| Tipo | Documentos Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | CONVÊNIO TELEMEDICINA E PLANO DE TRABALHO |
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Prefeitura Municipal de Igarapava Página 1 de 21 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Z Igarapava - SP AR TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2022 — SMS TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, ATRAVÉS DE SEU DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE E DO OUTRO A SANTA CASA DE IGARAPAVA, ATRAVÉS DA LEI 1022 de 16 de fevereiro de 2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60. residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei 8080/90, Diretoria Municipal de Saúde, pelo diretor Luiz Carlos Vergara Pereira, brasileiro, casado, , aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 — CPF: 038.109.908-33, residente na Rua José Teixeira, 475, Jardim Guanabara, na cidade de Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº 30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública Federal mediante o Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS — Portaria nº 1514 de 1 27 de setembro de 2018 — vigência de 12 de abril de 2019 a 11 de abril de 2022, / SM CÁ Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP ff Página 2 de 21 conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n. 769, por sua representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portadora do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF: 138.756.698-94 doravante denominada simplesmente CONVENIADA, considerando o integral teor do que consta no Processo Administrativo nº 01/2022, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, com fundamento com fundamento, na Lei Municipal 1022 de 16 de fevereiro de 2022, no artigo 116 da Lei nº 8.666/93, Resolução RDC nº 02/2010, do Ministério da Saúde, Portaria Ministerial nº 453/98, bem como a NBR ISO 17025, Lei Federal nº 13.989, de Lei 13.989 de 15 de abril de 2022 e Portaria 467/2020 e demais disposições legais aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1. O presente CONVÊNIO tem por objeto a prestação de serviços médicos e enfermagem em TELEMEDICINA , definindo as responsabilidades das partes e estabelecendo metas do processo de assistência à saúde, de gestão e avaliação, em sintonia com as necessidades de saúde da população e em conformidade com as políticas públicas de saúde para a atenção ambulatorial e com O princípio e diretrizes do SUS, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o Plano de trabalho, que integram o presente instrumento: 1.2. O objeto do presente CONVÊNIO deverá garantir atendimento exclusivo aos usuários do SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL, em regime de referenciamento, respeitando os fluxos, diretrizes e protocolos estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Pd PA , Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP Página 3 de 21 2.1. A CONVENIADA compromete-se a: 2.1.1. Executar o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de Trabalho 15/2021, apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto; 2.1.2. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros que serão repassados pela CONVENENTE para a execução do objeto do presente Convênio, com exceção as despesas autorizadas pelo Órgão Convenente; 2.1.3. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos; 2.1.4. Prestar contas Mensal, Quadrimestral e Final com observância do prazo e na forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste instrumento; 2.1.5. Divulgar em sítio oficial na internet as informações referentes aos recursos financeiros público, inclusive os documentos relativos aos ajustes de parceria e às prestações de contas; 2.1.6. Assegurar a organização, administração e gerenciamento das ações dos equipamentos de saúde elencados na CLÁUSULA PRIMEIRA; 2.1.7. Aderir e alimentar o sistema de informações cedido pelo Departamento Municipal de Saúde , de forma a articular e integrar as ações, com vistas no monitoramento comportamental do usuário perante a rede municipal de saúde, fortalecer as ações, auxiliar no processo de avaliação dos serviços, reduzir gastos e abreviar diagnósticos de forma complementar a rede municipal de saúde de Igarapava. 2.1.8. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital e demais unidades, disponibilizando a qualquer momento o Departamento Municipal de Saúde a e auditorias externas, sejam exclusivamente do SUS e/ou contratadas visando a transparência das ações, as fichas de atendimento ambulatorial e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados nos A / ” Prefeitura Municipal de Igarapava Página 4 de 21 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP /7 âmbitos de sua gestão e responsabilidade, certo que serão asseguradas as leis e portarias vigentes em garantia ao sigilo médico e do paciente, cujos documentos só serão solicitados formalmente pelo órgão responsável pela fiscalização, através do Departamento Municipal de Saúde 2.1.9. Manter o quadro de pessoal qualificado, em quantidade e compatibilidade com o porte e demanda, instalando a capacidade técnica necessária a executar as ações de forma ininterrupta, respeitando e aplicando as diretrizes e normais ministeriais preconizadas pelo SUS — Sistema Único de Saúde, atinentes à espécie, níveis de atendimento, estando definida, como parte de sua infraestrutura técnico-administrativa conforme respectivos expedientes de cada unidade conforme o Plano de Trabalho. 