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» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 26 DE MAIO DE 2022.
Of. Nº 621/2022.
Exmo. Sr. Presidente.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projeto de Lei Complementar nº 02 de 26
de maio de 2022, que “ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 4, INCISO V, ART,, 16 E ART.
24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 49 - DE: 01.02.2016” o qual requeremos a tramitação
em regime de URGÊNCIA.
Considerando a necessidade de garantir ao aluno os 200 dia letivos obrigatórios e a
carga horaria mímica de 800 horas exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB);
Considerando a necessidade de contratações temporárias por excepcional interesse
público no Município, em virtude da ausência de docentes por afastamento médicos em
período determinado,
Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto de
lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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sfso Carlos Izidoro
- Chefo «te Socro!
A Sua Excelência,
Ao Sr. Luan Soares.
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
ificacao/AOC3-56BE-B2E1-1FSF e informe o código AOC3-56BE-B2E1-1F8F
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1doc.com.briveri
Assinado por 1 pessoa: JOSERICARDO RODRIGUES MATTAR
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)
FLS: 68
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 — DE: 26.05.2022
“ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 4,
INCISO V, ART., 16 E ART. 24 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 49 - DE:
01.02.2016”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que:
Art. 1º - Fica acrescentado nas redações dos artigos o processo seletivo por títulos na Lei
Complementar nº 49 - de: 01.02.2016, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 4º...
V - Emprego temporário - função exercida por pessoal qualificado admitido por tempo
determinado através de processo seletivo de provas, provas e títulos ou títulos;
Art. 16. O acesso, previsto no inciso II do artigo 13, desta lei, para o provimento dos cargos/
empregos temporários da série de classes de docentes, fixados no Anexo III, desta mesma Lei
Complementar, processar-se-á mediante processo seletivo de provas, provas e títulos ou títulos,
na forma de for estabelecida em regulamento.
Art. 24. O preenchimento dos empregos temporários da classe de docentes do Quadro de
Magistério Público Municipal far-se-á mediante admissão, procedida de processo seletivo de
provas, provas e títulos ou títulos;
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, 26 de maio de 2022.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: JOSERICARDO RODRIGUES MATTAR
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AOC3-56BE-B2E1-1F8F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
A JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 26/05/2022 12:16:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/AOC3-56BE-B2E1-1F8F
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