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materia nº 602/2022

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 602 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaOF. EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 055/2022 DE AUTORIA DA VEREADORA CARLA.
native_id627

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Ao arquivo U —
2022-05-19 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis U —
2022-05-19 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício número 602,/2022.
Igarapava, / + de Maio de 2022.
Excelentíssimo Presidente,
Pelo presente, venho através deste à vossa
honrosa presença e em atendimento ao requerimento cuja cópia segue em anexo,
apresentar respostas ao quanto requerido, colocando-me à disposição dessa honrosa
casa de Leis, para dirimir eventuais dúvidas, porventura surgidas.
No ensejo, renovo à Vossa Excelência, meus
protestos de elevada estima e distinta consideração. ..,
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£RDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
É RÍ
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de Secretária
À SUA EXCELÊNCIA câmara
DD. SR. LUAN SOARES DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
IGARAPAVA-SP.
0
Chefe
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
EXMO.SR.DR.PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SÃO PAULO-SP,
Em resposta ao requerimento 55/2022, o Departamento de
Engenharia, apresenta as seguintes respostas que segue em frente:
A obra teve seu início em 11 de novembro de 2019.
No ítem II, até a presente data foram gastos a quantia de
R$188.251, 77 (Cento e Oitenta e Oito Mil Duzentos e Cinquenta e Um Reais e
Setenta e Sete Centavos).
Os recursos financeiros são originários do Governo Federal,
com contrapartida do município.
No ítem “4”, as respostas já foram respondidas, conforme
supracitado.
No ítem V., as obras estão sendo realizadas por empresas
tercerizadas, uma vez que toda obra com recurso do Governo Federal ou Estadual,
devem obrigatoriamente serem contratadas, através de procedimento licitatório.
Quanto ao ítem VI., A Empresa contratada foi AF Engenharia
e Construções, sendo que esta empresa foi contratada, para executar o remanescente
da obra uma vez que a empresa anterior teve seu contrato rescindido. A Empresa AF,
deu início na retomada da obra em Agosto de 2021, seguindo cópia do contrato em
anexo. Quanto a modalidade foi através de Convite.
Quanto ao ítem VII., informo que a previsão de término será
em Setembro do corrente ano.
Nada mais, a relatar.
Igarapava, 17 de maio de 2022.
Diu ita hos bo
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
Diretora do Departamento de Engenharia
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Qigarapava.sp.leg.br
ExcrLENTÍSSIMO St SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP.
: REQUERIMENTO N.º 55/2022.
A edil que este subscreve, vêm na forma regimental, após ouvido o Plenário,
REQUERER do Chefe do Poder Executivo, Exmo. Sr. Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, que
informe e envie a este Legislativo municipal respostas às seguintes indagações:
1- Em que ano começou as obras do Portal na Entrada de Igarapava?
2- Qual o valor gasto até então com a obra de construção do Portal?
3- Quais as origens dos recursos financeiros empregados na construção da
citada obra?
4- Qual o montante e as origens dos recursos financeiros empregados na
atual obra do Portal?
5- As obras do Portal estão sendo realizadas pela Prefeitura ou por Empresa
contratada para tal finalidade?
6- Se foi por empresa contratada, informar a modalidade de contratação e
enviar cópia na Íntegra do contrato firmado entre as partes.
7- Existe previsão para o término e funcionamento do Portal da entrada da .
cidade visto que já está se passando 1 ano e a obra ainda está em andamento?
Sala das Sessões, Igarapava, SP 27 de abril de 2022.
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NE : Va
CosSe Cidia a) RA VS “pelos
CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO
VEREADORA
Prefeitura Municipal
de Igarapava pa
TERMO DE CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO: D DE
OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PORTAL TURÍSTICO, NA ENTRADA DA AV. JOÃO AUGUTOTE
FREITAS, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE IGARAPAVAISP E A EMPRE
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME. “=
Nº CONTRATO: 015/2021
VALOR: R$ 192.022,73
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.324.290/ 0001-67,
neste ato representada pela Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº
23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, doravante denominada CONTRATANTE, e a
empresa A F ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
25.285.185/0001-59, com sede na Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, nº 60, Centro, Cep: 14,540-
000, Município de Igarapava, Estado de São Paulo, representada neste ato por FERNANDO RAFAEL
FERREIRA LIMA, portador do RG nº 44.668.291.3, inscrito no CPF sob o nº 333.236.538-07, residente
e domiciliado à Rua Coronel Jose Alves Ferreira, nº 1199, Bairro Centro, CEP 14.540-000, em
Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo de Contrato, tendo
em vista o Termo de Homologação e Adjudicação assinado pelo Prefeito, e publicado em 15/03/2021,
no processo licitatório de CONVITE Nº 001/2021, sujeitando-se os contratantes às normas da Lei
Federal 8.666/93 e às seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1» É objeto desta licitação a contratação de empresa visando a realização de obra de prestação de
serviços de CONSTRUÇÃO DE PORTAL TURÍSTICO, na entrada da Av. João Augusto de Freitas,
neste Município, PELO MENOR PREÇO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL, na modalidade de CARTA CONVITE, conforme Memorial Descritivo, cronograma
fisico-financeiro, projeto básico, planilha orçamentária e demais anexos, visando atender o
Departamento de Engenharia.
