINO MARCELINO 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/66@3-ERT2A2HRB-SEF 8 e imfimmme © aidige FEERR 7222 BEE: 65213

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, CNPJ N°:45,324.290/0001-67 
CONTRATADA: VL CONSTRUCOES LTDA — ME CNPJ N°: 19.017.652/0001-67 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 100/2023 
DATA DA ASSINATURA: 20/04/2023 
VIGENCIA: 720 dias 
OBJETO: CONTRATAGAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO 
DE SERVICOS DE ENGENHARIA VISANDO A REALIZACAO DE OBRAS DE 
INFRAESTRUTURA TURISTICA = CONSTRUGCAO DA “PRAIA DA REVOLUCAO 
DE 1932" (FAZENDA VARGEM ALEGRE) — CONSTRUCAO DE CALCADAS 
INTERNAS, QUIOSQUES E PAVIMENTACAO ASFALTICA 
VALOR (R$): 2.726.233,76 (Dois Milhdes, Setecentos e vinte e seis mil e duzentos e 
trinta e trés reais e setenta e seis centavos). 
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas 
da Lei, que os demais documentos originais, atinentes a correspondente licitacdo, em 
especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo 
arquivado na origem a disposi¢do do Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, e serdo 
remetidos quando requisitados: 
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma fisico-financeiro; 
b) orcamento detalhado em planilhas que expressem a composi¢do de todos os seus 
custos unitarios; 
C) previsao de recursos orgcamentarios que assegurem o pagamento das obrigacdes 
decorrentes de obras ou servigos a serem executados no exercicio financeiro em curso, 
de acordo com o respectivo cronograma; 
d) comprovagdo no Plano Plurianual de que o produto das obras ou servigos foi 
contemplado em suas metas; 
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. 
I[GARAPAVA/SP, 20 DE ABRIL DE 2023 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 5 pessoas:KLREER BAZFRIOWIREHEZESOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, YGOR ALEXANDER OLIVATO, LARYSSA SILVA ARD!/INI e DENISE HELENA SALVINO MARCELINO 
Para verlficar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.briverificacao/66685-E272R2BRB-E5I 8 e imforme o cidige (ERBIR 7222 B 6573

ANEXO LC-03 - DECLARACAO DE DOCUMENTOS A DISPOSICAQ DO TCE-SP
1) VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
v 
Cédigo para verificagao: F5B5-D122-1F93-9573 
CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 20/04/2023 17:10:55 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 20/04/2023 17:15:53 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
YGOR ALEXANDER OLIVATO (CPF 308.XXX.XXX-67) em 21/04/2023 10:13:54 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
LARYSSA SILVA ARDUINI (CPF 097 .XXX.XXX-08) em 22/04/2023 09:40:46 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 
(Assinatura |CP-Brasil) 
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 24/04/2023 07:39:57 
(GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link: 
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/F5B5-D122-1F93-9573 
Para verificar avalidade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.br/verficacao/0600-9271-2BB2-6621 e informe o codigo 0600-9271-2BB2-6621 
Assinado por 1 pessoa: KLEBER BIZARRO MENEZES 
O
Prefeitura Municipal [ 
de Igarapava 
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 100/2023, ORIUNDO DA CONCORRENCIA N° 003/2023, 
QUE ENTRE S| CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP E A EMPRESA 
VL CONSTRUGOES LTDA - ME 
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 100/2023 
VALOR DO ADITIVO: R$ 492.157,14 
O MUNICIPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob 
0 n° 45.324.290/0001-67, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, JOSE RICARDO 
RODRIGUES domiciliado nesta Cidade e Comarca de lgarapava/SP, doravante denominada 
CONTRATANTE e, de outro lado a empresa VL CONSTRUQ@ES LTDA - ME, com sede na Rua 
Edgar Vidal Leite Ribeiro, N° 667, Bairro Olinda, CEP: 38.055-370, cidade de Uberaba, Estado de 
Minas Gerais, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.017.652/0001-67, representada por 
LARYSSA SILVA ARDUINI, portadora do RG. n° 15.1811.860 SSP/MG e do CPF/MF n° 
097.576.996-08, residente e domiciliada Rua Catarina Meloni Pontes, N° 279, Bairro Estancia dos 
Ipés, CEP: 38046-106, cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, doravante denominada 
CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, concermnente a CONCORRENCIA 
N°003/2023, cuja publicagdo do termo de homologagao e adjudicagdo se deu no dia 04/04/2023, 
sujeitando-se os contratantes as normas da legislag@o aplicavel a espécie, especialmente a Lei 
Federal n° 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Organica do Municipio e Lei complementar 
123/2006 e demais legislagdes aplicaveis e as seguintes clausulas e condigdes 
CLAUSULA | - DO OBJETO: 
1.1. Constitui objeto deste aditivo a MAJORAGCAO de 18,05% DO OBJETO DO CONTRATO DE 
PRESTACAO DE SERVIGOS DE ENGENHARIA VISANDO A REALIZAGAO DE OBRAS DE 
INFRAESTRUTURA TURISTICA - CONSTRUCAO DA “PRAIA DA REVOLUGAO DE 1932” 
(FAZENDA VARGEM ALEGRE) - CONSTRUGAO DE CALGADAS INTERNAS, QUIOSQUES E 
PAVIMENTAGAO ASFALTICA, neste municipio, sob o regime de execugéo do tipo EMPREITADA 
POR PRECO GLOBAL, pelo MENOR PRECO, conforme especificagdes constantes no Anexo | 
(Memorial Descritivo), que faz parte integrante do Processo Licitatorio, em atendimento ao 
Departamento de Engenharia. 