2.1.9.1 Fazer a manutenção, reposição e substituição de profissionais, sempre que ocorrerem falhas nas escalas médicas, de enfermagem e de quaisquer outros profissionais operacionais e apoio, com risco de desassistência à população e correspondente provisão de recursos necessários para eventuais demissões dos profissionais contratados; 2.1.9.2 Arcar com exclusividade e de forma irretratável com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, administrativa ou judicial, causados a CONVENENTE, usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência, dolo ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados, indenizando a CONVENENTE em caso de condenação administrativa ou judicial de forma solidária ou subsidiária; 2.1.10. Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado. 2.1.11. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos seus familiares por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto a CONVENENTE o ressarcimento de despesas realizadas e que não estão pactuadas, mas que foram previamente autorizadas; Prefeitura Municipal de Igarapava 4 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP Página 5 de 2 “á 2.1.12. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONVÊNIO; 2.1.13. Obriga-se a colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais, na segunda via no informe de alta hospitalar. 2.2. A CONVENENTE compromete-se a: 2.2.1. Repassar a CONVENIADA, o montante previsto na CLÁUSULA QUARTA, em conformidade com o pactuado no Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo, a fim de subsidiar a execução do objeto do presente Convênio; 2.2.2. Dar ciência deste Convênio à Câmara Municipal, conforme determina o 8 2º do art. 116 da Lei nº 8.666/93; 2.2.3. Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes, expedir relatórios de execução do convênio e, quando houver, de visita técnica in loco realizada durante a sua vigência; 2.2.4. Analisar e, mediante despacho fundamentado, aprovar ou rejeitar as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Convênio e emitir parecer conclusivo, nos termos do art. 189 das Instruções 02/2016; 2.2.5. Suspender, por iniciativa própria, novos repasses em caso de irregularidades no atendimento, ou, na irregular comprovação de prestação de contas apresentada ou na ausência da prestação de contas; 2.2.6. Divulgar em sítio oficial do poder público na internet as informações referentes aos repasses financeiros às conveniadas, inclusive os documentos relativos aos ajustes e às prestações de contas; 2.2.7. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no prazo máximo de até 30 (trinta) dias. É Prefeitura Municipal de Igarapava Página 6 de 21 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Convênio terá vigência de 16 de maio de 2022 a 12 de setembro de 2022 correspondente ao prazo máximo para execução de seu Objeto, conforme expresso no Plano de Trabalho, a contar da data de sua assinatura. 3.1.1. — A vigência deste CONVÊNIO poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo, desde que o período total de vigência não exceda 60 (sessenta) meses, por interesse de ambas as partes, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO, quanto à avaliação de indicadores de metas de produção e ao resultado que permitam a avaliação objetiva do desempenho, e autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde responsável pelas ações e desenvolvimentos na área da saúde; 3.1.2. A solicitação do aditivo deverá estar devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término. 3.2. No caso de atraso na liberação dos recursos financeiros, a CONVENENTE promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo CONVÊNIO, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Para a execução do objeto de presente CONVÊNIO, serão destinados o recurso montante total de até R$ 182.888,80 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) que serão repassados em 04 (quatro) parcelas, de acordo com a produção apresentada. 4.1.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Valor R$ 100.000,00 ss 02 Executivo Sh 02 04 Departamento de Saúde Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP Página 7 de 21 02 04 01 Fundo Municipal de Saúde 10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 10 302 0156 2361 0000 Manut. Serv. Médicos e Enfermag. Telemedicina 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 301.001 ATENÇÃO BÁSICA Ficha 663 Valor R$ 82.888,80 02 Executivo 02 04 Departamento de Saúde 02 04 01 Fundo Municipal de Saúde 10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 10 302 0156 2361 0000 Manut. Serv. Médicos e Enfermag. Telemedicina 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 110.0001 SAÚDE GERAL Ficha 664 4.2. Os recursos destinados ao presente CONVÊNIO serão empenhados globalmente em montante correspondente às despesas previstas até o término de vigência; 4.2.1. Os recursos deverão ser aplicados integralmente na atividade a ser executada pela CONVENENTE, de acordo com o Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo. 4.2.2. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a utilização se verificar em prazo menor que um mês. Fo Ed rá Prefeitura Municipal de Igarapava | (ssa Rua Dr Gabriel Vilela, 413 PA Igarapava - SP A 1 4.2.3. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto de sua finalidade, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos, não podendo ser consideradas como contrapartida. 4.2.4. Eventuais saldos verificados no encerramento da execução da vigência deste Instrumento, após conciliação bancária, deverão ser restituídos aos Cofres público deste MUNICÍPIO; CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 5.1. O pagamento do valor constante da CLÁUSULA QUARTA será efetuado conforme produção apresentada. A CONVENENTE — Departamento Municipal de Saúde, deverá autorizar os pagamentos. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A prestação de contas apresentada pela CONVENIADA, deverá conter documentos e formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da entidade, garantindo o cumprimento da Lei Federal 8.666/93 e Instruções do TCESP, para fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício, que permitam ao CONVENENTE avaliar O andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, atendendo a legalidade e a legitimidade. 6.2. A prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a Prestação de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação de Contas Final/Anual, e deverá ser entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA. 6.3. Para a análise de competência da DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR: 6.3.1 Prestação de Contas Mensal necessita das seguintes informações e documentos: / Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP Página 9 de 21 6.3.1.1. Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas com todos os documentos relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade; 6.3.1.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronológica do extrato bancário, aplicadas no objeto da parceria conforme modelo fornecido pelo CONVENENTE; 6.3.1.3. Cópias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificação do número da parceria, atestadas os serviços e/ou material juntamente com seus respectivos documentos de pagamento; 6.3.1.4. Cópias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS; com identificação do número da parceria, atestadas os serviços, juntamente com seus respectivos documentos de pagamento e memória de cálculo; 6.3.1.5. Extrato de Conta corrente e de Aplicação Financeira, de todo o período da movimentação da conta; 6.3.1.6. Conciliação Bancária, quando houver; 6.3.1.7. Comprovante do depósito de contrapartida na conta Específica da parceria, caso seja previsto no pactuado, bem como guia de receita do ingresso dos recursos estaduais no erário municipal; 6.3.1.8. Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador de Serviços, em meio digital, 6.3.1.9. Relatório das atividades desenvolvida no período; 6.3.2 - Prestação de Contas Final/Anual necessita das seguintes informações e documentos: 6.3.2.1. Ofício de encaminhamento, relativo às prestações de contas; 6.3.2.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de colaboração e/ou de fomento, conforme modelo contido no Anexo RP-12 REPASSES AO TERCEIRO SETOR DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS TERMO DE CONVÊNIO; V/A VA Prefeitura Municipal de Igarapava Página 10 de 21 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP / ú 4 7 6.3.2.3. Publicação do Balanço Patrimonial da CONVENIADA, dos exercícios encerrado e anterior; 6.3.2.4. Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido; 6.3.2.5. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade da Administração Pública para movimentação dos recursos do termo de colaboração, acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras; 6.3.2.6. Demais demonstrações contábeis e financeiras da OSC, acompanhadas do balancete analítico acumulado do exercício; 6.3.2.7. Declaração e Comprovante de devolução dos recursos não aplicados, quando houver; 6.3.2.8. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade — CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis; 6.3.2.9. Relatório anual de execução do objeto do ajuste, contendo as atividades desenvolvidas para o seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; 6.3.2.10. Declaração que evidencie se ocorreu ou não contratação de parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público convenente; 6.3.2.11. Relação dos contratos e respectivos aditamentos firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela CONVENIADA para os fins estabelecidos no termo de CONVÊNIO, contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício e condições de pagamento; 6.3.2.11. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da conveniada de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de 0 7 //| Prefeitura Municipal de Igarapava Página 11 de 21 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP - dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade; 6.3.2.12. Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso; 6.3.2.13. Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão público concessor; 6.3.2.14. Comprovante do recolhimento saldo da conta bancária específica, quando houver; 6.3.2.15. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; 6.3.2.16. A CONVENIADA prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta dias) a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. 6.3.3. A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: 6.3.3.1. Relatório da visita técnica “in loco” realizada durante a execução da parceria; 6.3.3.2. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução CONVÊNIO. 6.4. Documentos que deverão ser entregues no Departamento Municipal de Saúde. 6.4.1. Prestação de Contas Quadrimestral, que deverá conter: Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP Página 12 de 21 6.4.1.1. Relatório Gerenciais sobre a execução do convênio no período, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados; 6.4.2. Pesquisa de satisfação na alta hospitalar; 6.4.3. Relatórios estatísticos mensais e os formulários preenchidos ao órgão fiscalizador do Departamento Municipal de Saúde, sempre que necessário; 6.5. É vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante legal da CONVENIADA, para: I- Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; I — Finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento, ainda que em caráter de emergência sem autorização; III - Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; Iv - Realização de despesas com tarifas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros; V- Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e VI — A redistribuição dos recursos referente à execução do objeto de presente CONVÊNIO a outras entidades, congêneres ou não. CLÁUSULA SÉTIMA — DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS 7.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais e suas respectivas cópias, devendo os documentos fiscais serem emitidos em nome da CONVENIADA. 7.2. Quando se tratar de notas fiscais de produtos e serviços, essas deverão trazer como detalhamento obrigatório no campo “Discriminação” as seguintes informações: " Prefeitura Municipal de Igarapava | Página 13 de 21 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 | Z Igarapava - SP A *á / I- Especificação detalhada com valor unitário, valor total, quantidade, serviço prestado ou do produto; II - Local onde o serviço foi prestado, se referente a serviço; II - Identificação do órgão/entidade público(a) convenente a que se referem com o número da parceria. 7.2.1. Quando se tratar de pagamento a pessoal, mediante previsão no Plano de Trabalho, a comprovação se dará pela apresentação de holerite com o atestado de recebimento do funcionário. 7.2.2. Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ajuste selecionado, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de origem pública, depois de contabilizados, ficarão arquivados na conveniada à disposição deste Tribunal, por 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da matéria. 7.3. Deverá compor a prestação de contas mensal os extratos da conta corrente específica e das aplicações financeiras, quando couber; CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DAS PARTES 8.1. CABERÁ A CONVENENTE: 8.1.1. É prerrogativa da CONVENENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 8.1.2. Disponibilizar à CONVENIADA, quaisquer orientações e esclarecimentos pertinentes e cabíveis a execução deste CONVÊNIO; visando auxílio complementar e necessário à execução das ações e serviços; 8.1.3. Prover a CONVENIADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução deste CONVÊNIO e a programar, nos orçamentos dos exercícios V , 7 “a Prefeitura Municipal de Igarapava Página 14 de 21 á Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP PA subsequentes, quando for o caso, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto e em consonância com as demandas apontadas pelo Departamento Municipal de Saúde, cujas decisões e repactuações orçamentárias deverão preceder de análise de impacto orçamentário, princípio da economicidade e demais aspectos relevantes à decisão de quaisquer aditivos contratuais; 8.1.4. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste CONVÊNIO. 8.1.4.1. A Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO, para esse fim, será por meio de Portaria do Secretário Municipal de Saúde, envolvendo todas as áreas correlacionadas. 8.1.4.2. Haverá para cada titular das representações definidas no subitem anterior, um suplente para cada titularidade; 8.1.4.3. