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materia nº 12/2022

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaATA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E JUSTIÇA E REDAÇÃO.
native_id641

Autoria

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ARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de
Igarapava, Estado de São Paulo, às 14:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as
presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, LEANDRO PEREIRA GASQUI,
GELIO JOSE PRECIOZO, RINALDO GROU GOBBI E CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO, exceção
feita ao vereador JOSÉ AGUINALDO DE OLIVEIRA, que se ausentou, sendo membros exclusivos
das Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou
também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dr. Marco Aurélio Damião,
Advogado, Dra. Raissa Vieira de Gouveia e do Diretor Administrativo Dr. Aloir Alves Viana Junior
e, se reuniram ordinariamente para apreciarem os Projetos de Lei 034, 035 e 038/2022, todos
do Executivo. Abertos os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele nomeou
a vereadora Carla para relatar todos os projetos. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o
Presidente nomeou o edil Rinaldo devido a ausência do vereador José Aguinaldo. Ato contínuo
trataram do Projeto de Lei 034/2022 do Executivo. A advogada Dra. Raíssa apresentou seu
parecer por escrito e nele opinou pela legalidade da matéria, após então, a relatora pela
Comissão de Justiça e Redação, nos termos do art. 55, |, explicou que ele tem por objetivo
instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico destinado a promover,
incentivar, acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento econômico em nosso município.
Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, a relatora pela Justiça e Redação
opinou pela legalidade da matéria, não viu óbices e votou pela aprovação. Em seguida, o
Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e
ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela
Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma
ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e ele poderia ser colocado em
votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer,
nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos
vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato contínuo analisaram o Projeto de Lei
035/2022 do Executivo e a relatora pela Comissão de Justiça e Redação, nos termos do art. 55,
|, deu o seguinte parecer. O Projeto institui o programa municipal de desenvolvimento
econômico, a política de incentivos fiscais e econômicos destinada ao desenvolvimento do setor
comercial, industrial, turístico e de prestação de serviço, e dá outras providências. Então, nos
termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, a relatora pela Justiça e Redação opinou pela
legalidade da matéria, não viu óbices e votou pela aprovação. Em seguida, o Presidente colocou
o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO
A por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de
projsto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e ele poderia ser colocado em votação. Em
ns e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no
seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do
artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da
Comissão de Finanças e Orçamento. Continuando passaram a analisar o Projeto de Lei
038/2022 do Executivo. Sobre o projeto houve novamente outras discussões onde foram
levantados pontos e informações importantes que não constam no projeto, tais como os
documentos sobre a avaliação do imóvel feita pelo Estado, o laudo técnico financeiro e qual o
critério que foi utilizado para chegaram a um valor tão inferior ao valor do cobrado de ITBI,
motivo pelo qual solicita vistas ao projeto o que foi colocado em votação e a edil Carla se
manifestou favorável. Na oportunidade, foi solicitado pelo edil Carlos Roberto documentação
comprobatória do que foi discutido ao Poder Executivo. O vereador Gélio se manifestou contra
o pedido de vistas, solicitando que fosse constado em Ata sua divergência. Após nada mais
havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis
que compuseram está reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a
presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes.
Rres. Com issãG Justiça/Redação
Vice'Pres.
Conte Misao nele Lods DN ANA
Carla Adriana Mendonga Prado. > N. Rinaldó frou Gobbi
Membro Comissão de Justiça/Redação Membro da Comissão de Finanças/Orçamento
Su AA da Gra RAS o e
Hg par E Vieira de Goúveia Dr. rélio Damião
Advogada da C. Mun. Igarapava Advogado — CÊA “CONSULTORIA

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