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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA BIKE LEGAL NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, COM DIRETRIZES PARA O USO SEGURO E RESPONSÁVEL DE BICICLETAS ELÉTRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5819

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA = SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 20/2026.
INSTITUI O PROGRAMA BIKE LEGAL NO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, COM
DIRETRIZES PARA O USO SEGURO E
RESPONSÁVEL DE BICICLETAS
ELÉTRICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Programa Bike Legal, com o objetivo de promover a circulação segura,
sustentável e cidadã de bicicletas elétricas no Município de Igarapava.
Art. 2º Quando tramitando pelo passeio público municipal, as bicicletas elétricas deverão observar os
seguintes limites de velocidade:
I— 6 km/h em áreas de circulação de pedestres, nos termos do art. 9º da Resolução nº 966/2023 do
CONTRAN;
I —- 25 km/h em vias onde não houver ciclovia ou ciclofaixa e locais de maior circulação, devidamente
sinalizados pela Prefeitura;
HI — 32 km/h nos demais locais. Parágrafo único. As bicicletas elétricas deverão dispor de
campainha, iluminação dianteira e traseira, e sinalização refletiva.
Art. 3º Constituem diretrizes do Programa Bike Legal:
I — promover a conscientização da população quanto ao uso seguro, responsável e compartilhado das
bicicletas elétricas nas vias públicas do Município;
— incentivar a educação para o trânsito, visando à prevenção de acidentes e à promoção da convivência
harmoniosa entre ciclistas, pedestres e condutores de veículos;
HI — desenvolver campanhas educativas e informativas sobre normas de circulação, dos equipamentos
de segurança e condutas adequadas no trânsito;
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? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
IV — incentivar práticas que garantam a segurança de crianças, adolescentes e demais usuários das
bicicletas elétricas;
V — promover ações de orientação sobre a velocidade compatível, na circulação em locais apropriados
e respeito às normas de trânsito;
— fomentar a realização de ações educativas em escolas, instituições públicas, entidades privadas e
demais espaços comunitários;
VII — incentivar estudos e levantamentos técnicos para identificação de necessidades relacionadas à
infraestrutura, sinalização e segurança dos usuários;
VIII — estimular ações preventivas visando reduzir situações de risco, acidentes e uso inadequado das
bicicletas elétricas;
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 20 de maio de 2.026.
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“"ROTOCOLO VEREADOR A C.M. IGARAPAVA - SP
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? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
G Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
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Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Bike Legal no Município de Igarapava,
estabelecendo diretrizes voltadas à conscientização, educação e promoção do uso seguro e responsável de
bicicletas elétricas.
Nos últimos anos, observa-se um crescimento significativo na utilização das bicicletas elétricas como alternativa
de mobilidade urbana, seja para deslocamento diário, lazer, prática esportiva ou atividade profissional. Tal
aumento decorre da praticidade, economia e benefícios ambientais proporcionados por esse meio de transporte,
que contribui para redução do fluxo de veículos e para a diminuição da emissão de poluentes.
Entretanto, o crescimento acelerado dessa modalidade de transporte também tem trazido preocupações
relacionadas à segurança no trânsito. Em muitos casos, verifica-se a utilização inadequada das bicicletas elétricas,
ausência de informações sobre normas de circulação, desrespeito às regras de convivência nas vias públicas e
riscos de acidentes envolvendo ciclistas, pedestres e demais usuários do sistema viário.
Dessa forma, torna-se necessária a implementação de ações educativas e preventivas que orientem a população
quanto ao uso correto desses equipamentos, incentivando práticas responsáveis, o respeito às normas de trânsito
e a adoção de medidas de segurança.
Ressalta-se que a presente proposta não cria obrigações administrativas específicas ou aumento imediato de
despesas ao Poder Executivo, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes para políticas públicas de interesse
coletivo, permitindo que sua implementação ocorra de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade
orçamentária e planejamento municipal.
sa A A
Ipprápav ço 9” o d 2.026.
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( E A - E
+ RINALDO GROU GOBBI
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA - SP
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? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariamigarapava.sp.leg.br
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CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava

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