| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | SOLICITA DO EXECUTIVO QUE AO ENCAMINHAR PROJETOS DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAIS QUE SEJAM OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS DE TRANSPARÊNCIA, MOTIVAÇÃO DO DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ENVOLVIDAS, ESPECIALMENTE QUANTO À ORIGEM DOS RECURSOS, DESTINAÇÃO DE DESPESAS E JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP INDICAÇÃO Nº 70/2026 A Edil que esta subscreve e assina, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem respeitosamente INDICAR ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Humberto, que, quando do encaminhamento de projetos de lei que tenham por objeto pedidos de autorização legislativa para abertura de créditos adicionais, sejam observadas as exigências de transparência, motivação e detalhamento das dotações orçamentárias envolvidas, especialmente quanto à origem dos recursos, destinação das despesas e justificativa do interesse público correspondente. Justificativa A presente indicação tem por finalidade contribuir para o aprimoramento da transparência, da publicidade e da eficiência na tramitação dos projetos de lei que objetivem a abertura de créditos adicionais no âmbito do Município de Igarapava. É cediço que os pedidos de autorização legislativa para suplementações, remanejamentos, transposições ou aberturas de créditos especiais possuem relevante impacto na execução orçamentária e financeira do Município, razão pela qual devem ser instruídos com informações claras, detalhadas e suficientes para possibilitar a adequada análise por parte do Poder Legislativo. A Constituição Federal consagra, dentre os princípios que regem a Administração Pública, os deveres de legalidade, publicidade, eficiência e transparência, os quais igualmente orientam a atividade orçamentária do ente público. De igual modo, a Lei Federal nº 4.320/64 estabelece normas gerais de direito financeiro voltadas ao controle e à correta execução do orçamento público. Nesse contexto, mostra-se imprescindível que os projetos encaminhados ao Poder Legislativo apresentem, de maneira objetiva e pormenorizada, a origem dos recursos utilizados, as dotações que sofrerão anulação ou suplementação, a finalidade específica das despesas, bem como a justificativa do interesse público que fundamenta a alteração orçamentária pretendida. Tal providência fortalece a atividade fiscalizatória do Poder Legislativo, confere maior segurança jurídica à apreciação parlamentar e assegura maior transparência à população quanto à gestão dos recursos públicos. e Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava = SP. CEP: 14.540-000. e Telefone: (16) 3172-1023 e E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br e Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Assim, a presente indicação busca aperfeiçoar a comunicação institucional entre os Poderes, promovendo maior clareza técnica e responsabilidade na condução das matérias orçamentárias submetidas à apreciação da Câmara Municipal.” Face ao exposto e considerando a importância da matéria, faço a presente INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Igarapava/SP, 18 de maio de 2026. Couro beira Rublo lies ANA LUIZA RILKO MATTAR Vereadora o A aa rn e Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava - SP. CEP: 14.540-000. e Telefone: (16) 3172-1023 e E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br e Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava