PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício número Cep.
Igarapava, Jb de Maio de 2022.
Excelentíssimo Presidente,
Pelo presente, venho através deste à vossa
honrosa presença e em atendimento ao requerimento cuja cópia segue em anexo,
apresentar respostas ao quanto requerido, colocando-me à disposição dessa honrosa
casa de Leis, para dirimir eventuais dúvidas, porventura surgidas.
No ensejo, renovo à Vossa Excelência, meus
—? a
ee ZA
TD —
£ HG
( 19) RÓDRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA ?
DD. SR. LUAN SOARES DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
IGARAPAVA-SP.
O LE cel
a de grata
so Carlos Izidoro
a Cueio de Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
EXMO.SR.DR.PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SÃO PAULO-SP.
Em resposta ao requerimento 58/2022, o Departamento
de Engenharia, apresenta as seguintes respostas que segue em frente:
Conforme solicitado segue cópia do contrato as em
anexo à este; Quanto ao valor da reforma também consta do contrato, mais informo
que o valor é de R$142.799,05(Cento e Quarenta e Dois Mil Setecentos e Noventa
e Nove Reais e Cinquenta e Cinco Centavos).
Com relação à previsão de entrega o prazo está previsto
para o mes de Agosto do corrente ano lembrando que trata-se de reforma parcial,
tratando-se como prioridade a cobertura, os sanitários e o forro.
Nada mais, a relatar.
Igarapava, 17 de maio de 2022.
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Diretora do Departamento de Engenharia
|
Prefeitura Municipal
de Igarapava
REFEITO SNGIPAD]
is ini
|
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
ERVIÇOS: DE ENGENHARIA, VISANDO A. REALIZAÇÃO DA REFORMA PARCIAL. No PRÉDIO ONDE.
- FUNCIONA A CASA DA CULTURA, NESTE MUNICÍPIO; QUE ENTRE SI CELEBRAM À PREFEITURA
-— MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP E A EMPRESA 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES: LTDA
Nº DO CONTRATO; 054//2022
VALOR DO CONTRATO: R$ 142.799,05
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito.no CNPJ sob o nº
45,324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal,
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, portador do RG nº 23.546.285 SSP/SP e do CPF nº 162,070.128-60, e
a empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.682.733/0001-11, com
sede à Rua Franciso Alves; nº 923, Jardim Interlagos, Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
- doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCEL IZIDORO FORTES, portador do
R6 nº 24.163.107-5, inscrito no CPF sob o nº 286.916.998-17, residente e domiciliado à Rua Francisco Preto, nº
46, Morumbi, cidade de São: Paulo/SP, firmam o presente Termo de Contrato, concemente à TOMADA DE
PREÇOS Nº 013/2021, Termo de Homologação publicado no Diario Oficial deste Municipio; em 28/01/2022,
sujeitando-se os contratantes às normas da legistação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº
8.666/93, Decreto Federal 9412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais
legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições:
[ E CLÁUSULA | - DO OBJETO: Ra |
1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia.
visando a À REALIZAÇÃO DA REFORMA PARCIAL NO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A CASA DA CULTURA,
NESTE MUNICÍPIO, sob o-regime de execução do-tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL; conforme
memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária. projetos básicos e demais anexos, em
atendimento do Departamento Municipal de Engenharia.
[ CLÁUSULA |I-DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES: |]
2.1.0contrato. terá vigência de 12 (doze) meses a execução dos serviços será pelo periodo de 90 (noventa)
dias, a partir da emissão da Ordem de Serviços. podendo ser prorrogado, se houver interesse do munisípio &
previsão legal.
2.1.1. A Ordem de Serviço só será encaminhada, após a assinatura do contrato. BS
Escaneie a imagem para verificar à autenticidade do documento
Hash SHAZ56 do PDF original 40 bSab2f| addiasbI3fasdeZccaS6hle3ab48921972Bac2d3c00Z2e43b ee:
pS7/valtaae/3293485573 7 dbSPeatr00BdAST2cABSSdaZ PIS Some tório e
Prefeitura Municipal
de Igarapava
E AUSULA DO VALOR
3,1. O vator total deste conirato é de R$ 142.706,05 (cenio s quarenta & dois mil setecentos € noventa e nove
reais e cinco centavos)
somo por exem
tr Duiws de a
3.2, Deverá estar incluida, além do tucro,
licenciamentos, seguros conta da ;
e todas as despesas Giretas qu rs
4.1.4. As medições serão por serviços
4.2. Na Nota Fiscal deverá const
tluiar do Departamento de €
q Ene
Ago rev
4.4, Na ev ninfa de aplica:
que fizer jus é CONTRATADA,
. estas deverão ser automalicamente descontadas do
ameno a
Prefeitura Municipal
de Igarapava
alização dos serviços será efeluada pelo titular do Departamento de Engenharia cu preposto por ele
Ea E
EA Ê
1 A fisç
esignado;
“6.2.A fiscalização terá poderes para:
6.2.1, Sustar quaisquer serviços q o estejam de acordo com este vonirato, ou com a boa técnica, ou que
atente contra a segurança e bens do MUNICIPIO e de terceiros, mediante noiificação, par esériio. à
8.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações:e |
por ee cesigiado)
ções do Departamento ds Engenharia ou preposto
8.2.3. Ordenar a imedia
permanência nos serviços,
CONTRATADA, quaisquer ônus origin
despesa que tal fato possa decorrer
ação adura, ou
] o Fiscalizas a; “correndo por conta exclu
balhistas e previdenciárias. bem come qualquer out
iva
6.2.4. Examinar os documentos referentes
FGTS, ISS e outros cecorrentes:
tação regular da O
ONTRATADA, para coma Brevidêr cia Social,
628. P; ater quaisquer atos, nos limites
MUNICIP
to, que se destinem a preservar todo & qualquer direito do
s referentes
esse assunto ficará a cargo da fis
s serviços, bem como a sol
6.4, À ação da fiscalizaç:
serviços, ora coniraiados.
ui a completa responsabilidade da CO
“CLÁUSULA Vi i-DAS
7. Acompanhar e fiscalizar, por
dos serviços, oljeto deste contrato,
pelo Departamento
TAS. A gestora. e fiscal do contrato será a Engerheira De Helena Salvino Marcelino, CI
CREA/SP: 5061001854
Prefeitura Municipal
de Igarapava
7.3. Efetuar os pagamentos na K
8.1. Executar 08 serviços contatados, dentro da
chedevendo ngorosamente-às normas da ABNT —
e instruções do Município:
8.1.1, À CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obre:serviço alé o recebimento definitivo
pelo MUNICÍPIO.
8.2: Executar, imediaiam:
apontados pela fiscalização
de sua responsa
8.3, Responsabiliza! nica e civiimente pelos
s executados.
8.4, Responsabilizar-se por danos causados diretamente 20. MUNICÍPIO ou a terceiros, decorre
culpa ou dolo na execução do contrate, ou por s!
responsabilicade à fiscalização ou o seu
tes de sua
npregado ou preposto. não excluindo ou reduzindo essa
ompanhamento.
8.5, Assumir toda res;
da execução dos serv
sabilidade peios 6;
os, cole do deste cont
8.6.€
8.7. Parteipar ao Poder Público, com a anteedê
8.8. À CONTRATADA
bo: ele assumidas, todas
ari. 55. Inciso XIli- da Lei Federal 5
8.9. A CONTRATADA
Lei Complementar 1%
guia de recolhimento.
de
õ
8.6 A
úisponi
NTRATADA fica f
ADA fica is Aque não sera
tizado pelo Munisípio; de:
s sanções:
Prefeitura Municipal
de
igarapava
9.1.1, Adveriência:
9.1.2. Multa, na seguinte forma:
ou de outras
total do objeto, por dia de atraso. I
prazo-de até O2 (dois! anos.
contratar comi a Administração Pública, enquanto perdurarem
promovida à reabilitação.
: sempre que & a cont
com base no subitem anter rir.
ado subitem
dias úteis,
9.3. Se o air
podera optar pela r
sanções previstas n
o no cumprimento O
cisão do co
e contraío,
9,4, As multas não
compens
cego
A
MUNICÍPIO pocera rescindir o
ção, 3 à CONTRATADA:
imento, sem que
iercireito de ndeniza
40,44, infringir qualquer clêusula do
40.1,2. Recuser
aceitas pela fiscalização.
16,1,3, Deixar de curnprir as exigência
a seram execuiados.
19.1,4, Não cumprir os prazos de execução da: “gos fixados no cronograma.
18.2, Rescindido e contr
CONTRATADA inden
CONTRATADA
Prefeitura Municipal
de Igarapava
i 10.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não
po realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, é ainda não |
| pagas, para cobertura das multas, juros é demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA
houver dádo motivo, |
LÁUSULA Xi- DA GARANTIA:
11.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia até 05 (cinco) dias úteis após a assinalura do instrumento Í
contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato mediante-caução em dinheiro, em títulos í
: da vívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia. Í
ti.2. À garantia será restituida à CONTRATADA após a execução do conirato e. quando em dinheiro, atualizada |
moneiariamente. Ê
11.3. À garantia assegurará qualquer que seia a modalidade escolhida, 0 pagamento de;
11,3.1, prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
; 91.32, multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
11.33. prejuízos diretos causados ac MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
fo 11.3.4.0h
rigações previdenciários e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA: !
aim:
avi a 12:1. Concluídos os serviços procederá .o MUNICIPIO. através ce fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes
ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fzer a CONTRATADA, a um exame
minuciosa, a fim de recebé-las provisoriamente.
12.2. Após aquele recebimento, a CONTRATAD,
observação de, no máximo, 39 (tin
porventura existentes.
A ficarê obr a fazer, às suas expensas, durenie O prazo de f
ia) dias, os reparos e subsiiluções necessários, em conseguência de vícios.
é
dias es, procederá o MUNICÍPIO, através de sua
o ase efetivado, 1 mediante a lavratura de um termo & sem
e se refer à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil
12.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 inova
it ção, 0 exam pera 9 recebimento dei
da responsabilidade da contratada,
Brasileiro.
124. O recebimento pi
serviços. centro dos bit
: a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos
ontrsto,
VEZ asse Epeioeuie cio
Prefeitura Municipal
da Igarapava
-SLÁUSULA NM -DAFRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1, Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre. outvos
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vincuiação ao instrumento convocatório é da
promoção do desenvolvimento nacional sustentável:
13.2, À CONTRATADA deverá observar os mais alics padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
13,3, Para os propósitos disciplinados nasta Cláusula, definem-sa as seguintes práticas:
Prática corrupta. Ofereçer.
de influenciar a ação de servidor p
; indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo
> DU na execução do Termo ce Contrato:
Prática fraudulenta: Fa ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar ce arlificios pata obter
vantagens sobre os demais concorrentes:
Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou
S conhecimento de representantes ou prepostos do Grgão ce licitação, visando estabelecer preços em
artificiais e não competitivos;
Prática coercitiva: Causas dano ou ameaça
propriedade, visando influencias sua part
Contrato:
causar dane, direta ou indireiamente, as Sos Cu a sua
icipação em processo de licitação ou afetar a execução do Terma de
Práiica obstrutiva: De: , ar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
“epresentantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir maierialmente à apuração de
- alegações ce prática prevista acima atos cuia int nção seja impedir materialmente o exercicio de ciireito de 6
organismo financeiro multilateral promover
“14.4. Integram este contrai, à rição. todos os documentos vinculados ao Processo-do
Licitação - Tomada de Preços nº ta! clalmente os termos do edital é da respectiva proposta da
CONTRATADA, obsarvados, no que couber. os ciscipinamentos dilados ne Lei Federal 9.668/03 é suas
aiterações posteriores.