CLAUSULA Il - DO VALOR: 
2.1. O valor deste aditivo € de R$ 492.157,14 (quatrocentos e noventa e dois mil, cento e 
cinquenta e sete reais e quatorze centavos), o que corresponde a um acréscimo de 18.05% 
sobre o valor da origem do contrato, conforme planilha constante na justificativa. 
Assinado por 3 pessoas: KKERERFBABRRE $BREIISA. LARYSSA ARDUINI, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO e CINTIA NATANE MORETE 
Prefeitura Municipal |=2? 
de Igarapava 
CLAUSULA Ill - DAS CONDICOES DE PAGAMENTO: 
3.1. O pagamento somente sera efetuado apds a respectiva comprovagao pela CONTRATADA de 
que ela se encontra em dia com suas obrigacées para com o sistema social, mediante apresentagéo 
de comprovante de regularidade (certidao negativa) perante a Fazenda Federal. 
CLAUSULA IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS: 
4.1. As despesas, decorrentes da execugao, objeto deste aditivo, correrdo & conta das dotages 
orgamentarias constantes no Contrato, bem como a seguinte dotagdo orgamentéria, que poderao 
ser suplementadas, caso necessario: 
020801 15 451 0280 2502 0000 Outorga Saneamento 
595 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES 
0.01.00 100.118 Outorga Saneamento” 
Fonte: Proprio / Estadual. 
CLAUSULA V - DA GARANTIA: 
5.1. A CONTRATADA devera prestar/endossar garantia de até 05 (cinco) dias Uteis apos a 
assinatura deste instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do aditivo, mediante 
caugdo em dinheiro, em titulos da divida publica, fianga bancaria ou seguro garantia. 
CLAUSULA VI - DO FORO: 
6.1. As partes elegem o Foro de lgarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste 
contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de excegéo. 
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via, juntamente 
com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair copias, quantas necessarias. 