SEGUNDA - DO PRAZO E CONDIÇÕES
2.1 - O prazo para prestação dos serviços, objeto deste contrato, será de 06 (seis) meses, a partir da ui
data da Ordem de Serviços, expedida pelo titular do Departamento requisitante, de conformidade com
o constante no Memorial Descritivo e demais anexos;
2.2 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo
ser prorrogado, caso haja interesse pelas partes.
TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, pelos serviços, objeto deste contrato, o valor total de R$
192.022,73 (cento e noventa e dois mil, vinte e dois reais e setenta e três centavos). :
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FLS:2/6
Prefeitura Municipal
de Igarapava
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PREFEITO MUNICIPAL |
QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, em 06 (seis) parcelas, sendo 30 (trinta)-dias após
cada medição, cumpridas as formalidades legais, de conformidade com cronograma fisico-finariceiro; ... |
4.2 - Na Fatura (Nota Fiscal) deverá constar o número do respectivo processo licitatório (Convite nº
001/2021), e o necessário "de acordo" da titular do Departamento requisitante, ou preposto por ela
designado, atestando os serviços prestados, condicionado à apresentação da documentação fiscal e
liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças;
4.21 - Ocorrendo atraso de pagamento, pelo MUNICÍPIO, o valor será corrigido monetariamente pelo |
IPCA/IBGE - Indice de Preços ao Consumidor Amplo. .
QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS |
5.1 - Os recursos financeiros serão atendidos através da dotação orçamentária abaixo e suplementada,
se necessário, sendo:
02 08 01 15 451 0280 1018 0000 - Construção de Portal da entrada da cidade
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A contratada deverá se responsabilizar pela segurança do serviço até o recebimento definitivo da
mesma pela contratante;
6.2 - Executar, imediatamente, adequações nos serviços que se fizerem necessários de sua
responsabilidade, apontados pela fiscalização;
6.3 - Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados;
6.4 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou 0 seu acompanhamento;
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6.5 - Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais
oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação;
6.6 - Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso;
6.7 - Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
6.8 - A contratada deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade 6 m as. :
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ....
conforme disposto no artigo 55, inciso XII da Lei Federal nº 8.666/93; “a
6.9 - A contratada deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em
conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a
apresentação da respectiva guia de recolhimento;
6.10 - A Contratada será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não
será disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a Contratante.
SÉTIMA - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 - Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a
execução dos serviços, objeto deste edital;
7.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução deste contrato, de forma parcial ou total,
mediante pagamento único e exclusivo do mês;
7.3 - Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato;
7.4 - Ao MUNICÍPIO fica assegurado o lídimo direito de, subsistindo razões plausíveis e de interesse
coletivo, rescindir, unilateralmente, este contrato, em qualquer circunstância e época de sua execução,
depois de notificada do ato a CONTRATADA, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para o
Poder Público e devidos fins de direito.
OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial da execução dos serviços, objeto deste contrato, o
MUNICÍPIO, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará a CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
8.1.1 - Advertência;
8.1.2 - Multa, na seguinte forma:
8.1.2.1 - 0,2% (dois décimos por cento) do valor total, por dia, que ultrapassar O prazo previsto para
efetuar os serviços, até o décimo quinto dia de atraso:
8.1.2.2 - Na hipótese de descumprimento das exigências referentes ao objeto, ou de quaisquer
disposições deste contrato, bem assim, atraso superior à 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará
sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
Prefeitura Municipal ELS:4/6
de Igarapava TS |
PREFEITO-MUNICIPAL |
8.1.2.3 - As multas que se referem os itens 8.1.2.1 e 8.1.2.2, uma vez aplicada e para eo” de
cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
8.1.2.4 - As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes; “o |
8.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a o '
Administração Municipal por um prazo de até 02 (dois) anos; |
8.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO, enquanto perdurar os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
8.1.4.1 - A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será . |
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes depois É
de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
8.1.5 - As sanções previstas nos subitens "8.1.1", "8.1.3" e "8.1.4", do item 8.1, poderão ser aplicadas
juntamente com o subitem "8.1.2", facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
NONA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
9.1 - O contrato terá como gestora e fiscal a Engenheira Civil Denise Helena Salvino Marcelino, CPF:
215.202.308-00, CREA SP: 5061581854.
DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O MUNICÍPIO poderá rescindir este contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito à
indenização ou retenção, se a CONTRATADA:
a) - infringir qualquer cláusula deste contrato;
b) - recusa-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e |
devidamente aceitas pela fiscalização;
c) - deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados; |
d) - deixar de cumprir os prazos de execução dos serviços.
10.2 - Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, ou qualquer dos motivos do item 10.1 desta
cláusula, a mesma indenizará o MUNICÍPIO, por todos os prejuízos decorrentes;
10,3 - Resgindido osts contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços
não realizados, retendo, o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados,
e ainda não pagos, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a
que houver dado motivo, ficando, ainda, ressalvado o direito de haver indenização, pelos prejuízos que
ultrapassarem o valor da retenção feita.
Prefeitura Municipal FLS:5/6
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
10.1 - Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentr
outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento . |
convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável; !
10.2 - A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
10.3 - Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer |
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou |
na execução do Termo de Contrato; j
b
—
Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o
objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de
artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes
participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de
licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as
pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação
ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e; Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de =
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção: :: |
seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral =
promover inspeção. !
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DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram este contrato, independentemente de transcrição, todos os documentos vinculados ao
Processo de Convite nº 001/2020, respectiva proposta da CONTRATADA, observados, no que couber,
Os disciplinamentos ditados na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.2 - Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a legislação em vigor:
Prefeitura Municipal FLS:6/6
de Igarapava A,
PREFEITO MUNICIPAL
12.3 - As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas. :
por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito. i
DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO So
13.1 - As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste .
contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de exceção. aê
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, nas
presenças do gestor, fiscal do contrato e ainda, de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava -SP, 24 de março de 2021. J
"RODRIGUES MATTAR É
PRÉFEITO MUNICIPAL |
CONTRATANTE
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FERNANDO RAFAEL FERREIRA LIMA
A. F. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA o
CONTRATADA |
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Denise Helena Salvino Marcelino
Gestora e Fiscal do Contrato
CPF: 215.202.308-00
TESTEMUNHAS:
fm DES mhsus = : CPE LS
PRO DA ao CPF É
Prefeitura Municipal
de Igarapava
1º ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 015/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA A F ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME.
1º ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 015/2021
VALOR DO ADITIVO: R$ 829,34
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo. que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPS sob o nº 45.324.290/6001-67, doravanie
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MA
do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, s a empresa À F ENGENHARIA E CONSTRUS
LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 25.285.185/0001-59, com sede na Rua Capitão Antônio Au
Maciel, nº 60, Centro, Cep: 14.540-000, Município de Igarapava, Estado de São Paulo, represeniac
ato por FERNANDO RAFAEL FERREIRA LIMA, portador do RG nº 44.668.291.3, inscrito no CPF
333.236.538-07, residente e domiciliado à Rua Coronel Jose Alves Ferreira, nº 1199, Bairro Ce
14.540-000, em Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e formaiizad
segue, em cumprimento à proposta apresentada concemente ao CONVITE Nº 01/2021, j
contratantes às normas das iegislações aplicáveis à espécie, especialmente à Lei Federai n
Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Municipio e Lei complementar 123/2006 e demais legisiaçõe:
fazendc parte integrante deste instrumento, especialmente as justificativas e pareceres técnicos, têm e
certo e contratado o objeto do presente Aditivo ao Termo de Contrato que se regerá pelas cláusulas
seguintes:
SG
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste aditivo, as adequações de valores na Planilha Orçamentária do Conviis
originou o Termo de Contrato nº 015/2021, conforme justificativa técnica efetuada peio Depariam
Engenharia e ainda, parecer jurídico, constituindo um acrêscimo de R$ 829,34 (oitocentos e vinte e no
etrinta e quatro centavos);
1.1.1. O valor total do contrato acrescido ao aditamento, passa a ser de R$ 192.852,07 (cento e noventa
mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sete centavos).
4.2. À vigência do presente aditivo ao contrato terá início a partir de sua assinatura e o seu venci
com c mesmo prazo do contrato originário, sendo de 12 (doze) meses, bem como permanece
serviços de 06 (seis) meses, a partir da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado. se houver intere:
município e previsão legal.
1.2.1. A Ordem de Serviço só será encaminhada. apos a assinatura deste aditivo
Prefeitura Municipal
de Igarapava
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa oriunda do presente instrumento permanece inalterada, ou seja:
02.08.01.15.451.0280.1018.0000 - Recapeamento e Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1, As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste aditivo s resos
Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
3.2. Permanecem inalteradas as demais clausulas pactuadas anteriormente no contrato originário.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na pre:
02 (duas) testemunhas.
CABDO RODRIGUES MATTAR
“a PREFEITO MUNICIPAL
A CONTRATANTE
FERNANDO RAFAEL FERREIRA LIMA
A. E. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATADA
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854
Testemunhas:

open original →