148, Os casas omissos serão rescividos com base na legislação ent vigor.
necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por
idos os fins e efeitos de direito.
to
FE
Í
|
Prefeitura Municipal
de Igarapava
15,1, As partes elegem o Foro de Igaragava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato,
renunciando a qualquer outro especial ou de exceção.
E, por esiarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual tsor, na presença
de 02 (duas) testemunhas.
igarapava/SP, em 27 de janeiro de 2022,
Rh
RICARDO RODRIGUES MATTAR i
PREFEITO MUNICIPAL :
CONTRATANTE i
Elma SED
MARCEL IZIDORO FORTES
SMP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA |
CONTRATADA É
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
SESTORA E FISCAL DO CONTRATO
CPF; 215.202.308-00
CREA SP: SOB 1581554
Testemunhas:
aidpinho Matome NJoik or 384 432 ganga
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELÁ, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: igarapava lic gmail.com
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 054/2022
OBJETO: É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
engenharia, visando a REALIZAÇÃO DA REFORMA PARCIAL NO PRÉDIO ONDE FUNCIONA À
CASA DA CULTURA, NESTE MUNICÍPIO, sob o regime: de execução do tipo EMPREITADA: POR
PREÇO GLOBAL, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária,
projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Facultativo, Indicar quando já constituido, informando, inclusive, o endereço
eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico. conforme
dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço - residencial ou eletrônico —- ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, pelicionando no processo.
2, Damo-nas por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Igarapava - SP, 27 de janeiro de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162,070.128-60 RG: 23.846.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109- Centro, CEP 1
E-mail institucional: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.inaQDhotmail com
Telefone (s): (16) 3172-1030 TT
Assinatura: <<
va- SP,
FOLUA-L/2 Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
ásh Stfazss do PDF original 400025b8ab2f | AddfadbO3f38deZecavobDeJab4g9219728ac2dgc003Zed3bIce
hitps:y/valida ae/32034855737db87eaf/099d437 2e4885da27 73373046! bdeo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
ENPU 4 24.29 LE. ISENTO
4200
E-M sil.com
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE.
pone José Ricardo Rodrigues Maitar
rgo: Prefeito
ce 162.070.:28-60 RG: 23,045.285 SS?/5P
Daia de Nascimento: 15/08/1974
peste residencial comple to: Rua Cerqueira César, nº 109 - Cel
E-mail esáber dc geiDhotmai.com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Pela CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Neme: Marcel izidoro Fortes
Cargo: Engenheiro Civil
RG. nº 24.163/107.5 e do CREME
Date de Nascimento: 29/01/1987
Endereço residencial completo. Rua Fran isço P reio, 48, Morumbi, cidade de São Paulo/SP
E-mail institucional Smpengenhariada
E-mail pessoal. marcel fortes( (Gêmpendenharia com br
Telefone (s): (11) 7169-0237
Bernd SPO
“o
Assinatura
2080 dare!
CAMARA MUNICIPAL DE IG
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP: 60.243.409/0001-50
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimentoDigarapava.sp.leg.br
REQUERIMENTO N.º 58/2022.
A edil que este subscreve, vâm na forma regimental, após ouvido o Plenário,
REQUERER do Chefe do Poder Executivo, Exmo. Sr. Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar para
- que, responda aos questionamentos que seguem, este que são os mesmos do requerimento
nº 28/2022, sobre o processo licitatório da contratação da empresa para reforma da casa da
cultura, já respondido, porém de forma diferente do que foi questionado, reitero o pedido,
solicitando como pedido o envio dos seguintes documentos comprobatórios:
1- CÓPIA NA INTEGRA DO CONTRATO DA EMPRESA VENCEDORA;
2- QUAL O VALOR DE PREVISÃO DA REFORMA;
3- QUAL A PREVISÃO DE ENTREGA DA OBRA.
Sala das Sessões, Igarapava, SP 28 de abril de 2022.
Ç
a ; NA
Conte Codise 2AÀ cadeia Nasi
CARLA ADRIANA MENDONÇA RRADO j
VEREADORA