Igarapava/SP, em 09 de abril de 2024. 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATANTE 
Assinado por § pess oas. KKERERFBARRRE MBEETRISA, LARYSSA ARDUINI, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO e CINTIA NATANE MORETE 
Prefeitura Municipal FLS:3/3 
de Igarapava 
LARYSSA SILVA ARDUINI 
VL CONSTRUGOES LTDA - ME 
CONTRATADA 
ENGENHEIRA DENISE HELENA SALVINO MARCELINO 
FISCAL e GESTORA DO CONTRATO 
CPF: 215.202.308-00 
Testemunhas: 
1 - Cintia Natane Morete 
CPF: 384.432.678-28 
2 =Kleber Arantes de Sousa 
CPF:459.988.908-33 
Assnado por 5 pessoas. KK ERERFBAYRRTE MENETAISA. LARYSSA ARDUINI, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO e CINTIA NATANE MORETE 
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO (CONTRATOS) (REDACAO DADA PELA 
RESOLUGCAO N° 11/2021) 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CONTRATADO: VL CONSTRUGOES LTDA - ME 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 100/2023 
OBJETO: 1° ADITIVO DE MAJORAGAO de 18,05% DO OBJETO DO CONTRATO DE PRESTACAO DE 
SERVIGOS DE ENGENHARIA VISANDO A REALIZAGAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURISTICA - 
CONSTRUGAO DA “PRAIA DA REVOLUGAO DE 1932” (FAZENDA VARGEM ALEGRE) - CONSTRUCAO DE 
CALGADAS INTERNAS, QUIOSQUES E PAVIMENTAGAO ASFALTICA 
MODALIDADE LICITATORIA: CONCORRENCIA 
Pelo presente TERMO, nos, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
a) O ajuste acima referido estara sujeito a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, 
cujo tramite processual ocorrera pelo sistema eletronico; 
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das manifestagdes de interesse, Despachos 
e Decisoes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, conforme dados abaixo 
indicados, em consonancia com o estabelecido na Resolugéo n° 01/2011 do TCESP; 
c) Alem de disponiveis no processo eletrénico, todos os Despachos e Decisdes que vierem a ser tomados, 
relativamente ao aludido processo, serao publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, 
parte do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 
709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme 
regras do Codigo de Processo Civil; 
d) Qualquer alteragdo de enderego — residencial ou eletronico — ou telefones de contato deveré ser comunicada 
pelo interessado, peticionando no processo. 
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicagao; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, 
interpor recursos e o que mais couber. 
Igarapava — SP, 09 de abril de 2024. 
Assinado por 5 pessoas: KKERERBARMATE MBESZAISA, LARYSSA ARDUINI, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO e CINTIA NATANE MORETE 
Para verificar a valdade das assinaturas, acesse hitps:/hgarapava.1doc.com.briverficacao/08206-8FCH2AHE 206828 8csirifbomasocotdino0BaD 92 F G2 B0 62388 
=
GESTOR DO ORGAO/ENTIDADE: 
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar 
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP 
Data de Nascimento: 15/08/1974 
Enderego residencial completo: Rua Cerqueira César, n® 109 - Centro, CEP 14.540-000, lgarapava - SP. 
E-mail institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com 
Telefone (s): (16) 3172-1030 
Assinatura: 
Responsaveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: 
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar 
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP 
Data de Nascimento: 15/08/1974 
Endereco residencial completo: Rua Cerqueira César, n® 109 - Centro, CEP 14.540-000, Igarapava ~ SP. 
E-mail institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com 
Telefone (s): (16) 3172-1030 
Assinatura: 
Pela contratada:VL. CONSTRUGOES LTDA - ME 
Nome: LARYSSA SILVA ARDUINI 
Cargo: SOCIA 
CPF: 097.576.996-08 
E-mail Institucional: vl_construcoes.ltda@yahoo.com.br 
E-mail pessoal: vl_construcoes.ltda@yahoo.com.br 
Telefone: (34) 99689-4148 
Assinatura: 
Ass'nado por 3 pessoas. KK FREFBARRE MEEETAISA, LARYSSA ARDUINI, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO e CINTIA NATANE MORETE 
Para verficar a validade das assinaturas, acesse httpsz/garapava.1doc.com.briverificacao/0880-8FCi=2RB206824 Sesirfifommeooctoyoal68D192 F CR BRE 06388 
o
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar 
Cargo: Prefeito 
CPF: 162.070.128-60 
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal: jradvocacia.iga@hotmail.com 
Telefone: (16) 3172-1030 
Assinatura: 
GESTOR(ES) DO CONTRATO: 
Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO 
Cargo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 
CPF: 215.202.308-00 
CREA SP: 5061581854 
Assinatura; 
DEMAIS RESPONSAVEIS (*): FISCAL DO CONTRATO 
