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materia nº 33/2022

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaINSTITUI O PROGRAMA AUXÍLIO PARA PEQUENAS REFORMAS EM RESIDÊNCIAS DE PCD'S PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id615

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Enviado ao Executivo para análise U —
2022-05-17 Proposição aprovada U —
2022-05-12 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-05-12 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
“CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 33/2022.
DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI, QUE: INSTITUI O PROGRAMA AUXILIO
PARA PEQUENAS REFORMAS EM RESIDÊNCIAS DE PCD'S PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E/OU
MOBILIDADE REDUZIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Igarapava — SP o PROGRAMA
“AUXILIO PARA PEQUENAS REFORMAS EM RESIDÊNCIA DE PCD'S” - Pessoas-com deficiência
e/ou Mobilidade Reduzida.
Art. 2º - O Programa será desenvolvido pelo Fundo Social de Solidariedade e pela
Secretaria de Assistência Social, com recursos a eles consignados obtidos através de:
|— dotação orçamentária
I|— doações; e
Ill — convênios com entidades governamentais e instituições privada.
“ Art. 3º - Serão abrangidos pelo programa que trata esse anteprojeto de lei, as
seguintes reformas e/ou ampliações:
|- adequação com instalação de barras de segurança no banheiro, além da troca de vaso
sanitário, e toda a acessibilidade;
Il- instalações hidráulicas e elétricas, desde que realmente necessárias para a segurança
do PCD:
1! — outros aspectos não especificados neste inciso que sejam definidos como reforma
e/ou âmpliação de relevante necessidade, atestado por profissional competente da Secretaria
de Obras do Muniícipio. 4
Art. 4º - Para se habilitarem como beneficiários ao programa os interessados deverão
fazer O cadastro, junto a Secretaria de Assistência Social e Cidadania e para serem beneficiados
deverão comprovar o atendimento dos seguintes requisitos:
Protocolo É SÍyojcde e ES.
| - residir no municipio há pelo menos 4 (quatro) anos; Câmara lira
NU 60.243,40:
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
Il - ser proprietário do imóvel a ser reformado, quando não localizado em área de risco ou de
proteção ambiental;
ll — não ser proprietário de outro imóvel;
IV — não possuir familiares diretos que possam dar-lhe algum auxílio financeiro.
Art. 5º- O município doará os materiais de construção e mão de obra necessária
para a reforma e/ou ampliação através de'repasse financeira.
— 81º A mão de obra para a reforma poderá ser de terceiros, pessoa física ou jurídica,
legalmente contratada para esta finalidade.
8 2º Os serviços serão realizados mediante orçamento antecipado de material e mão de
obra analisados é aprovados por profissional competente da Secretária Municipal de Serviços
públicos.
Art. 6º- Fica aberto na Contadoria Municipal em credito adicional especial no
valor necessário para todos os PCD'S, após o levantamento junto a Secretaria de Assistência
Social e Cidadania e secretaria de desenvolvimento econômico:
Art. 7º- Este Anteprojeto de lei entra em vigor.na data de sua publicação.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º- Este Anteprojeto de lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões; apava/SP, 11 de maio de 2.022. ;
| /
| (a
,
N INALDO GROU GOBBI
VEREADOR DA. M. IGARAPAVA

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