| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | ATA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E JUSTIÇA E REDAÇÃO. |
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ARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, às 14:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, LEANDRO PEREIRA GASQUI, GELIO JOSE PRECIOZO, RINALDO GROU GOBBI E CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO, exceção feita ao vereador JOSÉ AGUINALDO DE OLIVEIRA, que se ausentou, sendo membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dr. Marco Aurélio Damião, Advogado, Dra. Raissa Vieira de Gouveia e do Diretor Administrativo Dr. Aloir Alves Viana Junior e, se reuniram ordinariamente para apreciarem os Projetos de Lei 034, 035 e 038/2022, todos do Executivo. Abertos os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele nomeou a vereadora Carla para relatar todos os projetos. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o Presidente nomeou o edil Rinaldo devido a ausência do vereador José Aguinaldo. Ato contínuo trataram do Projeto de Lei 034/2022 do Executivo. A advogada Dra. Raíssa apresentou seu parecer por escrito e nele opinou pela legalidade da matéria, após então, a relatora pela Comissão de Justiça e Redação, nos termos do art. 55, |, explicou que ele tem por objetivo instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico destinado a promover, incentivar, acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento econômico em nosso município. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, a relatora pela Justiça e Redação opinou pela legalidade da matéria, não viu óbices e votou pela aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e ele poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato contínuo analisaram o Projeto de Lei 035/2022 do Executivo e a relatora pela Comissão de Justiça e Redação, nos termos do art. 55, |, deu o seguinte parecer. O Projeto institui o programa municipal de desenvolvimento econômico, a política de incentivos fiscais e econômicos destinada ao desenvolvimento do setor comercial, industrial, turístico e de prestação de serviço, e dá outras providências. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento Interno, a relatora pela Justiça e Redação opinou pela legalidade da matéria, não viu óbices e votou pela aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO A por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de projsto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e ele poderia ser colocado em votação. Em ns e Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no seguida, o Presidente pela Comissão de Finanças e Orçamento colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO pelos vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Continuando passaram a analisar o Projeto de Lei 038/2022 do Executivo. Sobre o projeto houve novamente outras discussões onde foram levantados pontos e informações importantes que não constam no projeto, tais como os documentos sobre a avaliação do imóvel feita pelo Estado, o laudo técnico financeiro e qual o critério que foi utilizado para chegaram a um valor tão inferior ao valor do cobrado de ITBI, motivo pelo qual solicita vistas ao projeto o que foi colocado em votação e a edil Carla se manifestou favorável. Na oportunidade, foi solicitado pelo edil Carlos Roberto documentação comprobatória do que foi discutido ao Poder Executivo. O vereador Gélio se manifestou contra o pedido de vistas, solicitando que fosse constado em Ata sua divergência. Após nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram está reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. Rres. Com issãG Justiça/Redação Vice'Pres. Conte Misao nele Lods DN ANA Carla Adriana Mendonga Prado. > N. Rinaldó frou Gobbi Membro Comissão de Justiça/Redação Membro da Comissão de Finanças/Orçamento Su AA da Gra RAS o e Hg par E Vieira de Goúveia Dr. rélio Damião Advogada da C. Mun. Igarapava Advogado — CÊA “CONSULTORIA