Nome: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO 
Cargo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 
CPF: 215.202.308-00 
CREA SP: 5061581854 
Assinatura: 
(*) - O Termo de Ciéncia e Notificagdo efou Cadastro do(s) Responsével(is) deve identificar as pessoas fisicas 
que tenham concorrido para a prética do ato juridico, na condicdo de ordenador da despesa; de partes 
contratantes; de responsaveis por agdes de acompanhamento, monitoramento e avaliagdo; de responséaveis por 
processos licitatorios; de responsaveis por prestagdes de contas; de responsaveis com atribuices previstas em 
atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competéncia deste Tribunal. Na 
hipétese de prestagdes de contas, caso o signatario do parecer conclusivo seja distinto daqueles j& arrolados 
como subscritores do Termo de Ciéncia e Notificago, sera ele objeto de notificagéo especifica. (inciso acrescido 
pela Resolugdo n° 11/2021) 
Assinado por 5 pessoas. KK EBEFFRABRRE MBEEHISA LARYSSA ARDUINI, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, DENISE HELENA SALVINO MARCELINO e CINTIA NATANE MORETE 
Para verficar a validade das assinaturas, acesse https:/kgarapava.idoc.com.br/ver ficacao/0880-EFC2RB2068288:¢ nfitomeeocccoitigodBBR192F CEBRI0 6238 8 
o
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSAVEL 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP 
CONTRATADA: VL. CONSTRUGOES LTDA - ME 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 100/2023 
OBJETO: 1° ADITIVO DE MAJORAQZ\O‘de 18,05% DO OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAGAO DE 
SERVIGOS DE ENGENHARIA VISANDO A REALIZAGAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURISTICA - 
CONSTRUGAO DA “PRAIA DA REVOLUGAO DE 1932” (FAZENDA VARGEM ALEGRE) - CONSTRUCAO DE 
CALCADAS INTERNAS, QUIOSQUES E PAVIMENTACAO ASFALTICA 
Nome Jose Ricardo Rodrigues Mattar 
Cargo Prefeito Municipal 
RG n° 23.646.285 SSP/SP 
CPF n° 162.070.128-60 
Enderego (*) Rua Cerqueira César, n° 109 — Centro 
Telefone (16) 3172 - 1030 
E-mail Institucional refeitura@igarapava.sp.gov.br 
E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga@hotmail.com 
(*) N&o deve ser o enderego/e-mail do Org&o e/ou Poder. Deve ser o enderegole-mail onde podera ser 
encontrado(a), caso nédo esteja mais exercendo o mandato ou cargo. 
Responsavel pelo atendimento a requisigdes de documentos do TCESP 
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini 
Cargo Diretor Departamento Juridico 
Endereco Comercial do Orgao/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413 - Centro 
Telefone e Fax (16) 3173-8200 
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
IGARAPAVA/SP, 09 DE ABRIL DE 2024 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 5 pessoas. KKEREFFBAEYRRE MEREXHISA. LARYSSA ARDUINI, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. DENISE HELENA SALVINO MARCELINO e CINTIA NATANE MORETE 
Para verficar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.briverificacao/0820¢-BFCH2BBE206628 &
ANEXO LC-03 - DECLARACAQ DE DOCUMENTOS A DISPOSICAQ DO TCE-SP 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. 
CNPJ N°:45.324,290/0001-67 
CONTRATADA: VL CONSTRUCOES LTDA — ME 
CNPJ N°: 19.017.652/0001-67 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 100/2023 
DATA DA ASSINATURA: 09/04/2024 
VIGENCIA: 720 dias 
OBJETO: 1° ADITIVO DE MAJORAGAO de 18,05% DO OBJETO DO CONTRATO DE PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENGENHARIA VISANDO A REALIZAGAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURISTICA - 
CONSTRUGAO DA “PRAIA DA REVOLUGAO DE 1932” (FAZENDA VARGEM ALEGRE) - CONSTRUCAO DE 
CALCADAS INTERNAS, QUIOSQUES E PAVIMENTAGAO ASFALTICA 
VALOR (R$): 492.157,14 (quatrocentos e noventa e dois mil cento e cinquenta e sete reais e quatorze 
centavos). 
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais 
documentos originais, atinentes a correspondente licitagao, em especial, 0s a seguir relacionados, encontram-se 
no respectivo processo administrativo arquivado na origem a disposig&o do Tribunal de Contas do Estado de Séo 
Paulo, e serdo remetidos quando requisitados: 
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma fisico-financeiro; 
b) orgamento detalhado em planilhas que expressem a composi¢ao de todos os seus custos unitarios; 
c) previsdo de recursos orgamentarios que assegurem o pagamento das obrigagdes decorrentes de obras ou 
servicos a serem executados no exercicio financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; 
d) comprovagéo no Plano Plurianual de que o produto das obras ou servigos foi contemplado em suas metas; 
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. 
