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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 32/2022.
DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI, QUE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ESTABELECER PRIORIDADE NO ATENDIMENTO FONOAUDIÓLOGO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA DA FLUÊNCIA DA FALA, POPULARMENTE CONHECIDA COMO "GAGUEIRA", EM
DETERMINADAS ÁREAS COMPETENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc... .
Art. 1º - Autoriza o poder executivo estabelecer prioridade no atendimento
. fonoaudiólogo para pessoas com deficiência da fluência da fala, popularmente conhecida como
" gagueira", em determinadas áreas competentes e dá outras providências.
Art. 2º - Serão beneficiados por esta Lei todas as pessoas com deficiência da fluência da
fala, popularmente conhecida como "gagueira" que vierem a procurar ou que forem
encaminhadas aos serviços oferecidos pelas Unidades Básicas de Saúde de Igarapava/SP.
Art. 3º - Aos beneficiados será assegurado o atendimento imediato, assim que solicitado
pelo órgão competente, restando obrigatória a abertura de vagas imediatas para tratamento
fonoaudiólogo ou outros disponíveis e necessários nas Unidades Básicas de Saúde de
Igarapava.
Art. 4º - Para usufruir da prioridade prevista neste Anteprojeto de Lei é obrigatória a
apresentação dos documentos pessoais, laudo médico e encaminhamento ao referido serviço,
como disposto no artigo 1º deste Anteprojeto de Lei.
Art. 5º- Este Anteprojeto de lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessdes,tgarapava/SP, 11 de maio de 2.022.
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O GROU GOBBI
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA
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