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO a ser instituída para esse fim, a qual observará o desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência prestada pela CONVENIADA aos usuários na Santa Casa de Igarapava e demais instalações contempladas em contrato; 8.1.4.4. Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pelo Secretário Municipal de Saúde que norteará as correções necessárias, para garantir a plena eficácia do instrumento e, em persistindo as falhas, para subsidiar a decisão do Prefeito Municipal acerca da manutenção da qualificação da Entidade; 8.1.4.5. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO elaborará consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde; 8.1.4.6. Caberá também aos responsáveis pela fiscalização deste CONVÊNIO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente o Secretário Municipal de Saúde, que Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 ; Igarapava - SP | PAN | Página 15 de 21 dará ciência aos departamentos e órgãos responsáveis, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária; 8.1.5. O presente CONVÊNIO estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado; 8.1.6. CONVENENTE poderá exigir da CONVENIADA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios; 8.2. CABERÁ A CONVENIADA 8.2.1. Garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados; 8.2.2. A administração e acompanhamento da prestação de serviços realizada por terceiros, cujos contratos estão sob sua responsabilidade, proporcionando a transparência dos serviços contratados de forma a complementar e qualificar a assistência integral aos usuários, garantindo a devida segurança e O pleno funcionamento das unidades de saúde elencadas neste CONVÊNIO e Plano de Trabalho. 8.2.3. Permitir o livre acesso das Comissões instituídas pelo Departamento Municipal de Saúde, do Controle Interno e da Auditoria Geral do SUS, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria; 8.2.4. Realizar as compras de insumos e dos contratos necessários ao funcionamento das unidades de saúde sob a sua gestão, garantindo a otimização e transparência dos recursos utilizados para finalidade deste CONVÊNIO, cujas contratações deverão preceder de cotação de no mínimo 03 (três) cotações que deverão ser arquivadas durante a vigência contratual, respeitando o encerramento das competências, através do envio da prestação de contas. 8.2.5. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato; E q Fá Prefeitura Municipal de Igarapava Página 16 de 217 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP 8.2.6. Movimentar os recursos financeiros transferidos pela Prefeitura Municipal de Igarapava para a execução do objeto deste Convênio em conta bancária específica e exclusiva, vinculada a Santa Casa de Igarapava, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da Organização e em se tratando de mais de um Termo de Convênio, as contas deverão ser individuais e distintas para as devidas finalidades, sendo vedada a transferência de recursos públicos de uma conta à outra, além disso, as contas deverão ser separadas por fonte de recursos; 8.2.7. Encaminhar ao CONVENENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste instrumento, as cópias de todos os contratos e respectivos aditamentos firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela CONVENIADA para os fins estabelecidos no termo de CONVÊNIO, com a sua respectiva relação contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto, vigência, valor do ajuste no exercício; 8.2.8. Realizar: seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e após análise das solicitações implantar ou adequar o que for necessário no prazo máximo de 30 (trinta) dias após decisão administrativa; 8.2.9. Utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização das ações previstas neste CONVÊNIO e seus anexos que integram este instrumento, na forma da proposta apresentada pela mesma; 8.2.10. Responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução dos serviços ora contratados; 8.2.11. Em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados que são remunerados à conta deste instrumento; 8.2.12. A capacitação dos profissionais contratados pela CONVENIADA será promovida e custeada pela mesma. PA / 16 / Prefeitura Municipal de Igarapava Página 17 de 21 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP Á CLÁUSULA NONA — DAS ALTERAÇÕES 9.1. O presente convênio poderá ser alterado, mediante revisão das metas de produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO e autorização do Diretor do Departamento Municipal de Saúde; 9.2. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência; 9.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio de Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público, da administração, o Departamento Municipal de Saúde e o objeto do presente CONVÊNIO. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA 10.1. A CONVENIADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. 