IGARAPAVA/SP, 09 DE ABRIL DE 2024 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 5 pessoas: KKERERFBARRNE MBNEAISA. LARYSSA ARDUINI, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. DENISE HELENA SALVINO MARGE!INO e CINTIA NATANE MORETE 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https*/igarapava.1doc.com.br/verficacao/0820-BFCi28B206824 8ed iffomecoccooiigrlBaR 192 F CRBRIGOERI8 8 
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13 VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Cadigo para verificagao: 0921-EFCF-A0C0-8388 
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v 4 KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 09/04/2024 12:12:06 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
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¥ 4 LARYSSA ARDUINI (CPF 097 . XXX.XXX-08) em 09/04/2024 13:18:12 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
v 4 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 09/04/2024 15:13:56 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz 
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) 
XV 4 DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 09/04/2024 16:59:23 
(GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
v 4 CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 10/04/2024 11:24:06 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
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Assinado por 1 pessoa: KLEBER BIZARRO MENEZES
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL GABINETE DO SECRETARIO 
TERMO DE CONVENIO 102740/2022 
CONVENIO QUE ENTRE S| CELEBRAM O ESTADO DE SAO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVENIOS COM MUNICIPIOS E 
ENTIDADES NAC GOVERNAMENTAIS, E O MUNICIPIO DE IGARAPAVA, 
Aos 18 dias do més de novembro de 2022, o Estado de Sao Paulo, por intermédio de sua Secretaria de 
Desenvolvimento Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorizagéo constante do 
Decreto n? 61.229, de 17 de abril de 2015, combinado com o Decreto n® 64.059, de 12 de janeiro de 2019 e do 
despacho publicado no DOE de 10/11/2022, doravante designado ESTADO, e o Municipio de IGARAPAVA, inscrito no 
CNPJ/MF sob n2 45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo seu Prefeito JOSE RICARDO RODRIGUES 
MATTAR, doravante designado apenas MUNIGIPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, 
celebram o presente convénio, que se regera pela Lei Federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n® 
6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as clausulas e condigdes seguintes. 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convénio tem como objeto a transferéncia de recursos financeiros 
para Sistema de lazer, de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento. 
PARAGRAFO UNICO: O Secretario de Desenvolvimento Regional, apds manifestacéo favoravel do responsavel pela 
Subsecretaria de Convénios com Municipios € Entidades ndo Governamentais, amparada em pronunciamento do setor 
técnico da Unidade, podera autorizar modificagées incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput”, para sua 
melhor adequacéo técnica ou financeira, vedadas a alteragéo do objeto do ajuste ou acréscimo de valor. 
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUCAO E FISCALIZACAO DO CONVENIO: O controle e a fiscalizagéo da 
execugao do presente ajuste incumbirao, pelo ESTADO, a Secretaria de Desenvolvimento Regional, por sua 
Subsecretaria de Convénios com Municipios e Entidades nao Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNICIPIO, 
ao seu representante para tanto indicado. 
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES DOS PARTICIPES: Para a execugéo do presente convenio, o ESTADO 
e o MUNICIPIO terao as seguintes obrigagoes: 
| - COMPETE AO ESTADO: 
a) analisar e aprovar a documentagao técnica e administrativa exigida previamente & celebrag¢ao do convénio, bem 
assim as prestacdes de contas dos recursos repassados € os laudos de vistoria técnica da obra; 
b) supervisionar a execugao da obra objeto do presente convénio, de responsabilidade técnica do MUNICIPIO; 
c) repassar recursos financeiros ao MUNICIPIO, de acordo com as clausulas quarta e quinta do presente convénio; 
Il - COMPETE AO MUNICIPIO: 
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a clausula primeira deste 
convénio, com inicio no prazo maximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento, em 
conformidade com o plano de trabalho e com observancia da legislagéo pertinente, bem como dos melhores padrdes 
de qualidade e economia aplicaveis a espécie; 
b) cumprir o disposto na Lei estadual n® 9.938, de 17 de abril de 1998, com relacéo a acessibilidade para pessoas com 
deficiéncia; 
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GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL GABINETE DO SECRETARIO 
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convénio; 
d) colocar a disposigao do ESTADO a documentagéo referente & aplicagdo dos recursos financeiros, permitindo ampla 
fiscalizagdo do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste; 
e) prestar contas da aplicagdo dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientag&o fornecido pelo 
ESTADO, sem prejuizo do atendimento as instrugdes especificas do Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo; 
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execu¢éo 
do objeto do presente convénio, e por eventuais danos ou prejuizos causados a terceiros, isentando o ESTADO de 
qualquer responsabilidade; 
h) colocar e manter placa de identificagéo, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO. 
