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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 37/2022.
DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO GROU GOBBI, QUE: DISPÕE SOBRE O RETORNO DA
DISCIPLINA EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA NA GRADE CURRICULAR ESCOLAR DA REDE
PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Artigo 1º - Fica instituído o retorno da disciplina Educação Moral e Cívica na grade curricular
das escolas de Ensino Fundamental das redes de ensino pública e privada do Município de
Igarapava.
8 1º - A disciplina de que trata o caput deste artigo deverá ser fixada na grade curricular com
carga horária de uma hora-aula por semana em dia e horário estabelecidos pela escola.
8 2º - Ficam as escolas de que trata o caput deste artigo obrigadas a executarem o Hino
Nacional Brasileiro, no dia designado para o ensino da disciplina Educação Moral e Cívica.
Artigo 2º - O ensino da disciplina Educação Moral e Cívica, apoiando-se nas tradições nacionais,
tem como finalidade:
| — a preservação, o fortalecimento e a projeção dos valores éticos da nacionalidade e
nacionalidade;
Il—o fortalecimento da unidade nacional e do sentimento de solidariedade humana;
Il — a valorização da Pátria, de seus símbolos, tradições e instituições e dos grandes vultos de
sua história;
IV—o aprimoramento do caráter, com apoio na moral e na dedicação à família e à comunidade;
V-— a compreensão dos direitos e deveres dos brasileiros e o conhecimento da organização
sociopolítica e econômica do município e do País;
Vi-o preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas com fundamento na moral, no
patriotismo e na ação construtiva, visando ao bem comum;
Artigo 3º - O ensino da disciplina Educação Moral e Cívica terá como base o texto das
seguintes leis: rbd
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|— Constituição Federal;
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
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E-MAIL: atendimento Oigarapava. sp.leg.br
Il — Código Eleitoral Brasileiro;
HI — Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV — Estatuto do Idoso;
V-— Estatuto da Pessoa com Deficiência;
VI — Lei Orgânica do Município de Igarapava.
Artigo 4º - A Educação Moral e Cívica, como disciplina e prática, será ministrada com
adequação aos níveis de cada ciclo escolar.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará este Anteprojeto de Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 6º - Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 25 de maio de 2.022.
VEREADOR DA €. M. IGARAPAVA
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