texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 35/2022.
DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI, QUE: ESTABELECE O AGENDAMENTO
TELEFÔNICO DE CONSULTAS MÉDICAS PARA PACIENTES IDOSOS E/OU PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA, PREVIAMENTE CADASTRADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Art. 1º Os pacientes idosos e/ou portadores de deficiência poderão agendar, por
telefone, as suas consultas médicas nas Unidades de Saúde do Município de Igarapava.
Art. 2º O agendamento de que trata este Anteprojeto de Lei somente será possível
nas Unidades de Saúde onde o paciente já estiver previamente cadastrado.
Art. 3º Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá
apresentar na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade óu o cartão Sistema Único de
Saúde - SUS.
Art. 4º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material
indicativo do conteúdo deste Anteprojeto de Lei.
Art. 5º Este Anteprojeto de Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
Sala das Sessões, lgarapava/SP, 17 de maio de 2.022.
Adi Nr .
* RINALDÓIGROU GOBBI
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA
open original →