PARAGRAFO PRIMEIRO: A prestacéo de contas a que se refere a alinea "e" do inciso |l desta clausula sera 
encaminhada pelo MUNICIPIO ao ESTADO, no prazo maximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos 
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma fisico-financeiro, e serd encartada aos autos do processo 
correspondente para exame por parte do 6rgao competente. 
PARAGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusio, dendncia, rescisio ou extingao do presente convénio, ndo tendo 
ocorrido a utilizacao total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica 0 MUNIGIPIO obrigado a restituir, no 
prazo improrrogavel de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauragdo da tomada de 
contas especial do responsavel, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas 
das aplicagbes financeiras, acrescidos da remuneragéo da caderneta de poupanga, computada desde a data do 
repasse e até a data da efetiva devolugéo, devendo encaminhar o respectivo comprovante de deposito bancario a 
Secretaria de Desenvolvimento Regional. 
PARAGRAFO TERCEIRO: O ESTADO informara o MUNICIPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na 
prestacdo de contas, as quais deverdo ser sanadas no prazo maximo de 30 (trinta) dias contados da data de 
recebimento desta comunicagéo, aplicando-se o mesmo procedimento do paragrafo anterior no caso de recolhimento 
de valores utilizados indevidamente. 
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente convénio é de R$ 3.066.239,56 (trés milhdes, sessenta e seis 
mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos) dos quais F§$ 3.000.000,00 (trés mithdes de reais), de 
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICIPIO 
CLAUSULA QUINTA - DA LIBERACAO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do 
ESTADO serdo repassados ao MUNICIPIO, apds a expedi¢do da ordem de servigco, em conformidade com Decreto n® 
66.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares 
vigentes, nas seguintes condigoes: 
12 parcela: no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, apés a expedigao da 
ordem de servigo; 
22 parcela: no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhdo, cinquenta mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, apds a 
aprovacao da prestacao de contas da etapa; 
32 parcela: no valor de R$ 1.050.000,00 (um milh&o, cinquenta mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, apos a 
aprovacao da prestagao de contas da etapa, 
PARAGRAFO PRIMEIRO: N3o sera repassado ao MUNICIPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que 
ultrapasse o valor total necessario & conclus&o do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho. 
PARAGRAFO SEGUNDO: Devera o MUNICIPIO, como condicdo prévia a transferéncia de qualquer recurso do 
A*hava.1doc.com.br/ver ficacao/0600-9271-2BB2-6621 e Informe o codigo 0600-9271-2BB2-662 1 
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GOVERNO DO E.STADO DE SAOQ PAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
Estado, fornecer documentagdo que comprove o custo efetivo final para a execugéo do objeto do presente convénio. 
CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAGAO: Os recursos de responsabilidade do 
ESTADO a serem transferidos ao MUNICIPIO s&o originarios do Tesouro do Estado e onerardo a Natureza da Despesa 
4.4.40.51.01 - Transferéncias & Municipios - Obras, Codigo 29.01.18 - Subsecretaria de Convénios com Municipios e 
Entidades nao Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.000 - Articulagao Municipal e 
Conséreio de Municipios, dotagio orgamentaria do corrente exercicio da SDR/SCMENG, ao passo que 0s recursos a 
cargo do MUNICIPIO onerardo a natureza de despesa n? 449051. 
PARAGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICIPIO, em fungao deste ajuste, serdo 
depositados em conta vinculada ao convénio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na 
execug¢ao do objeto deste convénio. 
PARAGRAFO SEGUNDO O MUNICIPIO devera observar ainda; 
1. no periodo correspondente ao intervalo entre a liberagdo dos recursos e a sua efetiva utilizagao, estes deverao ser 
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupanga, se a previsao do seu uso for igual ou 
superior a um més, ou em fundo de aplicagio financeira de curto prazo ou operagao de mercado aberto, lastreada em 
titulos da divida publica, quando a utilizagdo dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um més; 
2. as receitas financeiras auferidas serao obrigatoriamente computadas a crédito do convénio e aplicadas, 
exclusivamente, na execugao da obra objeto deste ajuste; 
3. quando da prestagao de contas de gue trata a clausula terceira, inciso I, alinea e, deverao ser apresentados os 
extratos bancarios contendo o movimento didrio (histérico) da conta, juntamente com a documentagao referente a 
aplicagao das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A; 
4. o descumprimento do disposto neste paragrafo obrigara o MUNICIPIO a reposigao ou restituigdo do numerario 
recebido, acrescido da remuneragao da caderneta de poupanga no periodo, computada desde a data do repasse e até 
a data do efetivo deposito; 
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serdo emitidas em nome do MUNICIPIO, devendo 
mencionar o nimero deste Convénio. 
PARAGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICIPIO assegurar os recursos necessarios a execugéo integral do objeto a 
que se refere este convénio, nos termos do artigo 1186, § 19, inciso VI, da Lei federal n® 8.666, de 21 de junho de 1993, 
com suas alteragdes posteriores. 
CLAUSULA SETIMA - DO PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigéncia do presente convénio é de 720 ( setecentos e 
vinte ) dias contados da data de sua assinatura. 
PARAGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente convénio podera ter seu 
prazo de execugao prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorizagao do Secretario de Desenvolvimento 
Regional, observado o limite maximo de 5 (cinco) anos de vigéncia. 
PARAGRAFO SEGUNDO: A mora na liberagio dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejara a 
prorrogagao deste convénio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo nimero de dias de atraso da 
respectiva liberagao, independentemente de termo de aditamento. 
CLAUSULA OITAVA - DA DENUNCIA E DA RESCISAQ: Este convénio podera ser denunciado pelos participes, 
mediante notificagdo prévia com antecedéncia minima de 30 (irinta) dias, e sera rescindido por infragao legal ou 
descumprimento de gualguer de suas clausulas, promovendo-se, nessas duas hipéteses, ao competente acerto de 
contas. 
CLAUSULA NONA - ACAO PROMOCIONAL: Em qualguer agéo promocional relacionada com o objeto do presente 
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GOVERNO DO ETADa DE SAO PAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
convénio, devera ser, obrigatoriamente, consignada a participagédo do Estado de S3o Paulo, por sua Secretaria de 
Desenvolvimento Regional, obedecidos os padrdes estipulados por esta Ultima, ficando vedada a utilizacdo de nomes, 
simbolos ou imagens que caracterizem promogéo pessoal de autoridades ou servidores publicos, nos termos do § 12 
do artigo 37, da Constituigdo Federal. 
CLAUSULA DECIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litigios oriundos da execugao 
deste convénio, apos esgotadas as instancias administrativas. 
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas. 
Sdo Paulo, 18 de novembro de 2022 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
JESSE JAMES LATANCE 
Subsecretario ) 
SUBSECRETARIA DE CONVENIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NAO GOVERNAMENTAIS 
Assinado pelo substituto PAULA ITO 
RUBENS EMIL CURY 
Secretario de Estado 
GABINETE DO SECRETARIO 
@ ava.1d oc.com.br/verificacao/0600-9271-2BB2-6621 e Informe o codigo 0600-9271-2BB2-6621 SDRTER2022102740DM 
Assinado 
Assinado 
Assinado 
com 
com 
com 
senha 
senha 
senha 
por: 
por: 
par: JOSE 
RUBENS 
PAULA 
RICARDO 
ITO 
EMIL 
- 18/11/2022 
CURY 
RODRIGUES 
- 18/11/2022 
as 15:17:58 
MATTAR 
as 15:41:25 
- 16/11/2022 as 15:42:23 
IR 
Documento N°: 050236A1803543 - consuilta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050236A1803543 
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1) VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Cddigo para verificagao: 0600-9271-2BB2-6621 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
& KLEBER BIZARRO MENEZES (CPF 350.XXX.XXX-01) em 06/05/2026 12:11:00 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link: 
https://igarapava.1doc.com.br/verificacaoc/0600-9271-2BB2-6621
(3 Visualizar Pix agrupados 
Extrato de Conta Corrente 
Cliente - Conta atual 
(331121522662270017 
12/05/2026 15:29:58 
Agéncia 419-7 
Conta corrente 38195-0 SIS LAZER-CONV 102740-22 
Periodo do 
extrato 0412026 
Langamentos 
halancets 24 movimento BL -ag. 9 origem ori Lote ote Historistorico D ocumento t valor alor RS Sald aldo 
28/12i2023 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00C 
01/04/2026 0000 14138 632 Ordern Bancéria 202.603.310.052.855 1.050.000.00 C 
SP-SEC DA FAZENDAE PL 
01/04/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APLAUT 1.987 1.050.000,00D 0.00C 
BB RF Simples Solidez Autom 
30/04/2026 0000 00000 988 SALDO 0.00C 
#%% A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA %% 
OBSERVACDES: 
Transagdo efetuada com sucesso por: JI587892 JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES.