10.2. A CONVENENTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela CONVENIADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONVENIADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONVENENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações: I — por ato unilateral da CONVENENTE, na hipótese de descumprimento relevante, por parte da CONVENIADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de / Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP Página 18 de 21 seus objetivos e metas previstas no presente CONVÊNIO, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou dolo; II — por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público; III — por ato unilateral da CONVENIADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela CONVENENTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo à CONVENIADA notificar a CONVENENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados; IV - se houver alterações do estatuto da CONVENIADA que implique em modificação das condições de sua qualificação ou de execução do presente instrumento, e, V — Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias. 11.2. Verificada a hipótese de rescisão contratual com fundamento nos incisos 1 e IV do item 11.1, a CONVENENTE providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do presente instrumento, aplicará as sanções legais cabíveis após a conclusão de processo administrativo que garantirá o princípio do contraditório e da ampla defesa; 11.3. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da entidade; 11.4. Ocorrendo a extinção ou desqualificação da Instituição Santa Casa de Igarapava ou rescisão do CONVENIO, acarretará: a) A rescisão ou distrato do Termo de Permissão de Uso dos bens móveis e imóveis, e a imediata reversão desses bens ao patrimônio municipal, bem como os bens adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do objeto desse CONVÊNIO; b) A incorporação ao patrimônio do Município dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, na proporção dos recursos públicos alocados. 70 | 18 Prefeitura Municipal de Igarapava | sen Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Igarapava - SP A c) Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Santa Casa de Igarapava, as fichas e prontuários dos usuários. 11.5. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONVENIADA, ressalvada a hipótese de inadimplemento da CONVENENTE, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da denúncia do CONVÊNIO. 11.6. A CONVENIADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da rescisão do CONVÊNIO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão a CONVENENTE; 11.7. Na hipótese do inciso III do item 11.1, a CONVENENTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportado pela CONVENIADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONVENIADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONVENENTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS PENALIDADES 12.1. A inobservância, pela CONVENIADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONVÊNIO e seu Plano de Trabalho, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONVENENTE, garantida a prévia defesa e a aplicar as penalidades abaixo: a) Advertência por escrito; b) Suspensão para o recebimento de novos repasses; c) Devolução de eventual numerário com os devidos acréscimos legais; d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de Igarapava, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 12.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONVENIADA; ID FÊ /| Es 19/64 Prefeitura Municipal de Igarapava | (our Rua Dr Gabriel Vilela, 413 > Igarapava - SP A 12.3. Da aplicação das penalidades a CONVENIADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Prefeito Municipal; 12.4. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONVENIADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa; 12.5. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONVENENTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades civil, criminal ou ética do autor do fato. 12.6. Quando decorrido o prazo estabelecido sem a devida regularização anteriores, será comunicado Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, por meio de ofício assinado pelo responsável, acompanhado de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão ou entidade pública para a regularização da pendência; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO 13.1. O presente Convênio terá o seu extrato publicado na Imprensa Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA OMISSÃO 14.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela: autoridade judiciária competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO 15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do é Prefeitura Municipal de Igarapava | Jus Rua Dr Gabriel Vilela, 413 7 Igarapava - SP A presente CONVÊNIO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo-subscritas. AA Igarapava, 13 EA Pá / José Ricardo Rodrigues Mattar, Prefeito Municipal Luiz Cártós Vergara Pereira Diretor do Departamento Municipal de Saúde Gestor do Convêni TESTEMUNHAS: Nome: RG nº Nome: RG nº 21