) yiualizar Plx agrupados 
_ (G338171319268276021 Extrato de Conta Corrente 17/08/2023 13:28:27 
Clisnte - Conta atuat 
Agéndia 4197 
Conta norronts 381660 818 LAZER-COMNY 102740-22 
Periods da — extrato 07 7 2023 
Lanpamentos 
palgncete o, movimento DL G- origem : Lote Histdrco o Documento Vator RS Saida 
130172023 G000 G000 00U Saido Anterior DOCGC 
033712023 0000 14138 63% Ordem Sancana 202.306,300.037.577 900,000,006 C 900.000,00 C 
ABR772220003-90 SP-SEC DA FAZENDA E PL 
1010712023 Q000 130489 345 BB RF Sirmp Solid Autom 1,201.987 £00.000,00 O o0 C 
302023 000G 00000 BEBSALDO QU0 T 
DBSERVACOES: 
Transagio slaiuada com sucesss por: JE236893 HUMBERTO JANES DOS SANTOS.
y (G332121345303770004 'L A Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 12/05/2026 13:49:56 
Cliente 
Agéncia 4197 
Conta 38195-0 SIS LAZER-CONV 102740722 
Més/ano referéncia MAIO/2026 
BB RF Simp Solidez - CNPJ: 42.592.357/0001-56 
Data Histérico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 
30/04/2026 SALDO ANTERIOR 1.541.987,00 1.012.280,787069 
12/05/2026 SALDO ATUAL 1.546.471,33 1.012.290,787069 1.012.280,787069 
Resumo do més 
SALDO ANTERIOR 1.541.987,00 
APLICAGOES (+) 0,00 
RESGATES (-) 0,00 
RENDIMENTO BRUTO (+) 4.484,33 
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 
10F () 0,00 
RENDIMENTO LIQUIDO 4.484.33 
SALDO ATUAL = 1.546.471,33 
Disponivel pf Resg = 1.546,471.33 
Caréncia p/ Resg = 0,00 
IR Estimado = 0,00 
IR complementar = 0,00 
IOF estimado = 0.00 
Aplicacdes em ser 
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas 
10/07/2023 987.090.528 900.000,00 767.434,660559 317.408,697865 
1571212023 909.041.915 34,50 28,216100 28,216100 
28/12/2023 $09.041.928 12,00 8,787974 9.787974 
01/04/2026 909.041.801 1.050.000,00 694.844,085030 694.844,085030 
Valor da Cota 
30/0412026 1523264876 
12/05/2026 1,527694757 
Rentabilidade 
No més 0,2908 
No ano 3,8549 
Ultimos 12 meses 11,4626 
VALORES LIQUIDOS PARA RESGATE 
Projegdo para 12/05/2026 - Cota: 1,527694757 
Transagdo efetuada com sucesso por: JUS68533 JEANYNE KATHERYNA COLMANETTI DOS SA. 
Servigo de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 728 0722 Quyvidoria BB 0800 729 5678 
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
(3 visualizar Pix agrupados 
% L] 
Extrato de Conta Corrente 
Cliente - Conta atual 
Agéncia 419-7 
Conta corrente 38195-0 SIS LAZER-CONV 102740-22 
Periodo do extrato Més atual 
Langamentos 
Ot Dt ) . bala i O Ag. origem Lote Historico 
01/04/2026 0000 00000 000 Saido Anterior 
(G3321213453037701 
12/05/2026 13:49:02 
Documento Valor R$ Saldo 
000C 
Invest. Resgate Autom. 1.646.471.33C 
Saldo 1.546.471.33C 
Juros ” 0,00 
Data de Debito de Juros 28/05{2026 
10F * 0,00 
Data de Dabito de IOF 01/06/2026 
Saldo de fundos de investimento 
BB RF Simp Solidez 1.546.471,33 
*%& A (ONTA NAO FOI MOVIMENTADA **# 
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OBSERVA(COES: 
Transacao efetuada com sucesso por: JJ868533 JEANYNE KATHERYNA COLMANETT! DOS SA.

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